GABARITO -C
A) O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita desde que apresente desempenho escolar adequado.
Art. 7º O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
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B) O jovem tem direito à participação social e política, mas não participa da formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Art. 4º O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
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C) Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:
I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
II - orientação sexual, idioma ou religião;
III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.
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D) Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.
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E) O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, mas não serão consideradas suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.
Art. 19. O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.