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ID
1897933
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No contexto atual de modernização da Administração Pública, o Decreto nº 5.707/2006 instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (PNDP). O decreto consolida o reconhecimento da relevância do desenvolvimento profissional como um componente da qualidade na prestação do serviço público. A PNDP tem, entre as suas finalidades, a melhoria da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade e o desenvolvimento permanente do servidor público.

Um dos principais instrumentos de apoio à PNDP é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

            II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

            III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

    RESPOSTA: LETRA E

  • Infelizmente para esse tipo de questão tem que decorar os pontos mais importantes do decreto.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
    I - plano anual de capacitação;
    II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
    III - sistema de gestão por competência.

    Letra E

  • Capacitação: Proc. permanente de aprendizado.

    Competência: conj. de habilidades-atitudes.

    Evento: Cursos presenciais e à distancia. 

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
    I - plano anual de capacitação;
    II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
    III - sistema de gestão por competência.

     

    Além desse artigo 5º que já deixa clara a resposta correta, temos no Art 2º, inciso II a definição de GESTÃO POR COMPETÊNCIA:

    Gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (famoso CHA) necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:


    I - plano anual de capacitação;
    II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
    III - sistema de gestão por competência.

  • RESUMÃO Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    Finalidades -> substantivos

    Diretrizes -> verbos

    Escolas de governo -> instituições dedicadas à formação e ao desenvolvimento de servidores

    Instrumentos (3) -> plano anual de capacitação; relatório de execução do plano anual de capacitação; sistema de gestão por competência (cabe à Secretaria de Gestão do Ministério de POG)

    Comitê Gestor (avaliar relatórios, orientar órgãos, disseminar e zelar) -> órgãos do MPOG: secretaria de RH (coordena); secretaria de gestão; ENAP

    Treinamento Regularmente Instituído -> 6 meses estágio; 12 meses pós-doutorado ou especialização; 24 meses mestrado; 48 meses doutorado

    Licença para Capacitação -> $$ até 3 meses a cada quinquênio