O Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) preconiza que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. É assegurado à criança e ao adolescente
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis.
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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