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ID
1898809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

Segundo disposto no CPC/1973, far-se-á a citação por oficial de justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A citação, via de regra, é feita pelo correio, vide art. 222:

     

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

     

    Por outro lado, a citação por edital é excepcional e permitida tão somente nas situações elencadas no art.231. Vejamos:

     

    Art. 231.  Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    III - nos casos expressos em lei.

     

  • NCPC

     

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • NCPC

    a. Correta - Art. 249;

    b. Correta - Art. 249 + Art. 247, I;

    c. Incorreta - Art. 249 + Art 247, IV;

    d. Correta - Art. 249 + Art. 247, II;

    e. Correta - Art. 249 + Art. 247, III.

     

  • UMA DICA : Art. 249 NCPC.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     

    GABARITO "C"

  • Citação por Edital 

    Letra C

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

     

     

  • GABARITO: C

    Na alternativa C, a citação é feita por edital: No caso de ser INACESSÍVEL o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo RÁDIO, se na comarca houver emissora de radiodifusão ( art.256, § 2o)

    Criei este MNEMÔNICO:

    A citação será feita por OFICIAL DE JUSTICA se: NÃO COLOCA A FORMA FC ci PIDÍ PÚ ÊS! (Se pedir pro Ex, cumpricô rsrs)

    NÃO houver COrreio na LOCAlidade;

    Autor requerer de outra FORMA;

    quando Frustrada citação pelo Correio;

    Pessoa Incapaz;

    pessoa jurídica de DIreito blico;

    açoes de EStado

     

  • NCPC

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

  • Se o lugar é inacessível, como é que o oficial de justiça conseguiria chegar lá?
  • Essa questão há um estranhamento.

    Pessoa de Direito Publico far-se-a por meio eletrônico.

  • 3 CASOS 

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

     

    BORA BORAA

  • meu deus do ceu eu ja to na oitava questao e nao acertei uma

  • Dentre as alternativas, a única hipótese que autoriza a citação por edital é a da inacessibilidade do lugar em que o citando se encontrar:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    Para que seja deferida a citação por edital, se faz necessária afirmação do autor informando a presença das circunstâncias autorizadoras:

    Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

    Resposta: c)

  • quando inacessível ou incerto, faz-se por edital

  • Eu sempre erro algumas questões de CIVIL sobre citação e intimação, mas hoje eu to de parabéns, hein! Errei 8 de 12.

    GABARITO LETRA C