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ID
1897465
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 6° , do Decreto nº 5.296/04, esclarece que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros,


I. assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.

II. mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, podendo não obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

III. serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, – prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e capacitadas no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, – e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.

IV. pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, mas não necessariamente às pessoas idosas.

V. disponibilidade de área especial para embarque e desembarque das pessoas referidas no Art. 6º.


Estão CORRETAS apenas as afirmações 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está errada, pois é no parágrafo 5 do art. 6 que está a "descrição" das pessoas com deficiência e na resposta desta questão o item V se refere ao próprio parágrafo nesse caso a "afirmação" correta seria I e III apenas

  • Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.

    § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

    I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

    II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

    V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;

    VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e

    IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.