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Gabarito: Correto
Accountability pode ser entendido como a "capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas oas cidadãos". Em auditoria, accountabillity é "a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada". Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.
Fonte: Administração Pública, Augustinho Paludo, Pag. 135
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Esse termo responder integralmente , partindo da Cespe dá um medo de marcar a alternativa.
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Accountability é um termo da língua inglesa, que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão portuguesa é responsabilização.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Accountability
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Resuminho bagunçado relacionado ao corporativismo : o corporativismo envolve: grupos/ entidades representativas de interesses das categorias profissionais/monopólio/ poucas entidades/ típicas de gov autoritário/ seguem regras) neocorporativismo: são os “privados” envolvidos na capacidade de interferir nas decisões políticas /estado +sindicato+empresas/ aceitam ou não. “ bom para as Políticas Públicas /grande número de associações/entidades representativas ) são meios utilizados pelos governos para obtenção de apoio, com vistas a aumentar sua legitimidade e fortalecer a governabilidade.
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Tb gostaria de saber se essa responsabilização é de forma intergral.
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Uma conduta praticada culposamente, sem intenção, não deve ser resposabilizada. Por isso, não entendi o gabarito da questão.
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Francisco, se uma conduta culposa causar prejuízo ao erário, o agente público responderá por este ato nas esferas cível, criminal e administrativa, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa e a CF/88. Por isso, pode-se compreender, dentro do conceito de Accountability, que os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação e responder integralmente por todos os atos praticados no exercício de suas funções.
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Gente... integralmente? Nossa.
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Conforme sugerido pelo Banco Mundial (WORLD BANK, 2007), são princípios da boa governança: a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability.
1) Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo (BRASIL, 2012).
2) Equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -; políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança (BRASIL, 2010c).
3) Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações (IBGC, 2010).
4) Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto (BRASIL, 2010c).
5) Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos em demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores em demonstrar serem dignos de confiança (IFAC, 2001).
6) Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros.
7) Accountability: As normas de auditoria da Intosai conceituam accountability como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades (BRASIL, 2011).
Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões (IBGC, 2010).
fONTE: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/governanca/Banco%20de%20Imagens/Gov-Ref-v142.pdf
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''A “obrigação constante de prestação de contas” a que se refere Peters, denomina-se relação de accountability [...] Ou seja, o agente deve prestar contas de sua atuação a quem o fez a delegação e responde integralmente por todos os atos que praticar no exercício desse mandato.''
Fonte: Livro de Auditoria Governamental - TCU
Obs.: A questão é de Administração Pública, não de Direto Administrativo.
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Dimensões da accountability:
I - informação: disponibilidade das informações;
II - justificação: explicar os atos e as decisões
III - punição: penalidades.
Portanto, assertiva correta!
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Acho que a maior confusão se dá graças ao conceito empregado em Direito Administrativo. Quem responde pelos atos dos agentes que causam prejuízo a teceiros é o Estado, cabendo o direito (Estado) de regresso contra o responsável (agente). Marquei errado também.
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Exatamente, Kalyne Souza.
Foi tão taxativo que marquei errado.
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integralmente forçou a barra grandão
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CERTO
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OBRIGADO, ajudou demaiiis!!!