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Letra C
A decisão que acolhe a exceção de incompetência em razão do lugar, em regra, deve ser classificada como interlocutória. Algumas exceções foram pacificadas quando da elaboração da Súmula nº 214 do TST, que ora transcrevo: SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses dedecisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetênciaterritorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Logo, no caso apresentado cabera RO ao TRT da 9a Regiao.
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Acresce-se:
"[...]
TRT-9 - 2272620104900 PR 22726-2010-4-9-0-0 (TRT-9)
Data de publicação: 24/05/2011
Ementa: TRT-PR-24-05-2011 DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REMESSA DOS AUTOS A OUTRO REGIONAL. RECURSO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. A decisão que acolhe a exceção deincompetência territorial, quando determina a remessa dos autos a Tribunal Regional do Trabalho distinto daquele ao qual se vincula o juízo excepcionado, é passível de recurso de imediato. Isto porque, a despeito de tal decisão não ser resolutória de mérito, tem natureza de terminativa do feito, nos termos do artigo 799 , § 2º, da CLT . Inteligência da Súmula 214, c, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso conhecido. [...]."
"[...] TRT-15 - Recurso Ordinário RO 10749520125150044 SP 004849/2013-PATR (TRT-15)
Data de publicação: 01/02/2013
Ementa: DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A VARA DO TRABALHO VINCULADA AO MESMO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO IMEDIATO. É irrecorrível de imediato a decisão que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos para Vara vinculada ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho. Aplicação do § 2º do art. 799 da CLT , secundado pela Súmula 214 do C. TST. [...]."
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Em sintese:
PRINCIPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO TRABALHO
REGRA: não tem recurso de imediato, ou seja, so se recorre dela no final.
EXCEÇÕES:
- a decisão do TRT contraria sumula ou OJ do TST
- suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
- acolhe exceção de incompetência territorial e manda para TRT distindo a que está vinculado o juizo. ( caso da nossa questão...TRT DISTINTO)
Erros sobre a quest., avise-me. Bons estudos.
GABARITO ''C"
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Gente, isso quer dizer que se ele tivesse remetido os autos para uma Vara do mesmo TRT não caberia recurso de imediato?
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Isso mesmo Edja Silva, se fosse para vara do mesmo TRT não caberia!
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GABARITO ITEM D
EM REGRA,DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO,NO ENTANTO,NA HIPÓTESE DE ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL COM REMESSA PARA OUTRO TRIBUNAL PODERÁ RECORRER DE IMEDIATO COM RECURSO ORDINÁRIO PARA O TRIBUNAL QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO!!
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Na Justiça do Trabalho, decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO:
a) decisão do TRT contrária à súmula ou OJ do TST;
b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso p/ o mesmo tribunal;
c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial (nesse caso, cabe R.O.)
obs: na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento, diferente do que ocorre no processo civil (onde serve p/ impugnar decisões interlocutórias), serve p/ destrancar recurso.
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Letra C
SÚMULA Nº 214 TST - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) não cabe qualquer recurso, uma vez que vigora no processo do trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
A letra "A" está errada porque há exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. previstas na súmula 214 do TST.
Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
B) não cabe qualquer recurso, na medida em que a competência territorial é relativa e pode ser prorrogada.
A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 214 do TST na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. Portanto, caberá recurso para o TRT do Paraná porque foi o Juiz da Vara do Trabalho de Curitiba quem proferiu a decisão.
C) cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
A letra "C" está correta porque de acordo com a súmula 214 do TST na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. Portanto, caberá recurso para o TRT do Paraná porque foi o Juiz da Vara do Trabalho de Curitiba quem proferiu a decisão.
D) cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.
A letra "D" está errada porque caberá recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e não recurso de revista.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Súmula 214 do TST Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
O gabarito é a letra "C".