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ID
1899478
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal consagra no Art. 37 o princípio da moralidade como um dos vetores da atividade administrativa do Estado. Assim, o direito a um governo honesto, íntegro e probo tem guarida constitucional, e condutas que violem referido preceito merecem severa reprovação. A disciplina das sanções aplicáveis aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa encontra-se prevista na Lei 8.429/1992. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A INCORRETA é a letra A! Vejamos: 

     

    Letra A - INCORRETA (GABARITO): 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

     

    Letra B: correta:  NATUREZA JURÍDICA DO ILÍCITO DE IMPROBIDADE: STF já entendeu que é ilícito de natureza civil em duas ADIn’s 2860 e 2797.

     Não é penal nem administrativo, é ilícito civil, por isso não pode ser chamado de “crime”.

     

     

    Letra C - Correta CF/88. Art 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Lei 8429/92 CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    Letra D - Correta. Pessoal, é possível a modalidade culposa nos atos que importam enriquecimento ilícito. 

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Fiquei em dúvida entre a letra C e D pela afirmação. Também não entendi porque a LETRA A é a alternativa incorreta.

  • Lívia Moreira,

    A alternativa A está incorreta porque não se trata de ato que causa prejuízo ao erário, mas sim que atenta contra os princípios da administração pública.

    Bons estudos!

  • Muito bom o comentário da colega Alessandra P, apenas uma pequena correção: atos de improbidade na modalidade  culposa somente para prejuizo ao erario, e não enriqucimento ilicito.

    Vejamos:

    Enriquecimento ilicito : dolo

    prejuizo ao erario: dolo ou culpa

    principios: dolo

     

  • Não confundir que o único ato de IA admitido na modalidade culposa é o de prejuizo ao erário. Os outro dois (enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios) apenas na modalidade dolosa.

  • ARTIGOS 9 (Dolo), 10 (Culpa), 11 (Dolo)

    DCD

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Inaiara Torres , agradeço a explicação.

  • A) É um ato que atenta contra os princípios da administração.
     

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Aquele que nega publicidade aos atos oficiais incorre em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, em conformidade com o disposto na Lei 8.429/1992.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO:  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    b) CERTO: A Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

    c) CERTO: Art 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) CERTO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: