SóProvas



Prova FGV - 2016 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público - Processual


ID
1901119
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

A estruturação do texto 1 é feita do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    FGV costuma usar paralelismo entre as alternativas e a geralmente a alternativa que sobra é o gabarito. Não são todas as questões que possuem paralelismo.

     

     a) uma introdução definidora dos problemas sociais urbanos e um desenvolvimento com destaque de alguns problemas;  >>>  d) uma referência imediata a um dos problemas sociais urbanos, sua explicitação, seguida da citação de um segundo problema;

     c) uma apresentação de caráter histórico seguida da explicitação de alguns problemas ligados às grandes cidades;  >>>  e) um destaque de um dos problemas urbanos, seguido de sua explicação histórica, motivo de crítica às atuais autoridades. 

     

    Sobrou a letra B.

     b) uma abordagem direta dos problemas com seleção e explicação de um deles, visto como o mais importante;

     "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

     

    Se estiver equivocada, por favor, corrijam-me.

  • Onde está a "abordagem direta doS problemaS"?

  • Muito mal formulada!O fato de merecer destaque não significa que é o problema mais importante. Pode ser que, dentre vários problemas, aquele mereceu destaque naquele momento, mas isso não diminui o valor dos outros.

  • Fui seca na letra D!  Fail...

  • Interessante a observação da Luana RJ sobre o paralelismo da FGV.
  • Fui seco na letra A e não consigo encontrar o erro desta.

  • Acho que para matar essa questão, é importante entender sobre estruturação textual. Um texto deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão. A estrutura do texto, que é o que foi solicitado pela banca, segue outro padrão. O autor cita um problema e destaca um exemplo. Depois, desenvolve o exemplo, explicitando consequências. No entanto, ele não chega à conclusão sobre o desenvolvimento do texto. Ao contrário, no final, ele cita mais situações associáveis ao mesmo problema do parágrafo introdutório, ou seja, ainda continua falando sobre a especulação imobiliária. Logo, a estrutura está mais voltada a letra B, por exemplo, do que para a letra D... uma vez que o último parágrafo, além de não ser conclusivo, não se refere a um segundo problema, e sim ao mesmo problema apontado no primeiro parágrafo:

    PRIMEIRO PARÁGRAFO: A especulação imobiliária favorece o encarecimento... 

    ÚLTIMO PARÁGRAFO:A especulação imobiliária também acentua...

  • O problema dos lotes vagos, não é um "segundo" problema  citado no texto, mas um problema que decorre da segregação urbana (esse sim, o problema de destaque do texto).

     

    A estruturação do texto é: 1. Existem problemas urbanos > 2. Destaque ao problema da Segregação Urbana > 3. Demostrar como a especulação imobiliária trabalha em favor dessa segregação (problema destacado no texto), a partir do momento que a) encarece os locais proximos aos grandes centro, b) leva as populações mais pobres a residirem em locais distantes e com péssima infraestrutura e c) a questão dos lotes vagos.

     

    Ou seja, todos os outros problemas estão dentro do problema de destaque, a segregação urbana.

     

    Maldita FGV!

  • a) uma introdução definidora dos problemas sociais urbanos e um desenvolvimento com destaque de alguns problemas;
    (Falso. A introdução retrata a segregação urbana/especulação imobiliária, explicando-a, no desenvolvimento seleciona o problema-destaque "especulação imobiliária" e depois aprofunda aquelas que mais sofrem com o referido problema)


    b) uma abordagem direta dos problemas com seleção e explicação de um deles, visto como o mais importante;
    (Verdadeiro: Como analisado abaixo a introdução retrata a segregação urbana/especulação imobiliária, explicando-as. Reservando as linhas 2 a 5 para explica a especulação imobiliária)


    c) uma apresentação de caráter histórico seguida da explicitação de alguns problemas ligados às grandes cidades;
    (Falso: No terceiro parágrafo "A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas ")


    d) uma referência imediata a um dos problemas sociais urbanos, sua explicitação, seguida da citação de um segundo problema;
    (1° Parágrafo: Problema 1 - segregação urbana - explicação dele. Problema 2 - Especulação imobiliária.
    (2° Parágrafo: explica o público atingido pela problema 2)
    (3° Paragráfo: explica como o problema 2 atinge o ambiente urbano. Portanto falso, pois este parágrafo não cita o segundo problema, mas o explica no perímetro urbano)


    e) um destaque de um dos problemas urbanos, seguido de sua explicação histórica, motivo de crítica às atuais autoridades.
    (Falso. Não ocorre uma explicação histórica, o texto é uma critica atual)

  • A melhor professora de português: 

    Adriana Figueiredo

    https://www.youtube.com/watch?v=OzEdHe821F8

    https://www.profadrianafigueiredo.com.br/lojavirtual/home;jsessionid=5A86CD5DC257F3B0B9E0A78FD30CDF7A.af-app1

  • Roberta Moraes, essa professora é perfeita! Obrigado.

  • As questões da FGV têm gabarito duplo. È na sorte mesmo.

  • Banca horrorosa....péssimas questões que nada acrescentam...

  • Comentário: logo no início do texto, o autor é direto em dizer que vai falar de UM DOS problemas sociais que, para ele, merece destaque, ou seja, é o mais importante. Vejam: “Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana” (l. 1 e 2)
    GABARITO: B

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mprj-prova-de-portugues-comentada/

  • "visto como o mais importante" ok (???)

  • em que momento o problema é mostrado como "mais importante"?

  • Interessante destacar que a maior parte das pessoas marcaram a assertiva D como a mais correta, numa nítida demonstração que a FGV é - de fato - a grande vilã dessa história.

    .

    Respeito todos os colegas, principalmente aqueles que encontram lógicas onde não existem. Não podemos basear as nossas respostas em "paralelismo das assertivas", como propõe uma colega: a banca tem que dar condições de a resposta a ser assinalada seja, de fato, a correta. Não podemos nos valer de deduções místicas para o acerto.

    .

    Eis a razão da letra ser a mais assinalada: o texto versa sobre dois problemas distintos, o primeiro sendo a segregação urbana e, o segundo, os lotes vagos. Sendo assim, aduz a referida alternativa que "uma referência imediata a um dos problemas sociais urbanos, sua explicitação, seguida da citação de um segundo problema". 

    .

    Ora, mas não é exatamente isso que está sendo demonstrado no texto? Há uma referência imediata -  "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades" - com a sua explicitação (segundo parágrafo), e, logo depois, a citação de outro problema, qual seja, a questão dos lotes vagos.

    .

    Portanto, ficar procurando lógica onde não existe ou se valendo de fórmulas mágicas não é o caminho mais correto para se buscar a aprovação. Onde houver erros, eles devem ser apontados.

    .

    Bons estudos e fica o desabafo.

  • O problema é caracterizado como "mais importante" logo na primeira frase do texto: "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana."
    Acertei com base nessa observação.

  • MERECER DESTAQUE não faz SER O MAIS IMPORTANTE.

  • Pessoal, a chave da questão está na diferença entre os termos "explicitação" e "explicação". Notem que o que invalida a alternativa D é o termo "explicitação", diferentemente de "explicação" do gabarito. Pesquisem a diferença e acertarão várias questões da FGV.

  • Pessoal, a chave da questão está na diferença entre os termos "explicitação" e "explicação". Notem que o que invalida a alternativa D é o termo "explicitação", diferentemente de "explicação" do gabarito. Pesquisem a diferença e acertarão várias questões da FGV.

  • Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

    ....

    A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades:

    A uma introdução definidora dos problemas sociais urbanos e um desenvolvimento com destaque de alguns problemas;

    B uma abordagem direta dos problemas com seleção e explicação de um deles, visto como o mais importante;

    -> realmente, a abordagem direta, e de maior peso, paira em torno da segregação urbana ser fruto da concentração de renda nas cidades sem desconsiderar a acentuação do referido problema no que diz respeito à especulação imobiliária;

    C uma apresentação de caráter histórico seguida da explicitação de alguns problemas ligados às grandes cidades;

    D uma referência imediata a um dos problemas sociais urbanos, sua explicitação, seguida da citação de um segundo problema;

    E um destaque de um dos problemas urbanos, seguido de sua explicação histórica, motivo de crítica às atuais autoridades.


ID
1901122
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

Pela leitura do primeiro período do texto 1, a segregação urbana tem como principal causa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a), Fruto da concentração de renda.

    Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda.

  • DIRETO AO PONTO. FGV SENDO FGV. VAI ENTENDER.

    Esta questão possui 2 respostas A e B. Senão vejamos o próprio texto:

    entre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

    ou seja:

    segregação urbana: fruto ou produto ou consequencia

    concentração de renda: causa 1

    falta de planejamento público: causa 2

    Qual delas e mais importante? Qual delas prepondera?

     

  • ...queria var a justificativa para manutenção do gabarito. Será que "A" é a principal causa por que aparece primeiro? 

  • O colega já disse tudo. FGV sendo FGV. Acredito que a reposta seja letra C - ausência do políticas urbanas, por ser um termo genérico que engloba todas as causas da segregação urbana.

  • Pessoal, realmente a FGV, sobretudo nas questões de português, é bem chatinha. Porém, reparem na primeira estrofe como um todo:

     

    Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se maiscaras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

     

    Percebam que na primeira estrofe realmente prepondera a questão da concentração de renda, apesar de mencionar a falta de planejamento público, que é uma das opções que temos para assinalar. Vejam que o autor de fato utilizou diversas palavras que reiteram a questão da renda, como: ENCARECIMENTO, INACESSÍVEIS, BARATAS, CARAS..

     

    Gente eu sei que às vezes rola uma revolta com as bancas...mas nessa questão, com um pouco de boa vontade dava para responder e acatar como correta a letra A, ainda mais considerando que o enunciado pede a principal causa (OU SEJA, EXISTEM, NO TEXTO, OUTRAS CAUSAS, QUE NÃO A PRINCIPAL). Brigar com a banca nem sempre é a melhor opção..

  • Questao completamente passivel de recurso visto que o conectico E nesse caso desempenha a função de adição. tornando a letra A e B corretas, pois, pela simples colocação do conectivo as duas respostas tem o mesmo peso

     

    "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades E da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades."

  • Só eu achei que é a letra "D"? Considerando que era a FGV descartei A e B como corretas já que:

    A) Concentração de renda - segundo o texto, a concentração de renda NO ESPAÇO DAS CIDADES é um problema. Não a concentração de renda, de forma genérica.

    B) Falta de planejamento público - não é a falta de planejamento, mas a falta de um planejamento que VISE À PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ENFRENTAR O CRESCIMENTO DESORDENADO. Por exemplo, a cidade pode ter um ótimo planejamento arrecadatório, um ótimo planejamento para controlar as despesas, ou seja, ela tem planejamento. Só não tem planejamento para enfrentar o crescimento.

     

     O que me faz achar que poderia ser a letra D:

    Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

     

     

     

     Se não fosse FGV eu teria marcado A E B. Mas é como já disseram , a FGV é uma banca maconhada...

  • FGV né. Não marquei "A" por isso... 

    Analisando: concentração de renda não é o problema, a concentração de renda no espaço das cidades, por isso achei errado. 

    Todas as outras seguem a mesma lógica, com exceção da "C" que parece um "resumo" do que, juntamente com a concentração de renda NO ESPAÇO DAS CIDADES, seria certa. 

  • Perguntas muito mal formuladas!

  • Alessandra P, obrigada pelo seu comentário! Perfeito!

  • Pessoal, ouso discordar e questionar.

    Veja o foco da banca: Pela leitura do primeiro período do texto 1...

    Eis o primeiro período do texto 1: Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

  • Pessoal sem drama...A e B estão corretas por estarem explícitas no texto unidos pela conjunção de adição E, conforme observado por colegas abaixo.  

  • Na minha opinião, a resposta B está incorreta por ser uma oração subordinada adjetiva restritiva. Assim, a letra B somente estaria correta se na alternativa viesse escrito "falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades".

     

    Como ocorre essa restrição, dizer que segregação urbana tem como principal causa apenas a 'falta de planejamento público' está errado.

  • Sinceramente, essa reposta possui duas respostas. Acertei no chute usando a seguinte lógica: o que vem primeiro é mais importante! Dei sorte

  • Quando fiz a questão fiquei em dúvida entre a "a" e a "b", então pensei - acho que eles consideram a "principal causa" a que vem primeiro, em primeiro plano, que é a concentração de renda - por esse motivo, marquei a letra a.

    Vi uma vídeo-aula em que a professora explica deste mesmo modo que pensei.. 

    De qualquer maneira, gostei também da explicação de Alessandra, logo abaixo.

  • Aqui a questão é muito mais de referência do que qualquer outra coisa, vejamos:

    "Pela leitura do primeiro período do texto 1, a segregação urbana tem como principal causa"

    "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da 1concentração de renda no espaço das cidades e da 2falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. "

    Façam a análise sintática da oração. "Fruto (substantivo abstrato) de (prep.)", logo temos um substantivo que será completado por um Complemento nominal, aqui o fruto não é a fruta, e sim uma ideia, por isso é abstrato. Vamos procurar esse complemento.

    "concentração de renda no espaço das cidades." a pergunta é, qual é o elemento que completa a ideia do substantivo? (Fruto da concentração de renda) o elemento "no espaço das cidades" complementa a ideia da concentração de renda e não a segregação urbana.

    "falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades" Novamente a pergunta, qual é o elemento que completa a ideia do substantivo? Note que aqui temos UMA ORAÇÃO (subordinada adjetiva restritiva) complementando a ideia do substantivo, logo é TODA A ORAÇÃO que será o complemento nominal, e não apenas um pedaço dela. Logo o CN é toda a oração (falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades).

    Não tem nada a ver com ser elencado primeiro ou não, se nas alternativas estivesse "falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades" ela seria correta também. Quem acertou por esse motivo não tem noção do que está marcando.

    Brigar com a banca não leva a lugar algum, ainda mais quando a questão está correta e é muito bem elaborada, sendo que ainda exige um conhecimento mais profundo do assunto e envolve grande parte do conteúdo gramatical. 

  • eu não marcaria a letra A pelo simples motivo: o enunciado pede para você escolher uma alternativa visando apenas o primeiro periodo. caso ele não determinasse qual periodo ele queria como referência, e sim o texto em geral, a ideia principal seria a concetração de renda. vi algumas afirmações que diz que a letra B está restrita. e por isso está errada. mas para mim, a letra A também pode ser analisada do mesmo ponto de vista. já que ela se restringe as cidades. Na minha OPINIÃO, a letra B está correta porque a falta de planejamento publico acarreta, ou seja, tem como consequência, a CONCENTRAÇÃO DE RENDA. O que tornaria a falta de planejamento A CAUSA PRINCIPAL.

  • Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. 

    Gab- A

    ForçA!

  • É possível entender a alternativa A como certa, desde que o comando da questão fosse "primeiro parágrafo" e não "primeiro período". Enfim...tem que entrar na viagem da banca! Abraço a todos!
  • Pessoal,

    A "B" está incorreta porque diz apenas "falta de planejamento público", enquanto o texto afirma que uma das causas da segregação urbana é a "falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades". Talvez haja planejamento público relativo a outras áreas ou com outros fins que não a promoção de políticas de controle do crescimento das cidades. Portanto, não podemos generalizar apontando "falta de planejamento público" como causa da segregação urbana.

     

  • Alessandra ❤ o comando da questão é " Pela leitura do primeiro período do texto 1".

    O comentário  de Gustavo Moojen. Explica melhor essa respota.

    Pessoal,

    A "B" está incorreta porque diz apenas "falta de planejamento público", enquanto o texto afirma que uma das causas da segregação urbana é a "falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades". Talvez haja planejamento público relativo a outras áreas ou com outros fins que não a promoção de políticas de controle do crescimento das cidades. Portanto, não podemos generalizar apontando "falta de planejamento público" como causa da segregação urbana.

  • Entendi assim:

    Aparece primeiro? Então é a principal causa....

    Um exemplo seria: Odeio as questões da FGV pois são mal elaboradas e longas.

    O que me faz odiar mais as questões? Primeiro o fato de elas serem mal elaboradas e segundamente o fato de serem longas. 

    Não sei se viajei...

     

  • essa questão é uma grande pegadinha.

    A letra B está errada por estar incompleta.  

    A FALTA DE PLANEJAMENTO PUBLICO QUE VISE .....

    Esse "que " é uma pronome relativo. Uma Or.Sub. Adj.  restritiva (sem virgula) então não pode ser somente A FALTA DE PLANEJAMENTO PUBLICO teria que ser a frase toda . 

    Espero ter sido clara.

  • Complicadinha essa questão, mas bora lá desvendar essa bagaça.

    Por que não é a B? Porque generalizou, ampliou demais. O texto restringe o planejamento público quando diz "...e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

    Percebeu a oração subordinada adjetiva restritiva? Letra B tá fora.

    E por que não é a D? Porque no texto diz: "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

    Percebeu? O crescimento desordenado das cidades não é a principal causa da segregação urbana, mas o objeto das políticas de controle a esse crescimento desordenado.

    Gabarito: A

  • Parece o tipo de questão que depois de todo mundo fazer a prova a banca dará como gabarito aquela que beneficiar um dos filhos do bolsonaro. (Sistema de compadrio).

  • Rodrigo de Paiva, é exatamente isso!

    A explicação de uma excelente professora de português diz a mesma coisa.

    Para quem quiser acompanhar a explicação dessa questão:

    https://youtu.be/0dwC4ycmQ2Q

    (1:07:00)

  • A questão trabalha com o conceito de "amplo e específico ".

    A resposta B está incorreta por ser uma oração subordinada adjetiva restritiva. Assim, a letra B somente estaria correta se na alternativa viesse escrito "falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades".

     Não seria qualquer falta de planejamento;

    Como ocorre essa restrição, dizer que segregação urbana tem como principal causa apenas a 'falta de planejamento público' está errado.

  • A explicação da professora me parece a única justificativa plausível para essa questão, tendo em vista que, tanto a letra A quanto a letra B poderiam ser escolhidas como resposta e as duas estão incompletas. Optamos então, pela alternativa que aparece primeiro (pela tendência de colocar na frente o que é mais importante).

    Eu errei! Não marquei a letra A pq a banca não especificou onde está a concentração da renda (imaginei que pudesse ser uma pegadinha).

  • vou tentar explicar o que entendi numa explicação que encontrei. A B não está correta pois quando está escrito somente: a falta de planejamento urbano, o sentido fica amplo, poderia ser qualquer falta de planejamento. Acontece que no texto, quando tem essa frase, ele está restringindo; é a falta de planejamento que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

  • GABARITO. A

    aff !

    que raiva dessa banca !

    fiquei com medo de ser pegadinha.

  • Como a dúvida se encontra nas alternativas A e B, vou me restringir a elas:

    "Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades."

    A letra B estaria incorreta, pois não se trata de qualquer falta de planejamento, mas sim da falta de planejamento que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades (oração adjetiva restritiva). Logo, o erro está no fato da alternativa B ter AMPLIADO um termo que, no texto, está RESTRITO.

    Sobrando, portanto, a alternativa A.

    (Fonte: Aulas da Prof. Aline Aurora)


ID
1901125
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades”.

Pode ser inferido desse segmento do texto 1 que:

Alternativas
Comentários
  • Errei e ainda não cmpreendi como posso inferir que os problemas sociais são muitos e passíveis de controle.

  • “Dentre os problemas... merece destaque..." = Quer dizer que tem outros e podem ser muitos, porque um merece destaque.

    "fruto da... falta de... controle..." = Quer dizer que problemas sociais urbanos são passíveis de controle.

  • O texto não fala que todos os problemas são passíveis de controle, apenas o crescimento desordenado das cidades

    alguém me explica isso?

  • A pessoa tem que adivinha o pensamento da banca!!!!

  • inferir

    verbo & transitivo direto e bitransitivo

    fazer inferência sobre; concluir, deduzir.

    "i. uma hipótese sem verificar com rigor as premissas"

    Por esse motivo, a ideia não vem citada no texto. 

  • De fato, não vejo de onde inferir, no período transcrito, que os problemas são passíveis de controle. Apenas para a questão da segregação foram apresentadas causas e possíveis soluções.

  • Olha, interpretação de texto não deveria cair.

    Vou tentar explicar as alternativas. O texto é: Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades”

    a) não há concentração de renda em todas as cidades;  Errada por: "No espaço das cidades" , não "em todas as cidades".

    b) os problemas sociais urbanos resumem-se à segregação; Errada por: "Dentre os problemas" tem mais de um

    c) o planejamento público se destina a impedir o crescimento das cidades; Errada por: "Se destina a impedir o crescimento DESORDENADO das cidades"

    d) as políticas de controle impediriam a concentração de renda; Errada por: as políticas de controle visariam ao "controle desordenado das cidades".

    e) os problemas sociais urbanos são vários e passíveis de controle.  Certa por (é a que restou): Acredito que ao demonstrar o que se "deveria fazer" o examinador quis demonstrar a possibilidade que a questão é passível de controle... é a menos errada.

  • Quanto mais questões da FGV eu respondo, menos acerto... Meu DEUS!!!!

  • Fiz por anulação.

    Fui riscando as alternativas erradas até perceber que havia riscado todas! kkkkkkkk

    Então voltei, e escolhi a "e" como a menos errada.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mprj-prova-de-portugues-comentada/

     

  • A angústia não está em errar, mas sim na tentativa frustrada de tentar compreender o gabarito.

  • Comentário: vamos reler o primeiro período:

    “Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades”.

    O autor coloca a concentração de renda como primeiro causador da segregação urbana, pois vem primeiro na ordem, a falta de planejamento vem depois. Pela leitura global, confirma-se que o motivo de afastamento das pessoas dos grandes centros é pelo valor dos imóveis que ali estão, então, pela concentração de renda.

    GABARITO: A


ID
1901128
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades”.

Os dois elementos ligados pela conjunção E são fatores bastante diferentes; o pensamento abaixo em que os termos ligados por essa conjunção podem ser considerados sinônimos é:

Alternativas
Comentários
  • funesto

    adjetivo

    1.

    que causa a morte; fatal, mortal.

    "uma doença f."

    2.

    p.ext. que pressagia morte ou que traz consigo desventuras, desgraças; sinistro.

    "o f. piar da coruja"

    3.

    p.ext. que evoca a morte; lutuoso, agonizante, angustiante.

    "uma f. recordação"

    4.

    p.ext. que causa danos; nefasto, desastroso, grave, perigoso, prejudicial.

    "uma política f. para a economia do país"

    5.

    p.ext. que inspira tristeza, pesar, queixume; deplorável, lamentável.

    "tragédia f."

  • Fui por descartória rsrs'

  • Gab D.

    Para os que também não sabiam: Delgado

    adj.
    Pouco espêsso, tênue.
    Magro.
    Que tem pouca grossura: homem delgado.
    Fino: corda delgada.
    Pouco volumoso.
    *
    Facilmente digerível; fino: águas delgadas. Cf. L. Cardoso,
    Diccion. Geogr., I, 377 e 452.
    M.
    A parte delgada de alguns objectos.
    (Do lat. delicatus)

  • Desde quando FUNESTA e DANOSA são sinônimas?!?!

  • FUNESTA pode significar "que pode ferir ou machucar gravemente, que causa danos", remetendo ao mesmo sentido de DANOSA

  • funesto

    adjetivo

    1.

    que causa a morte; fatal, mortal.

    "uma doença f."

    2.

    p.ext. que pressagia morte ou que traz consigo desventuras, desgraças; sinistro.

    "o f. piar da coruja"

    danoso

    ô/

    adjetivo

    que dana ('causa mal'); danífico, daninho, nocivo.

  • Não vejo por que "funesta e danosa" são melhores sinônimos do que "pequena e delgada"...

  • PEQUENA E DELGADA... por que não eu?

  • Funesta: Que traz infortúnio: 1 má, terrível, grave, miserável, infeliz, triste, fatal, nocente, prejudicial, lamentável, sinistra, desastrada, desvantajosa, trágica, catastrófica, danosa, desastrosa, nefasta, nociva, lesiva, maligna, perniciosa, calamitosa, infausta, infesta, malfazeja, ruinosa, ominosa. Com sentido pejorativo - que indica infortúnios: 2 negra, fúnebre, lúgubre, mofina, aziaga, adversa, desditosa, tétrica, lutuosa. Fonte: https://www.sinonimos.com.br/funesta/
  • Intestino grosso é grosso. Intestino delgado é... fino, por que não? E fino é diferente de pequeno. Assim foi eliminada a letra B.

    Apesar de não saber até este dia o que era funesta, deu pra resolver por eliminação.

  • Cara, essa questão merecia anulação:

    delgado

    que possui pouca espessura; fino.lente d.

    que apresenta uma circunferência de pequeno diâmetro ou área interna de proporções diminutas.

  • Eu nunca me dei conta que "intestino delgado" é o contrário de "intestino grosso"... Delgado só significa "fino".

  • D) “A amizade de alguns homens é mais funesta e danosa do que o seu ódio ou aversão” (Marquês de Maricá);


ID
1901131
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades”.

Nesse primeiro período do texto 1, o termo que se liga sintaticamente a um termo anterior, de forma diferente dos demais, é:

Alternativas
Comentários
  • é simples .. para responder essa questão pense nos verbos relacionadas as palavras anteriores a preposição.

    exemplo: concentração = concentrar

    falta= faltar

    promoção = promover

    crescimento= crescer

    a resposta será a única que você "não consegue pensar um verbo" para ele . Portanto, a resposta é a letra B = espaço.

  • (A) concentração de renda;

    (B) espaço das cidades;

    (C) falta de planejamento;

    (D) promoção de políticas;

    (E) crescimento das cidades.

    Gabarito preliminar: alternativa B

    A resposta até seria a alternativa B, se o enunciado fosse diferente, se solicitasse que o termo sublinhado se ligasse a um termo morfologicamente diferente. Nas opções A, C, D e E, os termos preposicionados estão atrelados sintaticamente a substantivos abstratos. E na alternativa B, o termo preposicionado está atrelado a substantivo concreto. No entanto, não é isso que o comando exige, mas sim o termo que se liga sintaticamente a um termo anterior, de forma diferente dos demais. Dessa forma, o que se exige é a função sintática dos termos sublinhados. Na alternativa B, o termo sublinhado, por estar ligado sintaticamente a substantivo concreto, exerce a função de adjunto adnominal. O problema é que, nas alternativas C e E, os termos preposicionados estão atrelados sintaticamente a substantivos abstratos, contudo possuem valor agente, desempenhando, por conseguinte, a função de adjunto adnominal. Já, nas alternativas A e D, os termos preposicionados estão ligados a substantivo abstrato, possuindo valor paciente, desempenhando, consequentemente, a função de complemento nominal. Sendo assim, cabe à banca a anulação da questão.

     

    Palavras do professor  Marcelo Rosenthal.

    www.marcelorosenthal.com/416805660

  • Colega Isadora, 

    Sua forma de resolução , infelizmente, não é a mais adequada

    De forma simples posso pensar o verbo  " ESPAÇAR" (que é transitivo e regular)  o que cai por terra sua forma de resolução.

    Me parece mais adequada a explicação da colega Rose, por meio da arguição do professor Marcelo Rosenthal. Provavelmente  a questão seja de fato anulada.

  • A letra b é a resposta - adjunto adnominal. É impostante mencionar que substantivos concretos não admitem complemento nominal.

    As demais alternativas são complemento nominal, ou seja sofreram a ação.

    a) a renda sofreu a concentração

    c) o planejamento sofreu a falta

    d) os políticos sofreram a ação da promoção

    e) as cidaades sofreram a ação do crescimento

  • Concordo com Dalton Marinho!

  • Geeente, mas que complicação.

    AO MEU VER, a alternativa B se destaca das demais por assimilar uma ideia de posse, o que é característico de ADJUNTOS ADNOMINAIS.

    Achei todos os outros comentários complicadíssimos.

  • PERGUNTE '' PREPOSIÇÃO + QUE? ''  OU  '' PREPOSIÇÃO + QUEM? ''  DEPOIS DE UM NOME . A RESPOSTA SERÁ COMPLEMENTO NOMINAL 

    ESSA REGRA MATA VARIAS DE  CN/AA

  • CN e AA fazem parte da Sintaxe e não morfologia 

  • Concordo que na letra B é adjunto, mas não consigo ver complemento na E.

    Crescimento das cidades - as cidades cresceram, aumentaram de tamanho. Pra mim isso é ativo.

  • Letra B é a correta gente, a ideia de posse é bem notavel.

    ADJUNTO ADNOMINAL : posse

    COMPLEMENTO NOMINAL : sentido passivo.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B"

  • "Comentário: questão típica da FGV! Quer saber se o candidato sabe diferenciar um adjunto adnominal de um complemento nominal. Sabendo que o complemento nominal está ligado sempre a um substantivo abstrato, nunca a um substantivo concreto, você “mata” a questão! Veja que apenas em “espaço das cidades” (alt. B) temos substantivo concreto (espaço), então, “das cidades” é um adjunto adnominal, enquanto nos demais casos os substantivos são abstratos, sendo “de renda”, “de planejamento”, “de políticas” e “das cidades” (alt. E) complementos nominais."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analista-mprj-prova-de-portugues-comentada/

     

     

  • Depois que comecei a usar além da regra do abstrato e concreto + a regra que no CN o substantivo funciona como um objeto tenho acertado as questões.

    Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração (concentração de que?) de renda no espaço das cidades e da falta (falta de que?) de planejamento público que vise à promoção (de que?) de políticas de controle (de que?) ao crescimento desordenado das cidades.

    Note que se não existe o termo das cidades não alteraria o entendimento:

    Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades.

    Espero estar no caminho certo! _/|\_

  • Questão extremamente furiosa!!
  • Bom, se você vai fazer prova da FGV, observe esses detalhes, se todas têm verbo, se derivam de radicais diferentes etc. 

  • O "X" da questão é saber diferenciar adjunto adnominal de complemento nominal. É sabido que complemento nominal não se liga a substantivos concretos, sendo assim a alternativa B é a única que não aceita tal complemento e o sublinhado nada mais é que adjunto adnominal. 

     

    Espero ter ajudado!

  • Ótima dica, Isadora!!!

  • Dá vontade de chorar! como é dificil português.

     

  • Essa Questão pode ser resolvida de 2 formas:

    1ª Em todas as alternativas com exceção da os substantivos são deverbais, ou seja, derivam de verbos.

    2ª Em todas as alternativas com exceção da B, que possui um substantivo concreto (espaço), os substantivos são abstratos e como sabemos o Complemento Nominal é preposicionado e ligado a nomes de sentido abstrato. O Adjunto Adnominal pode ser preposicionado mas se liga a nomes de sentido concreto.

    Obs.: Quando temos um substantivo deverbal (que deriva de um verbo), devemos atentar para regra que diz que: os termos que se ligam ao substantivo deverbal sendo resultado de uma ação são Complemento Nominal, já os termos que são agente de uma ação classificam-se sintaticamente como adjunto adnominal, entretanto, a regra do sentido concreto e sentido abstrato prevalece sobre essa regra como  é o caso desta questão.

    Exemplo da regra do substantivo deverbal:

    A descoberta do remédio foi benéfica. (O remédio foi descoberto, portanto é resultado de uma ação. Complemento Nominal).

    A descoberta do cientista foi benéfica. (O cientista descobriu, portanto é o gente de uma ação. Adjunto Adnominal).

     

     

  • Adjuntos Adverbiais, o sujeito é agente da ação anterior.

    Complementos Nominais, o sujeito é paciente da ação anterior.

    Ainda não dá pra resolver a questão? Nos adjuntos adverbiais pode conter ideia de posse, nos complementos nominais não!

    b) espaço das cidades. (espeço dela) - IDEIA DE POSSE. Adjunto Adnominal.

    Portanto, está diferente das demais, que são complementos verbais.

  • Como o professor arenildo (qconcursos) falou: 

    Concentração; falta; promoção e crescimento = substantivos abstratos ( característica de complemento nominal)

    espaço = substantivo concreto ( característica de Adjunto adnominal) 

    PRONTO!

  • Eu marquei "espaço das cidades", porque "espaço" é o único substantivo concreto do rol, o que não poderia gerar, em tese, qualquer hipótese de o termo a ele ligado, "das cidades", ser outra coisa diferente de adjunto adnominal. MAS percebam que na alternativa que traz "crescimento das cidades", o termo "das cidades" é adjunto adnominal, pois "as cidades" executam a ação do nome ("crescimento"), ou seja, elas que crescem. Para mim, essa questão é passível de anulação por não conter uma única resposta que seja distinta de todas as outras. Ou alguém poderia me ajudar a entender o termo "das cidades" como complemento nominal de "crescimento"? Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos.

  • É por isso que alguns concursos não estão cobrando mais a matéria RACIOCÍNIO LÓGICO, isso porque a FGV já está mesclando-a com a GRAMÁTICA. Deveria se chamar RACIOCÍNIO LÓGICO GRAMATICAL.

    BENZA DEUS!!!

  • kkkkk

  • ADJUNTO ADNOMINAL

    Termo preposicionado caracteriza o substantivo [concreto ou abstrato]

    Termo preposicionado é Agente! sentido Ativo

    Indica posse!

    ex. o amor de mãe é especial (mãe ama)

     

    COMPLEMENTO NOMINAL

    Termo preposicionado complementa => substantivo abstrato, adjetivo, advérbio

    Termo é Paciente! sentido Passivo!

    ex. O amor à mãe também é lindo. (mãe é amada - paciente)

     

    fonte da dica: anotações de aulas da professora Maria Augusta CERS

     

    Resolução extraída livro revisaço português:

    concentração de renda - a renda foi concentrada: sentido passivo

    espaço das cidades - sentido ativo: a cidade possui espaço

    falta de planejamento - o planejamento sofreu a falta: sentido passivo

    promoção de políticas - políticas foram promovidas: sentido passivo

    crescimento das cidades - as cidades sofreram a ação do crescimento: sentido passivo

     

  • Tá havendo muita confusão aqui nos comentários. Esse modo de resolver a questão só achando o substantivo concreto não é correto. E por quê? Por que o Adjunto Adnominal pode se referir tanto a substantivo abstrato quanto concreto, e não apenas ao concreto, ou seja: você achou o substantivo concreto, o que significa que achou um adjunto adnominal, mas isso não quer dizer que não existam outros adjuntos adnominais ligados a substantivos abstratos na alternativa

     

    Logo, o jeito correto de responder a essa questão seria o de identificar quais termos possuem o valor de agente (pois o adjunto adnominal exerce o valor o de agente e o complemento nominal o valor de paciente), e é justamente aí que mora o problema: existem outras alternativas que, além da B, possuem valor de agente, a exemplo da E:

     

    "Crescimento das cidades"
    As cidades foram "crescidas"? Não, isso não existe! As cidades CRESCERAM, isto é, elas desempenharm a ação de crescimento, não há como você dizer que o crescimento, nesta frase em específico, foi imposto a elas, não há sentido em dizer que "Cidades", neste caso, tem valor paciente
    Me corrijam se eu estiver errado, mas acho que podemos vislumbrar até mesmo uma relação de posse nessa alternativa

     

    Assim, acho que se faz necessário repetir o comentário da Rose aqui, que por sua vez é uma reprodução de um texto do Professor Marcelo Rosenthal: A questão deveria ter sido anulada pelos motivos mencionados

  • errei pois meu objetivo era praticar sobre a diferenciação entre Adj adnominal e complemento nominal, mas a questão não pede isso. Ela pede que seja identificado o termo que se liga ao anterior de forma diferente, e de todos os termos, espaço é o único que não é abstrato. Todos os outros, além de serem abstratos, são termos cognatos de verbos.

  • Questão do demo essa, hein!! Pqp!

  • Na raça

  • essa questão sempre cai e quase sempre tenho dúvida. ....pq sempre tem uma alternativa que fico na dúvida se é passivo ou ativo...a letra E me gerou essa dúvida.   fica a dúvida as cidades crescem sozinhas? ou elas sofrem a ação de crescer?

  • SUBST. (CONCRETO): aquilo que independe que alguém produza, já existe por si só. Ex.: Sofá, televisão, natureza, Deus, entre outros.

    Outro exemplo prático: Enquanto a pessoa está sentada no sofá, ele existe, se ela sair, ele continua existindo.

     

    SUBST. (ABSTRATO): aquilo que depende que alguém produza. Ex.: Medo, abraço, beijo, falta, amor, ódio, entre outros.

    Outro exemplo prático: Enquanto a pessoa tiver medo, ele existirá na pessoa, mas se ela não sentir mais medo, ele não existirá mais.

     

                                \

    CONCENTRAÇÃO  |

    FALTA                   |

    PROMOÇÃO           > Subst. Abstratos. Neste caso, todos são (CN)

    CRESCIMENTO     |

                                /

     

     

    ESPAÇO                 > Subst. Concreto. Já aqui é (AA)

     

  • Eu errei esta questão, mas observado bem, dava para usar a seguinte lógica:

    A. Pela renda é concentrada (complemento nominal)

    B. ?

    C. Pela falta é planejado (complemento nominal)

    D. Pelas políticas é promovida. (complemento nominal)

    E. ?

    Agora vejamos o seguinte:

    B. Espaço da cidade = A cidade pode ter espaço? Sim.

    E. Crescimento da cidade = A cidade pode ter crescimento? Sim

    Atenção! As duas questões aparentemente possuem sentido ativo ou de posse, o que poderia nos leva a crer que seriam ambas um caso de adjunto adnominal, certo? Errado!

    Vejamos mais uma vez!

    B. O espaço dependeria da cidade para existir? Não

    E. O crescimento dependeria da cidade para existir? Sim.

    Portanto pessoal, se não há relação de dependência, então, o substantivo em questão é concreto. Só basta perguntar a própria questão.

    É concreto? Só pode ser adjunto adnominal.

    É abstrato? Pode ser os dois!

    Neste caso, descobrimos por eliminação, pois apenas 1 questão pode estar certa e é a B porque se diferencia das demais.

    A. Pela renda é concentrada (complemento nominal)

    B. adjunto adnominal

    C. Pela falta é planejado (complemento nominal)

    D. Pelas políticas é promovida. (complemento nominal)

    E. complemento nominal

    Essa coisa de saber se é abstrato ou concreto sempre gera confusão. Outra coisa, verificar se o termo tem valor ativo ou de posse também é uma verdadeira roleta russa para essas bancas, principalmente a FGV.

    Espero ter ajudado!

  • Acertei raciocinando da seguinte forma:

    É letra B porque ESPAÇO é um SUBSTANTIVO CONCRETO, e substantivo CONCRETO só poder ser ADJUNTO ADNOMINAL.

    As demais alternativas são COMPLEMENTOS NOMINAIS, pois têm substantivos ABSTRATOS e são PACIENTES.

    Você me diz: "Ah, mas "espaço" é abstrato porque não dá pra tocar"

    Meu fi/Minha fia, ESQUEÇA ISSO! Faça as seguintes perguntas: É sentimento? É sensação? É qualidade? Deriva de verbo de ação? (ATENÇÃO, pois esse é o que mais cai) É um estado humano (saúde, doença, velhice, juventude)? SE NÃO FOR NADA DISSO ENTÃO O SUBSTANTIVO É CONCRETO.

    A) concentração de renda; - CONCENTRAÇÃO deriva do verbo de ação CONCENTRAR

    C) falta de planejamento; - FALTA deriva de verbo de ação FALTAR

    D) promoção de políticas; - PROMOÇÃO deriva do verbo de ação PROMOVER

    E) crescimento das cidades. - CRESCIMENTO deriva do verbo de ação CRESCER

    Abraços!

  • A questão travou quem realmente estudou a fundo a diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal. Está sem gabarito.

    A regra do substantivo concreto é apenas o primeiro filtro. Mesmo depois de constatar que se trata de substantivo abstrato, não dá pra afirmar que o termo acessório é complemento nominal. Pode muito bem ainda ser adjunto adnominal, que é o caso das alternativas C e E, nas quais os termos sublinhados são AGENTES, portanto também são adjuntos adnominais, assim como na letra B.

  • Gabarito errado!!!!! O único que é complemento nominal é o da letra A. Os demais são adjuntos adnominais, pois o adjunto adnominal vem como termo agente e aparece tanto com substantivo concreto quanto com substantivo abstrato. Já o CN, somente com o substantivo abstrato, sendo o termo paciente.

  • Lembrem0-nos de que a locução adjetiva estabelece com o substantivo uma relação de posse, tipo ou agente da ação expressa pelo nome. Sintaticamente, a locução adjetiva equivale a um adjunto adnominal. Diferentemente, a junção de preposição e substantivo que estabelece com o nome uma relação de alvo da ação expressa pelo nome não configura uma locução adjetiva. Sintaticamente, temos um complemento nominal.

    Analisemos as opções:

              Letra A – A expressão “de renda” estabelece com o substantivo “concentração” uma relação de alvo da ação – em outras palavras, renda foi concentrada. Sintaticamente, trata-se de um complemento nominal.

              Letra B – A expressão “das cidades ” estabelece com o substantivo “espaço” uma relação de especificação. Sintaticamente, trata-se de um adjunto adnominal.

              Letra C – A expressão “de planejamento” estabelece com o substantivo “falta” uma relação de alvo da ação – em outras palavras, faltou planejamento. Sintaticamente, trata-se de um complemento nominal.

              Letra D – A expressão “de políticas” estabelece com o substantivo “promoção” uma relação de alvo da ação – em outras palavras, políticas são promovidas. Sintaticamente, trata-se de um complemento nominal.

              Letra E – A expressão “das cidades” estabelece com o substantivo “crescimento” uma relação de alvo da ação – em outras palavras, as cidades foram alvo de crescimento. Sintaticamente, trata-se de um complemento nominal.

              Dessa forma, a letra B diverge das demais.

    Resposta: B

  • Uma das formas pra identificar se o substantivo é concreto ou abstrato, que ajuda bastante na resolução de questões, é identificar se a palavra é um substantivo derivado de verbo, se for, será substantivo abstrato.

    No caso dessa questão, a unica alternativa em que o substantivo anterior ao termo grifado não tenha se originado de um verbo é "espaço", da alternativa B, que é um substantivo concreto.

    Bons estudos! :)

  • Qual é o único substantivo concreto? espaço! pronto, ai está o termo diferente dos demais.

  • Pensem que os complementos as vezes se ligam em substantivos derivados de ações. Também, o adjunto pode ser substituído por um adjetivo que tenha o mesmo significado.

    As rendas são concentradas

    Alguém falta com o planejamento.

    Aqui não podemos usar promoção política, por que o que estamos caracterizando os itens a ser promovidos que são as políticas, ideias. Políticas são promovidas.

    As cidades crescem.

  • Que explicação vergonhosa essa do Arenildo. "Cidades são alvo do crescimento" portanto, complemento nominal. Não Arenildo, as cidades crescem, portanto, é adjunto adnominal

  • A renda está sendo concentrada---- C.N

    Algo( planejamento) está faltando--CN

    As políticas estão sendo promovidas--C.N

    As cidades estão sendo alvo de crescimento--CN

    Espaço DELAS( cidades) --Adj. ADn

  • Errei, mas depois reli a assertiva e nela diz: "(...) de forma diferente dos demais, é:" (Forma = Morfologia = Classes gramaticais).

    Pegando um "gancho" dos colegas, em todas as alternativas, consegue-se transpor a palavra inicial para VERBO, exceto a letra B - gabarito - "Espaço". (Substantivo).

    Bons estudos. e vamo que vamo.....

  • kd a Lacoste, prof arenildo? gab Bravo
  • Eu continuo achando que ,na letra E, "as cidades" é o termo agente da forma crescimento...ou seja, as cidades crescem..

    adj. adnominal...

    Na alternativa B o termo está ligado a um subs. concreto, logo, adj. adn tb...

  • A renda SOFRE a ação de concentração. Ela é concentrada. O planejamento SOFRE a ação da falta, da ausência. As políticas SOFREM a ação de promoção, de serem promovidas. As cidades SOFREM a ação do crescimento, elas crescem. As cidades sofrem a ação do... Não sofrem! É termo agente, adjunto adnominal. E não paCieNte, como o complemento nominal.
  • Meu Deus... As cidades são alvo do crescimento??? Sério isso? As cidades foram crescidas então? Isso tudo pra não dizer que a questão tem duas respostas?


ID
1901134
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“que vise à promoção de políticas de controle”; nesse segmento de texto 1 emprega-se corretamente a regência do verbo visar, que muda de sentido conforme seja transitivo direto ou transitivo indireto.

O verbo abaixo em que NÃO ocorre a mesma possibilidade de dupla regência e duplo sentido é:

Alternativas
Comentários
  • Aspirar
    VTD – sorver, respirar – Os atletas aspiravam com prazer o ar das montanhas.
    VTI – pretender, desejar – O vereador recém-eleito aspirava a um alto cargo.

     

    Assistir
    VTI – estar presente, presenciar – Ontem assisti a um filme iraniano.
    Obs.: 1 – Nesse sentido, o verbo assistir não admite as formas pronominais lhe, lhes, mas sim a ele(s), a ela(s). Ex.: O torneio de natação foi muito divulgado, por isso todos assistiram a ele.
    2 – Nesse sentido não admite a voz passiva. No uso popular, porém, é comum essa construção. Ex.: As comemorações de 1o de maio foram assistidas por milhares de trabalhadores.
    VTI – caber, pertencer – Assiste ao técnico o trabalho de escalar o time.

    VTD ou VTI – acompanhar, prestar assistência – O médico assiste o doente (ou ao doente)
    Obs.: Como VTD admite a voz passiva. Ex.: O gato foi assistido pelo veterinário com muita dedicação.

    VI – morar, residir (rege adjunto adverbial com a preposição “em”) – Minha comadre assiste e Santos.

     

    Chamar
    VTD
    Convocar, fazer vir, convidar
    Chamem a polícia!
    Obs.: Nesse sentido pode aparecer realçado pela preposição “por”.

    VTI
    invocar (exige a preposição “por”)
    O pai chamava desesperadamente pela filha.
    VTD ou VTI
    Cognominar, qualificar, denominar + predicativo do objeto
    Chamava-o irresponsável.Chamava-o de irresponsável.

     

    Precisar
    VTD – marcar com precisão – O piloto precisou a hora e o local do pouso.
    VTI – Necessitar – O homem do campo precisa de terra para trabalhar.

     

    Gabarito: C

     

    fonte: https://flaverlei.wordpress.com/2009/06/23/regencia-verbal-verbos-com-duas-regencias/

     

  • Valeu Yolanda!

  • Putz,

    Fui com tanto certeza no "precisar de" :(

  • INSPIRADO NO COMENTÁRIO DA Yolanda Sodré

    GABARITO: C

    REGÊNCIA DOS VERBOS
    ASPIRAR
    VTD – sorver, respirar 
    EX.: Os atletas aspiravam com prazer o ar das montanhas.
    VTI – pretender, desejar 
    EX.: O vereador recém-eleito aspirava a um alto cargo.
    ASSISTIR
    VTI – estar presente, presenciar 
    EX.: Ontem assisti a um filme iraniano.
    Obs.: 
    1 – Nesse sentido, o verbo "assistir" não admite as formas pronominais "lhe", "lhes", mas sim a "ele(s)", "a ela(s)". 
    Ex.: O torneio de natação foi muito divulgado, por isso todos assistiram a ele.
    2 – Nesse sentido não admite a voz passiva. No uso popular, porém, é comum essa construção. 
    Ex.: As comemorações de 1° de maio foram assistidas por milhares de trabalhadores.
    VTI – caber, pertencer
    EX.: Assiste ao técnico o trabalho de escalar o time.
    VTD ou VTI – acompanhar, prestar assistência
    EX.: O médico assiste o doente (ou ao doente)
    Obs.: Como VTD admite a voz passiva. 
    Ex.: O gato foi assistido pelo veterinário com muita dedicação.
    VI – morar, residir (rege adjunto adverbial com a preposição “em”) – 
    EX.: Minha comadre assiste em Santos.
    CHAMAR
    VTD –  Convocar, fazer vir, convidar
    EX.: Chamem a polícia!
    Obs.: Nesse sentido pode aparecer realçado pela preposição “por”.
    VTI – invocar (exige a preposição “por”)
    EX.: O pai chamava desesperadamente pela filha.
    VTD ou VTI – Cognominar, qualificar, denominar + predicativo do objeto
    EX.: Chamava-o irresponsável.Chamava-o de irresponsável.
    PRECISAR
    VTD – marcar com precisão 
    EX.: O piloto precisou a hora e o local do pouso.
    VTI – Necessitar 
    EX.: O homem do campo precisa de terra para trabalhar.
     

  • Precisar: 

    Indicando precisão (VTD) 
    - Não conseguimos precisar a data em que o fato ocorreu.

    Necessitar (VTI)
    - Os cidadãos brasileiros precisam de visto para entrar na espanha?

  • CHAMAR- autodenominar, intitular, ser, denominar, cognominar, apelidar, batizar.

    CHAMAR-  obrigar, provocar, trazer, aliciar, atrair, seduzir, incitar, arrastar, impelir, estimular, inflamar.

    Fonte:sinônimos.com.br

  • Carecer:

    verbo

    1.transitivo indireto

    não ter, não possuir; ser ou estar falto de.

    "carece do talento necessário ao cargo"

    2.transitivo indireto

    ter necessidade de; precisar de.

    "os funcionários carecem de melhor remuneração"

  • Gabarito letra C.

    O verbo carecer significa “precisar de”; é VTI (“de”) e não tem um uso não preposicionado que mude seu sentido. 

  • ALTERNATIVA A – ERRADA – O verbo “aspirar”, no sentido de “desejar”, é transitivo indireto e solicita preposição A. Já no sentido de “inalar”, é transitivo direto.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – O verbo “assistir”, no sentido de “ver”, é transitivo indireto e solicita preposição A. Já no sentido de “ajudar”, é transitivo direto.

    ALTERNATIVA C – CERTA – O verbo “carecer” é transitivo indireto e solicita preposição DE – carecer DE ALGO.

    ALTERNATIVA D – ERRADA – O verbo “chamar”, no sentido de “convidar”, é transitivo direto. Já no sentido de “pedir atenção, ajuda”, é transitivo indireto e solicita preposição POR – chamar POR ALGUÉM.

    ALTERNATIVA E – ERRADA – O verbo “precisar”, no sentido de “dar precisão”, é transitivo direto; já no sentido de “necessitar”, é indireto e solicita preposição DE.

    Resposta: C

  • O uso do pleonasmo não constitui erro, mas apenas um reforço para a oração. Inclusive, ele é bastante comum no nosso cotidiano. Porém, na letra E, ocorreu um erro grave: o pronome relativo ficou sem função sintática. 

    O pronome relativo deve sempre assumir dois papéis: um exofórico (ou seja, de conectar a oração adjetiva com a anterior) e um endofórico (de assumir uma função sintática dentro da oração em que ele está). Perceba: o pronome relativo SEMPRE deve assumir uma função dentro da oração em que ele está, sem possibilidade de pleonasmo. Perceba que o “que” retoma “atitudes”, que é justamente o complemento de “devia tomar”. Por isso, não deveria haver o “las” na oração, já que o complemento já é assumido pelo relativo. A correção da frase é esta:

    “Eram estas as atitudes que você devia tomar.”

  • Complemento para fins de revisão:

    a) aspirar

    Aspirar no sentido de sorver / inspirar = VTD

    aspirava o ar puro.

    Aspirar no sentido de almejar = VTI (a )

    Aspirava a um cargo melhor.

    ----------------------------

    b) assistir

    No Sentido de ver = VTI (a)

    Assisti ao jogo

    No Sentido de ajudar = VTD

    Assisti o necessitado

    No Sentido de morar = VTI (em )

    Assisto em Fortaleza.

    No Sentido de ter competência =

    VTI (a)

    Assiste ao técnico a escalação do time.

    c) carecer

    transitivo indireto

    não ter, não possuir; ser ou estar falto de.

    "carece do talento necessário ao cargo"

    2.transitivo indireto

    ter necessidade de; precisar de.

    "os funcionários carecem de melhor remuneração"

    d) chamar

    transitivo direto

    O verbo chamar é transitivo direto, estabelecendo regência sem a presença de uma preposição, com o sentido de pedir que alguém ou algo venha, bem como de convocar, pedindo a presença. 

    Chamar a mãe;

    Chamar você;

    transitivo direto e indireto

    O verbo chamar é transitivo direto e indireto, estabelecendo regência sem preposição com um objeto direto e com preposição com um objeto indireto. São possíveis diversas construções corretas com o verbo chamar, com diversas preposições.

    Regência com a preposição de, com o sentido de apelidar, tachar ou denominar.

    e) precisar

    VTD - Exato - ele precisou a hora do pouso.

    VTI - ( DE ) - Ele precisou de ajuda.

  • ASPIRAR

    • VTD – sorver, respirar 
    • VTI – pretender, desejar 

    ASSISTIR

    • VTI – estar presente
    • VTI – caber, pertencer
    • VTD ou VTI – acompanhar, prestar assistência
    • VI – morar, residir

    CHAMAR

    • VTD – Convocar, fazer vir, convidar
    • VTI – invocar
    • VTD ou VTI – Cognominar, qualificar, denominar + predicativo do objeto

    PRECISAR

    • VTD – marcar com precisão 
    • VTI – Necessitar 


ID
1901137
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

No texto 1, há quatro ocorrências do acento grave indicativo da crase: “vise à promoção de políticas de controle”(1), “tornando-os inacessíveis à grande massa populacional”(2), “Além disso, à medida que as cidades crescem”(3) e “que às vezes não contam com saneamento básico”(4).

Os casos de crase que correspondem à união de preposição + artigo definido são:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

     

    1) vise à promoção de políticas de controle (visar a + a promoção)

    2) tornando-os inacessíveis à grande massa populacional (inacessível a + a grande massa)

    3) Além disso, à medida que as cidades crescem (locução conjuntiva proporcional = à proporção que)

    4) que às vezes não contam com saneamento básico (locução adverbial de tempo)

  • O acento grave empregado nas locuções adverbiais, conjuntivas e prepositivas não provém de uma relação regencial, mas sim do fato de essas locuções virem precedidas de preposições que, comumente, possuem algum valor semântico. Desta feita diferencia-se através do acento grave os significados dos dois períodos abaixo:

     

    A noite chegou a nossa fazenda. ("a noite" é sujeito)

     

    À noite ele chegou a nossa fazenda. ("à noite" é locução adverbial de tempo)

  • porque não a letra E ????

  • Todas elas são acentuadas, entretanto a questão pede PREPOSIÇÃO + ARTIGO DEFINIDO !

  • Regra: Haverá crase nas locuções femininas:

    (4) - às vezes: é uma locução adverbial de tempo, formada com uma palavra feminina (vezes), e significa ocasionalmente, por vezes. A crase é obrigatória nas locuções adverbiais compostas por palavras femininas.

    (3) – à medida que: locução conjuncional.

  • 3 e 4 :

     

    - Crase  Em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:

    às vezes  ;    à medida que

     

     

    1 e 2 :  crase com PREPOSIÇÃO + ARTIGO DEFINIDO

  • "À medida que" a crase ai está da mesma forma que "à noite, à esquerda" são locuções, uma locução conjuncional e a outra adverbial.

     

    GABARITO ''A''

  • O assento grave ocorre nas alternativas 3 e 4 por tradição linguistica,pois são locuçoes adverbiais prepositivas.

  • Pessoal,

    Às vezes, com acento grave, é uma locução adverbial de tempo, indicando algo que acontece apenas em algumas ocasiões. É sinônimo de: de vez em quando, ocasionalmente, de quando em quando e por vezes.

    As vezes, sendo a junção do artigo definido plural as com o substantivo feminino plural vezes, é uma expressão sinônima de: as ocasiões, os momentos e as ocorrências.

    As duas formas estão corretas e existem na língua portuguesa. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

    Créditos: https://duvidas.dicio.com.br/as-vezes-ou-as-vezes/

  • Letra A

    1 - Verbo Visar.... Visa A e A promoção

    2 - Inacessíveis A e A grande massa

  • O professor, TERROR, marcou letra (E) como verdadeira. ;)

  • As ocorrências 3 e 4 são locuções femininas, SEMPRE PREPOSICIONADA !

  • NESSE CASO QUE SE PERGUNTA SOBRE UNIAO OU NAO DE ARTIGO E´ SÓ SUBSTITUIR POR UM EQUIVALENTE A "AO".

    EX. VISE À PROMOCAO  --- VISE AO BEM ESTAR

    INACESSÍVEIS A GRANDE MASSA ---- INACESSÍVEIS AO GRANDE IMPERADOR

    E POR AI VAI...

  • ESSA BANCA É UMA ONDA! SAHHSUA PQP !

  • Nas Locuções com núcleo feminino,há crase porque a preposição "a" que inicia tais loucuções se funde com o artigo "a" que vem antes do núcleo feminino.Para mim,a letra E está correta.

  • Gabarito: A

    Quando a FGV pedir alternativa que corresponda a união de preposição + artigo, devemos tomar o cuidado de não cair na pegadinha de achar que todas as frases estão nessa regra geral que conceitua Crase. Pois há casos em que a crase ocorre devido a presença de locuções femininas como as prepositivas, adverbiais e conjuntivas. Por tanto, basta procurar a alternativa em que o termo anterior exige preposição e o posterior pede o artigo:

    “vise à promoção de políticas de controle”(1), quem visa, visa a alguma coisa. Verbo exige prep e termo posterior pede artigo.

    “tornando-os inacessíveis à grande massa populacional”(2), inacessível a algo.

    “Além disso, à medida que as cidades crescem”(3). Locução conjuntiva.

    e “que às vezes não contam com saneamento básico”(4). Locução adverbial.

  • sangue do cordeiro

  • Crase é regência verbal.

    1- VISAR - sentido Almejar - VTI - exige preposição

    2 -Tornar - VTI - exige preposição

    3 - à medida que - Locução conjuntiva

    4 - às vezes - Locução adverbial

  • Questão capciosa!

    No número 1, a crase foi utilizada em virtude da regência do verbo “visar”, que foi empregado com sentido de “almejar”, o qual rege a preposição “a” (visa a algo), e pela presença de palavra feminina (promoção).

    No número 2, a crase foi utilizada em virtude da regência do adjetivo “inacessíveis”, que rege a preposição “a” (inacessíveis a alguém) e pela presença de palavra feminina (massa).

    No número 3, a crase foi utilizada por se tratar de locução conjuntiva feminina (à medida que).

    No número 4, a crase foi utilizada por se tratar de locução adverbial feminina (às vezes).

    Portanto, apenas nos números 1 e 2 a crase foi utilizada em virtude da união de uma preposição + artigo definido.

    Gabarito: letra “A”

  • Atenção

    Como acertar uma questão dessa ?

    R: Inicialmente , prestar muita atenção no que o enunciado pede , logo :

    Os casos de crase que correspondem à união de preposição + artigo definido são:

    como e um caso de

    preposição + artigo definido , para encontrar e só lembrar de fazer a substituição da crase por :ao + palavra no masculino , se houver sentindo e crase no sentido preposição+ artigo;

    logo : “vise à promoção de políticas de controle”(1), quem visa, visa a alguma coisa. Verbo exige preposição e termo posterior pede artigo.

    Ou fazendo a substituição :

    Vise “vise ao encontro de políticas de controle.

    (Ao+palavra masculina : manteve o sentido : uso de crase )

    2) na acertiva (B) o mesmo pode ser feito

    3 - à medida que - Locução conjuntiva

    4 - às vezes - Locução adverbial

  • A. 1 e 2; correta

    3 e 4 são locuções: à medida que = locução conjuntiva proporcional; às vezes = locução adverbial de tempo

  • Dica!

    ==>Tente trocar o "A" por "PARA". Pois, se continuar com o mesmo sentido será PREPOSIÇÃO. 

    ==> O termo liga 2 palavras, quando antecer verbo. 

    Exemplo: 

    ==> Temos muito A aprender / Temos muito PARA aprender

    ==> Vou À feira = Vou PARA feira

  • Gabarito: A

  • Até me assustei quando vi a questão. FGV não costuma fazer questão fácil assim. haha

  • O enunciado da questão é redundante. a crase evidentemente é a junção de uma preposição mais um artigo feminino definido. Pensando assim, todas as questões estariam corretas.

  • Em (1), a crase é resultado da fusão da preposição A – requerida pela regência de “visar”, no sentido de “almejar” – com o artigo A – solicitado pelo substantivo “promoção”.

    Em (2), a crase é resultado da fusão da preposição A – requerida pela regência de “inacessíveis”– com o artigo A – solicitado pelo substantivo “massa”.

    Em (3), a crase se justifica para sinalizar a locução conjuntiva proporcional “à medida que”.

    Em (4), a crase sinaliza uma locução adverbial de base feminina “às vezes”.

    Logo, a crase justificada pela fusão de preposição mais artigo se apresenta em (1) e (2).

    Resposta: A

  • Repetindo comentário do Felipe Silva, me ajudou muito:

    Dica!

    ==>Tente trocar o "A" por "PARA". Pois, se continuar com o mesmo sentido será PREPOSIÇÃO. 

    ==> O termo liga 2 palavras, quando antecer verbo. 

    Exemplo: 

    ==> Temos muito A aprender / Temos muito PARA aprender

    ==> Vou À feira = Vou PARA feira

  • Segundo Felipe Oberg o enunciado está mal formulado: em todas há a junção do artigo + preposição

  • Nesse caso, o segundo "A" será exigido por substantivo. Dessa forma, somente os casos 1 e 2 serão corretas!!!

  • Peraí...

    Se há crase, há fusão de 2 "As". - FATO.

    À MEDIDA QUE - um dos "As" é artigo pois MEDIDA é palavra feminina. Então o outro "A" veio de onde? Ele é o quê?

    Se eu trocar a locução por AO PASSO QUE fica evidente que o artigo agora acompanha a palavra masculina, restando a "A" ser alguma coisa.

    PÔ, pode até não ser preposição exigida por palavra anterior... Mas então esse "A" é o quê??? Do quê se alimenta? Não perca, sexta-feira, no GREP!

    E detalhe: Na questão Q599895 a dra em Letras tá dizendo que este À tem preposição sim... no caso, "às pressas".

    Entendi bulhufas!

    Mermão, quando nem o professor do gabarito consegue me explicar o porquê, é porque o negócio é brabo mermo!

    Vindo da banca FGV, nem Celso Cunha compreende!

  • "A" só pode ser:

    1-Artigo definido

    2-Pronome obliquo átono

    3-Pronome demonstrativo reduzido do demonstrativo AQUELA

    4-PREPOSIÇÃO

    "À MEDIDA QUE"

    1 dos "AS" é artigo exigido pela palavra feminina MEDIDA.

    E o outro "A" é o quê???


ID
1901140
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes”.

Segundo o texto 1, os mais pobres residem em locais distantes dos grandes centros porque:

Alternativas
Comentários
  • Sem desculpite, aí é o que a FGV sabe fazer de melhor, três alternativas descartáveis de cara, e duas de arrancar os cabelos na hora da prova.

    Eu acabei marcando a B.

    Vamos na fé.

  • O percentual de erro dessa questão é de 71%

    FGV: C

    Grande maioria inclusive eu : B

  • Eu vou tentar dar uma de advogado do diabo aqui...

    Acabei marcando c por uma questão de causalidade, que é o que está sendo pedido na questão. (... 'porque:')

    Se vocês perceberem, a alternativa B acaba dando ideia de explicação, e não de causa.

  • Gabarito C.

    Mas B é a resposta óbvia, inclusive expressa no texto.

  • A questão quer saber o porquê de os pobres residirem em locais distantes dos grandes centros, e a resposta é realmente letra "c", pois os pobres são obrigados a se mudar, não fazem isso porque querem simplesmente, como dá a entender a letra "b".

  • Vou começar a responder FGV assim: entre as duas, vou na menos óbvia, acho que terei mais sucesso.

  • Essa eu quero ver resposta / explicação de profissional. Vamos solicitar comentário do professor. Clica lá. Indicar para comentário.

  • "Segundo o texto I" = Compreensão, está no texto, ou seja, letra B é a resposta.

    Agora ,se estivesse pedindo para inferir, ou depreender , ou para entender a intenção do trecho, aí seria a letra C = Interpretação.

    Minha humilde opinião.

    Valeu

  • Às vezes a banca entende como " locais menos caros" = " locais ainda caros, mas não muito ". A grande maioria da população pobre busca por áreas baratas e de fácil acesso.

    Precisamos ir buscando interpretações diversas para poder entender a banca.

    Outra humilde opinião.

    Abraços

  • Eu entendo que o enunciado "Segundo o texto" nos solicita a compreensão e não interpretação. Mas no edital, se conferirmos, consta apenas Interpretação de texto. Sem contar que o texto diz que "o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes", não mencionando em nenhum momento a obrigação destas pessoa spor moradias em locais mais distantes. Letra "c" totalmente sem nexo..  Vai entender essa banca... unf...

    #vamosnafe

  • obrigados: não tem escolha.

    locais menos caros difere de áreas baratas.

  • Eu acho que a Thais Virgina matou  a questão. O texto enfatiza a segração urbana por causa da renda, "empurrando" a classe sociais mais baixa para locais distantes do centro e com infra-estrutura precária. A valorizaçao imobilária "obriga" as classes menos abastadas procurar locais de moradia menos valorizado. Elas não tem opção.

  • GABARITO C

    Os mais pobres residem em locais distantes dos grandes centros porque:

    A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional

    Inacessível* = algo de impossível acesso.

    e SE É IMPOSSIVEL O ACESSO ,LOGO, OS MAIS POBRE SÃO OBRIGADOS A MORAR EM LOCAIS MAIS HUMILDES

     

    PS: Fui na B também. Tentando achar um uma explicação segundo meu humilde entendimento,

    A QUESTÃO PEDE -->> Segundo o texto -> E procurando no texto, a única coisa que consegui achar próximo foi isso)

  • Racicíonio do prof. Alexandre Soares foi muito bom. "Menos caros" é diferente de "mais baratos".
  • Achei coerente a explicação do professor: Menos caros ainda é caro.

    Além disso, concordo com o colega que sacou que a letra B parece mais uma explicação. A questão busca a causa!

  • Achei a questão fácil, os pobres sempre residem em locais menos caros. Independente de crescimento de cidade ou não.

    Caso residissem em locais caros, não seriam pobres. Eliminei a B por causa disso.

  • Tô cansado da FGV ser tão autoritária. É esse GV aí.
  • "Menos caros" é diferente de "barato" ou "pobre". Eu posso vive num bairro classe AAA e me mudar para um bairro "menos caro", mas ainda assim um classe AA. Isso significa que moro num bairro pobre? Não.

    7 pessoas marcaram letra A :)

  • Pessoal justificando a alternativa "b" por causa do "menos caro". Fica fácil procurar um erro depois de saber qual é a alternativa. 

     

    Se a banca colocasse que a correta seria a "B", facilmente poderíamos justificar que a "c" está incorreta pq os mais probre NÃO SÃO OBRIGADOS a morar numa região mais humilde 

    Tanto que o texto fala " que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes."

    Grande maioria não é sinonimo de TODO MUNDO, logo eles não são OBRIGADOS, pois há uma pequena parcela que, mesmo sendo mais caro, contina vivendo no centro 

  • Loteria!

  • Marquei a letra B, mas agora com essa explicação do prof. Alexandre Soares não vou errar nunca mais.

  • O argumento era econômico o tempo inteiro. Dizer que é a C é muita sacanagem.


    Gab. C.

  • Fiquei entre a letra "B" e a letra "C".

    Acabei marcando a letra "B" pois no meu entendimento o trecho do texto não traz a noção expressa de que aquelas pessoas são OBRIGADAS a morar em outro local, como diz a letra "C".

    O próprio trecho diz "(...) contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes"

    Como a FGV cobra muito literalidade marquei a letra "B", pois para mim não traz expressamente essa noção de obrigação, mas acredito que pelo gabarito isso seja algo implícito no trecho.

  • Aí no texto fala sobre "mais caro" e vc responde o que obviamente deveria ser a resposta... mas opa surpresa só que não.

  • SDDS CESPE!!! 

  • ABSURDO!!!!! ONDE ESTÁ ESSA "OBRIGAÇÃO" FGV??????

    Se encontrar um imóvel que seja um "achado" irá morar mais perto do Centro.......não há OBRIGAÇÃO de morar longe por ser pobre!!!!!

    Mora-se longe por ser MENOS CARO!!!!

  • Tentando achar até agora uma definição onde "barato" tem a ver com "humilde". Deveria ser anulada essa questão! Isso não testa conhecimento. É marcar a questão menos errada! Questão eliminadora que enche de dores os candidatos!
  • Pessoal,

    A alternativa B seria a correta, caso não tivesse aquele segmento que introduz a oração áreas que antes eram baratas se tornaram mais caras. Veja que esses locais ainda eram a esperança dessas pessoas humildes. Logo como se tornaram caros dentro do complexo urbano, fez com que os mais pobres tivessem de morar em lugares ainda mais distantes. É como se fosse sim passível entender como por uma obrigação. Claro a Banca FGV fez isso propositalmente para o candidato ao ler a alternativa como opção o termo obrigar não ser considerado por conta do seu sentido impactante. Mas vejam como eu expliquei temos suporte para inferir de que houve uma obrigação.

  • Na minha concepção "menos caro" quer dizer que entre moradias de valor elevado, estas são mais baratas.

    exemplo: você reside num condomínio de luxo, porém sua casa é muito menor em relação às mansões que ali existem, então, das casas caras, a sua é a menos.

  • Caramba essas questões da FGV são de deixar put...., no texto está bem claro que as pessoas BUSCAM morar em lugares mais distantes, não vi no texto que elas eram OBRIGADAS a morarem em locais mais distantes. Aí é osso!

  • loteria

  • olha...e eu reclamava da CESPE

  • Acredito que o examinador acordou no dia de elaborar a prova e pensou: Vou brincar com esses concurseiros! Mamãe mandou eu escolher esse dá.... qui....

  • Eu tenho fé em DEUS que alguma coisa vai acontecer. Eles não podem brincar com a nossa cara desse jeito. Será que ninguém percebe? Será mesmo que o TJ-RJ vai mesmo escolher isso como banca?

  • 1º parágrafo ''[...] tornando-os inacessíveis à grande massa populacional''

    Aqui está a resposta.

    Na alternativa B pode ficar parecendo que eles passam a morar pq querem, mas não!

    Se está inacessível, obriga a fazer de outro modo, como por exemplo: se uma casa de 200 mil reais é inacessível para mim, obrigo-me a comprar uma dentro do meu orçamento. OBRIGO-ME!

    Por isso, alternativa C

    Vcs tem que começar a ler o texto inteiro.

  • Fala sério!!!

  • Em 04/05/21 às 21:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/01/21 às 21:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!


ID
1901143
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes”.

Nesse segmento do texto 1, o vocábulo mais aparece duas vezes, com a mesma classe gramatical; a frase abaixo em que esse mesmo vocábulo apresenta classe diferente é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E, mais sinônimo de MAIOR.

  • Olá, pessoal

    Nos exemplos do texto citados na questão, "mais", sintaticamente cumpre a função de adjunto adverbial (classe gramátical que modifica o sentido de verbos, adjetivos, orações e do próprio advérbio), que por sinal estão modificando/intensificando os sentidos dos adjetivos "caras" e "distantes."

    Segue análise das alternativas:

    A) "mais" permanece como advérbio intensificador alterando o sentido do advérbio de modo "fundo";

    B/C/D) "mais" permanece como advérbio intensificador de sentido dos adjetivos "contrária","leal", "semelhante" e durável";

    E) Alternativa correta.

    A oração esta na ordem indireta,onde na ordem direta fica: "O adultério é o pecado de mais culpa."

    > "o adúltério" é o sujeito da oração.

    >Como o verbo é de ligação (é), "o pecado de mais culpa" é uma definição/característica do adultério, exercendo a função sintática de predicativo do sujeito.

    > Como "de mais culpa" está junto ao nome/substantivo "pecado", caracterizando-o, ele exerce a função sintática de adjunto adnominal e não de advérbio como nas alternativas anteriores.

                                                                                 Jesus te ama nunca se esqueça disso!

  • Na minha humilde opinião, há duas respostas certas, as opções B e E.

    B) A avareza é mais contrária à economia que a liberdade (La Rochefoucauld) O elemento "mais que" estabelece uma relação de comparação entre economia e liberdade (mais contrária àquela do que a essa). Penso que se classifica como conjunção subordinativa comparativa.

    E) O pecado de mais culpa é o adultério. Nesse caso, o elemento "mais" qualifica o substantivo "culpa", sendo, portanto, um pronome indefinido e não um advérbio.

    De qualquer forma, o erro da opção E é mais claro e por isso deve ser assinalado.

  • O comentário do Pedro está correto. Só acrescentando: Adjunto adverbial é a classificação sintática; advérbio é a classificação morfológica.

  • Sem enrolação, todas as questões o MAIS é advérbio, na acertiva ele é pronome indefinido.

    A) se refere a verbo

    B) se refere a adjetivo

    C) se refere a adjetivo

    D) se refere a adjetivo

    E) se refere ao substantivo

     

    Se o MAIS na verdade fosse: POR MAIS (com ideia contrária) e QUANTO MAIS (com ideia de proporção) aí sim poderia ser uma conjunção. 

  • A palavra "mais" será considerada advérbio quando acompanhar verbo, adjetivo ou outro advérbio. 

    Ex.: Fulano trabalhou mais (verbo + adv)

    Mais baratos (adv + adj)

    Mais perto (adv + adv)

    A palavra "mais" será considerada PRONOME INDEFINIDO quando acompanhar substantivo. 

    Ex.: Mais pessoas entram no trem (pronome + subs)

  • LETRA E

     

    Uma forma simples de resolver esta questão é substituir a palavra "mais" por "muita". Reparem que a alternativa "E" é a única em que isso é possível, sendo assim um pronome indefinido, pois se fosse advérbio de intensidade não haveria possibilidade de variação.

  • MAIS: 3 classificações

    -pronome indefinido: quando acompanhado de substantivo

    -advérbio de intensidade: relaciona-se com adjetivo e verbo

    -significa maior

    -significa proporção nas expressões: quanto mais e tanto mais

  • a questao pede para diferenciar-mos o "mais" adverbio do "mais" pronome indefinido.

    troque "mais" por maior / alguma / nenhuma: se a frase fizer sentido, sera pronome.

  • Não confundir classificação morfológica com função sintática.

    "Áreas são mais caras" --> "mais" está ligado a "caras" (adjetivo que caracteriza o substantivo "áreas"), portanto é advérbio.

    "Regiões mais distantes" --> "mais" está ligado a "distantes" (adjetivo que caracteriza o substantivo "regiões"), portanto é advérbio.

    Agora basta fazer a mesma análise em cada opção. Se "mais" estiver ligado a verbo, advérbio ou adjetivo, será advérbio.

    Letra E:

    "Pecado de mais culpa" --> "mais" está ligado a "culpa" (substantivo, pois não caracteriza "pecado"), portanto é um pronome.

    Obs.: Se estiver na dúvida, tente trocar por "muito" e veja se varia junto ao termo que está ligado.


