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Portaria MOG nº42/1999
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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MTO, 2016 pg 41
5.5.2. AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos. Na base do sistema, a ação é identificada por um código alfanumérico de oito dígitos:
Ao observar o 1o dígito do código, pode-se identificar :
1o DIGITO TIPO DE AÇÃO
1,3,5 ou 7 Projeto
2, 4, 6 ou 8 Atividade
0 Operação Especial
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impressão minha ou essa questão esta errada..
Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos
objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.
1.3.1. Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um
conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade
1.3.2. Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas
características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
ASSIM SERIA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA E NÃO FUNCIONAL..
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Questão errada, seria classificação programática e não funcional.
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Essa funiversa é a banca mais quenga que eu já vi!
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Segundo Giacomoni, "Quatro categorias constituem a classificação por programas: programa, projeto, atividade e operações especiais.
Questão Errada, mas segue a vida.
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Números ímpares são Projetos (exceto o nove)
Números pares são Atividades
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SERÁ QUE NÃO HOUVE RECURSO?
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A atual classificação funcional foi instituida pela portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. Em seu art 4º diz que as ações são identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
Fonte: Sérgio Mendes
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Gabarito: C
A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
MTO 2017, página 35
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Ações Orçamentárias: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Exemplos: transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como: Atividades, Projetos, Operações Especiais.
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oxi, vocês estão parecendo fiscal ?? só porque eu acertei estão querendo embargar a questão.? kkk
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As ações orçamentárias podem ser tipificadas como “projetos”, “atividades” ou “operações especiais”.