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Gabarito B - PALUDO (4ª Edição) = Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial/ordinário ou adicional.
A Lei Orçamentária Anual é o documento que fixa a despesa orçamentária para cada exercício financeiro. Dessa fixação decorre a descentralização dos créditos orçamentários aos órgãos e Unidades Orçamentárias. Esses créditos que os órgãos e Unidades Orçamentárias receberam e que estavam consignados na LOA são chamados créditos iniciais/ordinários.
Portanto, por crédito orçamentário inicial/ordinário, entende-se aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual, constante dos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.
À exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.
ATENÇÃO Crédito inicial ou ordinário é aquele que consta na LOA. Todos os demais são créditos adicionais.
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Esquema dos tipos de crédito:
Inicial/Órdinario: Créditos aprovados na LOA
Adicionais: Todos os demais aprovados no exercício (Especial, Suplementar ou Extraodinário)
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GABARITO "B"
Dá margem pra recurso, pois créditos suplementares também podem ser aprovados originalmente na LOA
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Questão muito mal elaborada, visto que os créditos suplementares podem estar previstos (e aprovados) originalmente na LOA.
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Felipe D,
na verdade, eles podem ser autorizados na LOA. Isso não quer dizer que necessariamente eles estarão lá.