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O Livro diário é obrigatório, principal e cronológico.
Obrigatório: é exigido pelo Código Civil, estando sujeito às formalidades intrínsecas e extrínsecas
Regra: obrigatório Exceção: pequeno empresário (MEI) – até 81 mil de receita bruta.
Principal: registra todos os fatos contábeis.
Cronológico: os fatos contábeis são registrados em ordem cronológica. Este livro está regulado pelo Código Civil, que prescreve: Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Finalidade: O livro diário é um livro que contém o registro de todo e cada lançamento em ordem cronológica, fato que nos permite compreender a sequência de acontecimentos ocorridos na empresa.