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Gabarito: letra A
Sobre letra A:
Exemplo: José coloca uma bomba num avião para matar João. José sabe que, ao acontecer a explosão, outras pessoas morrerão, mas sua intenção é de matar João, a morte de outras pessoas é mera consequência do ato dele.
Nesse contexto, se fala que José tem dolo direto de primeiro grau em relação à João e dolo direto de segundo grau (ou dolo de consequências necessárias) em relação às outras pessoas que morrerão como consequência da explosão.
Sobre letra B:
Ao contrário, a teoria finalista da ação, de Hans Welzel, foi uma evolução em relação às teorias anteriores, ao tratar o elemento subjetivo dolo e culpa como integrante da conduta, logo, fazendo parte do fato típico e não mais da culpabilidade, como diz a assertiva.
Sobre letra C:
A assertiva trocou o significado de imprudência e negligência.
Imprudência -> é conduta positiva, um fazer.
Negligência -> é conduta negativa, uma abstenção.
Sobre letra D:
Em regra, o crime culposo não admite forma tentada.
Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.
Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924353/admite-se-tentativa-em-crime-culposo
Sobre letra E:
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas ACREDITA QUE, COM SUAS HABILIDADES, EVITARÁ O RESULTADO. (ou seja, o agente não quer, não assume risco e pensa poder evitar)
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Acresce-se:
"[...] Dolo direto: Prevê o resultado. Quer o resultado;
Dolo eventual: Prevê o resultado. Não quer, mas assume o risco.
Culpa consciente: Prevê o resultado. Não quer, não assume risco e pensa poder evitar.
Culpa inconsciente: Não prevê o resultado (que era previsível). Não quer e não aceita o resultado. [...]."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera
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Gabarito: Letra A!
O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico. Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.
Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.
Cita-se o exemplo do assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
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a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;
CORRETO. O dolo direto de 1º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, já o de 2º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, embora termine por incluir EFEITOS colaterais, praticamente certos e, em razão disso, ser também conhecido como "dolo de consequências necessárias". O exemplo da bomba, mencionado pelo colega é perfeito. Fulano, com uma bomba, mata seu desafeto (nesse contexto seria dolo direto de 1º Grau), e, com essa ação, como EFEITO, acaba por matar vários inocentes (dolo direto de 2º Grau).
b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;
ERRADO. A Teoria Causalista da ação era composta pelo Fato Típico, Antijurídico e Culpável. Dentro da CULPABILIDADE haviam Elementos Normativos (Imputabilidade e Exigibilidade de Conduta Diversa) e Elementos Psicológicos (DOLO e a CULPA). Mais tarde se viu a necessidade da teoria Finalista que deslocou esses elementos psicológicos para a CONDUTA, que é elemento do FATO TÍPICO.
c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo;
ERRADO. Há uma inversão. IMPRUDÊNCIA - Comportamento positivo (Pressupõe a existência de uma ação precipitada e sem cautela). NEGLIGÊNCIA - Comportamento negativo (Há omissão, deixa-se de fazer algo; há descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.)
d) o crime culposo admite como regra a forma tentada;
ERRADO. Culpa PRÓPRIA, que é a regra, não admite forma tentada, pois não há vontade do agente na causação do resultado. Todavia, a título de exceção, a culpa IMPRÓPRIA admite, caso em que o agente possui consciência e vontade (DOLO) de se obter um resultado que é previsível, mas atua em ERRO VENCÍVEL. Ex: Atira em um sujeito, acreditando plenamente ser um ladrão em sua casa, mas quando acende a luz vê que atinge de raspão o braço de seu filho. Trata-se de uma tentativa de um crime que será julgado como culposo, pois agiu em erro vencível.
e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.
ERRADO. Na culpa consciente o resultado é previsivel e o agente com ele se importa, só não acredita que irá acontecer. Diferente do DOLO EVENTUAL, em que o resultado é previsível e o agente com ele não se importa, ou seja, tanto faz acontecer ou não, daí se falar em "assumir o risco de se produzir o resultado".
Fé, Foco e Determinação.
Bons estudos!
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Vou dá duas dicas a respeito da 'B","C" e "D":
DOLO E CULPA NA CONDUTA( fato tipico) OU NA CULPABILIDADE.
