No título III, Art. 4, que trata sobre o direito à educação e do dever de educar:
"III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)"
a) Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência mental, transtornos globais da atenção e altas habilidades ou superdotação.
b)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede especializada de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
c)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência física, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
d)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais da atenção e altas habilidades ou superdotação.
e)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.