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ID
1897447
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil trata do direito à proteção especial. Conforme o parágrafo 3º, o direito a essa proteção abrangerá os seguintes aspectos:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  • Sobre a letra  E

     

                                                         Tomem um cuidado especial:

     

    Constituição Federal: trabalho a menores 16 anos somente a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.

     

    ECA: Proibido trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

  • I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

    (Revogado)

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

    (Revogado)

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)