TEORIA FINALISTA : dolo e culpa fora da culpabilidade - Adotada hoje.
TEORIA CAUSAL : dolo e culpa dentro da culpabilidade
CULPA:
- IMPRUDÊNCIA: conduta positiva
- NEGLIGÊNCIA :conduta negativa
TENTATIVA
REGRA : não cabe nos crimes culposos
EXCEÇÃO : culpa impropria
Erros, avise-me.
GABARITO "A"
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A) CORRETA
B) DOLO E CULPA integram o Fato Típico.
C) CORRESPONDE À NEGLIGÊNCIA.
D) SÓ É POSSÍVEL A TENTATIVA NA CULPA IMPRÓPRIA.
E) TRATA-SE DE DOLO EVENTUAL.
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** intenÇão
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Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico. Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.
Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.
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Dolo de segundo grau é aquele em que as condições são necessárias e suficientes para o resultado
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Dolo de segundo grau ( ou de consequências necessárias) é espécie de dolo direto - Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais , mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.- Manual de Direito Penal, Rogério Sanches.
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Dolo de segundo grau é uma subdividão do dolo direto. Na qual o agente toma posse de uma conduta, sabendo que vão existir efeitos concomitantes a sua conduta como por exemplo a morte de outras pessoas.
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Dolo de segundo grau--> Quando um agente,para cometer um dolo de 1º grau,assume que há consequências necessárias para consumação daquele ato,e mesmo assim o executa.
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Para o CRIME CULPOSO, o RESULTADO é OBRIGATÓRIO!!! Não se admite, portanto, a tentativa.
Existe, porém, um crime culposo que se configura mesmo sem a ocorrência do resultado. Trata-se do delito previsto no artigo 38 da Lei 11.343/06. A consumação se dá com a simples PRESCRIÇÃO.
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Exemplo de dolo direto de 2 grau (ou de consequências necessárias):
"X" deseja matar "Y" colocando um bomba na aeronavave em que "Y" estará. "X" sabe que para alcançar seu objetivo produzirá o efeito colateral da morte dos demais passageiros do avião, mesmo não sendo o seu objetivo principal.
Morte de "Y" - dolo de 1 grau.
Morte dos demais passageiros - dolo de 2 grau.
A doutrina ainda entende existir dolo de 3 grau (consequência da consequência), onde no mesmo exemplo supracitado uma das passageiras estava grávida, de modo que "X" cometeria ainda o crime de aborto.
Rogério Sanches entende não ser cabível o dolo de 3 grau.
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a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;
O sujeito prevê o delito como consequência inevitável para atingir um fim proposto.
b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;
c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo;
Incorreta, os conceitos estão trocados
1. Imprudência = Atitude precipitada sem a devida ponderação de forma perigosa
2. Negligência = Ausência de precaução, deixa de fazer
d) o crime culposo admite como regra a forma tentada;
Em regra, o crime culposo não admite a forma tentada, SALVO o crime impróprio.
e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.
É uma culpa com previsão. O agente prevê o resultado, mas acredita que não irá acontecer.
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GAB: A. Quanto essa assertiva, vide tb Q432586
#avante
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RESPOSTA: A
É aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último.
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O que se entende por dolo de consequências necessárias?
Mais conhecido como dolo de segundo grau, e também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por certa a sua ocorrência.
O Dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual. No dolo de segundo grau, o resultado não diretamente visado é necessário para se alcançar o pretendido. Ou seja, o resultado paralelo é certo e necessário. No dolo eventual, o resultado paralelo é incerto, possível e desnecessário.
Fonte: Professor Rogério Sanches.
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A) Verdadeiro. No dolo direto de segundo grau o agente manifesta-se dolosamente por duas vezes, sendo que uma é para alcançar os meios que serão consequência necessária ao resultado final. É o clássico exemplo do agente que, desejando matar o piloto do avião (dolo sobre o fim almejado), abate o avião inteiro, apesar de saber que serão certas as mortes de toda a tripulação e passageiros (consequência necessária, igualmente envolta pela conduta dolosa).
