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Meus Quiriduxus
É essencial decorar todos os direitos previstos no art. 7º, de modo que vou transcrevê-lo integralmente!
Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; - ASSERTIVA I - CORRETA
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; ASSERTIVA III - CORRETA
VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; ASSERTIVA IV - INCORRETA. pois a Lei não contempla atividades penosas
VII - seguro de acidente de trabalho.
ASSERTIVA II - INCORRETA - A Lei não fala em direito a assitência médica.
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A lei 12.690/12 que dispõe sobre o funcionamento e organização das Cooperativas de Trabalho, preceitua em seu art. 7º vejamos:
Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I. CORRETA. inciso II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
II. INCORRETA, pois a lei não fala em assistência médica, nem mesmo no art. 7º, em epígrafe;
III. CORRETA. inciso V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
IV. INCORRETA. A grande pegadinha era identificar a não previsão para as atividades penosas, pois no restante a assertiva estaria correta, segue: inciso VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas.
Bons estudos!!
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GABARITO: D - I e III, apenas.
Art. 7º, Lei 12.690- A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; (ASSERTIVA I - CORRETA)
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IV - repouso anual remunerado;
V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; (ASSERTIVA III - CORRETA)
VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; (NÃO CONSTA "ATIVIDADES PENOSAS" - ASSERTIVA IV)
VII - seguro de acidente de trabalho.
-> Em relação à ASSERTIVA II - está incorreta, pois a Lei 12.690 não traz no rol dos direitos previstos aos sócios a assistência médica.
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De acordo com a Lei n° 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:
I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala. (a banca considerou CORRETO este item, mas não é desta forma que diz a lei. "De 8 horas" não é o mesmo que "até 8 horas").
II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio. (ERRADO. Não consta no rol do art. 7º da lei)
III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno. (CORRETO. É também direito constitucional elencado no art. 7º, IX, CF/88) o que a questão queria saber é se estava também expresso na lei 12.690/12. E Está.)
IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas. (ERRADO. Não se inclui as "penosas", que por sua vez está expresso no texto constitucional, mas não na lei 12.690/12)
Está correto o que se afirma em
LETRA D.
Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IV - repouso anual remunerado;
V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
VII - seguro de acidente de trabalho.
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O que é "retirada"?
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Lorena Alves,
A Retirada, palavra bastante utilizada na Lei 12.690, se refere à monta devida aos cooperados, uma vez que estes não recebem salário ou remuneração.
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Dica:
Para memorizar essa lei só lendo 4 vezes, então: 4reads
- REtiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
- REtirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
- REpouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- REpouso anual remunerado;
- Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; ASSERTIVA IV - INCORRETA. pois a Lei não contempla atividades penosas;
- Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
- Seguro de acidente de trabalho.
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Em 05/10/2017, às 15:10:11, você respondeu a opção D.Certa!
Em 21/09/2017, às 02:22:35, você respondeu a opção A.Errada!
Em 05/09/2017, às 18:15:08, você respondeu a opção A.Errada!
Desistir Jamais!
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Passível de anulação devido ao erro na assertativa I.
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Meu agradecimento vai para as atividades PENOSAS. SQN
Aí que a gente vê que o treino é tudo!
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