ID
1901146
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

Os verbos de estado indicam: estado permanente, estado transitório, mudança de estado, aparência de estado e continuidade de estado. A frase do texto 1 que mostra um verbo de estado com valor de mudança de estado é:

Alternativas
Comentários
  • Os verbos de ligação exprimem características distintas em relação ao sujeito:

     

    * estado permanente: verbos ser, viver

    * estado transitório: verbos estar, andar, achar-se, encontrar-se

    * estado mutatório: verbos ficar, virar, tornar-se, fazer-se

    * estado de continuidade: verbos continuar, permanecer

    * estado aparente: verbo parecer

     

    fonte: http://m.portugues.uol.com.br/gramatica/os-verbos-ligacao-suas-minuciosidades.html

  • Aquele momento que você procura a pegadinha insistentemente! rs

  • Significado do verbo:  Tornar

     Alterar; modificar ou passar a possuir uma nova condição, estado: ele se tornou médico; a mãe tornou a filha escritora. 
     Regressar; retornar ao local de onde se estava: ele tornou a chegar; os tripulantes tornaram-se para o avião.
     Devolver; retornar algo a alguém: tornou o cão ao dono.
     Fazer a tradução de um idioma para outro: tornou o texto inglês em português.
     Reconduzir; guiar novamente: o guarda tornou o motorista à igreja.

     Voltar; regressar a um estado anterior: preferia tornar à minha juventude.
     Analisar novamente; falar sobre o mesmo assunto outra vez: o médico tornou ao tratamento.

     Expressar-se ou transmitir novamente: a felicidade nunca mais tornou.
     Responder; dar como resposta: -- Não vou à festa, tornou a namorada.
     Apelar; pedir ajuda: sozinho, não tinha a quem se tornar.
    (Etm. do latim: tornare)

     Sinônimos de Tornar

     Tornar é sinônimo de: revir, voltar, retornar, regressar, responder, apelar, modificar, alterar,devolver, reconduzir

     Definição de Tornar

     Classe gramatical: verbo bitransitivoverbo intransitivoverbo pronominalverbo transitivo diretoverbo transitivo direto  predicativo e verbo transitivo indireto
     Tipo do verbo tornar: regular
     Separação das sílabas: tor-nar

     

    GABARITO "B" 

    BONS ESTUDOS

  • ALTERNATIVA B

     

    (A) “áreas que antes eram baratas e de fácil acesso”;

    Verbo “ser” indicando estado permanente no passado. CUIDADO! Não indica mudança de estado, ainda que as áreas citadas no texto tenham ficado mais caras com o passar dos anos.

    (B) “tornam-se mais caras”;

     O verbo “tornar-se” é do tipo que marca mudança de estado. Esse foi o processo pelo qual passaram as áreas citadas no texto: tornaram-se mais caras. Eis o nosso gabarito!

    Nas alternativas C, D e E encontramos verbos que NÃO são de ligação, portanto, não expressam estado.

     

    Fonte : Estratégia Concursos

     

  • caí na pegadinha da letra A)

  • Verbos de estado são os mais conhecidos como de LIGAÇÃO 
    O verbo de ligação pode expressar: 


    ----estado permanente: expressa o que é habitual, o que não se modifica. Verbos SER e VIVER. 
    ------Exemplo: Anita é bonita. 

    ---estado transitório: expressa o que é passageiro. Verbos ESTAR, ANDAR, ACHAR-SE, ENCONTRAR-SE. 
    -----Exemplo: Antônio anda preocupado. 
    -----A criança está doente. 

    ---mudança de estado: revela transformação. Verbos FICAR, TORNAR-SE, ACABAR, CAIR,. 
    -----Exemplo: A pintura ficou bonita 

    ---continuação de estado: Verbos CONTINUAR, PERMANECER. 
    ----Exemplo: O computador permaneceu desligado. 
    ----José continua febril. 

    ---estado aparente: VERBO PARECER. 
    ----Exemplo: A sobremesa parece saborosa.

  • Errei, fui na (A) :/

  • Questão que levanta dúvidas entre os itens "a)" e "b)", porém vamos analisar o "mais correto". Verbo tornar tem uma matiz de sentido que indica mudança, subentende-se que ocorreu alguma mutação.

    Em relação a letra a) passa uma idéia mais temporal do que de mudança, quando se lê as frases, que stão no primeiro parágrafo, conseguimos chegar a essas conclisões.

  • mas tornar não é verbo de ação? O enunciado pediu um verbo de estado, por isso marquei a A.

  • tem que ir lendo a frase no texto, caso contrario nao conseguirá achar o verbo no sentido de mudança...

  • Quando a FGV falar de mudança de estado quer saber a variação semântica do verbo de ligação.

  • Gabarito B

     

     

    Falou em “verbos de estado”, pode caçar os verbos de ligação mais tradicionais,“ser”, “estar”, “permanecer”, “continuar”, “tornar-se”.

     

    A) “eram”, o verbo “ser” indica estado permanente.

    B) “tornam-se” indica que houve mudança de um estado anterior para um posterior. (gabarito)

    C)são” indica estado permanente.

    D)  e E) “crescem” e “busque” são verbos nocionais,ou seja, de ação.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Gabarito letra B.

    Falou em “verbos de estado”, pode caçar os verbos de ligação mais tradicionais, “ser”, “estar”, “permanecer”, “continuar”, “tornar-se”.

    Na letra A, “eram”, o verbo “ser” indica estado permanente. Na letra B, “tornam-se” indica que houve mudança de um estado anterior para um posterior.

    Na letra c, “são” indica estado permanente. Na letras D e E, “crescem” e “busque” são verbos nocionais, de ação, não de estado. 

  • As provas de Analista andam mais fáceis que as de Técnico.

    Espiem só....

  • Falou em “verbos de estado”, pode caçar os verbos de ligação mais tradicionais, “ser”, “estar”, “permanecer”, “continuar”, “tornar-se”.

    Na letra A, “eram”, o verbo “ser” indica estado permanente.

    Na letra B, “tornam-se” indica que houve mudança de um estado anterior para um posterior.

    Na letra c, “são” indica estado permanente.

    Na letras D e E, “crescem” e “busque” são verbos nocionais, de ação, não de estado.

    Gabarito letra B.

    Fonte: Professor Felipe Luccas

  • Veida, verdade. Mas acredito que seja pq a prova de técnico tem menos conteúdo e é bem mais facilitada nas questões específicas, normalmente muita gente fecha as específicas. Então eles tem que eliminar no português

  • Queria compreender que sentido há em replicar as mesmas explicações, sem se quer inovar.

  • C Pinheiro, eu juro que se fosse no instagram ou face eu não diria nada, é um lugar de muita exposição. Aqui como o foco é excelência no português, sem querer corrigir gratuitamente... sequer e não se quer

  • ATENÇÃO: Os verbos que indicam estado permanente, estado transitório, mudança

    de estado, aparência de estado e continuidade de estado são verbos de ligação.

    [GABARITO] Alternativa "b": Se se tornam mais caras, significa que não

    eram tão caras, houve mudança d~ estado. Outro

    exe:nplo para entender melhor: Tornou-se estudioso

    por necessidade. Ele não era estudioso.

    Alternativa ~a" - O verbo "ser" indica permanência de estado. Exemplo: Ele é estudi~so.

    Alternativa "c" - São trabalhadores: estado permanente; sofrer indica ação -verbo transitivo indireto no contexto: sofre por algo

    Alternativa "d"- Crescer indica ação e não estado

    ~verbo intransitivo.

    Alternativa "e"- Buscar Indica ação e é transitivo

    indireto no contexto (buscar por algo).

  • Verbos de ligação que expressa estados: 

    >>Estado Circunstancial

    • Estar . Exemplo: Estou exausta!
    • Parecer . Exemplo: Ela parece feliz com os resultados.
    • Andar . Exemplo: Desde aquele episódio, andamos sempre contentes.

    >>Estado Permanente

    • Ser . Exemplo: Eles são capazes de finalizar tudo até amanhã?
    • Viver . Exemplo: Vivem doentes.

    >>Mudança de Estado

    • Ficar . Exemplo: Fico feliz com a notícia!
    • Tornar-se . Exemplo: Ela se tornou um exemplo de vida.
    • Virar . Exemplo: Depois de tudo, virou um santo...

    >>Continuidade do Estado

    • Permanecer . Exemplo: Ele permaneceu calado.
    • Continuar . Exemplo: Ela continuou atenta ao trabalho.

ID
1901149
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham”; a frase abaixo em que o vocábulo onde/aonde foi mal empregado é:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia Guerreiros!

    Em síntese os advérbios ONDE e AONDE destinam-se a a caracterizar lugar. O que distingue um do outro é: se o lugar é fixo, emprega-se ONDE, já se o lugar é "modificável", emprega-se AONDE, o advérbio AONDE também tem a característica de que quando estiver sendo usado, o verbo que o rege pedir preposição, essa deverá ser colocada antes de ONDE, ficando AONDE.

    Resumo:

    ONDE: exressa ideia fixa.

    AONDE: expressa ideia de destino ou movimeto.

    fonte: http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/duvida-linguistica-espectador-ou-expectador.htm

  • Marquei a questão para comentários. Alguém poderia explicar, por favor?

  • Alguém explica, por favor????

  • ONDE: expressa ideia fixa.
     

    AONDE: expressa ideia de destino ou movimeto.


    Uma dica para saber se o "aonde" está correto é vc substituir por "para onde"

    a) "Muitos suicidas se detiveram no limiar da morte ao pensar no café aonde vão todas as noites para sua partida de dominó” (Balzac);  (CORRETA - aceita substituir por "para onde")


    b) “Onde há casamento sem amor, vai haver amor sem casamento” (Franklin);  (CORRETO - expressa ideia fixa)


    c) “Circo é o lugar onde se permite a cavalos, pôneis e elefantes verem homens, mulheres e crianças bancarem idiotas” (Ambrose Bierce);  (CORRETO - expressa ideia fixa - lugar)


    d)  “As pessoas onde é difícil achar defeitos devem ser difíceis de achar” (Nouailles); (NEM ENTENDI O ENUNCIADO, acho q nem cabe ONDE e nem AONDE)


    e)  “Os Lusíadas se tornaram para nós um pesadelo, porque ninguém sabia onde o diabo escondia o sujeito da oração naqueles versos retorcidos” (Fernando Sabino).  (CORRETO - expressa ideia fixa - lugar)

  • na minha opiniao gabarito errado. POr favor alguem ai argumenta please!

     d) “As pessoas onde (aonde nao caberia aqui - ideia de "para onde" tot almente sem sentido) é difícil achar defeitos devem ser difíceis de achar” (Nouailles);

  • Como já mencionaram ONDE e AONDE serve para lugar. A questão d, está se referindo a pessoa, no caso coloca-se EM QUE.

  • Olá amigos e amigas, o comentário mais razoável que vi foi o da Lila S2, pois sigam essa dica por favor e nunca mais irão errar:

     

    "onde" é um pronome relativo locativo, logo ele só se relaciona com lugar e não com pessoas.

     

    Logo, na alternativa D não caberia nem onde nem aonde, e nem "em que" como falou o gatts, pois "onde" trabalha com a preposição "em". mas poderíamos usar "que", que também sem a devida correção da frase não estaria certo. Logo, vão aí diversos motivos pelos quais a alternativa D está errada. espero que tenham compreendido. Grato

     

     

    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Na alternativa D coloquei CUJO.

     Onde: deve ser empregado para lugares fisícos, aonde: deve ser empregado dando ideia de movimentação, porém ambos são empregados para lugares.

  • “As pessoas onde é difícil achar defeitos devem ser difíceis de achar” (Nouailles)

    “As pessoas NAS QUAIS é difícil achar defeitos devem ser difíceis de achar” (Nouailles)

    A substituição aqui não pode ser por ONDE e, muito menos, por AONDE, uma vez que estes advérbios caracterizam a ideia de LUGAR.

    O corrreto seria fazer a substituição do vocábulo pelas formas relativas NAS QUAIS ou EM QUE, já que não há referência a lugar físico.

     

  • "David Luiz é um zagueiro onde se pode confiar"

    Felipão Copa 2014

  • Já que ninguém fala o gabarito...

    GABARITO ==============>>>>>>>>>>>>>>>>>>  LETRA D  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D"

    "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D"

    "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D" "D"

  • valeu diego kkkkkkkkk

  • PASSOS:

    1- SEMPRE idéia de LUGAR

    2- Onde vc está - troca: em que / Aonde vc vai? Verbo IR pede preposição A - troca: a qual

    As pessoas onde é difícil achar defeitos devem ser difíceis de achar” (Nouailles) - SEM IDÉIA DE LUGAR

  • Não entendi #%€@&$ de nada!!

    Onde - ideia de lugar físico;

    Aonde - ideia de movimento, não me ajudaram!!

  • A b também esta certa(no caso mal empregada).

  • Gosto dos comentários desse professor do qc!

  • ONDE - ESTÁTICO 

    AONDE - MOVIMENTO (A PREPOSIÇÃO INDICA DESLOCAMENTO) 

    OBS: OS DOIS SE REFEREM A LUGAR 

    ex: A cidade onde moro é linda (quem mora, mora em algum lugar) - estático 

    ex: A cidade aonde irei é linda ( quem vai, vai "a" algum lugar) - movimento

    prof Sidney Martins

  • Onde: Expressa ideia de lugar fixo.
    Aonde: Expressa ideia de destino ou movimento.

     

    Onde

     

    -Subistituido por Em que,sem preuízo de significado

    -Pronome Relativo

     

    Aonde 

     

    -Exprime ideia de Verbo em Movimento como: ir,chegar,dirigir,entre outros,pedem o uso de aonde

     

    Gabarito: D

  • Gabarito D


    O pronome relativo “onde” deve ser usado quando o antecedente indicar LUGAR FÍSICO (ainda que virtual, figurativo), com sentido de “posicionamento em”. Como preposição “em” também indica uma referência locativa, podemos substituir “onde” por “em que” e por “no qual” e variações.

    Ex: A academia onde treino não tem aulas de MMA. (treino na academia> academia na qual/em que treino...


    Veja que é inadequado usar o onde para outra referência que não seja lugar físico.

    xEx: Essa é a hora onde o aluno se desespera.

    Ex: Essa é a hora em que/na qual o aluno se desespera.


    O pronome relativo “aonde” é usado nos casos em que o verbo pede a preposição “a”, com sentido de “em direção a”.

    Ex: Gosto da cidade aonde irei.


    O pronome relativo arcaico “donde”, que equivale a “de onde”, é usado nos casos em que o verbo pede a preposição “de”, com sentido de “procedência”.

    Ex: O lugar donde você voltou é distante.


    Fonte: Estratégia Concursos


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a) quem vai vai a algum lugar = aonde

    d) antecedendo pessoas não pode colocar onde e sim, ''em que'' ou ''nas quais''.

  • Caracas!

    21 comentários (setembro de 2018) e ninguém consegue responder. kkkkkkkkkk. Estamos fud... 

    Em tempo. O gabarito é a letra "d".

  • Depois da explicação maravilhosa do professor Arenildo, entendi!!

    A "D" está errada porque aí o ONDE está como pronome relativo, e como pronome relativo ele não pode se referir a pessoa!! Somente a lugar!!

  • Arenildo ,professor nota dez!

  • Comentario do Luca Monteiro show

    mas o professor disse inicialmente que "aonde" é exigido pela preposição "a"

    Também pensei nisso enquanto estava resolvendo a questão, mas ONDE está a exigência da preposição "a" na alternativa D????

  • Danielle OD, como bem explicado pelo professor, o "onde" ou o "aonde" devem se referir a lugar, e no caso da "D", por não se tratar de lugar, seria correto empregar "em que/nas quais": "“As pessoas nas quais é difícil achar defeitos devem ser difíceis de achar” (Nouailles)".

    Pessoal, temos de ficar muito atentos com a FGV, pois ela vai além do enunciado! O Português da FGV é diferente de tudo que já vimos em outras bancas.

  • “Onde” como pronome relativo (alternativa D) deve se referir obrigatoriamente a um lugar
  • Somente se empregam as formas ONDE/AONDE/DONDE se estas referenciarem uma ideia de lugar.

    Havendo essa referência, emprega-se ONDE no caso de a ideia de lugar ser introduzida pela preposição EM; emprega-se AONDE no caso de a ideia de lugar ser introduzida pela preposição A; emprega-se DONDE (ou DE ONDE) no caso de a ideia de lugar ser introduzida pela preposição DE.

    Letra A – CERTA – Está correto o emprego da forma AONDE. Ela retoma “café”, que, no contexto, referencia um lugar. Além disso, ela é introduzida pela preposição A – Eles vão todas as noites Ao café.

    Letra B – CERTA – Está correto o emprego da forma ONDE. Ela retoma uma ideia de lugar. Além disso, ela é introduzida pela preposição EM – Há casamento sem amor EM algum lugar.

    Letra C – CERTA – Está correto o emprego da forma ONDE. Ela retoma uma ideia de lugar. Além disso, ela é introduzida pela preposição EM – Permite-se a cavalos, pôneis,... verem homens, mulheres e crianças ... NO (EM + O) circo.

    Letra D – ERRADA – Está errado o emprego da forma ONDE, pois ela retoma “pessoas”, que não referencia uma ideia de lugar.

    Letra E – CERTA – Está correto o emprego da forma ONDE. Ela retoma uma ideia de lugar. Além disso, ela é introduzida pela preposição EM – O diabo escondia o sujeito...EM algum lugar.

  • Onde se for se referir a um termo anterior apenas acontece se ele indicar lugar ou espaço

  • O segredo dessa questão é saber que ONDE nunca pode se referir a pessoas, somente a lugares. O ideal nesse caso seria usar "em que" em vez de "onde". No mais, a preposição "a", para que se forme o "aonde" é exigida pelos seguintes verbos (macete: CVC-IR):

    Comparecer

    Voltar

    Chegar

    Ir

    Retornar

  • Essa questão não deveria ter um índice tão elevado de erros. Mas tem. Sabe por quê? Porque você fala errado e a banca vai usar isso no dia D. Cuidado!

    Deus no comando!

  • Onde aonde donde: apenas para lugares

  • Gabarito D

    ONDE - É empregado com verbos estáticos. Equivale a "em que lugar".

    Essa é o tipo de questão que tem que interpretar e ir na menos certa. Ao meu ver, o emprego pode ser "onde", visto que "pessoas" é o local que se é "difícil achar defeitos".


ID
1901152
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários”.

A afirmativa inadequada sobre os componentes sublinhados nesse segmento do texto 1 é:

Alternativas
Comentários
  • Maioria dos habitantes que sofrem

    ou

    Maioria dos habitantes que sofre

    Nesse caso, aceitam-se as duas construções.

    Vamos na fé.

  • Quando o sujeito é a expressão: A MAIORIA DE, ou PARTE DE, ou UMA PORÇÃO, ou O RESTO DE, ou GRANDE NÚMERO DE, seguida de um substantivo ou nome no plural, o verbo pode ficar no SINGULAR ou PLURAL.

    Exemplos:

    1 - A maioria dos telespectadores não (gostou ou gostaram) da apresentação.

    2 - Uma porção de clientes (reclamou ou reclamaram) dos serviços prestados.

    3 - Grande número dos candidatos (conseguiu ou conseguiram) a aprovação.

    Bons estudos! 

  • (...)  a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem (...)

    O verbo sofrer deve concordar em prioridade com "esmagadora" que é núcleo do sujeito. 

  • Certo, está na cara que a letra "d" está inadequada, porém se ela não existisse com certeza marcaria a letra "b", pois na minha opinião a banca esqueceu do paralelismo, fora outros erros gramaticas: em relação a centros comerciais e os locais.

  • Quando o sujeito é representado pelo pronome relativo QUE, o verbo concorda com o antecedente ao pronome QUE, no caso, habitantes.

    Errada: D

     

  • Quem Sofre? Essas pessoas = Plural então deve ser Sofrem

  • a palavra QUE é sujeito de sofrem. 

    QUE é pronome relativo e se relaciona com o sujeito referencial anterior "HABITANTES"

    "HABITANTES" está no plural então concorda com o verbo SOFREM

  • cuidado com algns comentários.

    A letra d) está errada, uma vez que a questão diz: "a forma verbal sofrem deveria ser substituída pela forma correta sofre". Neste caso as duas formas estão corretas. A concordância é possível com "a maioria esmagadora sofre" ou com "...habitantes sofrem"

  •  a) o termo “Essas pessoas” se refere obrigatoriamente a um termo citado anteriormente; 

    CORRETA. "Essas" retoma termo já dito no texto, inclusive é umas das funções desse pronome. 

     

     b)a preposição com poderia ser adequadamente substituída por em relação a, com as adaptações necessárias;

    CORRETA. No caso deveria adaptar porque o termo que segue é masculino, mas a alternativa deixa bem claro "com as adaptações necessárias"

    "dos locais de residência EM RELAÇÃO AOS centros comerciais"

     

     c)a locução uma vez que tem valor semântico equivalente a visto que; 

    CORRETA. Conjunções causais: introduzem uma oração que é causa da ocorrência da oração principal. São elas: porque, que, como (= porque, no início da frase), pois que, visto que, uma vez que, porquanto, já que, desde que, etc

     

     d)a forma verbal sofrem deveria ser substituída pela forma correta sofre; 

    ERRADA. a forma verbal pode concordar com a parte partitiva ou com o nome no plural que acompanha, admite duas concordâncias, logo não está errada. 

    a esmagadora maioria dos habitantes que SOFREM (correta) 

    a esmagadora maioria dos habitantes que SOFRE (correta)

     

     e)as formas baixos salários ou salários baixos mostram o mesmo sentido. 

    CORRETA. Ambas trazem o mesmo sentido

  • Se aceitam as duas estruturas, então não é inadequado. 

  • Não é deveria ser substituída e sim, poderia ser substituída.  Este é o erro da alternativa D. 

  • VANESSA, o erro está na palavra DEVERIA. O correto seria utilizar a palavra PODERIA, conforme dito pela colega Gisele Silva.

  • A letra D é o gabarito porque é a resposta inadequada (como pede a banca), tendo em vista que o verbo "sofrer" pode ficar no plural ou no singular (não deve como diz a banca), conforme mostra a colega Aline. 

  •   A forma verbal sofrem deveria [poderia] ser substituída pela forma correta sofre.

     

                             A esmagadora maioria dos habitantes que sofrem.   ~> Nessa oração existe um termo partitivo (maioria) e seu especificador no plural (dos habitantes). Nesse caso o verbo pode concordar tanto com o termo partitivo, ficando no singular (sofre), ou com o especificador (ficando no plural).

     

                            A esmagadora maioria dos habitantes que sofrem

                            A esmagadora maioria dos habitantes que sofre

  • Segundo a gramatica usada pela FGV.

     

    Complementando o comentário do "Rafael S."

     

    Expressões Partitivas e Concordância Verbal

     

    A regra geral de concordância verbal é que o verbo deve concordar com o sujeito, em número (singular/plural) e pessoa (1a. , 2ª. ou 3ª. pessoa). Mas, como o uso da língua é muito amplo, existem algumas regras específicas.  Esse é o caso da concordância em orações em que há expressões partitivas, como     “a maioria”       “a minoria”        “grande parte de”         “mais da metade”.

    Seguem exemplos de como podem ser conjugados os verbos:

    Exs:

    A maior parte dos colaboradores aderiu à greve. (singular)

    Mais da metade dos funcionários não compareceram à reunião (plural)

    Na primeira oração, o verbo está no singular; na segunda, está no plural. Vale ressaltar que ambas as frases estão corretas.

    A explicação para a ocorrência do verbo no singular ou no plural nesses casos é a seguinte: quando o sujeito é formado por uma expressão partitiva (“a maior parte”, “mais da metade”)  acompanhada de um especificador no plural (“dos colaboradores”, “dos funcionários”), o verbo pode ser conjugado das duas formas.

    Exs.:

    A menor parte dos participantes não gostou/gostaram do curso.

    Boa parte dos integrantes concorda/concordam com a política do grupo.

    Menos da metade dos monitores lembra/lembram daquela aluna.

     

    Fonte:     http://escreverbem.com.br/expressoes-partitivas-e-concordancia-verbal/

  • Não é ''DEVERA'' , mas sim PODERIA

    CONCORDANCIA COM TERMO a maioria, grande parte + palavras no PLURAL = o verbo pode concordar tanto NO SINGULAR, QUANTO NO PLURAL.

     

    GABARITO ''D''

  • a) o termo “Essas pessoas” se refere obrigatoriamente a um termo citado anteriormente; CORRETO: essas é um pronome demonstrativo.

     b)a preposição com poderia ser adequadamente substituída por em relação a, com as adaptações necessárias; CERTO. com os centros comerciais = em relação aos centros comerciais. Como ele coloca com as adaptações necessárias, está correto.

     c) a locução uma vez que tem valor semântico equivalente a visto que; CORRETO, uma vez que: visto que

     d) a forma verbal sofrem deveria ser substituída pela forma correta sofre; ERRADO, não deveria, e sim poderia.

    "a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo" --> sujeito: a esmagadora maioria dos habitantes, neste caso temos um sujeito partitivo, o verbo pode concordar tanto com o seu núcleo (maioria) quanto com seu especificador (dos habitantes). Se concordar com o núcleo ficaria: a maioria dos habitantes que sofre; se concordar com o determinante ficaria: a maioria dos habitantes que sofrem...

     e) as formas baixos salários ou salários baixos mostram o mesmo sentido. CORRETO. Baixos é um adjetivo do substantivo salário, podendo ser colocado em ambas posições sem mudança de sentido. 

  • Essa letra "C" é bem estranha! Se não fosse pela alternativa que veio "de graça"(letra "D"), certamente erraria.

  • Questão capciosa!!!!

    Por termos uma expressão partitiva, seria possível também concordar com o núcleo do sujeito “maioria”, de modo que o verbo “poderia” (possibilidade, não obrigação) estar no singular.

     

    VAMOS ANALISAR A ALTERNATIVA: 

    d) a forma verbal sofrem deveria ser substituída pela forma correta sofre;

     

    A banca na maldade, sugere que seja obrigatório a troca pelo singular pois a forma “sofrem” estaria errada, o que não é verdade.

    APENAS, “possibilidade”. Dessa forma, ambas as formas atenderiam à correção gramatical. 

    GABARITO. D
     

  • GABARITO: D!

    Entendam o que a banca pediu. Não extrapolem. Quando a FGV fala em "DEVERIA", nesse caso específico, ela não está se referindo a uma "ORDEM", mas sim —semanticamente falando — a uma "POSSIBILIDADE".

    Afora isso, o cometário do colega Eliel Medeiro está perfeito.

    Bons estudos!

  • Questão, "Toma aí essa pra não sair da prova chorando." .... FGV Acabando comigo...

  • Ela PODERIA e não DEVERIA! É facultativa a concordância nesse caso!

  • Tanto SOFREM como SOFRE estão corretas, pois a primeira concorda com "habitantes" e segunda concorda com "esmagadora maioria". Não sei se o meu comentário está certo e por isso eu gostaria de maiores esclarecimentos. Porém, a banca pisou com esse gabarito da questão.

  • sujeito partitivo. Pode concordar com a expressão (a maioria de, parte de, mais da metade..) ou com o sujeito

  • Letra D. NÃO deveria, mas PODERIA ....


ID
1901155
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários”.

Segundo esse segmento do texto 1, o sofrimento maior desses trabalhadores advém do fato de que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa A

    ...grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham....são trabalhadores com baixos salários.

    Obs: Nada se fala sobre tempo gasto para chegar ao trabalho.

  • Sinceramente nao entendi, porque da mesma forma que nao fica claro que o problema e a distancia ( que inclusive na minha opiniao seria, pois, cada vez mais pessoas menos favorecidas sao obrigadas a morarem ou mudarem para locais mais distantes de seu trabalho em virtude dos altos custos de moradia e pelo crescimento da massa popular), tambem nao fica claro que  o sofrimento maior seja apenas pelo gasto com transporte, apesar de ganharem baixo salarios. 

    Alguem poderia me explicar?

    Obrigada

     

  • Pensei assim:  Quando ele disse esmagadora maioria (...) são trabalhadores com baixos salários"

    A)  era a única que estava se referindo a mais dinheiro com transporte.

     

  • Dizer que gastar mais dinheiro com transporte é o maior problema me parece equivocado.

    Já estive nesta condição e, sinceramente, o gasto com o transporte era o que menos me abalava.

    Lembre que a maioria dessas pessoas são empregados e, nesta condição, o custo do transporte é suportado pelo empregador. Assim, se o transporte custa 10 ou 1000, para o trabalhador não faz diferença.

    A conclusão da questão não é verossímil, não condiz com a realidade.

    Francamente.....

  • Pra mim,o primeiro período da frase quando fala de distância tem haver com a letra "B".Distância dos comércios e dos trabalhos.

  • Concordo com Eneildo, marquei a letra B.

  • Parece que estou começando a entender a lógica da FGV. A questão relaciona distância a baixos salários. Essa equação só poderia resultar em maior despesa com transporte (ou despesa que pesa mais no bolso de quem tem baixo salário).

  • Acho legal quando as pessoas buscam explicar as questões de interpretação de texto da FGV. É até bonitinho ver elas tentando explicar o inexplicável.

  • Tem que viajar legal na maionese para entender essa banca!! Parece brincadeira, querem inventar normas proprias!! Sem falar que, quem elaborou essa questão não deve saber que a maior parte do custo do transporte é arcado pelo empregador. Banca mais fumada!! 

  • A questão está pedindo para ver APENAS o fragmento do texto. "uma vez que" é sinônimo de "devido a", "visto que"... está escrito lá:

     

    SOFRER COM DISTÂNCIA ---------------------------- UMA VEZ QUE, VISTO QUE, DEVIDO A....... BAIXO SALÁRIO.... LETRA A

    A letra B seria uma dedução. A questão não pediu inferência.

  • PERGUNTA:"... o sofrimento maior desses trabalhadores advém do fato de que:"

    TEXTO: " ... UMA VEZ QUE a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são TRABALHADORES COM BAIXOS SALÁRIOS

    A expressão " UMA VEZ QUE" introduz a explicação do sofrimento com as longas distâncias, destacando o baixo salário do trabalhadores.

  • Elucidativos comentários de Lídia e Luiz Oliveira!

    Gabarito: 'a'

  • lixoGV !!!

  • Olha....Pra quem tá acostumado a fazer prova da CESPE/UNB sofre com essa FGV.

  • Letra A.

     

    Errei marcando a B por interpretar o texto.

     

    Conforme as explicações do Profº Décio Terror em seus cursos voltados para FGV, quando ela der um trecho e colocar " 

    Segundo esse segmento do texto 1, o sofrimento maior desses trabalhadores advém do fato de que", é para levar

    ao pé da letra mesmo, pois a ideia é essa; confundir o cabloco desesperado.

     

    Vejam:

    “Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários”.

     

     

    #vamos deixar pra chorar de alegria na posse!

  • Gabarito letra A.

     

    Se o indivíviduo é mais pobre, consequentemente e proporcionalmente ele gasta mais com o transporte. Foi assim que pensei. Agora, que as questões de português da FGV são de lascar, isso sim...

  • Na FGV você não pode pensar muito. Se pensar, vai errar. 

    Em nenhum lugar fala em custo do transporte. Em regra, em quase todas as cidades do Brasil, o preço das passagens é o mesmo para quem mora longe ou perto do centro.

  • A opinião não pode ser pessoal. O maior erro parece ser esse. É a opinião do autor do texto que a banca quer. Note que na primeira parte o autor somente expõe os problemas, mas não dá ideia de causa.Já na segunda "uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários", uma vez que dá ideia de consequência. Letra A.

  • galera, a questão pede a interpretação a partir do segmento do texto, e não da nossa visão da realidade. Vamos ser mais cirurgicos para evitar erros e desagrados desnecessários.

  • (Uma vez que ) foi a chave para eu responder essa questão. Uma vez que a maioria dos trabalhadores desse processo (que moram longe) ganham baixos sálarios, devem gastar mais dinheiro com transporte.

    Dica de um outro concurseiro (não lembro o nome) olhe as conjunções.

  • Respondi essa questão por conhecer bem a banca, e saber que ela é pilantra o suficiente pra te encher de questões sobre o conteudo do texto inteiro, e chegar em uma dessas e pedir sua interpretação apenas do trecho citado. Automaticamente a gnt faz ligações com o resto do conteudo do texto e até mesmo com a nossa experiencia de vida, mas n podemos pensar dessa maneira, precisamos focar naquilo que a maldita FGV quer.

    Como um comentario de um colega aqui do QC: "Nas questoes da FGV sempre vao sobrar duas, a que for menos coerente com aquilo q vc pensar é a certa" 

  • eu aprendo a diferença entre interpretar e compreender, pra essa banca desgraçada me pregar uma questão dessas. Ela não pede interpretação.

  • essa resposta não faz sentido nenhum. Engraçado os colegas tentando explicar o que não tem explicação

  • Esse é o melhor comentário: "Nas questoes da FGV sempre vao sobrar duas, a que for menos coerente com aquilo q vc pensar é a certa" 

     

  • na verdade, tem sim 2,3 respostas, ou nenhuma. Mas a resposta correta, na maioria das vezes, é a que tem mais ligação com o comando da questão e com a interligação lógica entre trecho e alternativa, mesmo que esteja meio sem sentido. Tem que procurar fazer o link entre trecho-comando-alternativa

    OBS: erro muito questões da FGV!!! mas depois das 1.000 questões vc começa a pegar a maldade aos poucoss.....

  • NÃO CONCORDO com o gabarito, a questão não faz referência ao texto, mas sim ao fragmento do texto. A FGV tem essa mania de querer que a gente adivinhe o que ela quer. Concordo com os colegas que dizem que muita gente prefere encontrar explicação para o gabarito, do que questionar ele. Possivelmente nunca devem ter feito um recurso para questões na vida, o que faz com que bancas como a FGV se perpetue no mercado com questões ridículas de interpretação. O mesmo vale para cursinhos que tentam explicar a FGV, dizendo que é uma banca grande e que tem coerência, quando, na verdade, só querem vender as suas aulas e cursos.

  • Já começo concordando com todas as reclamações sobre a FGV, realmente é um banca que tem uma interpretação bem singular e questionável. kkk

    Porém, no meu entendimento a questão acabou de fato fazendo sentido, então talvez possa ajudar alguém a entender o raciocínio que eu acredito que a banca teve. Ao enunciado:

    “Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários”.

    A questão apresenta dois problemas: a distância dos locais de residência com os centros comerciais

    a distância dos locais de residência com os locais onde trabalham

    Levando em consideração que a dúvida surge somente entre as opções A e B, então temos como possibilidade:

    A-devem gastar mais dinheiro com transporte;

    B-demoram mais tempo para chegar ao trabalho;

    Muito embora a B venha quase como um impulso emocional kkk porque parece de fato ser um problema bem maior (e na prática acredito que seja msm), a gnt tem q ter em mente sempre o enunciado da questão e este faz menção a dois problemas e não só à distância do trabalho.

    Se a questão diz que existem dois problemas, não da pra escolher a consequência de 1 (demoram mais tempo para chegar ao trabalho) e ignorar a consequência do outro.

    Desse modo, a única opção que é consequência DOS DOIS PROBLEMAS é gastar mais com transporte.

  • Questão totalmente errada, a FGV é uma banca horrível mesmo, isso não é questão de interpretação de texto, e sim, opinião pessoal da banca. Fala sério, se fosse numa prova entraria com recurso.

  • Discordo veementemente, uma vez que nem sempre as pessoas que moram mais distante pagam mais caro.

  • uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários.

    tendo em vista isso, sofrem com a distancia...

    ...pois vão ter que gastar mais.

  • Uma dica: sempre retornem ao texto quando a questão pedir para analisar uma frase. Muitas vezes ela nao está isolada num contexto. Por mais que eu não concorde com o gabarito da questão, se retornarmos ao texto, veremos que logo imediatamente o autor fala sobre a condição precária dos transportes públicos, o que dá para inferir que essas pessoas usam esse transporte e, por terem pouco $$, não usam muito carro, por exemplo.

  • Examinador que fez essa questao nao pega onibus, por isso cagou a questao.


ID
1901158
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

O segmento abaixo em que NÃO é possível trocar de posição os elementos textuais sublinhados é:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa está correta pois a frase que vem após a última virgula se refere especificamente ao elemento textual que a precede. (as zonas segregadas que não contam com saneamento...)

  • LETRA A

     

    Ótima questão, fica fácil resolver por causa do pronome relativo posposto, que se refere a Zonas segregadas, por isso não pode fazer essa alternância.

     

    A oração sem o pronome relativo fica assim:

    Zonas segregadas não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

     

    Bons estudos!

  • Na alternativa A, temos o pronome relativo "que" referendido-se especificamente às zonas segregadas. A alteração da ordem dos elementos causaria incorreção e traria prejuízos para a compreensão do sentido do trecho.

  • "Não é possível a troca de posição entre os termos já que o sintagma “zonas segregadas” foi retomado pelo pronome relativo “que” e sobre esses locais foi acrescentado em seguida que “não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência”. Se a troca dos termos sublinhados acontecer, a remissão ficará perdida."

     

    Explicação Estrategia Concurso

  • realmente. tem que ler a frase toda. li só os sublinhados como fiz em outras questõpes e ñ reparei no "que".

  • A letra C tbm não permite troca !

  • Eu resolvi a questão usando um método de isolar as frases destacadas, ou seja, se os termos podem ser trocados, significa dizer que se utilizarmos somente um termo aleatoriamente, ainda assim, a frase terá sentido.

    Exemplo:

    a) Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

    b) Incluem-se a isso a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

    Como pode ser observado, somente o item "b" tem coerência com o restante da frase, que esta se referindo a zonas segregadas.

    Logo, se somente um elemento do texto sublinhado faz sentido na frase, podemos concluir que estes elementos não podem ser trocados de lugar.

    Gabarito: Letra A

  • A. “Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que (PRONOME RELATIVO) às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência”;

    o "que" (pronome relativo) se refere ao termo que o antecede que no caso em tela seriam as ZONAS SEGREGADAS, assim sendo fica inviável a troca dos termos sublinhados na frase.

    resposta letra a.


ID
1901161
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Problemas Sociais Urbanos


                    Brasil escola


      Dentre os problemas sociais urbanos, merece destaque a questão da segregação urbana, fruto da concentração de renda no espaço das cidades e da falta de planejamento público que vise à promoção de políticas de controle ao crescimento desordenado das cidades. A especulação imobiliária favorece o encarecimento dos locais mais próximos dos grandes centros, tornando-os inacessíveis à grande massa populacional. Além disso, à medida que as cidades crescem, áreas que antes eram baratas e de fácil acesso tornam-se mais caras, o que contribui para que a grande maioria da população pobre busque por moradias em regiões ainda mais distantes.

      Essas pessoas sofrem com as grandes distâncias dos locais de residência com os centros comerciais e os locais onde trabalham, uma vez que a esmagadora maioria dos habitantes que sofrem com esse processo são trabalhadores com baixos salários. Incluem-se a isso as precárias condições de transporte público e a péssima infraestrutura dessas zonas segregadas, que às vezes não contam com saneamento básico ou asfalto e apresentam elevados índices de violência.

      A especulação imobiliária também acentua um problema cada vez maior no espaço das grandes, médias e até pequenas cidades: a questão dos lotes vagos. Esse problema acontece por dois principais motivos: 1) falta de poder aquisitivo da população que possui terrenos, mas que não possui condições de construir neles e 2) a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. Esses lotes vagos geralmente apresentam problemas como o acúmulo de lixo, mato alto, e acabam tornando-se focos de doenças, como a dengue.


PENA, Rodolfo F. Alves. “Problemas socioambientais urbanos”; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/brasil/problemas-ambientais-sociais-decorrentes-urbanização.htm. Acesso em 14 de abril de 2016. 

“a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior”; esse segmento do texto 1 apresenta um problema de construção, que é:

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante.

    Acredito que 'ausência de pontuação' e 'incorreção gramatical' equiparam-se, por isso nenhuma delas pode ser a resposta, restando a ambiguidade, após excluir as letras C e D.

    Vamos na fé.

  • Não acho que seja ambíguo mas sim redundante:

    -Valorização só pode ser pra tornar mais caro, do contrário seria desvalorização.

    -Se vai esperar valorizar, a venda só pode ser posterior.

  • DIRETO AO PONTO.

    ESPERA VALORIZAR PARA QUE SE TORNEM MAIS CAROS E PARA QUE SE VENDA POSTERIORMENTE.

  • Não vejo ambiguidade no trecho!

  • Realmente, não consigo ver ambiguidade.

  • Tinha entendido a falta de paralelismo com o primeiro item

    a) falta de poder aquisitivo...

    b) a espera....

    Realmente não consigo ver a ambiguidade

  • Eu vi a ambiguidade.

     Seria no trecho: se tornam mais caros para uma venda posterior.

    O lote fica caro ou vender o lote posteriormente que fica caro? Sairia muito caro vender um lote posteriormente? Ou o lote ficaria com um preço mais elevado?

     Ainda, fica caro pra quem compra ou pra quem vende?

     Por exemplo, imagine uma outra frase com esse mesmo trecho: "Venda logo suas terras, visto que o aumento progressivo dos impostos sobre os lotes faz com que esses se tornem mais caros para uma venda posterior."

     

     

     Mas concordo que a FGV força muito a barra...e viaja.

  • Alguem explica novamente essa ambiguidade...não consigo ver

    FGV maldita :((((

  • estou no grupo dos "cegos", que não conseguiu ver a ambiguidade... acho que vou levar um bom tempo até entender. 

    Portanto, indicada para comentário. 

     

  • 'a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior'

    Não entendi a ambiguidade, pois o pronome esses se refere a lotes. Marquei a letra A, falta de pontuação, pois a conjunção para que indica finalidade, mas não está acompanhada de vírgula.

  • Também estou no grupo que não viu ambiguidade na questão!

     

  • O vicio de linguagem encontrado nessa frase é a REDUNDÂNCIA,já que fala de "valorização" e "ficar mais caro", que expressam a mesma ideia.

    Exemplos de redundância: subir pra cima; descer pra baixo.

    Acho que a questão deveria ter sido anulada.

     

  • Pessoal, solicitem a explicação do professor. Quanto mais gente solicitando, maior a chance dele se atrever a explicar essa questão.

  • A ambiguidade existente no período decorre exatamente da ausência de pontução. Sendo assim, há duas opções de gabarito: 'a' e 'b'.

  • Fiquei em dúvida entre B e C.

  • eu to aliviada depois do comentário do professor.

    a gente vê que a FGV força uma barra pesada em algumas questões...

    enfim, a gente estuda portugues. mas pra ter bom resultado na FGV, isso não adianta ne non

  • DAQUI UNS DIAS A FGV NÃO VAI TESTAR NOSSA CAPACIDADE DE RACIOCÍNIO E CONHECIMENTOS, MAS SIM NOSSA CAPACIDADE DE ADIVINHAÇÃO OU DE CHUTE KKKKK

    FALA SÉRIO

    SE QUER DIFICULTAR, DIFICULTE, MAS COM LÓGICA. NÓS NÃO PODEMOS ENTRAR NA CABEÇA DE EXAMINADOR PARA ADIVINHAR O QUE ELE QUIS DIZER, MAS SIM TRABALHAMOS EM CIMA DE UMA LÓGICA GERAL.

  • A ambiguidade está sublinhada: “a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros"

  • GABARITO LETRA B.

  • A questão mencionou como referência TEXTO 1. Era só voltar lá e ver se pontuação estava correta ou não. Voltei, vi que estava correta e marquei a letra B

  • Comentário do Professor Alexandre, maravilhoso! :)

  • BANCA RIDÍCULA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Letra B.

     

    Alexandre Soares tem razão, o jeito é fazer uma conexão com Jesus e tentar adivinhar o que o examinador pediu.

     

    Quem se interessar, veja o vídeo!

  • Realmente uma questão difícil,mas a ambiguidade está na "valorização dos lotes",ou seja,eles se valorizam por si só ou eles são valorizados.

    A expressão "dos lotes" é ativa =adjunto adnominal ou é passiva=complemento nominal?

    Acredito que a ambiguidade esteja aí.

  • Situação de pleonasmo, caberia recurso!

  • professor

    pleonasmo vicioso

    VALORIZAÇÃO é o mesmo que dizer SE TORNEM MAIS CARO

  • De boa, com todo o respeito do mundo, essa questão foi a coisa mais desgraçada que já vi. SMJ. Alguém poderia falar se só eu que vi duas alternativas corretas?

    Vou explicar a razão, SIM, é verdade, a frase é extremamente ambígua. De fácil resolução...porém, há outro erro. " a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior "

    Para que esTes. É uma relação de proximidade, os "lotes" estão logo aí na frase. Para relações muito próximas, se usa o "este, isto", para passado breve "isso, esse", para passado distante "aquilo, aquele".

    Seria incorreção gramatical também...sério, eu gosto de Português, mas essa prova da FGV foi punk até pra mim.

     

     

  • Diego, seu comentário está correto ao tempo e ao lugar, mas não em relação ao texto.

    Em se tratando de pronomes demonstrativos temos 3 classificações: lugar, tempo e texto.

    ESSE se relaciona a algo que já foi citado no texto e ESTE a algo que irá citar.

    Quando vc se refere a duas palvras no texto usa AQUELE para se referir a primeira citada e este a segunda.

     

    "Ele espera a valorização dos lotes para que ESSES sejam vendidos."

    "Ele espera que ESTEM lotes valorizem para efetuar a venda."

    "João e Pedro são irmãos, ESTE (Pedro) é mais novo  e AQUELE (João) é mais velho." 

     

  • Como disse o Professor Alexandre soare "Render homenagem a essa questão é assender vela para difunto barato"

     

    Partiu "Proximaaa ! "

  • "Ambiguidade" está na maconha que essa péssima banqueta fuma....

  • Ótimo comentário do professor. Bola pra frente!

  • O pior de tudo é que quem já respondeu muita questão da FGV sabe uma coisa: não podemos seguir um padrão, pq estamos cansados de ver exemplos onde em uma questão a banca considera o raciocinio errado, e em outra, O MESMO RACIOCINIO certo.

    Aposto com qualquer um, que se vier uma questão parecida futuramente, tiver entre as alternativas ambiguidade ou outra opção, a banca vai considerar ambiguidade errado.

  • A FGV é heterogênea, ou seja, desvinculada de padrões!!! Kkkkkkk marquei a menos errada. Porque TODAS ESTAVAM erradas!! 

  • Vá direto para o comentário do professor!

      

     

    Não dá pra desistir! Ainda tenho fé em Deus!

  • Na dúvida, vá na ambígua.

  • Acertei no chute.

  • é um numero de lote diferente ou é o mesmo lote mas so que é a sua venda novamente?

     

  • A espera pela valorização dos lotes É para que esses se tornem mais caros OU É para uma venda posterior?

    Gabarito A

  • Excelente comentário, Otávio. Realmente, forçando muito a barra, é possível vislumbrar a ambiguidade dessa forma.

    Contudo, gostaria de fazer um adendo; também forçando bastante a barra, consigo enxergar a falta de paralelismo:

     

    a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior"

     

    A oração, como um todo, tem função de aposto porque explicita um dos principais motivos para a causa do problema.

    Dividindo-a em partes, temos: 

    I) A espera pela valorização dos lotes - Núcleo do aposto seguido de complemento nominal (pela valorização dos lotes)

    II) Para que esses se tornem  mais caros - Adjunto adverbial de finalidade, em formato de oração subordinada desenvolvida.

    III) Para uma venda posterior - Adjunto adverbial de finalidade.

     

    Essa, a meu ver, seria a quebra do paralelismo morfológico/gramatical: a existência de dois termos de mesma função sintática representados por estruturas morfológicas distintas.

  • Ambiguidadee bosta nenhuma é obvio que é a valorização dos lotes: “a espera pela valorização dos lotes para que esses se tornem mais caros para uma venda posterior. O mais engraçado é os comentaristas daqui justificando esse absurdo de questão.

  •  Marquei C  pelo fato da FGV gostar "de uma ambiguidade" e pq não encontrei o erro das outras alternativas.

  • O professor questionou esta questão. Disse que forçaram. Para ele, seria pleonasmo.

  • tbm não vejo ambiguidade.

  • duas coisas que a FGV ama: ambiguidade e pontuação. 90% de chance de ser uma das duas nesse tipo de questão

  • É um caso de ambiguidade quando a questão traz no enunciado a valorização dos "lotes", ou seja, quais lotes? Lotes de terra? Lotes de algum tipo de material, tipo, lotes de medicamentos?

  • Morri com o comentário do Alexandre Soares!

  • eu queria encontrar um profissional da banca FGV, na night, já bem alcoolizado para ele me dizer em poucas palavras o que realmente está por trás de questões como essas....gente do céu!

  • Eu to chorando de rir com o comentário do professor! hahahhahahahaha (to rindo, mas é de nervoso)

  • só sei que tem horas que tem que fazer as questões pensando nas que não podem ser e sobrar como gabarito a menos errada ou a que não tem lógica com as outras. kkkkk

  • "valorização" e "mais caro"

  • Me faltou a conexão com Jesus nesse momento.

  • único comentário sincero de algum professor daqui do QC. Ele não inventou justificativa para o gabarito e se mostrou ser um de nós: aqueles que criticam as loucuras da FGV!

  • Sem conexão com Jesus rs


ID
1901164
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

O primeiro parágrafo do texto 2 alude à “dramática transformação do crime”; essa transformação só NÃO se refere à(às):

Alternativas
Comentários
  • Em nenhum momento o texto mencionou algo sobre penalidades legais.

    Vamos na fé.

  • A letra E extrapola a argumentação do texto.

  •  a) quantificação dos índices de violência; texto: "O crescimento dos índices de violência..."

     b) internacionalização da criminalidade; texto: "É geral, não é? É geral..."

     c) tipologia das atividades criminosas; texto: "não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço..."

     d) consequências do processo de globalização; "A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização..."

     e) modificações nas penalidades legais. - O texto não fala sobre penalidades legais.

  • Pelo menos uma fácil.

  • Temos que reler o texto inteiro para resolver cada questão da FGV. E o tempo tic-tac, tic-tac vai-se embora....

  • Shahla Andrade, nesse caso sim. Mas em outros você pode acabar errando a questão.

    Tipo Q633716 , da mesma prova.

  • errei novamente...pq a banca fala do primeiro paragrafo mas para vc responder tem que ler o texto todo ¬¬

  • O comando da questão pede a analise somente do 1º parágrafo, sendo que as alternativas corretas se estendem ao texto TODO, de modo que foge do comando kkkk

    FuckingGV faz o que quer.


ID
1901167
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

A fala da moradora da Rocinha tem a seguinte finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Questão rara da FGV, em que é possível responder por eliminação.

    Vamos na fé.

  • Sávio Luiz, concordo em número,  gênero e grau.

  • Willian Sampaio,

    Se você observar do ponto de vista do autor, vai concordar com o gabarito, pois ele colocou a fala de uma pessoa da favela para dar suporte a uma afirmação feita por ele anteriormente.

  • Marcelo Siqueira, a letra D é a típica resposta correta das questões da FGV, me surpreendeu não ser desta vez.

  • Se eles dissessem que era fruto da globalização (letra E), iriam se basear no trecho: "É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço". E aí eles iriam falar que a globalização que está sendo tratada na questão diz respeito ao fenômeno de generalização para todas as pessoas, e aí a resposta certa seria a letra E.
    .

    Mas como falaram, também poderia ser QUALQUER LETRA, dependendo da boa vontade de quem faz a questão.

    .

    Eu estou profundamente admirado por ter acertado. Sério.

  • Mesmo quando a questão é mais de boa, acabo errando por pensar: "Certo que a FGV viajou na resposta de novo, não vou marcar a obvia.."

  • Por eliminação marquei d)  ¬¬'

  • FGV Port interpretação

    O autor fala de violência nas favelas. X A moradora da rocinha fala que a violência é geral, "não distingue raça, cor, DINHEIRO".

    Na prova eu teria marcado C, pq a "finalidade" do autor era "confirmar uma afirmação do parágrafo anterior", mas não faz nenhum sentido dizer isso, até porque a moradora da rocinha não corrobora o argumento do autor!

    Ou o autor conhece algum endinheirado que more nas favelas, né?!

  • Eu vejo que a intenção do autor (embora não tenha conseguido) era de fato trazer uma fala que corroborasse com a sua afirmação, o que não acontece porque a entrevistada retira a centralidade da favela desse contexto de violência e a generaliza.

  • O autor trazer a fala da moradora da Rocinha, tudo bem, seria para confirmar uma afirmação dita por ele no parágrafo anterior. Mas falar que a fala da moradora da rocinha tem a finalidade de confirmar uma afirmação do parágrafo anterior já é forçado. Pergunta-se: elas (autora e moradora da rocinha) escreveram juntas o texto? Acertei a questão por eliminação, mas não tive certeza quanto à resposta.

  • Quando os autores usam/escolhem fala de outras pessoas geralmente é para ser ter um argumento de autoridade. Serve para garantir e exemplificar a tese. (também para dramatizar...)


ID
1901170
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“...O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro”.

O termo “sobretudo” só NÃO pode ser substituído adequadamente por:

Alternativas
Comentários
  • Quando o autor utiliza o sobretudo, ele está dando ênfase, um destaque para o que está sendo comentado, logo, o único termo que não se enquadra é o "Geralmente".

    O termo geralmente é um avérbio temporal de incerteza, é algo que pode ocorrer, mas não sempre.

    Portanto, a opção correta é a letra B.

  • Questão de graça =)

  • Milagre que a FGV não colocou "mormente" (principalmente) no bolo... até que foi boazinha dessa vez...

  • GABARITO: LETRA B

    Sinônimo de sobretudo:

    Acima de tudo:

    acima de tudo, máxime, maiormente, em cima de tudo, especialmente, mormente, principalmente.

    FONTE: https://www.sinonimos.com.br/sobretudo/

  • GABARITO: LETRA B

    Sinônimo de sobretudo:

    Acima de tudo:

    acima de tudo, máxime, maiormente, em cima de tudo, especialmente, mormente, principalmente.


ID
1901173
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro”.

A fala da moradora da Rocinha mostra certas características distintas da variedade padrão de linguagem; a única característica que NÃO está comprovada pelo exemplo dado é:

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra C, mas depois percebi que, realmente, não era necessário ter a explicação 'com dinheiro, sem dinheiro', porque antes já havia dito que "não está distinguindo raça, cor, dinheiro".

    Vamos na fé.

  • Agora por que é a ledra "D". Não sei.

  • A única característica que Não está comprovada pelo exemplo dado:

    Característica                             Exemplo

    Mistura de tratamento     "se eu te conheço ou se eu não te conheço."

    Logo, nos termos destacados não há MISTURA de tratamento, são os mesmos. 

    Obs: A lógica que encontrei foi essa para resolver, não é opinião de um profissional. Mas espero ter colaborado.

    Marquei lá para indicar comentário e ver o que um professor fala.

  • Não sou expert em português, mas vou tentar explicar o raciocínio que eu tive.

    O autor que dizer que a moradora da rocinha utiliza um linguajar fora do padrão da norma culta. Entretanto, em uma das opções isso não é observado, ou seja, ela utiliza a forma padrão da linguagem. Vamos as opções:

    A) O segmento "não tem" realmente está fora de contexto, não tem o quê?

    B) Forma reduzida "tá de pessoa para pessoa" ela utilizou o "tá" (linguagem coloquial), quando o correto seria "está" pela norma culta.

    C) Ao utilizar o "com dinheiro, sem dinheiro" não fica claro a quem ela se refere.

    D) A letra D é a opção correta, pois a moradora ao utilizar a oração: " Se eu te conheço ou se eu não te conheço", ela não utilizou nenhum artifício da linguagem coloquial.

    E) Aqui a oração está fora da norma padrão, pois como está iniciando a orção após a pontuação, deveria vir em ênclise e não em próclise. O correto seria: "Irritou-me".

     

    Espero ter ajudado.

  • SOBRE O ITEM E: Várias gramáticas, e várias bancas,  estão  utilizando a próclise em subistituição à mesóclise com o critério da eufonia. Parece que a FGV não aceita esse entendimento! Mas outras bancas, como o CESPE, aceitam.

  • Na FGV não basta saber a resposta certa, primeiro precisa entender o que ela quer. 

  • A MINHA DIFICULDADE É ENTENDER O QUE A FGV QUER

  • d) mistura de tratamento: “se eu te conheço ou se eu não te conheço”

     

    Neste caso, não há mistura de tratamento, pois ambos estão na 2ª pessoa (tu - se eu te conheço ou se eu não te conheço). Por isso não há problema com a norma culta, que é o que a questão pedia (características distintas da variedade padrão de linguagem = linguagem coloquial).

     

    A alternativa "c" corretamente afirma que "com dinheiro, sem dinheiro" são explicações desnecessárias.

  • verdade como a colega disse além de saber a resposta tem que saber o que a FGV quer  ela quer...e as vezes équase impossível entender

  • A passagem "com dinheiro ou sem dinheiro" é desnecessária porque a moradora já havia dito que não estava existindo distinção entre raça, cor ou dinheiro (o que já traz implícita a referida ideia).

  • * A fala da moradora da Rocinha mostra certas características distintas da variedade padrão de linguagem; (ou seja, é informal/coloquial)

    * a única característica que NÃO está comprovada pelo exemplo dado é: (não está justificada)

     

    Enunciados são uma piada, tem de desmembrar p saber o que ela quer.

  • A MINHA DIFICULDADE É ENTENDER O QUE A FGV QUER

  • d)mistura de tratamento: “se eu te conheço ou se eu não te conheço”;

    Não há mistura nas formas de tratamento - ambas 2º pessoa.

    Haveria se fosse assim: "...se eu te conheço ou se eu não conheço você / lhe conheço"

  • tô contigo, Demétrios.

  • E qdo vc NÃO lê o não bem grande no enunciado, faz o q? Putz...

  • Acertei. Até que enfim

  • As explicações "com dinheiro, sem dinheiro" realmente são desnecessárias e redundantes, pois a moradora já tinha citado "dinheiro" imediatamente antes dessa expressão.


ID
1901176
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“...e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa”; nesse segmento do texto 2 o verbo ter está empregado em lugar do verbo possuir. A frase abaixo em que o verbo ter foi substituído de forma adequada é:

Alternativas
Comentários
  • FGV???

  • Meu Deus!

  • Não sei o porquê e como acertei isso.

     

  • Eu acho tb que poderia ser a letra D...Eu pesquisei a frase original e esse "tem" está no lugar de "registra".

    O que vcs acham?

     

  • kkkkkk RAFAEL SANTOS, parece que a FGV tem pacto com o imundo?

     

  • Não entendi, por que está certa e as outras erradas. Alguém consegue explicar?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão pediu a substituição do verbo ter de forma adequada:

     a)“A abelha atarefada não tem tempo para tristeza” (Blake) / precisa de; (Inadequado por modificar o sentido. A frase original indica apenas que a abelha não possui tempo para tristeza pelo fato de estar atarefada, e não que o tempo é relevante para abelha)

     b)“Para suportar as aflições dos outros, todo mundo tem coragem de sobra” (B. Franklin) / prova; (inadequado. Todo mundo demonstra coragem. Provar a coragem seria contraditório, visto que o problema é dos outros. Como eu vou provar a minha coragem em um problema que somente o outro pode resolver? Logo, a frase insinua que as pessoas tem essa coragem toda porque o problema não é dela.)

     c)“O amor é um pássaro que tem ovos de ferro” (Guimarães Rosa) / põe; (alternativa que sobrou. É adequado dizer que um pássado põe ovos, visto que o sentido original da frase não se perde.)

     d)“A gente sabe que o amor existe graças aos crimes passionais que a imprensa tem diariamente” (Mário da Silva Brito) / fotografa; (publica diariamente, pois os crimes passionais não são sempre fotografados. Aliás, raramente são fotografados. A maioria das vezes nós lemos notícias publicadas sobre crimes passisonais, a não ser que você seja fã do site cabuloso)

     e) “Anatomia é uma coisa que os homens também têm, mas que, nas mulheres, fica muito melhor” (Millôr Fernandes) / demonstram. (só cabe a relação entre demonstrar anatomia do seu próprio corpo em um evento de fisioculturismo. Anatomia é uma coisa que os homens também possuem, mas que, nas mulheres, fica muito melhor.)

  • É ele mesmo!

     

  • Com muita sinceridade, a questão é realmente macabra, mas eu - me ligando com os espíritos zombeteiros da banca - consegui encontrar 0,000001% de lógica na questão, o que me fez acertar, a despeito de tantas outras que eu errei. Vou tentar trazer lógica ao ilógico:

    .

    a) “A abelha atarefada não tem tempo para tristeza” (Blake) / precisa de;

    Se nós substituirmos o termo "precisa de" pelo "tem" da questão, o sentido da frase se perderá. O sentido original é de que ela não gastaria tempo, não desperdiçaria tempo, apesar de possuí-lo.

    .

    b) “Para suportar as aflições dos outros, todo mundo tem coragem de sobra” (B. Franklin) / prova;

    Confesso que nessa questão eu fiquei em bastante dúvida. Afinal, o verbo PROVAR (no sentido de demonstrar) faria sentido. Afinal, como aduz a assertiva, "para suportar as aflições dos outros, todo mundo PROVA (demonstra, apresenta, mostra que tem) coragem de sobra". Eu não marquei essa porque achei a alternativa C mais correta (ou menos errada, depende do ponto de vista).

    .

    c) “O amor é um pássaro que tem ovos de ferro” (Guimarães Rosa) / põe; 

    Essa, por incrível que pareça, tem sentido. Afinal, quando nos expressamos falando: "a galinha DOS ovos de ouro", "a avestruz TEM um ovo muito grande", estamos afirmando que essas aves põem ovos, não é mesmo? Logo, a metáfora faz sentido, em afirmar que o amor põe ovos de ferro.

    .

    d) “A gente sabe que o amor existe graças aos crimes passionais que a imprensa tem diariamente” (Mário da Silva Brito) / fotografa

    Na verdade, não existe NENHUMA relação do verbo "fotografar" com o verbo "ter". Deveras, a imprensa muito mais comete os crimes passionais do que fotografam. Por tal razão eu rechacei essa alternativa.

    .

    e) “Anatomia é uma coisa que os homens também têm, mas que, nas mulheres, fica muito melhor” (Millôr Fernandes) / demonstram.

    Anatomia é uma coisa que as pessoas POSSUEM e não que demonstram. O conceito - e aqui eu fui beeeem longe - é retirado dos construtos (abstrações que não são passíveis de avaliações sem que existam a definição operacional). Ou seja, não é possível DEMONSTRAR A ANATOMIA: você pode demonstrar os órgãos, o corpo, a disposição do corpo, a cor, o funcionamento, mas não a anatomia em si, compreende? Outro exemplo é a inteligência: você não pode mostrar a sua inteligência, em si, para as pessoas, apesar de ser apto a demonstrar a sua capacidade em acertar questões, conseguir aprovações, e etc.

    Ou seja, os exemplos tratam de abstrações, algo que nós damos um sentido pelos seus resultados, ante ao fato de ser impossível demonstrá-los.

    .

    BONS ESTUDOS E RUMO A APROVAÇÃO!

  • passei meia hora pra entender o que a questão queria, depois disso fui eliminando, até chegar na C

  • NAO SEI COMO ACERTEI ISSO KKKKKKKKKKKKK

  • Dá vontade de vomitar ... a questão
  • A galera falando que “acertei, mas nem sei como…”. Simples, CHUTE! Ou você sabe ou não…

  • q questão estranha :/


ID
1901179
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“...tá uma coisa insuportável”; o adjetivo insuportável equivale a “que não se pode suportar”. O adjetivo abaixo que tem um significado dado corretamente é:

Alternativas
Comentários
  • imbatível: que não pode ser batido, que não pode vencível, vitorioso

  • porque a E está errada? 

     

  • Resposta: Letra A

    Indelével: que não se pode apagar, inapagável;

    Intragável: que é difícil de engolir/de digerir; que é desagradável;

    Imprescindível: que não se pode abdicar;

    Inteligível: que é compreensível; que pode ser claramente entendido;

    Imbatível: que não pode ser vencido/superado/batido;

  • Também gostaria de saber qual o erro da letra E..

  • incombatível
    in.com.ba.tí.vel
    adj (in+combatível) Que não se pode combater.

     

    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/incombat%C3%ADvel%20_982412.html

  • Erro da Letra E:

    Significado de Combatível: adj. Que pode ser alvo de combate = COMBATÍVEL. E NÃO imbatível como se afirma a alternativa.

     

    Já a palavra IMBATÍVEL significa que NÃO SE PODE BATER, DERROTAR, É INVENCÍVEL.

  • indelével

    adjetivo de dois gêneros

    1.

    que não se pode apagar, eliminar.

    "tinta, mancha i."

    2.

    que é durável, permanente; que não se pode destruir, suprimir ou fazer desaparecer totalmente.

    "amor i."

  • Tanto a Letra A como a Letra E estão corretas  , questão que caberia recurso.

  • A letra E me parece correta, pois imbatível quer dizer aquilo que não se pode derrotar, combater, bater .....

  • indique para comentário também !

  • A letra E não está correta!

     

    IMBATÍVEL significa "que não se pode vencer". Assim, o combate pode existir, porém não será possível vencê-lo. 

    É incorreto atribuir como sinônimos as expressões "não se pode vencer" com "não se pode combater".

     

     

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Galera, não achem que a FVG vai colocar adjetivos tão rebuscados para dar a resposta no mais simples kkk pé atrás sempre com essa banca

  • MOMENTO: PREVENDO A FGV !!

    Outras questões, da FGV, com o mesmo assunto:

    Q870982, Q629239   (mesma resposta).

    Q385852, Q836464

     

    Como eu já sabia o siginificado de indelével. As que indelével não era a respota acertei marcando a opção mais maluca.

  • Imbatível é relativo a "bater" e não "combater". Exemplo: Alguém com quem não se pode bater de frente, é imbatível.

  • eu ia marcar A............tinha 99% de certeza daí vi IMBATÍVEL e tive 110% de certeza aff

     

    quando eu penso na frase " essa oferta é imbatível'"  penso logo em ninguém pode combater essa oferta. ¬¬

  • A FGV ADORA Indelével

     

  • Poderiam colocar um adjetivo para Ridícula, pois é isso que essa banca é.

  • Já vi 3 questões da FGV com esse adjetivo (indelével).

    Decore e siga jogo.

  • A palavra indelével é a tara da FGV


ID
1901182
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas”.

A oração reduzida sublinhada teria como forma nominalizada equivalente:

Alternativas
Comentários
  • Aula do QC : https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/sintaxe-oracoes-subordinadas-reduzidas-132

     

  • Alternativa Correta, letra B.

    Primeiro é necessario que se saiba que, Oraçôes desenvolvidas não devem conter verbos nominais, e apenas com essa constatação eliminamos as alternativas C e E, pois apresentam verbos no particípio.Por sua vez, a alternativas A é composta pela particula apassivadora SE e a letra D, transmite a idéia de Condição, com conjunção SE. Como também as os tempos verbais nessas alternativas não conhecidem, com o da frase em questão. 

     a) para que se negociem armas e drogas; Se- Partícula Apassivadora.

     b)para a negociação de armas e drogas;

     c)para que sejam negociadas armas e drogas; verbo no particípio

     d)para que se negociassem armas e drogas; Se- Conjunção Condicional

     e)para o negócio de armas e drogas ser realizado. Verbo no particípio

  • Paula,

    Na letra A, o ''se'' não é conjunção condicional, mas sim partícula apassivadora.

    As alternativas A e C são a mesma coisa, sendo a primeira passiva sintética e a segunda analítica.

    A letra D também é partícula apassivadora, porém o tempo verbal não condiz com a frase da assertiva.

  • Para nominalizar tem que retirar o verbo.

  • Alternativa B. devido ao paralelismo com a forma substantivada da palavra "comunicaçao" , entao  para "concordar" com essa palavra , se trasncreve "negociaçao" e nao "que se negociem"

  • O " Se" da letra D é  Conjunção subordinada  Condicional ? 

     

  • A comunicação (...) são realizadas? como assim? esse texto está errado. O sujeito no singular e o verbo no plural.

  • Está certo, pois " a forma nominalizada" ( nominal) não possui verbo. 

  • NOMINALIZAR É RETIRAR O VERBO SUBSTITUIR O VERBO POR UM NOME    . GAB   B

     

  • tava tão na inércia de questões que pedem outra coisa que fui na A mesmo depois de ler todas =/ 
    faltou atenção ao enunciado 

  • Em todas as alternativas os verbos foram mantidos, exceto a "B".

    Gabarito: B

  • Boa questão!

    Forma nominalizada...

    Nunca tinha visto uma quesão assim, até então!

  • Negociação.........> Negociar

  • A nominalização deverbal, ou seja, transformar verbos em substantivos pode ser feita por derivação regressiva (ex.: lutarluta), em que a flexão verbal e a vogal temática são substituídas pela flexão nominal; ou por derivação progressiva, em que a flexão verbal é substituída por um sufixo.

     

    Os verbos deprimir, oprimir, suceder, omitir, submeter e transgredir entram num processo de derivação progressiva, e o sufixo usado é o -ção, que alterna com -(s)são (depois de e ), formando os seguintes substantivos (chamados nomes deverbais, precisamente por serem formados a partir de verbos): depressão, opressão, sucessão, omissão, submissão e transgressão. Note-se que  todos os substantivos formados com este sufixo são femininos. Outros sufíxos ocorrem neste mesmo processo (ex.: -ismo, em determinismo; -imento, em entendimento; -agem, em lavagem; -or, em organizador; e -ncia, em tolerância e tendência; etc.).

     

     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-formacao-de-substantivos-com-alguns-verbos/25154

  • observem que na letra a )  temos uma oração desenvolvida;

                                           b) forma nominal ( negociar/ negociação)

    ERAM AS ÚNICAS OPÇÕES QUE O ALUNO FICARIA EM DUVIDA, POIS SE FOSSE ORAÇÃO DESENVOLVIDA A LETRAESTARIA CERTA!

     

  • BOM SABER

  • Os professores falam que a oração desenvolvida sempre pedirá uma conjunção, mas na hora da resposta dessa questão, assim como outras tantas, eu não vejo conjunção no gabarito da questão. Não entendo...
  •  Pessoal, uma frase nominal (nominalizada) não pode ter verbo.

     

    Assim sendo, temos o seguinte:

     

    A para que se negociem (verbo) armas e drogas;

    B para a negociação (nome) de armas e drogas;

    C para que sejam (verbo) negociadas armas e drogas;

    D para que se negociassem (verbo) armas e drogas;

    E para o negócio (nome) de armas e drogas ser (verbo) realizado.

    A única alternativa que não tem verbo é a (B)

    Espero ter ajudado.

  • CORREÇÃO:

    “A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas”. oração subordinada adverbial de finalidade (reduzida de infinitivo)

    A oração reduzida sublinhada teria como forma nominalizada equivalente:

    A para que se negociem armas e drogas; R: conjunção + verbo flexionado.

    B para a negociação de armas e drogas; R: prep. (finalidade) + substantivo + adj. adn.

    C para que sejam negociadas armas e drogas; R: conjunção + verbo flexionado.

    D para que se negociassem armas e drogas; R: conjunção + verbo flexionado.

    E para o negócio de armas e drogas ser realizado. R: substantivo + verbo no infinitivo.

  • Nominalizar a oração = procurar a alternativa que não tem verbo.

    Outra:

    Q836465 - Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: TRT - 12ª Região (SC) Prova: FGV - 2017 - TRT - 12ª Região.

    A forma de oração reduzida para proteger a vida pode ser nominalizada da seguinte forma:

    A) A fim de proteger a vida.

    B) Para dar proteção à vida.

    C) A fim de a vida ser protegida.

    D) Para a proteção da vida. (GABARITO)

    E) Para proteger-se a vida.

  • Errei a questão por não ter prestado atenção na seguinte palavra " nominalizada".

  • Eu li errado, troquei NOMINALIZADA por NORMALIZADA.

    Era só retirar o verbo, e deixar o nome=substantivo.

    GAB. B

  • nominalizar= sem verbo

  • errei feliz , não conhecia esse tema !

  • Forma NOMINAL não se pode ter CONECTIVO (retira-se o "QUE").

    Bons estudos.

  • Negociar=negociação

    Gab. B

  • QUEM FOI DIRETO PARA A ORAÇÃO DESENVOLVIDA LEVANTE A MÃO.. RSRSR


ID
1901185
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico”.

Esse segmento do texto 2 alude ao seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • creio que tinha uma enorme pegadinha na A... caí. 

  • Considerar " atores presentes em instituições estatais " alto escalão do poder não seria extrapolação da FGV?

  • Colegas, percebam que o texto tinha tudo para ter a letra D como gabarito:

     

    A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

     

     d) crescimento do crime em nosso país;

     

    Nem todo ator presente em instituição estatal posiciona-se em alto escalão do poder. Aliás, nem mesmo a maioria deles se encontra em tal patamar. Nesse caso, é evidente que houve extrapolação na letra C.

     

    Contudo, a vida segue!!

     

    Bons estudos.

  • Essa resposta ai ta bemm extrapolada hein. Forçando muito. Pra mim é letra A

  • Dica: quando a FGV disser "nesse segmento", meus amigos, esqueçam TODA a interpretação do texto que vocês tiveram e foquem apenas no referido trecho. Apague da memória tudo que você viu, leia de novo, você vai ter um primeiro entendimento sobre o disposto, não aprofunde demais, o primeiro pensamento, vai ser sua resposta.

  • Atores presentes em instituições estatais não são necessariamente escaloes de alto poder, um recenceador do IBGE é um ator presente na instituição do estado e nem por isso ele é do alto escalão do poder, é forçar muito a barra.

  • No caso, Gleyvisson, se infere o alto escalão do poder do fato dos atores estarem presentes em CPIs, que são Comissões Parlamentares. Mas, mesmo assim, a letra D é muito defensável, pois não vejo nenhuma contradição com o trecho.

  • Na minha opinião,quem instaura CPI são cargos de alto escalão, como deputados fed. e senadores, ou deputados estaduais, nas Casas Legislativas. Por isso, acho que não seria extrapolação.

  • No texto não há qualquer menção a corrupção. NENHUMA. Questão lamentavel como sempre dessa banca de merda


ID
1901188
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços”.

Nesse segmento do texto 2, o componente textual que NÃO se refere ou substitui um elemento anterior do texto é:

Alternativas
Comentários
  • a) Nesse contexto- retoma as ideias dos parágrafos anteriores. Substitua por dessa forma, nessa linha de raciocínio,  conforme o exposto.

     b) seus- palavra que se refere aos bairros das camadas populares. 

     c) desordem social- RESPOSTA.  Termo que não retoma nenhuma palavra ou ideia anterior. 

     d) que- retoma desordem social.

    e)nesses espaços- retoma bairros/favelas.

  • Essa Banca é horrível! Tem muitas questões discutíveis. Esta é um exemplo.

    Ao fazer a questão, e é claro, já tendo feito diversas outras, fico sempre com as barbas de molho.

    O questionamento diz: "NÃO se refere ou substitui um elemento anterior "

    Conhecendo a banca, mesmo tendo percebido que "desordem social" não fazia menção a termo algum, marquei a "b", pois a referência de "seus" é a um elemento POSTERIOR. E fui no embalo das sacanagens da banca. 