B) Falso. Segundo a teoria finalista da ação, dolo e culpa integram o substrato do fato típico, como formas de conduta.
C) Falso. Pelo contrário: a imprudência constitui conduta positiva (in agendo), ao passo que a negligência é conduta omissiva (in omitendo).
D) Falso. Não se admite a forma tentada para os crimes culposos, visto que o querer relaciona-se, direta e exclusivamente, com o dolo.
E) Falso. Na culpa consciente, o agente até prevê o resultado como possível, mas acredita, sinceramente, que ele não vai acontecer, acreditando em suas habilidades ou nas próprias circunstâncias.
Resposta: letra "A".
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a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;
b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade [NA TIPICIDADE]
c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; [INVERSÃO DE CONCEITOS. É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO]
d) o crime culposo admite como regra a forma tentada;
e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. [ISSO É DOLO EVENTUAL]
BIZU:
~> DOLO EVENTUAL = Pode acontecer, mas FODA-SE
~> CULPA CONSCIENTE = Pode acontecer, mas EU SOU FODA E NÃO VAI ACONTECER
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A morte do ministro do stf, que juram que foi por problemas mecanicos.
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A) CORRETA
B) DOLO E CULPA INTEGRAM O FATO TIPICO.
C) CORRESPONDE À NEGLIGÊNCIA.
D) SÓ É POSSÍVEL A TENTATIVA NA CULPA IMPRÓPRIA.
E) TRATA-SE DE DOLO EVENTUAL.
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culpa consciente = fodeu! (sabe da possibilidade mas acreditar que o resultado não vai acontecer)
dolo eventual = foda-se! (sabe da possibilidade mas não se importa com o resultado)
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Dolo direto
1° grau : Sobre quem a intenção da conduta irá recair
2° grau : Dolo de consequências necessárias. Mesmo que exista dolo de 1° grau sobre uma pessoa, dependendo do meio de execução, uma só conduta pode gerar resultado sobre todos. EX: Bomba dentro de um avião com a intenção de matar determinado passageiro, infelizmente todos irão morrer.
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a) Dolo
a1) Direto - O agente quer o resultado
- 1º grau - O agente quer diretamente o resultato. Ex: Quero matar A, atiro e mato A.
- 2º grau ( ou consequências necessárias) - O agente não quer exatamente o resultado, mas para atingir o resultado final, mas para atingir o resultado que ele quer, ele tem que passar por isso, então ele vai agir com consciencia e vontade. Ex: Quero matar A, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que se eu colocar uma bomba no avião, além de matar A, eu vou matar todo mundo do avião. Logo é uma consequência necessária de matar A, matar todo mundo junto.
- 3º grau - Há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bêbe que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê.
a2) Indireto - O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito.
Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto, o resultado irã ocorrer com certeza.
- Eventual - Nesse caso, o agente quer um resultado, e assume um risco de produzir outro resultado quase como certo. Quero matar A, coloco uma bomba no carro de A, sei que às vezes A leva o filho pro colégio, e às vezes não. Não me importo.
- Alternativo - Nesse caso o agente planeja a conduta, quer que ocorra um resultado, mas entre diversos resultados que podem advir de tal conduta, qualquer um tá valendo.
Por fim:
Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias.
Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva.
Veja, que na culpa o agente não QUER o resultado danoso, e acredita que o mesmo não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira o resultado, vê o mesmo como possível, e aceita o risco de ele acontecer.
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DALE CONCURSEIROS PF VEM AÍ
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Gabarito letra A
Dolo direto de segundo grau (ou de consequências necessárias): é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, ou seja, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e adimitido, pelo autor, como certo ou necessário.
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Culpa Consciente - o Agente tem excesso de confiança na sua habilidade e NÃO aceita que o resultado possa ocorrer. O resultado é previsível, mas o agente acredita veementemente que poderá evitá-lo. É diferente do Dolo eventual, em que o Agente assume o risco de produzir o resultado com sua ação ou omissão.
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Gabarito A
Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.
Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).
Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.
- Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.
- Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.
Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.
Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico.
Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.
Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.
Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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copy dra maria G.
a) Dolo
a1) Direto - O agente quer o resultado
- 1º grau - O agente quer diretamente o resultato. Ex: Quero matar A, atiro e mato A.
