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Lei 8625/93
Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional
GAB C
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c) Os membros do Ministério Público têm foro por prerrogativa de função para todos os crimes que venham praticar.
Incorreta
Lei 8625/93
Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional
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art.96 III da CF-88 : Compete aos Tribunais julgar juizes estaduais e do Distrito Federal e Territorios, bem como MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO, nos crimes comuns e de responsabilidade, RESSALVADA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
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a) CORRETA. Art. 38, I. Os membros do Ministério Público adquirem a vitaliciedade após dois anos de exercício do cargo.
b) CORRETA. Art. 4º, §1º. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Ministério Público, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês.
c) ERRADA. Art. 40, IV. Somente nos casos de crimes comuns e de responsabilidades, ressalvada exceção de ordem constitucional. Os membros do Ministério Público têm foro por prerrogativa de função para todos os crimes que venham praticar.
d) CORRETA. Art. 85, II, da CF. O ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público pode caracterizar crime de responsabilidade.
e) CORRETA. Art. 68, §1º, I, da CF, conforme abaixo:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
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SOBRE A LETRA E:
As LEIS DELEGADAS serão elaboradas pelo Presidente da República, que DEVERÁ SOLICITAR a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.
NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO:
- os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional
- atos de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
- a matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR
- a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário
II - A CARREIRA E AS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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c) Os membros do Ministério Público têm foro por prerrogativa de função para todos os crimes que venham praticar.
O erro está na palavra TODO, além dos artigos já expostos aqui pelos colegas trago este outro:
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.265/93, determina:
Art. 40 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
III –ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
Por favor, corrijam-me se estiver errada ;)
http://www.conjur.com.br/2010-mai-02/prisao-juiz-ou-promotor-nao-lavrada-delegado-sp
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Constitui PRERROGATIVA dos membros do MP ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional.
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Letra D errada, ato do presidente da república que atentar contra o livre exercício do ministério público CARACTERIZA crime de responsabilidade.