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Prova FCC - 2016 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1898578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado pelo TST, são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:

I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença.

II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho.

III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação.

IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Meus Kiridos, segue comentários

    “Ocorre suspensão do contrato de trabalho, para a maioria dos autores, quando a empresa não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que estiver afastado. Na interrupção há necessidade do pagamento dos salários no afastamento do trabalhador e, também, a contagem do tempo de serviço.”MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de direito do trabalho, 5ª ed..São Paulo: Dialética, 2009. p.130.  em sua obra de direito do trabalho cita:

    I - CORRETO Lei 8.213 Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    II - CORRETO CLT. art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (art. localizado na seção VII -DOS PROFESSORES)

    III - INCORRETO - Súmula nº 269 do TST: DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    IV -INCORRETO- Não relevada pelo empregador nem cancelada pela justiça do trabalho (prazo máximo de 30 dias, sob pena de se caracterizar rescisão indireta, art. 474 da CLT). Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

  • Quanto ao item III. Em regra, o diretor tem o contrato suspenso. Mas havendo a subordinação ele mantem-se empregado, com o contrato de trabalho vigente. O fato de manter a subordinação não transmuta a suspensão para interrupção, mas de suspensão para contrato vigente de emprego. Na correria da prova, isto derrubou muita gente.

  • O item II é suspensão, ou estou enganado?

  • Diego Freitas, o item II é caso de interrupção, pois o empregado continua recebendo salário e o tempo de serviço é computado normalmente. Conforme já esclarecido pela Dilma concurseira, na suspensão o empregado não recebe salário e o tempo de serviço não é computado, já na interrupção, há salário e contagem do tempo.

    Suspensão = Sem Salário, Sem tempo

    Interrupção = Com Salário, Com tempo

  • Sacana, na hipótese I, li, e tive a impressão de que não seriam os 15 primeiros dias de afastamentos, e sim outros, em que o segurado já estaria a receber o auxílio.... 

  • fala galera.

     

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença.--> sabemos que a empresa tem que pagar pro empregado os 15 dias, mesmo seu empregado fora do emprego. Sabemos que após esses 15 dias, quem começa a pagar o auxilio é o INSS.

     

    ATE 15 DIAS -> INTERRUPÇÃO

    DEPOIS 15 DIAS-> SUSPENSÃO

     

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. -> Sabemos tambem que na regra o auxilio paternidade é de 5 dias, segundo consta da ADCT. Porem, no caso de professor, há um acrescimo de 4 dias, ficando, assim, 9 dias

     

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação.-> suspensao

     

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar.-> suspensao

     

    de volta à luta

  • Quanto à assertiva I, entendo estar incorreta, uma vez que "auxílio-doença" refere-se ao benefício pago ao segurado pela Previdência Social, portanto, iniciando-se a partir do 16º dia de afastamento, o que caracteriza a suspensão contratual, e não interrupção.

     

    Art. 60, Lei 8.213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade [...]".

     

    Para ser considerado correto, entendo que a redação poderia ser: "O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de licença-saúde."

  • O item I está errado, ou melhor desatualizado.

    § 3º Durante os primeiros quinze
    dias consecutivos ao do afastamento
    da atividade por motivo de doença,
    incumbirá à empresa pagar ao
    segurado empregado o seu salário
    integral - essa era a redação antes da  MP 664/2014

     

    todavia, após a MP 664/2014, a redação passou a ser a seguinte:

    § 3º Durante os primeiros trinta dias
    consecutivos ao do afastamento da
    atividade por motivo de doença ou de
    acidente de trabalho ou de qualquer
    natureza, caberá à empresa pagar ao
    segurado empregado o seu salário
    integral

    Deste modo, entendo que a alternativa I está errada.

    Questão no meu entender deveria ser anulada

  • Caro colega Felipe, sugiro que vc consulte a lei 8.213 no site do planalto. A questão está correta, pois a MP perdeu a validade.

  • Caro Severo Sonhador, os professores possuem Seção própria na CLT, sendo que a hipótese específica das faltas dos professores justificadas pela lei estão no art. 320, e no parágrafo 3º a hipótese trazida pela questão. Cuidado ao confundir o caso de NOJO que é falecimento com hipótese de licença paternidade.

    Art. 320 (...)

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • "Vale ressaltar que o prazo para a interrupção do contrato de trabalho na hipótese de afastamento por doença ou acidente permanece em 15 dias. A MP nº 664/2014, que ampliava para 30 dias esse prazo, foi convertida na Lei nº 13.135/2015. A nova lei revogou a previsão de 30 dias. Em resumo, aplica-se o prazo de 15 dias." CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho Para os concursos de Analista do TRT e MPU. 8ª edição, p. 355.

  • Felipe essa MP emboraconvertida em lei, não constou com a alteração do art. 60. A redação original continua vigente!!!

  • As vezes vejo questões Fáceis diga-se de passagem para AJAA,OFJ e Juiz do trabalho e umas questão cascuda para Técnico de TRT.

    Vai entender a FCC :P

  • Nas hipóteses de interrupção do contrato, embora não haja prestação de serviços, haverá pagamento e contagem do tempo de serviço.

    III. SUPSENSÃO DO CONTRATO. 

    Súmula 269/TST - 26/10/2015. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, arts. 2º, 3º, 4º e 449.

    «O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»

    IV.  SUSPENSÃO DO CONTRATO. CLT. Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Quanto ao item I, concordo com Murilo A., que escreveu:

    " Quanto à assertiva I, entendo estar incorreta, uma vez que "auxílio-doença" refere-se ao benefício pago ao segurado pela Previdência Social, portanto, iniciando-se a partir do 16º dia de afastamento, o que caracteriza a suspensão contratual, e não interrupção.

    Art. 60, Lei 8.213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade [...]".

    Para ser considerado correto, entendo que a redação poderia ser: 'O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de licença-saúde.'  "

     

    A referida assertiva possui contradição nos termos, vez que, se é caso de INTERRUPÇÃO (como a banca o quis e de fato o é), não há que se falar em "auxílio-doença" (benefício previdenciário), mas sim em SALÁRIO (pago pelo empregador)... Dá para acertar por exclusão, mas se tivesse feito a prova e se tivesse errado, recorreria... Alguém sabe se houve recurso e, neste caso, a justificativa da banca??

     

     

  • Apesar da redação do item I ensejar dúvida, essa questão dava pra ser respondida por eliminação.

  • CLT, art. 473 - O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social [CTPS], viva sob sua dependência econômica; Também chamada de licença nojo, tem seu prazo dilatado para 9 (nove) dias quando se tratar de empregado professor (CLT, art. 320, ß 3º). 

  •  

                                                                                                                                                                Letra: ´´E``

    Hipótese de interrupção (suspende o serviço, mas continua recebendo): 

     

    * 2 Dias para falecimento

    * 3 Dias para casamento

    * 9 Dias para professo (casamento / falecimento)

    * 1 Dia a cada 12 meses, doação de sangue 

    * 2 Dias para acompanhar esposa ou comapanheira, na consulta durange a gravidez.

    * 1 Dia por ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica

    * Por tempo necessário: (i) serviço militar, (ii) vestibular, (iii) comparecimento em juízo, (iv) reunião em organismo internacional e (v) paralisação da empresa.

     

    Bons EstuDOS...

  • Concordo com o Luciano. A afirmação I está mal redigida. Respondi por eliminação.

  • Pessoal, 

    Cuidado as diferenças no que diz respeito a licenças por falecimento (nojo). O caso do professor tem o prazo mais amplo e abrangência afetiva mais restrita.

     

    Regra geral: Art. 473, I: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    Exceção "Professor": Art. 320 §3º Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. (ATÉ QUINZE DIAS ...quem paga é a empresa...). Assim, é interrupção....a partir do 16º dia rebeberá o auxílio....suspensão.... (Alternativa CORRETA).

  • O STJ possui entendimento firme de que o auxílio-doença pago pela empresa nos primeiros 15 dias possui natureza indenizatória. Várias empresas entram na Justiça (e ganham) para não pagar a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários sobre os promeiros 15 dias de auxílio-doença pagos ao empregado. Por isso, não se pode falar em pagamento de salário nesse caso (a lei foi atécnica no ponto), mas sim de indenização ao trabalhador. A meu ver, o item I está errado (seria causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, a teor do artigo 63 da Lei 8.213/1991 e artigo 476 da CLT, que o considera licenciado quando em gozo de benefício previdenciário por incapacidade laborativa) e a questão deveria ser ANULADA. Enfim... Coisas de FCC...
  • SÓ UMA DICA PEQUENA rsrs

    SANÇÃO DISCIPLINAR sempre será suspensão do contrato trabalho ( não trabalha e nem ganha $$)

     

    Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! Se tu tem poucas horas para estudar, utiliza-as como se fosse sexo - apesar rapido, que seja intenso. haha

    GABARITO ''E''

  • Jesus amado!!! Essa do professor eu não sabia, gala e funeral de 9 dias! Errando e aprendendo! É isso aí

  • Sanção disciplinar. Pensar assim: se fosse remunerada não seria sanção, seria férias!! rsrsrs

  • Data venia, considero a questão errada, tendo em vista que o axulio-doença só estará caracterizado após o 15 dia. Destarte, antes deste período é considerado falta justificada mediante atestado. 

    Meu raciocínio está errado?

  • Éder, vi isso também, porém a questão fala NO AFASTAMENTO para receber o auxílio doenca. Entende? Se fosse previsto somente o auxílio, benefício, aí sim serão pagos pelo INSS, caracterizando suspensão contratual.

  • Éder está correto seu raciocínio!

    O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento, a assertiva fala claramente por até 15 dias consecutivos e neste prazo não é devido auxílio-doença, mas a remuneração salarial do empregador. Basta tranpor a frase para o ordem direta do bom e velho português:

     O afastamento do empregado por força do auxílio-doença, por até 15 dias consecutivos. Veja que fica equivocada a afirmação. 

    Espero ter elucidado!

     

  • AHAHAHAHAHAHHAHAHHAHAHAHHA!!

    Eu me divirto com os comentários. 

    Obrigada por me ajudarem a tornar esse período de estudos um pouco mais leve!

    Vamos em frente!!! Bons estudos!!

  • Licença nojo e licença gala

     

    PROFESSOR    G O Z A             9         

    SERVIDOR PÚBLICO 8112        G O Z A   8

     

    CELETISTA: 

    Licença Nojo:  Eram um casal e uma criança , criança MORREU sobrou 2 !

    Licença gala: Eram um casal , se casaram para fazer mais 1 , 3 dias!

     

  • *** NOVIDADE LEGISLATIVA ***

    Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).

  • Resposta: e

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. INTERRUPÇÃO

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. INTERRUPÇÃO

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação. SUSPENSÃO

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar. SUSPENSÃO

    $U$PEN$ÃO = Fica sem grana R$

  • Suspensão não recebe salário e nem conta tempo de serviço. Exemplo: aborto criminoso, aposentadoria por invalidez, exercer cargo de diretor.

    interrupção: recebe salário e conta tempo de serviço. Exemplo: auxílio doença, férias.

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. Interrupção.

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. Interrupção.

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação. Suspensão

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar. Suspensão.

  • Suspensão: sustação ampla e bilateral do contrato empregatício, que preserva, porém, sua vigência. O empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

    Interrupção:

    sustação restrita e unilateral de efeitos contratuais, abrangendo essencialmente apenas a prestação laborativa e disponibilidade obreira perante o empregador. A empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço.

    Dito isto:

    I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença. (INTERRUPÇÃO) Art. 60, caput e § 3º da Lei 8.213/91, pois nos 15 primeiros dias a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado.

    II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho. (INTERRUPÇÃO) Art. 320, §3º da CLT, pois nos 9 dias de afastamento não são descontados do salário do empregado.

    III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação. (SUSPENSÃO) Texto expresso da Súmula 269 do TST.

    IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar. (SUSPENSÃO) Texto expresso do art. 474 da CLT.

    Alternativa correta "E".


ID
1898581
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos do atleta profissional, decorrentes do contrato especial de atleta desportivo:

I. Repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas.

II. Não obrigação de atuar em eventos, oficiais ou amistosos, que não respeitem o intervalo mínimo de 66 horas entre o término do primeiro e o início do segundo.

III. Férias anuais de 30 dias, acrescidas de abono, que, a critério do empregador, podem coincidir com o período de recesso das atividades desportivas.

IV. Previsão obrigatória no contrato de cláusula compensatória, devida pela rescisão decorrente de inadimplemento salarial por culpa do empregador, pela rescisão indireta na forma da legislação trabalhista ou pela dispensa imotivada do atleta.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quiridinhos, o conhecimento do art.28, da Lei 9615 é essencial, no que diz respeito ao atleta profissional.

     

    I – CORRETA – art. 28, §4º, IV - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, preferentemente em dia subsequente à participação do atleta na partida, prova ou equivalente, quando realizada no final de semana;    

     

    II – INCORRETA – Quanto a esta afirmativa, a presidenta aqui não lembra de existir nenhuma Lei regulamentando esse intervalo entre competições. Regulamento da CBF (que no caso, é específico dos atletas de futebol) mencionava um intervalo de 66 horas, trazido pela questão. Mas decisões judiciais, amparadas em dados científicos, obrigaram a entidade a marcar suas partidas com um intervalo de , no mínimo, 3 dias. Recomendo a leitura deste artigo do Conjur do qual tirei essas informações. Mas se algum companheiro puder confirmar, retificar ou complementar essa informação, seria ótimo! J

    http://www.conjur.com.br/2014-dez-17/justica-condena-cbf-respeitar-intervalo-72-horas-entre-jogos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

     

    III – INCORRETA - art. 28, §4º, V –“ férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, coincidentes com o recesso das atividades desportivas;”---- incorreta, pois OBRIGATORIAMENTE deve coincidir com o período de recesso das atividades desportivas.   

     

    IV – CORRETA –

    art. 28 A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente

    II - cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática desportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III a V do § 5o

    § 5º O vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática desportiva contratante constitui-se com o registro do contrato especial de trabalho desportivo na entidade de administração do desporto, tendo natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:   

    III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora, nos termos desta Lei;   

    IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista; e    

    V - com a dispensa imotivada do atleta

     

     

  • Os Direitos trabalhistas do atleta profissional em sua especificidade estão contidos precipuamente na lei Pelé - lei 9.615/98. Senão vejamos: 

    Assertiva I. CORRETA: art. 28, §4º, inciso IV da lei Pelé: IV - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, preferentemente em dia subsequente à participação do atleta na partida, prova ou equivalente, quando realizada no final de semana; 

    II. INCORRETA: art. 28, §4º, incisos I e II: I - se conveniente à entidade de prática desportiva, a concentração não poderá ser superior a 3 (três) dias consecutivos por semana, desde que esteja programada qualquer partida, prova ou equivalente, amistosa ou oficial, devendo o atleta ficar à disposição do empregador por ocasião da realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede;    (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). 

    II - o prazo de concentração poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto;  

    III. INCORRETA: art. 28, §4º, inciso V da mesma lei: V - férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, coincidentes com o recesso das atividades desportivas; ou seja, não é "a critério do empregador" como afirma na assertiva. 

    IV. CORRETA: Art. 28.  A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: II - cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática desportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III a V do § 5o.  E o § em questão preceitua: 

    §5, inciso III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora, nos termos desta Lei; inciso V - com a dispensa imotivada do atleta.    

  • Questão anulada pela banca.

    Não sei se foram acolhidos exatamente os fundamentos do meu recurso (a banca simplesmente julgou procedente), mas os transcrevo abaixo:

    "Questão 2: O gabarito preliminar apontou como verdadeira a assertiva IV e considerou correta a alternativa “E” (“I e IV, apenas”). 
    Entretanto, a referida assertiva não pode ser tida como verdadeira, em razão do disposto no art. 94 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), senão vejamos.
    Embora o inciso II do art. 28 da Lei Pelé preveja a obrigatoriedade de previsão da cláusula compensatória desportiva no contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, o art. 94 da mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.395 de 2011, restringe expressamente tal obrigação aos atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol. 
    Assim, diante da forma genérica com que a assertiva IV da questão dispôs do assunto, não pode ser considerada verdadeira, já que, pela sua redação, estabelece a obrigatoriedade da previsão de cláusula compensatória para o contrato especial de trabalho desportivo de todo e qualquer atleta profissional, não admitindo a restrição expressamente prevista na própria lei que institui tal cláusula compensatória. 
    Portanto, considerando-se que a assertiva IV está incorreta, e tendo em vista que não resta alternativa correta na questão, requer o provimento do presente recurso para que seja anulada a questão, com atribuição de nota para todos os candidatos"


ID
1898584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

De acordo com a Lei n° 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:

I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala.

II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio.

III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno.

IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Meus Quiriduxus

    É essencial decorar todos os direitos previstos no art. 7º, de modo que vou transcrevê-lo integralmente!

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; - ASSERTIVA I - CORRETA

    III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; ASSERTIVA III - CORRETA

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; ASSERTIVA IV - INCORRETA. pois a Lei não contempla atividades penosas

    VII - seguro de acidente de trabalho. 

    ASSERTIVA II - INCORRETA - A Lei não fala em direito a assitência médica.

     

     

  • A lei 12.690/12 que dispõe sobre o funcionamento e organização das Cooperativas de Trabalho, preceitua em seu art. 7º vejamos: 

    Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I. CORRETA. inciso II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 

    II. INCORRETA, pois a lei não fala em assistência médica, nem mesmo no art. 7º, em epígrafe; 

    III. CORRETA. inciso V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; 

    IV. INCORRETA. A grande pegadinha era identificar a não previsão para as atividades penosas, pois no restante a assertiva estaria correta, segue: inciso VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas. 

    Bons estudos!!

     

  • GABARITO: D - I e III, apenas. 

    Art. 7º, Lei 12.690-  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

     

    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; (ASSERTIVA I - CORRETA)

     

    III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

    IV - repouso anual remunerado; 

     

    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; (ASSERTIVA III - CORRETA)

     

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; (NÃO CONSTA "ATIVIDADES PENOSAS" - ASSERTIVA IV) 

    VII - seguro de acidente de trabalho. 

     

    -> Em relação à ASSERTIVA II - está incorreta, pois a Lei 12.690 não traz no rol dos direitos previstos aos sócios a assistência médica.

  • De acordo com a Lei n° 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:

    I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala. (a banca considerou CORRETO este item, mas não é desta forma que diz a lei. "De 8 horas" não é o mesmo que "até 8 horas").

     

    II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio. (ERRADO. Não consta no rol do art. 7º da lei)

    III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno. (CORRETO. É também direito constitucional elencado no art. 7º, IX, CF/88) o que a questão queria saber é se estava também expresso na lei 12.690/12. E Está.) 

    IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas. (ERRADO. Não se inclui as "penosas", que por sua vez está expresso no texto constitucional, mas não na lei 12.690/12)

    Está correto o que se afirma em 

     

    LETRA D.

     

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

    II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 

    III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

    IV - repouso anual remunerado; 

    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; 

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas

    VII - seguro de acidente de trabalho. 

  • O que é "retirada"?

  • Lorena Alves,

    A Retirada, palavra bastante utilizada na Lei 12.690, se refere à monta devida aos cooperados, uma vez que estes não recebem salário ou remuneração.

  • Dica:

    Para memorizar essa lei só lendo 4 vezes, então: 4reads

    - REtiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 

    - REtirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

    - REpouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    - REpouso anual remunerado;

    - Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; ASSERTIVA IV - INCORRETA. pois a Lei não contempla atividades penosas;

    - Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

    - Seguro de acidente de trabalho. 

  • Em 05/10/2017, às 15:10:11, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/09/2017, às 02:22:35, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 05/09/2017, às 18:15:08, você respondeu a opção A.Errada!

    Desistir Jamais!

  • Passível de anulação devido ao erro na assertativa I.
  • Meu agradecimento vai para as atividades PENOSAS. SQN

    Aí que a gente vê que o treino é tudo!


ID
1898587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a Lei n° 11.788/2008 que regula o estágio:

I. A carga horária da atividade do estagiário nunca pode ultrapassar a 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias, sempre compatíveis com as atividades escolares.

II. A duração do estágio para a mesma parte concedente, exceto para os portadores de deficiência, é de, no máximo, 2 anos.

III. Na hipótese de estágio não obrigatório, a atividade do estagiário deve necessariamente ser remunerada, com a concessão de, pelo menos, bolsa e auxílio-transporte.

IV. Nos estágios com duração superior a um ano, o estagiário tem direito a recesso por período de 30 dias, preferencialmente coincidente com as férias escolares, sendo a bolsa devida neste período acrescida de um terço.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quirideeenhos, voltei, segue comentários:

    I - INCORRETO

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

     

    II - CORRETO

    Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

     

    III - CORRETO

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório

     

    IV - INCORRETO

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares

    ATENÇÃO COMPANHEIROS: Estagiário tem direito a recesso remunerado, e não férias. Logo não h´pa o acrescimo de 1/3 já que a CLT não se aplica aos estagiários que são regidos por Lei especifica (relação de trabalho e não de emprego) e a CF garante o terço de férias a empregados e avulsos.

    Outro ponto que merece destaque é que o recesso do estagiário deve ser gozado preferencialmente com as férias escolares, enquanto as férias do menor deverão coincidir obrigatoriamente com as férias escolares. Para guardar é so lembrar que o menor tem proteção maior e por isso é obrigatório. (art. 136, § 2º, CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.)

     

     

  • Complementando. Sobre afirmativa IV (recesso remunerado). O caput do art. 13 faz uma pegadinha, porque dá a entender que se o estágio tiver duração inferior a 1 ano não terá recesso remunerado. Entretanto, o § 2º garante o recesso remunerado proporcional para o estágio com menos de 1 ano. Cuidado!

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

  • Complementando. Sobre afirmativa I (duração da jornada do estágio). Além das regras já transcritas pela "Dilma Concurseira" (?!), o art. 10 da lei do estágio tem mais dois parágrafos: (a) se o curso envolver teoria e prática, o estágio pode ter duração de até 40 horas semanais quando o aluno estiver sem aula presencial e isso estiver previsto no projeto pedagógico; e (b) se o curso tiver avaliações (provas), o estagiário tem direito à redução da jornada pela metade nos dias em que for avaliado.

    Art. 10 (...)

    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    § 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

  • Item III da questão: Na hipótese de estágio não obrigatório, a atividade do estagiário deve necessariamente ser remunerada, com a concessão de, pelo menos, bolsa e auxílio-transporte.

     

    Lei, Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão (hã?), bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

     

  • Wilmar Junior, COMPULSORIA quer dizer OBRIGATORIA, ou seja, NECESSARIAMENTE.

  • E o estágio voluntário?

  • Colega Andressa, a despeito da enorme e incontroversa existência do denominado 'estágio voluntário', o entendimento majoritário é no sentido de sua ilegalidade, uma vez que a Lei 11.788/06 prevê, de forma taxativa, somente dois tipos de estágio: obrigatório e não-obrigatório (este, necessariamente contraprestacionado).

    Sendo requisito legal a contraprestação do estágio não-obrigatório, este benefício deve estar devidamente consignado no Termo de Compromisso de Estágio - TCE. A maioria das instituições não aceitam como horas de estágio os TCE fora dos padrões, incluindo aquele carente de contraprestação quando não-obrigatório.

  • Gabarito letra C

    Não confundir estagiário com  "empregado estudante".

    ESTAGIÁRIO- tem RECESSO REMUNERADO- PREFERENCIALMENTE nas férias escolares;
    EMPREGADO MENOR- tem FÉRIAS- OBRIGATORIAMENTE nas férias escolares.


    Art. 13, Lei 11.778- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 


    art. 136, § 2º, CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

  • I – Errada. O limite de 20 horas semanais aplica-se aos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Há outros limites estabelecidos na Lei 11.788/2008, conforme a tabela a seguir:

    II – Correta. O artigo 11 da lei que regulamenta o estágio prevê a duração do estágio estando de acordo com o texto legal: Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

    III – Correta. A assertiva está de acordo com o artigo 12 da lei do estágio: Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

    IV – Errada. O acréscimo de 1/3 não será concedido ao estagiário porque não se trata de “férias”, mas sim de recesso. As férias é que ensejam o pagamento do terço constitucional. No entanto, as férias são direito dos empregados, sendo que o estagiário não é empregado

    Gabarito: C

  • I. A carga horária da atividade do estagiário nunca pode ultrapassar a 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias, sempre compatíveis com as atividades escolares.

    (ERRADO) Pode ser 6h/dia e 30h/semana (art. 10 Lei 11.788/08).

    II. A duração do estágio para a mesma parte concedente, exceto para os portadores de deficiência, é de, no máximo, 2 anos.

    (CERTO) (art. 11 Lei 11.788/08).

    III. Na hipótese de estágio não obrigatório, a atividade do estagiário deve necessariamente ser remunerada, com a concessão de, pelo menos, bolsa e auxílio-transporte.

    (CERTO) (art. 12 Lei 11.788/08).

    IV. Nos estágios com duração superior a um ano, o estagiário tem direito a recesso por período de 30 dias, preferencialmente coincidente com as férias escolares, sendo a bolsa devida neste período acrescida de um terço.

    (ERRADO) Estagiário tem direito à recesso remunerado, que é diferente de férias remuneradas (art. 13 Lei 11.788/08).


ID
1898590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria Eduarda foi contratada pela empresa Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda., em 24/04/2012. Por força de contrato celebrado por esta empresa com a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A, para a realização de serviços de asseio e conservação, Maria Eduarda prestou serviços na sede da empresa tomadora dos serviços, do início do contrato de trabalho até 13/02/2014. Nesta data, em função do término do contrato de prestação de serviços entre as empresas já referidas, e por determinação da empregadora, Maria Eduarda passou a trabalhar, nas mesmas condições, em outra empresa para a qual sua empregadora prestava serviços: Rosa Rosa, Floricultura Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 29/09/2014, quando novamente pelo término do contrato de prestação de serviços (entre Tudo Limpo e Rosa Rosa), por determinação de sua empregadora, passou, também, nas mesmas condições anteriores, a trabalhar para a Altos Móveis Armários Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 20/09/2015, quando foi dispensada imotivadamente por sua empregadora.

Sem receber qualquer parcela decorrente da rescisão e se entendendo ainda credora de horas extras durante a integralidade do contrato de trabalho, Maria Eduarda ajuíza ação em face de Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda. e, na qualidade de devedoras subsidiárias por todas as parcelas decorrentes do contrato, de Ora, Veja Materiais Ópticos, Rosa Rosa Floricultura e de Altos Móveis Armários.

Adotando-se o entendimento sumulado pelo TST, e partindo da premissa de que as alegações de Maria Eduarda foram comprovadas na instrução processual,

Alternativas
Comentários
  • Questão baseia-se na Súmula 331, IV, do TST. Resposabilidade subsidiária do tomador dos serviços, sendo exigidos os seguintes requisitos: A) participação na relação processual e; B) conste no título executivo judicial.

    Também leva em conta a Súmula 331, VI, do TST ao excluir a responsablidade pelas verbas rescisórias, ou seja, responsabilidade subsiriária quanto as parcelas que se constituíram no período em que o labutante prestou serviços em suas dependências. 

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Maria Eduarda foi contratada pela empresa Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda., em 24/04/2012. Por força de contrato celebrado por esta empresa com a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A, para a realização de serviços de asseio e conservação, Maria Eduarda prestou serviços na sede da empresa tomadora dos serviços, do início do contrato de trabalho até 13/02/2014.

    Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltd  – prestadora de serviços

    Ora, Veja Materiais Ópticos S/A– tomadora de serviços

    MARIA EDUARDA empregada – trabalhou de 24/4/2012 a 13/2/2014

    Nesta data,13/2/2014, em função do término do contrato de prestação de serviços entre as empresas já referidas, e por determinação da empregadora, Maria Eduarda passou a trabalhar, nas mesmas condições, em outra empresa para a qual sua empregadora prestava serviços: Rosa Rosa, Floricultura Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 29/09/2014, quando novamente pelo término do contrato de prestação de serviços (entre Tudo Limpo e Rosa Rosa),

    Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltd  – prestadora de serviços

    Rosa Rosa, Floricultura Ltda– tomadora de serviços

    MARIA EDUARDA empregada –trabalhou de 13/2/2014 a 29/9/2014

    por determinação de sua empregadora, passou, também, nas mesmas condições anteriores, a trabalhar para a Altos Móveis Armários Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 20/09/2015, quando foi dispensada imotivadamente por sua empregadora.

    Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltd  – prestadora de serviços

    Altos Móveis Armários Ltda – tomadora de serviços

     MARIA EDUARDA empregada – trabalhou de 29/9/2014 a 20/9/2015 onde foi dispensada pela Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltd  – prestadora de serviços

    pergunta-se: 

    a) a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A somente é responsável subsidiária pelas parcelas que se constituíram no período em que Maria Eduarda prestou serviços em suas dependências. Resposta correta, pois, de acordo com a sumula 331 inciso vi do tst, a responsabilidade subsidiária do tomador, ou seja,da Ora, Veja Materiais Ópticos S/A, abrange todas as verbas decorrentes da condenção referentes ao periodo da prestação laboral. 

    b) as três empresas tomadoras dos serviços são subsidiariamente responsáveis pela integralidade dos créditos reconhecidos em face da empresa Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda. errada, pois não de trata de responsabilidade sólidária, mas sim subsidiária - sendo cada uma responsável subsidiariamente pelas despesas trabalhista ao tempo que lhes foram prestadas. 

    c) a pluralidade de empresas tomadoras faz com que nenhuma delas seja responsável subsidiária pelos débitos da tomadora com a empregada. errada, pois essa afirmativa não tem amparo na sumula 331 do tst. 

    c) a pluralidade de empresas tomadoras faz com que nenhuma delas seja responsável subsidiária pelos débitos da tomadora com a empregada. errada, pois cada uma das tomadoras deverá arcar com todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao periodo de prestação laboral. 

  • continuação: 

    e) cada tomadora de serviços é responsável apenas pelas verbas relativas ao período em que Maria Eduarda lhes prestou serviços, mas as três tomadoras são responsáveis subsidiárias pelas verbas rescisórias. errada, pois, conforme já analisamos, a parte final da questão faz com ela se torne errada. "mas as três tomadoras são responsáveis subsidiárias pelas verbas rescisórias"

  • A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. S331, VI TST

  • Com a devida vênia, cada tomadora responderá pelo período em q utilizou da mão de obra, e não pelas verbas dos períodos das demais tomadoras. A súumla 331, VI, quis dizer, ao se referir "todas as verbas", que a tomadora é responsável por todas as verbas objeto da condenação, mas obviamente nos limites do uso que fez da mão de obra. 

    Tanto é assim que a alternativa "a" limita a responsabilidade da Ora Veja ao período que ela fez uso da mão de obra.

    Acho que a questão foi mal elaborada. 

  • Cada empresa tomadora, somente será responsável subsidiária, pelo período em que o empregado, através da empresa prestadora, tiver-lhe prestado serviços. Ou seja, existe uma limitação temporal, tal qual estabelecida pela nova redação da Súmula 331, VI, do TST, vejamos:


    SÚMULA 331, DO TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    (...)
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
    RESPOSTA: A



  • Questão lógica. Na verdade, antes de tudo, via de regra, o direito é lógica.

     

    O que a questão quis informar é que as empresas vão ser responsáveis subsidiárias no quantum relativo às verbas do período em que a empregada prestou-lhes os seus serviços. Não tem como ser diferente. As tomadoras não se confundem e portanto, dessa forma, cada um no seu quadrado deve ser reponsabilizado. 

  • Observei que os colegas têm apontado o Item VI da Súmula n. 331 para a solução da questão. Entretanto, essa conclusão não é tão simples assim.

     

    1. Os enunciados da Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST nada mais são do que textos que, de um modo conciso, reproduzem uma sedimentação jurisprudencial daquele tribunal;

    2. Essa sedimentação é representada por reiteradas decisões em um mesmo sentido (precedentes);

    3. Tratando-se de simples reprodução, o conteúdo desses verbetes deve permanecer associado ao teor dos respectivos precedentes;

    4. Procedi a uma leitura minuciosa de TODOS OS 38 PRECEDENTES apontados, pelo sítio do TST, como justificadores da edição do referido Item VI;

    5. Não encontrei NENHUMA REFERÊNCIA à divisão temporal ventilada no Item VI ("... referentes ao período da prestação laboral").

     

    Não obstante tais considerações, gostaria que alguém me explicasse quem se responsabilizaria pelas verbas típicas do momento rescisório (considerando que, nesse momento, NÃO HÁ prestação laboral em favor de qualquer das 3 tomadoras).

    De fato, quem se responsabilizaria, subsidiariamente: 

    A) pela indenização substitutiva pela não concessão das guias CD/SD (ERR 563273-16.1999.5.04.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 27.10.2000 - Decisão unânime)?

    B) pelos honorários advocatícios (RR 15400-22.2006.5.10.0008, 2ªT - Min. Vantuil Abdala DJ 02.05.2008 - Decisão unânime)?

    C) pela multa prevista pelo art. 467 da CLT (EEDRR 116440-67.2008.5.02.0083 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 01.04.2011 - Decisão unânime)?

     

     

     

  • Caros, 

    Sinceramente, acredito que a questão seja um pouco mais complexa do que simplesmente embasar no item VI da Súm. 331 do TST. A letra "a" está indubitavelmente correta, mas a letra "e", que marquei, necessita de um pouco mais de raciocínio lógico. Se pararmos para pensar, dentre as verbas rescisórias, encontramos, a guisa de exemplo, "Férias vencidas" e "multa do FGTS".

    Ora, se dentre as verbas rescisórias de Maria Eduarda houvesse férias vencidas do período 2013-2014? E com relação à multa de 40%? Nesses casos, claramente estamos tratando de verbas rescisórias decorrentes da "condenação referentes ao período da prestação laboral" de cada uma das tomadoras. Na prática, portanto, as tomadoras devem ser responsabilizadas por verbas rescisórias sim. Agora, elas não devem ser responsabilizadas pela totalidade das verbas rescisórias.  O erro da assertiva, portanto, decorre de fator lógico: da forma redigida, pode-se entender pela responsabilização subsidiária total, e não apenas parcial.

  • Estimado Pedro, meu raciocínio é um pouco diferente do seu.

     

    Segundo o teor da alternativa "A", "a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A SOMENTE é responsável subsidiária pelas parcelas que se constituíram no período em que Maria Eduarda prestou serviços em suas dependências".

    A palavra "somente", nesse contexto, esvazia, por completo, a lógica que tentei expor no comentário anterior.

    Com efeito, quem se responsabilizaria pelas rubricas surgidas em momento no qual a empregada não mais presta serviços em favor de qq das 3 tomadoras? (a propósito, meus cumprimentos por vc ter sofisticado o raciocínio com dois bons exemplos: indenização do FGTS e férias vencidas).

     

    Por essa razão, estou convicto de que a alternativa "A" não se encontra correta.

     

    Por outro lado, reputo que a alternativa "E" seja aquela que mais se aproxima de um desfecho aceitável.

    Com todo respeito a seu posicionamento, não vejo uma "sugestão" no sentido de a responsabilidade subsidiária ser total. Isso se deve ao preceito normativo contido no art. 257 do CC:

     

    "Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores".

     

    Todas as rubricas a que fizemos referência (férias vencidas, indenização FGTS, honorários advocatícios, indenização substitutiva pelas guias CD/SD, multa do 467 da CLT) se expressam em pecúnia, sendo, por isso, perfeitamente divisíveis.

    Assim, com respaldo nesse preceito normativo, a responsabilidade subsidiária por tais rubricas presumir-se-ia (juro que não sou o Michel Temer) parcial. 

     

    De qualquer maneira, como o tema "responsabilidade subsidiária pelas rubricas típicas do momento rescisório" ainda não está devidamente amadurecido na jurisprudência, entendo temerária a conduta da banca em tratá-lo com tamanha simplicidade.

     

     

  • Caro Paulo Faria, 

    Não havia visto seu comentário no momento em que redigi o meu, e, trazendo à tona a questão dos honorários, conjuntamente com as explanações adicionais acima, retifico meu raciocínio para concordar com a tua conclusão: a alternativa "A", pela palavra SOMENTE, deve ser considerada incorreta. A letra "E", neste caso, realmente passa a ser a assertiva mais aceitável, do meu ponto de vista.

    Agradeço as explicações!

  • Não consegui entender porque a letra E está incorreta

  • O professor limitou-se a comentar o óbvio, esquivando-se de enfrentar o verdadeiro motivo da indicação da questão para comentários. Lamentável.

    Segue o trecho da obra de Homero Batista Mateus da Silva - Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Volume 1 - Parte geral:

    Maiores dificuldades vão surgir quando o assunto são as parcelas do contrato de trabalho que não vencem mensalmente, como o décimo terceiro salário, com vencimento no dia 20 de dezembro de cada ano, as férias, que se esgotam no último dia do período concessivo, ou seja, dois anos após o dia do início do contrato de trabalho, e as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, de um a dez dias depois de encerrada a relação de emprego.

    Para esses casos, há duas soluções possíveis.


    A primeira é muito envolvente em sua aparência mas muito complexa, quase impossível, em sua aplicação prática: trata-se do cálculo dia a dia de cada uma dessas vantagens, fracionando-se a responsabilidade de cada tomador pelo número de dias em que o operário esteve lotado em seus domínios. Assim, se um empregado ficou quatro meses em determinada empresa, esta poderia futuramente ser acionada para socorrê-lo em 4/12 de décimo terceiro salário e 4/12 de férias – proporcionais, simples ou dobradas, o que somente seria descoberto meses após, em situação de profunda insegurança jurídica. No caso particular do aviso prévio indenizado, a situação beira o delírio, porque seriam os tomadores chamados para concorrer
    subsidiariamente com um percentual do valor devido, de acordo com sua participação no contrato de trabalho como um todo.


    A segunda forma prática de resolução do tema da proporcionalidade em face da multiciplidade do tomador é mais severa, porém mais cristalina para ambas as partes: observar a data do vencimento da obrigação.

  • Ou seja, pelo que eu entendi, para o Homero, sempre haverá a responsabilidade proporcional, o que se alinha ao entendimento do item VI da Súmula n. 331, a discussão é quanto à forma de apurar essa proporcionalidade. Assim, considero que a alternativa E está equivocada, pois passa a ideia de que todas as tomadoras serão responsáveis subsidiárias pela totalidade das verbas rescisórias. 

     

    Não consegui enxergar qualquer equívoco na alternativa A. De fato, a empresa "Ora, Veja Materiais Ópticos S/A" somente é responsável subsidiária pelas parcelas que se constituíram no período em que Maria Eduarda prestou serviços em suas dependências. Por gentileza, se alguém puder me explicar, eu agradeceria bastante.

     

    Ressalto, finalmente,  que verifiquei a existência de um entendimento não mencionado por Homero, em que apenas a última tomadora seria responsável pela totalidade das verbas rescisórias:

    TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ÚLTIMO TOMADOR DA CADEIA. CÁLCULO PROPORCIONAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INVIABILIDADE. Ao praticar a tereceirização de serviços, a empresa deve estar ciente de que está trazendo um trabalhador estranho para dentro de seus muros, trabalhador este que é empregado de uma empresa alheia ao seu controle etc. Se o contrato daquele trabalhador com a empresa de prestação de serviço é longo, corre-se o risco de haver resilição justamente num contrato de prestação de serviços (de cunho empresarial) com curto interregno, vindo a última empresa tomadora a responder por todas as verbas devidas e não pagas pela empregadora, concernentes ao período respectivo do contrato, incluindo títulos que refletem o tempo de serviço, obviamente. Terceirizar é correr riscos, os quais não podem ser suportados pelo trabalhador. Quando dizemos riscos, estamos nos referindo, inclusive, a arcar com verbas que eventualmente possam ter surgido em contratos firmados com outros tomadores (multa do FGTS, aviso prévio proporcional, indenização do segurodesemprego etc.). O que não seria razoável é exigir que o empregado fizesse uma tabela de proporção de responsabilidade de cada tomador entre as verbas trabalhistas devidas na resilição, ou mesmo, levar tal prática para a liquidação, tornando-se ainda mais morosa a execução trabalhista. (TRT-2 - RO:00013662820135020361 SP 00013662820135020361 A28, Relator: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES, Data de Julgamento: 16/04/2015, 12ª TURMA, Data de Publicação: 24/04/2015)

     

     

  • Ah, achei totalmente descabida essa questão numa prova objetiva.

  • Pergunta bem capiciosa. Porém o que me intriga é a questão do inciso III da súmula 331 do TST, pois o referido inciso deserta a hipótese que a prestadora de serviço no que tange a conservação e limpeza não cria vínculo de emprego com o tomador. Alguém poderia m explicar a respeito? bruno.ventureli@hotmail.com 

  • A alternativa "a" é a única que limita a subsidiariedade da empresa tomadora ao período em que a funcionária da empresa interposta trabalhou em suas dependências, conforme a Sumula 331. Ao contrário do que diz a alternativa "b".

    A alternativa "b", diz que todos são igualmente subsidiarias aos crédidos devidos pela empresa interposta (Tudo Limpo), isso seria dizer, a grosso modo, que a empresa tomadora Altos móveis é subsidiária nos créditos do período em que Mª Eduarda trabalhou para empresa tomadora Rosa Rosa e vise versa.

    A alternativa "c" é bizarra, dispensa comentários.

    a Alternativa "d" é o exemplo que citei quando comentei a alternativa  "a", no entanto, além da Rosa Rosa (exemplo acima), todas as demais.

    A alternativa "e" para estar de acordo com a súmula 331 e então pudesse ser considerada alternativa correta, deveria ser reescrita da seguinte maneira: "cada tomadora de serviços é responsável SUBSIDIÁRIAMENTE apenas pelas verbas DECORRENTES DA CONDENAÇÃO relativas ao período em que Maria Eduarda lhes prestou serviços.", retirando a parte final que limita tão somente à verbas rescisórias. 

  • Este é o motivo pela qual a alternativa E está errada.

    A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. S331, VI TST

    Não somente as rescisórias como é afirmada no final da questão.

  • -

    só de olhar o tamanho da questão, já fiquei intimidada 


    ¬¬

    ..próxima..

  • Gabarito LETRA A.

     

    O fundamento legal é o novel § 5o  do art. 5o-A da  LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974in verbis:

    Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    (...)

    § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.                     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    Paz e Bem!

     

    Vídeo motivacional: https://www.youtube.com/watch?v=rYjhxb19KUI&t=328s

  • Pessoal, entendi de outra forma o motivo pelo qual a alternativa "E" estaria incorreta.

    Pensei que, quando a questão quis mencionar "subsidiariamente", o fez expressamente.

    Contudo, no início da alternativa "E", ela mencionou que cada tomadora é responsável apenas pelas verbas relativas ao período em que Maria lhes prestou serviços (como se fosse uma responsabilidade direta, não subsidiária por não estar explícito assim). Para mim aí estaria o erro: não mencionar a responsabilidade "subsidiária" expressamente, levando a crer outro tipo de responsabilidade (o que contrariaria a Súmula 331, TST!!!).

    Se houver divergências, por favor, me enviem por mensagem. =)

  • Que bananada é essa? Kkkk

     

  • GABARITO: A

    A letra E está errada porque a responsabilidade subsidiária nesse caso é total não somente pelas verbas recisórias.

  • E) cada tomadora de serviços é responsável apenas pelas verbas relativas ao período em que Maria Eduarda lhes prestou serviços, mas as três tomadoras são responsáveis subsidiárias pelas verbas rescisórias

    Comentário: Entendo que o erro dessa alternativa está nesse trecho. Sim, cada empregador deverá responder pelas verbas trabalhistas ao período que a empregado lhe prestou serviço, responsabilidade está subsidiária (IV, Súmula 331 - TST). Porém, o trecho sublinhado, a meu ver, amplia a responsablidade subsidiária para além do período pelo qual o trabalho foi prestado. Em outras palavras, por exemplo, passa-se ideia de que a "Rosa Rosa" seria responsável subsidiária pelas verbas rescisórias das outras duas. Não! Ela é responsável subsidiária pelas verbas referentes somente ao período que Maria Eduarda trabalhou em suas dependências e não nos outros períodos que trabalhou nas outras empresas.

  • Passa-se o tempo e continuo errando a questão por assinalar a letra E.

     Todavia,o que me levou ao repetido erro é o fato da alternativa A mencionar que "a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A somente fosse responsável subsidiária pelas parcelas que se constituíram no período em que Maria Eduarda prestou serviços em suas dependências".

    Como o enunciado da questão fala que a Maria Eduarda ajuíza ação em face de Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda. e subsidiariamente contra Ora, Veja Materiais Ópticos, Rosa Rosa Floricultura e de Altos Móveis Armários, acabei excluindo a letra A como certa por entender que as demais empresas deveriam estar mencionadas na alternativa (quando da leitura da alternativa, acabei incluindo mentalmente a palavra só, como se só a empresa Ora, Veja Materiais Ópticos fosse responsabilizada subsidiariamente e as outras empresas não).

    Por isso é importante ler e reler as alternativas, pois a má leitura e a má interpretação nos levam a errar uma questão que as vezes nem é tão difícil assim.

    Bora lá continuar a caminhada.....

  • Tomadora ==>  respons subsidIaria, verbas deferidas em juízo, desde que comprovada a não fiscalização o regular cumprimento da empresa.( SOMENTE RELATIVAS AO PERIODO EM QUE OS SERVICOS FORAM PRESTADOS EM SUAS DEPENDENCIAS.

     

  • A alternativa E é traduzida deste modo: "cada tomadora de serviços é responsável apenas pelas VERBAS relativas ao período em que Maria Eduarda lhes prestou serviços "; VERBAS referentes ao salário do empregado decorrente do período laborado em cada empresa. No trecho seguinte, "mas as três tomadoras são responsáveis subsidiárias pelas VERBAS RESCISÓRIAS" contraria o disposto no inciso VI, ao afirmar que "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange TODAS AS VERBAS decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral", ou seja, que a empresa Ora, Veja Materiais Ópticos S/A possui responsabilidade subsidiária das verbas resultantes da prestação laboral e dos demais encargos trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais previstas legalmente. Para melhor entendimento, poderia incluir, na alternativa, o seguinte trecho: "assim como as demais empresas em que Maria Eduarda trabalhou no período correspondende determinado pela empregadora". Assim é o meu entendimento.

  • a questão não trada do conhecimento da lei, mas pura e simplesmente da interpretação de texto.

  • Sugestão:

     

    Vá até a 'comentários do professor', clique em 'não gostei' e diga o motivo: O professor limitou-se a comentar o óbvio, esquivando-se de enfrentar o verdadeiro motivo da indicação da questão para comentários. Em seguida, leia o esclarecimento de Ingrid Cruz. E clique em 'Útil', é claro.

  • Esses enunciados da FCC desanimam qualquer um...pulei...fui...abraço pra quem fica!
  • Gente, por favor, a letra B TA ERRADA POR QUE? Obrigada...

  • A ideia da questão é a seguinte: a) verba rescisória, somente a emprese Altos Móveis Armários Ltda responde em subsidiariedade; b) condenação em horas extras, cada empresa responde em subsidiariedade dentro do período de vigência do respectivo contrato. Sendo assim, a alternativa "a" está perfeita.


ID
1898593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação exclusivamente à Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos dos empregados, considere:

I. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

II. proteção do mercado de trabalho da mulher.

III. adicional para exercício de atividades penosas.

IV. assistência gratuita aos dependentes de até 5 anos de idade em creche e pré-escola.

Não tem aplicação imediata o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Quiriiidus :)

    Mias comentários da mamãe,

    AFIRMATIVA I- NORMA DE EFICÁCIA PLENA (aplicabildiade imediata) - XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    AFIRMATIVA II- NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA -  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    AFIRMATIVA III- NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA  - XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    AFIRMATIVA IV - NORMA DE EFICÁCIA PLENA (aplicabildiade imediata) - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

     

     

  • Boa Dilma, vc é demais!

  • Questão de D. Constitucional e não de D. Trabalhista. Mudar classificação.

  • Oi Paola, na prova também veio como de Direito do Trabalho. 

  • Valeu, Dilmãe!
  • Acho que a norma do item I é de eficácia contida (segundo a terminologia da classificação de José Afonso da Silva), pois, muito embora tenha aplicabilidade imediata (o que a torna correta) e integral, pode ter seu conteúdo limitado por norma coletiva (que pode ter previsão de jornada de até oito horas para trabalhadores que prestem serviços em turno ininterruptos de revezamento).

  • Quanto mais estudo mais eu erro.... Vejam, no tocante às domésticas, o legislador conferiu ao art. 7º, XXV eficácia limitada exigindo lei para sua aplicação (art. 7º § único): 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Por isso q prova objetiva, na minha humilde opinião, deve ser apenas texto de lei, sumulas e ojs...É chato mas a coisa é menos passível de divagações. 

  • aqui é no sangue mesmo... ter memoria boa. hahahha

  • A norma de eficália limitada tem aplicabilidade mediata, e não imediata.

    As normas de eficácia plena e contida têm aplicabilidae imediata.

  • Se for em relação aos trabalhadores DOMÉSTICOS a resposta está incorreta.

  •  se não tem aplicação imediata, logo é mediata , portanto necessita de uma lei que a intermedeie.

    I - trabalho de 6 horas em turnos de revezamento , salvo negociação coletivo ( aplicação imediata)

    II - proteção do trabalho da mulher , nos termos da lei ( aplicação com mediação de uma lei, portanto mediata)

    III- adicional no exercícios de atividades penosas ( que atividade? A lei vai dizer , portanto , mediata)

    IV- assistência gratuita aos dependentes de até 5 anos de idade em creche e pré-escola ( regra, abaixo de 5 anos em creche e pré- escola, portanto imediata.

    Mediata : II e III gab D

    Prova de constituição, mas estudar nunca é demais. 

     

  • Obrigada Dilma! :)

  • Fico muito bfeliz quando acerto questões de juiz. Mas essa questão é puro direito constitucional.

  •  A Dilma do QC: eu aprovo!! kkk

  • Eu só voto na Dilma aqui no QC

  • A questão merecia anulação, pois o enunciado diz 'aplicação imediata', e não 'aplicabilidade imediata', o que são coisas distintas.
    Na forma do parágrafo 1º do artigo 5º da CF, todas as normas elencadas teriam 'aplicação imediata'.

  • Vlw Dilma!!

  • CF/88, art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    O art. 6º está inserido no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição.

     

    Diante disso, como explicar o gabarito da questão?

     

    Não vejo como. Se alguem souber, mande msg por favor.

    obg

  • Humberto, os incisos XX e XXIII do artigo 6º da CF mencionam "nos termos/na forma da lei", o que demonstra que há a necessidade de legislação infraconstitucional que regulamente tanto a proteção ao mercado de trabalho da mulher quanto o adicional de penosidade, o que impede, portanto, que tais dispositivos sejam aplicados de forma imediata. Por exemplo, como um empregado vai poder fazer jus ao adicional de penosidade se não há lei que defina especificamente quais são as atividades penosas e qual é o percentual aplicável?! Não há como, então por isso diz-se que os direitos previstos nos incisos II e III da questão não têm aplicação imediata.

    Nesse mesmo sentido, há a letra C, da Q584586, também da FCC, considerada incorreta.

    Espero ter te ajudado, bons estudos!

  • Obrigada Dilma, ótimo comentário.

  • Bom saber que a FCC já tratou aplicação = aplicabilidade...

  • Diferença Aplicação Imediata x Aplicabilidade Imediata

    Conforme ensina o professor José Afonso da Silva, ter "aplicação imediata" significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento". "Aplicabilidade", por outro lado, é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.

    Mas a FCC vem e diz "aplicação = aplicabilidade", então tá..

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk Dilma arrasa !

     

  • Seria necessário decorar a letra seca da CF para lembrar em quais incisos vêm as expressões "nos termos da lei" ou "na forma da lei"; ou seria necessário (e mais proveitoso) um estudo APROFUNDADO do artigo da CF (justificado pelo cargo de Juiz do Trabalho).

  •  Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Remuneração pela Atividades penosas, insalubres e perigosas nos termos da lei.

  • O cargo justifica a dificuldade da questão q, em si, não traz grande complexidade, mas demanda o conhecimento literal dos artigos. 

  • III. adicional para exercício de atividades penosas.

    -> É um tanto óbvio que essa norma precisaria ser regulamentada antes de ser aplicada. Apenas lei posterior poderia apontar quais as atividades são penosas, e qual valor deveria ser adicionado (Norma de Eficácia Limitada, sem dúvida)

     

    II. proteção do mercado de trabalho da mulher.

    -> De que maneira essa norma seria aplicada, se lei ulterior não indicasse as formas de proteção do mercado de trabalho da mulher? (Norma de Eficácia Limitada)

     

    Não precisaria, portanto, ter os textos decorados, para responder esta questão!

  • Apesar de ser uma questão simples (considerando o grau de dificuldade esperado do concurso), para responde-la o candidato precisaria recordar a diferença entre as normas de eficácia plena e as de eficácia limitada. Normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta e imediata, pois não dependem de legislação posterior para a sua operatividade, sendo aptas a produzir desde logo seus efeitos essenciais; normas de eficácia limitada, por sua vez, são aquelas que só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos após a emissão de atos normativos por ela requeridos (Novelino). Assim, considerando as alternativas, temos que, nos termos do art. 7º da CF/88, tanto a proteção do mercado de trabalho da mulher (mediante incentivos fiscais, nos termos da lei) quanto o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (na forma da lei) são normas de eficácia limitada, enquanto a jornada de seis horas e a assistência gratuita aos filhos e dependentes, do nascimento aos 5 anos de idade, em creches e pré-escolas são nornas de eficácia plena. Conclusão: não tem aplicação imediata o que consta nas alternativas II e III e, assim, a resposta é a letra E.

    Gabarito: letra E.

  • Concordo com o Hildegarde Tem que saber a lei seca. Comer o vade mecum? Pelo jeito vou ter que engolir a seco Vivendo e aprendendo
  • Pois é, Rodrigo Guilhen.

    O item IV, por exemplo, é tratado pelo ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.° 9.394/96).

    A CF simplesmente preferiu não dispor em seu texto que a forma gratuita de acesso a creches deveria ser "conforme dispuser a lei".

    Eu poderia vir aqui e falar: "Ah, é óbvio que há a necessidade de lei posterior para definir as formas de acesso gratuito". Caberia essa colocação para justificar uma falsa impressão de que a questão é obvia. Mas sabemos que não é assim.

    Precisa SIM saber a letra da CF para resolver esta questão .. e ratifico minha opinião de que se justifica pelo cargo ao qual a prova se refere.

    Justificar o acerto alegando que a questão é "óbvia" é uma falácia.

  • O nível do cargo exige o conhecimento da lei seca, embora dê pra acertar. Na dúvida, leia a lei sempre que puder, pois você meio que memoriza algumas coisas automaticamente

  • GABARITO : E

    A rigor, deveria o examinador ter questionado quais as normas de aplicabilidade imediata (nomenclatura correta da classificação de José Afonso da Silva), e não aplicação imediata (característica expressa no art. 5º, § 1º, da CRFB, que a doutrina estende a todas as normas que definam direitos e garantias fundamentais).

    CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.


ID
1898596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Janaína Souza ajuíza reclamação trabalhista em face de Menor Feliz – instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objeto a assistência a menores abandonados – , dizendo-se admitida em 01/08/2014, para exercer a função de Mãe Social, na forma da Lei n° 7.644/87, em casa-lar que abrigava 8 menores de 12 anos.

Afirma, ainda, que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso e que, duas vezes por mês, trabalhava também aos domingos. Sustenta jamais haver recebido qualquer hora extra.

Alega, também, que, sem ter gozado férias, em 05/12/2015, comunicou à instituição que, por necessidade familiar, desde a véspera, não mais residia na casa-lar, mas sim em sua residência particular (tendo informado, no entanto, que estaria presente à casa-lar sempre a tempo de providenciar a primeira refeição dos menores). Em função deste fato, prossegue narrando, foi dispensada motivadamente (por justa causa) – o que entende abusivo. Conclui pleiteando, entre outras, as seguintes parcelas:

I. Horas extras.

II. Repouso remunerado (duas vezes ao mês).

III. Aviso prévio.

IV. Férias de 30 dias.

Admita que, tendo sido corretamente citada, a Instituição Menor Feliz não compareceu à audiência designada, na qual deveria apresentar defesa, e que nenhum outro incidente ocorreu, tendo a instrução sido encerrada. Em relação aos itens acima especificados, deve ser julgado procedente o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Keridos

    A questão se resolver com os seguintes dipositios.

     

    Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

     

    Verifica-se que uma das obrigações da mãe-social é residir na casa lar e que dentre os direitos previstos a ela pela Lei não esta a limitação de jornada. desse modo, no caso da questão, a dispensa teria sido legitima e ela não faz jus a horas extra.

     

     

  • Só para complementar: O aviso prévio não é devido porque houve justa causa na despedida. Ela não poderia ter deixado de morar na casa-lar.

  • Repouso remunerado duas vezes ao mês? Como assim, alguém sabe explicar?

  • Complementando as respostas anteriores:

     

    Lei da mãe social:

    "Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas."

     

    Jurisprudência sobre as horas extras:

    "Analisando a Lei nº 7.644/87, o relator destacou que a mãe social não tem direito a horas extras, sendo-lhe garantido apenas o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Contudo, a restrição de direitos prevista na lei em questão só se aplica aos casos em que os requisitos do contrato especial de trabalho são observados. No caso do processo, isso não ocorreu."  (TRT da 3 Região - 0002123-91.2011.5.03.0093 RO) 

     

  • Nos termos da Lei n. 7.644/87:

    Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    (...) III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.

    Com base no inciso supracitado e no art. 19 da Lei nº 7.644/87 (que determina a aplicação de institutos constantes na CLT à relação que tem por parte Mãe Social, sem fazer alusão ao Capítulo II do Título II da CLT - "Da Duração do Trabalho"), entende-se que o trabalho da mãe-social é intermitente. Assim, a mãe social não faz jus a horas extras. Nesse sentido o RR-514833-98-3 do TST, de Relatoria do Ministro Rider de Brito, 2002.

    Ainda, conforme a Lei n. 7.644/87

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    (...) III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; (NA QUESTÃO, TRABALHOU EM DOIS DOMINGOS POR MÊS!)

    (...) V - 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    (...) 

  • Acrescentando:

    A casa-lar (máximo 10 menores por residência) deve ser instituição sem fim lucrativo, oferecendo condições familiares ideias ao desenvolvimento e reintegração social do menor abandonado.

    Mãe social terá direito a anotação na CTPS, Salário nao inferior ao minimo, RSR, férias, benefícios e serviçoes previdenciários e 13º. Não tem direito ao pagamento de Hora extra.

  • Gabarito: E

  • "VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÃE CRECHEIRA. FEBEM. 1. A prestação de serviços nos moldes da Lei nº 7644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, gera vínculo empregatício entre as partes. A expressa e restritiva indicação, na referida lei, de quais os dispositivos celetistas aplicáveis à espécie (artigos 5º e 19) apenas indica a existência de contrato especial de emprego. 2. Tratando-se de contrato de trabalho especial, a empregada somente se beneficia dos direitos assegurados em lei, taxativamente. Assim, não faz jus a mãe crecheira a aviso prévio e horas extras. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos para restringir a condenação ao pagamento das verbas previstas no artigo 5º da Lei nº 7644/87."(E-RR 402.216/97, SBDI-1, Rel. Min. João Oreste Dalazen, , DJU de 15/03/2002)

     

    A Lei é de 87 e o aresto acima é de 2002. O aviso prévio é um direito previsto no  CAPÍTULO VI da CLT do TÍTULO IV .

    Art. 19 - Às relações do trabalho previstas nesta Lei, no que couber, aplica-se o disposto nos capítulos I e IV do Título II, Seções IV, V e VI do Capítulo IV do Título III e nos Títulos IV e VII, todos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    E agora, se não houvesse justa causa ela teria direito?

  • Não estou aqui para discutir com o feitio da questão, quero apenas deixar uma ressalva quanto a possibilidade de  confusão que pode ser causada nos concurseiros em certos pontos das afirmações do enunciado, pois a questão precisa de presunção do concurseiro para ser respondida corretamente, vez que apenas alega que a mãe social laborou em dois domingos por mês, mas não afirmou, por outro lado, a não concessão do repouso semanal remunerado. A CF descreve que o DSR deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Ou seja, se a mãe social obteve o DSR em outro dia da semana, não seria devido o DSR no domingo.

    O próprio inciso III, do art. 5º, da Lei nº 7.644/87, menciona: III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

     

  • Lucy Castro, acredito que, através de um exercício hermenêutico, com base no art. 19 da lei nº 7.644/97, seria possível aplicar o instituto do aviso prévio, que está previsto no Título IV da CLT, tendo em vista que se aplicam a essa espécie de contrato as regras gerais sobre extinção do contrato de trabalho.

    Mas, pessoalmente, entendo ser completamente inconstitucional essa figura da mãe social.

  • Essa prova do TRT 1 foi violenta...

  • Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

    Essa expressão da lei quer dizer durante o contrato ou apenas durante o efetivo desempenho das funções? (excluiria apenas períodos de repousos e folgas). Se fosse assim, não existiria justa causa (embora a análise da justa causa não seja necessária para a resolução da questão ao meu ver).

  • Lei 7644/87-Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

    Art.4º § único - A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Gabarito: E

  • Saul da Silva Benjamim, o enunciado diz: "(...) duas vezes por mês, trabalhava aos domingos (...)".

    Se considerarmos que o mês tem 4 domingos, "presume-se" que em 2 domingos ela repousava e, conforme enunciado, em 2 domingos ela trabalhava.

    A jornada regular dela era de segunda a sábado e ela teria direito a 24h consecutivas de RSR, conforme manda a lei.

    Como em 2 domingos do mês ela trabalhava, ela tem direito ao repouso semanal desses domingos trabalhados.

    O examinador não deixou claro em qual dia seria realizado o RSR, visto que, pela CRFB/88, ele deve ser concedido PREFERENCIALMENTE aos domingos e não obrigatoriamente. Por isso eu disse: "presume-se" que em 2 domingos ela repousava.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Mão Social NÃO TEM DIREITO A HORA EXTRA E NEM AVISO PRÉVIO


ID
1898599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da extinção do contrato de trabalho por justa causa por culpa do empregado, e aquela por falta grave cometida pelo empregador, em conformidade com o que estabelece a CLT e ao entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUERIDUS!!!

    A) INCORRETA - me parece que a incorreção é no termo "a qualquer momento", pois no curso do aviso prévio, não é aplicável a justa causa por abondono de emprego, sendo devido, nesse caso, as verbas rescisórias e natureza indenizatória. Obs: N arescisão indireta elas tb são devidas.

    Súmula 73/TST“ A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”

     

    b) INCORRETA - Na culpa recíproca, as férias e 13º serão pagos pela metade.

    Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    c) INCORRETA - Art. 508, CLT- Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.  foi Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010

     

    d) CORRETA - ART. 482,k, CLT ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    OBS: em se tratando de superior hierárquico não a limitação do local da ofensa física , como na hipótese da alínea "j"  que vale para qualquer pessoa: ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    e) INCORRETA - art. 483, g, CLT: o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

     

  • Pergunta capciosa.

    d) mesmo praticada fora do ambiente de trabalho (lei, doutrina, jurisprudência?).

    e) afetar sensivelmente (texto legal) x  qualquer tipo de diminuição salarial (subjetivo).

    O mais intrigante é que as decisões na justiça do trabalho, de uma forma geral, são reticentes em aplicar as justas causas legais; contudo, na teoria, até circunstâncias extralegais são consideradas como motivos capazes de ensejar justa causa.

  • Eita que a Dilma concurseira arrasa nos comentário, só um acrescimo em relação a "B" ( incorreta).

     

    VERBAS RESCISÓRIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR CULPA RECIPROCA:

    - saldo de salario

    - férias adquiridas

    - METADE ferias proporcionais

    - METADE 13 proporcional

    - METADE aviso previo

    - METADE 40% FGTS

    - saque do FGTS.

     

    Art. 484 CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA -  Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

    GABARITO "D"

  • NÃO concordo que o item D esteja correto.

    Afinal, a imotivada ofensa física contra superior hierárquico, mesmo praticada fora do ambiente de trabalho, NÃO é suficiente à extinção do contrato por justa causa, pois haveria a possibilidade de legítima defesa.

     

  • Se a ofensa física se der em virtude de legítima defesa, então ela é MOTIVADA, e não IMOTIVADA.

  • THIAGO R: Imotivada ofensa física significa exatamente que não foi o caso de legítima defesa, pois se fosse o caso de legítima defesa a ofensa seria motivada, aí não seria o caso de justa causa. 

  • Concordo Tio Albert! Nesse caso tentaria a anulação da questão. No tocante à resposta "E" não vejo erro, inda mais porque a questão não retirou o texto integral da lei, se o tivesse feito penso que seria o único modo de apontar o erro da alternativa.

  • Confere as verbas rescisórias no caso de abandono de emprego?

    7 – Quais as verbas devidas ao empregado demitido por abandono de emprego?

    O empregado demitido por abandono de emprego com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a:

    • saldo de salário;

    • férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional;

    • salário-família;

    • FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP.

    O empregado com menos de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a:

    • saldo de salário;

    • salário-família;

    • FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP.

     

    http://www.arrivabenesindical.com.br/informe-36.htm

  • off topic: sobre o art. 482, "k", da CLT, se o ato lesivo da honra ou a ofensa física for praticada por empregado gerente contra o seu subalterno fora do ambiente de trabalho, e esse fato chegar ao conhecimento do empregador, o gerente será demitido por justa causa? Pela literalidade do art. 482, k, da CLT só seria possível se o ato for praticado fora do ambiente de trabalho contra o empregador ou superior hierárquico.

  • Tem uma questão bem sutil no texto da CLT

    Ofensa contra superior hierárquico > Não precisa ser no local de trabalho

    Ofensa contra outros > tem que ser "no serviço"

  • Um adendo que entendo relevante:

     

    Culpa recíproca:

    - 1/2 aviso prévio;

    - 20% indenização do FGTS;

    - 1/2 13º proporcional;

    - 1/2 férias proporcionais.

     

     

    Rescisão consensual/intermitente:

    - 1/2 aviso prévio;

    - 20% indenização FGTS;

    - 13º proporcional integral;

    - Férias proporcionais integrais.

  • A – Errada. Não é “a qualquer momento”, pois há uma exceção: se no curso do aviso prévio houver abandono de emprego, o empregado não perderá o direito às verbas de natureza indenizatória.

    Súmula 73, TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    B – Errada. Na culpa recíproca, o empregado não perde o direito às férias e ao décimo-terceiro salário proporcionais. O que acontece é que ele recebe tais verbas pela metade.

    Súmula 14, TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    C – Errada. Antigamente, o artigo 508 da CLT previa que o empregado bancário, a “falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”, ou seja, a inadimplência corriqueira, o nome sujo na praça. Porém, esse artigo foi revogado pela Lei 12.347/2010. Assim, atualmente, a dívida do bancário NÃO é mais motivo para justa causa.

    D – Correta. Se a ofensa física é contra superior hierárquico, não importa se foi praticada dentro ou fora do ambiente de trabalho: a conduta enseja dispensa por justa causa. Se a ofensa for contra uma pessoa que não seja o empregador ou superior hierárquico, só enseja justa causa se for praticado no serviço.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    E – Errada. Não é “qualquer tipo de diminuição salarial” que acarreta a rescisão indireta. É preciso “afetar sensivelmente” o valor dos salários.

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Gabarito: D

  • Qual a fundamentação doutrinária/ jurisprudencial da ofensa física do superior?

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    Assim, se a ofensa for praticada no ambiente de trabalho, independemente contra quem, ensejará justa causa (art. 482, j, da CLT);

    Mas se a ofensa for praticada fora do ambiente de trabalho, há necessidade de que seja contra o empregador ou superior hierárquico, para ensejar a justa causa (art. 482, k, da CLT)


ID
1898602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos.

II. trabalho do menor em horário compreendido entre 22 e as 5 horas.

III. trabalho do menor como vendedor de drogas ilícitas.

IV. trabalho de mulher a partir da semana que anteceder ao parto marcado por médico, desde que comprovado pelo respectivo atestado.

V. trabalho do menor em atividades penosas.

Segundo expressa disposição contida na legislação trabalhista, são proibidos os trabalhos mencionados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Comentários da mamãe.

    I - CORRETO - se empregar força muscular superior a 25 quilos é proibido o trabalho da mulher em qualquer hipótese. superior a 20 quilos, pode, ser o empregado dessa força foi ocasional.

     Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

    II - CORRETO Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

     

    III - INCORRETO - Trata-se de hipótese de trabalho ilícito e não de trabalho proibido. O trabalho proibido é aquele prestado em condições que agridem a saúde e segurança do trabalhador, segundo Henrique Correia, citando como exemplo o trabalho de criança de 13 anos em carvoaria. Já o trabalho ilícito é o que afronta a Lei penal, segundo o autor, sendo que, o contrato será declarado nulo e não haverá pagamento de verbas rescisórias (tráfico de drogas, jogo do bicho - s. 386).

     

    IV - INCORRETO - Embora a redação dessa assertiva tenha me parecido estranha, mediante atestado, a empregada notifica quando vai querer o afastamento da data marcada para o parto, podendo estar entre o período de 28 dias antes, até a data deste.

    ART. 392 § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

     

    V - INCORRETO - Segundo o que está EXPRESSO na legislação trabalhista, só há a proibição do trabalho insalubre e perigo, de modo que o menor poderia trabalhar em atividades penosas. A vedação a atividades penosas está no ECA.

    Art. 405, CLT - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    ECA -  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

     II - perigoso, insalubre ou penoso;

     

     

  • Não concordo que o item I esteja correto: 

    Se o artigo trás uma excessão, determinando que para a "remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos" poderá empregada força muscular superior a 25 kg, então não estaremos diante de um trabalho proibido, e sim permitido.

     

    o item I é categórico: "trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos....é proibidos" 

     

     Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • Quanto ao item III, realmente a venda de droga ilícita é trabalho ilícito e não proibido. Mas, penso que a maldade posta na questão pela banca está no fato de a proibição de venda de drogas ilícitas pelo menor não está prevista EXPRESSAMENTE na CLT, como pedia o enunciado da questão.

  • Concordo com a Gislaine , essa questão deveria ser anulado, pelo disposto no artigo 390, CLT.

  • I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos.

    ESTÁ MANIFESTAMENTE ERRADA.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    HÁ HIPÓTESE NA QUAL É POSSÍVEL QUE UMA MULHER MOVIMENTAR MAIS DE 25 QUILOS.

  • A meu ver o item I está TOTALMENTE errado. Concordo plenamente com o comentário já feito pela Gislaine.

    O art. 390 possui uma exceção, no parágrafo único, portanto: EM QQ HIPÓTESE, como afirma a questão está errado!!!!

  • O enunciado da questão diz: "Segundo expressa disposição contida na legislação trabalhista".

     

    A CLT e a CF/88 não dizem expressamente ser proibido trabalho como vendedor de drogas ilícitas e nem em atividades penosas.

     

    CF/88 - Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    CLT - Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;  

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    (...)

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; 

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

  • Gislaine,

    força MUSCULAR exclui a possibilidade do parágrafo único do art. 390, CLT.

  • Jutificativa da banca para não anular a questão:

     

     Item III (trabalho ilícito)
     Item IV (não há esta proibição)
     Item V (não há esta previsão, nem regulamentação de trabalho penoso)
    CORRETO. Item I (art. 390, CLT) e item II (art. 404, CLT)

     

    A proposição inserta no item I refere, em qualquer hipótese, ao trabalho que demande emprego de força muscular superior a 25 quilos e a regra legal, no particular (art. 390, caput, CLT), aponta para impossibilidade de trabalho ainda mais restritiva (20 quilos); assim, não há incorreção.
    A norma posta no parágrafo único do artigo 390 da CLT (remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos) refere a situação diferente da posta na proposição contida no item I, em que a força muscular é demandada diretamente da empregada.
    A proposição contida no item IV aponta, apenas, para o fato de o atestado registrar a gestante estar na semana precedente ao parto. Não se estabeleceu como premissa ser o trabalho prejudicial à gestação.
    O item III refere a trabalho ilícito; não a trabalho proibido.
    A conceituação do que seriam atividades penosas depende de regulamentação.
    A indagação expressamente apontou para o que disposto na legislação trabalhista.
    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • Afora toda a polêmica sobre a afirmativa I, tem ainda um problema grave na afirmativa V (trabalho penoso para o menor). É que a questão pergunta qual desses trabalhos é proibido por "expressa disposição contida na legislação trabalhista". Será que legislação trabalhista é só a CLT? Acho que não... e se eu estiver certo, então a questão deveria ter sido anulada, porque o art. 67, II, do ECA, veda expressamente o trabalho penoso ao menor. Entendo que quando o ECA regula o trabalho do menor enquadra-se no conceito de "legislação trabalhista", assim como, por exemplo, existem normas trabalhistas na Lei de Benefícios da Previdência Social, na Lei Pelé, entre outros...

  • Item I de acordo com o artigo 390 da CLT ("Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional").
    Item II de acordo com o artigo 404 da CLT ("Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas").
    Item III em desacordo com o artigo 3o, "c" da Convenção 182 da OIT. Mas como não se trata de legislação trabalhista interna, não será considerada como correta para fins da questão em análise.
    Item IV não se reflete em qualquer previsão legal, sendo que a gestante pode trabalhar até o dia da realização de seu parto, sem qualquer vedação.
    Item V não reflete qualquer previsão legal (inclusive até hoje não foi regulamentado o adicional de penosidade).
    RESPOSTA: A.
  • Tem banca que visa buscar candidatos com o mesmo raciocínio obtuso do examinador. Paciência...

  • Com a devida vênia àqueles que concordam com a justificativa da banca para considerar a I correta, entendo como descabida a diferenciação do parágrafo único do artigo 390. Não cheguei a procurar jurisprudência, mas não consigo enxergar a lei modificando o foco da excepcionalidade: da força muscular para o peso do objeto. Ora, a própria exceção abrange carros de mão, aqueles utilizados em obra para carregar cimento, entulho e uma diversidade de outros objetos pesados. Se a afirmativa for "a empregada mulher, quando utilizando de forma ocasional carro de mão para transportar cimento, não pode realizar força muscular superior a 25 quilos", marcaria a afirmativa como incorreta, pois o parágrafo único é claro ao afirmar que não está compreendida na determinação deste artigo (qual seja, a VEDAÇÃO DE TRABALHO COM USO DE FORÇA MUSCULAR SUPERIOR A 25 QUILOS) a remoção de material feita por carros de mão. Nessa situação, cabe ressaltar que a empregada também realiza força muscular, ao contrário do afirmado pelo examinador. 

  • Colegas, no que pese as discussões quanto aos demais itens da questão, é importatnte obrervar que os itens I e II, estão corretos (sem qualquer outra discussão), posto que o item I, está claramente previsto no caput do art. 390 da CLT, enquanto o II, também está expresso no art. 404 também da CLT. Como se trata de prova objetiva e, aliás, a banca prima pela literalidade do texto legal, acho que não cabe maiores discussões quanto as demais alternativas. Bons estudos a todos!

  • sobre o III:

    TRABALHO PROIBIDO: aquele prestado que agridem a saúde e segurança do trabalhador

    TRABALHO ILICITO: agridem a lei penal. 

    No caso da questão é trabalho ilicito.

     

    TRABALHO DA MULHER ( kg)

    continuo : até 20 Kg

    ocasional : até 25 Kg.

     

     

    GABARITO ''A''

  • -> Não fala em vendedor de drogas ilícitas.

  • Acho que quando se usa qualquer equipamento que facilite a remoção de materiais pesados, na verdade não se está a empregar força alguma. Acho que a CLT falou mais do que deveria dizer. Penso que se eu posso levantar um piano com a ajuda de um guindaste todos os dias. Não sou eu que levanto o piano, mas o guindaste.

  • Na questão Q80020, a banca considerou como correta a seguinte assertiva:

    Considere as assertivas abaixo. 

    I. É proibido, em regra, empregar a mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional. 

     

    Veja que, nesse caso, a Banca considerou que há exceções ao emprego da força muscular para a mulher - diferente do que fez na questão ora discutida pelos colegas, em que considerou ser aplicável a limitação de peso em qualquer caso.

     

    Vamo seguindo, né..

  • "

    Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

    Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.

    Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1673202/qual-a-diferenca-entre-trabalho-proibido-e-trabalho-ilicito-katy-brianezi

     

  • Sobre o item IV: trata-se de direito potestativo da empregada de se ausentar do serviço, e não de proibição dirigida ao empregador (ou seja, se a empregada quiser, ela trabalha).

  • 65% de erros kkk

  • PPelo amor de deus, uma questão dessas não pode ser levada a sério....

  • Continuo: até 20 Kg / Ocasional: até 25 Kg essa regra se estende aos adolescentes

    fonte: livro direito do trabalho/ 2017 prof: henrique correia

  • o menor pode trabalhar em atividade penosa ??????

     

  • nao sabia que menor podia trabalhar das 22:00 às 5:00 da manhã, como diz o intem II

     

  • Decreto 6.481/2008 (Lista TIP):

    Art. 2o   Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.

    [...]

    Art. 4o  Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

    I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

    II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

    IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. 

  • Pessoal fiquem atentos, pois a nossa CLT é de 1943, motivo pelo qual não previa ainda determinadas situações de trabalho. Na questão o examinador foi bem claro, necessitando do candidato conhecimento da legislação seca, embora a questão seja pobre!

  • Segundo a banca a movimentação na forma do parágrafo único do art. 390 é feita por poder mental.

  • Comentários do Prof. Cláudio Freitas, juiz do TRT-1, Prof. do QC


    Item I de acordo com o artigo 390 da CLT ("Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional").


    Item II de acordo com o artigo 404 da CLT ("Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas").


    Item III em desacordo com o artigo 3o, "c" da Convenção 182 da OIT. Mas como não se trata de legislação trabalhista interna, não será considerada como correta para fins da questão em análise.


    Item IV não se reflete em qualquer previsão legal, sendo que a gestante pode trabalhar até o dia da realização de seu parto, sem qualquer vedação.


    Item V não reflete qualquer previsão legal (inclusive até hoje não foi regulamentado o adicional de penosidade).
    RESPOSTA: A.

     

    OBS.: eu complemento os comentários do Prof. com relação ao item V, ressaltando que o trabalho penoso do menor, de fato, é proibido, mas não na legislação trabalhista (que nada prevê), e, sim, no ECA (art. 67). Vejamos:
     

    Art. 67, ECA: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Eu não sei o que é pior para o concurseiro que está se preparando para uma prova de múltipla escolha: Se é a FCC ignorando o parágrafo único do artigo 390 da CLT, ou se é o professor do QC comentanto que a assertiva que diz ser o "trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos" está expressa na CLT.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • O trabalho do menor (nesse caso, não só dele) como vendedor de drogas ilícitas é ilegal, e não proibido.

  • Trabalho Proibido: é o legal, porém não respeitando as regras.

    ex: pessoa exercendo cargo público sem concurso. 

    Trabalho Ilícito: tem haver com crime.

    ex: menor vendendo drogas.

  • Questão péssima! Horrorosa! Desastrosa!

    Não serve de parâmetro para a preparação (exceto para vermos que podem eventualmente aparecer umas questões/gabaritos desse tipo...)!

  • Gente esse concuro do RJ foi vergonhoso! O Tribunal elaborou a prova e a FCC aplicou. O item I dado como correto contraria o próprio artigo da CLT qe trata do trabalho da mulher (art 390 da CLT). Eu fiz a prova depois de uma semana que havia pontuado 86 em SP, nessa fiz aproximadamente 60 pontos, diferença de uma semana. Prova muiiiiiiiiiiiiiiiiito ruim! Não vale a pena perder tempo!

  • Essa questão, entre várias outras dessa prova, não analisa o grau de estudo da pessoa com uma visão global da legislação. Será que eles querem um julgador com raciocínio lógico ou uma máquina de leitura de leis?

    O primeiro item nem a máquina acertaria, pois a simples leitura da lei revela a sua incorreção, pois é proibido o carregamento de peso superior a 25 kg apenas em trabalhos ocasionais, não em qualquer hipótese.

    Claro que numa sentença poderei colocar somente o que consta na CLT, ignorando a Constituição e o ECA, né Banca Examinadora...

    Lamentável uma questão como essa para um concurso de juiz. Espero que a prova unificada melhore de qualidade.

  • Que questão RIDÍCULA! HAHAHAHAHAHA

  • Jogar a Convenção 182 da OIT na privada e dar descarga, já que não proíbe o trabalho no tráfico de drogas, mas somente considera como pior forma de trabalho infatil, ou seja, permite ele, só que acha "feio, bobo, chato", pior. Milhore TRT RJ!
  • Não acredito que a alternativa:
    III. trabalho do menor como vendedor de drogas ilícitas.
    - esta correta, isto é, não é proibido o menor exercer esse tipo de atividade ? Mas é proibido que ele trabalhe em turnos noturnos ? O que é isso ? Isso procede pessoal ?

  • Sobre o item I, eu acho que ele está corretíssimo.

    A FCC adora cobrar letra da lei, mas, por incrível que pareça, dessa fez o item exigiu um pouco mais de interpretação.

    Vejamos, a lei diz que: 

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Disso se pode concluir exatamente o que o item diz. A mulher não pode exercer força muscular maior que 25 kg. Quando o item diz em qualquer hipótese ele quer dizer contínuo ou ocasional. 

    Agora percebam que quando o parágrafo único excetua a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos, ele não disse que a mulher exercerá força muscular maior que 25kg.

    O que ele diz é que a mulher poderá remover um peso de 200kg, por exemplo, contando que conte com algum tipo de ajuda por implusão, tração ou mecânica.  Nesse caso ela não estaria exercendo força muscular de 200kg, mas sim de no máximo 25kg.

    Logo, a mulher pode exercer trabalho que movimente pesos muito maiores que 25kg, contando que sua força muscular esteja limitada a esse peso.

    O item foi perfeito!

  • LEMBRAR

    Trabalho ilícito:Envolve tipo legal penal , e retira do trabalhador a proteção trabalhista.

    Trabalho proibido:Envolve atividade que é irregular, mas não constitui tipo legal penal, é uma atividade irregular, mas o trabalhador é amparado pela proteção trabalhista.

    Não se pode falar em contrato de trabalho com trabalho ilícito.

  • Detalhes:

    A questão diz respeito à trabalhos PROIBIDOS baseados na LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
    Logo, no item III, por mais contraditorio que pareça não é proibido um menor vender drogas ilicitas, baseado na legislação trabalhista, claro.
    Por outro lado é, ILEGAL, mas não proibido (no ambito da legislação trabalhista, afinal, a mesma não ampara o menor, pois o mesmo nem chega a ser empregado nesta situação). Visto que a ação de vender droga ilicitas tem relação com CP e etc. Depois de analiar muito pude notar a ideia da questão. Porem discordo com a aplicação dela num concurso, o que confundiria intencionalmente um candidato, porem ficamos dependendo da interpretação - ja que é ilegal vender drogas ilicitas independente da idade.

     

  • Gente não tem o que discutir a questão deixa bem claro:

    Segundo expressa disposição contida na legislação trabalhista

     

    É óbvio que não está certo o menor (nem o maior neh) vender drogas ilícitas, porém isso não está expresso na legislação trabalhista, portanto não condiz com o que a questão pede!

  • Se não está expresso na LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, então feche os olhos ou  fingir que não leu. (rsrsrs)

     

     

     

     

  • Pessoal, 

     

    Tente potencializar e aproveitar o tempo de estudos de vocês. Caso um colega exprima sua opinião ou questionamento sobre determinada questão, se não for para ajudá-lo ou se auto-ajudar, não tente reprimi-lo ou usar de jargões para diminui-lo.

    ~Frase de impacto~ 

  • Pessoal, temos que observar o objeto de cada trabalho, se o objeto for ilicito, será considerado, trabalho ilicito. Porém, como a questão pede, proibidos, as alternativas I e II trazem trabalhos com obejetos licitos , mas proibidos pela legislação trabalhista.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).

    Esta questão é a cara da FCC, uma casca de banana, pegadinha!!! Temos que ficar atentos ...

    att

  •  

    VERDADEIRO I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos. (Art. 390 CLT: limita a 25 quilos a forca muscular)

    VERDADEIRO...II. trabalho do menor em horário compreendido entre 22 e as 5 horas. (Art. 404 CLT: veda o trabalho noturno para menores)

    FALSO............. III. trabalho do menor como vendedor de drogas ilícitas. (é trabalho ilícito.. não proibido)

    FALSO..............IV. trabalho de mulher a partir da semana que anteceder ao parto marcado por médico, desde que comprovado pelo respectivo atestado. (Art. 390 CLT)

    FALSO...............V. trabalho do menor em atividades penosas. ( a proibicao nao esta na legislacao trabalhista :ECA, Art. 67)

     

  • Não querendo ser polemico mas já sendo:


    Parágrafo único - "Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos."

    I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos.

     

  • Certamente o ENUNCIADO induziu ao erro boa parte dos que responderam esta questão:

    Segundo expressa disposição contida na LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

  • Assertiva "I" FALA: "em qualquer hipótese". E a banca considera certo, sendo que o páragrafo único do artigo elenca a exceção...

     

    É ou não é para MOER NA PORRADA esses DESGRAÇADOS DA FCC?

     

    Além do RIDÍCULO que uma cambada se presta ao tentar malabarismos e contorcionismos para tentar justificar uma merda dessas.

  • Eu nem pensei no paragrafo unico, pq ele não é exceção ao levantamento de peso superior pela mulher, não se trata de força muscular, mas sim "impulsão ou tração...mecânicos" Ela continua protegida até os 25kg.

    Parágrafo único - "Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos."

     

  • Q580571  A AOCP CONSIDEROU COMO ERRADA ESSA ALTERNATIVA... vai entender

     a)

    Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

  • essa questão chega a ser ridícula.

  • Infelizmente cai na pegadinha da questão. :( 

  • Em relação ao ítem II, TRABALHO DO MENOR ENTRE AS 22 A 5 HORAS, não seria LEGAL no âmbito rural? Compreendendo que tal labor considera horário noturno das 21 as 4?! 

  • Em relação ao item I:

    Pensem: pq existe a exceção do parágrafo?

     

     Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

    O parágrafo está falando da hipótese em que não vai ser exigida força física da mulher, e, por isso mesmo, será permitido mais de 25kg! O item esta plenamente correto: a remoção por impulsão ou traçao de vagonetes não exige da mulher força muscular superior a 25kg! Não precisa dizer no parágrafo "pq nesse caso não será exigida força muscular.... bla bla bla".

    Vem pra vida real: mesmo que exija alguma força para empurrar o carrinho, não sera superior a 25kg (de força, mesmo que o produto no carrinho seja mais pesado que isso), essa é a razão de ter sido excuída essa hipótese pelo parágrafo. As vezes é bom pensar no PQ da lei, assim fica mais fácil de lembrar.

     

    Bons estudos.

     

  • ridícula, tem exceção no 390, Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • Não, Gabriel Oliveira. Explico: em relação ao menor há uma disposição específica que afasta a regra geral.

     

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • Com todo respeito ao comentário da Supergirl Concurseira - mas por um acaso já carregou peso em carrinho de mão? Pois é, precisa de uma força física considerável sim, coloque mais de 25kg e experimente.

  • O PROBLEMA de resolver questão da afirmativa I é que vc sabe a matéria.. mas as bancas brincam com a resposta. As vezes vc marca verdadeiro para o mesmo tipo de questão e a banca vem com gabaritto de falso dizendo da hipótese restritiva.

  • Questão muito mal feita. Até quem sabe da matéria pode errar. Cobrando somente "decoreba" do tipo "papagaio de pirata".

  • trabalho proibido é diferente de trabalho ilícito.

  • Que questão bem bosta... deve ter sido elaborada por um CC de juiz que entrou pelo 1/5.

  • I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos. CERTO

     

    Trabalho eventual = até 25kg

    Trabalho contínuo = até 20kg

    Ou seja, independente da situação, a mulher nunca poderá carregar mais do que 25kg. É proteção ao trabalho da mulher.

     

    II. trabalho do menor em horário compreendido entre 22 e as 5 horas. CERTO

     

    É PROIBIDO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE AO MENOR DE 18 ANOS (ART. 7, XXXIII, CF88)

    Claro que a questão pediu a legislação trabalhista, mas saber o que está na CF pode ajudar.

     

    III. trabalho do menor como vendedor de drogas ilícitas. ERRADO

     

    Trata-se de trabalho ILÍCITO e NÃO PROIBIDO

     

    IV. trabalho de mulher a partir da semana que anteceder ao parto marcado por médico, desde que comprovado pelo respectivo atestado. ERRADO

     

    Não existe tal proibição

     

    V. trabalho do menor em atividades penosas. ERRADO

     

    É PROIBIDO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE AO MENOR DE 18 ANOS (ART. 7, XXXIII, CF88)

    PERCEBA QUE NÃO INCLUI NA PROIBIÇÃO O TRABALHO PENOSO.

  • I está incorreta.  Tem uma falha de lógica na dedução que se faz da alternativa, pelo fato do examinador utilizar "em qualquer hipótese".

     

    Note que caso se diga ser proibido em qualquer hipótese a mulher dispender força maior do que 25kg está errado , pois tem hipótese que ela já não pode dispender mais de 20kg.

     

    O erro da dedução lógica que o examinador cometeu foi de considerar o intervalo [25kg , ~~] como suficiente para satisfazer todas as hipóteses , mas o limitante é o intervalo de baixo , de 20kg.

     

     

     

    Vou dar um exemplo para entendermos melhor:

    -> Se eu afirmar " NUNCA é permitido à mulher trabalhar dispendendo força muscular superior a 25kg no seu trabalho"

     

    -> Posso refutar com: " FALSO , pois tem casos que BASTA 20KG para já não ser permitido.

     

    -> ERRO: Temos um GAP entre 20kg~~25kg , que a afirmação da alternativa PERMITE o trabalho , embora ele seja proibido

     

     

     

    Outro exemplo, utilizando uma equivalência

    -> NUNCA será  permitido à mulher dispender mais de 25kg de força EM QUALQUER HIPÓTESE.

     

    -> Minha afirmação é equivalente à:  de 0 até 25kg , QUALQUER trabalho é permitido.

     

    -> FALSO :  pois de 20 até 25kg o trabalho contínuo é PROIBIDO.

  • I - pode por impulsão ou tração de vagonetes.  entao tá errada

    III -  não pode - atenta contra sua formação moral

    IV - existe essa proibição de trabalho penoso no ECA

     

    É loteria essa porra

     

  • Joga uma moeda pro alto e vai no cara e coroa.

  • Questão absurda, pegadinha de mau gosto.

  • Pq a lll ta errada? Por causa da diferença entre ilícito e proibido?
  • POR QUE A NÃO ESTÁ ERRADA?

  • Trabalho ilícito é aquele que o objeto é ilícito (vender drogas), sendo vedado pelo ordenamento, não se podendo falar em contrato de trabalho já que um dos seus elementos é inválido ( o objeto). Já trabalho proibido é aquele que envolve uma atividade irregular, mas não constitui um tipo penal. É só irregular. Há, no trabalho proibido, o reconhecimento do vínculo e a proteção trabalhista (ex:o menor que trabalha  no horário noturno)

  • Questão maldosa. Pegadinha na contradição entre "ilícito" e "proibido".

  • As bancas estão cada vez mais maldosas em suas pegadinhas.


    É lícito o menor vender droga? Obviamente que não

    Isso está expresso na legislação trabalhista? Também não.


    Quanto ao item V, acredito que esteja errado, pois a atividade penosa ainda não foi estabelecida na legislação complementar.

  • Pessoal,


    Acho a opção III um verdadeiro absurdo até mesmo como "pegadinha".

    Se você não marcar está errado, se marcar está errado também.

    Desnecessário isso!

    Mas fazer o quê?


  • Item I de acordo com o artigo 390 da CLT ("Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional").

    Item II de acordo com o artigo 404 da CLT ("Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas").

    Item III em desacordo com o artigo 3o, "c" da Convenção 182 da OIT. Mas como não se trata de legislação trabalhista interna, não será considerada como correta para fins da questão em análise.

    Item IV não se reflete em qualquer previsão legal, sendo que a gestante pode trabalhar até o dia da realização de seu parto, sem qualquer vedação.

    Item V não reflete qualquer previsão legal (inclusive até hoje não foi regulamentado o adicional de penosidade).

  • Que questao risível ..af

  • Item I ERRADO! Não é em qualquer hipótese:

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • questão III não é trabalho, vender drogas ilícitas não é trabalho.

  • O tráfico de drogas tem previsão expressa na lista TIP (art. 4º, inciso III, do Decreto 6.481). Como a proibição está no corpo da lei, e não na lista em si, muitos não precebem. Logo, a assertiva III também possui proibição expressa:

    Art. 4  Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 da Convenção n 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

    I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

    II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

  • Gabarito:"A"

    Item I - trabalho proibido - CLT, art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    Item II - trabalho proibido - CLT, art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • GABARITO : A

    I : VERDADEIRO (Julgamento impugnável)

    CLT. Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    — Banca: "A proposição inserta no item I refere, em qualquer hipótese, ao trabalho que demande emprego de força muscular superior a 25 quilos e a regra legal, no particular (art. 390, caput, CLT), aponta para impossibilidade de trabalho ainda mais restritiva (20 quilos); assim, não há incorreção. A norma posta no parágrafo único do artigo 390 da CLT (remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos) refere a situação diferente da posta na proposição contida no item I, em que a força muscular é demandada diretamente da empregada."

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.

    III : FALSO

    É trabalho ilícito, por enquadrar-se em tipo penal; o enunciado pede trabalho proibido.

    Trata-se, vale notar, de uma das piores formas de trabalho infantil:

    C-182. Art. 3.º Para os efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: (...) c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes.

    — Banca: "O item III refere a trabalho ilícito; não a trabalho proibido."

    IV : FALSO

    Não há vedação ao trabalho da gestante até o dia do parto, embora ela possa licenciar-se a partir do 28º dia que o precede, mediante atestado médico.

    CLT. Art. 392. § 1.º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste.

    Proibido é o trabalho da gestante – e também da lactante – em atividade insalubre, qualquer que seja o grau e independente de atestado médico (CLT, art. 394-A; STF, ADI 5.938).

    — Banca: "A proposição contida no item IV aponta, apenas, para o fato de o atestado registrar a gestante estar na semana precedente ao parto. Não se estabeleceu como premissa ser o trabalho prejudicial à gestação."

    V : FALSO

    É o ECA que proíbe o trabalho penoso do menor, não "expressa disposição contida na legislação trabalhista".

    ECA. Art. 67. Ao adolescente (...) é vedado trabalho: (...) II - perigoso, insalubre ou penoso.

    — Banca: "A conceituação do que seriam atividades penosas depende de regulamentação. A indagação expressamente apontou para o que disposto na legislação trabalhista."

  • qualquer hipótese ? mas e o artigo sobre trilhos?

  • Vida do pobre concurseiro não é mole não!!! Veja no concurso p/ advogado, banca: AOCP, questão: Q814358 - 2015, a assertiva "a" foi considerada errada, veja:

    "A) Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional".

    Então, se a banca afirma que "em nenhuma hipótese" torna o item errado, é pq ela considera que o §. único do art. 390 como exceção.

    Agora, vc que tem uma bagagem boa em resolução de questão e de vez em quando pega um abacaxi desse, como que não fica na hora de uma prova???? Mas é o que temos!!!

  • Velho na boa, qualquer beber mamando que lê o § único do art. 390 vai compreender que este parágrafo trata-se da exceção à regra do caput. Ora bolas, Se assim não fosse, qual seria a razão de ser deste dispositivo?? É verdade que os apetrechos naquele parágrafo reduz significativamente esforço muscular, mas não 100%, ou você já viu alguém empurrando um carrinho de mão só na força do pensamento?? É claro que haverá força muscular, mas de forma atenuada! FCC, sei que vc que tá no comando dessa bagaça, mas p/ cima de mim, essa não vai colar!!!

  • Apesar da credibilidade duvidosa dessa questão, sobretudo diante do item I, é possível resolvê-la por eliminação sabendo os demais itens.

    Entretanto, quanto ao item I (trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos), de fato, se houver FORÇA MUSCULAR superior a 25kg o trabalho será proibido, ainda que seja utilizado mecanismos de impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Isso se deve ao fato de que ate mesmo para empurrar esses instrumentos de despende força física, a qual para as mulheres, não pode ultrapassar 25kg de FORÇA MUSCULAR, em qualquer hipótese.

    MAS REPITO, a inserção dessa alternativa numa prova objetiva é injusta.

  • Essa questão , uma das coisas mais patéticas que já vi, prova que os concursos, muitas vezes, não se propõe a cobrar um conhecimento útil do tema. Ora, pouca diferença prática faz se é a CLT que proíbe ,ou se é o ECA, ou então se é a lista TIP que define como vedado. Além de tudo, o que diabos é legislação trabalhista senão a CLT e tudo quanto for lei que trate sobre o direito do trabalho... Se o examinador queria restringir a coisa a um texto só, que o mencionasse. Não deixaria de ser uma questão inútil, mas seria, ao menos, mais honesta.

ID
1898605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato de trabalho doméstico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    A- Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    B- Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

    C- Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    D- Art. 17

    § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    E- Art. 4º

    § 1o  O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias. 

     

  • Letra C  - Acordo escrito pode estabelecer regime de 12×36 (horas de trabalho por horas ininterruptas de descanso) com a supressão do intervalo para alimentação e repouso, desde que este seja remunerado com 50% de acréscimo. Errada - Súmula 437 TST -

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

     

  • A alternativa dada como certa nesta questão parece piada do Chaves:

    - Para o empregado que não resida no local de trabalho o intervalo de descanso pode ser de 30minutos.

    - E para o que resida?

    - Também...

    hahahahahaha

  • Marquei o item C como correto, tendo em vista o que estabelece o art. 10 da LC 150/2015: É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Julguei ser essa a mais correta, já que, quanto ao item B, a LC não faz distinção entre quem more ou não emprego.

    Acho a questão passível de anulação.

  • Gabarito B

    Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

  • Entendo que para o doméstico que reside no local de trabalho não poderá haver intervalo de 30min, pois o desmembramento é em até 2 períodos e CADA UM DELES deverá ser de NO MÍNIMO 1h.

     

    "Art. 13 ...

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia."

     

    Ora, se não pode desmembrar para menos de 1h, muito menos se poderia reduzir/suprimir.

     

    Bons estudos!

  • ITEM "E" ( incorreto) : EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO ( especialmente os de experiencia)

    REGRA: 90 dias. 

    PRORROGÁVEL : sim, desde que não ultrapasse 90 dias. EX: 50 dias + 40 ( prorrogação).

     

    ITEM ''D" ( incorreto): distinção fundamental

     

    FÉRIAS SIMPLES ( um empregado normal pede): pode ser divida em 2, sendo que uma delas não pode ser menor que 10 dias.

    art. 134 CLT § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    FÉRIAS COLETIVAS ( todos os empregados...) : pode ser divida, mas nenhum dos fracionamentos pode ser menor que 10 dias.

    art. 139 § 1º CLT - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    ITEM ''C" ( incorreto ) : credito para a Beth Paiva

    Súmula 437 TST 

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

     

    ITEM "B" : GABARITO 

     

    ITEM ''A" ( incorreta)  : A exigência que se tem para o empregado ter o  regime de tempo parcial é não trabalhar mais de 25 horas semanais.

  • Item A – Incorreto

    “Art. 3º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. ”

     

    Item B – Correto (*)

    “Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para o repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

    §1º Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. "

     

    Item C – Incorreto

    “Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. ”

     

    Item D – Incorreto

    "Art. 17. §2º  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. ''

     

    Item E – Incorreto

    "Art. 5º  O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.

    § 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias. ''

     

    Fonte: LC 150/2015

     

    (*) Entendo que, pela redação do artigo acima, ao doméstico que reside no local de trabalho a única possibilidade de modificação do seu intervalo intrajornada é o desmembramento do intervalo em dois períodos, desde que cada um deles tenha no mínimo 1 hora. Assim, a possibilidade de redução a 30 minutos fica restrito ao empregado doméstico que não reside no local de trabalho.

     

    >>>Bons estudos! :) 

  • ITEM A: Configura-se como requisito de validade do contrato de trabalho em regime de tempo parcial que o empregador não exija mais que 4 dias de efetivo trabalho do empregado, a cada semana.  (INCORRETO)

    O trabalho em regime de tempo parcial tem jornada máxima de 25h semanais, dependente de prévio acordo escrito entre as partes. Existe a permissão de 1h extra por dia, desde que não ultrapasse 6h diárias, devendo as férias serem concedidas na mesma proporção do empregado celetista. 

    ITEM B: O intervalo para alimentação e repouso do empregado que não resida no local de trabalho pode, desde que previamente e por escrito ajustado, ser de 30 minutos. (CORRETO)

    O intervalo intrajornada, no caso de jornada superior a 6h, deve ser de, no mínimo, 1h e, no máximo, de 2h. Contudo, há previsão de redução para 30 minutos, desde que haja acordo escrito entre empregado e empregador. 

    ITEM C: Acordo escrito pode estabelecer regime de 12×36 (horas de trabalho por horas ininterruptas de descanso) com a supressão do intervalo para alimentação e repouso, desde que este seja remunerado com 50% de acréscimo. (INCORRETO)

    A LC 150/2015 estabeleceu hipótese de jornada de 12h por 36h, mediante acordo escrito entre empregado e empregador. Contudo, existe a necessidade de respeitar ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação. Para os demais empregados, o regime de 12h/36h é excepcional, como nas atividades de vigilância e área hospitalar. (súmula 444, TST)

    ITEM D: Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a seu critério, fracionar em dois períodos, desde que NENHUM deles seja inferior a 14 dias. (INCORRETO)

    A LC 150/2015 permite o fracionamento das férias em até 2 períodos, a critério do empregador, desde que UM DOS períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos. 

    ITEM E: O contrato de experiência doméstico não pode ultrapassar a 90 dias, mas, diferente da regra prevista na CLT, mesmo que estipulado em prazo inferior, não admite qualquer prorrogação. (INCORRETO)

    O contrato de experiência somente poderá ocorrer pelo prazo máximo de 90 dias, admitida uma prorrogação, desde que a soma dos 2 períodos não ultrapasse 90 dias.

  • Em relação ao contrato de trabalho doméstico, é correto afirmar: 

     

    a) Configura-se como requisito de validade do contrato de trabalho em regime de tempo parcial que o empregador não exija mais que 4 dias de efetivo trabalho do empregado, a cada semana.  Errado ( Conforme art. 3º da LC 150/2015 Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.) 

     

    b)O intervalo para alimentação e repouso do empregado que não resida no local de trabalho pode, desde que previamente e por escrito ajustado, ser de 30 minutos. Correto (Conforme art. 13º da LC 150/2015 É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. )

     

    c)Acordo escrito pode estabelecer regime de 12×36 (horas de trabalho por horas ininterruptas de descanso) com a supressão do intervalo para alimentação e repouso, desde que este seja remunerado com 50% de acréscimo. ERRADO (Conforme art. 10º da LC 150/2015 É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.) Ver também Súmula 444 do TST 

     

    d)Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a seu critério, fracionar em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias. ERRADO (Conforme art. 17º §2º da LC 150/2015 O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.)

     

    e)O contrato de experiência doméstico não pode ultrapassar a 90 dias, mas, diferente da regra prevista na CLT, mesmo que estipulado em prazo inferior, não admite qualquer prorrogação. ERRADO (Conforme art. 5º §1º da LC 150/2015 O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.)

  • E agora ? Dois entendimentos pela banca ... Analisem a Q632866 (Letra D, gabarito errado) e a Q525897(item II, gabarito correto) ??????????

  • Respondendo à dúvida do nosso colega Leandro Anjos.

     

    Q632866 - A incorreção encontra-se no trecho: "podendo, a seu critério". O "SEU", neste caso, refere-se ao EMPREGADO, ou seja, à critério do EMPREGADO. Entretanto, a lei estabelece que:

    LC 150 - Art. 17, § 2º - O período de férias poderá, a critério do EMPREGADOR, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

     

    Q525897 - A assertiva está correta em todos os aspectos: ressalvou as hipóteses do regime de tempo parcial, o prazo é de 30 dias, dividido em 2 períodos, a critério do empregador, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias.

    II. As férias dos empregados domésticos são, ressalvadas as hipóteses do regime de tempo parcial, de 30 dias, facultado ao empregador dividir em até 2 períodos, nenhum deles inferior a 14 dias.

     

    É isso aí... confiança em Deus... atenção na lei seca... KAIRÓS!

     

    Determinação, Perseverança e Sucesso!

  • A meu ver, o erro do item "d" está em dizer que cabe ao empregado estabelecer os critérios de fracionamento do período de férias, sendo que a lei determina que esse critério será estabelecido pelo empregador, até porque não há diferença de significado entre "nenhum [...] inferior a 14 dias" e "no mínimo, 14 [...] dias":

     

    d) Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a seu critério, fracionar em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias.

     

    LC 150/15, art. 17, § 2º: O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

  • Uma a uma, correção.

    a) Configura-se como requisito de validade do contrato de trabalho em regime de tempo parcial que o empregador não exija mais que 4 dias de efetivo trabalho do empregado, a cada semana.  

    Estbelece o art. 3 da LC 150/15, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. Destarte, a característica básica para a confguração de jornada por tempo parcial, a despeito de a assertiva ter afirmado ser a quantidade de dias (4 dias, o que não tem respaldo legal), é não estrapolar 25 horas semanais. 

     b) O intervalo para alimentação e repouso do empregado que não resida no local de trabalho pode, desde que previamente e por escrito ajustado, ser de 30 minutos. Correta

    Estabelece o art. 13 da LC 150/15,  é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

     c) Acordo escrito pode estabelecer regime de 12×36 (horas de trabalho por horas ininterruptas de descanso) com a supressão do intervalo para alimentação e repouso, desde que este seja remunerado com 50% de acréscimo. 

    Estatui o art. 10 da LC150/15 que,  é facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    Portanto, não há obrigatoriedade do pagamento de 50% de acréscimo dos intervalos de alimentação e repouso quando os mesmos forem observados dentro do horário acordado entre as partes.

     d) Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a seu critério, fracionar em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias. 

    O art. 17, §2º da LC 150/15 vaticina que o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    Destarte, contrariamente à questão, que estatui ser essa uma prerrogativa do empregado, o art. é enfático ao conceder tal prerrogativa ao empregador doméstico.

     e) O contrato de experiência doméstico não pode ultrapassar a 90 dias, mas, diferente da regra prevista na CLT, mesmo que estipulado em prazo inferior, não admite qualquer prorrogação. 

     O art. 4º, §1º da LC 150/15 assevera que: o contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias. Nessa senda, é de clareza solar a possibilidade de prorrogação do contrato de experiência do empregado doméstico.

  • LC 150/2015:

     

    Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

     

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

  • Colega Jangerme .  e mais quem estiver pecando no mesmo erro:

     

     Na letra B, há a especificação que "nao resida no local de trabalho" pq se o empregado residir essa regra da concessao do intervalo mudará SIM. 

     

     Caso o empregado resida no local , o periodo de intervalo poderá ser desmembrado em 2 períodos, desde que CADA UM DELES TENHA  NO MIN 1 (uma) HORA, ATÉ O LIMITE DE 4 ( quatro) horas ao dia. 

     

     

    fonte: aula Prof Renato Saraiva- Aula Lei empregadas domésticas- disponivel no YOUTUBE

  • a) Configura-se como requisito de validade do contrato de trabalho em regime de tempo parcial que o empregador não exija mais que 4 dias de efetivo trabalho do empregado, a cada semana.  

    REGIME DE TEMPO PARCIAL

    1. DURAÇÃO NÃO EXCEDA 25 HORAS SEMANAIS

    2. PODE PRESTAR UMA HORA EXTRA

     

    b) O intervalo para alimentação e repouso do empregado que não resida no local de trabalho pode, desde que previamente e por escrito ajustado, ser de 30 minutos. 

    CORRETA, RESIDA OU NÃO RESIDA É UMA HIPOTESE DE FLEXIBILIZAÇÃO.

     

    c) Acordo escrito pode estabelecer regime de 12×36 (horas de trabalho por horas ininterruptas de descanso) com a supressão do intervalo para alimentação e repouso, desde que este seja remunerado com 50% de acréscimo. 

    - JORNADA 12 X 36 ED

    1. ACORDO ESCRITO

    2. OBSERVADA OU INDENIZAR OS INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

    3. TRABALHOS EM FERIADOS OU DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA, ELES SERÃO CONSIDERADOS COMPENSADOS, PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O PAGAMENTO.

     

    - OUTROS TRABALHADORES

    1. APENAS EXCEPCIONALMENTE

    2. VIGILÂNCIA E HOSPITALAR

    3.PREVISÃO EM LEI OU INSTRUMENTO COLETIVO

    4. NÃO É POSSIVEL INDENIZAR O INTERVALO INTRAJORNADA, DEVENDO CONCEDER FOLGA

     

     

    d) Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a seu critério, fracionar em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 14 dias. 

    A CRITERIO DO EMPREGADOR// NENHUM

     

    e) O contrato de experiência doméstico não pode ultrapassar a 90 dias, mas, diferente da regra prevista na CLT, mesmo que estipulado em prazo inferior, não admite qualquer prorrogação. NÃO É DIFERENTE É IGUAL.

  • Confundi com o fracionamento do intervalo :(((((

  • Gab. B.

     

    Uma galera deu like para o comentário do Jangerme com a piada do Chaves. Mas, ao meu ver, está errado!

    No caso do empregado que reside no local não pode ter esse intervalo de, apenas, 30 minutos! Aliás seria um absurdo. O coitado já trabalha no local. Já é propenso a fazer mais horas do que o pactuado e, ainda, poderia ter seu intervalo intrajornada suprimido, assim?!

    Pensando nisso, a Lei é expressa no fracionamento do intervalo em 2X ao dizer que cada período de intervalo deve ter de 1H até o máximo de 4H ao dia, quando o empregado residir no local de trabalho! 

     

    Pra não atrapalhar os colegas escrevo aqui para o Franklin Santos.

    No caput do artigo 13 está generalizando a regra "Trabalhadores domésticos".