- 2º grau ( ou consequências necessárias) - O agente não quer exatamente o resultado, mas para atingir o resultado final, mas para atingir o resultado que ele quer, ele tem que passar por isso, então ele vai agir com consciencia e vontade. Ex: Quero matar A, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que se eu colocar uma bomba no avião, além de matar A, eu vou matar todo mundo do avião. Logo é uma consequência necessária de matar A, matar todo mundo junto.
- 3º grau - Há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bêbe que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê.
a2) Indireto - O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito.
Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto, o resultado irã ocorrer com certeza.
- Eventual - Nesse caso, o agente quer um resultado, e assume um risco de produzir outro resultado quase como certo. Quero matar A, coloco uma bomba no carro de A, sei que às vezes A leva o filho pro colégio, e às vezes não. Não me importo.
- Alternativo - Nesse caso o agente planeja a conduta, quer que ocorra um resultado, mas entre diversos resultados que podem advir de tal conduta, qualquer um tá valendo.
Por fim:
Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias.
Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva.
Veja, que na culpa o agente não QUER o resultado danoso, e acredita que o mesmo não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira o resultado, vê o mesmo como possível, e aceita o risco de ele acontecer.
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COPY RAFAEL
a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;
b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade [NA TIPICIDADE]
c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; [INVERSÃO DE CONCEITOS. É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO]
d) o crime culposo admite como regra a forma tentada;
e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. [ISSO É DOLO EVENTUAL]
BIZU:
~> DOLO EVENTUAL = Pode acontecer, mas FODA-SE
~> CULPA CONSCIENTE = Pode acontecer, mas EU SOU FODA E NÃO VAI ACONTECER
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COPY AULA DR FLAVIO...
a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;
CORRETO. O dolo direto de 1º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, já o de 2º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, embora termine por incluir EFEITOS colaterais, praticamente certos e, em razão disso, ser também conhecido como "dolo de consequências necessárias". O exemplo da bomba, mencionado pelo colega é perfeito. Fulano, com uma bomba, mata seu desafeto (nesse contexto seria dolo direto de 1º Grau), e, com essa ação, como EFEITO, acaba por matar vários inocentes (dolo direto de 2º Grau).
b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;
ERRADO. A Teoria Causalista da ação era composta pelo Fato Típico, Antijurídico e Culpável. Dentro da CULPABILIDADE haviam Elementos Normativos (Imputabilidade e Exigibilidade de Conduta Diversa) e Elementos Psicológicos (DOLO e a CULPA). Mais tarde se viu a necessidade da teoria Finalista que deslocou esses elementos psicológicos para a CONDUTA, que é elemento do FATO TÍPICO.
c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo;
ERRADO. Há uma inversão. IMPRUDÊNCIA - Comportamento positivo (Pressupõe a existência de uma ação precipitada e sem cautela). NEGLIGÊNCIA - Comportamento negativo (Há omissão, deixa-se de fazer algo; há descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.)
d) o crime culposo admite como regra a forma tentada;
ERRADO. Culpa PRÓPRIA, que é a regra, não admite forma tentada, pois não há vontade do agente na causação do resultado. Todavia, a título de exceção, a culpa IMPRÓPRIA admite, caso em que o agente possui consciência e vontade (DOLO) de se obter um resultado que é previsível, mas atua em ERRO VENCÍVEL. Ex: Atira em um sujeito, acreditando plenamente ser um ladrão em sua casa, mas quando acende a luz vê que atinge de raspão o braço de seu filho. Trata-se de uma tentativa de um crime que será julgado como culposo, pois agiu em erro vencível.
e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.
ERRADO. Na culpa consciente o resultado é previsivel e o agente com ele se importa, só não acredita que irá acontecer. Diferente do DOLO EVENTUAL, em que o resultado é previsível e o agente com ele não se importa, ou seja, tanto faz acontecer ou não, daí se falar em "assumir o risco de se produzir o resultado".
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''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.
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Item (A) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: " (...) abrange os efeitos
colaterais da prática
delituosa, ou seja, as suas conseqüências
secundárias, que não
são desejadas originalmente,
mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro
evento.
