No cálculo do capital mínimo requerido, para o risco de subscrição, a seguradora que apresentar insuficiência de patrimônio líquido ajustado, a partir de janeiro de 2008, estará obrigada a apresentar à Susep um plano corretivo (PCS, caso a insuficiência seja de até 30%) ou de recuperação de solvência (PRS, para insuficiência entre 30% e 50%). Acima de 50%, até 70%, a Susep entrará na empresa com direção fiscal. Se superior a 70%, a seguradora será considerada em estado de insolvência econômico-financeira e terá automaticamente cassada a autorização para operar em todas as segmentações de negócios.