    Em outra quesão corrigida pelo professor Erivaldo, ele faz a crítica à imperfeição do enunciado, o que também me parece o caso.

     

  • Fabiano Beresford não vejo que SEUS se refere a elemento posterior.

    as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização. o pronome seu é possessivo e  anafórico, pois remete a sua possuidora que são as camadas populares.

     

     

  • Na letra "C" desordem social não seria o 1º paragrafo do texto? alguém pode ajudar?

  • desordem social = não é anáforico, não resgata nada dito anteriormente.

    Gab.C


ID
1901191
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação...”; a função do pronome SE, nesse segmento do texto 2, se repete na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • “Os abusos, como os dentes, nunca SE arrancam sem dores” (Marquês de Maricá); (PRONOME APASSIVADOR) 

     

    "O aborto é perigoso, porque, SE fracassa, pode produzir uma criança” (Sofocleto); (CONJUNÇÃO CONDICIONAL)

     

    “Meu desejo sincero seria que nossa Academia Brasileira não SE esquecesse tanto de que é também de... letras” (Afonso Arinos); (nao esquecesse a si mesma - PRONOME REFLEXIVO)

     

    “Envergonhar-nos-íamos frequentemente de nossas ações mais belas SE o mundo visse os motivos que as produzem” (La Rochefoucauld); (CONJUNÇÃO CONDICIONAL)

     

    “Ao lermos os grandes autores, temos a impressão de que todos SE conheceram uns aos outros” (Elias Canetti). (PRONOME RECÍPROCO)

  • Creio que na letra C: Esquecer-se, o SE é PARTE INTEGRANTE DO VERBO(não exerce função sintática).

     

     

    Assim como os demais verbos: TORNAR-SE, ABORRECER-SE, ARREPENDER-SE, SUICIDAR-SE, LEMBRAR-SE, ALEGRAR-SE, DEFENDER-SE...

     

     

    Infelizmente, em alguns casos, precisamos decorar. Uma dica: Decore os verbos que o SE é parte integrante deles. 

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!

  • Concordo com o Vinícius, exceto em relação à letra "c", para mim é partícula expletiva (de realce)...

  • Na letra C, o vocábulo se é Parte Integrante do Verbo.

    Dá para matar vendo a regência do verbo esquecer-se, o qual é VTI [esquecer-se de alguém/alguma coisa].

     

    bons estudos

  • Creio que no enunciado trata-se de pronome apassivador. "Verifica-se um crescimento da autossegregação", Passando para a voz ativa fica: Um crescimento da autossegragação é verificado.

    O mesmo ocorre na letra "C", "Os abusos, como os dentes, nunca se arrancam sem dores". Primeiro temos que colocar a oração na ordem direta: Nunca se arrancam sem dores os abusos. Passando para a ativa: Os abusos, como os dentes, nunca são arrancados sem dores. 

     

  • ATENÇÃO: CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!

     

    a)       

    arracam o quê?     VTD     PA    

     

    b)          d)

     

    CONDICIONAL                        SE       =    CASO   QUANDO     SE      =   CASO VOCÊ ESTUDAR, PASSARÁ

                                                                                                               SE FICAR FAMOSO

                                                                   CONJUNÇÃO CONDICIONAL   =     CASO 

     

    Q495057      Q332590  Q696650

    E, se = CASO   formos diferentes, quem sabe aqui e ali…

    CASO =   se alguém chegar perto de mim.

     

    Q696516

                    sentem seguros somente se  =   QUANDO conectados a essas redes                            

     

     

     

     

    c)   

    P I  V    -  PARTE INTEGRANTE DO VERBO:  O VERBO SE CONJUGA COM OS PRONOMES:  queixar-se; apiedar-se, arrepender-se, zangar-se; romper-se

     

                                                                   Q713582

     

                                                                   TEM    SUJEITO EXPLÍCITO

     

    SENTIMENTOS        e    FENÔMENOS MENTAIS

                                                    ELES    SE       INDIGNARAM-SE

     

                                                   Não se sente à vontade

     

     

                                    Ex           A borboleta resolveu aproximar-se mais da chama

     

    A liquidez do mundo moderno esvai-se pela vida

                               O herdeiro, longe de compadecer-se

                                 multidão se comprime

    O gerente de uma loja de brinquedos queixou-se (PIV)   a João que = ISSO o movimento está fraco

     

                               

                                         CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM   PIS

                                  

                                                                   NINGUÉM        SE       ESQUECE,    SE   LEMBAR

                    Ela se referiu ao problema

                   Ele se     (PIV)    esqueceu do livro

                  

                 CERTIFICA-SE

     

    CURAR-SE

     

                   ABSTER-SE

     

                   LEMBRAR-SE

     

                   REFERIR-SE  .......

                   TORNAR-SE ..........

                   RECORDAR-SE

                   ARREPENDER-SE

                   CERTIFIQUE-SE DE ALGUMA COISA...

                   LEMBROU-SE DO COMPROMISSO

    ARREPENDEU-SE DO OCORRIDO

                   QUEIXAR-SE, SUICIDAR-SE, ARREPENDER-SE

     

     

    e)        

    PRONOME RECÍPROCO:               VERBO SEMPRE NO PLURAL     =   UM AO OUTRO   

    Neste caso a ação envolve dois sujeitos, em que ambos praticam a ação um sobre o outro e, portanto, também sofrem a consequência da ação praticada.

     

    “UNS AOS OUTROS”    abraçaram-se

    Os namorados beijaram-se   

    Pedro e Maria deram-se as mãos.

    Meus pais se amam profundamente.

     

                                   UM COM OS  OUTROS       EX.         Os namorados beijaram-se    /     RELACIONAM-SE / CUMPRIMENTAM-SE.   Criador e criatura se influenciam

     

  • LETRA A

     

    FUNÇÕES DO SE    (PROFESSORA ADRIANA FIGUEIREDO)


     

    1.Partícula Apassivadora

    EX: Vende-se casa./ Deu-se um presente ao amigo./ Sabe-se que eram felizes.


    Com V.T.D. ou V.T.D.I.; basta transformar a frase em Passiva Analítica; com ele, o verbo concorda com o sujeito, que, muitas vezes, vem posposto e não deve ser confundido com o objeto direto). Ex: “a grandeza que se mede em minutos” → A grandeza é medida…

    Ex : “O amor é uma arte que nunca se aprende e sempre se sabe” → O amor é uma arte que nunca é aprendida e sempre é sabida

    -------------------------------------------------

    2.Pronome Reflexivo 

    EX: Viu-se no espelho./Afastou-se do amigo.
    Com valor de a si mesmo. Nesse caso, o sujeito e o objeto são a mesma pessoa, possuem o mesmo referente.

    ---------------------------------------------------

    3.Pronome Recíproco
    EX: Abraçaram-se demoradamente. 

    Com valor de um ao outro”. Com o pronome recíproco, o verbo ficará sempre no plural

    -----------------------------------------------------

    4.Palavra de Realce (Partícula Expletiva)
    EX: Foi-se embora./Sentou-se rapidamente./Vão-se os anéis. 

    Pode ser retirada da frase sem afetar-lhe a compreensão; indica espontaneidade de ação.

    ------------------------------------------------------

    5.Pronome Indeterminador do Sujeito
    EX: Precisa-se de vendedores./Aqui se come muito./Aqui se é feliz.


    Vem à frase para impessoalizar o sujeito; com ele, o verbo fica sempre na 3ª pessoa do singularAparece com V.T.I., V.I. ou V.L.)

    ------------------------------------------------------

    6. Parte Integrante do Verbo (P.I.V.) (não exerce função sintática).
    EX: Arrependeu-se do ocorrido./Lembrou-se do compromisso.


    Aparece com verbos pronominais: verbos que são conjugados com os pronomes. Ex.: arrepender-se, queixar-se, suicidar-se,avantajar-se, TORNAR-SE, ABORRECER-SE, LEMBRAR-SE, esquecer-se, ALEGRAR-SE, DEFENDER-SE

    --------------------------------------------------------------

    7.Conjunção


    a) Integrante (= isto) Ex.: “Não sei se ele já chegou.”

    b) Subordinativa Adverbial Condicional (= caso).Ex.: “Se ele chegar mais cedo, será ótimo.”
    c) Subordinativa Adverbial Causal (= já que) Ex.: “Se os alunos já chegaram, vamos começar a aula.”
    d) Subordinativa Adverbial Concessiva (= embora) Ex.: “Se ela gostou do presente, não agradeceu ao amigo.”

  • Percebo em muitas questões que as bancas costumam colocar a frase com os termos invertidos para nos confundir. Uma dica é tentar organizar a frase de uma maneira que fique mais fácil a compreensão.

     

    Nunca se arrancam os dentes sem dores. Quem arranca, arranca algo - VTD, Logo, o SE é P.A ( Os dentes nunca são arrancados sem dores)

     

     

  • Cassiano Messias....boa isso...meu professor falou hj sobre.

  • Bom mesmo é dar uma decorada nos verbos que são integrantes deles.

  • LÍ TODOS, BONS, COMENTÁRIOS. MAS PRA MIM, NO ITEM C,  O SE É PARTICULA EXPLETIVA. 

  • Lembrando que

    Quem ESQUECE, esquece ALGO; e

    Quem SE esquece, SE esquece DE algo

     

    "Algo inteligente e motivador"

  • Excelente comentário do Cassiano Messias. 

  • Pergunta-se: O "se" está ligado aos verbor - ir, partir, sorrir, rir ou estar? se sim - será Particula expletiva; se não - pergunda-se: Há agente na frase? se não - o "se" só poderá ser ou Particula apassivadora ou Indice de indeterminação do sujeito; para saber como diferenciar um do outro basta olhar para o verbo; caso o "SE" esteja ligado a verbos Transitivos diretos ou transitivos direitos e indiretos - a resposta será Particula apassivadora; caso o "se" esteja ligado a verbos de ligação, transitivos indiretos ou intransitivos será Indice de indeterminação do sujeito.

  • O cerne da questão está em saber que se o verbo é transitivo direto é particula apassivadora, e os demais são indice de indeterminação do sujeito!

    Depois é só procurar em qual das frases há verbo transitivo direto!

     

    Não desistam! Deus está conosco!

  • PERFEITOOO Cassiano Messias 

     

    GRATIDAO

  • quem é que arrancam os dentes e abusos ?  não sabemos . Então é partícula apassivadora mesmo.

  • “..., verifica-se um ...”

    “..., nunca se arrancam ...”

    * Não é permitido usa pronome oblíquo átono, neste caso “SE” após, (vírgula). Sendo assim, a ênclise foi bem colocada. O mesmo ocorrer na alternativa “A”

  • Alternativa A.

    Ambos são partículas apassivadoras.

  • Gabarito Letra A

    Vou deixar algumas anotações que fiz sobre o "SE" que me ajudaram a resolver essa questão

    PRONOME “SE”

    Índice de indeterminação do sujeito:

    Ø Se junta a Verbos intransitivos, verbos transitivos indiretos e verbos de ligação;

    EX1: Trata-se de assunto confidencial (verbo transitivo indireto)

    EX2: Morre-se de medo (verbo intransitivo)

    EX3: É-se feliz aqui (Verbo de ligação)

    Ø Voz ativa;

    Ø Verbo na 3ª pessoa do singular.

    Pronome apassivador:

    Ø Se junta a verbos transitivos diretos e verbos transitivos diretos e indiretos;

    EX: Consertam-se carrocerias (Verbo transitivo direto)

    Ø Voz passiva sintética.

    Pronome reflexivo:

    Ø Sujeito age e o objeto direto sofre a ação, sendo a mesma pessoa o objeto direto;

    EX: Ana olhou-se no espelho (Ana olhou alguém e esse alguém é ela mesma)

    Ø Voz reflexiva.

  • Nossa Cleonice, há 3 Rodrigues em seu nome

  • Tirando a doutrina, tomem cuidado com os comentários errados, pessoal.

    Em tempo: a resposta correta é a letra "a"

  • Gabarito Letra A

    Os abusos (SUJ.), como os dentes, nunca se (PA) arrancam (VTD) sem dores (ADV. MODO)

  • Dica: Reflexivo- ele mesmo, ele próprio

    Reflexivo recíproco - um ao outro


ID
1901194
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência”.

Entenda-se por “autossegregação” uma segregação:

Alternativas
Comentários
  • auto-segregação: trata-se da separação, divisão do indivíduo.Se manifesta de diversas formas ao serem estabelecidas diferenças de caráter social,político,cultural e econômico entre as pessoas e grupos sociais. pelo contexto  gabarito D

  • O tema cobrado na questão é "sinônimo" é preciso procurar o significado da palavra autosegregação, pois o texto do enunciado da questão só foi para induzir ao erro. Eu errei justamente porque achei que deveria extrair do enunciado a significado!

    Gab: D

  • Quando ficarmos em duvida de algum significado, se possivel, o mais recomendado é recorrermos ao contexto para tentar analisar. Não só o trecho destacado.

    Lembrando que por caracteristica, quando a FGV quer a analise só em cima do trecho por ela citado, a banca irá fazer a ressalva

  • Enfim, o texto não serve pra nada nessa questão.  O examinador só queria saber mesmo o  "sinônimo"  da palavra "autossegregação"  ... se formos analisar o contexto  lenhou ....

  • PQP viu

     

     nao sei mais o que fazer pra entender a FGV

  • AUTOSSEGREGAÇÃO

    O que pensar na hora na prova?

    SEGREGAÇÃO - NAO SEI

    AUTO - Radical grego sentido de sozinho, por si próprio, autônomo,

    Se é ele próprio que faz é por que é voluntário. GABARITO;D

    Exemplos de outras palavras:

    Autonomia: aquele(a) que segue as suas próprias leis

    Autoestima: estimar a si próprio

    Autoconfiança: Confiança em si próprio.

    Autoconfiança em passar na FGV. Bons estudos!


ID
1901197
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 – Violência e favelas


      O crescimento dos índices de violência e a dramática transformação do crime manifestados nas grandes metrópoles são alarmantes, sobretudo, na cidade do Rio de Janeiro, sendo as favelas as mais afetadas nesse processo.

      “A violência está o cúmulo do absurdo. É geral, não é? É geral, não tem, não está distinguindo raça, cor, dinheiro, com dinheiro, sem dinheiro, tá de pessoa para pessoa, não interessa se eu te conheço ou se eu não te conheço. Me irritou na rua eu te dou um tiro. É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando, aí junta a falta de dinheiro, junta falta de tudo, e quem tem mais tá querendo mais, e quem tem menos tá querendo alguma coisa e vai descontar em cima de quem tem mais, e tá uma rivalidade, uma violência que não tem mais tamanho, tá uma coisa insuportável.” (moradora da Rocinha)

      A recente escalada da violência no país está relacionada ao processo de globalização que se verifica, inclusive, ao nível das redes de criminalidade. A comunicação entre as redes internacionais ligadas ao crime organizado são realizadas para negociar armas e drogas. Por outro lado, verifica-se hoje, com as CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaladas, ligações entre atores presentes em instituições estatais e redes do narcotráfico.

      Nesse contexto, as camadas populares e seus bairros/favelas são crescentemente objeto de estigmatização, percebidos como causa da desordem social o que contribui para aprofundar a segregação nesses espaços. No outro polo, verifica-se um crescimento da autossegregação, especialmente por parte das elites que se encastelam nos enclaves fortificados na tentativa de se proteger da violência.

                                         

        (Maria de Fátima Cabral Marques Gomes, Scripta Nova)

“É assim mesmo que está, e é irritante, o ser humano está em um estado de nervos que ele não está mais se controlando...”; a frase abaixo em que as duas ocorrências do vocábulo QUE pertencem à mesma classe gramatical é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - (B)

    QUE - funciona como pronome relativo nas duas ocorrências dentro da frase. (trocar por  "o qual" ).

  • Alguém pode explicar as letras "C" e "E" ???

  • ACREDITO QUE O PRIMEIRO SEJA CONJUNÇÃO INTEGRANTE

  • ACREDITO QUE O PRIMEIRO SEJA CONJUNÇÃO INTEGRANTE

  • na letra C = o primeiro "que" é expletivo/realce e o segundo "que" é pronome relativo

    na letra D = o primeiro "que" é expletivo/realce e o segundo "que" é pronome relativo

    obs: acredito que seja isso, se alguem discorda fundamente ...

    "Sem Lutas, não há Vitorias"

  • O arqueiro ultrapassa o alvo

    O arqueiro falha tanto

    Morfologicamente o QUE é pronome relativo

    A palavra que se repete: o arqueiro ( o QUE está sintaticamente como sujeito) 

    ...como aquele que (a qual) não o alcança  

    Como aquele arqueiro não o alcança 

    Morfologicamente o QUE é pronome relativo

    A palavra que se repete: o arqueiro ( o QUE está sintaticamente como sujeito) 

     

  • Franklin, não sou especialista na disciplina, mas fiquei em dúvida quanto à classificação do primeiro "que" na afirmativa C: "Mas a ambição do homem é tão grande que (...) não pensa no mal que dentro em breve pode resultar". Este "que" não seria uma conjunção subordinativa consecutiva? (Tamanha é a ambição que acaba não pensando no mal...) Quanto ao segundo "que", concordo contigo sobre ser pronome relativo.

    Se algum colega puder contribuir, agradeço. :)

  • Não concordo com o gabarito.

     

    Expressões como "tanto.. que, tamanho.. que" etc, é CONJUNÇÃO INTEGRANTE; é oração consecutiva; indica consequência...!

     

    Assim, o primeiro QUE é pronome relativo e o segundo QUE é conjunção integrante.

  • a) “Alma grande é aquela que (pronome relativo = a qual) percebe que (conjunção integrante = isso) o cachorro está com fome e lhe dá de beber” (La Serna); 

     b) “O arqueiro que (pronome relativo = o qual) ultrapassa o alvo falha tanto como aquele que (pronome relativo = o qual) não o alcança” (Montaigne); resposta correta

     c) “Mas a ambição do homem é tão grande que (correlação conjuntiva consecutiva) , para satisfazer uma vontade presente, não pensa no mal que (pronome relativo = o qual) dentro em breve daí pode resultar” (Maquiavel);

     d) “Não há encosta, por mais íngreme que (conjunção comparativa) seja, que (pronome relativo = a qual) duas pessoas juntas não possam galgar” (Ibsen);

     e) “As pessoas vaidosas dizem o que (pronome relativo = o qual) pensam para os outros pensarem que (conjunção integrante = isso) elas sabem mais” (Nouailles). 

  • É assim mesmo que está...ESSE PRIMEIRO QUE É PRONOME RELATIVO? 

  • Franklin, seu comentário está incorreto.

  • b) “O arqueiro  o qual ultrapassa o alvo falha tanto como aquele o qual não o alcança” (Montaigne); (Promones Relativos)

  • Na questão: "É assim mesmo QUE está..." Esse primeiro QUE é pronome relativo? Não entendi. Alguém pode explicar?

  •  e) “As pessoas vaidosas dizem o que pensam para os outros pensarem que elas sabem mais” (Nouailles).

    o (pronome demonstrativo = aquilo)

    que (pronome relativo ) pensam para os outros pensarem

    que (conjunção integrante = isso) elas sabem mais”

    O "o que" quando puder ser substituído por "aquilo que" o "o" será pronome demonstrativo e o "que" pronome relativo.

  • Eu também tive a mesma impressão que a sua Raíssa Van Pelt.

  • Eu errei por causa do enunciado. Achei que era pra encontrar a alternativa em que os "quês" fossem os mesmos do enunciado!

  • "É assim mesmo que está..." o "É...que" nesse fragmento é uma locução expletiva. Isso se verifica quando se retira da frase aqueles dois termos sem causar mudança no sentido: "assim mesmo está/está assim mesmo".

  • Uma dúvida: no enunciado, os dois "que" são partículas expletivas?

  • Professor Alexandre: Se tem verbo ANTES, é conjunção integrANTES. rsrsr gostei!

  • Ótimo comentário do Mário.

    Só tenho uma dúvida... O primeiro "que" da letra D não seria conjunção concessiva? Ou seja,"por mais íngreme que seja" equivalente a "embora seja muito íngrime"?

    Grato.

  • Acertei por acreditar estar diante de “anáforas”
  • Errar por falta de atenção é pior que errar por não saber.

  • Gab = B

     

    b) “O arqueiro que (pronome relativo = o qual) ultrapassa o alvo falha tanto como aquele que (pronome relativo = o qual) não o alcança”

  • " É assim mesmo que está......"

    " assim mesmo está..... " é .... que = expletivo, até porque o "que" nada retoma no enunciado


ID
1901209
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma barraca da feira as abóboras são todas iguais. Sabe-se que uma abóbora pesa 2 kg mais a terça parte de uma abóbora. O peso de uma abóbora e meia é:

Alternativas
Comentários
  • Seja A o peso de uma abóbora, sabemos que “uma abóbora pesa 2kg a mais que a terça parte de uma abóbora”, isto é,

    A = 2 + A/3

    A – A/3 = 2

    2A/3 = 2

    A = 3kg

    Assim, uma abóbora e meia pesa 1,5 x 3kg = 4,5kg.

    Resposta:  C

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mprj-prova-de-raciocinio-logico-analista-extra-oficial/

  • Gabarito C

     

    X = abóbora

     

    x = 1x/3 + 2              mmc 3

    3x = x + 6

    2x = 6

    x = 3

     

    3 + 1,5 = 4,5

  • 1 abóbora= 2k + 1/3

    2K= 2/3

    Agora resta saber quanto é 1/3. É preciso dividir os 2k pelo numerador de 2/3 que é 2, logo:

    1/3=2/2=1

    1 abobóra= 2+ 1=3

    1 abóbora e meia= 4,5

  • Nem precisa fazer conta no papel. Só pensar que se 2kg representa 2/3, o peso total total só tem possibilidade de ser 3. Logo uma AB e meia será 4,5! 

  • GAB:C

    a = 2 + 1/3a
    a - 1/3a=2
    (3a-a) / 3 = 6/3
    2a = 6
    a = 6/2
    a = 3
    3 * 1,5 = 4,5 KG

  • Se uma abóbora equivale a 2kg mais 1/3 do peso de uma abóbora, imaginemos uma abóbora inteira dividida em três partes iguais. Retiramos uma dessas partes, ou seja, 1/3 e o que resta são dois terços, os quais equivalem, então, a 2 Kg. Logo, 2/3 da abóbora pesam dois Kg, o que nos leva a concluir que cada 1/3 da abóbora pesa 1Kg. Dessa forma a abóbora inteira pesa 3 Kg. Assim, uma abóbora e meia pesa 4,5 Kg.

  • otima explicacao

  • não entendi nada :0

  • Não consegui entender direito o que o enunciado pedia...

  • 2+(?) +  (1/3) = P

    se 1/3 + 2/3 = 3/3 ... abóbora inteira (100%)

    2+ (2/3) + (1/3) = P

    P= 9/3 ...  P=3 kg

    O peso de uma abóbora + meia abóbora: (3*1/2) = 1,5 kg

    Ptotal= 3 + 1,5    ... Ptotal = 4,5 Kg

  • agora o que terá de útil saber o peso da abóbora num balcão de MP ? útil só num balcão de feira, palhaçada !

  • só eu que nao entendi o que a questão dizia sobre o peso da abóbora?? entendi que uma abóbora fosse 2kg + 2x1/3 (um terço de 2kg)

  • Não entendi pq ele ficou multiplicando tudo por 3 na equação, alguem pode ajudar ?

  • Não entendi pq ele ficou multiplicando tudo por 3 na equação, alguem pode ajudar ?

  • A (abobora) = 2 kg + 1/3,A

    A=2+1/3.A

    Portanto, A=3 (uma abobora pesa 3 kg)

    E 1,5 aboboras pesam 3x1,5=4,5 kg


ID
1901212
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um processo que teve origem no exterior há a seguinte informação:

- O avião apreendido voou por 2 horas e 15 minutos a uma velocidade de 140 milhas por hora.

Considerando que 3 milhas equivalem a 5 quilômetros, a distância percorrida por esse avião foi de:

Alternativas
Comentários
  • Veja que o avião percorre 140 milhas em 60 minutos (uma hora). Ele voou por 2h e 15 min, ou seja, por 135 minutos. Podemos fazer a regra de três:

    140 milhas —- 60 minutos

    D milhas ——– 135 minutos

    140×135 = Dx60

    D = 315 milhas

    Como 3 milhas correspondem a 5 quilômetros, vejamos a quantos quilômetros correspondem 315 milhas:

    3 milhas ——— 5 km

    315 milhas —- N km

    3 x N = 315 x 5

    N = 525 quilômetros

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mprj-prova-de-raciocinio-logico-analista-extra-oficial/

  • 2 horas e 15 minutos = 140 milhas/h

    1h = 140 milhas

    1h = 140 milhas

    15 minutos =  35 milhas

     

    TOTAL de milhas = 315

    regra de 3 simples:

    H             Minutos

    1                 60

    x                15

     

    x = 0,25 ( 1/4)

    = 140 x 0,25 = 35 milhas

     

    no texto ( 3 milhas = 5 km)

    outra regra de 3

     

    milhas           km

    3                    5

    315                x

     

    x = 525 km

     

  • 2horas= 280 milhas

    15min/60 min.= 1/4 de hora = x, logo:

    2x = 280.1/4 ----> 2x = 70 ----> x =35 milhas. Total de milhas é 315.

    3milhas = 5 km

    315milhas = x, 3x = 1575 ----> x = 1575/3 = 525.

  • 1 - O avião faz 140 milhas por hora, ou seja, em uma hora, que é o mesmo que 60 minutos, percorrerá 140 milhas.

    2 - 2 h e 15 min equivale a 135 minutos.

     

    Agora faz a regra de três:

     

    140 ------ 60

    x----------135

    x= 315 milhas que o avião percorreu em 2h e 15 minutos

     

     

    Se  3 milhas equivalem a 5 km então, 315 milhas equivalerá a quantos quilômetros?

    fazer regra de três tb:

     

     3   ------  5

    315 ----- x

     

    Dá o total de 525 km.

  • 2h e 15 min expresso em horas seria 2,25h. 

    2,25*140 = 315 milhas

    Agora faz a regra de 3:

    3mi ---- 5km

    315mi ---- ???km

    Dai pra frente todo mundo sabe... 525km 

     

  • 2 horas e 15 minutos equivalem a 135 minutos.

    280 milhas + 35 milhas = 315 milhas

    3 milhas equivalem a 5 quilômetros

    (5*515)/3=525 km

  • 315 milhas/3 = 105km/h * 5 = 525km

  • Veja que o avião percorre 140 milhas em 60 minutos (uma hora). Ele voou por 2h e 15 min, ou seja, por 135 minutos. Podemos fazer a regra de três:

    140 milhas —- 60 minutos

    D milhas ——– 135 minutos

    140×135 = Dx60

    D = 315 milhas

    Como 3 milhas correspondem a 5 quilômetros, vejamos a quantos quilômetros correspondem 315 milhas:

    3 milhas ——— 5 km

    315 milhas —- N km

    3 x N = 315 x 5

    N = 525 quilômetros


ID
1901215
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Lucas e Marcelo trabalham no mesmo escritório e ganham R$ 4500,00 e R$ 3600,00, respectivamente. Lucas foi promovido e ganhou aumento de 20% no seu salário. Dias depois, Marcelo foi também promovido, passou a desempenhar trabalho equivalente ao de Lucas e também passou a receber um salário igual ao dele.

A porcentagem de aumento do salário de Marcelo foi de:

Alternativas
Comentários
  • Lucas ganhava 4500 e recebeu aumento de 20% então: 4500 x 1,2 = 5400

    Marcelo ganhava 3600 e recebeu aumento tal que passou a receber 5400

    5400 = 3600 x X

    3600X = 5400

    X = 5400/3600

    X = 1,5

    Então ocorreu aumento de 50% 

  • Gabarito B

     

    Lucas

    4500 + 20% = 5400

     

    Marcelo

    3600        100%

    5400          x

     

    x = 150%

    Aumento de 50%

  • lucas = 4500 ( aumento de 20%) ---- fator de 20% (1,2)  -------  4500 x 1,2  = 5400

    marcelo = 3600 ( qual aumento para ficar em 5400) ----  testando as alternativas e

    eliminando a letra a, d, e ( pois são % que vão da menos (40%) e as outras mt superior

    portanto,  3600 x  50% (1,5) = 5400

  • 4500  x 0,2 = 5400  aumento 900,00

    5400 - 3600 = 1800,00 aumento

    1800 para 900 é 50%

  • 4500 x 1,2 = 5400 

    Depois dividimos o maior pelo menor para achar a proporcionalidade 5400 / 3600 = 1,5 então e 50% maior.

  • 4500+20%4500=5400

    3600+x/100(3600)=5400

    36x=1800

    x=50%

    Gabarito B

     

  • Lucas: 4500 + 20% = 2 * 450 = 900; Novo salário: 5400

    Marcelo: 3600, aumento de 1800 reais. Novo salário: 5400

     

    1800/3600 = 0,5 = 50%

     

    Gabarito: B

     

  • aumento de 20% no de lucas:

    4500*1,2=5400

    ...

    aumento de marcelo:

    3600-----1
    5400-----x

    36---1
    54---x
    36x=54
    x=54/36
    x=1,5
    aumento de 50%

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    Com o aumento de 20%, Lucas passou a ganhar:

    Lucas = 4500 x (1+20%) = 4500 x 1,20 = 5400 reais

    Para Marcelo chegar ao mesmo salário de Lucas, o seu aumento deve ser de 5400 – 3600 = 1800 reais. Percentualmente, em relação ao salário inicial de Marcelo, trata-se de um aumento de 1800 / 3600 = 1 / 2 = 0,50 = 50%.

    Resposta: B


ID
1901218
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sobre as atividades fora de casa no domingo, Carlos segue fielmente as seguintes regras:

- Ando ou corro.

- Tenho companhia ou não ando.

- Calço tênis ou não corro.

Domingo passado Carlos saiu de casa de sandálias.

É correto concluir que, nesse dia, Carlos:

Alternativas
Comentários
  • Temos as premissas:

    P1: Ando ou corro.

    P2: Tenho companhia ou não ando.

    P3: Calço tênis ou não corro.

    P4: Carlos saiu de casa de sandálias

    Como P4 é uma proposição simples, começamos por ela, afirmando que Carlos saiu de sandálias. Com isso, em P3 é preciso que não corro seja verdade, pois “calço tênis” é falso. Deste modo, em P1 é preciso que ando seja verdade, pois “corro” é falso. E assim, em P2, vemos que tenho companhia é verdade, uma vez que “não ando” é falso.

    Com base nas conclusões sublinhadas, é verdade que Carlos ANDOU e TEVE COMPANHIA naquele dia.

    Resposta: D

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mprj-prova-de-raciocinio-logico-analista-extra-oficial/

  • A- Andou C-Corro Com- Teve companhia T- Calçou Tênis . Montando o argumento. Se ele andou de Sandália, então ele NÃO  andou de tênis essa é a conclusão.  Atribuindo V a todas as premissas e V a conclusão pois ela foi dada na questão 

    A V C             (v)

    Com V ¬A       (v)

    T V ¬C            (v)        

    -----------

    ¬T                  (v)

    3ª Premissa T é FALSO pois ¬T  é VERDADEIRO. Logo, para a sentença ser verdade ¬C obrigatoriamente será VERDADE. Com isso, C será FALSO. Indo para a 1ª premissa Se C é FALSO, então para a sentença ser verdadeira A devera ser VERDADE. Com isso, ¬ A será Falso. Indo para a 2ª Premissa. Para ela ser Verdadeira é necessário que Com seja VERDADE.

    CONLUSÃO FINAL (são as proposições VERDADEIRAS). Andou, Teve Compania e NÃO correu.

     

     

     

  •  

    -Ando ou corro;

    -Tenho companhia ou não ando;

    -Calço tênis ou não corro.

     

    Julgando em V ou F:

    Ando(v) ou corro(f, pois eu ando)

    Tenho companhia(v) ou não ando(f, pois eu ando)

    Calço tênis (v) ou não corro (v) (considerando as duas proposições como verdadeiras para julgar as outras)

     

     

    Julgando cada alternativa da questão, logo, alternativa D. 

  • Marquei a letra c. Não entendi o porquê da ordem . Alguém podia me explicar?

  • Nas aulas aqui no QC mesmo com o Professor Renato, o modo que ele ensinou para resolvermos esse tipo de questão é simples, direto e rápido, resolvi assim.

    Vale a pena assistir as aulas dele, método superaprovado!!!!!!!!!!!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=04tbLh-5ZZE

    o link acima explica exatamente a questão. 

  • -Ando ou corro; VERDADE

    -Tenho companhia ou não ando; VERDADE

    -Calço tênis ou não corro. VERDADE

     

    AFIRMAÇÃO CORRETA : Carlos saiu de casa de sandálias. = NÃO SAIU DE TÊNIS

     

    vou fazer por parte, para vc ver a progressão. INFORMAÇÂO IMPORTANTE : na disjução ( ou) para ser falso tem que as duas prop. sinples serem falsas.

     

    -Ando ou corro ; VERDADE

    -Tenho companhia ou não ando; VERDADE

    -Calço tênis (FALSO) ou não corro (VERDADE) . VERDADE

    ________________________________________________

    -Ando ( VERDADE)  ou corro ( FALSO) ; VERDADE

    -Tenho companhia ou não ando; VERDADE

    -Calço tênis (FALSO) ou não corro (VERDADE) . VERDADE

    _______________________________________________

    -Ando ( VERDADE)  ou corro ( FALSO) ; VERDADE

    -Tenho companhia ( VERDADE)  ou não ando ( FALSO) ; VERDADE

    -Calço tênis (FALSO) ou não corro (VERDADE) . VERDADE

     

     

    ITENS:

    a( INCORRETA) correu ( FALSA)  e andou ( VERDADE) ; prop. falsa 

    b ( INCORRETA) não correu ( VERDADE)  e não andou ( FALSA) ; prop. falsa 

    c( INCORRETA) andou ( VERDADE)  e não teve companhia ( FALSA) ;  prop. falsa

    d ( ICORRETO) teve companhia ( VERDADE )  e andou ( VERDADE )  ; prop. verdadeira

    e( INCORRETO ) não correu ( FALSO) e não teve companhia ( FALSO) . - prop. falsa

  • Ando ou corro.
      V       F     = V

    Tenho companhia ou não ando.
            V             F      = V

    Calço tênis ou não corro.
       F              V         = V

    Domingo passado Carlos saiu de casa de sandálias.
                                 V

  • se ele foi de sandalia ... ele andou e nao correu kkkkkk

  • Meu raciocinio.

     

    ANDO (correto) 5º               TENHO COMPANHIA(correto) 7º            CALÇO TÊNIS (errado) 2º                                                   

              ou                     <                        ou                              <                           ou                          <       CARLOS SAIU

    CORRO (errado) 4º                 NÃO ANDO(errado) 6º                         NÃO CORRO (correto) 3º                   DE SANDÁLIAS (início) 1º

     

    Carlos NÂO CORRE, ANDA e TEM COMPANHIA. 

     

    GABARITO: D

     

    Foco, força e fé! 

  • saiu sandálias = não calçou tênis (ponto de partida)

    A v C = V (V v F= V)

    Comp v ~A= V (V v F= V)

    T v ~C= V (F v V= V)

    Sand= V

    Foco e Fé!!! Estudar até passar!!! PF

  • Utilizando a tabela verdade se resolve fácil. A informação V é que ele estava de sandálias, logo se ele calçou o tênis o valor é F

    3ª Propo) F ou____ - nao corro deve ter o valor V para a proposição ter o valor V, lofo: FouV=V

    1ª Propo) VouF=V - andar=V e correr=F

    2 Propo) ____ouF(não ando)  - para que proposição seja verdadeira, é necessário que ter companhia tenha o valor V 

    Teve companhia e andou = V e V= V

  • Passo a passo:

    1º) Em questões de proposição lógica, quando a banca nada disser, deve-se presumir que as proposições (COMPOSTAS) apresentadas são verdadeiras.

    2º) Identificar o conectivo utilizado na construção das proposições compostas. Na questão, a banca empregou o conectivo OU, representado pelo símbolo ( ∨ )

    3º) Utilizar o macete do respectivo conectivo: Carlos Henrique, em seu curso de RLM, ensina o seguinte que: nas proposições compostas unidas pelo conectivo ou, quem prevalece é a verdade. Isso significa que, a proposição composto só será falsa se as duas proposições simples que a compõem forem falsas. Com isso em mente, passa-se ao 4º passo.

    4º) Iniciar a análise da veracidade ou não de uma proposição pela proposição simples. Na questão, a banca informou que Carlos, naquele domingo, saiu de sandálias.

    5º) A proposição simples "calço tênis" é, portanto, FALSA. Mas, lembre-se: a proposição composta Calço tênis OU não corro é VERDADEIRA. Assim, para que isso ocorra, pelo menos, uma das proposições deve ser verdadeira, uma vez que isso basta no conectivo OU. Então, a proposição simples "não corro" é verdadeira.

    6º) Se naquele domingo, Carlos não correu, então, a proposição simples "corro" é FALSA. Mas, a proposição composta " Ando Ou corro" é VERDADEIRA. Para que seja assim, a proposição simples "ando" deve ser verdadeira. Pois, no "OU" basta que uma proposição simples seja verdadeira para que toda a proposição composta seja verdadeira.

    7º) Carlos andou. Se ele andou, a proposição simples "não ando" é FALSA. O que faz com que a proposição simples "tenho companhia" seja VERDADEIRA. Pois, no OU basta que uma proposição simples seja verdadeira para que toda a proposição composta seja verdadeira.

    Conclusão: Carlos andou e teve companhia.

    Sintetizando.

    P1. Ando ou corro.

             ↓             ↓

      (verdade)      (mentira)

    P2. Tenho companhia ou não ando.

                        ↓                   ↓

                  (verdade)         (mentira)

    P3. Calço Tênis ou não corro

                 ↓                    ↓

             (Falso)          (verdade)

     

    P4. Calos saiu de Casa de Sandália (VERDADE)

     

     

     

  • Sandália=V 
    Tênis=F 
    E o restante resolve normal!

  • Sobre as atividades fora de casa no domingo, Carlos segue fielmente as seguintes regras:

    - Ando ou corro.

    - Tenho companhia ou não ando.------SÓ ANDA ACONPANHADO.

    - Calço tênis ou não corro.--------------SÓ CORRE DE TÊNIS.

    Domingo passado Carlos saiu de casa de sandálias. SE SAIU DE SANDALHAS, SAIU ACOMPANHADO E ANDANDO.

    É correto concluir que, nesse dia, Carlos: 

    D) teve companhia e andou;

     

  • Ando ou corro.
      V       F     = V

    Tenho companhia ou não ando.
            V             F      = V

    Calço tênis ou não corro.
       F              V         = V

    Domingo passado Carlos saiu de casa de sandálias.
                                 V

  • vídeo da questão no link:

    https://youtu.be/MtWKlwvwRjY

  • Às proposições apresentadas:

     

    - Ando ou corro.

    - Tenho companhia ou não ando.

    - Calço tênis ou não corro.

     

    Domingo passado Carlos saiu de casa de sandálias.

     

     

    Resolução sem papel:

     

    Considerando que nas disjunções inclusivas (v = ou) pelo menos uma premissa tem de ser verdadeira, partimos à resolução...

     

    - Se Carlos saiu de sandálias, bem, então ele não saiu de tênis, e por isso obrigatoriamente ele não correu. Eliminos assim terceira proposição (porque uma das premissas tem de ser verdade, né...)

     

    Se Carlos não correu, obrigatoriamente ele andou. Elinamos assim a primeira proposição.

     

    Se ele andou, obrigatoriamente ele teve companhia. Eliminamos assim a segunda proposição (porque ela diz: "não andou", e pelo menos uma tem de ser verdadeira).

     

     

     

    É isso.

     

     

  • GABARITO – D

     

    Resolução:

     

    Ando (F)

     

    Corro (G)

     

    Tenho companhia (H)

     

    Calço tênis (J)

     

     

    F v G

     

    H v ~F

     

    J v ~G

     

    F

     

     

    V v F

     

    V v F

     

    F v V

     

    V

     

     

    Conclusões:

     

    -          Ando.

     

    -          Não corro.

     

    -          Tenho companhia.

     

    -          Não calço tênis.

  • A  v   C

    CIA  v   ~A

    T  v   ~C

    ~T

    Considere todas proposições VERDADEIRAS, comece pela proposição simples e corra para o abraço!

  • Obrigada, Luiz Telles!!!!

  • Telles na veia!

  • Questão de Lógica de Argumentação - Nível Básico 

    Dica - Se ele saiu de sandálias logo ele ANDOU, isso foi apenas para confundir. 

    Alternativa - D

  • Assistam os videos do professor Telles!

    ele é ótimo!

  • obrigado luiz telles

  • Gabarito: "D"

     

    Quando há o conectivo OU (v) basta uma afirmativa ser verdadeira para a sentença ser verdadeira.  A informação que a FGV nos dá é de que Carlos usou sandália, então {vou colocar na ordem que fiz}:

     

    - Calço tênis ou não corro = P v ~Q {Como Carlos usa sandália; calçar tênis é falso. Portanto, Carlos não correu é verdadeiro}

     

    - Ando ou corro = R v {A sentença afirma que Carlos correu, no entanto, verificou-se que ele NÃO correu. Portanto, Carlos anda é verdadeiro}

     

    - Tenho companhia ou não ando. = S v ~R {Como dito acima, Carlos andou. Portanto, tem companhia}.

     

     a) correu e andou; 

    Errado. Carlos não correu e andou. 

     

     b) não correu e não andou;

    Errado. Carlos correu e andou.

     

     c) andou e não teve companhia; 

    Errado. Carlos andou e teve companhia. 

     

     d) teve companhia e andou;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Isso mesmo, Carlos teve companhia e andou.

     

     e)não correu e não teve companhia.

    Errado. Carlos não correu e teve companhia. 

  • Recomendo as aulas do professor Luis Telles sobre este assunto! 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=5M4WppYRJuw

  • Letra D é a resposta da questão.

  • Observe que nós temos as seguintes premissas no enunciado:

    P1: Ando ou corro. 

    P2: Tenho companhia ou não ando. 

    P3: Calço tênis ou não corro. 

    P4: Carlos saiu de casa de sandálias.

     

    Repare que as 3 primeiras premissas são proposições compostas (disjunções). Já a 4ª premissa é uma proposição simples. A questão pede, justamente, o que nós podemos concluir. Estamos, portanto, diante de uma questão do tipo 02. Para resolver, devemos começar assumindo que a proposição simples é verdadeira, ou seja:

    Carlos saiu de casa de sandálias

    A partir disso, devemos tentar deixar as demais premissas verdadeiras. Com a informação que já temos (ele saiu de sandálias), podemos dizer que o trecho “calço tênis” da premissa P3 é falso. Deste modo, para que a disjunção P3 seja verdadeira, precisamos que não corro seja verdade (afinal, se isto fosse mentira, ficaríamos com uma disjunção do tipo “Falso ou Falso”, que seria falsa). 

    Agora podemos avaliar a premissa P1, pois sabemos que “corro” é falso (pois “não corro” é verdade). Assim, o trecho Ando precisa ser verdadeiro, para deixar a proposição verdadeira. 

    Com isso em mãos, podemos analisar a premissa P2, pois sabemos que “não ando” é falso. Assim, Tenho companhia precisa ser verdade.

    Repare que já deixei sublinhadas as informações que nós descobrimos serem necessariamente verdadeiras. Estas são as conclusões do argumento:

    - não corro

    - ando

    - tenho companhia.

    Observando as opções de resposta, observe que a letra D apresenta duas dessas conclusões: teve companhia e andou. Este é o nosso gabarito. Nas demais opções de resposta são apresentadas informações incorretas.

    Resposta: D

  • D

  • GABARITO LETRA=D

    <<<CARLOS ANDA OU CORRE

    <<<TENHO COMPANHIA OU Ñ ANDO

    <<<CALÇO TÊNIS OU Ñ CORRO

    DOMINGO PASSADO ELE SAIU DE CASA DE SANDÁLIAS

    AQUI E O PONTAPÉ DA QUESTÃO>>> ( VERDADEIRO )

    (VOU MARCAR DE( vermelho) AS FALSAS),AQUI SOBRAR VAI SER OS INTENS VERDADEIROS

    FONTE___LUIZ TELLES EXTRA TERRESTE

    FORTE ABRAÇO..NÃO DESISTA ESTÁ MAIS PERTO DO QUE VOCÊ IMAGINA

  • Questão boa! Mas cadê questões desse tipo, atualmente?! rsrs.

  • Obrigado, professor Brunno Lima.

  • Boa questão.

    Gab.: D.

  • Domingo passado Carlos saiu de casa de sandálias. V (significa: nao saiu de tenis)

    Calço tênis ou não corro.

    (F) ------------------- (V) ------> V (como nao usou o tenis, nao corre)

    Ando ou corro.

    (V) -------- (F) ------------------> V (como nao correu, andou)

    Tenho companhia ou não ando.

    (V) -----------------------(V) ------> V (só anda se tiver cia).

    Se ele não calçou o tênis, então ele não correu.

    Se não correu, então andou.

    Se andou é porque tinha companhia.

    Gabarito: "D"

  • I. Carlos saiu de casa de sandália (V)

    II. Calça tênis (F) ou não corro(V) = F ou V = V

    III. Tenho companhia (V) ou não ando (F) = V

    IV. Ando ou corro (V) ou (F) = V

    As sublinhadas são as V, logo a alternativa é a letra D.

  • Gabarito:D

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • nem eu sei como eu acerto essas questões


ID
1901221
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a seguinte sequência formada por quatro letras do alfabeto:

M P R J

Afirma-se que uma nova sequência tem a mesma estrutura da sequência dada quando as distâncias relativas entre as letras é a mesma da sequência original.

Considere as sequências:

1) D G I A

2) Q T V O

3) H K N F

Dessas sequências, possuem a mesma estrutura da sequência original:

Alternativas
Comentários
  • Observe que a letra M é a 13ª letra do alfabeto, P é a 16ª, R a 18ª, e J a 10ª. Ou seja, temos a sequência 13, 16, 18, 10. Considerando as “distâncias relativas” entre as letras, veja que temos 16 – 13 = 3, 18 – 16 = 2, e 10 – 18 = -8, ou seja, temos a estrutura “3, 2, -8” quando olhamos apenas as distâncias entre letras consecutivas.

    Vejamos como ficam as demais sequências do enunciado:

    1) D (4) G (7) I (9) A (1)  –> calculando as distâncias, temos 3, 2, -8 (assim como MPRJ)

    2) Q (17) T (20) V (22) O (15) –> calculando as distâncias, temos 3, 2, -7 (diferente de MPRJ)

    3) H (8) K (11) N (14) F (6)  –> calculando as distâncias, temos 3, 3, -8 (diferente de MPRJ)

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mprj-prova-de-raciocinio-logico-analista-extra-oficial/

     

  •  -> procurar a estrutura da primeira sequência (M P R J):

     A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Y Z 

    M, pula 2, ( N, O) o prómixo: P

    P, pula 1, (Q) o próximo: R

    R, volta 7 (Q, P, O, N, M, L, K) o próximo: J

     

    -> Agora seguindo a mesma estrutura de pular 2, depois 1 e voltar 7 procura-se a sequência que tem a mesma estrutura!

    1) D G I A

    A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Y Z 

    D, pula 2 (E,F) próximo: G

    G, pula 1 (H) próximo: I

    I, volta 7 (B C D E F G H) próximo, A {estrutura igual a sequência: M P R J}

     

    2) Q T V O

    A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Y Z 

    Q, pula 2 (R,S) próximo: T

    T, pula 1 (U) próximo: V

    V, volta 6 ( O P Q R S T U) próximo: O {estrutura diferenrte}

     

    3) H K N F

    A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Y Z 

    H, pula 2 (I, J) próximo: K

    K, pula 2 (L,M) próximo: N

    N, volta 7 (G H I J K L M) próximo: F  {estrutura diferente}

     

    Portanto a única que tem a estrutura igual a sequência dada na questão é a 1.

    GABARITO: A

     

  • A Jordania Monte esqueceu o 'X' no alfabeto, mas não altera o resultado!

    A estrutura também poderia ser vista como: M+2+P+1+R+17+J (continuando a contagem em sequência do Z de volta para o A). Também chegaria ao mesmo resultado mas com uma contagem mais longa.

  • 1A 2B 3C 4D 5E 6F 7G 8H 9I 10J 11K 12L 13M 14N 15O 16P 17Q 18R 19S 20T 21U 22V 23W 24X 25Y 26Z

     13M - 16P - 18R - 10J (13 - 16 = - 03; 16 - 18 = -02; 18-10 = 8)

     04D - 07G - 09I - 01A (04 - 07 = -03; 07-09= -02; 09-01 = 8)

     17Q - 20T - 22V -15O (17 -20 = -03; 20-22 = -02; 22-15 = 7)

     08H - 11K - 14N - 06F (08-11 = -03; 11-14= -03; 14-06 = 8)

  • M   P   R   J  -->  M  (+2 letras n,o)   P  (+1 letra q  R   (-7 letras)  J

    Essa é a sequência. 

  • SE EU SOUBESSE.... o que a banca queria teria acertado aiai

  • Eu resolvi de uma maneira um pouco diferente, porém também achei o resultado correto.

    Alfabeto: A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V - W - X - Y - Z

    M - P - R - J = M * * P * R * * * * * * * * * * * * * * * * J (entre R e J, tem 16 intervalos)

    ALTERNATIVAS:

    1) D - G - I - A = D * * G * I * * * * * * * * * * * * * * * * A (entre I e A, tem 16 intervalos)

    2) Q - T - V - O = Q * * T * V * * * * * * * * * * * * * * * * * * O (entre V e O, tem 18 intervalos)

    3) H - K - N - F = H * * K * * N... (entre K e N, tem 2 intervalos)

    Como pode ser observado, somente 1 das alternativas segue rigorosamente a mesma quantidade de intervalos entre as letras do alfabeto que a do exemplo MPRJ.

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A

  • M (N,O) P (Q)  R  J >>>>>> letra J é anterior à letra M (possui intervalo de 2 letras (K,L) entre elas), LOGO:

    1) D (E, F) - G (H) - I - A >>>>>> letra A é anterior à letra D (possui intervalo de 2 letras (B,C) entre elas) CORRETA

    2) Q (R, S) - T (U) - V - O >>>>>> letra O é anterior à letra Q (possui intervalo de 1 letra (P) entre elas)INCORRETA

    3) H (I, J)- K (L, M) - N - F >>>>> letra F é anterior à letra H (possui intervalo de 1 letra (G) entre elas)INCORRETA

    OBS.: Apura-se a distância entre as letras, retroagindo o intervalo da última letra para a 1ª letra

  • Observe que a letra M é a 13ª letra do alfabeto, P é a 16ª, R a 18ª, e J a 10ª. Ou seja, temos a sequência 13, 16, 18, 10. Considerando as “distâncias relativas” entre as letras, veja que temos 16 – 13 = 3, 18 – 16 = 2, e 10 – 18 = -8, ou seja, temos a estrutura “3, 2, -8” quando olhamos apenas as distâncias entre letras consecutivas.

    Vejamos como ficam as demais sequências do enunciado:

    1) D (4) G (7) I (9) A (1) –> calculando as distâncias, temos 3, 2, -8 (assim como MPRJ)

    2) Q (17) T (20) V (22) O (15) –> calculando as distâncias, temos 3, 2, -7 (diferente de MPRJ)

    3) H (8) K (11) N (14) F (6)  –> calculando as distâncias, temos 3, 3, -8 (diferente de MPRJ)

    Resposta: A


ID
1901224
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Trabalham em um escritório 11 pessoas, sendo que, no assunto futebol, 3 são vascaínos, 2 são tricolores, 2 são botafoguenses e 4 são flamenguistas.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Temos 3 vascaínos, 2 tricolores, 2 botafoguenses e 4 flamenguistas. Está implícito que cada pessoa torce para apenas um time, pois a soma desses números é 11. Vamos analisar as afirmações:

    a) em qualquer grupo de 7 dessas pessoas há, pelo menos, um vascaíno => ERRADO. É possível montar um grupo de 7 pessoas com 4 flamenguistas, 2 botafoguenses e 1 tricolor, por exemplo.

    b) em qualquer grupo de 6 dessas pessoas há torcedores de, pelo menos, três times => ERRADO. É possível ter um grupo de 6 pessoas com torcedores de apenas 2 times: 4 flamenguistas e 2 botafoguenses, por exemplo.

    c) em qualquer grupo de 8 dessas pessoas há, pelo menos, um flamenguista => CORRETO. Mesmo que a gente pegue os 3 vascaínos, 2 tricolores e 2 botafoguenses, chegamos a apenas 7 pessoas. Para chegar a 8, é necessário incluir um flamenguista (pelo menos).

    d) em qualquer grupo de 5 dessas pessoas há, pelo menos, um botafoguense => ERRADO. Dá pra montar grupo de 5 pessoas sem nenhum botafoguense.

    e) em qualquer grupo de 4 dessas pessoas há, pelo menos, duas pessoas que torcem pelo mesmo time => ERRADO. Dá para montar um grupo de 4 pessoas sendo que cada uma torce para um dos 4 times, sem repetição.

    Resposta: C

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mprj-prova-de-raciocinio-logico-analista-extra-oficial/

  • C sempre vai ter um mulambo entre 8

  • questão bastante tranquila,  de 11 pessoas ( 3V, 2T, 2B, 4F )
    Portanto somando os não flamenguistas temos 7 pessoas logo só se completa um grupo de 8 com ao menos 1 flamenguista!
    Gabarito C

  • O princípio da casas dos pombos me guiou nessa resposta.

  • Hô uma questão dessa

  • casa dos pombos

  • Essa é para não zerar!

  • Temos 3 vascaínos, 2 tricolores, 2 botafoguenses e 4 flamenguistas. Está implícito que cada pessoa torce para apenas um time, pois a soma desses números é 11. Vamos analisar as afirmações:

    a) em qualquer grupo de 7 dessas pessoas há, pelo menos, um vascaíno => ERRADO. É possível montar um grupo de 7 pessoas com 4 flamenguistas, 2 botafoguenses e 1 tricolor, por exemplo.

    b) em qualquer grupo de 6 dessas pessoas há torcedores de, pelo menos, três times => ERRADO. É possível ter um grupo de 6 pessoas com torcedores de apenas 2 times: 4 flamenguistas e 2 botafoguenses, por exemplo.

    c) em qualquer grupo de 8 dessas pessoas há, pelo menos, um flamenguista => CORRETO. Mesmo que a gente pegue os 3 vascaínos, 2 tricolores e 2 botafoguenses, chegamos a apenas 7 pessoas. Para chegar a 8, é necessário incluir um flamenguista (pelo menos).

    d) em qualquer grupo de 5 dessas pessoas há, pelo menos, um botafoguense => ERRADO. Dá pra montar grupo de 5 pessoas sem nenhum botafoguense.

    e) em qualquer grupo de 4 dessas pessoas há, pelo menos, duas pessoas que torcem pelo mesmo time => ERRADO. Dá para montar um grupo de 4 pessoas sendo que cada uma torce para um dos 4 times, sem repetição.

    Resposta: C

  • Casa dos pombos on

  • Ruma à gloriosa

  • ai o caba afobado vai e erra uma questão dessas kkkkkkkk eu

    GAB:C)


ID
1901233
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Prestando depoimento o depoente declarou:

- Estava no escritório às 10 horas da noite e o telefone tocou.

Após algumas investigações verificou-se que essa declaração do depoente era falsa.

É correto concluir que o depoente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

     

    Lei de Morgan ou Modus Tollens - Negação do "E" e do "OU" 

     

    P v Q .....(negando)..... = ~(P^Q) = ~Pv~Q

     

    Resumindo:

     

    Estava no escritório às 10 horas da noite = P

    E = ^

    O telefone tocou = Q

     

    Negando a proposição P^Q, teremos a proposição ~Pv~Q (Não estava no escritório OU o telefone não tocou)

  • Temos a conjunção “p e q” no enunciado, onde:

    p = estava no escritório às 10 horas da noite

    q =  o telefone tocou

    Se isto é falso, então a sua negação é verdadeira. A negação é ~p ou ~q, onde:

    ~p = NÃO estava no escritório às 10 horas da noite

    ~q =  o telefone NÃO tocou

    Deste modo, a negação pode ser escrita assim:

    NÃO estava no escritório às 10 horas da noite OU o telefone NÃO tocou

    Resposta: A

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mprj-prova-de-raciocinio-logico-analista-extra-oficial/

  • ~(A e B) = ~A ou ~B.

    Vamos na fé. 

  • Achei a prova para técnico administrativo mais difícil. Fazer o que né... 

  • negação do E

     

    ~(A e B) = ~A ou ~B

     

    não estava no escritório ou o telefone não tocou

  • NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO COMPOSTA 

    Negação da conjunção: ~(p ^ q) = ~p v ~q 

    Negação da disjunção: ~(p v q) = ~p ^ ~q 

    Negação da condicional: ~(p -> q) = p ^ ~q

    Negação da bicondicional: ~(p <-> q) = ~p <-> q ou p <-> ~q 

    Gab.: A.

  • Não estava no escrito às 10 horas da noite OU o telefone não tocou.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: "A" >>> Não estava no escritório ou o telefone não tocou.

     

    Comentários:  A negação de  P ^ Q é ~P v ~Q.

     

    Assim, tem-se que: 

    Estava no escritório às 10 horas da noite (P) e (^) o telefone tocou. (Q)

    Não estava no escritório às  hotas da noite (~P) ou (v) o telefone não tocou (~Q)

  • Temos a conjunção “p e q” no enunciado, onde:

    p = estava no escritório às 10 horas da noite

    q = o telefone tocou

    Se isto é falso, então a sua negação é verdadeira. A negação é ~p ou ~q, onde:

    ~p = NÃO estava no escritório às 10 horas da noite

    ~q = o telefone NÃO tocou

    Deste modo, a negação pode ser escrita assim:

    NÃO estava no escritório às 10 horas da noite OU o telefone NÃO tocou

    Resposta: A

  • na conjunção “p e q” temos:

    p = estava no escritório às 10 horas da noite

    q = o telefone tocou

    Sendo isto falso, então a sua negativa é verdadeira. A negação é ~p ou ~q, onde:

    ~p = NÃO estava no escritório às 10 horas da noite

    ~q = o telefone NÃO tocou

    Sendo assim, a negação fica:

    NÃO estava no escritório às 10 horas da noite OU o telefone NÃO tocou

    Resposta: A

  • Não entendi! Se as duas estão falsas, não poderia ser a letra B? Aonde seria representada da seguinte forma P e Q

    F e F = F

    Tornado então uma preposição falsa.

  • A questão pode até está certa mas eu só compreender com os comentários dos alunos explicando. porque pela explicação do professor no PDF ele não da exemplo desse tipo de questão. o professor vacilou!

  • p e q  = Estava no escritório às 10 horas da noite  e   o telefone tocou

                                                                          p         e      q

    A QUESTÃO QUER QUE A FRASE FIQUE FALSA

    Negar “p” e “q”  + trocar “e” por “ou” (~ p ou ~q)

    Não estava no escritório às 10 horas da noite ou    telefone não tocou

                                                           negar     p          ou      negar q

  • Teorema do chuveirinho

    P e q

    ~(p e q)

    ~p v ~q

  • A negação do E será o Ou.

    E vice versa.

  • A negação do conectivo E será o OU.

    E vice versa

  • O depoente estava declarando como verdadeiro seu depoimento, logo para ser falso, basta negar seu depoimento:

    A negação do e é o ou das negações:

    p^q é (~p)v(-q).

  • O depoente estava declarando como verdadeiro seu depoimento, logo para ser falso, basta negar seu depoimento:

    A negação do e é o ou das negações:

    p^q é (~p)v(~q).

  • Fabricio Matos aconteceu a mesma coisa comigo.

  • Professor sugiro colocar a teoria antes das questões, pois do contrário, pode nos induzir ao erro, o que aconteceu comigo e outros colegas.

  • ESSA QUESTÃO É DE NEGAÇÃO COMPOSTA E O QC COLOCOU COMO DE VERDADES E MENTIRAS.

    DO MESMO JEITO ELE FEZ COM AS QUESTÕES DE ASSOCIASSÕES LÓGICAS.

  • Verdades e mentiras ? Isso é questão de negações de preposições :/
  • CORRETO CONCLUIR QUE = EQUIVALENCIA

    ISSO NA FGV

    BONS ESTUDOS

  • Eu não poderia aplicar a regra do Nega a primeira e mantém a segunda?


ID
1901239
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Eusébio, pessoa idosa e muito pobre, sofria constantes espancamentos do único familiar que tinha e com o qual vivia, quase perdendo a vida no último desses acontecimentos. Além de procurar a Delegacia de Polícia para relatar os crimes de que fora vítima, procurou o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal, visando à adoção de providências que resguardassem a sua integridade física e psicológica. À luz desse quadro, o membro do Ministério Público com atribuição na área extrapenal deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o MP poderá requerer ao judiciário medidas de proteção ao Idoso.

     

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Olá pessoal (GABARITTO LETRA B)

     

    O MP, neste caso, poderá atuar em favor de Eusébio, eis que se trata de defesa de idosa, ou seja, membro de um grupo considerado em situação de vulnerabilidade social, o que desafia a atuação do MP. Isso, inclusive, está expressamente definido no art. 34, VI, “a” da LCE 106/03.

    LCE 106/03

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

     

    Fonte: Renan Araújo- Estratégia Concursos 
     

     

  • o enunciado responde a pergunta 

    "(...)com atribuição na área extrapenal(...)"

  • Complementando

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2003

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

    * a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, ao meio ambiente, ao consumidor, ao contribuinte, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 113/2006.

    LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO

    CAPÍTULO II

    Do Ministério Público

            Art. 72. (VETADO)

            Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

            Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

        (...)

    § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis (ATRIBUIÇÃO EXTRAPENAL) previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

    (...)

          

         

          

  • Só acrescentando ...

     

    (Resolução GPGJ nº 1.778/2012)

     

    Art. 3º - Sempre que tomar conhecimento de condutas que constituam lesão aos interesses e direitos referidos no art. 1º, deverá o órgão de execução do Ministério Público adotar as providências necessárias ou, caso não possua atribuição, cientificar o órgão de execução que a detenha


ID
1901242
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao detectar a prática de inúmeros ilícitos semelhantes cometidos em diversos quadrantes do Estado do Rio de Janeiro, o Procurador-Geral de Justiça reuniu todos os Promotores de Justiça com atribuição e comunicou que acabara de editar uma determinação uniformizando o enquadramento jurídico desses ilícitos. O objetivo era o de evitar posicionamentos divergentes entre os órgãos com atribuição e viabilizar a defesa das respectivas teses junto aos Tribunais Superiores. À luz da sistemática constitucional, essa medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    A determinação do PGJ fere o princípio da independência funcional do MP.

     

    Conforme a Constituição Federal: 

    art 127 (...)

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • enunciado nº 6 de 2009:

    “Os atos relativos à atividade-fim do Ministério Público são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pois, embora possuam natureza administrativa, não se confundem com aqueles referidos no art. 130-A, § 2°, inciso II, CF, os quais se referem à gestão administrativa e financeira da Instituição”.

  • NO ART 11 LEI COMP 106 ESTÃO AS COMPETÊNCIAS DO PROCURADOR GERAL.

  • GENTE!!!! AVISEM A ESSA PROFESSORA, QUE JÁ APRENDEMOS A LER!!!!!!! AFF

  • Alguém poderia me explicar melhor? Eu nem entendi a questão direito.


ID
1901245
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Idília, servidora do Ministério Público Estadual, praticou falta funcional e, após regular processo administrativo, sofreu uma sanção de advertência. Inconformada com o resultado do processo, requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público a reforma da referida decisão. Em atenção à sistemática constitucional e à interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, esse órgão colegiado de estatura constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Conforme a Constituição Federal:

     

    Art. 130-A

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    (...)

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • Olá Pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    A competência revisora do CNMP alcança apenas os processos instaurados contra membros do MP, não alcançado os processos instaurados contra servidores, conforme expressamente previsto na CF/88, nos termos do art. 130-A, §2º, IV.

     

    CF/88  Art.130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos 

  • Acresce-se:  “[...] A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição. [...].” MS 28.827, 9-10-2012

  • Pela leitura da CF/88, o CNMP pode receber e conhecer de reclamações contra servidores do MP, podendo avocar os respectivos processos disciplinares, desde que estejam em curso.

    No entanto, processos disciplinares, contra servidores, finalizados não podem ser revistos pelo CNMP.

    Em caso de erro, por favor, corrijam-me.

    CF/88

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (...)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    (...)

  • Complementando...

    Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares a servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente, exceto a de demissão, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    LOGO: DEMISSÃO: Secretário-Geral > propõe ao PGJ > demissão > recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    DEMAIS SANÇÕES: Secretário-Geral > recurso (15 dias) ao PGR.


ID
1901248
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Membro do Ministério Público com atribuição instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa por determinados agentes públicos. Ao fim de ampla investigação, constatou que determinado juiz de direito teria praticado crime. Esses elementos probatórios, produzidos em expediente presidido por membro do Ministério Público, subsidiaram a ação penal ajuizada em face do referido juiz de direito. À luz da ordem jurídica brasileira, os elementos probatórios produzidos no inquérito civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    A utilização de elementos do inquérito civil como prova emprestada independe da sua produção ter sido feita com a observância ao contraditório e ampla defesa na origem.

     

    Nesse sentido:

     

    Informativo nº 440/STJ

    Período: 21 a 25 de junho de 2010.

    Segunda Turma

    IMPROBIDADE. PROVA EMPRESTADA.

    Na ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, utilizou-se prova emprestada constante de inquérito civil público consistente de laudo pericial produzido administrativamente, sem a observância de contraditório e ampla defesa. Conforme precedentes, essa circunstância, por si só, não é capaz de nulificar a prova, pois se deve contrapô-la às demais postas nos autos. Sucede que esses outros elementos, com ênfase na prova testemunhal (genérica e sem convicção), não conduzem à conclusão de que possa haver prática de ato de improbidade pelos réus, solução também adotada pelo tribunal a quo, que não pode ser revista pelo STJ (Súm. n. 7-STJ). Precedentes citados: REsp 849.841-MG, DJ 11/9/2007, e HC 141.249-SP, DJe 3/5/2010. REsp 1.189.192-GO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/6/2010.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    Os elementos de prova colhidos no inquérito civil podem ser utilizados para embasar futura e eventual ação penal, não havendo qualquer obstáculo quanto a isso. Inclusive, há decisão do STF nesse sentido :

    (Inq 3776 TO (STF) Min. ROSA WEBER).

    "O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a embasar imputação penal ( INQ.3776 - Rosa Weber- 7/08/2014 )

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

  • Acresce-se: 

     

    "[...] Rcl 580 / GO. RECLAMAÇÃO 1998/0059204-0. Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106). Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL. Data do Julgamento 17/10/2001 Data da Publicação/Fonte DJ 18/02/2002 p. 210. Ementa. RECLAMAÇÃO. Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público para apurar atos de improbidade administrativa cuja prática é atribuída a agentes políticos que, em instância penal e em sede de mandado de segurança, são jurisdicionados originariamente do Superior Tribunal de Justiça. A competência originária do STJ está arrolada no art. 105, I, da Constituição Federal, não comportando extravasamento que ultrapasse os rígidos limites nele fixados. Inexistência de usurpação da competência. Reclamação que se julga improcedente. [...]."

     

    "[...] Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

     

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [...]."

  • Na dúvida, não vai no “somente”

ID
1901251
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado membro do Ministério Público com atribuição, nos autos de inquérito civil que tramitava em seu órgão de execução, celebrou termo de ajustamento de conduta. A respeito desses autos, é correto afirmar que devem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Resolução GPGJ 1.522/09 - Disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil no âmbito do MPRJ

     

    Art. 26 – A fiscalização do integral cumprimento do termo de ajustamento de conduta será

    feita pelo órgão de execução com atribuição.

    § 1º – Após a celebração do termo de ajustamento de conduta, o Presidente promoverá a

    suspensão do procedimento preparatório ou do inquérito civil até o integral cumprimento do acordado.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Neste caso o ICP deve ficar suspenso até o cumprimento integral do termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em havendo o cumprimento integral, o membro deverá arquivar o ICP e, só então, remeter os autos ao Conselho Superior. 

     

     Resolução nº 1.769/2012 ( Regulamenta tramitação e instauração do ICP no MPERJ)

    Art. 26 – A fiscalização do integral cumprimento do termo de ajustamento de conduta será feita pelo órgão de execução com atribuição.

    § 1º – Após a celebração do termo de ajustamento de conduta, o Presidente promoverá a suspensão do procedimento preparatório ou do inquérito civil até o integral cumprimento do acordado.

    § 2º – Cumprido o termo de ajustamento de conduta, o Presidente do inquérito civil ou do procedimento preparatório deverá promover o seu arquivamento, remetendo os autos ao Conselho Superior do Ministério Público.

     

    Fonte: Renan Araújo- Estratágia Concursos

  • Acresce-se:

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 802060 RS 2005/0201062-8 (STJ). Data de publicação: 22/02/2010.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ART. 5º , § 6º , DA LEI 7.347 /85. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COAÇÃO MORAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 9º , §§ 2º E 3º DA LEI 7347 /85 1. A revogação da manifestação de vontade do compromitente, por ocasião da lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - junto ao órgão do Ministério Público, não é objeto de regulação pela Lei 7347 /855. 2. O Termo de Ajustamento, por força de lei, encerra transação para cuja validade é imprescindível a presença dos elementos mínimos de existência, validade e eficácia à caracterização deste negócio jurídico. 3. Sob esse enfoque a abalizada doutrina sobre o tema assenta: "(...) Como todo negócio jurídico, o ajustamento de conduta pode ser compreendido nos planos de existência, validade e eficácia. Essa análise pode resultar em uma fragmentação artificial do fenômeno jurídico, posto que a existência, a validade e a eficácia são aspectos de uma mesmíssima realidade. Todavia, a utilidade da mesma supera esse inconveniente. (...) Para existir o ajuste carece da presença dos agentes representando dois"centros de interesses, ou seja, um ou mais compromitentes e um ou mais compromissários; tem que possuir um objeto que se consubstancie em cumprimento de obrigações e deveres; deve existir o acordo de vontades e ser veiculado através de uma forma perceptível (...) (RODRIGUES, Geisa de Assis, Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta, Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2002, p. 198). (Grifamos). 4. Consectariamente, é nulo o título subjacente ao termo de ajustamento de conduta cujas obrigações não foram livremente pactuadas, consoante adverte a doutrina, verbis:"(...) Para ser celebrado, o TAC exige uma negociação prévia entre as partes interessadas. [...]."

  • Consta no edital de 2019 a RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018, que disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos.

    Essa Resolução, em seu art. 84, revogou a Resolução GPGJ nº 1.769, de 6 de setembro de 2012.

    O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO é disciplinado nos arts. 40-50, que não possuem previsão semelhante a que fundamentou o gabarito desta questão em 2016.

    A suspensão da tramitação não está mais prevista, então, quem souber como funciona hoje em dia, favor postar aqui.

    Bons estudos!

  • Heitor*, veja um trecho do TAC assinado entre o MPRJ e a Supervia em 03 de outubro de 2019:

    O Ministério Público Estadual se compromete a:

    I - peticionar no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da presente data, junto ao Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na ACP da 16ª Vara de Fazenda, no sentido de levar o presente compromisso à homologação judicial, com pedido de suspensão da ação (sem extinção), até o cumprimento das obrigações assumidas neste TAC, pelo prazo estimado de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogados, eventualmente, na forma da Cláusula Sétima.

    Segundo o TAC está prevista a suspensão da ação até o cumprimento das obrigações.


ID
1901254
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Rosélia, Analista do Ministério Público, logo após tomar posse no cargo, inteirou-se a respeito dos mecanismos estatutários de evolução na carreira, o que significaria aumento na contraprestação pecuniária que lhe era devida. Após muitas reflexões, teve sinceras dúvidas a respeito da utilidade da progressão funcional. A respeito desse instituto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Não entendo o prazer de alguns assinantes em comentar o gabarito errado. AFF

  • thati, as alternativas erradas também nos ensinam muito.

  • Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional. Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional. É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos) .
  • bricadeira né o comentário mais votado é com gabarito errado!!!! mas atenção meu povo! poxa vida. prejudicando os colegas não dá.

  • o Gabarito correto é A!

  • Galera, acho que essa questão deveria ser anulada. Vejam se concordam. A letra "B" também é uma opção correta conforme o dispositivo abaixo da lei 5.891/2011:

    Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.

  • Flávio Fernandes, a progressão se dá dentro da mesma classe, diferente da promoção que se dá na classe seguinte.

    Art 14 - Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.


ID
1901257
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado órgão de execução do Ministério Público, após ultimar as investigações no inquérito civil que havia instaurado, concluiu pela necessidade de provocar a atuação do Poder Judiciário e elaborou a petição inicial da ação civil pública.

O Presidente da investigação deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

     

    Resolução MPRJ GPGJ nº 1.769/12 

     

    Art. 28.  A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório ou com as peças de informação existentes.
    § 1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração de cópias das principais peças do inquérito civil, procedimento preparatório ou das peças de informação, que permanecerão no respectivo órgão de execução.

  • Mas da onde que o que diz a assertiva D é o que dispõe o artigo 28 da resolução 1.769 ?!


    ANEXAR O INQUEÉRITO CIVIL NA PETIÇÂO INICIAL e PROVIDENCIAR EXTRAÇÂO DE CÓPIAS DAS PRINCIPAIS PEÇAS , PERMANECENDO O INQUÉRITO DO ÒRGÃO DE EXECUÇÃO são a mesma coisa ou o gabarito tá errado?

    Eta...

     

  • questão extremamente confusa, com gabarito que não condiz com a legislação e ou prática interna do órgão. O que se deve ser feito é a extração das principais peças e juntada a P.I da ACP.

  • Gabarito ERRADO.

     

    O correto é a letra A.

  • Alguém sabe se corrigiram o gabarito pra letra A? 

  • A alternativa correta é A ou D?

  • RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.227 DE 12 DE JULHO DE 2018

    Disciplina a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos instrumentos. 

    Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a atuação extrajudicial cível dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, disciplinando os aspectos administrativos afetos à notícia de fato, ao inquérito civil, ao procedimento administrativo, ao compromisso de ajustamento de conduta, à recomendação, à audiência pública, à ação civil pública e aos livros e demais registros.

    (...)

    TÍTULO VII

    DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Art. 69 - A ação civil pública será instruída com os elementos pertinentes dos autos do inquérito civil, procedimento preparatório, procedimento administrativo ou notícia de fato.

    § 1º – Na hipótese do caput, o Presidente providenciará a extração e o armazenamento de cópias, preferencialmente em meio digital, das principais peças do procedimento que embasou a propositura da ação, as quais permanecerão no respectivo órgão de execução, não sendo encaminhadas ao Conselho Superior. 