No dolo de 2º grau,
portanto, o autor
não pretende produzir
o resultado, mas
se dá conta de que
não pode chegar
à meta traçada sem
causar tais
efeitos acessórios
(ex.: querendo obter fraudulentamente
prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto
acaba por tirar
a vida de todos
os seus tripulantes,
resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso
(dolo de 2º grau). A assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - O dolo e a culpa, de acordo com a teoria finalista da ação, encontram-se na conduta ou seja na conduta típica. Segundo Fernando Capez " Para a teoria finalista,
não se pode dissociar
a ação da vontade
do agente, já
que a conduta
é precedida de um raciocínio
que leva
o agente a praticá-la ou não. Partindo desse pressuposto, distinguiu-se a finalidade da causalidade, para,
em seguida,
concluir-se que não
existe conduta típica
sem vontade
e finalidade, e que
não é possível
separar o dolo e a culpa da conduta
típica, como
se fossem fenômenos distintos. Logo, para esta corrente, o dolo e a culpa
integram o conceito de conduta. Sem dolo ou culpa, não há fato típico. Nosso Código Penal seguiu essa orientação,
fundindo a vontade e a finalidade na conduta,
como seus
componentes essenciais". A teria causalista é que compreendia o dolo e a culpa na culpabilidade. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - A imprudência é um comportamento positivo caracterizada como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ao passo que a negligência tem um aspecto negativo caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a modalidade culposa é aquela em que o agente não tem a intenção de produzir o resultado nem assume o risco de produzi-lo. Já a tentativa, nos termos do artigo 14, II , do Código Penal, é justamente a não o atingimento do resultado típico desejado por motivos alheios à sua vontade. A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - Na culpa consciente o agente prevê o resultado como possível, mas não o admite. Nesse caso, embora o agente represente a possibilidade do resultado, repele-o mentalmente por confiar que a sua habilidade se sobreporá à imprudência, à negligência ou à imperícia, impedindo o resultado lesivo originariamente previsto. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (A)
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E na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.
errado.
no caso é dolo INDIRETO ou EVENTUAL, adota a teoria do ASSENTIMENTO, o famoso "FOD@-SE"
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Gabarito Letra A!
Vejamos outra que corrobora tal entendimento:
[FGV/Adaptada]
Jorge pretende matar seu desafeto Marcos. Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, o elemento subjetivo de sua atuação em relação à morte de Paulo e dos dois pilotos é o:
e) dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias. (Gabarito)
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Sobre a possibilidade de tentativa em crime culposo, alguém me ajuda?
>Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.
Nessa situação, qual seria o crime culposo punido na modalidade tentada, homicídio, certo? Sendo o crime lesão corporal, não admitiria a modalidade tentada, pois, de fato, ele teria se consumado? Seguindo esse raciocínio, o intuito do agente deveria ter sido de matar o vulto, caso contrário, seria simplesmente lesão corporal culposa?
Valeu!
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Sobre a possibilidade de tentativa em crime culposo, alguém me ajuda?
>Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.
Nessa situação, qual seria o crime culposo punido na modalidade tentada, homicídio, certo? Sendo o crime lesão corporal, não admitiria a modalidade tentada, pois, de fato, ele teria se consumado? Seguindo esse raciocínio, o intuito do agente deveria ter sido de matar o vulto, caso contrário, seria simplesmente lesão corporal culposa?
Valeu!
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intenção com S...
uuuuuuuuuuuuui!!!
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Culposo próprio = nao admite forma tentada
Culposo impróprio = admite a forma tentada
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CRIME DOLOSO: quando o agente QUIS ( DOLO DIRETO 1º ou 2º GRAU - TEORIA DA VONTADE) o resultado ou ASSUMIU (DOLO EVENTUAL - espécie de DOLO INDIRETO- TEORIA DO ASSENTIMENTO/CONSENTIMENTO) o risco de produzi-lo.
Dolo: consciência: elemento intelectivo
vontade: elemento volitivo
DOLO GERAL (ERRO SUCESSIVO): ocorre quando o agente, SUPONDO já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica NOVA AÇÃO que EFETIVAMENTE o provoca.
