SóProvas


ID
1900423
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Estado, pessoa jurídica de direito público interno, compreende tanto atribuições de governo como de administração pública. No desempenho da atividade de administração pública, o Estado 

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da opção D?

  • Queria saber qual doutrina utilizada para corroborar a alternativa dada como certa pala banca.

  • Uma prova que cobra Hely Lopes é difícil viu...

  • Pessoal,segundo o que postou a colega Larissa, o texto : O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução;  não estaria a letra B correta? como ele cita no comando da questão que o" Estado compreende tanto atribuições de governo como de administração pública", e tendo sido descrito por alguns autores por atuarem de forma diferente em casa seara, não estaria a B também correta? ou seria forçar o entendimento?

  • Questão super fácil, galera!

     

    A banca quis testar o conhecimento de Administração pública em sentido estrito.

     

    Amplo: São os órgãos políticos + os orgãos administrativos. No sentido estrito podemos dizer que são um conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).

     

    Estrito: Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

     

    A [ GABARITO ] Exatamente, uma vez sendo em sentido estrito, não há o que se falar em responsabilidade constirucional e política.

     

    B [ ERRADA ] A opção inverteu os conceitos, em relação ao sentido estrito, se fosse sentido amplo estaria correta. 

     

    C [ ERRADA ] A assertiva expôs o sentido amplo.

     

    D [ ERRADA ] Mais uma vez, conceito de sentido amplo de adm pública.

     

    E [ ERRADA ] Nessa opção misturou tudo, pôs tudo em um só conceito. Extrapolou.

  • Calango Tango, conforme a postagem da colega Larissa a letra b) está incorreta, uma vez que, a pergunta refere-se ao desempenho da atividade de administração pública. Se a pergunta da questão fosse referente ao desempenho do governo, ai sim, a questão estaria correta.

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução

    a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • Responsabilidade legal, mas não "constitucional....?

  • SOCORRO COM ESTA QUESTÃO PROFESSOR QUE CONTRADIÇÃO É ESSA?

     

  • "atribuições de governo como de administração pública": Acredito que esteja fazendo referência ao Poder Executivo stricto senso.

  • A questão aborda sobre administração pública no sentido amplo que compreende: Órgãos governamentais (função política) + Órgãos administrativos (funções administrativas). No exercício, quer que sejam citadas apenas as funções objetivas dos órgãos administrativos, no caso, a parte estrita da coisa.

  • Não compreendi o " sem responsabilidade Constitucional".

  • Não compreendi o " sem responsabilidade Constitucional". (2)

  • Também não entendi !!! "Sem responsabilidade constitucional???!!!

  • 75% de respostas erradas... realmente essa foi pra derrubar!! Keila Viegas tb queria uma resposta plausível para a alternativa A ser a correta!

    Bons estudos!

     

  • Em minhas anotações, essa questão diz respeito a Adm. Pública em SENTIDO AMPLO e SENTIDO ESTRITO.

    Sentido AMPLO: O governo é atividade/função política e discricionária, com conduta independente, comanda com responsabilidade CONSTITUCIONAL E POLÍTICA, mas SEM responsabilidade profissional pela excução.

    Sentido ESTRITO: a administração é atividade/função NEUTRA, vinculada a lei ou normal técnica, conduta hieráquizada. A administração executa SEM responsabilidade constitucional ou política, mas COM responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • Segundo HELY LOPES MEIRELLES, a administração pública teria nítido caráter subordinado e de mera execução da lei (2001, p.60):

    A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos ...

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

    GABARITO: LETRA A

  • No desempenho da atividade de administração pública, o Estado 

     a) comanda com responsabilidade técnica e legal, contudo sem responsabilidade constitucional ou política. 

    CF/88 tem carater político e de organização do Estado. Como por exemplo a estruturação dos poderes do Estado.

    A administração pública não é dotada de poder político, é ferramenta do governo para atingir as estratégias traçadas pelo mesmo.

    Se o Estado  irá desempenhar ativadade da administração publica e a mesma não é dotada de poderes do Estado e nem de força política, não pode haver responsabilidade política e constitucional. Isso não é atribuído a administração pública e sim ao estado.

    Esse foi meu entendimento sobre a questão.

  • Gabarito: a

    Questão retirada do livro de Hely Lopes Meireles

    Hely Lopes Meirelles compara Governo e Administração da seguinte forma:

    Comparativamente, podemos dizer que Governo é atividade política e discricionária; a Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; Administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria. (MEIRELLES, 2010, p. 66).

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

  • Na questão esse constitucional foi usado como sinônimo de política, por isso o "ou".

    Sendo assim, o gabarito é a letra A.

    Administração pública --> Não exerce função constitucional ou política...

  • SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÂNICO –

    PODERES, ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

     

    OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL

    OPERACIONAL, CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

     

    - OBFUMA – FIPS - ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

    FOMENTO,

    INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO)

    POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

    SERVIÇOS PÚBLICOS,

     

    ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

    COMPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO),

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

     

    - SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS

    OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

    ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

     

    SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    EXEMPLO – ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

     

    NESSE SENTIDO, DEVEM ATUAR OS PARTICULARES DELEGATÁRIOS, QUE EXERCEM SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU ATO DE AUTORIZAÇÃO – DEVEM FAZER LICITAÇÃO

     

    EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO, COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEI

  • FÁCIL PARA VC DIMAS.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO / LATO SENSU) 

    1. ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: órgãos governamentais + órgãos administrativos.
    2. ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: função política + função administrativa.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO ESTRITO / STRICTO SENSU) 

    1. ASPECTO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO [QUEM EXERCE]: apenas os órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais.
    2. ASPECTO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL [ATIVIDADES EXERCIDAS]: apenas a função administrativa, excluída a função política.

    GABARITO: A)