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ID
18985
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É um gasto público classificado como despesa de capital:

Alternativas
Comentários
  • Despesas de Capital: referem-se ao conceito de investimento do setor governamental, são despesas orçamentárias realizadas de forma direta ou indireta pela Administração Pública (Gerencial), com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital que irão contribuir para a produção de novos bens e serviços, e que, ao contrário das despesas correntes, geram aumento patrimonial resultante de mutação compensatória em razão da incorporação patrimonial do bem ou produto produzido ou adquirido, tais como: edifícios, aparelhos de ar condicionado, veículos, computadores, rodovias, praças, parques e jardins, entre outros.

    São divididas nos seguintes grupos de natureza da despesa, a saber:

    - Investimentos;
    - Inversões Financeiras;
    - Transferências de capital.

  • Primeiramente gostaria de saber se há diferença no
    gabarito desta questão, quando consideramos à ótica da
    (macro)economia e das finanças públicas. Estou
    estudando MacroEconomia e me exercitando quanto às
    questões de contabilidade nacional e grandes agregados
    econômicos.
    Ou seja, o gabarito seria diferente se pensarmos
    tão somente nos termos de finanças públicas? (finanças
    públicas é um título que não faz parte dos meus
    estudos preparatórios)

    Quanto à explicação do Carlos André (abaixo) me
    ocorre uma dúvida: ora, se despesa de capital são
    despesas orçamentárias realizadas com a itenção de
    adquirir e constituir bens de capital que irão
    contribuir para a produção de novos bens e serviços e,
    se despesa de capital não é despesa corrente que gera
    aumento patrimonial, como por exemplo, incorporação de
    Edíficios, então por que a Aquisição de Imóveis
    usados para uso de repartições públicas foi gabaritada
    nesta questão como sendo despesa de capital?
  • Despesas de Capital: referem-se ao conceito de investimento do setor governamental, são despesas orçamentárias realizadas de forma direta ou indireta pela Administração Pública (Gerencial), com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital que irão contribuir para a produção de novos bens e serviços, e que, ao contrário das despesas correntes, geram aumento patrimonial resultante de mutação compensatória em razão da incorporação patrimonial do bem ou produto produzido ou adquirido, tais como: edifícios, aparelhos de ar condicionado, veículos, computadores, rodovias, praças, parques e jardins, entre outros.
    São divididas nos seguintes grupos de natureza da despesa, a saber:
    - Investimentos: São as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e a constituição ou o aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. No conceito econômico as despesas de capital classificadas como investimento geram serviços que contribuem para o acréscimo ou incremento do Produto Interno Bruto - PIB. Exemplos: construção de escolas, construçaõ de hospitais, aquisição de elevadores, aparelhos de ar-condicionado, veículos, e, ainda, a criação ou o aumento de empresas industriais, agrícolas, dentre outros.
    - Inversões Financeiras: São as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; à obtenção de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e, ainda à constituição ou o aumento do capital de entidades de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguro. No conceito econômico, as despesas de capital classificadas em inversões financeiras não geram serviços que contribuem para o acréscimo ou incremento do Produto Interno Bruto - PIB. Exemplos: aquisição de imóvel já em utilização, destinado à sede de um órgão público, aquisição de ações de uma empresa, criação ou aquisição de ações de um banco ou empresa comercial e concessão de empréstimos, entre outros.
    - Transferências de capital: São as dotações destinadas a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar, independetemente de contrasprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivam diretamente da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Exemplos: transferências voluntárias para construção de hospitais, escolas, creches e pagamento do principal da dívida pública, entre outros.
  • A) Despesa corrente.

    B) Despesa corrente.

    C) Despesa corrente.

    D) Despesa de capital => Lei 4.320/64, art. 12, § 5º, I.

    E) Despesa corrente.