  • Fiz essa prova e lembro q o gabarito era D mesmo


ID
1901260
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ítalo, Procurador de Justiça, no exercício de sua atividade de inspeção permanente do serviço dos Promotores de Justiça, identificou uma conduta, atribuída a Isidro, que reputava gravemente atentatória aos deveres do cargo. Formulou representação ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que a arquivou de plano. À luz desse quadro, é correto afirmar que, no âmbito estadual, Isidro:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    O membro do MP não pode impugnar eventual decisão proferida pelo Corregedor-Geral rejeitando, de plano, representação oferecida contra o membro, por ausência de  previsão legal e de interesse recursal.

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

  • Ítalo é Procurador de Justiça que fiscaliza a atividade de seus colegas.

    Identificou uma conduta de Isidro que é gravemente atentatória aos deveres do cargo.

    O CGJ arquivou de plano.

    O que Isidro faz?

    FICA FELIZ, AFINAL DE CONTAS ELE NÃO GOSTARIA DE VER O SEU ** NA RETA!

    kkkkkkkkkkkkkkkk

    Falharam na elaboração da questão...

  • Lei 8625/1993

     

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

     

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério
    Público.

     

    GABARITO LETRA B

  • Gente, essa questão não foi anulada não? Claramente, houve um erro no final do enunciado, que mencionou Isidro ao invés de Ítalo (este sim o procurador de justiça que formulou a representação e teria interesse em recorrer ou tomar alguma medida, se possível).


ID
1901263
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu representação em que era narrada a possível prática de ilícito, por parte de autoridade que deveria ser por ele investigada, mas com a qual mantinha relação de parentesco, o que, de acordo com a lei processual, caracterizaria uma situação de impedimento. Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar nº 106/2003, deve atuar no feito o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106/03 do RJ

    Art. 20

    §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:
    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;
    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

  • FALTA, FERÍAS, LICENÇA - LIFF- Subprocurador o substitui

    V.A.I. SUS- Vacância, Afastamento, Impedimento, Suspensão- Conselho Superior ; Membro eleito + antigo na classe.

    LC 106 - Art. 20 §1º 

    letra d.

  • Eliminando a decoreba:

    Temos na LC 106 dois casos de substituição do PGJ:

    I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;

    II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.

    Parece responsável e imparcial que em casos de impedimento e suspeição um membro INDICADO pelo PGJ tome as atribuições para si? Obviamente não! Imagine o Subprocurador como aquele amigo que o PGJ liga pra quebrar um galho kkkkkk. Portanto, o membro INDICADO (Subprocurador) vai atuar apenas nos casos mais tranquilos, onde ele possa ser indicado sem nenhum problema (falta, férias e licenças).

    bons estudos!


ID
1901266
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Além dos cargos de provimento efetivo, o Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também conta com cargos de provimento em comissão. Especificamente em relação ao Cargo em Comissão de Direção (CCD) e ao Cargo em Comissão de Gerência (CCG), é correto afirmar, de acordo com a sistemática da Lei nº 5.981/2011, que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

    SEÇÃO I
    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

     

    Art. 18. Os cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça, são voltados ao desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento e apresentam as seguintes denominações, de acordo com a complexidade das atividades a serem desenvolvidas pelos seus ocupantes:

    I - Cargo em Comissão de Direção – CCD;
    II - Cargo em Comissão de Gerência – CCG;
    III - Cargo em Comissão de Assessoramento a Promotoria – CCA; 
    IV - Cargo em Comissão de Assessoramento a Procuradoria – CCP.

    § 1º O Cargo em Comissão de Direção será preferencialmente ocupado por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, a critério exclusivo do Procurador-Geral de Justiça.

    § 2º O Cargo em Comissão de Gerência, no percentual de oitenta por cento do respectivo número, será ocupado por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    § 3º Os servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de Assessoramento a Promotoria e de Assessoramento a Procuradoria deverão atuar com estrita observância às ordens, orientações e critérios estabelecidos pelo membro do Ministério Público ao qual estejam subordinados.


ID
1901269
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Navio de sociedade empresária do ramo petrolífero, por problemas técnicos, derramou grande quantidade de óleo no mar. O acidente causou sérios danos ambientais e impactou a atividade de pesca no local, única fonte de renda de diversas famílias. Tendo por base a mesma causa de pedir, qual seja, o derramamento de óleo, foram ajuizadas duas ações civis públicas em face da sociedade empresária, da seguinte forma:

1ª) proposta pelo Ministério Público, para reparação dos danos ambientais, na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

2ª) proposta por Associação que ostenta legitimidade para tal, para indenização dos pescadores que já eram associados, na defesa de direito de natureza indivisível de que é titular aquele grupo de pescadores ligados entre si por uma relação jurídica base.

Levando em consideração a classificação legal e doutrinária dos direitos metaindividuais, as ações civis públicas acima foram ajuizadas para tutelar, respectivamente, direitos:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    O dano ambiental causado pela empresa petrolífera atinge pessoas INDETERMINADAS, configurando um DIREITO DIFUSO.

    O Código de Defesa do Consumidor traz esses conceitos de DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, vejam:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; ( EX: derramamento de óleo no mar)

     

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; 

     

    Fonte: Aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( CEGM)

          

     

     

  • UM POUCO LONGO MAS VALE A PENA LER ATÉ O FINAL.

    A classificação e a diferenciação literal legal dos direitos coletivos em sentido amplo é dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; EX: NAVIO QUE DERRAMA COMBUSTÍVEL NUMA PRAIA E CONTAMINA O MEIO AMBIENTE. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E BENEFICIARÁ A COMPOSIÇÃO DOS DANOS PERANTE TODA A COLETIVIDADE;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; EX: NAVIO QUE DERRAMA COMBUSTÍVEL NUMA PRAIA CONTAMINANDO O MEIO AMBIENTE E CONSEQUENTEMENTE PROVOCANDO MORTE DE PEIXES QUE AFETAM UMA COMUNIDADE DE PESCADORES.A AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES VISARÁ A BENEFICIAR TODOS OS PESCADORES.

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. EX: NAVIO QUE DERRAMA COMBUSTÍVEL NUMA PRAIA CONTAMINANDO O MEIO AMBIENTE E CONSEQUENTEMENTE PROVOCANDO MORTE DE PEIXES QUE AFETAM UMA COMUNIDADE DE PESCADORES. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA VISANDO BENEFICIAR UM PESCADOR ESPECIFICAMENTE.

  • Interesses                                                        Grupo                       Objeto               Origem                   Exemplo


    DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     Indivisível         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


    COLETIVOS, essencialmente material                  Determinável      Indivisível      Relação jurídica          Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    Ind. homog.                                                  Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série . Acidentalmente, formal

     

     

    Art. 81 CDC . A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

             - INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou DIREITOS COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos os DECORRENTES DE ORIGEM COMUM.

     

     

    Art. 21 MS

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - COLETIVOS, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, são os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

     

     

     

     

    São hipóteses de causas de interesses DIFUSOS (MEIO AMBIENTE), Coletivos (SINDICATO) e individuais homogêneos (RECALL CARROS), respectivamente,

     

    MEIO AMBIENTE = INDETERMINÁVEL, instituição de reserva legal em área particular,

     

    SINDICATO = DETERMINÁVEL, convenção coletiva que viola direito dos trabalhadores de uma empresa de montagem de veículos

     

     recall de veículo = DETERMINÁVEL

     

     

    A defesa do meio ambiente possui titulares indeterminados e, exatamente por isso, deve ser enquadrada como hipótese de INTERESSE DIFUSO, tal qual o exemplo da instituição de reserva legal em área particular.

     

     

    Já os INTERESSES COLETIVOS são aqueles cujos titulares são determináveis e formam grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, tal qual os trabalhadores de uma determinada empresa de montagem de veículos.

     

     

    Por fim, os INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS são aqueles decorrentes de uma origem comum, onde seus titulares são agrupados após a ocorrência da lesão, tal qual o defeito de fabricação de um determinado veículo que leva à necessidade de um recall.

     

  • Gênero: Direitos Coletivos em Sentido Amplo (Art. 81, parágrafo único, CDC)

    Espécies: I. Direitos Difusos

    II. Direitos Coletivos em Sentido Estrito

    III. Direitos Individuais Homogêneos


ID
1901272
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tramita na Promotoria de Tutela Coletiva inquérito civil público instaurado para apurar contratação ilegal de pessoal pelo Município, diante da ausência de concurso público. Realizadas as diligências pertinentes, ficou comprovado que o Município está mantendo pessoas não concursadas nomeadas para cargo em comissão, que não exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e sim funções de natureza permanente e atividade típica de Estado, como procuradores, médicos e professores. Com vistas à tentativa de solução consensual do caso, o Promotor de Justiça pode se valer do instrumento extrajudicial coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Correta: C. Trata-se de hipótese a se utilizar o termo de ajuste de conduta, cuja natureza jurídica é negocial, razão por que não se pode fixar prazo peremptório, exclusivamente, por uma das partes. Tudo há de ser acordado ou negociado em conformidade ao caso concreto, a ter por parâmetro a razoabilidade e a proporcionalidade.

     

    Ademais, acresce-se:

     

    "[...]TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO AGVPET 1307200800122000 PI 01307-2008-001-22-00-0 (TRT-22)

    Data de publicação: 31/05/2010

    Ementa: TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR COMPROMISSO DE CONTRATAR TRABALHADORES PARA A LIMPEZA URBANA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO E DE OBSERVAR AS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O objeto da presente ação não é dirimir controvérsias oriundas da relação de trabalho entre o Poder Público e os seus servidores e tampouco reconhecer a nulidade da contratação de empregados admitidos pelo Município, mas sim a execução de título executivo extrajudicial, sendo pertinente declarar a competência desta Justiça Especializada para a execução, sobretudo quando celebrado perante órgão do Ministério Público do Trabalho e tratar de obrigações afetas a tal ramo do Direito, conforme disposto no art. 876 , caput, da CLT. [...]."

     

     

  • Nossa, iria realizar um termo de ajustamento de conduta cuja penalidade pelo descumprimento seria ingresso com ação civil pública, sendo que o TAC é título executivo? A alternativa C estava indo bem até ai. Não tem nenhuma correta!

  • Lei da Ação Civil Pública

     

    Art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

  • Alessandra Colombine, a meu ver a letra "C" está totalemnte coreta, pois apesar do TAC ser título executivo, o acordo não impede o ajuizamento de acão civil, ademais, o próprio TAC pode ter clasusula a este respeito. Pois no caso em tela a exucação do TAC trata apenas a respeito da realização de concurso, entretenato, o MP pode ajuizar ação de improbidade contra o prefeito, por exemplo.


ID
1901275
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hamilton foi eleito Prefeito Municipal para o período de 2005 a 2008. No ano de 2007, Hamilton concedeu benefício fiscal a determinada sociedade empresária, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O Prefeito foi reeleito e encerrou seu mandato em 31 de dezembro de 2012. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição em patrimônio público na área do Município recebeu peças de informação do Tribunal de Contas noticiando a ilegalidade. Imediatamente, o Promotor instaurou inquérito civil público e, em abril de 2016, concluiu as investigações com fartas provas da prática de improbidade administrativa. No caso em tela, de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicável à matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D.

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

    Art. 1º, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

  • ** Se o agente público é reeleito, o prazo prescricional tem início com o término do 2º mandato:

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. REELEIÇÃO.PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO. 1. O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato. 2. O artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, faz essencial à constituição do dies a quo da prescrição na ação de improbidade o término do exercício do mandato ou, em outras palavras, a cessação do vínculo temporário do agente ímprobo com a Administração Pública, que somente se verifica, no caso de reeleição, após o término do segundo mandato, pois que, nesse caso, há continuidade do exercício da função de Prefeito, por inexigido o afastamento do cargo.3. Recurso especial provido. (REsp 1153079/BA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010).

     

    ** O prazo prescricional para o particular há de ser o mesmo do agente público com quem se praticou o ato de improbidade:

    Qual é o prazo prescricional das ações com relação aos particulares (chamados pela lei de “terceiros”)? A Lei n.° 8.429/92 não tratou sobre o tema. A doutrina majoritária defende que o prazo deverá ser o mesmo previsto para o agente público que praticou, em conjunto, o ato de improbidade administrativa. É a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. Essa parece ser também a posição do STJ: "(...) Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. (...)" STJ. 2ª Turma. REsp 1156519/RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013 [DIZER O DIREITO]

     

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de:
    1- MANDATO,
    2 - DE CARGO EM COMISSÃO ou
    3 - DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

     

    III - ATÉ 5 ANOS da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    GABARITO -> [D]

  • TESE nº 14 do STJ (ed. nº 38): "No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato".

  • É término do mandato geral, não só do primeiro

    se ele cometeu o ato no primeiro e foi reeleito, o prazo começa a correr após o fim do segundo mandato.

    Caso alguém esteja em dúvida sobre algo em LIA, basta pensar que o estado NUNCA perde ou irá fazer de tudo para não perder.

  • Meu Vade Mecum Revista dos Tribunais edição 2018 não possui esse inciso III do artigo 23 incluído por uma lei de 2014!!!! absurdo, não comprem!

  • Novidade!

    Súmula 634 do STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • FGV ama cobrar esses prazos de ajuizamento de ação de improbidade e ressarcimento.
  • Gabarito: D, de Vitória!

  • No caso retratado no enunciado da questão, Hamilton, Prefeito Municipal, no ano de 2007 concedeu benefício fiscal a determinada sociedade empresária, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O Prefeito, após ser reeleito, encerrou seu mandato em 31 de dezembro de 2012. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição em patrimônio público na área do Município recebeu peças de informação do Tribunal de Contas noticiando a ilegalidade. Imediatamente, o Promotor instaurou inquérito civil público e, em abril de 2016, concluiu as investigações com fartas provas da prática de improbidade administrativa. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa em relação a Hamilton, uma  vez que o prazo de prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/92 é contado a partir do término do segundo mandato. Também não ocorreu a prescrição em relação a sociedade empresária, visto que a prescrição para o particular é mesma prevista para o agente público que atuou em concurso  (Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público").

    Alternativa "b": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, a contagem do prazo prescricional se inicia com o término do mandato e não da data do ilícito. Em situações como a descrita no enunciado da questão, o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo de prescrição somente se inicia a partir do término do segundo mandato.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, não ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções por improbidade administrativa, conforme já mencionado no comentário da alternativa "a". Em relação a ação de ressarcimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.

    Alternativa "d": Correta. Tendo em vista que o término do mandato ocorreu em 31 de dezembro de 2012, não ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções por improbidade administrativa em relação a Hamilton e à sociedade empresária. Ressalte-se que a questão foi aplicada no ano de 2016, mesmo ano indicado no enunciado como de conclusão de inquérito civil público com fartas provas da prática de improbidade administrativa.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não ocorreu a prescrição para a sociedade empresária, visto que o prazo prescricional para aplicação de penalidade ao particular é o mesmo previsto para o agente público.

    Gabarito do Professor: D

  • Segundo o STJ: No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato( AgRg no AREsp 161420/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado 03/04/2014).

    Quanto aos particulares: SÚMULA 634, STJ: aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • A situação acima descrita (parecida com o conteúdo do informativo 571) foi aparentemente superada pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na LIA.

    ATENÇÃO! A Lei nº 14.230/21 alterou o regime prescricional previsto na LIA.

    • Antes da Lei nº 14.230/2021:

    I - 5 anos após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança;

    II - prazo prescricional previsto na lei para faltas disciplinares puníveis com demissão, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final.

    Depois da Lei nº 14.230/2021: 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

     

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

    Fonte: buscadordizerodireito


ID
1901278
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Município do interior do Estado construiu e iniciou a operação de um cemitério municipal em janeiro de 2011, ignorando a Resolução do CONAMA nº 335/2003, que determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para cemitérios. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição na matéria meio ambiente sobre o Município recebeu representação, dando conta de que o cemitério não possuía licença ambiental. Após a tramitação regular de inquérito civil, a investigação revelou, em abril de 2016, que além da ausência de licenciamento ambiental, o cemitério causa sérios danos ambientais, inclusive contaminação do solo e do lençol freático com necrochorume. Diante do quadro fático delineado, deverá o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva:

Alternativas
Comentários
  • D. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-PR - 8986043 PR 898604-3 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 07/08/2012.

    Ementa: AÇÃO POPULAR. DIREITO AMBIENTAL. AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PELO IAP. EXIGÊNCIA LEGAL, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO-CONAMA Nº 335/03 E RESOLUÇÃO-SEMA/PR Nº 02/2009. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PELO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE O LICENCIAMENTO. DEMANDA PROCEDENTE EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - O estudo de impacto ambiental é exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme reza expressamente o art. 225 , § 1º , inc. IV , da Constituição Federal . A Resolução CONAMA nº 335/03 disciplina que: "Art. 1º Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie." No mesmo sentido há disciplina a respeito dos cemitérios e seu licenciamento na Resolução- SEMA/PR nº 02/2009, complementando a legislação federal. Os municípios não estão eximidos de cumprir tais normas, as quais são cogentes. 2)- "A teor do art. 462 do CPC , a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento. (...)" [...]."

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-AP - APELACAO CIVEL. AC 299306 AP (TJ-AP).

    Data de publicação: 21/09/2007.

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. LESIVIDADE PRESUMIDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1) Qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos cívicos e políticos é parte legítima para o manejo da ação popular. 2) É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação popular o ordenador e subscritor do ato declarado nulo. 3) Persiste o interesse processual quando a causa de pedir e o pedido são idôneos a provocar uma jurisdição potencialmente útil. 4) Apenas a lesividade econômica efetivamente provada impõe o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. A presumida, conjugada com a ilegalidade do ato, enseja apenas a nulidade deste. 5) Recursos providos, em parte. [...]."

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 234388 SP 1999/0092941-1 (STJ).

    Data de publicação: 01/08/2005.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL � AÇÃO POPULAR � LESIVIDADE � LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM � AUTORIDADE PARTÍCIPE DO ATO IMPUGNADO. 1. A orientação do STJ é reiterada no sentido de que a procedência da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade e da lesividade. 2. São legitimadas passivas ad causam, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717 /65, as pessoas que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que dele tenham se beneficiado diretamente. 3. O legislador, ao estabelecer a norma prevista no art. 6º da Lei n. 4.717 /65, sujeitou à ação o beneficiário direto do ato, não se enquadrando nessa categoria os que apenas episódica e circunstancialmente tenham sido beneficiados. 4. Beneficiário indireto é aquele que não guarda relação de causalidade necessária e suficiente com o ato ou fato apontado como irregular na ação popular. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. [...]."

  • Gab. Letra D.

  • Qual o erro da letra E?

    Apenas o fato de ser inquerito civil, e nao PIC?

  • Gabarito: Letra D

    Erro da letra C

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular, porém se o autor desistir da ação ou der causa á absolvição da instância, publicar-se-á editais nos prazos fixados em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao membro do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover prosseguimento da ação. (Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular)

    Fonte: Gustavo Scatolino, João Trindade. Manual de direito Administrativo, 4 ed. p. 64 Editora JusPodivum

  • "Eu mesma", construir e instalar um cemitério sem devido licenciamento ambiental não é crime, segundo a lei 9605/98. Assim, não se trata de ação penal pública e sim ação civil pública porque causou dano ao meio ambiente.

  • O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular, porém se o autor desistir da ação ou der causa á absolvição da instância, publicar-se-á editais nos prazos fixados em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao membro do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover prosseguimento da ação. (Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular)

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular


ID
1901281
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Promotor de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio de investigações levadas a cabo em inquérito civil público, concluiu pela precariedade no serviço de saneamento básico e total omissão do Município onde atua. Assim, ajuizou ação civil pública em face do Município, formulando pedidos específicos de obrigação de fazer compatíveis com o orçamento municipal nas matérias de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O juízo competente proferiu sentença julgando procedentes todos os pedidos. Inconformado, o Município recorreu alegando ofensa ao princípio da separação dos poderes e que a Lei Nacional de Saneamento Básico que fundamentou os pedidos apenas abarca a questão do esgotamento sanitário. Instado a ofertar parecer, o Procurador de Justiça se manifesta, com base na jurisprudência e na Lei nº 11.445/07, pela:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Art. 3º, I, da L. 11.445/07. 

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (...).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    O gabarito "e" afirma que: " manutenção da sentença, ressaltando que a Lei Nacional de Saneamento Básico considera saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas".

     

    Todavia, a Lei n° 11.445/2007 foi alterada pela Lei n° 13.308/2016, vejamos:

     

    "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    [...]

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016).

  • Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

     

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

     

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.

    Sócrates

     

    VAMOS VENCER! UNIDOS VENCEREMOS!

     


ID
1901284
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em matéria de tutela coletiva da saúde, de acordo com o texto constitucional, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes, como:

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Sobre o SUS, acresce-se:

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1082865 RS 2008/0184962-0 (STJ).

    Data de publicação: 05/09/2013.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Agravo regimental desprovido. [...]."

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1388822 RN 2012/0055646-4 (STJ).

    Data de publicação: 01/07/2014.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. HOSPITAL PRIVADO. ATENDIMENTO CUSTEADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. Considerando que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados. 2. É entendimento desta Corte que, em sede de recurso especial, não se admite a revisão de danos morais, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não verificada nos presentes autos. 3. Nas condenações indenizatórias posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, deve-se aplicar a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária. Precedentes: EDcl no REsp 1.300.187/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 26/03/2014; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 245.218/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 25/11/2013; REsp 1.279.173/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 09/04/2013; EDcl no AgRg no AREsp 109.928/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 01/04/2013; EDcl no REsp 1210778/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/12/2011; AgRg no REsp 1.233.030/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/04/2011. 4. Recurso especial não provido. [...]."

  • Ainda sobre o SUS:

     

    "[...] TRF-2 - AG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AG 201002010074996 (TRF-2).

    Data de publicação: 21/09/2011.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL MUNICIPAL. HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL. I - A União Federal não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de indenização por responsabilidade civil por danos decorrentes de falha em atendimento médico ocorrido em hospital da rede municipal ou em hospital privado conveniado ao SUS, tendo em vista a descentralização das atribuições determinadas pela Lei nº 8.080 /90. II - Agravo de Instrumento desprovido. [...]."

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1337953 SP 2011/0208525-0 (STJ).

    Data de publicação: 20/03/2015.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. ATENDIMENTO PELO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A cessão do crédito referente ao seguro DPVAT, por se tratar de um direito de reembolso à vítima, é condicionado à efetiva existência da despesa por ela efetuada. No caso do atendimento ser realizado pelo SUS, não poderá haver o reembolso (REsp 1325874/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 18/12/2014). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou o conjunto fático-probatório dos autos para concluir que o acidentado não pagou pelo tratamento hospitalar e que a recorrente seria conveniada ao SUS. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

  • CF 8 8> 

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • Lei 8.080/90 - Art 7º

    I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assitência;

    II - Integralidade de assitência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos...

    IX - Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo:

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

     

    CF 88

    Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • são três os princípios/diretrizes: a descentralização, com direção única em cada esfera do governo; o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistências; E a participação da comunidade. Gabarito letra B.
  • A

    a desconcentração, com direção separada e autônoma em cada esfera de governo; (com direção única..)

    B

    o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (correto)

    C

    a participação das três esferas de poder, federal, estadual e municipal, excluída a contribuição da comunidade; (participação da comunidade um dos principios)

    D

    a universalidade, consistente na garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, somente aos cidadãos hipossuficientes;

    E

    a centralização, segundo a qual a União centraliza a administração das verbas públicas destinadas ao SUS (descentralização orçamentária)


ID
1901287
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    B) Errada. Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

     

    C) Correta. Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    D e E)  Erradas. Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

  • Complementando com percentuais que é bom lembrar:

     

    DEZ POR CENTO PARA CONDUTORES DE TÁXI

     

    LEI 12.587/12

     

    Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 1o  Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    DEZ POR CENTO PARA VAGAS EM HOTÉIS, POUSADAS EM SIMILARES

     

    LEI 13.146/15

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

     

    3 POR CENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS

     

    LEI 13.146/15

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porcentagem obrigatória de veículos com acessibilidade: "LEF 1/20, 2,10".

    Locadoras de veículo: 1 a cada 20 veículos (1/20) art. 52

    Estacionamento aberto ao público: 2% art. 47

    Frota de Táxi: 10% art. 51

    *mínimo 01 veículo.

    Artigos da Lei nº 13.146/2015

  • FUNDAMENTO LEGAL: LEI 13146

    ANÁLISE DAS ASSERTIVAS:

    A) ERRADA.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    B) ERRADA

    Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    C) CERTA

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2o São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque

    D) ERRADA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    E) ERRADA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Resumo sucinto, já adianto que você só verá os números 1, 2 e 0 - #FicaDica:

     

       Vagas de estacionamento >> 2% ou pelo menos 1.

       Transporte coletivo: exige sistema de comunicação acessível e prioridade de embarque e desembarque.

       Táxis: 10%, vedada cobrança de taxa diferenciada.

       Empresas de locação veicular: 1 a cada 20 veículos.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>

  • Que questao pura decoreba

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    Concurso públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

  • Lei 13146

    Art. 49.  As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei.       (Vigência)

    Art. 50.  O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. 

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. 

    § 1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência. 

    § 2o  O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo. 

    Art. 52.  As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. 

    Parágrafo único.  O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 2°  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C

     

     

    Macete : frotas de Táxi → Ten = 10%

                  locadora de Veículos -> Vinte =  1 a cada 20

     

  • NÃO CAI NO TJ-SP 2017!

  • Hotéis, lan houses e taxis--- 10 porcento

  • 1) Unidades habitacionais - Minimo 3%

    2) Hoteis e pousadas já existentes - Pelo menos 10%,no mínimo 1 acessível

    3)Estacionamentos - Mínimo 2%,mínimo 1 vaga sinalizada

    4) Frotas de táxi - Reservar 10%

    5) Condutores de táxi c/ deficiência - 10%

    6) Locadora de veículo - 1 veículo adaptado p/ cada 20 veículo de sua frota

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    § 1o  Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

    § 2o  São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Grudem um papel com essas porcentagens na parede de vcs:

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o5% no mínimo

  • Gab. C

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Parabéns Sergio Farias. Muito legal o seu comentário!!

  • Moradia foi o primeiro que decorei.

    Decorei assim, lembrei logo que os conjutos habtacionais cedidos pela prefeitura só têm 3 andares (pelo menos aqui em Fortaleza), rsrs. Pronto, esse nunca mais esqueço.

    E o do táXis tbm = (10%) e do banheiro (fazer só o número 1 no banheiro público (1%)).

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA, com base no art. 51.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, com base no art. 52.

    ALTERNATIVA C: CORRETA, com base no art. 48, § 2º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, com base no art. 47, §§ 1º e 2º.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, com base no art. 47, §§ 1º e 2º.

    ________________________________________________________________________________

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GABARITO C

    A)   à sociedade empresária que opera frota de táxi para (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, que terá prioridade sobre os demais passageiros nas filas para embarque nos táxis; ERRADO: É 10%

    B)   à locadora de veículos para oferecer pelo menos 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, independentemente da quantidade total de veículos que compõem sua frota; ERRADO: 1 A CADA 20 CARROS

    C)   à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnicas; CORRETA

    D)   ao shopping center, para garantir ao no estacionamento, independentemente de sua capacidade total, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência; ERRADA: 2%

    E)   ao Prefeito Municipal, para reservar ao menos 2 (duas) vagas em cada via pública que ofereça estacionamento ao público, independentemente do total de vagas na rua, para pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificada. ERRADA: 2% OU PELO MENOS 1

  • A) TAXI - 10% DA FROTA

    B) LOCADORAS DE VEÍCULOS - 1 A CADA 20 CARROS

    C) CORRETA

    D)SHOPPING - LUGAR PRIVADO DE USO COLETIVO - 2% DAS VAGAS

    E) ESPAÇO PUBLICO - 2% DAS VAGAS

  • NÚMEROS MÁGICOS:

    10% -> LAN HOUSES/ TELECENTROS/ TÁXIS/ HOTÉIS

    3% -> UNIDADES HABITACIONAIS (PÚBLICAS)

    2% OU PELO MENOS UMA -> ESTACIONAMENTO

    1 A CADA 20 -> VEÍCULO DE ALUGUEL

  • Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado, com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu recomendação: à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnica

  • GAB C

    ART 48

    § 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.


ID
1901290
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, de forma livre e consciente, disponibilizou, por meio de publicação em seu site na internet, vídeo contendo cena de sexo explícito envolvendo adolescente. De acordo com o ordenamento jurídico, João cometeu crime previsto:

Alternativas
Comentários
  • Questão cara crachá

     

    Gabarito: letra A

     

    ECA

     

     Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.             (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     

  • Absurdo cobrar a quantidade da pena!

  • Deg Morgan, também acho, mas em certas questões, como essa, é razoável. Bastava saber o mínimo de teoria geral da pena e os delitos em espécie. Ou seja, que o crime é previsto no ECA e que detenção de 04-10 anos não existe ou é muito difícil.

  • Não foi cobrado a quantidade da pena, na verdade o que foi cobrado era qual seria a medida restritiva de liberdade: quando o crime for muito grave e a pena muito alta , será sempre reclusão.

  • O negócio tá ficando peso!!! Quantidade de pena é f##a cobrar...putz!!!

     

    EX NUNC.

  • A questão queria saber se era reclusão ou detenção.
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Gabarito Letra A!

  • No ECA, falou em sexo, pode marcar reclusão sem medo.

  • Raphael X, você está certo.

    Peço desculpas pelo equívoco.

  • Detenção: A Pena é menor...

    Reclusão: A Pena é maior... 

    Usei esse Bizu nessa questão!

  • Eca + sexo = sempre reclusão.

  • vc começa lendo a questão com um nervosismo (CARALHOOO VAI COBRAR PENA), ae vê uma detenção com pena de 10 anos e marco civil da internet e sai pro abraço kkkk

  • Essa detenção de 10 anos ajudou bastante kkkkkk
  • E na solidão da noite...vejo-me rindo dos comentários.kk Bruno Azzini

    Apesar de tbm achar ruim o fato de os concursos cobrarem quantidade de pena para os crimes, estou começando adequar meus estudos para essa realidade ,pois a incidência está sendo cade vez maior.

     

  • Realmente, Detenção de 10 anos não dá kkkkkkkkkk

  • Estou pensando se essa questão foi apenas uma "jogada" da banca para verificar se o candidato tinha alguma noção sobre detenção e reclusão, ou se ela esperava que os candidatos decorassem cada quantidade de pena mesmo....

  • Gabarito: "A" >>> no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa;

     

    Aplicação do art. 241-A, ECA: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."     

  • GABARITO- A

    Se trata do crime de pedofilia, que tem a punição prevista pelo ECA em seu artigo 241-A. O grande problema seria lembrar a pena do crime. Nesse caso, temos uma previsão de punição de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, conforme a letra “a”

  • ECA

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualqer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, videoou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: ( Incluído pela Lei 11.829/08) Pena- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Letra A.

     Primeiro, o candidato deve ler o enunciado e entender que se trata do crime de pedofilia, que tem a punição prevista pelo ECA em seu artigo 241-A.  Nesse caso, temos uma previsão de punição de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, conforme a letra “a”.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito A

    Falou em sexo + adolescente ou crianção só pode ser crime com Reclusão.

  • Chupa MPRJ!!!
  • O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 241-A, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”. 

    Resposta: Letra A

  • Gab A

    ECA

    Não tem pena de detenção com tempo de 4 a 10 anos.

    Detenções com tempo de:

    6 meses a 2 anos.

    Reclusões com:

    1 a 3 anos.

    1 a 4 anos.

    2 a 6 anos.

    3 a 6 anos.

    4 a 6 anos.

    4 a 8 anos.

    4 a 10 anos.

    Bons estudos galerinha!!!

  • João cometeu crime previsto no ECA, cuja pena é de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     Art. 241-A. Oferecer, trocar, DISPONIBILIZAR, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Gabarito: A

  • A questão em comento exige conhecimento de crimes previstos no ECA.

    Diz o art. 241- A, do ECA:

    “ Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)"



    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 241- A, do ECA.
    LETRA B- INCORRETA. Não há, no caso em tela, esta previsão de pena no ECA.
    LETRA C- INCORRETA. Não se trata de estupro ou crime previsto no Código Penal.
    LETRA D- INCORRETA. Não se trata de previsão do Marco Civil da Internet
    LETRA E- INCORRETA. Não se trata de previsão do Marco Civil da Internet.



    GABARITO: LETRA A

  • FGV, QUEM GRAVA PENA É CRIMINOSO. Mas acertei!


ID
1901293
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 8.069/90, o Conselho Tutelar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    ECA

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    (...)

     XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

  • A) ERRADA. Não é por concurso. Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.    

     

    B) ERRADA. Não é órgão do poder judiciário, mas sim está vinculado ao poder executivo municipal. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303&revista_caderno=12)

     

    Além disso, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, mas não medidas socioeducativas, sendo que estas somente poderão ser aplicadas pelo juiz. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

    D e E) ERRADAS. Não cabe ao Conselho Tutelar, mas sim à autoridade judiciária. 

     

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

           I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo

            c) boate ou congêneres;

          

            II - a participação de criança e adolescente em:

            a) espetáculos públicos e seus ensaios;

            b) certames de beleza.

     

         

  • a) INCORRETA - é composto por servidores públicos municipais previamente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo

    ECA, 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

     

    b) INCORRETAé órgão do Poder Judiciário que tem por finalidade atender as crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, aplicando medidas de proteção e medidas socioeducativas; 

    ECA, 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

    c)  CORRETAdeve representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

    ECA, 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)    

     

    d) INCORRETA - deve, com a prévia autorização do Ministério Público, dispor sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza, em sua área territorial;

    ECA, 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

     

    e) INCORRETA - deve disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em boate, estádio, ginásio e estabelecimentos congêneres. 

    ECA, Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

  • Atenção à nova redação do art. 132 do ECA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.  (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

  •  Complementando o comentário dos colegas, há ainda um segundo erro na Alternativa B

    As medidas socioeducativas (diferente das medidas de proteção), não são aplicadas pelo Conselho Tutelar e sim pelo Juiz

    Fonte:

    http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-161.html  

    http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-866.html


ID
1901296
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pablo, adolescente de 15 (quinze) anos, subtraiu para si uma bolsa contendo documentos pessoais, aparelho de telefone celular e dinheiro em espécie da idosa Joana, em via pública, no Centro do Rio de Janeiro, mediante grave ameaça pelo emprego de arma de fogo e violência consistente em uma coronhada na cabeça da vítima. Policiais Militares foram alertados e, após diligência que durou uma hora, encontraram o menor com os objetos da vítima e com a arma de fogo. O menor foi levado à delegacia, onde foram adotadas as medidas de praxe, inclusive sendo juntado documento informando que o adolescente já cometera outros três atos ilícitos nas mesmas circunstâncias. Ao receber o procedimento e cumpridas as formalidades legais, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    No ECA, destaco os dispositivos pertinentes ao caso:

     

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

            § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

            § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    (...)

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    (...)

     Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    (...)

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

            § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

            § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

     

  • Sobre a alternativa E:

    Não poderá o membro do Ministério Público conceder remissão como forma de exclusão do processo (art. 126, ECA), tendo em vista que esta forma de remissão não pode ser cumulada com medida protetiva.

    Diferente da remissão como forma de suspensão ou extinção do processo (art. 126, parágrafo único, ECA).

  • INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NÃO PODE SER SUPERIOR A 45 dias!!!!!!

  • Gab: D. Para matar essa questão, você deve saber o seguinte: Nos crimes elencados no ECA, o promotor não oferece denúncia e sim REPRESENTAÇÃO, logo sobrou as alternativas C e D. Em segundo deve-se saber que adolescente jamais pode ser preso e sim apreendido. Portanto sobrou apenas a alternativa D. 

     

     d) oferecer representação pela prática de ato infracional em face de Pablo e requerer sua internação provisória; (CORRETO)

  • O erro das letras, A, B e C estão na palavra PRISÃO. Adolescente não sofre prisão e sim apreensão!  Se um adoslescente comete um ato ilicito, como um furto não é crime e sim ato infracional.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 122 – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Art. 182 – Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa que se afigurar a mais adequada;

    a) não é denúncia e a prisão não é uma das MSE às quais os adolescentes estão sujeitos;

    b) não é denúncia e a inimputabilidade não significa impunidade. O adolescente não pode ser preso, mas recebe uma medida socioeducativa;

    c) a prisão não é uma das MSE às quais os adolescentes estão sujeitos;

    e) devido a tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa é aplicada uma medida socioeducativa e não concedida a remissão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Mt boa questão. 

  • Adolescente não comete delito, mas ato infracional;

    Não é preso e sim apreendido;

    Não cumpre pena, mas medida socioeducativa;

    MP não oferece denúncia, mas representação.

  • ECA

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    (...)

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Informação adicional

    Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação. A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. STF. 1ª Turma. HC 94447, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/04/2011. STJ. 5ª Turma. HC 457.094/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgInt no AREsp 1283377/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Quando o art. 122, II, do ECA prevê que o adolescente deverá ser internado em caso "reiteração no cometimento de outras infrações graves" não se exige um número mínimo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/54843973f9b6670141731bbb71a02946>. Acesso em: 15/01/2021

  • Primeiramente, cabe salientar que o promotor não oferece DENÚNCIA, mas sim REPRESENTAÇÃO, o que já exclui as alternativas A e B. Neste caso, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude deverá oferecer representação pela prática de ato infracional em face de Pablo (art. 182) e requerer sua internação provisória, que é uma das medidas socioeducativas previstas no ECA (art. 112, VI).

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, OFERECERÁ REPRESENTAÇÃO à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) VI - INTERNAÇÃO em estabelecimento educacional;

    Gabarito: D

  • Na fase pré processual, após realizada a oitiva informal do adolescente, o membro do MP possui três medidas a serem adotadas:

    1) Promover o arquivamento dos autos.

    2) Conceder a remissão para a exclusão do processo.

    3) Oferecer a representação da medida socioeducativa ao Juiz.

    - A representação pode ser oral, reduzida a termo, independentemente de prova pré-constituída da autoria e materialidade (Art. 182, §2º, ECA).

    Obs.: Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


ID
1901299
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários. Para viabilizar tal utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, se valeu do instituto da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    a) A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.

     

     

    b) Certo. Quando o contrato administrativo tiver por objeto a prestação de serviço essencial, nos termos do art. 58, V, da L8666, a Administração tem a prerrogativa de “ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo”.

     

     

    c) A requisição é a modalidade de intervenção estatal na propriedade mediante a qual o Poder Público, por ato unilateral e autoexecutório, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares para enfrentar situações transitórias de perigo público imediato ou iminente, sendo assegurada ao proprietário, se houver dano, indenização posterior.

     

    A requisição tem previsão expressa na Constituição Federal:

     

    Art. 5.º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

     

    d)  Duas são as formas de ocupação temporária: a ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação e a ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral. No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel. No segundo caso, em regra, não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário.

     

    Prof. Ivan Lucas

     

     

    e) Limitações Administrativas - É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício

  • A. Pode acarretar indenização:

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no AgRg no Ag 1362894 MG 2010/0198275-8 (STJ)

    Data de publicação: 13/10/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVODE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÁREA NON AEDIFICANDI. REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃOPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, após a análise do conjunto probatório colhido na fase de instrução, entendeu pela inexistênciade prejuízo passível de ser indenizável, em face da ausência de comprovação de eventual prejuízo causado pela servidão administrativa. 2. Concluir de forma diversa implicaria necessariamente reexame dos fatos e provas delineados nos autos, providência que não encontraespaço na via eleita, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental não provido. [...]."

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 272707 MS 2012/0266489-1 (STJ)

    Data de publicação: 01/07/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADO ERRO MATERIAL NO CALCULO DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não pode ser conhecido se, para constatar a ocorrência de erro material no cálculo da indenização, for necessário reexaminar circunstâncias fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. [...]."

     

    "[...] TJ-RS - Apelação Cível AC 70066388448 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 06/10/2015

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DENOMINADA DE MANUTENÇÃO POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. PROVA DA INDENIZAÇÃO. A servidão administrativa, regulada pelas normas de direito público, vincula o imóvel independentemente do registro e é oponível ao novo proprietário. Inexiste o alegado direito de indenização pela servidão administrativa diante da prova da indenização ao proprietário anterior. Mesmo diante da transmissão da propriedade, a pretensão já foi satisfeita e justifica a improcedência da demanda. (Apelação Cível Nº 70066388448, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/09/2015). [...]."

  •      Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

  • A ocupação temporária do assunto em xeque não é aquela da Lei de licitações,

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Para o Prof. Hely Lopes, "ocupação temporária ou provisória é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público".

    São as seguintes as principais características da ocupação temporária (síntese extraída da obra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, que estabelece um didático confronto entre as características dos institutos até aqui estudados):

    a) cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão); 

    b) só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços); 

    c) tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência); 

    d) a situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente); 

    e) a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.2015

  • Diferença elementar entre ocupação temporária e a requisição administrativa decorre do fato de que a segunda pressupõe iminente perigo público, enquento a ocupação temporária pressupõe apenas o interesse público, dando-se, via de regra, em imóvel.

    Decreto 3.365/41. Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.

  • "A ocupação temporária é gratuita e transitória, contudo, quando causar dano, pode gerar direito à indenização.

    Uma diferença elementar entre a ocupação temporária e a requisição administrativa decorre do fato de que a segunda pressupõe iminente perigo público, enquanto a ocupação temporária pressupõe apenas o interesse público, dando-se, via de regra, em imóvel."

    (Ronny Charles)

    Bons estudos!

  • sempre atentar para a questão temporaria, com ou sem indenização, mediante a compravação do dano causado a propriedade em questão.

  • Resumo:

    SERVIDÃO --> Direito Real. Caráter de permanência, em regra. Indenização: prévia e condicionada à demonstração de prejuízo. Sem autoexecutoriedade (acordo ou sentença).
     

    REQUISIÇÃO --> Direito Pessoal. Imóvel, móvel e serviços. Pressuposto: perigo público iminente. Transitoriedade. Indenização ulterior, se houver dano. Autoexecutoriedade.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA--> Direito pessoal. Imóveis. Transitoriedade. Pressuposto: obras e serviços públicos normais (exceção: 136, II, CF). SE vinculada à desaprop, há indenização; se não, indenização condiciona-se à existência de dano.
     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS--> atos legislativos ou administrativos de caráter geral. Definitividade. Pressuposto: Ints púbs abstratos - Não indenizável.
     

    TOMBAMENTO --> Pressuposto: proteção do patrim cult ; ato adm do Exe. Dto de preferência. Dever de averbação. Penhor, hipoteca e anticrese são sim admitidos. Celso Antº: Sempre indenizado. Carvalhinho diverge. --> Celso Antº diz é servidão adm, mas Mª Sylvia e Carvalhinho divergem (é, sim, intervenção com peculiaridades próprias que a distinguem, como modalidade autônoma, da servidão). Base: Carvalhinho

     

    DESAPROPRIAÇÃO: Bens móveis ou imóveis; nec. utl pública ou interesse social; indz prévia EM DINHEIRO.

     

    Fonte: Algum colega aqui do QC.

    Bons estudos.

  • Ocupação temporária é a forma de intervenção pelo qual o poder publico usa transitoriamente bens imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Helly Lopes "ocupação temporaria é a utilidade provisória, gratuita ou remunerada de bens particulares pelo poder publico, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas de interesse coletivo".

  • Reforçando

    Palavras-chave do enunciado:

    Com o escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários. Para viabilizar tal utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, se valeu do instituto da:

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

  • GABARITO: B

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Características:

    a) cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é real);

    b) incide apenas sobre a propriedade imóvel (o mesmo da servidão, mas diferente da requisição, pois esta incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) natureza transitória (igual a requisição; a servidão, o oposto, tem caráter de permanência);

    d) a situação caracterizadora da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços comuns (a mesma situação da servidão, mas contrária à requisição, que exige perigo público iminente);

    e) indenização variável de acordo com a modalidade de ocupação. Haverá indenização se for vinculada à desapropriação, caso não seja, como regra não haverá esse dever - a menos que haja prejuízo para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • No caso retratado no enunciado da questão, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários.

    Para viabilizar a utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, deve se valer da ocupação temporária. Por meio de tal instituto, o ente público pode utilizar determinado bem privado por tempo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público. O art. 36 do Decreto-Lei 3365/41 estabelece que o Estado poderá utilizar temporariamente bens privados vizinhos à obras públicas como meio de apoio. Se a utilização do bem pelo Poder Público causar prejuízos, o proprietário deverá ser indenizado.

    No caso em tela, o Estado não poderia ter utilizado a servidão administrativa em virtude de seu caráter perpétuo. Também não poderia ter utilizado a requisição administrativa, instituto indicado somente para situações de iminente perigo.

    Ressalte-se que a limitação administrativa também não é adequada ao caso retratado, tendo em vista que decorre do poder de polícia e enseja a limitação do uso de bens privados como forma de os adequarem às necessidades públicas.

    Por fim, cabe destacar não há previsão legal de desapropriação temporária, conforme consta na alternativa D.

    Gabarito do Professor: B
  • Comentários:

    Na situação apresentada, a modalidade de intervenção adequada a ser adotada pelo Estado é a ocupação temporária, que é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. A princípio, a ocupação temporária não dá direito a indenização, a menos que o uso do bem particular acarrete prejuízo ao seu proprietário.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    conceito o Estado utiliza, temporariamente, um determinado bem privado para satisfação de necessidades de interesse público. NÃO HÁ PERIGO.

    ObjetoNormalmente, tem por objeto bem imóvel do particular, para execução de obra pública ou prestação de serviços públicos. Controvérsia, em relação à possibilidade de bens móveis e serviços. ( Ex: utilização de escolas privadas para alocação de urnas de votação e pessoal em época de eleições);

    INDENIZAÇÃOIndenização prévia.

  •  . Ocupação provisória

    - o Poder Público se utiliza transitoriamente de imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    - um bom exemplo é a utilização de um terreno particular para a alocação de máquinas e materiais para a realização de obras ao longo de uma rodovia. Nesse caso, encerrada a obra, o terreno será devolvido, demonstrando o caráter transitório dessa forma de intervenção

    - trata-se de ato auto-executório, no qual a autoridade competente emitirá o ato autorizando a ocupação e, se for o caso, fixando a justa indenização ao proprietário do imóvel. A extinção, por sua vez, ocorrerá com o término da obra ou serviço

    - observa-se que a regra é não realizar indenização, a não ser que exista algum prejuízo comprovado

  • B) CERTA.

    Como enuncia o art. 58, V, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), a Administração tem a prerrogativa de “ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo”.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    A CRFB/88 prevê a requisição em seu artigo 5º, inciso XXV, indicando expressamente que é assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Comentários • Na servidão administrativa ocorre um limitação de seu caráter perpétuo. • A requisição administrativa, instituto indicado em casos de iminente perigo público, onde o Estado irá usar de propriedade particular cabe indenizar posterior se houver dano • Art. 36 do Decreto Lei 3.365/41. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. Gabarito: B


ID
1901302
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionários de sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgoto e fornecimento de água potável realizavam conserto em um bueiro localizado em via pública. Durante o reparo, um forte jato de água atingiu Fernanda, transeunte que caminhava pela calçada, ocasionando sua queda que resultou em fratura do fêmur. No caso em tela, a indenização devida a Fernanda deve ser suportada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    A responsabilidade civil do Estado (ou seja, o dever de indenizar terceiros por danos morais e patrimoniais decorrentes da atuação de agentes públicos – atuando nesta qualidade) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa. Isso quer dizer que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, mesmo que esses agentes não tenham atuado com dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).

     

     

    Portanto, tal forma de responsabilidade aplica-se às seguintes entidades:

     

     

    1) administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

     

    2) empresas públicas, sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

     

    3) delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

     

     

    Veja que Fernanda sofreu a lesão em decorrência de atuação de uma concessionária de serviço público, motivo pelo qual a sociedade empresária será responsabilizada objetivamente pela lesão. Ademais, no caso, é prescindível (dispensável) a comprovação de dolo ou culpa dos funcionários (ou seja, eles podem ter atuado com todo o zelo e cautela esperados, mas mesmo assim a empresa será responsabilizada).

     

     

    Vamos analisar as outras alternativas:

     

     

    a) a responsabilidade é objetiva e independe (prescinde) de dolo ou culpa) – ERRADA;

     

    c e d) o Município somente responderia de forma subsidiária, ou seja, quando a sociedade empresária concessionária não tivesse condições de arcar com a indenização – ERRADAS;

     

    e) os funcionários respondem apenas de forma subjetiva e mediante ação de regresso, ou seja, após a sociedade empresária ser condenada A indenizar o particular, poderá pleitear a devolução de recursos por parte de seus funcionários, desde que eles tenham atuado com dolo ou culpa – ERRADA.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Pense numa palavrinha que as bancas adoram usar é esta tal de "PRESCINDIR". Por isso, é de suma importância, é IMPRESCINDÍVEL, desde já, guardar o seu significado para não fazer feio na hora de escolher a resposta na hora da prova. Errar por confundir o significado da palavra, ninguém merece, né mesmo? Então lá vai o significado de PRESCINDIR:


    pres.cin.dir v. Tr. ind. 1. Separar mentalmente; abstrair. 2. Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar.

  • B.

     

    "[...] TJ-SC - Apelação Cível AC 439078 SC 2008.043907-8 (TJ-SC)

    Data de publicação: 10/02/2009

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA FIXA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO TITULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALORES COBRADOS DE FORMA DIVERSA DE PLANO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA OU COMPROVAÇÃO QUANTO À CONTRATAÇÃO DE PLANO DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA INICIAL - ART. 302 DO CPC - CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37 , § 6º DA CF/88 - DANO MORAL CARACTERIZADO - ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. - "Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidadeobjetiva, prevista no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor ." (AC n. , rel. Des. Cid Goulart, de Abelardo Luz, julgado em 24/04/2007) - A quantificação da indenização por danos morais deve ser fundada em um critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o requerido a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva reparação de caráter moral. JUROS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CONSOANTE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20 , § 3º , DO CPC . [...]."

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: "Sociedade empresária concessionária do serviço público" = P.J. de Dir. PRIVADO prestadora de serviço público (CF, art. 37, § 6º) ---> Responsabilidade OBJETIVA = desnecessidade de se comprovar culpa ou dolo para responsabilização + Teoria do Risco Administrativo (acolhida pelo Brasil, a respeito de atos lesivos COMISSIVOS cometidos por quem presta o serviço público) = A P.J. responderá civil e objetivamente pelo dano que seus agentes causarem a terceiros, a não ser que comprove culpa exclusiva da VÍTIMA, de TERCEIRO ou FORÇA MAIOR.

    Desse modo, a comprovação da culpa ou do dolo só será necessária quando a P.J. quiser ingressar com AÇÃO REGRESSIVA contra o agente causador do dano para se ver indenizada do que teve que pagar ao particular lesado.

    ---

    * FONTE: STRAUSS, Thiago; LEITE, Marcelo. DIREITO ADMINISTRATIVO EM MAPAS MENTAIS. Turma 4. Ponto dos Concursos.

    ---

    Bons estudos.

  • o dolo e culpa serão demonstrados em ação de regresso!

  • Teoria do Risco Administrativo

         Sem abandonar a teria da culpa administrativa, o Conselho de Estado Francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teria do risco, que serve de fundamente para a Responsabilidade civil objetiva do estado.

     

    “Maria Sylvia Z. Di Pietro”

         Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: a) que seja praticado um ato ilícito, por agente público; b) que este ato causa dano específico e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade; c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.

     

    Obs. A palavra: PRESCINDÍVEL possui o seguinte significado: Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar. Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível. 

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooo dos Ninjas!

  • O art. 25 da Lei 8.987/1995 diz: Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedenteaos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

     

    A responsabilidade civil é objetiva do concessionário do serviço em relação aos usuários e àqueles que não ostentam esta qualificação (os terceiros).

     

    STF: STF - RE 591874/MS

     

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

     

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  •  Gente,

    Só pra levar que prescindível significa "não precisa, descartável..."

    Nunca esqueçam desse significado, especialmente nas provas da Cespe.

  • Prescindível = dispensável, não necessário, não obrigatório.

    Imprescindível = indispensável, necessário, obrigatório.

    Palavrinha que muitass vezes passa batido... xD

  • Tranquilinha - O art. 25 da Lei 8.987/1995 diz: Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedenteaos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    #Material para Advocacia Pública AQUI - Preço que concurseiro MERECE!

    #VAIDARCERTO

     

  • Cuidado com a palavrinha ! PRESCINDÍVEL"

  • Questão boa.

    Aprenda logo a palavra "prescindível" ou vai errar ainda mais..kkkk

  •  

      PEGADINHA:   (Cespe - Ana/BACEN/2013)      A responsabilidade civil objetiva do Estado NÃO abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

     

    ATENÇÃO:    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica NÃO respondem objetivamente.

     

  • Nesse caso, a empresa concessionária responde de forma primária e objetiva, e o Município responde de maneira subsidiária e objetiva.

  • No caso retratado no enunciado da questão, funcionários de sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgoto e fornecimento de água potável realizavam conserto em um bueiro localizado em via pública. Durante o reparo, um forte jato de água atingiu Fernanda, transeunte que caminhava pela calçada, ocasionando sua queda que resultou em fratura do fêmur.

    Nessa hipótese, a indenização devida a Fernanda deve ser suportada pela sociedade empresária concessionária, que tem responsabilidade civil objetiva, sendo dispensável a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários. Tal modalidade de responsabilidade civil decorre da previsão contida no art. 37, § 6º da Constituição Federal:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ressalte-se que, em casos como o retratado no enunciado, a responsabilidade da sociedade empresária concessionária é objetiva e o Município possui responsabilidade subsidiária - e objetiva - por essa atuação. Assim, somente seria possível a responsabilização do Município após o esgotamento das tentativas de pagamento por parte da sociedade empresária prestadora do serviço.

    Portanto, verifica-se que a alternativa "b" está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • Comentários:

    Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos – caso da concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgoto e fornecimento de água potável - responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Trata-se da regra da responsabilidade objetiva.

    Na situação em tela, portanto, em que Fernanda sofreu um dano material decorrente de ato dos funcionários da concessionária, incide a responsabilidade objetiva, razão pela qual a indenização devida a Fernanda deve ser suportada pela própria concessionária, sendo prescindível, ou seja, desnecessária, a comprovação do dolo ou culpa de seus funcionários (letra “b”). A análise do dolo ou culpa dos funcionários somente ocorrerá caso a concessionária maneje contra eles uma ação de regresso, a fim de cobrar o ressarcimento do valor da indenização paga a Fernanda.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Prescindível= desnecessário, dispensável...

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Todas as PJ de Direito Público

    Administração Direta

    Autarquias

    Fundações públicas de Direito Público

    PJ de Direito Privado que prestem serviço público

    Fundações públicas de Direito Privado

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Particulares que prestem serviços públicos (vínculo contratual - concessionários, permissionários e autorizatários)

     

    ATENÇÃO: se a PJ explorar atividade econômica, não haverá responsabilidade objetiva, mas subjetiva.

     

    Veja a diferença:

    Empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

    Empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: responsabilidade objetiva

    Síntese: se o objeto de sua atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a responsabilidade civil é subjetiva, mas caso, ao contrário, executem serviços públicos típicos, ficam sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.

  • R. Servidor = Subjetiva      |      R. EstadO = Objetiva.


ID
1901305
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leandro, Prefeito Municipal, confeccionou e distribuiu pela cidade, utilizando verba pública, vinte mil panfletos intitulados “boletim informativo”, contendo sua imagem em diversas fotografias de inauguração de obras públicas com os seguintes dizeres: “O Prefeito Leandro continua cuidando de seu povo e construindo postos de saúde e escolas municipais para sua família! Com o seu apoio, darei continuidade às minhas ações beneficentes no próximo mandato!!!”. No caso em tela, Leandro:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

    A questão trata  da responsabilização de autoridades políticas por atos de improbidade administrativa e por crimes de responsabilidade.

     

     

    O Prefeito ofendeu os princípios da moralidade e da impessoalidade, uma vez que é vedada a utilização de publicidade pública para a promoção pessoal. Logo, a CF.88, Art. 37, § 1º dispõe que: “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

     

     

    Além disso, o STF já afastou a responsabilidade de um Ministro de Estado, sob alegação de que as autoridades que respondem simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa somente deverão ser investigadas por aquele regime. Tal julgamento, contudo, além de ser um caso isolado e de sofrer várias críticas da doutrina, valeu somente entre as partes e expressamente mencionou apenas o regime da Lei 1.079/1950, que não se aplica aos prefeitos. Ademais, há vários indicativos de superação deste entendimento, conforme já explanou o STF no AC 3.585-AgR, em que se permitiu que um governador de estado fosse submetido aos processos de improbidade e de responsabilidade.

     

    Ademais, existem vários julgados do STJ destacando a possibilidade de prefeito municipal responder por ato de improbidade administrativa (REsp 1.119.143/MG).

    Portanto, um prefeito municipal pode cometer sim ato de improbidade administrativa, aplicando-se o sentido amplo de agente público insculpido no art. 2º da L8429:

     

     

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

     

     

    Em resumo, o Prefeito cometeu ato de improbidade, já que a publicidade não teve caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas sim de promoção pessoal, ofendendo os princípios da moralidade e da impessoalidade.

     

     

    Lembra-se que as condutas previstas na Lei de Improbidade são exemplificativas, de tal forma que a conduta não precisa se “encaixar” perfeitamente nas hipóteses relacionadas nos arts. 9º, 10 e 11 da L8429.

     

    Porém, é fácil enquadrar a situação no art. 11, que prevê que: “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Acresce-se:

     

    "[...] TJ-PR - Apelação Cível AC 4527400 PR 0452740-0 (TJ-PR)

    Data de publicação: 22/09/2009

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO MUNICIPAL.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA MUNICIPAL REESTILIZADA, COM A FRASE "GOVERNO POPULAR DE MARINGÁ - DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE". CRIAÇÃO DE SÍMBOLO PARA DESTACAR A AÇÃO DE GOVERNO CONSISTENTE NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO. CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DE INTENTO DE PROMOÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ATO DOLOSO OU DE MÁ-FÉ. ATITUDES DOPREFEITO QUE PERMITEM CONCLUIR PELA SUA INTENÇÃO APENAS DE DESTACAR E VALORIZAR A ATUAÇÃO OBJETIVA E AS PRIORIDADES DA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 18 DA LEI 7.347 /85. APELO DESPROVIDO. 1)- Em se tratando de improbidade administrativa, "mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto" (DI PIETRO, "Direito Administrativo", Ed. Atlas, 20ª ed., 2007, p. 762). 2)- A simples inabilidade do gestor público que, visando divulgar o governo municipal e suas ações, cria símbolos e informativo a partir de reestilização da bandeira do município, não configura ato de improbidade administrativa, por não se constatar o intento de "promoção pessoal". [...]."

  • Alternativa correta: letra D.

     

    No caso em tela, houve afronta ao art. 37, § 1º, CF, que dispõe: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A título de curiosidade sobre o tema, haja vista a mudança jurisprudencial:

    O entendimento do STF de que agente político não se submete a ação de improbidade, uma vez que ele responde a crime de responsabilidade, que tem natureza político-administrativa, foi consagrado na Reclamação 2138, veja:

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS.
    I. (…)
    II. MÉRITO.
    II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo.
    II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição.
    II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).
    III. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

    Contudo, a tendência nos dias atuais é da superação desse entendimento (muito embora o STF não tenha discutido novamente a questão com a nova composição). 

    2. Há plena compatibilidade entre os regimes de responsabilização pela prática de crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não há norma constitucional que imunize os agentes políticos municipais de qualquer das sanções previstas no art. 37, § 4º, da CF. Precedentes.
    (…)
    8. Agravo regimental a que se nega provimento, ficando prejudicado o pedido de antecipação de tutela.
    (AgRg no REsp 1294456/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014)

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agentes-politicos-respondem-por-improbidade-administrativa/

     

  • Letra D.

     

    Comentário:

    Na situação em tela, o Prefeito ofendeu os princípios da impessoalidade e da moralidade, pois utilizou propaganda oficial para se autopromover. Especificamente, ele agiu de forma contrária ao seguinte comando constitucional:

    Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Prof. Erick Alves

  • Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    #RumoPosse

    letra D

  • Não seria enriquencimento ilícito não? Ele utilizou verba pública para criar cartazes publicitários para se auto-promover, ou seja, se enriqueceu ilicitamente às custas do governo.

  • Não, O estudioso.

    Se observar bem, ele não está fazendo propaganda política dele mas sim das obras do governo, se auto-promovendo "de brinde". É lícito a administração distribuir boletins informativos para informar a população sobre as obras do governo, o ilícito em tela é usar a situação para auto-promoção.

    Essa questão vai esbarrar, na verdade, com a Constituição da República de 1988, como destacou a Alanny.

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Com isso, o Prefeito praticou ato de improbidade administrativa, pois feriu os princípios da Administração Pública, expressos no Art. 11 da lei 8.429/92, o famoso HILL.

    Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade.

  • GAB: D

    Rapaz, se fosse assim o prefeito AC Neto de Salvador ja era pra perder o cargo. Toda hora vejo ele usando o seu nome para se promover na TV. Essa lei funciona mesmo ou é só palhaçada?

  • GABARITO (D)

     

     

    CF (88)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter Caráter Educativo, Informativo ou de Orientação Social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Mnemônico = CEIOS

     

     

     

     

     

    Bons estudos pessoal, abraços!

  • ué, olhem a letra d

    "cometeu ato de improbidade administrativa, porque a publicidade NÃO teve caráter educativo, informativo ou de orientação social, e SIM de promoção pessoal, com ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade;"

    o "não" e o "sim" estão invertidos, eu coloquei outra alternativa pq essa não tem como dizer que é certa com essa inversão =/

  •  d)

    cometeu ato de improbidade administrativa, porque a publicidade não teve caráter educativo, informativo ou de orientação social, e sim de promoção pessoal, com ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade;

     

    A ALTERNATIVA ESTÁ TROCADA, POIS NA LETRA D DIZ QUE A PUBLICIDADE NÃO DEVE TER CARÁTER EDUCATIVO E SIM DE PROMOÇÃO.

     

     

  • entendo que o sim e o não Não estão trocados, estão corretos na frase.

  • Gabarito: D

    Aqui em Madureira tem um desses do Crivela.

    Por isso não me esqueço desse artigo. Origada Crivella! Pelo menos nisso você está me ajudando! Aliás... Se nos atentarmos para os últimos atos do Crivelão conseguiremos analisar e revisar os princípios da lei 9784 que são violados em sua gestão. Principalmente Moralidade e Publicidade. É a nova onda conservadora: Seguir Legalidade mas sem moralidade ou Publicidade. Parabéns aos envolvidos!

  • Complementando

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

      Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • No caso retratado no enunciado da questão, Leandro, Prefeito Municipal, confeccionou e distribuiu pela cidade, utilizando verba pública, vinte mil panfletos intitulados “boletim informativo", contendo sua imagem em diversas fotografias de inauguração de obras públicas com os seguintes dizeres: “O Prefeito Leandro continua cuidando de seu povo e construindo postos de saúde e escolas municipais para sua família! Com o seu apoio, darei continuidade às minhas ações beneficentes no próximo mandato!!!".

    A conduta de Leandro, verdadeira propaganda pessoal, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, notadamente os princípios da moralidade de impessoalidade.

    Sobre o assunto, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal dispõe que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 191.668/RS, destacou que "O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta".

    Gabarito do Professor: D

  • Na situação em tela, o Prefeito ofendeu os princípios da impessoalidade e da moralidade, pois utilizou propaganda oficial para se autopromover. Especificamente, ele agiu de forma contrária ao seguinte comando constitucional:

    Art. 37 (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Portanto, deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11, inciso XII:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)

    XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Agente políticos se sujeitam sim ao regime da lei de improbidade, nos termos do seu artigo 2º:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Vale ainda ressaltar que, conforme entendimento pacificado pelo STF, os agentes políticos, com exceção do presidente da Repúblicaencontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Assim, os prefeitos respondem sim por improbidade administrativa.

    b) ERRADA. O Prefeito praticou um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, mais especificamente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade.

    c) ERRADA. A configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração independe da ocorrência de dano ao erário.

    d) CERTA, conforme comentários anteriores.

    e) ERRADA. De fato, o Prefeito cometeu ato de improbidade, mas isso não pode ter como consequência a cassação dos seus direitos políticos, mas apenas a suspensão.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1901308
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado Município do Estado do Rio de Janeiro opera diretamente aterro sanitário para recebimento de todo resíduo sólido produzido na cidade, desde 2014. Maria, moradora vizinha ao aterro, entende que está sofrendo problemas de saúde, pois utiliza água de poço artesiano que teria se tornada imprópria para o consumo, em razão da contaminação do lençol freático pelo chorume produzido no aterro. Assim, em abril de 2016, Maria impetrou mandado de segurança pretendendo a paralisação da operação do aterro, apontando como autoridades coatoras o Prefeito e o Secretário Municipal de Meio Ambiente e requereu a realização de perícia ambiental. A petição inicial foi indeferida liminarmente pelo juízo de primeiro grau de jurisdição e Maria interpôs recurso de apelação. Instado a se manifestar no processo sobre o recurso, o Procurador de Justiça que atua junto à Câmara Cível deverá ofertar parecer no sentido da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX, da CF, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    A característica do mandado de segurança é a ausência da instrução processual, de tal forma que o direito líquido e certo deverá ser comprovado de plano, ou seja, o autor da ação deverá demonstrar o seu direito logo na petição inicial. Com isso, já podemos eliminar as alternativas A e B.

     

    Além disso, note que não é possível comprovar de plano se Maria está sofrendo problemas de saúde. E, mesmo que isso seja demonstrado, deverá ocorrer uma fase processual para se demonstrar se, de fato, o problema de saúde possui nexo com a instalação do aterro sanitário. Com efeito, o próprio enunciado demonstrou que Maria requisitou a realização de perícia ambiental, ou seja, a própria impetrante demonstrou que precisará da instrução processual para comprovar o seu pedido. Logo, é necessário manter a decisão judicial.

     

    Assim, podemos marcar a opção E como correta, uma vez que o mandado de segurança não foi impetrado com todos os seus requisitos, sobretudo porque faltou a demonstração do direito líquido e certo na petição inicial, pois o dano ambiental dependerá de realização da fase de produção de provas.

     

     

    A letra C está incorreta, uma vez que o prazo decadencial de 120 dias conta a partir do momento em que o interessado toma ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23).

     

     

    A letra D, por sua vez, está errada porque Maria seria legitimada para interpor o mandado de segurança, se o remédio fosse cabível.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Acresce-se:

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1412664 SP 2011/0305364-9 (STJ).

    Data de publicação: 11/03/2014.

    Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DANO AMBIENTAL. LUCROS CESSANTES AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. 1. A legislação de regência e os princípios jurídicos que devem nortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontram-se insculpidos não no códice civilista brasileiro, mas sim no art. 225, § 3º, da CF e na Lei 6.938 /81, art. 14, § 1º, que adotou a teoria do risco integral, impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral. Isso implica o dever de reparar independentemente de a poluição causada ter-se dado em decorrência de ato ilícito ou não, não incidindo, nessa situação, nenhuma excludente de responsabilidade. Precedentes. 2. Demandas ambientais, tendo em vista respeitarem bem público de titularidade difusa, cujo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é de natureza indisponível, com incidência de responsabilidade civil integral objetiva, implicam uma atuação jurisdicional de extrema complexidade. 3. O Tribunal local, em face da complexidade probatória que envolve demanda ambiental, como é o caso, e diante da hipossuficiência técnica e financeira do autor, entendeu pela inversão do ônus da prova. Cabimento. 4. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de modificar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. [...]."

  • Ademais:

     

    "[...] STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA. MS 30204 DF (STF).

    Data de publicação: 10/09/2013.

    Ementa: EMENTA. Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de cópia da decisão apontada como coatora. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. 1. A cópia do inteiro teor da decisão apontada como coatora é imprescindível à instrução da petição inicial do mandado de segurança e sua falta não pode ser suprida em momento posterior à impetração. 2. O mandadode segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento [...]."

  • A ação de mandado de segurança tramita sob o rito especial estabelecido pela Lei nº 12.016/09. Este rito não comporta dilação probatória, razão pela qual exige que a petição inicial esteja acompanhada de prova pré-constituída (documental ou documentada) suficiente para que o juiz possa, com base nela, apreciar os pedidos formulados pelo autor. Havendo necessidade de produzir provas para comprovar o direito alegado, o autor deve optar por ajuizar a ação sob o rito ordinário.

    Resposta: Letra E.

  • Alguém poderia explicar a alternativa C?

    Neste caso, o prazo seria contado da data da operação (2014) ou de quando Maria tivesse ciência dos problemas de saúde ocasionados pela operação? Se for considerado a data da operação, a alternativa C também estaria correta, não? O prazo para MS teria decaído, pois ela só impetrou em 2016.

    Agradeço se alguém poder esclarecer, por favor.

  • Olá, Thaís!

    Entendendo que não está correta a alternativa C por não ser possível extrair do enunciado a data em que o dano se concretizou. Veja, só haveria direito líquido e certo para impetração de eventual MS a partir do dano, o qual não ocorreu concomitantemente com a instalação do lixão. Isso porque há um tempo necessário para decomposição do resíduo.

    Assim, só restaria assinalar a alternativa E.

    Espero ter ajudado.

  • O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO TEM ESPAÇO PARA PRODUÇÃO DE PROVA, AINDA MAIS PERICIAL. MARIA DEVERIA USAR UMA AÇÃO ORDINÁRIA, COMINATÓRIA. ATÉ PARA O MP FALECERIA INTERESSE NESSE CASO. CONTUDO, ESTE PODERIA USAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU ATÉ MESMO UM TAC.
    NO MS A PROVA DEVE SER PRÉ-CONSTITUÍDA

    GABARITO: LETRA E

  • O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX, da CF, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A característica do mandado de segurança é a ausência da instrução processual, de tal forma que o direito líquido e certo deverá ser comprovado de plano, ou seja, o autor da ação deverá demonstrar o seu direito logo na petição inicial. Com isso, já podemos eliminar as alternativas A e B.

    Além disso, note que não é possível comprovar de plano se Maria está sofrendo problemas de saúde. E, mesmo que isso seja demonstrado, deverá ocorrer uma fase processual para se demonstrar se, de fato, o problema de saúde possui nexo com a instalação do aterro sanitário. Com efeito, o próprio enunciado demonstrou que Maria requisitou a realização de perícia ambiental, ou seja, a própria impetrante demonstrou que precisará da instrução processual para comprovar o seu pedido. Logo, é necessário manter a decisão judicial.

    Assim, podemos marcar a opção E como correta, uma vez que o mandado de segurança não foi impetrado com todos os seus requisitos, sobretudo porque faltou a demonstração do direito líquido e certo na petição inicial, pois o dano ambiental dependerá de realização da fase de produção de provas.

    A letra C está incorreta, uma vez que o prazo decadencial de 120 dias conta a partir do momento em que o interessado toma ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23).

    A letra D, por sua vez, está errada porque Maria seria legitimada para interpor o mandado de segurança, se o remédio fosse cabível.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Nos termos do art. 5°, LXIX da CF/88, o mandado de segurança é remédio constitucional que se presta a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Por direito líquido e certo, entende o STF tratar-se daquele que independe de dilação probatória, ou seja, fato passível de comprovação documental imediata e inequívoca (MS 20.882, rel. min. Celso de Mello, j.23-6-1994, P, DJ de 23-9-1994). No caso, Maria solicitou a produção de provas o que demonstra não se tratar de direito líquido e certo, de modo que a decisão deve ser mantida.

    Gabarito: E

  • Amigos, perceba que Maria não tem prova pré-constituída do direito que alega possuir, pois requereu a realização de perícia ambiental.

    Dessa forma, a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial deverá ser mantida, eis que faltou um dos requisitos legais do remédio constitucional, qual seja, o direito líquido e certo com prova pré-constituída da ilegalidade, pois a comprovação do dano ambiental demanda dilação probatória, de modo que a alternativa E é o nosso gabarito.

    Resposta: E


ID
1901311
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa, alegando que está defasado em razão dos atuais custos do serviço. O poder concedente, pressionado por manifestações populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis, levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Assim, a concessionária ajuizou ação judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas pagas pelos usuários. Instado a se manifestar, o Ministério Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do caso concreto e levando em conta a harmonização entre os seguintes princípios acima alegados, respectivamente, pelo concessionário e poder concedente:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    O que precisamos identificar, nesta questão, são os princípios relacionados aos serviços públicos que estão sendo discutidos.

     

     

    Pelo lado da concessionária – É alegado que houve um acréscimo nos custos dos serviços em relação com o que foi pactuado inicialmente, ou seja,  assim que o contrato foi celebrado, existia uma relação remuneração/custo, e que foi alterado devido a majoração desses custos. Que é fundamentado como equilíbrio econômico financeiro do contrato - no art. 9º, § 2º, da Lei 8987, que dispõe que “os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro”, bem como no art. 58, § 1º, da Lei 8666.

     

     

    Pelo lado da Administração – A administração está se defendendo que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços. Trata-se do princípio da modicidade tarifária, ou simplesmente modicidade.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    A questão versa sobre a mantença do equilíbrio-econômico financeiro entre o contratado e a Administração Pública,em razão de tarifas defasadas, face aos custos suportados pela concessionária de serviços públicos. No entanto, os reajustes devem estar em consonância com o princípio da modicidade, ou seja, os preços não podem ser exorbitantes, tem que ser ACESSÍVEIS.

    ------------------------------------------

    LETRA A - ERRADA - O princípio da continuidade dos serviços públicos preleciona que os serviços públicos devem ser contínuos, salvo excecões legais, a exemplo de interrupção do serviço de energia elétrica devido a um conserto de ordem técnica.Já a economicidade refere-se ao CUSTO/BENEFÍCIO.

    ----------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - O princípio da exceção do contrato não cumprido ( exceptio nom adimpleti contractus) é uma cláusula implícita nos contratos de trato sucessivo. Significa que se uma parte não cumpre a sua parte, a outra fica desobrigada de cumprir o acordado. No entanto, nos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS este princípio NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO AO CONTRATADO. Sendo assim, mesmo que o Poder Público atrase o pagamento de algum serviço,O CONTRATADO continua obrigada a prestar os serviços por ATÉ 90 DIAS, OU POR PRAZO INDETERMINADO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

    ----------------------------

    LETRA C- CORRETA

    ----------------------------------

    LETRA D - ERRADA -  O princípio da competitivdade decorre do princípio da isonomia. Sendo assim, os licitantes nos contratos administrativos devem ser tratados igualitariamente, sem distinções.

    -----------------------

    LETRA E - ERRADA -  O princípio da universalidade equipara-se ao princípio da generalidade, da isonomia. Ou seja, todos os cidadãos devem ser tratados de forma isonômica, salvo exceções legais, a exemplo dos idosos que têm preferência no atendimento.

     

    Fonte: Resumos aulas professor Rodrigo Motta

  • Acresce-se:

     

    "[...] TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL. AC 200050010051292 RJ 2000.50.01.005129-2 (TRF-2).