DOLO DE DANO: a vontade do agente é causar efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Ex: art. 121, CP.
DOLO DE PERIGO: o agente atua com a intenção de expor o risco do bem jurídico protegido. Ex: art. 132, CP.
DOLO ALTERNATIVO: o agente prevê uma PLURALIDADE de resultados.
Espero ter ajudado! Bons estudos! #estabilidadesim #estabilidadeégarantia #enãoéprivilégio #nãoareformaadministrativa
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Dolo direto/determinado/imediato: o agente quer diretamente o resultado, “eu quero”. Subdivide em: primeiro grau: vontade de realizar um resultado inicialmente querido, consequências primárias do delito; segundo grau/dolo de consequências NECESSÁRIAS: são efeitos colaterais, consequências inevitáveis do primeiro evento; terceiro grau/dolo de dupla consequência NECESSÁRIA: também é consequência e pressupõe a existência do dolo direito de segundo grau.
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LETRA A
A) CORRETA.
B) INCORRETA. Dolo e culpa integram a tipicidade.
C) INCORRETA. É o contrário. Imprudência (agir culposo), negligência (omissão culposa) e imperícia (culpa profissional).
D) INCORRETA. Não se admite tentativa em crime culposo, exceto na culpa imprópria.
E) INCORRETA. Na culpa consciente o agente crê fielmente que o resultado não vai ocorrer. É no dolo eventual que ele não se importa com o resultado.
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Gab: A
Quanto ao grau:
> De primeiro grau: é a vontade de produzir o resultado inicialmente pretendido. É a vontade voltada ao resultado que o agente deseja. No caso do furto, é a subtração da coisa almejada pelo sujeito.
> De segundo grau: é a vontade que abrange os efeitos colaterais, que se estende aos meios utilizados para se alcançar o resultado inicialmente pretendido.
- Também denominado de dolo de consequências necessárias, é o que abrange os efeitos certos ou necessários do meio de execução escolhido pelo agente, sendo indiferente sua vontade em relação a eles.
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B) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;
R = No sistema causal ou clássico, o dolo e a culpa integravam a culpabilidade. Com o sistema finalista o dolo e a culpa saíram da culpabilidade para integra à conduta, logo o fato típico.
C) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo;
R = As modalidades da culpa são: IMPRUDÊNCIA (falta de bom-senso, conduta positiva), IMPERÍCIA (agente autorizado a praticar certa profissão ou ofício, mas que não revela ter conhecimentos práticos ou teóricos a contento) e NEGLIGÊNCIA (conduta reevelada por uma omissão)
D) o crime culposo admite como regra a forma tentada;
R = REGRA GERAL, não se admita tentativa na culpa, pois por mais que a conduta seja voluntária, o resultado naturalístico é involuntário.
Os requisitos da tentativa são: (i) INÍCIO DA EXECUÇÃO, (ii) DOLO DE CONSUMAÇÃO e (iii) AUSÊNCIA DE RESULTADO POR CIRCUNTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
Logo falta o 3 requisito da tentativa.
NÃO CABE TENTATIVA NO "CCHOUP (contravenção penal/culpa própria/habituais/omissivo próprio/unisubssistentes/preterdolosos) + Crimes de Perigo Abstrato e Crimes Obstáculos.
Nas hipotéses acima não cabe tentativa Ou porque a conduta não pode ser fracionada por não ter um iter criminis Ou por que não há dolo de consumação.
Por fim, como exceção que caberá tentativa na hipótese de culpa é na CULPA IMPRÓPRIA, que na verdade é dolo, mas a Doutrina e a Jurisprudência chama de "culpa" por razões de política criminal (aplicação do direito penal em sintonia com os anseios da sociedade). Cabe a tentativa na culpa imprópria porque o agente age com dolo. Trata-se de um erro de tipo inescusável.
E) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.
R = O conceito dado pela alternativa externa que o agente prevê o resultaco e é "indiferente" quanto a ele. "Seja como for, dê no que der, de qualquer modo eu não deixo de agir". É na verdade o cocneito de DOLO EVENTUAL.
Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas não quer que ele acontece, faz de tudo para evitá-lo, embora não consiga.
