SóProvas


ID
1898584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

De acordo com a Lei n° 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:

I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala.

II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio.

III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno.

IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Meus Quiriduxus

    É essencial decorar todos os direitos previstos no art. 7º, de modo que vou transcrevê-lo integralmente!

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; - ASSERTIVA I - CORRETA

    III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; ASSERTIVA III - CORRETA

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; ASSERTIVA IV - INCORRETA. pois a Lei não contempla atividades penosas

    VII - seguro de acidente de trabalho. 

    ASSERTIVA II - INCORRETA - A Lei não fala em direito a assitência médica.

     

     

  • A lei 12.690/12 que dispõe sobre o funcionamento e organização das Cooperativas de Trabalho, preceitua em seu art. 7º vejamos: 

    Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I. CORRETA. inciso II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 

    II. INCORRETA, pois a lei não fala em assistência médica, nem mesmo no art. 7º, em epígrafe; 

    III. CORRETA. inciso V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; 

    IV. INCORRETA. A grande pegadinha era identificar a não previsão para as atividades penosas, pois no restante a assertiva estaria correta, segue: inciso VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas. 

    Bons estudos!!

     

  • GABARITO: D - I e III, apenas. 

    Art. 7º, Lei 12.690-  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

     

    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; (ASSERTIVA I - CORRETA)

     

    III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

    IV - repouso anual remunerado; 

     

    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; (ASSERTIVA III - CORRETA)

     

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; (NÃO CONSTA "ATIVIDADES PENOSAS" - ASSERTIVA IV) 

    VII - seguro de acidente de trabalho. 

     

    -> Em relação à ASSERTIVA II - está incorreta, pois a Lei 12.690 não traz no rol dos direitos previstos aos sócios a assistência médica.

  • De acordo com a Lei n° 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:

    I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala. (a banca considerou CORRETO este item, mas não é desta forma que diz a lei. "De 8 horas" não é o mesmo que "até 8 horas").

     

    II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio. (ERRADO. Não consta no rol do art. 7º da lei)

    III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno. (CORRETO. É também direito constitucional elencado no art. 7º, IX, CF/88) o que a questão queria saber é se estava também expresso na lei 12.690/12. E Está.) 

    IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas. (ERRADO. Não se inclui as "penosas", que por sua vez está expresso no texto constitucional, mas não na lei 12.690/12)

    Está correto o que se afirma em 

     

    LETRA D.

     

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 

    III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

    IV - repouso anual remunerado; 

    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; 

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas

    VII - seguro de acidente de trabalho. 

  • O que é "retirada"?

  • Lorena Alves,

    A Retirada, palavra bastante utilizada na Lei 12.690, se refere à monta devida aos cooperados, uma vez que estes não recebem salário ou remuneração.

  • Dica:

    Para memorizar essa lei só lendo 4 vezes, então: 4reads

    - REtiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

    - REtirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

    - REpouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    - REpouso anual remunerado;

    - Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; ASSERTIVA IV - INCORRETA. pois a Lei não contempla atividades penosas;

    - Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

    - Seguro de acidente de trabalho. 

  • Em 05/10/2017, às 15:10:11, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/09/2017, às 02:22:35, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 05/09/2017, às 18:15:08, você respondeu a opção A.Errada!

    Desistir Jamais!

  • Passível de anulação devido ao erro na assertativa I.
  • Meu agradecimento vai para as atividades PENOSAS. SQN

    Aí que a gente vê que o treino é tudo!