    Data de publicação: 02/08/2012.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DOS VALORES TARIFÁRIOS DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA LOCAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ADOTANTE DO IGP-DI DA FGV, ESTABELECEDORA DE ÍNDICES MÁXIMOS E CONSOLIDADORA DE MÉDIA ARITMÉTICA PONDERADA. ATO HOMOLOGATÓRIO DE LIMITES MÁXIMOS DOS VALORES TARIFÁRIOS. VALIDADE. CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE RECEITAS E DESPESAS E DA MODICIDADE DAS TARIFAS. I. Por força da cláusula geral de ordem pública concernente à função social do contrato de qualquer espécie, que veicula elementos próprios da eqüidade, o contrato administrativo de concessão de serviço público resta por princípio sustentado, em uma vertente comutativa, no equilíbrio econômico-financeiro entre receitas e despesas, predominantemente em favor do concessionário, e, também, na modicidade das tarifas, primordialmente em favor do usuário. II. Nesse contexto, a fim de se manter ou recompor a harmonia dessa equação entre custos e benefícios, as tarifas podem e devem ser objeto de cauteloso reajuste, em razão de constante variação inflacionária do preço de insumo e, por isso, no mínimo anualmente a partir de previsão avençal específica. III. Assim, é plenamente válida a cláusula constante em contrato administrativo de concessão de serviço de telefonia fixa comutada local, concernente ao limite máximo de reajuste dos valores tarifários, se o IGP-DI da FGV foi adotado conforme o art. 34, § ún., da Resolução nº 85/1998 da ANATEL; se há índices máximos de reajuste para cada um dos valores tarifários, em conjunto com o índice máximo de reajuste da média de todos esses valores, conforme o art. 103 , § 1º , da Lei nº 9.472 /1997; e se o peso de cada um dos itens utilizados (em maior ou menor quantidade) pelos usuários é sempre levado em consideração, em uma verdadeira média aritmética ponderada (ao invés de simples), o que contém de modo bastante adequado as variações de reajuste entre os valores tarifários individualmente considerados. [...]."

  • Equilíbrio econômico-financeiro : que é CLÁUSULA EXORBITANTE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;

    Modicidade tarifária: que é UM DOS PRINCÍPIOS SETORIAIS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, fazendo com que se garanta a UNIVERSALIDADE  ( GENERALIDADE) do serviço..

    GABA C

  • Alrternativa C

     

    Princípios do Serviço Público:

    Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.

    Princípio da Permanência ou continuidade – impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções; A continuidade admite exceções, como no caso de greve ou de exceção de contrato não cumprido. Mas ainda assim é preciso haver formas de suplência e substituição, para garantir a continuidade.

    Princípio da generalidade ou universalidade – impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários; Os serviços não podem ser direcionados a determinadas camadas da população. O serviço publico precisa ser destinado a todas as pessoas, ou pelo menos a maior quantidade de pessoas possível.

    Princípio da eficiência – exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;

    Princípio da modicidade – exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis; Os serviços tem que ser prestados com tarifas módicas, pois se o serviço for prestado de forma cara, ele é restrito. A modicidade é também uma garantia da generalidade

    Princípio da cortesia – traduz-se em bom tratamento para com o público. Deve haver “cortesia” na prestação do serviço. O usuário deve ser enxergado como um sujeito que em princípio tem razão.

    Princípio da atualidade: O Estado deve se adaptar às técnicas mais modernas e atuais na prestação de serviços. Não pode buscar técnicas obsoletas.

    Princípio da Isonomia: O serviço público deve ser prestado a todos de forma igualitária, sem distinção dos usuários. No entanto, deve também se observar a isonomia material, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A concessionária que presta serviço público deve oferecer no mínimo 6 datas de vencimento.

    Fontes: Tudo sobre concursos e estudando direito

  • Gab. C

     

    Princípios EXPLÍCITOS dos serviços públicos   -    CESAR GMC

     

    Continuidade

    Eficiência

    Segurança

    Atualidade

    Regularidade

     

    Generalidade

    Modicidade

    Cortesia

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Complementando

    Princípio do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato

    CF/88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    (...)

    III - política tarifária;

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Capítulo IV

    DA POLÍTICA TARIFÁRIA

     Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

         (...)

            § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Princípio da Modicidade

    CF/88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    (...)

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • No caso retratado no enunciado da questão, sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa, alegando que está defasado em razão dos atuais custos do serviço. A pretensão de reajuste tem como fundamento o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, visto que o particular contratado possui a garantia da manutenção da margem de lucro inicialmente pactuada.

    Por outro lado, o poder concedente, pressionado por manifestações populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis, levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. As razões apresentadas pelo poder concedente possuem fundamento no princípio da modicidade, o qual determina que as tarifas cobradas dos usuários sejam as mais baixas possíveis, com a finalidade de manter a prestação do serviço à maior parte da coletividade.

    Diante do impasse, a concessionária ajuizou ação judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas pagas pelos usuários.

    Dessa forma, o Ministério Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do caso concreto e levando em conta a harmonização entre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (alegado pela concessionária) e o princípio da modicidade (alegado  poder concedente).

    Gabarito do Professor: C

  • Estamos diante de situação de coloca frente a frente a necessidade de se assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e o princípio da modicidade de tarifas. Ambos são previstos na Lei 8.987/95. Veja:

    Modicidade de tarifas:

    Art. 6 (...)

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Equilíbrio econômico-financeiro do contrato:

    Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Na situação em tela, o concessionário está querendo assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; o poder concedente, por sua vez, está se agarrando ao princípio da modicidade de tarifas para não promover o reajuste.

  • Princípios dos serviços Público:

    SAMGRE ConCurso

    § Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    § Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    § Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    § Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    § Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    § Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    § Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    § Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.


ID
1901314
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de notícias de irregularidades na contratação de determinado empréstimo externo pelo Poder Executivo, foi instaurada comissão parlamentar de inquérito no âmbito do Senado Federal. Em sua reunião inicial, a CPI, em decisão devidamente fundamentada, deliberou pela adoção de quatro providências:

(1) quebra do sigilo fiscal de todos os envolvidos;

(2) intimação do Presidente da República para que comparecesse perante a CPI e prestasse esclarecimentos;

(3) determinação de interceptação das comunicações telefônicas de dois servidores públicos, suspeitos de receberem vantagens indevidas para a contratação dos empréstimos; e

(4) quebra do sigilo bancário de dois particulares suspeitos de oferecerem vantagens indevidas aos servidores. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a CPI somente poderia adotar as medidas referidas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    2) errado, pois não pode a CPI convocar o Presidente da República, mas sim Ministro de Estado ou Titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência (vide art. 50/CF abaixo).

    3) errado, pois interceptação telefônica só pode ser decretada pelo Poder Judiciário (reserva de jurisdição, vide ementa de julgado abaixo).

     

    CF

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    (...)

    Art. 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    ____________________________________________________

     

    TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 52053 SP 2007.03.00.052053-0 (TRF-3)

    Data de publicação: 27/03/2008

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIE - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º COMBINADO COM OS ARTIGOS 5 º E 6º DA LEI Nº 8.429 /92 - QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E INTERCEPTAÇÃOTELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO APENAS A ESTA ÚLTIMA. PRECEDENTES DO STF. 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

    AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO PODEM:

     

    1) Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados. A convocação deve ser feita pessoalmente. Poderão solicitar ao Poder Judiciário, a fim de que a testemunha, devidamente intimada que não comparecer, seja conduzida coercitivamente. Não há condução coercitiva do investigado, em respeito ao princípio da não autoincriminação;

     

    2) Determinar as diligências, perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

     

    3) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico (registros telefônicos ou conta telefônica e não interceptação telefônica ou escuta da conversa) do investigado. Como o art. 5º, X, CF, não prevê a necessidade de ordem judicial para a quebra de sigilo, é possível às CPI’s determinarem, por autoridade própria, esse procedimento, devendo obedecer a alguns requisitos.

    ------------------------------------

    CPIs NÃO PODEM:

    1)Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante, normalmente, por falso testemunho.

     

    2) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional (liminares, antecipação de tutela etc.). Como exemplos, as PRISÕES PREVENTIVAS E TEMPORÁRIAS 

     

    3) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos • Determinar a anulação dos atos do Poder Executivo;

     

    4)  Determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça);

     

    4) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (escuta);

     

    Fonte: http://al.go.leg.br/arquivos/procuradoria/nocoes_sobre_cpi.pdf

  • 2. Acresce-se:

     

    "[...] Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica e maculando o princípio da separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘Presidente do Tribunal de Justiça’, inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo. [...]." ADI 2.911, 2-2-2007.

  • Lembrando que CPI municipal NÃO pode, sem autorização judicial, quebrar sigilo bancário.

    Quebra de sigilo bancário APENAS por CPI estadual federal.

  • Eu também havia marcado letra d, colega Vai Passar. Mas o gabarito oficial da questão é a letra b.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: "A CPI tem poderes próprios de autoridade judicial (art. 58, § 3º, CF), RESSALVADA A RESERVA DE JURISDIÇÃO, segundo o STF. Desse modo:

    a) A CPI PODE:
    1º) Convocar testemunhas para depor;
    2º) Quebrar sigilo BANCÁRIO, FISCAL e TELEFÔNICO (registros telefônicos ou conta telefônica. Não confunda com interceptação telefônica!);
    3º) Determinar somente a prisão EM FLAGRANTE.

    b) A CPI NÃO PODE:
    1º) Determinar a busca e apreensão domiciliar (Informativo 212, STF);
    2º) Decretar a indisponibilidade de bens (garantia do devido processo legal);
    3º) Determinar interceptação telefônica (= comunicações telefônicas);
    5º) Determinar qualquer outra espécie de prisão (ex: preventiva e temporária) que não a em flagrante; normalmente, por falso testemunho;
    6º) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;
    7º) Determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)".

    ---

    * FONTE: Meus resumos, que foram extraídos de julgados.

    ---

    Bons estudos.

  • LETRA B CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Parecer sobre a legalidade do objeto da investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, instalada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para investigar contratos da empreiteira Delta, com Prefeituras dos Municípios de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.

    EMENTA: CPI. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. CONTRATOS DE EMPREITEIRA COM MUNICÍPIO. AUSENCIA VERBA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVOCAÇÃO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO EQUILÍBRIO FEDERATIVO. PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES CF 1-Estando em discussão investigação por parte Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo Estadual, de contratos realizados pela municipalidade, inviável averiguação, mormente porque não demonstrado a existência de verbas estaduais nos referido contratos. 2 Os poderes de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo Estadual é circuscrito exclusivamente aos interesses do Estado. 3-  Qualquer CPI, mesmo do Congresso Nacional deve respeitar a separação de poderes e a forma federativa de Estado. 4- Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes.

  •  CPI NÃO PODE convocar o Presidente da República, nem governador mas sim Ministro de Estado ou Titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência (vide art. 50/CF abaixo).

  • [...] uma CPI do Congresso Nacional Brasileiro, não poderá determinar o comparecimento de Prefeito municipal, Governador ou do Presidente da Republica  em obediência ao princípio de independência e harmonia entre os Poderes e aos julgados do Supremo Tribunal Federal. 

    FONTE: https://edilbertocastrodias.wordpress.com/2012/05/10/da-impossibilidade-juridica-para-convocacao-de-governador-prefeito-ou-presidente-em-uma-cpi/

  • ótimo resumo no site do Dizer o Direito (sempre ele)

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

    Embora esteja falando da RFB, lá tem um quadro bastante didático dos poderes de outros órgãos: CPI, TCU, MP e POLÍCIA

  • Gabarito: alternativa B

    1. Segundo a jurisprudência do STF, as CPI´s tem competência para:

     

    a) Convocar autoridades públicas e particulares para depor.

     

    A CPI pode convocar qualquer pessoa para depor (particulares, servidores públicos, Ministros de Estado e titulares dos órgãos ligados à Presidência da República, na qualidade de testemunhas ou indiciados, desde que a oitiva seja necessária a investigação.

     

    Nota: Membros do Poder Judiciário não estão obrigados a se apresentar perante CPI, sob pena de violação do princípio de separação dos poderes.

     

    b) Realização para perícias e exames necessários a dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de provas legalmente admitidos.

     

    c) Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.

     

    Nota: Quebra de sigilo telefônico é diferente de interceptação das comunicações telefônicas. Enquanto, que a quebra de sigilo telefônico consiste em ter acesso aos registros telefônicos (horário das chamadas, número de telefone, etc) a interceptação telefônica, por sua vez, consiste em ter acesso ao conteúdo da conversa.

     

    2. As CPI´s NÃO tem competência para:

     

    a) Decretar prisões, EXCETO flagrante em delito;

     

    b) Determinar aplicação de medidas cautelares, a exemplo de indisponiblidade de bens, arrestos, sequestros, hipoteca judiciária ou a proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

     

    c) Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;

     

    d) Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

     

    e) Determinar a quebra de sigilo judicial;

     

    f) Determinar a interceptação telefônica;

     

    h) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos. Há a necessidade de ordem judicial.

     

    i) Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais), sob pena de se ferir a separação dos Poderes;

     

    j) Convocar o Chefe do Poder  Executivo. Esse impedimento deriva do artigo 50, CF/88. 

     

    Fonte: Direito Constitucional - Estratégia Concursos e Direito Constitucional Esquematizado (2017) Pedro Lenza. 

     

  • Vem posse !   

     

    Gabarito: b

  • Sobre o item 2: "2) intimação do Presidente da República para que comparecesse perante a CPI e prestasse esclarecimentos" gostei  da explicação que li no Site do Eduardo  Goncalves <http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/11/resposta-da-questao-sobre-cpi-nova.html> a qual segue abaixo: 

    4- Pode CPI Federal convocar a Presidente da República para prestar esclarecimentos?

    4) É certo que a CPI tem, por previsão constitucional (art. 58, § 2º, V, da CF), poder de convocar autoridades e cidadãos para prestar depoimento. Todavia, tal poder de convocação não alcança o Presidente da República por duas razões: a) respeito à separação dos poderes (art. 2º, CF); e b) a cláusula de irresponsabilidade presidencial (art. 86, § 4º, CF).

    Bons estudos! 

  • No tocante ao tema CPI, existe uma musiquinha do Prof. Flávio Martins, que nos auxilia a memorizar bem a matéria. Veja:


    https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI


    Trata-se de uma paródia da música "pense em mim", de Leandro e Leonardo:


    "Ela só pode prender alguém se for em flagrante;

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;


    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)

    Pode fazer prova como juiz;

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.


    [refrão]

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    Ou 1/3 de uma casa qualquer"

  • A questão exige conhecimento acerca da Estrutura do Poder Legislativo, das Comissões, em especial das competências e capacidades das CPIs. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na CF/88:

    Alternativa (1): está correta. as CPIs podem, segundo a jurisprudência, proceder à quebra dos sigilos: fiscal; bancário e de dados (inclusive telefônicos, com exceção da interceptação telefônica). Nesse sentido, segundo o STF:

    “Com a transmissão das informações pertinentes aos dados reservados, transmite-se à Comissão Parlamentar de Inquérito — enquanto depositária desses elementos informativos — a nota de confidencialidade relativa aos registros sigilosos. (...). Havendo justa causa — e achando-se configurada a necessidade de revelar os dados sigilosos, seja no relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (como razão justificadora da adoção de medidas a serem implementadas pelo Poder Público), seja para efeito das comunicações destinadas ao Ministério Público ou a outros órgãos do Poder Público, para os fins a que se refere o art. 58, § 3.º, da Constituição, seja, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo interesse social — a divulgação do segredo, precisamente porque

    legitimada pelos fins que a motivaram, não configurará situação de ilicitude, muito embora traduza providência revestida de absoluto grau de excepcionalidade" (MS 23.452/RJ, Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86). Vide, ainda, MS 23.880/DF, Min. Celso de Mello, DJU de 07.02.2001.

    Alternativa (2): está incorreta. Embora a CPI tenha a prerrogativa de convocar Ministro de Estado ou Titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência (vide art. 50, da CF/88), tal possibilidade não se estende ao presidente em si.

    Alternativa (3): está incorreta. Tendo por base o art. 5º, XII, da CF/88, interceptação telefônica depende de autorização judicial (reserva de jurisdição).

    Alternativa (4): está correta. CPI tem o condão de determinar a quebra do sigilo bancário (veja decisão d assertiva 1).

    Portanto, é correto afirmar que a CPI somente poderia adotar as medidas referidas em: 1 e 4.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Outra questão que nos exige detalhado conhecimento acerca daquilo que a CPI pode (e não pode) determinar. Pois bem. Como a comissão não tem poder para intimar o Presidente da República para que compareça perante a CPI e preste esclarecimentos (para não violar o princípio da separação de poderes); e tampouco pode determinar a medida de interceptação das comunicações telefônicas de servidores públicos (pois esta providência só pode ser determinada por quem exerça jurisdição), vamos assinalar a letra ‘b’, uma vez que só as medidas listadas nos itens 1 e 4 podem ser validamente determinadas pelas comissões de inquérito. 

  • Gab: B

    Alternativa (1): está correta. as CPIs podem, segundo a jurisprudência, proceder à quebra dos sigilos: fiscal; bancário e de dados (inclusive telefônicos, com exceção da interceptação telefônica). Nesse sentido, segundo o STF:

    “Com a transmissão das informações pertinentes aos dados reservados, transmite-se à Comissão Parlamentar de Inquérito — enquanto depositária desses elementos informativos — a nota de confidencialidade relativa aos registros sigilosos. (...). Havendo justa causa — e achando-se configurada a necessidade de revelar os dados sigilosos, seja no relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (como razão justificadora da adoção de medidas a serem implementadas pelo Poder Público), seja para efeito das comunicações destinadas ao Ministério Público ou a outros órgãos do Poder Público, para os fins a que se refere o art. 58, § 3.º, da Constituição, seja, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo interesse social — a divulgação do segredo, precisamente porque

    legitimada pelos fins que a motivaram, não configurará situação de ilicitude, muito embora traduza providência revestida de absoluto grau de excepcionalidade" (MS 23.452/RJ, Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86). Vide, ainda, MS 23.880/DF, Min. Celso de Mello, DJU de 07.02.2001.

    Alternativa (2): está incorreta. Embora a CPI tenha a prerrogativa de convocar Ministro de Estado ou Titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência (vide art. 50, da CF/88), tal possibilidade não se estende ao presidente em si.

    Alternativa (3): está incorreta. Tendo por base o art. 5º, XII, da CF/88, interceptação telefônica depende de autorização judicial (reserva de jurisdição).

    Alternativa (4): está correta. CPI tem o condão de determinar a quebra do sigilo bancário (veja decisão d assertiva 1).

    Portanto, é correto afirmar que a CPI somente poderia adotar as medidas referidas em: 1 e 4.

  • 1: Todos? Até do presidente?

ID
1901317
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Promotor de Justiça, no curso de um inquérito civil, constatou que certa lei estadual, cuja aplicação, ou não, tinha influência direta na resolução do problema concreto submetido à sua apreciação, era flagrantemente inconstitucional. A partir de então, realizou amplos estudos a respeito de como deflagrar o controle de constitucionalidade. À luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    CF

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º- A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    § 2ºCabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Gabarito letra D.

    Comentário sobre a letra C:

    O erro da assertiva é dizer que a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia fazer parte do pedido da ação civil pública. 

    É possível a declaração incidental de constitucionalidade, na Ação Civil Pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.

     

     

  • Na minha humilde opinão uma vez que a questão não fala que a lei esta em desacordo com  Const. ESTADUAL... a letra D não pode ser considerada certa... questão passível de anulacao.

  • A questão deverá ser anulada, pois não disse se a inconstitucionalidade era em relação à CF ou à CE. Uma vez não sendo explícita, deve-se interpretar que se refira à CF, o que tornaria a alternativa D errada.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

     

    Em nenhum momento se fala qual é o parâmetro (CF ou CE), indispensável para a resolução da questão.

  • O problema da "a" é a expressão "somente".

  • Descurtir. ...
  • Não entedendi o erro da letra E.

  • Também não "/

  • Galera, não me levem a mal, mas a questão deveria ser anulada, pois não tem gabarito correto, uma vez que se por um lado a alternativa "C" erra por colocar "fazer parte do pedido da ação civil pública" a alternativa "D" não deixa claro qual o parâmetro de controle, se a CRFB/88 ou a Constituição do respectivo estado, assim ficou dúbia a resposta, levando o examinado a erro. Loga, poderia ser levada ao controle perante ao TJ local, se o parâmetro fosse a Constituição estadual, mas não poderia se fosse a federal. Via de regra!

  • e) ERRADA. Entendo que o erro se encontra em dizer que qualquer órgão colegiado poderá declarar a inconstitucionalidade, quando o correto é apenas o plenário ou órgão especial (tirando-se as turmas).

     

    d)  Entendo a controvérisa dos colegas, mas, para algumas bancas, a alternativa incompleta nem sempre se torna a errada (cespe, por exemplo). A alternativa d) deixa claro que a ação poderá ser submetida, e não deverá. Dessa forma, dá-se, para deduzir, que a ação poderá ser proposta tanto no TJ ou no Supremo, a depender de qual constituição servirá de parâmetro.

  • QUESTÃO MEDIOCRE.

    NÃO CITA O PARADIGMA DE CONTRADIÇÃO, SE CE OU CF

    NÃO CONSIDERO A PALAVRA "SOMENTE" COMO ALTERNATIVA DE ERRO.

  • A. QUICOLI, concordo. Fui pelo mesmo raciocínio, como a questão nao disse cobre CF ou CE, respondi a letra C. Questão passível de recurso.

  • Pessoal, qual o erro da letra e? uma vez que no controle difuso qulquer órgão unitário ou colegiado poderia declarar a incosntitucionalidade de lei, correto? se alguém puder me explicar, agradeço...

  • Uma vez que não há paradigna se é a CE ou CF, e ainda a questão A diz que o controle é concetrado, logo, faria a questão correta se o paradigma é a CF, por isso a questão deve ser anulada.

    A) a lei estadual somente poderia ser submetida, pelo devido legitimado, ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    Lembre-se que o CONTROLE CONCENTRADO é aquele exercido pelo STF por meio de ações próprias (ADI, ADC, AD-O, ADPF..), logo somente os legitimados perante este órgão.

    Se ainda retirar o aposto (virgula) explicativo, e ao que ele se refere, tornando a frase na ordem direta lógica a assertiva ficaria: a lei estadual somente poderia ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo devido legitimado.

  • Erro da letra E:

    Quando se trata de julgamento por juiz monocrático (de primeiro grau), a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo sequer é declarada formalmente. Na motivação da sentença, expõe o juiz as razões por que não vai aplicar a lei, lança as bases para o julgamento. No dispositivo, levando-se em conta a incompatibilidade da lei com a Constituição, vai julgar procedente ou improcedente o pedido formulado, sem, no entanto, declarar a inconstitucionalidade. (Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª edição, pg. 1344)

    Desse modo:

    e) a lei estadual poderia ser declarada inconstitucional, por qualquer órgão jurisdicional, unitário ou colegiado, a partir de pedido formulado pelo interessado. 

    ERRADO, pois o juiz singular pode afastar a aplicação de uma lei que considera inconstitucional, mas só o órgão colegiado Pleno pode declarar a incostitucionalidade da norma. O item também fala a partir de pedido formulado pelo interessado, o  que não se coaduna com o controle difuso, pois a declaração incidental de inconstitucionalidade não deve integrar o pedido principal. 

     

     

     

  • A questão toma como certa ....o controle concentrado em TJ......NÃO É POSSÍVEL. O controle concentrado, é assim denominado porque se concentra em um único órgão competente STF...CRFB 102, I, a.
  • Fonte Pedro Lenza:

    PEQUENA BASE TEÓRICA: controle concentrado no TJ ou no STF: definição da competência dependendo de dois fatores

    Como explicamos para os nossos alunos e escrevemos em nossoDireito Constitucional Esquematizado (Saraiva), os dois únicos tribunais do art. 92 que realizam controle concentrado por meio de ADI são ou o STF ou o TJ. Repito, apenas o STF ou o TJ.

    Como se define a competência para o julgamento da referida ADI?

    A definição da competência vai depender de dois fatores: objeto eparâmetro de confronto.

    Assim, o art. 102, I, “a”, da CF/88 estabelece que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF. Trata-se de controle concentrado, sendo a ação proposta diretamente no STF, de forma originária.

    Por outro lado, o art. 125, § 2.º, da CF/88 estabelece que caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade deleis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Ou seja, cada estado criará o seu sistema de controle concentrado de constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariarem a Constituição do aludido Estado-membro.

    E a lei ou ato normativo municipal em face da CF, cabe controle por meio da ADI genérica?

    Nesse caso, por falta de expressa previsão constitucional, seja no art. 102, I, “a”, seja no art. 125, § 2.º, inexistirá controle concentrado por ADI, seja no TJ, ou mesmo no STF. O normal a ser feito é o controle via sistema difuso, podendo a questão levada ao judiciário, através do recurso extraordinário, de forma incidental, ser apreciada pelo STF e ter a sua eficácia suspensa, pelo Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, X.

    Esse silêncio em estabelecer a hipótese do aludido controle concentrado, de forma proposital, é chamado de silêncio eloquente.

    Nesse sentido, o STF, pela ADI 347-SP, corroborando o entendimento acima exposto, suspendeu a eficácia do art. 74, XI, da CE/SP, que dizia que o controle das leis municipais que contrariassem a CF seria feito pelo TJ local.

    Ou seja, diante da liberdade estabelecida na CF (art. 125, par. 2°, que delega aos Estados a instituição do seu controle no âmbito estadual), alguns Estados fizeram a previsão de ADI no TJ tendo como parâmetro a CF, o que foi afastado pela jurisprudência do STF, mas que não impediu situações concretas como essa e que, em tese, poderia ser uma das do enunciado da prova, até porque apresenta-se silente em relação ao parâmetro de confronto.

     

  • Como Rafael explicou, questão que merece ser anulada, inconstitucional em sentido amplo, dá a entender que viola a CF, de modo que não pode ser analisada em controle concentrado no TJ.

  • Lorena, no âmbito de um Tribunal não é qualquer órgão que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas apenas a maioria absoluta do plenário do tribunal ou do respectivo órgão especial. Trata-se da cláusula de reserva de plenário.

     

    CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Por isso a letra E está errada.

  • Mesmo que o parâmetro fosse a CRFB, não caberia ACP em controle concentrado por usurpar a função da ADI. Questão deveria ser anulada.

    A ACP é em controle difuso, com efeito entre as partes.

     

  • O pessoal só pensa em anular questões. Parece que todas sempre estão viciadas. Essa questão não contém qualquer erro.

  • o erro da letra "e" é afirmar que qualquer órgão colegiado poderia declarar a lei incostitucional.Na verdade, tratando-se de órgão colegiado, em se faz-se necessária a observância da cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade por via de exceção(concreto)

  • DÚVIDA: Quanto à alternativa "C": "a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual poderia fazer parte do pedido da ação civil pública que viesse a ajuizar".

    Não vejo o porque de a questão estar errado, pois a declaração de inconstitucionalidade em sede de controle DIFUSO é perfeitamente possível em sede de ação civil pública. Nesse sentido enina PEDRO LENZA:

    "Mas atente-se à regra geral: a ação civil pública nao pode ser ajuziada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF. No entanto, sendo os efeitos da declaração reduzidos somente às partes (sem amplitude erga omnes), ou seja, tratando-se de "...ação ajuizada, entre as partes contratantes, na persecução do bem jurídico concoreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, objetivo que jamais poderia ser alcançado pelo reclamado em sede de controle in abstracto de ato normativo" (STF, Rcl 602-6/SP), aí sim seria possível o controle difuso em sede de ação civil pública.

    Então, a meu ver "PODERIA" sim fazer parte do pedido, visto que o PROBLEMA da ação civil pública não necessariamente é a declaração da inconstitucionalidade, mas esta se daria como forma de também solucionar o problema em sede difuso...

    Se alguém puder esclarecer ou se eu estiver muito equivocado,,,,por favor, me corrijam e colabore,

    Obrigado.

  • RESPEITO TODAS AS POSIÇÕES DOS COLEGAS A RESPEITO DO ERRO DO ITEM "E"; CONTUDO, AO ANALISÁ-LO, VERIFIQUEI QUE O TRECHO FINAL: "...A PARTIR DE PEDIDO FORMULADO PELO INTERESSADO.", POSSIVELMENTE, SERIA A PARTE QUE SE ENCONTRA COM ERRO, TENDO EM VISTA QUE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUIONALIDADE NO CASO CONCRETO NÃO ESTÁ DEPENDENTE DO REQUERIMENTODAS PARTES OU DO MP, POIS, AINDA QUE ESTES NÃO SUSCITEM O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, O MAGISTRADO PODERÁ, DE OFÍCIO, AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEI AO PROCESSO, POR ENTENDÊ-LA INCONSTITUCIONAL. 

    É APENAS A MINHA VISÃO, FIQUEM À VONTADE PARA COMENTÁ-LA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Faltou o enunciado esclarecer se o paradigma adotado era a Constituição Federal ou a Estadual.

  • Concordo com o colega Tiago Alves.

    Quando a alternativa "C" fala em "fazer parte do pedido", dá a ideia de que não se trata de pedido principal, de modo que induz o candidato a pensar em ACP com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental, ou seja, por meio do controle DIFUSO, algo plenamente possível.

  • Em sede de ACP, a inconstitucionalidade deve ser CAUSA DE PEDIR e não pedido. No entanto, a questão não deixa claro alguns aspectos para que se possa respondê-la com mais certeza. Caso a inconstitucionalidade fosse por ofensa à norma da CF de reprodução não obrigatória na Constituição Estadual, não poderia ser passível de controle concentrado pelo TJ.

  • Quanto à letra "E" é claro que qualquer juiz ou tribunal (e seus órgãos) podem declarar a lei inconstitucional. É nítida hipótese de controle difuso de constitucionalidade. 

  • A- O erro é a palavra SOMENTE. ERRADA.

    B - O promotor pode pedir de maneira incidental na ação civil pública. ERRADA.

    C - Não pode ser no pedido, tem que ser na causa de pedir. ERRADA.

    D - Lei estadual pode ser objeto de controle concentrado tanto no STF ou no TJ, depende do paradigma, como esse item não fala SOMENTE como no item A. CORRETA.

    E - Não é qualquer órgão colegiado que pode declarar a inconstitucionalidade de maneira difusa, a cláusula de reserva de plenário exige o pleno do tribunal ou maioria absoluta do órgão especial. ERRADA.

  • Questão super mal elaborada. Primeiro, não indica o parâmetro do controle de constitucionalidade, se é perante a CF ou CE. Segundo, porque as alternativas abrem margem para dubiedades. Aff... vale nem a pena perder tempo com essa questão. Melhore, FGV!

  • Questão, em verdade, DEVE SER ANULADA, uma vez que é possível que o Promotor de Justiça requeira a decretação da inconstitucionalidade em eventual ACP ajuizada, desde que seja feita de forma incidental e não diga respeito ao cerne da ação (controle difuso de constitucionalidade).

    Veja, por exemplo, o trecho do julgado:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. (RE 424993- DF)".

    A questão não deixa a entender qual o controle que será feito pelo promotor, na ACP. Sendo assim, é possível dupla interpretação.

  • No controle difuso a inconstitucionalidade deve ser causa de pedir, não pedido, o que torna as alternativas "c" e "e" erradas. A alternativa "b" está errada, ACP é meio hábil para controle difuso. O erro da alternativa "a" está na palavra "somente". Mas achei a questão mal formulada.

  • A questão deve ser respondida com uma certa cautela. Vamos avaliar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Tenha o cuidado de observar que a questão não diz indica o parâmetro da inconstitucionalidade - apesar de haver a indução de que se trata da Constituição Federal, poderia também ser a Constituição Estadual. Assim, o controle concentrado de constitucionalidade poderia ser feito perante o STF (se o parâmetro for a CF) ou o TJ (se o parâmetro for a CE). Logo, o erro da alternativa está em afirmar que o controle somente poderia ser feito pelo STF. Veja, por exemplo, a decisão da ADI n. 119, em que se afirma que "não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da assembleia legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do tribunal de justiça". Vale lembrar que controle concentrado e controle abstrato não têm o mesmo significado, ainda que, geralmente, o controle concentrado seja feito de modo abstrato e o difuso, geralmente, de modo concreto.
    - afirmativa B: errada. Apesar de, a princípio, o promotor de justiça não ser legitimado para a propositura de ações de controle concentrado (a não ser que a Constituição Estadual de um determinado estado X tenha atribuído esta legitimidade a todos os promotores de justiça do estado, o que é bastante improvável), ele pode usar a ação civil pública para conseguir o controle incidental, que resultaria no afastamento da norma inconstitucional. A propósito, veja o RE n. 424.993, onde se diz que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes". 
    - afirmativa C: errada. Na verdade, ela deve fazer parte da causa de pedir - e não do pedido. No mesmo RE n. 424.993, os ministros indicam que, no caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei distrital era meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir da ação civil pública. Como pedido, a declaração de inconstitucionalidade só é possível nas ações de controle concentrado, que não é o caso da afirmativa. 
    - afirmativa D: correta. Nos termos do art. 125, §2º da CF/88, "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão", sendo este controle feito pelo respectivo Tribunal de Justiça. 
    - alternativa E: errada. Observe o art. 97 da CF/88: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Gabarito: letra D

  • A: Art. 125, §2º

    B: Art. 129, III, jurisprudência (A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal (RE 424993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00547))

    C: Art. 125, §2º, 129, III, jurisprudência (A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal (RE 424993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2007, DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00547))

    D: Art. 125, §2º

    E: Art. 97

    Gabarito: D



  • Para mim a questão deveria dizer que a lei ofendia a Constituição Estadual, aí sim, poderia aplicar o art. 125, parag. 2.

  • Não indica o parâmetro de controle. Deveria ser anulada.


ID
1901320
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (b)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Gabarito B

     

    competência recursos

     

    * Lei ou ato x Constituição Federal: Recurso Extraordinário no STF
     

    * Lei local x Lei federal: Recurso Extraordinário no STF
     

    * Ato local x Lei Federal: REsp no STJ

  • CF, art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    A hipótese da questão se enquadra na alínea c, mas o recurso extraordinário só pode ser interposto em única ou última instância.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Lei 12.016/2009 

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • LETRA B!

     

    QUESTÃO: O Ministério Público de determinado Estado impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança FOI NEGADO

     

    COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA DO STJ;

     

    - JULGAR O HABEAS CORPUS E O MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDOS  PELO TRF OU TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO

     

     

    ===> DICA: O STJ EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO JULGA HABEAS DATA NEM MANDADO DE INJUNCÃO!

  • REC.ORD. AO STJ.

  • LETRA B

     

    CABE Recurso Ordinário

     

    Para o STF: dos Tribunais superiores ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC , MS , HD , MI OU CRIME POLÍTICO)

     

    Para o STJ: dos TRF ou TJ ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC e MS OU Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gente, mas e essa parte da questão que fala: 

    "bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal"

     Não caberia RESP e REXT tambem?? 

  • Mari, fiquei com a mesma dúvida. Mas olhando o disposto na CF:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Alínea acrescentada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

    Então, como a decisão do TJ não era em única ou última instância (pois cabia ainda recurso para o STJ), não poderia, de pronto, ser interposto REXT ao STF.

    Bons estudos.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • A: Art. 102, II, a, III, a, b, c, d, 105, III, a, b, c

    B: Art. 105, II, a, b, c

    C: Art. 105, III, a, b, c

    D: Art. 102, II, a

    E: Art. 102, II, a, III, a, b, c, d,

    Gabarito: B



  • REC.ORD. AO STJ.

  • Essa questão se repete na FGV, já tinha errado no qconcursos e errei de novo na prova, só essa semana entendi a sistemática da questão!

    O segredo dessas questões não está apenas no art. 105, II, b, mas, no art 105, III, e no art. 102, III.

    Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    art 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

    Assim, como a decisão do MS no TJ não se deu em única ou última instância (pois cabia ainda recurso para o STJ), tampouco nos moldes das alíneas dos incisos dos Arts. 105 e 102, não cabe Resp, nem RE, cabe apenas R.O. do art. 105, II, b.

    MACETE: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE!!"

  • Q983964

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.

    À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:

  • MACETE: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE!!"

  • GABARITO B

    Macete postado por um colega aqui no Q:

    - Decisão denegatória de TJ ou TRF (2) em MS/HC (2) => cabe RO ao STJ

    - Decisão denegatória de STJ, STM, TST, TS(4) em MS/HC/HD/MI (4) => cabe RO o STF

  • A questão exige conhecimento acerca de regras de competência contidas na CF/88, em especial no que tange à organização do STJ e suas competências. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que a instituição (Ministério Público) deve interpor recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Gabarito do professor: letra b.   


  • Art. 105, II : RO para o STJ :

    a) os HC decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJ dos E, do DF/T, qd a decisão for denegatória;

    b) os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJ dos E, do DF/T, qd a decisão for denegatória;

    Art. 102, II : RO para o STF :

    a) o HC, o MS, o HD e o MI decididos em única instância pelos Trib Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

  • CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ----------------------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca de regras de competência contidas na CF/88, em especial no que tange à organização do STJ e suas competências. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que a instituição (Ministério Público) deve interpor recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Gabarito do professor: letra b.    

  • Recurso ordinário:

    Para o STF:

    • HC, MS, HD e MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão

    • Crime político

    Para o STJ:

    • HC e MS decididos em única ou última instância pelos TRF ou TJ, se denegatória a decisão

    • Causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional x município ou pessoa residente ou domiciliada no país

  • O comentário da "Mariana de Souza Leão Fernandes" que é uma reprodução do comentário do professor Bruno Farage (equipe do QC) está errado, visto que contra a decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal cabe Recurso Especial.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

  • O comentário da "Mariana de Souza Leão Fernandes" que é uma reprodução do comentário do professor Bruno Farage (equipe do QC) está errado, visto que contra a decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal cabe Recurso Especial.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

    Portanto, o gabarito correto está fundamentado no inciso II, alínea "b", do art. 105 da CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Gabarito B.

    STF cabe recurso ordinário e extraordinário;

    STJ cabe recurso ordinário e especial.

  • Melhor emprego do mundo: professor que comenta questão no QC...

  • comentario do professor do QC totalmente errado,

  • Decorem comigo

    R.O para o STF só se for crime político ou no caso de remédios constitucionais decididos DENEGATORIAMENTE por tribunais superiores;

    R.O para STJ só se for aquele caso lá do Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional X Município ou Cidadão(pois se for contra ente político ou entidade da Adm é para o STF de forma originária)e, nos casos dos remédios constitucionais decididos DENEGATORIAMENTE por tribunais "inferiores"


ID
1901323
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o trânsito em julgado de decisão da Justiça Estadual que condenara certo Estado da Federação ao restabelecimento de vantagem pecuniária devida a um servidor público, foram adotadas todas as providências processuais visando à efetividade do julgado. Apesar disso, o Estado negava-se a cumpri-la sob o argumento de que era injusta. Considerando a sistemática constitucional afeta à decretação da intervenção da União nos Estados, a parte interessada em ver tal medida promovida poderia representar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    Fundamentação meramente opinativa:

     

    Intervenção federal

    Descrição do Verbete: É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: 1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); 2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); 3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição) No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida. Partes No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal. Tramitação O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente. Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário. Conseqüências jurídicas Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade. Fundamentos legais Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 12.562/2011. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=I&id=162

  • a) ERRADA. A solicitação pela representação acontece quando da garantia do livre exercicio de quaisquer dos poderes nas unidades da federação. Poder legislativo, executivo ou judiciario.

     

    b) CORRETA.Trata-se da hipotese do art. 34, inc VI e 36, inc II da CF. 

     

    c) ERRADA. A representação no processo de intervenção ocorre quando verificado a hipotese do art. 34, inc VII da CF, ou seja assegurar a observancia dos principios sensiveis da constituição. ASSOCIAR REPRESENTAÇÃO - PGR - PRINCIPIOS SENSIVEIS

     

    d) ERRADA, pois nao há impedimento do exercicio dos poderes, seja o Executivo, Legislativo e Judiciario. ASSOCIAR COAÇÃO DOS PODERES com SOLICITAÇÃO.

     

    e) ERRADA. Não compete ao STF decretá-la, mas ao CHEFE do PODER EXECUTIVO.art. 84, X da CF

     

    DPEBA, TO CHEGANDO!!!!!

  • Bernardo Gonçalves Fernandes expõe o seguinte: "Art. 34, VI, 2ª parte: descumprimento de ordem ou decisão judicial. - Intervenção dependerá de requisição do próprio STF, STJ ou do TSE para o Presidente da República. Para a corrente majoritária, existindo a requisição, o Presidente da República está obrigado a decretar a intervenção. Aqui uma observação: e se for outro órgão do Poder Judiciário que não os citados acima? Ora qualquer outro órgão do Judiciário deverá dirigir-se ao STF e este, entendendo ser necessário (ser o caso), requisitará a intervenção ao Presidente da República." (Curso de direito constitucional, 3ª Ed., 2011, pág. 463).

  • Outro detalhe... o STF requisita e, não, solicita!
  • Questão com gabarito Errado, passível de anulação.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 19ª Edição: 2015, Autor: Pedro Lenza, pg. 569.

    "Espécies de intervenção federal: [...]  provocada por requisição: ... b) o artigo 34, VI, segunda parte, combinado com o artigo 36,II ambos da CF/88 --> no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria."

    Art. 36, II, CF/88:  Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

     

  • Questões de intervenção.

    Vou errar até quando?

  • A melhor explicação que achei sobre isso foi no livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

     

    Se o Estado/DF estiver descumprindo uma decisão de juiz ou Tribunal de 2ª instância, o Tribunal local deverá fazer uma representação ao Tribunal Superior competente (STF, STJ ou TSE) solicitando a intervenção. Se o Tribunal Superior concordar, ele irá requisitar ao Presidente da República a intervenção. Para saber qual o Tribunal Superior será competente deverá ser analisada a matéria discutida e para quem seria dirigido o eventual recurso. Quando o descumprimento for de ordem ou decisão da Justiça Federal ou Estadual, estando envolvidas questões exclusivamente infraconstitucionais, caberá a requisição ao STJ (porque essas decisões, em tese, somente estariam sujeitas a recurso especial perante o STJ). Se a decisão envolver matéria constitucional, a competência para a requisição será do STF (porque caberia recurso extraordinário dessas decisões ao STF).

     

    É importante reforçar que nas hipóteses de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar a requisição cabe ao STF, ainda que a ordem ou decisão envolva tão somente questões infraconstitucionais (já que tais decisões não estão sujeitas a Recurso Especial perante o STJ).

     

    Quanto ao procedimento, conforme disposto no art. 19 da Lei 8.038/90, temos que, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial oriundas da Justiça Estadual e da Justiça Federal (controvérsias envolvendo questões exclusivamente infraconstitucionais), o STJ poderá requisitar a intervenção ao Presidente da República de ofício (mediante iniciativa do próprio STJ) ou a partir de pedido a ele dirigido pelos presidentes do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, conforme o caso. Nessa situação, a parte interessada na decretação da intervenção não poderá ingressar com o pedido diretamente perante o STJ; deverá fazê-lo ao presidente do TJ ou do TRF, conforme o caso, e esses presidentes dos tribunais é que darão entrada perante o STJ.

     

    Por outro lado, se a ordem ou decisão for do próprio STJ, o STJ poderá requisitar a intervenção ao Presidente de República de ofício, ou a partir de pedido da parte interessada. Ao contrário do que vimos anteriormente (ordem ou decisão do TJ ou TRF), nesse caso a parte interessada poderá provocar diretamente o STJ. O mesmo raciocínio vale para as hipóteses de requisição do TSE ou STF.

     

     

  • Questões de intervenção: Erro todas :(

  • Gente, o que me fez entender sobre Intervenção Federal foi a aula do João Lucas. S E N S A C I O N A L! Assistam!

    Link https://www.youtube.com/watch?v=CHX3MR0DavE

     

  • Muito boa a dica da Daliane Fernandes. Assisti a aula inteira, mas em relação a questão o Professor explica a partir do minuto 24. Assistam!

  • A questão está correta, não é passível de anulação, fundou-se na jurisprudência do STF que já se pronunciou mais de uma vez no mesmo sentido nos autos da IF 105 e IF 4677:

    Intervenção federal. Legitimidade ativa para o pedido. Interpretação do inciso II do art. 36 da CF de 1988, e do art. 19, II e III, da Lei 8.038, de 28-5-1990, e art. 350, II e III, do RISTF. A parte interessada na causa somente pode se dirigir ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de intervenção federal, para prover a execução de decisão da própria corte. Quando se trate de decisão de Tribunal de Justiça, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao respectivo Presidente, a quem incumbe, se for o caso, encaminhá-lo ao STF. Pedido não conhecido, por ilegitimidade ativa dos requerentes. [IF 105 QO, rel. min. Sydney Sanches, j. 3-8-1992, P, DJ de 4-9-1992.] = IF 4.677 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 20-6-2012

  • A questão refere-se à intervenção da União nos Estados, especificamente para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial" (art. 34, VI). Se a decisão foi da Justiça Estadual, trata-se do Tribunal de Justiça do Estado em questão. Ou seja, decisão deste Tribunal de Justiça local está sendo descumprida pelo próprio Estado.

    A questão, então, quer saber a quem a parte interessada em ver promovida essa intervenção poderia representar. E a resposta é: "ao Tribunal de Justiça local, órgão que, acolhendo a representação, solicitará a intervenção ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete requisitá-la ao Presidente da República". 

    O artigo 36 prevê que a decretação da intervenção dependerá: "(...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral."

    A pegadinha está na jurisprudência...

    "Intervenção federal. Legitimidade ativa para o pedido. Interpretação do inciso II do art. 36 da CF de 1988, e do art. 19, II e III, da Lei 8.038, de 28-5-1990, e art. 350, II e III, do RISTF. A parte interessada na causa somente pode se dirigir ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de intervenção federal, para prover a execução de decisão da própria corte. Quando se trate de decisão de Tribunal de Justiça, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao respectivo Presidente, a quem incumbe, se for o caso, encaminhá-lo ao STF. Pedido não conhecido, por ilegitimidade ativa dos requerentes". [IF 105 QO, rel. min. Sydney Sanches, j. 3-8-1992, P, DJ de 4-9-1992.]= IF 4.677 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 20-6-2012.

    Foco, Força e Fé!!

     

     

     

  • A negativa do estado-membro (parte sucumbente na demanda), com fulcro em suposta injustiça da decisão, é medida arbitrária, onde se conclui que houve descumprimento de decisão judicial (art. 34, VI), hipótese que, por si só, autoriza a medida interventiva. Neste caso, a representação será dirigida ao próprio tribunal que teve sua decisão ignorada, para que tome ciência do descumprimento, e solicite a intervenção ao STF. Por sua vez, compete à Corte Suprema decidir se houve, de fato, o descumprimento, oportunidade em que requisitará ao Poder Executivo Federal a intervenção, ficando este obrigado a promover a medida (requisição é ordem, não mero pedido).

     

    Correta, portanto, a assertiva "B".

  • Novidade mesmo seria eu acertar questões de intervenção! :/

     

                                                                                                      

  • A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada:

    A decretação da intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

     

    Assim, o STF, o STJ ou o TSE, a depender de qual ordem/decisão judicial esteja sendo descumprida, irá requisitar do Presidente da República a intervenção federal. Assim, p. ex., se a decisão do TSE é que foi descumprida, o Presidente desta Corte irá requisitar a intervenção ao Presidente da República.

     

    E se o Estado/DF estiver descumprindo uma decisão de juiz ou Tribunal de 2ª instância?

    Nesse caso, o Tribunal local deverá fazer uma representação ao Tribunal Superior competente (STF, STJ ou TSE) solicitando a intervenção. Se o Tribunal Superior concordar, ele irá requisitar ao Presidente da República a intervenção.

     

    Para saber qual o Tribunal Superior será competente deverá ser analisada a matéria discutida e para quem seria dirigido o eventual recurso. Ex.1: caberá ao STJ o exame da intervenção federal nos casos em que a matéria é infraconstitucional (legislação federal) e o possível recurso deva ser encaminhado ao STJ. Ex.2: se a questão for constitucional, o pedido de intervenção será julgado pelo STF.

  • A questão exige conhecimento acerca das regras constitucionais pertinentes ao instituto da Intervenção. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a parte interessada em ver tal medida promovida poderia representar ao Tribunal de Justiça local, órgão que, acolhendo a representação, solicitará a intervenção ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete requisitá-la ao Presidente da República.

    Considerando o que dispõe o art. 34, VI, 2ª parte da CF/88 (art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial), o qual trata de descumprimento de ordem ou decisão judicial, a intervenção dependerá de requisição do próprio STF, STJ ou do TSE para o Presidente da República. Para a maioria da doutrina, existindo a requisição, o Presidente da República está obrigado a decretar a intervenção. Em se tratando de qualquer outro órgão do Poder Judiciário que não seja um dos explicitados acima, este deverá dirigir-se ao STF e caso entenda ser necessário, requisitará a intervenção ao Presidente da República.

    Nesse sentido, conforme o STF: “A parte interessada na causa somente pode se dirigir ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de intervenção federal, para prover a execução de decisão da própria corte. Quando se trate de decisão de Tribunal de Justiça, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao respectivo Presidente, a quem incumbe, se for o caso, encaminhá-lo ao STF. Pedido não conhecido, por ilegitimidade ativa dos requerentes" [IF 105 QO, rel. min. Sydney Sanches, j. 3-8-1992, P, DJ de 4-9-1992.] = IF 4.677 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 20-6-2012].

    Gabarito do professor: letra b.   



  • CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (Art. 34, VI), de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Artigo 35, IV- FGV cobra demais esse artigo e inciso!!

  • A constituição em nenhum momento fala o que pede a questão. Só fui entender por causa do comentário do Estevão. Assim mesmo, o entendimento, para mim, é inconstitucional quanto a necessidade de requisição ao presidente do tribunal. O entendimento jurisprudencial adicionou um requisito a mais.

  • Nossa alternativa correta está na letra ‘b’, pois reflete o disposto nos artigos 34, VI e 36, II, ambos da CF/88. Detalhe: cuidado com a letra ‘e’, o item é incorreto, já que o STF não pode decretar intervenção, sendo esta competência privativa do Presidente da República, conforme indica o art. 84, X, CF/88. 

  • Questão tranquila, galera.

    Vejam, se um Estado descumprir uma decisão judicial, o TJ local fará uma representação ao STF. Caso a representação seja acolhida, o STF requisita ao presidente para que seja decretada a intervenção federal no Estado que descumpriu a decisão judicial.

    Olhem esse julgado.

    Nesse sentido, conforme o STF: “A parte interessada na causa somente pode se dirigir ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de intervenção federal, para prover a execução de decisão da própria corte. Quando se trate de decisão de Tribunal de Justiça, o requerimento de intervenção deve ser dirigido ao respectivo Presidente, a quem incumbe, se for o caso, encaminhá-lo ao STF. Pedido não conhecido, por ilegitimidade ativa dos requerentes" [IF 105 QO, rel. min. Sydney Sanches, j. 3-8-1992, P, DJ de 4-9-1992.] = IF 4.677 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 20-6-2012].

    Gabarito: B

    Bons estudos!

  • Graças a Deus não tem isso no edital da PCERJ.

  • Vejam também o art. 19 da Lei 8.038/90:

    Art. 19 - A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do art. 36 da Constituição Federal será promovida:

    I - de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    II - de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;

    III - mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM/DECISÃO JUDICIAL DE TJ OU TRF:

    I) INTERESSADO > TJ/TRF > STF (se for matéria constitucional) > PR

    II) INTERESSADO > TJ/TRF > STJ (se for matéria infraconstitucional) > PR

    Na questão, precatório é matéria constitucional e, portanto, temos a primeira hipótese.

    LÊ-SE: interessado representa ao TJ/TRF, que solicita ao STF (se for matéria constitucional), que requisita ao Presidente da República, que decretará obrigatoriamente a intervenção federal no caso.

    --

    O ponto chave pra entender essa questão é o seguinte: se a decisão descumprida é de um TJ, por que o pedido de intervenção foi ao STF e não ao STJ?

    Sabemos que a requisição de intervenção federal por descumprimento de ordem/decisão judicial pode partir do STF, STJ ou TSE. A requisição virá do STF se for decisão da própria Corte, ou da justiça trabalhista/militar. A requisição será do STJ se a decisão partir dele próprio, de TJ ou de TRF, salvo matéria constitucional. Por último, do TSE se for matéria eleitoral.

    Analisemos a questão: "após o trânsito em julgado de decisão da Justiça Estadual que condenara certo Estado da Federação ao restabelecimento de vantagem pecuniária devida a um servidor público." = CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA = PRECATÓRIO.

    Foi ao STF e não ao STJ justamente porque o julgado trata de um precatório, matéria constitucional. Mas, como vimos, o particular não poderia representar DIRETAMENTE ao STF neste caso, uma vez que a decisão descumprida não é do STF em si.

    Assim, o interessado fará a sua representação ao TJ que, em caso de acolhimento, irá solicitar a intervenção ao STF. A Suprema Corte, por sua vez, irá analisar o caso e, dando positivo novamente, irá REQUISITAR a intervenção federal ao Presidente da República.

    E mais: a questão fala de uma condenação pecuniária a Fazenda Pública Estadual. Temos então um precatório a ser processado pelo respectivo TJ. Mas poderia ser um precatório federal, processado pelo TRF, e a lógica ainda seria a mesma, trocando agora o TJ pelo TRF.

    Espero que ajude!


ID
1901326
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor do Ministério Público teve sua aposentadoria deferida pela Administração Superior e recebeu os respectivos proventos por pouco mais de 4 (quatro) anos. Ato contínuo, soube que o respectivo processo administrativo estava prestes a ser examinado pelo Tribunal de Contas. Em relação a esse caso concreto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     

    Devemos saber que a Constituição Federal determina que compete ao Tribunal de Contas da União “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” (CF, art. 71, III).

     

    Portanto, após a concessão inicial da aposentadoria, o ato depende de prévia manifestação do Tribunal de Contas correspondente, uma vez que tal ato constitui, segundo o STF, ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa com o registro realizado pela Corte de Contas.

     

     

    Logo, poderá o Tribunal de Contas negar o registro, se identificar irregularidades, determinando a realização das devidas correções.

     

    Com isso, já podemos marcar incorretas as letras B (o ato não é perfeito enquanto não registrado), C (o Tribunal de Contas pode negar o registro), D (pelo mesmo motivo, já que a realização do registro é privativa do Tribunal de Contas) e E (o registro de aposentadoria está previsto na Constituição).

     

     

    Ademais, a questão exige o conhecimento da Súmula Vinculante 3 do STF, que dispõe o seguinte: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

     

     

    Dessa forma, na apreciação dos atos de registro, não há, como regra, o contraditório.

  • Lembrando que o STF firmou entendimento em sede de repercussão geral no sentido de que o controle externo dos atos de aposentadoria, pelo Tribunal de Contas, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa se já houver transcorrido mais de 5 anos da data da sua concessão

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DECLARADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é necessário cientificar o interessado para assegurar o contraditório e ampla defesa nos casos de controle externo de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, quando ultrapassado sem decisão o prazo de cinco anos contado da chegada a esse órgão do processo administrativo de concessão de aposentadoria ou pensão. Nesse sentido: MS 26.053 ED-segundos, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 23/05/2011; MS 24.781, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 09/06/2011. 2. Agravo regimental desprovido (MS 25803 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016).

     

    Na questão, a ato de concessão de aposentadoria não completou os 5 anos, sendo desnecessária a observancia do contraditório e da ampla defesa pelo TC.

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA A)

     

    Entendimento consolidado do STF  preceitua  que o ATO DE APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO,ou seja, só se aperfeiçoa após  o devido  REGISTRO NO RESPECTIVO TRIBUNAL DE CONTAS, sendo uma competência exclusiva do TC.

    ----------------------------------------------------

    No âmbito dos TCs observa-se o contraditório e ampla defesa, em plena consonância com os postulados do devido processo legal, a exemplo da TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE). No entanto, na CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA,REFORMA OU PENSÃO não há de se falar em contraditório e ampla defesa, conforme súmula vinculante 3. No entanto, se a concessão de aposentadoria ultrapassar 5 ANOS, a OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA SERÁ OBRIGATÓRIA.

    --------------------------

    Vejam essa decisão do SFT:

     

    Prazo para Registro de Pensão e Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa - 3

     


    Ao aplicar orientação firmada no MS 25116/DF (v. Informativo 599) no sentido de reconhecer a razoabilidade do prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas da União - TCU examine a legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, o Tribunal, em conclusão de julgamento, por maioria, concedeu parcialmente mandado de segurança. Anulou-se acórdão do TCU no que se refere à impetrante e para o fim de se lhe assegurar a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tratava-se, na espécie, de writ impetrado contra atos do TCU e do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, que implicaram o cancelamento da pensão especial percebida pela impetrante . Tendo em conta que ela vinha recebendo a pensão há quase 10 anos de forma ininterrupta, entendeu-se que o seu benefício não poderia ter sido cessado sem que lhe fosse oportunizada manifestação. . (MS 25403/DF, rel. Min. Ayres Britto, 15.9.2010) 

     

    Fonte: Resumo aulas Erick Alves- Controle Externo TCU - Estratégia Concursos

     

     

     

     

     

     

     

  • Letra A galera:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação

     

    Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

    Gab: E

     

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; 

     

    Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    GAB: C

  • Fundamento na SV 03 do STF, ou seja, voltada à doutrina.

    :p

  • Inicialmente, devemos saber que a Constituição Federal determina que compete ao Tribunal de Contas da União “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório” (CF, art. 71, III).

    Portanto, após a concessão inicial da aposentadoria, o ato depende de prévia manifestação do Tribunal de Contas correspondente, uma vez que tal ato constitui, segundo o STF, ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa com o registro realizado pela Corte de Contas. Logo, poderá o Tribunal de Contas negar o registro, se identificar irregularidades, determinando a realização das devidas correções.

    Com isso, já podemos marcar incorretas as letras B (o ato não é perfeito enquanto não registrado), C (o Tribunal de Contas pode negar o registro), D (pelo mesmo motivo, já que a realização do registro é privativa do Tribunal de Contas) e E (o registro de aposentadoria está previsto na Constituição).

    Ademais, a questão exige o conhecimento da Súmula Vinculante 3 do STF, que dispõe o seguinte: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. Dessa forma, na apreciação dos atos de registro, não há, como regra, o contraditório. Existem exceções, mas isso não invalida a questão. Logo, o nosso gabarito é a alternativa A.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Reforçando

    Súmula Vinculante 3 STF (a contrario sensu)

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União não se asseguram o contraditório e a ampla defesa quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (REGRA)

    ------------------

    Jurisprudência STF

    Após 5 anos do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, estando pendente a apreciação da legalidade pelo Tribunal de Contas, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa. (EXCEÇÃO)

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado servidor do Ministério Público teve sua aposentadoria deferida pela Administração Superior e recebeu os respectivos proventos por pouco mais de 4 (quatro) anos. Ato contínuo, soube que o respectivo processo administrativo estava prestes a ser examinado pelo Tribunal de Contas.

    Sobre o assunto abordado pela questão, a Súmula Vinculante n. 3 prevê que "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

    Matheus Carvalho destaca que "o ato de aposentadoria de servidor público se configura como ato complexo, sendo necessária, para sua perfeição, a manifestação do órgão ao qual o servidor esteja vinculado, somado à aprovação pelo Tribunal de Contas. Sendo assim, no momento em que o Tribunal se manifesta contrário à aposentadoria pretendida pelo autor, ele não está desconstituindo garantia já consolidada em ato perfeito, mas evitando a perfeição do ato, o que enseja a desnecessidade de garantia ao contraditório".

    Portanto, no caso em tela, o registro da aposentadoria, no caso de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas, pode ser negado, não sendo necessária a observância do contraditório.

    Gabarito do Professor: A

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2017, pág 82-83.
  • Só para complementar... tirei esse trecho do site genjurídico, escrito pelo professor Marcelo Alexandrino em 09 de março de 2020. Diz assim:

    "Agora, no dia 19 de fevereiro de 2020, o STF decidiu com repercussão geral (RE 636.553/RS) que o TCU (e os demais tribunais de contas) tem cinco anos, contados do recebimento do processo de aposentadoria, reforma ou pensão, para negar o registro do benefício, por motivo de ilegalidade. Passado esse prazo, fica extinto esse direito, ou seja, o benefício não mais poderá ser cancelado/anulado."

  • Houve mudança no entendimento: STF: Após 5 anos, contados do recebimento do processo de aposentadoria, o benefício não pode ser anulado ou cancelado.

  • Conforme o teor da SV 3 o contraditório e ampla defesa não são assegurados, porque a atuação do Tribunal não diz respeito a um litígio, mas sim o devido procedimento para a efetivação de um ato administrativo complexo.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    • Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.
    • Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    • O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
    • Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
    • Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
    • A SV 3 não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • Algum(a) amigo(a) saberia me dizer se foi realmente revogada a exceção de, após 5 anos,

    dever-se-à observar o contraditório e a ampla defesa prevista na súm. 3 do STF?


ID
1901329
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gisele, quinze anos de idade, modelo e atriz de sucesso, com ótima condição econômica, após se aborrecer com o vizinho de seu pai, pegou um paralelepípedo e quebrou o vidro do para-brisa dianteiro de um veículo AUDI ano 2016, que se encontrava estacionado em frente a sua residência. Considerando que Gisele reside com seu pai, que é separado judicialmente de sua mãe, e que nenhum dos dois genitores dispõe de meios para ressarcir os danos causados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com o CC

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Correta a letra "a", nos termos do Código Civil, verbis:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • Alternativa correta: letra A.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    "O incapaz responde atrás..."

     

     

  • E a questão ainda fala que ela, Gisele, tem quinze anos de idade, é modelo e atriz de sucesso, com ótima condição econômica. Ou seja, tem condições de indenizar sem entrar na proibição legal ( Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. )

  • A responsabilidade civil do menor é subsudiaria. 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    além disso, a questão diz que ela é "modelo e atriz de sucesso e possui otima condição economica"

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    V-pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O art. 928 traz o critério mitigado e subsidiário para a responsabilidade do incapaz. Os bens do incapaz são executados, se o patrimônio do responsável for insuficiente ou quando não houver obrigação de ressarcir por parte dos responsáveis. Entretanto, essa indenização deverá estar pautada no critério da equidade, o que significa dizer que nem o incapaz, nem mesmo as pessoas que dele dependam poderão ser levadas à situação de privação.

    https://jus.com.br/artigos/25196/analise-da-responsabilidade-civil-do-incapaz-objetiva-ou-subjetiva

    Lembrando que Gisele tem 15 anos; a emacipação, no caso acima, só pode ocorrer a partir dos 16 anos Vejam:

    Atigo 5º .Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • RESPOSTA: A

     

    TEMA TAMBÉM COBRADO PELA BANCA EM 2017! Vide questão Q778215.

     

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ, QUE DEVERÁ SER EQUITATIVA (NÃO O PRIVANDO DO NECESSÁRIO OU AS PESSOAS QUE DELE DEPENDEM).

  • Jurisprudência do STJ que isenta o genitor separado e não exerce a guarda do menor de indenizar outrem em virtude ato ilícito perpetrado por este:

     

    RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ART. 18, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 282/STF - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELOS DANOS CAUSADOS POR FILHOS MENORES DE IDADE - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO CONCORREU COM CULPA NA REALIZAÇÃO DO EVENTO DANOSO - PRECEDENTES - NECESSIDADE DE PRÉVIA PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÃO NA LIDE INDENIZATÓRIA DO GENITOR SEPARADO E SEM GUARDA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - IDENTIFICAÇÃO - HOMENAGEM AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ENTENDIMENTO OBTIDO PELO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
    I - A questão relativa ao artigo 18, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, acerca do percentual e da respectiva responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, no caso do reconhecimento da litigância de má-fé, não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, restando ausente o requisito do prequestionamento da matéria, o que atrai a incidência do enunciado 282/STF.
    II - A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que é possível, ao genitor, ainda que separado e sem o exercício da guarda, eximir-se da responsabilidade civil de ilícito praticado por filhos menores, se comprovado que não concorreu com culpa na ocorrência do dano. Precedentes.
    III - Contudo, para tanto, é mister que o genitor separado e sem a guarda, participe da lide, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, momento em que será possível, ao genitor, comprovar se, para a ocorrência do evento danoso, agiu com culpa.

    IV - Esta Corte Superior somente deve intervir para diminuir ou majorar o valor arbitrado a título de danos morais quando se evidenciar manifesto excesso ou irrisão do quantum, o que não ocorre in casu. Precedentes.
    V - Verificar, na hipótese, a existência ou não de litigância de má-fé, demanda o reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
    VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
    (REsp 1146665/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 12/12/2011)

  • CC/2002

    REGRA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    EXCEÇÃO

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


ID
1901332
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felícia, dezenove anos de idade, após ter sido criada por sua tia Deise desde que tinha quatro anos de idade, foi adotada por ela em procedimento ao qual os pais biológicos não anuíram. É correto afirmar que a adoção em questão é ato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Apenas há previsão de consentimento dos pais em relação à criança ou adolescente a ser adotado.

     

    No caso, Felicia é maior de 18 anos.

     

    ECA

     

     Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

            § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.

            § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • STJ – Terceira Turma

    RESP Nº 1.444.747 – DF (2014/0067421-5)

    RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    JULGADO DIA 17/03/2015

    EMENTA

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA COM O ADOTANTE. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO.

    1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva.

    2. O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior interessado da proteção legal.

    3. A realidade dos autos, insindicável nesta instância especial, explicita que o pai biológico está afastado do filho por mais de 12 (doze) anos, o que permitiu o estreitamento de laços com o pai socioafetivo, que o criou desde tenra idade.

    4. O direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua autonomia de vontade.

    5. O ordenamento jurídico pátrio autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o adotando (art. 1.625 do Código Civil).

    6. Estabelecida uma relação jurídica paterno-filial (vínculo afetivo), a adoção de pessoa maior não pode ser refutada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existente manifestação livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado.

    7. Recurso especial não provido.

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (ECA).

    A assistencia material já era disprendida pela tia que tinha a guarda, por tanto o paragrafo a seguir mais que solidifica o direito.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

  • Pelo que compreendi da questão, de fato o consentimento dos pais é dispensado na adoção de maior. Todavia, exige-se que sejam citados na ação de adoção, vez que o entendimento do STJ é que no pleito de adoção, não está implícito o pedido de destituição do poder familiar. 

  • Lei nº 8.069/90 – ECA:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA COM O ADOTANTE. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO.

    1 – Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva.

    2 – O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior interessado da proteção legal.

    3 – A realidade dos autos, insindicável nesta instância especial, explicita que o pai biológico está afastado do filho por mais de 12 (doze) anos, o que permitiu o estreitamento de laços com o pai socioafetivo, que o criou desde tenra idade.

    4 – O direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua autonomia de vontade.

    5 – O ordenamento jurídico pátrio autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o adotando (art. 1.625 do Código Civil).

    6 – Estabelecida uma relação jurídica paterno-filial (vínculo afetivo), a adoção de pessoa maior não pode ser refutada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existente manifestação livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado. (STJ. REsp 2014/0067421-5. TERCEIRA TURMA. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. DJe 23/03/2015)


    A) inexistente, já que é imprescindível, na hipótese, a concordância dos pais biológicos; 

    A adoção em questão é válida, já que não há exigência legal quanto à concordância dos pais biológicos para o ato em questão.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, já que é imprescindível, na hipótese, a concordância dos pais biológicos;

    A adoção em questão é válida, já que não há exigência legal quanto à concordância dos pais biológicos para o ato em questão.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, já que é imprescindível, na hipótese, ao menos a concordância da mãe biológica;

    A adoção em questão é válida, já que não há exigência legal quanto à concordância dos pais biológicos para o ato em questão.


    Incorreta letra “C”.


    D) válido, já que não há exigência legal quanto à concordância dos pais biológicos para o ato em questão;

    A adoção em questão é válida, já que não há exigência legal quanto à concordância dos pais biológicos para o ato em questão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) anulável, já que é imprescindível, na hipótese, a concordância dos pais biológicos. 

    A adoção em questão é válida, já que não há exigência legal quanto à concordância dos pais biológicos para o ato em questão.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Segundo jurisprudencia do STJ ,  a adoção de pessoa maior de idade não precisa do consentimento de seu pai biológico. Estabelecido vinculo afetivo entre adotante e adotando, não poderá ser refutada adoção de pessoa maior, salvo se o pai biológico apresente uma justa causa.

  • Complementando:

    Art. 1.619, CC.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.   

     

    Art. 42, §1º. ECA § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    No caso, se fosse avós ou irmãos não caberia a adoção.

  • Complementando

    ECA

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • O direito brasileiro admite a adoção de maiores de 18 anos. Ademais, a adoção de maiores não exige anuência dos pais biológicos, conforme entendimento do STJ: “[...] 1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior de dezoito anos por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva. 2. O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior interessado da proteção legal. 3. A realidade dos autos, insindicável nesta instância especial, explicita que o pai biológico está afastado do filho por mais de 12 (doze) anos, o que permitiu o estreitamento de laços com o pai socioafetivo, que o criou desde tenra idade. 4. O direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua autonomia de vontade. 5. O ordenamento jurídico pátrio autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o adotando (art. 1.625 do Código Civil). 6. Estabelecida uma relação jurídica paterno-filial (vínculo afetivo), a adoção de pessoa maior não pode ser refutada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existente manifestação livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1444747/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)”

    Resposta: D

  • O trecho "Felícia, dezenove anos de idade ..." mata a questão.

    Resumindo, na adoção de:

    menornecessário o consentimento dos pais e a vara responsável é a da infância e juventude;

    maior: é desnecessário consentimento dos pais e a vara responsável é a de família;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • A adoção de maior de idade independe de autorização dos pais ou representantes legais( apenas do proprio adotando)O consentimento do adotando é necessario a partir dos 12 anos de idade art 45 ECA

  • Maior de 18 anos: não precisa de consentimento dos pais ou do representante.

    Menor de 18 anos: precisa do consentimento dos pais ou do representante.


ID
1901335
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo, embora casado com Maria, encontra-se separado de fato há três anos, sendo que há um ano e meio vive maritalmente com Alessandra, mantendo convivência pública, duradoura e contínua. Considerando que Alessandra, em virtude de um acidente, não pode ter filhos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA. 

     

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO DOS CASADOS. EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.

     3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, quando há separação de fato ou judicial entre os casados. Precedentes. 4. No caso, verifica-se que a aferição da existência de união estável entre a parte ora recorrida e o pai da parte ora recorrente, pelas instâncias ordinárias, deu-se com base nos elementos informativos constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (STJ,AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 710780 / RS, DJe 25/11/2015)

  • "A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, 
    desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados."
    Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 710780/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 
    25/11/2015; AgRg no AREsp 494273/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014; 
    AgRg no REsp 1147046/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 26/05/2014; AgRg no REsp 
    1235648/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 14/02/2014; AgRg no AREsp 
    356223/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013; REsp 1096539/RS, Rel. Ministro 
    LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 25/04/2012; AgRg no REsp 968572/RN, Rel. Ministro MARCO BUZZI, 
    QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 494)

    http://s.conjur.com.br/dl/jurisprudencia-teses-uniao-estavel.pdf

  • Alternativa correta letra C

    Paragrafo 1º do artigo 1.723 do CC/2002

    "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1.521, não se aplicando a incidencia do inciso VI no caso de a pessoa casada se encontrar separa de fato ou judicialmente"

  • Não importanta o tempo dessa separação de fato para se configurar união estável? E essa união estável pode ser feita em cartório, mesmo a pessoa separada só de fato? 

  • 1) Não importa o tempo: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI (impedimento para as pessoas casadas); no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.  Já houve a superação de que há necessidade de prazo mínimo para configuração da União Estável.

     

    2) Pode ser feito o registro ainda que esteja somente separada de fato (parece que a jurisprudência admite, mas o provimento 37 do CNJ não):

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70054790068 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 02/10/2013

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO SEPARADO DE FATO DA EX-ESPOSA. Se o conjunto probatório reflete o preenchimento dos requisitos do artigo 1.723 , do Código Civil , e há prova suficiente de que havia separação de fato entre o companheiro e a esposa quando estabelecido o relacionamento em voga, nada obsta a procedência da ação. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70054790068, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/09/2013)

     

    Provimento CNJ nº 37: Art. 8º. Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado (http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_corregedoria/provimentos/provimento_37.pdf)

     

    Entendimento bastante criticável este do CNJ, uma vez que a separação judicial, para muitos civilistas, foi extinta. Ainda, para o entendimento majoritário na doutrina, a pessoa já é considerada separada com a separação de fato.

  • TJ-MG - 100000020739300001 MG 1.0000.00.207393-0/000(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 08/06/2001

    Ementa: DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO DE FATO - SEPARAÇÃO DE FATO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. A separação de fato de pessoas casadas não impede o reconhecimento de uniãoestável para fins legais, uma vez comprovada a coabitação ou a convivência ""more uxorio"", sob o mesmo teto. O que a Lei e a Constituição Federal não permitem é o concubinato adulterino, ou seja, concomitante ao casamento civil.

  • Lembre-se LUCY VITAL não há período mínima de convivência. Não é o tempo que caracteriza a união estável e sim outros elementos expressamente mencionados no art. 1723CC : convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objeitvo de constituição de família.

    OBS: Admitiu-se expresseamente no §1° do art. 1723 a união estável entre as pessoas que mantiveram seu estado civil de casadas, estando, porém separadas de fato.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.723 – ...

    § 1º - A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do Art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

     

    Assim, a separação de fato exclui o impedimento decorrente do casamento.

     

    a) a separação de fato exclui o impedimento decorrente do casamento;

    b) não se exige lapso temporal predeterminado;

    d) não se exige a existência de prole comum;

    e) não se exige lapso temporal predeterminado;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • CC/2002

    LIVRO IV - Do Direito de Família

    TÍTULO I - Do Direito Pessoal

    SUBTÍTULO I - Do Casamento

    CAPÍTULO III - Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    (...)

    VI - as pessoas casadas;

    TÍTULO III - DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

  • Eduardo e Alessandra possuem uma união estável, já que convivem de forma duradoura, pública e contínua. O fato de ela não poder ter filhos não afasta o objetivo de constituir família. Ademais, a separação de fato de Maria, a despeito de não formalizada (por isso, “de fato”), já afasta o impedimento matrimonial. Assim, não temos concubinato (relação que não pode ser convertida em casamento), mas união estável.

    Resposta: C

  • Desde a publicação do CC/02 não precisamos mais falar de prazo mínimo para constituição de união estável, por isso a alternativa B encontra-se equivocada. Neste sentido, basta que haja uma convivência publica, continua e duradoura do casal.


ID
1901338
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Severino, diante da comprovada infidelidade de sua esposa Conceição, ao manter relação amorosa com Carla, sua colega de trabalho, ajuizou ação de responsabilidade civil pleiteando indenização decorrente de lesão a direito da personalidade. Com base no exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. 

