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Transparência ativa
A transparência ativa é uma tendência que deve ser seguida, pois conforme a lei de acesso à informação determina, órgãos entidades devem divulgar, independente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo. Esta atividade de divulgação do Estado não deve limitar-se às informações de modo restrito, passar a informação final, deve pensar a informação de modo amplo permitindo que o cidadão acesse seus bancos de dados e a partir deles busque sanar suas necessidades de informações e ainda utilizá-los para gerar produtos que agreguem valor à sociedade.
Com a disponibilização das informações o cidadão não precisa acionar a entidade, o que traz benefícios para ambas as partes. Para o cidadão, reduz o tempo de obtenção da resposta e ainda aumenta a qualidade da informação recebida, pois ele mesmo é quem define o que é a resposta satisfatória. Para o Estado os benefícios gerados são economia de tempo e de recursos além, é claro, dos possíveis frutos da ação do cidadão sobre a informação disponibilizada.
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Segundo o manual da CGU sobre a Lei de acesso à informação, TRANSPARÊNCIA ATIVA é quando a Adm. Pública divulga informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independente de qualquer solicitação. Enquanto à TRANSPARÊNCIA PASSIVA se dá quando a mesma divulga informações sob demanda em atendimento às solicitações da sociedade.
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A obrigatoriedade:Transparência
A exceção: Sigilo.
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No decreto 7724, que regulamenta a LAI, esse tema é abordado. Breve resumo:
Transparência Ativa:
Promover informações nos sites.
Transparência Passiva:
Serviço de informação ao cidadão instalado em unidade física.
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De acordo com o Decreto 7.724 que regula a lei 12.527:
Transparência ativa é
"Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no12.527, de 2011".
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LETRA D
TRANSPARÊNCIA ATIVA X TRANSPARÊNCIA PASSIVA
O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
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Páginas de Transparência Pública
O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.
Dessa forma, conforme dispõe a Portaria Interministerial nº 140, de 16 de março de 2006 , cada órgão e entidade deve ter sua própria Página de Transparência com informações detalhadas.
http://www3.transparencia.gov.br/
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Letra D.
Transparência ativa.
De acordo com o Decreto 7.724 que regula a lei 12.527:
Transparência ativa é
"Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no12.527, de 2011".
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os órgãos e entidades públicas possuem um dever de transparência ativa, isto é, devem disponibilizar informações independentemente de requerimento. Nesse sentido, o art. 8º dispõe que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Gabarito: alternativa D.