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Art. 8° COMITÊ GESTOR da Política Nacional Desenvolvimento Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do MPOG, e designados pelo Ministro Estado:
I - Secretaria Recursos Humanos, que o coordenará
II - Secretaria Gestão
III - ENAP
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GAB AA
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Nham
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Resposta correta: Letra A
Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:
I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;
II - Secretaria de Gestão; e
III - ENAP.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e
II - prestar apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.
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RESUMÃO Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
Finalidades -> substantivos
Diretrizes -> verbos
Escolas de governo -> instituições dedicadas à formação e ao desenvolvimento de servidores
Instrumentos (3) -> plano anual de capacitação; relatório de execução do plano anual de capacitação; sistema de gestão por competência (cabe à Secretaria de Gestão do Ministério de POG)
Comitê Gestor (avaliar relatórios, orientar órgãos, disseminar e zelar) -> órgãos do MPOG: secretaria de RH (coordena); secretaria de gestão; ENAP
Treinamento Regularmente Instituído -> 6 meses estágio; 12 meses pós-doutorado ou especialização; 24 meses mestrado; 48 meses doutorado
Licença para Capacitação -> $$ até 3 meses a cada quinquênio