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ID
1898794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

A respeito das despesas processuais previstas no CPC/1973, considere:

I. Quem receber custas excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor.

II. Quando o exame pericial for requerido por ambas as partes, a remuneração do perito será paga pelo autor.

III. As despesas dos atos processuais, efetuadas a requerimento do Ministério Público, serão pagas ao final pelo vencido.

IV. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

     

    II - CORRETO: Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    III - CORRETO: Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

     

    IV - CORRETO: Art. 32. Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

  • NCPC 2015 - houve mudança quanto ao conteúdo do enunciado II:

     

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

  • Atualizando para o CPC/2015:

    I - Sem correspondência no NCPC;

    II - (HOUVE MUDANÇA) Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes;

    III - atual art. 91 NCPC (mantem-se o raciocício, mas houve acréscimo de regulação do tema);

    IV - atual art. 94 NCPC.

  • Atualizando para o NCPC:

    I - Sem correspondência;

    II -  Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    III - Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    IV - Art. 94.  Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

  • Pessoal,

    Fiquei com uma dúvida sobre o item I.

    No novo CPC foi retirada a previsão de restituição das custas?

    Caso não, podem me indicar o artigo do NCPC que fundamenta isso?

    Muito obrigada.

  • Carlinha foi cobrado o CPC de 73.

  • Ler a questão evita muitos aborrecimentos posteriores, hehehe.

     

    Quanto ao item II, cuidado quando não se tratar de perícia, quando incidirá o art. 82, §2º do CPC:

    "Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica".