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Art. 129. [...] § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
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a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. CORRETA (Art 3º Lei 8625/93)
b) O Procurador-Geral de Justiça do Estado tem iniciativa de leis, podendo propor, ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares. CORRETO (Art 3º , VI)
c) Anualmente, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETO Art 4º lei 8625/93, Art 2º § 2º Lei 7.669 (LO MPE RS) e LRF
d) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. CORRETO Art 129 §2º
e) Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Corregedor-Geral do Ministério Público. ERRADO Art 129 §2º
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Sei que não é obrigação de ninguém, mas já que estão colocando os artigos das leis, poderiam indicar de qual lei são esses artigos.
Constituição Federal, art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
Portanto o que está errado na alternativa E é que a autorização para o integrante da carreira do MP residir em outra comarca não é do Corregedor-Geral e sim do Chefe da Instituição, ou seja, o Procurador Geral da República, no caso do MPU e os Procuradores Gerais de Justiça, no caso dos MPEs (art. 25, XIII, f, da lei 7.669/82 - Lei Orgânica do MP do RS)
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b- tbm nao estaria errada...fundamento art.10,III da lei 8625-93: Compete ao Procurador Geral de Justiça, submeter AO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA AS PROPOSTAS DE CRIAÇAO E EXTINÇAO DE CARGOS E SERVIÇOS AUXILIARES...
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Divino Araujo, a letra B está correta sim, no entanto, a questão pede para marcar a assertiva INCORRETA.
b) O Procurador-Geral de Justiça do Estado tem iniciativa de leis, podendo propor, ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares. CORRETA
Lei 7.669/82 (Lei Orgânica do MPRS)
Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgância Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
[...]
II - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei iniciativa do Ministério Público, após submetê-los à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;
[...]
Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP)
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
[...]
III - submeter ao Cólégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;
IV- encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
[...]
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Quem autoriza o Promotor a residir fora da Comarca é o Procurador-Geral de Justiça, não o Corregedor!