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ADULTÉRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO TRAÍDO EM FACE DO CÚMPLICE DA EX-ESPOSA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. 1. O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. 2. Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. 3. De outra parte, não se reconhece solidariedade do réu por suposto ilícito praticado pela ex-esposa do autor, tendo em vista que o art. 942, caput e § único, do CC/02 (art. 1.518 do CC/16), somente tem aplicação quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si, ilícito, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 1122547 / MG. Julgamento: 10/11/2009)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE ADULTÉRIO – INFO 522 STF (DIZER O DIREITO)

     

    Em um interessante julgado envolvendo responsabilidade civil por adultério, o STJ apresentou três conclusões sobre o tema:

     

    (1) O “cúmplice” (amante) da esposa não tem o dever de indenizar o marido traído. Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o “cúmplice” da esposa infiel não é responsável a indenizar o marido traído, pois ele não era obrigado, por lei ou contrato, a zelar pela incolumidade do casamento alheio.

     

    (2) A esposa infiel não tem o dever de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança era filha biológica sua e de seu “cúmplice” (amante).

     

    (3)  A esposa que traiu pode ser condenada a indenizar por danos morais o marido traído em hipóteses excepcionais, como o caso julgado pelo STJ, no qual, além de a traição ter ocorrido com um amigo do cônjuge, houve o nascimento de uma criança registrada erroneamente como descendente do marido, mas que era filho biológico do amante. Na hipótese, a esposa ocultou do ex-marido por anos após a separação, o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal era, na verdade, filha sua e de seu “cúmplice”.

     

    Processo STJ. 3a Turma. REsp 922.462-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/4/2013. (Info 522 STJ)

     

    Gabarito: alternativa A

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/informativo-esquematizado-522-stj_24.html

  • Essa questão deveria ser anulada.

     

    O enunciado "B" também está correto.

  • Alternativa B: não está correta. A alternativa nega que houve lesão ao direito de personalidade, além de negar a Carla a qualidade de responsável pela violação.

  • Acho que o fundamento da questão é a exceção pelo descumprimento recíproco das obrigações impostas aos cônjuges.
    no caso, ele descumpriu igualmente a obrigação de ser fiel ao casamento, de modo que tal conduta desobrigaria o outro.
    Entretanto, não posso concordar por alguns motivos:
    1 - Segundo essa tese, impinge-se por lógica dedutiva simples que se houve infidelidade por parte dela, ele já estava desobrigado dos deveres recíprocos e a traição por parte dele não poderia gerar a desobrigação dela.
    2 - A questão diz que: "Não lhe é imposto zelar pelos deveres recíprocos de fidelidade do casal". Mas como assim? O artigo 1724 leciona que:"As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos". Trata de união estável, eu sei, contudo sabe-se que a constituição já estabeleceu a equiparação dos institutos jurídicos do casamento e da união estável.

    Então, como assim não existe dever imposto de lealdade recíproca? lembrando que lealdade abrange a fidelidade e a cumplicidade além de outros princípios mais que são devidos à pessoa do cônjuge.

    Acho sim que essa questão foi muito mal formulada e merece ser anulada.

  • A responsabilidade do zelo pela relação não cabe a terceiro - assertiva A

  • Inexistência de responsabilidade civil do cúmplice de relacionamento extraconjugal.

    0 "cúmplice" em relacionamento extraconjugal não tem o dever de reparar por danos
    morais o marido traído
    na hipótese em que a adúltera tenha ocultado deste o fato de que a
    criança nascida durante o matrimônio e criada pelo casal seria filha biológica sua e do seu
    "cúmplice", e não do seu esposo, que, até a revelação do fato, pensava ser o pai biológico
    da criança. • REsp 922462. 2013. (In/o 522)

  • péssima redação.. a questão quis dizer q carla era amante de conceição (pelas alternativas q se percebe isso).. porém, o uso da vírgula entre "conceição" e "ao" remete a Severino como sujeito

     

  • Péssima questão, em todos sentidos;;;

  • Questão super mal formulada!

  • Nao há de se fala em responsabilidade civil contra terceiro. 

  • Que eu saiba traição não gera lesão a direito da personalidade, logo não cabe indenização, exceto em casos extraaordinários. Ex. filmou a traição e o vídeo caiu na rede, ridicularizando o traído.

    A B está correta.

  • Trata-se de questão complexa cujo cerne está em identificar a monogamia/fidelidade como princípio do direito ou como valor moral. Se princípio do direito deve ser obervada, pois os principios sao congentes; se valor moral se restringe a esfera particular do casal, não havendo que se levar para esfera judicial.

  • Não entendi se Carla teve relação com Severino ou com Conceição.... ¬¬

  • Demorei pra entender a "bagaça".O traído queria uma reparação. Tadinho do Severino.

  • Assertiva correta - Letra A: Inexistência do dever do terceiro-partícipe indenizar o cônjuge traído pelo adultério (inaplicabilidade do conceito de terceiro ofensor na relação familiar). Os deveres de fidelidade, consideração e respeito operam efeitos intra partes, sem qualquer oponibilidade a terceiros. No mesmo sentido, já decidiu o STJ: "O dever de fidelidade recíproca dos cônjuges é atributo básico do casamento e não se estende ao cúmplice  de traição a quem não pode ser imputado o fracasso da sociedade conjugal por falta de previsão legal" (REsp 922.462/SP).

     

    Fonte: Código Civil para Concursos, Editora Juspodivm (Cristiano Chaves de Farias é o responsável pelos comentários de Direito de Família).

  • Informativo na integra 522, STJ.

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqNlZRenBxQTgzX3c/edit

  • Já pensou o q ia ter de indenização nesse Brasilzão? kkkkkkkk

  • Pelo belíssimo comentário do nosso colega Vitor Hugo, aprendi a única possibilidade de o corno ser indenizado! 

  • HÁ PESSOAS Q AO FAZEREM CERTOS COMENTÁRIOS SE COMPORTAM COMO VERDADEIROS FILHO DO DIABO...COMENTÁRIOS SUJOS E INSANOS

  • Jurisprudência de corno ! kkkk

     

  • Errei porque não prestei atenção que carla é a amante, pensei que fosse a esposa, no caso de Carla, realmente, não lhe é imposto zelar pelos deveres recíprocos de fidelidade do casal.

  • Tá todo mundo estudando direitinho, comentando com base nos artigos de lei... entrou sexo no meio, Neguinho desce o nível, perde a noção, revela seu machismo...

     

    POVOSEMNOÇÃO!

  • GABARITO: A

     

    RESUMINDO

    Severino (mais conhecido como Tufão) descobriu que sua esposa Conceição mantinha relação amorosa com Carla. Severino ficou puto da vida, meus amigos, pq além de ser conhecido por TUFÃO, ainda ser traído por uma mulher, é muita humilhação pro nego.  Ajuizou ação de responsabilidade civil pleiteando indenização decorrente de lesão a direito da personalidade pq queria logo era vuá as bandas!

    Só que meus caros colegas, é aquele ditado: todo castigo pra corno é pouco!


    Serevino réi, depois de todo esse momento de dor e sofrência foi ler um pouco e  descobriu a inexistência de responsabilidade civil do cúmplice de relacionamento extraconjugal.

     

    (OLHA AÍ O QUE ELE FOI LER) --> 


    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ADULTÉRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO MARIDO TRAÍDO EM FACE DO CÚMPLICE DA EX-ESPOSA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA POSTA. 1. O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. 2. Não há como o Judiciário impor um "não fazer" ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta - legal e não moral - que assim determine. O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. 3. De outra parte, não se reconhece solidariedade do réu por suposto ilícito praticado pela ex-esposa do autor, tendo em vista que o art. 942, caput e § único, do CC/02 (art. 1.518 do CC/16), somente tem aplicação quando o ato do co-autor ou partícipe for, em si, ilícito, o que não se verifica na hipótese dos autos. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 1122547 / MG. Julgamento: 10/11/2009)

     

     

    O único jeito foi se contentar e ouvir Marília Mendonça cantando ''infiel'' um final de semana inteiro ôô sofrência!

  • VAAAAI TUFÃO

  • errei pq nao consegui interpretar melhor o texto, muito mal elaborada!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. ERREI PORQUE CONFUNDI CARLA COM CONCEIÇÃO. 

  • Gabarito: A


    A fidelidade recíproca é dos cônjuges e não do terceiro envolvido na relação. Art, 1566 - I. São deveres de ambos os cônjuges. Fidelidade recíproca.

  • Qual erro da c?

  • erro da C é que gera SIM efeitos obrigacionais. a banca colocou a primeira frase para induzir conclusão a erro sobre a segunda. a ordem de familia gera obrigação. Carla não é familia, mas nem por isso a segunda frase está certa. a banca induz ao erro. coração peludo...

  • Complementando

    Sobre a alternativa C

    (C) não há responsabilidade civil de Carla perante Severino por falta de amparo legal (ATÉ AQUI CORRETO), já que a questão de ordem de família não gera efeitos obrigacionais no âmbito da responsabilidade civil (PARTE FINAL INCORRETA)

    Jurisprudências citadas nos comentários dos colegas

    "(...)não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte(...)"

    "(...)A esposa que traiu pode ser condenada a indenizar por danos morais o marido traído em hipóteses excepcionais, como o caso julgado pelo STJ(...)"

  • Até aqui tem esse negócio de meter o bedelho na vida dos outros kkkk..m vixe, o negócio é sério!!! Rsrsrs

  • Carla, no caso, seria a amante. Ela não era a esposa de Severino e, por isso, não assumiu para com ele qualquer dos deveres do casamento (como o de fidelidade). Assim, Carla não tem responsabilidade civil em face de Severino, pois ela não tinha o dever de fidelidade para com ele.

    Resposta: A

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, eu ri demais, ATT; ACERTEI ESSA

  • O dever de fidelidade aplica-se unicamente aos cônjuges, não podendo ser estendida ao cumplice de adultério

  • Fiz toda a questão achando que conceição traia severino com carla

  • Era melhor escrever assim: Severino, considerando a infidelidade de sua esposa Conceição, decide manter relação amorosa com Carla, sua colega de trabalho. Não obstante, ajuizou ação de responsabilidade civil pleiteando indenização decorrente de lesão a direito da personalidade causado por Conceição. Com base no exposto, é correto afirmar que:

  • Examinador quer ser f o d ã o, mas não sabe usar a p o r r a de uma vírgula.

  • É incrível como as bancas fazem o que querem.

    Fico imaginando se fosse o contrário: o concurseiro pedindo a correção por ter errado na pontuação e construção de uma frase..

    Ia ser INDEFERIDO sem pena.

    Mas como é a banca tá tudo certo.

    A obrigação de ler e decifrar é do cara que fica horas a fio sentado em uma cadeira estudando para se deparar com uma questão dessa.

    Sinceramente é revoltante!

  • Poupe-me, FGV! Palhaçada!

  • F) Carla deve ser punida por abrir uma Conceição sem prévio procedimento licitatório, na modalidade concorrência.

  • Eu teria que desenhar para poder acertar

    Oh, confusão com esses nomes, affff


ID
1901341
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante anos Berenice manteve limpo o terreno situado ao lado de sua residência, contratando periodicamente os serviços de Amarildo, para roçar e retirar o mato, evitando, assim, a presença de animais e a utilização do local para atividades indesejadas, como a presença de drogados ou de casais para encontros íntimos. O terreno pertence a Mirela, que está residindo na Alemanha.

Sempre que Berenice percebia que o mato estava alto e que pessoas estavam utilizando o terreno para os fins mencionados, solicitava a Amarildo, no dia seguinte, que limpasse o terreno e cortasse o mato.

É correto afirmar que Berenice:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    O enunciado da questão deixa claro que Berenice não tem o ânimo de possuir, apenas manda cortar o mato para evitar “a presença de animais e a utilização do local para atividades indesejadas”.

     

    Conforme diz a assertiva E, Berenice tem no máximo a detenção eventual.

     

    Código Civil

     

     Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • Não concordo com o gabarito, haja vista que Berenice não mantinha a limpeza da posse por se achar em relação de dependência com outro, e muito menos conservava a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Desta forma Berenice não era detentora. 

    Todavia, há de salientar, que também não pode ser considerada proprietária, já que se exige a presença dos 4 poderes (usar, fruir, gozar e reinvindicar) mais o título de propriedade para ser proprietário, o que também não é o caso de Berenice.

    Em relação a posse, apesar da questão estar incompleta, Berenice até poderia ser considerada possuidora, pois como é sabido, não se axige o animus domini para ser possuidor, ja que o CC/02 adota a teoria objetiva de Ihering, que exige apenas o corpus (contato físico).

    Tem se falado muito em função social da posse, ou seja, se o individuo se encontra exercendo a função social da posse, pode ser considerada possuidora, pois tem o corpus e ainda exerce a função.

     

  • "Os autores em geral, quando tratam da detenção em nosso direito, referem-se apenas à hipótese contida no art.1.198 'Considera-se detentor...'. Todavia, o Código Civil vai além, uma vez que em mais dois dispositivos menciona outras hipóteses em que aquele exercício de fato não constitui posse, configurando, portanto, detenção. Assim, a primeira parte do art.1.208 proclama que 'não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância...'

    Na tolerância, há uma atitude espontânea de inação, de passividade, de não intervenção.  Não se leva em conta a vontade do que tolera, sendo considerada simples comportamento a que o ordenamento atribui consequências jurídicas, ou seja, ato-fato jurídico.

    Assim os aludidos atos impedem o surgimento da posse, sendo aquele que pratica considerado mero detentor, sem qualquer relação de dependência com o possuidor. O dispositivo em apreço, aliás, trata de hipótese de detenção sem dependência do detentor para com o possuidor, denominada detenção independente."

    Carlos Roberto Gonçalves , Direito Civil 2 Esquematizado

  • Complementando os cometários dos colegas, "até que o não- presente tenha notícia do esbulho, e se abstenha de retomar a coisa, ou seja repelido ao tentar recuperá-la (art. 1.224), o ocupante é mero detentor. Assim, o fato de alguém ocupar o imóvel de pessoa auente não faz desaparecer a posse do proprietário, sendo quele tratado pelo dispositivo em epígrafe como mero detentor." ( Carlos Roberto Gonçalves , Direito Civil - Direito das Coisas)

  • A explicação do § único não convence, pois diz "em relação ao bem E à outra pessoa"

    Ou seja, tem que ter a aparência de detentora tanto por exercer atividades de conservação do bem e de sujeição a outrém.

    Questão anulável

  • A questão não narra se Mirela sabe do zelo que Berenice tem ao terreno, e nem de seu dolo. Então, nesse sentido, incide algumas disposições do Código Civil ao tratar de posse. 

     

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância (...). 

     

    "A permissão requer um comportamento positivo do possuidor que, sem perder a vigilância sobre o bem, o entrega voluntariamente a terceiro, para que este o tenha momentaneamente, a tolerância, por sua vez, é a conduta omissiva, consciente ou não, do possuidor que, sem renunciar à posse, admite atividade de terceiro em relação a coisa ou não intervém quando ela ocorrer" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 825. Grifei). Assim, a tolerância (inconsciente) de Mirela, não enseja a Berenice a posse do terreno. 

     

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

     

    A conduta de Berenice amolda-se aos termos do par. ún. do art 1198. Pode se considerar que Berenice não tinha relação de dependência com Mirela, contudo, havia um comportamento de conservação de posse em nome do proprietário, sendo, portanto, uma mera detentora. 

     

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

     

    A questão não narra a invasão de Berenice ao terreno. Contudo, se fizesse parte de seu dolo tomar posse do bem, invadindo-o, ainda assim, não seria considerada perdida a posse de Mirela, pois só seria perdida a partir do momento que tivesse notícia da invasão e se abstivesse de retornar a coisa. 

  • Sigo o mesmo pensamento da Kamile Alves

     

     

     

    No meu entender seria mais correto afirmar que Berenice é possuidora direta do bem( pois nesse caso o CC adotou a teoria objetiva de Ihering) porêm não poderia usucapir porquê a usucapião pressupõe o preenchimento do requisito objetivo( posse da coisa) com o requisito subjetivo( vontade de ser dono- animus rem sibi habendi).

  • Artigo 1.198. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • A questão realmente não está bem formulada, mas Berenice mais se aproxima de DETENTORA do que de POSSUIDORA. Isso porque o possuidor direto tem a posse do imóvel em decorrência de DIREITO PESSOAL ou REAL, verificando-se, pois, o DESDOBRAMENTO DA POSSE.

    Segundo o prof. Cristiano Chaves de Faria, o desdobramento da posse direta em posse indireta ocorre quando o titular entrega a posse da coisa a um terceiro por força de um negócio jurídico. E a questão deixou claro que não há negócio jurídico entre ambas. Logo, não há desdobramento da posse. Berenice, portanto, NÃO É POSSUIDORA. Excluem-se as alternativas A e B.

    A questão também deixa claro que Berenice não é proprietária. Exclui-se a C.

    Amarildo também não é possuidor, mas mero detentor tal como Berenice, por força do art. 1198 CC.

  • muita se discutirah, porque a questão está mal formulada. Podemos presumir que é detenção, mas e se ela estivesse cuidando por conta própria?

    Não se fale em clandestinidade(que enquanto não cessada configuraria detenção), porque se a proprietária mora na alemanha isso por si só não configura clandestinidade, diante da publicidade dos atos. É só vermos o conceito de clandestinidade, que não exige conhecimento do proprietário e/ou possuidor...

    Repito, a questão tá mal formulada. Eu até acertei, mas poderia ter errado..

  • Essa questão não deveria estar em uma prova objetiva, já que a resposta vai depender de qual teoria sobre a posse se adota: a objetiva ou a subjetiva. Pra mim, a teoria objetiva (adotada pelo CC/02) justifica o fato de Berenice ser possuidora, pois, mesmo sem ânimo, exteriorizava conduta de dono, cuidando do terreno, fiscalizando sua utilização por terceiros, etc, sem qualquer impedimento. A respeito: 

     

    "Há duas teorias sobre a posse. A Teoria Subjetiva (de Savigny ) entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa ( corpus ), mais a vontade de tê-la como própria ( animus domini ). A segunda teoria, por sua vez, a Teoria Objetiva (de Ihering ), indica que a posse se configura com a mera conduta de dono, pouco importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. 

     

    Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering , pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela. Exige-se tão somente a conduta de proprietário.

     

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2548897/com-relacao-a-posse-qual-a-teoria-adotada-pelo-codigo-civil-brasileiro-denise-cristina-mantovani-cera

  • A questão quer o conhecimento sobre detenção e posse.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.


    A) é possuidora do terreno, podendo inclusive usucapir o imóvel;

    Berenice não pode ser considerada possuidora do terreno, de forma que não poderá usucapir o imóvel.

    Incorreta letra “A”.

    B) é possuidora direta do terreno, não podendo usucapir, por falta de ânimo de dono; 

    Berenice não é possuidora do terreno, de forma que não pode usucapi-lo.

    Incorreta letra “B”.

    C) é a proprietária do terreno; 

    Berenice não é a proprietária do terreno. A proprietária do terreno é Mirela.

    Incorreta letra “C”.


    D) não está exercendo a posse do terreno, mas Amarildo está;

    Nem Berenice, nem Amarildo estão exercendo a posse do terreno.

    Incorreta letra “D”.


    E) tem no máximo a detenção eventual do terreno, não podendo ser considerada possuidora. 

    Berenice tem no máximo a detenção eventual do terreno, pois contrata os serviços de Amarildo para limpar o terreno, com a finalidade de evitar a presença de animais e a utilização do local para atividades indesejadas, conservando o terreno para outra pessoa, não podendo ser considerada possuidora uma vez que não tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Tbm errei, mas os comentários dos colegas Emmyle e Roberto me despertaram para uma conclusão.

    Nos termos do art. 1.224 do CC, a "só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido". A questão não menciona que Mirela tinha conhecimento das atitudes de Berenice, logo, ela (Mirela) não perdeu a posse. Mas aí se poderia argumentar: "ah, mas então Mirela tem a posse indireta e Berenice a posse direta". Ocorre que nesse caso não é possível, pois o desdobramento da posse (direta x indereta) pressupõe a existência de uma relação contratual que lhe dê sustentação, o que não ocorreu no caso. Assim, Berenice é realmente mera detentora.

     

    Ps.: o parágrafo único do art. 1.198/CC, a meu ver, não responde muito bem a questão pelas razões bem colocadas pelo(a) colega Ceifa Dor

     

  • Para responder a questão utilizei do seguinte racíocinio: O artigo 1196 estabelece que considera-se possuidor aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Os poderes inerentes à propriedade são: GRUDE Gozar;Reivindicar;Usar;Dispor; 

    Ora, de acordo com a narrativa, Berenice n tinha nenhum desses poderes, tampouco possuia o animus domini, requisito obrigatório para a usucapião.

    Sendo assim, por eliminação, marquei a alternativa E, q é o gabarito.

  • Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • GABARITO "E"

     

    art. 1.198. DETENTOR: aquele que achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas;

    parágrafo único: Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

     

    - No caso da questão, muito embora Berenice não esteja no cumprimento de ordens ou instruções diretas da possuidora do bem, enquadra-se na hipótese do parágrafo único do art. 1.198, ou seja, portou-se na conservação da posse em favor de outrem. Ademais, não tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • E. tem no máximo a detenção eventual do terreno, não podendo ser considerada possuidora.

    art. 1.1198. Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    §ú: Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário

  • A posse se dá quando uma pessoa tem o corpus da coisa, o contato com a coisa. É o que diz a teoria objetiva de Iering.

    Embora Berenice tenha o contato com a coisa, em momento algum agiu com animus domini, necessário para usucapir o bem. (A letra A está errada)

    Não é proprietária, eis que somente exerce um dos poderes inerentes à propriedade (A letra C está errada).

    Amarildo somente recebe ordens para limpeza e conservação, de modo que não é possuidor (A letra D está errada).

    Berenice não é possuidora, pois conforme o art. 1.198, parágrafo único que trata de detenção, deixa claro que aquele que começa se comportar como prescreve o caput (detenção), presume-se detentor. (A letra B está errada).

  • RESPOSTA:

    Observe que Berenice se comportava com relação ao terreno como detentora, promovendo seu cuidado no interesse da dona Mirela. Ainda que elas não tenham combinado nada, Berenice é presumivelmente detentora, pois passou a adotar a se comportar no sentido de conservar a posse em nome de Mirela.

     Confira: CC, Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Resposta: E

  • Qual erro da B?

  • Resposta da questão baseia-se no art. 1198, p.u, CC:

    "Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo(referente à detenção), em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário."

  • Não há relação de dependência nem ordens. Jamais poderá ser detenção. Juridicamente, Berenice não tem vínculo jurídico algum com o terreno. O simples fato de você lavar a calçada do vizinho não lhe torna possuidor

  • ela terá direito de usucapir?

  • Apesar do Código Civil adotar a Teoria Objetiva de Ihering para a posse, onde posse é corpus, não se adota tal teoria para usucapião.

    No caso do usucapião, a teoria adotada é a Subjetiva, de Savigny, sendo a posse = corpus + animus domini (elemento objetivo + elemento subjetivo).

    No caso em tela, não concordo que Berenice seja vista como detentora. Não existe relação de dependência no que foi descrito no enunciado, muito menos havia cumprimento de ordens, como exige o artigo 1.198 do Código Civil.

  • Meros atos de conservação não geram posse, mas detenção.

    Cumpre ressaltar que a detenção é temporária, não permanente.

  • A questão nos leva a crer que Berenice não tinha intenções de exercer qualquer tipo de poder sobre o terreno, ela estava fazendo questão apenas de conservá-lo, isso é típica função de detentor. Ela conservava enquanto a dona do terreno estava fora.

  • bem polêmica essa essa resposta...

  • Berenice tem no máximo a detenção eventual do terreno, pois contrata os serviços de Amarildo para limpar o terreno, com a finalidade de evitar a presença de animais e a utilização do local para atividades indesejadas, conservando o terreno para outra pessoa, não podendo ser considerada possuidora uma vez que não tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


ID
1901344
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Everaldo manteve relação de união estável durante treze anos com Priscila. Da união nasceu Barbara. Luciana é a filha mais velha de Priscila, proveniente de outro relacionamento.

Após a separação, Everaldo iniciou um relacionamento amoroso com Luciana, o qual já dura dois anos. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA.  Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta. Luciana é enteada de Everaldo e, portanto, são afins em linha reta. 

     

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

    O parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada, ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Conforme dispõe o 2º do mesmo artigo, o parentesco por afinidade não se extingue com a resolução do casamento:

     

    2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável .

     

    Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

    O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2175632/o-parentesco-por-afinidade-se-extingue-com-a-resolucao-do-casamento-anna-marcia-carvalheiro-biz)

  • Acredito que a C, também está certa pois Luciana pode ser considerada, de parentesco natural.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

  • Douglas, sugiro que não comente sem ter certeza, ou comente dizendo que tem dúvidas, pois pode atrapalhar os demais com informações erradas.

    Luciana não pode ser considerada de parentesco natural de Everaldo, pois ela é enteada dele. Parentesco natural é o mesmo que parentesco consanguíneo, de sangue, o que não ocorre no caso. Já o parentesco civil, mencionado no inciso que você colocou, diz respeito ao parentesco surgido com a adoção.

    Não é à toa que o art. 1.521 colocou o parentesco natural e civil no inciso I e o parentesco por afinidade no inciso II, pois são coisas diferentes. A questão trata de um impedimento por parentesco por afinidade, tão somente, e não de "parentesco", em geral, conforme consta na letra "C". Gabarito correto é mesmo a letra D.

  • é concubinato...Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

  • Apesar da alternativa D estar "mais certa", tal questão possui duas alternativas corretas, pois a C não está errada...

    Explico:

    Como se sabe, o parentesco pode ser natural ou civil. O primeiro resulta de consanguinidade; o civil, de outra origem, inclusive a afinidade.

    Portanto, não deixa de haver PARENTESCO em linha reta, mesmo que seja ele por afinidade...

  • É MUITO IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS:

     

    PARENTESCO - vínculo que une as pessoas que descendem umas das outras ou descendem de um tronco comum. Esse é o sentido estrito de parentesco, que corresponde ao conceito de parentesco por consanguinidade.

     

    PARENTESCO CIVIL - é aquele que não resulta de consanguinidade, mas de causas como adoção e inseminação artificial heteróloga. Tanto o adotado quanto o concebido por inseminação artificial heteróloga são filhos não consanguíneos, parentes civis, e não enteados.

     

    É bom lembrar que, sob o prisma legal, não pode haver diferença entre parentesco natural e civil, especialmente quanto à igualdade de direitos e proibição de discriminação. Devem todos ser chamados apenas de parentes. No caso exposto acima, os filhos não consanguíneos, parentes civis, portanto, devem ser chamados simplesmente filhos. A distinção somente é admitida para fins de estudo, como estamos fazendo agora.

     

    AFINIDADE - o vínculo que une um cônjuge ou companheiro aos parentes do outro.

     

    A afinidade é limitada, na linha colateral, aos irmãos do cônjuge ou companheiro, e não tem limites na linha reta. São afins na linha reta os sogros, sogras, genros, noras, padrastos, madrastas, convivente do pai ou da mãe em união estável, enteadas, enteados e filhos de conviventes em união estável. 

     

    São também afins em linha reta os avôs por afinidade, netos por afinidade, conviventes dos avós em união estável, netos de conviventes etc.

     

    Na linha colateral, os únicos afins são cunhados e cunhadas. Note que a mulher que se casa com o seu tio, embora normalmente seja chamada de tia, simplesmente não é, assim como não é sua prima a mulher do seu primo. Alguns autores, como Cesar Fiuza, defendem inclusive ser incorreta a expressão "parentesco por afinidade", pois parentesco é uma coisa e afinidade, outra.

     

     

    Não existe parentesco civil entre padrasto e enteada. O que existe é afinidade, que na linha reta não se extingue com o fim do casamento ou união estável.

     

    Também não é correto chamar de padrasto o homem que mantém união estável com uma mulher que já seja mãe, pois PADRASTO é um homem casado com uma mulher que já tenha filhos, em relação aos filhos desta.

     

    Voltando à questão, como Everaldo não era casado com Priscila, e sim seu companheiro, ele, em relação à Luciana, filha mais velha de Priscila, pode ser chamado “convivente da mãe” ou "companheiro da mãe", e não padrasto.

     

    As expressões “convivente/companheiro da mãe”, “convivente/companheira do pai” e “filho/filha do/da convivente/companheiro” são, por óbvio, indicativo de afinidade (e não de parentesco).

     

    Como a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, § 2º), a relação entre Everaldo e Luciana sempre os impedirá de se casarem, mesmo após a morte da mãe desta última.

     

     

  • Letra D

    Das Relações de Parentesco

    Art.  1.595, CC:  Cada  cônjuge  ou  companheiro  é  aliado  aos  parentes  do  outro  pelo  vínculo da afinidade.
    §  1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e  aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    §  2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Gba. D

  • Pelo raciocínio lógico seria a letra d. No entanto a letra c fala de parentesco. Enteada não seria parente por afinidade... um dos tipos de parentesco. Acho que ficou dúvida neste ponto. Pessoas que respondem às questões sem lerem todas as alternativas poderiam errar essa. Fica a dica sempre leiam todas as alternativas e encontre a mais correta.
  • Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art. 1.595). Configura-se afinidade em linha reta de Everaldo com Priscila. Os afins em linha reta não podem contrair casamento (art. 1.521, II), mesmo com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, § 2º). Observando-se que são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes (art. 1.591). Sendo que o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1.595, § 1º).

    Afins em linha reta: sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado, enteada. 

  • @Tyler Durden, então por que o § 1º do art. 1.595 fala em "parentesco por afinidade", se afinidade não é parentesco?

  • Não sabia disso! Conheço um caso de perto, mas, sendo assim, não devem ser casados.

  • Art. 1.521, II: "Não podem casar os afins em linha reta"

    Art. 1.595, § 2o: "Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".

  • K M, isso acontece porque o legislador não é técnico. Dê uma olhada no artigo:

     

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Note que, em alguns momentos, afinidade é chamada de afinidade mesmo, e em outros é chamada de parentesco por afinidade. Até mesmo alguns doutrinadores fazem isso, e chamam os afins ora de afins, ora de parentes afins.

     

    Pelo fato de a afinidade servir para coligar as pessoas que estejam, umas em relações a outras, em situação especial dentro do direito de família, assemelhada à situação dos parentes, a afinidade é tomada por um tipo de parentesco, quando na verdade parece ser apenas uma equiparação. Isso é o que defendem muitos autores.

     

    Não há nenhum problema mais sério em se usar as expressões "parentesco por afinidade" ou "parentes afins", desde que você perceba a sua atecnia e saiba distinguir afinidade e parentesco, para não errar questões como essa, que exijam essa distinção. 

     

  • O Código é de 2002 e já tá tão ultrapassado..

  • Li esse artigo ontem e mesmo assim errei.

    Acredito que o meu erro deve ter sido o mesmo de grande parte das pessoas que não acertaram essa questão. Por mais que seja algo obvio, não consegui visualizar a linha reta. Como há uma relação de parentesco entre eles por afinidade e em linha reta, não pode. 

  • Imperioso o conhecimento quanto às causas suspensivas e impeditivas para o casamento, bem como das relações de parentesco segundo o Código Civil. Em resumo, a questão exige que o candidato Identifique qual a consequência jurídica resultante do relacionamento entre o ex-companheiro e sua enteada.

    Nesse sentido, passemos à análise das alternativas:

    a) Conforme se lê no art. 1.591, "são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes ou ascendentes".

    Por sua vez, o art. 1.593 deixa claro que o parentesco não se limita aos laços de consanguinidade, podendo, portanto, ser civil, isto é, resultar de outra origem, como, por exemplo, a lei.

    Neste caso, a legislação civil impõe que "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade", sendo certo que, "o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro" (art. 1.595).

    Assim, importante lembrar que o art. 1.521 do Código Civil enumera as causas impeditivas para o casamento, que se traduzem nas situações em que a lei proíbe o casamento entre as pessoas, tendo como consequência a sua nulidade (art. 1.548, II), dentre as quais:

    "Art. 1.521. Não podem casar:
    I- os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; (...)"

    Portanto, não restam dúvidas de que há impedimento para que Everaldo e Luciana se casem, já que possuem parentesco civil, isto é, são parentes em linha reta por afinidade, o que torna a afirmativa falsa!

    b)
     Conforme elucidado acima, eventual casamento entre o ex-companheiro e sua enteada é nulo, sendo certo que o parentesco por afinidade em linha reta, como é o caso, não se extingue nem com a dissolução do casamento/união estável (§2º do art. 1.595 do Código Civil), o que torna a alternativa falsa!

    c) Tal como destacado nas alternativas anteriores, de fato há impedimento para o casamento entre parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) - art. 1.521, I. No entanto, a alternativa exige atenção na medida em que traz de forma genérica o "tipo de parentesco", já que, ficou claro que entre Everaldo e Luciana existe parentesco civil por afinidade, portanto, a alternativa é falsa!

    d)
     Os artigos elencados nas alternativas acima demonstram a existência de impedimento para o casamento entre parentes afins em linha reta - como no caso de Everaldo e Luciana, logo, a alternativa é verdadeira!

    d) O §2º do art. 1.595 deixa claro que a dissolução do casamento ou da união não põe fim ao parentesco por afinidade em linha reta, assim, não restam dúvidas de que a alternativa é falsa! 

    Gabarito do professor: letra "d".
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    II – os afins em linha reta;

    Ainda, 

    Art. 1.595 – Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade;

    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro;

    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Como Luciana era enteada de Everaldo, mantendo com ele parentesco por afinidade, por ser filha de Priscila (ex-mulher de Everaldo), tem-se impedimento matrimonial. Confira: “CC, Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;”. Lembre-se que o parentesco por afinidade é o que surge entre o cônjuge ou companheiro e os ascendentes, descendentes e irmãos do seu consorte.

    Resposta: D

  • Ué..de toda forma não é "parentesco" por afinidade....questão meio nefasta....eis que "relação de afinidade" não seria a mesma coisa de "parentesco por afinidade"....

  • C e D Corretas! Deveria ser anulada.


ID
1901347
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco, tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa. Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de que seja:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Como na instrução ficou claro que Cláudio não foi o autor do ilícito, a demanda deverá ser julgada improcedente pelo Juiz, rejeitando o pedido formulado na ação.

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • Letra A

    NCPC, Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    Letra B

    NCPC, Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    Sempre existiu uma puta divergência se neste caso haveria resolução de mérito ou não. A expressão "encerrada a fase instrutória" até pode levar a crer que seria com resolução de mérito. Mesmo assim, tem Doutrina que entende que ilegitimidade não leva à resolução de mérito. 

     

    Não sei se houve alguma alteração da sistemática do novo código neste sentido em relação ao anterior - na previsão dos dispositivos não houve. Mas, em relação ao CPC anterior, Daniel Assumpção escreveu: "Já foi afirmado que o Código de Processo Civil adotou expressamente a teoria eclética, de forma que a ausência das condições da ação impede a resolução do mérito, gerando a extinção do processo por sentença terminativa, conforme previsão do art. 267, VI, do CPC." (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., 2014, p. 584) 

     

    A questão é que no código atual a redação do art. 485, VI, também traz a previsão que trazia o art. 267, VI, do antigo quanto à legitimidade; diferente do que ocorre com a possibilidade jurídica do pedido, que foi retirada do dispositivo. 

     

    Portanto, me parece que o gabarito deveria ser alterado para letra A, salvo se tiver havido essa alteração da teoria da ação adotada pelo NCPC. 

  • Gabarito: B

     

    Deve ser aplicada a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ. INF. 502. 

    Segundo essa teoria, as condições da ação existem e devem estar presentes, caso contrário haverá uma sentença terminativa (sem resolução do mérito). Entretanto há um momento preclusivo e final para a análise das condições da ação,sendo este o primeiro contato do juiz com as alegações do autor. Caso o processo demande mínima investigação (instrução probatória) para aferimento das condições da ação, não será mais o caso de extinção sem julgamento do mérito, mas de julgamento do mérito.

    Percebam que na assertiva o examinador informa que já houve a fase instrutória, sendo portanto o processo resolvido com julgamento do mérito.

     

  • Na minha opinião, com base no NCPC, nenhuma assetiva está correta.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art.85, § 8o.

  • Vigora no atual CPC o princípio da primazia da decisão de mérito. CPC, art. 488: "Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitar eventual pronunciamento nos termos do art. 485". Conferir também: CPC, arts. 4º; 6º; 139, IX; 317; 352; 488 etc. Destarte, como o enunciado diz que ficou COMPROVADA, após a instrução, a ilegitimidade, podendo, o juiz deverá resolver o mérito pela improcedência. Se fosse antes de instrução probatória, o juiz deveria extinguir o processo. Esse é o espírito do novo CPC. Abs. 

  • E ninguém ficou sabendo qual a reposta certa! Já se foi o tempo em que os diálogos resolviam!
  • Carlos Santos vênia, mas a sua afirmação caracteriza um verdadeiro paradoxo - na medida em que, quando irresigna-se, ao agir, toma exatamente o mesmo rumo do que repugna - a inconclusão dos diálogos, pois não acrescenta qualquer informação relevante. Entretanto, e para verdadeiramente acrescer ao debate, dada a alternativa que simboliza o gabarito, temos a exata confirmação da permanência da teoria da asserção - OU PROSPPETAZIONE (com a qual eu não concordo, mas quem sou eu?!!). Tal teoria propugna que, as outrora conhecidas como condições da ação (concebidas como requisitos de desenvolvimento válido do processo - na atual sistemática do CPC), quando apreciadas em um dado momento, ou em outro, geram consequências distintas na classificação da própria natureza da decisão. Assim, se a análise dos requisitos de desenvolvimento válido do processo: 1 -  FOR FEITA NO MOMENTO DO DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL - QUANDO NEGATIVA, IMPLICA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; 2 - FOR FEITA DEPOIS DO DESPACHO QUE APRECIA A PETIÇÃO INICIAL, IMPLICA ANÁLISE DE MÉRITO.

    O novo CPC apenas desloca um desses requisitos - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, invariavelmente, e necessariamente, para o universo da APRECIAÇÃO DE MÉRITO. 

    Portanto, tem-se que o CPC-2015 não prevê, ao menos taxativamente,  O ABANDONO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. Bons papiros a todos. 

  • Não tem como ser outra resposta, o processo civil é cheio de entrelinhas e se não tiver cuidado a gente se enrola todo!

    Depois de ler todos os contários, e examinar os artigos, também acho que a assertiva é a letra 'b'.

  • O cerne dessa questão é o seguinte: para se chegar à conclusão de que não foi a parte citada a responsável por desferir o soco na vítima, precisou-se analisar o mérito da causa. Atrelado a isso, como vigora no NCPC o princípio da primazia da decisão de mérito, deve o juiz julgar improcedente o pedido, e a parte, querendo, ajuizar nova demanda contra o real autor do fato.

    Caiu essa questão em outra prova, anterior a essa, e foi pelos comentários, de professor inclusive, se não me engano, que consegui aprender... 

     

  • De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.

    Não sendo a ilegitimidade da parte constatada nessa análise preliminar, mas, apenas, posteriormente, à fase de instrução processual, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.

    A respeito do tema, sugerimos a leitura do livro "Efetividade do processo e técnica processual", de José Roberto dos Santos Bedaque.

    Resposta: Letra B.

  • gabarito B

    Fica estranho, tendo em vista que o Novo CPC trata no inciso VI do art. 485 do NCPC que autoriza a extinção do processo, sem exame de mérito, quando se reconheça a ausência de legitimidade ou interesse.

    Esse enunciado corresponde, com sensível mudança de redação, no ANTIGO inciso VI do artigo 267 do CPC - 1973.

    Primeiramente, não há mais menção "À possibilidade jurídica do pedido" como hipótese que leva a uma decisão de mérito.

    O TEXTO ATUAL não reproduz nem a possibilidade jurídica do pedido, e nem a condição da ação, mas apenas  prescreve que, reconhecida a ilegitimidade ou a falta de interesse , o órgão jurisdicional deve proferir decisão de INADMISSIBILIDADE.

    Só deve frisar que o INTERESSE e a LEGITIMIDADE (extraordinária) passarão a constar da exposição dos pressupostos processuais de validade.

    Se é certo que o interesse de agir não implica exame de mérito da causa, não pode dizer com a mesma facilidade, em relação À LEGITIMIDADE.

    Na questão trata-se de FALTA DE LEGITIMIDADE ORDINÁRIA, que é caso de extinção com exame de mérito.

    A norma que extrai o texto do inciso VI do art. 485 diz respeito à falta de LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, que é autorizada por força de lei que alguém possa substituir processualmente outro, em nome próprio.

    Então muitos se confundem, pois a falta de LEGITIMIDADE ORDINÁRIA equivale à ausência de titularidade do direito afirmado, circunstância que levaria ao julgamento pela IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO (Art. 487, I, NCPC). Logo, diferentemente da extraordinária que pressupõe os requisitos de validade, a ordinária pressupõe o acolhimento da pretensão. Uma questão de MÉRITO e não de ADMISSIBILIDADE.

    Espero ter ajudado e aberto a sua mente!

    VAMOS QUE VAMOS!

    DIDIER JR, FREDIER. pág. 719. Vol. 1 Ed. 2015

  • Gabarito, letra B

     

    Na verdade a lógica da questão deve ser analisada da seguinte forma:

    Em primeiro lugar, devemos observar os fatos e o pedido descritos na petição inicial (o que no fundo é mérito) observando-se a petição inicial e, tão somente ao que está descrito na inicial, Ricardo (menor de 15 anos) foi agredido por Cláudio. Logo, pede a condenação de Cláudio em danos morais.

    Então, à luz da descrição dos fatos na petição inicial, o pedido dispõe sobre a condenação de Cláudio, porém, tem-se que Cláudio não foi o agressor, logo, em face à Cláudio, o pedido deve ser julgado improcedente, fazendo-se coisa julgada material.

    Logo, face à Cláudio, a mesma demanda não poderá ser novamente reproposta, porém, poderá ser proposta face a Bruno, o verdadeiro agressor, pois será outra demanda já que para ser a mesma demanda é preciso identidade de parte, pedido e causa de pedir. No caso, uma ação de dano moral contra Bruno será então uma nova demanda.

    Porém, pelo art. 338 do NCPC, resta ao autor da ação, Ricardo, emendar a inicial em 15 dias para modificar a demanda para prosseguir em relação ao verdadeiro causador do dano que, no caso, é Bruno, pois não havendo a modificação e à luz do que foi narrado na inicial, o pedido será julgado improcedente em relação à Cláudio, pois o pedido de condenação em relação a ele é totalmente improcedente.

     

    A questão pode ser melhor visualizada se, no caso, o autor, Ricardo, não soubesse quem realmente foi o autor da agressão e demandasse como réus, em litisconsórcio, Cláudio e Bruno, ao final da demanda, o pedido de condenação em danos morais seria julgado procedente em relação a Bruno e improcedente em relação à Cláudio. A ideia do novo código é a de evitar a extinção do processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ordinária, para que não possa ser novamente reproposta contra o mesmo réu.

  • Gente, a FGV adotou claramente, quanto às condições da ação, a teoria da assersão, segundo a qual a análise das condições da ação deve ser feita de acordo com o que foi afirmado na petição inicial. Se o juiz verfificar que a parte é ilégítima a partir da análise da inicial, extingue sem rsolução de mérito (art. 485,VI, CPC-15). Caso verifique ao final da instrução, a ilegitimidade será questão de mérito. 

    Ocorre que há uma controvérsia ainda hoje na doutrina, e atendência é que se continue a adotar a teoria eclética ( que era adotada no CPC-73), sendo a análise da ilegitimidade sempre motivo para extinguir sem mérito. Aliás, ressalte-se que com aprevisão do art.485-VI do CPC-15, resta claro que para analisar o mérito, é necessário ter legitimidade e interesse! Sendo a parte ilegítima, não há como analisar o mérito, por isso, extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do citdo art. 485, VI, do CPC-15.

    Acho lamentável este tipo de questão, pois nem a doutrina, nem a jurisprudência ainda deram um veredito a respeito do tema....

  • Busquei no Google e encontrei a seguinte explicação: 

    "Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

    TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que oNCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumáriaperceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC)."

    Drª Flávia Ortega. 

    http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/312960665/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

     

  • Questão chata, também errei. Todavia, analisando melhor o enunciado, verifiquei o seguinte: "Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio restou comprovada". Ora, se o juiz adentrou ao mérito da questão, analisou depoimentos e provas, enfim, passou pela fase instrutória a ponto de considerar comprovada a versão de Cláudio, então, de fato, o mérito da questão doi analisado. Extinção COM resolução de mérito, portanto.

  • Vi que muita gente marcou a alternativa E, mas não poderia ser denunciação da lide pois ela deve ser requerida em contestação (ou em ação autônoma)

     

    Art. 126.  A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

  • Pessoal, o gabarito me parece correto, e a resposta seria a mesma sob o CPC/1973. 

     

    Como a petição inicial afirma que Cláudio foi o autor do dano, ele é parte legítima a figurar no polo passivo. Como foi provado que Cláudio não foi o autor do dano, o pedido deve ser julgado improcedente. Cláudio seria parte ilegítima, por exemplo, se a petição inicial afirmasse que Bruno foi o autor do dano, mas mesmo assim pleiteasse a condenação de Cláudio na indenização.

     

     Aplicação da teoria da asserção, cujo resumo já foi transcrito por alguns colegas.

     

    Sobre a matéria, vejam a questão abaixo:

     

    Q634122 MPE-RJ 2016

     

    No que se refere à aferição da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, a teoria aplicável é: 

     GABARITO - a) a asserção; 

  • De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. 

    Não sendo a ilegitimidade da parte constatada nessa análise preliminar, mas, apenas, posteriormente, à fase de instrução processual, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. 

    A respeito do tema, sugerimos a leitura do livro "Efetividade do processo e técnica processual", de José Roberto dos Santos Bedaque.

    Resposta: Letra B.

    Fonte: QC

  • Art. 487 / CPC -  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

     

    Encerrada a fase instrutória, rejeitado o pedido formulado na ação, há julgamento CRM!

  • QUESTÃO POLÊMICA:

     

    INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SUJEITO PASSIVO

     

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

     

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Quem marcou a A julgou de acordo com parte da doutrina que considera que o NCPC (bem como antigo) adotou a teoria eclética, no entanto, quem marcou a B julgou de acordo com o STJ, que adota a teoria da asserção. Em suma, a teoria eclética aduz que se não for verificada a legitimidade ou o interesse de agir, o processo deverá SEMPRE ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do 485, VI. Por sua vez, a teoria da asserção só aceita a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, VI, se o julgador não precisar adentrar no mérito, então a matéria - legitimidade e interesse - que antes eram consideradas como questões prejudiciais, passam a ser consideradas como matérias de mérito, gerando a aplicação do 487, I, i.e., resolução do mérito.

    Daniel Amorim (2016) aduz que o CPC adotou a teoria eclética: O Código de Processo Civil adotou a teoria eclética, ao prever expressamente que a sentença fundada em ausência das condições da ação é meramente terminativa, não produzindo coisa julgada material (art. 485, VI, do Novo CPC).

    Não há que se cogitar que mesmo de acordo com o CPC/73 a resposta seria B, pois não seria, já que CPC pretérito adotou a teoria eclética, é o que nos diz Donizetti (2016): "TEORIA ECLÉTICA: esta é a teoria adotada pelo CPC de 1973."

    Uma severa crítica à teoria da asserção é que basta o autor mentir na inicial que terá um pronunciamento de mérito, de modo que a teoria da asserção está aceitando que a mentira do autor irá gerar sentença de mérito. Além disso, qual é a razão para dizer que se a ausência do interesse de agir e a legitimidade pode ser tanto considerada como questão prejudicial quanto questão de mérito? Não há razão para dizermos que o fundamento legal é o 487, I, quando nós temos o 485, VI, que é evidente que deve haver a extinção sem resolução do mérito. O fato é que não faz sentido adotar o 487, I, e desprezar o 485, VI, como se ele não existisse. E, o pior, quem adota a teoria da asserção está voltando à teoria abstrata do direito de ação, já sepultada, que considera que o interesse de agir e a legitimidade serão matérias de mérito.

    Penso que a banca poderia ao menos ter sido clara ao pedir do candidato o posicionamento (estranho) do STJ, nem isso ela fez, ou então que ela não deixasse a alternativa A.

     

  • A FGV sempre adota a teoria da asserção nesse tipo de enunciado. Conhecer a banca é importante. Acertei essa questao na prova por isso. 

  • EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA FORMALMENTE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO.

    A Turma decidiu que cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva e reforma sentença para extinguir a ação sem julgamento do mérito. Assim, em respeito ao devido processo legal, o art. 530 deve ser interpretado harmoniosa e sistematicamente com o restante do CPC, admitindo-se embargos infringentes contra decisão que, a despeito de ser formalmente processual, implicar análise de mérito. Para a Min. Relatora, adotando a teoria da asserção, se, na análise das condições da ação, o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, depois de esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da controvérsia. Na hipótese, o juiz de primeiro grau se pronunciou acerca da legitimidade passiva por ocasião da prolação da sentença, portanto depois de toda a prova ter sido carreada aos autos. REsp 1.157.383-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/8/2012.

  • Acho que tem lógica o comentário do colega Milton!

  • Gabarito Letra B

     

    Questão difícil de engolir. As outras alternativas estão equivocadas mesmo. A B seria a menos errada!

     

    Mas a questão está incompleta e isso causa certo prejuízo ao candidato! A Banca poderia ter sido menos preguiçosa na redação do Caso (mais respeito com o candidato). Caso prático é bom quando contado direito. Efetividade processual é Norma Fundamental prevista no artigo 6º (Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.)

     

    Não há dúvidas que o CPC adotou o princípio da primazia da decisão de mérito (Art. 4º c/c Art. 488 do CPC). Pela adoção da teoria da asserção haverá julgamento de mérito quanto à alegada ilegitimidade, mas para se chegar lá o CPC estabelece um caminho que a questão não apontou! Se a questão pretendia aferir conhecimento e interpretação, deveria ao menos garantir as informações corretas ao candidato. 

     

    Vejamos o que nos diz o CPC:

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

     

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

     

  • Acho que o colega Milton está certo! Se fosse a letra "A" indicada como correta, o autor poderia repropor a demanda em desfavor de Carlos. Agora de acordo com a letra "B" não poderia repropor a ação em desfavor de Carlos, tendo que propor nova ação contra Bruno.
  • Alguém saberia explicar como que ficaria a situação do art. 338, neste caso, que diz que "alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias a alteração da petição inicial para substituição do réu"?

    Não entendi como é que o processo pode ser extinto com resolução do mérito, se há essa possibiidade do autor da ação modificar o réu.

  • Pedro Paulo, o disposto no artigo 338 do CPC é uma faculdade do autor, tanto que o caput de referido artigo atesta que "o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu", que pode optar pela substituição ou prosseguir com a demanda em face do réu originalmente demandado. E só pra esclarecer, esse prazo de 15 dias é contado da intimação do autor acerca da contestação apresentada pelo réu. Em relação à questão, o processo passou por toda a fase instrutória, ou seja, não cabe mais ao autor fazer essa opção do artigo 338 do CPC, só restando ao juiz prolatar uma sentença em relação ao réu efetivamente demandado e que não foi substituído quando o autor tinha esta possibilidade.

  • Gabarito está correto na minha opnião.

    O processo será julgado improcedente em relação a Cláudio, réu da demanda, por não ter sido o autor do ato ilícito. Não é possível a extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade, se para se verificar a suposta ilegitimidade da parte foi necessária a efetiva instrução probatória. A ilegitimidade é preliminar de mérito, portando, precede ao mérito, se houve necessidade de análise deste já não é possível se falar em extinção sem resolução do mérito.

    Nada impede que Ricardo ingresse com nova demanda em relação ao verdadeiro agressor.

    A coisa julgada se limita às partes do processo, não ao fato em si. Não é ação penal e sim ação indenizatória.

     

  • FGV ------------ PIOR --------- QUE ----------- CESPE

  • Acho que o melhor jeito para responder essa questão era ter o seguinte pensamento : A função do MP é APLICAR A JUSTIÇA NO CASO CONCRETO, NÃO NECESSARIAMENTE PLEITEAR A CONDENAÇÃO DO RÉU ( no caso da questão pagar indenização), PODENDO, INCLUSIVE, OPINAR PELA ABSOLVIÇÃO ( Isso é um pensamento muito usado em Processo Penal e caberia aqui)..

    GABA B

  • Faço coro ao comentário da Renata Nunes.

    Obrigado!

  • Acredito que, com respaldo na Teoria da Asserção, a extinção COM resolução do mérito parece correta. Isto porque, conforme mencionado na assertiva, "Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio restou comprovada". Nesse caso, houve cognição exauriente, houve lastro probatório, devendo ocorrer a extinção do feito COM resolução de mérito. Basta uma leitura da Teoria da Asserção, que é a adotada pelo STJ, para confirmar isso.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC ACERCA DA QUESTÃO:

    De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial.

    Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. 

    Não sendo a ilegitimidade da parte constatada nessa análise preliminar, mas, apenas, posteriormente, à fase de instrução processual, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. 

    A respeito do tema, sugerimos a leitura do livro "Efetividade do processo e técnica processual", de José Roberto dos Santos Bedaque.

    Resposta: Letra B.

    Grifo meu.

    OBS: lembrando que a possibilidade jurídica do pedido não é mais levada em consideração na condição da ação, apenas a legitimidade e interesse de agir.

    Bons estudos.

  • Em 05/10/2017, às 11:17:31, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/08/2017, às 09:47:32, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/08/2017, às 15:37:45, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/08/2017, às 11:47:45, você respondeu a opção A.Errada!

    Poxa vida!! 

  • Fernanda, observe que o feito foi instruído. Nesse caso a ilegitimidade será resolvida no mérito e fará coisa julgada material porque o réu efetivamente comprovou que não cometeu o ato. Isso se adequa à teoria da asserção, que condiciona a ação  à legitimidade, mas admite que esta seja matéria de mérito e faça coisa julgada quando a ilegitimidade não puder ser reconhecida em juízo de cognição sumária logo no inicio da demanda.

     

  • Existem duas teorias eu fui pela do Código,  a eclética, me lasquei.  A banca queria a teoria da asserção (STJ), vida que segue.

  • Te amo Cespe!

  • Errar uma vez faz parte...

    Errar duas vezes a mesma questão pode ser desatenção ou uma mera dificuldade...

    Errar três já começa a preocupar, acho que já é burrice...

    Erra quatro vezes a mesma questão já é burrice mesmo...

    E erra cinco? PQP! Cinco vezes!!! Cinco vezes que marco alternativa A! 

  • Não tem jeito, vai passar!!!!!!

  • Adorei Anderson, tem uma questão dessa matéria que hj eu completo o quarto erro....

    já é burrice mesmo.

    Só Jesus na causa

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • A extinção com resolução do mérito, acontecerá nas seguintes hipóteses:

     

    - O juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

    - Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência da decadência ou prescição.

    - Homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção.

    - Homologar transação.

    - Homologar renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    FUNDAMENTO - ARTIGOS 485 A 488 NCPC

    RESPOSTA CORRETA "b"

  • Enfim parecer estar fluindo o trem:

    "Em 14/05/2018, às 15:17:16, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 01/05/2018, às 13:54:52, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 25/04/2018, às 08:16:47, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 24/04/2018, às 17:45:29, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 21/09/2017, às 19:52:29, você respondeu a opção E. Errada!"

  • Questão dificílima.

    Porém, pensando na nova sistemática é até aceitável a posição da banca.

    É que há um novo princípio intitulado PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO, que se conecta como princípio da coopera, pelo qual o Juízo possui o dever de PREVENÇÃO, devendo apontar as deficiências nas postulações das partes, para que possam ser sanadas, supridas ou superadas, visando a combater a chamada jurisprudência defesnvio, criadas pelos tribunais para não examinarem o mérito recursal.

    Desse modo, o princípio em comento atribui força aos comentários já tecidos pelos colegas anteriormente, sem descuidar, evidentemente, da ausência de posição firma na doutrina sobre a temática (pelo menos na doutrina que tive acesso).

     

  • Boa explicação do Antônio Carlos. Ocorre que tive uma ação similar e a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva. Foi no Jec. Enfim, para vermos como estão os juízes hoje em dia. Cada um com uma cabeça. Basta observarmos o STF. Haja insegurança jurídica.

  • Não gostei do comentário da Prof. Denise. Acho que ela não foi clara na explicação da alternativa 'b" quanto a improcedência do pedido.

  • Tudo foi suficiente para provar que o pai ajuizou uma ação contra pessoa errada ,e cabe ao juiz a resolução do mérito a resolução do mérito julgando improcedente

  • Primazia do julgamento de mérito.. Levem isso para as provas da FGV.

  • GABARITO: B

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

  • A resposta depende do momento processual em que verificada a ilegitimidade para causa:

    1) ANTES DA INSTRUÇÃO: o provimento judicial deverá ser a extinção do processo SEM resolução de mérito (art. 485, VI, CPC);

    2) APÓS A INSTRUÇÃO: em decorrência do princípio da primazia do mérito, o provimento judicial deverá ser a extinção do processo COM resolução de mérito, através do julgamento de improcedência do pedido (art. 487, I, CPC).

  • Qual é o erro da Letra E ?

  • Teoria da asserção, galera! A aferição da legitimidade e interesse de agir são enfrentadas como questão de mérito, caso em que se verificada, por exemplo, a ausência de legitimidade, deverá ser julgado improcedente o pedido. 

  • Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa "E" ?

  • Para a FGV

    Antes da fase instrutória – sem resolução de mérito

    Depois da fase instrutória – com resolução de mérito

    Porém há divergência na doutrina.

  • gab item b)

    A título de complemento, caso reste dúvida, deixarei o comentário do professor do Estratégia acerca da questão:

    b) Correto. O STJ adota a teoria da asserção. Sobre ela, cabem algumas considerações, de modo a

    exemplificar a teoria em estudo.

    Quando é possível ao magistrado através de uma análise inicial detectar a ausência de alguma das

    condições da ação, o processo é extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Porém, caso haja a necessidade de que o magistrado se aprofunde no processo para poder decidir

    sobre a presença ou não das condições da ação, essa incursão cognitiva transforma a análise em

    meritória, podendo gerar a extinção do processo com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do

    NCPC.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Na situação em questão, o juiz necessitou instruir o processo para detectar a falta de uma das

    condições da ação, no caso, a ilegitimidade de Claudio para figurar no polo passivo do processo.

    Deste modo, de acordo com a teoria da asserção, o processo em análise deverá ser extinto com

    resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido.

  • a) ERRADO. Segundo a Teoria da Asserção, a ausência das condições da ação (legitimidade e interesse processual) enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, se constatada antes da instrução, e com resolução de mérito, se constatada após essa fase. Logo, Claudio será absolvido por sentença definitiva, não terminativa, pois sua inocência foi comprovada em instrução.

    b) CORRETO. Vide comentário anterior.

    c) ERRADO. A atuação do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, decorre da defesa de interesse de incapaz (art. 178, II, CPC). No entanto, mesmo em razão dessa causa, o membro deve agir pautado na lei, de modo que, se inexistem razões para a condenação de Cláudio, compete-lhe requerer a extinção do feito, ainda que isso contrarie os interesses do menor.

    d) ERRADO, pois a intervenção judicial é necessária e útil para a obtenção da reparação do dano por Ricardo. Portanto, há interesse processual, além da legitimidade ativa do menor, que, na demanda, está representado por seu pai. O que não há é a legitimidade passiva de Cláudio.

    e) ERRADO. A denunciação da lide ocorre nos casos de evicção e ação regressiva, sendo chamada ao processo - na petição inicial (se pelo autor) ou na contestação (se pelo réu) - a pessoa responsável pelo pagamento de indenização, formando um litisconsorte com o denunciante, se mantida no feito. A questão, porém, não relata caso de litisconsórcio, pois, como visto, Cláudio é inocente do fato que lhe foi atribuído. Além disso, o processo já se encontra em sua fase final.

  • A COISA JULGADA MATERIAL QUE SURGE EM RAZÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO NÃO IMPEDE AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO, NO CASO DE SEREM PREENCHIDAS SUAS CONDIÇÕES.

    ISSO PORQUE SÓ HÁ COISA JULGADA SE HOUVER IGUAIS PARTES, IGUAL CAUSA DE PEDIR E IGUAL PEDIDO.

    ___________________

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VII - coisa julgada;

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • Um dos pontos importantes a ser observado para resolver a questão é quanto ao momento da análise judicial da legitimidade das partes, que deve ocorrer no saneamento do processo com a apreciação das preliminares apresentadas na contestação.

  • Em 24/01/2020, às 18:41:29, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/12/2019, às 18:32:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/04/2019, às 22:28:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 30/03/2019, às 01:12:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/01/2019, às 13:08:07, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    Eu não consgio entender a questão ...Sou uma ANTA

  • Gente, eu sei que já está consolidada a aplicação da TEORIA DA ASSERÇÃO. Porém, surgiu-me uma dúvida: Vcs sabem dizer se há alguma banca que se utilize da TEORIA ECLÉTICA? Como se sabe, a teoria da asserção é jurisprudencial, e a eclética é da essência do NCPC - o que torna possível a utilização desta por alguma banca, caso seja do interesse dela.

    CESPE, FCC e FGV, todas utilizam a TEORIA DA ASSERÇÃO como principal?

  • Se o processo passou da fase instrutória e o juiz não percebeu que a vítima ajuizara a demanda em face da pessoa errada (erro quanto a legitimidade), significa que ele "confiou" nas palavras do autor (fez uma análise do interesse e da legitimidade bem superficialmente, naquilo que se chama "análise em cognição sumária"). Isso aponta para a teoria da asserção. Se estamos diante da teoria da asserção, significa que a análise em cognição sumária só pode ser feita até a fase instrutória. Passando daí, a análise será em cognição aprofundada, levando à extinção do processo com julgamento do mérito.

  • Victor, Nenhuma banca utiliza a teoria eclética nem a maluca da Quadrix (Neta da Cespe)

  • Vou tentar contribuir com a explicação do gabarito correto (Letra B). Com o advento do Novo CPC não existe mais o fenômeno processual que se chamava nomeação à autoria, o qual ocorria em autos apartados dando a oportunidade do réu discutir sua ilegitimidade passiva na demanda.

    No Novo CPC o réu na primeira oportunidade deve se manifestar nesse sentido e tal alegação tomará dois rumos:

    1- o autor vai acolher a alegação e alterar o polo passivo

    2- não acolher

    No enunciado fica muito claro a expressão ''após a fase instrutória'', ou seja, mesmo com a manifestação do réu acerca de sua ilegitimidade, o autor optou por não alterar e a demanda seguiu seu rumo natural.

    Dito isto, provou-se ao final que o mesmo não tinha praticado tal conduta, tendo o mérito resolvido.

    A letra E não poderia ser correta, tendo em vista que não é possibilidade possível.

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Certamente, houve a aplicação da teoria da asserção, a qual é pacificamente adotada pelo STJ. Oportuno, ainda, o art. 488 do CPC.

  • Sobre a letra E: a intenção do examinador foi criar confusão com a hipótese do art. 339.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    Não se trata, porém, de denunciação da lide.

  • Em decorrência de um tumulto generalizado ocorrido em uma festa, Ricardo, menor de quinze anos, foi vítima de violento soco, tendo sofrido fraturas na face. Supondo que o golpe havia partido de Cláudio, pai de um amigo seu, a vítima, representada por seu pai, ajuizou em face dele demanda em que pleiteava a sua condenação ao pagamento de verbas reparatórias de danos morais. Citado, Cláudio, no prazo legal, ofereceu a sua peça contestatória, alegando que não fora o autor do golpe que lesionara Ricardo, mas sim Bruno, que o acompanhava na festa. Encerrada a fase instrutória, a alegação defensiva de Cláudio restou comprovada. Nesse cenário, deve o órgão ministerial dotado de atribuição para intervir no feito opinar no sentido de que seja: o processo extinto com resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido.

  • Pessoal, além do que já foi mencionado nos comentários anteriores, de que não é o caso de extinção do feito, porquanto já encerrada a fase instrutória, também não cabe denunciação da lide, já que a situação narrada não está prevista no art. 125:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • A Teoria da Asserção, além de já ter sido expressamente adotada pelo STJ como regra pelo ordenamento brasileiro (vide  STJ. 3ª Turma. REsp 1561498/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 01/03/2016) e ser também balizada pela doutrina mais moderna (vide Marinoni e Arenhart), é a que melhor se aplica ao caso em razão da boa-fé processual e efetividade do processo. Veja o seguinte artigo do NCPC, sem correspondência no CPC anterior:

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. (extinção sem resolução do mérito)

    No caso, é evidente que para Cláudio é melhor que haja uma sentença com resolução de mérito, assim haverá coisa julgada material que impedirá nova propositura da ação contra si, uma vez que ficou comprovado que não foi ele o agressor que machucou o rosto do adolescente.

    Por esses motivos, não vejo motivo para discutir o gabarito, que corretamente está marcado como letra B.


ID
1901350
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proposta ação de usucapião em relação a uma casa, observa o juiz, de imediato, que a petição inicial aludiu apenas à pessoa em cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do pedido, sem que na peça processual haja qualquer referência aos proprietários dos imóveis confinantes. Nesse cenário, deve o magistrado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Na ação de usucapião, a citação dos confinantes é obrigatória. Não requerida a citação dos confinantes, o Juiz deve intimar o autor para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (sem resolução do mérito).

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 246

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

     

    (...)

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     

    (...)

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

     

  • Letra D

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Alguém pode explicar o erro da C, por favor?

  • Katyellen Magalhães - por conta da relevância da sua dúvida, consignarei minhas conclusões: 

    A alternativa "C" nos leva aos seguintes questionamentos:

    1 -  A hipótese prevista no 115, § único do novo CPC ainda diz respeito à intervenção IUSSU IUDICIS? A doutrina entende que sim, e cita tal dispositivo como um dos exemplos do referido instituto. Então, se assim admitido, qual seria o erro da alternativa? Imagino que o trecho "juízo positivo de admissibilidade..". O juiz, ao se deparar com tal ocorrência e necessidade - de litisconsórcio necessário, não faz juízo de positivo de admissibilidade, mas, ao revés, estanca a apreciação de admissibilidade, determinando providência preliminar - que o autor providencie a citação de todos os litisconsortes. Mas como comprovar que não se trata de um juízo positivo de admissibilidade? Ora, pela própria consequência dada pelo dispositivo em comento - "SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO". 

    2 - A hipótese prevista no 115, § único do novo CPC ainda diz respeito à intervenção IUSSU IUDICIS? Não, quando feita a leitura do instituto - DETERMINAÇÃO PELO PRÓPRIO JUIZ, DE OFÍCIO, DE CITAÇÃO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS NA RELAÇÃO PROCESSUAL. O artigo em comento não afirma que o JUIZ DETERMINARÁ DE OFÍCIO, mas sim DETERMINARÁ AO AUTOR QUE REQUEIRA A CITAÇÃO DE TODOS QUE DEVAM SER LITISCONSORTES. Para reforço da argumentação, veja-se, por exemplo, outro caso (e novo, por sinal) de intervenção IUSSU IUDICIS - ação de produção antecipada de provas, artigo 382, §1º "§ 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso". Note-se a diferença sutil entre os dispositivos em contraste. 

    Para acrescer, o novo CPC ainda traz outra hipótese de intervenção IUSSU IUDICIS - AMICUS CURIAE - Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    É possível falar em uma intervenção iussu iudicisatípica (não previsto em lei)?

    SIM, como uma forma de garantir o contraditório e a eficiência do processo. Exemplo - possibilidade de o juiz intimar o possível litisconsórcio facultativo unitário para que participe do processo e não haja discussão sobre a coisa julgada (que é o caso da nulidade da sentença); trazer o cônjuge preterido (que não deu autorização) no caso e ação real imobiliária.

     

    Particularmente, eu entendo que a "C" esteja errada por conta da expressão "juízo positivo de admissibilidade".

     

    Bons papiros a todos. 

  • Katyellen Magalhães, conforme os dados da questão, a peça processual inicial não faz qualquer referência aos proprietários dos imóveis confinantes. Sendo assim, considerando que a indicação dos confinantes na ação de usucapião é requisito necessário, não poderá o juiz exercer o juízo positivo de admissibilidade com a inclusão de partes não especificadas pelo autor, portanto incorreta a letra "c".

    Art. 246:

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    (...)

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    (...)

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

  • Para DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (2016), a previsão do art. 115, parágrafo único, do Novo CPC não se trata intervenção "iussu iudicis": 

     

    "O art. 91 do CPC/1939 autorizava o juiz a determinar a integração do processo por terceiros que tivessem alguma espécie de interesse jurídico na demanda, desde que entendesse conveniente essa intervenção. Tratava-se da intervenção "iussu iudicis", instituto que permite a atuação oficiosa de chamar terceiro ao processo desde que se acredite na conveniência dessa medida.

    O CPC/1973 não repetiu a regra do art. 91 do CPC /1939, sendo mantida tal supressão pelo Novo Código de Processo Civil, de forma que, ao menos expressamente em lei, não há previsão para o instituto da intervenção "iussu iudicis". Nem mesmo a previsão do art. 115, parágrafo único, do Novo CPC, que permite ao juiz determinar "ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do prtocesso", pode ser entendida como espécie de intervenção "iussu iudicis", considerando-se que nesse caso não é a vontade do juiz fudnada em conveniência que determina a formação do listisconsórcio, mas a vontade da lei fundada na imprescindibilidade de o sujeito participar do processo."

     

    Acredito que seja esse o erro da alternativa "c".

     

     

  • De início, é preciso lembrar que a citação dos proprietários dos imóveis confinantes, na ação de usucapião, constitui um dos requisitos da petição inicial, o qual, não preenchido, pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 246, §3º, CPC/15). A petição inicial, porém, não deve ser indeferida, liminarmente, diante da ausência de um de seus requisitos, indicando a lei processual que o juiz deve, antes de extinguir o processo, intimar o autor para emendá-la (art. 321, CPC/15).

    Resposta: Letra D.

  • De acordo com o artigo 115, em litisconsórcio passivo necessário, como é o caso da ação de usucapião, o juiz deve determinar ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, sob pena de extinção do processo.

     

    Art. 115. Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • De início, é preciso lembrar que a citação dos proprietários dos imóveis confinantes, na ação de usucapião, constitui um dos requisitos da petição inicial, o qual, não preenchido, pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 246, §3º, CPC/15). A petição inicial, porém, não deve ser indeferida, liminarmente, diante da ausência de um de seus requisitos, indicando a lei processual que o juiz deve, antes de extinguir o processo, intimar o autor para emendá-la (art. 321, CPC/15).

    Resposta: Letra D.

     

  • De início, é preciso lembrar que a citação dos proprietários dos imóveis confinantes, na ação de usucapião, constitui um dos requisitos da petição inicial, o qual, não preenchido, pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 246, §3º, CPC/15). A petição inicial, porém, não deve ser indeferida, liminarmente, diante da ausência de um de seus requisitos, indicando a lei processual que o juiz deve, antes de extinguir o processo, intimar o autor para emendá-la (art. 321, CPC/15).

    Resposta: Letra D.

     

    Fonte:QC

     

    obs: Repeti a resposta porque acho importante mencionar a fonte para que os colegar que não possuem assinatura leem com confiança.

  • Na hipótese do enunciado o LITISCONSÓRCIO será PASSIVO NECESSÁRIO SIMPLES em relação aos confinantes, porquanto cada um destes defenderá sua propriedade de maneira particularizada, havendo cindibilidade do objeto.

    RJGR

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    De início, é preciso lembrar que a citação dos proprietários dos imóveis confinantes, na ação de usucapião, constitui um dos requisitos da petição inicial, o qual, não preenchido, pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 246, §3º, CPC/15). A petição inicial, porém, não deve ser indeferida, liminarmente, diante da ausência de um de seus requisitos, indicando a lei processual que o juiz deve, antes de extinguir o processo, intimar o autor para emendá-la (art. 321, CPC/15).

    Resposta: Letra D.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO !

     

      PARECE ÓBIVO, mas a citação  na ação de usucapião da CASA É DIFERENTE DE CONDOMÍNIO ( exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada). CITA NA PESSOA DO SÍNDICO...

     

    Art.     246 CPC

     

    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

     

  • No litisconsórcio necessário por disposição de lei o que torna necessário o litisconsórcio é a existência de uma expressa determinação legal no sentido de que se forme o litisconsórcio. É o que se tem, por exemplo, no caso de “ação de usucapião de imóvel”, em que a lei exige expressamente a citação daquele em cujo nome esteja registrada a área de terra usucapienda e também a dos proprietários dos imóveis confinantes (art. 246, § 3o, com a expressa ressalva do caso em que a “ação de usucapião de imóvel” tem por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que não há litisconsórcio necessário a se formar). Em casos assim, a revogação do dispositivo legal que torna necessário o litisconsórcio faz com que este deixe de ser necessário, passando a ser facultativo.
     

    Nesse ponto, o novo CPC resolveu a questão de unidade autônoma de prédio em condomínio. Havia discussão se haveria necessidade de citação dos condôminos quando o objeto da Usucapião fosse de um apartamento, havia quem exigisse a citação dos confinantes do mesmo andar, outros alegavam que a citação deveria ser do condomínio, contudo, na doutrina e na jurisprudência já prevalecia o entendimento de que o título da usucapião seria apenas aplicável a terras particulares, sobre as quais pairasse dúvida quanto às divisas que poderiam ser questionadas pelos confinantes, porém, ao se tratar de uma unidade autônoma já delimitada, não haveria porque exigir que o condomínio ou os condôminos fosse chamados ao processo, uma vez que não haveria interesse de modificar as divisas já determinadas e definidas pela construção do prédio.

     

    Obs. Sendo a citação dos confinantes destinada a permitir a demarcação da área usucapienda, não haverá tal litisconsórcio necessário quando o imóvel usucapiendo for uma unidade autônoma num condomínio em edifício. Sendo a área da unidade perfeitamente delimitada, e não sendo possível que o demandante tenha exercido posse em uma área que fica aquém ou além dos limites da unidade autônoma, não haveria nenhuma necessidade de se demarcar o imóvel usucapiendo. Não havendo necessidade, como sabido, falta interesse, razão pela qual, nos termos do que dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil, os confinantes não poderão ser réus. ​

     

    No caso de uma “ação de usucapião de imóvel” há litisconsórcio necessário entre aquele em cujo nome estiver registrada a área usucapienda e os proprietários dos imóveis confinantes. Pois se algum dos proprietários dos imóveis vizinhos não tiver sido citado, a sentença que reconheça a aquisição da propriedade por usucapião e fixe os limites da área adquirida não será oponível ao vizinho não citado, que poderá – em processo distinto – litigar sobre os limites existentes entre sua área e a que foi usucapida.

     

    Resposta:  D

    #segueofluxoooooooooooooooooooo
     

  • art. 246

    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    art. 115

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo(SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO).

    ATENÇÃO; não é o prazo de 15 dias do art.321

  • No CPC/2015 existe previsão expressa de citação dos confinantes?