    No par. 1º afunila para os empregados que moram no trabalho. Aqui trata deles "E" do fracionamento. Trata dois temas novos, em conjunto. Teleologicamente continuo com a interpretação mais coerente à favor do empregado doméstico:

    Trabalha e mora no local: não pode reduzir de 1 h (daria muito poder ao empregador);

    Trabalha e não mora no local: Pode reduzir de 1 h (só imaginar alguém que trabalha poucas horas por dia)

     

    Assim, continuo esperando alguém que me convença e que me corrija se estiver equivocado, por favor...

  • Gente, para mim é o seguinte:

     

    A redução do horário de almoço para 30 minutos se aplica ao doméstico que resida no local de trabalho e ao que não resida, uma vez que o art. não excepciona essa situação apenas ao que não resida no local de trabalho. A única exigência é quanto ao acordo escrito prévio.

     

    Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

     

    Já no que tange ao fracionamento do descanso, a lei excepcionou expressamente a sua aplicação apenas aos domésticos que residam no emprego. Aqui, sim, houve uma restrição, que se direciona unicamente aos que residem no local de emprego.

     

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

     

    Se assim não fosse, o mais coerente seria trazer logo no caput que só se aplicaria ao doméstico que não residisse no emprego a redução para 30 min, o que não foi feito pelo legislador.

     

    Então, para mim:

    Redução do horário de descanso para 30 min --> aplicável a todos os empregados domésticos, independente de residirem ou não no local de trabalho.

    Fracionamento do horário de descanso --> aplicável apenas aos empregados domésticos que residam no local de trabalho.

  • Gente, a redação é clara:

     

    Art. 13, LC 150/15.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

     

    § 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

     

    Ou seja, p/ o empregado que resida no local de trabalho, o intervalo não poderá ser inferior a 1h. Essa norma tem como premissa o fato de que, se o empregado reside no local de trabalho, ele precisa de um intervalo maior (já que passa o dia todo na residência).

     

    E sendo assim, a previsão do caput, consequentemente, destina-se ao empregado que NÃO RESIDA no local de trabalho (já que, p/ o que reside, o intervalo não pode ser inferior a 1 h).

  • Uma dúvida: A possibilidade de indenizar o intervalo intrajornada por acordo escrito atrai ou não incidência de adicional? Interpretação restritiva (não está previsto na LC 150) ou analógica (s. 437 tst)?

  • Daniela Bastos,

    Acredito que não deva ser indenizado o período, uma vez que a legislação admite que empregado e empregador acordem previamente e por escrito que o intervalo seja de 30 minuntos. Neste caso, o intervalo passa a ser regular.

     

  • Luciano Caldos,

    a regra legal faculta observar ou indenizar o intervalo na hipótese de acordo escrito para jornada 12x36. Sobre isso a pergunta - caso seja escolhido indenizar como será o cálculo.

    a pergunta não se referia a hipótese de redução da jornada do doméstico.

  • Daniela e Luciano. Reduzir intervalo significa o oposto de suprimir. Este sim gera indenização (ajustei 40 minutos de intervalo com a doméstica, m as só concedo 20 minutos). A redução siginifica que, numa jornada de 8h diarias, em vez dela trabalhar das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo, eu ajusto horario de 8h às 16:30h, com 30 minutos de intervalo. A domestica não trabalhou nos 30 minutos reduzidos, por isso não é indenizado.
  • Ajuizado,

    obrigada por seu comentario. Ocorre que eu fiz uma pergunta para além da questão, por se tratar de dúvida afeta ao tema mas não necessariamente ligado ao gabarito.

    No caso de escolha por acordo escrito pela indenização do intervalo suprimido na esclaa 12x36 (a lei diz que pode ser indenizado ou observado), a indenização seguirá o modelo celetista? Face ao silêncio da LC 150, haverá aplicação subsidiária do entendimento da s. 437 do TST?

  • Oi Daniela, você já chegou a uma conclusão quanto à forma de indenização? Porque tenho esta mesma dúvida ao ler o artigo. Como a lei complementar foi silente e a doutrina é toda no sentido de que o intervalo intrajornada existe por questões de higidez ocupacional, penso que a melhor aplicação é a da  Súmula 437 TST, remunerando todo o período com mais 50%.

  • Fernanda,

    há quem não aplique a CLT de forma subsidiária ao contrato doméstico por falta de previsão legal. Veja que para os rurais há... então, com o silêncio da lei dos domésticos, não sei para qual lado caminhará a jurisprudência. Seria mais benéfico aos empregados aplicar o art. 71 da CLT, mas acho que é temerária a posição, posto que quando quis o legislador equiparou contratos especiais ao empregado urbano aplicando normas consolidadas e entender o contrário poderia ser considerado ativismo inapropriado. Lado outro, fere a isonomia entre classes de trabalhadores, posto que dentre os contratos especiais de trabalho subordinado e figuras equiparadas, apenas o doméstico, s.m.j, não teria o acréscimo na indenização derivada da supressão parcal, acordada ou mesmo inobservada, do intervalo intrajornada. Como você mesma apontou, por enquanto, a norma que regula o intervalo é cogente, imperativa e infensa a negociação, mesmo coletiva, em sentido contrário, já que preserva dignidade do trabalhador e limita a adequação setorial negociada.  Porém, a flacidez dos novos comandos legais por meio de conceitos indeterminados e clásulas gerais, aliados à obscuridade dos textos aprovados pelo legislador, cuja maioria necessária só é alcançada desse modo, que transfere o debate e o desgaste para os tribunais que deverão esclarecer o sentido da norma, e também a força normativa dos princípios positivados pelos textos constitucionais, gera algum grau de insegurança na interpretação e aplicação das leis, cujo arco de significância somente é completado pela atuação do Judiciário, com normais gerais e concretas, consubstanciadas nas holdings do sistema de stare decisis. Por enquanto, não encontrei uma decisão do TST sobre o tema. Tendo o tópico aberto, às vezes algum colega traz uma tese sobre o tema né?

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Regime de tempo parcial: 

     

    Doméstico: máximo de 25 h semanais. Possibilidade de realização de 1h extra diária, desde q respeitado o limite máximo de 6 h diárias e mediante acordo escrito entre as partes. 

    Empregado: máximo de 30 h semanais (sem possiblidade de HE) e de 26 h semanais ( c a possibilidade de acréscimo de até 6 HE semanais ). 

     

    Jornada de 12 x 36:

     

    Doméstico: Possibilidade. Suficiente acordo escrito entre as partes. 

    Empregado: Formalização mediante acordo individual escrito , convenção coletiva ou acordo coletivo. 

     

    Intervalos: 

    Doméstico: Possiblidade de REDUÇÃO do intervalo intrajornada de 1h para 30 min mediante acordo escrito entre as partes. 

    Empregado: Possibilidade de REDUÇÃO do intervalo intrajornada para 30 min, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva. 

     

    Férias: 

    Fracionamento:

    Doméstico: a critério do EMPREGADOR por período n inferior a 14 dias. N se exige a excepcionalidade. 

    Empregado: Mediante CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderação ser fracionadas até 3 períodos. Um dos perídos n poderá ser inferiro a 14 dias e os demais n poderão ser inferiores a 5 dias cada um. N se exige a excepcionalidade

     

    Abono pecuniário: 

    Doméstico: deve ser requerido até 30 dias do término do período aquisitivo de férias. 

    Empregado: Deve ser requerido até 15 dias do término do período aquisitivo de férias. Regime de tempo Parcial : com a Reforma passa a ter direito de requerer o abono pecuniário. 

  • Art. 10º da LC 150/2015 "É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."

    Indenizar os intervalos não gozados não seria "remunera-lo com 50% de acréscimo (ALTERNATIVA B)"??? 

  • Acho que houve um equívoco no comentário da Kamilla Gusmão, no seguinte trecho:

     

    Jornada de 12 x 36:

     

    Doméstico: Possibilidade. Suficiente acordo escrito entre as partes. 

    Empregado: Formalização mediante acordo individual escrito , convenção coletiva ou acordo coletivo. 

     

    Eu entendo que a jornada 12x36 é exceção em nosso ordenamento e esta se aplica aos casos já previstos em lei (como por exemplo, domésticos e bombeiro civil) ou aos demais casos em que seja feito por convenção ou acordo coletivo.

    Ademais, para os casos já previstos em lei, o acordo individual escrito torna-se suficiente, mas para os demais casos (empregados em geral) a jornada só pode ser instituída por negociação coletiva.

     

     

    Alguém pode confirmar se é este o pensamento ?

     

    Grata.

  • GABARITO: B

     

    LC 150/2015

    Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

  • Reforma Trabalhista X Domésticos 

    A Reforma trabalhista não modificou nenhum disposiivo da Lei dos Domésticos, entretanto haverá impactos indiretos da Lei 13.467/2017 à regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, pois a CLT tem aplicação subsidiária naquilo que for compátivel com as peculiaridades dessa relação de emprego.

    Lei complementar 15/2015

    Art. 19.  Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 

    Nesse caso, mesmo com a Reforma ou com a edição da  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017( que pode até perder sua validade se não for votada até 23/04/18) , se aplicam os dispositivos da LC 150/2015, já que todos os assuntos da questões foram disciplinados pela Lei dos Domésticos.

     

     

  • Cara... Se não vai comentar cada item. Se não vai acrescentar. Não comenta. Qconcursos filtro úteis no aplicativo pooor favor.
  • Carla Dias, vc mesma acabou comentando o que não quer que seja comentado. bj.

  • Renato Saraiva explica nesse vídeo a questão do intervalo intrajornada do doméstico que reside e que não reside no mesmo local:
    https://www.youtube.com/watch?v=IH7Y8H3EYSk (a explicação começa em 18m 30s)

  • A – Errada. A limitação do trabalho em regime de tempo parcial não é relativa à quantidade de dias, mas sim com relação às horas de trabalho diário (6 horas) e semanal (25 horas), conforme artigo 3º da LC 150/2015: Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais (...). § 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

    B – Correta, conforme artigo 13 da LC 150/2015: “É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos” – independentemente de o empregado residir ou não no local de trabalho.

    C – Errada. O erro da alternativa está em afirmar: “desde que este seja remunerado com 50% de acréscimo”, como se a indenização do intervalo fosse uma condição. Na verdade, tais intervalos podem ser “observados ou indenizados” (artigo 10 da LC 150/2015).

    D – Errada. Apenas um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias, conforme artigo 17, § 2º, da CLT: “O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos”.

    E – Errada. Assim com na CLT, o contrato de experiência admite uma prorrogação, desde que respeitado o limite de 90 dias. LC 150/2015 “Art. 5º - O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias. § 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias”. CLT Art. 445, parágrafo único - “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”.

    Gabarito: B

  • a) Configura-se como requisito de validade do contrato de trabalho em regime de tempo parcial que o empregador não exija mais que 25 horas semanais com a possibilidade de realização de 1 hora extra diária desde que respeitado o limite máximo de 6 horas diárias.

    b) O intervalo para alimentação e repouso do empregado que não resida no local de trabalho pode, desde que previamente e por escrito ajustado, ser de 30 minutos.

    c) Acordo escrito pode estabelecer regime de 12×36 com a necessidade de se respeitar intervalo para alimentação e repouso ou indenizar sua supressão.

    d) Ressalvada a hipótese de regime de tempo parcial, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, podendo, a critério do empregador, fracionar em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.

    e) O contrato de experiência doméstico não pode ultrapassar a 90 dias, e se estipulado em prazo inferior admite prorrogação.

  • Em relação à alternativa "D":

    LC 150/2015, Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3 do art. 3º [férias do trabalho em regime de tempo parcial], com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    § 1 Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

    § 2 O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

  • GABARITO;E; O intervalo para alimentação e repouso do empregado que não resida no local de trabalho pode, desde que previamente e por escrito ajustado, ser de 30 minutos.


ID
1898608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O acontecimento decorrente de imprevidência, que leva à cessação das atividades da empresa e ao término dos contratos dos trabalhadores da empresa, à luz da CLT, é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Imprevidência

    s.f. Que não possui previdência; sem previsão; despreocupação.
    Ausência de prevenção; desprevenção.
    (Etm. im + previdência)

    Sinônimos de Imprevidência

    Imprevidência é sinônimo de: desleixo, descuido, inadvertência, incúria, negligência,despreocupação

     

    Art. 483 CLT

  • CLT: Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

    § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

  • CERTA: ALTERNATIVA E.

    A) Culpa Qualificada- ???

    B) Força Maior- Art. 501 CLT- Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.​

    C) Caso Fortuito.  (Força Maior ou Caso Fortuito)

    D) Fato do Príncipe. Art. 486 CLT,  "FACTUM PRINCIPIS". PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA EM DECORRÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. Reconhecida a impossibilidade de continuação da atividade econômica da empresa demandada em virtude da publicação de Lei Municipal, resta devidamente configurada a ocorrência do "factum principis", nos termos do artigo 486 da CLT. Recurso não conhecido

    E) DISPENSA INJUSTA. Ex: A falência advém, em regra, da imprevidência, negligência ou incapacidade profissional do empreendedor, sendo um risco natural do negócio, que não pode ser atribuído ao empregado.

  • Questão inteligente...

    Quando a empresa encerra suas atividades por causa de algum acontecimento externo a ela e inevitável, fora do alcance do empregador, os contratos de trabalho dos empregados podem ser rescindidos por "força maior", isto é, com o pagamento de verbas indenizatórias de rescisão reduzidas, diferenciando-se de uma despdida sem justa causa "normal". Deem uma olhada no art. 502 e 501 da CLT.

    A questão narra uma situação em que o encerramento das atividades da empresa se deu por "imprevidência" do empregador, ou seja, por negligência, desleixo, desídia, incompetência (ele não foi "previdente"). Logo, não se trata de força maior e, assim, a despedida dos trabalhadores é injusta (despedida sem justa causa, imotivada).

    Já o "fato do princípe" está no art. 486 da CLT que, por sua vez, está no capítulo da Rescisão dos contratos de trabalho. Segundo esse artigo, o encerramento (definitivo ou temporário) das atividades da empresa por causa de algum ato de governo (municipal, estadual ou federal) faz com que as indenizações devidas aos trabalhadores prejudicados sejam responsabilidade do Ente Público, e não do empregador. Tenho a impressão de que é isso que estão discutindo, por exemplo, no caso da falência da companhia aérea VARIG, que deixou milhares de trabalhadores em uma situação terrível há umas décadas. Se não estou enganado, a VARIG alega que a sua quebra se deveu aos erros das políticas públicas federais sobre aviação...

  • Eu não sabia responder, mas achei a questão muito boa. Belo comentário do Gustavo Baini.

  • O risco da atividade é do empregador - Princípio da Alteridade. A imprevidência que leva à cessação das atividades só pode ser arcada pelo empregador. O empregado está imune aos riscos da atividade. Portanto, é uma dispensa injusta!

  • Gab: Dispensa injusta

    Lembrar que de acordo com o art. 2º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, dessa forma, a ocorrência de eventual força maior capaz de eximir o empregador de responsabilidade somente ocorrerá em eventos de grande impacto, para os quais nenhuma previdência do empregador seria apta a impedir ou minimizar tais ocorrências. Como o próprio art. 501, §1º da CLT prevê que a imprevidência afasta a razão de força maior, nesta situação, ocorrerá mesmo uma dispensa injusta e os empregados terão direito a todas as verbas decorrentes desta modalidade de extinção do contrato de trabalho.

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Até acho que seja possível responder essa questão por exclusão, mas convenhamos que o "acontecimento decorrente de imprevidência, que leva à cessação das atividades da empresa e ao término dos contratos dos trabalhadores" não é classificado como "dispensa injusta"; esta é a consequência desse acontecimento. A CLT não prevê nenhum nome para esse acontecimento considerado em si. Questão maliciosa a meu ver. Seria mais certo perguntarem qual é a consequência desse acontecimento e não induzir a ideia de que o existe um nome para esse fenômeno.

  • O acontecimento [...] que leva à cessação das atividades da empresa [...], à luz da CLT, é classificado como dispensa injusta.

    =

    O acontecimento que leva à cessação das atividades da empresa é classificado como dispensa injusta, à luz da CLT.

     

  • Belo comentário do Gustavo Baini. Obrigado Colega!

  • Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
    § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

    dispensa + força maior = 50% verbas indenizatórias
    dispensa + força maior + IMPREVIDÊNCIA do empregador = 100% das verbas rescisórias

  • Nunca nem vi

  • IMPREVIDêNCIA NÃO É IMPREVISTO!

  • Imprevidência do empregador: No caso de um acidente de trabalho, por exemplo, será observado se o empregador tomou todas as providências que cabia, se lhe deu treinamento adequado, se lhe forneceu todos os equipamentos de segurança necessários e específicos, bem como treinamento em seu uso e se fiscalizou o uso e ainda se encaminhou o empregado imediatamente ao seu socorro no caso de acidente do trabalho.

    Fica assim afastada a força maior como determinante do acidente, o qual era passível de ser evitado pela orientação e supervisão pelo empregador da realização do trabalho em condições mais seguras.

  • Complementando sobre a Culpa Qualificada

    (que no meu entendimento abarcaria a imprudência, negligência e a imperícia)

    Na modalidade de culpa por imperícia, aborda-se o conceito da qualificação. Assim, no caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada

    Errei a questão por ter associado a imprevidência com a imprudência (uma das modalidades de culpa).

    De todo modo, especificamente, não localizei na doutrina trabalhista a aplicação da culpa qualificada em relação ao término dos contratos e não consegui transpor o conceito da imperícia qualificada para alguma atitude do empregador.

    Se alguém conseguir "iluminar" a letra A, fico muito agradecida.


ID
1898611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho portuário e a organização dos portos, com base na Lei n°12.815/2013, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está de acordo com a lei 12.815/13, que disciplina sobre as atividades desempenhadas pelos portuários: 

    a. CORRETA: Art. 35.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. 

    b. INCORRETA: Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

    c. INCORRETA: Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: § 2o  O órgão responde, SOLIDARIAMENTE com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 

    d. INCORRETA. Art. 37, §4º § 4o  As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. 

    e. INCORRETA. Art. 42.  A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

    Bons estudos!!

  • Gabarito: "A"

     

    Art. 35 - Lei 12.815/13.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário

     

  • a.    CERTO. Lei 12.815/13.Art. 35.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.  

    b.    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  (...) IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

    c.    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: (...) § 2o  O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 

    d.    Art. 37. § 4o  As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra

    e. Art. 42.  A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

  • Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: § 2o  O órgão responde, SOLIDARIAMENTE com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 

    Note-se que a responsabilidade solidária é do OGMO e não do operador portuário... A questão trata de inadimplência do órgão gestor, que provavelmente recebeu os valores do operador portuário e não realizou pgtos. É diferente da situação em que o operador portuário simplesmente não paga, quando a solidariedade está prevista em lei. Agora o inverso... 

  • boa questão

  • d)

    O crédito decorrente da relação de trabalho avulso prescreve em 5 anos, até o limite de 2 anos após a última atividade laborativa. (INCORRETO, Conta-se a partir do CANCELAMENTO do registro ou do cadastro junto ao OGMO)

     

    Para complementar os estudos, segue o informativo 141, TST: 

    "Para o trabalhador portuário avulso, o prazo prescricional bienal conta-se a partir do cancelamento do registro ou do cadastro junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO,o mais se aplicando o entendimento contido na cancelada Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-I, no sentido de que a prescrição bienal conta-se da data do término de cada prestação de serviço (engajamento)."

    Assim dispunha a OJ 384 SBDI-I, TST

    " (CANCELADA) TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço"

    No entanto, o TST, por meio da Resolução nº 186/2012, cancelou referida Orientação Jurisprudencial.

     

    Art. 37, § 4º, da Lei nº 12.815/13 – As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. 

  • Resposta: letra A

    Só complementando quanto à letra E:

    Art. 38 da Lei nº 12.815/2013. O órgão de gestão de mão de obra terá obrigatoriamente 1 conselho de supervisão e 1 diretoria executiva.

    § 1º O conselho de supervisão será composto por 3 membros titulares e seus suplentes, indicados na forma do regulamento, e terá como competência: (...) II - editar as normas a que se refere o art. 42;

    Art. 42. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


ID
1898614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às relações de trabalho rural, conforme previstas na Lei n° 5.889/73, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Queridus! a Questão se resolve com a Lei 5889

     

    LETRA A) - INCORRETA - Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

     

    LETRA B) - INCORRETA - Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

     

    LETRA C) - INCORRETO - Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Art. 8º Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.

     

    LETRA D) - CORRETO -  Art. 7º -Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

     

    LETRA E) - INCORRETO -  CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

  • Só uma dica referente ao art. 9º. Esse dispositivo determina que: "Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo":

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    c) adiantamentos em dinheiro.

     

    já o adicional noturno será calculado sobre a remuneração normal (art. 7º).

     

  • A questão em tela necessita de conhecimentos prévios sobre a lei 5.889/73 (lei do trabalhador rural).
    Alternativa "a": viola o artigo 14 da lei (Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias").
    Alternativa "b": viola o artigo 3º da lei ("Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados").
    Alternativa "c": viola o artigo 8º da lei ("Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno").
    Alternativa "d": está de acordo com o artigo 7º, caput, da lei ("Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal").
    Alternativa "e": viola o artigo 1º da lei ("As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DL 5.452/43), destacando-se que pela doutrina e jurisprudência (incluindo do TST) é plenamente cabível a equiparação salarial no trabalho rural.
    RESPOSTA: D.


  • Base de cálculo - trabalho rural 

     

    º Adicional noturno - remuneração normal

    º Salário in natura - salário mínimo

  • Gabarito:"D"

     

    Horário Noturno rural + 25%

     

    *Lavoura - 21h às 5h

     

    *Pecuária - 20h às 4h

  • EMPREGADO URBANO - 20%

     

     

    EMPREGADO RURAL - 25%

     

     

    SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (LEI 8.112/90) - 25%

  • O adicional para urbano é de 20% e hora reduzida de 52m e 30s.  E não de 25% como uma colega colocou.

    Para o rural é de 25% e hora de 60 mim. 

  • Eu sei que a FCC não elaborou as questões, tão somente foi responsável pela logística da prova, mas os examinadores tiveram muita maldade no coração (a nota de corte baixíssima tá aí pra provar isso). Quando li a assertiva D me convenci de que ela estava errada em razão do "pelo menos".

    Ora, se querem cobrar a literalidade da lei, tem que ser em todas as questões da prova. Coerência é imprescindível.

     

     

     

  • Caros, o "pelo menos" se explica e justifica, ao meu ver, em função da possibilidade de ampliação dos direitos previstos na legislação trabalhista, por exemplo, mediante negociação coletiva. A sua presença na alternativa "d", portanto, não a torna incorreta.

  • Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

  • 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

     

    3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

     

     Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Art. 8º Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.

     

    Horário Noturno rural + 25%

     

    *Lavoura - 21h às 5h

     

    *Pecuária - 20h às 4h

  • OBS: Não confundir o horário noturno do trabalhador rural com o portuário:

    OJ 60, SDI-1. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • O "pelo menos" foi um "pelo" na minha sopa! Já vi questão considerada errada porque a literalidade da lei não fala em "pelo menos". Considerei errada e pirei no safrista, que não lembrava ao certo. 

  • A – Errada. A indenização devida é “correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias” (artigo 14 da Lei n° 5.889/1973).

    B – Errada. Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    C – Errada. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno (artigos 7º da Lei n° 5.889/1973 e 7º, XXXIII, CF).

    D – Correta, conforme artigo 7º da Lei n° 5.889/1973: “Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal”.

    E – Errada, pois o artigo 7º, XXX, assegura: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Além disso, o artigo 1º da Lei n° 5.889/1973, que regula o trabalho rural, estabelece a aplicabilidade da CLT no que não houver colisão, como é o caso da equiparação salarial:

    “Art. 1º As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943”.

    Gabarito: D


ID
1898617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do trabalho, de acordo com a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, o "banco de horas" se relaciona com a prestação de serviços em horas extras. Ocorre que, a teor do §4º do art. 59 da CLT, os empregados sob regime parcial não poderão prestar horas extras. Logo, à eles também é vedado o "banco de horas". Correta, portanto, a alternatia "A". 

  • Gabarito: A

    a) É incompatível com o regime de tempo parcial a adoção de banco de horas. 

    Correta- art. 59, § 4o, CLT: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. 

     

     b) O regime de sobreaviso é aplicado exclusivamente aos empregados de ferrovias e do setor elétrico. 

    Errada: Apesar de o Art. 244 usar o termo “as estradas de ferro”, hoje em dia o do TST entende que esse regime pode se aplicar a todos empregados.

     

     c) Encontra-se em regime de prontidão o trabalhador que, por determinação do empregador, aguarda em casa o chamado para o serviço. 

    art. 244, § 3º, CLT: Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.

     

     d) Para a validade do sistema de compensação de horas conhecido como banco de horas, é necessária a concordância de todos os trabalhadores que dele vão participar ou, então, a existência de norma coletiva. 

    Errada: Sum. 85, I: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

     

    Dica: 

     Sobreaviso:

    Permanece em sua residência, aguardando ordens. 
    Receberá 1/3 do horário normal 
    Máximo de 24 horas.

    Prontidão: 

    Empregado permanece nas dependências da empresa.  
    Receberá 2/3 do horário normal. 
    Máximo de 12 horas. 

  • Quanto a alternativa D: Súmula 85, item V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que o banco de horas pode ser instituído com a concordância de todos os trabalhadores ou então com a existência de norma coletiva, já que somente será válido o banco de horas instituído por negociação coletiva.

    Diferentemente, a compensação semanal de jornada pode ser instituída mediante acordo individual.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Atenção: Semana Inglesa (compensação ordinária): AC, CC ou CI é diferente  de Banco de Horas:AC ou CC, prazo de 1 ano!

  • rivanda benevides!!!!!

     

    A alternativa "C" está errado devido a confusao entre a definiação de prontidão e sobreaviso.

  • Letra E: Na verdade quando se está regime de prontidão ou de sobreaviso, você não está trabalhando. Sendo assim, não há que se falar em compensação de jornada mesmo!

  • À título de complementação, acho interessante trazer a novidade no tocante ao regime por tempo parcial do empregado doméstico. A Nova Lei dos Domésticos permite que seja feita 1 hora extra pelo empregado, com o limite de 6 horas diárias. Segue a legislação:
     

    LC 150/2015, Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    § 1o  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

    Bons estudos :)

  • Súmula nº 428 do TST

    SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. 

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

  • Apenas informação complementar..

     

    A Súmula 85 do TST, que faz parte da resolução desta questão, teve um novo item incluso em 01.06.2016.

    "VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT."

     

    Forçaa!!!

  • Complementando:

    Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

    § 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato efetivação, que se apresentar normalmente ao servico, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

     § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal .

  • Prontidão o empregado fica nas dependências da empresa pelo prazo máximo de 12 horas, já o regime de sobreaviso oo empregado fica à disposição , em casa, do empregador cuja jornada não poderá ultrapassar 24 horas.

  • O sistema de compensação de banco de horas somente é permitido atráves de instrumento coletivo.

  • FCC é fogo... para mim a 'e' está correta também. Prontidão e Sobreaviso não podem ser compensados pelo Banco de horas.

  • a - É incompatível com o regime de tempo parcial a adoção de banco de horas. CLT, art. 59, § 4°: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. Logo, se não podem nem prestar horas extras, seria no mínimo temerário considerar a possibilidade do banco de horas. CERTA.

     

    b - O regime de sobreaviso é aplicado exclusivamente aos empregados de ferrovias e do setor elétrico. CLT, art. 244, § 2°: Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. Perceba que o dispositivo não restringe tal modalidade a nenhuma classe, bastando ser efetivo e permanecer em casa agurdando o chamado para o trabalho. Obviamente algumas atividades são enquadradas nessa modalidade com maior facilidade, tais como: eletricitários, ferroviários ( texto original), petroleiros, aeronautas, etc. ERRADA.

     

    c - Encontra-se em regime de prontidão o trabalhador que, por determinação do empregador, aguarda em casa o chamado para o serviço. CLT, art. 244, § 3°: Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal. Aqui, o que devemos nos atentar é que, à época da edição dessa norma, não haviam, ou pelo menos não eram tão difundidos, os chamados meios telemáticos ou informatizados de controle (celulares, por exemplo), por isso grifei o termo "dependências da estrada". A única diferença que encontrei foi a questão do tempo disponibilizado com relação ao sobreaviso e à prontidão, em ambos os casos o trabalhador estará à disposição do empregador, bastando o acionamento para efetivar a prestação de serviços. Caso alguém consiga maiores eclarecimentos, estaremos todos gratos. ERRADA.

     

    d - Para a validade do sistema de compensação de horas conhecido como banco de horas, é necessária a concordância de todos os trabalhadores que dele vão participar ou, então, a existência de norma coletiva. CLT, art. 59, § 2°: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. ERRADA.

     

    e - As horas de sobreaviso e/ou as de prontidão não podem ser compensadas por meio do sistema de banco de horas. Não achei previsão em contrário. ERRADA.

  • Quanto à letra (E):

     

    Informativo nº 87 do TST
    “Regime de sobreaviso e prontidão. Art. 244, §§ 2º e 3º, da CLT. Horas excedentes ao limite máximo estabelecido em lei. Pagamento como horas extraordinárias. Impossibilidade. Ausência de previsão. Não há previsão legal para o pagamento, como extraordinárias, das horas de sobreaviso e de prontidão que excedam os limites previstos no art. 244, §§ 2º e 3º, da CLT, de modo que, havendo o descumprimento da duração máxima estabelecida em lei, o empregador se sujeita tão somente a sanções administrativas, na forma do art. 626 e seguintes da CLT. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos interpostos pelo reclamante e, no mérito, pelo voto prevalente da Presidência, negar-lhes provimento. Vencidos os Ministros Augusto César Leite de Carvalho, relator, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Márcio Eurico Vitral Amaro, José Roberto Freira Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte, que proviam os embargos para restabelecer o acórdão do Regional ao fundamento de que a extrapolação da jornada máxima das escalas de sobreaviso e de prontidão deve ser remunerada como serviço extraordinário, incidindo o respectivo adicional, porquanto o empregado, ainda que esteja apenas aguardando ordens, mantém a sua energia de trabalho à disposição do empregador. TST-E-ED-RR-172440-31.2004.5.18.0003, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 21.8.2014″.
     

  • Isso é importante, miga, sua loca! hahah ( uma amiga aqui do QC...adoro ela)

                                                       SOBREAVISO                                  

    - empregado em casa

    - maximo 24 hora

    - remuneração um terço.

     

                                                   PRONTIDÃO                                        

    - nas dependencias do estabelecimento

    - maximo 12 horas ( se tiver facilidade de alimentação - as 12 horas podem ser continuas, caso seja dificil achar local para se alimentar: a cada 6 horas há um intervalo de 1 hora, não computando.) Art. 244 CLT.

    - remuneração dois terços

     

    Sobre o gabarito : o cara que está fazendo regime de tempo parcial é um fudido, tem direito a quase nada - miseris quase nem trabalha rsrs.

     

    GABARITO ''A''

  • Sobre a letra B

     

    Súmula 229-TST - Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

     

    Súmula 428-TST - I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

  • Pessoal, alguém sabe o erro da e?

  • Lari é porque as horas de sobre aviso e prontidão são tidas como expectativa de hora de trabalho, caso sejam convocados receberão hora normal. Isso quer dizer que são horas disponíveis do "e", junto ao "E", assim, como há possibilidade de copensação de jornada em banco de horas, há a mesma possibiidade em relação a esses dois institutos, por ter essa natureza de estar a serviço do empregador.

  • Muito obrigada Herbert!! Entendi! :)

  • Informações da LETRA E:

    Conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência (no. 87/2014):

    “Regime de sobreaviso e prontidão. Art. 244, §§ 2º e 3º, da CLT. Horas excedentes ao limite máximo estabelecido em lei. Pagamento como horas extraordinárias. Impossibilidade. Ausência de previsão. Não há previsão legal para o pagamento, como extraordinárias, das horas de sobreaviso e de prontidão que excedam os limites previstos no art. 244, §§ 2º e 3º, da CLT, de modo que, havendo o descumprimento da duração máxima estabelecida em lei, o empregador se sujeita tão somente a sanções administrativas, na forma do art. 626 e seguintes da CLT. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos interpostos pelo reclamante e, no mérito, pelo voto prevalente da Presidência, negar-lhes provimento. Vencidos os Ministros Augusto César Leite de Carvalho, relator, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Márcio Eurico Vitral Amaro, José Roberto Freira Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte, que proviam os embargos para restabelecer o acórdão do Regional ao fundamento de que a extrapolação da jornada máxima das escalas de sobreaviso e de prontidão deve ser remunerada como serviço extraordinário, incidindo o respectivo adicional, porquanto o empregado, ainda que esteja apenas aguardando ordens, mantém a sua energia de trabalho à disposição do empregador. TST-E-ED-RR-172440-31.2004.5.18.0003, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 21.8.2014″.

     

    Como se pode constatar no precedente veiculado no Informativo, adotando como fundamento a compreensão de que não há previsão legal específica, entendeu-se não ser devida a hora extra de sobreaviso ou prontidão. O máximo que pode ocorrer é o empregador se sujeitar a sanções administrativas por descumprimento da legislação trabalhista ou compensação da referidas horas.

     

     

  • Sobre o erro da E:

    Realmente, não é possível ter banco de horas de sobreaviso e de prontidão (opinião pessoal). As horas de sobreaviso e de prontidão valem 1/3 e 2/3 da hora normal, respectivamente. Pela lógica, eu não poderia colocar, por exemplo, 5 horas de prontidão no banco, e depois convertê-las em 5 horas de descanso, se elas não tem o mesmo valor da hora normal.

    No entanto, o enunciado pede a alternativa correta de acordo com a CLT e súmulas do TST, o que torna a E errada, por falta de previsão.

  • Buenas colegas!

     

    Importante anotar que a Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, revogou o art. 59, § 4° da CLT, tornando a letra A errada e a questão desatualizada.

     

    Paz e bem!

     

    Vídeo motivacional: https://www.youtube.com/watch?v=rYjhxb19KUI&t=328s

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    1o. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

     

    § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

     

    § 3º. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

     

    § 4º. Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

     

    § 5º. As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

     

    § 6º. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

     

    § 7º. As férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo disposto no art. 130.” (NR)
     

  • LETRA D

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • COM A REFORMA :

     Regime de Tempo Parcial = trabalho não excede a 30 horas/semanais = não pode HE

    PORÉM >> Se trabalha só até 26 horas/semanais = pode 6 HE

     

  • CLT= DURACAO DE TRABALHO

    ATE 8 HORAS

    ACABOU AS HORAS INTINERES

    5MIN-10MIN

    TEMPO PARCIAL = 30 HRS SEM H EXTRA

    OU 26H COM H EXTRA DE ATE 6 HORAS

    SEMANA POSTERIOR= PODE COMPENSAR

    +2HRS= ACORDOS (GERAL, IND+COLETIVO)

     

  • BANCO DE HORAS= ACORDO INDIVIDUAL EM ATE 6 MESES

    ACORDOS GERAIS = 12X36

    LICENCA PARA 12X36 EM ATIVIDADES INSALUBRES= EXCETO JORNADAS DE 6 HORAS ININTERRUPTAS

    MAIS DE 6HRS= MIN 1 E MAX 2 HORAS

    ###MINISTRO DO TRAB E PREVI PODE REDUZIR MENOS DE 1H, SALVO HORAS SUPLEMENTARES.

    PALAVRAS CHAVES DE UM MAPA MENTAL!!

     

  • Questão DESATUALIZADA, conforme observância da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017). 

    O antigo § 4o da CLT previa: "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras". Contudo, tal parágrafo foi revogado!

    “Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    ...................................................................................... 

    § 3o  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

    § 4o  (Revogado).  

    § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” (NR)  

  • Rafael, só se for sua prova porque vou fazer uma em novembro que vai cair sim. Você já considerou que existem outras provas além da sua e que as correções dos colegas ajudam bastante já que várias questões estarão desatualizadas em 1 mês? 

  • Sinceramente, acho um absurdo um concurso cobrar a reforma trabalhista ainda esse ano. Mas,....fazer o que...aff

  • É fogo estudar para uma prova que vai cobrar a reforma, resolvendo questões com o texto anterior... Requer muita atenção!

     

    Pessoal do concurso do TST, estamos no msm barco.

  • Compensação de Jornada de acordo com a REFORMA TRABALHISTA: 

    Art. 59, caput: acordo de prorrogação : acordo individual, n necessariamente por escrito, ou por negociação coletiva. 

    §2º: Banco de horas anual: somente por negociação coletiva. 

    §5º: Banco de horas semestral: acordo individual ou escrito. 

    §6º: Banco de horas mensal: acordo individual, tácito ou escrito. 

     

    Prorrogação da jornada em atividades insalubres: art. 60, CLT. Deve - se obter prévia permissão da autoridade competente em matéria de segurança e e higiene do trabalho, no caso, o Ministério do Trabalho e Previdência Social. A Súmula 85, VI estabelece que é indispensável a realização de inspeção prévia e da autorização da autoridade competente. A REFORMA TRABALHISTA incluiu o art. 611-A, XIII que diz que a CCT e o ACT tem prevalência sobre a lei qdo tratarem de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. E o p.único do art. 611-B prescreve que as regras sobre duração do trabalho e intervalos n são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins de negociação coletiva. Portanto, essa matéria n é considerada de indisponibilidade absoluta. 

  • Passa a ser possível, com base na reforma trabalhista, a compensação semanal para quem presta serviço em regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A, §5° da lei 13.467/2017:

    Art. 58-A. § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 

  • Olá guerreiros!

    Em resumo e de acordo com a Refoma Trabalhista:

    Trabalho em Tempo Parcial

    1)  Agora são duas formas de contratação!

    - 30 horas semanais, sem direito à horas extras;

    - até 26 horas semanais, com direito à 6  horas extras;

    2) Agora é viável fazer Horas Extras, as quais podem ser compensadas!

    As Horas Extras poderão ser compensadas até a semana seguinte. Caso não sejam, deverão ser quitadas na folha de pagamento.  

    3) As férias mudaram!

    Férias: 12 a 30 dias, podendo converter 1/3 em abono. 

    Um Cheiro!

  • Sem entender o porquê de a "E" ter sido considerada errada (isso não mudou, acredito). Alguém sabe?

     

    "(...) se o empregado permanecer em sobreaviso ou prontidão por período superior ao permitido em lei, 24 horas para o sobreaviso e 12 horas para a prontidão, não será devido adicional de horas extras por ausência de previsão legal. Nesse caso, o empregador somente está sujeito à multa aplicada pela fiscalização do trabalho (somente sanções administrativas)."

     

    CORREIA, Henrique. Direito do TRabalho para os Concursos de Analista do TRT e MPU, 11ª Edição, 2017

  • Ghuiara Zanotelli, o comando da questão pergunta "de acordo com a CLT e o entendimento sumulado pelo TST" ...

    Assim sendo, apesar de a "E" estar correta sob a visão doutrinária, não há súmula do TST nem previsão na CLT que corrobore o que está sendo afirmado nessa alternativa.

    Creio que seja esse o motivo de a "E" ser considerada errada.


ID
1898620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho em condições de periculosidade ou de insalubridade, com base no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta da questão está em consonância com a Súmula 47 do TST, vejamos, in verbis: 

    letra c: Súmula nº 47 do TST. INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

  • LETRA D - INCORRETA - O fornecimento de equipamento de proteção pelo empregador faz presumir a existência de ambiente nocivo à saúde do empregado. 

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado - (Súmula n.º 289 do Tribunal Superior do Trabalho).

  • Complementando.

     

    a) Errada. Não há direito adquirido ao pagamento do adicional quando o agente causador da insalubridade é eliminado, independentemente do período anteriormente pago. Art.194 da CLT: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    ****O examinador tentou traçar um paralelo com a Súmula 372 do TST: I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

     

    b) Errada. Agente nocivo diverso não afasta o pedido ao adicional. Súmula 293 do TST: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. 

     

    e) Errada. Pagamento integral mesmo se o trabalho perigoso for prestado em caráter intermitente. Súmula 361 do TST: O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • Apenas complementando os comentários abaixo lançados pelos colegas, não ofensa ao contraditório no item "b". Ele será diferido, pois a reclamada poderá defender-se ao impugnar o laudo pericial.  

  • Galera, só uma dúvida em relação à letra e)....

    conferi aqui que, ao que parece, a súmula 361, que garante o pagamento do adicional de periculosidade integral, embora a condição perigosa seja intermitente, refere-se aos eletricitários... essa súmula está sendo estendida a todos os empregados?

    Obrigado!

  • Sobre o item D. Uma dúvida.

     

    se o pagamento de adicional torna incontroversa a existência de trabalho em condições perigosas, segundo súmula 453, TST, por qual motivo o fornecimento de EPI não faz presumir a existência de ambiente nocivo ?

    Ora, se ele paga, torna a existência incontroversa, mas se ele fornece o EPI não faz presumir?

     

    Ou seja, se ele fornecer EPI, mas não pagar, não estará configurada a incontroversa.

     

    é isso?? dúvidas.

  • "O fornecimento de equipamento de proteção pelo empregador faz presumir a existência de ambiente nocivo à saúde do empregado."

     

    Sobre assertiva "d", duas teorias:

     

    1. O EPI pode ser suficiente para eliminar a nocividade. Neste caso o pagamento do adicional não será devido.... Portanto, a perícia é quem vai dizer se o adicional é ou não devido. É diferente do pgto do adicional porque equivale a uma confissão do empregador de que não eliminou a nocividade...

     

    2. Não há entendimento sumulado pelo TST. 

  • O adicional de periculosidade e de insalubridade devido, no caso em que haja exposição intermitente aos agentes perigosos ou insalubres, deve ser pago de modo INTEGRAL em ambos os casos!
    Por este motivo, o item E encontra-se errado! Lá é dito que deve ser pago de modo "proporcional".
    Espero ter contribuído!

  • Gabarito: C

    a)  pagamento por mais de 10 anos ininterruptos de adicional da insalubridade gera a incorporação definitiva da rubrica à remuneração do empregado, sendo vedada a sua supressão posterior, ainda que eliminado o agente nocivo. 

    Errada: Art.194 da CLT: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

     

     b) Especificado o agente insalubre na petição inicial, a verificação, por meio de perícia, da existência de condição nociva diversa, impede a condenação no respectivo adicional, por violação à ampla defesa. 

    Errada: Súmula 293 do TST: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. 

     

     c) A só intermitência na exposição, pelo empregado, a condições insalubres, não retira o direito ao recebimento do respectivo adicional. 

    Correta: Súmula nº 47 do TST. INSALUBRIDADE -O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

     

     d) O fornecimento de equipamento de proteção pelo empregador faz presumir a existência de ambiente nocivo à saúde do empregado. 

    Errada:" INSALUBRIDADE. APARELHOS DE PROTEÇÃO INEFICAZES. ADICIONAL DEVIDO. - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado - (Súmula n.º289 do Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL."

     

     e) A exposição intermitente a condições de risco gera, para o trabalhador, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade proporcional ao efetivo tempo de exposição. 

    Errada: Súmula 361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE -O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • Gabarito:"C"

     

    Súmula nº 47 do TST. INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

  • Respondendo a pergunta do colega "Cristiano Aiala", ainda que tardiamente, acho que a Súmula que melhor explica o porquê do item E estar errado é a 364, pois é mais genérica que a 361 indicada pelos colegas (aplicável aos eletricitários e fundamentada na ausência de previsão legal específica da proporcionalidade do pagamento).

    Extrai-se da inteligência da Súmula 364 que: a exposição intermitente ao risco dá direito ao adicional de periculsidade (item I); não é possível o pagamento do adicional de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, ainda que haja esta previsão em norma coletiva (item II):

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE:
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Quanto à letra A:

     

    Súmula 80-TST - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

     

    De maneira semelhante:

     

    Súmula 265-TST - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

    Talvez o examinador tenha tentado confundir o candidato com a Súmula do TST relativa à gratificação de função, que incorpora ao salário depois de dez anos:

     

    Súmula 372-TST - I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

     

    Outra supressão que gera direitos ao empregado é a das horas extras:

     

    Súmula 291-TST - A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

     

  • Houve evidente erro na letra E.

     

    A súmula 361 se refere a periculosidade do eletriciários, não se estendendo aos demais.

     

    Houve colagem da súmula sem se preocupar que é caso específico.

     

     

  • Pessoal, em relação a Súmula n. 361 do TST (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento) acrescento que a Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 (que institutiu o adicional de periculosidade aos eletricitários) e alterou o art. 193 da CLT, a fim de incluir a energia elétrica como atividade perigosa. O professor Henrique Correa, em seu livro de Súmulas comentadas, ao explicar a súmula 361 dá a entender que, atualmente, ela se aplica de forma geral a todos os trabalhadores.

    Aliás, o fundamento para não se aplicar o adicional de forma proporcional ainda persiste, pois a CLT (que regula todos os empregados) também não estabelece nenhuma proporcionalidade para o adicional de periculosidade, da mesma forma que a revogada Lei 7.369/1985.

    Ademais, a mera possibilidade de ocorrência de um acidente de trabalho já gera risco a integridade física do empregado, fazendo ele, então, jus ao pagamento do adicional na forma integral.

    É isso galera. Um passo de cada vez. Sigamos firmes e constantes.

    Ótimos estudos.

     

  • Reforma Trabalhista:

     

    Ao menos ao meu ver, está um pouco confusa com relação ao tema da insalubridade.

     

    Permitiu que mediante negociação coletiva se defina o enquadramento do grau de insalubridade (além da prorrogação da jornada em ambiente insalubre).

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;"

     

    Por outro lado, proibiu que disponham sobre o adicional:

    “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;"

  • João Gabriel,

    Acredito que, de acordo com a lei 13.467, será possível enquadrar a insalubridade em grau diferente do apontado pela perícia. Ex: identificado o grau máximo (40%) norma coletiva pderá mudar esse enquadramento para médio (20%), mas não poderá retirar o adicional.

    Achei sua dúvida pertinente. Espero que outros colegas comentem.

  • João Gabriel, tudo bem meu caro? Acredito que não haja ambiguidade nos dispositivos mencionados por você. Note que o artigo 611-A trata da possibilidade da norma coletiva alterar o enquadramento do grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo). Por exemplo, o Ministério do Trabalho pode entender que determinada atividade se encaixe em grau máximo, contudo a norma coletiva regularmente pactuada pode alterar o referido enquadramento e definir que aquela atividade seria de grau médio, havendo, por conseguinte, uma alteração no valor do adicional.

     

    Já o artigo 611-B, trata de hipóteses de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, já que nem por norma coletiva podem ser suprimidos ou reduzidos. No inciso que você mencionou trata justamente da impossibilidade da norma coletiva suprimir ou reduzir o direito ao adicional para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Não se trata de mudança no enquadramento do adicional de insalubridade e sim a impossibilidade de suprimir ou reduzir o direito ao adicional.

     

    Ou seja, mudança no enquadramento do grau de insalubridade mediante norma coletiva não gera supressão ou redução do direito ao adicional.

     

    Espero ter sido claro. Correções são sempre bem vindas!

     

    Abraço.

  • Gabarito: C

    a)  pagamento por mais de 10 anos ininterruptos de adicional da insalubridade gera a incorporação definitiva da rubrica à remuneração do empregado, sendo vedada a sua supressão posterior, ainda que eliminado o agente nocivo. 

    Errada: Art.194 da CLT: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

     

     b) Especificado o agente insalubre na petição inicial, a verificação, por meio de perícia, da existência de condição nociva diversa, impede a condenação no respectivo adicional, por violação à ampla defesa. 

    Errada: Súmula 293 do TST: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. 

     

     c) A só intermitência na exposição, pelo empregado, a condições insalubres, não retira o direito ao recebimento do respectivo adicional. 

    Correta: Súmula nº 47 do TST. INSALUBRIDADE -O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

     

     d) O fornecimento de equipamento de proteção pelo empregador faz presumir a existência de ambiente nocivo à saúde do empregado. 

    Errada:" INSALUBRIDADE. APARELHOS DE PROTEÇÃO INEFICAZES. ADICIONAL DEVIDO. - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado - (Súmula n.º289 do Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL."

     

     e) A exposição intermitente a condições de risco gera, para o trabalhador, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade proporcional ao efetivo tempo de exposição. 

    Errada: Súmula 361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE -O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • Sobre o comentério do colega Tiago RP (é antigo, mas tá valendo a explicação)

     

    O Fornecimento de EPI é uma obrigação do empregador:

     

    Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.  

     

    Portanto, não há que se falar em presunção de periculosidade/ penosidade se a empresa fornecer o equipamento de proteção individual - EPI - porque ela é obrigada a fazer isso, segundo as normas de segurança do trabalho.

     

     

  • acredito que o fundamento da letra D não seja  a súmula 289!

  • Marquei a letra d) ...

    Errei a questão porque confundi com o que descreve a Súmula 453 do TST! Vejam:


    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

             Concluindo, o que gera a presunção é o PAGAMENTO DO ADICIONAL por liberalidade do empregador, não o fornecimento de EPI. 

    Realmente, letra C) correta!

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    ► TST. Súmula 372. I - Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    ► CLT. Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    ► TST. Súmula 80. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    ► TST. Súmula 248. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    B : FALSO

    ► TST. Súmula 293. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    C : VERDADEIRO

    ► TST. Súmula 47. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    D : FALSO

    O mero fornecimento de EPI não gera presunção favorável (TST, Súm. 289) ou desfavorável, pois é exigido por lei mesmo quando a nocivididade é potencial (CLT, art. 166). A hipótese de presunção prevista na jurisprudência ocorre com o pagamento espontâneo do adicional de periculosidade (TST, Súm. 453).

    ► CLT. Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

    ► TST. Súmula 289. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    E : FALSO

    Como pagamento proporcional não tem previsão legal, o adicional é devido na íntegra (ratio decidendi da Súmula 361, in fine).

    ► TST. Súmula 364. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. (...)

    ► TST. Súmula 361. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei 7.369/85 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • MP 905/2019:

    --> Seguro por exposição a perigo previsto em lei e redução do valor do adicional de periculosidade: O empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais.

    -- > Haverá a redução do adicional de periculosidade em caso de ter sido contratado o seguro. (de 30% para 5%).

    O adicional só é devido em caso de exposição permanente, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.

  • Resposta letra "C"

    A só intermitência na exposição, pelo empregado, a condições insalubres, não retira o direito ao recebimento do respectivo adicional.

  • MP 905/2019 foi revogada.


ID
1898623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base na Lei n°8.036/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta da questão está de acordo com a lei 8.036/90 que trata do FGTS.

    Letra e - CORRETA. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: inciso XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001). 

  • Lei 8036/90

    Alternativa A: Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    Alternativa D: Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. 

     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. 

    Disciplina, concentração e disposição!!!

     

  • coloque na cabeça : quando o empregado tiver CANCER ( neoplasia maligna - como as bancas cobram), HIV ( aids) OU TIVER MAIS DE 70 ANOS, OU MESMO APOSENTADORIA  , ESTE EMPREGADO PODERÁ MOVIMENTAR A CONTA DO FGTS. ( há diversos outros casos no art. 20 da lei 8036, mas esses são os que mais caem. )

     

     

    GABARITO "E"

  • Sobre a c:

     

    Art. 14 da Lei 8.036/90. Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT.

     

     4º Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela.

  • O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

    - Na demissão sem justa causa;
    - No término do contrato por prazo determinado;
    - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - Na suspensão do Trabalho Avulso;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
    - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
    - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

  •  a) A critério da empresa, seus diretores, apenas os que forem empregados, poderão ser incluídos no regime do FGTS. INCORRETA. Fundamento: Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

     

     b) As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas na forma da lei como entidades beneficentes de assistência social, estão dispensadas do recolhimento do FGTS. INCORRETA. Fundamento: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Logo, não há qualquer exceção quanto à finalidade (lucrativa ou não) do empregador.

     

     c) É direito dos trabalhadores, a qualquer tempo da vigência do contrato, optar pelo regime do FGTS, retroativamente à 05/10/1978 ou à data da sua admissão, se esta última for mais recente. INCORRETAFundamento: Art. 14, §4º Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela. 

     

     d) Na hipótese de dispensa sem justa causa, a sociedade anônima empregadora pagará, juntamente com as demais parcelas devidas pelo distrato, diretamente ao empregado, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos os respectivos juros. INCORRETA. Fundamento: Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

     e) É hipótese de movimentação pelo trabalhador de sua conta vinculada, no curso do contrato de trabalho, quando algum dependente seu for portador do vírus HIV. CORRETAFundamento: Art 20.  A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

  • Só se liga que ESSAS DUAS DOENÇAS ( alem daquelas em ja estagio terminal ) DÃO DIREITO À MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FGTS ( art. 20 da lei 8036) :

     

    - CANCER NO EMPREGADO OU EM QUALQUER UM DEPENDENTE 

    - VIRUS DO HIV  NO EMPREGADO OU EM QUALQUER UM DEPENDENTE

     

     

    GABARITO "E" 

  • D - Depositará na conta vinculada e não pagará diretmente com afirma a questão.

  • Complementando o item C, a razão do efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 é a seguinte:

    Art. 14, §4º Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela.

    O FGTS foi criado pela Lei 5.107, de 13/09/66, que entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de seu Regulamento (art. 31 da Lei 5.107), que é o Decreto 59.820, de 20/12/66.

     

  • I - se eles já são empregados, não é a critério da empresa enquadra-los para recebimento do FGTS, mas sim obrigacao desta. Somente será facultativo no caso de diretor nao empregado.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Incluiu a hipótese de movimentação de até 80% dos depósitos da conta vinculada do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho consensual.

     

    "Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos."

  • Apenas para complementar os estudos.

     

    Mais DUAS hipóteses de movimentação da conta vinculada foram incluídas na Lei 8.036/90 pelas Leis 13.146/15 e 13.465/17, a saber:

     

     

     XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

     

     

    XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições:

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento;

    c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS.

     

     

    Bons estudos!!!

  • a) Para diretor empregado, FGTS obrigatório. Para diretor não empregado, FGTS facultativo.

     

    b) Todas as empresas devem recolher, não importa se é sem fins lucrativos.

     

    c) Art 14 parágrafo 4º: efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967

     

    d) Não paga diretamente ao empregado, é por meio da conta vinculada.

     

    e) Certa

  • João Gabriel, repare que a questão fala: NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO...na rescisão é outra coisa.

    Bons estudos.

  • e) É hipótese de movimentação pelo trabalhador de sua conta vinculada, no curso do contrato de trabalho, quando algum dependente seu for portador do vírus HIV. 

     

    Marquei a E mas fiquei com o pé atrás pelo "no curso do contrato de trabalho" pois se for diagnosticado o HIV nessa situação, o saque independe de o trabalhador estar trabalhando ou não. pode sacar o FGTS de todas as suas contas vinculadas a qualquer empresa em que tenha trabalhado.

  • A) A critério da empresa, seus diretores, apenas os que forem empregados, poderão ser incluídos no regime do FGTS. ERRADO

    Na verdade, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores NÃO empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

    Veja o art. 16, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    B) As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas na forma da lei como entidades beneficentes de assistência social, estão dispensadas do recolhimento do FGTS. ERRADO

    Conforme o art. 15, caput, da Lei nº 8.036/90, a alternativa B está incorreta. Observe:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015)

    C) É direito dos trabalhadores, a qualquer tempo da vigência do contrato, optar pelo regime do FGTS, retroativamente à 05/10/1978 ou à data da sua admissão, se esta última for mais recente. ERRADO

    Observe o art. 14, parágrafo 4º, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 14 [...]

    4º Os trabalhadores poderão a qualquer momento optar pelo FGTS com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1967 ou à data de sua admissão, quando posterior àquela.

    D) Na hipótese de dispensa sem justa causa, a sociedade anônima empregadora pagará, juntamente com as demais parcelas devidas pelo distrato, diretamente ao empregado, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos os respectivos juros. ERRADO

    Veja o art. 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 18 [...]

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    E) É hipótese de movimentação pelo trabalhador de sua conta vinculada, no curso do contrato de trabalho, quando algum dependente seu for portador do vírus HIV. CORRETO

    A alternativa E apresenta uma hipótese de movimentação pelo trabalhador de sua conta vinculada no FGTS. Veja o art. 20, inciso XIII, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Resposta: E


ID
1898626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tem garantia provisória de emprego, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A letra B trata de estabilidade e não de garantia.

    Distinção Conceitual entre Estabilidade e Garantia Provisória de Emprego: Como conceitua o doutrinador Sérgio Pinto Martins, a verdadeira estabilidade era aquela por tempo de serviço, em que se considerava estável o empregado que tivesse 10 anos na empresa. As demais estabilidades podem ser chamadas provisórias, pois ficam circunscritas a determinado período, normalmente de 12 meses após o término do mandato.


    A garantia de emprego restringe o direito potestativo do empregador de dispensar o empregado sem que haja motivo relevante ou causa justificada durante certo período. A estabilidade envolve o direito que tem o empregado de não ser despedido unilateralmente, salvo as exceções legais (justa causa, encerramento da atividade). A estabilidade proíbe o direito potestativo de dispensa por parte do empregador, ainda que este queira pagar indenizações. Garantia de emprego é, porém, o nome adequado para o que se chama estabilidade provisória, pois, se há estabilidade, ela não pode ser provisória. Não se harmonizam os conceitos de provisoriedade e estabilidade, daí por se acreditar ser mais preciso denominar as estabilidades provisórias de garantias de emprego. A estabilidade provisória ou garantia de emprego é a impossibilidade temporária da dispensa
    do empregado, salvo as hipóteses previstas em lei, como ocorre com o dirigente sindical, o cipeiro, a grávida, etc (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2003. p. 389).

  • Cuidado gente, dica importante. A letra C só está certa porque o Vice Presidente da Cipa é eleito dentre os representantes dos EMPREGADOS, os quais possuem a garantia provisória, diferentemente dos representantes eleitos pelo EMPREGADOR, do qual faz parte O PRESIDENTE, que por sua vez, não possui a garantia.

  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Patrick Ribeiro:

     

    Estabilidade e Garantia de Emprego: Essas duas figuras não se identificam, embora seja muito próximas. Garantia de emprego é um instituto mais amplo que a estabilidade. Compreende (além da estabilidade), outras medidas destinadas a fazer com que o trabalhador obtenha o primeiro emprego e consiga a sua manutenção. Ou seja, relaciona-se com a política de emprego, a exemplo dos arts. 429 (que prevê emprego aos menores aprendizes) e 513 da CLT (que prioriza a admissão de trabalhadores sindicalizados). A única estabilidade que realmente atingia o objetivo de manter o trabalhador no emprego é aquela que era adquirida aos 10 anos de serviço na mesma empresa, prevista no art. 492 da CLT. Com a criação do FGTS (Lei 5.107/66), a estabilidade decenal só atingia aos não-optantes do FGTS. A CF/88, por sua vez, tornou o regime do FGTS obrigatório. Desse modo, a partir da promulgação da CF/88, só possuem estabilidade decenal (e não garantia de emprego) aqueles empregados que, não tendo optado pelo regime do FGTS, em 05/10/1988, contasse com mais de 10 anos ininterruptos de trabalho para a mesma empresa

     

     a) o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário por 45 dias, até 1 ano após a cessação do auxílio.  (garantia provisória de emprego)

     b) o empregado que, não tendo optado pelo regime do FGTS, em 05/10/1988, contasse mais de 10 anos ininterruptos de trabalho para a mesma empresa. (estabilidade decenal)

     c) o empregado eleito vice-presidente de CIPA, até um ano após o término do mandato. (garantia provisória de emprego)

     d) o empregado no exercício do cargo de presidente de entidade sindical que firme acordo coletivo com seu empregador. (garantia provisória de emprego)

     e) a empregada, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (garantia provisória de emprego)

     

     

  • Estabilidade é a vantagem jurídica de caráter permanente dada ao empregado, de modo a assegurar a manutenção indefinida
    no tempo do vínculo empregatício. Ao analisá-la, verifica-se que praticamente extinguiu no mercado privado, com o surgimento
    do FGTS e com a CF de 88, restando apenas 3 tipos de período estabilitário.
    A CF de 88 extinguiu a estabilidade prevista na redação do art. 492 CLT, que tratava da estabilidade adquirida pelo obreiro ao completar 10 anos de 
    serviço. Como já disposto, essa fortíssima proteção jurídica restou afetada com o advento da Lei do FGTS, que primeiramente criou o sistema alternativo ao da CLT,
    e que concorreram até 1988, já que a estabilidade decenal não foi recepcionada pela CF de 88. 
    Porém, não podemos extingui-la totalmente, haja vista que não prejudicou as situações jurídicas
    já sedimentadas com a estabilidade decenal, ou seja, as que o direito adquirido tenha perfazido antes de 1988, e que não optaram pelo sistema universal do FGTS. Aliás, hoje,
    hoje, o sistema do FGTS é universal e independe de exigência de opção escrita.
    Por outro lado, com o advento da CF de 88, despontou-se duas regras de estabilidade que favoreceram os servidores públicos,
    quais sejam: a do art. 19 do ADCT e do art. 41 da CF.
    A estabilidade do art. 19 do ADCT contempla aos servidores públicos que entraram antes da promulgação da CF e já tinham
    no mínimo 5 anos contínuos. Porém, o ponto relevante que serve para aqueles que não tinham passado em concurso público.
    Já a outra estabilidade, do art. 41, dispõe que o servidor público em razão de concurso público adquire após 3 anos de
    efetivo exercício. Destaca-se que o entendimento é a estabilidade apenas para servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional, logo não inclui
    empregados públicos das empresas estatais. Ademais, os empregados públicos que passaram em concurso e pertencentes a administração direta, autárquica e fundacional,
    entende-se na jurisprudência trabalhista que encontram-se acobertados pela estabilidade. Todavia, há decisões do STF em sentido contrário. O fato é que o despedimento
    de tais servidores celetistas concursados deve ser motivado

    As garantias provisórias de emprego, também são chamadas de estabilidade provisória ou temporárias. O nome já diz vantagem de caráter transitório, decorrente de uma
    circunstância contratual ou pessoal de caráter especial. O lapso temporal é definido, indendente da concordância do empregador.
    No que se refere às garantias provisórias existem várias, espalhadas tanto na CF como na lei ordinária, dentre elas:
    do dirigente sindical, do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, da estabilidade da gestante, do empregado 
    acidentado, empregados eleitos diretores de cooperativa, representante dos empregados na CCP, representante dos empregados
    no CNPS. 

  • A estabilidade decenal foi extinta desde a CF 88

  • A questão é inteligente porque diferencia, como muitos deixam de fazer, a estabilidade da garantia provisória de emprego.

     

    Porém, fiz essa prova e, como não atentei para a diferenciação, acabei marcando, com convicção, a letra A, que, de fato, está incorreta, pelos padrões da FCC e do TRT 1, pois a garantia provisória do empregado acidentado, pela literalidade da Lei 8.213/1991, é de 12 meses, e não de um ano.

     

    Não recorri e não tenho notícias de resposta a eventual recurso, mas se alguém tiver, agradeço, pois fiquei curioso para saber como a banca fundamentou a manutenção da questão.

     

    Lei 8.213/1991, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Estabilidade Decenal é caracterizada por DEFINITIVA e não PROVISÓRIA como as demais.

  • Gabarito: B

  • Primeira vez que comento isso: inteligentíssima questão da FCC! Haha, exceção que confirma a regra de que a maioria das questões ou é decoreba ou é pegadinha sem graça.

    Quanto ao comentário do Fábio Gondim, penso que não há diferença alguma em definir o prazo em "12 meses" ou "1 ano".

    O comum é que se diferencie prazo em mês de prazo em dia, porque há meses com 28, 29, 30 e 31 dias. No entanto, todo ano tem 12 meses, então (salvo melhor juízo) não há diferença prática ou jurídica em se afirmar "prazo de 12 meses" ou "prazo de 1 ano".

    Bons estudos a todos!

  • Thiago Mariotti,

     

    1 - Quem elaborou a prova foi o TRT 1, e não a FCC (como a logística da prova foi de responsabilidade da FCC, parece que o QC se recusa a alterar a banca para "TRT 1");

     

    2 - Tudo bem que não há diferença entre 12 meses e um ano, mas o ponto não é esse. Estou cansado de resolver questões do TRT 1 em que a troca de uma palavra ou expressão "torna a afirmativa errada", aos olhos da banca. Por isso é que tenho curiosidade de ver a resposta a eventual recurso...

  • Fabio Gondim,

    Não tinha atentado pra essa questão da banca ser do próprio Regional, mas é fato que existe uma falta de critério tremenda em casos desse tipo (alteração do vocábulo usado na letra da lei), que deixa o concurseiro na berlinda, sem saber se é termo equivalente ou não.

    O jeito é seguir na luta, porque essas bancas não têm mostrado nenhuma humildade na hora de avaliar os recursos.

    Um abraço!

  • Quanto à letra D, que, segundo as estatísticas, muita gente marcou como resposta, parece que o examinador quis fazer uma referência à Súmula 369, III, do TST:

     

    Súmula 369, III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    Se o empregado é presidente de sindicato que firmou acordo coletivo com o empregador, é porque o sindicato que ele preside representa a categoria profissional dos empregados da empresa, e não uma categoria diferenciada alheia ao empregador.

  • A estabilidade decenal da b) é uma estabilidade definitiva e não provisória.

  • Para responder a letra D é preciso o mesmo raciocínio utilizado na letra C.

    Quem é o Vice-presidente da CIPA? Um dos representantes eleitos pelos empregados. Todos os representantes eleitos tem garantia provisória de emprego.

    Quem é o Presidente do sindicato (art. 522, §1º)? É um dos membros da diretoria. Os dirigentes sindicais têm garantia provisória (até 7).

  • Fabio Gondim,  suas contribuições são muito importantes !  obrigada!

  • No entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite [1] : “ A garantia de emprego é um direito fundamental conferido ao empregado, que protege sua relação empregatícia contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa apurada em processo administrativo ou em defesa do empregador em ação proposta pelo empregado. A garantia no emprego pode ser permanente ou provisoria, como veremos adiante. Já a estabilidade no emprego também visa à manutenção da relação empregatícia , protegendo-a contra a vontade do empregador , salvo, nos casos da falta grave cometida pelo empregado e apurada em inquérito judicial ajuizada pelo empregador ou, , ainda na hipótese de força maior devidamente comprovada.”

    Os trabalhadores brasileiros inicialmente possuíam a estabilidade decenal, nos termos do art. 472 da CLT reproduzido a seguir. Tal estabilidade rotulada pela doutrina como estabilidade definitiva , consistia em conceder aos empregados com mais de dez anos de trabalho na mesma empresa o direito adquirido a estabilidade, cabendo sua dispensa somente em caso de pratica de ato gravoso ou motivo de força maior mediante a obrigatória comprovação.

    “Art. 492 – O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    Parágrafo único – Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.”

    Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a implementação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , o empregado que não exercesse cargo de confiança ( diretoria ou gerência) e simultaneamente obtivesse os 10 anos de serviços prestados ao mesmo empregador, não optando pelo regime de FGTS teria direito a estabilidade decenal.
    Nos dias atuais, tem-se que a estabilidade definitiva não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que houve a instituição do regime do FGTS. Vale complementar que, os trabalhadores que no ato da promulgação da CF/88 continham os dez anos de prestação de serviço, permaneceram com seu direito adquirido a estabilidade preservados.

  • Todas as hipoteses da questão, execeto a letra "B", são de garantias provisórias (tem prazo para acabar)...

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    Estabiliade permanente.

  • Errei na prova e aqui novamente, mais de uma vez, igual ao colega Fabio, em razão da troca de 12 meses por 1 ano.

  • Errei de besta essa! Estabilidade decenal é definitiva e não provisória, affff!

  • Prezados, uma dúvida. Presidente de sindicato possui as mesmas prerrogativas do dirigente sindical nos moldes de Súmula 369, III? Entendo que são cargos diferentes e o presidente não teria direito à estabilidade. Grato

  • Se no contrato de experiência, 90 dias são diferentes de 3 meses, por que nesta questão 1 ano é igual a 12 meses? 

    É muita sacanagem fazer essa troca para confundir o candidato, acaba errando quem estuda mais.

  • SOBRE OS QUE ESTÃO ARGUINDO SOBRE A QUESTÃO DE 1 ANO OU 12 MESES, VEJO DA SEGUINTE FORMA:

    1 ANO SEMPRE TERÁ 12 MESES DIFERENTE DOS 3 MESES QUE É IMPOSSÍVEL TER NECESSÁRIAMENTE 90 DIAS EXATOS HAJA VISTA A QUANTIDADE DE DIAS POR MES DO NOSSO CALENDÁRIO.

  • Estabilidade DECENAL não é provisória, É DEFINITIVA.
  • OJ 230 SDI-I (citada no comentário da profa. qnt à letra A) foi convertida na súmula 378, item II TST

     

    "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". 

  • Eu já tava atordoado por não estar entendendo o motivo de a D ser uma hipótese em que há garantia provisória no emprego, mas faz todo o sentido a visão do colega Gabriel Gomes Batista de Oliveira e Lima. De fato, sendo o Presidente do sindicato membro da diretoria do mesmo, logo, ele também possui garantia provisória de emprego. Inteligência do art. 522, parágrafo primeiro:


    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. 

    § 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.

  • ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO


    ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO


    ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO


    ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO


    ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO


    ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO


    ESTABILIDADE É DIFERENTE DE GARANTIA DE EMPREGO



    Vamos ver se assim eu não erro mais, porque PQP

  • Tem garantia provisória de emprego, EXCETO:

    o empregado que, não tendo optado pelo regime do FGTS, em 05/10/1988, contasse mais de 10 anos ininterruptos de trabalho para a mesma empresa. (NÃO É GARANTIA , É ESTABILIDADE)

    GABARITO LETRA B


ID
1898629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, de acordo com o previsto na Constituição Federal, e no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ADCT art.10 Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I daConstituição.

    II- fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    S.244 TST. GESTANTE  ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    III) A empregada gestante tem o direito à estabilidade provisória prevista  no artigo 10  incisso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótesede admissão mediante contrato de tempo determinado.

     

     

  • Adriano Andrade, a súmula que você trouxe refere-se aos contratos de experiência que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, aos quais aplicam-se as disposições dos contratos por prazo indeterminado. Frise-se, porém, que ,via de regra, como nos contratos por prazo determinado as partes, de antemão, já sabem quando advém o termo não é cabível o aviso prévio. 

  • Muito Obrigado!

    Namastê!

  • Registre-se que, inexistindo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão anteciapada, aplica-se a regra do artigo 479 da  CLT:

     

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • a) Incorreta. A prorrogação de contrato por prazo determinado pode ser feita tácita ou expressamente.

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • Letra E - errada.

    Não tem essa ressalva do começo da assertiva (ressalvada a hipótese do contrato de experiência).

     

    Súmula 378 do TST

    ...

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91."

     

     

    Assim, se cumpridos os dois requisitos da Lei nº 8213/1991(afastamento por mais de 15 dias e recebimento de auxilio doença acidentário – espécie 91), não importa se o contrato de trabalho era por prazo determinado ou indeterminado, é garantido o emprego do trabalhador por 12 meses após a alta concedida pelo Ministério da Previdência Social.

    Caso o afastamento dado pelo INSS tenha sido pela espécie 31, não haverá a estabilidade de 12 meses.

  • Gabarito D. Apenas para facilitar vou colocar os comentários de todas alternativas:

    a)Dada a excepcionalidade desta modalidade contratual, a prorrogação de contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito. Errado, o erro aqui se trata pelo fato de que na lei não há exigência de que tal prorrogação seja feita por escrito.

     b)Rescindido, antecipada e imotivadamente, o contrato de experiência pelo empregador é direito do empregado receber o valor equivalente ao aviso prévio. Errado, por se tratar de contrato por prazo determinado (art.443, §2º, "c"), aplica-se as indenizações dos artigos 479 e 480.

     c)Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias. Errado, o art. 445, parágrafo único, só menciona o prazo máximo do contrato de experiência que deve ser 90 dias, mas não menciona qual deve ser o mínimo de dias do período, portanto não há proibição de que se faça um contrato de experiência, por exemplo, de 10 dias e prorrogue por mais 40 dias, desde que respeitada apenas uma prorrogação, dentro do limite de 90 dias.

     d)A empregada gestante, mesmo contratada por tempo determinado, possuirá necessariamente garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Correta, conforme fundamentado pela colega, a qual apenas transcrevo:S.244 TST. GESTANTE  ESTABILIDADE PROVISÓRIA.III) A empregada gestante tem o direito à estabilidade provisória prevista  no artigo 10  incisso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de tempo determinado.

     e)Ressalvada a hipótese do contrato de experiência, o empregado submetido a contrato a prazo determinado que, afastado por, pelo menos, 16 dias tenha percebido auxílio-doença acidentário, possui garantia provisória de emprego de doze meses, contados após a cessão do auxílio. Errado, não há essa ressalva quanto ao contrato de experiência, conforme o colega mencionou acima: Súmula 378 do TST.III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91."

    Bon estudos e caso exista algum erro favor me falar.

     

     

  • HIPÓTESES DE  ESTABILIDADE NO CURSO DO CONTRATO DETERMINADO:

    A empregada gestante  faz jus à garantia provisória de emprego, estabilidade.

    Por força do art. 118 da lei 8213/9, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, outra exceção de admissibilidade de estabilidade no curso do contrato por tempo determinado.

  • A prorrogação do contrato de experiência não exige formalidade, ou seja, pode ser automática.Não há necessidade, portanto de ser escrita.

  • Exatamente de acordo com o previsto na Súmula 244, III, do TST.

    LETRA A) ERRADA. Pode ocorrer a prorrogação tácita do contrato de trabalho por prazo determinado, consoante dispõe o art. 451, da CLT, sendo certo que em havendo mais de uma prorrogação, passará a vigorar como se fosse por prazo indeterminado.

    LETRA B) ERRADA. O direito ao aviso prévio não será assegurado em todas as hipóteses, mas apenas quando o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, caso em que os contratos passarão a vigorar como se fossem por prazo indeterminado - leitura conjunta do ar. 481, da CLT c/c Súmula 163, do TST.

    LETRA C) ERRADA. O contrato de experiência terá duração máxima, improrrogável, de 90 dias - art. 445, parágrafo único, da CLT. Pode haver, prorrogação no seu curso, uma única vez, desde que respeitado o limite máximo legalmente estabelecido - Súmula 188, do TST.

    LETRA E) ERRADA. A Súmula 378, III, do TST, assegura referente estabilidade ao empregado submetido a contrato por prazo determinado, sem fazer distinção, contudo, em relação aos contratos de experiência.
    A resposta CORRETA é a LETRA D

    RESPOSTA: D










  •  a) Dada a excepcionalidade desta modalidade contratual, a prorrogação de contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito. ERRADA- A PRORROGAÇÃO PODE SER TÁCITA OU EXPRESSA, ART. 451 CLT. 

     b) Rescindido, antecipada e imotivadamente, o contrato de experiência pelo empregador é direito do empregado receber o valor equivalente ao aviso prévio. ERRADA- TE DIREITO A RECEBER A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E POR METADE A REMUNERAÇÃO A QUE TERIA DIREITO ATÉ O TERMO DO CONTRATO, ISSO DE ACORDO COM O ART. 479 DA CLT. 

     c) Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias. ERRADA- O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER A 90 DIAS SEGUNDO O ART. 445 PARÁGRAFO ÚNICO. MAS NÃO HÁ ESSA LIMITAÇÃO DE MÍNIMO DE 30 DIAS POR PERÍODO.

     d) A empregada gestante, mesmo contratada por tempo determinado, possuirá necessariamente garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. CORRETA- ADCT, ART. 10, II, b, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. É uma estabilidade relativa, quando há a possibilidade de se dispensar diante da falta grave do empregado. 

     e) Ressalvada a hipótese do contrato de experiência, o empregado submetido a contrato a prazo determinado que, afastado por, pelo menos, 16 dias tenha percebido auxílio-doença acidentário, possui garantia provisória de emprego de doze meses, contados após a cessão do auxílio. ERRADA DE ACORDO COM A SÚMULA 378 TST.  I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE É BASTANTE AMPLA:

    - pode ser tanto no contrato por prazo determinado, quanto indeterminado.

    - pode esta ou não recebendo aviso previo

    - desde a confirmação até  5 meses apos o parto.

     

    SOBRE OS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO ( contrato de experiência

    - REGRA: até 90 dias

    - EXCEÇÃO: pode prorrogar, mas desde que respeite os 90 dias e so o pode 1 VEZ.

     

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D

     

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Achei infeliz a utilização do termo "necessariamente" no item correto da questão, pois pode dar a falsa ideia de que a garantia provisória de emprego da gestante seria absoluta, sendo que, em certos casos, como no de justa causa, ela não permanece. A banca poderia ter se limitado à letra da lei e da Súmula do TST, sem inventar. Sorte que dava pra acertar por eliminação.
  • GABARITO: D

    .

    A) Art. 451 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    .

    B) Art. 479 CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    .

    C) SUM-188 TST - CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORRO-GAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    Art. 445 CLT, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    .

    D) SUM-188, III TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória pre-vista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Consti-tucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    .

    E) SUM-378, II TST -  São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença aci-dentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

  • Instrução Normativa nº 97/2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que:

     

    Art. 10. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á:

    I - no seu termo final;

    II - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, observado o disposto no art. 8º;

    III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

     

    a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

    b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

    c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

    d) a pedido do aprendiz;

    e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual.

     

    §1º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT às hipóteses de extinção do contrato previstas nas alíneas do inciso III, exceto na hipótese prevista na alínea "e", em que o aprendiz fará jus, além das verbas rescisórias, à indenização prevista no art. 479 da CLT.

  • Obs.: A Lei n° 13.429 de 31/03/2017, em vigor a partir da data de sua publicação, modificou o prazo do trabalho temporário.

     

    Agora a sua duração será de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Ainda, após 90 dias do término daquele contrato, o empregado poderá prestar serviço para a mesma empresa. 

     

    In verbis:

     

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

     

    § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

     

    § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

     

    [...] § 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. [...].

  • Importante ressaltar que a Lei 13.420/2017 não modificou a redação da CLT que trata sobre contrato por prazo determinado! Vejam:

     

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Aliás, Henrique Correia esclarece que "trabalhador temporário não se confunde com empregado contratado por prazo determinado, art. 443 da CLT. O trabalho temporário está previsto na Lei nº 6.019/1974. (...) Há, nesse caso, uma relação triangular de trabalho" (Direito do Trabalho para os concuros de analista do TRT e MPU, 10ª ed., 2017, fl. 233). 

     

    Além disso, fiquei na dúvida quanto à correção da assertiva "d" por conta do uso da palavra "necessariamente". Afinal, em caso de falta grave (art. 482, CLT), a gestante perderá o direito à estabilidade provisória do emprego. Nem mesmo a Súmula 244 do TST, que assegura à gestante estabilidade provisória durante o contrato por prazo determinado, utiliza a expressão "necessariamente". Desse modo, a garantia provisória de emprego não é absoluta, o que torna a assertiva incorreta e passível de recurso a meu sentir. 

  • Ainda não compreendi uma coisa... 

    Primeiro em relação à palavra necessari​amente em relação à estabilidade da gestante, ao passo que a própria pode renunciar ao referido direito, caso consiga novo emprego, por exemplo. 

    E, pra mim o grave erro: como o enunciado fala claramente em relação ao "previsto na Constituição Federal, e no entendimento sumulado pelo TST" (afastando CLT), entendo que o correto seria a letra 'b', que reconhece direito ao aviso prévio em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, considerando os termos da Súmula 163, do TST.

    Súmula nº 163 do TST

    AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    Alguém sabe se houve recurso e se a banca já o julgou? Alguém mais entende a minha dúvida a tal respeito, em especial considerando o enunciado da questão? 

  • a) Dada a excepcionalidade desta modalidade contratual, a prorrogação de contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito. [ A CLT prevê que o cont.prazo determinado pode ser prorrogado tácita ou expressamente: art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.]     

     

    b) Rescindido, antecipada e imotivadamente, o contrato de experiência pelo empregador é direito do empregado receber o valor equivalente ao aviso prévio. [É direito do empregado receber a remuneração a que teria direito até o termo do contrato: Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.] 

     

    c) Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias. [art. 445, p. único, CLT - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.   e   Súm.188,TST -O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.]

     

    d) A empregada gestante, mesmo contratada por tempo determinado, possuirá necessariamente garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. [CONFORME ART. 10, II, "b", ADCT, e Súm. 188, TST]

     

    e) Ressalvada a hipótese do contrato de experiência, o empregado submetido a contrato a prazo determinado que, afastado por, pelo menos, 16 dias tenha percebido auxílio-doença acidentário, possui garantia provisória de emprego de doze meses, contados após a cessão do auxílio. [ISSO TB VALE PARA O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, POR SER UMA ESPÉCIE DE CONTRATO POR PZ DETERMINADO - VER SÚM. 378, TST]

  • Também acho que a palavra "necessariamente" da letra D induz a pessoa em erro, já que no caso de pedido de demissão ela abre mão da estabilidade gestante. Logo no caso de pedido de demissão a empregada NÃO possuirá necessariamente garantia provisória de emprego. Correto?

  • só uma dica

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA= 90 dias ( pode prorrogar 1 vez, mas não pode ultrapassar 90 dias no total)

    CONTRATO TEMPORÁRIO=

    Art. 10.§ 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.  

     

    GABARITO ''D''

  • Gente, por que a letra b está errada? Tendo em vista a redação da SUM 163, TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, CLT.

  • Larissa viana, eu não sei se estou certo, mas acho que só cabe esse pagamento na hipótese de existir uma cláusula recíproca de recisão antecipada, caso este em que os contratos a termo seguirão as regras dos contratos indeterminados no que diz respeito à extinção.

  • Larissa Vianna, o erro da letra "b" ao meu ver, é que a condição de pagamento do aviso prévio está condicionada a previsão no contrato de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, já que as partes, em regra, já tem previsão do eventual rompimento contratual.

    Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

  • Gabarito D

     

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

  • Por que a B está errada?

    Art. 479, CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

     

    Remuneração: vencimento + gratificações. Inclui 13º, FGTS, férias indenizadas + 1/3, adicionais etc.

    No caso em tela, a indenização prevista no art. 479 substitui o aviso-prévio, mas não o adicional de 40% sobre o FGTS.

     

    Art. 481, CLT -  Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    Se a rescisão for iniciativa do empregador, sem justa causa, incide o aviso-prévio e adicional de 40% sobre FGTS.

  • Exatamente de acordo com o previsto na Súmula 244, III, do TST.

    LETRA A) ERRADA. Pode ocorrer a prorrogação tácita do contrato de trabalho por prazo determinado, consoante dispõe o art. 451, da CLT, sendo certo que em havendo mais de uma prorrogação, passará a vigorar como se fosse por prazo indeterminado.

    LETRA B) ERRADA. O direito ao aviso prévio não será assegurado em todas as hipóteses, mas apenas quando o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, caso em que os contratos passarão a vigorar como se fossem por prazo indeterminado - leitura conjunta do ar. 481, da CLT c/c Súmula 163, do TST.

    LETRA C) ERRADA. O contrato de experiência terá duração máxima, improrrogável, de 90 dias - art. 445, parágrafo único, da CLT. Pode haver, prorrogação no seu curso, uma única vez, desde que respeitado o limite máximo legalmente estabelecido - Súmula 188, do TST.

    LETRA E) ERRADA. A Súmula 378, III, do TST, assegura referente estabilidade ao empregado submetido a contrato por prazo determinado, sem fazer distinção, contudo, em relação aos contratos de experiência.
    A resposta CORRETA é a LETRA D

    Autor: Daltro Oliveira, Mestre em Direito, Puc-Rio

  • Os comentários dos estudantes/concurseiros são melhores do que os dos "professores".

  • Apenas para atualizar o material:

    Info 212, TST:

    Estabilidade da gestante trabalhadora temporária -> Não goza de estabilidade provisória.

    (...) é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", ADCT.

    Os principais argumentos que embasaram a tese foram de que o contrato de trab. temporário tem regramento proprio e excepcionalíssimo que não coaduna com a garantia de emprego da gestante e que as decisões que embasaram a criação do item III da sum. 244, TST não guardam relação com essa modalidade de contratação.

    Fonte: Prof. Henrique Correia

  • A – Errada. Pode ocorrer a prorrogação tácita, conforme artigo 451 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”.

       B – Errada. Só é devido o aviso prévio se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT e Súmula 163 do TST).

       C – Errada. Não há fixação de prazo mínimo para o contrato por prazo determinado.

       D – Correta. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244, III, do TST e artigo 10, II, b, do ADCT).

       E – Errada. O empregado acidentado no trabalho faz jus à garantia de emprego nos contratos por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência (Súmula 378, III, do TST).

    Gabarito: D

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    B : FALSO

    Apenas havendo cláusula assecuratória.

    ▷ CLT. Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    ▷ CLT. Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    C : FALSO

    Não há requisito de duração mínima dos períodos.

    ▷ TST. Súmula 188. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

    ▷ CLT. Art. 445. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

    D : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula 244. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Desde novembro de 2019, porém, há uma exceção a esse entendimento: o trabalho temporário.

     TST. IAC nº 2 - É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT.

    E : FALSO

    ▷ TST. Súmula 378. II - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


ID
1898632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às alterações nas cláusulas e condições de trabalho, de acordo com a CLT e com o entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO- A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • letra E - INCORRETA

    SÚM. 51 - TST

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Portanto, não é necessária manifestação expressa de renúncia às regras de um regulamento. Basta a opção pelas regras do outro regulamento.

     

     

  • Acertei a questão, mas gostaria de saber o erro da letra "C"... já li algo a respeito mas não estou conseguindo achar!!

  • Caro Saul Benjamin, creio que se refira ao item I da Súmula 51 do TST que assim preceitua: "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)", ou seja, não ofende a igualdade salarial, pois o novo empregado não se beneficiará de benefício já suprimido da norma interna da empresa. No caso eu diria que se trata de "condição pessoal" do trabalhador paradigma não ser atingido pela extinção da vantagem se já trabalhava na empresa antes do novo regulamento/alteração.

  • Letra D:

    Após intenso debate, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, por maioria de votos, que a estabilidade sindical é incompatível com função de confiança. A discussão se deu em processo movido por um membro da diretoria do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí (Senalba/PI), demitido do cargo de superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí (Sescoop/PI).

    Processo: RR-112700-89.2008.5.22.0004 Fase atual: E-ED

     

  • A "c" está errada porque se houver regulamento interno homologado pelo MTE, não há ofensa ao princípio da igualdade salarial. No meu ponto de vista faltou mencionar que o tal regulamento estaria homologado pelo MTE, porque de outra forma não teria eficácia. Foi uma pegadinha.

  • Por ser tema relacionado a estabilidade, a REFORMA TRABALHISTA extinguiu o princípio da estabilidade FINANCEIRA

    LEI 13.467/2017

    “Art. 468.  ............................................................. 

    § 1º  ....................................................................... 

    § 2º  A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.” (NR) 

  •  a) ERRADA. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .  § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

     b)  CORRETA. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 TST - Súmula 265 - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

     c) ERRADA. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).  § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

     d) ERRADA.  Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais

     

     e)  ERRADA.  Súmula nº 51 do TST I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

  • É simples, é só pensar assim: Trabalhar no HORÁRIO DIURNO, POR SI SÓ, é mais benéfico ao trabalhador do que no horário noturno...Caso em que, para o próprio bem daquele, é válida a supressão do adicional noturno..

    GABA B

  • Erro da letra C.

    Apesar de o tempo na função entre um e outro não ter diferença superior a dois anos e produzirem a atividade com a mesma qualidade técnica, não se pode inferir que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador seja inferior a quatro anos.

    c) Ofende o princípio da igualdade salarial o empregador que expressamente extingue determinada vantagem prevista em regulamento interno e, após, admite empregado para exercer idênticas atividades a outro que, admitido menos de dois anos antes, a execute, com a mesma produtividade e perfeição técnica. F

  • gabarito letra B. Alteração mais benéfica ao trabalhador.

  • A letra c não diz q passou a perceber tal vantagem extinguida, apenas diz q o novo empregado está exercendo a msm atividade. Tô viajando?

  • Adcional noturno será suprimido, caso haja a alteração do horário noturno para o diurno e ainda, esta alteração não precisa da anuência do empregado.

    GABARITO LETRA B

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Letra C - INCORRETA.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Letra - E - INCORRETA.

  • Adicional noturno é salário-condição, ou seja, só receberá desse benefício SE trabalhar no período da noite.

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    Paz Profunda.

  • Sobre a alternativa E, é interessante consignar que a opção do empregado por um dos regulamentos da empresa é uma exceção ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

  • Gabarito letra "B" de Bora estudar!

     

    a) ERRADO. - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .  § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. Art. 469, CLT.

     

     b) CORRETO. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - TST - Súmula 265 - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

     c) ERRADO. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).  § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Art. 461, CLT

     

     d) ERRADO - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. Art. 543, CLT.

     

     e) ERRADO - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Súmula nº 51 do TST I (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.  (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • Art. 469 - CLT: Retirou o termo "mesma localidade" e colocou "mesmo estabelecimento empresarial" (Reforma).

  • Em 04/09/2018, às 16:45:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/07/2018, às 15:48:16, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 12/07/2018, às 16:33:41, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 15/03/2018, às 17:39:46, você respondeu a opção E.Errada!

    --'

  • O adicional noturno é recebido sob determinada condição : trabalhar à noite.

    Logo, se o empregado é transferido de turno ( noturno para diurno, por exemplo), perderá o direito do recebimento desse adicional, desde que a transferência tenha sido lícita, é claro.

  • ATENÇÃO:

    COM A REFORMA, TEMOS ALTERAÇÕES NO INSTITUTO EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                       

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                       

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                     

  • Acredito que a letra "C" está errada porque tal vantagem prevista em regulamento foi extinta pelo empregador num determinado momento e somente após essa extinção é que o novo funcionário foi contratado, portanto, ele só faz jus aos benefícios/ vantagens em vigor quando foi contratado, conforme o inciso I, da súmula 51 do TST.

    Súmula nº 51 do TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • O erro da opção E está na afirmação "manifeste expressamente sua renúncia", pois a adesão ao novo regulamento pode ser feita de forma tácita.


ID
1898635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos instrumentos normativos e ao poder normativo da Justiça do trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

     

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

     

    Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

            

  • LETRA B - No dissídio coletivo não há substituição processual, mas sim legitimação ordinária dos sindicatos.
    Recebida e protocolada a petição inicial do dissídio e estando a mesma devidamente instruída, o presidente do tribunal designará audiência de conciliação, dentro do prazo de dez dias, determinando a notificação postal dos dissidentes. É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável (art. 861 da CLT).
    No dissídio coletivo não há que falar em contestação, reconvenção, revelia, confissão ou intervenção de terceiros, uma vez que na instância não há pedido, mas sim propostas de criação de novas normas, estando em debate o interesse abstrato de toda uma categoria profissional ou econômica, pelo que a decisão a ser proferida transcende à iniciativa das partes.
    Neste sentido, o próprio art. 864 da CLT dispõe que, não havendo acordo ou “não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento”, não havendo qualquer revelia ou confissão a ser declarada.

  • Mas pra mim, a D também não está correta, pois o enunciado fala em CLT e Sumula do TST, daí gerou confusão, pois, realmente, está no art. 874 da CLT, mas o entendimento predominante é que tanto o art. 874 qto o art. 856 estão superados.

    Será que a banca entendeu que era para responder com base no texto legal da CLT? O que acham?

  • Comentário completo agora.

    Letra A - Pode ser instaura pelo Sindicato Categoria Econômica também.

    Letra B - o dissídio coletivo não há substituição processual, mas sim legitimação ordinária dos sindicatos.
    Recebida e protocolada a petição inicial do dissídio e estando a mesma devidamente instruída, o presidente do tribunal designará audiência de conciliação, dentro do prazo de dez dias, determinando a notificação postal dos dissidentes. É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável (art. 861 da CLT).
    No dissídio coletivo não há que falar em contestação, reconvenção, revelia, confissão ou intervenção de terceiros, uma vez que na instância não há pedido, mas sim propostas de criação de novas normas, estando em debate o interesse abstrato de toda uma categoria profissional ou econômica, pelo que a decisão a ser proferida transcende à iniciativa das partes.
    Neste sentido, o próprio art. 864 da CLT dispõe que, não havendo acordo ou “não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento”, não havendo qualquer revelia ou confissão a ser declarada.

    Letra C - A ultratividade está prevista no teor da atual Súmula 277 TST (a questão colocou a tese do Conglobamento).

    Letra D - Está previsto no art. 874 CLT. Mas pra mim, a D também não está correta, pois o enunciado fala em CLT e Sumula do TST, daí gerou confusão, pois, realmente, está no art. 874 da CLT, mas o entendimento predominante é que tanto o art. 874 qto o art. 856 estão superados.

    Será que a banca entendeu que era para responder com base no texto legal da CLT? O que acham?

    Letra E - Se pode constar nas normas coletivas, pode ser analisadas em Dissídio Coletivo (e o sindicato tem legitimidade). Súmula 384 TST.

     

    Continuo, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

     

  • Em relação à alternativa "A", acho que está incorreta, não porque os sindicatos da categoria econômica também possam instaurar a instância, mas, ao revés, segundo o art. 857 da CLT, estas entidades estão expressamente excluídas quando houver suspensão do trabalho. Logo, a alternativa está errada porque incluiu o sindicato da categoria profissional.

     

  • O entendimento que os artigos estariam superados é doutrinária. Não há expressa revogação ou declaração em Sùmula. Assim é como este raciocínio que devem partir para a 1a. fase...sempre erro questões por lembrar de posições doutrinárias...estou tentando me policiar nete sentido!

    #ficaadica 

  • LETRA A: DEVE SER OBSERVADO O ART. 856 DA CLT. QUEM INSTAURA INSTÂNCIA EM CASO DE SUSPENSÃO DO TRABALHO É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL OU A REQUERIMENTO DO PRT. ATENÇÃO QUE TEM RESPOSTAS ERRADAS NOS COMENTÁRIOS!!! NÃO PODE SER INSTAURADA POR SINDICATO NENHUM!

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

  • Isis C, a instauração de ofício pelo Presidente do TRT não foi recepcionada pela CF/88.

  • Só uma observação quanto à súmula 277 do TST. O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu por medida cautelar a aplicação da súmula. A validade ultrativa de Acordos e Convenções coletivas não está valendo no momento. O mérito ainda será analisado pelo tribunal. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327394
  • Isis C obrigada! Apesar do artigo não ter sido recepcionado, se cair na prova objetiva , é correto. 

  • Letra D - gabarito

    Art. 873, CLT - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    Art. 874, CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

  • Obrigada pelos comentários.

  • Alternativa E - contraria a súmula 384, II, TST: "É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal".

    Ou seja, o sindicato tem legitimidada para ajustar esse tipo de cláusula em dissídio coletivo.

     

  • Reforma Trabalhista: vedada a ultratividade.

     

    Apesar do item C tratar equivocadamente da ultratividade, cabe destacar a nova previsão incluída pela Reforma sobre o assunto:

     

    Art. 614, § 3º. Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • DA REVISÃO

            Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

            Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

            Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

            Art. 875 - A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

            Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. (cuidado que aqui não tem iniciativa de empregado)

            Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

            Art. 875 - A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • A) Art. 856, CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    B) Art. 864,CLT - Não havendo acordo ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

    C) Reforma: Art. 614, §3º, CLT - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    antes: súmula 277,TST ( SUSPENSA POR LIMINAR)

    ▪️ Questão mistura os conceitos de ultratividade com teoria do conglobamento.

    D) CORRETA

    Art. 873, CLT - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

     

    Art. 874, CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

    E) Súmula 384, II, TST: É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal".

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CLT. Art. 856. A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    B : FALSO

    CLT. Art. 864. Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.

    C : FALSO

    A assertiva refere, grosso modo, à teoria do conglobamento uma das técnicas de operacionalização do princípio da norma mais favorável –, e não da ultratividade.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 873. Decorrido mais de 1 ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    CLT. Art. 874. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. Parágrafo único. Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 384. II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

  • Vamos lá, galera. Cuidado: Temos que encontrar a alternativa incorreta!

    A alternativa "a" está errada. Quando ocorrer suspensão do trabalho, o presidente do Tribunal pode instaurar a instância. (obs: embora se afirme que a instauração de ofício pelo Presidente do TRT não foi recepcionada pela CF/88, a questão cobrou letra de lei)

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    A alternativa "b" está correta. Não há confissão quanto a matéria de fato no dissídio coletivo.

    O TST tem entendimento de que “nos dissídios coletivos não há falar em revelia, já que, não comparecendo ambas as partes ou uma delas à audiência, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e de ouvida a Procuradoria (art. 864 da CLT)” (RO-116500-14.2008.5.05.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 20/08/2010).

    A alternativa "c" está errada. Na verdade, a assertiva trata mais especificamente da teoria do conglobamento.

    A alternativa "d" está correta. É o que diz o texto legal.

    CLT, Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. 

    A alternativa "e" está errada. É plenamente possível o estabelecimento de multa para caso as partes descumpram o pactuado, ainda que seja mera repetição da lei.

    Súmula 384 do TST, II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal

    Gabarito: alternativa “d”

  • Art. 873, CLT - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    Art. 874, CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. (cuidado que aqui não tem iniciativa de empregado)

    Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

    Art. 875, CLT - A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     E


ID
1898638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos de associação e de greve, considerada a Constituição da República e a Lei n° 7.783/89, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi o erro da letra A, sendo que, conforme a lei de greve:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    II - assistência médica e hospitalar;

    IV - funerários;

    X - controle de tráfego aéreo;

    VII - telecomunicações;

    Se alguem achar o erro por favor comente.

    abracos

  • Realmente, eu também não encontrei nenhum erro na letra A. Vamos aguardar a resposta da banca, pois a presente questão está em fase de análise de recursos. 

  • E a alternativa C que o gabarito traz como correta está errada. O direito de contratar substitutos é enquanto durar a greve, nos termos do parágrafo único do art. 9 da lei: Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
  • Prezada Deborah Martin eu também acho que a redação da C ficou confusa, mas entendo que ela é correta porque a expressão "após o fim do movimento" refere-se à "manutenção dos serviços essenciais à retomada das atividades" e não ao termo contratação. Isso porque, na própria frase, consta que é para substituir os trabalhadores em greve, o que dá a entender que é durante o movimento grevista. Mas como a "A" também é correta, penso que o justo é que seja anulada.

  • Provavelmente devem mudar esse gabarito,  ainda não saiu o definitivo. ...

  • Daniella, a C não estaria incorreta, uma vez que a faculdade do empregador de contratar substitutos, no caso, é apenas se não houve acordo nos termos do caput do art. 9º da Lei de greve? O final da frase da questão está coerente com a última parte do caput, s.m.j..

            Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

            Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

  • A Banca alterou o gabarito para a alternativa "a"

  • O problema da alternativa C esta em: "...após o fim do movimento".

  • a) L7783, art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    II - assistência médica e hospitalar;

    IV - funerários;

    VII - telecomunicações;

    X - controle de tráfego aéreo;

    b) CF, art. 142, §3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    c) L7783, Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    d) L7783, art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    e) L7783, art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • a)    Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados?

     

    Em que pese a inobservância dos requisitos formais previstos no art.4º, da Lei nº 7.783/89, trata-se de greve, reivindicatória da cessação da abusividade patronal descrita na questão, caracterizada pela suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de serviços e fundada no art. 9º da CRFB e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 170, da CRFB). b) Sob o ângulo do direito de autodefesa ou resistência contra os abusos do poder diretivo, o ato do empregado e de seus colegas é legítimo e tem fundamento nos princípios da proteção e dignidade da pessoa humana, além dos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  •  

    QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

     

    Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador.

    Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita.

     

    Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    a)    Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve?

     

     

    Em que pese a suspensão coletiva para efeito de protesto sobre os ilegais e abusivos procedimentos adotados pelo empregador, o movimento de paralisação não pode ser considerado como greve, cujo exercício está condicionado à decisão pela categoria em assembleia geral destinada à definição das reivindicações e deliberação sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços (art. 4º da Lei 7.783/89), necessitando-se, para evitar-se abusividade, notificação, com 48 horas de antecedência, da paralisação (art. 3º, parágrafo único), além da observância dos demais requisitos previstos em lei (§§1º e 2º do art. 4º).

  • Alguém poderia fazer algum comentário sobre a alternativa "E". Obrigada. 

  • Anabelle, conforme o art. 7º da Lei de Greve, desde que se trate de greve lícita, a participação do empregado suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    Em regra, no período de greve os contratos de trabalho dos empregados participantes do movimento ficam suspensos, ou seja, o empregador fica desobrigado de cumprir as principais obrigações contratuais, dentre elas a de pagar os salários.

     

    Portanto, caso inexista negociação coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa estabelecendo o pagamento dos salários relativos ao período, nada será devido. Ao contrário, se isso for estabelecido, o período de paralisação deixará de ser considerado como de suspensão e passará a ser tido como de interrupção contratual.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Não sei exatamente o erro da letra E. Suponho que  a justificativa do erro esteja neste artigo:

     

     Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

    Então, entendo que não havendo previsão diversa, prevalesce a regra: suspensao do contrato de trabalho. 

  • Na boa, tu tem que dormir lendo esse art. 

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

    Uma historinha.

    Pego minha garafa de agua, subo no onibus enquanto ele abastece. Pego minha comida e ele acaba de passar por um cemiterio que estava muito cheio de lixo. Perto do banco vejo um avião passar e meu celular toca de uma vez. Era meu medico pedindo para ir fazer um raio-X.

     

    GABARITO ''A''

  • É VERDADE,Eliel trt.

  • A) São, dentre outros, considerados serviços ou atividades essenciais: assistência médica e hospitalar, serviços funerários, controle de tráfego aéreo e serviço de telecomunicações.  CERTO (Artigo 10 da lei de greve)

     

     

    B) O militar possui direito de se associar em sindicatos, mas lhe é vedado o direito de greve. ERRADO (Constituição Federal, art.142, §3o, IV: ao militar são proibidas e a sindicalização e a greve)

     

     

    C) O empregador pode contratar substitutos para os trabalhadores em greve, para manutenção dos serviços essenciais à retomada das atividades após o fim do movimento.  ERRADO. Artigo 7o, PU da lei de greve. A regra é a proibição de contratação de substitutos durante a greve, até porque se fosse permitido o direito de greve seria esvaziado, pois o movimento perderia força. Há exceções a essa regra, mas a questão aborda a regra.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

     

     

    D) Em respeito à liberdade sindical, torna-se desnecessária a tentativa de solução pacífica do conflito antes da deflagração de movimento grevista. ERRADO. Artigo 3o da lei de greve. (a prévia negociação coletiva frustrada é uma das condições para que o movimento grevista não seja considerado abusivo. Os empregados devem, antes de instaurar greve, procurar resolver o conflito em diálogo com o empregador. Se pulam essa etapa, a greve é abusiva).

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

     

     

     

    E) Celebrado acordo para por fim a movimento grevista, a ausência de previsão expressa sobre os efeitos do período de paralisação torna devido aos trabalhadores que dela participaram o pagamento de salários do período. ERRADO. Artigo 7o da lei de greve. O empregador não tem obrigação de pagar os salários correspondentes aos dias de paralisação, pois se trata de "suspensão do contrato de trabalho" (o que é diferente de "interrupção de contrato de trabalho). No entanto , nada impede que entrem em acordo para a aqueles dias sejam remunerados, realizando-se a compensação pelos dias não trabalhados)

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

     

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

     

    AGORA ME DIZ COMO A ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA?

  • Eu vou merrer dizendo isso... CONCURSO PREZA PELA ALTERNATIVA MENOS ERRADA. SÃO DÉCADAS ABRANGENDO OS MESMOS TEMAS... PREPAREM-SE PARA QUESTÕES ASSIM DAQUI PRA FRENTE... 

  • LUIZ SANTOS, segue leitura do artigo:

     

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

  • Amigos, vejam a nova redação do art. 10, inciso X, da Lei nº 7.783/89:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; e               

    XI compensação bancária.

  • Mudança da lei em 2019.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;      

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade


ID
1898641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às disposições da Convenção n° 87, da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Convenção n. 87 OIT

    ARTIGO 2

    Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas. 

  • b) Dada sua função de defesa das respectivas nações, às forças armadas não se deve permitir a organização sindical. 

    ERRADA. ARTIGO 9 1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.

     

    Alguém sabe o fundamento das demais ?

  • Convenção 87

    a) INCORRETA: Não há qualquer previsão na Convenção 87 sobre as condições ou garantias do dirigente sindical

    b) INCORRETA:  ARTIGO 9 1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.

    c) CORRETA: ARTIGO 2. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas. 

     d) INCORRETA: Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
     
    2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.​

    e) INCORRETA: Art. 5 — As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de constituir federações e confederações, bem como o de filiar-se às mesmas, e toda organização, federação ou confederação terá o direito de filiar-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores. (É UM DIREITO, NÃO UM DEVER)

     

  • A letra a é uma pegadinha. Dirigentes da Cipa tem um estabilidade

  • Gabarito letra C

    Convenção n. 87 OIT

    ARTIGO 2

    Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas

  • Convenção nº 87 OIT

    PARTE I LIBERDADE SINDICAL

     

    C-) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

    Gabarito: C

  • C)

    Por esse motivo mesmo esse convenção não é ratificada aqui, pq ela prevê liberdade Absoluta, o que entra em conflito com a CF/88 já que, embora confira ampla liberdade aos sindicatos, eles ficam limitados ao princípio da unicidade sindical.

  • Convenção nº 87 OIT

    PARTE I LIBERDADE SINDICAL

    Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

     

    Bons Estudos! 

  • LETRA C

     

    Como não há um filtro específico criei um caderno sobre a Convenção nº 87 OIT, quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços e bons estudos! 


ID
1898644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à organização sindical, considere:

I. Constituem associações de grau superior as federações, as confederações e as centrais sindicais.

II. Os profissionais liberais somente podem constituir entidades sindicais patronais.

III. A associação sindical é livre, sendo, no entanto, vedada a criação de mais de uma entidade sindical, de qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

IV. Os sindicatos de empregadores têm as prerrogativas de criar agências de colocação.

Com base na CLT e na Constituição Federal, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    I) INCORRETA. Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei. 

    II) INCORRETA. Os profissionais liberais constituem-se não apenas em entidades patronais.

    III) CORRETA. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    IV) INCORRETA. Art. 513, CLT. Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Colegas de estudo,

    Quanto à assertiva II, "Os profissionais liberais somente podem constituir entidades sindicais patronais", não encontrei em minhas anotações, tampouco na obra Manual de Direito do Trabalho para Concursos" nenhuma explicação expressa sobre o tema, entretanto, na leitura do artigo 511, § 3º  da CLT, percebe-se a menção clara ao termo "empregados", sendo assim, com a premissa de que profissional liberal é sinônimo de catergoria profissional diferenciada, creio que os profissionais liberais somente podem formar sindicado de empregados.

    CLT - Artigo 511, §3º - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

  • II) Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :

    a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

  • I.        Art. 533/CLT - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

    II.      RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO.REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E CATEGORIA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADEAD CAUSAM. Decorre de expressa previsão legal - Lei nº 7.316/85 - a representação da categoria diferenciada pelos sindicatos de profissionais liberais. Na hipótese, o Suscitante age como representante dos contabilistas integrados em categoria diferenciada.

    (TST - RODC: 1489008420035040000 148900-84.2003.5.04.0000, Relator: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de Julgamento: 16/08/2007,  Seção Especializada em Dissídios Coletivos,, Data de Publicação: DJ 05/10/2007.)

    III.    Correta. Art. 516/CLT - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

    IV.    Art. 513/CLT São prerrogativas dos sindicatos : (...) Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Lei 11.648/08

    Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 

    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 

  • Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. - explica a alternativa II

  • II - Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :

    a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituidas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

  • Gabarito: E


    I - CLT Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
    II - CLT Art. 511 - É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos (EMPREGADORES) ou profissionais (TRABALHADORES) de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou PROFISSIONAIS LIBERAIS exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
    III - CF/88 Art.8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    IV - CLT 513 Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • art. 513, Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Atenção! Não confundir, pessoal!

    Tanto os profissionais liberais quanto os profissionais pertencentes a categorias diferenciadas são regidos por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, que pode ser lei ordinária ou regulamentação normativa ministerial, quando esta era permitida, portanto, inserem-se no conceito de profissões regulamentadas. Entretanto, esses profissionais não se confundem:

    a) são profissionais liberais os que exercem suas atividades de forma autônoma, ou na qualidade de empregador, habilitados legalmente e com registro nos Conselhos Profissionais, após o atendimento dos requisitos técnicos e científicos previstos na legislação para o desempenho da profissão; e

    b) são trabalhadores pertencentes às categorias diferenciadas os empregados que exercem suas funções tendo como condições de trabalho aquelas previstas em legislação própria, especial, ou do desempenho de suas atividades resulta igualdade de condições de vida. O trabalhador que exerce atividade por meio de categoria diferenciada é sempre empregado de algum estabelecimento, público ou privado. Assim, a formação do sindicato será apenas para defesa dos trabalhadores, pois não há categoria diferenciada para empregadores.

    Fonte: NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/Nº 11/2006

  • art. 513, Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

  • SINDICATOS DE EMPREGADOS

    SINDICATOS DE EMPREGADOS

    EMPREGADOS

    EMPREGADOS

    EMPREGADOS

  • Teve alguém que passou nessa prova de Juiz do TRTRJ? Pq olha... que provinha, em?

  • IV. Os sindicatos de empregadores têm as prerrogativas de criar agências de colocação.

    Nessa não caio mais...hehehe

  • Um excelente tema de questão discursiva para a magistratura trabalhista e MPT!

     

    http://ostrabalhistas.com.br/diferencas-entre-o-trabalho-temporario-as-agencias-de-colocacao-e-figura-do-marchandage/

     

    Bons estudos :)

  • Lembrem que o direito do trabalho vigora o principio da proteção ao trabalhador, logo as agências de alocação são prerrogativas do empregado.

  • Complementando: as centrais sindicais não pertencem diretamente à estrutura sindical brasileira, tendo em vista que não possuem legitimidade de representação de categoria. O papel dela é político. Participa de mesa redonda e de debates de interesse da categoria.

