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Gabarito E:DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
Lei 8666
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
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As compras públicas devem:
a) se diferençar das condições de aquisição e pagamento do setor privado. [ERRADO]
Art 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
b) ser efetuadas preferencialmente à vista, independentemente das peculiaridades do mercado. [ERRADO]
Art 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) ser processadas por meio de sistema de registro de preços, que terá validade por pelo menos dois [UM ANO] anos
ART 15 § 3º, III - validade do registro não superior a um ano.
d) ser contratadas [PROCESSADAS] com base nos preços registrados.
e) ser efetuadas mediante especificação completa do bem a ser adquirido, sem indicação de marca. [CORRETA]
ART 7§ 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,
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GABARITO: LETRA E
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.