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ID
1900594
Banca
FAUEL
Órgão
CISMEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os profissionais técnicos em enfermagem são pessoas qualificadas que desenvolvem ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde. Colaboram com o atendimento das necessidades de saúde dos pacientes e comunidade, em todas as faixas etárias. De acordo com o Decreto 94.406/87, que regulamenta o exercício da enfermagem, cabe ao técnico de enfermagem as seguintes tarefas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos adequados é provativo do Enfermeiro.

  • Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

    I – assistir ao Enfermeiro:

    a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

    b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

    c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

    d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

    e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

    f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” (i - participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco) e “”o”” (o - participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho) do item II do Art. 8º.

    II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:

    III – integrar a equipe de saúde.

    http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html