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tem (A) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: " (...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento. No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau). A assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - O dolo e a culpa, de acordo com a teoria finalista da ação, encontram-se na conduta ou seja na conduta típica. Segundo Fernando Capez " Para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que leva o agente a praticá-la ou não. Partindo desse pressuposto, distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos. Logo, para esta corrente, o dolo e a culpa integram o conceito de conduta. Sem dolo ou culpa, não há fato típico. Nosso Código Penal seguiu essa orientação, fundindo a vontade e a finalidade na conduta, como seus componentes essenciais". A teria causalista é que compreendia o dolo e a culpa na culpabilidade. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - A imprudência é um comportamento positivo caracterizada como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ao passo que a negligência tem um aspecto negativo caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a modalidade culposa é aquela em que o agente não tem a intenção de produzir o resultado nem assume o risco de produzi-lo. Já a tentativa, nos termos do artigo 14, II , do Código Penal, é justamente a não o atingimento do resultado típico desejado por motivos alheios à sua vontade. A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - Na culpa consciente o agente prevê o resultado como possível, mas não o admite. Nesse caso, embora o agente represente a possibilidade do resultado, repele-o mentalmente por confiar que a sua habilidade se sobreporá à imprudência, à negligência ou à imperícia, impedindo o resultado lesivo originariamente previsto. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (A)
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RESUMINDO:
A) CORRETO;
Dolo direto de segundo grau também é chamado de dolo de consequências necessárias.
Ex: A quer matar B e coloca uma bomba no avião. Ele age com dolo direto de primeiro grau em relação a B e dolo de segundo grau em relação aos ocupantes pois é certo que eles morrerão.
B)ERRADO;
Está na conduta que faz parte do FATO TÍPICO.
C)ERRADO;
Negligência: comportamento negativo "é um não fazer"
Imprudência: comportamento positivo "é um fazer"
D)ERRADO;
Não cabe tentativa nos crimes culposos
E)ERRADO;
A questão falou sobre o dolo eventual.
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Gabarito letra A
a. Correto. São expressões sinônimas.
b. Errado. Para a teoria finalista, dolo e culpa integram o fato típico.
c. Errado. A imprudência se caracteriza por comportamento ativo; enquanto a negligência, por comportamento passivo, omissivo.
d. Errado. Em regra, crime culposo não admite tentativa, salvo na hipótese de culpa imprópria.
e. Errado. Na culpa consciente, o agente prevê a ocorrência do resultado lesivo e acredita sinceramente poder evitá-lo.
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Depois que vc entende que é tão simples, dá vontade de matar o examinador, realmente muita informação pra confundir o candidato.
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Comentários sobre as alternativas erradas:
b) para a teoria finalista, dolo e culpa integram a conduta, que é um dos elementos do fato típico, juntamente com o nexo de causalidade, resultado e tipicidade.
c) a imprudência se caracteriza por uma conduta positiva, um fazer (ex. dirigir em alta velocidade, dando causa a um acidente de trânsito). A negligência se configura por meio de uma conduta negativa, um não fazer (ex. mãe que deixa de ministrar remédios ao filho nos horários corretos, causando a morte dele).
d) crimes culposos não admitem, em regra, a forma tentada. Única exceção ocorre com a culpa imprópria.
e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, porém, acredita "sinceramente" (palavra muito presente em questões que abordam essa modalidade de culpa) que ele não ocorrerá ou que será capaz de evitá-lo. A alternativa está errada porque traz o conceito de dolo eventual.
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GABARITO LETRA A
DOLO DIREITO DE 1º GRAU: RESULTADO QUE QUERIA ATINGIR.
DOLO DIREITO DE 2º GRAU: CONSEQUÊNCIA DO 1º GRAU.
EXEMPLO: PARA MATAR UM DESAFETO QUE ESTAVA EM UM AVIÃO, JOÃO COLOCA UMA BOMBA NO AVIÃO O EXPLODINDO E MATANDO TODOS OS PASSAGEIROS.
EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS AGIU COM DOLO DIRETO DE 2º GRAU PQ ERA CONSEQUÊNCIA PARA QUE ELE ATINGISSE O RESULTADO MORTE DE SEU DESAFETO.
