A) ERRADA. Não é por concurso. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
B) ERRADA. Não é órgão do poder judiciário, mas sim está vinculado ao poder executivo municipal. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303&revista_caderno=12)
Além disso, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, mas não medidas socioeducativas, sendo que estas somente poderão ser aplicadas pelo juiz. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
D e E) ERRADAS. Não cabe ao Conselho Tutelar, mas sim à autoridade judiciária.
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo
c) boate ou congêneres;
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
a) INCORRETA - é composto por servidores públicos municipais previamente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
ECA, 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
b) INCORRETA - é órgão do Poder Judiciário que tem por finalidade atender as crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, aplicando medidas de proteção e medidas socioeducativas;
ECA, 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
c) CORRETA - deve representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
ECA, 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
d) INCORRETA - deve, com a prévia autorização do Ministério Público, dispor sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza, em sua área territorial;
ECA, 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
e) INCORRETA - deve disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em boate, estádio, ginásio e estabelecimentos congêneres.
ECA, Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.