    (aula do professor Marcos Scalercio)

  • Se vc souber que o item II ta errado, vc mata a questão

    I. Constituem associações de grau superior as federações, as confederações e as centrais sindicais. (Central Sindical não é Sindicato)

    II. Os profissionais liberais somente podem constituir entidades sindicais patronais. (podem constituir entidades sindicais profissionais)

    III. A associação sindical é livre, sendo, no entanto, vedada a criação de mais de uma entidade sindical, de qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. (CORRETA)

    IV. Os sindicatos de empregadores têm as prerrogativas de criar agências de colocação. (Prerrogativa dos sindicatos dos empregados - art. 513, parágrafo único)

  • Quanto à assertiva III, vale salientar que a base territorial mínima é a área de um município:

     CF/88, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Porém, é considerada correta à luz do disposto no art. 526 da CLT:

    CLT, Art. 516 - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.


ID
1898647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8° , da Consolidação das Leis do Trabalho:

I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.

III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis.

IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C - APENAS II

    ______________________________________

    I) INCORRETA. Art. 81, parágrafo único, inciso I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    ______________________________________

    II) CORRETA. Art. 81, parágrafo único, inciso III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    ______________________________________

    III) INCORRETA. Art. 81, parágrafo único, inciso II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    ______________________________________

    IV) INCORRETA. Vide arts. citados acima.

  • Não enxerguei o erro da III. Alguém poderia me explicar?

     

  • Alessandra, olhe só:  II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Se é transindividual, ele ultrapassa a esfera individual, tornando a assertiva III incorreta.

  • Obrigada Thiago.

  • ART. 81 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     Os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta. São exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, como também, das pessoas portadoras de deficiência.

     

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Os direitos coletivos em sentido estrito, por sua vez, têm como características a transindividualidade real restrita; a determinabilidade dos sujeitos titulares -  grupo, categoria ou classe de pessoas - , unidos por uma relação jurídica-base; a divisibilidade externa e a divisibilidade interna; a disponibilidade coletiva e a indisponibilidade individual; a irrelevância de unanimidade social e a reparabilidade indireta. Ex: aumento ilegal das prestações de um  consórcio: o aumento não será mais ou menos ilegal para um ou outro consorciado. (...) Uma vez quantificada a ilegalidade (comum a todos), cada qual poderá individualizar o seu prejuízo, passando a ter, então, disponibilidade do seu direito.

     

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum

     Também chamados “direitos acidentalmente coletivos” por José Carlos Barbosa Moreira, são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, sendo os seus titulares pessoas determinadas e o seu objeto é divisível, a admitir reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual. O tratamento especial conferido aos direitos individuais homogêneos tem razões pragmáticas, objetivando-se unir várias demandas individuais em uma única coletiva, por razões de facilitação do acesso à justiça e priorização da eficiência e da economia processuais.

    ver: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

     

  •  Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; - Letra de lei

    I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato. - O erro está em pessoa determinada

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; - Letra de lei

    III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis. - Está falando de direito difuso, ou seja, difundido em  um grupo.

    IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum  - Trocou, pois isso não é direito coletivo e sim direito individual homogêneo

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. - Letra de lei

    II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum. - Correta

  • Colega.. o item III é interesse ou direito coletivo e não DIFUSO.

    O erro da assertiva está no fato de constar... "embora sem transcender a esfera individual"... pq transcede (transindividuais)!

  • De forma mais simplificada:

     

    a) Difusos: circunstância de fato (as pessoas são indeterminadas, como o nome sugere) 

    b) Coletivos: relação jurídica base 

    b) Individuais homogêneos: Origem comum 

     

    * O nome já sugere que tanto os direitos difusos como os coletivos são transindividuais, de natureza indivisível. 

  • De acordo com o CDC, temos:
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    Não há tipificação de "direitos coletivos de natureza plena".
    Assim, somente correto o item II da questão, que trouxe correta definição de direitos individuais homogêneos.
    RESPOSTA: C.



  • Assisti a uma aula do Professor Hugo Nigro Mazzilli, no Youtube, onde ele esclarece de forma simples e clara a distinção entre DIFUSOS, COLETIVOS e INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS... Vale a pena conferir (https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o). 

    Ele elabora uma tabelinha bem didática:

    interesse/direito                                      grupo                               objeto                                             origem

    DIFUSO                                         INDETERMINÁVEL               INDIVISÍVEL                           SITUAÇÃO DE FATO

    COLETIVO (stricto sensu)            DETERMINÁVEL                  INDIVISÍVEL                           RELAÇÃO JURÍDICA

    INDIVID. HOMOGÊNEO               DETERMINÁVEL                     DIVISÍVEL                            ORIGEM COMUM      

    Observe-se que o único que tem o objeto divisível é o INDIVIDUAL HOMOGÊNEO e o único em que o grupo é indeterminável é o DIFUSO. Por se tratar de direitos COLETIVOS (lato sensu), todos são TRANSINDIVIDUAIS, pois TRANSCENDEM ao indivíduo, visando uma proteção coletiva a determinado grupo que tenha seus direitos lesados ou ameaçados de lesão.

    Bons estudos!

  • I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas INdeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.

    III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis.

    IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum.

  • Eu gravei assim:

    Difusos: I I Fato (INDETERMINÁVEL, INDIVISÍVEL, FATO);

    Coletivos: D I, Base (DETERMINÁVEL, INDIVISÍVEL, BASE);

    Individuais Homogêneos: D D Comum (DETERMINÁVEL, DIVISÍVEL, COMUM). 

  • Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • ------------------------TIPO DE DIREITO------------------------------------------LIGAÇÃO ENTRE TITULARES-------------------------

    #  Direito. Individual Homogêneo                                             #

    #     => Titular DETERMINADO (você pode saber                      #

    # quem será o titular do direito)                                                   #

    #     => Direito DIVISÍVEL (nesse caso, quem tiver mais            #         CAUSA COMUM 

    #  danos por exemplo, tem direito a uma parte maior                 #         ( aconteceu a mesma coisa com todos, com consquências

    #  da divisão.                                                                               #            diferentes )

    #     => Exemplo: várias pessoas compram um carro do           #

    #  mesmo modelo e ele dá um defeito. Uma pessoa sofre        #

    #  ferimentos leves, a outra quebra o dedo e a outra tem o       #

    #  dedo decepado, sendo que essa última é pianista.               #

    #  Existe a possibilidade de todos ajuizarem uma só ação       #

    #  e no final dividir. Nesse exemplo, como o pianista tem         #

    #  mais direitos, recebe a maior parcela.                                  #

    #   

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    #  Direito Coletivo                                                                      #

    #     => Titular DETERMINADO (você pode saber                      #

    # quem será o titular do direito)                                                   #

    #     => Direito INDIVISÍVEL (nesse caso, todos têm os             #         RELAÇÃO JURÍDICA

    #  mesmos direitos                                                                     #         ( aconteceu a mesma coisa com todos, com consquências

    #                                                                                                 #            "iguais" )

    #     => Exemplo: várias pessoas compram um carro do           #

    #  mesmo modelo o fabricante se recusa a oferecer peças        #

    #  para substituir as defeituosas. Todos os compradores          #

    #  poderão ajuizar uma única ação e todos receberão             #

    #  o mesmo bem jurídico.                                                         #

    #                                                                                                #

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (continuo no comentário seguinte)

     

  • (...continunando...)

    ------------------------TIPO DE DIREITO------------------------------------------LIGAÇÃO ENTRE TITULARES-------------------------

    #  Direito Difuso                                                                         #

    #     => Titular INDETERMINADO (você não pode saber            #

    # quem serão todos o titulares do direito)                                   #

    #     => Direito INDIVISÍVEL (nesse caso, todos têm os             #         CAUSA COMUM OU FACTUAL

    #  mesmos direitos)                                                                    #         ( impossível mensurar o dano que pode causar. )

    #                                                                                                 #           

    #     => Exemplo: direito ao meio ambiente. Devemos              #

    #  preservá-lo para que as futuras gerações possam                  #

    #  usufruir desse direito. Mas como mensurar quantas               #

    #  pessoas ainda nascerão? Sendo impossível                          #

    #  determinar quantas pessoas ainda nascerão.                        #

    #  é correto afirmar que os titulares são indeterminados.           #

     

     

     

    DESCULPA PELA FORMATAÇÃO TERRÍVEL. FOI QUE PUDE FAZER. FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=mLhabxvn4ho

  • ERROS EM VERMELHO

    I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.

    III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis.

    IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum.

  • Difusos e Coletivos são transindividuais e indivisíveis

    Individuais Homogêneos decorrem de origem comum e, como o próprio nome sugere, podem ser individualizados


ID
1898650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3° , entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7° :

I. adicional para as atividades insalubres.

II. irredutibilidade de salário.

III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

IV. licença-paternidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família
    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    Bons Estudos!

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Uma pergunta.. A medida cautelar da ADIN da EC 19 não anulou o artigo 39 inteiro?   Se for, como acredito que o é. É passível de anulação.....

  • emanuel, ela apenas suspendeu os efeitos da EC 19 no art. 39, caput.que voltou a ter a redação antiga, ou seja, ta ok a questão!

  • Realmente, na redação do artigo não consta o adicional de insalubridade...

    Como não sabia de cor o artigo, fui por exclusão e não tinha dúvida que o servidor recebia o adicional, porque no INSS os servidores das Agências recebem...

    Enfim, na tentativa de decorar: MNEMÔNICO (tentei associar os direitos em comum e listei 5 grupos). O servidor tem direito a

    1- SALARIO MINIMO e FAMILIA + ADICIONAIS (só noturno, H.E) + RSR (sem diferença de salários) - incisos IV, XII, IX, XVI, XV, XXX na ordem

    2- FERIAS + 13º - incisos XVII, VIII

    3- 08 HORAS e 44 SEMANAIS (pela CF/88).. mas lei 8.112/90 fala em 40 horas - incisos XIII

    4- LICENÇA PAI e MAE (com proteção a mulher) - incisos XVIII, XIX, XX

    5- NORMAS DE SAÚDE - inciso XXII

  • Sobre insalubridade:

     

    No âmbito do serviço público federal, a normatização se operou especialmente com a Lei 8.112/1990, que trouxe as regras básicas para a orientação da Administração Pública quanto à questão. Veja-se o que dispõe a referida lei:

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2ºO direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

    Art. 70.  Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

    Os percentuais do adicional de insalubridade, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo[1], foram fixados pela Lei 8.270/1991 da seguinte forma:

    Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

    I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

    II - dez por cento, no de periculosidade.

     

    https://jus.com.br/artigos/22996/adicional-de-insalubridade-no-servico-publico

     

  • nada como ter assistido às aulas do André Vieira. 

  • ART. 39 CF.

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 

    E

    PELA LEI  8112/90:

    Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

    I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

    II - dez por cento, no de periculosidade.

  • Para quem interessar:

    https://www.youtube.com/watch?v=1eG73mFwe3E

    Nesse link do vídeo e a sua Parte 2 constam os arts.39 a 41 da CF, contendo todos os incisos do art.7º (direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos) a fim de facilitar os estudos.

    Canal do You Tube: Domínio dos Concurseiros

  • ELIZALDO MOURAO, AONDE VC TIROU ESSA INFORMAÇÃO????

    VC QUIZ DIZER OUTRA LEI, NE!!!

     

  • LETRA A

     

    ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF

     

    → FGTS

    → Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    Adicional de Insalubridade

    -> Irredutibilidade de salário

     

    insta : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Alguem sabe quando vai abrir concurso pra ministro do STF?

  • Adorei o  MNEMÔNICO que um colega postou em outra questão, foi o que me ajudou nesta questão.

     

    MULHER com 4 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    Mulher

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

     

    2 LIPROs e FERE
     

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

     

    Gabarito A

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3°, entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7°: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; licença-paternidade (incisos XV e XIX).

    Conforme art. 39, §3º, “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir” (Destaques do professor).

    Segundo o Art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

    Portanto, apenas os itens III e IV da questão estão corretos. O gabarito é a letra “a”.
  • Errei a questão entendendo que o servidor público recebe adicional de insalubridade. Exemplo clássico são os servidores da área da saúde.

  • Vale lembrar que o servidor público também tem direito à irredutibilidade de subsídios, mas essa previsão está no art. 37 da Constituição, por isso a questão considerou o item II errado:

     

    CF, Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • O Servidor tem direito à todos os direitos expostos na questão, ocorre que esta quer apenas aqueles previstos no art. 7º da CF.

    Vale lembrar:

    I. adicional para as atividades insalubres. => Art. 61, IV, lei 8.112 (lembrar que servidor público não cumula adicional insalubridade e periculosidade).

    II. irredutibilidade de salário.=> Art. 37, XV

    III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. => Art. 7, CF

    IV. licença-paternidade.=> Art. 7, CF

  • ATUALIZAÇÃO:       LICENÇA PATERNIDADE      05 + 15

     

    Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade.

     

    A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.

     

    A prorrogação por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, totaliza 20 dias exclusivos para dedicação à família. 

     

    Em vigor a partir desta quarta-feira (4), esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho.

     

    A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

     

    http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/05/servidores-passam-a-ter-20-dias-de-licenca-paternidade

  • Questão top pra quem tem um cerebro de 2 Teras!

  • 2 teras rachei com essa Dayane...a FCC adora cobrar essa questão...ja vi em varias provas ela..com diferentes direitos sociais eh logico

  • Obs. → Adicional de Insalubridade: previsão na 8112, mas nao na CF.

    Tem direito ao salário mín/ à garantia de salário nunca inferior ao mín, mas não à irredutibilidade de salário.

  • NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

     

    - ad. insabubridade, perigosidade, penosidade

     

    - Piso Salarial

     

    - Seguro Desemprego

     

    - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.

     

    - Participação nos Lucros

     

    - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)

     

    - Seguro contra acidentes de trabalho

     

    - Jornada de 6 hrs turno ininterrupto de revezamento

     

    - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário)

  • A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3°, entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7°: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; licença-paternidade (incisos XV e XIX).


    Conforme art. 39, §3º, “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir” (Destaques do professor).

     

    Segundo o Art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.


    Portanto, apenas os itens III e IV da questão estão corretos. O gabarito é a letra “a”.

  • I) Previsto na lei 8.112;
    II) Previsto no Art. 37, XV;

    III) Previsto no art. 7°;

    IV) Previsto no art. 7°.

  •  SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO

    → FGTS → Seguro Desemprego → Aviso Prévio → PLR → Acordos Coletivos → Assistência gratuita em creches até os 5 anos → SAT→ Jornada de 6 horas para TIR → Adicional de Insalubridade (tem direito pela previsão na Lei 8.112/90)-> Irredutibilidade de salário (tem direito pela previsão no artigo 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis)

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

    → Seguro-Desemprego

    → FGTS

    → Piso Salarial

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Adicional de Insalubridade…

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

  • A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3° , entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7° :

    III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    IV. licença-paternidade.

    OBS:

    Isso não significa que os servidores públicos não poderão gozar dos outros direitos, mas apenas que eles não estão previstos no art. 7º, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição.

    Por exemplo: a irredutibilidade de salários também é aplicável aos servidores, mas o fundamento consta no art. 37, XV, da Constituição Federal.

    G: A

  • Letra A

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • ERREI A QUESTÃO POR SER MILITAR ESTADUAL....

    POLICIAL MILITAR SÓ O SALÁRIO E MAIS NADA...

  • Comentários: O art. 39, §3º da CF estende aos servidores ocupantes de cargo público, ou seja, aos servidores estatutários, uma série de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada, previstos em determinados incisos do art. 7º da Carta Magna. São eles:

    Art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.               

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:              

    IV - salário mínimo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

    XV - repouso semanal remunerado;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante;

    XIX - licença-paternidade;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Como se vê, das alternativas do quesito, a Constituição apenas assegura, por intermédio do art. 7º, a licença paternidade e o repouso semanal remunerado, daí o gabarito. Ressalte-se, contudo, que a CF, mediante outro dispositivo (art. 37, XV), assegura a irredutibilidade da remuneração aos servidores públicos. E, na esfera federal, a Lei 8.112/90 garante aos servidores o adicional de insalubridade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Olha uma pegadinha básica: Irredutibilidade de Salário (CLT) pode ser confundida com Irredutibilidade de Subsídio (servidor público)!

  • MACETE - DIREITOS CONFERIDOS ao SERVIDOR PÚBLICO

    "Senti Muita RaiVa às 8H da NOITE do DOMINGO de NATAL: FÉRIAS com a FAMÍLIA da MULHER, PAI e MÃE. RISCO EXTRA de PROIBIREM SEXO."

    Senti Muita - Salário Mínimo

    RaiVa - Remuneração Variável (SM garantido)

    8h - limites de jornada - 8h/44h

    NOITE - Adicional Noturno.

    DOMINGO - RSR

    NATAL - Natalinas - 13º salário.

    FÉRIAS - férias anuais remuneradas c 1/3

    FAMÍLIA - salário-família.

    MULHER - proteção ao mercado de trabalho da mulher

    PAI - licença paternidade

    MAE - licença maternidade

    RISCO - redução dos riscos inerentes ao trabalho

    EXTRA - adicional de horas extras

    PROIBIREM SEXO - proibição de distinção de salário por motivo de cor, idade, raça, SEXO.

    O que não tiver nessa lista não foi conferido.

    _____________________________________________________________________________________________________

    Para mais macetes como esse, me segue no IG: instagram.com/omanualdoconcurseiro

  • MNEMÔNICO: SERVIDOR TEM DIREITO A:

    1) SALARIO MINIMO + SALARIO FAMILIA

    2) 13º + FÉRIAS + 1/3

    3) ADICIONAIS DE HE + NORTURNO

    4) JORNADA 8H/44 SEMANAIS + RSR (lei 8112 fala em jornada de 40h)

    5) PROTEÇÃO MULHER + LICENÇA MATERNIDADE /PATERNIDADE+ ]

    6) NORMAS SEGURANÇA

    Nas provas, são muitos cobrados os direitos sociais dos servidores públicos em comparação aos direitos sociais dos domésticos. Nesse sentido:    Q862627/ Q457766/ Q632881.

    Assim, fica o registro: DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:

    -PISO SALARIAL

    -PART. NOS LUCROS E RESULTADOS;

    -JORNADA = 6 HORAS

    -PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    -ADC DE REMUNERAÇÃO (ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS)

    -PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    -CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    -IGUALDADE DE DIREITOS (TRABALHO AVULSO = TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)

    -PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO (MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL)

    Dentre os direitos NÃO ASSEGURADOS na CF/88, estão: P – A- I:

    - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

    - Adicional de Insalubridade

    - Irredutibilidade de salário

    (PEGUEI AQUI NO QC COM COLEGUINHA LEO)

     

    Assim: o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, PARA OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS, está previsto na Lei 8112/90 (art. 68) e não na CF/88.

     

    OUTRA QUESTÃO RELEVANTE: Além disso, o servidor público NÃO tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.

    Pela redação da CF/88: servidor público tem direito a DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.


ID
1898653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos ou terceiros, bem como os deveres daqueles, na forma da Lei n° 8.429/1992, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não tem a limitação do 1º grau
    Art. 13 § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico

    B) Não será integral, mas sim limitado ao valor da herança transferido.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    C) CERTO:  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    [...]
    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei

    D) A improbitado se aperfeiçoa com o recebimento, e não com a promessa.
    Art. 9  V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

    E) Não há esse prazo de 180 dias.
    Art. 9 VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

    bons estudos

  • Receber promessa não atenta contra os principios?

     

  • Pela leitura do art. 9º, V da lei de improbidade entendi que ao RECEBER VANTAGEM ou ACEITAR PROMESSA (parte final do inciso) de vantagem - para os casos ali listados - estaria configurado o enriquecimento ilícito. Ainda não vislumbro erro na D. Se alguém puder esclarecer, agradeço!

  • A alternativa D versa sobre o crime de Corrupcao passiva.

  • Quanto à letra D, acho que a intenção da banca foi provocar um erro literal mesmo. Notem que o inciso fala em "RECEBER vantagem econômica (...), ou ACEITAR promessa (e não receber promessa)". Pura decoreba, mas, enfim, único erro que vislumbro na assertiva.

    O comentário do Fernando de que a alternativa constitui crime de corrupção passiva não impediria a configuração do ato de improbidade, pois, conforme art. 12 da Lei nº 8.429, um mesmo fato pode ser configurado como crime, ato de improbidade e penalidade administrativa, dada a independência das instâncias civil, penal e administrativa. 

  • Concordo com a Luana F. Houve uma inversão dos verbos que descrevem a conduta ilícita. O certo seria, sim, ACEITAR PROMESSA. Parabéns pelo ótimo comentário

  • Creio que deveria ter sido feita uma interpretação sistematica da lei.

    explico.

    O fato descrito na letra "C" caracteriza, em tese, enriquecimento ilícito.

    Sucede que, como sabido, atos desse jaez exigem DOLO para sua configuração.

    por isso, a meu ver, a expressão "por qualquer forma" torna a assertiva falsa, pois, se o ato foi cometido culposamente, não haverá ato de improbidade administrativa (ao menos, não na modalidade " enriquecimento ilícito").

    discordo do gabarito. 

  • Realmente a letra C. 

    L8429. Art. 9

       XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

            XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Acredito que a alternativa D apenas se refira as condutas tipicadas penalmente,  ja que nesse aspecto a mera promessa ja configura o crima.

    Como a lei de improbidade estebelece o "ato de receber" configuraria a improbidade, e este nao foi o caso, a conduta só seria penalmente punida.

    Me corrijam por favoe de estiver errada. 

  • Creio que deveria ter sido feita uma interpretação sistematica da lei.

    "explico.

    O fato descrito na letra "C" caracteriza, em tese, enriquecimento ilícito.

    Sucede que, como sabido, atos desse jaez exigem DOLO para sua configuração.

    por isso, a meu ver, a expressão "por qualquer forma" torna a assertiva falsa, pois, se o ato foi cometido culposamente, não haverá ato de improbidade administrativa (ao menos, não na modalidade " enriquecimento ilícito").

    discordo do gabarito. "

     

    Concordo em gênero, número e grau com o pensamento acima exposto.

  • Quanto ao item C o termo "por qualquer forma" não se refere ao elemento subjetivo dolo ou culpa, mas sim ao modo pelo qual o bem é incorporado ao patrimônio. Não há qualquer erro na questão.

    No que pertine ao termo "receber promessa", este não configura qualquer tipo de improbidade, pois o agente público não pratica ato algum. Simplesmente alguém lhe faz a promessa. Não há como culpá-lo por ato unilateral praticado por outrem.

     

  • Sobre a alternativa D - Art. 9  V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem !!

    Aceitar mesmo que a promessa, ao meu ver, tambem configura..

  • QUESTÃO D: O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa. 

    Acredito que o q torna a questao errada é o emprego do Verbo no contexto.... Ninguem recebe Promessa de Vantagem economica, o agente tem que ser conivente, tem q ACEITAR agir na ilegalidade!! ACEITAR a promessa de tal vantagem!

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    art.9º

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    avante!

  • Quem fez esta questão tem um problema sério com interpretação de texto. Explico.

    Alternativa considerada como ERRADA: O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa. 

    A Lei 8.429/92, art. 9º, V, estabelece como ato de improbidade: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Ora, se ofereço uma promessa de vantagem econômica e a outra pessoa a recebe, posso dizer que ela recebeu promessa de vantagem econômica e também, no mínimo, aceitou a promessa da vantagem. 

  • Amigos,

    Quanto a Letra D... realmente está Errada!

    Receber promessa NÃO é ato de improbilidade. Para ser improbidade ele deve aceitar a promessa ou receber a vantagem. 

    Veja a Lei.... Art. 9  V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • Óbvio que a promessa de vantagem indevida é ato de improbidade idade, contudo, não o tipificado no art. 9. Pode ser, por exemplo, um ato violador dos princípios da administração pública (art. 11). Sem mais. Questão que merece anulação!
  • Apesar de a banca ter se apegado a letra da lei para considerar como certa apenas a letra "C", vale ressaltar que o rol contido nos artigos 9º, 10º e 11º, é exemplicativo.

    ", e notadamente:"

  • Nao sei se sou só eu,mas me confundiu o fato do enriquecimento ilicito ser somente DOLOSAMENTE e a letra C falar "qualquer forma"...

  • Lei 8249/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 9°, XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

  • Caro Romildo Silva,

    O verbo receber, neste caso, pode, e provavelmente deva, ser interpretado como ACEITAR. Deveria ser anulada.

    re·ce·ber

    vtd e vtdi

    1 Aceitar alguma coisa que lhe é dado, enviado, dirigido etc.: A criança recebia cada presente com um agradecimento gentil. Receberá juros sobre o seu capital. Recebeu uma ligação telefônica da irmã que vive na Europa.

    vtd

    2 Ter como aceitável; admitir: Recebeu a derrota sem questionar.

    vtd

    8 Aceitar, de boa vontade, algo que lhe é oferecido ou conferido: Digne-se V.Ex.ª receber nossas homenagens.

    vtd

    9 JUR Obter, por concessão oficial ou em virtude de um direito, um título, uma distinção honorífica etc.: Recebeu o grau de doutor no ano passado.

    vtd

    10 JUR Aceitar sem reservas; admitir: O juiz não recebeu o libelo.

     

     

    http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=receber

  • d)

    O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa. 

  • COMPLEMENTANDO AS EXPLANAÇÕES DOS COLEGAS:

    Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico.

    Entre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados, portanto, na lei de improbidade administrativa, estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.  

    Também está incluída no conceito de improbidade administrativa a violação de princípios da administração pública, condutas que violem o dever de honestidade, como, por exemplo, fraudar um concurso público, negar a publicidade de atos oficiais ou deixar de prestar contas quando se tem a obrigação de fazê-lo.

     

    GABARITO C 

    BONS ESTUDOS

  • Item D errado.

     

    Art. 9. inciso V da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) diz que:

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    O item D fala "receber promessa de vantagem".

     

    OBS: Há 2 (dois) dispositivos no inciso V, a saber:

     

    RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza; ou

    ACEITAR promessa de tal vantagem.

  • pessoal até concordo com os varios comentários de certo ou errado da letra D. Porém, eu discordo da letra C no seguinte trecho: agente que incorpore bens da "Fundação Pública". 

    Neste caso, poderia o candidato entender como uma entidade da Administração Indireta, em caráter exclusivo. O correto ao meu ver seria incorporar bens da Administração Pública. 

    Alguém mais concorda ou discorda?

  • ALTERNATIVA D - INCORRETA

    EXPLICAÇÃO SINGELA, BASTA LEITURA ATENTA À LEI...

    ART. 9º, INCISO V: 

    RECEBER VANTAGEM...OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM 

    A ALTERNATIVA ''D" FAZ REFERENCIA A RECEBER PROMESSA, FATO ESTE QUE NÃO ESTÁ TIPIFICADO NO ARTIGO 9º E EM NENHUM OUTRO DA LEI 8.429.

  • Pedro Santos, eu acredito que esteja completamente correta a letra C.
    O art 1o fala sobre os atos "...praticados por qualquer agente público, servidor ou não, CONTRA A administração direta, indireta ou FUNDACIONAL..."

    Fundacional = Fundação pública, que faz parte inclusive da administração indireta!

    A letra D realmente me pegou, passei batido na C...

  • Pessoal, não me parece haver problemas com a questão. Vejam o comentário da Bianca Padilha, simples e que responde bem aos questionamentos da maioria (se não de todos).

     

    Receber promessa NÃO é o mesmo que aceitar promessa... O agente público pode receber promessas de vantagem indevida a todo momento, mas se nunca aceitá-las, não haverá ato de improbidade.

  • A) ERRADA. art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso (não é automático), abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. (a lei não traz o grau de parentesco).

    B) ERRADA. art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (não é sempre e nem ilimitadamente).

    C) CORRETA. art. 9º, " XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei." c/c Art. 1° "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes..."

    D) ERRADA. art. 9º, V, o que tornou errado foi a palavra "receber promessa", pois para configurar deve ser efetivada a vantagem econômica.

    E) ERRADA. Sem correspondência na lei.

    *artigos da lei 8.429/92

  • Podemos extrair um questionamento interessante da assertiva e. Existe alguma hipótese de presunção de improbidade administrativa?

    Meirelles (2006, p. 504):

    “Dentre os diversos atos de improbidade administrativa, exemplificados nessa lei, o de ‘adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público’ (art.9°, VII) merece destaque, dado seu notável alcance, pois inverte o ônus da prova, sempre difícil para o autor da ação em casos como o descrito pela norma. Nessa hipótese, quando desproporcional, o enriquecimento é presumido como ilícito, cabendo ao agente público a prova de que ele foi lícito, apontando a origem dos recursos necessários à aquisição”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9097

  • A alternativa D está CORRETA, é um absurdo se não foi anulada. Pois aceitar é o mesmo receber, e ainda se não fosse seria correta assim mesmo. Pois na medida que não se encaixe no art. 9, V da LIA, vai encaixar no mínimo no ART. 11, QUE É ATO DE IMPROBIDADE TAMBÉM e a banca não diferenciou a categoria só disse ato de improbidade. ART. 11, I OU II OU CAPUP. De qualquer forma vai atentar contra a honestidade, lealdade, imparcialidade, moralidade, legalidade ás instituições.

    Rebato os comentários abaixo a fim de enriquecer o debate:

    "Quanto a Letra D... realmente está Errada!

    Receber promessa NÃO é ato de improbilidade. Para ser improbidade ele deve aceitar a promessa ou receber a vantagem. 

    Veja a Lei.... Art. 9  V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

    R"

  • José Bahia, concordo com sua revolta quanto à questão, pois  a FCC foi um tanto maldosa ao induzir o candidato ao erro. Ocorre entretanto que a alternativa está incorreta mesmo, uma vez que trata de PROMESSA e não de recebimento efetivo, sendo que a lei é clara e específica no sentido de prever no art. 9º, inciso   V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;Ademais, acerdito que não seria possível enquadrar nos casos de atos que atentam contra os princípios da Administração, haja vista a alternativa ter sido bem específica ao descrever literalmente a hipótese de enriquecimento ilícito.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos 

     

  • José Bahia, vc pegou pesado. Aceitar é o mesmo que receber???????? Reveja o significado no dicionário, caso contrário vc não irá gabaritar nem administrativo nem português. Minha crítica é apenas construtiva, beleza?

  • Receber promessa é diferente de aceitar promessa.

    Você recebe e não aceita. Aí está o erro.

  • PARABÉNS AO ADVOGADO MÚSCIO, trouxe uma informação RELEVANTE, ao invés de escrever aquelas palvaras inexpressivas e IRRITANTES para "ganhar" curtidas em questão comentadas...Continue assim !

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Resposta letra C.
    "Forma", no caso da alternativa C, não diz respeito ao elemento subjetivo da conduta do agente, mas tão somente à maneira como ele incorporou bens públicos ao seu patrimônio. - No caso, houve enriquecimento ilícito, cujo elemento subjetivo DOLO é imprescindível. 

     

  • GABARITO C 

     

    A alternativa D causou uma polêmica desnecessária, basta ler o texto da lei para notar a nítida diferença entre "receber promessa" e "aceitar promessa"

  • Fiquei na dúvida entre a C e a D por falta de atenção.

    É comum na língua portuguesa entendermos o termo "receber" com o significado de "aceitar, acatar". Por exemplo:

    " Na tarde desta quinta-feira o Ministério Público recebeu denúncia referente ..."

    Quase que diariamente o MP recebe denúncias, no exemplo citado, o termo não tem conotação apenas de receber. No entanto o mesmo não é válido para provas, fique atento!

  • Pessoal, na letra e houve tentativa de confundir com o prazo prescricional para propositura das ações de improbidade.

    No caso concreto, o prazo para propositura seria até 5 anos após o término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ERICK ALVES ESTRATÉGIA SOBRE A ALTERNATIVA D:

    A banca deu o item como errado, mas sinceramente não vejo o
    erro. Afinal, veja o que dispõe o art. 9º, V da Lei 8.429/92:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
    mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° dest a lei, e
    notadamente:
    (...)
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para
    tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
    contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa
    de tal vantagem

  • Renato, a improbidade não precisa que o agente "receba o bem" para que "Se aperfeicoe". Basta que o mesmo ACEITE A PROMESSA, ainda que nada receba! O erro da alternativa "d" está em falar em "receber a promessa". Receber a promessa seria simplesmente ouvir alguém prometer algo! O sujeito tem que , ao menos, "aceitar" a promessa.

  • O erro na letra D:

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

     

    d) O agente público que recebe promessa de vantagem econômica para que tolere a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura comete ato de improbidade administrativa.

    Assim, o simples fato de receber a promessa não caracteriza a improbidade, mas sim em aceitar.

    Bons estudos!

     

  • Sutil a pegadinha.

    Para não "receber promessa", o servidor teria que tapar os ouvidos, pois se somente o fato de recebe-la caracterizasse improbidade, ele não poderia nem sequer ouvi-la. O que ele efetivamente não pode é receber vantagem ou aceitar a promessa de tal vantagem.

  • Pessoal muito cuidado com os comentários do Renato. Com certeza ele conhece muito, mas não é professor e comete erros que podem passar batido por quem está acostumado a copiar e colar seus pitacos, como se fosse uma fonte 100% confiável.

    Segundo o sabichão : " D) A improbidade se aperfeiçoa com o recebimento, e não com a promessa. " ---> ISSO ESTÁ ERRADO!!!!

    lei: art.9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
    exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
    ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

     

  • Caro R.R.

    lei: art.9 V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
    exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
    ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    RECEBER NÃO É ACEITAR!

  • Eu errei essa pergunta, a banca foi bem sacana, mas não tem como recorrer:

    Se tirasse a palavra promessa estaria certo, conforme a lei diz: Receber vantagem econômica de qualquer natureza....

    Ou se estivesse escrito: O funcionário aceitou promessa de tal vantagem....

    O examinador estava afim de ferrar meio mundo e fez a grande pegadinha "receber promessa" quando na realidade é aceitar promessa ou receber vantagem.

    É a vida, vamos em frente que Deus e conosco.

     

  • EU FICO IMPRESSIONADO COMO SÃO AS PESSOAS. O RENATO NOS AJUDA, SEM NENHUMA OBRIGAÇÃO, EM VÁRIAS QUESTÕES E AINDA VEM GENTE PRA CRITICAR. ACHOU RUIM, ENTÃO FAÇA MELHOR.

  • Apesar de a banca ter se apegado a letra da lei para considerar como certa apenas a letra "C", vale ressaltar que o rol contido nos artigos 9º, 10º e 11º, é exemplicativo.

    ", e notadamente:"

  • Pessoal, receber promessa não constitui qualquer erro pelo agente mas sim p quem oferece. Percebam que receber uma promessa ou proposta é completamente diferente de aceitar essa promessa ou, ainda, de receber a vantagem. Receber uma promeça acontece quando um particular oferece ao agente um determinado valor para que o agente não o multe, nesse caso ele recebeu uma promessa (uma proposta) mas pode não aceita-la, inclusive tem o dever de autuar o particular por crime de currupção ativa. É completamente diferente, se o particular oferece a vantagem e o agente aceita essa promessa/proposta e, posteriormente, recebe a vantagem. 

  • Se receber promesse fosse ato improbo administrativamente, todos os políticos desse país tupiniquim seriam condenados...pelas promossas deles a nós...

  • Receber promessa de vantagem não é o mesmo que aceitar promessa de vantagem, cuidado ao lerem os enunciados.

    Gabarito letra C

     

    Abraço!

  • Alternativa (D) está mesmo errada, pois receber promessa não pode ser ato de improbidade, apenas aceitação da promessa pode configurar o ilícito.

    "Receber promessa" é um ato passivo que antecede a conduta típica de "aceitar promessa", isto, é agente público que recebe uma promessa para o ato indevido tem diante de si duas alternativas: 1ª) recusar a promessa - fato atípico -; ou 2ª) "aceitar a promessa", deixando de fazer o que deveria ou fazendo o que não deveria, incorrendo assim em ato improbidade. 

  • Pessoal, creio que a letra D está errada pelo seguinte motivo: A parte final do Art. 9°, V, prevê que a conduta seria aceitar promessa de tal vantagem e na alternativa D, o examinador coloca apenas que houve oferecimento, não podemos estender a interpretação do fato. Neste caso somente houve oferecimento e não houve a aceitação. Caso houvesse aceitação, seria típica conduta a se imputar ato de improbidade.
  • Acredito que o erro da assertiva D, está nas próprias ativadades e não se o agente recebeu a promessa. Pois essas atividades são ilegais para a Administração: Jogos de azar; Lenocínio: Crime definido pela exploração do trabalho de prostitutas ou pelo incentivo à sua prática; e Narcotráfico. São de outra esfera do direito, acredito que Penal. Até porque a Administração não arrecada tributos destes tipos de trabalho, portanto não pode aplicar improbidade e sim crime.

     

    #Força

     

  • Quanto ao item "D", td bem que não seguiu a literalidade da lei para ser caracterizado como ato improbo na modalidade de enriquecimento ilícito! Mas será que tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando ou de usura não seria ato improbo que atenta contra os princípios da Administração Pública?!

    "Caput" do art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...

  • A para que estivesse correta deveria ser ACEITAR promessa, mas a questão pôs RECEBER
  • Direto ao comentário do colega Renato.

  • d) Raciocínio simples para a questão D: que culpa tenho de receber uma proposta? tenho como impedir que uma pessoa venha até mim e me fale algo?? NÃO, IMPOSSÍVEL, SOU RESPONSÁVEL PELOS MEUS ATOS, NÃO PELO DOS OUTROS (pelo menos nesse caso RSRS)

  • Gabarito C.

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Lei 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    Os cães ladram.... mas a caravana não para.

    Nunca desista dos seus sonhos......

     

     

  • Item correto - Letra C - Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito: 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Erro - letra D:

    RECEBER A VANTAGEM ou ACEITAR a PROMESSA de tal VANTAGEM.

    Porntanto, NÃO se trata de "receber promessa", mas sim ACEITAR a promessa de tal vantagem.

    Art.9° -  (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
    exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
    ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Conforme as disposições da Lei 8.429/1992:

    a) INCORRETA. Somente quando for o caso abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Art. 13, §1º.

    b) INCORRETA. Somente até o limite do valor da herança. Art. 8º.

    c) CORRETA. É um dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Art. 9º, XI.

    d) CORRETA. Há ato de improbidade somente se receber vantagem econômica. Art. 9º, V.

    e) INCORRETA. A lei prevê ato somente ao adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Art. 9º, VII.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Gab: C

     

    a) Somente quando for o caso abrangerá (não é automático).

    b) Até o limite do valor da herança.

    c) GABARITO. É um dos atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito.

    d) Há improbidade somente se receber vantagem econômica.

    e) A lei prevê ato somente ao adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

  • Boa questão. Fiquei com muita dúvida entre C e D, mas como sempre, escolhi a errada. Mas ainda assim, excelente questão aos meus olhos.

  • Não vi a palavrinha promessa.

  • DECOREBA QUE NÃO SE IMPORTA COM A SEMÂNTICA

    RECEBER:

    V.T. Aceitar algo que lhe é dado ou oferecido. 

    Aceitar, hospedar, acolher. ganhar, herdar, adquirir, alcançar.

  • A letra D é caso de corrupção passiva, caso ele tenha aceitado essa promessa!

    Quanto a E não fala nada de 180 dias na lei!

  • Erro da letra D: Uma coisa é receber promessa, o crime está em aceitar tal promessa de vantagem econômica.

  • Incorpora indevidamente ao seu patrimonio é enriquecimento ilicito que decorre de atos dolosos, e não de qualquer forma como afirma a questão. Discordo do gabarito

  • Tudo está na Lei 8429/92

    A - art. 13, §1

    B - art. 8

    C - art. 9, XI 

    D - art. 9, V

    E - art. 23, I c/c 9, VII

  • Questão de letra de lei:

    Gabarito C

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais (+) de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

  • O que está errado na alternativa "D" é o termo "receber" promessa. Isto porque, o art. 9º, V dispõe em "aceitar" promessa de tal vantagem.

    Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • nova atualização de 2021 - 25 de outubro de 2021 - Lei 14.230/2021:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1898656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, autarquias e fundações públicas federais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) No caso do Vereador, existe a possibilidade de exercer ambos os cargos:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração


    B) Errado, um dos requisitos é ter a nacionalidade brasileira, que pode ser nato ou naturalizado.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais [...]


    C) conversão não é modalidade de provimento:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;  II - promoção  V - readaptação;   VI - reversão;   VII - aproveitamento;   VIII - reintegração;   IX - recondução


    D)  Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica

    E) CERTO: Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros (...)

    bons estudos

  • Letra (e)

     

    Complementando quanto a letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Em relação à letra d), a lei não estabelece essa condicionante de " motivação". Apenas mediante procuração específica e ponto.

  • Alternativa E: 

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art.97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

  • d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, (Art . parágrafo 4ª) pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato.  ( este final nao tem previsão legal!)

  • PEÇO POR GENTILEZA QUE OS COMPANHEIROS DE JORNADA TAMBEM

    FAÇAM E COMENTEM AS PROVAS DA COPEVE-UFAL, SÃO PARECIDAS COM FCC

    E NOS ENRIQUECEM NOS ESTUDOS! ABRAÇOS FRATERNOS !

  • Erros:

    a) Vereador

    b) brasileiro Nato

    c) Conversão

    d) Justicar os motivos

  • A) Vereador não precisa se afastar. Vide art. 38, inciso III da CRF.

    B) A investidura em cargo público não exige o requisito: "ser brasileiro nato", mas "ser brasileiro". Ressaltanto que as Universidade permitem o acesso ao estrangeiro. 

    C) Conversão não é forma de provimento. Lembrar do menmônico: 4RE Pro A Nome. 

    D) Cargo em comissão também se dá por nomeação.

    E) Corretíssima, lembrando que mandato classista é sem remuneração. 

     

    Bons estudos!!

     

  • A REGRA DOS VEREADORES SERVIDORES É BEM SIMPLES

     

    - COMPATIBILIDADE DE HORARIOS ENTRE O CAGO PÚBLICO E O MANDATO ELETIVO MUNICIPAL: acumula com remunerações.

    - INCOMPATIBILIDADE DE HORARIOS ENTRE O CAGO PÚBLICO E O MANDATO ELETIVO MUNICIPAL : regra do prefeito -> afasta e opta por uma das remunerações.

     

    Os demais mandatos eletivos : afasta do cargo.

     

     

    Erros, avise-me. 

    FUNDAMENTO : art. 38 CF

    GABARITO ''E"

  • A única coisa a acrescentar à ótima contribuição do nosso colega Renato é:

     Letra D:" a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato". 

    A lei não menciona a necessidade de justificar o motivo da impossibilidade do não compareciemnto.

     

    Abraço e bons estudos

  • A) É possível a acumulação de cargo público com mandato de vereador, conforme artigo 38 da CRFB.
    B) A investidura em cargo público também é possível para o brasileiro naturalizado e para o estrangeiro, na forma da lei.
    C) A conversão não é forma de provimento.
    D) A posse em cargo público não é exclusiva do provimento por nomeação.
    E) Correta!

  • Letra D: só ocorre posse em ato de provimento originário, ou seja, em ato de nomeação (que pode ser para cargo efetivo ou cargo em comissão). art. 13 §4º. Até aqui correto. A lei não menciona necessidade de justificativa para posse por procuração específica. Art. 13 §3º. 

  • D) Art.13 §4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.  

    Não fala que precisa de justificativa para procuração específica.

  • GAB: E

     

  • ART 92*  8112.

    É ASSEGURADO AO SERVIDOR O DIREITO DE LICENÇA SEM REMUNERÇÃO PARA O MANDATO EM CONFEDERÇÃO , FEDERAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE AMBITO NACONAL...

    ART 38 CF*

    INCISO IV= EM QUALQUER TEMPO CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

  • No caso quem paga o servidor que estiver de licença para mandato classista?Por acaso é o próprio sindicato do servidor?

  • a) Errada - Mandato de vereador tendo compatibilidade de horário não será afastado do cargo e sem prejuízo da remuneração, os demais ficarão afastados, sendo que o de prefeito poderá optar pela sua remuneração.

    b) Errada - ser brasileiro nato - o correto é: a nacionalidade brasileira

    c) Errada - conversão (nada a ver)

    d) Errada - o final

    e) Correta

  • d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato.   -> esse empossamento do servidor nao necessita de motivação nao.

     

    e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento.  -> correto!!!!

  • Colegas, atenção para alguns comentários que afirmam que este trecho "  a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação" da letra D está incorreto. Está CORRETO, pois, segundo o Art.13 §4º: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O único erro da letra D é a questão da justificativa para procuração, que não existe!

  •  a)o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. 

    No caso do vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    No caso do prefeito, será afastado e poderá optar pela remuneração do seu cargo, ou de prefeito. Nos demais casos, afasta-se do cargo e recebe a remuneração do mandato eletivo.

    o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal (CORRETO)

     

     

     b) são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. 

    O art. 5º da 8.112/90 diz os requisitos, e não faz diferença de nato ou naturalizado, logo em regra para acessar um cargo público, precisa ser brasileiro naturalizado, com exceção aos cargos privativos de brasileiro NATO que estão elencados na constituição federal no art. 12 § 3º, e a lei 8.112, no seu art. 5º §3º estabelece que os estrangeiros podem ingressar nas universidades e instituições de pesquisa científicas e tecnológicas federais como professores, técnicos e cientistas.

    Logo, suprimindo a palavra nato, estaria correta a assertiva.

     c)

    também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. 

    O art. 8º prevê as formas de provimento,  e conversão não há na lei 8.112-90. As formas de provimento são PAN 4R( promoção, aproveitamento, nomeação, recondução, readaptação, reversão, reintegração.)

     d)

    a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. 

    de acordo com o art. 13 § 3o , a posse poderá dar-se mediante procuração específica. Também vale frisar que só haverá posse nos casos de provimento por nomeação de acordo com o §4º. Nada se fala em justificativa quanto ao motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato, deixando claro que necessita de uma PROCURAÇÃO ESPECÍFICA para tomar posse.

    e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. TUDO OK( ART. 92 +ART. 102, VIII, "C")

  • Já falei que eu me amarro nesse tipo de questão? kkk... Principalmente pelo gráfico de estatísticas.

  • Gabarito: E

     

    Lei 8.112/90, Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

     

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

    VIII - licença:

    [...]

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

     

  • Conversão

    Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes. Exemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação.

     

    fonte: http://direitoadm.com.br/151-conversao/

  • a) o erro está em vereador. O vereador não precisa se afastar do cargo, pois, para ele, é possível a acumulação de cargo púbico. 

     

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    b) o erro está em brasileiro nato. Exige-se nacionalidade brasileira. 

     

    c) o erro está em conversão

     

    Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    d) o erro está no final da assertiva. 

     

    A posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação (art. 5º, § 4º), pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. (sem previsão legal)

     

    Art. 5º, § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    Art. 5º, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

    e) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Seja excelente.

    Faça o melhor.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • a - Errado - vereador pode acumular, desde que tenha compatabilidade de horários;

    b - Errado - exige-se nacionalidade brasileira e não que seja brasileiro nato, e alguns cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei;

    c - Errado - conversão não é forma de provimento; 

    d -  Errado - a parte "desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato" não está previsto em lei;

    e - Certo - Lei 8112, art. 92.

  • Uma questão facil dessas para prova de juíz, enquanto para nós reles mortais que fazemos provas de nível médio eles colocam questões nível Nasa ;)

  • LETRA E

     

    ARTIGO 102 - LEI 8112/90 - SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO OS AFASTAMENTOS EM VIRTUDE DE:

     

    I - FÉRIAS

    II- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    III - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    IV - JÚRI E OUTRO SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    V - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    VI - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ATÉ O LIMITE DE VINTE E QUATRO MESES

    VII- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL

    VII- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    VIII - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    IX- SERVIÇO MILITAR

    X - CAPACITAÇÃO

    XI - MANDATO EM CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    XII - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    XIII - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    XIV - SERVIR O.I

    XV - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

    #gratidão

  • Gabarito - Letra e)

     

    Lei 8.112/90

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites...

    [...]

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

    VIII - licença:

    [...]

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento

     

    #FacanaCaveira

  • Pedra fp: Forma de vacância P: Promoção E: Exoneração D: Demissão R: Readaptação A: Aposentadoria F: Falecimento P: Posse de cargo inacumulável. ANP - R4 - Forma de provimento A: Aproveitamento R: Readaptação N: Nomeação R: Reversão P: Promoção R: Recondução R: Reintegração Brasil acima de tudo. Deus acima de todos. Jair Messias Bolsonaro.
  • A)   VEREADOR não precisa se afastar do cargo;  PREFEITO, OPTA

     

    B)  Art 5º Lei 8.112       I -    "nacionalidade brasileira", inclui basileiro NATO e NATURALIZADO;

     

    C)  CONVERSÃO (FO- CO:  forma e competência, EX TUNC), NÃO é provimento.

     

    São provimentos:  PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação, recondução, readaptação, reversão, reintegração.)

     

    D)     NÃO PRECISA JUSTIFICAR a asuência. Art. 13 § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    E)    Art. 102, VIII, "c". São considerados como de efetivo exercício os afastamentos:  para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento

     

    NÃO CONFUNDIR COM VACÂNCIA:

     

     

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

            I - exoneração;

     

            II - demissão;

     

            III - promoção;

     

            VI -         READAPTAÇÃO;

     

            VII - aposentadoria;

     

            VIII -     POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL;

     

            IX - falecimento.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Deverá afastar-se para mandato federal, estadual e distrital - o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. 

     

    ERRADA - São requisitos para investidura: (I) nacionalidade brasileira - nato ou naturalizado (II) gozo dos dts políticos (III) quitação com as obrigações militares e eleitorais (IV) nível de escolaridade exigido para o cargo (V) idade mínima de 18 anos (VI) aptidão física e mental - são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. 

     

    ERRADA - São formas de provimento em cargo público: ANP4R = aproveitamento (servidor em disponibilidade), nomeação, promoção, reversão (retorno do servidor aposentado), reintegração (invalidade demissão por decisão adm. ou judicial), recondução (retorno do cargo de origem em razão de reprovação do estágio probatório, em caso de servidor estável ou reintegração de servidor) e readaptação ( cargo compatível com a limitação física ou mental do servidor) - também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. 

     

    ERRADA - NÃO há necessidade de justificar o motivo impossibilidade de comparecimento ao ato -  a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. 

     

    CORRETA - é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. 

  • Acertei, mas com um medo dessa d, kkkk

  • a) o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. ERRADA, pois determina o art. 94 da lei 8112/90 que o servidor ficará afastado do cargo em se tratando de mandato federal, estadual ou distrital e de mandato de prefeito, excluindo a obrigatoriedade de afastamento do servidor eleito vereador, salvo se não houver compatibilidade de horários.

     

    b) são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. ERRADA, a lei 8112/90 não exige que o servidor seja brasileiro nato, apenas que tenha nacionalidade brasileira (art. 5º). Os cargos privativos de brasileiro nato estão previstos no art. 12, §3º da Constituição da República.

     

    c) também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. ERRADA. Todas elas são formas de provimento em cargo público, exceto a conversão, que não existe (art. 8º, lei 8112/90). 

     

    d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. ERRADA. Conforme disposto no art. 13, §3º da Lei 8112/90, a posse poderá se dar por meio de procuração específica, porém, não há necessidade de justificação do motivo.

     

    e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. CORRETA, conforme o art. 81, VIII e 92 da Lei 8112/90.

  • Lei 8112/90

    c- Art 8 "São formas de provimento em cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução"

    obs: o apenas torna a assertiva incorreta.

    d- Art 13, parágrafo 3º: " A posse poderá dar-se mediante procuração específica"

     

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    4 RE + PAN

  • Vereador não precisa se afasta

     

    Prefeito: afastamento opcional

  • Nada disso, xará, o afastamento do prefeito é obrigatório, o que ele pode é optar pela sua remuneração, conforme artigo 38, II, da CRFB!!!

  • Formas de Provimento em um cargo público federal:

    4 REis se APROVEITAM de Nossa PROMOÇÃO"

    Reversão( é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria)
    Readaptação( é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar)
    Recondução ( é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.)
    Reintegração( é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.)
    Nomeação( Enquanto todos os citados são formas de provimento derivada,a nomeação é forma de provimento originária, e pressupõe a aprovação em concurso público).
    Promoção (é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.)

    Fonte: https://www.instagram.com/p/BWX8-jshA2Q/?taken-by=japassouconcurseira

  • Atenção para os comentários equivocados de vários colegas abaixo, ao confundir o que a banca disse. É verdade SIM que só existe posse, no provimento por nomeação. Em nenhuma outra espécie de provimento, existe posse. E em nenhum momento a banca disse que existe provimento SOMENTE por nomeação. O erro da questão foi dizer que a procuração depende de justificativa. O que não procede!!! Fica a dica....

    d)a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato

  • O Erro da Alternativa D é que a POSSE pode dar-se por Procuração Específica.

    A Lei 8112/90 NÃO exige Justificativa para que a Posse se dê por Procuração.

  • Formas de Provimento:

     

     REItegração


    REversão
    Promoção
    Aproveitamento
    REadapação
    NOmeação -> única forma de provimento originário


    RECOndução

     

    REI REPARE NO RECO
     

     

    Reco: o mesmo que zíper e fecho utilizado na confecção de roupas

  • Pense em uma escorregada nesse "brasileiro nato"! Erro besta!

  • Complementando o raciocínio da Maria Ximenes quanto a letra E: o fundamento está mais especificamente no artigo 102, VIII, c.

    Olha a curva do esquecimento:

    Em 05/12/2017, às 15:05:12, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 31/07/2017, às 22:49:32, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 29/11/2016, às 10:49:53, você respondeu a opção E. Certa!

  •  a) o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. ERRADO, no caso dos vereadores, em caso de compatibilidade de horários, não é necessário seu afastamento.

     

     b) são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. ERRADO, não precisa ser brasileiro nato, salvo nos casos descritos nos Art 12 § 3 da CF. E na forma da lei 8112/90 ainda há excessão para estrangeiros (art 5º § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

     c) também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. ERRADO, conversão não é forma de provimento.

     

     d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. ERRADO, não há necessidade de justificativa do uso da procuração específica.

     

     e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. GABARITO

  • d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. ERRADO

    -Sempre que virem a palavra POSSE, pensem logo na sua "irmã adorada": INVESTIDURA. Eles costumam fazer esse jogo de palavras.
     

     

    abx

  •  e)

    é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento.

    CORRETO

    ATÉ 5 MIL ASSOCIADOS - 2 SERVIDORES

    DE 5001 ATÉ 30.000 ASSOCIADOS - 4 SERVIDORES

    MAIS DE 30 MIL - 8 SERVIDORES

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    No que se refere ao cargo de vereador, existe a possibilidade de acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, conforme faculta o art. 94, III, "a", da Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;"

    Logo, está errado aduzir a necessidade absoluta de afastamento do cargo em se tratando de investidura no cargo de vereador, em vista da apontada possibilidade de acúmulo.

    b) Errado:

    Conforme estabelece o art. 5º, I, o requisito legal consiste apenas na nacionalidade brasileira, mas não exige que se trate de brasileiro nato, tal como incorretamente afirmado nesta alternativa.

    É ler:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; "

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    As formas de provimento admitidas em lei encontram-se elencadas no art. 8º da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - revogado;

    IV - revogado;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Como se vê, inexiste a modalidade de provimento denominada "conversão", o que denota a incorreção desta alternativa.

    d) Errado:

    Embora esteja correto aduzir que a posse somente tem lugar nos casos de provimento por nomeação, o que encontra fundamento no teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, bem assim quanto à possibilidade de se efetivar mediante procuração especíica, nos termos do §3º, o mesmo não se pode dizer relativamente à alegada necessidade de justificação da impossibilidade de comparecimento, cuidando-se de requisito sem amparo legal.

    Confira-se como o citado §3º nada dispõe neste sentido:

    "Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    (...)

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    De tal forma, equivocada esta alternativa.

    e) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva que tem apoio expresso na combinação dos artigos 92, caput, e 102, VIII, "c", que abaixo colaciono, para melhor visualização:

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:"

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

    (...)

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;"

    Integralmente acertada, portanto, a presente alternativa.

    Gabarito do professor: E
  • A assertiva apresenta dois erros.

    Há um erro grosseiro logo no início da assertiva: o de dizer que a posse
    em cargo público ocorre apenas no provimento por nomeação. Outras
    formas de provimento exigem a posse, como por exemplo a readmissão!

  • Eduardo Lopes, com todo o respeito, NÃO HÁ UM ERRO GROSSEIRO NA ALTERNATIVA D, conforme o senhor disse.

    Art. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por
    nomeação.

    Isso que o senhor acaba de dizer que é um erro grosseiro, está correto, nos termos da lei. Ademais, a readmissão não está elencada como uma forma de provimento, segundo o art. 8 da 8.112/90, como segue:

     

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de
    1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

     

    Sendo assim, o erro da D está no fato de exigir que a outorga dos poderes para a posse por meio de procuração seja justificada. Não existe tal exigência, conforme § 3o  do art. 13:

    A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    E nada mais, não precisa justificar.

  • Gabarito: letra "E".

     

    Pessoal,

     

    Com o devido respeito, há erro ao afirmar que a posse se restringe ao provimento por nomeação. 

    Notem:

    "Serão empossados nesta sexta, 19 de dezembro, por promoção, os juízes: Christianne de Oliveira Lansky para a 3ª VT de Uberaba; Geraldo Hélio Leal para a 3ª VT de Governador Valadares; Ana Paula Costa Guerzoni para a VT de Frutal; Karla Santuchi para a VT de Nanuque; Ézio Martins Cabral Júnior para a VT de Almenara e Flavia Cristina Souza dos Santos Pedrosa para a VT de Monte Azul."

    Fonte: https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/157931939/posse-por-promocao

     

    Conselho Nacional de Justiça decide: "Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração." 

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62315-magistrado-licenciado-pode-tomar-posse-em-promocao-por-procuracao

     

    Portanto, a redação da letra "D" contém dois erros:

    (i) restringir a posse apenas à hipótese de provimento por nomeação e

    (ii) exigir que conste na procuração justificativas acerca da impossibilidade do comparecimento ao ato.

     

    Bons estudos.

  • Glades,


    Não há erro. Veja que o enunciado da questão quer a resposta segundo a Lei 8.112/90.

    Devemos ter um conhecimento amplo, abarcando a Jurisprudência atual, mas precisamos responder de forma restrita ao que a banca perguntou. =)

  • Fui por eliminação

     

     

  • ediposilvaa não há erro na palavra posse. (Art. 13, § 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.)

    O erro está em condicionar à justificativa, quando a Lei não exige que seja justificado.

  • Letra E

    O servidor licenciado sem remuneração mantém o seu direito ao cargo, pois a ele se mantém vinculado. Quanto ao exercício, o servidor possui, de igual sorte, a prerrogativa de retomá-lo.

    A questão maior quanto aos efeitos jurídicos vinculados ao exercício diz respeito aos direitos que nele se fundam, como o direito à estabilidade, à contagem do tempo de serviço e ao próprio direito à remuneração.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. No caso específico do mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor não necessariamente precisará se afastar do seu cargo, e ainda receberá a remuneração do cargo efetivo e do mandato eletivo, conjuntamente. Nos demais mandatos eletivos, ou caso não haja compatibilidade de horários no mandato de vereador, o servidor deverá obrigatoriamente se afastar. Isso tudo está previsto no art. 38 da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    b) ERRADA. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Note que a lei não exige que a pessoa seja brasileiro nato (exige apenas nacionalidade brasileira), daí o erro.

    c) ERRADA. As formas de provimento de cargo público estão previstas no art. 8º da Lei 8.112/90:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;

     IV - transferência;    

    V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução

    Note que “conversão” não é uma forma de provimento, daí o erro.

    d) ERRADA. De fato, a posse em cargo público ocorre apenas no provimento por nomeação, e pode se dar por procuração específica. O erro é que o agente não precisa justificar o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato.

    e) CERTA. A licença para o desempenho de mandato classista é disciplinada no art. 92 da Lei 8.112/90 nos seguintes termos:

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; 

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; 

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. 

    § 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.

    § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

    A questão da contagem do tempo de serviço é disciplinada no art. 102:

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    Gabarito: alternativa “e”

  • art. 102

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;   

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:        

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:  

     

    VIII - licença

     

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;       

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;     

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;    

    f) por convocação para o serviço militar;

  • Quanto a alternativa D:

    Art. 13, §4º da Lei. 8.112/90 - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

    O erro está em condicionar a validade da procuração a justificativa do servidor

  • Em 17/11/21 às 10:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou

    !Em 05/12/17 às 15:05, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 31/07/17 às 22:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 31/07/17 às 22:49, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 29/11/16 às 10:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


ID
1898659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios previstos na Constituição Federal e que devem ser obedecidos pela Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I. Pessoalidade

II. Legalidade

III. Formalidade

IV. Eficiência

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    KKKK brincadeira essa questão, numa prova de juiz, questão versa sobre o LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Complementando o colega

     

    Princípio da Pessoalidade e da Individualização da Pena (CF/88, art. 5°, XLV e XLVI)



    A Constituição, ao estabelecer que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, consagrou o princípio da pessoalidade.


    Esse princípio impede a punição por fato alheio, como pode ocorrer, por exemplo, em outros ramos do Direito. Os pais, por exemplo, respondem civilmente pelos atos dos filhos menores.

     

    O princípio da formalidade

     

    É o princípio que impõe à Administração a imprescindibilidade de obediência ao procedimento e as fases estabelecidas à validade do ato pela lei. Sua regular observância constitui direito público subjetivo.

     

    Assim o procedimento, em matéria de licitação, adotado pela Administração, seja no exercício do poder discricionário, ou por determinação da lei deverá ser previamente conhecido pelos interessados e sob pena de nulidade deverá ser observado.

     

    Para Meirelles:

    “o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação as prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei, mas também, do regulamento, do caderno de obrigações e até do próprio edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere. “(2001, p. 257).

  • O famoso L I M P E

     

    L - Legalidade

    I - Impessoalidade

    - Publicidade 

    M - Moralidade

    E - Eficiência 

     

    Gabarito " B"

  • Essa é daquelas pra ganhar o ponto e correr pro abraço. 

  • questão bônus tem até em concurso para juiz hein!!

  • De graça.

  • Se não prestar atenção na pegadinha, roda bonito! 

     

  • Questão dada. Todavia, cumpre salientar que por mais simples que possa parecer, lembre-se que a prova é muito extensa, e as vezes durante uma leitura apressada e/ou cansada, você erra questão.

  • Poxa....isso não cai nos concursos que faço..rs

  • Acho que vou mudar de juiz estadual para juiz do trabalho Rsrsrs

  • vocês acharam a questão fácil, mas lembrem-se que se trata de uma famosa pegadinha. Em uma prova extensa, com certeza muita gente passou o olho pelo PESSOALIDADE e leu IMPESSOALIDADE

  • L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

  • Essa é uma das questões que mesmo passando os olhos e vendo "Impessoalidade" voce conseguiria responder certa por eliminação. 

  • Mesmo se o candidato confundisse Pessoalidade com Impessoalidade, não encontraria alternativa válida...  Realmente é uma questão que distoa do nível das provas de Juíz

  • é serio isso?

  • Prova de Juiz???? Afff está mais fácil que concurso de analista TRT

  • 1UP vida extra para o candidato essa questão!

  • Galera, a questão é fácil sim... Só não vamos esquecer que depois dela têm mais 99 questões =-O

  • Se errou, ainda vai ter que comer muito feijão com arroz pra passar, colega. kkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, usando o metódo mnemônico não tem como errar.

    Para decorar, aprender e fixar os Princípios Explícitos básicos da Administração Pública tenha em mente a palavra "L-I-M-P-E".

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • juro-te que pela pressa errei essa questao

  • Lembrando que os princípios basilares da administração pública são:  Supremacia do Interesse Público e o princípio da Legalidade.

    O princípio da eficiência foi introduzido pela emenda constitucional 45,PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA Eficiência é a capacidade de aptidão para obter um determinado efeito, força, eficácia, proveniente do latim efficientia. Para o conceituado Dicionário Aurélio, o termo eficiência significa ação, força virtude de produzir um efeito, eficácia. Já a vocábulo eficácia designa aquilo que produz o efeito desejado. Para Di Pietro (2005) o princípio constitucional em questão é dirigido a toda Administração Pública, possuindo duas interpretações. A primeira está intrinsecamente ligada ao modo de atuação do agente público. Já a segunda interpretação, está relacionada diretamente com a maneira estrutural, organizacional e disciplinar da Administração Pública, também com a finalidade de alcançar os melhores resultados na gestão pública, para que o bem comum seja alcançado da forma mais adequada. A emenda constitucional nº 19 de quatro de junho de mil novecentos e noventa e oito, denominada Reforma Administrativa tornou expresso esse princípio a ser observado pela Administração Pública Brasileira seja direta ou indireta, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Todavia menciona Moraes (2004) que tal princípio já existia na legislação infraconstitucional, a exemplo do Decreto-lei 200/67, da Lei nº 8.987/95 das Concessões e Permissões e do Código de Defesa do Consumidor.

    O princípio da eficiência possui o condão de gerar mudanças no comportamento funcional da Administração, o artigo 39, § 7º, da C.F/88, dispõe que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios disciplinarão a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS !

  • Até o Renato, o colega mais sério daqui do QC, riu desta questão. Hahahahaha.

  • Olá colegas, eu apenas não entendi um aspecto desta questão... Quando o enunciado fala em "princípios previstos na constituição" deve presumir que fala de princípios EXPLÍCITOS? Pois ao generalizar, podemos entender que a constituição prevê diversos princípios de forma implícita, ou até explicitamente mas que não se refira ao famoso LIMPE do artigo 37... Neste sentido, me pergunto se haveria alguma previsão constitucional, expressa ou implícita, para o "formalismo"...

  • piada mesmo essa questão para juiz!!

  • Mãe vou ser JUIZ!!

  • Essa questão é para dizer: Mamãe, não passei, mas também não zerei!

  • "Ah, mas essa é muito fácil mesmo, faça outra mais difícil!" (Chaves)

  • Uma questão dessa para juíz, valeime!!

  • Caput do artigo 37 da Constituição Federal. Essa todo mundo acerta!

  • Gabarito - Letra "B"

     

    CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    #Caveira

  • Gente, quase errei, li "impessoalidade" invés de "pessoalidade", preciso prestar mais atenção! 

  • Gabarito letra B

    É o famoso LIMPE. Pensei que nunca ia ver cair uma questão perguntando isso kkk...e caiu justo na prova para magistrado! Parece brincadeira.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

  • Gabarito: B

     

    questão tranquila

  • mãe vou ser juiz...sqn!!

  • Fácil, letra de lei. Caput do artigo 37.
  • Números desse concurso:

    11 vagas
    4.391 inscritos
    352 classificados para a primeira prova escrita discursiva
    37 aprovados para a prova de sentença
    4 aprovados para a prova oral
    aprovados no certame

     

  • Por menos questões deste nível. 

    São princípios da administração pública expressos no art. 37 da CF/88:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Gabarito: LETRA "B"

  • Gabarito - Letra b)

     

    CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...

     

    #FacanaCaveira

  • Quero acreditar que essa questão foi pra aliviar todas outras que estavam com nível muito alto, em 2016 a FCC abordando LIMPE num concurso da magistratura???

    Fala sério!

  • se for pra analisar o nível de uma prova com base em uma questão , bora ser diplomata !

  • Nossa, vejo certos comentários aqui que... Só tem doutor em direito...

  • duvido que teve quem não errou kkkkk, ô se teve! Não menosprezem questão nenhuma, concurseiros!

  • Quase embarquei na assertiva I. Por mais "nocente" a questão possa parecer, sempre mantenha os pés no chão e dá aquela respirada pra não azedar o frango! 

     

    Gab: B

  • Verdade. Mesmo para quem vem estudando  muito e bem treinado não pode desmerecer nenhuma questão.

  • Uma questão como essa não quer dizer nada, não põe nem tira do concurso.

    Só pra constar o colega que falou que errou por causa da pressa já foi nomeado enquanto muitos que acertaram estão aqui ralando.

  • aos 45min percebi a pegadinha PESSOALIDADE.....# fundação cuidado comigo

  • GABARITO: B

    I. Pessoalidade - PEGADINHA!

    II. Legalidade

    III. Formalidade

    IV. Eficiência

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    L - I - M - P - E

    Mas essa questão obrigada o candidato a lembrar do mnemônico, cuidado para não confundir o P de PUBLICIDADE com o item I. pessoalidade.

  • Pela milésima vez, pessoal, não foi a FCC que elaborou a prova. Foi o próprio TRT 1.

    O gabarito é II e IV (legalidade e eficiência).

    E não tinha nenhuma opção I, II e IV para tentar induzir o candidato a marcar "pessoalidade", mas com certeza isso fez com que colegas perdessem tempo tentando achar uma solução pra questão.

    Por fim, nenhuma questão de concurso deve ser desmerecida. Foi questão de Juiz do Trabalho, sim! Mas o corte foi 63! Prova de alto nível. Parabéns aos que conseguiram ao menos passar na 1ª fase.

     

  • SEM COMENTÁRIOS ! Questão que não agrega nada para o estudo ..... será quem alguém errou isso ?

  • Bipolaridade total dessa banca.

    Esse tipo de questão não se faz...

  • Questão pra Juiz nesse nível, e o cara se matando pra responder as de analista de tribunal, vai saber o que passa na cabeça do pessoal

  • Erraram a prova kkkkkkkkkkk não acredito que caiu uma questão dessa na prova de juiz kkkkkkkk

  • Pq eu estou treinando para analista quando a prova para juiz é mais simples

  • Essa deve ter sido a última questão da prova. Todo mundo cansado e lendo tudo errado já! hehe

  • Gabarito letra B ( corretos II e IV)


    Antes de ficar comentando o quanto você achou baixo o nível da questão, lembre-se daquele tempo que esse assunto era novidade ou difícil... até você dominar direito administrativo, foi muito feijão com arroz, né? 
    Teve gente que errou, viu? Só olhar o percentual de rendimento. Vamos contribuir com o crescimento dos colegas e não ficar rindo de algo que é tão subjetivo. 

    Breve resumo: 

    Pessoalidade- ERRADO- o correto seria IMPESSOALIDADE. Os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos;

     

    Legalidade- CORRETO- segundo esse princípio, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.  Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos.

     

     

    Formalidade- ERRADO- Na verdade, FORMA constitui um requisito ou elemento do ato administrativo. O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.

     

    IV. Eficiência- CORRETO- impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo do princípio da legalidade.

  • Dar medo até de errar de tão fácil. Acabei errando por desatenção.

  • Devem ter colocado a pessoalidade na tentativa de ludibriar os concorrentes em relação ao P do  LIMPE.
    Mas numa prova de Juiz!?


    Que Deus perdôe essas bancas ruins.
    Bons estudos.

  • Eu passei batido na' Pessoalidade'. Se no gabarito tivesse I,II e IV eu teria errado..
  • chega a ser hilária uma questão dessa para uma prova de JUIZ.

  • LIMPE

  • Gostei do comentário da Daniele.

    Para muitos a questão é óbvia. Mas tem muita gente começando a estudar ou ainda é leiga no assunto.

     

     

  • Para uma prova de Juiz do Trabalho acho que a questão não ratifica o empenho de quem realmente estuda para um cargo assim... FCC é polêmica mesmo.... pois alguns certames para o cargo de técnico ela cobra doutrinas que são a exceção, em contrapartida cobra o básico do básico em prova de magistrado!!

    Mais coerência FCC na elaboração das questões!!!!!

  • Essa foi para testar perspicácia, atenção e temperança! 

  • 66 comentários para dizer o caput do art. 37 da CF

    "Clap Clap"

  • Gabarito: B

    Excelente comentário Daniele. Melhor resposta!

  • Desculpa, Daniele, mas isso é questão de magistratura. Ridículo o baixo nível.

  • Veja que uma questão dessas cai até em prova para Juiz! São princípios constitucionais expressos: legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – LIMPE. Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    No lugar de “pessoalidade”, o certo é “impessoalidade”. A formalidade, por sua vez, não

    representa um princípio constitucional.

    Além disso, atualmente, adota-se na Administração pública a ideia de “formalismo moderado”, buscando adotar formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Ademais, as formalidades devem ser flexíveis e razoáveis, para evitar que elas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.


    Gabarito: alternativa A.

  • Essa FCC mesmo... Adora brincar com a emoção do candidato. Imagina o nível de tensão do cara numa prova dessas e se depara com isso. Kkkk

  • Pessoal debochando da facilidade da questão, não se esqueçam, em todas as provas existem questões facéis, difíceis e as dificílimas o probrema é acertar essas últimas.

  • Acabei de apanhar da FCC em um questão para Técnico (nível médio), aí chego aqui (JUÍZ) e vejo isso...

  • Essa questão separa os homens dos meninos kkkk

  • Chega a dar medo de responder kkk

  • GABARITO : B

    É o consagrado mnemônico LIMPE.

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

  • GAB B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Aqui só tem ministros do STF graduados em Harvard com PDH né? ¬¬'

    Vocês que perdem o tempo comentando "que questão fácil" entendam: vocês estão fazendo um desserviço para quem está no começo do estudo, se esforçando pra entender o conteúdo. Parem de ser chatos e mal educados. Vocês um dia também foram iniciantes. Tenham um pingo de empatia com o próximo.


ID
1898662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a liberdade pessoal e aos crimes contra o patrimônio, considera-se

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

     

    Porém, acredito que seja passível de anulação, tendo em vista que o delito de constrangimento ilegal exige, para sua configuração, o emprego de violência ou grave ameaça ou, ainda, violência imprópria, conforme expressamente trazido pelo art. 146, CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda."

  • Letra A - furto de coisa comum - Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:... Deve ser condômino, co-herdeiro ou sócio, e deter a coisa comum, não meramente guarda...

     

    letra B - não existe a qualificadora quadrilha, mas sim concurso de 2 ou mais pessoas.

     

  • Por que não é  roubo??? Avise no meu perfil, por favor!!!

  • Gab: D

     

    a) Furto de coisa comum -> Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     

    b)Art. 155  Furto qualificado -> IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    c) Não existe isso no Roubo

     

    d)Constrangimento ilegal ->  Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

     

    violência própria ->Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    violência imprópria ->Constranger alguém  depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    e)  Extorsão indireta ->   Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro

  • A alternativa "c" está errada (“roubo”, a subtração de coisa alheia móvel, para si ou outrem, quando praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos, presumindo-se o emprego ao menos de grave ameaça, salvo prova em contrário) porque não existe a presunção de emprego de violência ou grave ameaça nesta espécie de delito. Deve o Ministério Público comprovar a elementar "violência ou grave ameaça" sob pena de afastdo o crime previsto no art. 157 do CP.  

  • Mozart, Se a situação ocorresse com o menor de 14 anos, indiscutivelmente seria o crime de roubo. No entanto, o art. 157, do CP, não exige a caraterização do delito apenas quando praticado a menor de 14 anos!! O roubo para se configurar exige apenas a subtração do objeto combinado com o exercício da grave ameaca ou violência. Espero que tenha ajudado!
  • LETRA D CORRETA 

    CP

         Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  •  

    a) Furto de coisa comum -> Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     

    b)Art. 155  Furto qualificado -> IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    c) Não existe isso no Roubo

     

    d)Constrangimento ilegal ->  Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

     

    violência própria ->Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    violência imprópria ->Constranger alguém  depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    e)  Extorsão indireta ->   Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro

  • Notifiquem o QC sobre a classificação incorreta (incompleta)!

     

    Além do constrangimento ilegal, a questão versa sobre furto de coisa comum, furto qualificado, roubo e extorsão. Classificar a questão apenas com base na resposta correta, além de equivocado, dá a resposta correta ao estudante, antes mesmo de respondê-la.

  • A) “furto de coisa comum" a subtração, para si ou para outrem, de bem móvel fungível que esteja armazenado, juntamente com outros assemelhados, em local de guarda compartilhada.  
    A alternativa A está INCORRETA. O furto de coisa comum está previsto no artigo 156 do Código Penal:

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    O furto de coisa comum consiste no furto de coisa móvel que é em parte alheia e em parte própria do ladrão, e não de coisa que esteja armazenada com outros assemelhados em local de guarda compartilhada. 

    B) “furto qualificado" a subtração, para si ou outrem, de coisa alheia móvel, desde que praticada por quadrilha.  
    A alternativa B está INCORRETA. As hipóteses de furto qualificado estão previstas no artigo 155, §4º, do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)


    No furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas, são exigidas apenas 2 pessoas para a incidência da qualificadora (artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal - acima transcrito), não sendo exigida a prática por quadrilha.
    Além disso, com o advento da Lei 12.850/2013, o antigo crime de quadrilha agora é denominado de "associação criminosa" (artigo 288 do Código Penal), não sendo mais exigidas 4 ou mais pessoas para sua configuração, mas apenas 3 ou mais:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    C) “roubo", a subtração de coisa alheia móvel, para si ou outrem, quando praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos, presumindo-se o emprego ao menos de grave ameaça, salvo prova em contrário.  
    A alternativa C está INCORRETA. O crime de roubo está descrito no artigo 157 do Código Penal, no qual não está prevista presunção de emprego ao menos de grave ameaça quando a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, é praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    E) “extorsão indireta" ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave, com o objetivo de atingir fim ilícito que beneficie terceiro.  
    A alternativa E está INCORRETA. A extorsão indireta está prevista no artigo 160 do Código Penal e o tipo não guarda relação com o que está descrito na alternativa E. O tipo descrito na alternativa E é o da extorsão "direta", previsto no artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrém indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)


    D) “constrangimento ilegal" a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 146 do Código Penal:

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • RESPOSTA: "D"

    Contudo, observem que o gabarito é questionável e passível de anulação. Vejam que a banca trouxe no enunciado a definição de constrangimento ilegal como "a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda", enquanto que o art. 146 do CP - dispositivo que tipifica tal conduta - , não aborda esse elemento normativo "qualquer ato", já que, dependendo das circunstâncias concretas, é possível que o crime seja outro, mormente em havendo atentado contra bens jurídicos patrimoniais.

    Querem um exemplo? O extorsionário que obriga, constrange, força a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a assinar um talão de cheques ou a realizar saques não consentidos de sua conta bancária pratica EXTORSÃO, jamais constrangimento ilegal.

    Conclui-se, pois, que generalizar o cometimento de toda e qualquer conduta de caráter constrangedor com o fito de justificar incursão típica na letra do art. 146 é, além de equivocado, pensamento desprovido de técnica jurídica.

  • Ainda em tempo sobre bem fungível e furto.

    Art. 156, § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Eu tinha pensado que menor idade não poderia sofrer grave ameaça, pq não "entederia", para fins do direito, e não na prática. Idiota agora q to escrevendo. 

  •  

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

     

  • A título de complementação, explico de maneira mais clara, o crime de extorsão indireta:

    Conforme disposto no artigo 160 do CP, extosão indireta ocorre quando o agente "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". Ou seja, a vitima está passando por um momento/situação delicada; como por exemplo, citamos o caso de um pai que solicita de emprestimo com terceiro para realizar/conseguir de um tratamento de urgência que necessita seu filho. O pai neste caso, pode facilmente ser vítima do crime de extorsão indireta, mas isto só ocorrerá caso o agente/terceiro, uma vez emprestado o dinheiro solicitado, venha exigir ou receber dessa garantia com o pai. Mas aí quem vem a pergunta, pois qual seria essa garantia? A garantia deve ser "documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    Exemplo: o agente/terceiro, assim que empresta o dinheiro, exige que o pai redija por seu próprio punho, documento em que reconheça que à época em que trabalhava na empresa FRIBOI (hehehe) introduzia diarimente de papelão entre outros produtos proibidos nas carnes comercializadas no País.

    Esperto te ajudado! 

  • Furto qualificado:

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • Terceny Thiago, o constrgimento ilegal já é, por si só, um tipo penal subsidiário.

  • Alternativa "E" está errada porque descreve o tipo penal da "Ameaça" e não da "Extorsão Indireta".

     

    Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

     

     

    Extorsão Indireta

     

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

     

     

     

    Bons estudos.

  • Em grande parte das vezes, os comentários dos colegas são mais didáticos do que o dos professores do site. Essa é uma delas!

  • a) Falso. A bem da verdade, o furto de coisa comum é uma espécie autônoma de furto, caracterizado como crime próprio, visto que se dá com a subtração, pelo condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, de coisa comum. Inexiste a necessidade de que a coisa seja fungível e que esteja armazenada com outras (pode haver apenas uma coisa em comum e ela seja furtada por um dos coproprietários, por exemplo). Perceba que há uma quebra nos laços de confiança. Contudo, pelo fato da coisa, de toda forma, também pertencer ao sujeito ativo do delito, o legislador entendeu por bem fixar-lhe uma pena mais branda (detenção, de seis meses a dois anos, ou multa). Inclusive, por esta lógica, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. Aplicação do art. 156 do CP. 

     

    b) Falso. São quatro as hipóteses que qualificam o furto: I - a destruição ou o rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - o abuso de confiança, ou quando o crime se dá mediante fraude, escalada ou destreza; o emprego de chave falsa; e, por fim, o concurso de duas ou mais pessoas. Neste sentido, a prática do delito de furto em concomitância com a formação de quadrilha não é requisito imprescindível à configuração da forma qualificada. Ademais, nem mesmo a quadrilha é requisito, tecnicamente falando, visto que o crime de furto será qualificado pelo concurso de pessoas se praticado por, no mínimo, dois agentes.  Art. 155, § 4º do CP. 

     

    c) Falso. Roubo é a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Esta é a definição legal prevista no art. 157 do CP e não se coaduna com a trazida pela assertiva. Ademais, o emprego da grave ameaça é impresumível, em submissão ao princípio da presunção da inocência.  

     

    d) Verdadeiro. Exegese do art. 146, caput, do CP.

     

    a) Falso. A modalidade “extorsão indireta” se verifica quando o agente exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Art. 160 do CP. O crime se consumará, independentemente, da instauração deste procedimento criminal.

     

    Resposta: letra "D".

  • a) Furto de coisa comum -> Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     

    b)Art. 155  Furto qualificado -> IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    c) Não existe isso no Roubo

     

    d)Constrangimento ilegal ->  Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

     

    violência própria ->Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    violência imprópria ->Constranger alguém  depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    e)  Extorsão indireta ->   Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

     

     

    Repost Juliana.

  • Obrigado Tarceny Thiago. Também tinha achado estranho a parte de "prática de QUALQUER ATO".

     

    Questão passível de anulação, porém vem sendo muito difícil as bancas anularem tais questões. Muitas vezes isso acontece dentro de um concurso para que outras pessoas (de forma ilícita) acertem e passem você. Infelizmente é o Brasil.

  • Dica de penal, ela me salvou!
    Gravem assim:

    O furto, por ter "f" no nome, adora qualificadoras (também tem f no nome), por isso só tem uma causa de aumento de pena, que é quando for praticado em repouso noturno.
    Por outro lado, o roubo, seu irmão mais velho, adora causas de aumento de pena, por isso só tem uma qualificadora, a saber, quando ocorre lesão corporal grave ou morte.

  • SÚMULA 511 DO STJ - O furto qualificado pode ser privilegiado - Prof. Vinícius Reis - Direito Penal

  • Letra A) Furto de coisa comum – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio para si ou para outrem. Se procede mediante representação. Ação penal pública, mas depende de representação. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Furto de coisa comum: Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

    b) ERRADO: Furto qualificado: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    c) ERRADO: Não existe essa previsão legal

    d) CERTO: Constrangimento ilegal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    e) ERRADO: Extorsão indireta: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

  • Jonas Macedo

    Pode sim, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva.

  • DIFERENÇAS ENTRE EXTORSÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL:

    A extorsão nada mais é que uma espécie de constrangimento ilegal, com uma finalidade específica: a obtenção de vantagem econômica indevida.

    Ademais, há de se notar que no artigo 146 do CP o constrangimento é fim em si mesmo, revelando-se como o único objetivo do agente criminoso, ao passo que, na extorsão, se revela como meio empregado para alcançar o fim buscado (vantagem econômica).

  • Constrangimento ilegal

    A Constituição Federal, entre outros direitos, garante ao homem não ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5o, II). Dentro desse espírito, o Código, no artigo 146, abriga essa liberdade de formação e atuação da vontade, da autodeterminação, de fazer ou não fazer alguém aquilo que deliberar. Em razãi da pena cominada, aplicam-se ambos os benefícios da Lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo), ainda que incidente a majorante do parágrafo 1o. Cometido com violência ou grave ameaça, crime não admite o acordo de não persecução penal (artigo 28-A do CPP).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial, Rogério Sanches Cunha.

  • gab d

    Constrangimento ilegal

           Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Assertiva D

    constrangimento ilegal” a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda.

  • Apenas reforçando alguns pontos:

     No chamado Furto de coisa comum ou furto mínimo ( art. 156 , CP ) como acontece a punição?

    Dependendo da coisa podemos ter :

    Fungível ------------Excede a quota a que tem direito ----------Há crime  

    Fungível -----------Não excede a quota a que tem direito --------Não há crime

    Infungível -----------Excede a quota a que tem direito -------Há crime

    Infungível ------------Não excede a quota a que tem direito---------Há crime

    Não esquecer que na espécie "furto de coisa comum " a ação é condicionada a representação e o sujeito ativo e passivo são próprios. ( Sanches)

  • FURTO DE COISA COMUM

     Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

     § 1º - Somente se procede mediante representação.

    (ação penal publica condicionada a representação do ofendido)

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    FURTO QUALIFICADO

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  (CRIME HEDIONDO)            

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.        

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.               

         

    ROUBO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    AMEAÇA

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    (ação penal publica condicionada a representação do ofendido)

    EXTORSÃO INDIRETA

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Constrangimento ilegal

    ARTIGO 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

  • Um detalhe sobre o 156

    No chamado Furto de coisa comum ou furto mínimo ( art. 156 , CP ) como acontece a punição?

    Dependendo da coisa podemos ter :

    Fungível ------------Excede a quota a que tem direito ----------Há crime  

    Fungível -----------Não excede a quota a que tem direito --------Não há crime

    Infungível -----------Excede a quota a que tem direito -------Há crime

    Infungível ------------Não excede a quota a que tem direito---------Há crime

  • Essa Professora é SURREAL !

    Ela simplesmente copia e cola o texto da lei para comentar às questões...

    Absurdo!

  • A – ERRADO – FURTO DE COISA COMUM: O AGENTE DIVIDE A POSIÇÃO DE DONO DA COISA COM A VÍTIMA.

    B – ERRADO – A PARTIR DE 02 PESSOAS JÁ É O SUFICIENTE PARA QUALIFICAR O FURTO. SABENDO QUE QUADRILHA É A PARTIR DE 04 PESSOAS ASSOCIADAS A UM PROPÓSITO EM COMUM E ESPECÍFICO.

    C – ERRADO – “QUANDO PRATICADO CONTRA PESSOA INCAPAZ OU MENOS DE 14 ANOS”, OU SEJA, O ROUBO, POR SI SÓ, JÁ EXIGE Q REDUÇÃO DE POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. LEMBRANDO, TAMBÉM, QUE O TIPO JÁ EXIGE GRAVE AMEAÇA E/OU VIOLÊNCIA. SE HOUVER PROVA EM CONTRÁRIO, NÃO SERÁ, PORTANTO, ROUBO.

    D – CORRETO.

     

    E – ERRADO – EXTORSÃO INDIRETA É EXIGIR OU RECEBER, COMO GARANTIA DE DÍVIDA, DOCUMENTO QUE PODE DAR CAUSA A PROCESSO PENAL. 

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A) “furto de coisa comum” a subtração, para si ou para outrem, de bem móvel fungível que esteja armazenado, juntamente com outros assemelhados, em local de guarda compartilhada. ERRADA

    Art. 156 do CP - Subtrair o CONDÔMINO, COERDEIRO OU SÓCIO, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum

    B) “furto qualificado” a subtração, para si ou outrem, de coisa alheia móvel, desde que praticada por quadrilha. ERRADA

    Será qualificado se praticado mediante concurso de 2 ou mais pessoas e não necessariamente por quadrilha

    C) “roubo”, a subtração de coisa alheia móvel, para si ou outrem, quando praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos, presumindo-se o emprego ao menos de grave ameaça, salvo prova em contrário. ERRADA

    Essa disposição não existe no CP

    D) “constrangimento ilegal” a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda. CORRETA

    Art. 146 do CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda

    E) “extorsão indireta” ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave, com o objetivo de atingir fim ilícito que beneficie terceiro.

    Art. 160 do CP - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

  • Q concursos, o comentário do professor está desatualizadissimo.

ID
1898665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como empregadas em uma fábrica localizada no interior do Amazonas. Lá chegando, os três são admitidos para exercer as mesmas tarefas, na fábrica mencionada por Sandro (sendo este, descobrem as trabalhadoras quando começam a desempenhar as suas atividades, o proprietário da fábrica).

Dizendo-se também proprietário do Armazém do Trabalhador, no primeiro dia de trabalho dos três empregados, Sandro diz que, “seria melhor para eles fazerem suas compras na minha venda” e “que isso deixaria o chefe muito feliz”. Apesar de o Armazém praticar preços mais elevados e ser razoavelmente mais distante que outros estabelecimentos assemelhados, sentindo seus empregos ameaçados, Carolina e Patrícia passam a fazer as compras naquele estabelecimento, o que acaba por lhes comprometer substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido.

Patrícia e Hugo se filiam ao sindicato que representa os interesses da categoria profissional que integram, começam a participar das atividades e se tornam dirigentes da entidade. Sistematicamente, Sandro se recusa a liberar os dirigentes para participação nas reuniões do sindicato (inclusive uma que iria deliberar acerca de paralisação das atividades em sua fábrica), mesmo tendo Patrícia e Hugo sempre se comprometido a compensar no dia seguinte as horas que deixassem de trabalhar. Na frente de testemunhas, Sandro afirma para ambos: “se vocês saírem antes serão descontados. Se repetirem, serão suspensos e se isso continuar vão ser dispensados por justa causa. A menos que tenham emprego aqui, vão acabar tendo que voltar lá para o Mato Grosso. Vocês que sabem ... Aliás, vocês são uns vagabundos de merda mesmo.” No entanto, nenhum dos empregados teve o seu contrato de trabalho extinto.

Admitindo que tudo o narrado seja verdade e esteja comprovado, e com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a organização do trabalho, Sandro praticou ao menos:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar por que o gabarito não é a letra "c"?

     Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998).

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

  • Achei a questão foi mal formulada
  • Não há no enunciado nenhum elemento que caracterize a Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

    Não há menção à fraude, violência, coação ou ao impedimento para que os trabalhadores se desliguem do emprego.

  • NÃO praticou ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO porque a conduta foi de não liberar para "participação nas reuniões do sindicato" e não contra a participação ou não participação de associação/sindicato. Ademais, deve haver violência ou grave ameaça para caracterização.

    NÃO praticou FRUSTAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA porque não constou no factoide que tenha sido frustado algum direito assegurado pela legislação trabalhista. Ademais, não vislumbrei fraude ou violência, apesar de que, na conduta equivalente do §1º, inciso I, pode-se observar uma coação ("deixaria o chefe muito feliz"), mas neste é exigido o intuito específico de "para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude da dívida", o que não constou no caso (obs: percebe-se que nas condutas correlatas sempre deve haver este intuito específico)

    NÃO a INJÚRIA porque esta é crime contra a honra, portanto, já afastado pelo fato de o enunciado ter referido apenas aos crimes contra a organização do trabalho.

    SIM. Restou apenas o crime de ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA O OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. Observa-se que o aliciamento induz a existência da fraude, e que pode ser observada no caso posto, pois houve omissão de informação aos trabalhadores quando da oferta, visto que só descobriram que o Sandro era o proprietário da fábrica quando no Amazonas chegaram. Ademais, há diversas condutas proibidas por ele praticas, e que se fossem de conhecimento dos trabalhadores por ocasião da oferta, certamente se recusariam ao trabalho.

     

    Sempre, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

     

     

  • JULGAMENTO DOS RECURSOS (OFICIAL)

    JUSTIFICATIVAS DAS ALTERNATIVAS Alternativa A Não há atentado (não houve violência ou grave ameaça: empregador não é obrigado a liberar empregados no horário de trabalho e apenas informou as consequências das ausências) – Art. 199, CP. Injúria não é crime contra a organização do trabalho, mas contra a honra – Art. 140, CP Alternativa B Não há frustação de direito (Sandro não obrigou ou coagiu. Tanto que Hugo não passou a comprar no armazém e nada lhe aconteceu) – Art. 203, § 1o , I, do CP Alternativa C CORRETO – Art 207§ 1º, CP Alternativa D Não há atentado (não houve violência ou grave ameaça: empregador não é obrigado a liberar empregados no horário de trabalho e apenas informou as consequências das ausências) – Art. 199, CP Alternativa E Não há atentado (não houve violência ou grave ameaça: empregador não é obrigado a liberar empregados no horário de trabalho e apenas informou as consequências das ausências) – Art. 199, CP. Injúria não é crime contra a organização do trabalho, mas contra a honra – Art. 140, CP Não há frustação de direito. Sandro não obrigou ou coagiu. Apenas Carolina e Patrícia fizeram compras no estabelecimento de Sandro. Hugo não efetuou compras no armazém e nada lhe aconteceu. Mero temor reverencial de Carolina e Patrícia não pode ser confundido com coação. O enunciado da questão não refere que as empregadas hajam contraídos dívidas, em função de efetuar compras no armazém de Sandro. Não permitir a saída dos empregados, durante o horário de trabalho, para participação de assembleia sindical não configura atentado contra a liberdade sindicial. Recursos que acrescentam situações fáticas não mencionadas no enunciado da questão, de forma a alterar a conclusão da alternativa correta, não podem prevalecer. Injúria não é crime contra a organização do trabalho. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Copiei o texto do colega Diney bastos de forma organizada para melhor leitura.

    JULGAMENTO DOS RECURSOS (OFICIAL)

    JUSTIFICATIVAS DAS ALTERNATIVAS

    Alternativa A

    Não há atentado (não houve violência ou grave ameaça: empregador não é obrigado a liberar empregados no horário de trabalho e apenas informou as consequências das ausências) – Art. 199, CP. Injúria não é crime contra a organização do trabalho, mas contra a honra – Art. 140, CP. 

    Alternativa B

    Não há frustação de direito (Sandro não obrigou ou coagiu. Tanto que Hugo não passou a comprar no armazém e nada lhe aconteceu) – Art. 203, § 1o , I, do CP. 

    Alternativa C CORRETO –

    Art 207§ 1º, CP

    Alternativa D

    Não há atentado (não houve violência ou grave ameaça: empregador não é obrigado a liberar empregados no horário de trabalho e apenas informou as consequências das ausências) – Art. 199, CP

    Alternativa E

    Não há atentado (não houve violência ou grave ameaça: empregador não é obrigado a liberar empregados no horário de trabalho e apenas informou as consequências das ausências) – Art. 199, CP. Injúria não é crime contra a organização do trabalho, mas contra a honra – Art. 140, CP Não há frustação de direito. Sandro não obrigou ou coagiu. Apenas Carolina e Patrícia fizeram compras no estabelecimento de Sandro. Hugo não efetuou compras no armazém e nada lhe aconteceu. Mero temor reverencial de Carolina e Patrícia não pode ser confundido com coação. O enunciado da questão não refere que as empregadas hajam contraídos dívidas, em função de efetuar compras no armazém de Sandro. Não permitir a saída dos empregados, durante o horário de trabalho, para participação de assembleia sindical não configura atentado contra a liberdade sindicial. Recursos que acrescentam situações fáticas não mencionadas no enunciado da questão, de forma a alterar a conclusão da alternativa correta, não podem prevalecer. Injúria não é crime contra a organização do trabalho. 

  • Sandro convence Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como empregadas em uma fábrica localizada no interior do Amazonas. Lá chegando, os três são admitidos para exercer as mesmas tarefas, na fábrica mencionada por Sandro (sendo este, descobrem as trabalhadoras quando começam a desempenhar as suas atividades, o proprietário da fábrica).

     

    CP

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

     § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. 

     

    Reconheço que, ao ler sobre o pagamento de R$ 100,00 por pessoa, pensei, inicialmente, que o contratante é que havia pagado R$ 100,00 a cada trabalhador, e não o inverso, mas parece que a banca quis dizer que foram os trabalhadores que pagaram R$ 100,00, cada, ao empregador.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão se refere especificamente aos crimes contra a organização do trabalho. Logo, o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal), que é crime contra a honra, está descartado como resposta:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A) Atentado contra a liberdade de associação, frustração de direito assegurado por lei trabalhista e injúria.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois Sandro não praticou o crime de atentado contra a liberdade de associação (artigo 199 do Código Penal) nem o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal):

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


    Sandro não incorreu no crime de atentado contra a liberdade de associação (artigo 199 do Código Penal) porque, conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo penal exige que o agente obrigue a vítima a tomar ou deixar de tomar parte em sindicato determinado, específico. Se a vítima for obrigada a filiar-se em qualquer sindicato, o crime será o de constrangimento ilegal.  Além disso, o empregador não é obrigado a liberar o trabalhador para participar de atividades sindicais durante o horário de expediente: Sandro não proibiu que os trabalhadores participassem do sindicato, mas apenas avisou aos trabalhadores quais seriam as consequências de se ausentarem durante o horário de expediente com a finalidade de participarem das reuniões sindicais.

    Sandro também não praticou o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203, §1º, do Código Penal) porque, além de não ter havido coação para a compra de mercadorias no estabelecimento, a questão não traz dados de que Patricia e Carolina estariam contraindo dívidas com o Armazém do Trabalhador, mas apenas de que comprometeram substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido. Tanto não houve coação que Hugo não fez suas compras no Armazém do Trabalhador e não sofreu qualquer consequência em razão disso.

    Por fim, o crime de injúria, que é crime contra a honra, está descartado como resposta, pois a questão se refere especificamente aos crimes contra a organização do trabalho. 

    B) Atentado contra a liberdade de associação e injúria.  
    A alternativa B está INCORRETA, pois Sandro não incorreu no crime de atentado contra a liberdade de associação (artigo 199 do Código Penal) porque, conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo penal exige que o agente obrigue a vítima a tomar ou deixar de tomar parte em sindicato determinado, específico. Se a vítima for obrigada a filiar-se em qualquer sindicato, o crime será o de constrangimento ilegal.  Além disso, o empregador não é obrigado a liberar o trabalhador para participar de atividades sindicais durante o horário de expediente: Sandro não proibiu que os trabalhadores participassem do sindicato, mas apenas avisou aos trabalhadores quais seriam as consequências de se ausentarem durante o horário de expediente com a finalidade de participarem das reuniões sindicais.

    O crime de injúria, que é crime contra a honra, está descartado como resposta, pois a questão se refere especificamente aos crimes contra a organização do trabalho. 

    C) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista e Aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois Sandro não praticou o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal):

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    Sandro também não praticou o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203, §1º, do Código Penal) porque, além de não ter havido coação para a compra de mercadorias no estabelecimento, a questão não traz dados de que Patricia e Carolina estariam contraindo dívidas com o Armazém do Trabalhador, mas apenas de que comprometeram substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido. Tanto não houve coação que Hugo não fez suas compras no Armazém do Trabalhador e não sofreu qualquer consequência em razão disso.


    E) Atentando contra a liberdade de associação.  
    A alternativa E está INCORRETA, pois Sandro não praticou o crime de atentado contra a liberdade de associação (artigo 199 do Código Penal):

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Sandro não incorreu no crime de atentado contra a liberdade de associação (artigo 199 do Código Penal) porque, conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo penal exige que o agente obrigue a vítima a tomar ou deixar de tomar parte em sindicato determinado, específico. Se a vítima for obrigada a filiar-se em qualquer sindicato, o crime será o de constrangimento ilegal.  Além disso, o empregador não é obrigado a liberar o trabalhador para participar de atividades sindicais durante o horário de expediente: Sandro não proibiu que os trabalhadores participassem do sindicato, mas apenas avisou aos trabalhadores quais seriam as consequências de se ausentarem durante o horário de expediente com a finalidade de participarem das reuniões sindicais.


    D) Aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.  
    A alternativa D está CORRETA. O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional está previsto no artigo 207 do Código Penal:

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, no crime em análise não se mostra necessário o emprego de fraude, bastando o aliciamento dos trabalhadores, em número mínimo de três. A intenção do agente deve ser no sentido de que os trabalhadores se desloquem para prestar seus serviços em outra parte do território nacional, ainda que próxima do local de origem.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina, ainda, que, de acordo com o §1º do artigo 207, introduzido no Código Penal pela Lei 9.777/98, incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    São três as condutas incriminadas:

    a) recrutar trabalhadores, fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude;

    b) recrutar trabalhadores, fora da localidade de execução do trabalho, mediante cobrança de qualquer quantia do trabalhador;

    c) não assegurar condições de retorno do trabalhador ao seu local de origem após tê-lo recrutado em local diverso.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves prossegue lecionando que, a bem da verdade, as duas primeiras figuras equiparadas eram desnecessárias, na medida em que o tipo principal do "caput" já pune o aliciamento, independentemente de fraude ou do pagamento de qualquer quantia pelo trabalhador. Atualmente, entretanto, se houver uma dessas formas de execução, estará tipificado o crime específico do §1º.

    Na questão em análise, Sandro convenceu Carolina, Patrícia e Hugo, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, a saírem da cidade onde moram, no Mato Grosso, para irem trabalhar como empregadas em uma fábrica localizada no interior do Amazonas. Logo, praticou a conduta prevista no artigo 207, §1º, do Código Penal, pois recrutou três trabalhadores, fora da localidade de execução do trabalho (Mato Grosso X Amazonas), mediante cobrança de qualquer quantia do trabalhador (R$ 100,00 por pessoa).


    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA D 

  • Crime por crime:

    "Atentado contra a liberdade de associação
            Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência"

    Sandro não cometeu o artigo 199 do CP, 'Atentado contra a liberdade de associação', pois o tipo penal não obriga o empregador a liberar os trabalhadores em horário de expediente para participar de reunião. O crime está tipificando a conduta de obrigar alguém a participar ou impedir alguém de participar de determinado sindicato, em si. Se Sandro impedisse algum trabalhador de participar do sindicato, então, sim, ele estaria praticando o crime mencionado. Não houve, também, a ameaça que caracterizaria o delito: ele apenas informou a consequência da ausência.

     Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            "Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
            § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)"

    Também não há que se falar em Frustração de direito assegurado por lei trabalhista, artigo 203 do CP, pois Sandro não obrigou nem constrangeu ninguém, direta nem indiretamente, a fazer as comprar no armazém por ele indicado: mero temor reverencial não caracteriza ameaça.

    "Injúria

     Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa"

    Sandro cometeu, ao chamar diretamente seus empregados de 'vagabundos de merda'. Mas não é crime contra a organização do trabalho: TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA - CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA.

    "Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
    Pena - detenção de um a três anos, e multa.
    [...]
    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem"

    A conduta de Sandro enquadra-se no tipo.

     

     

  • Sandro não incorreu no crime de atentado contra a liberdade de associação (artigo 199 do Código Penal) porque, conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo penal exige que o agente obrigue a vítima a tomar ou deixar de tomar parte em sindicato determinado, específico. Se a vítima for obrigada a filiar-se em qualquer sindicato, o crime será o de constrangimento ilegal.  Além disso, o empregador não é obrigado a liberar o trabalhador para participar de atividades sindicais durante o horário de expediente: Sandro não proibiu que os trabalhadores participassem do sindicato, mas apenas avisou aos trabalhadores quais seriam as consequências de se ausentarem durante o horário de expediente com a finalidade de participarem das reuniões sindicais.

    Sandro também não praticou o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203, §1º, do Código Penal) porque, além de não ter havido coação para a compra de mercadorias no estabelecimento, a questão não traz dados de que Patricia e Carolina estariam contraindo dívidas com o Armazém do Trabalhador, mas apenas de que comprometeram substancialmente a renda mensal fruto do salário recebido. Tanto não houve coação que Hugo não fez suas compras no Armazém do Trabalhador e não sofreu qualquer consequência em razão disso.

    Por fim, o crime de injúria, que é crime contra a honra, está descartado como resposta, pois a questão se refere especificamente aos crimes contra a organização do trabalho. 

     

     

    Fonte: Professor do Qc

  • Questão excelente.

  • -
    nunca no Brasil acertaria essa questão de primeira!

    ...Deixa eu fazer novamente ..

  • Mas lendo novamente, admito que a questão é no mínimo capciosa quando sutilmente exclui Hugo das compras no mercado...com a finalide de excluir a frustração.

  • Discordo de parte do comentário da professora no trecho em que ela afirma que o empregador não é obrigado a liberar Patricia e Hugo durante o expediente para que participem das atividades do sindicato.

     

    Na qualidade de DIRIGENTES do sindicato Patrícia e Hugo têm direito de ausentarem-se do trabalho a qualquer momento. Trata-se de direito coletivo, mais que individual, pois visa resguardar a representatividade da categoria. Sandro, então, NÃO PODERIA IMPEDI-LOS DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO.

     

    A CLT trata dessas ausências como licença NÃO remunerada:

     

    "Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

     

    Bons estudos.

     

  • Questão ridícula! Quanto ao gabarito oficial e julgamento dos recursos trazido pelo colega Diney Bastos, a afirmativa da banca é que não houve frustração de direito assegurado em lei trabalhista pq Sandro não coagiu ou obrigou ninguem a comprar no estabelecimento, tanto que Hugo não comprou no armazém e nada lhe aconteceu... inaceitável... a coação nos casos concretos e nas questões de concurso jamais vai aparecer com o empregador dizendo "eu obrigo vcs a comprarem no estabelecimento" se os colegas e a banca esperam isso estão vivendo num mundo de fantasia... a questão menciona expressamente que "seria melhor para eles comprarem no meu estabelecimento" e depois diz que os empregados sentiram seus empregos ameaçados e por isso compraram no estabelecimento e comprometeram significativamente suas rendas.... está clara a coação implícita...só porque não é explicitamente afirmada (até porque não costuma mesmo ser assim) não significa que não houve coação.....além disso é incorreto afirmar, como fez a banca, que porque Hugo não comprou não houve frustração de direito assegurado por lei trabalhista... esse crime se consuma quando a vítima cede à coação e compra nos estabelecimentos do empregador.. quando a vítima não cede e não compra há tentativa. Logo,se duas cederam e compraram o crime se consumou em relação a elas e foi apenas tentado em relação a Hugo. Portanto, na minha opinião, HÁ CRIME DE FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO EM LEI TRABALHISTA.

    EQUIVOCAM-SE OS COLEGAS QUE EXIGEM COAÇÃO ESCANCARADA OU IMPEDIMENTO REAL DO DESLIGAMENTO, QUANDO A LEI ACEITA  TAMBÉM COAÇÕES IMPLICITAS E EXIGE A MERA INTENÇÃO DE IMPEDIR O DESLIGAMENTO, SENDO ESSE RESULTADO DISPENSÁVEL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.

    AQUELES QUE ESPERAM QUE O PERSONAGEM DA QUESTÃO GRITE NO CORREDOR DA EMPRESA " EU OBRIGO VCS A COMPRAREM NO MEU ESTABELECIMENTO E VCS ESTÃO IMPEDIDOS DE SE DESVINCULAREM DO SERVIÇO" PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, CONTINUEM ESPERANDO VER DUENDES!

  • Ótima questão!!

  • GABARITO: D

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

     § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. 

  • Só no BRHUEHUE é crime dar dinheiro em troca de trabalho VOLUNTÁRIO.

  • A questão é muito inteligente, leiam os comentários do professor.

  • Educhubergs,

    Creio que não liberar os empregados dirigentes sindicais, mesmo com compensação, seja um ilícito trabalhista e não penal. Acho que a banca entendeu que não se trata de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, pois se assim o for todos os empregadores cometeriam este crime. Até pq o art. 203, CP (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) exige fraude ou violência.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

           Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

           Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

           § 1º Na mesma pena incorre quem: 

           I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

           II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

           § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

    No caso da questão o empregador não autorizou a saída em razão da dívida por compra de mercadorias, apenas disse que se eles saíssem seriam descontados (o período da ausência seria descontado do salário), etc. E no caso o desligamento previsto no tipo penal se refere à demissão (pedido de demissão) e não a uma ausência.

    Acho que seria isso.

    Bons estudos.

  • Questão genial

    Errei pq o nível era mais de 8 mil

  • DIGA NÃO ÀS QUESTÕES-TEXTÃO

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    ARTIGO 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. 

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.


ID
1898668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um trabalhador foi contratado, no Rio de Janeiro, por uma empresa italiana, com filial na mencionada cidade, para prestar serviços em Milão. Tendo prestado serviços por três anos e não tendo recebido seus créditos, ingressou com uma ação na Justiça Italiana, na qual obteve decisão a si favorável, por sentença devidamente transitada em julgado. Retornando ao Brasil, e fixando domicílio em São Paulo, promoveu a homologação da sentença italiana e pretende agora executá-la. Para tanto, é competente

Alternativas
Comentários
  • Mas a competência para executar sentença estrangeira, após a homologação pelo STJ, não seria da Justiça Federal de primeiro grau (art. 109, X, CF, art. 965, NCPC)? Alguém poderia ajudar?

  • Driéli Martins, procurei comentários sobre a questão e não encontrei. Acho que foi apenas uma colocação infeliz da banca. Realmente a sua observação está correta - a competência para execução de sentença estrangeira homologada é da Justiça Federal. Creio (saliento, CREIO) que a banca fez apenas uma "pegadinha" já que o fato da Vara ser Cível não excluí a possibilidade dela ser Federal.

  • Por que não seria a vara do Trabalho do Rio de Janeiro?

     

  • Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    OBS.: EXECUÇÃO DESENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO STJ – será competente a Justiça Federal de 1º grau (CF, art. 109, X). Para definição do foro competente, aplicar-se-ão as regras gerais de competência.
     

     

  • JA ATUALIZANDO PRO NCPC (não vislumbrei alteração aqui em relação ao CPC/73) ACHO QUE É O SEGUINTE (submeto a analise):

    VARA CÍVEL= Art. 516, III, c/c art. 515, VIII, ambos NCPC (Vara Civel Federal - art. 109, X, CF).

    RIO DE JANEIRO= Art. 53, III, b, NCPC.

     

    Sempre, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

     

     

     

  • Complementando...

    CPC:

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que

    (...)

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 53.  É competente o foro:

    (...)

    III - do lugar:

    (...)