    SIM. Essa obrigatoriedade encontra-se no art. 246, § 3º do CPC/2015 e pode ser assim resumida:

    • Regra: na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente.

    • Exceção: quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, tal citação é dispensada.

     

    E o que acontece caso não haja a citação dos confinantes? Haverá nulidade absoluta do processo?

    NÃO.

    Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.

    Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

     

    Veja importante lição doutrinária nesse sentido:

    “Caso qualquer dos confrontantes deixe de ser citado pessoalmente, a sentença que ferir interesses seus, que seriam defendidos na ação de usucapião, é, a nosso ver, inexistente, por falta de um pressuposto processual de existência do processo, como também o seria caso não fosse publicado o edital previsto no art. 942, II, do CPC.

    Porém, se, apesar da falta de citação de um dos confrontantes, a sentença a ele não disser respeito, ou seja, a área usucapienda em nada afete sua área de domínio, posse ou qualquer outro interesse, não será caso de inexistência ou nulidade ou ineficácia da sentença, pois este não tem, neste caso, no processo, interesse de réu, de parte, fato que só se pode constatar ao final da ação. Daí a necessidade, por precaução, da citação de todos. Trata-se, pois, de necessariedade secundum eventum litis.” (PINTO, Nelson Luiz. Ação de usucapião. São Paulo: RT, 1991, p. 82-83)

     

    E o que acontece caso não haja a citação do proprietário do imóvel (e seu cônjuge)?

    Neste caso, o vício é mais grave. A sentença de usucapião proferida sem a citação do proprietário e seu cônjuge será considerada absolutamente ineficaz, inutiliter data, tratando-se de nulidade insanável.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

     

     

    De início, é preciso lembrar que a citação dos proprietários dos imóveis confinantes, na ação de usucapião, constitui um dos requisitos da petição inicial, o qual, não preenchido, pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 246, §3º, CPC/15). A petição inicial, porém, não deve ser indeferida, liminarmente, diante da ausência de um de seus requisitos, indicando a lei processual que o juiz deve, antes de extinguir o processo, intimar o autor para emendá-la (art. 321, CPC/15).

     

     



    Resposta: Letra D.

  • Aprofundando...

    Nem sempre a falta de citação dos confinantes vai gerar a nulidade absoluta de eventual sentença proferida em processo de usucapião.

     

    Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.

    Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

  • Quando a matéria versa sobre Direito Real que diz respeito a marido e mulher, há a existência do Litisconsorcio Necessário por disposição da lei e pela relação da natureza jurídica, uma vez que se verifica hipótese prevista no artigo 10º, & 1º, inciso II do NCPC, ou seja de ação resultante de fatos que digam respeito a ambos conjuges ou de atos praticados por eles e ambos devem ser citados;

     

    RESPOSTA CORRETA "d"

  • GABARITO: D)

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

  • Gab: D

    art. 115 p.único do CPC:

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    #nevergiveup!

  • Só para complementar o estudo: 

    Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por si, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.

    Como já dito, o principal intento da citação dos confinantes do imóvel usucapiendo é o de delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos.

    Assim, apesar da relevância da participação dos confinantes (e respectivos cônjuges) na ação de usucapião, o que se conclui é que a ausência de citação dos referidos confinantes gera apenas nulidade relativa, de forma que somente invalidará a sentença caso fique demonstrado efetivo prejuízo ao confinante não citado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.432.579-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html

  • Art. 246, NCPC - 

    § 3o - Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 115, NCPC -

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. (Hipótese de extinção sem resolução de mérito)

  • O CPC EXCEPCIONA FALANDO EM SEU ART. 246 PARAGRAFO 3 QUE EM CASO DE UNIDADE AUTONOMA DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO, A CITAÇÃO PESSOAL DOS CONFINANTES É DISPENSADA... BOM SE EU TENHO UMA CASA, ELA NÃO É UNIDADE AUTONOMA ? OU SEJA, A INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL É PRECISA E DELIMITADA... ENTAO PORQUE AÍ TERÁ QUE SER PESSOAL NO CASO DA QUESTÃO ?

  • Lucas dos Santos Alves:


    Quando você compra um apê, tem como seu vizinho avançar a parede do imóvel dele e pegar um pedaço do seu apartamento? Não! A construtora levantou o prédio de forma uniforme pra todas as unidades.

    Diferentemente do seu vizinho de casa, que pode ter avançado um pedaço do muro sobre seu lote, ou vice versa, quando foi fazer a casa dele.

    Quando o CPC fala em unidade autônoma, é pra você distinguir o condomínio edilício do condomínio comum. Não tem NADA A VER com o lote da casa ser delimitado ou não!!

  • Essa tava de boa! Mas queria um exemplo de intervenção iussu iudicis

  • Iussu Iudicis: Juiz, de ofício, traz 3º ao processo. Pode ser vislumbrado na hipótese de litisconsórcio ativo facultativo unitário (atípico)

  • GABARITO: D

    Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

  • usucapião (forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente)

    = Consórcio necessário

    lembre que o juiz nesse caso , verificando que a petição inicial não preenche os requisitos intimará para a emenda.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • litisconsórcio necessário, porque se trata de confinantes, e não de meros vizinhos.

  • Segue link de ótimo artigo, muito esclarecedor do tema.

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/01/a-ausencia-de-citacao-dos-confinantes.html

  • Gab. D

    >Lembrar que em caso de usucapião os confinantes integrarão o feito, logo há litisconsórcio.

    Art. 246. [...]

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    > Lembrar que o CPC 2015 privilegia decisões de mérito e incumbe ao magistrado indicar os itens em desconformidade e permitir que a parte corrija antes de adotar a postura de extinguir o feito sem proferir decisão de mérito (art. 485).

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • D. determinar que o autor, em prazo a lhe ser assinado, requeira a citação dos litisconsortes faltantes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; correta

    Art. 246.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • D. determinar que o autor, em prazo a lhe ser assinado, requeira a citação dos litisconsortes faltantes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; correta

    Art. 246.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

  • Proposta ação de usucapião em relação a uma casa, observa o juiz, de imediato, que a petição inicial aludiu apenas à pessoa em cujo nome se encontra registrado o imóvel objeto do pedido, sem que na peça processual haja qualquer referência aos proprietários dos imóveis confinantes. Nesse cenário, deve o magistrado: determinar que o autor, em prazo a lhe ser assinado, requeira a citação dos litisconsortes faltantes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito;

  • CITAÇÃO NO USUCAPIÃO

    # PESSOAL DO CONFRONTANTE = PROPRIETÁRIO + CÔNJUGE E OCUPANTE = nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG; CPC, art. 73, § 1º, I; CPC, art. 213, § 10)

    # PESSOAL DO CONFINANTE = VIZINHO = nulidade relativa (art. 246, § 3º)

    # POR EDITAL DE TERCEIROS INTERESSADOS (art. 259, i, do CPC)

    INTIMAÇÃO NO USUCAPIÃO

    # PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA (CPC, art. 183; Lei 6.015/73, art. 216-A, § 3, por analogia) 

    __________

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL - Cassio Scarpinella Bueno

    # POSITIVO: RECEBIMENTO + CITAÇÃO (art. 334)

    # NEUTRO: EMENDA (art. 321)

    # NEGATIVO: REJEIÇÃO

    ==> RAZÃO PROCESSUAL = INDEFERIMENTO (art. 330)

    ==> RAZÃO DE MÉRITO = IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (art. 332)

  • Art. 246.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Valeu ter realizado estágio da DP/RJ :-).

  • A RESPOSTA ESTÁ NO ART.114- CAPÍTULO QUE TRATA SOBRE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


ID
1901353
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Decretada por sentença, pelo juiz da infância e da juventude, a destituição do poder familiar em desfavor do genitor de uma criança, pretende ele recorrer dessa decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível é:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 199-B ECA.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

     

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       

           II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

     

  • Perfeito o comentário. ...
  • Um detalhe importante sobre a regra de transição do novo CPC:

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    [...]

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    Ou seja, a remissão do ECA é referente ao novo cpc.

  • Em que pese o fato de o prazo do recurso de apelação, no procedimento comum estabelecido pelo Código de Processo Civil, ser de 15 (quinze) dias, nas ações referentes às crianças e aos adolescentes deve ser observada a regulamentação e os prazos processuais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que assim dispõe a respeito dos recursos: "Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações: [...] II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias".

    Acerca do cabimento do recurso de apelação dúvidas não pairam, pois a lei processual é expressa em afirmar que "da sentença cabe apelação" (art. 1.009, CPC/15).

    Resposta: Letra A.
  • Sendo uma questão do NCPC 2015 e a Banca FGV ANO 2016 , a questão correta não seria a letra C) ?

    Conforme Art. 1.009. § 2o 

  • Juliana ! e Saulo Pinto, excelentes comentários! Obrigada!

  • mizeravi, cpc 73, abolido!

  • Pessoal, cuidado o NCPC de fato é aplicado subsidiariamente ao ECA. Todavia, essa aplicação é feita quando houver uma omissão por parte do ECA ou quanto o Estatuto remeter ao NCPC.

    No caso dessa questão não há qualquer omissão por parte do ECA que tem previsão expressa do prazo (10 dias) e do recurso cabível (apelação), logo serão observadas tão somente as disposições do ECA.

    Ao que me parece a prova foi feita com base no NCPC, de qualquer forma, essa circunstância é irrelevante para essa questão em específico.

  • QUESTÃO - Decretada por sentença, pelo juiz da infância e da juventude, a destituição do poder familiar em desfavor do genitor de uma criança, pretende ele recorrer dessa decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível é:

    a) CORRETA a apelação, interponível no prazo de dez dias, desprovida de efeito suspensivo;

    b) INCORRETA a apelação, interponível no prazo de dez dias, dotada de efeitos devolutivo e suspensivo;

    c) INCORRETA a apelação, interponível no prazo de quinze dias, desprovida de efeito suspensivo; 

    d) INCORRETA a apelação, interponível no prazo de quinze dias, dotada de efeitos devolutivo e suspensivo

    e) INCORRETA o agravo de instrumento, interponível no prazo de dez dias, desprovido de efeito suspensivo. 

     

    ECA, 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.          

     

    ECA, 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:     

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

  • Atenção para recente decisão do STJ (CPC e ECA):

    A Quarta Turma decidiu pela aplicação ao caso da regra geral do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que disciplina que, salvo nos embargos de declaração, o prazo recursal é sempre quinzenal, computando-se somente em dias úteis (artigo 1.003 combinado com o artigo 219). Em seu voto, o ministro Salomão destacou que apenas nos procedimentos reservados à apreciação da Justiça da Infância e da Juventude, previstos nos artigos 155 a 197 do ECA, deve ser observada a regra do prazo de dez dias do artigo 198.  Para os demais casos, observou o ministro, o ECA admitiu a incidência das normas do CPC, sem fazer qualquer menção às regras específicas do artigo 198 do estatuto (artigo 212, parágrafo 1º). “Cumpre assinalar que o artigo 212 do ECA não se restringe à ação civil pública, compreendendo qualquer demanda judicial, individual ou coletiva, voltada à proteção integral da criança e do adolescente”, disse o ministro. Com o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto, foi determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso. REsp 1697508.

     

  • PRAZO PARA APELAÇÃO 10 DIAS, 10 DIAS, 10 DIAS, 10 DIAS !!!!

  • Eu amo uma instituição: ❤️
  • Eu amo uma instituição: S2
  • anotado

    “Em regra, os recursos são recebidos tanto no efeito devolutivo como suspensivo (RG = duplo efeito), já que houve a revogação do art. 198, VI, que previa a apelação apenas no efeito devolutivo.

    Todavia, será recebida, apenas no efeito devolutivo, a apelação referente a adoção / destituição poder familiar - art. 199-B / Aplicação de medida socioeducativa – STJ (Eç = apenas devolutivo nesses 3 casos).

    Cuidado: em se tratando de adoção com perigo de dano ou adoção internacional - art. 199-A -, haverá duplo efeito (Eç da Eç = RG 2 casos de adoção).

    A adoção internacional ocorre quando o adotante reside no exterior, em país-parte da Convenção de Haia (art. 51), ainda que seja brasileiro."

    ➡️ RG = duplo efeito

    Eç = apenas devolutivo nesses 3 casos

    Eç da Eç = RG 2 casos de adoção

  • GABARITO A

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • A. a apelação, interponível no prazo de dez dias, desprovida de efeito suspensivo; correta

    Art. 198.

    II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

  • Comentário a título de complementação:

    A sentença que deferir a adoção = apelação / efeito devolutivo

    A sentença que deferir a adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando =  apelação / efeito devolutivo e suspensivo


ID
1901356
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em iniciativa conjunta com a própria criança, o Ministério Público, por meio do órgão de execução dotado de atribuição, ajuizou ação de investigação de paternidade em face do suposto pai. Entendendo pela desnecessidade da atuação do Parquet como órgão agente, determinou o juiz da causa a sua exclusão do polo ativo, para nele manter apenas o menor. De acordo com a disciplina processual vigente, tal decisão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Conforme o enunciado, o Ministério Público atuouem iniciativa conjunta com a própria criança”, ou seja, em litisconsórcio.

     

    Portanto, cabe agravo de instrumento da decisão que o exclui do polo ativo.

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Seção IV
    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    (...)

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    VII - exclusão de litisconsorte;

  • A decisão judicial que determinou a exclusão do órgão do Ministério Público do polo ativo da ação é classificada como decisão interlocutória, a qual é impugnável, segundo a lei processual, por meio do recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC/15). Obs: Importa lembrar que o agravo retido, existente no CPC/73, foi excluído pelo CPC/15.

    Resposta: Letra D.


  • Questão muito maliciosa... leva ao erro fácil! =x

  • Ótima questão, li ontem no livro de doutrina sobre AI.

    Cabe AI dessa decisão interlocutória.

     

    Assertiva: D.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO – arts. 1015-1020 do CPC

     

    1) Hipóteses de cabimento (art. 1.015):

     

    a)    Tutelas provisórias;

    b)    Mérito do processo;

    c)    Rejeição da alegação da convenção de arbitragem;

    d)    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    e)    Rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    f)     Exibição ou posse de documento ou coisa;

    g)    Exclusão de litisconsorte;

    h)    Rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio;

    i)      Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    j)      Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    k)    Redistribuição do ônus da prova

    - decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

     

    2) Interposição diretamente no Tribunal;

    3) Instrução:

                3.1 – Autos eletrônicos: faculdade;

                3.2 – Autos físicos: obrigação

     

    4) Juntada de cópias do agravo no processo originário: faculdade (nos feitos eletrônicos) que permite ao juiz o juízo de retratação (art. 1.018).

                - Autos físicos: obrigatoriamente no prazo de 3 dias a contar da interposição

     

    5) Recebidos os autos no Tribunal:

     

                5.1 – Relator poderá decidir[1] monocraticamente nas hipóteses do art. 932:

     

    III – juízo de inadmissibilidade, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão;

    IV – negar provimento ao recurso que for contrário:

    a)    Súmula do STF ou STJ;

    b)    Acórdão STF ou STJ casos repetitivos;

    c)    Entendimento exarado em IRDR ou de Assunção de Competência

     

    5.2 – Não sendo o caso dos incisos anteriores:

     

                I – Conceder efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal;

                II – Intimação do Agravo para resposta (15 dias);

                III – Intimação do MP (casos de sua intervenção);

     

    [1] É uma verdadeira delegação do colegiado ao julgador singular.

  • "A decisão judicial que determinou a exclusão do órgão do Ministério Público do polo ativo da ação é classificada como decisão interlocutória, a qual é impugnável, segundo a lei processual, por meio do recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC/15). Obs: Importa lembrar que o agravo retido, existente no CPC/73, foi excluído pelo CPC/15."

     

    Professor do Qconcursos.
     

  • não cabe ms por haver possibilidade de recurso próprio, certo? se n coubesse agravo de instrumento caberia o mandado de segurança?

  • Macete:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO --> E.I.R.E.L.I. A.T.M.

    Efeito suspensivo em embargos à execução

     

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

     

    Rejeição da Gratuidade Judiciária

     

    Exibição ou posse de documento ou coisa

     

    Litisconsorte ou terceiro

     

    Inversão do ônus da prova

     

    Arbitragem

     

    Tutelas provisória

     

    Mérito do processo

  • Letra d, "impugnável por recurso de agravo de instrumento", conforme inciso VII, art. 1.015, CPC - exclusão de litisconsorte.

    In casu, o MP atua como litisconsorte no polo ativo, juntamente com o autor da causa, representado por seu tutor. 

  • esse macete tá mais complicado que a matéria

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • ''A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comuns, ou seja, ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial.É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla. Nos juizados especiais não é cabível recurso de apelação. Cabe sim recurso inominado no prazo de dez dias. Contudo o novo CPC de 2015 estabelece novo prazo de quinze dias.''

  • Galera, depois que eu fiz esse mnemônico para as hipóteses de agravo do art. 1.015, do CPC, nunca mais me quebrei em questões que as exigissem. Vamos lá:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • Acertei, mas acabei lendo que a questão era sobre agravo de instrumento.

  • ESQUEMA DO COLEGA POLAR. MUITO ÚTIL. Consegui memorizar legal as hipóteses do AI para nunca mais errar!!!

  • Fato: o art. 1.015 do CPC deve ser decorado.

    Eu, particularmente, preferi desenhar numa folha e colorir. Consegui decorar sem me submeter a esses "macetes" assustadores.

  • D. impugnável por recurso de agravo de instrumento; correta

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Esquema do colega Polar: T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

  • Alguem tem um macete pra decorar esse macete? 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pela leitura do enunciado, percebemos que o MP atuou em litisconsórcio ativo com a criança.

    Da decisão do juiz que exclui o litisconsorte cabe agravo de instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Resposta: D


ID
1901359
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF/88


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Lei n. 12.016/2009, disciplina o mandado de segurança individual e coletivo

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.INVIABILIDADE.1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus.2. Para a comprovação do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido, o que não ocorreu na espécie.3. Deve ser mantido o acórdão recorrido, uma vez que o Mandado de Segurança está instruído deficientemente, pois questiona o indeferimento de impugnação administrativa a edital de concurso público, sem juntar à petição inicial o próprio edital do certame, as razões da impugnação feita e o inteiro teor da decisão da Comissão do concurso, somente tendo trazido a ementa da decisão publicada no Diário Oficial.4. Agravo Regimental não provido.(AgRg no RMS 46.575/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 02/02/2015)

  • Continuando..

     

    Lei n. 12016



    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


    _____


    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Súmula 269/STF


    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271/STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Exatamente a mesma questão: Q462246. Prova PGM-Niteroi, procurador do município. 2014

     

    d) Incorreta, devendo ser assinalada. Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

     

    Ou seja, devem ser excluídas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação! 

  • a) Correta: Lei 12016, art.1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo [...]

    b) Correta: Lei 12016, art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. (sob pena de se caracterizar um inadmissível sucedâneo de ação rescisória)

    c) INCORRETA: Lei 12016, art. 14 § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    d) Correta: Lei 12016, art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    e) Correta: Lei 12016, art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Acresce-se:

     

    "[...] I. Suspensão de segurança: natureza cautelar e pressuposto de viabilidade do recurso cabível contra a decisão concessiva da ordem. A suspensão de segurança, concedida liminar ou definitivamente, é contracautela que visa à salvaguarda da eficácia plena do recurso que contra ela se possa manifestar, quando a execução imediata da decisão, posto que provisória, sujeita a riscos graves de lesão a interesses públicos privilegiados - a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública: sendo medida cautelar, não há regra nem princípio segundo os quais a suspensão da segurança devesse dispensar o pressuposto do fumus boni juris que, no particular, se substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do recurso, venha a prevalecer a resistência oposta pela entidade estatal à pretensão do impetrante. II. Distrito Federal: polícia civil e militar: organização e manutenção da União: significado. Ao prescrever a Constituição (art. 21, XIV) que compete à União organizar e manter a polícia do Distrito Federal - apesar do contra-senso de entregá-la depois ao comando do Governador (art. 144, § 6º) - parece não poder a lei distrital dispor sobre o essencial do verbo 'manter‘, que é prescrever quanto custará pagar os quadros de servidores policiais: desse modo a liminar do Tribunal de Justiça local, que impõe a equiparação de vencimentos entre policiais - servidores mantidos pela União - e servidores do Distrito Federal parece que, ou impõe a este despesa que cabe à União ou, se a imputa a esta, emana de autoridade incompetente e, em qualquer hipótese, acarreta risco de grave lesão à ordem administrativa. STF, SS-AgR 846/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 29/05/1996, DJ 08/11/1996. [...]."

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009.

    STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

  • A prova preconstituída só pode ser documental? Alguém pode confirmar isso?

  • Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
  • Ju Concurseira, considerando que as provas preconstituídas são provas que já existem antes do processo nascer, podemos afirmar que a prova documental é sinonimo daquelas.

  • E agora José?

    c) a concessão da ordem pode dar azo à instauração de execução por quantia certa, abarcando vantagens pecuniárias devidas ao impetrante e vencidas a partir da edição do ato estatal impugnado, desde que observada a prescrição quinquenal;

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009. STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

     

    Julio Paulo, com o julgado que você trouxe, o enunciado da letra "c" poderia até estar correto, não fosse o solicitado na questão: "no que ser refere ao mandado de segurança..". Entendi que a questão quis tratar somente da Lei 12016, por isso não se referiu a entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais. Caso não se entenda assim, a questão deveria ser anulada? Já que correta a letra "c". O que acha(m)?

    Fato mais complicado ainda é que no enunciado da questão está: "no que se refere...", ou seja, tudo o que se refere??? portanto até julgados; ou, por outro lado, deveriamos entender: somente no que se refere...  vixxe!

    Obrigado!

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009. STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

    Relativamente a polêmica do item C, considerando o recente posicionamento do STJ, devemos levar em consideração a prevalência do entendimento sumulado em relação ao entendimento distinto julgado por turma, como é o caso. O entendimento fixado em sumula passou por quórum qualificado de votação, seja no STF, seja no STJ; por isso prevalesce, no caso, o entendimento sumular (Súmulas n. 269 e 271 do STF) em relação a julgamento isolado aplicando a técnica do overruling. Há uma hierarquia entre entendimento sumulado, daquele julgado em recursos repetitivos e daquele julgado por turma.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta


ID
1901362
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ajuizada ação popular para o fim de se desconstituir ato da Administração Pública que tenha se mostrado lesivo ao erário estadual, a intervenção do Ministério Público no processo se dá na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    De acordo com a Lei 4717/65 (lei da ação popular)

     

    Art. 6.

    (...)

    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

    (...)

     

     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos constantes na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, senão vejamos: "Art. 6º, §4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Conforme se nota, a atuação do órgão ministerial se dará na forma de custos legis e não de parte, havendo na lei vedação expressa de que assuma a defesa do réu. No que tange à possibilidade de assumir a posição de autor, dispõe a mencionada lei: "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Resposta: Letra E.
  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos constantes na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, senão vejamos: "Art. 6º, §4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Conforme se nota, a atuação do órgão ministerial se dará na forma de custos legis e não de parte, havendo na lei vedação expressa de que assuma a defesa do réu. No que tange à possibilidade de assumir a posição de autor, dispõe a mencionada lei: "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Resposta: Letra E.
  • se pensarmos bem, o unico legitimado a propor açao popular é o cidadão...o resto vai por eliminação. mas é bom estudar...rs

  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos constantes na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, senão vejamos: "Art. 6º, §4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Conforme se nota, a atuação do órgão ministerial se dará na forma de custos legis e não de parte, havendo na lei vedação expressa de que assuma a defesa do réu. No que tange à possibilidade de assumir a posição de autor, dispõe a mencionada lei: "Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Resposta: Letra E.

  • Em regra, na ação popular, o MP intervirá no processo como fiscal da ordem jurídica, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Art. 6º [...] § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Ah, um detalhe importantíssimo: se o autor desistir da ação ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito, seja por omissão, por abandono da causa, por inépcia da petição inicial (na linguagem do CPC/1939, “der causa à absolvição (do réu) da instância”, o MP poderá assumir a titularidade ativa:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a “E”.

    Resposta: E


ID
1901365
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido, para pleitear a condenação da autarquia previdenciária fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    (...)

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

  • Conforme o NCPC, art. 503, § 1º, a força de coisa julgada alcança a questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo se dessa resolução depender o seu julgamento de mérito, tiver havido contraditório prévio e efetivo e o juízo tiver competência. 

     

    A quetão da união estável neste caso hipotético da prova é uma questão prejudicial. Logo, para o NCPC, ela poderia ser abarcada pela coisa julgada. 

     

    Então, a questão se resume no seguinte: se o Juízo tinha competência em razão da matéria para decidir, a união estável estará coberta pela coisa julgada. Se o Juízo não tinha, não estará, por força do inciso III, do § 1º, do art. 503. Exemplo: num foro da capital é provável que a matéria previdenciária fosse decidida por Vara de Fazenda Pública e a questão da união estável por Vara de Família. Neste caso, a competência de juízo é absoluta. No entanto, se a matéria fosse julgada em comarca de vara única, estas competências se concentrariam na mão de um único juiz. Neste caso, ele seria competente em razão da matéria para julgar a questão e a coisa julgada abarcaria a união estável. 

     

    A questão só pode ser resolvida por apresentar apenas uma dessas duas hipóteses. Na Letra B, ela fala em propositura de ação declaratória incidental, que deixou de existir no NCPC. Então, só restou a Letra C como opção. 

  • Leandro está correto.

    O NCPC não leva à resposta letra C. A questão não diz onde foi proposta a ação. Se a ação tiver sido proposta em comarca de vara única, haveria competencia em razão da materia para decidir incidentalmente, com força de coisa julgada, a questão da união estável.

     

    NCPC, art.52. ... Parágrafo único.  "Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado."

     

    Alguém sabe se o Rio de Janeiro tem legislação prevendo competência exclusiva de alguma vara nas ações contra o Rioprevidência?

     

    Por fim, a questão não diz quando a ação foi proposta. E vejam:

     

    NCPC:

    "Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal."

     

    "Art. 1.054.  O disposto no art. 503, § 1o, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973."

     

  • Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    <<<<< Vara da Fazenda Vs. Vara de Família.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. §1º. O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal". Sendo o juízo competente para decidir as questões relativas à Fazenda Pública, e não relativas à família, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial por não restar preenchido o requisito constante no inciso III do dispositivo legal transcrito.

    Resposta: Letra C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. §1º. O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal". Sendo o juízo competente para decidir as questões relativas à Fazenda Pública, e não relativas à família, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial por não restar preenchido o requisito constante no inciso III do dispositivo legal transcrito.

    Fonte: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)



     

  • Como pode o examinador esperar que o examinando assinale uma alternativa que pregue pela incompetência do juízo, quando a própria questão não informa em qual foi ajuizada a ação? A Lei 13.105/2015 não extinguiu as hipóteses de comarcas com vara única. Em Casimiro de Abreu, Paraty e Piraí, comarcas existentes no Estado do Rio de Janeiro, funciona Vara Única.  

  • Para que a questão prejudicial abordada no curso do processo tenha força de coisa julgada deverá preencher os requisitos que são cumulativos, ou seja, se faltar 1 não faz coisa julgada. Requisitos:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito (o caso preencheu esse requisito, realmente pra dar o benefício tinha que ver se tinha união estável)

    II - a seu respeito tiver contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia (parece também que teve isso no caso exposto, o examinador não comentou nada)

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal (como tinha uma autarquia envolvida, com certeza não era vara de família.. e vocês sabem que pra reconhecer união estável como questão principal é da vara de família)

    Logo, a questão incidental não preencheu todos os requisitos do art. 503 e, portanto, não faz coisa julgada. GABARITO C

  • Leandro arrasou!!! 

  • Parabéns pelo comentário, Leandro!

  • Muito boa questão. São essas e outras que nos faz er esperança em ver provas melhores, que nos cobrem por intermédio de casos o raciocínio jurídico e a aplicação da norma ou não. Parabéns FGV por essa.

  • Penso que a questão deva ser anulada, porque, como bem exposto pelo colega Julio Paulo, o enunciado não informa quando a ação foi proposta (o que é relevante para os fins do art. 1054 do CPC-15) nem o órgão julgador, se vara única ou Vara da Fazenda Pública (o que também é relevante para os fins do art. 503, § 1o, III, do CPC-15). Conforme essas variantes, podem ser corretas tanto as alternativas A, B ou C. Como fica o candidato? Teria que pressupor que a ação foi proposta já na vigência do CPC/2015 e, ainda, que a comarca contava com juízos diferentes para causas de família e da fazenda pública. Complicadíssimo...

  •  a)os seus limites objetivos alcançam o julgamento da pretensão condenatória e, também, o reconhecimento da existência do vínculo familiar;

     b)os seus limites objetivos alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória, mas não o reconhecimento da existência do vínculo familiar, já que não foi proposta ação declaratória incidental em relação à questão prejudicial, que, assim, só pôde ser apreciada incidenter tantum;

     c)os seus limites objetivos alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória, mas não o reconhecimento da existência do vínculo familiar, já que o órgão julgador não tinha competência ratione materiae para resolver a questão prejudicial como principal; 

     d)os seus limites subjetivos alcançam ambas as partes do processo e, também, o Estado do Rio de Janeiro e os parentes do servidor falecido;

     e)os seus limites subjetivos não alcançam a autarquia previdenciária, já que esta atuou no feito como mera substituta processual do Estado do Rio de Janeiro. 

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • Não entendi o comentário do Leandro. Tampouco os comentários do professor puderam ajudar...

    Ele diz que, se fosse vara única, a questão prejudicial seria abarcada pela Coisa Julgada. Depois diz que "A questão só pode ser resolvida por apresentar apenas uma dessas duas hipóteses." 

    Mas na alternativa "A", encontra-se justamente a hipótese que ocorreria caso fosse Vara Única, ou seja, a coisa julgada abrangeria tanto a questão principal quanto a incidental. Haveria duas respostas corretas, então?

    Outra dúvida é com relação à Câmara Cível... uma vez que, apesar de mantida a sentença, ocorreu sua substituição pelo acórdão prolatado, não haveria posterior causa de abrangência da Coisa Julgada Material em relação à questão prejudicial, visto que o órgão colegiado detinha a competência para decidir tanto sobre a concessão de pensão, quanto à existência de União Estável (considerando que seja essa a competência da Câmara no RJ)? E, nesse caso, não seria correta a alternativa "A"?

    Quem puder ajudar, muito agradecido.

  • Luis Cagnin, quem tem competência para decidir sobre união estável é a vara de familia, deveria se abrir outro processo para isso.

    Contudo, se na comarca fosse vara única, o juiz dessa comarca teria essa competencia tb, só penso que mesmo nessa hipótese, deveria ainda sim, abrir um processo de reconhecimento de união estável, ou então, o fazê-lo em cartório extrajudicial, que é mais rápido e fácil.

    A resposta é a "c" mesmo. 

  • Luis Cagnin e Fernanda Rocha, na verdade me parecem ter razão o Luis e outros colegas que comentaram no sentido de haver duas respostas possíveis, conforme a comarca tenha vara única (letra A) ou varas especializadas de fazenda e família (letra C).

     

    O examinador não deu qualquer indicação de que a comarca teria varas especializadas (por que presumir que havia varas especializadas e não vara única?) e, portanto, a questão comporta as duas respostas. Aliás, comportaria também a letra B, se a ação tivesse sido ajuizada antes do início da vigência do NCPC, conforme art. 1.054.

     

    Apesar de ser uma questão inteligente, pecou nessas omissões.

  • Roberto Filho, com todo respeito, acho que estás viajando um pouco... no bom sentido, naquele que nos faz pensar mais sobre o assunto.

    Mas quanto ao juiz da Vara Única poder julgar crime de estelionato incidentalmente em processo civil, é evidente que não seria o caso, nem que se adotasse nossa interpretação abaixo. Isso é evidente, pois não se trata de processo penal, o NCPC está regulando o processo civil... tampouco há qualquer formalidade do processo penal, como denúncia, interrogatório, etc. Esse argumento não se sustenta, portanto.

    Com relação a ser à necessidade de ingresso dos herdeiros para julgar a União Estável, acredito que esse trecho do art. 503 responde a questão:

    "... nos limites da questão principal expressamente decidida."

    No caso, está se discutindo União Estável para fins previdenciários, e nesses estritos limites será ela decidida, fazendo lei unicamente entre as partes. Se porventura os herdeiros vierem a discutir em ação futura a existência de União Estável, vindo a ser declarada sua inexistência, a RIOPREVIDÊNCIA poderia mover ação rescisória fundada no art. 966, VII (acredito que seja fundada nesse inciso VII - prova nova - e não no inciso VIII - erro de fato - pois este somente é possível quando o erro de fato conste dos próprios autos cuja coisa julgada se pretende rescindir).

  • Concordo com todos que sentiram falta da indicação do Juízo a qual foi distribuída a demanda. Questão passível de anulação.

  • Eu acertei a questão, mas entendo e concordo com o raciocínio dos colegas.

    Meu raciocínio: a questão da união estável não pode ser resolvida em um processo que trata sobre questão de pensão por morte (seja em locais com vara única ou não). São processos diferentes, sendo o mesmo juiz ou não que julgará. 

    O juiz que julgou o processo da pensão entendeu que ela era companheira e ponto.

    Mas, por exemplo, se ela entrar com um inventário vai poder utilizar dessa sentença para indicar que é meeira? NÃO! 

    Assim, os limites objetivos da coisa julgada alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória. 

    Quanto a segunda parte vou colacionar julgado do TJRJ.

     

  • Quanto a segunda parte. Achei esse julgado do TJRJ (dividi-lo-ei em três partes por conta dos caracteres):

     

    PARTE 1:

     

    "0161279-65.2015.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO - Juiz(a) ENRICO CARRANO - Julgamento: 07/04/2016 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB. ​Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Turma Recursal da Fazenda Pública Autos n.º 0161279-65.2015.8.19.0001. Recorrente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência. Recorrido: J*************************. EMENTA. Postulação para condenação da autarquia previdenciária a concessão de pensão por morte de companheiro. Escritura declaratória de união estável. Demonstração da condição de dependente do segurado consoante dispõe o art. 14, I e §3º da Lei n.º 5.260, de 11/06/2008. Possibilidade de exame da questão prejudicial ainda que relativa à matéria de família na fundamentação. Fundamentação que não tem o condão de transformar a questão em coisa julgada material. Conhecimento do recurso e desprovimento para manter a sentença de primeiro grau. RELATÓRIO. Na espécie, o Juízo de primeiro grau acolheu a pretensão para incluir a autora/recorrida no quadro de pensionistas, com o pagamento da pensão/benefício a que a faz jus, na qualidade de convivente do de cujus, bem como pagamento dos proventos previdenciários pretéritos com data retroativa a 08/01/2015, com correções desde a data do óbito do segurado e juros legais a partir da citação. Recurso do réu pela improcedência da pretensão. VOTO. O art. 14, I e §3º da Lei n.º 5.260, de 11/06/2008 estabelece: "Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados; (...) § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado, nos termos dos artigos 1723 a 1727 do Código Civil, equiparada, para os efeitos desta Lei, ao casamento."

     

    Julgado publicado em 15 de fevereiro de 2016.(ANTIGO CPC).

  • PARTE 2:

     

     

    Nesse sentido, a recorrida demonstra, nos autos, os requisitos do dispositivo legal aplicável à espécie, a teor da escritura declaratória de união estável de fls.26/27. Não há que se falar, outrossim, em litisconsórcio do espólio, certo, ainda, em que pese a incompetência absoluta em razão da matéria a declaração judicial da existência de união estável, não havendo dúvida ante o disposto no art. 85, I, alínea g, do CODJERJ que o Juízo a quo não possui competência, não há, em momento algum, pedido em tal sentido nos autos, tão somente havendo o pleito de reconhecimento do direito a percepção de pensão, com a condenação do demandado ao pagamento das verbas pretéritas. Evidente, assim, que a questão prejudicial a ser analisada, qual seja, se existiu ou não a necessária união estável para justificar a concessão da pensão, deve se dar na fundamentação, não fazendo assim coisa julgada. Registre-se não existir nenhuma limitação quanto ao reconhecimento de vínculos de direito de família para fundamentar um julgado sobre a matéria para a qual é competente o Juizado Fazendário. Tal reconhecimento, é claro, consistirá tão só da ratio decidendi do provimento de mérito, sem aptidão para a formação de coisa julgada. Nada disso esvazia a competência.

     

    Julgado publicado em 15 de fevereiro de 2016.(ANTIGO CPC).

  • PARTE 3:

     

     

    "No sentido do texto: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMPANHEIRO. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO MERAMENTE PREJUDICIAL, QUE NÃO SUBTRAI A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO PARA APRECIAR MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. PRESENTES AS CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. Agravo de instrumento interposto de decisão que rejeitou as questões preliminares de defesa arguidas pela agravante ré em sua peça de bloqueio. 1. Na espécie versada, o mérito sobre o qual incidirá provimento jurisdicional é o alegado direito da autora ao pensionamento; não incidirá coisa julgada material acerca da existência de união estável, que é mera questão prejudicial cuja apreciação há de plasmar tão somente a fundamentação do julgado. 2. É impróspera a tese de ilegitimidade ativa ad causam, pois que é inequívoca a relação de pertinência subjetiva entre as partes e a res in judicium deducta. 3. Igualmente vazia a tese de ausência de interesse processual; o substrato da postulação da autora atende a um juízo de adequação lógico-jurídica entre uma pretensão útil e a via processual necessária para satisfazê-la. 4. O provimento da ação de reconhecimento de união estável é declaratório e não constitutivo: não cria nenhuma nova situação jurídica, apenas reconhece aquela já existente. Levar a sério a tese recursal da agravante implicaria reconhecer condição específica para o regular exercício do direito de ação sem a respectiva e necessária previsão legal. 5. Recurso ao qual se nega seguimento na forma do art. 557, caput, do CPC." (TJRJ - TERCEIRA CAMARA CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006540-11.2013.8.19.0000 DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 19/02/2013)". Registre-se, ainda, como já acima consignado, que foi demonstrado, nos autos, os requisitos do art. 14, I e §3º da Lei n.º 5.260, de 11/06/200, a teor da escritura declaratória de união estável de fls.26/27 e, mesmo, apenas para argumentar, sendo o Juízo de Família o competente para apreciar eventual pleito declaratório de união estável - que inexiste nos autos - não possui competência para apreciar o pedido de concessão de pensão, matéria afeta ao Juízo a quo. Assim, voto no sentido do conhecimento do recurso e seu desprovimento, para manter a sentença de primeiro grau de fls.72/73 tal como concebida. Sem custas ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do art. 20, 4º do CPC. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2016. Enrico Carrano Juiz Relator"

     

    15 de fevereiro de 2016.(ANTIGO CPC).

  • Concurseira Souza, veja que o acórdão que vc colou é de 15 de fevereiro de 2.016, ou seja, ainda não estava em vigor o NCPC.

    Com a entrada em vigor do NCPC, as questões prejudiciais decididas na fundamentação passam a ser albergadas pela Coisa Julgada (sem necessidade da antiga ação declaratória incidental), desde que preenchidos requisitos previstos no NCPC.

    A celeuma da questão é justamente o preenchimento de tais requisitos: caso fosse Vara Única, seria competente o Juízo, havendo Coisa Julgada da questão Prejudicial. Se fosse Vara especializada da Fazenda Pública, não seria competente o Juízo, não fazendo Coisa Julgada...

  • Lucas, você está certo.
    Mas eu apenas indiquei de qual julgado foi retirada a questão, não quis entrar no mérito se ela é recorrível ou não. :D


    A prova foi aplicada em 01/05/2016.


    E no edital consta: "* Observação comum aos pontos relacionados a Direito Processual Civil: serão exigidos conhecimentos relativos à Lei nº 5.869/73 (e demais alterações) e à Lei nº 13.105/15 (e eventuais alterações), em razão da peculiaridade temporal referente à codificação processual civil, além de demais leis especiais que estabeleçam interface com os pontos ora divulgados." Fonte: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/mprj/Edital_MPRJ_29_03_2016_-_RETIFICADO-2aretif-hjrfbsdjk13546851.pdf

     

    A confusão deve estar aí. A questão foi classificada como Novo CPC, mas versa sobre o CPC antigo.

    Inclusive vou colocar essa ressalva nos comentários. 

    Obrigada!
     

  • Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites
    da questão principal expressamente decidida.
    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e
    incidentemente no processo, se:
    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
    O juízo é competente para decidir as questões relativas à Fazendo Pública, e não relativas ao Direito de Família. Nesse caso, há reconhecimento do vínculo tão somente para fins de discussão da pensão. Além disso, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão ambígua, deixando margem a interpretações diferentes, com pelo menos duas possibilidades de alternativa correta. Portanto, passível de recurso e anulação. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, caput e §1º, do CPC/15, que ass...

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. §1º. O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal". Sendo o juízo competente para decidir as questões relativas à Fazenda Pública, e não relativas à família, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial por não restar preenchido o requisito constante no inciso III do dispositivo legal transcrito.

    Resposta: Letra C.

  • O Professor de Direito Processual Civil do QC não entra no cerne da questão, apenas concorda com o gabarito do examinador.

     Como pode o juízo deferir pelo pedido de pensão se ele não tinha competência, em razão da matéria, para resolver a questão prejudicial (verificação do vínculo familiar), que é patente para decidir pela concessão do referido pedido. Ou ele entra no mérito e resolve a questão prejudicial, ou esse processo padece de nulidade. Caso venha a decidir pelo vínculo familiar, a resposta da questão seria a alternativa "A". Essa é minha humilde opinião.

  • Nossa, essa FGV é um inferno de banca! Chega a ser desleal

  • ... mas e se for vara única na comarca? :o .. fica o questionamento.

  • Marquei a alternativa C.

    Acertei porque tive que presumir - extremamente perigoso e a questão não indica em nenhum momento - que a ação foi distribuída, logo, há mais de uma juízo (Vara Cível, Vara de Família) e que havia Vara de Fazenda Pública e que a ação foi distribuída para a Vara de Fazenda Pública (Eu sei que no RJ há, porém a questão em nenhum momento informa) e aí a questão do reconhecimento da união estável era da competência da Vara de Família.

    Logo, o juízo da Vara de Fazenda Pública não era competente para apreciar de forma exauriente a união estável, a ponto de possibilitar a formação da coisa julgada material em relação a esta questão prejudicial.

    OBS: Pode ser que no edital do concurso tenha sido exigido a Lei Orgânica do TJ/RJ e/ou a Constituição do RJ, e aí ao invés de se presumir, o candidato deveria ser basear nela, além do tópico coisa julgada no CPC, apesar de ser estranho constar numa prova de MPE.

    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Seção VI 
    Dos Juízos de Direito de Família

    Art. 43 Compete aos juízes de direito em matéria de família:

    I - processar e julgar:
    e) ações decorrentes de união estável hetero ou homo afetivas;

     

    Seção VII 
    Dos Juízos de Direito de Fazenda Pública

    Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas;

  • Vara da Fazenda Pública não julga matérias atinentes à Vara de Família. Portanto, no que pertine a questões de vínculo afetivo, não faz coisa julgada.

  • Questão extremamente inteligente. Cai na pegadola do malandro.

  • Questão muito boa! 

  • Em 02/05/2018, às 12:22:50, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/03/2018, às 12:13:39, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/09/2017, às 20:52:33, você respondeu a opção A.

    :((

     

  • Os 3 requisitos dos incisos do art. 503 do NCPC são cumulativos e, no caso da questão, não foi cumprido o terceiro. Isto porque a questão prejudicial é sobre união estável, sendo competência da vara da família. Como o juiz prolator da sentença é o da Fazenda Pública, é incompetente em razão da matéria. Não forma coisa julgada material da questão prejudicial portanto.

  • A pretensão nesse caso é a condenação da autarquia previdenciária, ninguém pediu reconhecimento de união estável. A união estável é questão de fato, que não faz coisa julgada. Ademais, a vara da fazenda não teria competência. E se fosse vara única? Ainda assim não faria coisa julgada, pois é questão fática. O que o autor pediu na inicial? A condenação ou o reconhecimento da união estável? Ou ambos? A condenação, apenas. Logo, a união estável é questão de fato, apenas. Lembrando que o juiz sempre está adstrito ao pedido e, em momento algum, houve o pedido de reconhecimento de união estável; só foi levantada a existência dessa união.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • O juízo fazendário de primeiro grau não tinha competência para conhecer e julgar a questão incidental de reconhecimento de vínculo familiar em razão de sua incompetência ratione materiae. Contudo, o órgão ad quem, qual seja, a Câmara cível, o possuia, e como se sabe, o efeito devolutivo dos recursos devolve todo o conhecimento da matéria impugnada ao tribunal. Assim, a câmara cível ao confirmar a sentença de primeiro grau competência em razão da matéria para reconhecer o vínculo familiar, devendo a coisa julgada, por tal motivo, abranger essa questão incidental. Gabarito passível de, no mínimo, discussão.
  • NCPC; Art. 503; §1º

    O juízo é competente para decidir as questões relativas à Fazendo Pública, e não relativas ao Direito de Família. Nesse caso, há reconhecimento do vínculo tão somente para fins de discussão da pensão. Além disso, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial.

     

    Gabarito Letra (c)

    Professor Ricardo Torques - Estratégia Concursos

     

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. §1º. O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal". Sendo o juízo competente para decidir as questões relativas à Fazenda Pública, e não relativas à família, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial por não restar preenchido o requisito constante no inciso III do dispositivo legal transcrito.

    Resposta: Letra C.

    Professora DENISE RODRIGUES- QC

     

    Os comentários são esses , mas não entendi nada. 

    Se alguém soubesse explicar de forma mais didática, ajudaria bastante. 

  • O Juiz conclui a configuração do vínculo familiar:

     " o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando a ré a conceder o benefício previdenciário", para pode julgar a pretensão condenatória, porém ele não é competente pare reconhecer o vinculo familiar.


    Deu uma solução a uma questão prejudicial, para poder resolver o pedido principal, o qual é de sua competência.


    Art. 503 par. 1o.





  • Dispositivo - Em regra é o que traz a coisa julgada, o mérito da decisão, a questão principal. Contudo, o art. 503, § 1, III, afirma que questões prejudiciais poderão ser julgadas no mérito, na parte da fundamentação e não no dispositivo, em que hipótese? Quando o juiz for competente em razão da matéria e da pessoa para julgar a questão prejudicial como questão principal.

    E se não for competente para julgar essas questões prejudiciais? Aí não faz coisa julgada. ex. Juiz da vara da fazenda julga procedente pedido de pensão por morte, mas em caráter incidental reconhece a união estável do autor, esta parte da decisão não faz coisa julgada, porque o juiz não é competente para julgar causas de família.

    Outro exemplo, o menino quer alimentos, o juiz da família julga a questão prejudicial da paternidade socioafetiva, e ele o faz na fundamentação, essa decisão do juiz faz coisa julgada porque ele é competente em razão da matéria e da pessoa para julgar como questão principal.

    Gabarito C

  • Dispositivo - Em regra é o que traz a coisa julgada, o mérito da decisão, a questão principal. Contudo, o art. 503, § 1, III, afirma que questões prejudiciais poderão ser julgadas no mérito, na parte da fundamentação e não no dispositivo, em que hipótese? Quando o juiz for competente em razão da matéria e da pessoa para julgar a questão prejudicial como questão principal.

    E se não for competente para julgar essas questões prejudiciais? Aí não faz coisa julgada. ex. Juiz da vara da fazenda julga procedente pedido de pensão por morte, mas em caráter incidental reconhece a união estável do autor, esta parte da decisão não faz coisa julgada, porque o juiz não é competente para julgar causas de família.

    Outro exemplo, o menino quer alimentos, o juiz da família julga a questão prejudicial da paternidade socioafetiva, e ele o faz na fundamentação, essa decisão do juiz faz coisa julgada porque ele é competente em razão da matéria e da pessoa para julgar como questão principal.

    Gabarito C

  • Eu tenho que adivinhar que foi julgado em vara de FP?

  • Matheus, não adivinhar. A questão fala que a Vara é Cível, é claramente o reconhecimento ou não de união estável é em juízo de Família, pela questão da matéria. Logo, o juízo cível não tem competência para declarar a união estável, em todos os efeitos, de forma que não faz coisa julgado material. Perfeito o comentário do colega David.
  • Para entender a questão, você precisará saber:

    A questão prejudicial é aquela que deve ser decidida pelo juiz previamente à questão principal, com o objetivo de indicar a forma pela qual esta última será decidida. (NO CASO DA QUESTÃO, A PREJUDICIAL É EXISTÊNCIA DE ENTIDADE FAMILIAR). Essa existência de entidade familiar é que pode gerar ou não a obrigação de pagamento beneficiário.

    Vale dizer, as questões prejudiciais podem ser PRINCIPAIS ou INCIDENTAIS, a depender da maneira pela qual foram colocadas no processo. Com o vigor do , há coisa julgada tanto das questões prejudicais principais quanto nas prejudiciais incidentais. É o que se aduz do art. 503, caput, do , quanto às questões incidentais principais e do parágrafo 1º do mesmo dispositivo, quanto às questões prejudiciais incidentais:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Entretanto, conforme se pode aduzir do parágrafo 1º supracitado, para que haja coisa julgada sobre essas questões prejudiciais incidentais, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

    -O juiz deve ter enfrentado expressamente a questão incidental;

    -A solução do mérito deve depender da decisão da questão incidental;

    -Deve ter sido dada oportunidade para o contraditório, de forma prévia;

    -Não pode ter havido revelia, o que impossibilitaria a efetivação do requisito acima;

    -Competência do juiz, em razão da matéria e da pessoa; (NAO OCORREU NA QUESTAO)

    -E, por fim, um último requisito, este com previsão no parágrafo 2º do art. 503: inexistência de restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão incidental.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 503, caput e §1º, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    §1º. O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal".

    Sendo o juízo competente para decidir as questões relativas à Fazenda Pública, e não relativas à família, não há que se falar em formação de coisa julgada material em relação à questão prejudicial por não restar preenchido o requisito constante no inciso III do dispositivo legal transcrito.

    Letra C

  • ação declaratória incidental (artigos 5º e 325 do CPC/73) “é excluída pelo CPC/2015 das respostas possíveis ao réu (...)

    No novo Código, a questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, será alcançada pela coisa julgada independentemente de requerimento das partes, sempre que” presentes as situações dos incisos do art. 503, #1°.

  • É UMA SENHORA QUESTÃO.

  • A exigência contida no inciso III Art. 503. é indispensável para que a coisa julgada material não seja resultante de atividade de juízo absolutamente incompetente. Nos termos do dispositivo, o juízo deve ter competência em razão da matéria e da pessoa para resolver a questão prejudicial como questão principal. A justificável preocupação do legislador evitará, por exemplo, que uma decisão incidental proferida por juízo trabalhista, que reconhece a união estável dos réus, numa ação trabalhista movida por empregada doméstica para condená-los solidariamente, faça coisa julgada material.

  • QUESTÃO RIDÍCULA - AUSÊNCIA DE DADOS INDISPENSÁVEIS PARA CHEGAR À CONCLUSAO QUANTO AO FORO DE COMPETÊNCIA - PELA OMISSÃO O GABARITO, EM REGRA - DEVERIA OPTAR NA LETRA A.

  • Questão mal formulada, pois existe a possibilidade da sentença ter sido proferida por Juízo competente para questões de família e de fazenda pública. Há muitas comarcas de vara única, por exemplo. Ainda que não seja vara única, há muitas comarcas no interior que não têm esse grau de especialização que o enunciado da questão pressupõe.

  • Concordo com o colega que disse abaixo que a questão foi mal formulada. Quem trabalha em fórum de comarca pequena sabe que a vara é única e o juízo, por isso mesmo, é competente para todas as matérias (previdenciária e familiar, por exemplo), de modo que, como o enunciado não deixa isso claro, a letra "A" também, a meu ver, poderia ser considerada correta, de modo que a questão deveria ter sido anulada!

  • Na ação que visa obtenção de benefício previdenciário por companheiro, a Justiça Comum tem competência para apreciar a prejudicial referente à caracterização da união estável:

    >>> A competência para apreciar o reconhecimento da união estável, nas ações em que se busca a concessão de benefício previdenciário é do Juízo Federal. Em tais hipóteses, a questão acerca da caracterização da união estável é enfrentada como uma prejudicial de mérito, não havendo que se falar em usurpação da competência do Juízo da Vara de Família. (AgInt no AREsp 1175146/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 18/09/2020)

    >>> 1. Se a da ação é o reconhecimento de união estável após a morte do servidor público e o cadastramento da autora em órgão federal, para fins de percepção da correspondente pensão por morte, a competência para apreciar o pedido é da Justiça estadual. (REsp 1015769/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 03/08/2009)

    QUESTÃO: essa apreciação da questão prejudicial faz coisa julgada material? Algumas decisões monocráticas no STJ entendem que NÂO:

    >>> Esta e. Corte já decidiu que caso o Juízo Federal tenha de enfrentar a questão referente à caracterização ou não de união estável, numa ação em que se pleiteia exclusivamente beneficio previdenciário, não restará usurpada a competência da Justiça Estadual, na medida em que o pedido de reconhecimento de união estável deverá ser enfrentado como uma prejudicial, de forma lateral, não fazendo coisa julgada, na forma do art. 469, III, do CPC/73. (Pet 011804, Ministro FRANCISCO FALCÃO, 23/11/2016)

    >>> Em sede de ação previdenciária com pedido de recebimento de pensão por morte de ex-servidora estadual, o enfrentamento da questão referente à caracterização ou não de união estável entre a falecida e o postulante deve ser realizado como prejudicial de mérito, na parte da fundamentação, sem aptidão para a formação de coisa julgada (arts. 503 e 504 do CPC). Não há, nesse caso, usurpação, pelo juízo da Fazenda Pública, da competência do juízo de Família (...) Tendo em vista os princípios da efetividade e da instrumentalidade, é permitido buscar o reconhecimento do direito à pensão por morte junto ao instituto de previdência, independentemente de ação declaratória de união estável, podendo o vinculo e a dependência serem comprovados na ação de cunho previdenciário, como questão de fato e fundamento do pedido de pagamento de pensão, não fazendo, a referida questão prejudicial, coisa julgada, nos termos do art. 469, 1 e II, do CPC de 1973 e art. 504. 1 e II, do Novo CPC, não ferindo, assim, a competência material absoluta das varas de família (...) (REsp 1853007, Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, 10/06/2020)

  • Acho que a única forma de pensar que essa ação nasceu em vara cível (de família) é que o recurso foi para uma Câmara Cível do TJRJ. "... Encaminhados os autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito em julgado...". Em geral, nos Tribunais maiores como o do Rio, existem basicamente três Câmaras, a saber: Criminal, Cível e Direito Público.

    PS: errei :(

  • A QUESTÃO NÃO FALA ONDE FOI PROPOSTA A AÇÃO.

    NÃO TEM COMO ADVINHAR.

  • Então todo juízo competente para decidir as questões relativas à Fazenda Pública não é competente para decidir as relativas à família?

  • A investigação dos limites objetivos da coisa julgada consiste na verificação daquilo que transitou em julgado, ou seja, quais as partes da sentença estão protegidas pelo manto da imutabilidade e da indiscutibilidade (Art. 508 CPC)

    Os limites subjetivos buscam saber quem será beneficiado ou prejudicado pela sentença. (art. 506 CPC)

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2579/Breves-nocoes-sobre-a-coisa-julgada

  • Adoro essa questão

  • Questão com duas possíveis respostas, um hábito da FGV...


ID
1901368
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a disciplina processual vigente, a hipótese que NÃO dá azo à suspensão do feito é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 134

    (...)

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. (letra A)

     

    (...)

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (letra B)

    II - pela convenção das partes; (letra D)

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; (letra E)

    V - quando a sentença de mérito: (letra C)

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

  • Olá pessoal  (GABARITO LETRA A)

    Apenas para complementar segue a definição de  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:


    A teoria da desconsideração tem origem na Inglaterra, mas seu desenvolvimento se deu com maior grandeza nos Estados Unidos e na Alemanha.

    Percebidos os inconvenientes supramencionados, toma atitude no sentido de coibi-los o direito norte-americano, criando a doutrina da disregard of legal entity. Passou-se, mediante seu emprego, a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando verificada, por parte de seus dirigentes, prática de ato ilícito, abuso de poder, violação de norma estatutária ou infração de disposição legal.Aplicar o instituto é, portanto, conferir ao juiz a faculdade de negligenciar a doutrina tradicional que envolve a conformação da Pessoa Jurídica, e, assim sendo, permitir que os bens dos sócios sejam atingidos pelas obrigações por ela contraídas, observadas as devidas formalidades legais.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI218182,81042-A+desconsideracao+da+personalidade+Juridica+no+novo+CPC
    -------------------

    TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 

    CCArt. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ( ASPECTO SUBJETIVO), ou pela confusão patrimonial (ASPECTO OBJETIVO), pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    --------------------------------------

    TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    CDC Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

    Fonte: Resumo aulas professor José Carlos Zebulum ( Juiz Federal)

  • Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    Portanto, quando o requerimento for formulado na petição inicial, não suspenderá o processo. 

  • Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica:

     

    a) Feito na petição inicial: NÃO suspende o processo

    b) Feito incidentalmente: Suspende o processo

  • Gabarito é a letra "a"

    Porque o pedido de desconsideração é na inicial. Se for depois da citação válida (no curso do processo), daí configura o IDPJ = incidente de desconsideração da personalidade  jurídica. Incidente ensejador da suspensão do processo.

  • O que seria vínculo de prejudicialidade externa? Em que artigo responde essa questão?

    Desde já agradeço.

  • Concurseira C, parece que "vínculo de prejudicialidade externa" refere-se à sentença de mérito dependente de outro processo pendente / de prova requisitada em outro juízo, mencionada no nCPC art. 313: V. A Banca colocou em outras palavras exatamente pra nos fazer errar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de suspensão do processo contidas no art. 313 do CPC/15. São elas: (I) morte ou perda da capacidade processual da parte, de seu representante legal ou de seu procurador; (II) convenção das partes; (III) arguição de impedimento ou suspeição; (IV) admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; (V) a sentença depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua objeto principal de processo pendente, ou tiver que ser proferida depois da verificação de determinado fato ou da produção de certa prova requisitada por outro juízo; (VI) motivo de força maior; (VII) quando houver discussão, em juízo, de questão decorrente de acidente e fato de navegação de competência do Tribunal Marítimo; e (VIII) em outros casos previstos em lei".

    Resposta: Letra A.


  • Gab. A Lembrando que desconsideração da personalidade jurídica postulada na inicial é ação autônoma e NÃO INCIDENTAL.
  • Casos se suspensão do(s) processo(s):



    NCPC, arts. 76 (incapacidade processual ou irregularidade da representação das partes); 110 (morte de parte); 112 (renúncia do mandato); 57 (reunião de ações); 315 (ação penal); 200 (atos da parte; declaração de vontade); 214, 215 e 220 (suspensão do processo nas férias e feriados); 221 (prazos; casos de suspensão); 222 (suspensão na fluência de prazo dilatório ou peremptório); 485 (extinção do processo sem resolução do mérito); 146 (exceções: impedimento e suspeição); 377 (carta precatória); 1.004 (recurso; falecimento da parte ou do advogado; força maior); 921 a 923 (suspensão da execução); 687 a 692 (habilitação).

     

    Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1976, art. 76 (Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências); Lei nº 6.024/1976, de 13 de março de 1974, art. 18 (Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências); Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooo

     

  • Concurseira C, em atenção a sua pergunta, farei breves considerações complementando os comentários do colega Samuel Sá:

     

    Muitas vezes a discussão sobre a existência relação de direito material tem lugar em processo diverso daquele em que alguém, com fundamento nela, pleiteia a tutela jurisdicional. Imagine-se, por exemplo: demanda com pedido condenatário, fundada em determinado contrato, cuja existência é negada em outro processo, no qual se postula exatamente a inexistência dele (tutela declaratória negativa). Nesse caso, o resultado do segundo é prejudicial em relação ao primeiro. 

     

    Prejudicialidade externa (inciso V, alínea “a”). Alegadamente contrariado pelo acórdão recorrido, somente é aplicável nos casos de prejudicialidade externa, isto é, manifestada em outro processo onde a questão prejudicial deva ser objeto de julgamento” (STJ, REsp 2.520/MT, Rel. Min. Athos Carneiro, 4ª Turma, jul. 21.08.1990, DJ 17.09.1990).

     

    “Estando a questão de prejudicialidade externa ainda pendente de julgamento, deve ser mantida a suspensão do processo, anteriormente determinada” (AgRg no REsp 742.428/ DF, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, 4ª Turma, jul. 15.12.2009, DJe 02.02.2010).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooo

     

     

  • Mas a prejudicialidade externa não é causa de interrupção

  • A Lei 13.363/16 incluiu novos incisos:

    Art. 313 Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.          

  • aquela dúvida entre A e C,mas lembrei que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial não suspende o feito.

    gab:A

  • a) o requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica; (ERRADO)

     b) a perda da capacidade processual de qualquer das partes; (CERTO - Art. 313, I, do CPC)

     c) o vínculo de prejudicialidade externa; (CERTO - Art. 313, V, a, do CPC)

     d) a convenção das partes; (CERTO - Art. 313, II, do CPC)

     e) a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. (CERTO - Art. 313, IV, do CPC)

  • A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em regra, suspende o processo, salvo quando requerida na petição inicial. Ademais seguem algumas hipóteses que não suspendem o processo( vide comentário da Concursanda TRF na questão Q644335 )

     

    1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário

    2. Quando as partes opõem Embargos de declaração

    3. Embargos de Divergência interpostos no STJ interrompem o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes. 

    4. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

     

    (5). Decisão de incidente sobre capacidade de terceiro interveniente, de acordo com o Art. 120, parágrafo único.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

  • Gabarito: "A"

     

     a) o requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica;

    Correto e, portanto, gabarito da questão.  Não é causa de suspensão. Nos termos do art. 134, §§2º e 3º, CPC: "§2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. §3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º."

     

     b) a perda da capacidade processual de qualquer das partes;

    Errado. É causa de suspensão, nos termos do art. 313, I, CPC: "Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;"

     

     c) o vínculo de prejudicialidade externa; 

    Errado. A FGV falou dificíl no objetivo de eliminar canditados. Mas é causa de suspensão sim, nos termos do art. 313, V, CPC:  "Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;"

     

     d) a convenção das partes; 

    Errado. É possível a suspensão por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, CPC:  "Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes";

     

     e)a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    Errado. O processo se suspende no caso de IRDR, nos termos do art. 313, IV, CPC: "Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;"

  • Alguns doutrinadores como Fernandes, Furtado Fabrício e Moniz de Aragão ainda a subdividem a prejudicialidade em externa e interna.

     

    prejudicialidade interna quando ela é solucionada no mesmo processo em que a prejudicada é solucionada. Externa quando se resolvem as questões (prejudicial e prejudicada) em processos distintos.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2427

  • GABARITO A


    Hipótese de INTERRUPÇÃO no NCPC são raras, apenas 3.

     1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário;

     2. Quando as partes opõem ED. 

     3. Embargos de Divergência interopostos no STJ interrompe o prazo para interposição de Rex. (art. 1044, §1

     Fora dessas hipóteses é caso de suspensão

  • A título de complementação, só para aproveitar a oportunidade, acerca da desconsideração da personalidade jurídica:

     

    I)requerimento feito em PI: não há suspensão do processo.

     

    II) feito de forma incidental: há suspensão do processo, conforme determina o §3º do art. 134 do NCPC.

     

    Assim, é importante frisar que não só no art. 313 do CPC estão elencadas hipóteses de suspensão do processo.

  • Sobre a Letra (c).  Cabe ao juiz verificar se suspenderá ou não.

    “Este STJ possui compreensão no sentido de que a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade prejudicia externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto”. (STJ, AgRg no REsp 1.148.484, j. 07.08.2014).

  • Sendo Incidente: SUSPENDE;

    Requerido na Petição Inicial: NÃO SUSPENDE.

  • Vamos recordar as causas de suspensão do processo civil?

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (alternativa b)

    II - pela convenção das partes; (alternativa ‘d’)

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (alternativa ‘e’);

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (Alternativa C – “vínculo de prejudicialidade externa)

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;              (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.              (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Já encontraríamos a resposta correta por exclusão. Contudo, vamos analisar a suposta causa de suspensão do processo que restou: ‘o requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica’

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (requerimento de desconsideração da PJ na petição inicial).

    Portanto, tal requerimento não suspenderá o processo, o que faz com que a alternativa ‘a’ a seja marcada!

    Resposta: A

  • GABARITO A

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 134 § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    ___________________________________________

    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • Se for instaurado o IDPJ no decorrer de um processo, haverá a suspensão.

    Se o incidente, contudo, for requerido logo na Petição Inicial, torna-se desnecessária a instauração propriamente dita do incidente e, por consequência, o processo não se suspenderá.

    Gabarito: A.

  • Como se vê, apenas o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (formulado na própria petição inicial) não consta das hipóteses de suspensão do processo. Isso porque, se formulado como questão incidental, ensejará a suspensão do processo, nos termos do NCPC:

    De ressaltar que o vínculo de prejudicialidade externa refere-se aos casos em que a sentença dependa da solução de questões externas vinculadas ao feito, como previsto no inciso V acima.

  • O requerimento, formulado na petição inicial, de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com a disciplina processual civil, NÃO dá azo à suspensão do feito.

  • Preciso gravar que a Desconsideração da Personalidade NA PETIÇÃO => NÃO SUSPENDE

  • GABARITO A

    FPPC 248: Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou a pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa.

    FPPC 689: A desconsideração da personalidade jurídica requerida em reconvenção processa-se da mesma forma que a deduzida em petição inicial. 


ID
1901371
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico, indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte, para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada (satisfativa) ou cautelar (asseguradora de um direito), uma vez demonstrada a “probabilidade do direito" e “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

     

    No caso em questão, ficou claro que o pleito da tutela do consumidor tem natureza antecipada (satisfativa), uma vez que visa antecipar os efeitos de eventual decisão de mérito definitiva, para satisfazer desde já seu direito urgente.

     

    Esse intuito fica evidente nos trechos:

     

    Sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação contratual

     

    autor requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte, para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento pretendido

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil de 2015 traz dois tipos de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência divide-se, ainda, em tutela cautelar e em tutela antecipada. Dispõe o art. 300, da lei processual, que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O art. 311, do mesmo diploma legal, por sua vez, afirma que a tutela da evidência "será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Dentre as hipóteses listadas, a narrada no enunciado da questão enquadra-se na tutela de urgência, haja vista a probabilidade do direito e o evidente perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo. Em que pese o fato de a tutela deferida ser provisória, porque concedida antes da oitiva da parte contrária, ela garantiu ao autor a própria satisfação do direito que ele alegara ter, ou seja, na prática, antecipou o deferimento de seu pedido principal, razão pela qual é considerada uma tutela provisória de urgência satisfativa.

    Resposta: Letra B.

  • Sistematizando as três espécies de tutela provisória previstas no NCPC:

    -Tutela de urgência satisfativa (antiga tutela antecipada)

    -Tutela de urgência cautelar (antiga cautelar)

    -Tutela de evidência (novidade)

     

    Quais os requisitos de cada?

     

    Tutelas de urgência: probabilidade do direito e risco ou dano ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência: apenas a probabilidade do direito, consubstanciada em uma das hipóteses:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Qual a diferença entre a tutela de urgência cautelar e a tutela de urgência satisfativa? São os requisitos?

     

    Não, os requisitos são os mesmos. A diferença é que na tutela cautelar se busca proteger o direito de perecer mas sem dá-lo ao autor. Exemplo: o juiz defere que o réu devedor deposite o dinheiro numa conta judicial, que poderá ser levantada pelo autor se ele ganhar a ação. Note que o juiz não dá o direito ao autor, apenas garante que não se perderá. Já na tutela de urgência satisfativa o juiz efetivamente permite o autor fruir do direito imediatamente. Exemplo: Pessoa que entra com ação contra o Poder público pedindo remédios e é deferido. A pessoa recebe os remédios e já frui imediatamente.

     

    Então é sempre fácil distinguir cautelar de satisfativa? O juiz pode aceitar uma pela outra?

     

    Nem sempre, as vezes a linha entre as duas é tênue. Tanto que o CPC autoriza o juiz a receber uma tutela de urgência satisfativa como cautelar e vice versa.

     

    Por fim, qual a natureza da tutela abordada pela questão?

     

    Tutela de urgência satisfativa, posto que presente a probabilidade do direito, o risco ou dano ao resultado útil ao processo (se a pessoa morrer não tem serventia deferir o tratamento médico) e o tratamento já é fruir do direito, caracterizando a medida como satisfativa.

  • Tutela antecipada: visa assegurar o bem da vida, antecipar parcela do pedido final que não pode esperar o curso normal do processo!

  • Sem querer desmerecer, mas o comentário do Renato Capella dá de dez a zero no comentário do professor !! 

  • TUTELA CAUTELAR: Garante para satisfazer.

    TUTELA ANTECIPADA: Satisfaz para garantir.

     

    AMORIM, DANIEL ASSUMPÇÃO. 2016, pg. 462. Código de Processo Civil Comentado.

  • Sob o rótulo de “Tutela Provisória”, o novo CPC reúne três técnicas processuais de tutela provisória, prestáveis eventualmente em complemento e aprimoramento eficácia da tutela principal, a ser alcançada mediante o provimento que, afinal, solucionará definitivamente o litígio configurador do objeto do processo. Nesse aspecto, as ditas “tutelas provisórias” arroladas pela legislação processual civil renovada correspondem, em regra, a incidentes do processo, e não a processos autônomos ou distintos. De tal sorte que a antiga dicotomia do processo em principal (de cognição ou execução) e cautelar, existente no Código revogado, não mais subsiste na nova lei, pelo menos como regra geral, restando bastante simplificado o procedimento.

     

    Correspondem esses provimentos extraordinários, em primeiro lugar, às tradicionais medidas de urgência – cautelares (conservativas) e antecipatórias (satisfativas) –, todas voltadas para combater o perigo de dano que possa advir do tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do devido processo legal.

     

    A essas tutelas de urgência agregou-se mais modernamente a tutela da evidência, que tem como objetivo não propriamente afastar o risco de um dano econômico ou jurídico, mas sim o de combater a injustiça suportada pela parte que, mesmo tendo a evidência de seu direito material, se vê sujeita a privar-se da respectiva usufruição, diante da resistência abusiva do adversário. Se o processo democrático deve ser justo, haverá de contar com remédios adequados a uma gestão mais equitativa dos efeitos da duração da marcha procedimental.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooo

     

  • O Código de Processo Civil de 2015 traz dois tipos de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência divide-se, ainda, em tutela cautelar e em tutela antecipada. Dispõe o art. 300, da lei processual, que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O art. 311, do mesmo diploma legal, por sua vez, afirma que a tutela da evidência "será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Dentre as hipóteses listadas, a narrada no enunciado da questão enquadra-se na tutela de urgência, haja vista a probabilidade do direito e o evidente perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo. Em que pese o fato de a tutela deferida ser provisória, porque concedida antes da oitiva da parte contrária, ela garantiu ao autor a própria satisfação do direito que ele alegara ter, ou seja, na prática, antecipou o deferimento de seu pedido principal, razão pela qual é considerada uma tutela provisória de urgência satisfativa.

    Resposta: Letra B.

     

    Fonte: QC

  • Renato Capella tirou a dúvida que eu tinha já a 1 mês vlw brow!

  • TUTELA DE URGÊNCIA:

    - ANTECIPADA (satisfativa): para antecipar os efeitos da tutela definitiva a fim de que seja concedido imadiatamente o bem da vida pleiteado.

    - CAUTELAR (instrumental): para conservar o direito para que, no fim do processo, seja útil a tutela.

    > requisitos cumulativos: probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

    > requerida de forma incidental (na PI ou via simples petição) ou antecedente (antes do pedido da tutela definitiva para adiantar seus efeitos)

    > juiz PODE exigir caução real ou fidejussória.

     

    TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    > deferida porque é manifesto/EVIDENTE o direito postulado.

    > não se exige demonstração de perigo.

    > basta configurar probabilidade do direito + uma das hipóteses do art 311, NCPC.

    > sempre requerida de forma incidental, por simples petição.

     

  • Tem alguns usuários do QC que deveriam ser contratados com um salário maravilhoso para comentar as questões daqui! Muito melhor do que os comentários dos professores!!

    Obrigada, Renato Capella, comentário super didádico!!!

  • Não sei se é nóia minha mas, a questão começou falando em doente, hospital, cirurgia... nem perco tempo e já marco direto "Urgência Antecipada"/Satisfativa. :') 

  • Obrigada pela explicação Liv Yoshida e Renato Capella

  • TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA:

     

    1. A tutela cautelar tem por objetivo preservar direitos.

     

    EX.: O juiz defere que o réu devedor deposite o dinheiro numa conta judicial, que poderá ser levantada pelo autor se ele ganhar a ação O AUTOR RECEBERÁ.

     

    2. Tutela satisfativa, também denominada de tutela provisória antecipada, visa assegurar a efetividade do direito material.

     

    EX.: REMÉDIO, CIRÚRGIA, PLANO DE SAÚDE, NOME NO SERASA INDEVIDAMENTE...

    A OBTENÇÃO DO PEDIDO É IMEDIATA, POIS SE ASSIM NÃO FOR O DANO SERÁ CERTO!

    *OBS: Art. 300 § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA:

    Segundo Nery Júnior (2015, p. 871), a tutela da evidência, em se comparando com a tutela de urgência, exige a plausibilidade do direito invocado, mas prescinde da demonstração do risco de dano. O direito da parte é tão óbvio que deve ser reconhecido prontamente pelo juiz. Importante salientar que não haverá julgamento de mérito. A decisão que concede a tutela da evidência é uma decisão interlocutória revogável e provisória.

    EX.: prova documental apresentada pelo autor a qual o réu não possa opor prova suficientemente para provar o contrário. Se o juiz assim verificar, poderá conceder a tutela da evidência.

  • Lembrando que a estabilização só ocorre na tutela de urgência antecipada antecedente.

  • Por que é satisfativa, e não cautelar ?
  • TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA = TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA (FRUIÇÃO IMEDIATA DO DIREITO)

    TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR (ASSEGURAÇÃO DO DIREITO PARA FRUIÇÃO POSTERIOR)

  • B. de urgência satisfativa; correta

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2° A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada (satisfativa) ou cautelar (asseguradora de um direito), uma vez demonstrada a “probabilidade do direito" e “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

    No caso em questão, ficou claro que o pedido de tutela do consumidor tem natureza antecipada (satisfativa), uma vez que objetiva antecipar os efeitos de eventual decisão de mérito definitiva, para satisfazer desde já seu direito urgente.

    Esse intuito fica evidente nos trechos:

    Sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação contratual

    autor requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte, para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento pretendido

    Veja o que dispõe o CPC/2015:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Resposta: B

  • Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico, indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte, para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela: De urgência satisfativa.

