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ID
1897438
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Marque a alternativa que reproduz corretamente o Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), o qual trata da educação especial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

     

  • No título III, Art. 4, que trata sobre o direito à educação e do dever de educar:

    "III  -  atendimento  educacional  especializado  gratuito  aos  educandos  com  deficiência,  transtornos  globais  do  desenvolvimento  e 
    altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na  rede  regular  de  ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)"

     

  • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede
    regular de ensino
    , para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada
    pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • art. 58: Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei,a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

     

    letra E!!

     

    FOCOFORÇACORAGEMDEUS@!

  • a) Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência mental, transtornos globais da atenção e altas habilidades ou superdotação.

    b)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede especializada de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    c)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência física, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    d)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais da atenção e altas habilidades ou superdotação.

    e)Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.