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

     

  • Gabarito: "C"

     

    Art. 53 NCPC.  É competente o foro:

     

    III - do lugar:

     

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

     

    Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

     

  • CLT

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Questão capciosa...

  • Resposta aos recursos da banca (OFICIAL)

    Questão 31 Em que pesem os argumentos apresentados, a Banca assim esclarece: (A) – a Vara Cível do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução. Resposta certa: Letra ‘A’; é competente para a execução da sentença estrangeira a Vara Cível (CPC/1973, art. 475-P, III) do domicílio do devedor, no caso, a filial situada no Rio de Janeiro. É bom ressaltar que a contraposição colocada pelas opções de resposta é entre a competência da Justiça Comum ou do Trabalho, não entrando em questão se a Vara Cível indicada seria Vara Cível Estadual ou Vara Cível Federal. Por isso, não há qualquer confronto da alternativa com o art. 109, X, da Constituição. (B) – A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução. Justificativa: As Varas do Trabalho não têm competência para execução de sentença estrangeira, porque não há previsão constitucional neste sentido, nem o art. 876, da CLT, menciona essa figura entre os títulos executivos na Justiça do Trabalho. (C) – O juízo de Milão, que foi o prolator da sentença. Justificativa: O juízo de Milão poderia talvez pudesse ser competente, mas a pergunta é sobre a promoção da execução no Brasil. (D) – A Vara do Trabalho de São Paulo, a quem for distribuída a execução Justificativa: As Varas do Trabalho não têm competência para execução de sentença estrangeira, porque não há previsão constitucional neste sentido, nem o art. 876, da CLT, menciona essa figura entre os títulos executivos na Justiça do Trabalho. (E) – A Vara Cível de São Paulo, a quem for distribuída a execução. Justificativa: Em regra, a execução deve ser realizada no foro do domicílio do devedor e não naquele do credor. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Galera, uma ajuda, por favor. Fiquei com a seguinte dúvida: Se se tratasse de "reclamação trabalhista", onde a ação deveria ser ajuizada?

    Valeu, guerreiras(os).

  • Se fosse ação trabalhista, e preenchesse os requisitos do art. 651§ 2º da CLT, deveria ser proposta no Rio de Janeiro, mas também é defensável pelo princípio da proteção que seja proposta também no local do domícilio do empregado... a questão de ser no local da contratação é porque a empresa possui filial ali, e assim, deve ser analisada a questão sob a ótica do devido processo legal.

  • Note o candidato que a questão em tela versa somente sobre competência para execução de sentença proferida no exterior, não se tratando de avaliação para competência de julgamento de demandas trabalhistas por prestação de serviços.
    À época da prova ainda vigia o CPC/73, que tratava em seu artigo 475-P, III:
    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)
    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
    Esse dispositivo deve ser analisado com os artigos 88 e 100 do CPC/73:
    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (...)
    Parágrafo único. Para o fim do disposto no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
    Art. 100. É competente o foro: (...)
    IV - do lugar:
    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu.
    Destaque-se, ainda, que a competência é de Vara Cível Federal, conforme artigo 109, X da CRFB.
    Assim sendo, temos como RESPOSTA: C.







     
  • O correspondente do art. 475-P, III do CPC/1973 é o art. 516, III do NCPC.

  • CLT

    ART. 651)

     

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.  (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • mais uma vez a banca foi capciosa. Nunca vi litígios trabalhistas nas varas comuns. E la ia hein

  • A banca está criando normas processuais. O artigo 475-P no inciso III está escrita sentença estrangeira. porém não quer dizer qualquer sentença estrangeira, mas sim de sentença arbitral estrangeira ou qualquer outra natureza fora da justiça especializada. Se fosse cível fereria o princípio do Juíz natural, violaria a C.F. o seu artigo 114. O juízo federal teria competência para executar sentenças estrangeira.

  • Essas questões da Magistratura do Trabalho do Rio de Janeiro estavam tenebrosas.

    Meu amigo passou para segunda fase nessa prova ! Dou parabéns a ele, porque , realmente, essas questões estão bem difíceis.

    Pior que a minha Universidade fez um simulado e colocou a maioria das questões dessa prova e disse que era um simulado para OAB. Fala sério ?! kkkk 

    Bons estudos a todos !

  • -
    ai meLdeus..enfim qual a resposta ¬¬

  • Alguém pode explicar de uma maneira bem didática... Estou "viajando"...Obrigado. 

  • GABARITO ITEM C (PARA QUEM TEM ACESSO LIMITADO)

  • Art.516, NCPC - O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.  Também válido para o CPC/73 aplicado na prova.

     

    Art.109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    A competência, portanto, será da Vara Cível (Federal) do Rio de Janeiro, domicílio da empresa executada.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

     

  • Chamar vara cível federal apenas de vara cível acho lamentável. Dá a entender para todos os crente que é justiça comum. Qual ser humano usa o termo vara cível para se referir a uma vara federal, ainda que cível ? 

  •  TÔ BESTA!!!!!! FIQUEI PROCURANDO À PALAVRINHA "FEDERAL".

  • Questão de alto nível. Não há o que reclamar, a questão está certíssima, não possui nenhum erro. Só que é nível hard. Simples assim.

  • O próprio CPC não distingue entre Vara Cível estadual e federal. Não há razão para polêmica.

  • Os titulos executivos de competência da Justiça do Trabalho (judiciais e extrajudiciais) estão arrolados taxativamente no art. 876 da CLT:  "decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia".

    Sentença estrangeira homologada não está arrolada no art. 876 da CLT. Portanto, não é competência da Justiça do Trabalho. Por isso, nenhuma das respostas que referir alguma Vara do Trabalho estará correta.

    Como não é competência de Justiça Especializada, a competência é da Justiça Comum. Quando se fala em Justiça comum, tanto pode ser tanto a Justiça Estadual, quanto a Federal, dependendo do caso. A questão não entra em detalhes se é Federal ou Estadual. O que importa é saber que não é título executivo de competência da Justiça do Trabalho.

    De acordo com o art. 516, III, do NCPC, a competência é do "Juízo Cível competente" (não se está discutindo se Federal ou Estadual). E o parágrafo único do mesmo artigo faculta ao exequente escolher "pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer".

    Não sendo da Justiça do Trabalho, eliminam-se as alternativas "a" e "d". Não será em Milão porque a sentença foi homologada no Brasil. Exlui-se, também a alternativa "e". Como o art. 516 do NCPC não faculta a execução no domicílio do exequente (São Paulo), exclui-se a alternativa "b".

    No caso, o juízo competente é o do Rio de Janeiro, na Vara Cível (se é Federal ou Estadual, não importa para a resolução da questão). Portanto, a alternativa correta é a "c". 

     

     

    • o CPC é claro ao afirmar, no art. 516:

    O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

    • OBS: a hipótese NÃO SE subsume ao parágrafo TERCEIRO do art. 651 da CLT, pois ele trata da competência das Varas do TRABALHO.

    C/C

    Art. 21, inciso III do CPC:

    Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 53, inciso III do CPC:

    É competente o foro:

    Do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    Por fim, caso se questionasse sobre ENTE FEDERATIVO: Vara Civel Federal - art. 109, X, CF (Federal, omissis)


ID
1898671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao final de seu depoimento, alegou que mantivera um relacionamento amoroso com o autor da reclamação trabalhista, mas que o romance, encerrado há muito tempo, não trouxera qualquer consequência para ambos, e que, após o rompimento, restringiram suas conversas a assuntos exclusivamente de trabalho.

Ciente desse fato, sabendo que as partes em seguida declararam não ter mais provas e reportaram-se aos elementos dos autos, sem conciliação, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Das Provas - CLT, art. 829

    Prova testemunhal / Admissibilidade e valor da Prova - NCPC 447, §3º, 4º e 5º.

  • Entendo que a também está correta. A testemunha já não guarda mais união estável com o autor da lide, de modo a não poder ser considerada impedida e, portanto, presumivelmente impassível de prestar um testemunho imparcial. Pelo menos não com os dados constantes no enunciado da questão. Logo, o juiz deve levar em consideração o seu testemunho.

    Por óbvio, deve o juiz fazê-lo em harmonia com os demais elementos probatórios carreados aos autos, não possuindo o testemunho valor absoluto, tal como se infere da alternativa a.

  • a) CORRETA

    CLT

    Art. 829 ­ A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    NCPC

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou
    suspeitas.
    § 2o São impedidos:
    I ­ o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratandose de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II ­ o que é parte na causa;
    III ­ o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
    § 3o São suspeitos:
    I ­ o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
    II ­ o que tiver interesse no litígio.
    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
     

  • Só gostaria de ressaltar que essa prova foi feita segundo o CPC de 73.

  • Acredito também que a D esteja certa.

    A questão deixou claro que a testemunha negou a suspeição. Diante dessa negativa a parte que se sentisse prejudicada poderia muito bem ter contraditado com documentos ou testemunhas. Nesse caso, haveria necessidade" que o juiz suspendesse a audiência designando uma outra para o mais breve possível a fim de possibilitar que a parte contraditante pudesse produzir prova dos fatos em que se fundaram as suas alegações. Seria temerário ademais que o juiz baseando-se exclusivamente nas declarações da parte contraditante ou da testemunha destinatária, acolhesse ou rejeitasse a contradita conforme fosse o caso. Daí por que há necessidade de proceder-se à instrução, desde que, como é elementar, a parte contraditante tenha formulado requerimento neste sentido".(Manoel Antônio Teixeira Filho - trecho citado no livro do Renato Saraiva, 2016).

    Portanto, ao meu ver, se não houve qualquer requerimento nesse sentido, e se as partes concordaram no prosseguimento da ação, deve o testemunho ser aceito, conforme disposto na letra D.

  • Tentei encontrar a justificativa no site da FCC quanto à questão. Sem sucesso.

    Ainda não compreendi o erro da letra D.

  • Difícil vc entender como correta questão que supõe que o juiz pode "emprestar valor que entender". Não é bem assim. Não há amparo legal para essa afirmação.

     

     

     

  • O juiz sempre valoriza a prova testemunhal juntamente com os demais elementos e provas dos autos.... porque, uma vez afirmado o envolvimento amoroso o juiz pode ver se a testemunha se inclinou ou não para beneficiar o Reclamado com as alegações do processo e seu depoimento. Isso occore muito nas provas praticas de sentença em que é indeferida a contradita mesmo a parte afirmando ser amiga da parte, ocorre que com os elementos dos autos você pode dar o valor que entender a testemunha afirmando ao exemplo, que apesar de relação de amizade é verossímel as alegações da testemunha tendo em vista que afirmou fato contrário à parte que afirmou ter relação de amizada o que afasta a suspeição, ou apesar da amizade reputo verossímel pois se coaduna com o depoimento pessoal do preposto.... por isso a letra A que é verdadeira- o juiz valoriza a prova da forma que entender sim!!!! livre convencimento motivado!!!

  • Complemento....

    Das alternativas apresentadas, de fato, a letra A é a mais correta, pois, de acordo com o art. 405, §4º do CPC/73 (art. 447, §4º, NCPC), o juiz ouvirá as testemunhas impedidas e suspeitas, porém os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso e o juiz poderá atribuir o valor que possam merecer. Ademais, tal entendimento deve ser feito a luz do princípio da unidade da prova, o qual dispõe que a prova deve ser examinada no seu conjunto, formando um todo unitário, em função do que não se deve apreciar a prova isoladamente. Isso pode ser comprovado pelo seguinte trecho da alternativa, qual seja, "de acordo com os demais elementos dos autos".

     

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite.

     

     

  • No caso em tela, o depoimento valerá como simples informação, tendo em vista que a mesma se enquadra como suspeita.

  • Vi nos comentários que muita gente entendeu que a D também estava certa, eu eliminei esta alternativa pelo seguinte:

    "julgar normalmente, emprestando valor ao depoimento da testemunha, uma vez que nada se provara contra esse depoimento e houve afirmativa de rompimento anterior do relacionamento. "

    Não importa se houve ou não o rompimento anterior do relacionamento, pois a testemunha ainda pode estar atrelada ao autor de outras maneiras, assim a testemunha valerá como mera informação e o juiz deverá valorar conforme as provas juntadas nos autos, ou seja: "julgar normalmente, emprestando ao depoimento o valor que entendesse, de acordo com os demais elementos dos autos.  "

    Não sei se esta certo meu entendimento, mas espero que possa ajudar aqueles com dúvida.

  • Nessa prova a FCC está inovando, ao invés de dispor nas assertivas os fundamentos legais, cobrando o teor dos dispositivos (artigos ou súmulas), estabelece a conduta prática do magistrado ao caso concreto. Por isso, devemos responder à questão pensando primeiramente na regra normativa para depois aplicá-la.

    Eu analisei assim:

    1. A declaração da testemunha claramente definiu que o relacionamento não interferiu no seu depoimento.

    2. As partes em nada impugnaram a declaração e dispensaram demais provas -  logo, não houve interessse em alegar nulidade, tornando válida a prova, por consequência o Juiz não viu motivos para investigar o fato. Afinal, este tipo de nulidade não pode ser decretada de ofício.

    3. Assim, o depoimento constituiu mais uma das provas do processsos, cumprindo ao magistrado julgar o feito analisando todo o conjunto probatório.

    No meu entender, o erro da D está na expressão "emprestando valor ao depoimento", que denota a ideia de que o juiz "escolhe" prova em vez de apreciar o conjunto probatório.

  • FCC dando uma de Cristina Rocha em casos de família, falta só a psicóloga pra analisar se há ou não algum resquício desse amor.

  • Questão muito subjetiva

     

  • Há um outro erro nessa questão. O enunciado fala que o relato da testemunha é posterior ao seu depoimento. Pontanto, já precluira o direito de contraditar, bem como a mesma já havia prestado compromisso.

    Questão deveria, no mínimo, ser anulada.

  • Morri com o comentario de RG-TRT. HAHAHAHA

  • Entendo que trata-se de uma testemunha normal, nem impedida nem suspeita.

  • Gabarito letra "A"

     

    Toda vez que vejo questões sobre casos hipotéticos EM UMA PROVA OBJETIVA já dá até vontade de não respondê - las. E acho que vou fazer isso mesmo. Simplesmente a subjetividade da banca come solta.

  • ATENÇÃO!

     

    Com a reforma trabalhista, agora as testemunhas também podem ser condenadas por litigância de má-fé

     

    Art. 793-D.  Aplica-se a multa prevista no art. 793-C (multa superior a 1% e inferior a 10%) desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

     

    Parágrafo único.  A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.’”

  • COMPLEMENTANDO:

     

    MACETE:

     

    Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho: 

     

    Não presta, só faz fofoca: 

    [T]erceiro grau

    [I]nimigo

    [A]migo

     

     

    GABARITO A

  • Discordo veementemente dese gabarito, pois as declarações da testemunha ouvida pelo juízo constituem meio de prova, tendo o magistrado o ônus argumentativo de fundamentar as razões pelas quais não considera verdadeira alguma afirmação da testemunha. Logo, não atribui o valor que bem entender. Isso só ocorre quando o juízo colhe depoimento de informante. Depoimento de testemunha tem um valor probatório que deve ser considerado pelo juiz. Não fosse assim, testemunha e informante seriam a mesma coisa.
  • Não foi a FCC que elaborou essa prova, ela foi apenas organizadora do concurso. O próprio TRT fez as questões.

  • KKKKKKKKK.

  • Questão mal feita, mas a alternativa A tava na cara. Não vamos brigar com a banca... Apesar de dar vontade!!

  • Juiz valora qualquer prova. A diferença é que prova ele valora frente aos outros elementos de prova. Depoimento de informante ele valora livremente.

    A assertiva A está correta. Apesar de essa prova ter sido bem mal feita mesmo.

  • GABARITO : A

    ☐ "Indaga-se, porém: se no curso do depoimento ficar evidenciada uma das causas típicas de incapacidade, impedimento ou suspeição, previstas em lei, qual deverá ser a atitude do juiz? Entendemos que, nesse caso, ele deverá desqualificar a testemunha como tal, nada obstante tenha sido compromissada e advertida; a não ser desse modo, incidir-se-ia no absurdo de permitir, contra expressa disposição legal, que tais pessoas servissem como testemunhas. Tratando-se de impedimento ou suspeição (superveniente), poderá o juiz aproveitar as declarações, já expendidas como se fossem de informante; isso não seria possível, entretanto, no caso de incapacidade, exceto se tratar-se de menor de idade (CPC, art. 447, § 4º)." (Manoel Antonio Teixeira Filho, A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed. São Paulo, LTr, 2017, p. 328).

    ► CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civilamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    ► CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 2.º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (...). § 3.º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; (...). § 4.º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5.º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    O equívoco da letra "D": não há que se "emprestar valor ao depoimento da testemunha" (ou seja, tomá-lo como valioso). A informação do relacionamento pregresso tem aptidão, inclusive, de desqualificá-la como testemunha, passando o depoimento a valer como mera informação. Cabe ao juiz, pois, avaliá-lo no contexto probatório.


ID
1898674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, para proibir determinado fazendeiro de impor trabalho escravo ou análogo a ele a trabalhadores que permaneciam presos na sede de sua fazenda, o juiz do trabalho requisitou ao delegado de polícia local uma viatura e dois agentes de polícia, para que pudessem fazer uma incursão na mesma fazenda e libertar os trabalhadores em cumprimento a uma decisão liminar que o mesmo juiz havia proferido na dita ação. A diligência seria acompanhada por dois procuradores do trabalho e dois oficiais de justiça, devidamente munidos do mandado do juiz.

Não obstante, o delegado respondeu que não colocaria a viatura e os agentes à disposição do juiz do trabalho, porque a questão dizia respeito à matéria criminal, fora de sua competência, e que ele não estava obrigado a cumprir aquela ordem ilegal do juiz.

Ciente dessa resposta, o juiz foi à delegacia, acompanhado dos oficiais de justiça e dos procuradores do trabalho e ordenou a prisão do delegado por crime de desobediência, além de determinar aos policiais que o acompanhassem na viatura policial à fazenda, para darem cumprimento à liminar.

O procedimento do juiz foi

Alternativas
Comentários
  • A prisão foi correta porque  estava acompanhado dos representantes do Ministério Público do Trabalho ?????

     

    Acredito que a correta seria a letra "e".

  • Tiago, achei essa questão uma aberração jurídica. Assim, como várias questões da prova do Rio.

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas c e a e. A questão não indica de forma clara se havia ou não situação de flagrância, e somente nela um Juiz do Trabalho pode decretar a prisão de alguém. Qualquer pessoa, em verdade, pode, em situação de flagrante delito, prender algúem.

     

    A emente abaixo retrata isso:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE DESOBEDIENCIA. JUÍZO TRABALHISTA. DECRETO DE PRISÃO. INCOMPETENCIA. - NÃO SE TRATANDO DE FLAGRANTE DELITO, A PRISÃO POR CRIME DE DESOBEDIENCIA SOMENTE PODERA SER DECRETADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA PRESIDIR O RESPECTIVO PROCESSO LEGAL, PELO QUE O JUÍZO TRABALHISTA NÃO TEM COMPETENCIA PARA DECRETAR DIRETAMENTE A PRISÃO. ENTENDENDO CONFIGURADO O DELITO, DEVERA O JUIZ DO TRABALHO REMETER AS PEÇAS NECESSARIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COM O FIM DE SER INICIADA A AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. - PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIENCIA, FAZ-SE NECESSARIO A CONFIGURAÇÃO DO DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE CONSCIENTE E DIRIGIDA EM DESOBEDECER A ORDEM, O QUE NÃO OCORREU "IN CASU". "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO. DECISÃO UNANIME.

    (TRF-5 - HC: 444 PE 94.05.30877-7, Relator: Desembargador Federal Francisco Falcão, Data de Julgamento: 18/10/1994,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-25/11/1994 PÁGINA-68426)

     

  • Ainda estou avaliando se dá para salvar esta questão, o fato é que a letra D é que não é a correta. Tampouco a A, B e E.

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. JUIZ DO TRABALHO. ENVIO DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Somente a autoridade judiciária, no exercício da jurisdição criminal pode determinar a prisão de alguém, pela prática de crime, mediante ordem escrita e fundamentada, que se instrumentaliza em um mandado de prisão (art. 5º, LXI, CF). 2. Na hipótese dos autos, não houve ordem de prisão ou de restrição da liberdade do paciente por parte da autoridade judiciária impetrada, mormente quando se verifica que, legitimamente, foi determinado o envio de documentos ao Ministério Público, para adoção das medidas que entender cabíveis em relação à possível ocorrência do crime de desobediência. 3. Ausente ordem judicial determinando a prisão do paciente e inexistente qualquer ilegalidade na decisão hostilizada, não merece ser concedida a ordem de habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado. Liminar revogada.

    (TRF-1 - HC: 279410320134010000, Relator: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (CONV.), Data de Julgamento: 07/10/2014,  QUARTA TURMA, Data de Publicação: 29/10/2014)

     

    Minha dúvida seria quanto a C. O juiz poderia determinar a libertação? Seria uma aplicação do art. 301 do NCPC (antigo Poder Geral de Cautela do CPC/73)?

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    A refletir...

    Firme, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

     

     

  • Também não estou conseguindo entender...

  • Aparentemente a resposta é a letra "e"... Não consigo achar justificativa para o gabarito. Ao que tudo indica, trata-se de prisão em flagrante (seria um flagrante impróprio), que dispensa a existência de mandado judicial. Acredito que o que amparou a medida não foi a simples desobediência, mas a urgência em se dar cumprimento à liminar concedida na ACP (periculum in mora), e o descumprimento patente e manifesto pelo delegado (fumus boni iuris) exigindo-se, assim, uma prisão cautelar. Note-se que se fosse uma situação de desobediência de testemunha por não comparecimento a audiência, é bem provável que o procedimento correto seria comunicar a situação ao MPF para adoção de medidas penais cabíveis (já presenciei isso, inclusive, na justiça federal. O juiz não foi correndo atrás da testemunha, ele enviou o expediente ao MPF). Acerda de prisão em flagrante, trago os ensinamentos abaixo.

    Fernando Capez sintetiza bem o conceito de prisão em flagrante, como sendo “ medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e processual, consistente na prisão, independentemente de ordem escrita do Juiz competente, de quem é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime ou uma contravenção ” (p. 175). Trata-se de mecanismo de autodefesa da sociedade, ao permitir qualquer pessoa de privar, temporariamente, aquele que está praticando ou praticou infração penal, da sua liberdade de locomoção, sendo desnecessário mandado de prisão.

    É verdadeira espécie de prisão cautelar (muito embora Aury Lopes Jr. entenda se tratar de pré-cautelaridade – p. 796). Por não consistir em prisão-pena, enquadra-se como espécie do gênero prisão provisória/processual. Assim, para que ocorra, é necessário o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris (fumus comissi delicti) e periculum in mora (periculum libertatis ), como bem asseverou Tourinho Filho: “ Tratando-se, como se trata, de providência cautelar, indispensável a coexistência dos dois pressupostos: fumus boni juris e periculum libertatis, mesmo porque medida cautelar não há que dispense sua conglomeração ” .

    Eu entendo que o tema interessa ao magistrado trabalhista mas exige noções de processo penal, que não consta do edital. E a resposta é absurda!

  • O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem pacífica jurisprudência no sentido de que o crime de desobediência somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública:


    "RHC. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público. 2. Constrangimento indevido representado pela cláusula "sob pena de incidir em crime de desobediência à ordem judicial" corporificado em intimação para pagamento em 48 horas de vencimentos em atraso, não pleiteado em medida cautelar inominada, cujo provimento liminar, em segunda instância, assegura apenas a reintegração em cargo do qual foi o servidor demitido. 3. Recurso provido. Decisão: Por unanimidade, dar provimento ao recurso. Segundo o STJ, além de funcionário público não responder por crime de desobediência, Juiz do trabalho não pode decretar prisão." (STJ - 6a Turma - HC 6000/DF; HC 1997/0049412-8. DJ:19/12/1997 PG:67533 Rel. Min. ANSELMO SANTIAGO. Decisão: 17/11/1997. Publicada em 06/08/2002. Min. FERNANDO GONÇALVES. Decisão 29/10/1998)

  • Concordo com o colega jose junior, a questão exige conhecimentos de processo penal, tanto que NUCCI ensina: 

     

    "Dessa maneira, não possui a Justiça do Trabalho competência para julgar habeas corpus. Se um juiz do trabalho prender alguém em flagrante, lavrando o auto ele mesmo, o que é hipótese rara, torna-se autoridade coatora, mas a matéria não é trabalhista; cuida-se de tema evidentemente penal. Cabe ao TRF apreciar o habeas corpus impetrado. Aliás, vale lembrar que, quando o magistrado do trabalho dá voz de prisão a alguém, em flagrante delito, deve funcionar como condutor, buscando o Delegado Federal para lavrar o auto. Nessa hipótese, este último é a autoridade coatora e quem deve verificar a regularidade da prisão é o juiz federal."

  • Olá pessoal.

    Imagino que a banca quis a análise a partir dos seguintes pontos:

    O Juiz do Trabalho, do mesmo modo que todos os demais, em razão do cargo, pode decretar a prisão civil e mesmo criminal em flagrante, procedendo à lavratura do auto e o encaminhando com o preso à autoridade competente para dar seguimento à ação penal; quando o faz, age não apenas como cidadão, mas como autoridade. No caso em comento, havia a existência de flagrância. Se inexiste flagrância, o Juiz do Trabaho não tem competência para decretar a prisão, mas tão somente enviar ao MPF.

    O fato de tratar-se de delegado, não retira a possibilidade de prisão decretada pelo Juz do Trabalho.

    O Ministério Público do Trabalho, na hipótese, foi o titular a ação civil pública. Portanto, tem ele o dever de acompanhar os atos necessários, requerer diligências e, inclusive, representar acerca da prisão de alguém, levando em consideração o art. 129, inciso II.

    Vamos à análise:

    e) correto quanto à prisão e à requisição da viatura e dos agentes, porque havia situação de flagrante e urgência no cumprimento da ordem judicial.

    Não entendo correta esta alternativa pelo seguinte motivos: a justificativa de urgência no cumprimento da ordem judicial não é motivo ensejador à prisão decretada, mas sim a existência do crime de desobediência. Utilizando o conector "e" a alternativa traz dois requisitos cumulativos, sendo o último incorreto.

    d) correto quanto à prisão e à requisição da viatura, porque estava acompanhado dos representantes do Ministério Público do Trabalho, os quais, de toda sorte, seriam competentes também para a prisão e a requisição da viatura com os agentes. 

    Neste caso, há competênia da prisão tanto pelo Juiz do Trabalho, quanto pelo MPT, levando em consideração o disposto na CF/88 e a existência de prisão em flagrante.

     

    Caros, errei a questão, mas imagino que foi esse o posicionamento da banca.

    Abraços!

     

     

  • É da competência da Justiça Federal julgar os crimes de redução à condição análoga ao de escravo.

     

  • Achei a resposta da banca examinadora, no julgamento dos recursos, equivocada, mas é isto, concurseiro sofre mesmo com o subjetivismo destas bancas malucas, segue justificativa (OFICIAL) da banca:

    Questão 32 Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. Trata-se de ação civil pública, para obstar a prática de trabalho escravo, movida pelo Ministério Público do Trabalho. A ação é de competência da Justiça do Trabalho (Lei Complementar nº 75, art. 83, III), por voltar-se para obstar lesão a direitos individuais homogêneos dos trabalhadores sujeitos à prática ilícita. O provimento determinado pelo juiz, de que se ocupa a questão, é de natureza mandamental, para fazer cessar o ilícito, que é de natureza penal, mas também envolve aspectos de natureza trabalhista, porque os trabalhadores não podem ser mantidos presos e têm direito, constitucionalmente assegurado, a uma remuneração. O delegado de que se cogita na hipótese, ciente da prática do ilícito penal pelo fazendeiro, com informação fidedigna, porquanto advinda da Justiça do Trabalho com respaldo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, recusou-se a cumprir determinação lícita do juiz, em ação da sua competência, ato que caracteriza desobediência, mas, no caso, poderia ser encarado antes como prevaricação (Código Penal, art. 319), porque, como se disse, ciente inequivocamente do ilícito, contra o qual deveria agir mesmo de ofício, o delegado se recusou a fazê-lo, alegando uma incompetência do juiz do trabalho que estava longe de ser caracterizada. A prisão ordenada pelo juiz poderia ser levada a efeito por qualquer do povo (Código de Processo Penal, art. 301), porquanto em flagrante delito, de crime de ação penal pública, ajustando-se aos moldes do art. 69, parágrafo único, parte final, da Lei nº 9.099/95, sabendo-se que não é narrada na questão a existência de autoridade que pudesse lavrar o termo para encaminhar o delegado ao Juizado Criminal. Não se pode imputar excesso ou incompetência ao juiz na questão, porque não há nela a informação de que o juiz tenha lavrado qualquer auto para a prisão do delegado ou praticado qualquer ato privativo de autoridade com competência criminal. Na forma como narrada na questão, a prisão cingiu-se aos limites do art. 301, do CPP, e, portanto, não poderia ser havida como ilícita. O acompanhamento pelos representantes do MPT, o qual era evidentemente facultativo, não altera o quadro acima, nem inquina de ilicitude o ato do juiz, servindo, ao contrário, para reforçá-lo. Na ponderação de interesses, a conduta do cogitado juiz foi adequada para fazer cessar grave lesão ao ordenamento jurídico nacional, ao passo que o comportamento do hipotético delegado mostrou-se injustificável, deixando até mesmo de praticar ato de ofício a pretexto de uma incompetência do juiz do trabalho que nem mesmo teria relevância para alterar seu dever de agir de ofício.

  • e continua...

    É bom lembrar que os oficiais de justiça, assim como os policiais, são auxiliares do juiz, o qual pode dar implemento a suas ordens pessoalmente quando, em casos como o da questão, se verifique a indevida recalcitrância no seu cumprimento, pondo em risco a sua efetividade e pronto cumprimento, além dos valores e direitos que ela visa proteger ou realizar. O modelo de juiz que hoje a sociedade reclama não é mais aquele juiz espectador do processo, que fica recluso em seu gabinete e tenta evitar assumir diretamente responsabilidade pelos seus atos. Quer-se um juiz atuante e responsável, nos limites da legalidade, para implementar na sociedade os valores e direitos assegurados pela ordem constitucional. Nesta linha de raciocínio, a questão não envolve qualquer controvérsia doutrinária ou jurisprudencial, mas mera aplicação de dispositivos legais objetivos. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • A decisão da banca quanto aos recursos a essa questão feriu, salvo melhor juízo, a "teoria dos motivos determinantes da banca examinadora" (kkk), uma vez que foi utilizado como fundamento de correção da alternativa apontada como correta o fato de estar o juiz "acompanhado dos representantes do MP..." e, no julgamento do recurso, destaca que o "acompanhamento pelos representantes do MPT, o qual era evidentemente facultativo, não altera o quadro acima, nem inquina de ilicitude o ato do juiz".

    Destaque-se, por outro lado, que a situação de flagrância não era evidente, uma vez que, para demonstração do crime de desobediência, há que estar patente o dolo, o que não ocorreu, uma vez que o delegado não deixou de agir por pura intenção de desobedecer à ordem judicial, mas (no entender do delegado) JUSTIFICADAMENTE, uma vez que entendia que o juiz não era competente para tal ordem... E para aferir se esse entendimento do delegado estava correto ou não e, consequentemente, para decretar sua prisão por desobediência, entendo que somente o juiz criminal seria competente.

    Vida que segue! 

    Bons estudos a todos!

  • Basta estas duas ementas abaixo, compiladas dos colegas, para demonstrar que a banca ERRA também.

    "RHC. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público. 2. Constrangimento indevido representado pela cláusula "sob pena de incidir em crime de desobediência à ordem judicial" corporificado em intimação para pagamento em 48 horas de vencimentos em atraso, não pleiteado em medida cautelar inominada, cujo provimento liminar, em segunda instância, assegura apenas a reintegração em cargo do qual foi o servidor demitido. 3. Recurso provido. Decisão: Por unanimidade, dar provimento ao recurso. Segundo o STJ, além de funcionário público não responder por crime de desobediência, Juiz do trabalho não pode decretar prisão." (STJ - 6a Turma - HC 6000/DF; HC 1997/0049412-8. DJ:19/12/1997 PG:67533 Rel. Min. ANSELMO SANTIAGO. Decisão: 17/11/1997. Publicada em 06/08/2002. Min. FERNANDO GONÇALVES. Decisão 29/10/1998)

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE DESOBEDIENCIA. JUÍZO TRABALHISTA. DECRETO DE PRISÃO. INCOMPETENCIA. - NÃO SE TRATANDO DE FLAGRANTE DELITO, A PRISÃO POR CRIME DE DESOBEDIENCIA SOMENTE PODERA SER DECRETADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA PRESIDIR O RESPECTIVO PROCESSO LEGAL, PELO QUE O JUÍZO TRABALHISTA NÃO TEM COMPETENCIA PARA DECRETAR DIRETAMENTE A PRISÃO. ENTENDENDO CONFIGURADO O DELITO, DEVERA O JUIZ DO TRABALHO REMETER AS PEÇAS NECESSARIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COM O FIM DE SER INICIADA A AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. - PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIENCIA, FAZ-SE NECESSARIO A CONFIGURAÇÃO DO DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE CONSCIENTE E DIRIGIDA EM DESOBEDECER A ORDEM, O QUE NÃO OCORREU "IN CASU". "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO. DECISÃO UNANIME. (TRF-5 - HC: 444 PE 94.05.30877-7, Relator: Desembargador Federal Francisco Falcão, Data de Julgamento: 18/10/1994,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-25/11/1994 PÁGINA-68426)

     

     

  • Ao juiz não é dado atuar como inquisidor, ele deveria ter oficiado ao MPF para este sim, manifestar-se acerca da conduta na sua competência podendo requerer o quê considerasse devido, após análise de possível ato ilícito cometido pelo delegado. 

    No mais, o crime de desobediência é praticado por particular contra a administração em geral. 

    Esse ato desse juiz poderia facilmente ser considerado abuso de autoridade por força da lei 4.898/65 e até mesmo exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 CP.

    Aos futuros juízes: É preciso mais parcimônia e ponderação...analisar bem as situações antes de qualquer coisa...se há dúvida, pode ser o bom senso falando. Ter firmeza nas decisões não se confunde com "juizíte".  Tenhamos fé, bons juízes hão de vir!

     

  • Se a banca estivesse correta, tudo que tinhamos estudado, até agora, sobre o crime de falso testemunho (crime de menor potencial ofensivo) estaria errado.

    Tôsco.

     

    TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 9533 DF 2008.01.00.009533-3 (TRF-1)

    Data de publicação: 11/04/2008

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese de flagrante por crime permanente - no caso, a suposta "desobediência à ordem judicial" -, não cabe ao juiz dar a respectiva ordem, pois se trata de prisão sem mandado, embora tenha, como qualquer do povo, a faculdade de proceder à prisão se o crime ocorrer na sua presença (art. 301 - CPP ), mas isso sequer seria possível no caso, pois, cuidando-se de infração classificada como de menor potencial ofensivo - aquela a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos -, ela em princípio não comporta prisão em flagrante, desde que, lavrado o termo circunstanciado e encaminhado ao juizado, assuma o autor o compromisso de a ele comparecer ( cf . Lei nº 9.099 /1995 - art. 69). 2. Concessão da ordem.

  • para mim depois de muito quebrar a cabeça acredito que a resposta encontra-se no art. 653, "a" da CLT- compete as varas do trabalho requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aqueles que não atenderem a tais requisições... acredito que assim a banca pensou que como estava acompanhado das autoridades responsáveis para recebimento dessa representação o ato foi válido.... UNICA justificativa plausível e que dá sentido à questão.

  • Absurdo total!!!
  • Note o candidato que o caso em tela não trata de competência criminal para julgamento de crime de redução à condição análoga à de escravo.
    O Juiz proferiu uma determinação legal diante de um ilícito praticado dentro de suas competências (artigo 114, I da CRFB/88 e artigo 83, III da LC 75/93) para que o delegado disponibilizasse pessoal e viatura para a diligência, situação que comum em casos como o narrado, eis que diante da possibilidade legal de inspeção judicial (artigo 481 do NCPC). A requisição da viatura e agentes se enquadra dentro do poder de polícia do juiz (artigo 139, VII e 360 do NCPC)
    Ocorre que diante do não cumprimento da determinação, o delegado incorre em flagrante delito, caso em que o juiz, assim como qualquer do povo, pode dar a voz de prisão, na forma do artigo 301 do CPP, não se tratando de ato privativo de autoridade que possua competência criminal.
    Note o candidato que a situação da prisão e determinação acabou por ser excepcional, estranha à primeira análise, mas viável, conforme acima informado, ainda que se reconheça a divergência de posicionamentos, o que poderia ensejar eventual anulação da questão.
    RESPOSTA: D.


  • Eu errei por não achar resposta correta. Que loucura dessa banca! Quer dizer que o juiz do trabalho vai sair aí prendendo gente, colocando a mão literalmente na massa, se metendo em crimes da competência da justiça federal, tocando o terror? kkkk ri muito, é sério!

  • Provinha da magis do trabalho do Rio este ano foi surreal...

  • Essa questão exala prepotência e soberba. Se ocorresse na prática, estaria em manchete nos jornais, estes sim, os verdadeiros corregedores da justiça.

  • Só dormindo com a mulher de um desses examinadores para saber o que se passa na cabeça deles na hora de elaborar uma questão 100% subjetiva como essa.

    Só é possivel justificá-la após saber o gabarito, o que  configura uma questão que seria bem melhor aproveitada em uma fase subjetiva e não objetiva.

    Complicado.

  • Errado. As Delegacias Regionais do Trabalho são vinculadas ao Ministério do Trabalho e, portanto, tem certa autonomia de gerência, e não se vincula a essa ordem de Magistrado a ponto de caracterizar desobediência. Trago um recente exemplo que diz respeito a defensoria pública que descumpre ordem de magistrado:

    DIREITO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO ATENDIMENTO POR DEFENSOR PÚBLICO GERAL DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR.

    Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. De fato, a Carta Magna determina que: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º" (art. 134, § 2º). Nesse contexto, a acusação sofrida por Defensor Público Geral, consistente em não designar um defensor para atuar em determinada ação penal, viola a autonomia da instituição. Isso porque, a autonomia administrativa e a independência funcional asseguradas constitucionalmente às defensorias públicas não permitem a ingerência do Poder Judiciário acerca da necessária opção de critérios de atuação por Defensor Público Geral e da independência da atividade da advocacia. Nessa moldura, o ato de não atendimento por parte de Defensor Público Geral de requisição emanada de juiz de direito para destacar um defensor para a ação penal que preside não se confunde com crime de desobediência por falta de cumprimento por autoridade pública de decisão legal ou judicial. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016, DJe 28/6/2016.

    Mutatis mutandis, a decisão se encaixa perfeitamente. Situação análoga se daria se um delegado se recusasse a instaurar IP a pedido do Magistrado. Iria ele ser preso por desobediência? Claro que não! O magistrado iria comunicar a recusa à corregedoria do Delegado para as devidas providências e para que designasse outro Delegado p/ instaurar o IP. Viajou essa banca.

  • Kd o "Renato" aqui nos comentários quando a gente mais precisa? Pô Renato.
  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE DESOBEDIENCIA. JUÍZO TRABALHISTA. DECRETO DE PRISÃO. INCOMPETENCIA. - NÃO SE TRATANDO DE FLAGRANTE DELITO, A PRISÃO POR CRIME DE DESOBEDIENCIA SOMENTE PODERA SER DECRETADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA PRESIDIR O RESPECTIVO PROCESSO LEGAL, PELO QUE O JUÍZO TRABALHISTA NÃO TEM COMPETENCIA PARA DECRETAR DIRETAMENTE A PRISÃO. ENTENDENDO CONFIGURADO O DELITO, DEVERA O JUIZ DO TRABALHO REMETER AS PEÇAS NECESSARIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COM O FIM DE SER INICIADA A AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. - PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIENCIA, FAZ-SE NECESSARIO A CONFIGURAÇÃO DO DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE CONSCIENTE E DIRIGIDA EM DESOBEDECER A ORDEM, O QUE NÃO OCORREU "IN CASU". "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO. DECISÃO UNANIME. (TRF-5 - HC: 444 PE 94.05.30877-7, Relator: Desembargador Federal Francisco Falcão, Data de Julgamento: 18/10/1994, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-25/11/1994 PÁGINA-68426)

    Fonte: Preparo Jurídico

    Deveria ter sido anulada, pois não há resposta.

     

  • Se a própria banca afirma na resposta aos recursos que era dispensável o acompanhamento do MP para a prisão em flagrante do delegado, então a mais correta seria a letra "e" e não a letra "d"...

     

    Impressionante como a FCC arruma toda sorte de argumento para justificar sua falta de vergonha na cara.....

  • Eu marquei a letra "e" porque achei mais razoável.

    Quanto à prisão em flagrante, ela é cabível em qualquer crime. O que não cabe são as outras prisões cautelares, pelo princípio da homogeneidade. Vale entender que prisão em flagrante em crimes que não comportam penas privativas de liberdade, se limita à condução do agente à presença da autoridade policial para lavrar o termo circunstanciado; depois o sujeito vai embora.

    Assim, o juiz (qualquer do povo) pode prender quem se encontre em flagrante e, na condição de autoridade judiciária, poderia requisitar o auxílio de força policial para acompanhar a diligência, além de poder cumpri-la pessoalmente. 

  • Marquei a E (na minha visão era a mais coerente) e fiquei na dúvida quanto a D. Seria pelo texto em si da assertiva? Soou confuso pra mais alguém?
  • A própria banca fala na justificativa do recurso que havia flagrante, e logicamente que há urgência. 

    É cada coisa...

  • A alternativa D fala de competência do MPT, o MPT não tem competência, em atribuição... totalmente confusa essa letra D. correta mesmo é a letra E.

  • Com relação ao último comentário:

     

    "...porque, como se disse, ciente inequivocamente do ilícito, contra o qual deveria agir mesmo de ofício, o delegado se recusou a fazê-lo, alegando uma incompetência do juiz do trabalho que estava longe de ser caracterizada. ..." A icompetência alegada não foi a do juiz, mas sim a do delegado. O delegado se declarou incompetente para a realização da diligência. Crime de desobediência é crime comum praticado por qualquer pessoa. Fato típico. O Juiz não tem competência para declarar a prisão do Delegado, porém o MPT tem competência para requisição da prisão do delegado, conforme declara o item "d". Questão correta.

    Gabarito "D"

    Bons estudos!!!!

  • Compartilho da mesma opinião do LUIZ SANTOS.

  • Não tô entendendo é nada. Pra início de conversa, crime contra a organização do trabalho não é de competência do juiz federal? Quê que o juiz do trabalho tá fazendo aí???

  • Ghuiara, a demanda submetida ao juiz do trabalho é uma ACP de tutela inibitória, a qual se encontra inteiramente inserida na competência desta especializada.

    O suporte policial determinado pelo magistrado objetiva o fiel cumprimento da ordem, poder este que encontra fundamento no art. 139, CPC.

  • Eu marquei a alternativa "E" e depois de ler a resposta da banca, fiquei ainda mais convencido de que estou certo. 

  • Marquei a E pois entendo que qualquer pessoa pode prender em flagrante (art. 301 do CPP), quanto mais em uma situação gravíssima tal qual a apresentada.

  • Justificativa da banca "(...) Na forma como narrada na questão, a prisão cingiu-se aos limites do art. 301, do CPP, e, portanto, não poderia ser havida como ilícita. O acompanhamento pelos representantes do MPT, o qual era evidentemente facultativo, não altera o quadro acima, nem inquina de ilicitude o ato do juiz, servindo, ao contrário, para reforçá-lo. (...)"

    Gabarito: correto quanto à prisão e à requisição da viatura, porque estava acompanhado dos representantes do Ministério Público do Trabalho, os quais, de toda sorte, seriam competentes também para a prisão e a requisição da viatura com os agentes. 

     

     

    FCC, me ajuda a te ajudar.

    -.-

  • Olá pessoal, gostaria de posicionar-me sobre o tema em relevo.

    Dadas as circunstâncias que autorizam a relevante controvérsia suscitada, preciso deixar claro que, TAMBÉM NÃO CONCORDO COM A POSIÇÃO DA BANCA, MUITO MENOS COM A SUA JUSTIFICATIVA. Acontece que os colegas precisam parar de ficar brigando com o posicionamento da banca e usarem essas polêmicas a seu favor. É cediço que a FCC contrariou toda uma jurisprudência antiga já construída no STJ(não preciso colar as ementas, pois já foram esgotadamente expostas) e inovou juridicamente. Foram 3 os pontos em que não mereciam/merecem acolhida:

    1 - Possibilidade do crime de desobediência ser cometido por funcionário público;

    2 - Possibilidade de haver a prisão em flagrante pelo Juiz do Trabalho

    3 - Justificativa, quando da análise dos recursos, no sentido de ser possível por configurar-se prisão civil.

     

    Apesar de todos esses erros cometidos pela banca, é necessário apresentar aos demais colegas a Questão 632903 em que a FCC consideou correta alternativa onde dizia ser possível a prisão em flagrante pelo Juiz do Trabalho contrariando novamente a jurisprudência e adotando um posicionamento equivocado, segue trecho da questão:

    Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz 

     a) foi correta, porque a prisão foi em flagrante. (gabarito)

     

    Portanto, sei que aqui a maioria já é bem ''rodada'' e sabe fazer prova, por isso reafirmo que mais uma vez, esse tipo de questão serve para termos um feeling da banca e nos guiarmos pelo seu posicionamento.

    Bons Estudos. 

     

  • Eu erro uma questão dessa e não fico nem um pouco preocupado.

  • Na boa, essas questões fanfics e "polemiCUzinhas" deveriam ser banidas "do ordenamento jurídico". Nessas questões a banca escolhe a resposta sem o menor critério. São questões "curingas" feitas somente para eliminar candidatos. Mas também nem vou esquentar a cabeça mais com essas merdas. Segue o jogo.

  • O enunciado já tá errado, pois seria competência da justiça federal.

  • Gabarito letra D

    Professor do QC
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    Note o candidato que o caso em tela não trata de competência criminal para julgamento de crime de redução à condição análoga à de escravo.
    O Juiz proferiu uma determinação legal diante de um ilícito praticado dentro de suas competências (artigo 114, I da CRFB/88 e artigo 83, III da LC 75/93) para que o delegado disponibilizasse pessoal e viatura para a diligência, situação que comum em casos como o narrado, eis que diante da possibilidade legal de inspeção judicial (artigo 481 do NCPC). A requisição da viatura e agentes se enquadra dentro do poder de polícia do juiz (artigo 139, VII e 360 do NCPC)
    Ocorre que diante do não cumprimento da determinação, o delegado incorre em flagrante delito, caso em que o juiz, assim como qualquer do povo, pode dar a voz de prisão, na forma do artigo 301 do CPP, não se tratando de ato privativo de autoridade que possua competência criminal.
    Note o candidato que a situação da prisão e determinação acabou por ser excepcional, estranha à primeira análise, mas viável, conforme acima informado, ainda que se reconheça a divergência de posicionamentos, o que poderia ensejar eventual anulação da questão.
     

  • Desculpe a ignorância, mas alguém poderia iluminar o gabarito? 

    Ao ler o comentário o professor e a justificativa da banca (vide comentário mais bem votado), não consegui vislumbrar por que a alternativa "e" está errada - que justifica a licitude da conduta na flagrância e na urgência - e por que a alternativa "d" está correta - que justifica a licitude no acompanhamento do juiz pelos membros do mpt e porque estes poderiam também adotar a mesma conduta....

  • Gabriel L. Acredito será que o erro da letra E está no flagrante, pois o Juiz não prendeu o delegado no momento da negativa, mas sim, foi até a delegacia e lá o prendeu. Flagrante não teria que ser no momento do delito? Fiquei na dúvida também,

  • Prezados, atentem-se ao fato de que, neste caso, se trata de crime de organização do trabalho (impor trabalho escravo ou análogo a ele a trabalhadores) e, portanto, não é de competência da Justica do Trabalho, mas sim da Justiça Federal. 

  • O comentário da Daniele foi o mais claro para mim, apesar de o gabarito continuar problemático rs

  • Que me perdoa a banca e quem concordar.

    Não entendo viável a resposta dada.

    O professor comentarista fundamenta a legalidade da prisão decretada no fato de que qualquer do povo pode o fazer em razão de flagrante delito. Acho que isso não se contesta. O problema é a alternativa dada como correta.

    Gabarito letra D: correto quanto à prisão e à requisição da viatura, porque estava acompanhado dos representantes do Ministério Público do Trabalho, os quais, de toda sorte, seriam competentes também para a prisão e a requisição da viatura com os agentes.

    Veja que a alternativa está quase que dizendo assim: o determinado (a requisição é correta pelo poder que o juiz tem de ir no local fazer investigações, não se contesta; mas a prisão é o foco), é legítimo "porque estava acompanhado dos representantes do MPT, os quais, (...)". Ora a alternativa traz quase que um remendo para justificar a atuação, dizendo que o juiz está correto porque tem os membro do MPT juntos.

    Se ela tivesse fundamentado pelo fato de que qualquer do povo pode realizar prisão em flagrante, tudo bem; mas a questão trouxe a condição da presença do membro do MPT.

    Posso estar enganado, mas não vejo solução nas alternativas nem nos argumentos apresentados. 

  • GABARITO D

  • po renato kd tu mano

  • Obrigada Nossa Senhora da Redação! que esteja onipresente sempre em todos os concursos que eu prestar! salva-me! amém!

    ...porque se eu for depender só de questões como essa... já era...

  • Calma gente, essa questão requer conhecimento de matéria do código de processo penal. Se a prova que você vai fazer for por exemplo TRT que não cobra esse código não precisa se preocupar.

     

    " Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." CPP

     

    POVO = PODE

    AUTORIDADES (autoridades policiais e seus agentes) = DEVEM

  • Vamos aos poucos:

    - Juiz do trabalho é competente para julgar ação civil pública movida pelo Ministério do Trabalho?

    Sim. O fundamento é o artigo 114 da Constituição Federal que, em seu inciso IX, determina a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei" , além do artigo 83 da Lei Complementar nº 75/93, que dispõe, entre as atribuições do MPT, a de "promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para a defesa dos interesses coletivos" .

    -  Observe que, sendo o juiz do trabalho competente para julgar a ação, ele poderia requisitar quaisquer diligências que acreditasse serem necessárias (princípio inquisitório).

    - Juiz do trabalho pode ordenar prisão por crime de desobediência?

    A Justiça do Trabalho, de fato, não possui competência para julgar crimes. Porém, de acordo com o RHC 2938 DF 1993/0020499-8, do Ministro Edson Vidiga, no caso de crime de desobediência, o Juiz Trabalhista não tem competência para mandar prender, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO.

    Veja a questão Q632903 - Na sequência, o juiz [do trabalho], em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante. Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz a) foi correta, porque a prisão foi em flagrante.

    Segundo o" Art. 301 CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    Portanto, em flagrante delito, é possível juiz do trabalho expedir ordem de prisão. Contudo, o HC (Habeas Corpus) para respectiva prisão, deverá ser dirigido para o TRF.

    - A questão ainda afirma que de toda forma, as ações seriam competentes, pois o juiz estava acompanhado dos Procuradores do Trabalho que também seriam competentes para requisições e para a prisão.  De fato, são competentes.

  • A alternativa D não está errada... Por mais estranha a sua redação... No final, mesmo nos remetendo a pensar que a prisão e a requisição estão dentro da legalidade porque estão presentes os representantes do MPT... O que sabemos, não é verdade.

    Contudo, se fosse só essa alternativa mais dentro da normalidade, ok. O pior é que há a alternativa E, e ela também está dentro da normalidade...

    Dessa forma, temos duas alternativas corretas!!!

  • A alternativa D não está errada... Mas a E também não está!

  • Data máxima vênia,

    GABARITO APONTADO PELA BANCA (ERRADO): d) correto quanto à prisão e à requisição da viatura, porque estava acompanhado dos representantes do Ministério Público do Trabalho, os quais, de toda sorte, seriam competentes também para a prisão e a requisição da viatura com os agentes. --> Não precisa nem entender muito de direito para constatar que está errado o item. O examinador fundamentou a legalidade da prisão com base na presença dos procuradores do MP do trabalho na situação, isso não se sustenta.

    GABARITO CORRETO: e) correto quanto à prisão e à requisição da viatura e dos agentes, porque havia situação de flagrante e urgência no cumprimento da ordem judicial. --> Correto. O delegado deixou de cumprir um mandado judicial (ordem manifestamente legal), sem motivo justificado, praticando o crime de desobediência, não se encontrando o Delta em hipótese de excludente de ilicitude, de forma que a prisão em flagrante foi realizada de acordo com a lei.

    CPB. Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Espero ter ajudado, desculpa qualquer erro na redação!

  • Beleza que a banca considerou a D como correta, mas qual é o erro da Letra E???

  • Nenhuma alternativa correta.

    Crime de desobediência é praticado por particular contra a Administração em Geral.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Delegado não é nem nunca foi particular. O crime praticado pelo delegado seria, no máximo, de prevaricação, previsto no art. 319 do CP.

    Isso que dá examinador trabalhista se aventurar em matéria penal.


ID
1898677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao despachar liminarmente a petição inicial de determinada reclamação trabalhista, assim se manifestou o juiz do trabalho: “Indefiro, por impossível. Custas de X, calculadas sobre Y, pelo autor, dispensado.”

Ciente da decisão judicial, o autor interpôs recurso ordinário, em face do qual despachou o juiz: “J. Mantenho a decisão apelada, considerando que a petição inicial pretende a declaração da relação de emprego, confessadamente sem concurso público, com ente da Administração Direta, sem oferecer qualquer fundamento jurídico para essa declaração. Ao recorrido. Cite-se”.

Quanto às decisões judiciais, considerando que a fundamentação empregada pelo juiz referia-se, de fato, ao processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a banca entendeu o seguinte:

    1ª DECISÃO: Aplicação da súmula 263 do TST, que permite o indeferimento liminar (sem prazo para retificação) nas hipóteses do antigo art. 295 do CPC/73. Este artigo, no seu parágrafo único, inciso III, relaciona a IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Desta feita, o juiz, malgrado não tenha feito a subsução do fato à norma na decisão, aplicou corretamente o entendimento do TST, sendo viável o despacho indeferitório da Petição Inicial.

    OBS: No NCPC, o artigo corresponde ao antigo art. 295, seria o art. 330, mas, ATENÇÃO, ele não relaciona mais no seu parágrafo único a IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, razão pela qual, a 1ª decisão do caso, não teria mais como se sustentar atualmente.

    2ª DECISÃO: Está correta, porque manifestou a manutenção de sua decisão (não reformou o seu entendimento), e agora o fez adequadamente fundamentado.

    A principio é isto que penso da questão, que, aliás, errei.

    Bora, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

     

  • Acertei a questão por eliminação mas alguém poderia explicar.

  • Creio que a explicação do Diney Bastos é plausível. De fato, o juiz fundamentou a decisão na impossibilidade jurídica do pedido, porém de forma lacônica, conforme ressalta a letra c, ao dizer apenas: "por impossível".

    Certamente, com a nova ordem jurídica processual inaugurada pelo NCPC, que não trouxe mais a impossibilidade jurídica do pedido como uma das condições da ação, a decisão não encontraria fundamento jurídica para sustentar-se.

    Nesse caso, não haveria resposta à questão, visto que apenas a parte inicial da letra b estaria correta: nula por ausência de fundamentação.

    É isso.

  • Agora confirmei que a banca está MUITO EQUIVOCADA, pois entendeu pela aplicação do antigo art. 285-A. Contudo, o enunciado fala em despacho e o art. 285-A falava em Sentença, inclusive se já houvesse sido proferida sentença no mesmo sentido anteriormente, o que a questão não fala.

    Pra mim, questão ANULÁVEL totalmente.

    Segue justificativa da banca:

     

    Questão 33 Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. De fato, a primeira decisão, inicialmente, poderia ser havida como nula não por falta, mas por deficiência de fundamentação. Não obstante, a hipótese da questão é a aplicação do art. 285-A, do CPC/73 ao processo do trabalho, por força do art. 769, da CLT. Neste caso, é bom lembrar que o §1º, do referido art. 285-A, do CPC/73, dá oportunidade ao juiz de, havendo apelação, no caso recurso ordinário, reexaminar a sentença, uma vez que lhe faculta a retratação e, se pode até mesmo retratar-se, é claro que, se decidir manter a sentença recorrida, pode também reforçar a fundamentação dela na decisão que para tanto tomar. Nestes termos, não tendo sido arguída em embargos de declaração, nem no recurso próprio a nulidade da primeira sentença, essa nulidade convalesceu à luz do art. 795, da CLT. Não fosse assim, ainda que se admitisse o conhecimento de ofício da nulidade no julgamento do recurso, as razões agregadas com a manutenção da sentença recorrida, ao receber o juiz o recurso ordinário, mostram-se coerentes com a jurisprudência predominante no TST e no STF, se também não estivesse de acordo com o art. 37, II, da Constituição. Logo, não haveria que falar em nulidade, uma vez que, em substância, a sentença devidamente completada mostrava-se rigorosamente de acordo com a Constituição e a jurisprudência predominante. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Bah, questão vergonhosa!

  • Se o juiz indeferiu a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido, não poderia julgar com base no 285-A, que trata(va) de improcedência liminar (= julgamento de mérito!). Mais: se é caso de indeferimento, como de fato é/era (impossibilidade jurídica do pedido) - pelo antigo CPC -, o réu não seria citado para responder ao recurso, mas os autos remetidos de imediato ao tribunal. Pelo NCPC, sim, há previsão de citação do réu para apresentar contrarrazões (art. 331, § 1º, NCPC, versus art. 296, § único, CPC/73)

    A banca mesclou os procedimentos e os CPCs, a meu ver. A questão deveria ter sido anulada. Não havia resposta certa. Marquei "c" por eliminação (= a menos pior).

  • Na moral, essa prova do TRT 1 nos levanta sérias dúvidas/suspeitas.

    É mta incompetência ou falta de seriedade na elaboração de questões.

  • Acertei aquestão porque o Schiavi fala que as decições que extinguem o processo sem mérito devem ser concisa (aliás essa norma nem tem art. correspondente no novo CPC)... de certo modo as duas foram concisas mais tem fundamenteção apesar da primeira ser de fato lacônica!!!!

  • Note o candidato que o juiz indeferiu a inicial em razão de impossibilidade jurídica do pedido (artigo 37, II da CRFB), à época da prova ainda como condição da ação (artigo 267, IV do CPC/73). Ainda que lacônica a primeira decisão, a segunda foi completa, ajustando aos moldes aplicáveis, não reconsiderando o indeferimento.
    Noto, no entanto, que a banca utilizou do artigo 285-A do CPC/73 para o indeferimento, que também poderia ser uma via de ação, já que o seu §1o permite a manutenção da decisão após o recurso.
    RESPOSTA: C.
  • Nossa, eu não entendi a resposta da banca ao recurso. O que eles alegaram?

  • A luz do NCPC, tal decisão seria considerada não fundamentada, sendo, portanto, nula!!
  • A decisão do juiz me parece equivocada desde o início, pois não há (em regra!) despacho inicial no processo do trabalho, sendo certo que o juiz só toma conhecimento do conteúdo da petição inicial em audiência, quando já citada, por óbvio, a ré. A citação, no processo do trabalho, é automática, feita pelo escrivão, sem interferência do juiz ou qualquer juízo de admissibilidade.

     

    Por isso, equivocada a primeira decisão, de extinção do processo sem resolução do mérito, antes da audiência e, por consequência, incorreta também a segunda decisão, que apenas confirma e fundamenta a primeira.

     

    CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Gente! A fundamentação é um princípio básico seja no campo processual civil ou trabalhista. Questão é nula!

  • Mais uma questão teratológica. Assim a primeira sentença não está de acordo com o princípio constitucional, e nem a segunda com nenhuma previsibilidade constitucional ou infraconstitucional. A questão estão está lacônica para fundamentar a súmula 263 do TST, pois como vou adivinhar se a exordial foi ou não foi instruída com documentos etc.? 

  • Essa questão só tem lógica porque quem a elaborou foi o próprio Tribunal. Só isso para explicar a resposta dada pela banca. Até por quê, qual juiz diria que sua sentença foi feita sem fundamentação?

  • Essa questão deveria ser excluída do banco de dados do MUNDO.

  • Crítica ao gabarito:

    A questão foge à rotina da Justiça do Trabalho, na qual comumente, o juiz tem o primeiro contato com o processo em audiência, sendo que a notificação é feita pela secretaria (art. 841 da CLT). Não há, portanto, rotineiramente, esse despacho inicial noticiado na questão. Mas considerando-o como ocorrido (eis possível, embora raro na prática), a questão merece uma observação. É que com base no CPC, o juiz ao despachar a inicial e indeferi-la, de plano, teria que fundamentar essa decisão, nos termos do art. 93, IX, da CF. Embora se trate de extinção sem resolução do mérito e o CPC/73 autorize a fundamentação concisa neste caso (art.459), não nos parece fundamentada a decisão que se limita a dizer “indefiro, por impossível”.

    Fonte: Preparo Jurídico

  • O que é lacônico: Característica de quem é breve, conciso.Rápido, curto no discurso, sucinto.

  • FCC matou a motivação constitucional. Absurdo esse tipo de questão. O juiz não fundamentou a impossibilidade.

  • Essa prova do TRT 1ª Região foi sinistra.

  • Art. 489, p.1, NCPC: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: 

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

     

    O examinador conhece esse dispositivo?

     

  • Dizer que a primeira decisão foi valida é rasgar o CPC!

  • prova aplicada em 17/04/2016.

    CPC/2015 já estava em vigor

  • O NCPC não foi cobrado, pois o edital foi publicado antes da vigência.

     

  • Essa prova foi uma lástima. Choveram questões defeituosas.

    Pra próxima.

    "Segue o jogo, jogador"

  • Gente só eu que acho que o examinador não estuda?

    Brincadeira em!

    1º Juiz trabalhista não faz essa análise inicial antes da audiência. O deferimento é feito na secretaria. 

    2º O emprego de parafrase normativa é decisão nula.

    3º Seria caso de Improcedencia liminar e não de indeferimento.

    4º A segunda decisão está correta. trata-se de efeito regressivo do RO. 

  • por isso fui tão mal nessa prova do Rio... toda hora uma pérola

  • Estranho que isso não ocorreria, já que não há contato antecipado do juiz com a parte. Em segundo lugar, pela teoria da asserção, o juiz deveria julgar o mérito da causa, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, pois se trata de contrato de trabalho nulo. Mas a resposta certa é mesmo a "c", pois a primeira decisão foi lacônica (breve demais), e o processo foi sem apreciação do mérito, cabendo então o efeito regressivo do ROrd. Certamente esse indeferimento liminar seria reformado e os autos retornados à primeira instância para a devida instrução.

  • Essa eu erro sem preocupação nenhuma.

  • A primeira decisão foi totalmente nula, uma vez que a fundamentação empregada foi totalmente insuficiente para compreensão, equivalendo a uma ausência de fundamentação. A segunda foi válida. 

  • Respondi por esse entendimento:

    O art. 332 do NCPC prevê algumas hipóteses em que o processo será extinto com resolução de mérito antes mesmo da citação da parte contrária.
    A possibilidade do julgamento imediato de improcedência do pedido tem como objetivo a garantia dos princípios da celeridade e da economia processual, possibilitando que, nos casos em que já houver entendimento firmado nos precedentes judiciais elencados pelo TST.

    Interpretando o dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves entende que “a dispensa da instrução probatória é consequência da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor”. De acordo com o autor, a improcedência liminar do pedido é possível quando, mesmo que se considere que o autor apenas alegou fatos verdadeiros, não tem o direito que alega ter. Assim, não é preciso nem mesmo que haja prova pré-constituída. Nesses casos, o juiz fica limitado, portanto, à análise da questão de direito, não importando se o suporte fático afirmado seja verdadeiro ou não.
    A ausência de citação do réu não viola o princípio do contraditório, pois, tratando-se de julgamento de improcedência, ele não será de nenhuma forma prejudicado.

    Com base na IN nº 39/2016, art. 7º, assim, o juiz do trabalho, nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho (CPC, art. 927, inciso V)

    Como já temos a Súmula Nº 363 do TST CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Contudo, entendo, que ao julgar o pedido improcedente liminarmente, o juiz deverá fundamentar sua sentença do precedente que justificar a aplicação do art. 332 do NCPC ao caso.

    Concluindo: como o pedido era a uma declaração de relação de emprego com ente da Administração Direta, sem concurso, contrariou a súmula TST 363, portanto, cabendo, a improcedência do pedido inicial. 

    Gostaria que alguém dissesse se respondi de forma correta ou me equivoquei. 


     


ID
1898680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo o juiz rejeitado liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado, este impetrou mandado de segurança com pedido de liminar ao relator, para que determinasse o processamento dos ditos embargos. O relator, porém, julgou manifestamente incabível a ação mandamental e indeferiu a sua petição inicial. O executado, então, interpôs agravo regimental, para que fosse processado o mandado de segurança e concedida a liminar. Negado provimento ao agravo regimental, o executado opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, uma vez que havia alegação de insatisfação com o julgamento do mencionado agravo. Opostos novos embargos, o relator então negou-lhe seguimento, por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência do tribunal.

Dada essa última decisão, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a banca entendeu o seguinte:

    Simples aplicação da Súmula 201 do TST (RO de MS). Ou seja, independentemente da discussão se da decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução caberia Agravo de Petição ou MS (penso que é uma decisão terminativa e caberia AP), o fato é que o cara entrou com MS e de MS cabe RO. O leriado (enrolação) deste monte de medidas que ele usou foi só pra bagunçar a nossa cabeça. Ao final, pra se insurgir do MS era pra usar o RO, independentemente se este MS tem futuro ou não.

    A principio é isto que penso da questão, que, aliás, errei também, o leriado me enganou e fui por outro MS.

    Mas continuo, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

  • Fazendo essas questões do TRT-RJ, parece que nunca estudei processo do trabalho na vida!

  • Agravo de instrumento - Não caberia, eis que esse recurso é utilizado contra a decisão do juiz de primeiro grau, que não admite o recurso.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    (...)

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

     

    Recurso de Revista - não caberia, eis que esse recurso so pode ser utilizado quando o processo se inicia em primeira instância, o que não foi o caso da questão, vez que o mandado de segurança, no caso, se iniciou em segunda instância:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

     

    Novo Mandado de Segurança - como era possível entrar com recurso ordinário, não havia a necessidade de entrar com um novo mandado, além de não ser cabível esse intrumento para o caso

  • Gabarito: "B"

     

    R.O. em M.S., eis que o mesmo foi protocolizado e negado pelo Relator.

     

    Questão complicada.

  • Me sentindo analfabeto jurídico com essas questões do TRT-RJ!!!

  • Pessoal, a questão complicou muito na história, mas apesar disso, é mais simples do que parece.

    No final das contas, temos apenas um MS originário na segunda instância que foi denegado. Se fosse na primeira, caberia apelação, como é na 2ª, caberá R.O..

    Lei MS

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    Bons estudos.

  • A questão nos faz a seguinte pergunta: Dada essa última decisão, é cabível é cabível qual recurso? A ultima decisão foi a seguinte: Opostos novos embargos, o relator então negou-lhe seguimento, por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência do tribunal. 

    RESPOSTA: levando em consideração que o ministro relator deve negar seguimento aos embargos se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, desta decisão só poderia caber recurso ordinário tendo em vista que,das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais cabe RO, em processos de sua competência originária. 

     

  • Na verdade ela é questão de magstratura, tinha que ser dificil mesmo kk..

     

    CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO :

     

    - > decisões terminativa e definitivas das varas e juizos

    - > das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

    UMA DAS COMPETÊNCIAS ORGINARIAS DO TRT ( cai bastante em prova) : Mandado de segurança e ação rescisória,

     

     

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

    GABARITO ''B"

  • Segue a resposta da banca aos recursos interpostos (na linha do que eu já havia pensado e postado aqui):

    Questão 35 Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. O agravo regimental em face do indeferimento da petição inicial já havia sido manejado. A questão propõe discutir o recurso cabível da decisão do relator que negou seguimento aos segundos embargos de declaração opostos da decisão do agravo regimental sobre o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança. Logo, não cabe afirmar que caberia agravo regimental por tratar-se de indeferimento de petição inicial. Não cabe agravo regimental se a matéria já foi apreciada pelo Colegiado nos primeiros embargos de declaração, sabendo-se que os segundos são mera repetição deste. Seria um desprestígio à instrumentalidade das formas falar-se em agravo regimental. O recurso cabível é o ordinário (CLT, art. 895, II). O agravo turmário tinha previsão específica no art. 557, do CPC, aplicável por força do art. 769, da CLT, ao processo do trabalho, e o agravo regimental é construção doutrinária e jurisprudencial notória, aplicável em quase todos os tribunais do país. Logo, não é matéria estranha ao edital ou ao processo do trabalho. A questão propõe hipótese que não está no plano do Tribunal Superior do Trabalho, mas sim em segundo grau de jurisdição, na competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho para conhecer de mandados de segurança contra atos dos juízes de primeiro grau. Não se aplica, portanto, o Regimento Interno do TST.

  • continua...

    A fungibilidade dos recursos é regra excepcional, que não tem previsão expressa no CPC de 1973. Herdada do CPC de 1939, ela somente se aplica quando é razoável a dúvida sobre o recurso cabível. No caso, não há qualquer dúvida, uma vez é consabido que o recurso cabível seria o ordinário (CLT, art. 895, II). A Súmula nº 421, do TST, na sua redação anterior à vigência do CPC de 2015, mais especificamente em seu inciso II, não se aplica, porque a questão pergunta qual o recurso cabível da decisão do relator que negou seguimento aos segundos embargos de declaração. Não se trata de criticar a decisão do relator, mas sim, em face da decisão por ele tomada, saber qual o recurso que a parte poderia manejar. Repetindo os segundos embargos os argumentos do primeiro, não seria lícito falar em agravo regimental, porque já teria ocorrido pronunciamento do Colegiado sobre a matéria nos primeiros embargos, cabendo somente agora devolver a questão para a instância superior, no caso, com o recurso ordinário. A apresentação de agravo regimental em face da decisão do relator nos segundos embargos seria, em verdade, um desserviço aos fins da Súmula nº 421, II, do Eg. TST, sabendo-se que o seu destino era previamente conhecido com o pronunciamento anterior do Colegiado sobre os primeiros embargos. Pensar nesse agravo seria prestigiar a formalidade em detrimento da celeridade e da economia processuais. Em face do princípio da unirrecorribilidade, deve-se decidir qual o recurso mais adequado. No caso, é o ordinário (CLT, art. 895, II), como já destacado nas respostas aos argumentos anteriores. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Lu Gomes, acredito que os Embargos que você está mencionando são os embargos no TST, porém a decisão do ED na questão me parece que ainda está em segunda instância...foi a minha impressão.

  • A solução para a situação colocada passa pela questão de análise de cabimento do meio impugnativo. O RR e AI possuem hipóteses de aplicação em conformidade com os artigos 896 e 897 da CLT, não abrangendo a hipótese em tela.
    O MS é regido pela lei 12.016/09, não tendo aplicação ao caso em tela tendo em vista não se amolda às suas hipóteses de incidência.
    Já o agravo regimental ou turmário vem tratado nos regimentos internos dos tribunais, mas visa a levar ao colegiado decisão monocrática de relator anterior, o que já ocorreu, não cabendo sua aplicação novamente.
    Já o RO possui hipóteses de cabimento no artigo 895 da CLT, destacando-se o inciso II, de aplicação ao caso em análise.
    RESPOSTA: B.
  • Duas Questões:

     

    1) Se cabe Ag. de instrumento quando se denega seguimento a recurso, pq não coube nessa dituação em que se denegou seguimento ao último ED? Ag. de Instrumento não se aplica para ED? Ou é pq o ED é manifestamente incabível por ser contrário à jurisprudência?

     

    2) O RO seria cabível pq se trata de julgamento de MS, que no caso, se trata de ação (MS não é recurso) de competência originária do TRT, logo, o recurso cabível, após a negativa de provimento do agravo regimental, seria o RO para o TST, OK?

     

    Valeu!

  • O comentário do professor foi o que menos explicou! aff

  • Lucas,

     

    1) Se cabe Ag. de instrumento quando se denega seguimento a recurso, pq não coube nessa dituação em que se denegou seguimento ao último ED? Ag. de Instrumento não se aplica para ED? Ou é pq o ED é manifestamente incabível por ser contrário à jurisprudência?

     

    Conforme art. 897, "b", da CLT, o AI é cabível contra despacho ("rectius", decisão interlocutória) que denega a interposição de recurso. Ou seja, contra decisão negativa de admissibilidade do juízo "a quo", que impede que o recurso suba ao juízo "ad quem". Tipicamente, portanto, caberá AI contra decisão do juízo de primeira instância que nega a subida do RO, ou contra decisão do presidente de TRT que nega a subida do RR.

     

    Na hipótese da questão, poder-se-ia questionar sobre a possibilidade de um agravo interno (regimental), recurso sem previsão na CLT (geralmente tem previsão nos regimentos dos TRTs, além do TST), que tem como função levar o recurso rejeitado liminarmente pelo relator ao conhecimento do colegiado do qual ele faz parte.

     

    No entanto, não é comum (nunca vi) o relator julgar monocraticamente os ED, geralmente ele leva ao colegiado (não precisa incluir em pauta, simplesmente apresenta "em mesa" na sessão de julgamento - NCPC, art. 1.024, § 1º), mesmo que seja para negar provimento por ser incabível (o que quase sempre acontece...). 

     

    O que eu penso que aconteceu é que o examinador não atentou para o fato de que ele próprio estava dizendo que o relator - e não o colegiado - negou seguimento aos ED. Como o examinador quis dizer que o colegiado negou provimento aos ED, seria cabível o RO, conforme Súmula 201/TST.

     

    Depois que o examinador viu a confusão que criou, justificou (veja a resposta a recurso transcrita pelo Diney Bastos) que não caberia o agravo interno por economia processual ("Não cabe agravo regimental se a matéria já foi apreciada pelo Colegiado nos primeiros embargos de declaração, sabendo-se que os segundos são mera repetição deste. Seria um desprestígio à instrumentalidade das formas falar-se em agravo regimental. O recurso cabível é o ordinário (CLT, art. 895, II)").

     

    2) O RO seria cabível pq se trata de julgamento de MS, que no caso, se trata de ação (MS não é recurso) de competência originária do TRT, logo, o recurso cabível, após a negativa de provimento do agravo regimental, seria o RO para o TST, OK?

     

    Sim.

  • MS CONTRA AUTORIDADE COATORA QUE É JUIZ É DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. LOGO SE NEGAREM O MS, CABERÁ RO DA DECISÃO DO TRIBUNAL. 

    O que complicou é que eles meteram um bando de recurso no decorrer da história pra complicar algo que é simples.

  • Questão correta! letra B.

     

  • Tive que desenhar pra entender , cruzes! 

  • kkkkkk essa questão foi massa! R.O 

  • Questões de Concursos: mude o professor de Direito do Trabalho. Ele confunde mais do que esclarece.Fraquíssimo!!!

  • A meu ver caberia Agravo Interno (letra C) ou RO (letra B).

    A banca deu como justificativa o suposto fato de que o Tribunal já teria analisado a questão ventilada nos últimos embargos de declaração, razão pela qual não caberia instar o órgão colegiado a se manifestar novamente sobre o tema. Mas esse argumento está errado. Quando da interposição do agravo regimental, o órgão colegiado se manifestou sobre o indeferimento da inicial do MS pelo relator. Depois se manifestou sobre o o cabimento dos primeiros ED interpostos pela parte. Entretanto, os últimos ED apontam suposto vício (erro de fato, contradição, obscuridade ou omissão) na decisão do colegiado que deixou de conhecer os ED anteriores por traduzirem tentativa de reforma do mérito. Sobre esse vício, o colegiado ainda não havia se manifestado. Por essa razão cabia sim o agravo interno.

  • Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Em 18/10/2017, às 11:45:20, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/09/2017, às 07:34:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/08/2017, às 12:11:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/02/2017, às 19:26:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/12/2016, às 09:30:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/11/2016, às 17:11:04, você respondeu a opção C.Errada!

     

     

    Ta bom, desisto.

     

     

    Atualizando: Em 09/03/2018, às 07:06:14, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Rindo para não chorar!

  • BOM DEMAIS esses comentários! vcs são GÊNIAIS!!!

  • Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. O agravo regimental em face do indeferimento da petição inicial já havia sido manejado. A questão propõe discutir o recurso cabível da decisão do relator que negou seguimento aos segundos embargos de declaração opostos da decisão do agravo regimental sobre o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança. Logo, não cabe afirmar que caberia agravo regimental por tratar-se de indeferimento de petição inicial. Não cabe agravo regimental se a matéria já foi apreciada pelo Colegiado nos primeiros embargos de declaração, sabendo-se que os segundos são mera repetição deste. Seria um desprestígio à instrumentalidade das formas falar-se em agravo regimental. O recurso cabível é o ordinário (CLT, art. 895, II). O agravo turmário tinha previsão específica no art. 557, do CPC, aplicável por força do art. 769, da CLT, ao processo do trabalho, e o agravo regimental é construção doutrinária e jurisprudencial notória, aplicável em quase todos os tribunais do país. Logo, não é matéria estranha ao edital ou ao processo do trabalho. A questão propõe hipótese que não está no plano do Tribunal Superior do Trabalho, mas sim em segundo grau de jurisdição, na competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho para conhecer de mandados de segurança contra atos dos juízes de primeiro grau.Não se aplica, portanto, o Regimento Interno do TST.

     

    Entenda o enunciado:

     

    Embargos de execução rejeitados ----> MS com liminar;

    MS indeferido ----> Agravo de Regimento

    Agravo Regimento indeferido ----> Embargos de Declaração

    ED indeferidos -----> Novo ED

     

    Perceba que toda a impugnação se inicia com o MS de competência originária do Tribunal. Isso porque é o seu indeferimento que enseja o Agravo de Regimento e os dois Embargos de Declaração. Analisados todos estes recursos (aliás, todos indeferidos) a decisão da impugnação arguida em sede de MS torna-se terminativa e, contra estas decisões, cabe recurso ordinário.

     

    Questão muito difícil e que exigia do candidato observar as informações implícitas: competência originária do TRT e que o agravo regimental foi analisado pelo Colegiado.

     

    ENTENDA O AGRAVO REGIMENTAL:

     

    A priori, as decisões dos Tribunais têm por natureza o colegiado, isto é, as decisões, ainda que interlocutórias, devem ser julgadas por órgão colegiado, por isso a nomenclatura dos atos: acórdão.

    Contudo, visando celeridade e efetividade processual, o legislador delegou ao relator do tribunal poderes para proferir decisão monocrática, suprindo a manifestação do colegiado, por exemplo, o § 5º do art. 896 da CLT ou art. 557 do CPC. São contra essas decisões do relator que cabe o agravo regimental levando ao conhecimento do colegiado a matéria decidida monocraticamente.

     

    (continua...)

  • Portanto, serve para impugnar decisão monocrática para avocar a competência colegiada. Por isso, é inadmissível contra acórdão, ou seja, decisão por órgão colegiado, inaplicável, inclusive, o princípio da fungibilidade.

     

    OJ. SDI-I 412. AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

     

    Pelo disposto no art. 897 da CLT o agravo de instrumento  serve para destrancar recursos cujo seguimento foi negado. Aliás, com exceção dos embargos no TST (infringente ou de divergência), que cabe agravo regimental/interno, todos os outros recursos trabalhistas podem ser destrancados pelo agravo de instrumento, inclusive ele próprio.

     

    Seguindo a tese de que embargos de declaração não são recursos, anula-se o gabarito (D) como correto. Bezerra Leite (curso de Processo do Trabalho, 2016) ainda elenca o cabimento do agravo de instrumento:

     

    Agravo de instrumento contra as decisões que denegarem seguimento a recursos ordinário, de revista, extraordinário, adesivo, de petição e, por óbvio, contra as decisões que denegarem seguimento ao próprio agravo de instrumento.”

     

    O recurso de revista só é admitido após julgamento do recurso ordinário, não se adequando ao caso. Por fim, não cabe novo MS já que há recurso próprio para a decisão: recurso ordinário.

     

    Comentário Professora Mariana Matos.

  • Aquele momento que você percebe que ainda está muito burrinha...

  • Eu fiquei tonta kkk

  • Mas a ultima decisao nao foi em sede de Mandado de Segurança pra caber RO. A ultima decisao foi do relator que denegou os embargos de declaraçao. 

  • Também errei. Contudo, percebi que, se ignorarmos os embargos de declaração, veremos que a decisão que efetivamente abordou o cerne da questão foi a proferida pela turma no agravo.

     

    E por que ignorar os ED? Por serem recurso de fundamentação vinculada que visam à integração do julgado, não ingressando no mérito recursal.

     

    Com isso, a questão quer saber realmente qual o recurso cabível contra a decisão terminativa realizada por TRT em processo de sua competência originária. Se assim viesse, todos responderíamos RO ! Rs Espero ter esclarecido. Boa sorte a todos nós !!!


  • Como poderia haver Agavo de Instrumento se nenhum recurso tinham sido aceitos.

    Se estiver equvocada por favor me informe.

  • Obrigada Diney Bastos, me ajudou muito mais do que o professor!!!!

  • Acho que o professor do QC estava morrendo de preguiça quando fez o comentário dessa questão. PALHAÇADA!

  • Pessoal, data máxima vênia, não sou tão bom em Processo do trabalho trabalho, mas essa prova do TRT da 1 região está cheio de erros. O recurso aqui cabível do rejeição do embargos à execução, seria o agravo de petição. E, forçando muito a barra, talvez um agravo de instrumento para destrancar eventualmente algum desses recursos, observe a ementa abaixo:

    TRT-7 - Mandado de Segurança MS 102433720105070000 CE 0010243-3720105070000 (TRT-7)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DESCABIMENTO. A decisão judicial que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória e, portanto, não é atacável, desde logo, por qualquer recurso, cabendo ao executado, após a penhora e garantia do Juízo, apresentar embargos à execução e, em seguida, no caso de rejeição, interpor agravo de petição, não sendo admissível a substituição de tais medidas por mandado de segurança.

    Encontrado em: por unanimidade, denegar a segurança por incabível e condenar o impetrante ao pagamento das custas processuais...Primeira Turma 18/03/2011 DEJT - 18/3/2011 Mandado de Segurança MS 102433720105070000 CE 0010243-3720105070000

    Espero ter ajudado, desculpa qualquer erro!

  • GABARITO : B

    Os embargos de declaração são meramente integrativos da decisão terminativa do Tribunal em mandado de segurança de sua competência originária, que desafia recurso ordinário.

    TST. Súmula 201. Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário (...).

    CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) II - das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs, em processos de sua competência originária (...).

    A rigor, porém, a última decisão foi monocrática (CPC, art. 932, II), o que justificaria a interposição do agravo interno (CPC, art. 1.021; IN TST 39, art. 3º, XXIX) para levá-la ao colegiado.

    A banca, porém, entendeu (erroneamente, penso) que a oposição sucessiva dos embargos excluiria novo agravo (preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade):

    "O agravo regimental em face do indeferimento da petição inicial já havia sido manejado. A questão propõe discutir o recurso cabível da decisão do relator que negou seguimento aos segundos embargos de declaração opostos da decisão do agravo regimental sobre o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança. Logo, não cabe afirmar que caberia agravo regimental por tratar-se de indeferimento de petição inicial. Não cabe agravo regimental se a matéria já foi apreciada pelo Colegiado nos primeiros embargos de declaração, sabendo-se que os segundos são mera repetição deste. Seria um desprestígio à instrumentalidade das formas falar-se em agravo regimental. O recurso cabível é o ordinário (CLT, art. 895, II)".

    "A fungibilidade dos recursos é regra excepcional, que (...) somente se aplica quando é razoável a dúvida sobre o recurso cabível. No caso, não há qualquer dúvida, uma vez é consabido que o recurso cabível seria o ordinário (CLT, art. 895, II). A Súmula nº 421, do TST, na sua redação anterior à vigência do CPC/2015, mais especificamente em seu inciso II, não se aplica, porque a questão pergunta qual o recurso cabível da decisão do relator que negou seguimento aos segundos embargos de declaração. Não se trata de criticar a decisão do relator, mas sim, em face da decisão por ele tomada, saber qual o recurso que a parte poderia manejar. Repetindo os segundos embargos os argumentos do primeiro, não seria lícito falar em agravo regimental, porque já teria ocorrido pronunciamento do Colegiado sobre a matéria nos primeiros embargos, cabendo somente agora devolver a questão para a instância superior, no caso, com o recurso ordinário. A apresentação de agravo regimental em face da decisão do relator nos segundos embargos seria, em verdade, um desserviço aos fins da Súmula nº 421, II, do TST, sabendo-se que o seu destino era previamente conhecido com o pronunciamento anterior do Colegiado sobre os primeiros embargos. Pensar nesse agravo seria prestigiar a formalidade em detrimento da celeridade e da economia processuais. Em face do princípio da unirrecorribilidade, deve-se decidir qual o recurso mais adequado. No caso, é o ordinário".


ID
1898683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória proferida nos autos da reclamação trabalhista movida pelo empregado A contra a empresa X. Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação, a qual culminou com a prolação de decisão que fixou o quantum debeatur em R$ 125.538,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais). Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução, não se logrou encontrar qualquer bem dela ou de seus sócios, o que levou o juiz a determinar o arquivamento da execução, sem baixa. Passados dois anos e desarquivados os autos, foi intimado o autor a falar sobre a prescrição da dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Silente o mesmo autor, proferiu o juiz titular da Vara sentença pronunciando a prescrição intercorrente, com força na Súmula n° 327, do Eg. STF, e declarando extinta a execução. As partes foram notificadas dessa decisão extintiva em 20/08/2015.

Em 23/08/2015, comparecem, independentemente de intimação, o autor e a empresa Y, integrante do grupo econômico da empresa X, devidamente acompanhados de seus advogados, requerendo a homologação de acordo para pagamento de cerca da metade do valor da condenação, em 10 prestações iguais, sendo a primeira no ato e em espécie e as demais sucessivamente a cada mês. Com o pagamento da última prestação o autor obrigou-se a dar quitação geral quanto ao extinto contrato e à execução, para nada mais reclamar.

Examinando o acordo, homologou-o o juiz substituto então em exercício na Vara, sem determinar a alteração do polo passivo e nada dizendo sobre a sentença anterior de extinção da execução.

Vencida a segunda parcela do acordo, a empresa Y não efetuou o pagamento e apresentou petição arguindo a nulidade do mesmo acordo, sob o argumento de que celebrado quando já estava extinta a execução, portanto sem qualquer valor jurídico. Acrescentou que, sendo terceira que não participou da fase de conhecimento, nem da de execução, ela, empresa Y, não teve conhecimento da sentença de extinção e se disse enganada pelo patrono do autor, com quem estava em tratativas há vários meses, e a teria induzido a erro, aceitando a proposta dela antes por ele longamente recusada.

No caso apresentado,

Alternativas
Comentários
  • Colegas, esta questão é uma daquelas que não tenho convicção quanto aos fundamentos da banca. Tanto que até agora ninguém se pronunciou.rsrs Vou colocar uns apontamentos na tentativa de buscar a defesa da resposta que a banca considera a correta:

    1) Prevalência da Súmula 114 do TST em relação à súmula 327 do STF (argumenta-se que a súmula 327 do STF de 1963 deve ser compatibilizado com a CF/88, porquanto o STF se pronunciou quando ainda tinha competência de analisar o descumprimento de Lei Federal Trabalhista - o que hoje pertence ao TST. Após a CF88 o STF nunca mais analisou a temática).

    2) Impulso oficial da execução trabalhista (art. 878 da CLT).

    3) Cancelamento da Súmula 205 do TST.

    4) O art. 882 do CC estabelece que não se pode repetir o que se pagou por dívida prescrita (aquela ideia da obrigação= débito (schuld) + responsabilidade (haftung). Na dívida prescrita há o débito mas não a responsabilidade, o que não impede o devedor de pagar).

    Assim, apos o cancelamento da súmula 205, o TST passou a entender que o membro de grupo econômico não precisa mais participar do processo de conhecimento e constar no título executivo judicial para poder se responsabilizar pela dívida. No caso posto, a empresa fez um acordo na fase de execução, o que pode ser considerado uma confissão de que é do mesmo grupo econômico. Como o TST tem reiteradamente afastado a prescrição intercorrente, esta não prejudicará o pagamento, tampouco o prosseguimento da execução em face da empresa que se comprometeu através do acordo entabulado, e passará a integrar o polo passivo da execução.

    Estas são as minha impressões.

    Persisto, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

     

     

     

     

     

  • Complementando o comentário do colega, acredito que houve também renúncia da prescrição e, com isso, não daria pra se alegar a nulidade do acordo:

     

    Art. 191, do CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Letra E - Alternativa Correta, uma vez que o juiz poderá homologar acordos, mesmo depois da sentença proferida. 

  • Simples caso de coisa julgada!

  • Show de bola Diney Bastos

  • Segue a fundamentação do recurso feito pela banca examinadora (prefiro os meus argumentos...kkkkk...banca preguiçosa):

    Questão 36

    Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. Era necessário atentar que a decisão que extingue a execução tem natureza de sentença e é agravável de petição (CLT, art. 897, ‘a’); Era igualmente preciso perceber que a terceira empresa Y, integrante do grupo econômico da devedora X, compareceu com o autor para requerer a homologação do acordo quando a sentença de extinção da execução ainda não havia transitado em julgado, pelo que era lícito às partes ou ao terceiro interessado (Código Civil, art. 304) celebrar acordo (CLT, art. 764, §3º). Não houve qualquer contradição entre a atuação de um juiz ou de outro. A empresa Y é que não examinou devidamente os autos antes de celebrar o acordo e, por isso, pode terse sentido lesada, mas, no caso, a única lesão que sofreu de sua própria falta de atenção aos elementos dos autos. Não havia qualquer nulidade na homologação do acordo. V. os fundamentos do argumento acima. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Que banquinha triste essa.

  • Eu acertei usando o seguinte raciocínio, caso eu fosse a juíza desse processo,  proferiria um despacho respondendo a petição nos seguintes termos mais ou menos:

    Indefiro .O acordo pode ser celebrado a qualquer tempo. Diante disso, houve novação da dívida, a qual supera a prescrição e renova os prazos. Prossiga a execução em face da empresa Y, retificando-se o pólo passivo a fim de incluí-la. Após, abra-se vista à exequente para dar seguimento à execução requerendo o quê considerar adequado.

  • Houve renuncia da prescrição,,, vc pode renunciar a prescrição quando após decorrido a prazo praticar ato incompatível com o perecimento do direito (art. 191 do CC), a empresa do grupo econômico é solidária independetemente de ter participado da relação processual de cognição exauriente, logo , letra E.

    obs: qdo fiz a prova parecia que estavam falando inglês comigo, falei vou esperar um tempo para refazer, agora parece outra prova, tudo muito claro e na verdade a prova foi muito boa de fazer! 

  • Me parece correto o gabarito. O acordo foi homologado antes do trânsito em julgado, logo não interessa a discussão sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho (Súmula 114/TST x Súmula 327/STF) ou sobre eventual renúncia à prescrição.

     

    Não havia coisa julgada num sentido ou noutro. Se as partes transigiram durante o prazo recursal, a decisão não vincula o acordo. 

     

    Quanto à retificação do polo, acredito não haver controvérsia, seja pela possibilidade de inclusão de integrante de grupo econômico na execução (cancelamento da Súmula 205/TST), seja pela aplicação do art. 299 do CC (assunção de dívida).

  • No caso em tela, houve assunção da dívida por parte de sociedade de grupo empresarial, ocorrendo novação da dívida (artigo 360, II do CC). Nessa hipótese, cabe o reconhecimento do grupo empresarial em fase de execução, desde que aberto o incidente de desconsideração (artigos 133 e seguintes do NCPC  c/c artigo 769 da CLT), alterando-se o polo passivo da demanda.
    RESPOSTA: E.
  • Acho muito questionável a banca cobrar em primeira fase uma questão sobre prescrição intercorrente, sabendo-se da divergência entre STF e TST, colocando como posicionamento correto o adotado pelo TST. Isso porque é sabido que o STF é a mais alta corte do País e, em que pese não se tratar de súmula vinculante, suas súmulas têm força persuasiva diante dos demais tribunais. Em minha humilde opinião, ou se cobra em primeira fase a divergência entre ambos, ou se cobra em segunda fase, para que o candidato possa discorrer sobre o assunto e se posicionar.

    Mas não adianta ficar discutindo sobre erros e acertos de banca. O que é válido é a discussão jurídica sobre o tema. No mais, concordo com o colega Diney, e persisto acreditando no invisível.

  • Com todo o respeito aos colegas, creio que a questão seja mais simples do que se imagine. Ora, se a empresa Y fez um acordo e este foi homologado, este é plenamente válido, independente das razões pelas quais não o seria anteriormente! Desta feita, a potencial causa de pedir em uma futura execução seria o acordo homologado em sede de jurisdição trabalhista, pouco importando estar ou não prescrita a anterior pretensão formulada. Oportuno, outrossim, mencionar o disposto no atr. 515, § 2°, do NCPC, perfeitamente compatível com o processo do trabalho:

     

    Art. 515 (...)

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • Alguém pode comentar o erro da alternativa A?

  • Questão do concurso para ministro do TST.

  • Só pra complicar, descordo do Fábio Gondim, pois a questão falou que "Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação". Ou seja, foi proferida sentença e nenhuma das partes recorreu. O juiz agiu ex officio e abriu a execução trabalhista. Não se encontrou bens. As partes foram intimadas e não moviam o processo. O juiz realizou a última intimação, sob pena de prescrição intercorrente. Ninguém se manifestou.

    Na verdade a questão cobra mais instituto do direito civil do que do direito do trabalho (confissão de dívida, novação, assunção a meu ver não seria pois sendo a empresa componente do mesmo grupo economico seria responsável solidária). Com efeito, a empresa (terceira - fora do processo) resolveu assumir a dívida. O Juiz, "estranhamente", mesmo não sendo a empresa Y parte no processo HOMOLOGOU. Para mim isso seria um título extrajudicial, podendo o trabalhador ajuizar nova reclamatória contra a empresa Y para cobrar a parcela não paga. Além de evitar a confusão dentro do mesmo processo e eventual responsabilização da empresa X, tendo em conta que o reclamante não se irresignou contra a decisão de prescrição intercorrente, a qual transitou em julgado em relação à empresa X. Mas talvez pelo princípio da celeridade, economicidade, eficiência, etc, o juiz optou em incluir a empresa Y no polo passivo da execução.

    Outro fato é que a decisão de prescrição intercorrente não transitou em julgado, uma vez que o autor e a empresa Y compareceram no 3º dia após a intimação, ou seja, antes de se consumar o efeito da coisa julgada.

    De toda forma a letra "E" seria a correta, pois as demais se apoiam em premissas totalmente falsas.

  • Agora na reforma trabalhista está permitida a prescrição intercorrente.

  • Conhecimentos necessários para responder corretamente:

    1) Mesmo que uma dívida esteja prescrita ela pode ser paga pela outra parte, isso vale tanto na Justiça do Trabalho quanto em qualquer outro ramo. No momento em que a empresa firmou acordo para o pagamento afastou-se a discussão sobre a prescrição.

    Elimina-se assim a discussão da prescrição intercorrente, a qual atualmente não existe na Justiça do Trabalho e assim se posiciona a banca FCC. (reforma trabalhista ainda não está em vigor);

    2) A petição da empresa deve ser indeferida pois utilizou-se do meio incorreto para impugnação: alegações de nulidade de acordo homologado somente via ação rescisória;

    3) Quanto a ser terceira no processo nem seria relevante pois como dito acima o meio de impugnação seria ação rescisória (acordo homologado). Porém, mesmo assim a questão deixou claro que a empresa Y fazia parte do grupo econômico da empresa X.

    Gabarito: E

  • Buenas colegas!

     

    Importante anotar que a Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, inseriu o art. 11-A na CLT, prevendo a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, o que deve levar ao eventual cancelamento da Súmula 114 do TST:

     

    “Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” 

     

     

    Paz e bem!

     

  • Olá Pessoal!!!

    Acredito que a alternativa A está errada pois falou em recebimento de "embargos à execução". Porém, o juízo não está garantido. A meu ver, o juízo poderia ter recebido como exceção de pré-executividade. Acabei marcando esta alternativa A pois considerei o fato de se dar vista à parte contrária essencial para a solução do caso. O autor poderia renunciar ao seu direito de receber as demais parcelas, até porque realmente já havia prescrito "anteriormente". Enfim... seria importante dar a palavra ao autor antes de qualquer decisão. 

  • A decisão do juiz ainda não havia transitado em julgado. A empresa y é do mesmo grupo economico. Logo, pode espontaneamente assumir dívida de empresa do mesmo grupo. E isso poderia ocorrer mesmo se se tratasse de dívida prescrita, o que não era o caso.

    Se a empresa assume uma dívida, não pode depois alegar que desconhecia algum fato do processo. Presume-se que as partes estão cientes de todos os atos do processo.

  • Penso que a alternativa "A" está errada, primeiro porque o acordo homologado faz coisa julgada na data da sua homologação, e como tal, somente poderia ser rescindido mediante ação própria (Sum. 100 do TST, item V - "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.").

    Segundo, porque nos termos do art. 884 da CLT:  "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.". 

    No caso, apesar do acordo homologado, a execução não estava garantida nem havia sido penhorado bem do executado.

    Logo, de fato a execução deveria prosseguir, até porque realizada por empresa integrante do grupo empresarial, indeferindo-se o pedido formulado.

  • A última coisa julgada (acordo) prevalece sobre a primeira (sentença de extinção da execução), só podendo ser desconstituída por ação rescisória. Se esse acordo foi correto? Eu entendo que não, pois apesar de o juiz da execução estar disponível às partes para homologar acordo (art. 832, p. 6°, CLT), isso acaba quando ele encerra o seu ofício jurisdicional, só podendo rever a sua decisão em caso de erro material ou embargos de declaração. Porém, a jurisprudência tem entendido que cabe a homologação do acordo nessa circunstância. Assim, sendo válido o acordo, a empresa Y responde pela dívida, mesmo sendo pessoa estranha à lide, não participante da fase de conhecimento, pois assumiu a dívida com o consentimento do credor (art. 779, III, CPC). Irrelevante a discussão sobre grupo econômico e cancelamento da súmula 205 do TST.
  •  a) a petição da empresa deveria ser recebida como embargos à execução, promovendo-se a alteração do polo passivo e determinando-se a notificação do autor para apresentar seus argumentos em face dessa defesa da executada.  

    Errada. Não caberia embargos a execução visto que o prazo se iniciou muito antes, basta ler o seguinte trecho "Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução"

     b) o acordo seria nulo, porque, com a prolação da sentença de extinção, o juiz teria cumprido e acabado seu ofício, não cabendo mais alterar a decisão. A petição da empresa Y deveria ser deferida e o juiz deveria mandar arquivar o processo com baixa, cabendo à empresa mover ação em face do autor para receber a primeira parcela indevidamente paga. 

    o ACORDO é válido, visto que não houve transito em julgado da sentença definitiva de data 20/08/2015, havendo as partes comparecido em juízo dentro do prazo recursal 

     c) o acordo seria inexistente, porque celebrado por pessoa que não era parte no processo e após a sua extinção. O juiz deveria determinar que o autor devolvesse a quantia recebida pela primeira parcela do acordo, por indevida e, feita essa devolução, deveria mandar arquivar o processo com baixa. 

    o ACORDO é válido, visto que não houve transito em julgado da sentença definitiva de data 20/08/2015, havendo as partes comparecido em juízo dentro do prazo recursal 

     d)o acordo seria válido quanto à parcela já paga, como dívida prescrita paga, mas não o seria em relação às demais, porque, extinto o processo, o juiz não teria como determinar a execução dessas demais parcelas. A petição da empresa deveria ser recebida e deferida em parte, para mandar arquivar o processo sem baixa. 

    O processo não foi extinto, as partes compareceram no prazo recursal e fizeram um acordo 

     e)a petição da empresa deveria ser indeferida e a execução deveria prosseguir em face da empresa Y, determinando o juiz, para tanto, a retificação do polo passivo, com o acréscimo do nome dessa empresa como devedora derivada. 

    Correta, visto que a empresa compareceu em juízo e confirmou que fazia parte do grupo economico basta ler este trecho "independentemente de intimação, o autor e a empresa Y, integrante do grupo econômico da empresa X"


ID
1898686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL (e nao 4o grau), amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    Segundo o CPC/15

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o SÃO INCAPAZES:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o SÃO IMPEDIDOS:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    § 3o São SUSPEITOS:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

  • prestará as informações como simples informante. GAB.: E

  •  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Gabarito:E"

     

     

    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • 1. Amigo íntimo --> São suspeitos
    2. Inimigo --> São suspeitos
    3. Parentes até o 3º grau civil --> São suspeitos

    (Não prestarão compromisso, mas o juiz poderá ouví-los e seus depoimentos valerão apenas como informação).

     

  • O MAIS INTERESSANTE DESSA QUESTÃO: O CARA ESTUDOU PROCESSO CIVIL E NÃO ESTUDOU PROCESSO DO TRABALHO. LOGO, VAI ENCONTRAR MAIS RESPOSTAS. 

  • Fabiana Fernandes, parentes até terceiro grau sao impedidos e não suspeitos, conforme art.447, par2 do ncpc. 

  • O enunciado da questão delimita bem: considerado o art. 829 da CLT.

    Não tinha que pensar em CPC nesse caso.

  • CLT.Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Ora, se a testemunha que for parente até o 3º grau civil  já não presta compromisso, por óbvio que a de 4º grau também não prestará.
    Enfim, para FCC o que vale é a redação literal do artigo.

  • Renan, parente até o 3º grau civil está impedido, logo não presta compromisso e seu depoimento vale como informação. Já parente de 4º grau em diante não está impedido, portanto presta compromisso normalmente e suas declarações são provas testemunhais. 

  • Parente é até o 3o grau. É só lembrar que "parente é serpente", e que uma serpente tem a forma do número 3 rsrs

     

  • TESTEMUNHA - TERCEIRO GRAU  vi tal macete em outra questão e me ajudou a guardar!

  • De acordo com o art. 829 da clt TIA não presta, só faz fofoca:

     

    [T]erceiro grau

    [I]nimigo

    [A]migo

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o TERCEIRO grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A serpente em forma de 3 foi legal. E o isaías então... KKK, momento gargalhada nos estudos!!! Maravilha!!!

  • Renan, acho que você confundiu, na verdade o parente de 4º grau prestará compromisso normalmente.

  • nunk vou aprender direito processual do trabalho materia dificil da desgraca muita coisa 

     

  • Victor Tomaz, "estudar é como montar um quebra-cabeça"; a gente recebe várias partesinhas separadas até começar a formar a imagem completa, até entender o sistema completo.

    Quem acaba vencendo não é o gênio, mas o perseverante.

  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Desistir não é uma opção!

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    É mais severo, note-se, o regime do processo comum quanto ao impedimento de familiares:

    CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1.º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2.º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3.º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4.º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5.º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    As alternativas "A" e "C" relacionam-se a impedimento do juiz; a alternativa "D", sua suspeição:

    CPC. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer sua funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    CPC. Art. 145. Há suspeição do juiz: III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.


ID
1898689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada.
    A coisa julgada somente se forma quando esgotados os prazos para interposição de recursos de natureza extraordinários quando esgotada a via recursal ordinária. Nesse sentido Sumula 100 do TST:

    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

    Assim, decorrido o prazo do recurso ordinário sem sua interposição configura-se a coisa julgada. Assim, nem todos os casos pode-se considerar que forma-se a coisa julgada quando esgotados ou preclusos todos os recursos de natureza extraordinária. A afirmativa dada como gabarito diz que pode haver trânsito com o esgotamento das vias extraordinárias. Pois é certo que também não pode ocorrer com esse esgotamento, quando já se tenha confirmado anteriormente.

  •  a) pode ser assim considerada, no sistema jurídico brasileiro, quando esgotados ou preclusos todos os recursos de natureza extraordinária. 

     

     b) não obriga terceiros, mas permanece inalterável para sempre entre as partes. 

    Cabe ação rescisória.

     

     c) firma uma verdade jurídica dos fatos que serviram de causa de pedir imediata para o autor. 

    NCPC:

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Somente o dispositivo transita em julgado. Arruda Alvim, Manual de direito processual civil: anota-se, ainda, que existe uma parte, especialmente da sentença de mérito, que deve ser absolutamente clara, esta é precisamente a parte dispositiva, pois é aquela que realmente produz efeitos e virá, ao cabo do processo, depois do esgotamento dos recursos, a ser coberta pela autoridade da coisa julgada.

     

     d) pode ser revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei sob fundamento da qual ela foi proferida. 

    CLT, art. 884. § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela MP nº 2.180-35, de 2001)

    NCPC, art. 525. § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13.  No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14.  A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15.  Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

     e)pode ser desconstituída por outra em ação rescisória, desde que proposta essa dentro do lapso prescricional próprio. 

    O prazo seria decadencial e não prescricional.

    Súmula nº 100 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA(...) I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    Súmula 401, STJ:O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

     

  • causa de pedir imediato - fatos jurídicos

    causa de pedir mediato - fundamentos jurídicos

    Se houver o trânsito em julgado da ação, os fatos jurídicos serão dados como verdadeiros. Dessa forma, pqr a letra c) está errada?

  • ERRO DA LETRA C

    NCPC Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • d) errada = Mesmo que o STF declare a lei inconstitucional, que serviu de base para a decisão do juiz, não haverá a revogação dessa decisão proferida com base nessa lei. O correto a se fazer é o prejudicado entrar com uma ação rescisória para desconstituir a sentença, no prazo decadencial.

  • Penso que a letra A não deveria ser considerada correta, porquanto não reflete o teor do art. 467 do CPC/73 (menos ainda o novo art. 502 do NCPC).

    Contudo, acredito que a banca estabeleceu a questão não com a intenção de alcançar o conceito de Coisa Julgada, mas entendeu que a letra A condiz com uma hipótese em que se pode vislumbrar a ocorrência da coisa julgada (de modo exemplificativo, havendo outras formas de alcançar tal efeito da sentença). Ou seja, a hipótese posta na letra A traduz um caso de ocorrência da Coisa Julgada.

    Desta feita, desacredito que a presente questão será anulada.

    vamo que vamo, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

  • Eis os argumentos da banca no julgamento dos recursos:

    Questão 38

    Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. A conjunção alternativa colocada pela redação do art. 467, do CPC, no caso do processo do trabalho, deve ser havida como a aditiva ‘e’, sabendo-se que somente se admitem recursos de natureza extraordinária quando esgotados, preclusos ou incabíveis os recursos de natureza ordinária. Pode dar-se, por evidente, a coisa julgada sem que tenham sido interpostos recursos de natureza extraordinária, porém, neste caso, esta via extraordinária terá ficado também, implicitamente, preclusa. Se esgotados ou preclusos os recursos de natureza ordinária, ainda estiver fluindo o prazo para recursos de natureza extraordinária, é claro, não se poderá falar em coisa julgada. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Banquinha triste essa.

    Fui obrigado a voltar aqui.

    Essa fundamentação da banca para o gabarito me faz lembrar de uma pessoa fazendo gargarejo.

  • D- acho que o erro é pq a declaração de inconstitucionalidade gera ineficácia e não revogação.

     

  • O prazo de 2 anos para a ação rescisória é decadencial, e não prescricional.

     

    CPC/15 - Art. 975.0 direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • FCC, vc mudou?

  • Comentários:

     

     

    Letras "B" e "E" = A ação rescisória pressupõe uma decisão de mérito transitada em julgado, além da presença de uma das hipóteses de rescindibilidade previstas no art. 485, CPC/15. Necessário, ainda, a observância do prazo decadencial de 02 (dois) anos, que se inicia, segundo a jurisprudência predominante do STJ, quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (súmula 401 - STJ). (Fonte: Revisaço  - AGU - 2ª edição - Juspodivum)

     

     

    Letra "C" = O limite objetivo da coisa julgada é o dispositivo da decisão, conforme se retira do art. 504, CPC/15. (Fonte: Revisaço - AGU - 2ª edição - Juspodivum

     

     

    Letra "E" = Transcrevo abaixo o que diz o CPC/15: 

     

     

    "Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    (...)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    (...)

    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13.  No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14.  A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15.  Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."

  • Esta prova "objetiva" da FCC está subjetiva demais, a meu ver!
    O item A pode ser interpretado de diferentes formas, levando a crer que está errado por generalizar demais!
    A justificativa da BANCA, por sinal, foi PODRE, TRISTE!
    Se um prazo para um recurso ORDINÁRIO restar precluso, entende-se que houve a coisa julgada com base na preclusão de um recurso ORDINÁRIO e não de um recurso EXTRAORDINÁRIO, afinal, o prazo que estava correndo seria para o recurso ORDINÁRIO e não o prazo do recurso EXTRAORDINÁRIO!
    Eu entendo muito bem a explicação e a forma como pensou a banca, mas isso não exclui os outros modos de ver a questão, que também estão, a meu ver, corretos.
    Isso NÃO PODE acontecer em provas OBJETIVAS!
    Muito feio, FCC!

  • Concordo com a alternativa A como correta:

     

    Tudo bem que nem sempre o trânsito em julgado ocorre em sede de recursos extraordinários, podendo se dar em sede de recurso ordinário, bastando que as partes deixem passar em branco o prazo recursal.

     

    Mas a alternativa deixa claro se tratar apenas de uma possibilidade, vejam o "PODE" no início da assertiva. Sendo assim, o trânsito pode sim ocorrer numa situação em que se esgotem as vias recursais extraordinárias, o que não quer dizer que sempre deverá ocorrer este esgotamento, ou seja, o trânsito também PODE ocorrer em recurso ordinário, ou até mesmo sem qualquer interposição de recurso.

