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ID
1898269
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba D

     

    CNMP - 14 membros

    4 - MPU

    3- MPE

    2 - juizes

    2 - OAB

    2 - cidadãos

    1 - PGR

  •  A) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação funcional dos membros do Ministério Público no exercício da atividade fim, podendo mitigar o princípio da independência funcional. ERRADA

     CF/88 - Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     B) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever os processos disciplinares de servidores do Ministério Público. ERRADA

    CF/88 - Art. 130-A, § 2º IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

     C) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá o Corregedor nacional dentre todos os seus integrantesERRADA 

    CF/88 - Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...

     

     D) GABARITO

     

     E) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quatorze membros, sendo que oito representam a sociedade civil, e seis são indicados pelo Ministério Público Federal. ERRADA

    - 02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    - 04 membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras

     

  • d- art.130 A, paragrafo 3, II da CF: O conselho escolhera em votação secreta, UM CORREGEDOR NACIONAL, dentre os membros do Ministerio Publico que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe:

    II- exercer funcoes executivas do Conselho, de inspeçao e correição geral. 

  • SOBRE A LETRA E:

    CNMP

    14 MEMBROS: - 1 - 4 - 3- 2 - 2 - 2

    1 - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    4 - MEMBROS DO MPU

    3 - MEMBROS DO MPE

    2 - JUÍZES - 1 PELO STF E 1 PELO STJ

    2 - ADVOGADOS

    2 - CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO - 1 PELO SENADO E 1 PELA CAMARA DOS DEPUTADOS

     

  • A letra A) e a letra E) podiam ser eliminadas, a letra D) o gabarito,
    porém a letra B) e a C) podem causar confusão na hora de interpretar, verdadeiras pegadinhas de prova, por isso ATENÇÃO:

    B) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever os processos disciplinares de servidores do Ministério Público. ERRADA

    CF/88 - Art. 130-A, § 2º IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; 

    Na B) quando diferencia MEMBROS tornando assim a questão errada, membros refere-se aos promotores e demais autoridades que trabalham no local que NÃO sejam APENAS servidores.  (atenção na pegadinha)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     C) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá o Corregedor nacional dentre todos os seus integrantesERRADA

    CF/88 - Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...

    ou seja refere-se a todos os integrantes do CNMP o que está errado, pois escolherá entre membros do MP QUE INTEGRAM O CNMP (outra pegadinha)

     

  • ALTERNATIVA CORRETA D

     

    CF

    Art. 130-A

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.