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Letra A - INCORRETA: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Letra B - Incorreta: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
Letra C - INCORRETA: Seção IV Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Letra D - CORRETA: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Todos os artigos são do CC/02
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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Exemplo da ocorrencia de evicção: Augusto vende um carro a Bruno, só que o carro não pertence a Augusto e sim a Carlos, ocorrendo a evicção. A ação de evicção busca justamente desfazer o referido negocio juridicio uma vez que o alienante não era o real proprietario do bem, podendo, nesse caso, Bruno, ao ser demandado na justiça, denunciar à lide para compor ao polo passivo Augusto, vez que este é o verdadeiro malfeitor.
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ATENÇÃO: A EXCEÇÃO AQUI SIGNIFICA MEIO DE DEFESA !!!!!
Já AÇÃO DE EVICÇÃO (Art. 199, III) significa a perda da propriedade para terceiro em virtude de ato jurídico anterior ou sentença judicial.
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Nos termos do art. 189 do Código Civil, a prescrição é a perda da pretensão, pelo decurso do tempo. A respeito do assunto, o candidato deve identificar qual alternativa está correta, senão vejamos:
a) A assertiva é falsa, já que o art. 190 deixa claro justamente que "a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão".
b) Conforme art. 199, I, não corre a prescrição enquanto pendente condição suspensiva, logo, a assertiva é falsa.
c) O art. 205 deixa claro que, quando a lei não tenha fixado prazo menor, a prescrição correrá em 10 anos, portanto, estamos diante de uma assertiva falsa.
Trata-se do prazo geral de prescrição, sendo certo que o art. 206 fixa os prazos prescricionais inferiores.
ATENÇÃO! O Código Civil anterior (1916) previa em seu art. 179 os prazos gerais de prescrição, dentre eles o de 20 anos para demandas relativas a direitos pessoais. Portanto, atenção para não confundir.
d) O inciso III do art. 199 estabelece que não corre a prescrição enquanto pendente ação de evicção, por conseguinte, a assertiva é verdadeira.
Gabarito do professor: letra "d".
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Letra A - INCORRETA: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Letra B - Incorreta: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
Letra C - INCORRETA: Seção IV Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Letra D - CORRETA: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Todos os artigos são do CC/02
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
b) ERRADO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva;
c) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
d) CERTO: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: III - pendendo ação de evicção.