  • Quanto à letra D, a decisão do STF não revoga a sentença fundada em dispositivo declarado inconstitucional, mas a torna inexigível:

     

    CLT, art. 884,  § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • O trânsito em julgado, segundo a definição doutrinária clássica, refere-se à "preclusão das vias recursais", momento a partir do qual não cabe mais qualquer recurso, formando-se a coia julgada (vide artigos 337, par. 4o. e 508, do NCPC). Assim, correta a alternativa "a".
    Alternativa "b" equivoca-se, violando o artigo 975 do NCPC, que permite ação rescisória para desconstituir coisa julgada anterior.
    Alternativa "c" equivoca-se ao falar de fatos e causa de pedir, eis que o que transita em julgado é o dispositivo da decisão.
    Alternativa "d" equivoca-se ao falar em "revogação", quando, em verdade, pode é declarado inexigível o título judicial (artigo 884, par. 5o. da CLT).
    Alternativa "e" equivoca-e em falar de prazo prescricional, quando, na verdade, é decadencial para a ação rescisória (artigo 975, NCPC).
    RESPOSTA: A.






  • Preciso dizer que CHOREI com o comentário do Edmilson. HAUHAHUAHUAHAHUA

  • Na verdade, haverá coisa julgada quando esgotados ou preclusos os prazos para interposição dos recursos de natureza extraordinária quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. Se não forem esgotados os recursos ordinários, a coisa julgada ocorrerá antes mesmo dos prazos específicos dos recursos de natureza extraordinária. A alternativa, porém, embora possa gerar alguma dúvida diz que “pode ser considerada”, não diz que “só será considerada”, então entendemos que está CORRETA. Sobre o tema, lembrar da:

    SUM n. 100 do TST: X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)

     

    Fonte: Preparo Jurídico

     

  •  d) pode ser revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei sob fundamento da qual ela foi proferida. 

    Há dois erros, a meu ver. 

    O primeiro é que a declaração de inconstitucionalidade de lei pelo STF não acarretará revogação de sentença transitada em julgado baseada no dispositivo considerado inconstitucional, pois na verdade acarretará a inexigibilidade do título executivo judicial.

    O segundo motivo é que não seria a decisão do STF que "rescindiria" o julgado, mas sim a decisão do órgão jurisdicional competente para julgar a ação rescisória proposta com fundamento na declarada inconstitucionalidade.


ID
1898692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O oficial da Marinha do Brasil “A”, proprietário de uma casa de campo na cidade de Teresópolis (RJ), foi demandado em reclamação trabalhista por seu antigo caseiro, tendo sido condenado à revelia, uma vez que ausente à audiência, quando ele se achava em missão oficial no Mar do Caribe. Ao retornar ao país e tomar conhecimento da condenação, dela interpôs recurso ordinário, alegando nulidade de citação. Esclareceu que a notificação-citatória foi primeiramente tentada no endereço da referida propriedade campestre, por via postal, não logrando sucesso, uma vez que devolvida por motivo “ausente”. Tendo sido determinada então a citação por oficial de justiça, encontrou este na propriedade somente o novo caseiro, o qual esclareceu que o patrão estaria viajando, para local que não saberia especificar e por motivo igualmente ignorado por ele. Promovida então a citação por hora certa, culminou ela com sua previsível ausência à audiência e a revelia, a qual reputa injusta, por nula a citação.

Considerada a hipótese acima,

Alternativas
Comentários
  • § único do art. 243, NCPC - o militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 76, CC - Tem domicíclio necessário (...), o militar (...).

    § único - o domicílio do (...) militar é o lugar onde servir, e, sendo da marinha ou da aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (...)

  • É importante ressaltar, que a prova ainda era de acordo com o CPC anterior, de 1973, portanto seria o art. 216, §único, senão vejamos: 

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

  • PORQUE NÃO LETRA "A" ?

    A doutrina de Sérgio Pinto Martins em sua obra Direito Processual do Trabalho, Editora Atlas, 18ª Edição, São Paulo, ensina que: 

    "Não há necessidade de a notificação ser feita pessoalmente, simplificando-se, assim, o procedimento da comunicação dos atos processuais do trabalho. A notificação é considerada realizada com a simples entrega do registro postal no endereço da parte. Pode-se também depositar a notificação na caixa postal da parte. Se a notificação for recebida pelo zelador ou outro empregado da administração do prédio, onde o destinatário tem residência ou domicílio, há a consumação do ato. Será, dessa forma, a notificação considerada válida desde que entregue no endereço correto do notificado, sem a devolução pelo correio, independente da pessoa que a receber. Se fosse exigida a citação pessoal, o réu poderia esquivar-se ou tentar frustrar a citação. Nem mesmo quando cumprida por oficial de justiça precisa a citação ser pessoal."

  • Segue a justificativa da banca para manter a questão:

    Questão 39

    Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. Trata-se de hipótese de domicílio necessário, previsto em lei, no art. 76, parágrafo único, do Código Civil. Se o militar estava em missão no exterior, a citação deveria ter sido encaminhada para o comando ao qual ele estava subordinado em território nacional. Por isso, a citação efetuada no processo não foi válida. A regra geral do processo do trabalho, logicamente, deve ceder espaço à regra especial em razão das peculiaridades do caso. Seria um rematado absurdo citar por edital pessoa que estava ao serviço do país no exterior e depois, muito provavelmente, condená-la à revelia. Não existe a figura do preposto do empregador doméstico. Ele poderia até fazer-se representar por membro da família (Lei nº 5.859/72, art. 1º). Porém, o problema não oferece esse dado para permitir essa resposta. Deve-se partir do pressuposto de que não havia pessoa da família que pudesse representá-lo. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Essa banca é fraca demais.

    A resposta ao recurso era só uma: domicílio necessário.

  • Funcionário público DEVE ser citado na sua repartição

  • --Em primeiro lugar, não cabe a citação por hora certa nos processos trabalhistas, já que o próprio §1º do art. 841 da CLT exclui essa possibilidade:

    " A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.".

    --Segundo erro que acredito ter ocorrido na questão (e aqui já digo respeito ao CPC, já que só lá ela ocorre): é requisito fundamental, para que a citação por hora certa ocorra, a suspeita de ocultação do réu. Para isso, o oficial de justiça deveria ter comparecido 2x para se pautar nessa suspeita.

    --Terceiro erro: deve haver jurisprudência nesse sentido, não sei, mas acredito ser possível o aviso ao caseiro de que o réu será citado por hora certa. Se existe a possibilidade de até mesmo vizinhos e porteiros receberem essa notificação, por que não o caseiro?

    --Por fim, trata-se de domicílio necessário, nos termos do Código Civil, art. 76, parágrafo único: 

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Apenas para complementar, o TRT1 admite a citação por hora certa, conforme se observa do seguinte julgado:

     

    AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Promovida a citação por hora certa, há de se dar cumprimento à regra prevista no art. 229 do CPC, sem o que não há como se declarar intempestivos os embargos à execução ajuizados, sob pena de cerceio de defesa. (TRT1 - AP: 0087800-18.1999.5.01.0012 - 9ª Turma - Rel.: Claudia de Souza Gomes Freire - Julgado em 23/02/2016)

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • A questão deveria, no mínimo, estar no bloco de processo civil e não processo do trabalho, já que está cobrando conceito de domicílio necessário, que não existe na CLT, mas sim no CPC.

  • Foi mesmo a FCC que formulou as questões ou o tribunal?

    Achei a prova da magistratura RJ muito diferente do estilo habitual da FCC.

  • Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

  • -
    questão interessante! Mandou bem..

  • Se o art. 243, p. único do CPC resguardou apenas o militar na ativa, teria havido um silêncio eloquente em relação às demais pessoas que possuem domicílio necessário (art. 76, p. único, CC)? Teriam eles a mesma benesse do militar?
  • GABARITO   (C)

  • Muito boa questão envolvendo o domicílio necessário previsto no Art. 76, p.u., C.C. c/c Art. 243, p.u., NCPC.

    Domicílio necessário do marinheiro é a sede do comando de subordinação.

    Não confundir marinheiro com marítimo. Este não é militar, é mero trabalhador das embarcações e seu domicílio necessário o local onde o navio estiver matriculado.


ID
1898695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador “A” foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado. Ajuizou reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador em 17/04/2014, tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa. Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada. Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula n° 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou ela defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.

Conclusos os autos para decisão da arguição de prescrição, dever-se-á

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é este msm?

    Não foi considerado o prazo do AP indenizado no tempo de serviço, conforme OJ 83, SDI-1?

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO E PAGO EM DINHEIRO. PROJEÇÃO DA DATA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. Ao deixar de considerar, como termo inicial do prazo prescricional, a data da rescisão contratual com a projeção do aviso prévio não trabalhado, o Tribunal Regional contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-1 desta Corte, que consagra o entendimento de que -a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio- . Registrado, no acórdão regional, que o Reclamante foi dispensado em 05/09/2007 e que o aviso prévio não foi trabalhado, a data da rescisão contratual projeta-se para 05/10/2007. Tendo sido ajuizada a reclamação trabalhista em 28/09/2009, não há prescrição bienal total a pronunciar, uma vez que a demanda foi proposta dentro do biênio prescricional, cuja contagem findou em 05/10/2009. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TST - RECURSO DE REVISTA RR 2180006120095020004 218000-61.2009.5.02.0004 (TST)

  • Então, eu pensei a mesma coisa, Cybele! Achei estranho o fato de que a questão omitiu o início do contrato de trabalho para calcularmos o AP proporcional, mas subentendi que seria de 30 dias. Realmente a FCC se passa quando coloca questões práticas!

    Abraço e bons estudos!

     

  •  

    Complementando......

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. INíCIO DA CONTAGEM. SÚMULA 380/TST. Registrado pelo e. TRT que a comunicação da dispensa ocorreu em 1º/6/2007 com a concessão de aviso-prévio indenizado, a contagem do prazo prescricional bienal, observada a integração do período ao tempo de serviço ex vi do § 1º do art. 487 da CLT , iniciou-se em 2/7/2007, findando, portanto, em 2/7/2009. Isso porque na contagem do aviso prévio aplica-se a regra inserta no caput do artigo 132 do Código Civil , excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. Essa orientação está consolidada na Súmula 380 desta c. Corte Superior. Assim, ajuizada a reclamação em 1º/7/2009 não há prescrição bienal a ser pronunciada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 380/TST e provido. RR 858004920095010059

  • Confesso que não entedi a resposta ainda.

    Foi dispensando em 18/03/2012. Se foi idenizado o pré-aviso, então, a data que servirá de início de contagem para a prescrição será 18 (ou 19)/04/2012. A prescrição bienal encerrária em 18/04/2014 (2 anos após o início); todavia, ele entrou, com a ação, em 17/04/2014, antes de encerrar a prescrição.

    Pqr a prescrição foi aceita?

  • É colegas, parece que a banca foi é dúbia no enunciado. Só assim para considerar correta a letra D. Ela provavelmente quis dizer que o dia 18/03/2012 já era a data final do aviso prévio indenizado.
    Pois também entendo que a OJ83 SDI-1 não faz ressalva e incluiria também o AP indenizado.

    Pra mim a questão é passível de anulação.

    Só nos resta continuar, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

  • Taí a justificativa da banca, discutível, penso eu, mas o martelo tá batido:

    Questão 39 Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. A questão buscava, s.m.j., examinar a atenção e o raciocínio jurídico dos candidatos, tendo em vista o instituto da prescrição e a sua apreciação no processo do trabalho. Para o bom exame da mesma questão era essencial perceber que o trabalhador foi dispensado em 18.3.2012 e ajuizou reclamação trabalhista em 17.4.2014. O desenrolar do problema torna desnecessário verificar se o aviso-prévio foi indenizado ou não. Não era menos importante perceber que, não obstante as decisões equivocadas do juiz, as quais foram objeto de reforma pelo Tribunal, fato é que a petição inicial continha um vício que impossibilitava a citação, uma vez que não continha o nome, nem o endereço, ou mesmo a inscrição no CNPJ da empresa ré. Logo, era impossível a citação dela, tratando-se mesmo de ação em branco no polo passivo. Somente se conheceu a figura do réu no momento em que, já depois de 19.4.2016, o autor apresenta a emenda à inicial, a qual finalmente permitiu a citação. Claro está, portanto, que, quando citado o réu, frise-se, após 19.4.2016, já havia há muito transcorrido a prescrição bienal extintiva. Se é certo que o entendimento predominante na Justiça do Trabalho manda contar a prescrição a partir da data do protocolo da petição inicial, esse entendimento, contudo, pressupõe a possibilidade de identificação do réu nessa mesma petição, ficando a citação a cargo da Secretaria e, por isso, não podendo o autor, trabalhador, ser prejudicado pela demora no serviço judiciário. No caso, porém, não houve só demora do serviço judiciário, mas, antes disso, deficiência da petição inicial que não informava nenhum dado que permitisse identificar o réu. Claro está que o autor não só concorreu para essa demora, como não praticou nenhum ato para corrigir a deficiência antes de ser provocado pela determinação de emenda à inicial, tendo ele tido várias oportunidades de exame dos autos, tanto que recorreu mais de uma vez. Tudo analisado, fica claro que o principal e decisivo elemento para a consumação do lapso prescricional foi a deficiência não corrigida a tempo na petição inicial, inviabilizando a tempestiva citação do réu. Relembre-se, por derradeiro, que o que interrompe a prescrição não é o ajuizamento no vazio da ação, não válido, com falta de pressuposto processual indispensável que é a informação do nome e qualificação do réu, mas sim a ciência inequívoca que tenha o mesmo réu do exercício da pretensão ao seu direito pelo autor. Para tanto sublinhem-se os incisos I e VI, do art. 202, do Código Civil. Em uma palavra, a falta de um ato do autor que permitisse a citação, emendando a tempo a inicial, é o dado decisivo que aponta para a consumação da prescrição bienal extintiva.

  • continua...

    A Súmula 268 do TST não se aplica ao caso, porque não houve arquivamento anterior. É bom sublinhar que a falta da menção do nome do réu e sua qualificação, ou de qualquer elemento que permita a sua identificação, na petição inicial, significa mais que inépcia (CPC, art. 295, o qual, ao definir a inépcia, não menciona, por óbvio, a falta do nome e da qualificação do réu), mas verdadeira inaptidão da petição inicial, a qual, a rigor, somente nasce com validade para o mundo jurídico no momento em que foi completada. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Fundamentos adicionais aos da banca:

     

    "o entendimento pretoriano referenda a lição dos ilustres processualistas. Para ilustrar, colhe-se de julgamento proferido pelo tribunal acima referido, de que foi relator o Ministro Eduardo Ribeiro, a assertiva de que "para que o direito tenha-se como exercido no prazo, necessário que, antes de findar, seja determinada a citação". E mais: "Admite-se como oportuno o ajuizamento da ação caso tenha o autor feito tudo o que lhe cabia antes de exausto o prazo". Naquele caso, entendeu-se que tal não ocorrera justamente porque "a inicial teve de ser emendada após o término do prazo" (STJ, Recurso especial 15.354/SP, 3ª Turma, rel Min. Eduardo Ribeiro, j. 4.2.1991, DJ 9.3.1992, p. 2577, v.u).

    Quando o autor emenda a inicial - quer compelido por determinação judicial, quer espontaneamente - o retardamento daí advindo só pode ser imputado ao próprio demandante e não à máquina judiciária. Portanto, se a alteração da demanda - ainda que o ato precedente e incompleto (ou irregular) até estivesse no prazo - já encontra consumado o lapso prescricional, a conclusão é a de que a subsequente citação não pode afastar o que, pela conduta da parte, já ocorrera. Tal é o que resulta do disposto no art. 219, parágrafo 2º do CPC. Isso ocorre, conforme resulta também da jurisprudência, quando a inicial não traz documento essencial ou omite dado relevante para o andamento do feito (cf. Negrão-Gouvêa, Código de processo civil e legislação processual em vigor, São Paulo, Saraiva, 2009, p. 338, nota 18 ao art. 219 do CPC).

    Na jurisprudência, colhe-se caso no qual "a petição inicial não estava em ordem, tanto que o próprio autor providenciou o seu aditamento". Entendeu-se que a interrupção da prescrição "retroage à data da propositura da ação, se a petição inicial preencher os requisitos legais; caso contrário, retroagirá à data em que for regularizada" (TJSP, Embargos Infringentes nº 660211-01/4, 9ª Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil, Rel. Des. Gil Coelho, j. 10/10/01)." [http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/emenda-da-peticao-inicial-e-reflexos-sobre-a-interrupcao-da-prescricao/6732]

     

     

  • Equivoca-se a Banca em seu fundamento para o recurso. Ela exige do candidato atenção e o raciocínio jurídico, mas ela mesmo se perde em seu silogismo. Vamos ver:

    Quando do ajuizamento da ação, o Juiz ao despachar, pronunciou a citação, sem citar o réu. Motivo pelo qual, fora interposto um recurso e reformada a sentença, voltando os autos ao Juízo de origem. Ao retornar os autos, mais uma vez, ao despachar a inicial, sem ao menos possibilitar a Emenda, como preceitua o CPC, o juiz indeferiu liminarmente, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. Motivo pelo qual, mais uma vez o Tribunal reformou a sentença e os autos retornaram a Vara para que o Juiz possibilita-se ao autor a emenda a inicial, momento em que o autor apresenta a emenda à inicial, a qual finalmente permitiu a citação.

    Portanto não há que se falar em interrupção da prescrição somente quando da citação válida, quando o autor devidamente intimado cumpriu o despacho determinando a emenda. Ficou claro que a interrupção, no presente caso, seguiu a norma aplicada a seara trabalhista, qual seja: a interrupção se dá com a propositura da ação.

    Para elucidar melhor, transcrevo os trechos do entendimento da Banca:

    (...) tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa.

    Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada.

    Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula n° 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou ela defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.

    Portanto, não há que se falar em obrigação do Autor em corrigir a deficiência antes de provocado pela determinação de emenda, pois não há como imputar que ele sabia do defeito, pois presume-se uma má fé, que não foi comprovada. Ao autor é dado o direito de emendar erros e incorreções na Petição, senão, a qualquer demanda contendo um vício, atrubuiria-se que o autor concorreu para demora da citação.

     

     

  • Que loucuraaaaa!

  • JÉÉÉZUUSS... Com as questões da FCC refente ao concurso para magistratura 2016 do TRT - 1º Região não tem como estudar... as respostas apresentam gabaritos duvidosos e explicações pra lá de forçadas... Temos que pedir para o Moro dar uma olhada nisso ai... :-)

  • O problema da nossa área de atuação é esse ! Tem argumento para tudo ! realmente, na minha opinião a banca estaria equivocada! Se ainda fosse na seara do Direito Civil ou Empresarial, seria mais aceitável! Mas na trabalhista, onde historicamente se pretende proteger o hipossuficiente ! Ta cada vez mais difícil ......!!! 

    Ainda mais que teve todo o vai e volta para o Tribunal etc !!! fala sério !

  • A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo, aplicando-se a pretensões condenatórias relacionadas a direitos subjetivos (eis que as declaratórias são imprescritíveis, na forma do artigo 11 da CL, assim como para as constitutivas, que se vinculam a direitos potestativos, quando se aplica o instituto da decadência).
    Em Direito do Trabalho, o artigo 7o., XXIX da CRFB/88 estipula a prescrição bienal após o encerramento do contrato, retroagindo-se 05 anos (prescrição parcial quinquenal).
    No caso em tela, o trabalhador foi dispensado em 18/03/2012, ajuizando a demanda em 17/04/2014, com emenda em 19/04/2016, na qual integrou de forma definitiva o polo passivo, eis que, agora sim, a ré restou qualificada de forma correta. Destaque-se que o Magistrado não possuía qualquer vedação em analisar a prescrição suscitada pela ré, eis que o Tribunal somente vedou a sua apreciação de ofício. Destaque-se, ainda, que o aviso prévio integra o contrato para todos os fins, razão pela qual a data da dispensa a ser considerada é a de 18/04/2012.
    A resposta para a questão em tela encontra divergência na doutrina, eis que parte dela entende que o ajuizamento da demanda em face da ré já interrompe o prazo prescricional, ao passo que outra parcela da doutrina entende que deve o polo passivo estar devidamente integrado para que se possa, a partir de então, considerar a interrupção da prescrição. Assim, como o tema é divergente, teríamos duas respostas, quais sejam, alternativas "c" (considerando o ajuizamento dentro do prazo bienal) e "d" (considerando o momento da emenda como o inicial, quando já transcorrido o prazo bienal).
    Assim, somos da opinião de que a questão em tela deveria merecer anulação, ainda que a banca assim não tenha procedido.

    Resposta: Questão passível de anulação, por conter duas respostas corretas.


  • Concordo com o Thiago. Justificativa pra tudo, além de ferrar com o hipossuficiente.

  • Gabarito Correto. Não houve despacho citatório (240, 1o.). Caí feito pata.

  • Só esclarecendo aos colegas que essa prova foi elaborada pelo próprio tribunal e apenas aplicada pela FCC... Já relatei ao QC no concurso anterior, que foi o mesmo caso, mas eles não alteraram a classificação.

  • Não concordo com o gabarito dessa questão, eis que na seara trabalhista é o ajuizamento da ação que interrompe o prazo prescricional, não havendo que se falar em prescrição porque o reclamante não forneceu os dados necessários à citação, como consta na justificativa da banca.

    A OJ 392 é clara ao falar que essa regra do autor ter que providenciar as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não ser aplicada a causa interruptiva da prescrição, não se aplica ao processo do trabalho.

     

    OJ 392, SDI-I: " O  protesto  judicial é  medida  aplicável  no  processo  do  trabalho,  por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por  si só, interrompe o prazo prescricional,  em razão da inaplicabilidade do § 2º do art.  240  do  CPC  de  2015, incompatível  com  o  disposto no art. 841 da CLT".

     

    Artigo 240, §2º, CPC: "Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º".

    Artigo 240, §1º, CPC: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

  • Fala galera!! Comentários do professor do QC:

     

    "A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo, aplicando-se a pretensões condenatórias relacionadas a direitos subjetivos (eis que as declaratórias são imprescritíveis, na forma do artigo 11 da CL, assim como para as constitutivas, que se vinculam a direitos potestativos, quando se aplica o instituto da decadência).
    Em Direito do Trabalho, o artigo 7o., XXIX da CRFB/88 estipula a prescrição bienal após o encerramento do contrato, retroagindo-se 05 anos (prescrição parcial quinquenal).
    No caso em tela, o trabalhador foi dispensado em 18/03/2012, ajuizando a demanda em 17/04/2014, com emenda em 19/04/2016, na qual integrou de forma definitiva o polo passivo, eis que, agora sim, a ré restou qualificada de forma correta. Destaque-se que o Magistrado não possuía qualquer vedação em analisar a prescrição suscitada pela ré, eis que o Tribunal somente vedou a sua apreciação de ofício. Destaque-se, ainda, que o aviso prévio integra o contrato para todos os fins, razão pela qual a data da dispensa a ser considerada é a de 18/04/2012.
    A resposta para a questão em tela encontra divergência na doutrina, eis que parte dela entende que o ajuizamento da demanda em face da ré já interrompe o prazo prescricional, ao passo que outra parcela da doutrina entende que deve o polo passivo estar devidamente integrado para que se possa, a partir de então, considerar a interrupção da prescrição. Assim, como o tema é divergente, teríamos duas respostas, quais sejam, alternativas "c" (considerando o ajuizamento dentro do prazo bienal) e "d" (considerando o momento da emenda como o inicial, quando já transcorrido o prazo bienal).
    Assim, somos da opinião de que a questão em tela deveria merecer anulação, ainda que a banca assim não tenha procedido.


    Resposta: Questão passível de anulação, por conter duas respostas corretas."

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Quando a ação foi ajuizada já tinha se consumado a prescrição. Em que pese a mesma não poder ser declarada de ofício na Justiça do trabalho, o réu, quando citado validamente a alegou e o juiz acolheu. Letra "D"  é o gabarito.

    Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, deu provimento a recurso de empregado da Comercial Amazônia Ltda. para afastar a declaração de prescrição feita de oficio pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). Para a Turma, houve má aplicação do artigo 219, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil (pronúncia de ofício da prescrição pelo juiz), que é incompatível com princípios básicos do direito do trabalho.

    O trabalhador ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber verbas devidas em função do término do contrato. O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos, mas apenas com relação a período posterior a abril de 2005, declarando prescritos os pleitos anteriores a essa data, com base no artigo 219, parágrafo 5º, do CPC.

    Inconformado, o empregado recorreu ao TRT-11 e afirmou que a regra do CPC é incompatível com o processo trabalhista, já que a CLT, ao tratar da prescrição em seu artigo 11, não prevê a possibilidade de o juiz a decretar de ofício.

  • Em resumo, o entendimento da banca é de que o autor não cumpriu o art. 840, § 1º, da CLT, impossibilitando, assim, a citação, violando o art. 202, I, do CC, "in fine". Quando o autor emendou a inicial, possibilitando a citação e, consequentemente, a interrupção da prescrição, a pretensão já estava prescrita.

     

    CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    CC,  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

     

     

  • OJ 83 SBDI I. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    Portanto, não começa da data da dispensa.

    CPC. Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Uma vez ordenada a citação, a interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento, independentemente de ter havido emenda à inicial.

    O Sr. Examinador tem que estudar mais e fundamentar suas respostas na lei, doutrina ou jurisprudência e não nas intelecções pessoais baseada em desvaneio.

     

  • Com o NCPC essa questão ficou ainda mais errada. O juiz deveria ter mandado o autor suprir a irregularidade, ou seja, apontar a qualificação correta da reclamada. Dessa forma, entendo que o argumento da Banca de que houve impossibilidade da citação por erro da parte autora não se sustentaria, já que caberia ao Juiz abrir prazo para a correção da inicial, o que não ocorreu.

     

    SÚMULA Nº 263 DO TST PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

     

    NCPC. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Em 03/08/2017, às 10:49:12, você respondeu a opção C.

    Em 13/07/2017, às 08:23:22, você respondeu a opção C.

     

    Minha coach fala que "existem questões fáceis, médias, difíceis e aquelas questões que não foram elaboradas para serem respondidas". Está é uma destas!

  • As estatísticas demonstram qual é o "entendimento" predominante.

  • Pessoal, a FCC usou um artíficio de semântica. Ao dizer foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado, a banca quis assinalar que o aviso terminou em 18-03-2014.

  • Questãozinha Sem vergonha

     

    Permita-me corrigí-lo Emrich Sá, o aviso prévio terminou em 18/03/2012 cuja prescrição se dá em 18/03/2014

     

    Já me deparei com questões, da FCC, onde ela coloca a data de dispensa do empregado e pede-se para somar o aviso prévio indenizado e agora esta, que dá a data com a inclusão do referido aviso. Portanto, saibamos decifrá-lá. 

     

    ~Frase de Impacto~

  • Apesar de ter acertado, considero que o assunto não deveria ser cobrado na primeira fase, em questão objetiva. Temos doutrinadores que defende o mero ajuizamento como causa de interrupção do prazo prescricional, inclusive se baseiam em jurisprudência do TST.

  • Acredito que, com a Reforma Trabalhista, esse tema foi pacificado. Observe:

     

    Art. 11 da CLT - "A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. §1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. §2º - Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. §3º - A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos".

     

    Ora, se o ajuizamento da ação interrompe a prescrição, mesmo que extinta sem resolução de mérito, acredito que no caso em tela, o prazo também será interrompido.

     

    Acredito, ainda, que, considerando que o aviso prévio foi de apenas 30 dias, a extinção do contrato de trabalho ocorrerá no dia 17/04/2014, visto que Março possui 31 dias. Basta contar: 13 dias de março + 17 dias de Abril. Dessa forma, a ação foi ajuizada no último dia do prazo.

     

    Se eu estiver errada, por favor me sinalizem em uma mensagem.

  • Eu não sei porque eu ainda contnuo tentando estudar por estas questões da prova do TRT1 de 2016!!! As questões são tão sem pé e nem cabeça que eu consegui ir pra segunda fase com apenas 64 acertos (68 depois das anulações) e ainda minha nota foi uma das mais altas (por volta da 50ª). Gente muito boa, que tinha passado em todas as últimas provas, teve dificuldade e muitos acabaram ficando de fora por não conseguir o número mínimo de acertos!!!

    Resolver essas questões acaba não acrescentando nada em nossos estudos!!!

  • Pessoal, quem marcou a letra D, como eu, não se desespere. Você marcou a certa também, você sabe o assunto. Essa banca é que viaja demais.

  • Rapaiz, FCC justificando gabarito contra OJ do TST. Onde chegamos...

  • Não foi considerada a projeção do aviso prévio, é isso mesmo produção?


    PRÓXIMA ...

  • Isso está com cara que o examinador esqueceu da projeção do aviso-prévio e, para não anular, apresentou essa justificativa em relação ao recurso contra o gabarito.

  • O aviso prévio é de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI, CF/88).

    18/03/2012 (data da dispensa) + 30 dias (projeção do aviso prévio) = 17/04/2012

    17/04/2012 + 2 anos (prazo prescricional bienal contado da extinção do contrato - art. 7º, XXIX, CF/88) = 17/04/2014, considerando que os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência (art. 132, §3º do CC).

    17/04/2014 é o prazo fatal.

    Portanto, a ação foi proposta no último dia do prazo, razão pela qual não há que se falar em prescrição bienal a ser acolhida.

    Gabarito: CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC

    pera aí que tem mais um pouquinho de C

    CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC

  • Filhotes, o negócio é o seguinte...

    Ab initio, a questão começa com uma apologia à OJ-SDI1-82: a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    A OJ 392 da SDI1 do TST é perfeita e bem acabada:

    O ajuizamento da ação, POR SI SÓ, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2o do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2o do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

    O autor não precisa diligenciar quanto às informações da reclamada, para fins de contabilização do prazo prescricional.

    CONTUDO, ENTRETANTO, TODAVIA...

    O prazo findava em 18/03/2014, ou seja, a questão é muito mais simples do que parece.

    Sigam @sumarissima no Instagram.

    Tenho todas as soluções! hahaha

    ; )

  • Para a situação jurídica narrada, a resposta correta é "C".

    Para a banca, se valendo de uma interpretação extensiva da OJ nº 392, da SBDI-1, do TST, e fazendo uma distinção (no mínimo polêmica) entre inépcia da petição inicial e inaptidão da petição inicial (só mais uma jurisprudência defensiva barata), a petição só seria considerada "realmente apresentada" no momento em que fosse possível a correta notificação da parte contrária". O enunciado só não informou que uma decisão bisonha dessas seria facilmente revertida em mais uma jornada recursal extenuante até o TST com esse juizeco de meia tigela que o TRT-1 resolveu apresentar como exemplo. Que vergonha!

    Cuidado com comentários abaixo, porque tem muita desinformação pra tentar justificar que o gabarito da banca está correto (falam em anotação de CTPS, despacho que ordena citação e mais um monte de baboseira). A justificativa da banca apresentada em face de recurso consta no comentário do "Diney", mas, repito, é daquelas que é melhor ler só pra ter raiva e não assimilar nada, porque vai acabar desaprendendo o que já sabe.


ID
1898698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O empregado “A” propôs reclamação trabalhista em face da empresa prestadora de serviços, sua empregadora, e da empresa tomadora desses serviços, postulando a condenação delas, sendo a segunda em caráter subsidiário, a pagar-lhe títulos que somariam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor dado à causa na inicial. Em audiência, o autor celebrou acordo com a empresa prestadora de serviços, para pagar-lhe R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 10 prestações mensais iguais de R$ 1.000,00, sem especificar quais os títulos estariam sendo objeto da transação. Ajustaram que, com o pagamento total do acordo, o trabalhador daria quitação geral à empregadora, para mais nada reclamar em relação ao extinto contrato. Ficou também acertado que, caso o acordo não fosse pago, o feito retornaria à fase de conhecimento, prosseguindo em face de ambas as rés. A empresa tomadora de serviços, embora presente à audiência, não assinou o acordo.

Homologado o acordo e tendo a empresa prestadora de serviços pago somente três prestações, o trabalhador requereu a reinclusão do feito em pauta de conhecimento, para prosseguimento em face das duas rés. Retomada a audiência, a empresa prestadora de serviços sustentou que teria sido excluída do feito, uma vez que não tinha celebrado o referido acordo e, por isso, a ele não poderia ser obrigada. Requereu que seu nome fosse retirado do polo passivo. Caso rejeitado o requerimento, requereu que o juiz especificasse quais os títulos estariam sendo dela demandados, tomadora de serviços, uma vez que havia sido homologado um acordo sem essa especificação e paga parte dele.

Tudo considerado, os requerimentos da tomadora de serviços deveriam ser:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, TST. A Súmula nº 331, item IV do C. TST, só prevê a responsabilidade subsidiária quando constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas pelo prestador de serviços e desde que este figure no título executivo judicial. Tendo em conta, pois, a existência de acordo celebrado em juízo sem a anuência da empresa tomadora de serviços, o título executivo judicial, nesse caso, o acordo homologado em juízo, não faz coisa julgada para quem dele não houver participado (art. 844 do CC). Portanto, inaplicável ao caso o referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-1232-61.2012.5.04.0302.

     

    O acordo homologado tem natureza se sentença irrecorrível, só atacável por ação rescisória, nos termos do art.495, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. (...) Fica ultrapassada, em nosso entendimento, a possibilidade de reabertura do processo de conhecimento para exame de mérito, como convencionaram as partes.

    O inadimplemento do acordo caminha naturalmente para a etapa de execução, e não mais retorna à fase de conhecimento, especialmente a fase instrutória, salvo em face de comando emanado de instância recursal, devidamente fundamentada nas hipóteses legais. (...)

    Portanto, este Juízo se reserva no direito de discordar respeitosamente dos doutos entendimentos distintos, que agasalham a possibilidade de que a ação pode retornar ao seu “status quo ante” e, dessa forma, anular os efeitos da homologação judicial para prolação de nova decisão de mérito.

    A sentença homologatória de acordo tem o objetivo indeclinável de extinguir o conflito de maneira definitiva, sendo inconcebível, salvo expressa autorização legal, que contenha cláusula condicional de retorno ao exame de mérito. (...) GABRIEL LOPES COUTINHO FILHOJuiz Federal do Trabalho. Titular da 1ª VT/Cotia. Processo n. 1000384-66.2013.5.02.0241 do TRT-2.

     

  • "Corréu que não participa do ajuste. Exclusão da lide. O acordo celebrado entre o autor e apenas um dos corréus redefine o direito reconhecido na sentença, substituindo a coisa julgada, e não pode abranger a responsabilidade daquele que dele não participou, devendo ser excluído da lide."

  • Gabarito: "B"

     

    Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, DESDE QUE haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Resposta oficial aos recursos:

    Questão 40 Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. Ainda que se admitisse a possibilidade de uma espécie de cláusula de rescisão da coisa julgada resultante da homologação do acordo (CLT, art. 831, parágrafo único), essa cláusula, logicamente, não poderia obrigar a empresa tomadora, que não assinou o acordo. Fazê-lo, seria, na verdade, repristinar a obrigação que fora novada com a transação, em maltrato ao art. 844, §1º, do Código Civil, aplicável por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, uma vez que não há regra específica para reger a responsabilidade da tomadora de serviços no caso de transação entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador. A analogia à fiança é inevitável. Não fosse assim, haveria ainda dois problemas objetivos: o acordo não especificou quais teriam sido as parcelas transacionadas e, para repristinar as obrigações antes novadas com a transação, seria necessário estabelecer quais aquelas que seriam imputadas em pagamento pelas parcelas do acordo satisfeitas pela empresa prestadora de serviços, além de haver o interesse da União nas contribuições previdenciárias incidentes sobre o mesmo acordo, devendo-se esclarecer se elas incidiriam sobre o total dele ou sobre as parcelas já pagas e, neste caso, novamente, dever-se-ia saber quais as parcelas primeiro reclamadas que, com as parcelas pagas do acordo, deveriam ser entendidas por satisfeitas. Superados que fossem esses óbices, restaria, por derradeiro, saber se, não tendo o enunciado informado a interposição de recurso ordinário contra o acordo homologado pela União, se a mesma reversão da coisa julgada poderia fazer-se em desfavor dela. Dada o caráter insuperável dos óbices antes levantados, parece claro que o recurso fica improvido. É verdade que ocorreu, na redação do enunciado, o erro material apontado. Contudo, erros da espécie também ocorrem em peças processuais e documentos de um modo geral e a solução está no art. 112, do Código Civil. Cabe ao juiz compreender o contexto e decidir de acordo com ele. No caso, a própria redação do enunciado, mais adiante ao erro apontado, retoma a correção do discurso e explica tratar-se da tomadora de serviços. Tanto isso é verdade que os recursos apontam esse erro, chegando alguns a indicar qual teria sido a redação correta. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Questão imprópria para uma prova objetiva. Cheia de elucubrações e passível de entendimentos divergentes que seriam, ao mesmo tempo, plausíveis como resposta.

  • " É verdade que ocorreu, na redação do enunciado, o erro material apontado. Contudo, erros da espécie também ocorrem em peças processuais e documentos de um modo geral e a solução está no art. 112, do Código Civil. Cabe ao juiz compreender o contexto e decidir de acordo com ele".

    Prova objetiva?

    Aí virou anarquia!

  • A redação está confusa. A empresa prestadora celebra o acordo e depois sustententa que teria sido excluída do feito?

  • Pelo visto foi erro de digitação.

  • O presente caso trata de acordo celebrado entre o autor (reclamante) e 1a ré (1a reclamada), sem anuência e participação da 2a ré (2a reclamada). De fato, conforme narrado no item "b", a homologação do acordo teria tornado certo o que antes constituía res dubia e, não tendo intervindo a tomadora de serviços, fica ela desobrigada dessa transação, não podendo por ela ser prejudicada, nem podendo a mesma transação, uma vez homologada e fazendo certas determinadas obrigações, desconstituir-se automaticamente para voltar ao estágio anterior e tornar incertas todas as obrigações já acertadas e fazer renascer outras que teriam sido objeto de renúncia no bojo dela. 
    O acordo faz lei entre as partes que o celebram somente, sendo que a ausência de participação da tomadora de serviços ocasiona a sua exclusão do polo passivo da demanda, razão pela qual o seu primeiro requerimento deve ser aceito, sendo prejudicado o segundo.

    RESPOSTA: B.

  • O empregado “A” propôs reclamação trabalhista em face da empresa PRESTADORA de serviços, sua EMPREGADORA, e da empresa TOMADORA desses serviços....

     

    A empresa TOMADORA de serviços, embora presente à audiência, NÃO assinou o acordo.

    Retomada a audiência, a empresa PRESTADORA de serviços sustentou que teria sido excluída do feito, uma vez que NÃO tinha celebrado o referido acordo

     

    Quem não assinou o acordo foi a TOMADORA de serviços. Claro erro de digitação que tornou a questão confusa.

     

    Bons estudos !

  • Não sei como ainda existe tribunal com coragem de selecionar uma banca desta para um concurso de Juiz. Cespe pode ser o cão, mas pelo menos sabe elaborar questões de forma compreensível. Gabarito: B

  • Exato, Fábio! A prova foi elaborada pelo próprio Tribunal e não pela FCC. Não sei porque o QC não muda isso. Já solicitei no certame anterior e nada. Isso confunde os colegas que não participaram do certame. Só vejo colegas fazendo as provas do TRT 1 (cheias de maldade do examinador) e xingando a FCC... rsrs

  • Peço, por favor, que aguém disseque a alternativa "E".

  • Junior Teles, 

     

    Acredito que o acordo equivale à sentença irrecorrível para as partes signatárias, transitando em julgado de imediato. 

     

    Como a tomadora não participou do acordo, não será atingida pela coisa julgada. É como se o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito a seu respeito. 

     

    O erro da alternativa está em dizer que a tomadora '' irá se beneficiar da coisa julgada material firmada em seu favor''.

     

    Apesar da afirmativa ser bem subjetiva, acredito que o examinador teve a intenção de afirmar que a coisa julgada atingiria a tomadora, o que torna incorreta a assertiva. 

  • Questão TOTALMENTE errada... Quem celebrou o acordo foi a empresa PRESTADORA, logo ela jamais poderia alegar que nao assinou o acordo... Foi ela quem FEZ o acordo... Acho q a questão queria dizer que a TOMADORA nao assinou... É uma vergonha nao ter sido anulada essa questão...

  • O enunciado da letra D é extamente o que ocorre em vários tribunais... Essa questão não poderia ser objetiva.

  • Perae... que questão confusa é essa? O prestador de serviço, primeira reclamada, celebra o acordo, não cumpriu, pede sua exclusão do polo por não ter celebrado o acordo... Sem pé nem cabeça.

  • Ou seja: parabéns ao juiz, que homologou um acordo prevendo o retorno à fase de conhecimento em caso de descumprimento, pra depois dizer que isso não pode ocorrer (ao que me consta, a vedação do comportamento contraditório também se aplica ao magistrado). Parabéns à banca, que elaborou uma prova mais louca do que o batman. Parabéns também ao professor do qc, que em seu comentário simplesmente copiou o texto da assertiva dada como correta. Parabéns aos envolvidos!

  • Questão lamentável. Além de não ter respaldo em jurisprudência consolidada ou artigo de lei, o que torna inadequada para uma fase objetiva, a alternativa "correta" contraria a jurisprudência do TST:

    ACORDO ENTRE RECLAMANTE E EMPRESA EMPREGADORA HOMOLOGADO EM JUÍZO. RESSALVA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PARA A REABERTURA PROCESSUAL COM APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SUPOSTA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DECISÃO REGIONAL QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E EXTINGUE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO À TOMADORA. Incontroversos o inadimplemento do ajuste pela empregadora - empresa prestadora de serviços - e a validade do acordo realizado com a empregada, homologado em juízo, o eg. TRT entendeu que não se pode imputar nenhuma responsabilidade à suposta empresa tomadora que não participou da conciliação. Por isso, acolheu o seu recurso ordinário, afastou a sua responsabilidade subsidiária e, em relação a ela, extinguiu o feito com resolução de mérito. Tal decisão viola a coisa julgada e o devido processo legal, pois, havendo previsão de reabertura processual no acordo homologado entre a empregada e a empregadora, para aferição da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços em caso de descumprimento do ajuste pela empresa prestadora, tal acordo faz coisa julgada e passa a constituir título executivo nos limites dos seus termos e cláusulas. No caso, hipótese de terceirização, a transação, mediante concessões mútuas das partes, preveniu o litígio sobre a res dúbia onerosa, material, formalmente adequada e bilateral entre as partes presentes, que desejaram garantir o direito a um processo de resultado adequado à alternativa à jurisdição. Asseguraram, acaso descumprido o acordo, que as garantias da prestação jurisdicional e a abdicação de direitos inerentes ao acordo não seriam esvaziadas em favor da composição da lide. A proposta resguardou de forma razoável o direito de buscar a responsabilidade do terceiro sujeito ausente, adequando-se a amplitude e conteúdo da conciliação à situação concreta pela satisfação de seus interesses, do uso da equidade e da busca da efetivação da justiça, de modo que deve ser assegurada a prestação jurisdicional sob esses aspectos. Recurso de revista conhecido e provido. 

    Processo: RR - 1691-22.2011.5.03.0142 Data de Julgamento: 02/08/2017, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2017.

    (...)Nesse passo, o Regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária imposta à terceira reclamada, desconsiderando a ressalva aposta no acordo de reabertura da fase instrutória para apuração da responsabilidade subsidiária da terceira demandada em caso de inadimplemento, violou o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. VI - Recurso conhecido e provido.

    Processo: RR-RR - 1734-92.2012.5.15.0140 Data de Julgamento: 28/06/2017, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017.

  • Raul Diego, melhor comentário. 

  • Seria cômico (se não fosse trágico) o linguajar de barzinho de esquina de faculdade de direito que essas bancas utilizam para decidir os recursos.
  • hahahaha Como disse Carol Monteiro: parabéns aos envolvidos.

  • Questão teórica bastante diferente de como ocorre na prática (pelo menos no TRT-2).

    As partes não precisam assinar nada. A ata é redigida de modo eletrônico e o que se exige é a expressa concordância dos envolvidos, que por óbvio, constará da ata.

    Veja que a tomadora (subsidiária) participou da audiência e não se manifestou, em momento algum, sua discordância quanto aos termos do acordo (E aqui está um dos problemas da questão, a falta de informações acerca da concordância ou discordância da tomadora).

    Assim, no caso de adimplemento do pactuado, a tomadora se beneficiaria pois uma das cláusulas pactuadas foi a da extinção contratual. Já no caso de inadimplemento, novamente, não haveria prejuízo para a tomadora, já que o processo retornaria ao status quo ante.

    Assim, entendo que a questão menos errada seria a letra D.

  • O que mais vemos na justiça atualmente são acordos nesse sentido, em que a tomadora retorna para se comprovar a sua responsabilidade em fase de conhecimento, claramente na vida prática a resposta é a letra D...

  • Nem li nem lerei

  • Tem um erro crasso no final da questão que compromete toda a lógica dela. Na minha humilde opinião, deveria ser anulada... 

    "Retomada a audiência, a empresa prestadora de serviços sustentou que teria sido excluída do feito, uma vez que não tinha celebrado o referido acordo e, por isso, a ele não poderia ser obrigada. Requereu que seu nome fosse retirado do polo passivo. Caso rejeitado o requerimento, requereu que o juiz especificasse quais os títulos estariam sendo dela demandados, tomadora de serviços, uma vez que havia sido homologado um acordo sem essa especificação e paga parte dele."

    O examinador caiu na própria casca de banana e ninguém viu...

    Tenho todas as soluções: se quiserem mais questões como essa comentadas, acessem @sumarissima no Instagram! rs

  • Fingindo que não vi o erro de digitação no final da questão que mistura tomadora/prestador, não se aplica o art. 844, p.3 do CC, pq os credores não são solidários, mas sim, subsidiários, a teor da Súmula 331 do TST.

    o direito do trabalho é lindo d+

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.


ID
1898701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na ação de repetição do indébito ajuizada pelo trabalhador em face da empresa, esta apresentou reconvenção para que o trabalhador fosse condenado a indenizar os prejuízos que lhe teria dado causa no curso da relação de emprego. Em sua defesa, o autor-reconvindo contestou e, na eventualidade, pediu compensação, tendo a empresa, em réplica, assentido a este último pedido.

Nesse caso, resolver-se-ia corretamente o processo proferindo-se a sentença

Alternativas
Comentários
  • Resposta = E

    Da Reconvenção - art. 343, NCPC

    Compensação - Sml 18 e 48, TST

  • Se ninguém abriu mão do direito invocado, como não examinar ambas as ações e a compensação, conforme o caso?

    Parece mais uma questão de raciocínio lógico do que de direito.

  • Enunciado nº 48 do TST é ainda mais explícito: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

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    Súmula nº 18 do TST

    COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

  • Um pouco de teoria:

    "01.     Compensação, Dedução e Retenção

     

    De início, é oportuno esclarecer que os institutos da compensação e da retenção estão normatizados na CLT, artigo 767, estabelecendo que “A compensação, ou retenção, só pode ser argüída como matéria de defesa”.

     

    Nestes parâmetros, o amigo leitor já pôde perceber que se o réu não alegar compensação na peça contestatória, não poderá fazê-lo em outra oportunidade, estando, assim, preclusa a matéria. No mesmo sentido, o entendimento consolidado na Súmula 48 do TST.

     

    Então o amigo leitor já percebeu, também, que no processo do trabalho a compensação e a retenção integram - e por esse motivo também são consideradas - a contestação (defesa). É uma abordagem indireta de mérito, uma vez que significam a exposição de fatos modificativos do direito alegado pelo autor.

     

    Na compensação, em suma, é uma forma indireta da extinção de obrigações, principalmente porque autor e réu reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor.

     

    Muito importante: a compensação restringe-se à dívida de natureza trabalhista, tais como adiantamentos de salários, danos causados pelo empregado. Não se admite, por exemplo, compensação de empréstimos que o empregador fez para o empregado sob o pagamento de parcelas acrescidas de juros, uma vez que trata-se de uma dívida do empregado de natureza civil ou comercial.

     

    O §5º do artigo 477 da CLT dispõe que, quando houver acerto rescisório entre empregado e empregador, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado não poderá ser superior ao valor que corresponde ao valor de um mês de remuneração. Assim, se o trabalhador, por exemplo, recebe R$ 1.000,00 de remuneração mensal, a compensação pretendida pelo empregador não poderá ser superior a esse valor.

     

    Um exemplo clássico de compensação é o aviso prévio não dado pelo empregado-reclamante que pede sua demissão.

     

     

    2. Qual a diferença, então, entre compensação e dedução?

     

    A diferença principal é que a compensação depende de pedido expresso do reclamado na contestação.

     

    Já a dedução pode ser autorizada de ofício pelo Juiz, uma vez que decorre do princípio geral de direito non bis in idem, evitando-se, com esta iniciativa, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra.

     

    Outra importante e crucial diferença:

     

    A compensação refere-se a compensar valores com outros devidos (ex. deduzir adiantamento de salários nas verbas rescisórias), ou seja, é uma solução de dívidas entre as partes, desde que, obviamente, dívidas de origem trabalhista.

     

    Já a dedução refere-se a um ajustamento entre verbas damesma rubrica salarial. Por exemplo: das horas extrasdevidas a favor do empregado, somente poderão ser deduzidasem relação àquelas horas extras já pagas pelo empregador." Fonte: http://www.diariotrabalhista.com/2013/03/compensacaodeducaocreditostrabalhistas.html

  • Fala-se em ambas acoes, porque recovencao trata-se de uma segunda acao.

  • O autor-reconvindo contestou a reconvenção e, NA EVENTUALIDADE, pediu compensação. Como o enunciado mencionou o princípio em destaque, acredito que o autor-reconvindo busca outro resultado e, conforme o princípio da eventualidade, caso esse resultado não seja possível, que se aplique a compensação.

    Vejam que esse pedido é subsidiário. O juiz não poderia simplesmente alegar a compensação sem antes analisar aquilo que foi alegado/requerido anteriormente.

    Bom, essa pelo menos foi a forma que utilizei para resolver.

  • Para mim a questão tem duas respostas: letra B e E.

  • O caso em tela nota a ocorrência de uma ação ordinária de repetição de indébito e uma reconvenção do réu/reconvinte com dois pleitos, sendo um subsidiário em relação ao outro, sendo que a autor/reconvinte replicou e, eventualmente, solicitou a compensação, com a qual assentiu a ré/reconvinte. Nesse caso, a sentença, naturalmente, deverá analisar a ação principal e a reconvenção na mesma sentença, incluindo a compensação, eis que não se pode, nesse momento, dar um resultado sem análise dos autos.
    RESPOSTA: E.
  • Alguém sabe dizer por que a B está errada

  • O juiz examinará as duas ações, mas a procedência ou não dependerá da análise do caso concreto . Com os dados presentes na questão não dar para dizer que serão procedentes. Portanto, a letra B está errada 

  • Acredito que não poderia haver a compensação sem a análise dos pedidos, pois, de acordo com o entendimento do TST em seu verbete 18, a competência da justiça do trabalho fica restrita à matéria trabalhista. A questão não deixa clara a natureza do fato gerador da divida do obreiro, ficando impossível determinar a procedência de cara. Caso a matéria fosse civil teriamos a incompetência material do Juizo especializado. Ademais a questão não informa valores, devendo o Magistrado analisar o mérito.  

  • Pessoal, penso que a alternativa B esteja incorreta por causa do seguinte:

    1. Tudo bem, há a ação de repetição e a reconvenção -> pelo enunciado, não sabemos se procedem, se há provas, se restam comprovados os pedidos do autor e do réu. Apenas sabemos que, pelo princípio da eventualidade, houve pedido de compensação (pedido subsidiário). O fato da empresa ter assentido com este último pedido de compensação não quer dizer que reconheça a procedência da ação!!! Ela apenas quer dizer que, caso seja julgada procedente, tudo bem compensar as dívidas. 

    2. Portanto, no momento de julgar, o juiz deverá analisar ambas as ações (autor e réu têm razão? o que pedem está comprovado?) e, se realmente tiverem razão, deferir a compensação.

  • Pessoal, a letra B está errada. Leiam os comentários de Arnaldo 1942, Fernanda M, Luciana Vasconcelos e Mariana Boraschi.

  • Acho q empregador e empregado combinaram de trolar a Justiça do Trabalho

  • Para os que não assinam, prof. do QC:

     

    "O caso em tela nota a ocorrência de uma ação ordinária de repetição de indébito e uma reconvenção do réu/reconvinte com dois pleitos, sendo um subsidiário em relação ao outro, sendo que a autor/reconvinte replicou e, eventualmente, solicitou a compensação, com a qual assentiu a ré/reconvinte. Nesse caso, a sentença, naturalmente, deverá analisar a ação principal e a reconvenção na mesma sentença, incluindo a compensação, eis que não se pode, nesse momento, dar um resultado sem análise dos autos.
    RESPOSTA: E."

  • O artigo 477 foi alterado pela recente reforma trabalhista. Segue o texto legal atualizado:

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a
    dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
    § 1o - Revogado pela Lei 13.467/2017.
    § 2o - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei no 5.584, de 26.6.1970)
    § 3o - Revogado pela Lei 13.467/2017.
    § 4o - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    § 5o - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do
    empregado.(Redação dada pela Lei no 5.584, de 26.6.1970)
    § 6o - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
    a) Revogado pela Lei 13.467/2017.

    b) Revogado pela Lei 13.467/2017.

    § 7o - Revogado pela Lei 13.467/2017.
    § 8o - A inobservância do disposto no § 6o deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei no 7.855, de 24.10.1989)
    § 9o (vetado). (Incluído pela Lei no 7.855, de 24.10.1989)
    § 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-
    desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)

  • Vamos simplificar: a pergunta não fala em valores, então deveríamos trabalhar com a hipótese mais problemática.

    Imaginemos:

    1) ação de repetição de indébito quer a devolução de R$ 100,00;

    2) reconvenção pede a reparação do prejuízo de R$ 200,00

    3) contestação da reconvenção alega compensação com crédito de R$ 50,00

    4) reclamada concorda com a compensação

    Nesta hipótese não há como encaixar a solução em qualquer das hipóteses da letras "a", "b", "c" e "d", a não ser a letra "e", isto é, examinando cada uma das ações em separado.

  • Observação:

    "Na ação de repetição do indébito ajuizada pelo trabalhador em face da empresa, esta apresentou reconvenção para que o trabalhador fosse condenado a indenizar os prejuízos que lhe teria dado causa no curso da relação de emprego." Se esta prova tivesse sido elaborada pela FCC, em vez do "esta", após a vírgula, eles usariam "a mesma", pois amam usar mesmo como pronome.


ID
1898704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O cirurgião-dentista “A” admitiu em seu consultório a atendente “X”, em 20/10/2002, anotando regularmente sua CTPS. O contrato de trabalho desenvolveu-se normalmente até 2004, quando, após sucessivas investidas do empregador, a atendente aceitou dar início a um relacionamento amoroso entre eles, o qual culminou com o divórcio do empregador em 2005 e a celebração de uma escritura pública de união estável entre ele e a atendente, não obstante continuassem a executar normalmente o contrato de trabalho. Rompendo a união estável, também por escritura pública, em 10/03/2008, a relação de emprego ainda assim prosseguiu, sem qualquer alteração, até 15/02/2010, quando o empregador dispensou imotivadamente a trabalhadora.

Promovendo a trabalhadora reclamação trabalhista em face do cirurgião-dentista, em 20/01/2012, pretendia receber horas extras, por todo o período, e diferenças salariais desde 2005, considerando que desde então até 2009 o empregador não lhe havia concedido qualquer reajuste salarial.

Tudo considerado, conclusos os autos, o juiz decidiu acertadamente que, no caso,

Alternativas
Comentários
  • Corre prescrição na vigência do casamento/União estável?

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • Queridos,

    Aqui a banca foi abusiva, na minha opinião. Levaram em conta a literalidade do art. 197, inciso I, no sentido de só impedir a prescrição/suspender a prescrição para os CONJUGES, afastando este direito à companheira. Mas para que a banca pudesse fazer isto em uma questão objetiva, tinha que colocar no enunciado que CONSIDERASSE O TEXTO DE LEI, o que não ocorreu.

    ÊEE sofrência...

    malgrado isso, ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

  • A alternativa B contém um equivoco, tendo em vista que a súmula 153 do TST prevê que não será conhecida a prescrição não arguida em instância ordinária, ou seja, até o RO. Assim sendo, está incorreto afirmar que poderia ser arguida "a qualquer tempo no processo", como dispõe a questão.

  • Galaera, aqui é uma questão simples de prescrição, observerm que a relação de emprego foi interrompida após o fim do relacionamento. Assim, podemos utilizar normalmente o art. Art. 11 da CLT: O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; atente-se que serve para Urbanos e Rurais conforme CF, art 7º XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Portanto, se findou o contrato de trabalho em 15/02/2010 temos:

    1) 2 anos após a extinção do contrat para ingressar com ação trabalhista - até 15/02/2012 > Ingressou em 20/01/2012

    2) Contando 5 anos do ingresso da ação (20/01/2012), temos que terá direito aos créditos até 20/01/2007

    Uma pequena contribuição ao comentário de Lucas Coque quanto a alegação de prescrição em instância ordinária. Entende-se por instância ordinárias as que apreciam o mérito (1º e 2º Grau), portanto, a alegação pode ser feita pelo Rec. Ordinário, ou por meio de embargos de declaração após acórdão do 2º Grau, embargos com o objetivo de prequestionamento como pressuposto específico para conhecimento do Recurso de Revista e as hipóteses de seu cabimento.

  • Eis a justificativa da banca para a resposta, questão polêmica em prova objetiva é complicado, eita sofência:

    Questão 42 Em que pesem os argumentos apresentados, a Banca assim esclarece: (A) – estariam prescritos todos os títulos anteriores a 20/01/2007, caso arguida a prescrição a qualquer tempo no processo. Justificativa: A suspensão da prescrição entre conviventes ou cônjuges pressuporia que o contrato de emprego fosse afetado pela relação de convivência. Entendendo-se que são relações jurídicas distintas e que pode permanecer a subordinação, que caracteriza o contrato de emprego, mesmo durante a relação de convivência não há como sustentar a aplicação subsidiária da lei civil. Empregando-se o raciocínio de doutrina e jurisprudência de que pode haver contrato de emprego entre cônjuges ou conviventes, não se poderiam aplicar a esse contrato normas da lei civil destinadas a produzir efeitos naquelas relações civis. No contrato de emprego aplicar-se-iam somente as normas da legislação do trabalho, para as quais não existe essa causa de suspensão ou qualquer outra de interrupção a prescrição para a hipótese. (B) – arguida a preliminar de prescrição, dir-se-ia que, com a celebração da união estável, a primeira relação de emprego se teria extinto, uma vez que não se poderia admitir relação de subordinação entre conviventes em união estável, situação que leva a concluir que, quando extinguiu-se a união estável, iniciou-se um segundo contrato. Os títulos referentes ao primeiro contrato estariam fulminados pela prescrição bienal em 2007 e os do segundo poderiam ser integralmente reclamados. Justificativa: A resposta não considera as regras dos arts. 226, §3o da Constituição, e 197, I, do Código Civil. (C) – Que, em decisão interlocutória, diria o juiz que com a união estável, o contrato de emprego ficou suspenso, ainda que houvesse prestação de serviços. Finda esta, o contrato retomou sua marcha, devendo-se contar a prescrição quinquenal a partir dessa retomada da marcha. Justificativa: Não há fundamento legal para a suspensão do contrato de emprego com a celebração da união estável. (D) – Que não há prescrição a ser pronunciada, rejeitada a preliminar. Justificativa: V. justificativa da resposta certa. (E) – Que o primeiro contrato prescreveu em 10.3.2010 e o segundo não chegou a ter títulos prescritos, determinando-se o prosseguimento da instrução em relação a este período. Justificativa: Esta alternativa exclui a natureza trabalhista da relação entre conviventes, porém esbarra na pressuposição de uma extinção tácita do que seria a primeira relação de emprego, conclusão que se contrapõe ao princípio da continuidade da relação de emprego. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Que fundamentação fraquinha esta dada pela banca.

    No contrato de emprego aplicar-se-iam somente as normas da legislação do trabalho, para as quais não existe essa causa de suspensão ou qualquer outra de interrupção a prescrição para a hipótese.

    Era muito mais simples justificar afirmando que o estabelecimento de sociedade conjugal não é causa de interrupção da prescrição.

     

  • Apenas para ponderação: com o devido respeito e acatamento, pesso vênia para a banca em discordar da fundamentação.

    1º) há que se valorar quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT;

    2º) Possibilidade de Carência de Ação? - (art 381 CLT) extinção da obrigação, confusão entre credor e devedor! diferentemente do CC onde (art 382, "a confusão pode se verificar a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela", no Direito do Trabalho, não há excesão de parcialidade, havendo responsabilidade irrestrita sobre todo o crédito Reclamado. Isto porque ao momento da constituição da união estável, aplica-se a esta modalidade de contratualidade os preceitos atinentes ao Regime da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, passa a "atendente X" a se locupletar (auferir conjuntamente) das vantagens econômicas profissionais auferidas pelo empreendimento, isto é, comunhão de esforços familiares para o crescimento conjugal, gerando acréscimo patrimonial comum, sendo partilhado posteriormente na desconstituição da união estável. Assim, houve união estável por cerca de 3 anos, de 2005 à 2008, o patrimônio, frutos/rendimento e divídas advindos deste período será partilhando gerando beneficiamento a ambos.Sendo assim estaria a "atendente X" cobrando créditos trabalhistas do mesmo período em que foi parceira conjugal, isto é, cobraria de sí mesma na via judicial trabalhista. Há confusão ou não? Me parece que há! talvez se houvesse a instituição de um casamento pelo Regime da Separação Total de Bens, seria mais ponderável a aceitação da justificativa da banca, pelo não conhecimento da suspensão do constrato de trabalho, impedindo a fluência do prazo prescricional, art 197, I, do CC. Desta forma deveria o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art 485, VI, do CPC/15, de aplicação subsidiária, art 769 da CLT.

    3º) há subordinação ou simplesmente temor reverencial? O fato de um dos conviventes, dentre o núcleo conjugal assumir a administração direta do empreendimento geraria grau de hierárquia fática, ou somente técnica funcional?

    4º) Haveria incompatibilidade do art 197, I, do CC com o direito juslaboral? sob a égido do art 8º e 769 da CLT, não evidêncio incompatibilidade ou contrariedade, ao contrário sensu, há omissão na CLT a respeito do tema.

    Pelo mais, trata-se de uma questão de anáslise subjetivista, inviável para uma prova objetiva.

  • Na hipótese incide a prescrição quinquenal (parcial), não representando a celebração de união estável entre as partes causa de suspensão ou de interrupção da prescrição trabalhista, não sendo aplicada à hipótese o previsto no art. 197, I, do Código Civil.

    Ademais, a prescrição consiste em matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo no processo, nas instâncias ordinárias e extraordinárias. Nesse caso, cumpre apenas destacar o que diz a Súmula 153, do TST, pois para fins de prequestionamento, antes do processo chegar à instância extraordinária (TST, STF), a prescrição deverá ter sido arguída previamente nas instâncias ordinárias, sob pena de não conhecimento do recurso no ponto - Súmula 297, do TST.
    A resposta CORRETA é a LETRA B.

    RESPOSTA: B




  • ??? Não se aplica o CC subsidiariamente à CLT???

  • Pessoal, nao entendi. A banca fala que o contrato de trabalho entre conjuges é valido, não havendo prejuízo ao requisito da subordinação pelo simples fato deles serem companheiros.  Se assim é, pq entao um contrato de trabalho se extinguirá em 2004? Pq entao há 2 contratos de trabalho e nao 1? 

     

     Se o contrato de trabalho não é alterado pelo fato deles serem conjuges, nao entendo pq então haverá 2 contratos e nao 1.

     

     Quem puder esclarecer, ficarei muito grata.

     

  • Lendo a justificativa da banca, postada pelo colega Diney Bastos, nota-se que ela se contradiz.

     

    Para justificar a correção da letra B (letra A, no texto da banca, já que há vários tipos de prova), ela diz que não se aplica a suspensão da prescrição entre cônjuges no contrato de trabalho.

     

    Já para justificar o erro da letra C (letra B, no texto da banca), ela diz que o erro da afirmativa é desconsiderar a suspensão da prescrição entre cônjuges no contrato de trabalho.

     

    Trecho da justificativa da banca

     

    " (A) – estariam prescritos todos os títulos anteriores a 20/01/2007, caso arguida a prescrição a qualquer tempo no processo. Justificativa: A suspensão da prescrição entre conviventes ou cônjuges pressuporia que o contrato de emprego fosse afetado pela relação de convivência. Entendendo-se que são relações jurídicas distintas e que pode permanecer a subordinação, que caracteriza o contrato de emprego, mesmo durante a relação de convivência não há como sustentar a aplicação subsidiária da lei civil. Empregando-se o raciocínio de doutrina e jurisprudência de que pode haver contrato de emprego entre cônjuges ou conviventes, não se poderiam aplicar a esse contrato normas da lei civil destinadas a produzir efeitos naquelas relações civis. No contrato de emprego aplicar-se-iam somente as normas da legislação do trabalho, para as quais não existe essa causa de suspensão ou qualquer outra de interrupção a prescrição para a hipótese.

     

    (B) – arguida a preliminar de prescrição, dir-se-ia que, com a celebração da união estável, a primeira relação de emprego se teria extinto, uma vez que não se poderia admitir relação de subordinação entre conviventes em união estável, situação que leva a concluir que, quando extinguiu-se a união estável, iniciou-se um segundo contrato. Os títulos referentes ao primeiro contrato estariam fulminados pela prescrição bienal em 2007 e os do segundo poderiam ser integralmente reclamados. Justificativa: A resposta não considera as regras dos arts. 226, §3o da Constituição, e 197, I, do Código Civil."

     

    CF, art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

     

    CC, Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • Também não entendi. Em minha opinião não deveria correr prescrição durante o período da união estável, tendo em vista que se equipara ao casamento, conforme artigo 226 da CRFB.

  • resolvi da seguinte manteira:

    a prescrição BIENAL foi respeitada - em 15/02/2010 a empregada foi dispensada e ela promoveu a reclamação em 20/01/2012

    a prescrição QUINQUENAL também foi respeitada - hora!!!! se ela promoveu a reclamação em 20/01/2012 só poderia pleitear os úlltimo 5 anos anteriores a 20/01/2012, logo o que for anterior a 20/01/2007 está prescrito.

    entendo que neste caso não temos que falar na interrupção ou suspenção da precrição do CC.

     


    aceito correções! 

  • O interessante do avaliador é q ele cria uma situação pra saber se vc conhece as diferentes normas juridicas e se vc consegue fazer uma ligação entre as matérias, mas na vdd a resposta q ele quer é: as normas do CC/02  q impedem a prescrição ñ são aplicáveis no direito do trabalho.

    O avaliador quer q vc desconsidere o parágrafo único da CLT, q diz q o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho.

    segue abaixo jurisprudencia:

     

    TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00205005920095020077 SP 00205005920095020077 A20 (TRT-2)

    Data de publicação: 01/07/2015

    Ementa: AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. As causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição estão elencadas nos artigos 197 a 200 e 202 do Código Civil , aplicado subsidiariamente no direito do trabalho por força do parágrafo único do art. 8º da CLT , não constando entre elas o fato do reclamante receber auxílio-doença. Dessa forma, embora suspenso o contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença pelo empregado, a prescrição durante a relação de emprego não se suspende.

     

    TRT-9 - 9641200919901 PR 9641-2009-19-9-0-1 (TRT-9)

    Data de publicação: 04/11/2011

    Ementa: TRT-PR-04-11-2011 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL INCABÍVEL - Este Colegiado firmou posicionamento no sentido de que o contrato de trabalho fica suspenso por conta do benefício previdenciário (auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez), consoante dispõe o art. 475 da CLT . Todavia, as causas suspensivas do contrato de trabalho não se confundem com causas suspensivas da prescrição, estas previstas no Código Civil a partir do art. 197 e entre as quais não se encontra o afastamento por motivo de recebimento de benefício previdenciário identificado como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Logo, não há suspensão do prazo prescricional, porquanto a situação vertente não se amolda ao disposto no inciso I do artigo 199 Código Civil de 2002. Entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial nº 375 da SDI-1 do TST. No mais, o autor não comprovou que a doença neurológica que ocasionou seu afastamento lhe tornou incapaz para a prática de todos atos da vida civil, nos termos do artigo 3º , II , do Código Civil de 2002, como deveria fazer (e na forma prevista no artigo 9º do mesmo Código), a fim de valer-se da suspensão do prazo prescricional tratada no artigo 198 , I , também do Código Civil de 2002. Recurso da ré ao qual se dá provimento, no particular.

  • A CF reconhece a União Estável e a banca não! A justificativa para não suspensão é, no meu, contrária, absolutamente, a CF.

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Resolvi assim: (mesmo quem ficou em dúvida se a constância da união estável suspendia o prazo prescrição conseguiria acertar) 

     

    a) FALSO.  Não há dois contratos, apenas uma relação de emprego, entre 2002 e 2010.

     

    c) FALSO. Só há uma relação de emprego.

     

    d) FALSO. Decisão interlocutória de união estável (kkkk). Decisão interlocutória é espécie de pronunciamento do juiz. Ainda, o contrato não ficou suspenso, pois o trabalho era prestado normalmente e não se trata de hipótese de suspensão contratual.

     

    e) FALSO. Mesmo se considerasse a suspensão do prazo prescriocional durante a União, ao meno estariam prescritas as verbas exigíveis do período de 2002.

  • ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • FCC e seus dramas penosos! rsrs


ID
1898707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.

Nesse caso, o

Alternativas
Comentários
  • O terceiro pede o desfazimento das medidas constritivas e a reintegração da posse do bem - artigo 674 e ss do NCPC.

    Qual o problema da letra "e"?

  • acredito que consideraram correta com base no art. 536 CC/02...

     

  • Acho que o probelma da "e" está no pedido de se retirar a posse do bem do antiquário, o terceiro pode defender sua propriedade, mas não poderia, na esfera trabalhista, adentrar em questões que dizem respeito ao contrato civil que ele tem com o devedor da ação. O pedido deveria ser apenas para que a medida constritiva fosse desfeita. Ai, analisando as demais alternativas fica mesmo a letra "b", pois no caso concreto o devedor poderia alegar a impenhorabilidade do bem por pertencer a terceiro. 

     

  • Como disse a Katerine, também estou achando que essa questão seria um mix de materias, envolvendo processo do trabalho e direito civil!

    Pela resposta da banca ser a letra B, podemos concluir que, PROVAVELMENTE, utilizaram o art. 536 CC/02:

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Será que realmente responderiamos essa questão com um artigo de Civil?!!! Se tiverem outra fundamentação, por favor, coloquem ai!! 

    Rumo a Toga!

  • A questão deixa claro que trata-se de contrato estimatório (art. 534 e ss do CCB) e, portanto, deve ser obedecida a regra do art. 536.

     

  • Eis a resposta do recurso:

    Questão 43

    Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo. O ajuizamento de embargos de terceiro não seria a medida mais adequada, porque o devedor poderia embargar alegando a sua posse do lustre e a propriedade deste por terceiro, além da impenhorabilidade de que ele se revestiria, com força no art. 536, do Código Civil. A questão exigia conhecimento da hipótese de impenhorabilidade do art. 536, do Código Civil. Remarque-se que o item 15 do Programa de Direito Processual do Trabalho trata da defesa do executado, o que pressupõe o conhecimento de suas hipóteses, além do item 16 do Programa de Direito Processual Civil falar genericamente de ‘Bens impenhoráveis’, matéria que se aplica subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769, da CLT. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Pérola rara essa questão.

  • LEI 8009/90

    Acertei a questão pensando nesse artigo: 

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • A rigor, tanto a "e" como a "b" estão certas. Diferenciam-se apenas quanto à legitimidade ativa e à ação escolhida para liberar o bem. Se a questão quisesse saber qual é a defesa do devedor, a resposta seria "b", embargos à execução, já que o lustre é impenhorável, nos termos do art. 536 do Código Civil. Já se a questão quisesse saber qual é a defesa do terceiro, a resposta seria "e", na medida em que o proprietário do lustre, que não é devedor, poderia se valer dos embargos de teceiro, nos termos do art. 674 do NCPC.

    O comentário da colega Analuisa é pertinente: em um esforço para salvar a questão, poderia se sustentar que o juiz do trabalho não é competente para decidir questão jurídica da relação contratual entre o terceiro proprietário do lustre e o Antiquario a quem o confiou à venda (contrato estimatório). A afirmativa sugere que nos embargos de terceiro poderia pedir-se que o lustre fosse retirado da posse do Antiquário e devolvida ao proprietário... vá lá... daria pra dizer isso, mas não foi o que a banca disse... 

  • Eu acho que cabe o art. do NCPC que trata sobre os bens impenhoraveis na execução trabalhista.

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

     

     

    ORDEM DE PREFERÊNCIA NA PENHORA DOS BENS ( quem faz analista judiciario avaliador federal é obrigação saber)

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

     

     

     

    GABARITO "B"

     

  • Concordo que a base de defesa do devedor seria fundamentada pelo art. 536 do CC (Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço), mas não consigo enxergar o porque que o terceiro não poderia embargar, visto que a atuação de um não impede a atuação do outro. 

     

    Creio que os dois peticionamentos seriam cabíveis, não havendo o que se falar em preferência pela atuação do devedor, ao invés do terceiro.

  • QUANDO VI,  contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, PENSEI LOGO NOS BENS IMPENHORAVEIS DECLARADOS PELA PARTE  Art. 833 NCPC.  São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     

     

    GABARITO ''B''

  • No caso em tela ocorreu uma penhora e remoção de bem que estava em posse do executado, mas não era de sua propriedade, já que em contrato estimatório (artigos 534 a 537 do CC), sendo mero consignatário do bem. Nesse caso, cabem os embargos à execução pelo devedor/executado, demonstrando a impenhorabilidade do bem, na forma do artigo 917, II do NCPC c/c artigo 769 da CLT.
    RESPOSTA: B.
  • A penhora recaiu sobre um bem que não era da propriedade do executado, logo, pelo 917, II, CPC, configura penhora incorreta. Esta defesa poderá ser levantada, porque o Antiquário não era dono do bem. O contrato estimatório não possui o condão de transferir a propriedade, apenas a posse. É utilizado quando vc quer vender um bem e deixa na posse de outra pessoa para que ela realize a venda.

  • Colegas, assim tentando facilitar, não sei se tô complicando, ou estou entendendo errado, é tipo o caso da Dona Maria que vende Jequiti? rs

     

     

    Os perfumes da Jequiti, "os perfumes dos famosos e das celebridades", não são da Dona Maria e sim do Tio Sílvio! Tio Sisi é o consignante, que "dá os perfumes pra Dona Maria vender" e Dona Maria é a consignatária. Chegando o OJAF, na casa daa Dona Maria vendo aquela sacola de "perfumes das celebridades", pensa: Vale muito, vai dar pra fazer a execução, vou levar! E ai, o que a Dona Maria ia fazer? Como é um contrato bem específico, "contrato estimatório" a  Dona Maria interpõe embargos a execução e não vai o Tio Sisi  precisar interpor embargos de terceiro? Me corrijam, se eu estiver errada!

     

     

    Fundamento: Nesse contrato, segundo os artigos 535 a 537, do Código Civil: I) "o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável"; II) "a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço"; e III) "o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição".

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. III – Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2010.

     

    Art. 917 CPC.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  • Acredito que o que torna a letra"e" errada é a afirmativa feita ao final: pedindo que o bem fosse retirado da posse do Antiquário e a ele devolvido.

    Esse não é o pedido dos embargos de terceiro; neste, pede-se pela nulidade da penhora e não o desfazimento do contrato que o terceiro tem com devedor. 

     

  • Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

  • Não faz sentido...

    Então quer dizer que o terceiro ficará dependendo de a empresa Antiquário alegar a impenhorabilidade? E se ela assim não fizer? O terceiro deveria, portanto, ajuizar eventuais embargos de terceiros na esfera cível? Mas como, se os referidos embargos dependem de uma ação em trâmite, na qual eles serão apensados?

    Continuo sem entender o motivo pelo qual o caso não comporta embargos de terceiro na esfera trabalhista...

  • Van bmm: Os embargos de terceiro até caberiam, mas a alternativa e) não poderia estar certa por afirmar que a POSSE do lustre teria que ser retirada do antiquário e devolvido ao terceiro. De modo algum. A posse poderia perfeitamente retornar ao antiquário da mesma forma que estava consignada. A melhor tese de defesa, neste caso, seria mesmo o embargo por impenhorabilidade do bem (536 CC).
  • O mais adequado é embargos de terceiro no qual este pretende ver reconhecido a sua posse, conquanto o Antiquário detinha apenas a propriedade por contrato de revenda. Como não há alternativa tratando corretamente sobre embargos de terceiro, cabe o embargo à execução decorrente da impossibilidade de penhora. 

  • CC, Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.


ID
1898710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural. Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.

A decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D, de acordo com o parágrafo único do art. 825 da CLT:

    Art. 825 da CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

    Assim, primeiramente a testemunha comparece independentemente de intimação, depois elas são intimadas pelo juízo e só então, diante de sua falta, será conduzida coercitivamente. 

     

     

  • Gostaria de entender por que é necessária a intimação do reclamado, não poderia ouvir ele sem a sua intimação?

  • PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS:

    ANTIGO CPC

    Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

    I - se tiver de ausentar-se;

    II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

    Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

    Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.

     

  • A decisão judicial 

     d) poderia ser deferida, com a notificação do reclamado para a audiência, mas sem a condução imediata da testemunha. 

    Faz sentido isso?

    Primeiro a questão diz o que foi feito (O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.), depois pede que faça um juízo a respeito.

    O serto (eu sei que é com "C", foi só para chamar sua atenção!) seria a banca questionar se decisão estava correta ou não e o porque. Poderia ser deferida deixa a resposta no condicional, o que não seria apropriado.

  • Antonio Carlos, tem que intimar o reclamado para respeitar o contraditório. Se a testemunha fosse ouvida sem a participação do reclamado, haveria prejuízo à sua defesa.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI226528,41046-Producao+antecipada+de+prova+no+novo+CPC

  • Nesse caso, devem ser respeitados tanto o artigo 382, § 1º do NCPC, no sentido de que devem ser citados os interessados na produção antecipada da prova ou no fato a ser provado; como o artigo o artigo 825 e seu pár. único da CLT, pelo fato de que as testemunhas, em princípio, deverão comparecer a juízo independente de intimação ou notificação, sendo que apenas haverá a condução coercitiva quando não comparecerem espontaneamente e, sem motivo, não atendam a intimação.

     

    Abraço!

  •  

    NCPC

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

  • Sabedoria Samurai com vocês: 

    A produção antecipada da prova testemunhal pode ocorrer em caso de urgência, desde que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa, com a devida notificação da outra parte. A testemunha será primeiramente intimada e, apenas se descumprir a ordem judicial, é que poderá ser conduzida coercitivamente.

    Arigatô

  • Tudo bem que o artigo 825 da CLT fala sobre o procedimento adequado para intimação da testemunha, mas e o poder geral de cautela do magistrado, por qual motivo nao seria aplicável neste caso? E o juiz como diretor do processo? Ele nao poderia entender que, no caso concreto, o mais conveniente era já determinar a conducao imediata da testemunha com o auxilio policial??

  • No meu entendimento, o juiz poderia até determinar a imediata condução coercitiva da testemunha, ignorando a ordem sucessiva do art. 825, p. único da CLT, desde que houvesse relevante fundamento para tanto, fazendo uso do art. 765, CLT. Entretanto, no caso, há um simples BOATO. Logo, está de bom tamanho a determinação de intimação da testemunha (solução equilibrada ao caso), assegurando-se a participação da parte reclamada.
  • Art. 825, CLT. 
    Primeiro a testemunha comparecerá ESPONTANEAMENTE, sem intimação. 
    Se não comparecer de forma espontânea será intimada para tal. 
    Se mesmo assim não comparecer, será conduzida coercitivamente.

    ESPONTÂNEO>>> INTIMADA>>> CONDUZIDA COERCITIVAMENTE.

  • Concordo com os comentários no sentido de que, baseando-se no art. 765 da CLT (ampla liberdade do juiz na direção do processo, podendo determinar qualquer diligencia necessária para o esclarecimentos das questões) não seria necessário aguardar o comparecimento espontâneo, para então intimar e então determinar a condução coercitiva.

    Ocorre, que para "furar" a ordem estabelecida pelo artigo 825 da CLT, deveria a parte fundamentar o requerimento com algo que fosse além de "boatos".

    Além disso, mesmo que fosse fundamentado o requerimento de forma cabal, deveria condicionar o deferimento do requerimento à notificação do Reclamado para audiência, possibilitando o acesso deste à ampla defesa e ao contraditório (assim evitando possíveis nulidades ao depoimento da testemunha, pois o Reclamado deverá ter o direito de formular perguntas às testemunhas do Reclamante - art. 456 do CPC).

    De toda forma, toda essa argumentação e discussão acima é oponível para uma questão discursiva e não objetiva como a presente questão.


ID
1898713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para desconstituir a adjudicação de imóvel penhorado em favor do exequente, já expedida a carta de adjudicação, a medida cabível é:

Alternativas
Comentários
  • Companheiros! 

    O art. 485 CP estabelece que a AR é cabível para desconstituir sentença de mérito, sendo esta então um pressuposto para a AR.

    Já os atos judiciais que independem de sentença são descontituidos por ação anulatória, nos termos do art. 486, CPC.

    O art. 486 do CPC dispõe que “os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil” 

    A doutrina menciona que a expressão "atos judiciais" deve ser lida como atos processuais (Daniela Assumpção Neves) e que apesar do emprego do termo "rescindidos" o dispositivo diz respeito à ação anulatória.

    E, sendo as decisões homologatórias de adjudicação ou arrematação, decisões que independem de sentença (natureza de decisão interlocutória) é cabível assim, ação anulatória. (Elisson Miessa) (LETRA E)

    E é nesse sentido o item I da Súmula 399 TST:

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) (LETRA C)

    Importante ressaltar também que, ausente a natureza de sentença, incabível também o agravo de petição de uma decisão interlocutória. (LETRA B)

    Contudo, é importante ressaltar que das decisões homologatórias de arrematação e adjudicação também são cabíveis embargos no prazo de 5 dias, contados da adjudicação ou arremataçaõ, nos termos do art 746 CPC/73.

    Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. 

    Logo, se essa decisão tem meio próprio de impugnação que são os embargos a adjudicação, não é cabível MS. E este é conteúdo da OJ 66 da SDI  II:

    OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL. Inserida em 20.09.00

    É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746). (LETRA D)

    Por fim é incabível ação quantis minoris pois não tem nada haver com a questão: (LETRA A)

    AÇÃO QUANTI MINORIS é uma das ações para defesa dos vícios redibitórios.

    O adquirente da coisa defeituosa reclama apenas o abatimento do preço.

    O prazo de decadência, contado da entrega efetiva da coisa, para obter a redibição ou o abatimento no preço é de:

    - 30 (trinta) dias para coisa móvel

    -1 (um) ano para coisa imóvel

    No caso do adquirente já estar na posse do bem, conta-se o prazo da data da alienação, reduzido à metade. 

     

  • Para aprofundar na matéria lembro ainda 2 importantes pontos:

    1) Se a questão tratasse, p. ex. de adjudicação de bem de terceiro, o embargos de terceiro só seria cabível até a assinatura da respectiva carta

    Art. 1.048, CPC/73. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    2) é importantíssima a leitura do item II da súmula 399 do TST:

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

     

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia ensina que, nos termos da Súmula 399, I, TST, é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    Como a questão aduz que a carta de arrematação já havia sido expedida, considera-se, portanto, perfeita e acabada a adjudicação. Por se tratar de decisao meramente homologatória, é cabível a ação anulatória ou  declaratória de nulidade, nos termos do art. 966, §4º, CPC2015.

    Na vigência do CPC73, a OJ 66, SDI-2, TST, determinava que era incabível MS contra sentença homologatória de adjudicação, sendo cabível embargos à adjudicação.

    Atualmente, expedida a carta de adjudicação (no caso de bens imóveis) ou ordem de entrega (no caso de bens móveis), entende-se cabível ação autônoma com pedido de invalidação da adjudicação.

    Bons estudos!

  • Ótimos comentários, colegas. Apenas levanto uma dúvida: a questão não fala há quantos dias foi expedida a carta de arrematação. Os embargos à adjudicação (CPC/73 art. 746) devem ser interpostos dentro de 5 dias da expedição da carta. A OJ 66 da SDI2 veda o cabimento de mandado de segurança porque cabe embargos à adjudicação (só cabe MS quando não houver outro remédio). Mas e se a carta tiver sido expedida há 6 dias ou mais, não caberia MS?

    Outra dúvida: não encontrei os embargos à adjudicação no Novo CPC... fica prejudicada a OJ66 da SDI2?

  • Vou por o artigo do NCPC citado aqui pelo colega:

     

    "Art. 966 A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV – ofender a coisa julgada;

    V – violar manifestamente norma jurídica;

    VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I – nova propositura da demanda; ou

    II – admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei."

  • A questão obedece a sistemática do CPC/2015:

     

    Art. 966 - § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Gustavo Baini, segue nova redação da OJ 66 SDI 2/TST que responde a parte da sua pergunta:

     

    OJ 66 SDI 2/TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

  • a) Ação quanti minoris. [ERRADA]

    É uma das ações para defesa dos vícios redibitórios, qdo o adquirente da coisa defeituosa não a devolve, mas reclama o abatimento do preço.

     

    b) Agravo de petição. [ERRADA]

    AP não tem previsão no CPC e, na CLT, é cabível contra as decisões definitivas em processo de execução trabalhista e das decisões interlocutórias que envolvam matéria de ordem pública a justificar novo exame de seu conteúdo [há divergência, mas essa é a posição prevalecente].

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    Feitas essas considerações, poderia se supor possível o AP para desconstituir a adjudicação. No entanto, 2 são as razões que tornam a alternativa incorreta:

    1. O art. 877 do CPC fala que “transcorrido o prazo de 5 dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação”, o que permite inferir que, caso haja alguma impugnação do pedido de adjudicação e o juiz da execução resolva esse incidente, dessa decisão caberia um AP. Situação diversa é a do enunciado, que fala expressamente que a carta já foi expedida;

    2. Previsão de remédio especial e específico (art. 966, § 4º do CPC).

     

    c) Ação rescisória. [ERRADA]

    O art. 966 do NCPC estabelece que a AR é cabível para desconstituir sentença de mérito. Portanto, a sentença de mérito é pressuposto para a AR. Uma vez que a expedição da carta de adjudicação não tem natureza de sentença, não cabe AR.

    Além disso, Sum-399, I, do TST: "É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação."

     

    d) Mandado de segurança. [ERRADA]

    Em que pese o teor da OJ-SDI2-66, ela não responde diretamente a essa pergunta, pois regula momento processual anterior ao pedido na questão. A OJ se refere à impugnação da decisão que manda expedir a carta de adjudicação. Já a questão, quer desconstituir a própria adjudicação, cuja carta já foi expedida.

    OJ-SDI2-66.

    I – Sob a égide do CPC-73 é incabível o MS contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (art. 746).

    II – Na vigência do NCPC também não cabe MS, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

    Assim, o que torna a alternativa errada é:

    1. Não se tratar de “direito líquido e certo” (art. 5º, LXIX da CF), uma vez que eventual nulidade do ato deverá ser provada;

    2. Há previsão legal de remédio específico (art. 966, § 4º do CPC).

     

    e) Ação anulatória.

    Uma vez que as decisões homologatórias de adjudicação ou arrematação tem natureza de decisão interlocutória (não são sentença), essa é a alternativa correta.

    Art. 966, § 4º do CPC: Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

  • Comentário do LB BRAVO excelente!
  • Súmula 399 do TST: É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. -> Caso haja expedição da carta de arrematação, considera-se, portanto, perfeita e acabada a adjudicação. Por se tratar de decisão meramente homologatória, é cabível a ação anulatória ou declaratória de nulidade, nos termos do art. 966, §4º, CPC2015.

     

    OJ 66 da SDI-II do TST:

    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação,         

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.


ID
1898716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz

Alternativas
Comentários
  • foi correta, porém somente até o momento em que o militar se identificou.

    Essa foi boa. 

  • A) art. 5,XLI Cf, art. 301, 308 e 304CPP

  • Além do flagrante delito, prevalece que o Juiz do Trabalho poderá dar voz de prisão nos seguintes casos:

    Crime de Desacato (Artigo 331 do CP);
    Falso Testemunho (Artigo 342 do CP);

    Contudo, se o Juiz do Trabalho determina a prisão de alguma pessoa nas situações acima descritas, a Justiça do Trabalho torna-se incompetente para apreciar e julgar um pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado essa contra essa autoridade coatora, e sim, a Justiça Comum Federal, ou seja, no Tribunal Regional Federal (TRF).
     

  • Gabarito Alternativa A:  Art. 301(CPP).  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Aproveitando, no caso o juiz exerceu uma FACULDADE, não um DEVER)

     Erro da alternativa C: Art. 304(CPP). Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

  • A competência do juiz do trabalho quanto ao poder de polícia, no que diz respeito a voz de prisão, refere-se somente aos casos de:

    - crime de flagrante

    art. 5, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    - desacato

     

    Desacato 

    Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

     

    O juiz do trabalho não é competente para dar voz de prisão no caso de falso testemunho. Ocorrendo esse crime remete-se ao MP para oferecimento de denúncia, Isto é, se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do art. 40 do Código de Processo Penal , no sentido de que "quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".

     

  • Prezad@s,

    Os comentários contribuem bastante para a elucidação de dúvidas, porém também podem nos confundir mais ainda. O interessante é que, sempre que possível, indiquemos a fonte para passarmos mais segurança.

    Luciana smith comentou que "além do flagrante delito, prevalece que o Juiz do Trabalho poderá dar voz de prisão nos seguintes casos: Crime de Desacato (Artigo 331 do CP) e Falso Testemunho (Artigo 342 do CP)", entretanto não apontou a fonte de onde ela extraiu tal entendimento. Não estou desmerecendo a contribuição, mas fiquei intrigado: como assim o Juiz do Trabalho poderá dar voz de prisão? A ementa abaixo distoa um pouco do que a Luciana smith afirmou, vejamos:

    TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 9533 DF 2008.01.00.009533-3 (TRF-1)

    Data de publicação: 11/04/2008

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese de flagrante por crime permanente - no caso, a suposta "desobediência à ordem judicial" -, não cabe ao juiz dar a respectiva ordem, pois se trata de prisão sem mandado, embora tenha, como qualquer do povo, a faculdade de proceder à prisão se o crime ocorrer na sua presença (art. 301 - CPP ), mas isso sequer seria possível no caso, pois, cuidando-se de infração classificada como de menor potencial ofensivo - aquela a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos -, ela em princípio não comporta prisão em flagrante, desde que, lavrado o termo circunstanciado e encaminhado ao juizado, assuma o autor o compromisso de a ele comparecer ( cf . Lei nº 9.099 /1995 - art. 69). 2. Concessão da ordem.

  • Cada vez que passo por esta questão um sorriso maroto e inexplicável se abre em meu rosto.

    Que bobeira, não?

    Eu estou falando da questão...

  • Vejam http://www.amatra15.org.br/NovoSite/prerrogativas/desinteligencias.pdf

     

  • Registre-se que existe forte corrente jurisprudencial a entender que o juiz não-criminal (cível, trabalhista etc.) não prende em flagrante como autoridade, mas como “qualquer do povo”           (cfr. artigo 301 do CPP; v., e.g., TRF 1ª Reg., Incidente de Uniformização n. 92.01.24139-9/DF, 2ª S., rel. EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA) 

     

    Ademais, a prisão em flagrante em audiência é medida absolutamente excepcional.

     

    O juiz não deve dar voz de prisão em audiência, se não quando impraticável qualquer outro encaminhamento e observados rigorosamente os pressupostos legais.

     

    De acordo com o artigo 61 da Lei n. 9.099/95 (na redação da Lei n. 11.313/2006), são crimes de menor potencial ofensivo — em que aprioristicamente não cabe a prisão em flagrantequaisquer delitos cuja pena máxima cominada em lei não seja superior a dois anos.

     

    Assim, por exemplo, não cabe a prisão em flagrante em delitos como desobediência (pena máxima cominada de seis meses), desacato (pena máxima cominada de dois anos) ou resistência simples (pena máxima cominada de dois anos); tampouco cabe prisão em flagrante nos crimes contra a honra (a figura mais grave — calúnia — tem pena máxima cominada de dois anos).

     

    Em todos esses casos, após a lavratura do termo circunstanciado (TCO), se o acusado “for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança” (art. 69, par. único, da Lei n. 9.099/95).

     

    fonte: http://www.amatra15.org.br/NovoSite/prerrogativas/desinteligencias.pdf

  • Em um "ato de coragem" mandou o segurança desarmar o adeva metido a rambo..kkkk.... Muita coragem mesmo!

     

     

  • Sério? Que situação absurda. Aponta a arma para o juiz? Para mim ele já está em tentativa de homicídio e caberia sim uma prisão em flagrante. 

  • Fernanda, creio que meramente apontar a arma para alguém não é tentativa de homicídio, pelo menos não enquanto ele não partir pra bala. 

  • QUE QUESTÃO MAIS BOBA KKKK

  • Lari M. 
    Só a título de curiosidade mesmo, vez que não tem nada a ver com Direito do Trabalho. Temos de lembrar que não é possível imputação objetiva no Direito Penal Brasileiro. Assim, como não falou o dolo do agente, se matar, se ameaçar, não é possível afirmar que houve tentativa de homicídio.

  • -

    ..fiquei imaginando a situação..

  • O flagrante precisa reunir todos os elementos configuradores do tipo penal, logo, tentativa de homicídio não houve, pois a execução não foi iniciada e, depois, obstada por circunstâncias alheias à vontade do agente. Perfeito o comentário de Leogb ba. Pensei ainda na hipótese de coação no curso do processo (art. 344, CP), mas não restou caracterizado o dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio.
  • Senhores, seguem minhas considerações:

           1- A competência de prisão em flagrante por juiz do trabalho: Na situação em tela o juiz deu voz de prisão como cidadão, conforme preceitua o art. 301 do CPP;

           2- Sobre o crime cometido pelo militar, vislumbro a incidência do art. 146 c/ parágrafo 2º  + art. 330 + art. 331, todos do CPB

     

    Portanto, correta a afirmativa a) foi correta, porque a prisão foi em flagrante.

  • Eu acertei a questão, porém, pelo que li nos comentários, o que deu a Faculdade ao Juiz de ordenar a prisão, foi o ato do militar de sacar a arma e aponta-la para ele...não os xingamentos e desobediencias. Eu achei que fosse tudo...kkkkkkk!!!!

  • Alteração total...

  • Ri alto quando li essa questão. Que história bárbara! kkkkkkkk Pelo menos acertei rs

  • Para não esquecer:

    Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante.

  • Sem desmerecer a contribuição do comentário mais curtido, mas...

     Registre-se que existe forte corrente jurisprudencial a entender que o juiz não-criminal (cível, trabalhista etc.) não prende em flagrante como autoridade, MAS COMO “QUALQUER DO POVO”.

     

    Ademais, a prisão em flagrante em audiência é medida absolutamente excepcional.

     

    O juiz não deve dar voz de prisão em audiência, se não quando impraticável qualquer outro encaminhamento e observados rigorosamente os pressupostos legais. De acordo com o artigo 61 da Lei n. 9.099/95 (na redação da Lei n. 11.313/2006), são crimes de menor potencial ofensivo — em que aprioristicamente não cabe a prisão em flagrante — quaisquer delitos cuja pena máxima cominada em lei não seja superior a dois anos.

     

    Assim, por exemplo, não cabe a prisão em flagrante em delitos como desobediência (pena máxima cominada de seis meses), desacato (pena máxima cominada de dois anos) ou resistência simples (pena máxima cominada de dois anos); tampouco cabe prisão em flagrante nos crimes contra a honra (a figura mais grave — calúnia — tem pena máxima cominada de dois anos).

     

    Em todos esses casos, após a lavratura do termo circunstanciado (TCO), se o acusado “for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança” (art. 69, par. único, da Lei n. 9.099/95).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • É serio isso? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO : A

    ☐ "Conferiu a lei a possibilidade de qualquer pessoa, inclusive a vítima do crime, prender aquele que for encontrado em flagrante delito, conforme art. 301 do CPP. Sendo assim, o magistrado, ao constatar a prática de uma infração penal no curso da audiência, poderá determinar a prisão em flagrante de advogado ou de qualquer outra pessoa que se encontre nas hipóteses de flagrância previstas nos artigos 302 e 303 do CPP. Entretanto, o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável (vide art. 323 do CPP), conforme determinação do art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/1994. Ademais, o art. 7º, inciso IV, do Estatuto da OAB garante ao advogado a necessária presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia" (Alamiro Velludo Salvador Netto e Hans Robert Dalbello Braga, A audiência trabalhista e as mais recorrentes infrações penal: caracterização e tratamento adequado, in Cadernos da Anamatra – Direito Penal, 2016, p. 61).

    CF. Art. 5.º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    CP. Desacato. Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CP. Ameaça. Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


ID
1898719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgado improcedente inquérito contra empregado estável e enquanto pendiam, por dois anos, recursos dessa sentença, não retornou ele ao trabalho, nem a empresa determinou que o fizesse. Transitada em julgado a sentença, do mesmo modo mantida a improcedência, não houve retorno ao trabalho, nem convocação para tanto. Passados quatro anos nessa situação após o trânsito em julgado, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, pedindo a condenação da empresa a pagar-lhe as verbas da dispensa injusta, com indenização da estabilidade, bem como os salários e demais direitos em atraso. A empresa, por seu turno, ofereceu contestação, arguindo prescrição, contada desde a sentença de improcedência, e reconvenção, alegando que ele havia abandonado o emprego e pedindo a decretação da rescisão por justo motivo.

Considerados os fatos acima e a impossibilidade de conciliação, a decisão adequada para o caso é a

Alternativas
Comentários
  • Contagem só da data que tenta voltar ao serviço
  • Pessoal, depois de compartilhar com colegas de estudo, chego a conclusão de que a banca, PROVAVELMENTE, pensou o seguinte:

    1) NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO, porque durante o prazo em que correu a ação de inquérito para apuração de falta grave o prazo prescricional foi interrompido, só reiniciando a contagem após o trânsito em julgado. A partir de então só se passaram 4 anos, e não os 5 anos para a prescrição quinquenal. Ademais, malgrado o empregado não tenha retornado ao trabalho, o fato é que o contrato estava vigente, visto que cabia à empresa também convocá-lo para o trabalho, e não retornando o empregado, ajuizar ação de consignação em pagamento, o que não o fez. Desta feita, não há também que se falar em prescrição bienal, pois o contrato não havia sido extinto por qualquer forma.

    2) IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS ATRASOS, visto que, não obstante o contrato estivesse vigente, ocorre que o empregado também não prestou os serviços. O contrato de trabalho é um contrato sinalagmático, razão pela qual o empregado, EM REGRA, só tem direito aos salários quando a sua força de trabalho é colocada à disposição do empregador. Não tendo isto ocorrido, indevidos também as verbas dele decorrentes.

    3) PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECONVENÇÃO, porque restou claro no enunciado que tanto patrão como empregado não praticaram a conduta que legalmente lhes cabia, assim ambos deram justa causa para a rescisão contratual (art. 482 e 483 da CLT), motivo pelo qual a culpa recíproca é a melhor saída para a hipótese.

    São as minhas impressões,

    ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...

  • FCC pesou a mão nessa prova, achei muito difícil.. tem questão que acertei na intuição, mas não sei por onde passa a fundamentação...

  • Teoricamente, essa questão apresenta um caso difícil de ocorrer na realidade.

    Se o empregado venceu o embate judicial, logicamente, voltará para pegar o que lhe é devido durante o período de suspensão.

     

    Apurada a inexistência de falta grave, ou seja, julgada improcedente a ação de inquérito, a dispensa não se efetivará, já que não houve justa causa. Se o empregado não estiver suspenso, o mesmo continuará laborando normalmente. Caso o empregador tenha suspendido o empregado, o mesmo deverá ser reintegrado, além de ter direito aos salários (e demais parcelas trabalhistas) do período suspenso, bem como a contagem deste período como tempo de serviço (suspensão que se transforma em interrupção do contrato de trabalho). 

    A jurisprudência e a doutrina vêm mantendo a suspensão do contrato de trabalho mesmo quando há improcedência do inquérito (inexistência de justa causa) nos casos em que há culpa recíproca ou, ainda, quando o empregado tenha cometido falta leve, ou seja, tenha contribuído para a abertura do inquérito. Nestes casos, apesar de reintegrado, o empregado não terá direito aos salários do período de suspensão. 

    Julgada improcedente a ação de inquérito, mas verificada a impossibilidade de reintegração do empregado (reintegração desaconselhável dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio), o juiz poderá converter a obrigação de reintegrar em indenização substitutiva. Tratando-se de estável decenal, esta indenização será equivalente a um mês da maior remuneração que tenha percebido na empresa por ano ou fração de 6 meses de serviço, em dobro. Nos demais casos, a indenização será equivalente ao dobro dos salários que seriam devidos ao empregado até o término de sua garantia de emprego . 

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23811/o-inquerito-para-apuracao-de-falta-grave

  • Porém registro um adendo:

    No caso, não há falar em prescrição, pois, transitada em julgado a decisão que julgou improcedente ação de inquérito, pelo princípio da continuidade e pela conduta de ambas as partes, a única solução cabível é o romprimento por culpa recíproca. 

  • O caso em tela versa sobre inquérito para apuração de falta grave. Destaque-se que o prazo legal é de 30 dias para ajuizamento do inquérito contado da suspensão, devendo o empregador aguardar o julgamento para ou dispensar o empregado por justa causa (caso a sentença seja de procedência) ou reintegrar o empregado - que deve ser mantido suspenso até o julgamento final -, pagando todos os seus direitos desde a data da suspensão (caso a sentença seja de improcedência). Vide artigos 853 e seguintes da CLT regrando de forma geral o instituto.
    No caso em tela, houve improcedência da demanda, ou seja, o empregado deveria ser reintegrado com pagamento de seus direitos desde a suspensão. Ou seja, o vínculo do trabalhador se mantém após os 04 anos citados na questão, não tendo ocorrido dispensa por qualquer motivo (ou seja, não há qualquer prescrição total quinquenal a ser averiguada), mas o mesmo não retornou ao labor, ainda que ciente da decisão. A empresa, por sua vez, não se movimentou para proceder à reintegração e pagamento dos direitos do trabalhador, mas alegou abandono de emprego.
    Assim, trata-se de caso que se amolda à culpa recíproca (artigo 484 da CLT), razão pela qual nem houve justa causa e nem a dispensa sem justa causa de fato, tendo cada parte praticado a sua falta, devendo haver reconhecimento judicial de tal situação, razão pela qual temos como RESPOSTA: D.




  • Não consigo entender como não há prescrição.... a suspensão e interrupção do CT não impede a fluência da prescrição, a não ser que ajuizado o IJAFG houve interrupção da prescrição, mais tb não concordo, porque o contrato está em vigor, e a prescrição quinquenal é justamente o prazo prescricional do CT em vigor... 2 anos de recurso, 4 anos de transito em julgado, obviamente o contrato tem mais de 5 anos, logo tem prescrição quinquenal!!! muito esquisita!

  • Concordo inteiramente com o raciocínio do Diney Bastos, que explica a resposta da questao. Sentença do TRT2/2013 parecida no tocante à interrupção.

  • Me parece acertado dizer que não houve prescrição e que a rescisão se deu por culpa recíproca, mas porque seria necessária reconvenção para decidir isso? Na própria contestação a ré deveria alegar a ocorrência de justa causa e, então, o juiz decidiria pela culpa recíproca.

     

    Não há pretensão da ré contra o autor a justificar a reconvenção, que deveria ser extinta sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, pois desnecessária e inadequada.

     

    É dizer: ajuizada uma ação trabalhista contra uma empresa, em que o autor requer o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, a ré que pretende alegar a ocorrência de justa causa (abandono) deve fazê-lo na contestação, sem qualquer necessidade de reconvenção.

     

    Não é necessário ajuizar ação (ou reconvenção) para a dispensa por justa causa de empregado sem garantia de emprego, por isso a matéria deveria ser objeto de contestação, e não reconvenção!

     

    Para tentar justificar a necessidade de reconvenção, poder-se-ia dizer que o empregado ainda era estável e que, portanto, seria necessário o ajuizamento de novo inquérito para apuração de falta grave, o que seria objeto da reconvenção. Porém, não há notícia de que o empregado tenha se mantido como dirigente sindical por todos esses seis anos (desde o ajuizamento da primeira ação) e, além disso, não sei se seria cabível a reconvenção, pois diferentes os ritos da reclamação trabalhista e do inquérito para apuração de falta grave.

  • Teoricamente, essa questão apresenta um caso difícil de ocorrer na realidade.

    Se o empregado venceu o embate judicial, logicamente, voltará para pegar o que lhe é devido durante o período de suspensão.

     

    Apurada a inexistência de falta grave, ou seja, julgada improcedente a ação de inquérito, a dispensa não se efetivará, já que não houve justa causa. Se o empregado não estiver suspenso, o mesmo continuará laborando normalmente. Caso o empregador tenha suspendido o empregado, o mesmo deverá ser reintegrado, além de ter direito aos salários (e demais parcelas trabalhistas) do período suspenso, bem como a contagem deste período como tempo de serviço (suspensão que se transforma em interrupção do contrato de trabalho). 

    A jurisprudência e a doutrina vêm mantendo a suspensão do contrato de trabalho mesmo quando há improcedência do inquérito (inexistência de justa causa) nos casos em que há culpa recíproca ou, ainda, quando o empregado tenha cometido falta leve, ou seja, tenha contribuído para a abertura do inquérito. Nestes casos, apesar de reintegrado, o empregado não terá direito aos salários do período de suspensão. 

    Julgada improcedente a ação de inquérito, mas verificada a impossibilidade de reintegração do empregado (reintegração desaconselhável dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio), o juiz poderá converter a obrigação de reintegrar em indenização substitutiva. Tratando-se de estável decenal, esta indenização será equivalente a um mês da maior remuneração que tenha percebido na empresa por ano ou fração de 6 meses de serviço, em dobro. Nos demais casos, a indenização será equivalente ao dobro dos salários que seriam devidos ao empregado até o término de sua garantia de emprego . 

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23811/o-inquerito-para-apuracao-de-falta-grave

  • Fábio, sempre leio seus comentários, por serem sempre pertinentes. Parabéns por todos eles. Com relação ao presente, concordo com seu argumento inicial, mas não com a parte final. Explico. O enunciado da questão fala que o empregado propôs reclamação trabalhista após 4 anos do trânsito em julgado do inquérito. Ou seja, a reconvenção foi protocolada na contestação da reclamação trablhista e não no inquérito.    

  • Excelentes comentários, Diney Bastos !! =]

  • Lucas Torres, depois de tanto tempo tive que ler e reler a questão e o meu próprio comentário para entendê-lo.

     

    O que eu quis dizer no quinto parágrafo (editei lá para explicar melhor, sugiro reler) é que, para justificar a resposta dada pela banca e admitir como possível e necessária uma reconvenção (na reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado), poder-se-ia fazer um raciocínio elástico e dizer que essa reconvenção (que é uma ação..) seria um novo inquérito para apuração de (nova) falta grave (abandono de emprego).

     

    Aí, sim, haveria interesse processual da ré na reconvenção, pois ela seria imprescindível para a dispensa por justa causa do autor, já que, presente a garantia de dirigente sindical, seria necessário o inquérito para apuração da falta grave.

     

    A meu ver, só assim para justificar a resposta da banca. E, a meu ver, esse raciocínio elástico estaria equivocado, justamente porque não há notícia de que o autor teria se mantido, tantos anos depois, como dirigente sindical, além de uma possível incompatibilidade de ritos entre o IAFG e a reclamação trabalhista. 

     

    Não sei se agora ficou mais claro...

  • Não vejo de que forma a instauração do IAFG poderia interromper a prescrição quinquenal ...

     

    Alguém?

  • Gente!  o que o empregado tem  direito de receber em virtude da sentença que transitou em julgado ninguém tira dele... O caso se resume no que veio depois do não retorno dele ao emprego... Achei confusa a questão e a resposta. 

  • A questão da prescrição é resolvida com a OJ 401 da SDI:  

    OJ-SDI1-401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    Sendo o Inquérito uma ação declaratória o prazo prescricional da ação condenatória referente à mesma causa de pedir remota conta-se do transito em julgado da sentença da ação declarátório. No caso, dessa data, tinham passados 4 anos, e por isso, não houve prescrição quinquenal.

     

    Em relação à segunda parte entendo que a banca considerou a culpa recíproca, já que não houve retorno do empregado (que poderia configurar o abandono de emprego após 30 dias) e também não houve convocação da empresa para tanto - conforme dados do enunciado.

     

  • Das alternativas a mais adequada é a realmente a D... mas não tenho certeza se a empresa deveria convocar o empregado. A sentença e o acordão já tinham reconhecido a improcedência do inquérito e, consequentemente, a volta do empregado ao trabalho. Portanto eu não daria a culpa recíproca.

  • Não concordo com abandono de emprego, pois o empregado estava à espera do empregador para ser chamado, para mim o contrato estava interrompido. Devendo a empresa pagar todo o período de trabalho. Para mim não culpa recíproca.

  • Leiam o Comentário do Diney Bastos, ele explica direitinho a questão.

  • Não existem respostas possíveis. Se a reclamatória fosse julgada improcedente, o resultado seria o mesmo em relação à reconvenção já que esta requereu a justa causa e a reclamatória a dispensa injusta. Parte da reclamatória seria julgada improcedente com a condenação às verbas da forma resolutória adotada pela sentença e a reconvenção seria improcedente eis que solicitou apenas e tão somente a justa causa. Ou ambas seriam improcentes, na íntegra mas, jamais, a solução adotada, equivocadamente, pela Banca

  • Galera, considerando que a ação do inquérito foi julgada improcedente, não seria devido, ao menos, pagamento de salários referentes ao período da estabilidade? Observem que, salvo melhor juízo, essa verba foi objeto do pedido: "pedindo a condenação da empresa a pagar-lhe as verbas da dispensa injusta, com indenização da estabilidade".

    Já dei um like no comentário de Diney (muito bom).

