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Discussão — Nesta fase, os peritos externarão suas opiniões, afastando todas as hipóteses possíveis, capazes de gerar confusão, objetivando um diagnóstico lógico, fluído de justificativas racionais. É a discussão que, por lógica e clareza, assegura o correto deduzir das conclusões.
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GABARITO D
RELATÓRIO : é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica; integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo próprio perito, posteriormente ao exame.
PARTES DO RELATÓRIO
Preâmbulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Comemorativo: histórico dos fatos em questão
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. (parte mais importante de um relatório)
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima.
bons estudos
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O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi). Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é chamada protocolo.
A) ERRADO. No preâmbulo do relatório constam: a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. Ou seja, são informações preliminares sobre o caso, que não envolvem discussão de hipóteses.
B) ERRADO. A função da descrição é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Não há confronto de hipóteses e controvérsias na descrição, devendo ela ser o mais objetiva possível.
C) ERRADO. O histórico consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso. Também não envolve confrontação de hipóteses ou controvérsias.
D) CERTO. Nesta parte do relatório, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais.
E) ERRADO. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, os quesitos elaborados, perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo. Também não há confrontação de hipóteses nessa parte.
Gabarito do professor: Alternativa D.