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Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.
Fonte: Prof. Érico Palazzo
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- imprudencia: comportamento positivo, a pessoa quis ajudar
- Negligencia: comportamento negativo, a pessoa não quis ajudar
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Vamos lá, pessoal:
A) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; (CORRETA!)
B) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade; ------> (Errado! para a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo e a culpa integram o fato típico) .
Fazendo um paralelo das teorias e encaixando todos os pontos, adotamos a teoria normativa pura da culpabilidade = dolo e a culpa vão para o fato típico, a culpabilidade será = 1- imputabilidade + 2- potencial consciência da ilicitude + 3- exigibilidade de conduta diversa. Ela se dividirá em teoria limitada = erro de tipo e de proibição.
C) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; ---------> Errado! imPrudência = conduta Positiva Negligência = Negativa.
D) o crime culposo admite como regra a forma tentada; Errado! Nos crimes culposos não se admite a forma tentada
E) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. ------> Errado! Refere-se ao dolo eventual
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Gab: A
dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.
Dolo de 3º Grau: segundo o Prof: Cleber Masson, EX: quero matar o agente A e, para chegar na minha finalidade, sei que outras pessoas, possivelmente, irão morrer, suponhamos que entre essas outras pessoas há uma mulher grávida, nesse caso, com a morte do seu bebe, iremos estar diante do dolo de terceiro grau.
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No dolo de segundo grau, o agente não deseja os efeitos colaterais, mas tem por certo que é necessário para alcançar o resultado pretendido.
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A questão comenta sobre dolo e culpa e suas formas de resultado.
a) CORRETA – De fato, o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias. O chamado dolo de segundo grau é aquele em que “a vontade do agente é dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, e que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, OBRIGATORIAMENTE, efeitos colaterais”, oportunidade em que haverá dolo direto com relação a todos os resultados em concurso formal.
Por exemplo, "A", com a intenção de matar "B", coloca uma bomba no avião em que "B" vai viajar. Caso haja a detonação do explosivo, forçosamente todos os demais passageiros também morrerão.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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FALA GALERA, BELEZA??
A
o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;
B
para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade; (PARA A TEORIA FINALISTA O DOLO E A CULPA INTEGRAM FATO TÍPICO, PRECISAMENTE NA CONDUTA)
C
no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; (INVERTEU OS CONCEITOS)
D
o crime culposo admite como regra a forma tentada; (COMO REGRA O CRIME CULPOSO NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, COM EXCEÇÃO DO CRIME DE CULPA IMPRÓPRIA QUE SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE TENDO UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE ACREDITA SOFRER UMA AGRESSÃO INJUSTA, AGE PENSANDO ESTAR ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE E EM RAZÃO DISSO COMETE O ILÍCITO INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, EVITÁVEL. NESSE CASO A DOUTRINA ENTENDE A POSSIBILIDADE DE HAVER O DELITO TENTATO, TODAVIA, ISTO SE DÁ, DEVIDO AO FATO DE SER UM CRIME EM QUE O AGENTE UTILIZA CLARAMENTE DO DOLO, PORÉM, POR POLÍTICAS CRIMINAIS, ENTENDE-SE POR MELHOR ATRIBUIR A PENA A TÍTULO DE CULPA.
E
na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. ( NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO FATO, PORÉM, ACHA QUE TEM HABILIDADES TÉCNICAS SUFICIENTES PARA CONTORNAR O RESULTADO PREVISTO. NO DOLO EVENTUAL O AGENTE PREVÊ O RESULTADO E NÃO DÁ A MÍNIMA, TANTO FAZ SE OCORRER, ACEITA O RESULTADO. (EX: DE CULPA CONSCIENTE É O ATIRADOR DE FACAS QUE POR DESCUIDO ACERTA A PESSOA)
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Um exemplo real que abrange o dolo de segundo grau ocorreu na era Pablo Escobar onde o mesmo mandou colocar uma bomba em um avião para matar o ex-presidente da Colômbia César Gaviria, matando todos os 107 passageiros que estavam a bordo da aeronave.
Assim, o dolo de segundo grau deriva do dolo direto, abrangendo os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado, o agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido .