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ID
1897462
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os direitos do jovem, dispostos no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12852/2013

    Art. 17.  O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

     I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo.

  • LETRA C

     

  • Nesses tipos de questões, que é impossível decorar, seja o mais globalista possível . Se algum item fizer restrições, fica esperto que "geralmente" está errado.

  • GABARITO -C

    A) O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita desde que apresente desempenho escolar adequado.

    Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.

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    B) O jovem tem direito à participação social e política, mas não participa da formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

    Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.

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    C) Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

    I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;

    II - orientação sexual, idioma ou religião;

    III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.

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    D) Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.

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    E) O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, mas não serão consideradas suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.

    Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.