-
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
RESPOSTA: LETRA E
-
Infelizmente para esse tipo de questão tem que decorar os pontos mais importantes do decreto.
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
Letra E
-
Capacitação: Proc. permanente de aprendizado.
Competência: conj. de habilidades-atitudes.
Evento: Cursos presenciais e à distancia.
-
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
Além desse artigo 5º que já deixa clara a resposta correta, temos no Art 2º, inciso II a definição de GESTÃO POR COMPETÊNCIA:
Gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (famoso CHA) necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.
-
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
-
RESUMÃO Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
Finalidades -> substantivos
Diretrizes -> verbos
Escolas de governo -> instituições dedicadas à formação e ao desenvolvimento de servidores
Instrumentos (3) -> plano anual de capacitação; relatório de execução do plano anual de capacitação; sistema de gestão por competência (cabe à Secretaria de Gestão do Ministério de POG)
Comitê Gestor (avaliar relatórios, orientar órgãos, disseminar e zelar) -> órgãos do MPOG: secretaria de RH (coordena); secretaria de gestão; ENAP
Treinamento Regularmente Instituído -> 6 meses estágio; 12 meses pós-doutorado ou especialização; 24 meses mestrado; 48 meses doutorado
Licença para Capacitação -> $$ até 3 meses a cada quinquênio