    Contudo, ainda desconfio de que deveria ser determinado o pagamento dos salários devidos desde o afastamento do empregado até o final do período da estabilidade.

    Em arremate: a culpa recíproca não alcançaria esse período, porquanto o empregador, ao ajuizar a ação cujo objeto é o reconhecimento de falta grave cometida por dirigente sindical, assume os riscos de sua improcedência. 

    Help!

     

    ACRESCENTANDO APÓS VISUALIZAR O COMENTÁRIO DA PROFESSORA (TRANSCRITO ABAIXO). MINHA DÚVIDA PERMANECE MAIS FORTE AINDA.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    O caso em tela versa sobre inquérito para apuração de falta grave. Destaque-se que o prazo legal é de 30 dias para ajuizamento do inquérito contado da suspensão, devendo o empregador aguardar o julgamento para ou dispensar o empregado por justa causa (caso a sentença seja de procedência) ou reintegrar o empregado - que deve ser mantido suspenso até o julgamento final -, pagando todos os seus direitos desde a data da suspensão (caso a sentença seja de improcedência). Vide artigos 853 e seguintes da CLT regrando de forma geral o instituto.
    No caso em tela, houve improcedência da demanda, ou seja, o empregado deveria ser reintegrado com pagamento de seus direitos desde a suspensão. Ou seja, o vínculo do trabalhador se mantém após os 04 anos citados na questão, não tendo ocorrido dispensa por qualquer motivo (ou seja, não há qualquer prescrição total quinquenal a ser averiguada), mas o mesmo não retornou ao labor, ainda que ciente da decisão. A empresa, por sua vez, não se movimentou para proceder à reintegração e pagamento dos direitos do trabalhador, mas alegou abandono de emprego.
    Assim, trata-se de caso que se amolda à culpa recíproca (artigo 484 da CLT), razão pela qual nem houve justa causa e nem a dispensa sem justa causa de fato, tendo cada parte praticado a sua falta, devendo haver reconhecimento judicial de tal situação, razão pela qual temos como RESPOSTA: D.

     

  • Keep Calm,

     

    Interessante, eu estava com a mesma dúvida.

     

     

    Contudo, relendo a questão, dá para perceber que o empregado trabalhou durante o IJAFG, até a sentença. Ou seja, não houve suspensão.

     

    Sei que,  mesmo assim, a questão não estaria bem explicada, por falta de informações.

     

    Mas, é  plenamente possível que o empregado tenha trabalhado durante a estabilidade, tendo recebido normalmente no período. Diante dessa possibilidade, não haveria direito à indenização. 

  • 1. Thiago Rocha, o empregado estava suspenso desde o início do IAFG. Não faria sentido ele ficar trabalhando durante a ação e deixar de trabalhar só após a sentença de improcedência do IAFG. 2. KeepCalm, concordo. São devidos os salários de todo o período estabilitário. Veja que depois de 4 anos a empresa pediu em juízo a decretação da demissão por justa causa obreira, ao invés de ela mesma demitir o empregado. Ou seja, esse empregado continuou estável o tempo todo (era decenal, provavelmente). Considerando que o IAFG é ação de natureza dúplice, a sua improcedência conduz à condenação no pagamento dos salários do período de suspensão, além de reintegração (ou indenização, se desaconselhável, independentemente de pedido, súmula 396, TST). Tudo nos termos dos arts. 495 e 496 da CLT. Mas a sentença foi omissa e nem determinou o pagamento dos salários e nem estipulou de quem seria a iniciativa de restabelecer o cumprimento do contrato: do empregado ou do empregador. No meu entendimento, deveria ser o empregador, por duas razões: a) Foi o empregador quem suspendeu o empregado e ajuizou o IAFG, logo, deve partir dele a iniciativa de notificar o empregado para retornar, já que foi o empregador quem agiu de forma contrária ao direito; b) O empregador tem o poder diretivo, não o empregado. Este só cumpre ordens, não tem obrigação de comparecer à empresa pedindo trabalho se havia sido suspenso e não recebeu nenhuma ordem de retornar à empresa. 3. Concordo com Luiza Queiroz quanto à OJ 401 e tb reitero que os salários fazem parte da própria natureza dúplice do IAFG, logo, não há prescrição quinquenal a ser pronunciada. 4. Discordo de Fábio (cujos comentários são sempre fodásticos) somente quanto à incompatibilidade de ritos. A única diferença do IAFG é a quantidade de testemunhas, no resto, segue o mesmo processamento (se eu estiver errado, me corrija). 5. Quanto ao item 2 do comentário de Diney, o empregador assume o risco de manter o empregado suspenso durante a tramitação do IAFG. Por isso, seriam devidos, ao menos, os salários até o trânsito em julgado (portanto, a segunda reclamação do empregado jamais seria totalmente improcedente). Nos 4 anos seguintes pode-se até argumentar que o empregado foi malandro de não retornar ao emprego, mas entendo que cabia à empresa convocá-lo, já que o suspendeu. Resumindo: não há gabarito correto, no meu ponto de vista.
  • tem gente que até hoje tem pesadelo com essa prova do TRT-RJ hahaha

     

  • Que questão difícil, mas acabei acertando por pura intuição. Não prescreveu pois durante apuração do inquérito de falta grave ele foi suspenso, constatada a inexistência de falta grave, isso acaba sendo modalidade de interrupção do contrato de trabalho tendo o empregado o direito a reintegração com remuneração e a contagem de tempo de serviço. A prescrição começa a correr da data da decisão declaratória de inexistência de falta grave, como da data da prolação da sentença se passou apenas 4 anos, ainda não operou prescrição quinquenal.
    Ao passo que incabível reclamação trabalhista de verbas trabalhistas, uma vez que ele não trabalhou, relação empregatícia é uma contraprestação de trabalho prestado X remuneração, tendo ele direito apenas a remuneração do período que ficou suspenso pra apuração da falta grave, caso seja constatado inexistência de falta grave e incabível reconvenção também já que era responsabilidade da empresa oferecer condições para o retorno ao emprego e permaneceu silente diante da situação.

  • Não concordo muito com o gabarito dessa questão.

    De início, quanto à prescrição, eu acredito ser aplicável a prescrição quinquenal. Não com relação às verbas referentes ao período estabilitário, mas com relação aos "salários e demais verbas em atraso". Ora, digamos que o empregado tenha iniciado o labor antes de 5 anos da história narrada, e que os salários e demais verbas em atraso se refiram a esse período inicial do contrato. Tais verbas, na reclamação, estariam abarcadas pela prescrição quinquenal. Não há prescrição bienal por estar o contrato de trabalho suspenso. Mas haveria prescrição quiinquenal. A questão só não me trouxe o período de contrato do cara.

    Quanto ao mérito, como posso dizer que seria improcedente a ação, se o empregado tivesse salários em atraso a receber? No máximo o pedido referente ao período estabilitário seria improcedente. Mas os salários em atraso, nunca! São direito do empregado, independentemente de quem acarretou o término do contrato.

    Quanto à necessidade de reconvenção, tenho minhas dúvidas. Pra mim, a discussão de abandono de emprego é matéria de defesa, prescindindo a utilização da reconvenção.


ID
1898722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Homologada a arrematação de determinado imóvel em execução na Justiça do Trabalho, foram intimadas as partes, seus advogados e o arrematante. Não tendo havido recurso dessa decisão, o juiz ordenou a expedição da carta de arrematação e do alvará ao exequente. Antes que esses últimos despachos fossem cumpridos, apresentou petição o síndico do condomínio em que localizado o imóvel, requerendo que fosse deduzido do valor da arrematação o valor da dívida da unidade alienada para com o mesmo condomínio. Em seguida, apresentou petição requerendo a dedução de sua meação a mulher do executado. Recebendo os autos em conclusão, o juiz deferiu este último requerimento, mas, com relação àquele do condomínio, determinou que o arrematante, além do preço da arrematação já depositado, pagasse ao condomínio a dívida do imóvel. Agravando de petição o arrematante dessa última decisão e o exequente daquela outra que deferiu a dedução do valor da meação da mulher, é decisão correta

Alternativas
Comentários
  • Questão absurda. A mulher com direito a meação, embora não tenha recorrido, não perde o direito à meação. Perdeu o direito de questionar a arrematação, mas não  o direito à meação a rigor do então vigente artigo 655-B do CPC/73. Mais uma questão absurda da mal formulada prova do RJ.

  • Na verdade colega Márcio, a alternativa não diz que a mulher irá perder o direito à meação, diz apenas que deverá ser dado provimento ao agravo. A mulher deverá defender sua meação em ação própria. Por isso, salvo melhor juízo, penso não ser absurda a questão...

  • Pessoal, o fundamento da questão seria o art. 1.048, do CPC/73?

     

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    Assim, como não houve recurso após a homologação, não seria mais possível a discussão nos próprios autos? É isso mesmo?

  • Caraca, a FCC ferrou demais nesta prova!!!

  • Os agravos foram procedentes pq precluiram os recursos da mulher e do condomínio 

  • O problema é que a alternativa dada como correta diz que "a esposa, ciente da arrematação", não embargou... mas a questão diz que " foram intimadas as partes, seus advogados e o arrematante". Aí fica difícil...

  • Gustavo,

    Sendo "intimadas as partes" a esposa também é parte, pois trata-se de imóvel  NCPC art. 73 e seguintes (cônjuges necessariamente citados...)

    Bons estudos

     

  • Prezado colega Gustavo Baini, na realidade a alternativa C aduz "se a mulher, ciente da arrematação..." Portanto, considera-se que a mulher estava ciente da arrematação e nada opôs à mesma, estando preclusa sua pretensão. O que leva à correção da assertiva. Frise-se que a mulher não é parte na ação, mas sim terceiro interessado. Caberia a interposição de embargos de terceiro para tutelar a sua parte sobre bem.

    Espero ter ajudado.

  • O caso em tela narra duas situações decorrentes de arrematação de imóvel penhorado.

    No que se refere ao valor do bem, sempre que há leilão, ficam especificados, junto com o valor, eventuais débitos existentes. Na hipótese ora analisada, o leiloeiro não especificou tal situação, caso em que o valor a ser considerado foi aquele apresentado e pago pelo arrematante, não podendo ser surpreendido posteriormente com situação inexistente anteriormente. No caso se aplica o artigo 675 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, já que não foram apresentados pelo síndico os embargos de terceiro, sendo o mesmo caso da esposa do executado.

    RESPOSTA: C.



  • Caso não tivesse sido ainda homologada a arrematação, e o condomínio apresentado recurso, o arrematante teria que pagar as dívidas condominiais? Porque o CTN dispõe que na arrematação em hasta pública, as eventuais dívidas subrogam-se no preço.

  • De acordo com o professor do QC, os artigos que fundamentam a letra C são o 675 CPC e 769 CLT, vejamos:

     

    "O caso em tela narra duas situações decorrentes de arrematação de imóvel penhorado. 

    No que se refere ao valor do bem, sempre que há leilão, ficam especificados, junto com o valor, eventuais débitos existentes. Na hipótese ora analisada, o leiloeiro não especificou tal situação, caso em que o valor a ser considerado foi aquele apresentado e pago pelo arrematante, não podendo ser surpreendido posteriormente com situação inexistente anteriormente. No caso se aplica o artigo 675 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, já que não foram apresentados pelo síndico os embargos de terceiro, sendo o mesmo caso da esposa do executado.

    RESPOSTA: C." Comentário do professor

     

    CPC Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

     

    CLT Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Como disse um amigo aqui do QC: "Tenho medo de ir à cozinha à noite e encontrar essa prova do TRT-RJ lá, rsrs

  • Posso estar errado, mas a mim parece que C e D dizem praticamente a mesma coisa com palavras diferentes...

  • O arrematante só precisaria pagar as dívidas condominiais se houvesse no edital de arrematação informações que incluem a dívida no conjunto.

  • A meu ver, a resposta mais direta dessa questão é o art. 903, § 4º do CPC, que diz que “após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma”. Assim, não tendo havido impugnações contra a homologação da arrematação, estaria preclusa qualquer insurgência nos próprios autos da arrematação, uma vez que o juiz já teria ordenado a expedição da carta de arrematação.

    Portanto, a improcedência dos agravos deve se ater à preclusão das impugnações.

    Veja que, segundo Haroldo Lourenço (Processo Civil Sistematizado, Ed. Método, 2ª Ed., 2016, p. 758), “a publicação do edital torna público o leilão judicial de forma erga omnes”, ressalvando apenas os casos que exigem notificação específica, que estão no art. 889 do CPC.

    Não era obrigatória a notificação do condomínio e, tendo decorrido o prazo sem recurso das partes e tendo sido homologada a arrematação, ela se tornou “perfeita, acabada e irretratável” (art. 903 do CPC), restando preclusas todas as alegações – com exceção das previstas no art. 903, § 1º, que podem ser arguidas em 10 dias. Observe-se, porém, que a questão não aborda nenhuma dessas causas.

    Quanto à preclusão referente ao cônjuge, paira uma dúvida: a alternativa dada como correta, ao dizer que o agravo do exequente deveria ser provido ”se a mulher, ciente da arrematação, não embargou, nem agravou de petição”, parece impor como condição da irrecorribilidade da expedição da carta de adjudicação que tenha havido notificação do cônjuge. Porém, conforme o já citado Haroldo Lourenço: “Afirma o STJ que basta a intimação do cônjuge do executado da penhora (art. 842), não sendo necessária sua intimação acerca do leilão judicial, eis que o art. 889, I, do CPC de 2015 exige somente a intimação pessoal do executado do leilão.”

    Divirjo da colega que entende que a citação do cônjuge está implícita no trecho “foram intimadas as partes, seus advogados e o arrematante”, pois o cônjuge do executado não é, necessariamente, parte do processo, tanto que é legitimado a apresentar embargos de terceiros (art. 674, § 2º, I do CPC).

    Enfim, anotei a alternativa “C” por ser a mais adequada, mas entendo que não é necessária a citação específica do cônjuge do resultado do leilão.

  • Quanto aos erros da alternativa “D”, comecemos pela parte final: “e dar provimento ao do exequente, se a mulher, na vigência do casamento e morando no mesmo local que o marido, não houver antes da homologação formulado idêntico requerimento de dedução de sua meação”. A meu ver, o erro desse trecho está em pôr condições não exigidas pela lei. Como dissemos anteriormente, da penhora do imóvel o cônjuge deve ser citado (art. 842 do CPC), não havendo qualquer previsão legal sobre as demais condições trazidas pela alternativa (vigência do casamento e morando no mesmo local).

    Agora, pedindo licença para me estender um pouco na parte inicial da alternativa “D”: “dar provimento ao agravo do arrematante, porque ele deve receber o imóvel livre de quaisquer dívidas.”

    No meu entender, essa alternativa não pode ser dada como correta por dois motivos:

    1.      O enunciado não traz elementos suficientes para assim concluir;

    2.      A preclusão do direito do condomínio de impugnar a arrematação é preliminar e impede a análise do mérito quanto a arrematação ter sido livre ou não de ônus.

    Mesmo assim, vamos destrinchar (estou empolgado... rs):

    Primeiramente, de fato, a dívida do condomínio é propter rem (art. 1345 do CC) e, de regra, deveria acompanhar o bem.

    No entanto, no caso de arrematação, suas condições são impostas pelo edital, cujo um dos requisitos é a menção a eventuais ônus incidentes sobre o bem (art. 886). A questão não aborda se o edital fazia menção ou não à dívida do condomínio, mas o trecho “determinou que o arrematante, além do preço da arrematação já depositado, pagasse ao condomínio a dívida do imóvel” dá a entender que o edital era silente. Partindo desse pressuposto, o arrematante arrematou o bem livre de ônus, não podendo, agora, ser surpreendido com dívida da qual não teve ciência, permitindo a ele, inclusive, que desista da arrematação (art. 903, § 5º, I do CPC).

    Continuando a divagação, o edital, para evitar quaisquer insurgências futuras, poderia invocar a aplicação dos arts. 130 do CTN e 1.499 do CC, que permitem que as dívidas dos imóveis sejam sub-rogadas no preço da arrematação. Assim, ficaria claro e expresso que a arrematação se daria livre de ônus, deixando, inclusive, a hasta pública mais atrativa.

    Por fim, quanto à reposta do professor do QC, que diz ser cabível embargos de terceiro, não consegui achar jurisprudência ou doutrina que afirmasse ter o condomínio legitimidade para essa ação no caso apresentado. Imagino que tal legitimidade só poderia se fundamentar no seguinte trecho do art. 674 do CPC: “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens (...) os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo”. Se alguém encontrar uma confirmação dessa legitimidade, favor postar aqui.

  • Perfeitos os comentários do LB Bravo!

     

    Obrigada pelos profundos esclarecimentos!

  • Como disse um amigo aqui do QC: "Tenho medo de ir à cozinha à noite e encontrar essa prova do TRT-RJ lá, rsrs kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Se  enunciado diz que a carta de arrematação sequer chegou a ser expedida, como a alternativa C pode estar correta tendo por base este artigo do CPC??

  • GABARITO C

    Observar que a questão fala de "apresentou petição", o que nada tem a ver com "embargos de terceiro"

    Assim, o fato de não ter havido a assinatura da respectiva carta, mas apenas a determinação para sua expedição, é fato irrelevante, pois não se trata de embargos de terceiro.

    Desse modo, incide o art. 903 do CPC, pois assinado o auto pelo juiz, a arrematação é considerada perfeita e acabada, cabendo a parte prejudicada (condominio e esposa) apenas ajuizar Ação Anulatória (art. 903, §4º do CPC e Súmula 399 do TST)


ID
1898725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.

No caso, o requerimento da parte

Alternativas
Comentários
  • Queridos!

    a) INCORRETO -  A supeição deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos. Desse modo, tendo ela tido conhecimento da suspeição somente após a resposta, no momento da audiência, é correta sua alegação nas razões finais.

    b) INCORRETO - Nada impede que a alegação tenha por base simples boatos até pq não existe uma prova exata que comprove a amizade intíma entre juiz e parte. Logo, se a parte teve conhecimento dela com base em simples boatos, pode alegá-la, mas naturalmente precisa provar.

    c) CORRETO - Como foi explicado a alegação é totalmente possível. Contudo a impacialidade do juiz é pressuposto de validade do processo (segundo doutrina majoritária) devendo ser alegada primeiro, pois se o juiz é parcial, não pode julgar aquele processo sob pena de nulidade. Já a procedência do pedido devia ter deduzido por último, pois se o juiz afastar a alegação de imparcialidade, mas, contudo, entender que a razão está com o autor, além de ser sinal de que realmente ele é impacial, não há prejuízo para o autor.

    d) INCORRETO - Conforme explicado, nenhum dos pedidos foi incorreto, ams a ordem de alegações o foi.

    e) INCORRETO - Conforme explicado, nenhum dos pedidos foi incorreto. A parte final está correta.

  • Fundamentos legais para responder a presente questão, baseado no CPC/73, com correspondência ao NCPC e na CLT:

    No CPC/73: 135.

    Na CLT 801 e 802.

    No NCPC: 145 e ss.

    JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO: ACÓRDÃO 00374.831/96-3 RO Fl. 1:  EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. É nulo o processo desde a ata de fls. 1.044/1.048, por traduzir depoimento de testemunha vinculada ao juiz por grau de parentesco. Recurso provido.

    PORTANTO, QUANTO À B) importante citar o ensinamento de Daniel Assumpção: " a amizade intima da parte com o juiz sempre foi entendida como relação muito próxima (...)por outro lado, é possível uma amizade intima verdadeira nascida no ambiente de trabalho ou decorrente de relação familiar que não esteja prevista como causa de impedimento ou de suspeição. Se já é complicado definir amizade intima na relação entre juiz e parte, ainda pior será essa defnição na relação entre juiz e advogado (...)". Isso significa que boatos, conversas, ou "fumaças" que dêem a entender haver uma amizade entre a parte e o juiz podem ser consideradas, desde que fundamentadas, para a propositura de exceção de suspeição. Quanto à C) a ordem está incorreta pois a suspeição é matéria preliminar ou, segundo daniel Assumpção, defesa dilatória e o requerimento de deferimento do pedido é questão de mérito. (também, importante dizer que o acolhimento da suspeição ou do requerimento não são excludentes. o "ou" utilizado do cabeçalho da questão poderia facilmente ser substituido por um "E" - desde que invertida a ordem.

     

  • Resumindo a ópera: nenhum dos pedidos foi incorreto, mas a parte inverteu a ordem correta dos pedidos. Desse modo, o pedido de suspeição deverá preceder ao pedido de procedência dos pedidos.

  •  a) e a exceção de suspeição deveriam ter sido levantados no momento da resposta, apurando-se antes a amizade íntima. / INCORRETA, UMA VEZ QUE A PARTE SO TOMOU CONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO APÓS A INSTRUÇÃO.

     

    b) foi incorreto e não cabe exceção de suspeição com fundamento em simples boatos. INCORRETA, FOI CORRETA.

     

     c) foi correto, mas a ordem de dedução das questões foi incorreta. CORRETA,DEVENDO PRIMEIRO A PARTE ALEGAR EXCEÇÃO E SÓ DEPOIS PEDIR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

     

     d)foi incorreto, mas a ordem não o foi. INCORRETA

     

     e)foi incorreto, mas a forma foi correta. INCORRETA

  • Gabarito: letra C.  Art 794/ CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da JT só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados prejuízo manifesto para as partes litigantes. Por isso que primeiro ele deve alegar a suspeição (nulidade) e só depois pedir a procedência do pedido. se o juiz negar a suspeição,mas der procedência do pedido mostra que não é suspeito e mesmo que fosse não está gerando prejuízo à parte que arguiu a suspeição.

     

    .

  • Exceção de suspeição como pedido alternativo? É a primeira vez que vejo isso nesta indústria vital. :/

     

    GABARITO C

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (art. 800, CLT)

    -Prazo? 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize a sua existência

    -Suspende o processo? Sim, desde o protocolo da petição.

    -Autos conclusos ao juiz quem qual prazo? IMEDIATAMENTE

    -Manifestação reclamante e litisconsortes? Prazo comum de 5 dias 

    -Cabe produzir prova oral? Sim, juízo designará audiência, garantindo o direito do excipiente (quem alega) e de suas testemunhas serem ouvidas por carta precatória no juízo que indicam como competente.

    -Decidida a exceção o que acontece? Processo retoma o curso. Designa audiência -------> Apresenta defesa---------> Instrução 

     

  • Vamos lá!

    Pessoal, o enunciado citou que o reclamante ficou sabendo da amizade íntima do Juiz com a reclamada após o término da instrução. Logo:

    1) A próxima vez que a parte terá oportunidade de se pronunciar será nas razões finais.

    2) Sabemos que a suspeição é uma exceção e que, como tal, deve preceder a análise do mérito. Assim, a parte deveria ter primeiramente arguida a suspeição e, se não atendida, a procedência do pedido.

    A alternativa "c" está correta. Os pedidos foram corretos, mas a ordem de dedução das questões foi incorreta.

    Gabarito: alternativa “c”

  • meus filhinhos, isso aí é letra do artigo 148, parágrafo primeiro do CPC/2015.

    obrigada, de nada...


ID
1898728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de trabalhadores, alimentando suspeitas de que a empresa em que trabalhavam estaria recorrendo à prática denominada de caixa 2, redigiu um conjunto de panfletos denunciando essa empresa, em caráter anônimo, e o distribuiu ao público nas redondezas da mesma empresa. Contendo o documento diversas considerações sobre a reprovabilidade do ilícito, os trabalhadores terminaram sendo descobertos pela empresa e foram dispensados por justa causa, por mau procedimento.

Tudo considerado, a dispensa foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CF:

    Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    bons estudos

  • No caso o ato não é nulo, e sim válido, pois a CF veda o anonimato.

  • Acreito que a letra A e a letra D estariam certas, tendo em vista que o enunciado não expecifica que é em relação a CF, pois segundo o código de Ética o mesmo tem a obrigação moral de informar tal conduta as autoridades superiores. 

  • Mas o código de ética fala que tem que informar ANTES às autoridades superiores? A questão fala isso.

  • E não acho que quebra do código de ética possa ser usado como validação de dispensa. Estou errado?

  • Pessoal é importante prestar atenção quanto a prova que está sendo feita. No caso é uma prova de constitucional, nesse caso a Constituição Federal deve ser o meio preponderante de fundamentação das questões. Portanto:

    De acordo com a CF:

    Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
     

  • Achei a questão estranha pelo fato de justificar a demissão com jusa causa. Estaria a resposta embasada no Art. 482, k, CLT? É isso? 

    A que código de Ética os colegas se referem?

  • Palavras chaves: suspeitas , caráter anônimo.Totalmente ilegal a atitude dos funcionarios,que de forma anônima denegriram a imagem da empresa que nem uma sentença transitada em julgada tinha,demisão valida e passível de danos morais.

  • A questão trata do Direito à Livre Expressão que veda o anonimato. Alt. A

  • Gabarito Letra A

    CF, Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Qualquer pessoa, em princípio, pode manifestar o que pensamento, desde que não o faça sob o manto do anonimato. A vedação ao anonimato, que abrange todos os meios de comunicação, tem o intuito de possibilitar a responsabilização de quem cause danos a terceiros em decorrência da expressão de juízos ou opiniões ofensivos, levianos.

  • Cuidado:

    É válida a denúncia anônima (apócrifa) a autoridades policiais e ao MP que, entretanto, deverão apurar o fato antes de abrir inquérito.

    É vedada a denúncia de irregularidades de agentes públicos por meio do anonimato, devendo o cidadão se identificar por escrito, inclusive constando seu endereço, sendo confirmada sua autenticidade. (Lei nº 8.112/90 - Art. 144.)

    É vedado o anonimato em manifestação ou expressão de pensamento (caso da questão), de forma a garantir a responsabilização do autor em caso de dano a terceiro por decorrência da expressão de juízo ou expressões ofensivas.

    É vedado o anonimato na impetração de Habeas Corpus.

  • Adorei a questão não foi pura decoreba, gosto quando tem casos com "historinhas". Foi interpretação do inciso  IV do Art. 5 da CF
    - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

  • FCC com resposta logo na alternativa A é caso de se ler mais de uma vez, pq a bixa é fogo. Neste caso, ela deu a dica abrangendo a liberdade de expressão, logo gab A.

  • Vedado o anonimato.

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO SENDO VEDADO O ANONIMATO ! 

  • STF= Veda o acolhimento a denúncias anônimas.

  • Essa questão é muito inteligente e requer do candidato o respeito ao mandamento constitucional da vedação ao anonimato. Observem que o artigo que trata do anonimato não traz nenhuma ressalva. É claro que na jurisprudencia pode ter algum tipo de "brecha" para esse tema, mas tratando-se desta questão fica claro que autor queria que o candidato respondesse de acordo com o que dita a constituição já que em momento nenhum foi citado o entendimento dos tribunais.

  • Olha... Na minha humilde opinião questão bem capciosa e sem gabarito, pois caso não houvesse o anonimato não caberia demissão por justa causa? Ademais a questão diz que os trabalhadores alimentavam "SUSPEITAS de que a empresa em que trabalhavam estaria recorrendo à prática denominada de caixa 2", ou seja, não tinha NADA confirmado.

     

    E a alínea k, do artigo 482 da CLT? "Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.". Portanto, a validade da demissão não se encontra apenas e tão somente no fato da divulgação ter sido anônima. É o mesmo que dizer que seria válida a demissão dos funcionários caso eles distribuíssem panfletos falando da ótima administração da empresa, mas de modo anônimo. E aí? A justa causa seria válida? Afinal, por mais que a questão seja de Constitucional o comando direciona para a existência ou não de justa causa e a validade da demissão. Acho que forçou a amizade! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Bom... é só pra gente refletir mesmo, pois qualquer concurseiro sabe que não leva a nada discutir com a banca, mas se tivesse feito esse concurso e tivesse errado a questão com certeza exerceria meu direito ao "jus sperniandi" com aquele recurso básico kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Bons estudos!

  • A questão aborda dois assuntos:

    1- referente às manifestações com vedação ao anonimato, Art. 5 IV

    2 -  faltas graves cometidas pelo trabalhador que demandam desligamento por justa causa.

    Art. 482 CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    b) incontinência de conduta ou MAU PROCEDIMENTO.

     

     

  • Um pouco confusa a relação de uma afirmação e outra.

    Certo, a dispensa foi válida por mau procedimento, mas o que interfere na sua validade a identificação ou não dos trabalhadores? Se houvesse identificação, a dispensa continuaria sendo válida. Ou não?

  • Resumo Básico 

    Liberdade de Expressão

    Conforme o art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    É livre o pensamento, qualquer meio ou forma, sendo vedado o anonimato 

    As atividades as quais são contempladas ( Intelectual, Artistica, Cientifica, de Comunicação), não necessitam de licença, sendo vedada a censura.

    Observações: 

    A Comunicação é dada a garantia de acesso a informação incusive ao sigilo da fonte.

    É vedado conteúdo imoral e ilicitude penal, aos quais geram garantia de resposta prorporcional ao agravo.

     

  • Eram apenas suspeitas e a liberdade de expressão sobre essa suspeita é VEDADO O ANONIMATO.
  • CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...)

  • É VEDADO O ANONIMATO.

  • Analisando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a dispensa dos trabalhadores foi válida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem.

    O gabarito é a letra “a", por força do art. 5º, IV da CF/88 o qual estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
    Gabarito: Letra A.




  • Art. 5 Inc. IV da Cf/88 É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO. ---------------- Fez acusações? expressou-se a respeito de algo? TEM QUE BOTAR A CARA A TAPA. Assumir a responsabilidade.
  • o desfecho seria diverso se o comportamento dos trabalhadores ocorre-se por meio de uma noticia criminis inqualificada (delação anônima), o famoso "Disque-denúncia" junto à autoridade policial. Pois nesse caso, conforme entendimento do STJ/STF (Inq 1957), embora a peça anônima (apócrifa) não gere a imediata instauração de inquérito policial ou ação penal , enseja diligências preliminares, que, se conformadas, podem ensejar etnão o referido inquérito policial etc.

  • Em 2015 e 2016 a FCC mudou bastante seu método de elaborar as questões para concursos, já não vale mais aquela máxima de Fundação Copia e Cola, de certa maneira é até bom isso, pelo menos quando se acerta a assertiva! uheuhe

     

    Gab: A

  • Pela literalidade do dispositivo constitucional, a resposta é certamente a letra A. Mas penso que a letra D também está correta, considerando que os trabalhadores alimentavam "suspeitas" quanto à conduta criminosa da empresa. Além disso, com base no gabarito apontado pela banca, fico pensando se, ao contrário, a dispensa por justa causa seria inválida caso os trabalhadores tivessem se identificado. É certo que se trata de questão de Constitucional, mas o "mau procedimento" previsto na alínea "b" do art. 482 da CLT claramente sustenta a justa causa. 

  • Mesmo não sabendo a resposta, ora se imáginássemos que isso fosse válido seria um caos nas empresas, principalmente as grandes...os trabalhadores iriam sempre tocar o terror...

  • Mas a questão está de acordo com o direito constitucional e sabemos que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o aninonimato"

  • O comentário do Professor e nada é a mesma coisa.

  • Dispensa válida conforme artigos abaixo:

    Art. 5º IV da CF

    "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

    Art. 482, "b" da CLT:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

     

  • palmas pro comentário do professor!

  • Todos têm o direito de se expressar, mas o anonimato é vedado.

  • Art. 5°

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • A FCC apenas organizou esse concurso, sendo a prova macabramente elaborada pelo próprio tribunal rsrs

     

  • Não se trata de denúncia nem notícia de crime. D errada.

    A panfletagem alimentando suspeitas de forma não anônima não ensejaria justa causa.

  • Pessoal,

    Para aqueles (assim como eu) que ficaram com dúvidas sobre a justificativa de demissão por justa causa por mau procedimento:

     

     

    "O mau procedimento é definido por alguns como “conduta culposa do empregado que atinja a moral, sob o ponto de vista geral, excluído o sexual, prejudicando o ambiente laborativo ou as obrigações contratuais do obreiro.” (Godinho, Curso, jan-2009, p. 1098). 


    Não obstante a conceituação de Maurício Godinho Delgado, o tipo trabalhista do mau procedimento é muito mais amplo do que proposto pelo autor, não se vinculando ao aspecto somente moral. Como explica Valentin Carrion, Comentários, 2010, p. 431: A figura do mau procedimento é tão ampla que poderia abranger todas as outras e, na prática, serve para focalizar qualquer ato do empregado que, pela sua gravidade, impossibilite a continuação do vínculo, desde que não acolhido precisamente nas demais figuras, nem excluído por algumas delas ao dar exato limite a determinada conduta.”

     

    Fonte: CLT Para Concursos- Marcelo Moura - 2015, p. 533

     

  • Se os trabalhadores fizessem uma noticia do crime para a autoridade policial, poderia ser anônima, mas neste caso é manifestação do pensamento por isso é vedado o anonimato"!

  • Pra quem estava com dúvidas, o comentário do PROFESSOR ajudou e muitoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo RS

  • Mike Delta está brincando, não percam tempo olhando o comentário do professor, como eu perdi.

  • O problema é ao analisar a questão com o mindset trabalhista.

     

    Beleza, a gente sabe que é conferida a liberdade de expressão mas vedado o anonimato.

    O problema é que a questão põe no exemplo trabalhadores tutelados por direito específico que reconhece a sua hipossuficiência e põe em prática diversas diferenciações às relações que os envolvam.

     

    Por exemplo, se eles se identificassem nos seus panfletos eles teriam suas demissões invalidadas, por que exerceram corretamente o seu direito constitucional de liberdade de expressão? O único problema foi o anonimato?

     

    Eu acharia mais crível se a demissão fosse válida porque os empregados falaram mal da empresa por aí. Supomos um caso mais real: um funcionário que detona a conduta da sua empresa no facebook, se identificando. Há inúmeros casos de ter sido validada a justa causa nesse caso. E aí?

     

     

    No caso em questão pra mim fica evidente que a medida que os trabalhadores tomaram foi a pior possível, mas não enxergo a validade da demissão porque "é vedado o anonimato".

     

    Ao mesmo tempo, sabemos que se ocorre uma conduta inadequada na empresa o empregado sabe que se denunciar e for descoberto, vai ser demitido. Seja denunciando no Ministério do Trabalho ou no MPT. Tanto que esses órgãos aceitam a denúncia anônima.

     

    Péssima questão para explorar a vedação ao anonimato na liberdade de expressão.

  • Nem fui atrás de jurisprudência, mas se vê notícias do tipo até no G1:

    http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/06/justica-julga-valida-demissao-com-justa-causa-por-curtida-no-facebook.html

     

    Ou seja, o cara que, identificado, CURTIU post de outro colega falando mal da empresa tomou justa causa. Como fica a proteção à liberdade de expressão vedado o anonimato?

     

    Pra mim a questão não faz muito sentido, mas banca é banca.

  • Foca no que é pedido.

    Isto é questão de direito Constitucional, e pra quem pensa que eles tem proteção, não tem eles não são jornalistas
    Gravem É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTE VEDADA O SEU ANONIMATO!!

    Isso é tipico da Cespe te enrola até dizer chega.

  • Para quem não pode ver os comentários do professor:

    "Analisando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a dispensa dos trabalhadores foi válida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem.

    O gabarito é a letra “a", por força do art. 5º, IV da CF/88 o qual estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo
    vedado o anonimato".
    Gabarito: Letra A."

  • RE: maria souza

    O comentário do professor foi acrescentar a expressão "Analisando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que..." ao enunciado da assertiva correta? Putz!

    Decoreba puro e frio da letra da CF, sem pensar em devagações:

    "Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; " 

  • Questão péssima....como fica o princípio da presunção da inocência antes da apuração do fato pelas autoridades competentes....ainda que a manifestação da vontade possa ser anônima ....isso não elide a presunção ... a partir de suspeitas faz conduta de difamar a empresa.... a resposta do gabarito está incompleta

  • Artigo 5º - IV : É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Aquestão é puramente letra de Lei. Não é pra ficar com achismo e ir atrás de uma corrente majoritária ou minoritária.

    Estudando apenas a Letra da Lei, consegue-se matar a questão.

  • Aposto que em uma sentença, considerando a necessidade de ponderar o embate entre a liberdade de expressão (essencial para o exercício da cidadania) e a vedação ao anonimato, muitos juízes não reconheceriam a justa causa ou a falta grave alegada pelo empregador e reverteriam a dispensa para conceder os direitos rescisórios dos empregados em sua plenitude. Até porque a vedação ao anonomato tem como fim evitar abusos, e a denúncia dos trabalhadores de que ilícitos estariam sendo perpetrados não pode ser considerada reprovável. A demissão só se justificaria se os fatos alardeados se revelassem falsos.

  • Galera, o concurso é para magistrado, mas na primeira fase ninguém tem que ficar discorrendo teses e teses. É letra da lei, jurisprudência e doutrina utilizada pela banca. Paz!

  • "Brasil, mostra sua cara..."

  • Analisando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a dispensa dos trabalhadores foi válida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem. 

    O gabarito é a letra “a", por força do art. 5º, IV da CF/88 o qual estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
    Gabarito: Letra A.

  • Já é a terceira que vejo essa questão.

  • Questão diferente. Show!

  • Segundo o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O fato de os trabalhadores terem divulgando manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem faz com que a demissão seja considerada válida.

     

    Fonte: Professora Nadia, Estratégia Concursos

  • Anonimato é vedado, sem mais.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • Comentário do Professor Aragonê Fernandes - Grancursos:

    Popularmente a gente fala que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, não é mesmo? Pois é, aplicando aqui, você tem uma conduta errada por parte dos trabalhadores, na medida em que eles se valeram do anonimato, o que é vedado pela Constituição. Logo, a dispensa deles decorreu de um ato lícito da empresa, o que torna a letra “a” como resposta esperada. Avançando, os fatos narrados poderiam ser investigados? Sim, tomando-se a denúncia anônima (delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada) como ponto de partida. Na sequência, caberia à autoridade policial fazer diligências.

    Outra coisa: pode haver a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística? Sim, entendeu o STJ em julgado divulgado no Informativo n. 652 (ele vai cair!).

  • GAB A

    -   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    Um grupo de trabalhadores, alimentando suspeitas de que a empresa em que trabalhavam estaria recorrendo à prática denominada de caixa 2, redigiu um conjunto de panfletos denunciando essa empresa, em caráter anônimo, e o distribuiu ao público nas redondezas da mesma empresa. Contendo o documento diversas considerações sobre a reprovabilidade do ilícito, os trabalhadores terminaram sendo descobertos pela empresa e foram dispensados por justa causa, por mau procedimento.

  • Realmente, a dispensa é válida e a CF veda o anonimato.

    Mas não penso que a justificativa da dispensa seja a vedação ao anonimato, mas sim, como já apontado pela colega, a falta grave do art. 482, b da CLT "incontinência de conduta ou MAU PROCEDIMENTO"


ID
1898731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi um dos princípios extraídos de Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, mais especificamente no capítulo sobre a Constituição da Inglaterra, que se acha expresso na Constituição de 1988 e que é considerado cláusula pétrea:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Se você foi direto em "federação" e errou, assim como eu, a questão pedia um princípio que conste tanto na obra do Barão de Montesquieu - O Espírito das Leis - como na vigente Constituição Federal Brasileira. Nesse sentido, o princípio que Montesquieu abordou dentre as 5 alternativas apresentadas foi o da "separação dos poderes", conforme o artigo abaixo:

    "O pensamento de Montesquieu forneceu os elementos necessários para que a teoria da separação de poderes evoluísse, resultando no que hoje é consensual quando nos referimos às chamadas democracias modernas.
    Em nenhum desses regimes, enquadrados como democracias, se concebe a fusão entre judiciário e executivo ou executivo e legislativo, este último, ainda que sujeito a algumas variações como as que ocorrem nos parlamentarismos, são vistos sempre como esferas distintas de poderes
    . " (http://filosofia.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=75)

    E tem previsão na CF88:
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;


    Espero ter ajudado
    bons estudos

  • Matéria que se aprende no 1o período de faculdade, nas aulas de Introdução aos Estudos do Direito.

     

    A separação de poderes foi inicialmente elaborada por Aristóteles, e depois aperfeiçoada por Montesquieu. 

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO = LETRA E

    ---------------------------------------------------------

    A separação de Poderes: o desenho da separação de Poderes como concebido pelo constituinte originário é importante. A emenda que suprima a independência de um dos Poderes ou que lhe estorve a autonomia é imprópria. Essa cláusula pétrea revela como problemática uma proposta de emenda à Constituição que pretenda instaurar o parlamentarismo. Uma tal emenda estaria, ainda, em linha colidente com a decisão direta do poder constituinte originário, tomada no plebiscito ocorrido por força do disposto no art. 2º do ADCT.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Tá, mas qual a diferença entre "A Federação" e "I - a forma federativa de Estado;"?

  • Gabarito: Letra "e". 

    O professor Marcelo Novelino trata de forma sucinta e clara sobre a questão em sua obra "Constituição Federal para Concursos" quando explicita breves comentários sobre o art. 2º, da CF.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Separação dos poderes. Essa arquitetura ganha divulgação, e se refina, com a obra de Montesquieu (1689-1755), aparecida em 1748, O “Espírito das Leis”. O regime político moderado ganha a predileção de Montesquieu, que o define como aquele cuja Constituição é capaz de manter poderes diferenciados e, ao mesmo tempo, equilibrados. Somente sob um regime moderado haveria a liberdade política.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

    O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

    Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

     

     

    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    Função típica: administrar a coisa pública (república)

    Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    Funções típicas: legislar e fiscalizar

    Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

    Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

     

    ALTERNATIVA E 

    BONS ESTUDOS 

  • Nesse video eu explico esse assunto: Poderes do Estado => https://www.youtube.com/watch?v=2XRlAFSzV4k

  • Tá, mas qual a diferença entre "A Federação" e "I - a forma federativa de Estado;"? (2)

  • Montesquieu alertou para o fato de que todo aquele que detém o Poder e não encontra limites, tende a dele abusar. Teorizou, portanto, em sua obra O Espírito das Leis, a separação dos Poderes.  Tal separação foi positivada, primeiramente, no art. 16º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, o qual estabeleceu que “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição".

    Segundo MONTESQUIEU. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão de poderes. p. 167: “A liberdade política só se encontra nos Governos moderados. Mas ela não existe sempre nos Estados moderados. Ela só existe neles quando não se abusa do poder. Mas é uma experiência eterna que todo homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até encontrar limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites. Para que não possam abusar do poder, precisa que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder".

    Nossa Constituição de 1988 não apenas positivou este princípio, mas foi além, petrificando-o no art. 60, §4º. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes".

    Gabarito: Letra “e".


  • A explicação do Renato é perfeita!

  • LEIAM A EXPLICAÇÃO DO RENATO . GAB E

  • Quando li Montesquie já automaticamente relacionei com separação dos poderes. 

  • Dá nem pra acreditar que uma questão dessas tenha caído numa prova de magistratura; daí, chega a minha de Analista e cai cada pedrada rs

  • CITAÇÃO, MONTESQUIEU: “TUDO ESTARIA PERDIDO SE O MESMO HOMEM OU O MESMO CORPO DE PRINCIPAIS OU DE NOBRES OU DO POVO EXERCESSE ESTES TRÊS PODERES: O DE FAZER AS LEIS, O DE EXECUTAR AS RESOLUÇÕES PÚBLICAS E O DE JULGAR OS CRIMES OU OS LITÍGIOS DOS PARTICULARES” (DO ESPÍRITO DAS LEIS, MONTESQUIEU, P. 169, ED MARTIN CLARET, 2010)

  • claúsulas pétras art 60 paragráfo 4 cf/88

     

    FO forma federativa estado

    DI direitos e garantias individuais

    VO voto  direto, secreto, universal e periódico

    SE  separação dos poderes

     

    art 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    bons estudos

     

  • Federação é construção da Constituição dos EUA, não de Monstequieu... Falou em Monstequieu, falou em Separação de Poderes...

  • Bateu , chutou e é gooolll...

  • Se você é uma das pessoas que em menos de 3 segundos clicou na "C" Federação, saiba que nòs somos guiados pelo cérebro a responder o mais rápido possível, que instantaneamente associa o mais óbvio, Federação é a cláusula pétrea mais conhecida pela CF, nos dessacioando da pergunta que acabamos de ler!! Metade das questões que eu erro, são por não ter paciência ou não ter lido devagar para melhor entendimento da pergunta!! Nosso maior inimigo não é o TEMPO, mas nosso CÉREBRO, em querer ser mais esperto e responder o mais rápido possível!! Melhor responder 10 questões de 20 e acertar as 10, do que responder 20 e acertar 8!!
  • A chamada divisão orgânica

    Divisão do exercício das três funções por três órgãos autônomos e independente.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO : E

    CF. Art. 60. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    ☐ "Em 1748, o francês Charles de Montesquieu publicou a obra 'Do Espírito das Leis', na qual propugnou que as três funções – administrativa, legislativa e judiciária – não podem ser exercidas pelo mesmo órgão, pois o poder tende a corromper-se sempre que não encontra limites. A partir dessa ideia-chave, Montesquieu estruturou de forma racional a concepção de que o poder só pode ser eficazmente contido se o seu exercício for distribuído por diferentes centros independentes entre si, de tal sorte que se obtenha a "limitação do poder pelo poder”, Como foram identificadas três funções nucleares na atividade de governo, propôs o pensador francês que cada uma delas fosse atribuída a um órgão, sem que qualquer deles prevalecesse sobre o outro. Desse modo, pregava ele, há de existir um órgão encarregado do exercício de cada uma dessas funções e, ademais, não deverá existir nenhuma subordinação entre eles, o que permitirá um controle recíproco e automático de cada qual pelos demais" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito constitucional descomplicado, 19 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2020, p. 460).

    ☐ "Muito tempo depois, a teoria de Aristóteles seria “aprimorada” pela visão precursora do Estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu em seu O espírito das leis. O grande avanço trazido por Montesquieu não foi a identificação do exercício de três funções estatais. De fato, partindo desse pressuposto aristotélico, o grande pensador francês inovou dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano. Essa teoria surge em contraposição ao absolutismo, servindo de base estrutural para o desenvolvimento de diversos movimentos, como as revoluções americana e francesa, caracterizando-se, na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 16, como verdadeiro dogma constitucional" (Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 19 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, 8.1.2).

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

    Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II -o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III -a separação dos Poderes;

    IV -os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES

    INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORAÇÃO REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS


ID
1898734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição de 1988, constitui patrimônio nacional a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CF:

    Art. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

    bons estudos

  • MNEMÔNICO: FloMaSerPaZo.

     

    FLOresta amazônica;

    MAta atlântica;

    SERra do mar;

    PAntanal mato-grossense; e

    ZOna costeira.

  • Complementando...

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Bons estudos a todos.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    ART. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

  • GABARITO: C CORRETA 

    CF

    ART. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

  • Parabéns a FCC pela questão!

  • GABARITO: C CORRETA 

    CF

    ART. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

  • Conforme art. Art. 225, CF/88- “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...]§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    Portanto, segundo a Constituição de 1988, constitui patrimônio nacional a Zona Costeira. 

    Gabarito: Letra “c".


  • Errei feio, rsrs

     

  • Gravar: (ordem alfabética, tal qual vem na CR):

    Floresta Amazônica brasileira, 
    Mata Atlântica, 
    Pantanal Mato-Grossense 
    Serra do Mar, 
    Zona Costeira

    São patrimônio Nacional

  • GABARITO C

     

    ZeCa, o PM SeM FAMA

     

    Zona Costeira

    Pantanal Mato-grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

  • Serra da Estrela fica em Portugal! rsrsrs

  • Falta do que perguntar né

  • F- Chapada do bando de viadeiros que elaboraram essa questão

  • Quem nunca respondeu uma questão dessa talvez erre, quem já errou não esquece a resposta nunca mais.

  • Acho legal quem consegue decorar estes mnemônicos q colocam aqui. 

  • METODO QUE CRIEI E ACHEI MAIS FACIL PARA MEMORIZAR. COMO JÁ FALADO SEGUE O DISPOSITIVO LEGAL: "Conforme art. Art. 225, CF/88- “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...]§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais"."

     

    3 VERDES SEM 2 MAR:

    O que lembra de verde: 1 - Floresta Amazônica brasileira, 2 - Mata Atlântica, 3 - Pantanal Mato-Grossense;

    O que lembra de mar: 1 - Serra do Mar; 2 - Zona Costeira.

     

    (eu me lembro melhor assim... igual outro metodo que criei do caput do artigo 5º: "Art. 5, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]"

    DICA: 

    COMENTÁRIO: Uma dica para gravar o artigo 5º da CF: VLISP (essa fui eu que inventei rs):

    V=vasco é = vida

    L= lerdo = liberdade

    I = i = igualdade

    S = São = segurança

    P = Paulo tb!= propriedade

  • E quem dizia no colégio que geografia não servia pra nada... para mim fez diferença!

  • Da Floresta Amazônica, viajei pela Serra do Mar pra ver a Mata Atlântica e namorar na Zona Costeira. Depois fui pescar no Pantanal. 

  • GABARITO: C

    Art. 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

  • que porcaria!

  • Caro aluno, pode assinalar a letra ‘c’ como correta, pois de acordo com o § 4º do art. 225, CF/88, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A) Serra do Caparaó. Item errado!

    B) Costa Azul. Item errado!

    C) Zona Costeira. Item correto!

    D) Serra da Estrela.Item errado!

    E) Zona Mato-Grossense. Item errado!

    Art.. 225º, § 4º.

    1. Floresta Amazônica;
    2. Mata atlântica;
    3. Serra do Mar;
    4. Pantanal Mato-grossense;
    5. Zona costeira.

  • GABARITO C

    • Floresta Amazônica
    • Mata Atlântica
    • Serra do Mar
    • Pantanal Mato-Grossense
    • Zona Costeira
  • FAMA SEM PAMA de COSTAS

    FA - Floresta Amazônica

    MA - Mata Atlântica

    SEM - Serra do Mar

    PAMA - Pantanal Mato-Grossense

    COSTA - Zona Costeira

  • Amazona, Mata Zé Pantanal, com um Serra, na Zona Costeira.


ID
1898737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as vias concentrada e difusa do exercício do controle constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88 Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

  • Da última vez que chequei, o STF ainda não admitia a tese da abstrativização do controle difuso e da mutação constitucional do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cujo expoente na Corte é o Min. Gilmar Mendes (Rcl 4335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 20/3/2014).

    Assim sendo, apesar de o Pretório Excelso reconhecer que, de fato, há uma força expansiva de suas decisões tomadas em controle difuso, não se pode falar em verdadeira vinculação dessas decisões com efeitos erga omnes. Não concordo com o gabarito.

  • O efeito vinculante de decisões é exceção prevista somente em 4 casos na Constituição. Gabarito ERRADO.

  • Não se aplica o art. 102, §2º, da CF, pois o mesmo trata de controle concentrado e abstrato, sendo que a alternativa "c" se refere a controle difuso.

  • Letra C.

    Ta certa, pois há um efeito vinculante, mas inter partes.

  • Perfeito, Guilherme. No controle difuso pelo Supremo, caso haja a declaração de inconstitucionalidade, a declaração será encaminhada para o Senado, que, por sua vez, suspenderá, no todo ou em parte, a execução da Lei, declarada inconstitucional, para poder, após isso, ter efeito erga omnes (efeito para todos).

     

    Situação diversa é no controle concentrado, pelo qual a decisão do Supremo, declarando a inconstitucionalidade da norma ou da lei, já terá efeito erga omnes, não havendo necessidade de remeter a declaração para o Senado.

  • Não concordo com o gabarito.

    A alternativa "c" afirma que há efeito vinculante no controle difuso.

    Já o § 2º do art. 102 da CF é expresso ao atribuir o efeito vinculante apenas às decisões proferidas no controle concentrado e não no difuso.

    Também por isso não parece correta a idéia de que "há um efeito vinculante, mas inter partes" no controle difuso.

     

  • Compartilho da opnião do colega Raphael.

    E esse para mim é o grande problema das provas de constitucional na primeira fase. 

    O examinador quer parecer sofisticado e acaba abordando, na prova objetiva, questões polêmicas tanto para a doutrina quanto para a própria jurisprudência do STF.

  • Difuso: regra - inter partes e nãovinculantes

    exceção: pode vir a ter efeito ERGA OMNES e VINCULANTES

        1) quando o STF editar súmula vinculante (art.103-A)

        2) quando o SF suspender a execução da lei, editando uma resolução (art.52,X)

     

  • Na verdade há o efeito vinculante para as pertes, no entanto, em um assunto como no controle concentrado ou difuso e efeito vinculante ou não, entendo que a questão não esta correta, ou pelo menos está incompleta. 

    Esperar que o candidato suponha que o efeito é entre as partes, com todas as outras divergências sobre o tema, é no mímino uma sacanagem !!

    Para mim, questão incompleta, podendo ter várias soluções:

    1- vinculante entre as partes;

    2- não vinculante pois é controle difuso;

    3- vinculate por editar sumula vinculante;

    4- vinculante pq o Senado suspendeu a execução.

    Na hora da prova fica tenso saber qual a banca quer !

  • Controle difuso, só possui efeito vinculante inter partes. Essa informação não foi dada ao candidato

  • Sinceramente, dada a incompletude da letra C, marquei a letra D, devido ao art. 927, V, do Novo Código de Processo Civil, que tratou de aproximar o Brasil do sistema common law.

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    (...)

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

  • VAMOS LÁ, PESSOAL !!

    .

    Creio que essa questões possa ter sido baseada no informativo 813 do STF (creio que a banca pecou ao tratar a questões de forma rígida, e não como uma excepcionalidade. Também não tratou das peculiaridades).

    .

    Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF. Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato.

     

    Fonte: dizerodireito.

  • Qual o erro da letra D?

  • Rafael Santos: a letra D está errada porque as decisões do TRT e demais tribunais não têm efeito erga omnes.

  • Controle difuso tem como regra efeitos vinculantes? Só se for pro Gilmar...

  • A Banca já disponibilizou o gabarito definitivo e manteve a alternativa C.

    Utilizando os comentários dos colegas:

     

    Fundamento do erro: (Guilherme Azevedo)

    Da última vez que chequei, o STF ainda não admitia a tese da abstrativização do controle difuso e da mutação constitucional do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cujo expoente na Corte é o Min. Gilmar Mendes (Rcl 4335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 20/3/2014).

    Assim sendo, apesar de o Pretório Excelso reconhecer que, de fato, há uma força expansiva de suas decisões tomadas em controle difuso, não se pode falar em verdadeira vinculação dessas decisões com efeitos erga omnes. Não concordo com o gabarito.

     

    Fundamento da resposta: (Vinicius Gonçalves)

    VAMOS LÁ, PESSOAL !!

    .

    Creio que essa questões possa ter sido baseada no informativo 813 do STF (creio que a banca pecou ao tratar a questões de forma rígida, e não como uma excepcionalidade. Também não tratou das peculiaridades).

    .

    Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF. Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato.

     

    Fonte: dizerodireito.

  • O efeito vinculante de decisões é exceção prevista somente em 4 casos na Constituição. Gabarito ERRADO.

    Porque errei novamente.

    Questão pandorga.

  • Não sei se estou certa, mas a alternativa fala em CONTROLE DIFUSO, logo, já há a possibilidade de sabermos que é INTER PARTES, pois o CONTROLE CONCENTRADO seria ERGA OMNES. 

  • Para quem quer entender o assunto segue o link:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html

    Questão deveria ser anulada.

  • Essa questão deveria ser anulada, Não há alternativa certa. A letra C, para estar correta, deveria informar uma das exceções ou mesmo constar que a avaliação da questão deveria considerar o ponto de vista do Min. Gilmar Mendes sob o enfoque da teoria da abstrativização do controle difuso. Talvez resolvendo a questão por exclusão, chegaríamos à conclusão de que a C é a "menos errada" porque comporta exceções. Fica a dica para resolução de questão objetiva... A alternativa D não está correta porque é taxativa ("não pode mais o juiz de 1º grau aplicar..."), sendo que o controle, na questão, foi difuso (Pleno do TRT, e não STF) e, por isso, não comportaria efeito vinculante. 

    Sobre os efeitos da decisão do Supremo: não devemos confundir efeito vinculante com efeito inter partes. O primeiro é direcionado ao Poder Judiciário e à Administração Pública. O segundo às partes (será inter partes ou erga omnes). Por favor me corrijam se eu estiver errada, não existe efeito vinculante em decisão de efeito inter partes com exceção do caso de resolução do Senado que suspende a execução da lei declarada inconstitucional (hipótese, diga-se, não informada na questão e que sequer é obrigatória para o Senado). . 

  • O link que Gustavo Duarte postou:http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html

    É bem esclarecedor sobre o assunto vale a pena ler.

  • Resposta da banca ao recurso:

    "(...)Ao contrário do afirmado no recurso, pela jurisprudência predominante mais recente do Eg. STF, reconhece-se a eficácia expansiva das decisões de controle difuso de constitucionalidade por seu Plenário. Consultem-se, para tanto, os votos vencedores naRCL 4.335/AC, valendo sublinhar, desde logo, que não é objeto da questão de concursoem apreço discutir os meios para fazer valer essa eficácia vinculante ou expansiva, mas
    unicamente saber se essa afirmação, considerada correta pela banca, pode ser realmente entendida como tal. O conhecimento que a questão exige é objetivo, fundado em jurisprudência predominante da mais Alta Corte do país. Logo, ajusta-se aos normativos que regulam o concurso.
    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • Colega Christiane, a FCC, na resposta ao recurso contra a questão (creio q seja isso, certo ?), piorou a situação....está confundindo eficácia erga omnes e efeito vinculante com efeito expansivo....

  • O controle de constitucionalidade repressivo feito pelos Órgãos do Poder Judiciário pode ser operado por meio do controle concentrado, exercido exclusivamente pelo STF de forma abstrata (art. 102, I, “a” da CRFB) ou por meio controle difuso (incidental, concreto ou aberto), exercido por qualquer tribunal ou juiz, em prol de um direito subjetivo concretamente posto em juízo, à luz do art. 97 da Constituição.

                Os tribunais somente poderão declarar inconstitucionalidade, no controle difuso, pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial, de acordo com o previsto no artigo 97 retro citado. Sendo tal exigência reconhecida pela doutrina e jurisprudência como cláusula ou princípio de reserva do plenário (full bench), salvo os casos excepcionados no art. 481, parágrafo único do CPC, em que a decisão poderá ser exarada monocraticamente pelo relator.

                Com relação aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade no controle difuso, em regra, afetará somente as partes (inter partes) e ex tunc (desfazendo-se o ato declarado inconstitucional desde sua origem, uma vez que são nulos, sem eficácia jurídica), podendo, haver, porém, pelo STF modulação/limitação temporal desses efeitos, tornando-os ex nunc (prospectivos).

                Tais efeitos poderão também ser ampliados, ou seja, afetar terceiros (erga omnes), transcendendo às partes do processo, conforme previsto no art. 52, X, da CRFB, por meio de resolução do Senado Federal, após decisão definitiva do STF.

                O Senado Federal, porém, não está vinculado a dar amplitude dos efeitos da decisão do STF, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritária. Não obstante, a Corte Maior poderá editar Súmula vinculante para afastar a constitucionalidade da lei ou ato normativo atacado, em razão da repercussão geral do caso em lide, o que mitiga a atuação do SF, em prol, contudo, da segurança jurídica e da prestação jurisdicional efetiva à sociedade.

     

                Assim, cabe concluir que o controle difuso de constitucionalidade, sem dúvida, é um dos principais instrumentos constitucionais à disposição dos cidadãos brasileiros, haja vista que poderá ser utilizado em qualquer processo, tribunal ou juiz monocrático, em prol da garantia de seus direitos em litígio. Entretanto, mesmo inicialmente ter este controle interesse somente entre as partes envolvidas no processo (caso concreto), poderá atingir terceiros, em razão da repercussão geral da matéria posta em lide, o que comprova a conveniência e oportunidade do assunto, bem como, flagra a sua importância temática. 

     

    Gabarito "C" 

     

    BONS ESTUDOS 

     

    " LUTE !  O VENCEDOR NUNCA DESISTE DOS SEUS SONHOS".

  • O gabarito  LETRA "C" justifica-se pelo instituto da SÚMULA VINCULANTE. Assim, apesar das decisões, no controle difuso possuirem efeitos "inter partes", isso pode ocasionar a proliferação de ações juciciais no STF acerca do mesmo objeto. Logo, diante de reiteradas decisões sobre determinada matéria, e também da existência de controvérsia atual entre orgãos judiciários ou entre esses e a Administrção Pública, o STF poderá por aprovação de 2/3 de seus membros aprovar súmula que terá efeito vincunlante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

  • Efeito vinculante -  é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica.

    A única forma que encontrei para considerar a letra "c" correta decorreu da hipóteses de mitigação da claúsula de reserva de plenário, dentre as quais, destaco a situação prevista no art. 949, parágrafo único, CPC/2015: "os órgãos fracionários dos tribunais (entenda-se Câmaras, Grupos, Turmas ou Seções) não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamentos destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão" (não fala se é controle abstrato ou difuso).

    Assim, nos casos em que o Plenário do STF tenha se manifestado (indepentemente se em controle difuso ou concentrado) a ação pode ser, de plano, apreciada, conhecida e julgada pelo relator, razão pela qual, nestes casos, pode-se concluir que a decisão do plenário do STF tem efeito vinculante.

  • a leiga pergunta... porque não a letra B?

  •  

    INFO 813 STF

    Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário,
    reclamação) possui eficácia inter partes.
    No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE
    580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no
    julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela
    causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI
    1.232/DF.

    Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e
    efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui
    tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga
    omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou
    contornos de controle abstrato.

    Dessa forma, se uma decisão proferida por outro órgão jurisdicional violar o que foi decidido pelo
    STF no RE 567.985/MT, no RE 580963/PR e no Rcl 4374/PE caberá reclamação para o Supremo.
     

  • "afrodite s2", não está correta a letra B por não ser ainda aceita a teoria dos motivos determinantes, desse modo os fundamentos não possuem efeito vincuante, somente o dispositivo da decisão do STF.

  • Analisando a alternativa dada como certa pela FCC:  c)se o Plenário do STF declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade de certo dispositivo de lei ordinária terá essa decisão efeito vinculante.

    E o conceito da TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO encontrado no link: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html, a saber: "se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou incostitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante".

    É possível concluir que para as provas da FCC, deve-se considerar a adoção pelo STF da tese da abstrativização do controle difuso. É importante acompanhar!

  • ERRO DA BANCA: A tese da abstrativização AINDA não é consolidada na Corte Suprema, de forma que jamais poderia vir da maneira fechada como veio.

     

    ERRO NOS COMENTÁRIOS:

    1) o art. 102, p. 2 não é cabível na questão, vez que trata de controle concentrado e o enunciado pergunta acerca do controle difuso..

    2) falaram em efeito vinculante, mas inter partes. Referida afirmação não tem sentido, vez que o efeito vinculante é voltado aos demais poderes (exceto função legislativa e o pleno do próprio supremo) e não para as partes.

  • Indiquem para comentário!

  • Acho que a colega Alini está certa, mesmo que somente as partes, pois o controle sendo concreto, o efeito será vinculante.

    Melhor dizendo, seja a eficácia contra todos (controle concentrado/abstrato) ou somente para as partes (concreto/difuso), será vinculativo.

     

  • A "menos errada" das assertivas.

  • O link apontado pelo colega (http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html) esclarece bastante. Mas cabe destacar que é de 2014.

  • Não há que se confundir efeito vinculante (possuem o difuso e o concentrado) com efeito interpartes (somente o difuso)! questão correta!

     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. A decisão que reconhece ou declara a inconstitucionalidade produz, em regra, efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que prevalece a concepção de que a lei inconstitucional é um ato nulo (teoria da nulidade). A possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão, ainda que prevista expressamente apenas no controle abstrato (Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999), vem sendo admitida, de forma excepcional, no controle difuso-concreto realizado incidentalmente. O STF tem aplicado, por analogia, o art. 27 da Lei 9.686/1999. Assim, excepcionalmente, quando presentes razões de segurança jurídica ou de interesse social, o Tribunal, por maioria qualificada de 2/3 de seus Membros, tem admitido a modulação temporal, de forma a conferir à decisão efeitos a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou, ainda, efeitos prospectivos (pro futuro).

     

    Assertiva “b”: está incorreta. A assertiva aborda a situação da vinculação dos “motivos determinantes” da decisão. Ou seja, teriam os motivos determinantes da fndamentação (a ratio decidenci) efeito vinculante? Conforme MASSON (2015, p. 1120), Para a teoria restritiva, não. O efeito ficaria adstrito a parte dispositiva. Para a teoria extensiva (também intitulada teoria da transcendência dos motivos determinantes) o efeito vinculante alcançaria a parte dispositiva da decisão e também uma parte da fundamentação, qual seja, as razões de decidir (e não o obter dictum, isto é, aquilo que fi dito de passagem).

    Em que pese o STF ter adotado a teoria extensiva em alguns momentos, em manifestações mais recentes a rejeição a teoria tem dado o tom dos pronunciamentos (Vide Rei 6.204; Rei 3.014, Rei 2.990).

    Assertiva “c”: A banca considerou a assertiva como correta. O problema é que essa assertiva só faz sentido quando interpretada com base na jurisprudência atual do STF (fevereiro de 2016). Em regra, as decisões da Suprema Corte nos processos individuais possuem eficácia inter partes. Contudo, o Plenário do STF, no julgamento da Rcl 4.374/PE (Vide INFO 813), delimitou que decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante, eis que “reinterpretou” e modificou uma decisão proferida em ADI.

    Portanto, é possível falar em uma mudança de paradigma em julgado recente do STF. Entretanto, resta saber se esse entendimento subsistirá em interpretações futuras. Por se tratar de questão ainda não consolidada na jurisprudência pátria, creio que o ideal seria a banca não considerar a assertiva como verdadeira ou falsa.

    Assertiva “d”: está incorreta. As decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo TRT vinculam apenas as partes, não possuindo eficácia erga omnes, por se tratar de controle pela via difusa.

    Assertiva “e”: está incorreta. Por se tratar de controle difuso, essa declaração de inconstitucionalidade, produz, como regra, efeitos: Ex tunc; Inter partes; e não vinculante. A Turma pode deixar de declarar a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo legal em decisões futuras.

    O gabarito, portanto, em que pese a polêmica apontada nos comentários, é a letra “c”.   


  • Cito, então, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: ed. 2015, p. 824

    Assim, qualquer que tenha sido o órgão prolator, a decisão no controle de constitucionalidade incidental só alcança as partes do processo (eficácia inter partes), não dispõe de efeito vinculante e, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc).

  • Lendo o inteiro teor do INFO 813 do STF cheguei a conclusão, novamente, que o gabarito está errado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O STF NÃO adotou a tese da abstrativização em sede de controle difuso.

    O Ministro Gilmar Mendes, na Rcl 4335/AC, julgada em 20/3/2014, fixou que - em sede de controle difuso - para que a decisão tenha efeito erga omnes e ex tunc (via de regra) - é necessária a atuação da norma do artigo 52, X, da CF/88. Portanto, em sede de controle difuso, o efeito é inter partes, apenas.

     

  • Eu considero a questão mal elaborada.

    "se o Plenário do STF declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade de certo dispositivo de lei ordinária terá essa decisão efeito vinculante."

    A simples declaração de inconstitucionalidade não provoca o efeito vinculante. Deveria ter o requisito de 2/3 dos membros do STF compelementando a afirmação.

     

  • O erro da questão é colocar a exceção como regra geral. Os efeitos erga omnes e vinculantos dos RE 567.985/MT, 580963/PR e 4374/PE foram deferidos em situação extremamente excepcional. A alternativa C dá a entender que se trata de regra geral. Eis o absurdo.

  • Conforme trazido pela colega Christiane MechotecK, a resposta da banca para o recurso interposto em relação à questão foi a seguinte:

     

    "(...)Ao contrário do afirmado no recurso, pela jurisprudência predominante mais recente do Eg. STF, reconhece-se a eficácia expansiva das decisões de controle difuso de constitucionalidade por seu Plenário. Consultem-se, para tanto, os votos vencedores na RCL 4.335/AC, valendo sublinhar, desde logo, que não é objeto da questão de concurso em apreço discutir os meios para fazer valer essa eficácia vinculante ou expansiva, mas unicamente saber se essa afirmação, considerada correta pela banca, pode ser realmente entendida como tal. O conhecimento que a questão exige é objetivo, fundado em jurisprudência predominante da mais Alta Corte do país. Logo, ajusta-se aos normativos que regulam o concurso. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

     

    Como bem colocou a colega Incansável Concurseira, não resta dúvida de que a banca confundiu e misturou  os conceitos de efeito vinculante e eficácia expansiva e com eles fez uma bagunça, dificultando a nossa vida. O voto do Ministro Teori Zavascki, na mesma reclamatória RCL 4.334/AC, mencionado pela banca em sua resposta ao recurso é esclarecedor quanto às diferenças entre efeito vinculante e eficácia expansiva, conforme os principais excertos que foram colacionados pelo "dizer o direito" em https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-813-stf.pdf e que concluiu:

     

    "Em outras palavras, não se pode dizer que a força expansiva das decisões do STF seja sinônimo perfeito de efeitos erga omnes e vinculantes." 

  • bafão

  • Pessoal, afora todos os problemas relativos à eficácia expansiva no controle difuso, eu queria só saber se nos TRTs a declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno realmente não vincula o juiz de 1a instância? Pq no TJ vincula também os magistrados de 1o grau, não é? Um abraço

  • A própria banca, em sua resposta aos recursos, transcreve trechos da decisão que, supostamente, fundamenta o gabarito, mas os trechos, em momento algum, falam em efeito vinculante da decisão, utilizam apenas a expressão "força expansiva". S.m.j., não são sinônimos.

     

    Apenas a título de curiosidade, me parece que a letra D seria a resposta mais razoável, sob o NCPC (lembrando que esta prova cobrou o CPC-1973), com base nos seguintes dispositivos:

     

    NCPC, Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

  • Me lasquei, mas não sozinho

  • A Constituição Federal e o CPC/2015 dispuseram expressamente sobre as hipóteses de precedentes vinculantes. Qualquer intepretação extensiva em relação a quais são esses precedentes configura atentado ao princípio da tripartição dos poderes. Erro crasso da banca, porque não se pode imaginar o que o legislador disse, sobretudo, quando ele é expresso em relação a determinados casos e silente em relação a outros. Vejamos os artigos que falam disso: 

     

    Art. 102, §2º da CF:  "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."

    Art. 927, CPC/2015:  "Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    § 1o Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1o, quando decidirem com fundamento neste artigo.

    § 2o A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

    § 3o Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

    § 4o A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

    § 5o Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores."

      

      

  • RodrigoPGFN, os tribunais que realizam controle concentrado são o STF e os TJ´s, logo os demais só difuso. E, como sabemos, no controle difuso o pedido principal não é a inconstitucionalidade da lei. Esta só é declarada no caso concreto.

  • C de credo.

  • c) se o Plenário do STF declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade de certo dispositivo de lei ordinária terá essa decisão efeito vinculante. 

    CORRETO - terá efeito vinculante só que inter partes.

  • ALTERNATIVA D  e o ARTIGO 927,V,CPC

    Artigo 927 do CPC. Os juízes e tribunais observarão:

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

     

    Por isso, julgo correta a alternativa D.

    Temos um sistema de precedentes claramente instiuído no artigo 927 do CPC e poucos atentam para isso!

  • Muito pertinente os comentários de Guilherme Azevedo, mas a questão requer o raciocínio explanado nos comentários de Vinícius Gonçalves, que, inclusive, trouxe como fonte o "Dizer o Direito". Obrigada aos dois colegas.

  • Teoria da Assertiva menos errada, segundo o doutrinador Pá, Funcius.

  • (OBS.: ESTA PROVA COBROU O CPC/1973)

    Resumindo:

     

    A Banca já disponibilizou o gabarito definitivo e manteve a alternativa C.

    Utilizando os comentários dos colegas:

     

    Fundamento do erro: (Guilherme Azevedo)

    Da última vez que chequei, o STF ainda não admitia a tese da abstrativização do controle difuso e da mutação constitucional do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cujo expoente na Corte é o Min. Gilmar Mendes (Rcl 4335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 20/3/2014).

    Assim sendo, apesar de o Pretório Excelso reconhecer que, de fato, há uma força expansiva de suas decisões tomadas em controle difuso, não se pode falar em verdadeira vinculação dessas decisões com efeitos erga omnes. Não concordo com o gabarito.

     

    Fundamento da resposta: (Vinicius Gonçalves)

    VAMOS LÁ, PESSOAL !!

    .

    Creio que essa questões possa ter sido baseada no informativo 813 do STF (creio que a banca pecou ao tratar a questões de forma rígida, e não como uma excepcionalidade. Também não tratou das peculiaridades).

    .

    Em regra, a decisão proferida pelo STF em processos individuais (ex: recurso extraordinário, reclamação) possui eficácia inter partes. No entanto, no caso do RE 567.985/MT, do RE 580963/PR e do Rcl 4374/PE é diferente. Isso porque o Plenário da Corte Suprema, no julgamento desses processos não apenas resolveu o conflito individual deduzido naquela causa, mas realizou, expressamente, a reinterpretação da decisão proferida pelo STF na ADI 1.232/DF. Em outras palavras, a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou e modificou uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeito vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato.

     

    Fonte: dizerodireito.

  • Pessoal, 

    A reserva de plenário permite o contido na opção "e"?

     e) se o relator de recurso ordinário, em controle difuso, declarar a inconstitucionalidade de uma lei e for seguido por seus pares, não poderá mais a mesma Turma deixar de declarar a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo legal em todas as suas decisões.

    Eu respondo que não, devendo submeter ao órgão competente no respectivo tribunal. Ao ler o comentário do professor, ele colocou o seguinte: 

    "Assertiva “e”: está incorreta. Por se tratar de controle difuso, essa declaração de inconstitucionalidade, produz, como regra, efeitos: Ex tunc; Inter partes; e não vinculante. A Turma pode deixar de declarar a inconstitucionalidade do mesmo dispositivo legal em decisões futuras."

    No meu ponto de vista, o professo justificou o erro da acertiva de forma equivocada. 

    Bons estudos.

  • Creio que não há resposta certa e mais uma vez estamos à mercê do ideário do elaborador. Só pra complementar a respeito do Info 813 do STF, ele é bem específico para reinterpretação, em controle difuso, de decisão já proferida antes em sede de ADI. Por isso, nesses casos, é possível que a decisão tomada em controle difuso adquira efeito vinculante e eficácia erga omnes. No restante, permanece do mesmo jeito...

     

    Gabarito: Letra F (N.R.A), minha opinião. :)

  • Pessoal, cuidado, pois houve mudança de entendimento pelo STF quanto aos efeitos da decisão no controle difuso!

     

     

    ANTES: Controle Difuso não possuia efeito erga omnes, nem efeito vinculante. Necessário remessa ao SF para suspender a execução. Efeito era interpartes.

    DEPOIS: STF passou a adotar a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso. (Assim, o efeito vinculante e o efeito erga omnes ocorre da interpretação do STF, evitando contradições de julgados). STF entendeu que houve Mutação constitucional do art. 52 ( SF apenas dá publicidade à decisão). OBS: STF não adotou a teoria dos motivos determinantes.

    Pra quem quiser ler acerca da matéria, indico o site Dizer o Direito, mastigado no link: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

    Bons estudos pessoal!

     

  • No informativo 886 do STF, é acolhida a adoção da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, ou seja, até mesmo a decisão de controle de constitucionalidade na forma difusa garantirá eficácia erga omnes e efeito vinculante, restando ao Senado simplesmente publicar tal decisão.

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).  DIZER O DIREITO

  • A assertiva (c) está errada porque não menciona o fator determinante para que a decisão do STF proferida em sede de controle difuso possa ter efeito vinculante, que é dela decorrer de "reinterpretação", "modificação" de entendimento firmado em processo objetivo (ADI, ADC etc.). É o que diz o INFO 813. É como se a decisão do controle difuso tomasse "emprestado" os atributos (efeito vinculante e erga omnes) de decisão já proferida em controle concentrado para atualizar e entendimento da Corte, porém, isso só é possível diante da bendita "mudança", "virada" de entendimento. Se a questão nada diz sobre isso é absurdo afirmar, isoladamente, que a decisão do controle difuso tem efeito vinculante. Seria menos feio se a FCC justificasse a questão dizendo que a decisão do difuso tem sim efeito vinculante, mas inter partes, embora isso também não me pareça correto, visto que a expressão "vinculante" é voltada para direcionar a atuação dos poderes públicos. Mas, repito, seria menos feio.

  • Carolina Kursten,

     

    A par da tese explicitada no Informativo 813, parece-me que a questão abordou outra temática, especificamente a referente à ocorrência (ou não) de mutação quanto ao art. 52, X, da CF. Aliás, tal matéria -- que já era discutida amplamente em sede de doutrina e da própria jurisprudência do STF à época da elaboração da questão -- foi objeto de decisão-paradigma nas ADI 3.406/RJ e 3.470/RJ, julgadas em 29/11/2017 e noticiadas no Informativo 886.

     

    Em resumo, diz a decisão que:

    "A partir da manifestação do ministro Gilmar Mendes, o Colegiado entendeu ser necessário, a fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, equalizar a decisão que se toma tanto em sede de controle abstrato quanto em sede de controle incidental. O ministro Gilmar Mendes observou que o art. 535 do Código de Processo Civil reforça esse entendimento. Asseverou se estar fazendo uma releitura do disposto no art. 52, X, da CF, no sentido de que a Corte comunica ao Senado a decisão de declaração de inconstitucionalidade, para que ele faça a publicação, intensifique a publicidade".

     

    Sendo assim, entendo que a assertiva C é perfeitamente aceitável como resposta correta. Se não na época em que a questão foi elaborada, ao menos hoje, certamente.

     

    Abraços,

     

    Francisco

  • Essa prova, salvo engano, foi elaborada por banca própria, daí a razão de tantas questões péssimamente elaboradas. A FCC somente ficou responsável pela organização do certame.

    Em tempo, não obstante à época a questão não possuir gabarito correto, ATUALMENTE (a partir do Informativo 886 do STF) a alternativa C pode ser considerada correta.

    Na realidade, suas excelências que elaboraram a prova queriam selecionar os candidatos com poderes de vidência quanto à jurisdição constitucional.

    #paz

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, INCIDENTALMENTE, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficáciia ERGA OMNES e efeitos VINCULANTES. O STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. Houve uma mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. (Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, pág. 56. - Info 886).

  • o examinador previu o futuro, está em total consonância com o ultimo julgado do STF que decidiu pelos efeitos vinculantes da declaração incidental de inconstitucionalidade(ADI 3406/RJ e 3470/RJ)

  • Correta letra c) Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
    O STF passou a acolher a teoria da abstrativizaçãodo controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • engraçado que tem questão de 2018 cujo gabarito não está de acordo com a tese atual do STF no sentido de abstrativização do controle difuso. Essa questão é de 2016 e teve gabarito num sentido que não era pacífico (e sim mera tendência) na época da aplicação dessa prova....

  • Alguém pode explicar a letra "a", por favor ?

     

  • Como nos comentários já realizados dos colegas, é escolher entre a menos errada... Vejamos:

    A grande incógnita fica entre as alternativas B e C

    Contudo, quando o examinador utilizou a palavra "Turma" do STF, na alternativa B, já nos deixa de alerta, pois não são as turmas que realizam o controle, mas sim o pleno...

    Agora, a letra C, também não está totalmente correta... Está mal redigida... Pois temos a regra do art. 52, X da CF, que exige a resolução do Senado para dar efeito vinculante (vinculante, se interpretarmos como erga omnes) no controle difuso.

    Contudo, se a palavra "vinculante" for para se referir entre as partes, estará correta... Ou melhor, menos errada...

    Bem, o certo é que depois de tantos concursos, os examinadores já não tem muita inspiração para elaborar alternativas... Daí apelam para redações truncadas... Talvez seja essa a explicação...

  • Colega LARISSA P LINS, sobre a letra "a":

    "A declaração de inconstitucionalidade de uma lei alcança, inclusive, os atos pretéritos com base nela praticados, eis que o reconhecimento desse supremo vício jurídico, que inquina de total nulidade os atos emanados do Poder Público, desampara as situações constituídas sob sua égide e inibe – ante a sua inaptidão para produzir efeitos jurídicos válidos – a possibilidade de invocação de qualquer direito." Fonte:

    Resumindo, quando a lei é tida por inconstitucional o vício é congênito, desde o seu nascedouro, não comportando convalidação de direitos por conta do efeito "ex tunc" (efeito retroativo).

    #segueojogo

  • Além da alternativa "b" indicar que a turma do STF que estaria fazendo o controle de constitucionalidade, e por esse motivo estar incorreta, a alternativa também se configura errada por outro motivo:

    Apesar de ser controverso o assunto, o STF, regra geral, adota a teoria restritiva quanto à eficácia objetiva da decisão, segundo a qual somente o dispositivo da decisão é que produz efeito vinculante, não abrangendo, assim, os fundamentos/ razões/ ratio decidendi.

    A título de informação, a teoria que consideraria que os fundamentos também possuem efeito vinculante é a teoria da transcendência dos motivos determinantes.

  • Ainda tem-se que, em regra, a inconstitucionalidade declarada em sede de Controle Difuso não se reveste de efeito vinculante, ex tunc e erga omnes, motivo pelo qual me inclino a discordar que a assertiva "C" encontra-se correta. Ademais, justamente por esse motivo, acredito que a questão haveria de ter sido anulada.

ID
1898740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regramento constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    B)  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    C) CERTO:  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    D) Art. 86  § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

    bons estudos

  • Em relação a letra b, existe uma pegadinha

    Em caso de impedimento do Vice-Presidente da República, serão chamados a sucedê-lo o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    O escalonamento das autoridades realmente está na forma correta, porém, não para sucedê-los, pois, nos casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, se uma daquelas autoridades supramencionadas (Presidentes: da Câmara do Dep.; do Senado ou do STF) assumir o referido cargo, ocupará tão somente até a eleição, seja ela direta (voto pelo povo - dentro dos dois primeiros anos de governo), ou indireta (voto pelo congressista - últimos dois anos de mandato presidencial). Há de ressaltar que, em qualquer das hipóteses, o eleito cumprirá o mandato restante do seu antecessor (mandato- tampão).

  • Atentar contra norma constitucional = crime de responsabilidade.

  • Em relação à alternativa B:

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Atenção aos dispositivos constitucionais!!!


    O Presidente da Câmara, do Senado e do STF não irão suceder a Presidência da República! Apenas entram em exercício até a ocorrência de novas eleições, sejam diretas ou indiretas.

  • B) Outro erro da questão é falar apenas do impedimento do vice-Presidente. Se houver o impedimento, apenas, do vice-presidente, não irá mudar nada a situação, isto é, não se terá a necessidade de chamar ninguém para ocupar o cargo, eis que o Presidente ("titular") está lá para isso.

  • A) ERRADA. Art. 84, XXIV, CF;

    B) ERRADA.  Art. 80, CF;

    C) CERTA.  Art. 85. III, CF;

    D) ERRADA. Art. 86,  §1º, I, CF;

    E) ERRADA. Art. 84, XIII, CF.

     

    ;)

  • Ainda sobre a letra B:

    É preciso diferenciar impedimento (temporário) e vacância (definitiva), substituição (temporária) e sucessão (definitiva). 

    O impedimento é temporário e a linha de substituição vai até o Presidente do STF. Ocorre o impedimento, por exemplo, por doença, viagem ou licença.

    A vacância é definitiva e só o Vice pode suceder. Ocorre vacância, por exemplo, no caso de morte, renúncia ou impeachment. Vagando os 2, os substitutos (até Presidente do STF) assumem temporariamente, até que ocorra, em 90 dias, nova eleição, caso a vacância tenha se dado nos dois primeiros anos, ou 30 dias, caso a vacância tenha se dado nos dois últimos anos. Em ambos os casos o mandato será o restante.

    Ou seja, o Vice-Presidente pode ser substituído, mas ninguém sucede ao Vice. Se o Vice morre, ninguém o sucede, o cargo fica vago. Se o Vice sucedeu ao Presidente, o cargo de Vice está vago e, caso o Vice-agora-Presidente, por exemplo, morra, os dois cargos ficam vagos, devendo haver eleições diretas ou indiretas. Dito de outra forma: as únicas pessoas que podem ocupar definitivamente a cadeira presidencial são aquelas que foram eleitas para o cargo (a chapa Presidente/Vice).

    Há dois erros na letra B: o primeiro foi dizer que no caso de IMPEDIMENTO do Vice haverá SUCESSÃO, quando, na verdade, haverá SUBSTITUIÇÃO. E mesmo que houvesse VACÂNCIA do cargo de Vice, não poderia haver sucessão, pois o Vice sucede ao Presidente, mas ninguém sucede ao Vice (havendo vacância do cargo de Vice, este ficará para sempre vago - Sarney e Itamar não tiveram Vices); o segundo foi apontado pelo Calandrini: se há APENAS impedimento ou até vacância do cargo de Vice, não haverá substituição do seu cargo, pois o Presidente continua no cargo - apenas se o Vice tornar-se Presidente é que os demais Presidentes (CD, SF, STF) irão substitui-lo.

  • Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • Esse renato esqueçeu de complementar que só são camados para assumir ao cargo  "temporariamente" . A autoridade substituta fica no "exercício da "Presidência da República" , mas sem se desvincular do cargo de origem -  Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Quanto à alternativa E gostaria de expor uma observação. Os oficiais generais são oficiais da mais alta patente, estão portanto acima dos oficiais superiores. Errei a questão porque havia memorizado que a competência do presidente da república era de nomear os oficias da maior patente, que pensava ser os oficiais superiores, quando na verdade são os oficiais generais. 

  • ART 85 CF; SÃO CRIMES DE RESPONSSABILIDADEOS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ESPECILAMENTE, CONTAR...

    INCISO III - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLITÍCOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS; 

  • CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (...)

    obs: Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal ...

    Lembrando que o rol do artigo 85 é meramente EXEMPLIFICATIVO,outros atos que sejam contrarios a CF/88 também são crimes de Responsabilidade, ou seja, mesmo que no referido artigo não trouxesse expressamente os dizeres "III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais", ainda assim seria crime de responsabilidade.

     

    O erro da letra B esta na falta da palavra "sucessivamente" :Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Pegadinha da banca!!

  • CF/88

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior" (Destaque do professor).

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. Art. 80, CF/88 – “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 85, CF/88 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 86, § 1º, CF/88 – “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 84, CF/8 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...]XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos" (Destaque do professor).

    Gabarito: Letra “c".


  • b) “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal''

  • A) ERRADO - 60 dias

    B) ERRADO - em caso de VACÂNCIA (impedimento não)
    C) CERTO
    D) ERRADO - pelo STF
    E) ERRADO - oficiais-generais

  • Quanto à letra "b", em caso de impedimento, serão chamados a substituir... e em caso de vacância, serão chamados a suceder... (artigo 79, caput c/c artigo 80, ambos da CF/88).

  • Carolina Figueirêdo, você se equivocou em seu comentário, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não sucedem, só podem substituir, caso o cargo fique vago por impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, serão convocadas novas eleições, diretas ou indiretas a depender do caso.

    O erro da letra B está justamente na palavra SUCEDER, pois eles são chamados aos exercício da presidência e não a suceder.

    Art 81 CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO: C 

    Veja o comentário do professor do QC:

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior" (Destaque do professor).


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. Art. 80, CF/88 – “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 85, CF/88 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 86, § 1º, CF/88 – “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal" (Destaque do professor).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Art. 84, CF/8 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...]XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos" (Destaque do professor).



    Após o Senhor vosso Deus andareis, e a ele temereis, e os seus mandamentos guardareis, e a sua voz ouvireis, e a ele servireis, e a ele vos achegareis. 

    Deuteronômio 13:4

  • O Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal NÃO SUCEDEM, apenas SUBSTITUEM, até a realização de novas eleições (diretas ou indiretas)

  • quanto a letra b,

    pelo andar da carruagem, em breve teremos novamente uma mulher presidindo o país: Carmem Lúcia, Ministra do STF; haja vista, câmara e senado estão podres e o supremo, um bagaço.

  • Pra mim o erro da Letra B é pura e simplesmente não haver nenhuma consequência no fato de impedimento do Vice-Presidente, sendo que o Presidente ainda esteja no poder (não impedido). Continuaremos sem Vice-Presidente. Veja que a alternativa não diz que o Presidente também está impedido, ou ausentou-se do país...

     

  • SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • Dica estranha inventada por mim.

    Crimes de RESPONSABILIDADE do PRESIDENTE contra a CF e:

    "EXELEI, EXILI-SE PRO CU".

    EXErcício dos direitos políticos, individuais e sociais.
    LEI orçamentária
    EXIstência da união
    LIvre exercício do PL, PJ, poderes constitucionais das unidades da federação.
    PRObidade administrativa
    CUmprimento das leis/decisões judiciais

    serão definidos em lei especial

     

  • Ah! é FCCcccccc, yeah, yeaaaaah.

  • Fui resolver rápido e me dei mal.

    Boa questão.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, ...

    Gab: C

  • a)errado - 60 dias

    b)errado - sucessao - morte, etc

    c)certa

    d)errado - só é afastado com o recebimento da denuncia

    e)errado- so promove os oficiais generais

  • Essa letra b tb não poderia estar correta caso o examinador assim quisesse ?

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A questão só fala do vice-presidente.

  • Sobre a letra b: chamados ao exercício da Presidência, não a sucedê-lo. 

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • erro na letra B: não é sucede-lo e sim substituição 

    substituição - impedimento - afastamento temporario - substitui

    sucessão - vacância - afastamento definitivo- sucessão

  •  

    B- ERRADA: impedimento é diferente de vacância. Impedimento é afastamento do cargo temporariamente, vacância é afastamento do cargo de forma definitiva. A banca quis enganar você,para que o Presidente da Câmara dos Deputados assuma, é preciso haver vacância no cargo de presidente E vice-presidente. É possivel que o presidente fique sem Vice até no final do mandato. Por exemplo, no momento da posse, caso o Vice-Presidente não comparacer em 10 dias, sem motivo por força maior, o Presidente assumirá o cargo até o fim do mandato sem Vice-Presidente. 

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

  • pegadinha maravilhosa

  • Errei por falta de atenção, mas a alternativa "B" está incorreta.

    Não há sucessão de Vice, o que ocorre é a sucessão à Presidência e não à Vice-Presidência.

    A linha sucessória: 1º Vice, 2º Presidente da CD, 3º Presidente do SF e 4º Presidente do STF.

    Se não houver Vice-Presidente, como está ocorrendo agora, ningúem sucede ao Vice, e o primeiro Sucessor à Pesidência é o Presidente da CD.

     

    Bons estudos!

  • Nunca mais tinha feito questão da FCC, mas eles tão demais nas pegadinhas... 
    Não há sucessão de vice...se o vice estiver impedido e o presidente estiver no cargo não acontece nada. O vice nunca é sucedido. Só vai ser sucedido se ele estiver no exercício da presidência...

    (errei =/)

  • Letra A: errada. O Presidente da República deverá prestar contas anualmente
    ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão
    legislativa (art. 84, XXIV).
    Letra B: errada. Impedimentos são afastamentos temporários. Em caso de
    impedimento do Vice-Presidente, não há necessidade de que ele seja
    substituído em seu cargo. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do
    Senado Federal e do STF poderão exercer, interinamente, a Presidência da
    República, mas apenas se houver impedimento ou vacância simultânea dos
    cargos de Presidente e Vice-Presidente.
    Letra C: correta. Segundo o art. 85, III, é crime de responsabilidade do
    Presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos,
    individuais e sociais.

    Letra D: errada. No caso de crime comum, o Presidente da República será
    afastado de suas funções diante do recebimento da denúncia ou queixacrime
    pelo STF
    . Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República
    será afastado de sua funções diante da instauração do processo pelo Senado
    Federal.
    Letra E: errada. O Presidente da República tem competência privativa para
    promover os oficiais-generais das Forças Armadas.

  • O único sucessor do presidente é o vice.

    Não há sucessão do vice.

    Prova disso é que no caso de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vice, os chamados não assumem até o final do mandato, mas apenas até ser realizada a nova eleição, seja direta ou indireta (arts. 80 e 81 da CF).

    Logo, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF não são sucessores, são substitutos temporários.

     

     

  •  

    Art. 14. "É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados."

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 (Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento)

  • Devemos ter cuidado em relação ao item b), pois o art. 80 traz:  "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Essa sucessão ocorrerá no caso de vacância e impedimento dos dois cargos, presidente e vice.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Ou seja, só quem sucede o Presidente é o Vice.
  • Até coronel é oficial superior, a partir daí é oficial-general.

  • lembrando que, em caso de infrações penais cometidas antes do mandato, ou durante, mas sem relação com as funções presidenciais, o Presidente não pode ser objeto do persecutio criminis. Esse procedimento é provisoriamente inibido, suspendendo-se a prescrição. Essa é a chamada imunidade (ou irresponsabilidade) penal relativa do Presidente da República, que abrange apenas ilícitos cometidos antes do mandato ou sem relação com as funções presidenciais.

     

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a livre existência da União;

    II - O Livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MP e demais poderes constitucionais da unidades federativas;

    III - A Lei Orçamentária;

    IV - A Segurança Interna do País;

    V - A Probidade na Administração;

    VI - o Exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;

    VII - O Cumprimento das leis e das Decisões judiciais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    CUIDADO - Quanto ao AFASTAMENTO DO CARGO DE PR:

    -> No caso de CRIME COMUM - É Afastado do RECEBIMENTO da denúncia/queixa crime pelo STF;

    -> No caso de CRIME DE RESPONSABILIDADE -> É afastado APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO pelo SENADO FEDERAL.

    OBS - O Afastamento cessa se o julgamento não é concluído em 180 dias. Após tal prazo, CESSA o afastamento, mas o Processo prossegue seu curso.

     

  • Se só o vice-presidente for impedido ou sumir  não acontece nada, tanto que atualmente (2018) o Brasil não possui vice-presidente e está tudo normal...

  • A)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    B)  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    C) CERTO:  Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    D) Art. 86  § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal 

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

  • Atentar que as pessoas indicadas no artigo 80 da CF não são sucessores, mas sim substitutos. Além disso os oficiais superiores são -> Major, tenente-coronel e coronel.

  • Segundo o art. 85, III, é crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • De acordo com o art. 86, § 1º, I da CF/1988, o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A. Compete privativamente ao Presidente da República prestar contas ao Congresso Nacional, do exercício anterior, dentro de 90 dias da abertura do exercício subsequente.

    (ERRADO) Dentro de 60 dias (art. 84, XXIV, CF).

    B. Em caso de impedimento do Vice-Presidente da República, serão chamados a sucedê-lo o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    (ERRADO) Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e do Vice-Presidente (art. 80 CF).

    C. Atentar contra o exercício dos direitos sociais constitui crime de responsabilidade do Presidente da República.

    (CORRETO) (art. 85, III, CF).

    D. O Presidente da República será afastado de suas funções, no caso de apresentação de denúncia por crime comum pelo Procurador Geral da República.

    (ERRADO) Será afastado no caso de recebimento da denúncia no STF (art. 86, §1º, CF).

    E. Compete ao Presidente da República promover os oficiais superiores das Forças Armadas.

    (ERRADO) Promover oficiais-generais (art. 84, XII, CF).


ID
1898743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e violentas, com destruição de bens públicos e privados, sempre pedindo a renúncia de determinados mandatários populares, resolveu o Presidente da República, por certo prazo e ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretar, nas aludidas capitais, estado de defesa. Em seguida, visando a atender aos reclamos da população, apresentou-se no Congresso Nacional projeto de emenda constitucional, para instituição do regime de governo parlamentarista no país, prometendo-se que a referida emenda estaria votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa, tudo para normalizar a situação no país.

No caso, essa emenda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Segundo a CF88

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    bons estudos

  • Chega a ser lastimável a questão. Lógico que pode ser apresentada! O que não pode é ser emendada a constituição. A assertiva trás como sinônimos "emendar" com "apresentar". Muito fraco o nível da questão para um cargo de Juiz. 

    Não existe resposta para essa assertiva!

  • Diz o art. 60, §1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de ESTADO DE DEFESA ou de estado de sítio.

    Gab. E

  • Art. 60. CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    A regime de governo não é cláusula pétrea!

  • Lembrando que STF decidiu em recente informativo que regime de governo é cláusula pétrea implícita.

  • Discordo do gabarito por entender que a emenda pode sim ser apresentada, embora a CF não possa de fato ser emendada na vigência do estado de defesa, conforme interpretação literal do parágrafo 1º do artigo 60. 

  • Modestamente, acredito que a questão encontra-se desatualizada e passível de anulação, haja vista que a alternativa 'B' também poderia ser o gabarito. Vale dizer que o regime de governo figura-se como cláusula pétrea implícita. Assim vejamos:

     

    "Em rigor, o plebiscito de 1993 sepultou definitivamente a possibilidade jurídica-constitucional de se substituir o presidencialismo pelo parlamentarismo no Brasil.

    O sistema de governo constitui matéria que integra a identidade de qualquer ordem constitucional, pois diz respeito ao modo como será estruturado o Poder Executivo e, por conseguinte, a própria Administração e Finanças Públicas.  Se decisivamente descaracterizado, há o rompimento definitivo da decisão consubstanciada pelo Poder Constituinte com a entrada em vigor da Constituição.  E, no caso brasileiro, o Poder Constituinte já determinou a oportunidade na qual o sistema de governo por ele instituído pudesse ser profundamente revisto em 1993.  E, esta se exauriu no plebiscito que foi realizado com amparo no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Logo, o sistema de governo não deixa de ser uma limitação material implícita à emenda constitucional, que não pode ser legitimamente substituído em sede de reforma do texto da Constituição Federal vigente."


    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/vladimir-da-rocha-franca/limites-a-reforma-do-sistema-de-governo-no-direito-brasileiro-

  • Alternativa E foi considerada correta, pois o gabarito definitivo não trouxe alteração.

  • Concordo com os colegas. Lamentável (para pegar leve) essa questão. 
    E olha que eu tenho um post-it enorme colado em cima do artigo 60 da minha CF dizendo o seguinte:
    "CUIDADO com as pegadinhas!!! Nada impede que a proposta de EC seja apresentada e discutida durante o estado de defesa ou de sítio. A vedação é para votação e promulgação."
    E agora, faço o que com o meu post-it? :(

  • Na verdade a questão apresenta erro, uma vez que a proposta poderia sim ter sido apresentada. A Constituição não pode ser emendada durante o estado de defesa, o que não significa dizer que não poderão ser apresentadas propostas. É certo que tais propostas não poderão ser votadas e decididas durante o período, contudo, a alternativa vai além, afirmando que a proposta não poderia ter sido apresentada, o que a torna incorreta.

  • MS 22972 DF - Está para ser julgada e a tendência é que o STF considere inconstitucional PEC que tente alterar o sistema presidencialista.
    O julgamento de 03/2016 foi adiado. Importante acompanhar esta decisão. Este é um trecho da MS de 1997

    (...) Aqui, a inconstitucionalidade diz respeito ao próprio andamento do processo legislativo, e isso porque a Constituição não quer - em face da gravidade dessas deliberações, se consumadas - que sequer se chegue à deliberação, proibindo-a taxativamente. A inconstitucionalidade, neste caso, já existe antes de o projeto ou de a proposta se transformarem em lei ou em emenda constitucional, porque o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição. (...)

    Esta questão não tem gabarito na minha opinião.
    É muito claro que "apresentar" é um conceito completamente diferente de "emendar". A FCC neste caso extrapolou a interpretação da Constituição.

  • Prelecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que "a Constituição Federal somente gravou como cláusula pétrea a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 4.º, 1). A forma de governo (república) e o sistema de governo (presidencialismo) não são cláusulas pétreas na vigência da Constituição Política de 1988". Ressaltam os aludidos mestres que, "entretanto, não poderão os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar outra forma de governo (monarquia) ou outro sistema de governo (parlamentarismo), desgarrando-se do modelo federal, previsto na Constituição Federal".

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • A questão é simples, o que não pode é ver chifre em cabeça de cavalo. 

  • Concordo que a diferença entre "apresentar emenda" e "emendar" é grande objeto para pegadinha, mas creio que nessa questão, a letra E foi considerada correta por causa de informação do enunciado, que dizia que a PEC foi apresentada "prometendo-se que a referida emenda estaria votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa", o que já foi explicado pelos colegas como sendo vedado. Não que a posição da banca esteja correta, mas, pelo visto, a informação era relevante. 

  • David, cuidado. De fato, recentemente o STF decidiu que o sistema presidencialista é cláusula pétrea implícita, no entanto, isso pouco importa na questão. Antes de se analisar o mérito da emenda, deve ser observada a questão "processual": o fato de ter sido instaurado estado de defesa é uma questão preliminar, por isso a letra E está correta.

  • A validade formal da emenda pressupoe ainda que a respectiva proposta apresentada ao CN nao tenha apresentado nenhuma proposta tendente a abolir as clausulas petreas. Como a CF proibe até a DELIBERACAO de PEC tendentes a abolir as clausulas pétreas, o simples ato congressual de submeter à votacao determinados dispositivos, diferentemente do que ocorre com as demais espécies normativas, já vicia o precesso legislativo de tramitação das emendas constitucionais. - p.513- DIREITO CONSTITUCIONAL TOMO II- COLECAO SINOPSES PARA CONCURSOS 2016- 5º edição-juspodivm

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que essa emenda não poderia ser apresentada, em razão do estado de defesa. 

    Isso porque existem limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do Poder Derivado Reformador pode estar ameaçada.

    Nessas circunstâncias, a instabilidade institucional poderia motivar alterações precipitadas e desnecessárias no texto.

    Nesse sentido, Art. 60, § 1°, CF/88- “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio" (Destaque do professor).

    Gabarito: Letra “e".
  • A questão colocou que Parlamentarismo é Regime de Governo, mas REGIME DE GOVERNO é Democracia e Autocracia. Parlamentarismo e Presidencialismo seria SISTEMA DE GOVERNO e não Regime. Porém, pelo artigo que o Renato postou, daria para responder a questão.

     

    FORMA DE GOVERNO  - (Fogo na República)

    República ou Monarquia

    SISTEMA DE GOVERNO - (Sigo o Presidente)

    Presidencialismo ou Parlamentarismo

    FORMA DE ESTADO - (FÉ)

    Unitário ou FEderado

    REGIME DE GOVERNO - (REGO)

    Democracia e Autocracia

     

    https://www.youtube.com/watch?v=P8M2Ys6YhJ8

     

  • São cláusulas petras:

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Logo, o que não é possível sequer haver proposta de emenda é aquela tendente a abolir a forma federativa do estado, ou seja, Federativo para Unitário. Mas é possível sim emenda que mude o sistema de governo (de presidencialista para parlamentarismo)

     

    SISTEMA DE GOVERNO - (Sigo o Presidente)

    Presidencialismo ou Parlamentarismo

    FORMA DE ESTADO - (FÉ)

    Unitário ou FEderado

     

    O erro realmente está na impossibilidade de se propor emenda durante o estado de defesa ou estado de sitio.

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • no ESTADO DE DEFESA, não pode ter E.C

  • Só um adendo ao excelente comentário da colega Isabela Miranda: na realidade, existem Estados unitários e Estados compostos, sendo que estes se subdividem em confederação (dão origem à Estados confederados) ou federação (dão origem à Estados federados).

     

    Estado unitário = único centro político que manifesta poder.

    Estado composto (que pode ser composto por uma confederação ou federação) = diversos centros políticos que manifestam poder.

     

    Grande abraço e bons estudos!!

  • Doutrinariamente a PEC pode ser apresentada e discutida o que não pode é haver é a etapa de votação.

  • Pessoal, esclarecendo os equivocos de muitos, você pode até entender que o parlamentarismo seria um limite implicito do poder de reforma, se você é da corrente que entende que com o exaurimento do art. 2 do ADCT isso não poderia mais ser tratado... 

    Porém não devemos confundir limite implicito com clausulas petreas, estas estão expressas no art. 60, falar em clausula petra implicita esta tecnicamente errado.

    Mas para resolver a questão basta a letra do art. 60 da CF.

  • Estranho a resposta da letra E. Pelo que os professores falam ela pode ser apresentada mas NÃO pode ser votada.

  • Lamentável  tantos comentários lamentando.

  • Dava pra acertar, mas em concurso desse nível não deveria ter margem à interpretação, ainda mais pq os candidatos, geralmente, são altamente preparados. Parece que esses caras gostam de recurso, problema, gente reclamando da prova etc. 

  • É aquele tipo de questão que você fica feliz quando erra, pensando:  "Estou no caminho certo" rsrs

  • GABARTIO E

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
     

    Foram feitos muitos comemtários a respeito do gabarito, principalmente não questão de "ser apresentada como válida". A minha crítica é com relação ao nível da questão. Achei muito tranquila para prova de Juiz do Trabalho Sbustituto. Sou nivel técnico e acertei sem problemas. Nem precisei pensar muito. Vida de concurseiro é assim: Questões de arrancar os cabelos, outras de fazer de olhos fechados... vai entender o que o avaliador que avaliar afinal!

     

  • Venho dizendo há muito tempo, FCC tá indo de mal a pior, devia procurar outras pessoas p formular as questões, pq os erros são gritantes e, p piorar, eles procuram elaborar questões complicadas, enfeitando-as com linguagem culta, de difícil entendimento, mas ao final não conseguem mascarar a falta de competência; na questão há 2 erros grotescos, crassos: 1° o gabarito indica letra E sendo q não é verdade q a PEC não pode ser apresentada durante o Estado de Defesa, o q não pode é realizar a Emenda, mas em nenhum momento a CF88 falou de não poder apresentá-la, mas até aqui, ok, pode passar, infelizmente o 2° erro chega a ser bisonho, seria cómico se não fosse trágico: regime de governo parlamentarista???? Mas do q p***a estão falando esses idiotas da FCC? Alguém q pretende decidir o futuro de milhares de pessoas q dão duro estudando e não sabe diferenciar regime de governo de sistema de governo? Parlamentarista é uma forma de sistema de governo, seus examinadores burros; o regime de governo é democrático ou autocrático....minha nossa, de onde sairam esses examinadores?

  • Há um grande erro nessa qustão. 

     

    Não ser emendada é muito diferente de não ser apresentada. 

     

    Na verdade, não há um item correto para essa questão, logo ela deveria ser anulada! 

     

    obs: Essa emenda pode sim ser apresentada, mas não votada. Ademais, estamos diante de cláusula pétrea, ou seja, emenda não pode ser votada pelo conteúdo.

  • A CF88 NÃO PODERÁ ser emendada durante a Vigência : INTERVENÇÃO FEDERAL , ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO .

  • Já sabemos que o poder constituinte originário impôs certos limites para que o texto constitucional fosse alterado. Dentre tais limites, destaca-se o previsto no art. 60, § 1º, CF/88 (limitação circunstancial), que impede que a CF seja emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, caro aluno, a proposta de emenda em questão apenas poderia ser apresentada depois de cessadas as circunstâncias anormais que deram ensejo à decretação do estado de defesa, o que nos leva a assinalar como correta a alternativa apresentada pela letra ‘e’.

  • Questão completamente absurda. Mesmo no período do estado de defesa, a apresentação de projetos é totalmente possível, o que eventualmente não pode ocorrer é a votação.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ================================================

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

  • RESPOSTA: E

    FUNDAMENTO: ART. 60, § 1º, CRFB/88 - " A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

  • O estado de defesa é um limite circunstancial ao Poder Constituinte Derivado Reformador, assim como o estado de sítio e a intervenção federal.

    Lembrar que ainda há os limites materiais e os limites formais (subjetivos e objetivos).

  • A emenda não pode sequer ser apreciada !!! Lembrando-se de uma regra básica, mesmo que vá de encontro a cláusula pétrea, deve se analisar primeiro o aspecto FORMAL quanto ao controle de constitucionalidade, vale dizer, a própria limitação circunstancial, ESTADO DE DEFESA, não preenchido os requisitos formais, não há que se falar em apreciação dos requisitos materiais. A questão trata de temas conjugados, muito interessante.

  • Estado de defesa é em local restrito ou determinado, as ocorrências eram em várias capitais. e não pode haver emenda constitucional na vigência do estado de defesa, estado de sítio, intervenção. Fui nesse pensamento.

  • Gabarito DISCUTÍVEL depois de 2018.

    O artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emendas constitucionais durante uma intervenção federal. Apenas proíbe que sejam promulgadas. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer mandado de segurança que pretendia impedir o uso da operação no Rio de Janeiro como meio mais veloz para aprovar a reforma da Previdência.

    MS 35.535


ID
1898746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A CF traz a seguinte previsão:

    Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial .

    Dessa forma, eventual decisão judicial que permita o ingresso em domicílio, sem o consentimento do morador, a noite, fere a CF.

    Demais alternativas:

    a) Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa.
    Não ficou claro se ele entrou por flagrante delito ou se teve mandado judicial para tanto, porém, a alternativa E era a mais errada.
     

    b) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.
    Essa alternativa misturou o mandado judicial com o flagrante delito,  e como houve esse último, poderá a pessoa ingressar, em qualquer hora, sem o consentimento do morador, no domicílio deste.
     

    c) Em caso de tragédia ambiental, o domicílio poderá ser invadido a qualquer momento. 
    Hipótese de desastre.
     

    d) Correndo iminente perigo de vida o morador, a qualquer do povo é lícito invadir o domicílio para socorrê-lo. 

    Hipótese para prestar socorro.

    bons estudos

  • Letra (e)

     

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. Essa a orientação do Plenário, que reconheceu a repercussão geral do tema e, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição, a legalidade das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado de busca e apreensão. (...) A interpretação adotada pelo STF seria no sentido de que, se dentro da casa estivesse ocorrendo um crime permanente, seria viável o ingresso forçado pelas forças policiais, independentemente de determinação judicial. (...) Entretanto, seria necessário estabelecer uma interpretação que afirmasse a garantia da inviolabilidade da casa e, por outro lado, protegesse os agentes da segurança pública, oferecendo orientação mais segura sobre suas formas de atuação. Nessa medida, a entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa conforme o direito, seria arbitrária. Por outro lado, não seria a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificaria a medida. Ante o que consignado, seria necessário fortalecer o controle a posteriori, exigindo dos policiais a demonstração de que a medida fora adotada mediante justa causa, ou seja, que haveria elementos para caracterizar a suspeita de que uma situação a autorizar o ingresso forçado em domicílio estaria presente.” (RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-11-2015, Plenário, Informativo 806, com repercussão geral.)

  • A FCC se supera em questões medíocres. Vejam a letra B em específico: 

     

    O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito. 

    Erros: 1ºem flagrante delito não necessita de ordem.

    2º juiz não ordena ingresso em domicílio a noite

    Como a assertiva pede a errada, tanto a B quanto a E estão erradas. 

    Fui na E por ser a "mais" errada.

     

  • Quanto a letra B

    D. Oliveira, você está equivocado, veja só: Sabemos que os policiais tem o DEVER de prender quem se encontre em situação de flagrante delito, sob pena de estarem desobedecendo ordem legal, no então há entendimento, mais modernos, que tratam do FLAGRANTE DELITO RETARDADO OU DIFERIDO, trata-se da situação em que a polícia atrasa/retarda o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os envolvidos em organização criminosa ou de tráfico de drogas. Nesse há um acompanhamento judicial.

  • Segundo a CF, qualquer pessoa pode entrar a qualquer hora se o morador estiver sofrendo perigo de vida e quando sua casa estiver sob risco de tragédia ambiental para poder salvá-lo. Em caso de ordem judicial, ou policial (AUTOEXECUTORIEDADE!) pode entrar a qualquer hora em flagrante delito ou, durante o dia, para busca e apreensão.

    Lembrando que o escritório da pessoa não é considerado domicílio pelo STF, já que pode ser localizado fora de sua casa.

    E

  • Inicialmente, imaginei que a incorreta fosse a B).

     

    Mas pensei na seguinte situação: O juiz e as autoridades policiais estão cientes de que um determinado grupo de traficantes de drogas somente trabalham a noite, fazendo refino de cocaína, por exemplo. Nesse caso, creio que o juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.

  • Que P%$#¨¨ de prova mal feita....

  • Por ser o tráfico de drogas, crime permanente, resta a flagrância no caso em questão... 

  • Qual a diferença prática entre Tragédia Ambiental e Desastre ???? , TNC, odeio questões assim.

  • Em questões desse tipo eu me saio dessa situação sempre escolhendo a mais errada, pois a questão está muito mal feita. Escolha sempre aquela que apresenta mais erros para se livrar dessas trapaças.

  • Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa???

     

    Aqui subentende-se que houve mandado judicial em razão da expressão "apreensão de coisa litigiosa"? É isso?

     

  • Eita que vida de concurseiro não é mole não. Eis a "ótima" justificativa da banca examinadora:

    Questão 56

    Alega-se a questão tem problema e pede-se reparo.

    Não procedem os recursos.

    A afirmativa ‘e’ é correta, pois, para apreensão da coisa litigiosa , por exemplo coisa produto de furto que acaba de ocorrer, a autoridade policial pode ingressar no domícilio de dia, sem autorização do morador, quando está em perseguição do criminoso para prendê-lo em flagrante. Figure-se o exemplo do policial que, perseguindo um ladrão, pula o muro de uma casa para prendê-lo em flagrante, ainda na posse da coisa furtada. Não se diga, outrossim, que coisa furtada não é litigiosa, porque não é absurdo que o ladrão, apanhado, sustente que a coisa lhe pertence e estabeleça com isso litígio sobre a propriedade da coisa, como por exemplo, coisa móvel fungível da qual não se tenha por costume certificado de propriedade.

    A alternativa ‘d’ da prova padrão (tipo 1)contém afirmação que, em regra geral, não é correta, porquanto desafia norma constitucional expressa.

    As alternativas ‘a’ e ‘b’ envolvem situações emergenciais, que constituem exceções à regra geral da inviolabilidade de domicílio. Em relação à primeira, imagine-se a hipótesede um sequestrador que é localizado com a vítima aprisionada em domicílio de terceiro e ameaça matá-la. Não seria possível que o juiz ordenasse o ingresso no domicílio para prisão do criminoso e preservação da vida da vítima?

    Quanto à segunda, basta cogitar das tantas tragédias que infelizmente se tem acompanhado pela imprensa, como seria o caso de uma inundação, na qual fossenecessário invadir o domicílio para socorrer pessoas ou preservar bens.

    A alternativa ‘c’ também parece não deixar dúvida da sua correção, no confronto de valores entre a preservação do direito à vida e a garantia da inviolabilidade do domicílio.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

    RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Questão mal feita. Tentou ser difícil demais e foi toda mal elaborada, incompleta. Deve ser anulada.

  • Questão horrível.

  • Questão que desafia (notei que a banca gostou dessa palavra, então uso do mesmo vocabulário) a lógica do Cisne Negro.

    Como não admitir que a "B" está tão errada quanto a "E"?

    Desde quando prisão em flagrante delito depende de ordem judicial para ser levada a efeito?

  • Eu fiquei em dúvida entre a "B" e a "E" , acabei optando pela letra E ,pois não lembrava de ter esse termo " litigio " na CF/88 .

     

     Questão super mal elaborada...

  • Tio Albert, a questão não diz que era necessária tal ordem do juiz, apenas que ela aconteceu.

  • Questão esquisitinha mesmo, fiquei em dúvida entre a A e a E. Na alterntaiva A não fica claro se tem o mandado, mas pensei: se é aprensão deve ser que tem rsrs. Nem sei se pensei certo, mas em comparação com a E, esta última estava mais errada. 

  • art. 5º, inciso XI da CF.

  • Súmula Vinculante do STF:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 

  • COISA LITIGIOSA

    Coisa (bem) que está sendo disputado em demanda judicial.

  • Observação quanto a letra B. Ela está certa pois diz que pode penetrar na casa sem o consentimento do morador em qualquer horário em caso de flagrante delito, tendo em vista, pode entrar durante a noite sim.

     

  • Renato, eu ja imaginei que ele nao misturou nao, pq o flagrante delito pode ser bem duradouro, o estado de flagrancia, comomoor ex um cadaver oculto, flagrante de anos de duracao. Dai pensei que como o juiz poderia ter mandado prender em flagrante sem estar presenciando a cena de flagrante? Mas dai penso que é por isso, sei la, denunciaram o cadaver e ele ordenou, se bem que nao precisaria, o PM ou o cidadão ja poderiam. Estou certo gente? OBS: NOS DEVERIAMOS RECORRER DAS PROVAS TODA VEZ QUE HOUVESSEM QUESTOES MAL FORMULADAS, DAI APRENDERIAM E NAO DAR NÓ NA CABECA DOS OUTROS, ERA SO COMECAR A CHOVER RECURSO, NEM ME REFIRO A ESTA QUESTAO, DIGO NO GERAL, A BANCA TEM QUE SER COMPETENTE, POXA

  • Eu marquei a letra A por presumir que "coisa litigiosa" também pode ser um objeto de uma demanda cível, como, por exemplo: um veículo objeto de uma busca e apreensão por falta de pagamento das parcelas de financiamento. A justificativa da banca não me convenceu, se ao menos a "coisa litigiosa" estivesse mais discriminada...

  • a) ERRADA. Embora exista o objeto de demanda, para o policial fazer a apreensão é necessário mandado judicial.

    b) ERRADA. Para fazer o flagrante delito não é necessário autorização judicial. 

    c) CORRETA. Ex.: No caso do rompimento da Barragem de Mariana, os asilos dos moradores foram invadidos em qualquer horário para salvamento de vidas.

    d) CORRETA. Prestar socorro, de dia ou de noite, pode ser feita por qualquer indivíduo. 

    e) CORRETA. Informativo STF.

  • Que questão confusa!

     

    Para mim, 4 das cinco alternativas estão INCORRETAS, como então o comando da questão pede para marcar a incorreta se há mais de uma? vejamos:

     

     a) Sem o consentimento do morador, a autoridade policial pode entrar no domicílio, durante o dia, para apreensão de coisa litigiosa. > INCORRETA, pois o ingresso em domicílio sem consentimento do morador só pode se dar em caso de flagrante delito. Coisa litigiosa pode ser uma geladeira que está em disputa em uma ação de divórcio, um carro em litígio numa ação de herança e muitas outras coisas que não são tratada na Lei penal (na qual existe o instituto do Flagrante Delito).

     b) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito. > INCORRETA, pois a ordem judicial só pode ser cumprida durante o dia. A prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer hora, mas o texto dessa alternativa associa ordem judicial à prisão em flagrante, misturando coisas diversas para confundir o candidato. 

     c) Em caso de tragédia ambiental, o domicílio poderá ser invadido a qualquer momento. > INCORRETA, pois a CF fala em "DESASTRE", não em tragédia ambiental. Desastre, por exemplo, é quando um furacão ou explosão arrasa uma cidade e um sobrevivente, faminto e ferido entra em uma casa, sem consentimento, e procura comida ou remédios. Já uma Tragédia ambiental não necessariamente afeta o ser humano de forma tão extrema. Por exemplo se uma indústria química sofre uma explosão e despeja toneladas de material tóxico no rio que banha uma cidade, haverá uma tragédia ambiental, mas isso NÃO autoriza ningúem a sair invadindo a casa alheia.

     d) Correndo iminente perigo de vida o morador, a qualquer do povo é lícito invadir o domicílio para socorrê-lo. > CORRETA, pois qualquer um pode entrar no domicílio alheio sem autorização para prestar socorro.

     e) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para apreensão de coisa litigiosa. > INCORRETA, pois a ordem judicial só pode ser cumprida durante o dia, como no ítem b.

     

    Vejamos a literalidade do texto constitucional: "Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

     

    ALGUÉM PODE ME EXPLICAR ONDE EU ESTOU ME ENGANANDO? POIS, PARA MIM, ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

     

    @Natalie Silva, no caso do rompimento da Barragem de Mariana, a entrada nos domicílios para prestar socorro já está definido no texto constitucional, o ítem visa gerar confusão com o termo "desastre", que significa outra coisa - conexa, mas diferente.

  • Natalie Silva, qual o informativo do STF embasa a alternativa E??

  • Assinalei a letra E porque era a "mais errada", porém está muito mal redigida a questão.

  • Houve umas alterações de gabarito, alguém sabe se mudou?

  • Qual informativo da letra E)?
  • A questão pede a alternativa ERRADA e a letra "E"  tá errada.

  • Por favor tem algum professor que possa explicar melhor esta questão que esta totalmente confusa, estou de acordo com o Leonardo Costa EXISTEM VARIAS QUESTOES INCORRETAS, e a questão pede uma incorreta, questão passivel de anulação!  Vamos pedir pra o professor explicar em aula video por favor

  • letra E e letra A estao erradas neh nao?

  • Concordo com o colega Leonardo!
  • A única incorreta é letra e. A letra A não esta errada, pq c mandato judicial, pode entrar sim, sem o consentimento do morador

  • Não, não.. essa questão merecia ser anulada.

    A justificativa da banca não convence. Péssimo.

     

  • Fiquei na dúvida entre a alternativa "A" e a "E", mas percebi que a primeira esta apenas incompleta, e a última errada.

  • O Elaborador dessa questão merece, de fato, o troféu de incompetente do ano da FCC. Bem que falam pra marcar sempre a "mais errada".

  • Tambem fiquei na duvida.

  • Dúvida na B e E

  • A regra é clara, por determinação judicial:somente durante o dia!

    Letra E é a mais errada.

  • Gabarito E.

    Letra A - faltou dizer que a autoridade possuia mandado para adentrar no domicílio.

    Letra B - parece duvidosa mas é só lembrar que o juiz possui poder de polícia, pensei no seguinte exemplo: Juiz e policiais militares presenciaram flagrante delito e o praticante do delito entrou em uma casa, juiz determina ordena aos PMs o entrada no domicílio.

  • Questão podre, péssima redação!

     

    Lord don't move that mountain, gimme strength to climb it!

  • Para a resolução da questão, o candidato deve estar atento à dicção do art. 5º, XI, da CF/88, o qual estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Todas as assertivas apontadas estão corretas e compatíveis com o dispositivo constitucional, exceto a alternativa “e", pois, o magistrado não pode ordenar o ingresso no domicílio na parte da noite, o qual deve acontecer necessariamente no período diurno, conforme manda a Constituição.  

    Gabarito: Letra “e".


  • Definitivamente, o país precisa de um orgão de controle para os concursos.... Essas bancas pintam e bordam... É incrível....

     

    Qual o argumento/fundameto legal pra ser a E e não ser a B?

  • Marçal, acredito que seja uma interpretação completamente literal. Veja:

    Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (note que aqui ele não especifica o período do dia em que pode ocorrer essa violação, o que torna a letra b correta) ou, durante o dia, por determinação judicial (o que invalida a letra e - portanto, gabarito).

    Bons estudos!

  • A letra "B" trata de tese fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)
    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

  • Quuestão de português

  • A letra "E" pode até estar mais errada, mas é dureza ter que presumir na letra "A" que a autoridade possui mandado judicial....

  • FICOU SUBJETIVA UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ EXPRESSO ,NA "ACERTIVA" A, QUE O POLICIAL POSSUI AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AI NÃO HÁ OUTRA FORMA SENÃO TENTAR ESCOLHER "UMA MENOS ARREDA"

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    O ministro Marco Aurélio divergiu do relator para dar provimento ao recurso e absolver o condenado, por entender não caraterizado o crime permanente, e também por discordar da tese. “O crime teve exaurimento quando um dos corréus foi surpreendido conduzindo o veículo e portando a droga. Não se trata de crime permanente”, entendeu o ministro.

    “O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio", afirmou. "O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode – a partir da capacidade intuitiva que tenha ou de uma indicação –, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?”, indagou.

     

    Mais informações aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

  • questão mal feita hein, carambola, deu para acertar, mas só forçando msm

  • situação de flagrante delito = apreensão de coisa litigiosa? 

    FCC forçando a barra...

  • GAB. : E

     

     

  • Gente, apenas lembrando que essa prova não foi elaborada pela FCC, a qual apenas organizou o concurso.

  • a) CORRETA. Se está fazendo apreensão é porque tem mandado do juiz. De dia tá liberado!

    b) CORRETA. Flagrante delito pode entrar qualquer momento meu cumpadri.

    c) CORRETA. Em caso de desastre, qualquer um pode entrar.

    d) CORRETA. Para prestar socorro, qualquer um pode entrar.

    e) INCORRETA. O juiz só pode autorizar qualquer ação durante o DIA.

     

    Art. 5º, Inciso XI.

  • Procurei no google e descobri que "coisa litigiosa" é coisa (bem) que está sendo disputado em demanda judicial. Dessa forma, acredito que devemos subentender que houve autorização judicial para que a autoridade policial adentrasse no domílicio. 

  • Regrinha pra vc nunca mais esquecer:

    DDD Flho Da P* (DDD FDP): Durante Dia, por Determinação ou Flagrante, Desastre ou Prestar socorro.

  • Cf - Art. 5º (...): XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    O que pode “vencer” a inviolabilidade da casa?

             1. o Flagrante Delito, o Desastre e o Socorro.

                                 2.  Determinação Judicial - pelo dia

     

    A) a autoridade policial, ... não não. A única autoridade que vence a inviolabilidade é a judicial (Juiz), e só pelo dia.          A questão fala de coisa litigiosa, mas isso não interessa aqui em questão objetiva. Não se perca em devaneio.       A única autoridade que viola domicílio é a judicial (Juiz) e de dia - Ok.

     

    B) o Juiz pode ordenar alguma coisa a noite, não. Mas se for “prisão em flagrante”, leia-se - (flagrante delito), qualquer um pode, até o Juiz, ... assertiva q não entendi o sentido, pq em se tratando de flagrante delito, qualquer um pode, ... e os poderes do Juiz se limitam ao que a lei, a Cf no caso determina, ... seja, determinação judicial durante o dia. Não entendi, e não quero ser rude ao criticar.

     

    C) “Tragédia ambiental, ... na melhor das hipóteses leia-se - (desastre), e desastre pode.

     

    D) Perigo de vida, que não existe pq o a pessoa já está viva, e assim sedo o perigo é de morte, ... “invadir o domicílio para socorrê-lo” - e assim sendo (para prestar socorro) pode.

     

    E) "ingresso no domicílio a noite" -  Não, ai não - CF Art. 5º XI ... ou, durante o dia, por determinação judicial;

                                        - O que pode “vencer” a inviolabilidade da casa?

                                                         1. o Flagrante Delito, o Desastre e o Socorro.

                                                                             2.  Determinação Judicial - pelo dia

  • questao muito da mal feita. a alternativa A deveria ter deixado claro que houve autorização judicial. Nao é porque a coisa é litigiosa que houve autorização Judicial. E se a autoridade policial violou o domicilio antes de ser autorizada a busca e apreensao do Juiz? 

  • Letras "a" e "e" tratam de coisas litigiosas.

    De acordo com o gabarito, o policial pode entrar à noite para realizar a apreensão de coisa litigiosa, mas o o juiz não pode autorizar essa entrada.

    Assim, o policial tem mais poder que o juiz. Não faz sentido.

  • A letra b) "FLagrante delito" pode ser a qualquer momento! O cara tá cometendo um crime e o policial vai esperar amanhecer? Não,  tá na constituição!. A condição pra ser apenas dia é a ordem judicial sem flagrante delito. Procurar muito, vão achar problema. É tudo que a FCC quer e o concorrente tranquilão tb.

    Art. 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial .

     

    Se você não quiser achara que Tragédia ambiental não é um desastre, desista de fazer provas. É sério. É implicar demais.

    Quando o juiz manda ir buscar alguma coisa, não é Flagrante delito, só de dia, tá na lei.

    E quem está fundamentando em Penal, tá frito, pq a questão é simples por ser da constiuição. Começa a complicar e se ferra. Tem que aprender a fazer questão.

     

    Bons estudos!

  • Boa noite galera alguém poderia me explicar qual seria a diferença entre a alternativa B e E? Pois o Juiz está ordenando o ingresso no domicílio a noite em ambos os casos.

     

  • Todos os finais de semana, desde a publicação do edital, venho fazendo simulados. De todas as 8 provas aplicadas nos anos de 2015 e 2016 para magistratura do TRT, esta é, sem sombra de dúvidas, a mais dificil e mal elaborada. Não aceito a letra "A" como correta. "A" e "E" estão equivocadas.

    A autoridade policial não pode entrar no domicilio da pessoa, ainda que pela manhã, salvo para cumprir determinação judicial. A alternativa não menciona a existência de decisão judicial autorizando.

     

  • Exatamente Anderson Torres, isso é uma questão totalmente mal elaborada e na minha opinião um grande desrespeito com quem se sacrifica tanto estudando.

  • Essa eu Errei, mas vamos memorizar:

    (E) O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para apreensão de coisa litigiosa. 

    Conforme artigo 5º inciso XI-  A casa é asilo inviolável do indicíduo, nela não podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO, (...), durante o DIA, por determinação juducial. 

  • João Viana, a questão é que você precisa desmembrar o inciso XI-

    Veja, não há possibilidade de adentrar na casa do indivíduo sem que este autorize.  ( aqui entende-se que não há determinação judicial)

    Porém, se houver perigo que ameace a vida do morador ou terceiros, qualquer tipo de desastre (O BEM MAIOR É A VIDA), poderá adentrar sem consentimento. Até porque não daria tempo e não há lógica em esperar a autorização judicial nesses casos.

    Em flagrante delito, também não, porque a coisa é imediata.

    Agora qualquer situação que não for as de cima,  deve-se esperar o amanhecer. O entendimento aqui é que o Dia começa às 6:00h e termina às 18:00h. Fora deste horário mesmo com autorização não se posse penetrar no bem.

     

     

    Espero ter ajudado. 

  • A autorida poderá adentrar no domicílio, durante o dia, para capturar coisa litigiosa, ou seja, coisa que seja decorrente de um processo judicial no qual se pressupõe que houve uma determinação do juíz para autoridade policial

  • João Viana,

     

    na letra B, o que torna a questão certa é o flagrante delito. A autoridade policial não precisa sequer da ordem judicial para dar o flagrante, mas, em o tendo, está ainda mais coberto legalmente para agir. Já na letra E, o juiz estaria dando a ordem judicial para o policial adentrar na casa do indivíduo à noite, hipótese que contraria a letra da Constituição "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM caso de:

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - para prestar socorro;

    - durante o dia, por determinação judicial.

     

    Bons estudos!!

  • -
    FCC me explica uma coisa.. Caso a pessoa trabalhe o dia todo e esteja em casa só à noite... quer dizer
    que NUNCA vão conseguir apreender nada dela né? Por que se a assertiva E estiver errada, significa que
    não se pode apreender nada durante à noite.


    ..complicado estudar assim...

  • Niguém pode adentrar em domicilio, à noite, sem consentimento do morador, salvo nos caso de flagrante delito, tragédias, ou para prestar socorro.

    Letra E. incorreta.

  • Tanto a A quanto a E podem ser consideradas corretas ou incorretas, pois dependem de dados que não estão presentes nos respectivos enunciados.
  • A FCC pôs "coisa litigiosa" para realmente confundir a galera. A questão estava perguntando se pode ou não, e quando se pode adentrar a "casa" do indivíduo. Inclusive à noite, por ordem judicial, pode: no caso de flagrante delito e/ou estiver ocorrendo práticas de atos ilícitos, ou para prestar socorro. No caso da coisa litigiosa é algo que é "alvo de contestação", pode ser ilícito ou NÃO, cabe a lei identificar essa coisa litigiosa. E para considerar legal a prática de ingresso no domicílio durante à noite por ordem judicial, somente se for para instalar equipamentos de captação de som "escuta" - STF. E suponha que a coisa litigiosa NÃO seja tipificada diante da lei como ilítica, então a violação à noite, ainda que por ordem judicial se torna ilegal, portanto, gabarito E.

     

     

     

    Que viagem!!!

     

     

    #Acredite em você!

  • a) Certo. Se a alternativa falou em “apreensão”, ainda que o texto não esteja claro, é razoável interpretarmos que o mandado de apreensão foi expedido por ordem judicial e como seria durante o dia, não há nenhum impedimento legal.
    b) Certo. Uma das situações que a Constituição autoriza a entrada à noite no domicílio é em caso de flagrante delito.
    c) Certo. O motivo “desastre” faz parte da exceção, ou seja, pode existir a violação do domicílio sem ordem judicial, a qualquer hora do dia ou da noite.
    d) Certo. “Prestar socorro” é mais uma situação que autoriza violação do domicílio.
    e) Errado. Mesmo com ordem judicial, a entrada só pode ser durante o dia (06 às 18h)

    Ver http://diarioregionaljf.com.br/colunas/jose-luiz-do-carmo/14347-direito-constitucional-questoes-de-concurso-comentadas

  • Questão mal redigida: passa-se a impressão de que o juiz precisa autorizar prisão em flagrante. Errado. Qualquer do povo tem a faculdade de prender alguém em flagrante. Das cautelares, o juiz só decreta prisão preventiva e temporária.

  • Tem uns professores do QC que são horríveis, se não fossem os colegas, estaríamos lascados. Vejamos a justificativa do professor para esta questão:

    " Para a resolução da questão, o candidato deve estar atento à dicção do art. 5º, XI, da CF/88, o qual estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Todas as assertivas apontadas estão corretas e compatíveis com o dispositivo constitucional, exceto a alternativa “e", pois, o magistrado não pode ordenar o ingresso no domicílio na parte da noite, o qual deve acontecer necessariamente no período diurno, conforme manda a Constituição.  

    Gabarito: Letra “e"."

  • Acertei, mas só eu achei esta questão de juiz mal elaborada? Oo

  • O magistrado não pode ordenar o ingresso no domicílio na parte da noite, o qual deve acontecer necessariamente no período diurno, conforme manda a Constituição.  

  • Errei, porém por falta de atenção. A questão é fácil, entretanto na alternativa a banca fala sobre a autorização do juiz durante a noite. Estaria errada se não pelo fato de ser por flagrante delito. Só não pode por outro motivo durante a noite, mas por flagrante delito independentemente por determinação judicial. Ou seja, discordo com o colega Aramis Ferreira, a questão foi muito bem elaborada.

  • Tenha o seguinte em mente que você responderá a questão (terá que forçar um pouquinho, questão estranha!):

     

     

    Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • toda loka essa

  • a dor de cabeça dessa questão, meu pai skljskjsjsk

  • GABARITO: E

    Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial .

  • A questão está confusa, mas cuidado pessoal.

    O fato de não ser necessário ordem (mandado) para invadir casa em flagrante durante a noite. Não torna ilegal o ato caso ela ocorra.

    O excesso de formalismo não "prejudica" o ato.

    Logo:

    O juiz pode ordenar o ingresso no domicílio, à noite, para promover a prisão em flagrante delito.

  • Coisa litigiosa -> flagrante de delito.

  • STF - TEMA 280

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso. (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

  • Significado de Litigioso - Que é alvo de contestação, de briga na justiça

  • Não concordo com o gabarito, uma vez que o conteúdo da letra B parece equivocado. Não existe necessidade de ordem judicial para o flagrante delito, independente do horário.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Alternativa "A"; como fica o mandado judicial?


ID
1898749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é atribuição do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas (Alternativa C)

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento (Alternativa D - Não é "sazonais" - ERRADO)

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União (Alternativa B)

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal (Alternativa E)

    VIII - concessão de anistia (Alternativa A)

    bons estudos

  • Letra (d)

     

    Cumpre advertir, preliminarmente, que os planos de desenvolvimento materializam-se através de leis aprovadas pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no art. 48, IV, da CF/88:

     

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    IV- planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.”

     

    Se o plano vincula a todos, é um plano imperativo, se não apresenta essa obrigatoriedade, é indicativo. A questão é saber, portanto, se a lei do plano é indicativa ou imperativa.

     

     

  • Pegadinha maledeta.

  • O que essa questão avalia, de fato, para o cara se tornar um Juiz?

     

    VQV

     

    FFB

  • Ahhh Miséra!

    banca marvada!

  • Cada questão besta...

  • Hoje o candidato precisa pensar mais nas provas de nível médio do que as provas de Magistrado ! Vergonha !

  • Questão pueril.

  • Questões fáceis só prejudicam quem estuda.

  • Essa questão só é fácil se você tiver a lei seca pra consultar ou se tiver acabado de ler sobre o assunto.
    É bem difícil fazer por eliminação, porque as opções não estão tão escancaradas assim.

  • Pessoal, menos mimimi e mais colaboração!

  • Questão de magistratura??? Meeeeeeeeeeeu Deus!

  • Têm vários magistrados se manifestando sobre a "falicidade" da questão...espero que todos tenham passados nos concursos que almejam...porque falar que é fácil aqui...hahaha...é mole...

  • Lembrando que:

     

    Alternativas A e B competências que não  precisam da sanção presidencial.

     

    Alternativas C e E competências que precisam da sanção presidencial.

  • não sei pq as pessoas acham essa questão fácil. decoreba não é nada fácil. ainda mais decorar todas essa competências do legislativo...eu já cansei de ler essa parte da constituição e ainda erro.

  • Atribuições do Congresso Nacional :

    CR, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • TE AMO FCC! NAO ADIANTA PISAR EM MIM DESSA FORMA! EU NAO DESISTO DE TE CONQUISTAR!!!

     

    BOM HUMOR GALERA! VAMOS PRA CIMA DELES!

     

  • ÉÉÉ FCC... FALO NADA.

  • As letras A e C podem trazer dificuldade para resolver esta questão, pois poderíamos pensar se tratar de atribuições do Presidente da República. Não são, mas são parecidas com as seguintes:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (Presidente concede indulto e comuta penas, mas conceder anistia é competência do Congresso Nacional)

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Presidente exerce o comando das Forças Armadas, mas quem fixa e modifica seu efetivo é o Congresso Nacional)

     

    Além disso, a iniciativa de lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas é privativa do Presidente da República:

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

  • CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

     

    (...)

     

     

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • Credo FCC... 

    Meu Deus gente, alguma dica pra decorar essas competências?

  • GABARITO - LETRA D

     

    Todas as demais alternativas são atribuições do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    Conforme Art. 48, incisos III, V, VII e VIII da Constituição Federal de 1988.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

     

  • TEM GENTE NOS COMENTÁRIOS AQUI ENSINANDO ERRADO, DIZENDO QUE O ITEM E O ITEM 'A'' E ''B'' SÃO SANSÕES QUE NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE, SÓ QUE OS MESMO ESTÃO NO ART 48 E TODAS ESSAS SANSÕES DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃPO DO PRESIDENTE!! QUE ESTÃO NO ART 48 VIII E VII

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas 
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento 
    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União 
    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal
    VIII - concessão de anistia 

     

    BONS ESTUDOS GALERA E FOCO!!! 

  • Pessoal, errei jurando que era a alternativa "C" que se tratava de iniciativa privativa do Presidente da República a fixação e modificação dos efetivos das forças armadas, conforme o Art. 61, §1º, I, CF!!!

    Por favor, se alguém puder explicar a diferença entre o Art. 48, III e o Art. 61, §1º, I, da CF eu agradeço, porque o texto dos dois casos me parecem idênticos...

  • Osvaldo, perdão se eu estiver equivocada, mas creio que a confusão dos dois artigos residem em um único aspecto: O Presidente detém a INICIATIVA de lei sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas, inicitiva esta PRIVATIVA para apresentação de P.L. sobre a matéria em questão.

    PS: Não achei essa questão fácil como os demais colegas, pôxa trocar setorial por sazonal em meio à várias alternativas com a literalidade da lei, em uma leitura rápida você vai seguir a sequencia (i)lógica ( confesso) de que todas as palavras estão aplicadas corretamente, parece mais uma questão de português! Sei a diferença entre setorial e sazonal, mas não refleti sobre isso na hora da questão,estava focada no pensamento sobre Direito Constitucional e não em português e não deu em outra: fiz confusão e errei! FCC senddo FCC. Acho que o examinador no mínimo estava com preguiça de elaborar a questão e pensou: vou dar uma mudada aqui nessa palavrinha porque estou sem saco pra me aprofundar em Constitucional, talvez eu olhe aqui nas palavras cruzadas da banca do jornal alguma palavrinha parecida...

  • Se essa questão é fácil então eu realmente sou uma anta por não decorar todas as vírgulas da CF.

  • As atribuições do Congresso Nacional estão listadas no art. 48, dentre as quais destacam-se: concessão de anistia; dispor sobre limites do território nacional; dispor sobre a modificação do efetivo das Forças Armadas; transferência temporária da sede do Governo Federal.

    Nesse sentido:

    Art. 48 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; [...]V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;[...] VIII - concessão de anistia; [...]VII - transferência temporária da sede do Governo Federal".

    A única alternativa incompatível com as atribuições previstas é a letra “d", pois, na verdade, conforme inciso IV do art. 48, a atribuição fala em dispor sobre “planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento", sem, contudo, citar planos sazonais.

    Gabarito: Letra “d".


  • Ridícula a questão. Trocar setorial por sazonal .....

  • Banca safada!
    Achei que todas fossem atribuições do congresso nacional e de fato são a não ser pela troca de uma única palavra,fala sério estou de acordo que façam pegadinhas,mas fazer isso dai é esculacho com quem senta a bunda e estuda ,né?!

  • Sem cometários. Só dando umas bolachas. kkkkkkkkkkkkkk

     

  • Cara, FCC pra mim não mede conhecimento nenhum. Os examinadores são preguiçosos, não se dão nem o trabalho de fazer uma questão inteligente para aferir os conhecimentos do futuro servidor!!!! BANCA DE PREGUIÇOSO! Pelo amor de Deus!!! Quando vão perceber que FCC é copia, cola e decora? 

  • Uma dica, as competências do Congresso Nacional geralmente dispõe sobre controle, fiscalização ou regualação.

     

    At.te, CW.

  • Errei por causa de Governo Federal

  • FCC é jogos mortais

  • KKKKKKKKKK é setoriais seu bobinho kkkkkkk

  • QUESTAO - Dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e sazonais de desenvolvimento

     

    CF - CABE AO CN, COM SANÇÃO DO PR - Dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento

  • DECOREBA !

     d) dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e sazonais de desenvolvimento.

    CORRETO: Dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento

  • O camarada morre de estudar doutrina e jurisprudência para ser um Magistrado bem preparado, mas tem que ficar decorando a literalidade do texto da Constituição Federal para passar. Fala sério!!

    Certa vez, conversando sobre a preparação, com um Juiz do Trabalho, perguntei se ele sabia os incisos do art. 21, da CF. Começamos a rir.

    Desde quando esse decoreba mede conhecimento?

    Boa decoreba, digo, bons estudos!!

  • VTNC FCC... tá de sacanagem só pode!!!!!

    Devem ter dado 30 dias pro examinador elaborar as questões e ele lembrou que teria que fazer isso no último dia, faltando meia hora pra entregar pro chefe o trabalho.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     

    II - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; [letra 'c']

     

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; [letra 'd' gabarito]

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; [letra 'b']

     

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; [letra 'e']

     

    VIII - concessão de anistia; [letra 'a']

  • FCC sendo FCC

    .

    DECORAR e DECORAR

  • lamentavel uma banca dessa, trocar uma palavrinha, tá louco...beira ao cúmulo do amadorismo..aberração mesmo :((

     

  • Fundação Ctrl+C Ctrl+V, a mais brasileira das bancas 

  • GABARITO LETRA D

    Art. 48, IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais (e não sazonais, como traz a questão) de desenvolvimento.

  • Adoro essa banca ! Acho muito mais fácil decorar do que ter que advinhar o que a banca quer.. Me confundo muito mais com o Cespe...a FCC é tudo de bom!!!! Gabarito letra D.

  • kkkk por maior valorização do funcionalismo público: bancas, façam-nos pensar

  • DETALHE

     

    PROVA PRA MAGISTRATURA

  • choraram tanto sobre questoes como essa que apesar de tudo eram justas que agora quero ver chorarem  tambem, dessa vez por bom mootivo, das aberraçoes de questoes da fcc em 2017...culpa de vcs....

  • Eu adoro a FCC. Dou graças a Deus dela ser a banca do TRF-5. Quem passou pela IBFC, não dá para reclamar da FCC.

  • fcc, deusmidibri

  • Fiquei um tempinho procurando em que parte o examinador queria me pegar (já que todas aparentemente parecem corretas) até concluir que sazonal faz referência à estação do ano e, portanto, não segue a mesma linha lógica de nacional e regional. Se o meu raciocínio foi certo ou errado, não sei; só sei que acertei kkkkkkkkk

  • Ibfc muito mais fácil que fcc...
  • @Laert Junior, pior que os magistrados são as pessoas que usam o verbo "ter" no sentido existencial hehehe ;D

  • CONCEDER ANISTIA? Compete ao CN + sanção PR

    Fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas? Compete ao CN + sanção PR

    Exercer comando supremo das Forças Armadas? Compete ao PR

    Iniciativa de lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas? Competência privativa do PR

    CONCEDER INDULTO e COMUTAR PENAS: compete ao PR

    Dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e SETORIAIS de desenvolvimento? Compete ao CN + sanção PR

    Transferência temporária da sede do Governo Federal? Compete ao CN + sanção PR

    Transferência temporároa da sede do Congresso Nacional? Competência exclusiva do CN

     

     

     

  • RESUMO COMPETÊNCIAS CONGRESSO NACIONAL

     

    CN (COM sanção PR)

    1-sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda; matéria financeira, cambial, monetária, instituições financeiras e suas operações; moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado (DICA: ENVOLVE DINHEIRO)

    2-PPA, LDO, LOA; planos e programas nacionais, regionais e SETORIAIS de desenvolvimento (DICA: envolve planos)

    3-fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas

    4-limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; incorporação, subdivisão ou desmembramento de àreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas

    5-transferência temporária da sede do governo federal

    6- concessão de anistia

    7- organização adm, judiciária, MP e DP U/T e organização judiciária e do MPDF

    8- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; criação e extinção de Ministérios e órgãos da Adm

    9- telecomunicações e radiodifusão

    10-fixação do subsídio dos Ministros do STF

     

    CN (sem sanção PR)

    1- resolver definitivamente tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos

    2-mudar temporariamente a sede do CN

    3-fixar subsídio do PR e VPR e dos Ministros de Estado; fixar subsídio Dep. Federal e Senador

    4- AUTORIZAR (ausentar + 15 dias; declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras temporárias, estado de sítio, referendo, exploração em terras indígenas)

    5- APROVAR (estado de defesa, intervenção federal, atividades nucleares, alienação ou concessão de terras públicas com + 2500 hectares)

    6-APRECIAR (relatórios sobre a execução dos planos de governo, concessão e renovação rádio e TV)

    7-CONVOCAR (plebiscito)

    8- SUSPENDER (estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio)

    9- SUSTAR atos normativos do Executivo que exorbite Poder regulamentar ou delegação legislativa

    10- JULGAR contas do PR

    11-FISCALIZAR e CONTROLAR atos do Executivo

    12-ZELAR preservação de sua competência legislativa

    13- ESCOLHER 2/3 TCU

  • Meus nobres colegas, fiz um mnemônico ridiculo, mas está me servindo. Se os ajudarem abracem, se não tentem algo para vcs.

    temo narse pp a fixe arrecade distribua rendas ao ttr cambio cld

    Tributário

    Exercito (forças armadas)

    Moeda

    Organização

    NaRSE (Programas: nacional, regional e setorial.

    Pp (leis orçamentárias)

    Anistia

    Fixe STF

    Arrecade

    Distribua rendas

    ao

    Telecomunicações

    Transf gov

    Cambio

    Criação

    Limites

    Divisão

     

  • Gabarito Letra D

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas (Alternativa C)

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento (Alternativa D - Não é "sazonais" - ERRADO)

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União (Alternativa B)

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal (Alternativa E)

    VIII - concessão de anistia (Alternativa A)

  • Que ódio! Mas é sazonal; passa logo! kkkkkkkkkkk

  • Decore cada letra da constituição e será feliz nas provas da FCC! Um absurdo só! Revoltante. 

  • Nossa mano, errei! Que pegadinha infame!!

  • Letra D

    Art. 48

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • Um absurdo uma questão dessa, não mede conhecimento de ninguém.

  • Eliminei a A, B, C e E facilmente, elas são bem corriqueiras na FCC. Por eliminação, sobrou a D, que por sinal, nem me lembrava dela mesmo kkkkkk

  • kkkk errei, desapeguei dos textos de lei! =(

  • não acredito nisso kkkk maldade pura

  • ALTERNATIVA D - O erro está em sazonais sendo que é setoriais de desenvolvimento.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; (LETRA C)

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (GABARITO LETRA D)

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; (LETRA B)

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; (LETRA E)

    VIII - concessão de anistia; (LETRA A)

  • dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e sazonais de desenvolvimento.

    Repita: SE TO RI AIS -> SETORIAIS -> SETO RIAIS -> S E T O R I A I S. -> setoriais

    Setoriais seorienta!

  • "SAZONAIS".... essa palavra entrega a batata.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Estou de cara com tamanha audácia dessa questão rsrs

    FCC se superando!


ID
1898752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CC/02 : Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A) CORRETA

     

    B) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    C) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    D) Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

     

    E) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • a) Art. 492: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR.

    b) Art. 499: É lícita a compra e venda entre conjuges, em relação aos bens excluídos da comunhão.

    c) Art. 496: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cõnjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) Art 495:  Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o COMPRADOR cair em insolvencia, poderá o VENDEDOR sobrestar na entrega da coisa, até qe o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    e) Art 485: A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.

  • a. CC. Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    b. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    c. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d. Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    e. Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • a) CERTA. Até o momento da tradição o risco--------------------COISA---------- Corre por conta do VENDEDOR

                                                                                           PREÇO---------Corre por conta do COMPRADOR (art. 492 CC/02)

    b) ERRADA. O erro esta em dizer que NÃO É LÍCITO, pois É LÍCITO  a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.(art. 499CC/02)

    c)ERRADA. É ANULÁVEL, o erro esta em  não inserir a concordância do cônjuge, bem como não é independentemente do regime de bens. (496CC/02)

    d) ERRADA. a questão trocou VENDEDOR por  COMPRADOR e vice versa, bem como no final a garantia será por meio de CAUÇÃO. (art. 495CC/02)

    e)ERRADA. A  fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, conforme art. 485 CC/02.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Civil - artigo 0492" e "Civil - PE - L1 - Tít.VI - Cap.I - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos já existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  

    a. correta. CC. Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    b. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    c. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    d. CC. Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado

    e. CC. Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  •  D) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem.

    Tá, a questão está baseada na literalidade do art. 495. Mas conforme art. 477, o comprador pode sim sobrestar o pagamento da coisa, exigindo caução!!

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Assim, essa questão deveria ter sido anulada, né? 

  • A respeito do contrato de compra e venda: 


    B) Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

    Incorreta letra “B".



    C) Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens. 

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Será anulável a venda de ascendente a descendente se não houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Incorreta letra “C".



    D) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

    Código Civil:

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar a entrega da coisa, até que o comprador garanta o pagamento do bem. 

    Incorreta letra “D".



    E) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. 

    Código Civil:



    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. 

    Incorreta letra “E".


    A) Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.  

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.  

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.



    Resposta: A

  • )Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador. 

    PREÇO = COMPRADOR 

    OS RISCO = VENDEDOR

     

     b) Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

    É LICITA SIM

     

     c) Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens. 

    ANULAVEL = VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE QUANDO NÃO TIVER O EXPRESSO CONSENTIMENTO

     

     d) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

     

     e) A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.

    ARBITRIO DE UM TERCEIRO = SIM

    ARBITRIO EXCLUSIVO DE UMA PARTE = NÃO PODE

  • Que estranho, a exceção de inseguridade se aplica sim ao contrário, ainda que não bata com a letra de lei certinho. 

  • A - Correta. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor ("res perit domino"), e os do preço por conta do comprador (art.492,CC).

     

    B - Incorreta.  É lícita compra e venda entre cônjuges com relação aos bens excluídos da comunhão (art.499,CC).

     

    C - Incorreta. Dispensa-se a anuência do cônjuge na compra e venda entre ascendente e descendente quando o regime de bens for o da separação obrigatória (art.496,CC).

     

    D - Incorreta. A rigor, essa assertiva me parece correta, pois a exceção de inseguridade pode ser aplicada também em favor do comprador (cf. Tartuce, Manual de Direito Civil). Logo, nesse ponto estou de acordo com o colega Luke Reader.

     

    E - Incorreta. É possível o preço por avaliação ou ao arbítrio de terceiro (ex: corretor de imóveis). V. artigo 485, CC.

  • Basta resolver questões da FCC para aprender texto de lei.

    Copia e cola.

  • Sobre a alternativa "d": "Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem". 

     

    A banca inverteu os termos "vendedor" e "comprador": Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

     

    Pegadinha do malandro...

  • Sobre o comentário da Marina Reis (alternativa D.

    Segundo Flávio Tartuce: "o mesmo entendimento deve ser aplicado para a situação em que o vendedor se tronar insolvente, caso em que o comprador poderá reter o pagamento até que a coisa lhe seja enregue ou que seja prestada caução" .

    A questão a meu ver possui duas alternativas corretas, a não ser que o enunciado referisse: segundo o CC.

  • a)

    Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador. = o cara tava vendendo uma vaca por milao. so que a fdp da vaca empenha. ai com certeza que ela vai valer mais. e esse acréscimo o comprador vai ter que suportar.

     b)

    Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. 

     c)

    Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens. 

     d)

    Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

     e)

    A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro. 

  • d) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem. 

    Apesar da inversão, o sentido está correto. Ora, se o vendedor cair em insolvência (não entregará a coisa), o comprador poderá sobrestar o pagamento, enquanto não receber a coisa. Ou não?

     
  • André Benevides, 

    Interpretei exatamente como você. Em qual pegadinha caímos?  rsrsrsrs

  • Ridículo, colocam pessoas que não entendem bulhufas de direito pra ficar dando copiar e colar na lei seca e trocar palavras de lugar. Juridicamente falando, não tem nada de errado com a D, é até uma questão de lógica e direito natural.
  • CC/02 : Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A letra D faz total sentido, mas errei porque não prestei atenção direito à letra A. Pqp.

  • QUE RAIVA!!!! VI DIREITINHO "OS RISCOS DA COISA".

  • GABARITO: A

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Até a tradição

    riscos da coisa: correm por conta de vendedor.

    riscos do preço: correm por conta do comprador.

    ART. 492, CC.

    erros, avisem-me.

    bons estudos.

  • Eu sabia que a A tava certa, mas nâo consegui deixar de marcar a D haushaush

  • A D está totalmente errada, pessoal! Inverteram as bolas nessa assertiva

  • oww letra D ordinária !

  • Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • artigos do Código Civil

    a) 492

    b) 499

    c) 496

    d) 495

    e) 485

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Risco do preço: comprador.

    Risco da coisa: vendedor.

  • Artigos do Código Civil

    a) 492

    b) 499

    c) 496

    d) 495

    e) 485

  • A alternativa A está correta, na literalidade do art. 492: “Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador”. 

    A alternativa B está incorreta, conforme o art. 499: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”. 

    A alternativa C está incorreta, segundo o art. 496: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. 

    A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 495: “Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado”. 

    A alternativa E está incorreta, consoante o art. 485: “A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa”. 

  • ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DA COISA = VENDEDOR

    ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DO PREÇO = COMPRADOR

  • ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DA COISA = VENDEDOR

    ATÉ A TRADIÇÃO, RISCO DO PREÇO = COMPRADOR


ID
1898755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:

I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Todas corretas:

    I - Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    II - Art. 139. O erro é substancial quando 
               III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico

    III - Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    IV -  Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade

    bons estudos

  • 1. CC. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    2.  Art. 139. O erro é substancial quando: (...) III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    3.  Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    4.  Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

  • O erro substancial pode ser escusável e inescusável. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "Civil - PG - L3 - Tít.I - Cap.IV - Seç.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos.

     

     

  • I- CERTO

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    II- CERTO

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    III- CERTO.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    IV-CERTO

     

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:

    I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Correta afirmativa I.

    II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Correta afirmativa II.

    III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Correta afirmativa III.

    IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Código Civil:

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma em 



    A) I, II, III e IV.  Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I e II, apenas.  Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas.  Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas.  Incorreta letra “D”.

    E) I, II e IV, apenas.  Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Resposta: A

  • Questão dada!

    Abraço!

  • Alguém consegue entender o sentido do art. 139 no trecho que diz "emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal"?

    E se o erro não puder ser percebido por pessoa de diligência normal? Não será anulável?

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    Procure por "RENATO"

     

    Aprecie sem moderação

  • Humberto,

     

    se o erro não puder ser percebido por pessoa de diligência normal, realmente não será anulável. Isso acontece pelo seguinte motivo:

    Apesar da redação confusa, o entendimento deste artigo do CC é o de que ele não versa sobre a pessoa que está errando ou se o erro por ela cometido é escusável/inescusável. O que é relevante para a anulação do negócio é a capacidade da pessoa que está realizando o negócio jurídico com quem está cometendo o erro substancial  

    Assim, a lógica deste artigo é: se uma pessoa de diligência normal, em face das circuntâncias do caso, puder perceber que a outra parte está celebrando o negócio jurídico influenciada por erro substancial, é dever daquela informar esta sobre o erro. O artigo 138, CC, adota o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.

     

    Ilustrando:

    - "A" celebra negócio jurídico com "B"; 

    - "B" está influenciado por erro substancial;

    - "A" é pessoa de diligência normal que, em face das circunstâncias do negócio jurídico, poderia perceber que "B" está sendo influenciado por erro;

    Resultado: Negócio jurídico anulável.

     

    Percebe-se que a capacidade de "A" que é relevante, e não daquele que está influenciado pelo erro ("B").

     

    Sei que ficou um pouco confuso, mas espero ter ajudado. 

     

      

      

  • CAPÍTULO IV
    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     Seção I
    Do Erro ou Ignorância

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Art. 139 do CC. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    ERRO SUBSTANCIAL:

    1) NOQ 

    Natureza de negócio

    Objeto principal da declaração

    Qualidades essenciais

    2) QI da pessoa - R

    Qualidade essencial da pessoa

    Identidade da pessa

    R= relevante

    3) Dr. não estuda RL. Mas, o JN estuda para o MPU.

    Dr = erro de DiReito

    NÃO RL = não implica recusa à aplicação da lei.

    JN/ MPU = motivo principal ou único do negócio jurídico.

  • Avaliação do comentário do professor (não gostei):

    Se limitou a reproduzir o texto de lei.

    Para texto de lei, eu acesso o site do planalto e faço busca textual nas leis da matéria em referência.

    Para resolver questões, eu acesso sites que publicam as provas com gabarito. Que funcionam bem, diga-se de passagem. Me deram a última nomeação.

    Espero comentários com conteúdo resumido e explicativo para memorização dos pontos cobrados, com jurisprudência e etc, e não de decoreba de papagaio. A decoreba literal não necessita de assinatura.  Os assinantes pagam por conteúdo além da lei. Se esse conteúdo de fácil acesso não estiver disponível , retornarei às 10 questões diárias com os comentários dos próprios assinantes que tem mais estrada ou com mais afinidade na matéria, os quais, por sinal, dão uma lavada na maioria dos professores do QC.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    II - CERTO: Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    III - CERTO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    IV - CERTO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • A primeira jornada de Direito Civil, relativizou a sistemática do artigo 138° ; apenas importando o erro e não a diligência normal do indivíduo.

  • O item I está coreto, pois, de acordo com o Art. 138 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    O item II está correto, pois, de acordo com o Art. 139, III, do Código Civil, o erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    O item III está correto, pois, de acordo com o Art. 140 do Código Civil, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O item IV está correto, pois, de acordo com o Art. 143 do Código Civil, o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    II - CERTO: Art. 139. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    III - CERTO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    IV - CERTO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


ID
1898758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de um doença da qual padecia e não possuindo rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado. Agravando-se o quadro do mesmo ex-proprietário cerca de três anos após a alienação, seu procurador, constituído por escritura pública para representá-lo em todos os atos da vida civil enquanto estivesse em nosocômio, substabeleceu a procuração por instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos do CC/02 que amparam a letra B como correta:

     

    (Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de um doença da qual padecia e não possuindo rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado.)

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    (Agravando-se o quadro do mesmo ex-proprietário cerca de três anos após a alienação (...) ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel)

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    (...)

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    (seu procurador, constituído por escritura pública para representá-lo em todos os atos da vida civil enquanto estivesse em nosocômio, substabeleceu a procuração por instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação...)

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • nosocômio

    substantivo masculino

    m.q. HOSPITAL.

     

  •  Vamos tentar resumir um pouco. Não pode ser estado de perigo, pois nesse, a outra parte tem que estar ciente da necessidade de preservação da saúde física ou moral do alienante. Como a questão nada diz a respeito disso, só sobra a lesão.

  • completando a questão (para aqueles que, como eu, pensou que fosse estado de perigo):

    CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    No estado de perigo precisa que a situação seja conhecida pela outra parte. É o que a doutrina chama de DOLO DE APROVEITAMENTO.

    Por fim, adotar o enunciado CJF 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.

  • "...o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais." Se o proprietário faleceu, o mandato não foi extinto?

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

  • Liz W... Sua afirmação é verdadeira, mas aonde você leu que ele morreu? o quadro dele se agravou... não morreu. 

  • (...) substabeleceu a procuração por instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais.

  • CC. Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    CC. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • GABARITO: letra B

     

    Código Civil: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

     

    Trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos:

    a) Objetivo:

    Diz respeito ao valor do negócio celebrado, que deve ser manifestamente desproporcional à contraprestação, ou seja, valores muito discrepantes. A avaliação das desproporções deve ser feita de acordo com o tempo em que foi celebrado o negócio jurídico (§ 1º do art. 157).

    b) Subjetivo:

    Caracteriza-se pela premente necessidade ou pela inexperiência do lesado.

     

     

    Fonte: anotações do caderno - Curso CERS

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Não houve estado de perigo pois o grave dano acometido não era conhecido pela outra parte.

    Trata-se, portanto, de lesão, tendo em vista que houve uma pessoa, sob premente necessidade, obrigando-se a prestação manifestamente desproporcional ao vaor da prestação oposta (1/5 do valor do imóvel) - art. 157, CC.

  • GAB.B

    Afigura-se claramente que estamos diante de Lesão (ART. 157 E SS, CC), porquanto o negócio jurídico fora praticado sob premente necessidade (subjetivo) e por valor totalmente desproporcional (objetivo), sendo prescindível o conhecimento pela parte adversa da relação.

    Ademais, não há que se falar em prescrição ou decadência, considerando que os negócios anuláveis, como a lesão, o prazo DECADENCIAL é de 4 anos (ART. 178, CC)

     

  • Será que só uma pessoa, assim como eu, entende que houve a extinção do mandato pela morte? Se ele é falecido os procuradores de antes não possuem legitimidade para propor a ação, assim eu penso.

  • CC, art. 682, II - cessa o mandado pela morte. Se o ex-proprietário era falecido, não havia mais mandato. Questão deveria ser anulada. Não há resposta certa.

  • Nesse caso,

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    A) teria ocorrido já decadência do direito de promover a referida ação. 

    Não teria ocorrido a decadência do direito, pois o prazo decadencial previsto no Código Civil é de 4 (quatro) anos, e só se passaram três anos do ato.

    Incorreta letra “A”.


    B) o substabelecido poderia mover a ação e o fundamento dela seria a lesão sofrida pelo vendedor. 

    O substabelecido poderia mover a ação, pois dentro do prazo decadencial previsto de 4 (quatro) anos, e a fundamentação seria a lesão sofrida, uma vez presentes os requisitos objetivos – valor manifestamente desproporcional ao da prestação oposta, e, subjetivos – inexperiência ou premente necessidade, de forma que, configurada a lesão.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a compra e venda já estaria perfeita e acabada quando em nosocômio o vendedor, não havendo fundamento legal para a anulação, se ele era maior e capaz ao tempo do negócio. 

    A compra e venda está viciada pela lesão (valor manifestamente desproporcional ao da prestação oposta e premente necessidade do vendedor), de forma que há fundamento legal para a sua anulação, ainda que ele fosse maior e capaz ao tempo do negócio.

    Nosocômio – sinônimo de hospital. (www.dicionarioinformal.com.br).

    Incorreta letra “C”.



    D) o substabelecido seria representante da parte legítima e o fundamento da ação seria a venda efetuada durante estado de perigo. 

    O substabelecido seria representante da parte legítima e o fundamento da ação seria a venda efetuada na situação de lesão. Ou seja, a prestação excessivamente onerosa para a parte, diante de premente necessidade.

    Incorreta letra “D”.

    Observação:

    No estado de perigo, o grave dano é conhecido pela outra parte, na lesão não.

    E) para que o substabelecido pudesse promover a ação, seria necessário que o substabelecimento também tivesse sido feito por instrumento público. 

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    O substabelecimento, ainda que o mandato tenha sido por instrumento público, pode ser feito mediante instrumento particular.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

    Resposta: B
  • Pessoal tambem entendo que o mandato foi extinto. No texto estádizendo que o procurador foi constituído para representar o ex-proprietário "enquanto estivesse em nosocômio", ou seja, em quanto estivesse hospitalizado. Se na parte final do texto está dizendo que o ex-proprietário, a época do depósito em juízo do valor da venda, era falecido, consequentemente o mandato do procurador e do substabelecido resta extinto. 

    Aguém poderia esclarecer este ponto, por gentileza?  Desde já agradeço aos colegas.,

     

  • O falecido foi o adquirente..O mandato é válido tendo e vista que o substabelecimento pode ser feito por intsrumento particular, conforme dispõe o Art. 655. do CC "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular."

  • De fato, o enunciado diz que "o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo FALECIDO pela venda do imóvel, com juros e correções legais". O falecido foi o ex-proprietário, e não o adquirente (equivocado, portanto, o comentário da Yhara Camargo).

     

    S.m.j., o mandato está extinto e quem deve pleitear em juízo é o espólio (representado pelo inventariante), e não o falecido (pelo procurador ou substabelecido), que não tem mais personalidade jurídica.

     

    CC

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

     

    NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

     

    Parece que quem redigiu a questão não teve a intenção de dizer "falecido", mas sim "enfermo" ou algo assim, e acabou se confundindo ao escrever. De qualquer modo, o gabarito está equivocado e a questão deveria ter sido anulada.

  • -
    questão boa, GAB: B

    complementando os comentários:

    no tocante à assertiva E vide o art. 655, CC.
    "Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular."

    #avante

  • CC. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesãodo dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Gabarito:"B"

     

    Defeitos dos negócios jurídicos: "ER-DO-LE-ES-FRA-CO" (Erro, dolo, lesão, estado de perigo, fraude contra credores e coação).

  • BIZU BEM FÁCIL QUE ME AJUDA

    Defeitos do Negócio Jurídico: EDCLE (Estado de Perigo - Dolo - Coação - Lesão - Estado de perigo) + Fraude contra credores.

     

    Força de vontade e Fé!

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    CC. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesãodo dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Enunciado 150, III JDC: Na lesão não se exige dolo de aproveitamento.

  • Essa FCC está complicada. Ela usa a mesma terminologia e dá respostas diferentes...

     

    Ora urgência é estado de perigo, ora é lesão...

    Q690117 Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

    Hugo, ao descobrir que sua filha precisava de uma cirurgia de urgência, emite ao hospital, por exigência deste, um cheque no valor de cem mil reais. Após a realização do procedimento, Hugo descobriu que o valor comumente cobrado para a mesma cirurgia é de sete mil reais. Agora, está sendo cobrado pelo cheque emitido e, não tendo a mínima condição de arcar com o pagamento da cártula, procura a Defensoria Pública de sua cidade. Diante desta situação, é possível buscar judicialmente a anulação do negócio com a alegação de vício do consentimento chamado de

    Resposta da Q690117: Estado de perigo

     

  • "No estado de perigo, o grave dano é conhecido pela outra parte, na lesão não" (comentário da professora matou a charada)

  • Esse "falecido" realmente deixou a questão muito confusa. O pior é que os professores aqui do QC, ao resolverem essas questões, nunca enfrentam as polêmicas, dando apenas respostas vagas e superficiais. Os comentários dos colegas são bem melhores, a exemplo do Fabio Gondim.

  • Gente, vocÊs lembram os tipos de lesões? Acho que são 3. A do CC civil, a consumerista e uma empresarial daí. 

  • Sabe porque nesse caso há lesão ao invés de Estado de perigo?

    Lesão = Desproporcionalidade

    Estado de Perigo = Excessivamente oneroso

    Art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O proprietário do imóvel não assumiu obrigação excessivamente onerosa, mas foi desproporcional. A onerosidade requer que ele preste obrigação ALÉM DO QUE DEVERIA EFETIVAMENTE PAGAR dentro dos limites razoáveis.

    Motivo pelo qual incide o Art. 157: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Boa noite!

     

    A diferença entre a lesão e o estado de perigo é a imediatividade do dano, explico: se o dano for imediato (não se pode esperar), o negócio jurídico estará viciado pelo estado de perigo, mas se o dano for mediato (pode esperar um pouquinho), o negócio jurrídico estará viciado pela lesão. Isso é assim, pois um dos requsitos do estado de perigo, segundo o professor Nélson Rosenvald, é que o dano seja atual (iminente).

     

    Repare que as expressões "obrigação excessivamente onerosa" e "prestação manifestamente desproporcional" são sinônimas, mas são utilizadas por pontos de vista distintos, a primeira pelo ponto de vista do lesado e a segunda pelo ponto de vista de uma pessoa imparcial, mas se você conseguir decorar, será válido, pois poderá conseguir acertar as questões letras de lei, mas eu prefiro o entendimento exposto no primeiro parágrafo.

     

    Repare, ainda, que o dolo eventual não é bom para a distinção entre os institutos, pois ele não é exigido na lesão e é exigido no estado de perigo, mas isso não quer dizer que ele não possa estar presente na lesão, assim poderíamos nos confundir quando nos depararmos com uma situação onde a parte vil (lesante) souber da dificuldade da outra parte (lesado), como iríamos distinguir os institutos? não seria por esse critério.

    Bons estudos!

  • Lesão é negócio defeituoso em que uma das partes, abusando da inexperiência ou da premente necessidade da outra, obtém vantagem manifestadamente desproporcional ao proveito resultante da prestação, ou exageradamente exorbitante dentro da normalidade. A
    necessidade na lesão diferentemente do que ocorre no estado de perigo é econômica, é financeira.

    São dois os requisitos:

    O requisito objetivo configura-se pelo lucro exagerado, pela desproporção das prestações que fornece um dos contratantes.
    O requisito subjetivo, caracteriza-se pela inexperiência ou estado de premente necessidade. Tais situações psicológicas são medidas no
    momento do contrato. Não há necessidade de o agente induzir a vítima à prática do ato, nem é necessária a intenção de prejudicar. Bastando que
    o agente se aproveite desta situação de inferioridade em que é colocada a vítima, auferindo assim, lucro desproporcional e anormal.

  • Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Não pode ser ESTADO DE PERIGO, pq nesse tipo de vício exige-se o conhecimento da outra parte sobre a "necessidade do prejudicado de salvar-se do perigo" (dolo de aproveitamento); o que não se exige na LESÃO. Como a questão nada menciona sobre dolo de aproveitamento do comprador, não podemos então acrescentá-lo, por mera suposição, na questão. Assim sendo, a resposta só pode ser LESÃO! (letra b)

  • Engraçado saber que para a FCC a procuração continua irradiando efeitos após a morte do outorgante...

    Brincadeira viu...

  • Colegas, a banca não foi a FCC, que apenas organizou esse certame. O TRT 1 elaborou essa prova cheia de pegadinhas e questões mal formuladas.

  •  a) teria ocorrido já decadência do direito de promover a referida ação. ART. 178, II, CC - 2 ANOS PARA NULAR NEGÓCIOS JURÍDICOS VICIADOS POR ERRO, DOLO, FRAUDE, ESTADO DE PERIGO OU LESÃO, A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO.

     

     b) o substabelecido poderia mover a ação e o fundamento dela seria a lesão sofrida pelo vendedor. ART. 157, CC - LESÃO É DESPROPORÇÃO (RIMOU - GRAVEM!) POR CAUSA NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA. (o enunciado em nenhum momento fala "oneroso" ou que o terceiro "sabendo da situação" ou "conhecendo a causa da venda" - características do estado de perigo).

     

     c) a compra e venda já estaria perfeita e acabada quando em nosocômio o vendedor, não havendo fundamento legal para a anulação, se ele era maior e capaz ao tempo do negócio. SOMENTE EXIGE O BOM SENSO DO CANDIDATO.

     

     d) o substabelecido seria representante da parte legítima e o fundamento da ação seria a venda efetuada durante estado de perigo. ART. 156, CC - ESTADO DE PERGIO EXIGE ONEROSIDADE EXCESSIVA E O CONHECIMENTO DO PERIGO PELA OUTRA PARTE. (o enunciado em nenhum momento fala "oneroso" ou que o terceiro "sabendo da situação" ou "conhecendo a causa da venda" - características do estado de perigo).

     

     e) para que o substabelecido pudesse promover a ação, seria necessário que o substabelecimento também tivesse sido feito por instrumento público. ART 655, CC - A PROCURAÇÃO PÚBLICA PODE SER SUBSTABELECIDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR.

     

    ART. 674, CC - EMBORA CIENTE DA MORTE DO MANDANTE, O MANDATÁRIO DEVE CONCLUIR O NEGÓCIO SE HOUVER PERIGO NA DEMORA - o prazo decadencial estava no seu último ano = PERIGO DA DEMORA.

  • LESÃO: DESPROPORÇÃO

     

    ESTADO DE PERIGO: EXCESSIVAMENTE ONEROSA E SITUAÇÃO CONHECIDA PELA OUTRA PARTE (DOLO DE APROVEITAMENTO)

     

  • O requisito para a configuração do estado de perigo é que o receio de dano pessoal deve ser do conhecimento da outra parte, isto é, a vítima supõe que esteja em perigo, que embora não tenha sido causado pelo outro contratante – como ocorre na coação –, é do conhecimento da outra parte. Já na lesão não há necessidade de que a outra parte esteja ciente da condição de inferioridade do lesado, ou seja, não é necessário o dolo de aproveitamento (intenção de se aproveitar); apura-se apenas a circunstância fática do aproveitamento, de modo que, uma vez apurada a desproporção do valor da prestação oposta, ainda que a outra parte esteja de boa-fé, é possível a invalidade do negócio jurídico.

  • Fazer questões faz total diferença na vida d um concurseiro. Valeu amigos pelos ótimos comentários!

     

     Resp: B

  • Pessoal, cuidado com o comentário do aJUIZado RJ. O prazo decadencial é de 4 anos.
  • Questão muito mal formulada. Quando a ser lesão, ok. Não há dúvidas.

    Mas, na minha interpretação, o representante ajuizou a ação APÓS o falecimento, porque a assertiva diz : "o valor recebido pelo FALECIDO pela venda do imóvel, com juros e correções legais" Nesse caso não haveria legitimidade do representante para ajuizando da ação, tendo em vista a extinção do mandato.

    Muito infeliz a FCC nessa questão.

     
  • O cara so tinha piorado, e de repente, a questao o matou! 

  • Quando foi que o morto morreu? hahahhaha rindo pra não chorar

  • O ajuizamento da ação foi antes ou depois do evento morte? Se antes, tudo bem. Agora, se depois, o mandato não estaria extinto (Art. 682, II, CC)?

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

     
  • gente! que questao eh essa, jogaram um falecido ali! hahahaha 

  • Os institutos da Lesão e do Estado de Perigo possuem dois pressupostos parecidos, a Premente necessidade e a onerosidade excessiva. Mas se diferenciam quanto ao DOLO DE APROVEITAMENTO. Esse só estará presente no Estado de Perigo e funciona assim: O contraente que o utiliza sabe da situação de grave dano que a outra parte está passando e, aproveita-se de tal situação. 

    Logo, nas próximas questões tentem analisar se existe um terceiro, ou o próprio contraente, manipulando a situação. Na prática é fácil, o exemplo mais batido é o do paciente que necessita com urgência fazer uma cirurgia, os médicos sabedores dessa necessidade exorbitam o valor do procedimento. Perceba o Dolo de aproveitamento dos médicos. Vale lembrar, o estado de perigo só estará presente em situações que salvaguardem pessoas, de sua família de forma presumida e, não pertencentes a família terá o magistrado que analisar o caso concreto. 

  • 5.2 Diferenças entre Estado de Perigo e Lesão:

    a) Elemento subjetivo.

    - Na lesão, o subjetivo é a necessidade econômica. No Estado de Perigo, não: é uma necessidade de salvar a vida ou a saúde do lesado ou de parente ou pessoa próxima.


    b) Qualificadora:

    - Na lesão, não é qualificadora o Dolo de aproveitamento. No Estado de Perigo, sim.


  • art. 655, CC

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Galera.

    Seria estado de perigo se o comprador soubesse dessa informação, mas conforme consta no enunciado esse fato não ocorreu. Portanto, restou apenas o preço desproporcional, logo ocorreu a leão.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Quando envolver questão de vícios do negocio jurídico sempre analisar o "dolo" da parte, neste caso não houve abuso em razão do estado de saúde, mas apenas o preço desproporcional.

  • Galera.

    Seria estado de perigo se o comprador soubesse dessa informação, mas conforme consta no enunciado esse fato não ocorreu. Portanto, restou apenas o preço desproporcional, logo ocorreu a leão.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Quando envolver questão de vícios do negocio jurídico sempre analisar o "dolo" da parte, neste caso não houve abuso em razão do estado de saúde, mas apenas o preço desproporcional.

  • Essa questão era para ser anulada !

    Com a morte a procuração não tem mais efeito.

  • LESÃO:

    Requisitos:

    Objetivo: manifesta desproporção entre prestações no momento da celebração do NJ.

    Subjetivo: necessidade ou inexperiência da vítima da lesão.

    OBS: NÃO importa a intenção de quem praticou a lesão e se conhecia ou não a situação de necessidade ou inexperiência outra parte.

    Em regra, aplica-se apenas aos NJ onerosos. Não há finalidade específica do NJ celebrado. No momento da celebração/ manifestação da vontade.

     

  • Gabarito: b.

    Mas, sejamos francos, a questão não tem resposta correta.

    De fato, o mandatário podia substabelecer os poderes - que lhe haviam sido outorgados - mediante instrumento particular. É o que diz o art. 655: ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".

    Até aí, tudo bem.

    Todavia, o mandante faleceu, cessando o mandato (art. 682. Cessa o mandato: [...] II - pela morte ou interdição de uma das partes).

    Como então o substabelecido poderia propor essa ação? kk

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Estava prestes a marcar a "D" (estado de perigo), quando lembrei do elemento principal: a outra parte deve ter ciência da situação urgente do outro.

  • Houve o vício do consentimento da lesão, tendo em vista que o vendedor do imóvel estava em premente necessidade de vendê-lo, o que fez em prestação manifestamente desproporcional.

    De acordo com o Art. 156 do Código Civil, a necessidade da vítima, no estado de perigo, é mais evidente, como se em estado de necessidade. Além disso, não há elementos de que o comprador do imóvel se valeu do dolo de aproveitamento, o que é indispensável para caracterizar o estado de perigo.

  • Nosocômio significa Hospital, dando a entender que a pessoa encontra-se hospitalizada.

    Entende que a questão deveria ser anulada, pois o enunciado da a entender que o vendedor faleceu, o que induziria a cessação do mandato.

    Entretanto, diante da inexistência de alternativa nesse sentido (de que houve morte), entende-se que houve erro na expressão "falecido" e parte-se do pressuposto que o vendedor está vivo, concluindo-se então pela alternativa "B" como correta.

  • GABARITO: B

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


ID
1898761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:

I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    II - Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    III - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem

    IV - CERTO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

    bons estudos

  • Esse item II aí sei não em... A parte final do art. 94 do CC excepciona a regra (negócios do bem principal não abrangem as pertenças) em razão das circunstâncias do caso, o que, para mim, é o que o item afirma...

  • FIquei em dúvida na II, mas interpretei que a assertiva tentava tornar regra o que é exceção.

  • O ìtem II está correto; a regra é que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, mas uma das exceções é de acordo com as circunstancias do caso, é o que diz a alternativa; a alternativa não está tratando da regra e sim explicando uma exceção... Alternativa correta, gabarito errado.

  • Concordo com o Filipe. Lamentável o gabarito; aliás, está cheio de exemplo desse tipo por aí. Basta ver o concurso de Juiz do TJDFT: costumam ter por volta de 10 anulações. 

  • Realmente, considerar a assertiva II errada é um equívoco muito grande!

  • o povo insiste em ficar de Mi Mi Mi contra o texto de lei.. rsrs..

  • No meu entender, o item II estaria certo se estivesse escrito :

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal PODEM abranger as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso. 

     

  • Sou iniciante na àrea e por tanto no estudo, mas a interpretação que tirei da alternativa II foi: 

    ( Alternativa II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso).

    Como  consta no art. 94 - CC. "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". 

    A lei não me exemplifica as circunstâncias do caso, mas ao dizer "salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso" percebe-se que há uma excessão e a alternativa falhou nesse sentido, pois se há excessão é claro que dependendo das circunstâncias do caso o bem principal irá sim abranger a pertença. Ao considerar a alternativa como errada eu estaria fechando os olhos para as possibilidades que a própria lei admite. 


     

  • interpretação gramatical , data vênia.... ABSURDO!

  • Tem gente vendo chifre em cabeça de cavalo !!  A questão dois está errada, este tipo de questão sempre cai assim.

  • GAB. C

    Questão relativamente fácil, de intelecção literal do texto legal.

  • I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. CORRETA

    II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso. ERRADA

    III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. ERRADA

    IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. CORRETA

    FUNDAMENTO TEXTO DE LEI

    (A)  Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    (B)  Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    (C)  Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    (D)  Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Assim como alguns outros colegas, eu entendi que a alternativa II errou porque fez da exceção a regra. Basta só interpretar:

    "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    Outra coisa, é obvio que o examinador queria que o candidato errasse, pois, mesmo que não se levasse em conta essa inversão, quando você pega a assertiva:

     

    II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

     

    (leia novamente com  mais calma e você verá que faltou uma vírgula!).

    Observe que sem a vírgula muda-se o sentido do "de acordo'. 

  • Fiquei imaginando o Sérgio Malandro anunciando o item II.

  • Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:

    I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Correta afirmativa I.

    II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar das circunstâncias do caso.

    Incorreta afirmativa II.

    III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Incorreta afirmativa III.  

    IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 



    A) II, III e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) I e II.  Incorreta letra “B”.

    C) I e IV.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, II e III.  Incorreta letra “D”.

    E) I, II e IV.  Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • O meu entendimento foi exatamente o mesmo da Marília Araújo 

  • Fiquei com essa questão na cabeça, porque errei o item II, e inicialmente tive certeza de que se tratava de equívoco do examinador, que, em uma primeira análise minha, teria desejado forçar uma pegadinha, sem êxito. Mas depois, pensando melhor e confrontando várias vezes o enunciado com o texto legal, tive outra conclusão: a assertiva realmente está errada, e o examinador foi desnecessariamente preciosista, considerando a objetividade de uma primeira fase.
    -

    Interpretei assim:

    1) a regra do CC (art. 94) é que negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abragem as pertenças. Mas eles abrangerão as pertenças a depender das circunstâncias do caso (ex. de Tartuce: se eu vou a uma casa onde funciona um conservatório desejando comprá-la, em regra os pianos dentro dela não estão à venda. Porém, a depender das circunstâncias, os pianos, que são pertenças do conservatório, estarão à venda tb). Isso significa que NEM SEMPRE os negócios jurídicos abrangem as pertenças. Ok.

    2) O que está escrito no item II é: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso."

    3) Com isso, a questão quer dizer: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal SEMPRE abrangem as pertenças, o que ocorrerá de acordo com as circunstâncias do caso.

    -

    Cheguei a essa conclusão substituindo as hipóteses das frases. Pense, por exemplo: "Você chegará ao seu destino final de acordo com o meio de transporte que usar". O que eu estou dizendo? Que você chegará ao seu destino final. Ponto. E que você chegará lá de acordo com o meio de transporte que usar. Se usar avião, chegará mais rápido; de ônibus, demorará mais. Mas, segundo a minha frase, de todo modo você chegará lá. Foi isso que eu disse e, substituindo, foi o que o examinador quis dizer: que os negócios jurídicos (...) abrangem as pertenças. Ponto. Não ressalvou nada, não condicionou a nada. Esse "de acordo" não está condicionando a abrangência das pertenças (ex.: "abrangerá se as circunstâncias do caso assim autorizarem", o que é a ideia do artigo). Não há um "se", um "caso". Esse de acordo funciona mais ou menos como adjunto adverbial de conformidade (não tenho certeza da classificação, eu só arranho no estudo da gramática, mas penso que seja algo por aí).
    -

    Sendo assim, a assertiva traz uma colocação (negócios jurídicos abrangem pertenças), como se ela fosse a única possibilidade do instituto em análise, e depois diz que ocorrerá conforme as circunstâncias, sem condicionar isso a nada. Daí o erro.
    -

    Tô explicando por ter me sentido muito desconfortável com a questão e porque não gosto de brigar com a resposta, então isso talvez ajude alguém a não brigar também. Estou convencida do meu raciocínio, mas não sei se acertaria se algo semelhante fosse colocado em outra prova, com outro artigo (e eu tinha domínio da letra da lei nesse caso, apenas fui pega pelo preciosismo da banca). Acho inadequadas questões assim. Mas é importante tentar entendê-las.

  • É certo que o negócio jurídico não abrange as pertenças, podendo vir a abranger de acordo com as circunstâncias do caso.

    É o mesmo que falar que: de acordo com as circunstâncias do caso, o negócio jurídico abrange as pertenças.

     

    Oras, é óbvio que o "de acordo com as circunstâncias" condiciona aquele acontecimentos às circunstâncias do caso, assim, a depender das circunstâncias, o negócio jurídico abrange ou não as pertenças.

     

    Aqui não há que se falar na regra, pois já estamos no campo da exceção. O fato de poder abranger dependerá das circunstâncias, o que torna certo e identico os dois modos de falar, tanto de forma positiva "abrangem, de acordo com as circunstâncias", quanto de forma negativa "não abrangem, de acordo com as circunstâncias", ambas frases dirão a mesma coisa, é o mesmo resultado! (diferente do exemplo do transporte dado pela colega, que inclusive anula a exceção do "poder", pois se você sempre chegará ao destino final, então não haveria hipóteses de "não poder" chegar, que seria a exceção na analogia)
    Melhor exemplo seria "De acordo com as condições do transporte, você chegará ao destino final". é o mesmo que dizer "Você não chegará ao destino final de acordo com as condições do transporte". Por exemplo, se a condição no caso for a antiguidade do motor, é certo falar que se chegará ao final, caso o motor não dê pane! igualmente certo falar que não chegará ao final, se o motor der pane!" 

    Enfim, quem decide o que acontecerá, ou não, são as circunstâncias do caso! não importa se a frase vem de forma positiva ou negativa, contanto que condicione o resultado às circunstâncias, ela estará certa e de acordo com a lei.
    Gabarito equivocado, infelizmente.

  • Questão passível de discussão. Se seu argumento a favor do quesito é só falar "mi mi mi", parte pra próxima, amigo!  

  • Ui, tem uns reis da interpretação perdidos aqui no qc. Desculpa aí...

  • Pessoal, atualmente não sou assinante. Pra quem o é, parece importante solicitar explicação ao professor de PORTUGUES, pois a questão é interessante sob o ponto de vista de interpretação de textos.

  • FCC = Texto de lei... A interpretação tem de ser restritiva, sem viagem.. Ao ler a questão e artigo estiver "ao contrário", desconfie !!

  • Art. 96 CC:

    § 1º - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de valor elevado. Ex: piscina.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Ex: construção de uma calçada, de uma rampa.

    § 3º São necessárias as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Ex: reconstrução de um muro de arrimo.

  • Pessoal, entendo que o item II está correto!

    Basta colocar a frase na ordem direta: "De acordo com as circunstâncias do caso (EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI),  os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças."

    "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças (REGRA), salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso (EXCÇÃO).

     

  • Poxa... jurei que tinha manjado a pegadinha da II, colocando uma exceção...

     

    Para mim está correta... pela interpretação lógica do artigo. Mas como disseram a interpretação tem que ser restritiva.

  • Embora não concorde com o gabarito, aqui consta como a alternativa: C

    Apenas I e IV , alguém sabe se foi anulada esta questão?

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Primeiramente, essa questão não é da FCC, mas do próprio Tribunal. (FCC apenas organizou o concurso). Algum desembargador mal amado fez essa questão pra ser uma pegadinha e foi muito infeliz na redação.

  • Alternativa II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso. (INCORRETA)

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    -

    -

    -

    Alternativa III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (INCORRETA)

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    As benfeitorias voluptuárias são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

     

    Bons estudos

  • Que me desculpem os colegas que concordaram com a correção da questão, mas a alternativa II sofre de um grave problema de redação. O que se afirma nela está correto, tendo-se em vista que as circunstâncias do caso autorizam a abrangência das pertenças pelo negócio jurídico.

  • Mudança de gabarito pra passar o afilhado de algum desembargador.

  • Realmente é preciso dizer que o item II está correto?

    A assertiva expressou a ressalva do art. 94/CC...não tem como "explorar" interpretação diversa que viabilize o gabarito.

    Vamos lá:

    "II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças" - se a questão tivesse parado aqui, estaria errada por violar a regra geral das pertenças de que o negócio jurídico que envolve o bem principal não as abrange;

    "de acordo com as circunstâncias do caso." - contudo, a segunda parte da assertiva termina por dar validade a ela, pois o art. 94/CC éexpresso ao consignar que as circunstâncias do caso podem excepcionar a regra, sendo justamente o que a assertiva II expressa.

    Portanto, que me desculpem os colegas que pensam em contrário, mas não dá pra extrair conclusão diversa da assertiva II, de modo que mantenho a tese de que a letra  C está equivocada, sendo a assertiva correta a letra E.

    P.S.: Gostoso seria ver a justificativa da banca do porquê estar equivocada a assertiva II - digamos que seria tão cômico quanto ver o Lula dizer que ele e nem o PT desgraçaram o país!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • - Conforme o artigo 93 do Código Civil: 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Distinção fundamental entre as pertenças e as benfeitorias:

    As benfeitorias integram o bem principal, já as pertenças não.

    Exemplo de pertença = trator em uma fazenda.

    Sabendo que as pertenças não integram o bem principal, já eliminaríamos as alternativas A, B, D, E, restando apenas a alternativa correta, ou seja, a letra "C"

  • Pirotecnia...

     

    Para atestar o absurdo vamos inverter as orações e formular em pergunta. Daí vcs mesmos comprovam a má-fé:

    De acordo com as circunstâncias do caso concreto, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?

  • Parabéns aos colegas que explicaram o item 2, dando suas interpretações. Ajudou muito.

    Vemos tb q têm colegas ou que sabem demais ou q não tem noção de interpretação. Aí ficam alegando mimimi....

  • Pertenças --> bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. ex: móveis da casa. Constitui exceção ao princípio da gravitação jurídica (aqui, o acessório não segue o principal).

    Benfeitoria -->  é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário

  • Digo e repito: não reclama de banca e ainda tenta justificar gabaritos absurdos >>> NÃO PASSARÁ EM CONCURSO.

    Esse item II é ridículo.

    #pas

  • A pertença serve à coisa e não à pessoa.

  • A assertiva II está correta. Não há justificativa que possa defender que esteja errada.  O principal abrange as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso, ou seja, se convencionado naquele caso dessa forma. É lógico: se não fosse convencionado entre as partes não abrangeria. Porém, como o texto diz "de acordo com as circunstâncias do caso", está dizendo que algo de diferente foi aventado pelas partes. Se não fosse tocado nesse assunto de "de acordo com as circunstâncias" aplicar-se-ia a regra geral, onde as pertenças não acompanham o principal.

    Fazendo uma analogia: 

    1) O prinicipal não abrange as pertenças, salvo.....

    2) A lei penal não retroagirá, salvo....

    Comparando com a assertiva II como foi colocada:

    A lei penal retroagirá para beneficiar o réu = O principal abrange as pertenças de acordo com as circunstâncias.

    Estaria certa ou errada?

    É óbvio que estaria certa. É a mesma coisa com a assertiva II da questão.

     

     

     

     

  • Uma coisa que aprendi resolvendo as questões aqui no QC foi que não vale a pena ficar entrando nessas discussões nos comentários das questões, é perda de tempo e a banca não vai mudar o estilo dela porque estão reclamando aqui. Entenda como funciona a banca e torça para que na sua prova não caia questões como essa.

     

    Como muitos, discordo do gabarito, mas sugiro que deixem de ler os trocentos comentários discutindo a questão, ordene-os pelos mais úteis e leiam apenas os 3 ou 4 primeiros. Ao passar 10 minutos lendo e pensando nos comentários você deixa de responder mais 3 ou 4 questões.

  • Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Portanto BENFEITORIA é um melhoramento/acréscimo que decorreu da INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR/DETENTOR da coisa.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Olha essa II kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esta questão esta errada.

    O ìtem II está correto

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças,

    salvo se:

    1) o contrário resultar da lei,

    2) da manifestação de vontade, ou

    3) das circunstâncias do caso.


    Para as 3 opções, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças. nos casos de

    1) Resultar da Lei

    2) Manifestação da Vontade

    3) Das Circunstâncias do Caso


    II - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.


  • Gaba questionável. Na II, tem-se uma das exceções que possibilitam SIM a inclusão de pertenças ao bem principal nos negócios jurídicos. Olhem só:


    " salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.". Circunstâncias do caso foi a mencionada na questão.


    Portanto, acredito que a LETRA E deveria ser considerada o gaba correto!

  • Gabarito flagrantemente errado.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    II - ERRADO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    III - ERRADO: Art. 96. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    IV - CERTO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

  • Fiz duas vezes e acertei as duas! Mas lendo bem a ll, tá correta! Concordo com quem diz que o jeito é aprender com a banca e ponto, porém, não podemos ,em hipótese alguma, aceitar esse tipo erro como se fosse algo aceitável! Daqui a pouco mudam até o conceito de bem público e todos teremos que engolir

  • Apesar de ter acertado, não concordo com o gabarito. O item II está correto e a banca considerou errado.

    Enfim, temos que ser videntes também.

  • Eu assisti essa questão sendo corrigida em uma vídeo aula.

    Não contente com a alternativa II (que considero correta) vim aqui ver o que falaram sobre isso.

    Assustei-me com tanta gente pensando exatamente como eu e não ter havido anulação. Será que não recorreram, ou a banca não quis anular?

    A redação dá a entender, realmente, que a regra é não abranger as pertenças, mas ela citou uma das exceções que é "circunstâncias do caso". As outras são: lei e vontade das partes.

    Eu entendo que a pessoa que faz esse raciocínio responde como correta porque sabe o que está escrito na lei e não porque se enganou.

    Foi uma pegadinha para dar ponto a quem não lê lei seca, pois não há como inserir a exceção e pedir para interpretar a regra! Se queria a regra, não mencionasse "circunstâncias do caso".

    #desabafo haha

  • A despeito das considerações de vários colegas, considero que o item II, da forma como foi fraseado, não pode ser considerado correto.

    É uma questão de interpretação. O art. 94 diz que, como regra geral, as pertenças não se presumem incluídas no negócio jurídico que diz respeito ao bem principal. As exceções ficam por conta dos casos em que as partes: (i) mencionam expressamente a inclusão das pertenças no negócio jurídico, (ii) a lei determina, de alguma maneira, que a pertença deve seguir a sorte do principal, ou (iii) as circunstâncias do caso concreto permitem concluir que as pertenças estão incluídas no negócio.

    Logo, o negócio jurídico pode abranger as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso concreto, pois se trata de uma exceção à regra geral, que depende da verificação do contexto em que celebrado o negócio. O contexto pode indicar tanto a inclusão quanto a não inclusão das pertenças no negócio.

    A assertiva, no entanto, diz que "o negócio jurídico abrange as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso". É uma afirmação que faz tão pouco sentido quanto dizer que "o negócio jurídico abrange as pertenças de acordo com a lei".

    Penso que sem a adoção de um verbo modal ("pode abranger") ou de uma estrutura condicional ("o NJ abrange as pertenças, se isto resultar das circunstâncias do caso", p. ex.) a assertiva não pode ser considerada correta.

  • Desculpe-me quem pensa diferente, mas o item II está correto.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    II - ERRADO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    III - ERRADO: Art. 96, § 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    IV - CERTO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • I - Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    II - Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, SALVO se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso

    PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA UNIVERSAL: Os bens acessórios, em regra, seguem a sorte de um bem principal.

    EXCEÇÃO: As pertenças são bens acessórios que, em regra, NÃO seguirão a sorte do bem principal. 

    III - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

     § 1o São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor

    IV - Art. 97. NÃO se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


ID
1898764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O juiz de certa comarca deferiu autorização para que todos os adolescentes que, pretendessem, pudessem se candidatar a prestar serviços como aprendizes de garçons em um baile que seria promovido na cidade, com a participação de cantores e dançarinos que notoriamente exibiriam músicas com letras sugerindo pornografia, apologia ao crime e consumo de drogas ilícitas. Tendo tomado conhecimento do fato, o promotor da comarca decidiu promover medida para revogação da autorização judicial.

No caso, a medida adequada é

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    "Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."

     

    Em razão do mandado de segurança coletivo seguir, regra geral, o mesmo procedimento aplicável ao individual vamos nos ater apenas as suas especificidades, ou seja, as omissões deste artigo devem ser interpretadas subsidiariamente nas regras do mandado de segurança individual, pois somente nos fixaremos nas razões de suas nuanças e discrepâncias.

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/3037/mandado-de-seguranca-coletivo

  • Lei 8069/90 - ECA

    Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    (...)

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    (....)

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

     

  •  ECA

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente; (...)

     

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; (...)

     

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. (...)§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

     

    Art. 5º, CF:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Claramente errada a questão. MP não pode impetrar MS coletivo. 

  • MARINONI e MITIDIERO acreditam que o rol de legitimados para MS Coletivo não é taxativo. Ainda, a própria Lei do MS (Lei nº. 12.016/2006), no seu art. 21, § único, aduz que, através de MS Coletivo, podem ser tutelados direitos coletivos e individuais homogêneos. E o art. 129, III, CF dispõe:

    “Art. 129, CF. São funções institucionais do MP:

    III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

    Assim, ao MP deve ser reconhecida a legitimidade ativa para MS Coletivo, pois, se a tutela dos direitos coletivos foi constitucional e amplamente conferida a esta entidade, não se devem limitar os meios através dos quais esta proteção possa ser efetivada – entendimento ratificado pelo STJ (Resp. Nº 2004/0157950-3).

  • O comentário da colega Ana Niemeyer matou a questão. Lembrando que a CF é de 1988 (art. 5º, LXX) sendo o ECA e a Lei do MS mais modernos, trazendo uma visão mais atualizada acerca das competências do MP em matéria de direitos coletivos e difusos relativos a crianças e adolescentes.

     

    Bons estudos!

  • Que cabe mandado de segurança pelo MP ninguém discute. Mas alguém poderia me dizer porque não caberia ACP nesse caso?

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. (...) 4. O Ministério público, por força do art. 129, III, da CF/88, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). 5. A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. 6. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). 7. A nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. (...) 10. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. 11. Os interesses mencionados na LACP acaso se encontrem sob iminência de lesão por ato abusivo da autoridade podem ser tutelados pelo mandamus coletivo. (...) (STJ - REsp: 401964, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento: 22/10/2002,  1a TURMA, DJ 11.11.2002 p. 155, RMP vol. 21 p. 388, RSTJ vol. 168 p. 125)

     

  • Alguém saberia explicar por que não pode ser ACP?

  • Daniela Abreu:

    A ACP não é cabível conforme o seguinte artigo:

    Lei 7.347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística;

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

    VIII – ao patrimônio público e social;

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

  • Daniela Abreu,

    A ACP é cabível sim ao caso posto, conforme art.1º da Lei da ACP

    Lei 7.347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Contudo, a questão pedia a medida adequada. E a mais adequada seria o MS coletivo, porque é o mais célere de todos. Penso que este foi o intuito da banca examinadora. Tanto que mantiveram mesmo após os recursos.

     

    Permaneçamos, ACREDITANDO NO INVÍVEL E SEGUINDO ADIANTE..

  • Isso é uma arbitrariedade da banca! Cabe MS, mas também cabe ACP!

  • Se o ato impugnável é uma decisão judicial da comarca onde ocorre o dano, como se processaria a ACP?

  • Hello hello hello

     

    Queridxs, ajudem-me aqui por favor: não seria esse um direito difuso? 

    E, sendo direito difuso, não caberia MS Coletivo, pois esse só seria possível para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos, segundo art. 21, p ú, da Lei 12.016/2009, não é?

    Esse foi o raciocínio que tive pra eliminar a letra E!

    Alguem poderia me tirar essa dúvida, pra conformar meu coração?

  • Também entendo como cabível a ACP. Mas acho que a banca optou por aplicar o art. 212, §2º ECA, que dispõe: "Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança." 

  • Gente, a questão é: qual o objetivo do promotor? é a REVOGAÇÃO da autorização judicial! Por isso é MS coletivo.

    O objetivo da LACP é o RESPONSABILIZAR, ressarcimento aos danos causados. Na situação, o MP quer impedir que o ilícito não aconteca, e não a tutela REPARATÓRIA, como é o caso da LACP.

     7.347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

     

  • Marina Reis, eh totalmente cabível tutela inibitória em ACP. Sempre está nos gabaritos das peças de segunda fase. 

  • Conforme artigo 212, §2º, c/c artigo 201, IX, ambos do ECA:

     Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.


    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;            (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

    § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

    b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Pessoal, a resposta é a seguinte. Essa prova de Juiz do Trabalho foi ORGANIZADA pela FCC e ELABORADA pela própria banca do TRT do Rio. Por isso esse gabarito estranho. Ao meu ver, é total forçação de barra pensar em MP ajuizando MS Coletivo, nos termos pedidos pela questão. A questão é absurda e foge dos padrões da FCC. 

  • ECA Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

  • Dentre as opções listadas nas alternativas, parece que o mais correto é mesmo o MS coletivo.

     

    Não porque não caberia ACP com o objetivo de impedir o prejuízo (equivocado, portanto, s.m.j., o comentário da colega Marina Reis), já que cabe pedido de natureza cautelar na ACP (Lei 7.347, art. 4o).

     

    Mas sim porque não cabe ACP contra decisão judicial. Ora, a ACP não é ação anulatória ou rescisória e, portanto, não pode ter como objeto a anulação ou rescisão de uma decisão judicial.

     

     

     

    Contudo, me parece que a resposta mais correta seria que cabe apelação (com efeito suspensivo):

     

    O MP já não teria intervindo obrigatoriamente no processo como fiscal da ordem jurídica, por se tratar de interesse público ou social, e de incapazes (NCPC, art. 178, I e II)? 

     

    NCPC, Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

     

    E aí não seria caso de simplesmente apelar da decisão, com efeito suspensivo (NCPC, art. 1.012, "caput")?

     

    NCPC, Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

     

    E, sendo assim, não seria incabível o MS, já que existente recurso com efeito suspensivo (Lei 12.016, art. 5o, II)?

     

    Lei 12.016, Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

  • Respondi considerando apenas o inciso LXX da CF. Os legitimados para impetrar MS Coletivo: Partidos Politicos, Associações, Entidades de Classe e Organização Sindical (sindicatos, federações e confederações. Diferentemenente do MS Individual, o inciso traz os legitimados. Questão equivocada pela simples interpretação literal da CF. 

    No mais, sem aceitar o gabarito, pesquisando a lei 12.016, encontrei, no seu art. 21:

    "Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial." 

     

  • Pelo certo caberia Apelação.

  • Fui por um caminho diferente para resolver a questão. A autorização do juiz se dá por meio de alvará. Logo, pensei no MS  para combater o ato da autoridade (no caso, o juiz), visando a resguardar o direito líquido e certo dos menores de não laborar em local prejudicial a sua formação moral (art. 405 CLT). Acerca da legitimidade do MP para impetrar o MS, vejam o excelente comentário da Ana Niemeyer.

  • Autorização judicial = ato de autoridade.

    Pornografia = prejudicial à moralidade.

    Essas situações ensejam MS coletivo pelo MP em favor da gurizada arregimentada para trabalhar no baile...

  • Marco Aurélio: o entendimento majoritário (doutrina/jurisprudência) é no sentido de ser admissível o MS coletivo para tutela de direitos difusos.

  • ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    (...)

    b) bailes ou promoções dançantes;

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    (...)

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    Lei 12.016:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    [...]

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    No contexto delimitado pelo enunciado, apesar de muito incompleto, a alternativa melhor aplicável ao caso é a "E".

  • Colegas concurseiros, por favor não vamos tentar justificar o injustificável. Ninguém nega ser possível a impetração de MS Coletivo, todavia afastar a possibilidade de ajuizamento de ACP é forçar a barra. Vou além: acho mesmo que a ACP nesse caso seria mais adequada, tendo em vista a necessidade de prova pré-constituída em sede de MS. Ora, a alegação de que no local serão tocadas canções pornográficas e etc necessita de dilação probatória, notadamente a convocação de testemunhas, dos organizadores, etc, para que seja demonstrado em concreto que o dito local é impróprio para a presença de crianças e adolescentes. Deste modo, incabível seria a impetração de MS, haja vista a necessidade de produção de provas.
  • De fato, a Lei de MSC não prevê a legitimidade do MP para interpor MS coletivo. Porém, a jurisprudência aduz que o rol é exemplificado e não taxativo, de modo que cabe sim ao Parquet impetrar MS coletivo, especialmente pela relevância do tema tratado (difusos/coletivos).


ID
1898767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO está compreendido, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA (Lei n° 8.069/90), dentro do direito ao respeito à criança e do adolescente, a preservação

Alternativas
Comentários
  • LEI 8069/90 - ECA

    Alternativa "c" 

    Capítulo II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    (...)

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

     

  • Para complementação:

    ECA:

    Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

    Seção I - Disposições Gerais

     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.            

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • Respeito a Banca e sem querer reclamar, mas pensar de uma maneira pratica, principalmente com vistas a aplicação da norma no mundo concreto.

    Qunado a Lei fala em objetos pessoais, não estariam ai abarcados os materiais?  Fica a minha dúvida.

  • Gabarito: "C"

     

    Art. 17 - Lei 8069/90. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. 

  • Gabarito: C. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Como vemos, no ECA não consta o item "recursos materiais". 

    Boa sorte e bons estudos!
     

     

  • Os recursos materiais não estão abrangidos no artigo 17 do ECA (Lei 8.069/90): 

     Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem [alternativa b], da identidade, da autonomia [alternativa a], dos valores, idéias [alternativa e] e crenças, dos espaços e objetos pessoais [alternativa d].


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Recursos materiais é mais amplos do que objetos pessoais, conceito mais restrito.

     

    De qualquer forma não é uma questão que testa conhecimento, e sim decoreba, pra variar.

     

  • questão fuc fuc...

  • Realmete, testa muito conhecimento do candidato.... sqn 

  • Rapaz, o que houve com essa prova? Que doideira, meu irmão kkkk

     

  • Nesta questão em literalidade da lei mesmo, não pensar muito

  • os objetos pessoais nao estao abrangidos pelos "recursos materiais"?

  • Quem tem recursos materiais são os pais, para prover o sustento da criança e do adolescente. Estes têm apenas objetos pessoais. Dá pra brigar com a banca ou dá pra achar um sentido nas coisas. Cada um escolhe.
  • Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gabarito: C

    RESPEITO: art. 17, ECA.

    > inviolabilidade - da integridade física, moral e psíquica;

    > preservação - da imagem

    da identidade

    da autonomia

    dos valores

    das ideias e crenças

    dos espaços e objetos pessoais.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 17 do ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  •  

    --Direito à liberdade (art. 16):

               -Ir e vir

               -Opinião/expressão

               -Crença/culto

               -Brincar, esportes, divertir

               -Vida familiar/comunitária

               -Vida política

               -Buscar refúgio

     

    --Direito ao respeito (art. 17):

               -Inviolabilidade da integridade (física, psi, moral)

               -Imagem

               -Identidade

               -Autonomia

               -Valores, ideias, crenças

               -Espaços

               -Objetos pessoais

  • GABARITO C não contempla um direito que deve ser preservado.

    O ECA não prevê a preservação dos recursos materiais como um direito ao respeito da criança e do adolescente.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


ID
1898770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o trabalho da criança e do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.      

     

    C) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

    E)  Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

  • a) RESPOSTA: não há tal proibição no art. 67 do ECA nem no art. 495 da CLT!

    lú·di·co  (latim ludus, -i, jogo, divertimento, .distração + -ico)

    adjetivo. 1. Relativo a jogo ou divertimento. = RECREATIVO. 2. Que serve para divertir ou dar prazer.
    "lúdico", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/l%C3%BAdico

     

    b) RESPOSTA:

    ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". 

     

     c) RESPOSTA: ECA, Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:  I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

     d) RESPOSTA: ECA, Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

     

     e) RESPOSTA: 

    CLT

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o TRABALHO:  (...) II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (...) § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:  a) prestado de qualquer modo, em TEATROS de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; (....)

    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá AUTORIZAR ao menor o TRABALHO a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405:  I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;   II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.  

    ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: (...) e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. (...)

     

     

  • A questão fala de trabalho da criança e do adolescente, não vinculando a resposta ao contido no ECA. Assim, há de ser considerado, também, o art. 7º, XXXIII, CF: 

    "Art. 7º, CF. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". 

    Diante disto, considerando que os direitos fundamentais não podem ser reduzidos - mas tão-somente ampliados -, a interpretação que há de ser feita em relação ao art. 60, ECA, é no sentido de que permite-se o trabalho de adolescentes entre 14 e 16 anos de idade, na condição de aprendiz. A alternativa B, portanto, possibilita interpretações dúbias, e não poderia, propriamente, ser considerada incorreta. No máximo, incompleta -o que parece-nos ter sido a real intenção do examinador...

  • eu hein !! questão maluca! vai contra um princípio constitucional .. que doidera

  • Lúdico é um adjetivo masculino com origem no latim ludos que remete para jogos e divertimento. Uma atividade lúdica é uma atividade de entretenimento, que dá prazer e diverte as pessoas envolvidas.

     

    Bem subjetivo, entendo que quiseram dizer divertimento com jogos, o que é proibido.

     

    FCC sendo FCC.

  • O art. 61 do ECA trata da proteção ao trabalho do adolescente e nos remete às disposições da CLT (arts. 402 a 441). O art. 405, II, §3º, alínea b da CLT prevê que ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, e complementa dizendo que considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho em empresas circenses, em função de acrobata, saltimbanco, ginasta E OUTRAS SEMELHANTES (incluindo aqui atividades lúdicas).

  • Na minha humilde opinião, essa questão foi de mão beijada. Um dos graves problemas do concursando é o de levar ao extremo a técnica, a lei, o direito e deixar de lado todo o resto. Há vida lá fora. Essa questão pôde ser resolvida por eliminação ou simplesmente por meio do dicionário Houaiss da Língua Portuguesa: 

    n adjetivo
    1    relativo a jogo, a brinquedo
    2    que visa mais ao divertimento que a qualquer outro objetivo
    Ex.: observava a criança em seus exercícios l.: corria, saltava, dançava 
    3    que se faz por gosto, sem outro objetivo que o próprio prazer de fazê-lo
    Ex.: trabalhar com leitura, para eles, era uma atividade l. 
    4    Rubrica: psicanálise.
    relativo à tendência ou manifestação (artística ou erótica) que surge na infância e na adolescência sob a forma de jogo
     

    E para quem depende da lei para se certificar que a alternativa A é a certa: Art.80 c/c art.67, III c/c Houaiss 

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

  • Letra B está correta!

    o aprendiz pode ter 13, 14, 15 anos...

    complementando o comentário da Julia, no sentido de que permite-se o trabalho de adolescentes entre 14 e 16 anos de idade, o próprio ECA dispõe que:

    "Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."

    Interpretação do Art. 7º, XXXIII, da CF, c/c art. 60 e 65 do ECA

    Abraços a vcs

  • Esta questão teve o gabarito alterado para "B" depois dos recursos.

    Bons estudos

  • A resposta para a questão está no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:


    Art. 7º (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Há um conflonto de informações entre a CF e o ECA, a constituição diz que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos.  O ECA diz que é permitido o trabalho a menores de 14 anos na condição de aprendiz.

    Por ser lei especial acho que o ECA deveria prevalecer.

  • Jose Carlos,

    Conflito normativo entre ECA e CF é resolvido pelo critério hierárquico, de modo que a CF prevalece, por ser norma hierarquicamente superior. Sendo assim, a norma do ECA é inconstitucional à luz da CF, apesar de ainda não ter havido declaração via controle concentrado nesse sentido.

     

     

  • Questão ridícula. TRT 1 só fez inventar questão bizarra nessa prova! (lembrando que não foi a FCC que elaborou)

  • Alguém sabe me dizer o que ocorreu com o gabarito dessa questão?  pois na folha impressa do gabarito a alternativa correta é a letra "a", o que seria um equivoco.

  • Questão dada.

  • Se lúdico se relaciona com:

    relativo a jogo, a brinquedo. que visa mais ao divertimento que a qualquer outro objetivo.

    Logo, poderíamos pensar que a letra E também está correta, pois se fossemos levar a uma questão de interpretação, o trabalho de crianças em peças teatrais e atividades cinematográficas também se refere a uma atividade lúdica.

    De fato, uma questão bem desleixada, para uma prova da mesma qualidade.


  • faltou o "a partir de 14 anos" :/

    do jeito que está a alternativa, dá a entender que é qualquer idade.....

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • Gabarito letra B - causou estranheza, mais ao reler os art. 402 ficou claro o gabarito.

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    Os artigos 402 ao 441 da  trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no .

    A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou . Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à .

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

  • O fato de não constar a ressalva de que os aprendizes podem começar a trabalhar a partir dos 14 anos não torna a questão erra, eis que sua alternativa está correta e a idade de 14 é uma complementação à resposta.

    A FCC gosta de fazer isso.

  • Gabarito: B


ID
1898773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O mandato de membro do Conselho Tutelar é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA CERTA!

  • Essa redação que previa mandato de 3 anos foi revogada ja tem um tempinho:

     

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.          (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.        (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Desatualizada:

     

    Art.132 do ECA.

  • Essa prova tá ridícula! Terceira questão errada de 4 que respondo dela em ECA.

  • Gabarito: "X" (desatualizada. Mais atenção FCC!)

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.        (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Atenção para a alteração promovida pela lei 13.824/2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

  • GABARITO (ANULADO) : E

    À luz do direito vigente, não há resposta correta: o mandato é de 4 anos, admitindo-se sucessivas reconduções.

    ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)


ID
1898776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

NÃO é dever da comunidade e da sociedade em geral assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E 

     

     

    Art. 4º, ECA - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; 

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Que prova horrível!! Todas as questões de ECA foram muito mal elaboradas. Pior que seleção municipal pra conselheiro tutelar ...

  • O direito ao ensino superior não está abrangido no artigo 4º do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte [alternativa B], ao lazer [alternativa C], à profissionalização, à cultura [alternativa D], à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária [alternativa A].

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • GAB:E 

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

    assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

    dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Constituição, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     

    A Constituição também não fala de esporte, que está só no ECA, conforme comentários dos colegas.

     

  • Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

     

    Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC

    Dignidade;

    Educação;

    Lazer;

     

    Vida;

    Alimentação;

    Liberdade;

    Esporte;

     

    Profissionalização;

    Cultura;

    Respeito;

    Saúde;

     

    Convivência Familiar e Comunitária;

     

    Abraços!

  • Essa foi pra não zerar!

  • Além de não ser dever é bom lembrar que na, universidade pública, graduação não pode cobrar taxa de matrícula, na extensão pode e na pós-graduação pode cobrar até mensalidade.

  • GABARITO : E

    ECA. Art. 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Em cotejo com o art. 227 da Constituição:

    CF. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


ID
1898779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É considerado tratamento cruel à criança ou adolescente, conforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.  

  • Muito mal elaborada essa prova. Quando as questões não estão erradas, não avaliam nada. Incrível!

  • Gabarito: "B"

     

    Art. 18-A - Lei 8.06990. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.       

     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:           

     

    [...]

     

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:          

     

    a) humilhe; ou         

     

    b) ameace gravemente; ou       

     

    c) ridicularize.  

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 18-A, parágrafo único, ECA:

    Castigo físico:

    - sofrimento físico;

    - lesão.

     

    Tratamento cruel ou degradante:

    - humilhe;

     - ameaçe gravemente;

    - ridicularize.

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:      

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:    

    a) sofrimento físico; ou      

    b) lesão;    

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       

    a) humilhe; ou    

    b) ameace gravemente; ou    

    c) ridicularize.    

  • Conforme artigo 18-A, inciso II, alínea "c", do ECA (Lei 8.069/90): 

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) sofrimento físico; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) lesão;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • apenas a título de curiosidade: 

    Do verbo obtemperar, é o mesmo que obedecer ou se submeter. Ou também, responder com humildade.

  • A questão, ao que parece, contém erro.

    Isso porque, a palavra menoscabo tem o seguinte significado:

    a) menoscabo

    substantivo masculino

    1.

    diminuição da importância, do valor, da qualidade; depreciação, desdém, desprezo, menosprezo.

    2.

    rebaixamento moral; aviltamento, descrédito, infâmia, vilipêndio.

    Ou seja, menoscabo pode ser entendido como a mesma coisa que humilhar (rebaixamento moral).

    Pra complementar:

    b) humilhar, que é gabarito, significa tornar(-se) desacreditado, mal afamado; vexar(-se), rebaixar(-se) - notaram a semelhança com o menoscabo?

    c) castigo físico,que é o uso deliberado de dor física a uma pessoa como punição por determinado comportamento, está previsto como uma das proibições, constante no art. 18-A, inciso I.

    d) admoestação é uma reprimenda que se faz a alguém sobre incorreção ou inconveniência de seu comportamento, sua maneira de ser etc.; advertência, repreensão, e desde que não extrapole o limite puramente repreensivo, não é vedado pelo ECA.

    e) obtemperação é o ato de obedecer, aquiescer, submeter-se a algo ou a alguém. - obedecer, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal, ou determinação de ato ilícito, não é proibido pelo ECA.

  • mas a questão fala conforme disposição expressa no ECA, e lá não se fala em menoscabo.

  • com certeza, o mais importante de se aprender sobre a disciplina do ECA é decorar a palavra "ridicularize", nao dando importância aos outros vocábulos que ensejam tratamentos que devam ser totalmente combatidos e rechaçados. essa é a priorização da banca, formar esse tipo de juiz. é lamentável.

    essa prova foi uma merda. entrei em depressao depois dela. demorei quase um ano pra retomar de fato os estudos. no meu ponto de vista, o certame inteiro deveria ser anulado e refeito com uma banca mais comprometida com a boa-fé e com o conteúdo a ser cobrado.

    (desculpem o desabafo)

  • Não Helayne o pessoal errou pq a questão se torna difícil por ser tão sem noção. Vc não devia estar nem aqui falando besteira

  • Considera-se

    Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;      

    Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize. 

  • gente FCC normalmente não inventa muito eh letra mesma..... precisa fazer questões acompanhado da lei e so assim vc saber no meio monte de artigos o que mais cobrado e para prova com mais chances de acertar

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=qJ5itorCiw4&feature=youtu.be

  • Art 18A

    Parágrafo único. Para os fins desta lei considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

    Mnemônicos:

    Castigo físico: sofri-lesão

    Tratamento cruel ou degradante: huAgraRi

  • Segundo o ECA, tratamento cruel é a quele que humilha, ameça gravemente ou ridiculariza a criança ou o adolescente.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico;

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize.

  • Obtemperar: argumentar com humildade e moderação; ponderar.


ID
1898782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

As decisões dos Conselhos Tutelares poderão ser

Alternativas
Comentários
  •  Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

           (...)

            III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    Gabarito: B

  • Esta prova de Direito da Criança e do Adolescente, do TRT 1, foi a mais mal elaborada que eu já fiz. As questões exigem mera decoração do texto seco da lei e as perguntas, de um modo geral, não possuem finalidade avaliativa, pois exigem, tão somente, a capacidade do candidato decorar roboticamente dispositivos legais. Muito ridículo.

  • d) ECA - Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • Lei 8069/90.

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

            II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

            III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

            IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

            V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

            VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

            VII - expedir notificações;

            VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

            IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

            X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

            XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.           

            XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.     

  • As alternativas A e C estão INCORRETAS, pois, conforme artigo 136, inciso III, alínea "a", do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar pode executar suas decisões com requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, não sendo necessária a representação ao Poder Executivo ou ao Ministério Público:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 137 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    A alternativa E está INCORRETA, nos termos do artigo 136, inciso III, alínea "a", do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual o Conselho Tutelar não pode executar suas decisões com requisição de serviços públicos de qualquer natureza, mas somente nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança (acima transcrito).

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 136, inciso III, alínea "a", do ECA (Lei 8.069/90), acima transcrito.

    Resposta: ALTERNATIVA B 

ID
1898785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A formação técnico-profissional do adolescente NÃO deverá obedecer a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

            II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

            III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

            I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

            II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    GAB: A

  • Complementando a resposta da Camila, a respeito da assertiva "e":

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Mas a questão diz: ... NÃO  deverá obedecer:

    No item A diz "horário especial, estabelecido em lei."

    No caso deverá obedecer. 

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Segue justificativa da banca para manter o gabarito. Durma com este barulho:

    Questão 70

    Alega

    -

    se a questão tem problema e pede

    -

    se reparo.

    Claro está que o horário especial deverá conformar

    -

    se às demais proibições legais, as

    quais não são mencionadas no enunciado da questão. Deve

    -

    se perceber também que

    horário especial para exercício da atividade e horário especial de acordo com a atividade,

    no caso, querem dizer exatamente a mesma coisa, pois é evidente que o horário especial

    deverá ser estabelecido considerando

    -

    se as peculiaridades da atividade. Seria impensável

    um horário especial que desprezasse essas peculiaridades da atividade.

    A previs

    ão legal de duração da jornada (CLT, art. 432) não se confunde com aquela outra

    de horário. Uma mesma jornada pode

    -

    se desenvolver em vários horários distintos e

    mesmo variar entre uns e outros em certas épocas. com efeito, previsão de jornada não é

    o mesmo

    que previsão de horário.

    As normas do art. 63 conjugam

    -

    se com aquelas outras dos arts. 68 e 69, do ECA, pois

    todas estão inseridas dentro do mesmo capítulo que fala da profissionalização do

    adolescente no trabalho. não há antinomia entre elas.

    A questão e

    stá, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser

    alterado.

    RECURSO IMPROCEDENTE.

    "

  • kkkkkkkkkkk essa banca é comédia!! Falou nada com nada nessa resposta do recurso!! 

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

            II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

            III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

            I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

            II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

    Art. 68, §1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências padagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtio.

  • Juíz, além de estudar, deverá fazer um curso para adivinhas nas provas da FCC

  • Uma coisa é um horário especial para exercer as atividades, de modo que não interfira, por exemplo, na frequência escolar. Outra coisa é um horário de acordo com a atividade, acredito que vai totalmente contra ao que dispõem a lei. kkkk

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede o que a formação técnico-profissional NÃO deve obedecer.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 63, inciso III, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 69, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 69, inciso II, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 68, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


    A alternativa A está CORRETA, pois não há exigência de horário especial estabelecido em lei para a formação técnico-profissional do adolescente. Há, sim, exigência de horário especial para o exercício das atividades (artigo 63, inciso III, do ECA, acima transcrito).


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Que prova medíocre de ECA

  • FCC , a doidona ! 

  • Fico me perguntando de que sovaco o examinador do TRT 1 tirou essas questões! (Lembrando que não foi a FCC que elaborou a prova).

  • Questão fuc fuc...

  • Um carro vinha trafegando pela estrada quando furaram os 4 pneus. Pergunta-se: quantas melancias sobraram? Nenhuma porque pipoca não tem antena. Gabarito mantido!

     

    Eis a resposta da banca.

     

    Podem cometer o suicídio. É um dever!

  • TESTE PARA ENTRAR NO HOSPÍCIO... minha sensação quando estava fazendo essa prova!!

    "Teste seu grau de loucura... e veja e qual ala você ficará.."

  • loucura né?

  • Dispensa-se comentários acerca da questão.

     

    Quanto ao tema em si, quanto aos princípios elencados no art. 63, ECA, tem-se: FHC

     

    Frequência obrigatória ao ensino regular;

    Horário especial (para o exercício das atividades);

    Compatibilidade com o desenvolvimento do adolescente.

     

    Abraços!

  • Em 13/04/19 às 14:13, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 17/03/19 às 08:37, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 09/03/19 às 09:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 16/02/19 às 09:02, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 07/12/18 às 10:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/18 às 09:04, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 17/11/18 às 18:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Acredito que o horário especial a que se refere a questão é o horário noturno previsto em lei.

  • ECA. art.63 II - horário especial, para exercícios das atividades

  • desisto... vou plantar erva kkkk

  • Prezada FCC: essa questão foi uma lástima.

  • para formação técnico-profissional do adolescente, onde tem escrito que terá que ter adequação ao mercado de trabalho? pq foi essa opção que eu marquei (apesar de ter ficado em dúvida com a A)

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Misericórdia, ainda bem que não quero ser Juiz

  • Horário especial, de acordo com a atividade = a atividade é o critério utilizado para a definição do horário especial

    Horário especial para o exercício das atividades = a finalidade do horário especial é o exercício das atividades, mas a atividade não se presta a delimitar o horário especial.

    Claramente o examinador não sabe português.

  • Essa machucou, ein!?


ID
1898788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Segundo o Código de Processo Civil de 1973, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, CPC/73: § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.    

  • CPC 1973

     

    A) Art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

     

    B) 

     

    C) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

     

    D) Art. 10 § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

     

    E) Art. 10 §1o IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

     

     

     

  • CPC 2015 - mudou muito pouco quanto a esse artigo.

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • O raciocínio da questão se mantém com o NCPC (QUESTÃO ATUALIZADA)

  • Por que estão cobrando ainda o CPC antigo? Não achei aqui no site a discplina sobre o CPC novo.

  • Gente vamos atualizar estas questões !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

     

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • a)

    nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor é dispensável nos casos de composse

  • GENTE,

    nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor é dispensável nos casos de composse

    NÃO É: DISPENSÁVEL, E SIM INDISPENSÁVEL

    QUESTÃO ATUALIZADA, conforme § 2º do art. 73 do NCPC

    "Nas ações possessórias, a participação do conjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipoteses de composse ou de ato por ambos praticados"

     

  • Ao meu ver com o NCPC a questão se tornou desatualizada. A letra "A" e letra "C" estão incorretas. O NCPC suprimiu a parte que falava o cônjuge SOMENTE necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos imobiliários. 


ID
1898791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

A respeito da intervenção de terceiros, considere:

I. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

II. Se o nomeado à autoria negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, a quem então se assinará novo prazo para contestar.

III. A citação do responsável pela indenização, nos casos de denunciação da lide, deverá ser feita dentro de 30 dias quando o mesmo encontrar-se em lugar incerto, período em que ficará suspenso o processo.

IV. Na hipótese de chamamento ao processo, a sentença que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo em favor do que satisfizer a dívida.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

     

    II - CORRETA: Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

     

    III - CORRETA: Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.

    § 1o - A citação do alienante, do proprietário, do possuidor indireto ou do responsável pela indenização far-se-á:

    a) quando residir na mesma comarca, dentro de 10 (dez) dias;

    b) quando residir em outra comarca, ou em lugar incerto, dentro de 30 (trinta) dias.

     

     

    IV - CORRETO: Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.

  • NCPC:

    I) Art. 685.  Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

     

    II) Nomeação à autoria foi extinta pelo NCPC.

     

    III) Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    (prazos do chamamento são aplicáveis à denunciação -> http://intranet.oabpr.org.br/site/downcodigo.asp?p=cpcp)

     

    IV) Art. 132.  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

  • Sob análise do item III na doutrina de Cassio Scarpinella Bueno  o prazo para que a citação seja promovida é de 30 dias se o denunciado residir na mesma comarca, seção, subseção judiciária. Se diversa o prazo é de 2 mesesperíodo em que ficará suspenso o processo.

    Contudo, a alternativa se mostrou imprecisa neste aspecto.

    item III-  A citação do responsável pela indenização, nos casos de denunciação da lide, deverá ser feita dentro de 30 dias quando o mesmo encontrar-se em lugar incerto, período em que ficará suspenso o processo

     

    Bons estudos!!!.

  • A assertiva (III) estabelece situação não prevista entre os artigos 125 a 129 do CPC, que tratam da Denunciação da Lide. Já no art. 131 do CPC, que trata do Chamamento ao processo, estabelece o seguinte: 

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    Assim, o gabarito deveria ser a legra "e", levando-se em consideração que os prazos previstos no art. 131 (que trata do chamamento ao processo) são aplicados à Denunciação.

     

     

  • No NCPC, a nomeação a autoria passou a ser tratada na CONTESTAÇÃO.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

  • Considerações sobre a matéria no NCPC:

    "Nesse sentido, ressaltamos que a assistência é finalmente (e corretamente) realocada para o referido título, mantendo-se a distinção entre assistência simples e litisconsorcial, com a inovação de se diferenciar as disposições comuns (arts. 119 e 120) das disposições específicas (arts. 121 a 124).

    A denunciação da lide (arts. 125 a 129) e o chamamento ao processo (arts. 130 a 132) são mantidos como forma de intervenção de terceiros, com pontuais inovações, algumas delas também já referidas em textos anteriores.

    E as grandes novidades são o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137) e o amicus curiae (art. 138) como novas modalidades criadas pelo NCPC.

    A nomeação à autoria desaparece desse título, mas o seu espírito está presente nos artigos 338 e 339 do Novo Código como hipóteses de correção da ilegitimidade passiva. Nas palavras de Cássio Scarpinella BUENO: “(…) a nova regra substitui, com inegáveis vantagens, a disciplina da ‘nomeação à autoria’ do CPC atual que, incompreensivelmente, depende da concordância do nomeado para justificar a correção do polo passivo do processo, exigência injustificável em se tratando de processo estatal.” (Novo código de processo civil anotado, São Paulo: Saraiva, 2015, p. 255).

    A oposição, por sua vez, é levada para o título que trata dos procedimentos especiais (arts. 682 a 686), sem grandes alterações em relação aos dispositivos ainda vigentes: “Fez-se bem em não mais tratar a oposição como modalidade de intervenção, porque é, em verdade, manifestação do exercício do direito de ação. Mas, por outro lado, não há razão para que a oposição esteja entre os procedimentos especiais, uma vez que inexiste peculiaridade procedimental alguma que a particularize.” (Teresa Arruda Alvim WAMBIER, Maria Lúcia Lins CONCEIÇÃO, Leonardo Ferres da Silva RIBEIRO e Rogerio Licastro Torres de MELLO, Primeiros comentários ao novo código de processo civil, São Paulo: RT, 2015, p. 1018)."            Fonte: http://www.cpcnovo.com.br/blog/2015/09/17/intervencao-de-terceiros-no-novo-cpc/

  • Pq questões do CPC\73 em pleno 2016?

  • Porque o NCPC só entrou em vigência no dia 18 de março de 2016 e esse edital deve ter sido publicado em data anterior. 


ID
1898794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

A respeito das despesas processuais previstas no CPC/1973, considere:

I. Quem receber custas excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor.

II. Quando o exame pericial for requerido por ambas as partes, a remuneração do perito será paga pelo autor.

III. As despesas dos atos processuais, efetuadas a requerimento do Ministério Público, serão pagas ao final pelo vencido.

IV. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

     

    II - CORRETO: Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    III - CORRETO: Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

     

    IV - CORRETO: Art. 32. Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

  • NCPC 2015 - houve mudança quanto ao conteúdo do enunciado II:

     

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

  • Atualizando para o CPC/2015:

    I - Sem correspondência no NCPC;

    II - (HOUVE MUDANÇA) Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes;

    III - atual art. 91 NCPC (mantem-se o raciocício, mas houve acréscimo de regulação do tema);

    IV - atual art. 94 NCPC.

  • Atualizando para o NCPC:

    I - Sem correspondência;

    II -  Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    III - Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    IV - Art. 94.  Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

  • Pessoal,

    Fiquei com uma dúvida sobre o item I.

    No novo CPC foi retirada a previsão de restituição das custas?

    Caso não, podem me indicar o artigo do NCPC que fundamenta isso?

    Muito obrigada.

  • Carlinha foi cobrado o CPC de 73.

  • Ler a questão evita muitos aborrecimentos posteriores, hehehe.

     

    Quanto ao item II, cuidado quando não se tratar de perícia, quando incidirá o art. 82, §2º do CPC:

    "Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica".


ID
1898797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Sobre os requisitos e efeitos da sentença, considere:

I. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que a mesma tornou-se insuficiente ou excessiva.

II. Tratando-se de coisa móvel, e não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor o mandado de busca e apreensão.

III. Publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la para retificar, de ofício, erros de cálculo.

IV. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária nos casos em que a condenação seja genérica.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I: CORRETA - Art. 461 § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.   

     

    II: CORRETA - Art. 461-A § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.  

     

    III: INCORRETA - Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:     

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração

     

    IV: CORRETA - Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - pendente arresto de bens do devedor;

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

  • CPC/2015:

    I - Art. 537,§1º, I;

    II - Art. 538;

    III - Art. 494, I;

    IV - Art. 495, §1º, I.

  • CPC/2015:

    I - CORRETA:

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

     

    II- CORRETA:

    Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

     

    III- INCORRETA:

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

     

    IV- CORRETA:

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

  • III. Publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la para retificar, de ofício, erros de cálculo.

  • O item II é bem interessante. Ele pode causar confusão pois, para o cumprimento de sentença de obrigação de pagar, todos lembramos do art. 513 do CPC, §1º.

    No entanto, quando tratamos de obrigação de fazer, não fazer e de entregar coisa, o juiz pode determinar o cumprimento de ofício (art. 497 e 498, CPC). Tanto é que o art. 513, §1º, refere-se especificamente ao reconhecimento do dever de pagar quantia.


ID
1898800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Sobre a impugnação ocorrida no cumprimento da sentença, considere:

I. Poderá ser objeto de impugnação a transação ocorrida entre a audiência e a sentença.

II. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

III. Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

IV. Quando na sentença houver uma parte líquida, e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a liquidação desta e, em autos apartados, a execução daquela.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II: CORRETA -Art.475-M  § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.  

    § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.    (CORRETA III)

     

    IV: INCORRETA - Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.      

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.     

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.  

  • NCPC

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    EXECUÇÃO da parte LÍQUIDA= nos mesmos autos
    LIQUIDAÇÃO da parte ILÍQUIDA= autos apartados

     

    Art. 525, § 10 - Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

  • Atualizando para o NCPC:

    I - Atual art. 525, §1º, VII - só pode ser objeto a transação superveniente à sentença (antigo art. 475-L, VI, CPC/73) - aqui não houve mudança.

    II - Art. 525, § 10º, NCPC (sem alteração);

    III - Sem correspondência no NCPC (agora tudo é nos mesmos autos - art. 525, §10 - ligeira alteração no texto - no mesmo sentido o § 8º)

    IV - Art. 509,§1º, NCPC (sem alteração).

  • I. Poderá ser objeto de impugnação a transação ocorrida entre a audiência e a sentença. = CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NECESSITA DE SER POSTERIOR AO PROCESSO DE AUDIENCIA. = ERRADO

     

    Atual art. 525, §1º, VII - só pode ser objeto a transação superveniente à sentença

     

    II. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. = CORRETO

     

    III. Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados. = CORRETO

     

    IV. Quando na sentença houver uma parte líquida, e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a liquidação desta e, em autos apartados, a execução daquela.

     

    AUTOS APARTADOS -> SENTENÇA ILIQUIDA

     

  • Gabarito pelo NCPC - Só a alternativa II tá correta;

  • NCPC

    I -> Art. 525. VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, DESDE QUE supervenientes à sentença.

    II ->  § 10.  AINDA QUE ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, É LÍCITO ao EXEQUENTE requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

    III ->  Art. 514.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição OU termo, o cumprimento da sentença DEPENDERÁ de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    IV ->  § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor É LÍCITO promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

     


    GABARITO -> [D]

  • Alguém saberia explicar por que o art. 509, § 1° do CPC (assim como o código anterior) optou por fazer a execução da parte líquida nos mesmos autos e a liquidação da parte ilíquida em autos apartados, se a liquidação muitas vezes necessita de documentos juntados aos autos, e os autos apartados podem não conter todos esses documentos?
  • Sacanagem na assertiva IV, a gente vê por aqui.

  • Muito capcioso esse item IV.


ID
1898803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

José da Silva, executado em uma determinada ação cível, teve penhorado um bem indivisível que possui em conjunto com o seu cônjuge. Requereu ao juiz a substituição da penhora, o que foi indeferido. Na decisão, o magistrado determinou que a meação do cônjuge alheio à execução deverá recair sobre o produto da alienação do bem, exceto se fracassada a tentativa de sua alienação judicial. Nesta hipótese, o juiz decidiu

Alternativas
Comentários
  • CPC/73 Art. 655-B: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.  

  • Realmente existe a previsão em relação ao bem indivisível:

    NCPC

    Art. 843.  Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

     

    Ocorre, porém, que o princípio da execução menos gravosa garante ao executado a possibilidade de indicar bens mais eficazes e menos onerosos.

    A questão não explicita as condições do bem dado em substituição pelo devedor, portanto, a possibilidade de aplicação do princípio em comento não pode ser descartada.

    Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único.  Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

  • Perfeito Jangerme!!!

  • Em relação ao Novo CPC:

    Art. 843 "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem"

    Então, em relação ao CPC de 2015, e alternativa D se mantém correta. 

  • Concordo com o Jangerme, essa questão não foi bem elaborada, é daquele tipo de questão que ao ler o enunciado, você acha a asolução para o caso, mas as alternativas te forçam optar por uma solução diversa.


  • GAB: D

  • Interessante a ponderação do colega Jangerme, porém peço venia a discordar do nobre amigo, pois o enunciado da questão esboça: " Na decisão, o magistrado determinou que a meação do cônjuge alheio à execução deverá recair sobre o produto da alienação do bem, exceto se fracassada a tentativa de sua alienação judicial. Nesta hipótese, o juiz decidiu". Assim, a substituição da penhora seria possível, após a constrição judicial, nos termos evidenciados pela questão (fracasso de penhora) art 848, VI, CPC/15. E como a indivisibilidade do patrimônio comum, não consta nas execessões prevista no art 848, restaria prejudicada a substituição, por faltade âmparo legal. Acredito independente de posicionamentos doutrinários que o rol previsto no art 848 do CPC/15 não é taxativo, apenas elucidativo, ou seja, é a regra, onde a exceção vem prevista, no art. 847 CPC/15 (substituição por forma menos gravosa). Neste contexto deve a subseção IV (Das Modificações da Penhora), da Seção III, do Capítulo IV, do Título II do CPC, ser interpretado de forma sistemática, e não como um dispositivo isolado.

    Aceito opiniões divergentes!!!

     

  • Perfeito Jangerme!!! Princípio da menor onerosidade de devedor.

  • Quando a execução recair sobre bem indivisível, a meação será protegida através do produto da alienação do bem. Não há que se falar em não penhora do bem, apenas porque é indivisível.

  • A questão não traz elemento em que evidencie que o executado tenha indicado outros bens substituiveis na penhora. Questão de concurso não se pode pensar além do descrito, senão vai errar, é por isso que está correta a D.

  • EXATAMENTE!!!

  • muito bem observado

  • Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (...) IMPORTANTE VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.


ID
1898806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Segundo o CPC/1973,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo

     

    B) INCORRETA: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

     

    C) INCORRETA: Art. 42 § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

     

    D) CORRETA: Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

     

    E) INCORRETA: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

  • NCPC

    a)

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

    b) 

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    c)

    Art. 109, § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

    d)

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

     

    e)

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • ART 44* NCPC.....

    PARTE, QUE REVOGAR O MANDATO AUTORGADO AO SEU ADVOGADO, NO MESMO ATO CONSTITUIRÁ OUTRO QUE ASSUMA O PATROCÍNIO DA SUA CAUSA.

  • A título de informação pertinente ao tema, o NCPC trouxe uma novidade, a saber: o advogado que renunciar ao mandato está dispesado de comunicar ao mandante a renúncia desde que a procuração tenha outorgado poderes a vários advogados e a parte continuar representada, conforme art. 112, §2º, NCPC.

  • Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

  • Olá, estou começando a estudar essa matéria agora... alguém pode me esclarecer pq está sendo cobrado o CPC de 1973 se foi quase que completamente atualizado pelo 2015? Obrigada.

  • Amanda lIma, é porque o site ainda não atualizou com questões do CPC/2015

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

     

    A)ERRADO.Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

     

     

    B)ERRADO.Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

     

    C)ERRADO.Art. 108.  § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

     

     

    D)CERTO.Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

     

     

     

    E)ERRADO.Art. 104. 

     O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • NCPC

    ART. 104 x 112

     

     

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

     

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo


ID
1898809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Segundo disposto no CPC/1973, far-se-á a citação por oficial de justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A citação, via de regra, é feita pelo correio, vide art. 222:

     

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

     

    Por outro lado, a citação por edital é excepcional e permitida tão somente nas situações elencadas no art.231. Vejamos:

     

    Art. 231.  Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    III - nos casos expressos em lei.

     

  • NCPC

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • NCPC

    a. Correta - Art. 249;

    b. Correta - Art. 249 + Art. 247, I;

    c. Incorreta - Art. 249 + Art 247, IV;

    d. Correta - Art. 249 + Art. 247, II;

    e. Correta - Art. 249 + Art. 247, III.

     

  • UMA DICA : Art. 249 NCPC.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     

    GABARITO "C"

  • Citação por Edital 

    Letra C

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

     

     

  • GABARITO: C

    Na alternativa C, a citação é feita por edital: No caso de ser INACESSÍVEL o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo RÁDIO, se na comarca houver emissora de radiodifusão ( art.256, § 2o)

    Criei este MNEMÔNICO:

    A citação será feita por OFICIAL DE JUSTICA se: NÃO COLOCA A FORMA FC ci PIDÍ PÚ ÊS! (Se pedir pro Ex, cumpricô rsrs)

    NÃO houver COrreio na LOCAlidade;

    Autor requerer de outra FORMA;

    quando Frustrada citação pelo Correio;

    Pessoa Incapaz;

    pessoa jurídica de DIreito blico;

    açoes de EStado

     

  • NCPC

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

  • Se o lugar é inacessível, como é que o oficial de justiça conseguiria chegar lá?
  • Essa questão há um estranhamento.

    Pessoa de Direito Publico far-se-a por meio eletrônico.

  • 3 CASOS 

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

     

    BORA BORAA

  • meu deus do ceu eu ja to na oitava questao e nao acertei uma

  • Dentre as alternativas, a única hipótese que autoriza a citação por edital é a da inacessibilidade do lugar em que o citando se encontrar:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    Para que seja deferida a citação por edital, se faz necessária afirmação do autor informando a presença das circunstâncias autorizadoras:

    Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

    Resposta: c)

  • quando inacessível ou incerto, faz-se por edital

  • Eu sempre erro algumas questões de CIVIL sobre citação e intimação, mas hoje eu to de parabéns, hein! Errei 8 de 12.

    GABARITO LETRA C


ID
1898812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

A respeito do pedido, o CPC/1973 dispõe:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

     

    B) INCORRETA: Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    C) INCORRETA: Art. 292 § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

     

    D) INCORRETA: Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

    E) CORRETA: Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • NCPC

     

    A) incorreta:

    Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     

    B) incorreta:

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    C) incorreta:

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    D) incorreta:

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

    E) CORRETA:

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

     


ID
1898815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

NÃO está elencado entre as pessoas impedidas de depor como testemunhas, segundo o CPC/1973, o

Alternativas
Comentários
  • § 2o São impedidos:      

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;        

    II - o que é parte na causa

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.       

     

     

     

     

    § 3o São suspeitos:    

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;      

    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;     

    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;     

    IV - o que tiver interesse no litígio.   

       

  • NCPC 2015 - alterou esse §3 (retirou o condenado por falso testemunho e o que não for digno de fé)

     

    Art. 447 § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

  • NCPC

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2º São impedidos:

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    IMPEDIDOS:

    ****TUTOR;

    ****REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA;

    ****JUIZ;

    ****ADVOGADO;

    ****OUTROS QUE ASSISTAM OU TENHAM ASSISTIDO AS PARTES.

     

  • ATENÇÃO! Desconsiderar a menção ao CPC de 1973, belezinha?

    Você já deve ter decorado a lista de pessoas impedidas de depor como testemunha, não é mesmo?

    Vamos revisá-la?

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    Portanto, o único que não é considerado impedido a depor como testemunha é o condenado por crime de falso testemunho, tendo a sentença transitado em julgado!

    Resposta: B

  • Esse artigo 447 foi bem explorado pela FCC abram o olho 

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Art. 447 - NCPC

    QUEM PODE TESTEMUNHAR? REGRA: todos; PARTICULARIDADES:

    são incapazes para testemunhar:

    • interdito por enfermidade ou por deficiência mental.

    • está doente ou possui retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, de modo que não tinha condições de discernir os fatos, ou, ao tempo em que deve depor,não está habilitado a transmitir as percepções.

    • menor de 16 anos.

    • cego e surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    são impedidos para testemunhar:

    • cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente em qualquer grau e o colateral até 3º grau da parte (não se aplica quando: a) interesse público exigir; b) em causas relativas ao estado da pessoa, quando a prova não possa ser obtida de outra forma necessária ao julgamento do mérito.

    • parte na causa.

    • quem intervém em nome da parte como tutor, representante da pessoa jurídica, juiz, advogado ou que tenham assistido a parte.

    são suspeitos

    • inimigo ou amigo íntimo

    • interesse no litígio

    ==============================================================================================================

    ATENÇÃO --->  À luz da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz, admitindo-se excepcionalmente a relativização da capacidade por intermédio da curatela ou tomada de decisão apoiada. Não temos mais, portanto, a interdição de pessoas com deficiência, muito menos a pressuposição de que a pessoa com deficiência não tem capacidade para depor. Nesse contexto, tendo como base a Lei nº 13.146/2015 apenas o menor de 16 anos não será admitido para testemunhar. Em relação às demais pessoas, é necessário que o magistrado, à luz do caso concreto e das circunstâncias que envolvem os fatos, decida pela possibilidade e viabilidade das provas ainda que se trate de pessoa com deficiência.  

  • "representante legal da pessoa jurídica" não pode ser testemunha em causa nenhuma?

    Pois tutores podem ser testemunhas, mas não na causa em que for parte a pessoa tutelada. Assim como diz a alternativa.

    Juízes podem testemunhar, mas não quando conheceu da causa.

    Advogados, podem, desde que não tenha assistido a parte.

    Só representante legal foi colocado sem estabelecer relação com a causa em que testemunha. kkkkk

    Não acho q deva anular por isso, calma. Mas isso em questões mais difíceis dá um trabalho kk


ID
1898818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Segundo o CPC/1973, NÃO poderão ser penhorados os

Alternativas
Comentários
  • Aplicando o CPC/2015 à questão, tem-se:

    a) ERRADA - art. 833, CPC/2015 : "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;"

     

    b) ERRADA - art. 833, CPC/2015: "II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;"

     

    c) CORRETA - art. 833, CPC/2015: "I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;"

     

    d) ERRADA - art. 833, CPC/2015: "III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;"

     

    e) ERRADA - art. 833, CPC/2015: "VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;"

     

  • NCPC: 

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

    § 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. 


ID
1898821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Sobre as medidas cautelares específicas, previstas no CPC/1973, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.

     

    B) Art. 870. Far-se-á a intimação por editais:

    I - se o protesto for para conhecimento do público em geral, nos casos previstos em lei, ou quando a publicidade seja essencial para que o protesto, notificação ou interpelação atinja seus fins;

    II - se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difícil acesso;

    III - se a demora da intimação pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto.

     

    C)INCORRETA(gabarito) Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar 

     

    D)Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

     

    E)Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

  • Apenas para constar, nenhum dos dispositivos que fundamentavam essas alternativas encontram-se mais dispostos no CPC/15.

  • Pelo NCPC 2015 as respostas:

     

    a)  CERTA. Art. 381 NCPC 2015 A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

    b) CERTA. pelo antigo CPC e nenhuma correspondência com o novo CPC 2015.

    c) ERRADA. A questão menciona um caso de arresto e não de sequestro, no qual pelo novo CPC 2015 corresponde a uma tutela de urgência cautelar incidente (arresto, sequestro, arrolamento de bens)

    D) CORRETA, mas sem correspondência ao novo CPC.

    E) CORRETA, mas sem correspondência ao novo CPC.

     

  • NCPC, Art. 256.  A citação por edital será feita:

    III - nos casos expressos em lei.

    Lei 9492/97

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

  •  para acrescentar no que diz respeito à produção antecipada de provas ( eu sempre erro isso) , atenção:

     

    NCPC

    art. 381 (...) 

     

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3o A produção antecipada da prova NÃO previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

     

  • CPC 
    a) Art. 381, I. 
    b) Art. 256, incisos. 
    c) O sequestro é a apreensão de bens determinados. Esse é um caso de arresto e não de sequestro. 
    d) Art. 396. 
    e) Não há previsão.


ID
1898824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

NÃO poderá requerer a adjudicação

Alternativas
Comentários
  • CPC 1973

    Art. 685-A § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

     

    NCPC 2015

    Art. 876 É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

  • Dentre esses sujeitos, o único que não poderá pedir a adjudicação do bem é o executado:

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

    II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

    III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;

    IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;

    V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;

    VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

    VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Oras, a adjudicação consiste na aquisição de bens que eram de propriedade do executado. Pela natureza do instituto, não faz sentido algum a adjudicação de algum bem do executado pelo próprio executado!

    Resposta: D

  • A adjudicação é um ato de expropriação na execução em que o bem penhorado é transferido do executado para o credor ou outros legitimados. "O credor aceita o bem na forma em que ele se encontra". Assim, não seria possível o próprio executado adjudicar o seu bem expropriado, porquanto a expropriação decorreu da própria ausência espontânea de satisfação do crédito ou de bens na ordem estipulada pelo rol do art. 835 do CPC/15.

    Em outras palavras: Se o executado tivesse satisfeito a execução, a expropriação não estaria acontecendo, mas sendo feita não teria como transferir o bem dele para ele mesmo! Ou paga/ satisfaz o crédito ou perde o bem!

  • Dentre esses sujeitos, o único que não poderá pedir a adjudicação do bem é o executado:

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe

    sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos

    credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro,

    pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por

    carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

    II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;

    III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial

    para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem

    gravado com tais direitos reais;

    IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão

    de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair

    sobre tais direitos reais;

    V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente

    averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de

    qualquer modo, parte na execução;

    VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja

    promessa de compra e venda registrada;

    VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de

    promessa de compra e venda registrada;

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Oras, a adjudicação consiste na aquisição de bens que eram de propriedade do executado. Pela natureza do

    instituto, não faz sentido algum a adjudicação de algum bem do executado pelo próprio executado!

    Resposta: C

    Fonte: Direção Concursos


ID
1898827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul pertence ao

Alternativas
Comentários
  • 4. Qual é a estrutura do MERCOSUL? (...)

     

    O MERCOSUL tem três Órgãos Decisórios:

    CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões.

    GRUPO MERCADO COMUM (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.

    COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Se pronuncia por Diretivas.

     

    Além disso, o MERCOSUL conta com outros órgãos consultivos a saber:

    COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do MERCOSUL.

    FORO CONSULTIVO ECONÔMICO SOCIAL (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.
     

    Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu-se recentemente a COMISSÃO DE REPRESENTANTES PERMANENTES DO MERCOSUL (CRPM), que é un órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte, e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países membros. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas, e a conformação do Mercado Comum.

    Para dar apoio técnico a dota essa Estrutura Institucional, o MERCOSUL conta com a Secretaria do MERCOSUL (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai (explicação das atribuições, ver ponto 5.).

     

    http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/pt/faqs.html

     

  • GABARITO: E

    Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM) é um órgão permanente do Conselho do Mercado Comum (CMC), integrado por representantes de cada Estado Parte do Mercosul. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, às negociações externas, e à conformação do mercado comum. Criada em dezembro de 2003 pela decisão CMC 11/03, a Comissão tem sede permanente em Montevideu.

     

    É presidida por uma personalidade política destacada de um dos países membros, que tem mandato de dois anos, passível de renovação por mais um ano. Além de presidir os trabalhos da Comissão, o presidente da CRPM pode, por mandato do Conselho Mercado Comum, representar o Mercosul nas relações com outros países, grupos de países ou órgãos internacionais.

  • Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos não decisórios a saber:

     

    1.     COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada parlamentares de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, a CPC foi substituída pelo PARLAMENTO DO MERCOSUL (PM) (Parlasul), criado pelo protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, de 2005 (Decreto 6.105, de 30/04/2007).

     

    2.     FORO CONSULTIVO ECONÔMICO SOCIAL (FCES) é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.

     

    3.     Para dar apoio técnico a dota essa Estrutura Institucional, o MERCOSUL conta com a SECRETARIA DO MERCOSUL (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai.

     

    4. TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO (TPR) e Tribunais Ad Hoc

     

    5. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO-TRABALHISTA DO MERCOSUL (TAL)

     

    6.     CENTRO MERCOSUL DE PROMOÇÃO DO ESTADO DE DIREITO (CMPED), com finalidade de analisar e reforçar o desenvolvimento do Estado, a governabilidade democrática e todos os aspectos vinculados aos processos de integração regional, com especial ênfase no Mercosul.

     

  • A resposta correta é a alternativa “e”, sendo que a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul é um órgão permanente e consultivo que pertence ao Conselho do Mercado Comum, integrado por representantes de cada Estado Parte, e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países membros. Sua função principal é apresentar iniciativas ao Conselho Mercado Comum sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas, e a conformação do Mercado Comum. A toda vista, a questão exigia o conhecimento da estrutura do Mercosul, a seguir sinteticamente demonstrada:

     

    O Mercosul possui três Órgãos Decisórios:

     

    1.     CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões. Exerce a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul, designa o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul, adotar decisões em matéria financeira e orçamentária, entre outras atribuições. São vinculados/pertencem ao CMC: Reunião de Ministros; Grupos; Alto Representante-Geral do Mercosul (ARGM); Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM); Comissão de Coordenação de Ministros de Assuntos Sociais do Mercosul (CCMASM); Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP); Instituto Mercosul de Formação (IMEF), coordenado pela CRPM; Observatório da Democracia do Mercosul (ODM) coordenado pela CRPM; Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos (RAADDHH), coordenada pelo FCCP que, por sua vez, engloba o Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDDHH).

     

    2.     GRUPO MERCADO COMUM (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do Mercosul, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte. São vinculados/pertencem ao GMC: Subgrupos de Trabalho (SGTs) com destaque para o SGT nº 10, de assuntos trabalhistas, emprego e seguridade social, que possui três módulos – geração de emprego no Mercosul (GEM), livre circulação de trabalhadores (LCT) e fortalecimento da dimensão sociolaboral (FDS); Reuniões Especializadas; Grupos Ad Hoc; Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul; Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR); Grupos; Comissão Sociolaboral do Mercosul (CSLM); Comitê Automotivo (CA).

     

    3.     COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Se pronuncia por Diretivas. São vinculados/pertencem ao CCM: Comitês técnicos.

  • Dentro do organograma do Mercosul, a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul faz parte do Conselho do Mercado Comum (CMC) . Entre as principais funções que competem a esse órgão estão: assistir o Conselho do Mercado Comum e a Presidência Pro Tempore do Mercosul em todas as atividades que lhe sejam requeridas por qualquer deles; apresentar iniciativas ao CMC sobre matérias relativas ao processo de integração do Mercosul, às negociações externas e à conformação do Mercado Comum; e fortalecer as relações econômicas, sociais e parlamentares no Mercosul, estabelecendo vínculos com a Comissão Parlamentar Conjunta e o Foro Consultivo Econômico e Social, assim como com as Reuniões Especializadas do Mercosul.


     A resposta correta é a letra E. 



  • Parlamento do MERCOSUL

    O Protocolo de Ouro Preto, de 1994, criou a Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL (CPC), órgão representativo dos Parlamentos dos Estados Partes, que funcionou de 1994 a 2006, integrada por igual número de parlamentares designados por cada um dos Estados Partes.

    O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com a aprovação do seu Protocolo Constitutivo, como órgão de representação dos povos do MERCOSUL. O Parlamento do MERCOSUL é órgão unicameral, independente e autônomo. O órgão, que não é dotado de capacidades legislativas, integra a estrutura institucional do bloco em substituição à CPC.

    A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência do Protocolo nos Estados Partes, o Parlamento passou a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões mensais. Até 2010, cada Estado Parte era representado por 18 parlamentares, escolhidos entre membros dos parlamentos nacionais.

    A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo critério de representação cidadã (Decisão CMC Nº 28/10). A representação cidadã implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no critério da proporcionalidade atenuada: há um mesmo número mínimo de representantes por cada Estado Parte (18 por país) e uma escala de assentos adicionais a ser aplicado para cada Estado Parte em proporção à sua população. Tal escala, contudo, define taxas crescentes de proporcionalidade, por isso a denominação "proporcionalidade atenuada".

    Atualmente, o Brasil é representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 43; a Venezuela, por 22; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 75; Argentina 43; Venezuela 32; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada Estado Parte. Atualmente, Paraguai e Argentina já elegem diretamente seus parlamentares do MERCOSUL.

    Para mais informações sobre o Parlamento do MERCOSUL, acesse o sítio do órgão: http://www.parlamentodelmercosur.org/

    Para mais informações sobre a bancada brasileira, acesse o sítio da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL:

    camara.gov.br/representacaomercosul

     

    "Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo" (Bíblia, Provérbios 12:1).

  • OLÁ! PESSOAL ALGUÉM PODE ME INDICAR UM BOM LIVRO DE DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITARIO PARA PROVAS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO

  • Rosemary, Paulo Portela, ed juspodivm. 

  • concelho do mercado comum


ID
1898830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Considerando-se o que estabelece a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções pertinentes, têm um compromisso derivado do ato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto das convenções, relativamente a diversas matérias, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Declaração sobre Princípio e Direitos Fundamentais do Trabalho – 1998

    A Conferência Internacional do Trabalho, (...)

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

     

    http://www.oitbrasil.org.br/content/declara%C3%A7%C3%A3o-da-oit-sobre-os-princ%C3%ADpios-e-direitos-fundamentais-no-trabalho-e-seu-seguimento

    http://www.ilo.org/public/english/standards/declaration/declaration_portuguese.pdf

    CONVENÇÕES sobre o tema:

    -        Liberdade sindical e negociação coletiva - Convenções 87 e 98

    -        Trabalhos forçados - Convenções 29 e 105

    -        Discriminação - Convenções 100 e 111

    -        Trabalho infantil - Convenções 138 e 182

    AMIANTO:

    Convenção 162-OIT

    Vale ressaltar que a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, de junho de 1986 – internalizada pelo Brasil mediante o Decreto nº 126/91, determina, em seu artigo 10, a substituição do amianto por material menos danoso ou mesmo seu efetivo banimento, sempre que isso se revelar necessário e for tecnicamente viável.

    Observa-se, assim, que o Brasil assumiu o compromisso internacional de revisar sua legislação e de substituir, quando tecnicamente viável, a utilização do amianto crisotila.

    Destaca-se que a Comissão das Comunidades Europeias, em 1999, proibiu o uso remanescente do amianto crisotila, passando a vigorar a proibição a partir de janeiro de 2005 (Anexo I à Diretriz 769/69 EEC).

    Na atualidade, mais de 66 países já baniram o uso de qualquer espécie de amianto.

     

  • Alternativa “c”, pois a abolição do trabalho com amianto não se enquadra entre os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto das convenções fundamentais. A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções em causa, têm, em virtude do simples facto de serem membros da Organização, a obrigação de respeitar, promover e realizar, de boa fé e em conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto de tais convenções, nomeadamente:

     

    a)   a liberdade de associação e o reconhecimento do direito de negociação coletiva;

    b)   a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c)   a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d)   a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

     

    Com base nessa norma, o Conselho de Administração da OIT estabeleceu que oito convenções são fundamentais. Estas abrangem temas que são considerados como princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade de associação e a liberdade sindical, e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

     

    -      Convenção sobre o trabalho forçado, 1930 (núm. 29) (RATIFICADA)

    -      Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948 (núm. 87) (NÃO RATIFICADA)

    -      Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, 1949 (núm. 98) (RATIFICADA)

    -      Convenção sobre igualdade de remuneração, 1951 (núm. 100) (RATIFICADA)

    -      Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (núm. 105) (RATIFICADA)

    -      Convenção sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 (núm. 111) (RATIFICADA)

    -      Convenção sobre a idade mínima, 1973 (núm. 138) (RATIFICADA)

    -      Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999 (núm. 182) (RATIFICADA)

  •  Na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, é declarado no art. 2 que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os seguintes princípios: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

      Gabarito: Letra C.

  • por falar em AMIANTO:

    INFORMATIVO 886 STF: As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95, que autorizava a utilização da crisotila (espécie de amianto), é inconstitucional. Houve a inconstitucionalidade superveniente (sob a óptica material) da Lei nº 9.055/95, por ofensa ao direito à saúde (art. 6º e 196, CF/88); ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, CF/88); e à proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88). Com isso, é proibida a utilização de qualquer forma de amianto. STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874). STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

     

    As leis estaduais que tratam sobre a proibição do amianto enquadram-se em qual assunto, para fins de repartição de competências?
    As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são leis que versam sobre:
    • produção e consumo (art. 24, V, CF/88);
    • proteção do meio ambiente (art. 24, VI); e
    • proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF/88).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • CONTINANDO...

    Convenção 162-OIT
    Vale ressaltar que a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, de junho de 1986 – internalizada pelo Brasil mediante o Decreto nº 126/91, determina, em seu artigo 10, a substituição do amianto por material menos danoso ou mesmo seu efetivo banimento, sempre que isso se revelar necessário e for tecnicamente viável.
    Observa-se, assim, que o Brasil assumiu o compromisso internacional de revisar sua legislação e de substituir, quando tecnicamente viável, a utilização do amianto crisotila.
    Destaca-se que a Comissão das Comunidades Europeias, em 1999, proibiu o uso remanescente do amianto crisotila, passando a vigorar a proibição a partir de janeiro de 2005 (Anexo I à Diretriz 769/69 EEC).
    Na atualidade, mais de 66 países já baniram o uso de qualquer espécie de amianto.

     

    Antigamente, o art. 2º da Lei nº 9.055/95 era considerado constitucional?
    SIM. Havia precedentes do STF afirmando que esse dispositivo era constitucional. A Corte, contudo, agora mudou de entendimento.
    Dessa forma, pode-se dizer que o art. 2º da Lei federal nº 9.055/1995 passou por um processo de inconstitucionalização e, no momento atual, não mais se compatibiliza com a Constituição de 1988.
    Algumas vezes pode acontecer de uma lei que antes era reconhecida como constitucional agora ser considerada incompatível com a Constituição. Esse fenômeno pode ocorrer, basicamente, por duas razões:

    1) em virtude da mudança no parâmetro de controle (mudança na CF).
    Isso pode acontecer de dois modos:
    1.1) pela alteração formal do texto constitucional (houve uma emenda constitucional e a lei antiga tornou-se incompatível com a nova redação);
    1.2) pela alteração no sentido da norma constitucional, ou seja, mudança na forma como a CF é interpretada. Neste caso, tem-se aquilo que se chama de “mutação constitucional”.

    2) por força de alterações nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica, ou seja, mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país.
    Interpretação do STF a respeito do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013. Info 702).

    Lei nº 9.055/95 passou por um processo de inconstitucionalização em razão da alteração no substrato fático do presente caso (hipótese 2 do quadro acima). Isso porque antigamente havia menos informações acerca dos riscos do amianto do que existem atualmente, o que reforça a necessidade do banimento de sua utilização.

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

     

  • Ou seja, tem a previsão, mas não é fundamento

  • GABARITO : C

    Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, de 1998, reconheceu 4 princípios e direitos fundamentais no trabalho, a que correspondem as 8 Convenções Fundamentais da OIT:

    1) Liberdade sindical e direito à negociação coletiva : Convenções nº 87 (Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização) e 98 (Direito de sindicalização e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva)

    2) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório : Convenções nº 29 (Abolição do trabalho forçado ou obrigatório) e 105 (Abolição do trabalho forçado)

    3) Abolição efetiva do trabalho infantil : Convenções nº 138 (Idade mínima para admissão no emprego) e 182 (Proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação)

    4) Eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação : Convenções nº 100 (Salário igual para trabalho de igual valor entre o homem e a mulher) e 111 (Discriminação em matéria de emprego e de ocupação)

    O trabalho com amianto é disciplinado pela Convenção nº 162 (Utilização do Asbesto com Segurança), que não integra o rol das Convenções Fundamentais.


ID
1898833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Diante do que estabelece expressamente a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, considere:

I. Para efeitos da aludida Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 anos.

II. Todo Membro deverá adotar medidas eficazes, e em prazo determinado, com o fito de identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas.

III. Todo Membro que ratificou a Convenção n° 182 da OIT poderá denunciá-la ao expirar um prazo de 05 anos a partir da data em que tenha entrado em vigor.

IV. A denúncia à mencionada Convenção não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação

    CONVENÇÃO Nº 182

     

    ITEM I:

    Artigo 2º: Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

     

    ITEM II:  

    Artigo 7º

    1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.

    2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo:

    a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil;

    b) dispensar a necessária e apropriada assistência direta para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e integração social;

    c) garantir o acesso de toda criança retirada das piores formas de trabalho infantil à educação fundamental gratuita e, quando possível e adequado, à formação profissional;

    d) identificar crianças particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e,

    e) levar em consideração a situação especial das meninas.

    3. Todo Estado-membro designará a autoridade competente responsável pela aplicação das disposições que dão cumprimento a esta Convenção.

     

    ITEM III e IV:

    Artigo 11
    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicaçãoao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.
    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo.

  • Trata-se da Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (Convenção nº 182 da OIT). Em relação às afirmativas:

     -> a afirmativa I está correta, conforme o art. 2º da Convenção.

     -> a afirmativa II está correta, segundo art. 7º , c da Convenção.

     -> a afirmativa III está incorreta. Conforme o art. 11, I,  o Estado-membro que ratificar a Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro.

     -> a afirmativa IV está correta, conforme o art. 11, I.

       Gabarito: Letra E.

  • GABARITO : E

    As referências são à Convenção 182 – Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação –, de 1999 (Decreto 3.597/2000), que integra o rol das Convenções Fundamentais da OIT.

    I : VERDADEIRO

    ► Art. 2. Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    II : VERDADEIRO

    ► Art. 7 (2) Todo Membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de: a) impedir a ocupação de crianças nas piores formas de trabalho infantil; b) prestar a assistência direta necessária e adequada para retirar as crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e inserção social; c) assegurar o acesso ao ensino básico gratuito e, quando for possível e adequado, à formação profissional a todas as crianças que tenham sido retiradas das piores formas de trabalho infantil; d) identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas; e, e) levar em consideração a situação particular das meninas.

    III : FALSO

    ► Art. 11 (1) Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-la ao expirar um período de 10 anos, a partir da data em que tenha entrado em vigor, mediante ata comunicada, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A denúncia não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.

    IV : VERDADEIRO

    ► Art. 11 (1) Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-la ao expirar um período de 10 anos, a partir da data em que tenha entrado em vigor, mediante ata comunicada, para registro, ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A denúncia não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.


ID
1898836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das prestações em geral, previstas na Lei n° 8.213/91, considere:

I. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

II. A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico para a apreciação acerca da incapacidade, de cuja decisão caberá recurso.

III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

IV. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

    ITEM I -  CERTO - Lei 8.213, Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.         

    ---------------------------------------------------------

    ITEM II -  CERTO - Lei 8.213, Art. 21-A, § 2o  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.      

    ---------------------------------------------------------

    ITEM III -  ERRADO - Lei 8.213, Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.       

    ---------------------------------------------------------

    ITEM IV -  CERTO - Lei 8.213, Art. 26, II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;      

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Resuminho da lei.

  • I - Certo

    II - Certo

    III - Errado

    Comunicação do acidente de trabalho:

    Regra: Primeiro dia útil seguinte ao acidente

    Exceção: Morte = Imediatamente

    IV - Certo

    Gabarito: E

  • A questão aborda as novidades trazidas pela LC 150 que regulamentou a categoria dos empregados domésticos.

    I - CORRETO. Conforme as normas trazidas pela LC 150, a caracterização da natureza acidentária da incapacidade se dá quando constatada a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID. (art. 21-A, caput)

    II - CORRETO. A empresa ou o empregador doméstico PODERÃO (faculdade) REQUERER a não aplicação do nexo epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo. (art. 21-A, §2º)

    III - ERRADO. A assertiva trata da CAT (comunicação de acidente de trabalho). A regra é de que a comunicação seja feita no 1º dia útil subsequente à ocorrência deste. No entanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser feita imediatamente. (art. 22, da lei 8.213).

    IV - CORRETO. Art. 26, II da Lei 8.213/91. Além desses benefícios, é interessante lembrar que também prescindem de contribuição: auxílio-reclusão e a pensão por morte (embora as novidades tenham apresentados prazos de duração da concessão,etc.)

    Bons estudos.

  • Só observo que o item "I" diverge um pouco da lei que diz: " decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico ".

    Observo também que a banca dessa prova ora admitiu interpretação literal, ora restritiva e ora extensiva. Ou seja, não houve critério seguro. Isso se refletiu na média baixa dos aprovados.

  • Boa noite, galera. Que prova terrível foi essa, vixeee. A questão de número I é puro decoreba, pois consta de texto de lei. Já a questão II cabe o recurso hierarquico próprio que é dentro do prórpio INSS ou o recurso hierarquico impróprio que dirigido para fora do INSS. A questão número III o aviso deve ser de imediato, caso não ocorresse a morte aí seria o aviso dado no dia subsequente, pois primeiro socorre a vítima para depois avisar o acidente, kkkk. A questão número IV é o seguinte: em regra tais benefícios previdenciários incapacitantes (auxílio- doença ou aposentadoria por invalidez) tem como carência (tempo necessário para postular o benefício) um prazo de 12 meses, a ressalva é em caso de uma acidente típico, atípico ou equiparado, aí não será preciso esse prazo da carência de 12 meses. Valeu.

  • Lei 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

    A redação da lei dá a entender que acidente fora do trabalho exclui a carência, mas não, só acidente relacionados ao trabalho (auxílio doença acidentário). E só este dará a estabilidade por 12 meses quando do retorno do trabalhador.

     

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/diferenca-entre-auxilio-doenca-comum-e-por-acidente-de-trabalho/

  • "Quando alguém morre a notícia chega rápido". CAT - Imediatamente. = )

  • RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO!

  • III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.O empregador domestico vai comunicar sua morte, ainda, no outro dia ...kkkk, ERRADISSIMA...!

     

  • Morreu? Corre pra avisar imediatamente.

  • I. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.(CORRETO)

    II. A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico para a apreciação acerca da incapacidade, de cuja decisão caberá recurso.(CORRETO)

    III. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, em caso de morte, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.(em caso de acidente COMUNICAR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL,no caso de MORTE comunicar de IMEDIATO)

    IV. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.CORRETO)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre carência e acidente de trabalho no regime geral de previdência social.

     

    I- A assertiva está de acordo com disposto no art. 21-A, caput da Lei 8.213/1991.

     

    II- A assertiva está de acordo com disposto no art. 21-A, § 2º da Lei 8.213/1991.

     

    III- A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, de acordo com disposto no art. 22, caput da Lei 8.213/1991.

     

    IV- A assertiva está de acordo com disposto no art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Excelente questão!!!


ID
1898839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.212/91, é considerado contribuinte individual

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA A - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO - Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - CERTO -  Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:       

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO-  Lei 8.212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • LETRA D

     

    A - EMPREGADO

    B - EMPREGADO

    C - EMPREGADO

    D - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    E - EMPREGADO

  • Um brasileiro que trabalha para a OIT(o Brasil é membro), em Genebra, e que não seja coberto pelo RPPS da OIT ou de qualquer ente político, esse trabalhador é enquandrado como Contribuinte Individual. Caso parecido mas divergente, é na situação em que há empregado trabalhando no exterior em empresa estrangeira da qual o Brasil tenha a maior participação na composição do capital social, aqui esse brasileiro que trabalha nessa condição será empregado.

  • Não confundir com o o brasileiro civil que trabalha no UNIAO r para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

  • ART 12 ... SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AS SEGUINTES PESSOAS FÍSICAS: 

    INCISO === V- COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Alinea  E) O BRASILEIRO CIVIL QUE TRABLHA NO EXTERIOR PARA ORGANISMO OFICAL INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É MENBRO EFETIVO, AINDA QUE LÁ DOMICILIADO E CONTRATADO, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Complementando....

    DICA: Para entender a lógica desse tipo de trabalhador ser enquadrado como contribuinte individual (e não como empregado) é só pensar que o Brasil não teria força para exigir as contribuições do empregador estrangeiro. Por isso o brasileiro que presta serviço para organismo internacional da qual o Brasil faz parte é enquadrado como contribuinte individual, tendo ele próprio a responsabilidade tributária de verter as suas contribuições previdenciárias ao sistema.

    Bons estudos!

  • Letra (e)

     

    Temos um segurado Contribuinte Individual. Note que o brasileiro civil trabalha no exterior PARA o OOI: Organismo Oficial Internacional

     

    (Dica: OOBI=empregado; OOI=contribuinte individual!).

  • Muito bom Mag total!

     

  • ATENÇÃO para a diferença entre:

     

    Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"

    Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social".

  • Interessante o comentário da Leticia Mozer.

    Dá pra racionalizar relativamente os enunciados. Analisar se o Brasil teria como impor (imperatividade) a obrigação ao empregador é determinante para saber se é empregado ou não. Se a conclusão for de que não é possível impor a contribuição ao empregador, a legislação faculta ao próprio empregado verter as contribuições.

    Interessante também o comentário da Mag total, pois realmente no rol dos contribuintes individuais não há nenhuma hipótese que conste a palavra EMPREGADO em um de seus rols.

    Parabéns.

  • Eu memorizei assim:

    Organismo INternacional = Contribuinte INdividual

    Bons estudos!!

     

  • Confundi justamente os dois artigos mencionados pela Amanda Oliveira! Nunca mais vou errar!

    "ATENÇÃO para a diferença entre:

    Art. 11, I, e (segurado empregado): "o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio"

    Art. 11, V, e (segurado contribuinte individual): "o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"."

  • Para a União -> empregado

     

    Para organismo -> CI

  • Lei 8212/91:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (letra A);

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional (letra C);

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais (letra E);

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra B);

    V - como contribuinte individual:

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (letra D)

  • COMO RESOLVER A QUESTÃO: 

     

     

     a)

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Temos aqui os requesitos do vínculo empregatício, por isso que sua categoria é de empregado.

     b)

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. A questão já diz que é empregado, moleza.

     c)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. A questão já diz que é empregado, moleza. 

     e)

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Só lembrar que CARGO EM COMISSÃO é a pessoa que foi nomeada pelo ente público e por isso recebe ordens, existe aqui a subordinação, ou seja, por isso entra na categoria dos empregados. Lembre que contrinuinte individual ele faz o seu trabalho apenas, não recebendo ordens de ninguém, exs., táxi, profissional liberal, vendedor ambulante ( camelô).

     

    d)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.  Pronto, temos aqui a questão correta, acertamos por eliminação.

  • D)

    o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.

  • Perfeita a dica de M. Viana!

  • Outra hipótese quanto ao segurado facultativo:

    O(a) brasileiro (a) que residir fora do Brasil e trabalhar autonomamente ou para empresas ou organismos não-oficiais do país onde mora poderá, caso esteja impossibilitado, por algum motivo, de se filiar à previdência local, contribuir para o RGPS como segurado facultativo.

     

    Interessante:

    1. O Brasil tem firmado Acordos de Previdência Social com diversos países (a relação é extensa) com o objetivo de habilitar os trabalhadores brasileiros que residem e trabalham fora do Brasil a totalizarem os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. Mas é necessário que a pessoa esteja em situação regular no país do acolhimento.  

     

    2. É um resultado das principais demandas suscitadas pelas próprias comunidades brasileiras no exterior. 

     

    Fonte:

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/previdencia-social-no-exterior

  •  

    DICA:

     

    I - Se TRABALHAR PARA A UNIÃO – segurado EMPREGADO.

     

     

    II - Se trabalhar PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL – segurado contribuinte individual.

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como EMPREGADO:

     

    e) o brasileiro civil que TRABALHA PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    *O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    *O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    Fonte: Wanderlan Silva. QC.

     

     

  •  a)

    aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. - EMPREGADO

     b)

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. - EMPREGADO

     c)

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. - EMPREGADO

     d)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial. 

     e)

    o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. - EMPREGADO

  • MAIS NA LEI 8.213 ELE É SEGURADO EMPREGADO e NESSA ELE É FACULTATIVO????? QUE CONFUSÃO SENHORRRRRRRRR

  • GAB D DICA: BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA A UNIÃO = EMPREGADO BRASILEIRO QUE TRABALHA PARA ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AVANTE E FÉ EM DEUS SEMPRE!
  • -> Se trabalha no exterior PARA A UNIÃO = Segurado obrigatório EMPREGADO;

    -> Se trabalha no exterior PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL = Segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    (art. 12 da Lei 8.212/91)

  • Dica de um professor:

    SE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO PODE SER EMPREGADO...

    A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NÃO CITA A QUALIDADE DE EMPREGADO É A D...

  • Gabarito: D

    Trabalha EM organismo - EMPREGADO

    Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual

  • Trabalha EM organismo - EMPREGADO

    Trabalha PARA organismo - Contribuinte Individual

  • Gabarito''D''.

    O brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. - SERÁ SEGURADO EMPREGADO.

    Entretanto, se ele servir ao mesmo organismo oficial que o Brasil seja membro efetivo, mas SEM TRABALHAR PARA A UNIÃO, será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Eis a diferenciação entre os referidos beneficiários.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • É considerado contribuinte individual D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.

    A letra D é a única que apresenta um contribuinte individual.

    As demais alternativas apresentam hipóteses de segurados qualificados como empregados.

        Além disso, lembre-se de que o brasileiro é contribuinte individual, porque trabalha no exterior para o organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

    No entanto, se o brasileiro trabalha para a União, então é qualificado como segurado empregado.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    As alternativas A, B, C e E tratam da figura do segurado EMPREGADO

    A alternativa D, que é a correta, trata da figura do segurado INDIVIDUAL

    A) aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Art. 11, I, "a", Lei nº 8.213/1991

    B)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Art. 11, I, "i", Lei nº 8.213/1991

    C) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

    Art. 11, I, 'f", Lei nº 8.213/1991

    D) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial.

    Art. 11, V, "e", Lei nº 8.213/1991

    E)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Art. 11, I, "g", Lei nº 8.213/1991

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no âmbito do regime geral de previdência social.

     

    A) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/1991.

     

    B) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea i da Lei 8.212/1991.

     

    C) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea f da Lei 8.212/1991.

     

    D) É segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do art. 12, inciso V, alínea e da Lei 8.212/1991.

     

    E) É segurado obrigatório como empregado, nos termos do art. 12, inciso I, alínea g da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Gab.: D

    Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior A SERVIÇO DA UNIÃO = Empregado, salvo se amparado por RPPS;

    Se o brasileiro for trabalhar em organismo oficial no exterior sem ser SERVIÇO DA UNIÃO = Contribuinte Individual.

  • das qualidades de segurados brasileiros ou estrangeiros que trabalham no brasil ou no exterior geralmente são segurados empregados, exceto a qualidade aqui trazida pela questão "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência oficial." que nesse caso é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    lembrar ainda de não confundir que a qualidade de empregado muito semelhante a esta diz que o segurado TRABALHA PARA A UNIÃO, nesse caso é empregado. mas, quando não há referência > CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


ID
1898842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao sistema de custeio e benefícios previdenciários, sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, considere:

I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.

II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

    ITEM I CERTO

    Superior Tribunal de Justiça - Súmula 272

    O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM II - CERTO

    Superior Tribunal de Justiça (2011)

    “1. É requisito da pensão por morte que o segurado, ao tempo do seu óbito, detenha essa qualidade. Inteligência do artigo 74 da Lei n° 8.213/91. 2. ‘A perda da qualidade de segurado após enchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios’ (art. 102, Lei n° 8.213/91). 3. Este artigo, ao estabelecer que a perda da qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito ao benefício, condiciona sua aplicação ao preenchimento de todos os requisitos exigidos em lei antes dessa perda (...)” (STJ, REsp 329273, Rel.Min. Hamilton Carvalhido, DJ, 18-08-2003, p. 233).

    ---------------------------------------------------------

    ITEM III - CERTO

    Superior Tribunal de Justiça - Súmula 456

    É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM IV - CERTO

    Superior Tribunal de Justiça - Súmula 507

    A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88".

    Integram a base legal da súmula 456 o artigo 3º da lei 5.890/1973

  • Gente, Aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Questão está errada.

  • Essa realmente é uma questão difícil 

  • JURO QUE NÃO SABIA DESSA SÚMULA DO Superior Tribunal de Justiça - Súmula 456.

     

    GABARITO: A

  • Painhoo do céu, existe ou não essa maldita aposentadoria por tempo de serviço???

  • Respondendo a pergunta do Rodrigo! 

    Até 1998 a aposentadoria se chamava por tempo de serviço e, com a EC nº 20, o nome mudou para por tempo de contribuição. Na época os defensores da mudança garantiam que nada mudava, ou seja, o que era tempo de serviço valerá sempre como tempo de contribuição. 

     

  • Item II (CERTO):  Decreto nº 3.048/1999: Art. 180, § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.

  • Prefiro a CESP. As questões da FCC são muito mais complicadas :(

  • Letra A.

     

    Ainda que restassem dúvidas sobre essa bendita expressão, o ítem II, III e IV estão corretos e não tem outra alternativa que encaixe,portanto a letra A.

     

  • Complementando a fundamentação do item II:

    Súmula 416 - STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

  • Uma pequena explicação sobre o item IV: https://www.youtube.com/watch?v=d3tCbaezO18

  • Eu achava que aposentadoria por tempo de servico não existia mais e sim por tempo de contribuição!

  • Aos que estão reclamando que a questão estaria errada porque aposentadoria por tempo de servico não existe mais, é importante ressaltar que a questão fez referência expressa ao entendimento sumulado do STJ e a redacao da súmula 272 fala em aposentadoria por tempo de servico

  • Não tem porque ficar questionando "aposentadoria por tempo de serviço"... já foi dito que as súmulas trazem essa expressão e a própria lei 8213 também traz menção. 

    Outra coisa: é uma prova de juiz. É pressuposto que esse candidato tenha um conhecimento muito mais abrangente do assunto e saiba desses pormenores.

  • IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

    Fico aqui imaginando a razão para cobrarem os enunciados contendo datas e artigos.

  • Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto,

    atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial,

    desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à verificação por parte do INSS.


    Se o documento apresentado pelo segurado não for suficiente para comprovar o tempo de contribuição, a prova exigida pode ser
    complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante Justificação Judiciária (JJ) ou
    Justificação Administrativa (JA).


    A comprovação de Tempo de Contribuição por meio de JUSTIFICAÇÃO só produzirá efeito perante o INSS

    quando for instruída com no mínimo o início de prova material:


     A prova documental consiste, basicamente, em documentos escritos (públicos ou particulares), e;


     A prova material, por sua vez, é composta de exames, vistorias e perícias realizadas sobre o fato a ser comprovado.

     


    Quanto ao tema provas, a legislação ainda traz que a prova material tem caráter intransferível, ou seja,

    somente pode ser utilizada pela pessoa envolvida no processo de comprovação, não podendo ser aproveitada por terceiros.

     


    ---  não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição,

          salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

  • -- É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

     

    - A acumulação de auxílio-acidente C/ aposentadoria pressupõe que lesão incapacitante e aposentadoria sejam anteriores a 97,

     

    - O segurado especial-RURAL, sujeito à contribuição obrigatória sobre a RBC, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO), se recolher contribuições facultativas!

     

    No caso do segurado especial que contribuir facultativamente nas mesmas condições do contribuinte individual

    (20% x SC por ele declarado), esse fará jus somente à Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Especial

    após o cumprimento da carência (180 contribuições),

    não sendo considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo.


    Se o segurado especial-RURAL contribui como o contribuinte individual e o facultativo, ele deve comprovar a carência do
    benefício (contribuições recolhidas) e não apenas com tempo de atividade rural.


    Quanto à comprovação de tempo de serviço (contribuição) do trabalhador, além dos dados do CNIS, essa deverá ser realizada
    mediante documentos que atestem o exercício da atividade nos períodos a serem contados,

    devendo esses documentos ser contemporâneos aos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término. 

     

    servem para comprovação do  exercício de atividade rural, alternativamente:


    a) Contrato individual de trabalho ou CTPS;


    b) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;


    c) Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso,

    de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;


    d) Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);


    e) Bloco de notas do produtor rural;


    f) Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do
    segurado como vendedor;


    g) Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com
    indicação do segurado como vendedor ou consignante;


    h) Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;


    i) Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;


    j) Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, ou;


    l) Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

  • Relativamente ao item IV, há, também, entendimento sumulado da AGU:

     

    Súmula 75/AGU: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."

  • anotado 

  • anotei voltei e acertei

    Em 10/08/2018, às 22:31:34, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 25/07/2018, às 19:55:15, você respondeu a opção E. Errada!

  • I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa.

     

    Existe este tipo de aposentadoria????

    Acredito estar errada desta forma!!

  • Rafael Abreu, Aposentadoria por tempo de serviço foi extinta pela EC 20/1998, surgindo em seu lugar a Aposentadoria por tempo de contribuição. Algumas bancas ainda utilizam a antiga nomenclatura, infelizmente. 

  • I. O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuição facultativa. CORRETA - SÚMULA 272 STJ

    II. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. CORRETA - SÚMULA 416 STJ

    III. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. CORRETA - SÚMULA 456 STJ

    IV. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n° 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. CORRETA - SÚMULA 507 STJ

    GABARITO LETRA A

  • O segurado especial não se aposentará por tempo de contribuição se for contribuinte individual?

  • Segurado especial pelo que lembro contribui obrigatoriamente


ID
1898845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da pensão por morte, prevista nos arts. 74 a 79 da Lei n° 8.213/91:

I. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito apenas quando requerida em até 60 dias após a data do falecimento.

II. Perde o direito à pensão por morte, por decisão administrativa, garantido o direito ao contraditório, o cônjuge ou companheiro, se comprovada, a qualquer tempo, a formalização do casamento ou da união estável com o fim exclusivo de constituir benefícios previdenciários.

III. O direito à percepção de cada cota individual cessará, relativamente ao cônjuge, em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais, ou se o casamento tiver iniciado em menos de dois anos antes do óbito do segurado.

IV. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    ITEM I -  ERRADO - I. Lei 8.213, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:        

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM II-  ERRADO -  Lei 8.213, Art. 74, § 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.  

    ---------------------------------------------------------

    ITEM III - CERTO - Lei 8.213, Art. 77, O direito à percepção de cada cota individual cessará, relativamente ao cônjuge, em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais, ou se o casamento tiver iniciado em menos de dois anos antes do óbito do segurado.

    ---------------------------------------------------------

    ITEM IV - CERTO - Lei 8.213, Art. 77, § 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.  

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

          

  • questoes atualizada pra galera sentir o gostinho do que vem pro ae....

  • I - Errado, requerida até 90 dias após o óbito !

    II - Errado, apuradas em processo JUDICIAL !

    III - Certo

    IV - Certo

    Gabarito: D

  • Pensão por morte data do obito se requerida ate 90 dias! isso ja elimana todas as outras questoes. 

  • Boa questão! Saudade de quando estava estudando para ser técnico do seguro social!!!! Agora é AFT
  • Complementando:

     

    Art. 77, V, Lei 8213/91 

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;                (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

    § 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.               (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.    

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro:  

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;   

    § 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.  

  • Gabarito letra D ( III e IV, apenas).

     

    Bastava saber  que a pensão por morte é devida a contar do óbito, quando requerida até 90 DIAS, consoante inteligência do Art. 74, da Lei 8.213/91.

    Vale lembrar ainda que será devida [ainda] a contar da data :

    - Do requerimento - quando requerida APÓS o prazo de 90 dias;
    - Da decisão judicial- morte presumida.

  • Cumulação de pensão por morte

    O artigo 124 da Lei de Benefícios enumera os benefícios que não podem ser recebidos cumulativamente pela mesma pessoa. Seu inciso VI determina que não podem ser cumuladas mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a).

    Lei 8.213/91, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    (...)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    (...)

    Por exemplo: Maria recebe pensão por morte deixada por João, seu marido falecido. Caso seu atual companheiro venha a falecer, deixando também uma pensão por morte, ela não vai poder receber as duas, mas poderá optar pela pensão mais vantajosa.

    No entanto, é possível cumular pensão por morte deixada por outras pessoas. Por exemplo: Joana recebe pensão por morte deixada por seu filho e seu marido vem a falecer. Ela poderá cumular as duas pensões.

    Também é possível cumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro se as pensões forem de regimes diferentes. Por exemplo: uma é do RGPS (INSS) e outra é de servidor público (RPPS). Neste sentido, temos a Súmula 63 do extinto Tribunal Federal de Recursos:

    Súmula 63, TFR.

    “A pensão de que trata o art. 242 da Lei 1.711/1952, não se confunde com a que decorre de filiação do falecido funcionário ao regime da Previdência social (LOPS). É cabível sua cumulação, preenchidos os requisitos legais exigidos.”

    Por último, destaque-se que o referido inciso VI do art. 124 foi incluído pela Lei 9.035 de 1995. Ou seja, até 28/04/1995 (data de publicação desta lei) era possível a cumulação de pensão por morte deixada por cônjuge / companheiro.

  • QUESTÃO PARA NÃO ZERAR A PROVA, TENDO EM VISTA QUE MATAMOS ESTA AO LERMOS A ASSERTIVA "I"

  • pra não esquecer eu penso que o prazo de 30 DIAS é pequeno para o dependente se recuperar do luto, portando há o prazo (maior) de 90 Dias

    os benefícios no regime geral tem o prazo de 30 ou 90, não existe de 60 Dias, daí mata a questão

  • Jean Gaia

     

    Não existe mais esse prazo de 30 dias, atualmente o prazo é 90 dias.

     

          Lei 8213/91   Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:      (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;          (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

             II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

  • INSS 2019 eu não afirmei que o prazo da pensão por morte é de 30 dias, pelo contrário

  • ATENÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (MP 871/19 JÁ CONVERTIDA EM LEI):

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:             

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;  LEI 13.846/2019

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;          

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • PENSÃO POR MORTE

    Carência: não tem.

    Requisitos: morte real ou presumida.

    Renda mensal inicial:

    « Segurado aposentado: 100% do salário de benefício;

    « Não era aposentado: 100% do salário de benefício que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.

    Termo inicial:

    « Data do óbito: se fizer o requerimento dentro de 90 dias do óbito; o prazo é de 180 dias para filhos menores de 16 anos;

    « Data do requerimento: se o requerimento for feito mais de 90 dias depois do óbito;

    « Data da decisão judicial: morte presumida.

    Termo final:

    « Morte do dependente;

    « Perda da qualidade de dependente;

    « Cônjuge:

    ü 4 meses segurado pagou menos de 18 contribuições ou ficou casado menos de 2 anos;

    ü 3 anos – pagou pelo menos de 18 contribuições, casamento durou pelo menos 2 anos, dependente tem menos de 21 anos;

    ü 6 anos – pagou pelo menos 18 contribuições, casamento mais de 2 anos, dependente tem entre 21 e 26 anos;

    ü 10 anos – pagou pelo menos 18, casamento mais de 2 anos, dependente entre 27 e 29 anos;

    ü 15 anos – pagou pelo menos 18, casamento com mais de 2 anos, dependente entre 30 e 40 anos;

    ü 20 anos – pagou pelo menos 18, casamento com mais de 2 anos, dependente entre 41 e 43 anos;

    ü Vitalícia – pagou pelo menos 18, casamento com mais de 2 anos, dependente tem 44 anos ou mais.

    à Dependente por invalidez tem que comprovar na data do óbito;

    à Novo casamento não exclui direito à pensão por morte;

    à Perde o direito ao referido benefício, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado à Autor, coautor, partícipe e tentativa.

    Fonte: Super-Revisão Concursos Jurídicos - Doutrina Completa - 2019.

  • Sendo bem direto: Para acertar a questão, bastava saber que o item I estava errado, ou seja, que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito apenas quando requerida em até 90 dias após a data do falecimento. Observando as alternativas, somente a D não afirma que o item I está correto.

  • "Poxa" questão entregue apenas com o item I... Rsrs

  • Atualização Legislativa, anteriormente o prazo era de 90 dias para todos, porém agora é de 180 dias para os filhos menores de 16 anos. Confira:

    Lei 8.213

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:    

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;          

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.


ID
1898848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os contratos de franquia empresarial (franchising), conforme estabelece a Lei n° 8.955/94, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos foram retirados da lei 8955/94

    a) ERRADA - Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

    b) CERTA - Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

    c) ERRADA - Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    d) ERRADA - Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    e) ERRADA - Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

  • Dica: a Circular de Oferta de Franquia = COF » lembra coffee (café), que é sempre tomado em pausas de 10 minutinhos dos estudos. Assim: COF = coffee = 10 dias.

  • Fundação Copia e Cola...

  •  a) O contrato de franquia somente terá validade após ser levado a registro perante cartório ou órgão público. 

    FALSO

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

     

     b) Representa uma informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia o perfil do “franqueado ideal”. 

    CERTO

    Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

     

     c) A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a pessoa ligada a este. 

    FALSO

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

     

     d) A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 30 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia. 

    FALSO

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

     

     e) O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de pelo menos três testemunhas. 

    FALSO

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

  • LEI REVOGADA

  • o que mudou com a nova lei?


ID
1898851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

José da Silva, empregado da Empresa XYZ, sofreu um acidente de trabalho no dia 15/01/2016. Em 30/01/2016, a Empresa XYZ teve decretada a sua falência. Em 14/02/2016, João da Pedra sofreu um acidente de trabalho decorrente de serviços prestados à Empresa XYZ. Considerando-se o que dispõe a Lei n° 11.101/2005,

Alternativas
Comentários
  • O direito de José da Silva é considerado Acidente de Trabalho - anterior à decretação da falência

    O direito de João da Pedra é considerado Extraconcursal (decorrente de acidente de trabalho) - posterior à decretação

     

    "Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho

            (...);

     

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

           I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;"

     

    Assim, observa-se que, de acordo com a ordem de preferência, os Extraconcursais precedem os demais.

     

    Também não esqueçam que a limitação dos 150 salarios minimos se refere aos decorrentes da legislação do trabalho, como salários e outros adicionais. Os que decorrem de acidente de trabalho não têm essa limitação.

     

     

     

  • Questão muito boa! 

  • Porque Joao da Pedra recebe primeiro?

  • Excelente seu comentário Milton!

  • Alternativa Correta, letra C) João da Pedra terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de José da Silva. 

  • SIM, pois trata-se de crédito EXTRACONCURSAL.

  • O porque A B D e E estao errada ?

  • a) por se tratar de crédito com privilégio geral, José da Silva terá o direito de receber anteriormente a João da Pedra, caso tenha habilitado o seu crédito antes do acidente de trabalho ocorrido com este último. 

    Errada, o crédito de José da Silva é tido como privilegiado de primeira categoria pois se trata de acidente de trabalho. Noutro giro, a despeito de ser também crédito decorrente de acidente de trabalho, o mesmo ocorreu após o decreto falimentar o que faz presumir que o crédito é em face da massa falida e, por conseguinte, extraconcursal.

     b) José da Silva terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de João da Pedra por ter sofrido em momento anterior o seu acidente do trabalho.

    Errado. O crédito de José da Silva é privilegiado mas o de João é extraconcursal que tem prioridade no pagamento.

     c) João da Pedra terá o direito de receber o seu crédito decorrente do acidente de trabalho antes de José da Silva. 

    Correta. João tem crédito extraconcursal em face da massa enquanto José tem crédito concursal privilegiado em face do "falido".

     d) terá o direito de receber antes o seu crédito decorrente do acidente de trabalho aquele que habilitar o seu crédito em primeiro lugar, pois se trata de créditos de mesma natureza. 

    Errada, mesmos comentários acima.

     e) José da Silva, assim como João da Pedra, terão tratamento privilegiado em seus créditos, limitados a 150 salários mínimos por credor. 

    Errado. Crédito decorrente da legislação trabalhista tem teto estabelecido em 150 salários mínimos. Noutra senda, os advindos de acidentes de trabalho, a despeito de ocupar a mesma posição do crédito trabalhista, não possui teto estabeecido, podendo o total ser requerido com o privilégio que dele decorre.

  • Questão correta ~e a letra C

  • Complementando a resposta do Milton Rezende.

    A Lei 11.101/05 prestigia o empregado que, mesmo ciente da situação financeira da empresa (com falência decretada) presta-lhe serviços e, infelizmente, vem a sofrer acidente de trabalho nesse período.

  • Muito útil o comentário do Milton Resende!!

  •   Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

  • Lei de Falências:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    VI - os créditos quirografários, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    VIII - os créditos subordinados, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    a) os previstos em lei ou em contrato; e (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência)

  • ARTIGO 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:  

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • Mesmo decorrente de acidente do trabalho , como é após a falência , o mesmo se enquadra em crédito extra-concursam
  • A questão está desatualizada!

    A redação do art. 84, foi alterada em 2020

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;    

    Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.


ID
1898854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei n° 11.101/2005, constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, as seguintes hipóteses, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente; III – alteração do controle societário; IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos; V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; VI – aumento de capital social; VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva; IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro; X – constituição de sociedade de credores; XI – venda parcial dos bens; XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica; XIII – usufruto da empresa; XIV – administração compartilhada; XV – emissão de valores mobiliários; XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
  •  Lei n° 11.101/2005, constituem meios de recuperação judicial

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

     I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

    II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

    III – alteração do controle societário

     IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos

     V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

    VI – aumento de capital social;

    VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

    X – constituição de sociedade de credores;

    XI – venda parcial dos bens;

    XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

    XIII – usufruto da empresa;

    XIV – administração compartilhada;

    XV – emissão de valores mobiliários;

    XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor. 

    GABARITO -  LETRA B

     

  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

    Em minha modesta  opinião a questão  traz duas assertivas erradas. Além da B, também  a assertiva D está  em  dissonância  com o inciso III do art 50 que ele a a "Alteração  do controle societário ", e não  a "alienação  do controle  societário" como diz a alternativa D, afinal o enunciado pede hipótese de recuperação  judicial nos termos da lei de Falências.

    Em virtude disso  está questão merece ser anulada.

  • Observem o que diz a lei:

     Lei n° 11.101/2005: ​Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

     

    => Verifica-se, facilmente, que o caput do art. 50 traz um ROL EXEMPLIFICATIVO. Assim, não pode a questão, de forma peremptória, dizer que "Emissão de valores imobiliários" não é meio de recuperação judicial. Por que não? Onde consta essa essa proibição? Não há essa proibição. Assim, se a empresa em recuperação achar por bem estabelecer a emissão de valores imobiliários, qual o problema? Mais uma vez eu digo. O rol do art. 50 é exemplificativo. 

    Trata-se uma questão burra e equivocada. Claro que na prova você deve ter bom senso. É nítido que a banca desejava que o candidato indicasse a alternativa que não constava do rol do art. 50. E era assim que deveria ser respondida, o que nos levaria ao gabarito apresentado, ou seja, letra B. Críticas devem ser feitas a fim de aprimorar nossos estudos. Mas o mais importante é passar. Assim, infelizmente, pela decoreba, deveria ser marcada a alternativa B (emissão de valores imobiliários), já no inciso XV do art. 50 da lei 11.101/2005 consta "emissão de valores MOBILIÁRIOS".

  • Além de decoreba, gabarito equivocado! 

     

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, dentre outros:

    (...)

    XV - A emissão de valores mobiliários.

     

    Se o objetivo da questão era saber qual das opções não consta no dispositivo mencionado, o gabarito deve ser a letra "D" - alienação de controle acionário.

     

  • Alternativa B: emissão de valores MOBILIÁRIOS (50, VI)  e não IMOBILIARIOS

     

  • Se alguém puder esclarecer a dúvida da colega Jenny H, eu também fiquei na mesma dúvida. A FCC, tão rigorosa no decoreba, cometeu erro a meu ver...

  • TRESAPASSE = ALIENAÇÃO

  • Art. 50 da Lei 11.101/2005. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    XV – emissão de valores mobiliários;

    A alternativa (b) fala em "imobiliários".

  • Ahahahahah..Barrigaço... "alienação do controle societário"

     

  • débora, embora tenha o inciso do trespasse, a alienação de estabelecimento empresarial não se confunde com alienação de controle societário.

    pertinente a observação da Jenny H.

     

  • Concordo plenamente com o colega Bruno Santos, questão deveria ser anulada, a lei traz um rol exemplificativo, logo, não poderíamos dizer que a emissão de bens imobiliárias não constitui meio de recuperação Judicial.

     

  • Questão mal formulada. 

  • Ainda que não seja taxativo o rol previsto no artigo 50 da Lei 11.101/05, como bem observou o colega Bruno Santos, penso que não se pode falar em "emissão de valores imobiliários", já que não existe esse conceito no mundo jurídico, tampouco no mercado de capitais.

  • Deus abençoe a vocês que cometam!

  • Letra A art. 50 XIII

  • letra d é a correta, baseada no art 50, III. o correto seria alteração do controle societário e não alienação, como diz a questão.

    letra b seria correta também, pois no art. 50, XV, fala de bens mobiliários, e a questão fala de bens mobiliários

  • Letra B. Art 50 da lei 11.101/2005 , inciso XV - Emissao de valores MObiliarios; E não imobiliario como aborda na questão. 

  • Art.50 - Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    Atenção para o rol exemplificativo!

  • A Lei 10303/2001 incorporou esse conceito ao artigo 2º da Lei 6385/76, que atualmente vigora com a seguinte redação:

    “Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;

    III - os certificados de depósito de valores mobiliários;

    IV - as cédulas de debêntures;

    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;

    VI - as notas comerciais;

    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.“

    § 1o Excluem-se do regime desta Lei:

    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

    Com isso, são valores mobiliários: (i) todos os listados nos incisos I ao VIII do artigo 2º da Lei 6385/76; (ii) quaisquer outros criados por lei ou regulamentação específica, como os certificados de recebíveis imobiliários - CRI’s, os certificados de investimentos audiovisuais e as cotas de fundos de investimento imobiliário – FII, entre outros; e (iii) quaisquer outros que se enquadrem no inciso IX da Lei, conforme citado acima

     

    VALOR IMOBILIÁRIO não existe hahah, eu fiquei catando. 

  • Art. 50 da LF. Constituem meios de recuperação judicial, observando a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    IV- EMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS;

    Essa opção está correta de acordo com os rol exemplificativo do artigo 50 da LF.

    Sendo a opção D incorreta, de acordo com o art. 50 inc. III- ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO;

    E não alienção do controle societário como a questão trás.

    GABARITO LETRA D

  • Cristiane Nunes não é emissão de valores Imobiliários que constitue meios de recuperação judicial. Conforme o art, 50 XV, é a emissão de valores MObiliários. Assim, essa questão deveria ter sido anulado, pois existem duas assertivas que estão incorretas: 

    b- EMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS;

     d- ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO;

     

  • Pegadinha maldita! Li "mobiliários" grrrr

  • De acordo com a LEI as alternativas "B" e "D" estão INCORRETAS!

    Letra "B", pois é possivel a "EMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS"

    Letra "D", pois o artigo não fala em "ALIENAÇÃO", mas "ALTERAÇÃO DO CONTROLE SOCIETÁRIO".

  • Pelo que entendi, pela leitura de um artigo doutrinário, a "alienação do controle societário" seria uma espécie do gênero "alteração do controle societário". Como, consoante observação de vários colegas, o rol do art. 50 é meramente exemplificativo e como a alienação do controle societário pode ser encarado como um dos meios de recuperação judicial, acho que apenas a questão que aponta a "emissão de valores imobiliários" pederia de fato ser considerada INCORRETA.

    Segue trecho do artigo citado:

    "Regra geral, uma empresa pode ser vendida através de duas modalidades básicas de negócios jurídicos: pela alienação do controle societário,(14) ou pelo trespasse do estabelecimento (CC, art. 1.144).(15) Em ambas as situações, ocorrerá a transferência de ativos produtivos e de elementos do aviamento para outra organização empresarial. A alienação do controle representa estratégia ou meio de natureza societária, em que a simples transmissão das ações ou quotas majoritárias implica na transferência do controle e domínio sobre a empresa e todos os seus estabelecimentos, lojas, pontos comerciais, filiais e fábricas, ou seja, sobre as unidades produtivas de modo geral. No caso do trespasse, a empresa individual ou sociedade empresária permanece na relação de domínio do seu titular, sócios ou acionistas, e o objeto da alienação será composto pelos ativos que integram determinado estabelecimento."

    (Ivanildo Figueiredo, Doutor e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE)

    http://www.lex.com.br/doutrina_27044185_ALIENACAO_DE_ATIVOS_NA_RECUPERACAO_JUDICIAL.aspx

  •  a) usufruto da empresa. 

     CERTO

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: XIII – usufruto da empresa;

     

     b) emissão de valores imobiliários. 

    FALSO. Imobiliários x mobiliários.

    Art. 50.  XV – emissão de valores mobiliários;

     

     c) trespasse de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados. 

    CERTO

    Art. 50. VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

     

     d) alienação do controle societário. 

    CERTO

    Art. 50. III – alteração do controle societário;

     

     e) constituição de sociedade de credores. 

    CERTO

    Art. 50. X – constituição de sociedade de credores;

  •  n° 11.101/2005, constituem meios de recuperação judicial

    ​ Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

     I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

    II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

    III – alteração do controle societário

     IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos

     V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

    VI – aumento de capital social;

    VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

    X – constituição de sociedade de credores;

    XI – venda parcial dos bens;

    XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

    XIII – usufruto da empresa;

    XIV – administração compartilhada;

    XV – emissão de valores mobiliários;

    XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor. 

    GABARITO -  LETRA B

     

    Reportar abuso

  • Lei de Falências:

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

    II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

    III – alteração do controle societário;

    IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

    V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

    VI – aumento de capital social;

    VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

    X – constituição de sociedade de credores;

    XI – venda parcial dos bens;

    XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

    XIII – usufruto da empresa;

    XIV – administração compartilhada;

    XV – emissão de valores mobiliários;

    XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

    § 1º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    § 2º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

    II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

    III – alteração do controle societário; (LETRA D)

    IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

    V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

    VI – aumento de capital social;

    VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; (LETRA C)

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

    X – constituição de sociedade de credores; (LETRA E)

    XI – venda parcial dos bens;

    XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

    XIII – usufruto da empresa; (LETRA A)

    XIV – administração compartilhada;

    XV – emissão de valores mobiliários; (GABARITO)

    XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

    XVII - conversão de dívida em capital social; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    XVIII - venda integral da devedora, desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições, no mínimo, equivalentes àquelas que teriam na falência, hipótese em que será, para todos os fins, considerada unidade produtiva isolada. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)


ID
1898857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente ao direito de voto, conforme estabelece a Lei n° 6.404/76, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

            Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato. (A)

     

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

            § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações. (B)

     

     

    Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

     

            § 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º. (C)

     

    § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido. (E)

     

    Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.(D)

     

     

  • a.       Lei 6.404/76. Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.  Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.

    b.        Lei 6.404/76. Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral. (...)        § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    c.       Lei 6.404/76. Art. 115 (...)        § 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.

    . d.    Lei 6.404/76. CORRETO. Voto das Ações Gravadas com Usufruto. Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

    e.       Lei 6.404/76. Art. 115. § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

  • Art. 114 das lei n. 6.404/7 prevê: O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

  • Só gostaria de chamar a atenção que na aula é dito que se a ação for penhorada, quando na verdade estamos diante de empenho. Penhora é forma de garantia do juízo executório por meio de expropriação dos bens do devedor, já o penhor é forma de garantia.

  • Art. 114 da Lei n. 6.404/76, o qual estabelece: "o direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário".

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

  • Sobre voto plural, as recentes alterações legislativas:

    Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:    

    I - na companhia fechada; e    

    II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.    

    § 1º A criação de classe de ações ordinárias com atribuição do voto plural depende do voto favorável de acionistas que representem:    

    I - metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto; e    

    II - metade, no mínimo, das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, se emitidas, reunidas em assembleia especial convocada e instalada com as formalidades desta Lei.    

    § 2º Nas deliberações de que trata o § 1º deste artigo, será assegurado aos acionistas dissidentes o direito de se retirarem da companhia mediante reembolso do valor de suas ações nos termos do art. 45 desta Lei, salvo se a criação da classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural já estiver prevista ou autorizada pelo estatuto.   

    § 3º O estatuto social da companhia, aberta ou fechada, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, poderá exigir quórum maior para as deliberações de que trata o § 1º deste artigo...

  • Letra B está desatualizada. Eis a alteração legislativa:

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

    Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:

    I - na companhia fechada

    II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.  

    Vai cair nas próximas provas, muito provavelmente misturando o inciso I e o II...


ID
1898860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

Sobre a composição da tripulação de uma aeronave, e levando-se em conta o que estabelece o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7565 DE 1986

    A - CERTA -  Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros. Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses

    B - ERRADA  Artigo 156 § 3° No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.

    C - Art. 156 § 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.

    D - Art. 156 § 1° A função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é privativa de titulares de licenças específicas, emitidas pelo Ministério da Aeronáutica e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.

    C - Art. 166 § 3° Durante a viagem, o Comandante é o responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional no tocante a:

            I - limite da jornada de trabalho;

            II - limites de vôo;

            III - intervalos de repouso;

            IV - fornecimento de alimentos.

     

     

     

           

  • Questão passível de anulação!!

     

    Art.166 § 3° Durante a viagem, o Comandante é o responsável, no que se refere à tripulação, pelo cumprimento da regulamentação profissional no tocante a:

            I - limite da jornada de trabalho;

            II - limites de vôo;

            III - intervalos de repouso;

            IV - fornecimento de alimentos.

  • anulada!

     


ID
1898863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, relativamente às sociedades limitadas, as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;"

     

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

     

     

  • Gabarito: Letra "E"

    Código Civil/2002

    Seção V
    Das Deliberações dos Sócios

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.



    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:


    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

  • Voto de, no mínimo, 3/4 do capital social: a modificação do contrato social; a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

    Voto de mais da metade do capital social: a designação dos administradores, quando feita em ato separado; a destituição dos administradores; o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; o pedido de concordata (leia-se, recuperação judicial e extrajudicial).

    Voto da maioria dos presentes: Nos demais casos previstos em lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada

  • Assuntos que demandam maioria qualificada para a aprovação:

     

    Unanimidade do sócios: 

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o capital social não estiver totalmente integraizado. - art.1.061

     

    3/4 do CS:

    I. Modificação do contrato - art. 1.071, V c/c art. 1.076, I

    *II. Incorporação, Fusão e Dissolução da sociedade - art. 1.071, VI c/c art. 1.076, I

    III. Cessação de seu estado de liquidação - art. 1.071, VI c/c art. 1.076, I

     

    2/3 do CS:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o capital social estiver totalmente integralizado. - art. 1.061 

    II. Destituição do administrador sócio nomeado no contrato social - art. 1.063, §3° (No mínimo 2/3)

     

    Metade do CS:

    I. Designação do administrador, quando feita em ato separado - art. 1.071, II c/c art. 1.076, II

    II. Destituição dos administradores  - art. 1.071, III c/c art. 1.076, II

    III. Determinação do modo de remuneração do administrador quando não estabelecida no contrato social - art. 1.071, IV c/c art. 1.076, II

    IV. Pedido de recuperação judicial (CONCORDATA) - art. 1.071, III c/c art. 1.076, VIII

     

    Maioria de votos dos representantes nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir  maioria mais elevada - art. 1.076, III

  •  a) metade do capital social, nos casos de pedido de concordata

     b) 3/4 do capital social, nos casos de modificação do contrato social

     c) metade do capital social, nos casos de pedido de concordata.

     d) metade dos presentes, nos casos de destituição dos administradores. 

     e) 3/4 do capital social, nos casos de incorporação ou fusão da sociedade

  • Na Ltda, em regra, o quorum de deliberação é de maioria absoluta, ou seja, pelos sócios que representam mais da metade das quotas que compõem o capital social. Em determinadas hipóteses, a lei de regência exige quorum diferenciado: 

    UNANIMIDADE: para designar administrador sócio nomeado no contrato social, se não previsto neste um quorum diverso; para designar administrador não sócio, se o capital não estiver totalmente integralizado; para dissolver a sociedade por prazo determinado.

    3/4 DO CAPITAL SOCIAL: para modificar o contrato social, salvo quanto às matérias sujeitas a quorum diferente; para aprovar incorporação, fusão, dissolução de sociedade ou levantamento da liquidação.

    2/3 DO CAPITAL SOCIAL: para designar administrador não sócio, se o capital estiver totalmente integralizado.

    MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL: para designar administrador em ato separado do contrato social; para destituir administrador sócio designado em ato separado do contrato social; para destituir administrador não sócio; para expulsar sócio minoritário, se permitir o contrato social; para dissolver a sociedade contratada por prazo indeterminado.

    Fonte: Empresarial Esquematizado - Saraiva, p. 247. 3 ed. 

  • ERRADA A)  três quartos do capital social, nos casos de pedido de concordata.  

     a) metade do capital social, nos casos de pedido de concordata. (CC, art. 1.071, VIII VIII - o pedido de concordata. c/c 1.076, II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071)

    ERRADA b) dois terços do capital social, nos casos de modificação do contrato social. 

     b) 3/4 do capital social, nos casos de modificação do contrato social. (CC, art. 1.071, V - a modificação do contrato social c/c Art. 1.076, I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;)

    ERRADA  c) dois terços do capital social, nos casos de pedido de concordata.

     c) metade do capital social, nos casos de pedido de concordata. (CC, art. 1.071, VIII VIII - o pedido de concordata. c/c 1.076, IIII - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071)

    ERRADA   d) dois terços dos presentes, nos casos de destituição dos administradores. 

     d) metade dos presentes, nos casos de destituição dos administradores.  (CC, art.  1.071, III  a destituição dos administradores;, Art. 1.076, II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;)

     CORRETA e) três quartos do capital social, nos casos de incorporação ou fusão da sociedade. 

     e) 3/4 do capital social, nos casos de incorporação ou fusão da sociedade. GABARITO.  (ART. 1.071, VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; C/C ART. 1.076, I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;)

  • PARA GRAVAR - SOCIEDADE LIMITADA:

    - INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA = 3/4

    - DELIBERAÇÕES - QUORUM DE 3/4 PARA = Modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.

    Bons estudos :)

  • Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 (designação de administradores não sócios: aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização) e no § 1o do art. 1.063 (Destituição de Sócio nomeado administrador no contrato: aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa), as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a 3/4 do capital social, nos casos previstos nos incisos V (a modificação do contrato social) e VI (a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação) do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II (designação dos administradores, quando feita em ato separado), III (a destituição dos administradores), IV (o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato) e VIII (o pedido de concordata) do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

  • Quando vejo o número de acertos nessa questão, me pergunto como a maioria consegue decorar esse tipo de informação...

  • “QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO NA SOCIEDADE LIMITADA”.  

     A) UNANIMIDADE DOS SÓCIOS: 100%

    I- Nomeação de administrador não sócio quando o capital social não estiver totalmente integralizado. - art.1.061 C.C

    II- Dissolução da Sociedade LTDA por prazo determinado. (Art. 1033, II) posição majoritária da doutrina e jurisprudência. Pois entende-se que o artigo 1071, VI do C.C,(3/4), somente é aplicado para dissolução de sociedade por prazo indeterminado.

     B) 3/4 do CAPITAL SOCIAL: 75%.

    I. Modificação do contrato - art. 1.071, V c/c art. 1.076, I

    *II. Incorporação, Fusão e Dissolução da sociedade, ou Cessação de seu estado de liquidação art. 1.071, VI c/c art. 1.076, I

    III- Assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo ¾ do capital social, e, em segunda com qualquer número. Art. 1074 C.C. (Instalação de assembleia).

    C) 2/3 do CAPITAL SOCIAL:   67%

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o capital social estiver totalmente integralizado. - art. 1.061 segunda parte do C.C.

    II. Destituição do administrador sócio nomeado no contrato social - art. 1.063, §1° (No mínimo 2/3).

     D) MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL. ( Maioria absoluta).

    I. Designação do administrador, quando feita em ato separado. (ou seja, não constando do contrato social) - art. 1.071, II c/c art. 1.076, II. V.l

    II. Destituição dos administradores  - art. 1.071, III c/c art. 1.076, II

    III. Determinação do modo de remuneração do administrador quando não estabelecida no contrato social art. 1.071, IV c/c art. 1.076, II

    IV. Pedido de recuperação judicial (CONCORDATA) - art. 1.071, VIII c/c art. 1.076, II.

    V- Exclusão extrajudicial de sócio por justa causa. Isto está inserido no artigo 1.085 C.C, em que, ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade.

    E) PELA MAIORIA SIMPLES DO CAPITAL SOCIAL.

    I) Aprovação das contas da administração.  Art. 1071, I- c.c o art. 1076, III. 

    II- A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas. Art. 1071, VII c.c art. 1076, III. 

  • Pablo Damázio, a maioria repete a questão, por isso a porcentagem alta de acertos.

  • Olá Colegas do QC, tentarei fazer um resumo sobre quórum, me corrigam se eu estiver errado!!! Vamos lá

    Unânime ( todos)  : -Nomeação de Administrador NÃO SÓCIO ( capital NÃO integralizado)

                                      -Trasformação da Sociedade

     

    3/4 do CAPITAL : - Modificação do contrato

                                  -Incorporação , Fusão ,  Dissolução da sociedade

                                  - Cessão de Estado de Liquidação

     

    2/3 do CAPITAL : - Destituição de Adminsitrador SÓCIO ( capital integralizado)

                                  - Nomeação de Administrador SÓCIO

                                  

    1/2 do CAPITAL : - Destituição de Adm. NÃO-SÓCIO (capital integralizado )

                                  - Nomeação de Administrador  em ato separado

                                  - Renumeração de Administrador ( sócio e não-sócio )

                                  - Concordata

                                  - Pedido de Recuperação Judicial

                                  -

    1/4 do CAPITAL : - Sócio ceder a quota ( total ou parcialmente) para outro ( REQUISITO : Omissão de contrato )

     

     

    Espero que ajude vcs ^^

                                

                                 

  • Quórum para destituição dos administradores da sociedade limitada

    ANTES da Lei 13.792/2019:

    • Para a destituição de administrador não sócio: exigia-se o voto de mais da metade do capital social.

    • Para a destituição de administrador sócio: exigia-se o voto de, no mínimo, 2/3 do capital social.

    DEPOIS da Lei 13.792/2019 (atualmente): tanto para a destituição de administrador sócio como não sócio, o quórum exigido é de mais da metade do capital social. Houve, portanto, uma redução do quórum para destituição de administrador sócio.

  • Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas  (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)  

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Como ficou

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração; maioria de votos dos presentes

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; mais de metade do capital social

    III - a destituição dos administradores; mais de metade do capital social

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; mais de metade do capital social

    V - a modificação do contrato social; 3/4 do capital social

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; 3/4 do capital social

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; maioria de votos dos presentes

    VIII - o pedido de concordata. mais de metade do capital social

  • Alguém saberia informar por que a questão está desatualizada?


ID
1898866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à patentiabilidade, considera-se invenção:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96. Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de NOVIDADE, ATIVIDADE INVENTIVA E APLICAÇÃO INDUSTRIAL.

  • Art. 9o É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;
    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. 

  • a B é modelo de utilidade né?

  • Isso, Saul Benjamin. É o conceito de modelo de utilidade previsto na Lei, em seu artigo 9!

  •   Lei 9.279/96. Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

        Art. 13. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

  • A CORRETA

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

     Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

    B INCORRETA

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    C, D e E INCORRETAS

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Patentíabilidade??? Tá serto!!!

  •  a) ato decorrente de atividade inventiva e desde que com aplicação industrial. 

    CERTO

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

     

     b) objeto que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 

    FALSO

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

     

     c) plano publicitário. 

    FALSO

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

     

     d) programa de computador em si. 

    FALSO

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;

     

     e) método de diagnóstico para aplicação no corpo humano. 

    FALSO

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

  • rt. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

     Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

    B INCORRETA

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    C, D e E INCORRETAS

     Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natur

  • O item A é o que mais se aproxima, contudo, faltou o requisito da "novidade" (o que o tornaria incorreto) 

     

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  • "Patentiabilidade". Tá beleza então. Se o candidato escrever isso numa prova subjetiva, está eliminado. Já o examinador, esse sim, pode errar à vontade. Agora me despeço. Vou ao INPI registrar uma "patenti" e já volto.
  • Sinceramente? Não assinalei a A porque não mencionava o elemento da novidade, que está expressamente previsto no art. 8º da lei 9279. São 3 exigências: novidade + atividade inventiva + aplicação industrial.


    Questão anulável?! Ou todos foram para a "menos pior" ou a "menos errada"?!

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    LPI. Art. 8. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    B : FALSO

    LPI. Art. 9. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    C : FALSO

    LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização

    D : FALSO

    LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V – programas de computador em si.

    E : FALSO

    LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 9279/1996 (REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

    ARTIGO 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial


ID
1898869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, são características da sociedade cooperativa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

    É uma questão literal e decoreba, mas não se torna tão dificil porque sempre caem as mesmas caracteristicas.

  • GABARITO: LETRA "E".


    CÓDIGO CIVIL/2002


     

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:


    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;


    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;


    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;


    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;


    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;


    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;


    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;


    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - INtransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Como fica o fundo de reserva no caso de dissolução? Sendo indivisível, quem vai ficar com a totalidade do fundo?

  • O que é VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.??

     

  • TEMA: SOCIEDADES COOPERATIVAS

    Quais são as CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS?

    CAPÍTULO II
    Das Sociedades Cooperativas

            Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

            Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

            I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

            II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;

            III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

            IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

            V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;

            VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

            VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

            VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;

            IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

            X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

            XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

  • Complementando:

     

    Art. 6o da Lei 12.690/12 -   A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. 

  • a) indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    CERTO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

     b) variabilidade, ou dispensa do capital social.

    CERTO.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

     

     c) limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.

    CERTO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

     

     d) direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, qualquer que seja o valor da sua participação. 

    CERTO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

     

     e) transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade em casos de herança. 

    FALSO

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

  • As cooperativas são sociedades simples, com natureza jurídica própria, sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

     São características da sociedade COOPERATIVA:

    ·                   VARIABILIDADEou dispensa do capital social;

    ·                   Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    ·                   Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    ·                   Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedadeainda que por herança;

    ·                   Quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    ·                   Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    ·                   Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    ·                   Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    ·                   Consideradas como sociedades simples, as Cooperativas possuem natureza civil e não estão sujeitas à falência. O foco dessas empresas é o de apenas prestar serviços para seus associados.

    ·                   As Sociedades Cooperativas não possuem fins lucrativos e atendem a interesses comuns de um determinado grupo de pessoas. Sua gestão é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (LETRA B)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; (LETRA C)

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; (GABARITO)

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; (LETRA D)

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade. (LETRA A)


ID
1898872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica expressamente previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

    C.D.C - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    C.C - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A confusão patrimonial só consta do Art. 50 do Código Civil.

  • Lei n° 8.078/90 - CDC

    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Esquematizando:

     

    1. Quando houver, EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR: "VÁ FEIA"

    I. Violação do estatuto ou contrato social 

    II. Ato ilícito

    III. Fato ilícito 

    IV. Excesso de Poder

    V. Infração da Lei

    VI.Abuso de Direito

     

    2. Quando houver: "FEEI"

    I. Falência

    II. Estado de insolvência

    III. Encerramento provocado por má administração

    IV. Inatividade da pessoa jurídica provocado por má administração

    *Só pelas letras do minemônico dá pra matar essa!!!

  •    CDC. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Já no CC/02, a desconsideração  da personalidade jurídica é vista como medida excepcional, e estará configurada quando demonstrado o abuso de personalidade jurídica, que se caracteriza  pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • O Código Civil adota a teoria maior, a qual admite a desconsideração somente quando houver abuso de personalidade caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade. 

    C.C/02 - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Por outro lado, o CDC estabelece a teoria menor por admitir mais hipóteses de desconsideração para atingor patrimõnio do sócio.

    CDC - Art. 28.     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

  • Gente que questão tosca. Não é a falência que gera a desconsideração, mas sim a má administração.

  • Continuo sem entender. Se a mera falência sempre acarreta em desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando que os bens da pessoa física que tem a empresa sejam penhorados, então como fica a proteção ao investidor? Todo o sistema do direito empresarial se funda na suma divisio entre bens das pessoas físicas e da entidade empresarial

  • CDC - Art. 28.     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

  • Gente, onde está a previsão de que a falência, por si só, gera a desconsideração? AFF

  •  

    Gabarito: A.

  • Essa questão seria melhor enquadrada em Direito do Consumidor, e não em Direito Empresarial.

  • A falência por si só gera desconsideração das personalidade jurídica quando se estiver em situação fática em que esteja sendo lesado direitos do consumidor, verbas trabalhistas e sonegação tributária... Têm-se aceitado também a desconsideração nos casos em que objetive o pagamento de verbas de natureza alimentar (pensão alimentícia). Essas são as exceções. A regra geral é de que a falência por só não gera a desconsideração da personalidade jurídica.
  • Pessoal.....se atentem ao que é perguntado: "São hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica expressamente previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), EXCETO:"

     

    A confusão patrimonial NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE DO CDC, mas do CC "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

     

    Simples assim!! Sem maiores complicações!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • O §5º do art. 28 (CDC) tornou o caput letra morta. Basta que o "véu" da pessoa jurídica seja obstáculo à repação que possível será a desconsideração (=teoria menor). 

  • LETRA A CORRETA 

    CONFUSÃO PATRIMONIAL É DO CC

  • A desconsideração da personalidade jurídica no CDC

    São duas as suas funções básicas:

    i.                    Sanção pelo uso da pessoa jurídica para prática de atos ilícitos genericamente considerados, ou seja, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28, CDC);

    ii.                  Garantia do consumidor ao ressarcimento de seus prejuízos, ou seja, a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração (art. 28, CDC). As hipóteses da segunda parte do referido dispositivo não produziram efeitos per si, salvo se as circunstâncias decorrerem direta e necessariamente da má administração[1].

     

    [1] O entendimento não é pacífico, alguns sustentam que equivale aos atos de gerência incompetente, outros que equivale à gestão mediante fraude ou má-fé. Este fixa-se no mesmo sentido do que aduz a primeira parte do art. 28; Aquele abre a possibilidade de consideração de qualquer falência ou estado de insolvência, uma vez que se supõe a falta de conhecimento ou competência administrativa do negócio quando a finalidade lucrativa não é alcançada. Ademais, trata-se de prova de difícil produção.

  • 11101, Art. 82-A. A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Assim vemos a JT como está...

    Lembrete da nova redação do art. 50:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.    

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;      

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.    

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.    

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.     

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.     


ID
1898875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair a triplicata. CORRETO - Lei da Duplicata -  Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

     b) O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão não é pagável quando da sua apresentação. ERRADO - Lei do Cheque - Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

     

     c) No caso dos cheques, são nulos o seu endosso parcial e do sacado. CORRETO - Lei dos Cheques - Art . 18: § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

     d) As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis poderão emitir faturas e duplicatas de prestação de serviços. CORRETO - Lei da Duplicata -  Art . 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

     e) O cheque pode ser emitido à ordem do próprio sacador. CORRETO - Lei do Cheque - Art . 9º O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador;

  • Gabarito: "B"

     

    Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

     

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

  • Não se esquecer da Súmula 370, do STJ.

  • INFORMATIVO 584, STJ

     

    O cheque pós-datado amplia o prazo de apresentação?

    1) Pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão): SIM.

    A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula. O ordenamento jurídico confere segurança e eficácia à pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão).

    Ex: no dia 20/05, João emitiu (preencheu) um cheque e o entregou para Pedro (beneficiário). No entanto, no campo reservado para a data de emissão, ele, em vez de colocar 20/05, escreveu 20/07 (data que ficou combinada para que Pedro sacasse o cheque). O termo inicial do prazo de apresentação do cheque é o dia 20/07.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).

     

    2) Pós-datação extracartular (feita em campo diverso do campo específico): NÃO.

    A pós-datação extracartular do cheque não modifica o prazo de apresentação nem o prazo de prescrição do título. A pós-datação extracartular tem existência jurídica, mas apenas com natureza obrigacional entre as partes (Súmula 370). Esta pactuação extracartular, contudo, é ineficaz em relação à contagem do prazo de apresentação e, por conseguinte, não tem o condão de operar o efeito de ampliar o prazo de apresentação do cheque.

    Ex: João emitiu o cheque no dia 20/05 e o entregou a Pedro. No campo reservado para a data de emissão, ele colocou 20/05 (dia atual). No entanto, no verso do cheque escreveu o seguinte: “bom para o dia 20/07” (que foi a data combinada para que Pedro sacasse o dinheiro). O termo inicial do prazo de apresentação do cheque continua sendo o dia 20/05.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.124.709-TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013 (Info 528).

    Fonte - dizerodireito

  • Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • O cheque apresentado antes da data de emissão é pagável na data de apresentação. Cheque é ordem de pagamento à vista.

  • a) A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair a triplicata. 

    CERTO

    LEI Nº 5.474/68. Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

     

     b) O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão não é pagável quando da sua apresentação. 

    FALSO

    LEI No 7.357/85 Art. 32. Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    OBS: Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

     

     c) No caso dos cheques, são nulos o seu endosso parcial e do sacado. 

    CERTO

    LEI No 7.357/85. Art. 18. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

     

     d) As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis poderão emitir faturas e duplicatas de prestação de serviços.

    CERTO 

    LEI Nº 5.474/68. Art . 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

     

     e) O cheque pode ser emitido à ordem do próprio sacador. 

    CERTO

    LEI No 7.357/85 Art . 9º O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador;

  • Súmula 370 STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.