  • TUTELA DE URGÊNCIA:

    A) satisfativa/antecipada (303/304 CPC) (incidental/antecedente)

    B) conservativa/cautelar (305/310 CPC) (incidental/antecedente)

  • TUTELA CAUTELAR: usada para garantir o resultado útil do processo.

    TUTELA ANTECIPADA: usada para antecipar o resultado do processo, satisfazendo a parte que requer, devido a urgência.

  • se estivermos diante de um risco de vida, será tutela de natureza antecipada [anterior ao processo] satisfativa [direito imediato]


ID
1901374
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, multireincidente em crimes patrimoniais, quando em gozo de livramento condicional, convida sua filha Julia, de 15 anos de idade, com anterior passagem pelo juízo da Infância e Juventude, para juntas subtraírem protetores solares de um supermercado no bairro em que residem, objetivando posterior venda no final de semana ensolarado que se avizinhava. Após ingressarem no estabelecimento comercial, de forma disfarçada, retiraram da prateleira e esconderam em suas vestes diversos potes daquela mercadoria, no que foram flagradas pelo sistema de monitoramento existente. Quando já haviam saído do supermercado, estando distante cerca de 300 metros, foram alcançadas por seguranças que efetuaram a abordagem e recuperaram as coisas subtraídas, posteriormente avaliadas em 250 reais. Diante do fato narrado, atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Maria deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Quanto à letra A, é um tipo de assertiva recorrente em provas de concursos, entretanto o monitoramento por sistema de câmeras não torna o delito de furto crime impossível.

     

    Vide precedente do STF:


    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇAO FUNDADA EM VÁRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇAO INTERPOSTO SOB FUNDAMENTO ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇAO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. 1. (...) 2. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. A paciente e seu comparsa deixaram o local do crime, somente sendo presos após perseguição, restando, assim, caracterizada a tentativa de furto. Poderiam, em tese, lograr êxito no intento delituoso. Daí que o meio para a consecução do crime não era absolutamente ineficaz. Ordem indeferida. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Matéria Penal. Habeas Corpus 95.613-1-RS, 2ª T. Relator: Ministro-Min. Eros Grau. Brasília, DF, j. 11.11.2008, DJe n. 152, 14.08.2009).

     

    Para mais detalhes: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157102/coisa-vigiada-tentativa-de-furto-ou-crime-impossivel

     

    Quanto à letra B, o fato de Júlia ter passagem pelo juízo da infância e juventude não exclui a possibilidade de ser vítima do delito de corrupção de menores previsto no ECA.

     

    Quanto à letra C:

     

    O delito de corrupção de menores será o previsto no ECA:

     

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

     

    No Código Penal, o delito de furto:

     

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    (...)

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    Quanto à letra D, não estão presentes os requisitos para aplicação do princípio da insignificância, uma vez que Maria está em liberdade condicional, o que denota alta reprovabilidade na conduta.

    Só para lembrar esses requisitos:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação,

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Quanto à letra E, não obstante ser possível haver furto qualificado-privilegiado, o fato narrado não se enquadra em furto privilegiado, a saber:

    CP, ART 155. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    LETRA A- ERRADA: A mera existência de sistema de monitoramento eletrônico não impede a consumação do furto, não havendo que se falar em crime impossível, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (inclusive por meio do enunciado nº 567 da súmula de jurisprudência do STJ).

    ---------------------------------

    LETRA B- ERRADA - O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA é considerado CRIME FORMAL, dispensando prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido (súmula 500 do STJ).

    ------------------------------

    LETRA C - CORRETA: Item correto, pois Maria será condenada pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, eis que o fato de um dos participantes ser menor de idade não afasta a qualificadora. Além disso, deverá ser condenada pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA.

    ------------------------

    LETRA D - ERRADA - Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto qualificado, conforme entendimento do STJ.

    ---------------------------------

    LETRA E - ERRADA - Item errado, pois Maria não é primária, de forma que incabível o reconhecimento do privilégio previsto no §1º do art. 155 do CP.

    --------------------

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Súmula 511 STJ – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    **No caso, Maria é "multireincidente", afastando então a condição da súmula quanto a primariedade do agente.

  • Acresce-se:

     

    "[...] TJ-SP - Apelação APL 00781248720128260224 SP 0078124-87.2012.8.26.0224 (TJ-SP)

    Data de publicação: 01/12/2015

    Ementa: Apelação. Crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menor. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes por ambos os delitos. 2. O crime de corrupção de menor é formal, bastando, para sua caracterização, a prática de crime em concurso com o adolescente. 3. Configuração de concurso formal  entre furto e corrupção de menores, não se aplicando o concurso aparente de normas. 4. Reconhecimento do furto privilegiado em relação a um dos réus. Circunstância de ser o furto qualificado (pelo concurso de agentes) que não é obstáculo à incidência da regra estampada no artigo 155, par. 2º, do Código Penal. 5. Penas que comportam reparo. Recurso provido em parte. [...]."

  • Letra A (ERRADA): Complementando:

    Informativo 563 STJ

    A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.Ex: João ingressa em um supermercado e, na seção de eletrônicos, subtrai para si um celular que estava na prateleira. Ele não percebeu, contudo, que bem em cima deste setor havia uma câmera por meio da qual o segurança do estabelecimento monitorava os consumidores, tendo este percebido a conduta de João. Quando estava na saída do supermercado com o celular no bolso, João foi parado pelo segurança do estabelecimento, que lhe deu voz de prisão e chamou a PM, que o levou até a Delegacia de Polícia.

     

    No caso em tela, não se pode falar em absoluta impropriedade do meio. Trata-se de inidoneidade RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de o delito se consumar. Sendo assim, se a ineficácia do meio deu-se apenas de forma relativa, não é possível o reconhecimento do instituto do crime impossível previsto no art. 17 do CP.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.385.621-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/5/2015 (recurso repetitivo) (Info 563).

  • Alguém poderia me explicar como será considerado o concurso de agentes, se para sua configuracao é necessário que todos os agentes sejam culpáveis?? No caso, Julia tem 15 anos!

     

  • a) Pluralidade de pessoas: prevalece que pode até ser um inimputável (HC 197.501, STJ). É um conceito amplo de pessoas. 

     

    HABEAS CORPUS Nº 197.501 - SP (2011/0032527-8)  RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES Julgado em 10 de maio de 2011. EMENTA 

    HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO(S) CORRÉU(S). DESNECESSIDADE. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA PARA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO EM 3/8 (TRÊS

    OITAVOS) COM BASE TÃO SOMENTE NO NÚMERO DE MAJORANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 2. Em tais hipóteses, o efetivo emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios, tais como as declarações da vítima ou depoimento de testemunhas. 

    3.                  Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do(s) corréu(s), sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que tanto as vítimas como as testemunhas foram uníssonas em afirmar que haviam outros integrantes na prática delitiva. Precedentes. 

    4.                  Ademais, o fato de o crime de roubo ter sido supostamente praticado na companhia de inimputável não impede o reconhecimento da causa de aumento do concurso de agentes, porquanto a razão da exacerbação da punição é justamente o maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, bem como o maior grau de intimidação infligido à vítima. 

    5.                  "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Enunciado nº 443 desta Corte. 

    6.                  Considerando a primariedade, as circunstâncias judiciais favoráveis – tanto que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal –, bem como a quantidade de sanção corporal ora imposta, a saber, 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, cabível a fixação do regime semiaberto para início da expiação. 

    7.                  Ordem parcialmente concedida tão somente para, de um lado, reduzido para 1/3 (um terço) o patamar de exasperação por conta das causas de aumento, diminuir as reprimendas para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa; e, de outro lado, fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade”

  • o concurso é possivel o chamado concurso impropriamente dito, só não entendi o porquê de corrupção de menor? visto que a garota tinha 15 anos, o texto disse "convidou" podendo deliberadamente a garota dizer não, e já era corrompida ela não foi induzida, com a autoria mediata da mãe. a mãe não a usou.. a menina foi com o dolo de cometer o Crime... pequei na Jurisprudencia... sou aluno iniciante... mas aprendi que o Código penal é taxativo, não permitindo analogia em malan parten. a lei estabelece 14 anos... art 218 do cp. e a jurisprudencia diz que basta que seja menor de 18... :(

    tô perdido agora...'

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

  • Gente, mas pequeno valor não é até um salário mínimo? 

  • SUMULA 500 STJ

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

  • Fernanda Machado também tive essa dúvida. Pequeno valor é até 1 salário mínino, então não admitiria o furto privilegiado???

  • Questão extremamente bem elaborada. Raro de se ver. 

    Para responder a questão. 
    Art. 155
    [...]
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    SUMULA 500 STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    Súmula 567 STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • RENATA E FERNANDA, A CRIMINOSA É MULTIREINCIDENTE. NÃO BASTA SER DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA,EXIGE-SE OUTRAS CONDIÇÕES PARA A CONSIDERAÇÃO DO PRIVILÉGIO. ISSO JÁ FOI DITO LÁ EMBAIXO. (LEIAM ART. 155, § 2º DO CPB).

  • A - É da Súmula do STJ que o sistema de vigilância em estabelecimento comercial não torna o crime absolutamente impossível.

     

    B - O crime de corrupção de menor (244-B do ECA) é delito formal, independendo, assim, da demonstração do resultado naturalístico (corrupção).

     

    C - Correta. De fato, a agente responderá por furto qualificado e corrupção de menor cuja consumação independe do resultado naturalístico.

     

    D - O p. da insiginificância não incide pois o furto é qualificado (ausência de reduzido grau de reprovabilidade) e a ré é multireincidente.

     

    E - O furto privilegiado exige que o bem subtraído seja de pequena monta e o agente seja primário. Não é o caso.

  • Quanto à letra A:

     

    Lembrando que, além do STJ já ter se manisfestado da não incidência, por si só, de crime impossivel nos estabelecimentos comerciais que possuem cameras de vigilancia (S 567), foi aprovada recentemente sumula do STJ (S 582) na qual menciona não ser necessária mais a posse mansa e pacífica para se confugurar o crime de roubo, uma vez que a mera inversão de posse com o emprego de violencia ou grave ameaça já se configuraria o delito. Por ser também um crime contra o patrimonio, creio que poderia ser aplicada também ao delito de furto, sem ser necessária a violencia ou grave ameaça, claro.

     

    Sumulas in verbis:

     

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Bela questão.

  • MARI - STF E STJ

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada 

  • Qanto à alternativa E:

    É importante verificar a particula aditiva "e" no artigo 155,§ 2º e não a particula alternativa "ou". Portanto, são requisitos cumulativos para a configuração do furto mínimo ou privilegiado a primariedade do agente e a coisa furtada ser de pequeno valor

  • multireincidente  - Palavra chave da questão

  • Só para complementar,  não cabe a SUM 511 STJ por não existir a primariedade da agente, como é afirmado pelo o enunciado. 

     

     

  • Direto pro comentário de Silvia Vasques.

  • Errei,

    Vão ler os comentários de Silvia Vasquez. Apenas acrescentando ao  cometário da letra D) 

    O "STJ afasta aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto praticado em continuidade delitiva

    O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que aplicou o princípio da insignificância no crime de furto continuado.

    Para o STJ "a reiteração delitiva impede o reconhecimento do aludido princípio, já que demonstra a propensão à atividade criminosa, reafirmando a periculosidade do agente"."

  • GABARITO C)

    *Obs: havia marcado a D)

    Reproduzindo o excelente comentário da colega Silvia Vasques:

    LETRA A- ERRADA: A mera existência de sistema de monitoramento eletrônico não impede a consumação do furto, não havendo que se falar em crime impossível, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (inclusive por meio do enunciado nº 567 da súmula de jurisprudência do STJ).

    ---------------------------------

    LETRA B- ERRADA - O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA é considerado CRIME FORMAL, dispensando prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido (súmula 500 do STJ).

    ------------------------------

    LETRA C - CORRETA: Item correto, pois Maria será condenada pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, eis que o fato de um dos participantes ser menor de idade não afasta a qualificadora. Além disso, deverá ser condenada pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA.

    ------------------------

    LETRA D - ERRADA - Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto qualificado, conforme entendimento do STJ.

    ---------------------------------

    LETRA E - ERRADA - Item errado, pois Maria não é primária, de forma que incabível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP.

  • Gabarito: "C"

     

     a) absolvida da imputação relativa ao crime patrimonial, eis que, em razão do sistema de monitoramento existente, impossível se mostrava a consumação do delito, devendo somente responder pelo crime de corrupção de menores;

    Errado. Maria praticou o crime. Aplicação da Súmula 567, STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."

     

     b) condenada pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, sendo absolvida do crime de corrupção de menores, em razão de Julia já estar corrompida anteriormente;

    Errado. Aplicação da Súmula 500, STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor por se tratar de delito formal."

     

     c) condenada pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 155, §4º, IV, CP c.c. Súmula 500 STJ, respecitvamente: "§4º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime pe cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas." "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor por se tratar de delito formal."

     

     d) absolvida do crime patrimonial, por força da atipicidade material em razão do princípio da insignificância, e condenada pelo crime de corrupção de menores; 

    Errado. Para aplicação do princípio da insignificância é necessário que haja: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) inexpressividade da lesão jurídica. Ademais, a reincidência específica afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância. E o enunciado é claro ao expor que: "Maria, multireincidente em crimes patrimoniais"


     

     e) condenada pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, admitida a forma privilegiada pelo pequeno valor da coisa subtraída, e pelo delito de corrupção de menores.

    Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (condenada pelo crime de gurto qualificado pelo concurso de agentes), a segunda parte está incorreta, haja vista que "Maria, multireincidente em crimes patrimoniais", portanto, não se aplica o disposto no art. 155, §2º, CP: "Se o criminoso é primario, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa."

  • Ficou estranha a redação da alternativa (C), contudo, dava para acertar a questão por eliminação. Por mais questões como essa, valorizando em que estuda de verdade!

  • Maria poderia responder pelo furto qualificado na modalidade destreza?

  • a) Errada, sistema de vigilância não impede a consumação do crime de furto;

    b) Errada, sendo ou não corrompida a criança será tratada do mesmo modo como uma sem """"antecedentes"""

    c) Correto, não obsta a menoridade quanto ao concurso de agentes;

    d) Errada, Insignificância é valores até 10% do salário mínimo vigente;

    e) Errada, reincidente não tem privilégio.

  • Gabarito: LETRA C

    Questão bem bacana para revisar alguns pontos:

    A existência do sistema de monitoramento eletrônico ou de agentes de segurança no estabelecimento dificulta a consumação do crime de furto, MAS NÃO TORNA IMPOSSÍVEL a sua consumação.

    Ex.: REsp 1.385.621/MG, rei. Min. Rogerio Schiettí Cruz, 3." Seção, j. 27.05.2015;

    Na qualificadora do crime de furto ( IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas) NÃO IMPORTA SE O CONCORRENTE É INIMPUTÁVEL OU NÃO IDENTIFICADO;.

    Para ser aplicado o furto privilegiado, o agente deverá ser primário e o valor da coisa furtada deverá ser de pequeno valor (a jurisprudência entende como sendo valor abaixo do salário mínimo);

    O crime de corrupção de menores é CRIME FORMAL e NÃO depende de prova efetiva da corrupção.

    Vide súmula 500 do STJ.

  • Lembrando que o crime de corrupção de menores é formal!

  • Gente, duas circunstâncias a observar:

    1)O entendimento de que a ausência de primariedade é suficiente para afastar a insignificância está equivocado!

    "Para aplicação do princípio em comento, somente aspectos de ordem objetiva do fato devem ser analisados. E não poderia ser diferente. Isso porque, levando em conta que o princípio da insignificância atua como verdadeira causa de exclusão da própria tipicidade, equivocado é afastar-lhe a incidência tão somente pelo fato de o paciente possuir antecedentes criminais" (STF. HC 176.563/SP. Rel. Ministro Gilmar Mendes)

    2) O princípio da insignificância pode se aplicar, SIM, ao furto qualificado, conforme decisão do STJ

    INFO 665 STJ (HC 553.872/SP) - "A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. (...)Muito embora esteja presente uma circunstância qualificadora — o concurso de agentes — os demais elementos descritos nos autos permitem concluir que, neste caso, a conduta perpetrada não apresenta grau de lesividade suficiente para atrair a incidência da norma penal, considerando a natureza dos bens subtraídos (gêneros alimentícios) e seu valor reduzido

    @prof.danielpassarella

  • a) ERRADO: O STJ, na súmula 567, entende que a existência de sistema de monitoramento, por si só, não torna impossível o crime de furto no interior de estabelecimento comercial, haja vista que, nesse caso, a ineficácia do meio é relativa, pois é perfeitamente possível que o agente burle o sistema.

    b) ERRADO: O STJ, na súmula 500, entende que o crime de corrupção de menores é formal, logo, é prescindível demonstração de efetiva corrupção, desvirtuamento, do menor.

    c) CERTO: Mesmo fundamento da letra B

    d) ERRADO: O STF e o STJ têm o entendimento de que, EM REGRA, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado. Em julgado constante do Informativo 665 de 2020, porém, o STJ fez uma ressalva: não se aplica a bagatela ao furto qualificado, salvo quando circunstâncias excepcionais recomendem (aplicou em um furto de 69 reais em concurso de pessoas)

    e) ERRADO: O privilégio é aplicada quando o agente for primário e for de pequeno valor a coisa subtraída. Maria não é primária, a questão é explícita ao destacar que ela é MULTIREINCIDENTE.

  • Em regra, não se aplica o princípio da insignificância ao furto qualificado, salvo quando presentes circunstâncias excepcionais que recomendam a medida

    (HC 553.872/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 17/02/2020)

  • Maria por não ser primária, não será aplicada a ela o furto privilegiado, será aplicado então o furto qualificado pelo concurso de agentes não importando se o concorrente é inimputável ou não identificado, e o crime de corrupção de menores., não permitindo também a aplicação do principio da insignificância pelo motivo do furto qualificado.

  • Admite-se furto privilegiado-qualificado, desde que presentes os requisitos de primariedade do agente e que o bem furtado seja de pequeno valor, o que não é o caso, já que Maria é reincidente.

    Outrossim, em regra, não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado, assim não há que se falar na aplicação desse instituto, posto que Maria praticou o furto mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Por fim, ressalta-se que mesmo que o "comparsa" seja menor, restará configurado o concurso.

  • Maria deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoa. De acordo com a teoria da amotio, o furto se consuma com a mera inversão da posse, no caso narrado, como os bens foram subtraídos dentro do supermercado o furto se consumou no momento que as agentes saíram do local. Não há que se falar em crime impossível, tendo em vista que a presença de sistema de monitoramento e de seguranças, por si só, não torna o crime impossível. Maria, ainda responderá por corrupção de menores, pois não é necessário provar a efetiva corrupção, conforme entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores.

  • O princípio da insignificância em matéria penal deve ser aplicado excepcionalmente, nos casos em que, não obstante a conduta, a vítima não tenha sofrido prejuízo relevante em seu patrimônio, de maneira a não configurar ofensa expressiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora.

    • No caso em si, não se aplica o referido princípio, tendo em vista o valor dos produtos de 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

    Para ser aplicado o princípio é necessário observar:

     Mínima ofensividade da conduta; total ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressiva lesão jurídica;

    Corrupção de menores:

    De acordo com o ECA, é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos - “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la", fato ocorrido na questão;

    Aplicando na questão:

    Já o furto privilegiado é uma causa especial de redução de pena, substituição da reclusão pela detenção ou aplicação da pena de multa quando o réu é primário, assim como quando o valor da coisa furtada é pequeno -, não é aplicável ao caso da questão, tendo em vista que a agente do crime já era reincidente, não obtendo neste caso a aplicação do furto privilegiado.

    Bons estudos ;)

  • boa kkk

  • NOVIDADE SOBRE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA

    A Segunda Turma do  (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que o reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede o reconhecimento da insignificância penal da conduta.

  • Não cabe a privilegiadora do furto à Maria por ela ser reincidente.

    GAB: C

  • Uma dúvida. Julia já está corrompida, logo nesse caso não seria crime impossível quanto a corrupção de menores ?

  • Atenção: Sempre que uma pessoa maior pratica um crime ou contravenção penal na companhia de um menor, ele vai 

    responder pela infração penal praticada e pelo crime de corrupção de menores em concurso.

    ✓ Conforme a Súmula 500, STJ, este crime é formal e de perigo. Em outras palavras, o Ministério Público, por ocasião 

    da denúncia e durante o processo, não precisa provar que o inimputável era “bonzinho” e que, depois da prática 

    do crime, ele foi corrompido. Se isso fosse necessário, estaríamos diante de uma prova impossível.

    ✓ O prejuízo à formação ética e moral do menor é presumido pela lei.

    ✓ Ainda que o menor já tenha sido corrompido no passado, ainda assim incide o crime do art. 244-B do ECA.

    Súmula 500, STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por 

    se tratar de delito formal”

    ”Ninguém é tão ruim que não possa piorar.”

    Fonte: Aula Cléber Masson G7 Jurídico

  • Maria toda errada, cracuda do caramba, ainda pegou uma "di menó" pra ajudar ... deu no que deu
  • Em regra não cabe insiginificancia para furto qualificado.

    Julgado que vi:

    Não se aplica ao caso de abuso de confiança

    Pode ser aplicado ao concurso de pessoas, a depender do caso concreto. Creio que na questão não coube pelo fato de haver maior reprovabilidade em razão das reincidencias e a corrupção de um menor.


ID
1901377
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em ação penal, Patrick foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, aplicada a causa de diminuição do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, sendo fixada a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, não admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, enquanto Lucas foi absolvido em razão de trazer consigo entorpecente para fins de consumo pessoal. No mesmo processo, Marcel foi condenado unicamente pelo delito de associação para o tráfico, sendo aplicada a pena mínima de 03 anos a ser cumprida em regime inicialmente fechado, apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo. As partes apresentaram recurso de apelação e o Procurador de Justiça tem que apresentar seu parecer. De acordo com a posição pacificada e atual dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Informativo nº 509 - STJ

    Período: 5 de dezembro de 2012.

    Sexta Turma

     

    DIREITO PENAL. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

    Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012.

  • Alternativa A:  ERRADO(* Desatualizada)

     

    O STJ entendia que o tráfico privilegiado era crime equiparado a hediondo. Inclusive foi editada a Súmula 512.

     

    Mas o colegiado do STJ em 24/11/16 no julgamento do REsp 1.329.088 em realinhamento com a posição do STF, decidiu cancelar a sumula 512, editada em 2014.

     

    Súmula 512 STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014) SÚMULA CANCELADA em 24/11/16 pelo REsp 1.329.088.

     

    A súmula foi cancelada em razão de o STF possuir posição divergente (posição atual do STF) – desde o julgamento em plenário do HC 118533 em 23/06/2016.

     

    Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo.

     

    Assim o tráfico privilegiado não é mais considerado crime equiparado a hediondo pelo STF e nem pelo STJ.

     

    Resumindo:

    ·         STJ: Não deve ser considerado crime de natureza hedionda (Desde 24/11/16 - STJ. No julgameto do REsp 1.329.088)

    ·         STF: Não deve ser considerado crime de natureza hedionda.(Desde 23/06/16 - STF. Plenário. HC 118533)

     

     

    Alternativa B:  ERRADO.

     

    O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, não é hediondo nem equiparado. No entanto, mesmo assim, o prazo para se obter o livramento condicional é de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas. Dessa forma, aplica-se ao crime do art. 35 da LD o requisito objetivo de 2/3 não por força do art. 83, V, do CP, mas sim em razão do art. 44, parágrafo único, da LD. STJ. 5ª Turma. HC 311.656-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/8/2015 (Info 568 STJ/2015).

     

     

    Alternativa C: ERRADO.

     

    Paulo Guimarães (Estratégia Concursos): A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.

     

     

    Alternativa D: ERRADO.

     

    Paulo Guimarães (Estratégia Concursos)O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.

     

     

    Alternativa E: CERTO

     

    Dizer o Direito: Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo associação criminosa para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.  Dessa forma é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).

  • Letra B: Além de o crime de associação para o tráfico (art. 35, da Lei 11.343/06) não ser equiparado a hediondo para o STJ (HC 149.433 e HC 130.993), o regime inicial não poderia ser fechado apenas com base no fato de o delito ser hediondo (STF: HC 132.098; HC 129.049; STJ: HC 345.430; HC 343.693)

  • a) - ERRADA - Os tribunais superiores já tiveram a oportunidade de decidir que o tráfico privilegiado não perde a natureza hedionda. (SUMULA 512 STJ)

    b) - ERRADA - Não vigora mais a regra de que o regime inicial para qualquer crime hediondo seja inicialmente o fechado, devendo-se respeitar o princípio da individualização da pena, e há que se ressaltar também que o crime de associação para o tráfico não é hediondo ou equiparado a hediondo, portanto deve-se seguir a regra geral do CPP quanto à fixação da pena.  No caso, uma pena de 03 anos não comporta a pena de reclusão em regime fechado, pois o art. 33 do CPP determinar que o regime fechado deve ser aplicado apenas nos casos de penas maiores que 08 anos.

    c) - ERRADA - Apesar de expressa a previsão da impossibilidade de substituição da pena, não é mais válida a determinação após decisão dos tribunais superiores de inaplicabilidade do dispositivo.

    d) - Errada - Não houve descriminalização da conduta, mas tão somente estabelecimento de penas diversas da privação de liberdade.

    e) - CORRETA - Rogério Sanchez postula que se não houver estabilidade na associação e apenas uma contribuição esporádica, não haverá o crime de associação, contudo nada impede que, se praticado outro crime previsto na lei, venha a incidir a causa de aumento do art.40, VII. 

     

     

  • Notícia fresquinha!!!!!!!!!!!!!!!

    Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

    Por conseguinte, a alternativa A, a partir de hoje, estaria correta!

    Questão desatualizada!

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DE 23.06.2016. (conforme informou em primeira mão André Silveira)

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    COM ISSO CAIU A SÚMULA 512? Acho que sim.

  • Amigos, a letra "a" não está errada, permanece correta. Explico por quê. O enunciado da questão pede: "De acordo com a posição pacificada e atual dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:". Logo, a questão "a" continua errada, pois a mudança de orientação do STF diverge da Súmula do STJ, não havendo, portanto pacificação do tema, restando errada a assertiva ainda assim.

  •  

     

    Corretíssimo o comentário do Excalibur!

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "A".

    Questão desatualizada. O Crime de tráfico privilegiado não é mais equiparado a hediondo. É o Atual posicionamento do STF (STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016).

    Logo, a súmula 512, do STJ FICA SUPERADA.

  • A decisão que reconhece que o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo se deu pelo  Plenário do STF, portanto, a questão está DESATUALIZADA.

  • ERREI, QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Faço minhas as palavras do nosso amigo Excalibur Oliveira. Alem do mais, para que a alternativa "a" estivesse certa, seria necessario que no comando da questao dissesse: De acordo com o STF..... ou ainda; de acordo com o STJ..... Pois como já foi dito aqui por outro colega, ainda nao houve pacificação dos Tribunais Superiores.

     

    Bons Estudos!!

  • A - Errada. A súmula 512 do STJ, segundo a qual a incidência da causa especial de diminuição de pena do §4º do art. 33 da LD não afasta o caráter hediondo do tráfico de drogas, não foi cancelada formalmente. Embora o Plenário do STF tenha afastado o caráter hediondo do tráfico privilegiado de drogas, a posição ainda não se "pacificou".

     

    B - Errada. Primeiro porque associação para o tráfico (art. 35) não é delito hediondo, sob pena de analogia "in malam partem". Segundo porque, ainda que fosse hediondo, não subsiste mais a regra segundo a qual os delitos hediondos atraem inexoravelmente o regime inicial fechado, sob pena de afronta à individualização da pena.

     

    C - Errada. A vedação ex lege de substituição da PPL por PRD, no crime de tráfico de drogas, ofende o princípio da individualização da pena.

     

    D - Errada. A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime (art. 28). Não houve descriminalização e sim despenalização (descarcerização), tendo sido vedada a aplicação de prisão (flagrante, preventiva, prisão-pena), e previstas sanções de advertência, prestação de serviços e comparecimento a cursos e programas educativos.

     

    E - Correta. De fato, o delito de associação para o tráfico (art. 35) exige estabilidade e permanência, não sendo suficiente a participação esporádica.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 182 DO STJ. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Verificado que o agravante deixou de impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ.

    2. Não há como conceder habeas corpus, de ofício, para absolver o agravante em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, visto que o Juiz sentenciante, de forma fundamentada, apontou elementos concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, previsto no art. 35 da Lei n.11.343/2006. 3. Agravo regimental não provido.

  • Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

    No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos. Contra essa decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou em favor dos condenados o HC em julgamento pelo Supremo.

  • Para mim cabe anulação, uma vez que existem entendimentos diversos do STJ e STF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! Vide HC 118533

  • DESATUALIZADA!!!  Tráfico privilegiado não é mais considerado hediondo!

  • Desatualizada - HC 118533, j. 23.06.16.

    Súmula 512 do STJ - Superada

  • GAB: E 

    Para o crime de associação para o tráfico exige-se além de duas ou mais pessoas que essas mesmas pessoas tenham o fim de praticar reiteradamente ou não os crimes previstos .

    Ou seja, não pode ser de forma ocasional!

    Força.

  • A questão, ao meu ver, ja nasceu errada, haja vista: "(...) Marcel foi condenado unicamente pelo delito de associação para o tráfico, sendo aplicada a pena mínima de 03 anos a ser cumprida em regime inicialmente fechado, apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo... (...)".

    Ora, o tráfico de entorpecentes, e seus tipos penais não são crimes hediondos, e sim equipados ou assemelhados.

    Ademais, há de salientar que o tráfico privilegiado não é mais considerado crime equiparado a hediondo.

  • Galera ... questão desatualiza 

    o tráfico privilegiado (art.33, § 4 da lei 11.343) não é mais equiparado a HEDIONDO. 

    (STF E STJ pensam assim)

     

  • Letra A - CORRETA

     

    STF - tráfico privilegiado - não é equiparado a hediondo

     

    Quinta-feira, 23 de junho de 2016

     

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

     

    STJ - tráfico privilegiado - não é equiparado a hediondo

     

    24/11/2016 10:35

     

    Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

     

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editadaem 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

     

    Tirei essas duas notícias dos sites oficiais. As duas são de datas posteriores a data da questão.

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • Questão desatualizada. Tráfico privilegiado não é mais considerado hediondo pelos tribunais superiores.

  • A prova foi aplicada antes da mudança do novo posicionamento do STJ. Mas ainda assim acredito estar errada a afirmativa pois, segundo o entendimento hoje pacificado, a as causas de diminuição de pena afastam natureza de crime hediondo do tráfico privilegiado e não do crime de tráfico como afirma a alternativa "a" da questão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA TEM DUAS RESPOSTAS, LETRA A e E. O CRIME DE TRAFICO DE DROGAS EM SUA FORMA PRIVILEGIADA NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA. POSICIONAMENTO DO SUPREMO E DO STJ.

  • Patrick - cometeu foi enquadrado no art. 33 - tráfico de drogas, aplicando a redução do § 4° - as penas poderão ser reduzidas de um 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa - todos presentes. Ou seja, Patrick cometeu o crime de tráfico privilegiado, segundo entendimento do STF não é hediondo (HC 118533, Min. Cármem Lúcia,19.9.2016).

    Lucas - cometeu o crime do art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Obs.: É um crime sugenere, crime com caraterísticas diferentes, não apresenta as mesmas penas. Esta criminalizado, mas despenalizado.

    Obs 2.: Lucas foi absolvido do crime de tráfico de drogas, tratado no art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. § 1o ...matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Marcel - cometeu o crime do art. 35.  Associarem-se 2 ou + pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34. Pena: reclusão, de 3  a 10 anos.P.U.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36. 

    Obs.  Associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado, por falta de previsão legal. Julgados: O delito de associação não é considerado hediondo (STJ, HC-25683-RJ); O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes. (STJ, HC 14.321-RJ); Esse delito não está entre os especificados na Lei nº 8.072/90, art. 2º, caput (STF, HC 79.998-1-RJ).

    Obs. 2. STJ - para caracterização do crime de associação para o tráfico é necessário o dolo de se associar com permanência e estabilidade. A conduta atípica se não houver ânimo duradouro (permanente), e apenas eventual (esporádico).

  • Questão mega desatualizada.  " O chamado tráfico privilegiado, previso no artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.

    STF. HC 118533/MS

  • Letra E:

    Para que fique caracterizado o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige-se que o agente tenha o dolo de se associar com permanência e estabilidade. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual) Sexta Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012 - (Info 509 STJ)

     

  • Item (A) - A figura do tráfico privilegiado é a prevista no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. O STJ recentemente mudou o entendimento acerca da perda da natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado (Neste sentido, consulte-se Petição 11796/DF, em Recurso Repetitivo da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura; STJ; Terceira Seção; Dje de 29/11/2016), aderindo ao posicionamento pouco tempo antes sedimentado no STF cancelando, inclusive, a Súmula nº 512 (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas). A mudança de entendimento da Corte Superior se ajustou ao entendimento adotado pelo STF no âmbito do HC 118.533/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, oportunidade em que o Plenário da Corte Suprema pacificou o tema. Assim, conforme, veiculado no Informativo nº 831 do STF, "O crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. Por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional (Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único) e tampouco incide a vedação à progressão de regime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º) para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, Lei 11.343/2006. (...)". Diante do exposto, a assertiva contida neste passou a ser considerada, após a elaboração da questão, correta. 
    Item (B) - Não há previsão legal equiparando o crime de associação para o tráfico a crime hediondo. A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, apenas equipara a figura típica do tráfico de drogas ao crime hediondo. Com efeito, estender essa qualificação ao crime de associação para o tráfico seria incorrer em analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico-penal. Não bastasse isso, o STF, no julgamento do HC 82.959/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, entendeu que o dispositivo originário era inconstitucional, uma vez que a Constituição apenas afastou, em relação aos crimes hediondos, a aplicação da fiança, da graça e da anistia, não vedando a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos. Sendo assim,  a fixação do regime inicialmente fechado apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo ofenderia o princípio da individualização da pena. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - O Plenário do STF, no HC  nº 97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, ante o princípio da individualização da pena. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta de portar substância entorpecente para consumo pessoal está tipificada como crime no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Continua, portanto, a ser crime, porém não é sancionada com pena de detenção ou reclusão. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Para que se configure o crime de associação para o tráfico, nos termos do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, deve ficar caracterizada a estabilidade e a permanência, sendo atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro) entre os integrantes, mas apenas esporádico (eventual). (Precedentes: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987, do STF e; HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012; HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012 e; HC 139.942-SP, do STJ). A assertiva contida neste item está correta.   
    Gabarito do professor: a questão está desatualizada, pois pacificou-se nos Tribunais Superiores que o tráfico privilegiado perdeu a sua natureza hedionda.
  • Gabarito: Letra A & letra E

    Mudança de posicionamento do STF em relação à hediondez do tráfico privilegiado. Na época a banca deu como resposta a alternativa E, mas hoje a alternativa A também estaria correta.

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de 

    Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. 

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016. 

    FONTE: estratégia concursos

  • diante do reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, o tráfico perde a natureza de crime equiparado ao hediondo CERTO

    exige-se estabilidade e permanência para configuração do crime de associação para o tráfico CERTO

  • (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige-se que o agente tenha o dolo de se associar com permanência e estabilidade. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual) Sexta Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012 - (Info 509 STJ)

  • O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da LD, possui natureza jurídica de crime. No entanto, mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo art. 28 da LD (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.


ID
1901380
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mauro e Fernando, mediante emprego de simulacro de arma de fogo, abordaram o casal Paulo e Lucia, que conversavam na porta de um caixa eletrônico. Após anunciarem o assalto, subtraíram os relógios de cada uma das vítimas, bem como a bolsa de Lucia e a mochila de Paulo. Empreenderam os agentes fuga de imediato, vindo a ser presos 30 minutos após os fatos, tendo em vista que os policiais saíram à procura dos agentes a partir da descrição de suas características pelas vítimas. Diante desse quadro fático, o Ministério Público, atento à jurisprudência atualmente prevalente nos Tribunais Superiores, deverá denunciar Mauro e Fernando pela prática de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Na mesma circunstância fática, foram praticados 2 roubos (com vítimas Paulo e Lúcia) em concurso formal de crimes.

     

    (CP, Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.)

     

    Por outro lado, é antiga a jurisprudência do STJ afirmando que simulacro de arma de fogo não enseja roubo circunstanciado (majorado), apesar de configurar grave ameaça inerente ao Roubo.

     

    Nesse sentido:

     

    Informativo nº 214 - STJ

    Período: 21 a 25 de junho de 2004.

    Sexta Turma

    ROUBO. CONSUMAÇÃO. AUMENTO. PENA. ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO.

    O paciente perpetrou roubo a passageiros de ônibus, munido de um pequeno pedaço de pau escondido sob a camisa, em simulacro à arma de fogo. Sucede que, tão logo desceu do coletivo, foi perseguido e preso, restando recuperado o produto do crime. Diante disso, a Turma, prosseguindo o julgamento, entendeu que o porte do pedaço de pau, naquelas circunstâncias, não autoriza a incidência da causa de aumento da pena (art. 157, § 2º, I, do CP). Outrossim, em razão de empate, concedeu a ordem, prevalecendo que se tratava de crime tentado. HC 33.278-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 22/6/2004.

     

    Portanto, não há que se falar em duas majorantes de Roubo. Apenas há a de concurso de agentes.

     

    CP, Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] o STF, no que tange ao momento consumativo do roubo, unificou a jurisprudência, para entender que se consuma o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes citados do STJ: AgRg no REsp 1.410.795-SP, Sexta Turma, DJe 6/12/2013; e EDcl no REsp 1.425.160-RJ, Sexta Turma, DJe 25/9/2014. Precedentes citados do STF: HC 94.406-SP, Primeira Turma, DJe 5/9/2008; e HC 100.189-SP, Segunda Turma, DJe 16/4/2010. [...]." REsp 1.499.050, 9/11/2015.

     

    "[...] Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada. Isso porque, nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010), arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Em outras palavras, uma arma desmuniciada em conjunto com munição torna-se apta a realizar disparos; entretanto, uma arma ineficaz, danificada, quebrada, em contato com munição, não poderá produzir disparos, não passando, portanto, de um mero pedaço de metal. [...]." REsp 1.451.397, 1º/10/2015.

     

    "[...] O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). [...]."  STJ, HC 301.063 18/9/2015.

  • Ademais:

     

    Muito importante: "[...] No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a consecução do resultado pretendidoRealmente, há precedente da Sexta Turma do STJ no sentido de que "Se num único contexto duas pessoas têm seu patrimônio ameaçado, sendo que uma delas foi efetivamente roubada, configura-se concurso formal de crimes em sua forma homogênea" (HC 100.848-MS, DJe 12/5/2008). Entretanto, trata-se de situação distinta do caso aqui analisado, visto que, da simples leitura de trecho da ementa do acórdão mencionado, observa-se que a configuração do concurso de crimes decorreu não da existência de ameaça a mais de uma vítima, mas sim da intenção do agente direcionada à subtração de mais de um patrimônio. Em suma, como o roubo é um crime contra o patrimônio, deve-se concluir que, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa. [...]." AgRg no REsp 1.490.894, 23/2/2015.

     

    "[...] Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos - o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador - não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. [...]." AgRg no REsp 1.396.144, 23/10/2014.

     

  • b) CORRETA - "dois crimes de roubo majorados pelo concurso de agentes, consumados".

     

    Com efeito, os tribunais entendem que o crime de furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período de tempo e que haja perseguição da vítima, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica.

    Ademais, o simulacro de arma de fogo, em que pese servir para fins de caracterização do núcleo "grave ameaça", não é considerada como majorante  do crime de roubo.

    Por fim, acerca do roubo perpetrado contra pluralidade de vítimas, a jurisprudência entende  que haverá concurso formal. Vejamos:

     

    A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único. Precedentes: HC 315059/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015; HC 179676/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015; HC 317091/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015; HC 265544/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015; HC 319142/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015; HC 316294/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015.

     

    Bons estudos!

  • Resposta B

    Houve duas pessoas lesadas com o crime de roubo, portanto houve 2 roubos com a marjorante de concurso de pessoas, pois os dois concorreram para o crime.

  • Gabarito: B.

     

    Simulacro: Imitação; cópia defeituosa ou malfeita.

    "No que tange à paciente L. A. T. G., embora o emprego de simulacro de arma de fogo não configure a qualificadora do crime de roubo, revestiu-se, na hipótese, de grave ameaça à pessoa." (STJ, HC 92.803/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 11/10/2010)
     

     

    "Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma  só  ação,  contra  vítimas  diferentes,  tem-se  configurado  o concurso  formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos." (STJ, HC 319.513/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016).

     

     

    "E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. ÚNICA CONDUTA DIRIGIDA A VÍTIMAS DISTINTAS. PREJUÍZO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, com espeque no art. 70 do Código Penal. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento." (STF, RHC 112871, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013).

  • Concurso de crimes:


    a) Duas ou mais vitimas (violência ou grave ameaça) e lesão a apenas um patrimônio: crime único;

     


    b) Duas ou mais vítimas (violência ou grave ameaça) e mais de um patrimônio lesado: concurso formal, cometendo tantos crimes quantos forem os patrimônios lesados;

     


    c) Única vítima (violência ou grave ameaça) e mais de um patrimônio lesado: responde por vários roubos se tinha conhecimento da diversidade de proprietários.

     

    Quanto ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma, temos duas considerações:

     

    1°: é necessário o EFETIVO emprego da arma, podendo ser esta arma própria (aquela destinada à defesa e ao ataque) como arma imprópria (destinação diversa do ataque e da defesa);

     

    2°: a arma deve ser apta a produzir lesão. Por essa razão, não há que se falar em aumento de pena no roubo pelo emprego de simulacro ou mesmo arma descarregada ou desmuniciada.

     

    GABARITO: "B"

  • " É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, CONFIGURA O CONCURSO FORMAL e não o CRIME ÙNICO, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (...) (STJ, 5º Turma. AgRg no AREsp 389861\ MG, Rel. Marco Aurélio Bellizze, 10\06\2014).  

  • O jeito que a questão foi escrita parecia exigir do candidato o conhecimento da teoria monista, em que cada partícipe responde pelo mesmo crime. Que golpe sujo.

  • Simplificando

    a) Se A para roubar só um patrimônio, constrange duas ou mais pessoas, será crime de roubo único.

    b) No caso em tela, os ladrões subtraíram dois patrimônios, de duas pessoas diferentes, logo, concurso formal, e não crime único.

  • Galera, se liga pra não errar besteira.

    A Glau A. resumiu muito bem, como sempre, a explicação para questão.

    Vejam só, pra nunca mais errar!!!!

    EXEMPLO 1: UMA VÍTIMA E PATRIMONIO DIVERSOS --> ainda que atingidos patrimonios distintos, não há que se falar em concurso formal d ecrimes, mas em crime unico. BLZ?!  

    EXEMPLO 2: MAIS DE UMA VÍTIMA E PATRIMÔNIO DIVERSOS? O.o    Calma... é fácil!!! STJ é uníssono em afirmar que o roubo pertetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que um único evento, configura a literalidade do concurso formal de crimes, e não apenas de crime único.

    Blz?!

     

    Vide HC 204.316 de 2011

    Vide HC 208.191 de 2011

     

    Abraços e fiquem com Deus.

     

     

  • Simulacro de Arma de Fogo.

    1.1 Conceito.

    Antes de podermos realmente nos aprofundar ao cerne da questão principal a qual norteia esse trabalho, precisamos esclarecer de fato o que é um Simulacro de Arma de Fogo.

    Vejamos algumas definições:

    I - Segundo Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exercito Brasileiro, in verbis:

    Réplica ou Simulacro de Arma de Fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza.” [1]

    Importante à observação de que perante o próprio estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/03 ), o “simulacro” tem a capacidade de confundir “visualmente” um individuo, ou seja, isso significa que uma pessoa que se depare com um, não saberá se é realmente uma arma de fogo ou não, oque por si só ocasiona a impossibilidade de defesa ou tentativa dessa.

  • STJ: 2. Não há ilegalidade a ser reconhecida se as instâncias originárias justificaram adequadamente a configuração do concurso formal, haja vista o cometimento de dois crimes de roubos, contra vítimas diferentes, mediante uma só ação. A despeito do exíguo tempo, não há falar em crime único. 3. Writ não conhecido. (HC 187406 RJ 2010/0187308-1). 

     

    - Se o agente, mediante uma única ação, subtrai patrimônios de duas ou mais pessoas, configurado está o concurso formal, e não crime único.  

     

    Simulacro de arma de fogo: havia a súmula 174 do STJ que reconhecia o aumento de pena quando o agente fazia uso de simulacro de arma de fogo. A súmula foi cancelada, sendo que, atualmente, a intimidação feita com arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Para os fins do art. 157, § 2º, I, podem ser incluídas no conceito de arma: 

    a arma de fogo;

    a arma branca (considerada arma imprópria), como faca, facão, canivete;

    e quaisquer outros "artefatos" capazes de causar dano à integridade física do ser humano ou de coisas, como por exemplo uma garrafa de vidro quebrada, um garfo, um espeto de churrasco, uma chave de fenda etc.

  • Resumindo: 

    1) vítimas distintas e um só patrimônio, caracteriza crime único.

     

    2) vitimas distintas, ainda que da mesma família, com patrimônios distintos, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, tanto para o STF quanto para o STJ.

     

    3) contra uma só pessoa, subtraindo bens de titularidades diversas, EXISTE DIVERGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA:

     

    Para o STF ele deve responder por vários crimes de roubo, em concurso formal, dependendo do número de patrimônios lesados. Esta regra será aplicada somente quando o ladrão souber que atinge patrimônios diversos, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

     

    Porém, a jurisprudência do STJ tem entendido que se trata de crime único, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.144 – DF.

     

     

  • poxa leonardo não avacalha. O uso do simulacro é suficiente para enquadrar na grave ameaça, portanto será roubo sim, só não haverá a majorante do uso de arma de fogo.

  • Meeee Leonardo Carrijo, como que não vai ser roubo?

    Se o vagabundo "assaltar", com o dedo configura roubo, só não dá pra majorar pelo emprego de arma.

  • Leonardo Carrijo, simulacro de arma de fogo não pode ensejar majorante, porém é suficiente para caracterizar grave ameaça, ou seja, se o agente se utiliza de simulacro comete ROUBO e não furto.

    Antes de colaborar certifique-se do que escreve pois você pode prejudicar os usuários com comentários errados.

  • Esse Leandro vai ser um bom servidor kkkk sem querer ser superior a ninguem, mas LEANDRO, isso nao se faz! Nao faca desse tipo de comentário sem ter certeza, uma vez que além de passar vergonha, como vc fez com louvor, pode levar alguns candidatos a erro. 

  • Comentário errado:

    Pode isso, produção?

    Parece que comentário errado não sobrevive aqui no Qconcursos...o pessoal tá de olho!

  • Obs: Concurso de crimes de roubo:

    Existem algumas situações, comuns no dia a dia, que caracterizam mais de um crime de roubo:

    -

    a) Se o agente em um único contexto fático emprega grave ameaça contra duas pessoas e subtrai bens de ambas, responde por dois crimes de roubo em concurso formal próprio (art. 70 do CP), já que houve uma só ação (a mesma grave ameaça para ambas as vítimas) e duas lesões patrimoniais. A jurisprudência tem aplicado o concurso formal próprio a esses casos.

    -

    b) O agente aborda uma pessoa em uma esquina e rouba seu dinheiro. Minutos depois aborda outra pessoa na esquina de cima e também subtrai seus pertences. Aqui houve claramente duas ações (duas graves ameaças) contra vítimas distintas, estando caracterizados dois crimes de roubo em continuação delitiva (art. 71 do CP).

    -

    c) Se o agente aborda uma só pessoa e apenas contra ela emprega a grave ameaça, mas acaba subtraindo objetos desta e de terceiro, que também se encontravam em poder dela, responde por crime único. É o que ocorre, por exemplo, quando o ladrão aponta a arma para o cobrador do ônibus e leva o seu relógio, bem como o dinheiro da empresa. Há recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que há sempre crime único na hipótese supramencionada (Info 551 e 556 do STJ).

    -

    d) Se o agente comete roubo em residência subtraindo objetos pertencentes ao corpo familiar como um todo (aparelho de som e televisão, por exemplo), responde por crime único. Caso, todavia, reste clara a intenção de subtrair objetos individualizados de cada um integrantes da família, haverá concurso formal próprio. Ex.: subtrair as jóias da esposa e as roupas do marido.

  • O uso de simulacro de arma de fogo já caracteriza roubo ( por que já tem a grave ameaça).
    Apenas não será aplicada a majorante. Ela precisa estar em perfeitas condições de uso E municiada.

  • E SE A ARMA NÃO FOR APREENDIDA?

     

    NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO: Incide a causa de aumento de pena?

    O objetivo da apreensão da arma é viabilizar o exame pericial, para fins de aferição do potencial.

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame pericial, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158 do CPP)

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (Art. 167 CPP) 

    Então, no caso de não apreensão, as testemunhas têm que alegar se houve ou não disparos, até para fins de aferir tratar-se de arma de fogo com potencial vulnerante, embora o STF pense diferente.

    PARA O STF, o emprego de arma pode ser evidenciado por qualquer meio de prova, inclusive pela palavra da vítima, não sendo necessária a demonstração de que teria havido disparos de arma de fogo.

    PARA O STJ, é indispensável que a vítima e testemunhas afirmem que houve disparo, comprovando-se, assim, sua potencialidade lesiva.

     

    ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI - Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII - Precedente do STF. VIII - Ordem indeferida” (HC nº 96.099/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 5/6/09 – grifo nosso);

  • Segundo Aula da Maria Cristina, "Roubo - parte 3":

    Simulação que possui uma arma (usa, por exemplo, um dedo por baixo da camisa) -> configura roubo pela grave ameaça mas não possibilita causa de aumento de pena;
    Arma de brinquedo; arma desmuniciada; arma que falta peça, impossibilitando o seu disparo -> idem acima;
    Arma não apreendida mas vítima visualiza -> roubo e incide aumento de pena
     

  • Só a critério de complemento, o Superior Tribunal de Justiça, em relação ao concurso formal no delito de roubo, tem jurisprudencia fixada no sentido de levar em consideração o número de pratimônios subtraídos, e não a quantidade de vítimas submetidas à conduta do agente. Nesse segmento, se o agente subjuga duas ou mais pessoas, no mesmo contexto fático, para subtrair pertences de apenas uma delas, haverá somente um crime de roubo. Se atingido ambos patrimônios, haverá concurso formal.

    - Julgado: AgRg no REsp. 1.490.894/DF); Livro: Rogério Sanches;  CP para Concursos; 10ª Edição; ano 2017; Pág 493;

    O Supremo Tribunal Federal, para configurar concurso formal no crime de roubo, já dicidiu considerando o número de pessoas que no mesmo contexto fático são atingidas pela violência ou grave ameaça perpetuas pelo agente.

    - Julgado: HC 112.871/DF ; Livro: Rogério Sanches;  CP para Concursos; 10ª Edição; ano 2017; Pág 493;

    Resumindo:

    -STJ: analisa o número de patrimônios;

    -STF: analisa o número de pessoas atingidas;

    Forte abraço!!

    Aberto a correções, sempre!!!

  • Fiquei na dúvida entre A e B, fui pelo maior rigor do STF é um norte.

  • FGV dando show nas questões.

    Povo bão danado nas respostas. :)

  • Comentário

    STJ: 2. Não há ilegalidade a ser reconhecida se as instâncias originárias justificaram adequadamente a configuração do concurso formal, haja vista o cometimento de dois crimes de roubos, contra vítimas diferentes, mediante uma só ação. A despeito do exíguo tempo, não há falar em crime único. 3. Writ não conhecido. (HC 187406 RJ 2010/0187308-1). 

    - Se o agente, mediante uma única ação, subtrai patrimônios de duas ou mais pessoas, configurado está o concurso formal, e não crime único.  

    Simulacro de arma de fogo: havia a súmula 174 do STJ que reconhecia o aumento de pena quando o agente fazia uso de simulacro de arma de fogo. A súmula foi cancelada, sendo que, atualmente, a intimidação feita com arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante. 

     

    Fonte: http://robertoborba.blogspot.com.br/2016/10/questoes-de-concurso-d-penal-crimes_29.html

     

  • Dica de penal, ela me salvou!
    Gravem assim:

    O furto, por ter "f" no nome, adora qualificadoras (também tem f no nome), por isso só tem uma causa de aumento de pena, que é quando for praticado em repouso noturno.
    Por outro lado, o roubo, seu irmão mais velho, adora causas de aumento de pena, por isso só tem uma qualificadora, a saber, quando ocorre lesão corporal grave ou morte.

  • O roubo não sofreu aumentativo de pena por emprego de arma, pois seguindo a jurisprudencia simulacro nao se enquadra como arma. Mas sofreu aumentativo por concurso de pessoas. E foram 2 roubos, seguindo a regra do concurso formal de crimes. Pois com 1 conduta o agente roubou 2 pessoas.
  • Respondem pelos dois roubos em concurso formal

  • DESCOMPLICA:

     

    Arma inapta (quebrada)/de brinquedo(simulacro)/ desmuniciada/ simulando portar arma

     

    CARACTERIZA A ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA

     

    -     NÃO FAZ INCIDIR a majorante do roubo de 1/3.

     

    ..........

     

     

    Q834918

     

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA

    Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE.

    O resto é MAJORANTE = aumento de pena.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

    Concurso de Pessoas: de 2 ou mais pessoas:


    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime.

    ....

    DIREITO PENAL

    TIPIFICAÇÃO PENAL TEORIA DO AMOTIO

    Súmula 582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Súmula 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

     

     

     

  • GABARITO B)

    *Obs: havia ficado em dúvida entre A e B, e coloquei A. Juntei os dois melhores comentários abaixo e acrescentei alguns adendos: 

     

     

    Simplificando

    a) Se A para roubar só um patrimônioconstrange duas ou mais pessoas, será crime de roubo único.

    b) No caso em tela, os ladrões subtraíram dois patrimônios (bolsa de Lucia / mochila de Paulo), de duas pessoas diferentes, logo, concurso formal, e não crime único.

     

    Obs*:

     

    Simulação que possui uma arma (usa, por exemplo, um dedo por baixo da camisa) ->

     

    Configura roubo pela grave ameaça mas não possibilita causa de aumento de pena;


    Arma de brinquedo; arma desmunciada; arma que falta peça, impossibilitando o seu disparo -> idem acima;


    Arma não apreendida mas vítima visualiza -> roubo e incide aumento de pena.

  • questão desatualizada

  • Acho que a questão não está desatualizada não, pois a resposta da questão não mudaria, mesmo com a alteração legislativa de 2018.

  • Pra acrescentar: o enunciado descreve uma hipótese de concurso formal impróprio, no qual os agentes, com uma única conduta, praticam dois crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos), ou seja, de subtrair os bens de ambas as vítimas. Nesse caso, as penas dos crimes são somadas, não se aplicando a regra da exasperação que se aplica quando ocorre o concurso formal próprio e o crime continuado, em regra.

  • Os tribunais superiores entendem que o simulacro de arma de fogo é suficiente para caracterizar a grave ameaça de modo a configurar o crime de roubo. Por outro lado, reputam que não constitui elemento que justifique a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, nos termos do artigo 157, § 2º - A, inciso I, do Código Penal. Senão vejamos excerto que de acórdão do STJ que aborda o tema: 
    "[...].  O  concurso  de agentes e o emprego de arma constituem causas de aumento de pena do delito de roubo, de forma que não podem ser empregadas para justificar a imposição de regime mais gravoso".      "Não  se desconsidera a capacidade do simulacro de arma de fogo ser  capaz  de  igualmente  intimidar  o  ofendido.  No entanto, sua utilização  não é hábil sequer à majoração da reprimenda, pois, 'Nos termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  o emprego de arma de fogo desmuniciada  ou  de  simulacro, como forma de intimidar a vítima do delito  de  roubo, malgrado caracterize a grave ameaça configuradora de  tal  crime,  não justifica o reconhecimento da majorante do art. 157,  §  2º,  I,  do Código Penal, ante a ausência de potencialidade ofensiva do artefato' [...]". (STJ; AgRg no HC 404390/SP; Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ; SEXTA TURMA; DJe de 19/10/2017)
    Com efeito, os agentes responderão por roubo majorado pelo concurso de agentes, nos termos do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 
    O crime foi consumado, uma vez que os bens subtraídos saíram da esfera de vigilância da vítima, sendo dispensável, segundo o entendimento de nossos tribunais superiores, que os autores da subtração tenham a posse mansa e pacífica do bem. Neste sentido, é oportuno transcrever trecho de julgamento do STF que trata da matéria e que é bem elucidativo:
    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (...) No Brasil, o histórico da jurisprudência do STF quanto ao tema remete a dois momentos distintos. No primeiro momento, observava-se, acerca da consumação do crime de roubo próprio, a existência de duas correntes na jurisprudência do STF: (i) a orientação tradicional, que considerava consumada a infração com a subtração da coisa, mediante violência ou grave ameaça, sem cogitar outros requisitos, explicitando ser desnecessário o locupletamento do agente (HC 49.671-SP, Primeira Turma, DJ 16/6/1972; RE 93.133-SP, Primeira Turma, DJ 6/2/1981; HC 53.495-SP, Segunda Turma, DJ 19/9/1975; e RE 102.389-SP, Segunda Turma, DJ 17/8/1984); e (ii) a orientação segundo a qual se exige, para a consumação, tenha a coisa subtraída saído da esfera de vigilância da vítima ou tenha tido o agente a posse pacífica da res, ainda que por curto lapso (RE 93.099-SP, Primeira Turma, DJ 18/12/1981; RE 96.383-SP, Primeira Turma, DJ 18/3/1983; RE 97.500-SP, Segunda Turma, DJ 24/8/1982; e RE 97.677-SP, Segunda Turma, DJ 15/10/1982). Para esta corrente, havendo perseguição imediata ao agente e sua prisão logo em seguida com o produto do roubo, não haveria que se falar em roubo consumado. Num segundo momento, ocorreu a estabilização da jurisprudência do STF com o julgamento do RE 102.490-SP em 17/9/1987 (DJ 16/8/1991), no qual, de acordo com a referida orientação tradicional da jurisprudência (i), definiu-se que "Para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição [...]". Após esse julgado, o STF, no que tange ao momento consumativo do roubo, unificou a jurisprudência, para entender que se consuma o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes citados do STJ: AgRg no REsp 1.410.795-SP, Sexta Turma, DJe 6/12/2013; e EDcl no REsp 1.425.160-RJ, Sexta Turma, DJe 25/9/2014. Precedentes citados do STF: HC 94.406-SP, Primeira Turma, DJe 5/9/2008; e HC 100.189-SP, Segunda Turma, DJe 16/4/2010. REsp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 9/11/2015." (Informativo nº 0572, de 28 de outubro a 11 de novembro de 2015).

    De acordo com as considerações acima transcritas, tem-se que a alternativa correta é a que consta no item (B) da presente questão. 

    Gabarito do professor: (B)


  • A questão encontra-se DESATUALIZADA, já que a lei 13654/18 incluiu o parágrafo segundo A no artigo 157 do codigo penal.

     

    CP

    Art 157

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

     

    Logo no caso em tela teremos: Dois roubos...com uma marjorante do concurso de agentes ( aumento de 1/3 até a metade ) e outra com o uso de arma de fogo (  aumento de 2/3 da pena )

     

     

  • micael, não há aplicação da majorante do emprego de arma de fogo, por se tratar de

    arma de brinquedo (simulacro de arma de fogo)

  • A desatualização se dá pelo atual entendimento do STJ sobre Concurso Formal no crime de Roubo contra vítimas diferentes: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.

    “Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018)

    Fonte: Prof. Rogério Sanches - Meu Site Juridico

    Para aprofundamento:

    Veja o porque fora cancelado o verbete n° 174 da súmula do STJ:

    "Primeiramente, sustenta-se que o aumento especial de pena em razão do uso de arma de brinquedo (consagrado na Súmula n. 174) viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º, do Código Penal). É que a lei (art. 157, § 2º, inciso I, do CP) fala em arma e não em simulacro de arma, ou coisa parecida. Logo, se se tratar de um artefato que imita uma arma, a qualificadora não pode ser reconhecida.

    Por outro lado, o entendimento consubstanciado no Enunciado n. 174- STJ também ofende o princípio do ne bis in idem, pois a intimidação da vítima mediante o emprego da arma de brinquedo já configura a “grave ameaça” que é elemento típico do roubo simples (art. 157, caput, ou § 1º, do CP), ou seja, a arma de brinquedo esgota a sua eficácia intimidativa na configuração do próprio injusto penal. O agente só consegue intimidar a vítima porque está empregando a arma de brinquedo. 

    Esses argumentos, de inquestionável coerência dogmática e rigor científico, convenceram-me de que o enunciado da Súmula n. 174 não pode subsistir frente ao Direito Penal moderno, objetivo e humanitário, que não se coaduna com a analogia in malam partem ou mesmo com a interpretação analógica da norma penal com o intuito de prejudicar o réu, até porque a pena, na lição de ROXIN (Claus Roxin, Iniciación al derecho penal de hoy, trad., Sevilha, 1981, p. 23, apud NILO BATISTA) “é a intervenção mais radical na liberdade do indivíduo que o ordenamento jurídico permite ao Estado”.

    Ante o exposto, proponho o cancelamento do Verbete de n. 174 da Súmula do Tribunal e, se acolhida a proposta, voto pelo desprovimento do presente recurso especial."

    Ministro Rel. José Arnaldo da Fonseca - RECURSO ESPECIAL N. 213.054-SP

    Cancelamento da Súmula 174

  • Não entendi por que a questão tá classificada como "desatualizada".

    Apesar de não especificar que haverá concurso formal, a afirmativa da letra B está totalmente alinhada com atual entendimento da jurisprudência. Dois crimes, com a majorante do concurso de agentes.

    A propósito, apesar de não ser o objeto da questão, vale uma observação relevante: acredito tratar-se de concurso formal impróprio, como os demais colegas. Porém, esse entendimento não é pacífico. Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO:

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (STJ, HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

    Para Rogério Sanches, entretanto, trata-se de hipótese de concurso formal impróprio.

  • COMENTÁRIO PARA ESTUDO:

    "“A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a utilização de arma desmuniciada ou sem potencialidade para realização de disparo, utilizada como meio de intimidação, serve unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, não se admitindo o seu reconhecimento como a causa de aumento de pena em questão. (HC 445.043/SC, j. 21/02/2019)

    Ou seja, utilização de simulacro não incide majorante.

  •                                                Questão atualizada em 24/2/2020.

    “A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta o reconhecimento da majorante, constituindo ônus da defesa provar a alegação de que se tratava apenas de um simulacro, ou arma de brinquedo. 3. Na espécie, a nítida divisão de tarefas na dinâmica delitiva, na qual um dos réus ameaçava a vítima enquanto o outro se encarregava de puxar e subtrair o bem visado, impõe o reconhecimento da majorante relativa ao concurso de pessoas. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

    , 00028351320198070005, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/4/2020, publicado no PJe: 27/4/2020. 


ID
1901383
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diz-se que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, e que o crime é culposo, quando o agente deu causa a resultado previsível por imprudência, negligência ou imperícia. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Sobre letra A:

    Exemplo: José coloca uma bomba num avião para matar João. José sabe que, ao acontecer a explosão, outras pessoas morrerão, mas sua intenção é de matar João, a morte de outras pessoas é mera consequência do ato dele.

    Nesse contexto, se fala que José tem dolo direto de primeiro grau em relação à João e dolo direto de segundo grau (ou dolo de consequências necessárias) em relação às outras pessoas que morrerão como consequência da explosão.

     

    Sobre letra B:

    Ao contrário, a teoria finalista da ação, de Hans Welzel, foi uma evolução em relação às teorias anteriores, ao tratar o elemento subjetivo dolo e culpa como integrante da conduta, logo, fazendo parte do fato típico e não mais da culpabilidade, como diz a assertiva.

     

    Sobre letra C:

    A assertiva trocou o significado de imprudência e negligência.

    Imprudência -> é conduta positiva, um fazer.

    Negligência -> é conduta negativa, uma abstenção.

     

    Sobre letra D:

    Em regra, o crime culposo não admite forma tentada.

    Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924353/admite-se-tentativa-em-crime-culposo

     

    Sobre letra E:

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas ACREDITA QUE, COM SUAS HABILIDADES, EVITARÁ O RESULTADO. (ou seja, o agente não quer, não assume risco e pensa poder evitar)

  • Acresce-se:

     

    "[...] Dolo direto: Prevê o resultado. Quer o resultado;

     

    Dolo eventual: Prevê o resultado. Não quer, mas assume o risco.

     

    Culpa consciente: Prevê o resultado. Não quer, não assume risco e pensa poder evitar.

     

    Culpa inconsciente: Não prevê o resultado (que era previsível). Não quer e não aceita o resultado. [...]."

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Gabarito: Letra A!

     

    O dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico. Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.


    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.


    Cita-se o exemplo do assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; 

    CORRETO. O dolo direto de 1º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, já o de 2º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, embora termine por incluir EFEITOS colaterais, praticamente certos e, em razão disso, ser também conhecido como "dolo de consequências necessárias". O exemplo da bomba, mencionado pelo colega é perfeito. Fulano, com uma bomba, mata seu desafeto (nesse contexto seria dolo direto de 1º Grau), e, com essa ação, como EFEITO, acaba por matar vários inocentes (dolo direto de 2º Grau).


    b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;

    ERRADO. A Teoria Causalista da ação era composta pelo Fato Típico, Antijurídico e Culpável. Dentro da CULPABILIDADE haviam Elementos Normativos (Imputabilidade e Exigibilidade de Conduta Diversa) e Elementos Psicológicos (DOLO e a CULPA). Mais tarde se viu a necessidade da teoria Finalista que deslocou esses elementos psicológicos para a CONDUTA, que é elemento do FATO TÍPICO.


    c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo

    ERRADO. Há uma inversão​. IMPRUDÊNCIA - Comportamento positivo (Pressupõe a existência de uma ação precipitada e sem cautela). NEGLIGÊNCIA - Comportamento negativo (Há omissão, deixa-se de fazer algo; há descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.)


    d) o crime culposo admite como regra a forma tentada; 

    ERRADO. Culpa PRÓPRIA, que é a regra, não admite forma tentada, pois não há vontade do agente na causação do resultado. Todavia, a título de exceção, a culpa IMPRÓPRIA admite, caso em que o agente possui consciência e vontade (DOLO) de se obter um resultado que é previsível, mas atua em ERRO VENCÍVEL. Ex: Atira em um sujeito, acreditando plenamente ser um ladrão em sua casa, mas quando acende a luz vê que atinge de raspão o braço de seu filho. Trata-se de uma tentativa de um crime que será julgado como culposo, pois agiu em erro vencível.


    e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.

    ERRADO. Na culpa consciente o resultado é previsivel e o agente com ele se importa, só não acredita que irá acontecer. Diferente do DOLO EVENTUAL, em que o resultado é previsível e o agente com ele não se importa, ou seja, tanto faz acontecer ou não, daí se falar em "assumir o risco de se produzir o resultado".




    Fé, Foco e Determinação.
    Bons estudos!

  • Vou dá duas dicas a respeito da 'B","C" e "D":

    DOLO E CULPA NA CONDUTA( fato tipico) OU NA CULPABILIDADE.

    TEORIA FINALISTA : dolo e culpa fora da culpabilidade - Adotada hoje.

    TEORIA CAUSAL : dolo e culpa dentro da culpabilidade

     

     

    CULPA:

    - IMPRUDÊNCIA: conduta positiva

    - NEGLIGÊNCIA :conduta negativa

     

     

    TENTATIVA

    REGRA   : não cabe nos crimes culposos

    EXCEÇÃO : culpa impropria

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "A"

  • A) CORRETA

    B) DOLO E CULPA integram o Fato Típico.

    C) CORRESPONDE À NEGLIGÊNCIA.

    D) SÓ É POSSÍVEL A TENTATIVA NA CULPA IMPRÓPRIA.

    E) TRATA-SE DE DOLO EVENTUAL.

  • ** intenÇão

  • Vejamos: no dolo direto de segundo grau o agente tem consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Porém, sua conduta conduzirá e gerará efeito colateral típico. Repise-se, este resultado colateral é decorrente do meio escolhido pelo sujeito.

    Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.

  • Dolo de segundo grau é aquele em que as condições são necessárias e suficientes para o resultado

  • Dolo de segundo grau ( ou de consequências necessárias)  é espécie de dolo direto - Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais , mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.- Manual de Direito Penal, Rogério Sanches.

  • Dolo de segundo grau é uma subdividão do dolo direto. Na qual o agente toma posse de uma conduta, sabendo que vão existir efeitos concomitantes a sua conduta como por exemplo a morte de outras pessoas. 

  • Dolo de segundo grau--> Quando um agente,para cometer um dolo de 1º grau,assume que há consequências necessárias para consumação daquele ato,e mesmo assim o executa.

  • Para o CRIME CULPOSO, o RESULTADO é OBRIGATÓRIO!!! Não se admite, portanto, a tentativa.

    Existe, porém, um crime culposo que se configura mesmo sem a ocorrência do resultado. Trata-se do delito previsto no artigo 38 da Lei 11.343/06. A consumação se dá com a simples PRESCRIÇÃO.

  • Exemplo de dolo direto de 2 grau (ou de consequências necessárias):

    "X" deseja matar "Y" colocando um bomba na aeronavave em que "Y" estará. "X" sabe que para alcançar seu objetivo produzirá o efeito colateral da morte dos demais passageiros do avião, mesmo não sendo o seu objetivo principal. 

    Morte de "Y" - dolo de 1 grau.

    Morte dos demais passageiros - dolo de 2 grau.

    A doutrina ainda entende existir dolo de 3 grau (consequência da consequência), onde no mesmo exemplo supracitado uma das passageiras estava grávida, de modo que "X" cometeria ainda o crime de aborto. 

    Rogério Sanches entende não ser cabível o dolo de 3 grau.

  • a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; 

    O sujeito prevê o delito como consequência inevitável para atingir um fim proposto.

     

    b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;

     

    c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; 

    Incorreta, os conceitos estão trocados

    1. Imprudência = Atitude precipitada sem a devida ponderação de forma perigosa

    2. Negligência = Ausência de precaução, deixa de fazer

     

    d) o crime culposo admite como regra a forma tentada; 

    Em regra, o crime culposo não admite a forma tentada, SALVO o crime impróprio.

     

    e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.

    É uma culpa com previsão. O agente prevê o resultado, mas acredita que não irá acontecer.

     

  • -
    GAB: A. Quanto essa assertiva, vide tb Q432586


    #avante

  • RESPOSTA: A

     

    É aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último.

  • O que se entende por dolo de consequências necessárias?

     

    Mais conhecido como dolo de segundo grau, e também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por certa a sua ocorrência.

    O Dolo de segundo grau não se confunde com o dolo eventual. No dolo de segundo grau, o resultado não diretamente visado é necessário para se alcançar o pretendido. Ou seja, o resultado paralelo é certo e necessário. No dolo eventual, o resultado paralelo é incerto, possível e desnecessário.

    Fonte: Professor Rogério Sanches.

  • A) Verdadeiro. No dolo direto de segundo grau o agente manifesta-se dolosamente por duas vezes, sendo que uma é para alcançar os meios que serão consequência necessária ao resultado final. É o clássico exemplo do agente que, desejando matar o piloto do avião (dolo sobre o fim almejado), abate o avião inteiro, apesar de saber que serão certas as mortes de toda a tripulação e passageiros (consequência necessária, igualmente envolta pela conduta dolosa).

     

    B) Falso. Segundo a teoria finalista da ação, dolo e culpa integram o substrato do fato típico, como formas de conduta.

     

    C) Falso. Pelo contrário: a imprudência constitui conduta positiva (in agendo), ao passo que a negligência é conduta omissiva (in omitendo).

     

    D) Falso. Não se admite a forma tentada para os crimes culposos, visto que o querer relaciona-se, direta e exclusivamente, com o dolo.

     

    E) Falso. Na culpa consciente, o agente até prevê o resultado como possível, mas acredita, sinceramente, que ele não vai acontecer, acreditando em suas habilidades ou nas próprias circunstâncias.

     

    Resposta: letra "A".

  •  a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; 

     b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade [NA TIPICIDADE]

     c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; [INVERSÃO DE CONCEITOS. É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO] 

     d) o crime culposo admite como regra a forma tentada; 

     e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. [ISSO É DOLO EVENTUAL]

     

     

    BIZU:

        ~> DOLO EVENTUAL = Pode acontecer, mas  FODA-SE

        ~> CULPA CONSCIENTE = Pode acontecer, mas EU SOU FODA E NÃO VAI ACONTECER

  • A morte do ministro do stf, que juram que foi por problemas mecanicos.

     

  • A) CORRETA

    B) DOLO E CULPA INTEGRAM O FATO TIPICO.

    C) CORRESPONDE À NEGLIGÊNCIA.

    D) SÓ É POSSÍVEL A TENTATIVA NA CULPA IMPRÓPRIA.

    E) TRATA-SE DE DOLO EVENTUAL.

  • culpa consciente = fodeu! (sabe da possibilidade mas acreditar que o resultado não vai acontecer)

    dolo eventual = foda-se! (sabe da possibilidade mas não se importa com o resultado)

  • Dolo direto

    1° grau : Sobre quem a intenção da conduta irá recair

    2° grau : Dolo de consequências necessárias. Mesmo que exista dolo de 1° grau sobre uma pessoa, dependendo do meio de execução, uma só conduta pode gerar resultado sobre todos. EX: Bomba dentro de um avião com a intenção de matar determinado passageiro, infelizmente todos irão morrer.

  • a) Dolo
     

    a1) Direto - O agente quer o resultado
     

    - 1º grau - O agente quer diretamente o resultato. Ex: Quero matar A, atiro e mato A.
     

    - 2º grau ( ou consequências necessárias) - O agente não quer exatamente o resultado, mas para atingir o resultado final, mas para atingir o resultado que ele quer, ele tem que passar por isso, então ele vai agir com consciencia e vontade. Ex: Quero matar A, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que se eu colocar uma bomba no avião, além de matar A, eu vou matar todo mundo do avião. Logo é uma consequência necessária de matar A, matar todo mundo junto. 

    - 3º grau - Há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bêbe que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê. 
     

    a2) Indireto - O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito.
    Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto, o resultado irã ocorrer com certeza.
     

    - Eventual - Nesse caso, o agente quer um resultado, e assume um risco de produzir outro resultado quase como certo. Quero matar A, coloco uma bomba no carro de A, sei que às vezes A leva o filho pro colégio, e às vezes não. Não me importo. 
     

    - Alternativo - Nesse caso o agente planeja a conduta, quer que ocorra um resultado, mas entre diversos resultados que podem advir de tal conduta, qualquer um tá valendo. 
     

    Por fim:
     

    Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias. 
     

    Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva.
     

    Veja, que na culpa o agente não QUER o resultado danoso, e acredita que o mesmo não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira o resultado, vê o mesmo como possível, e aceita o risco de ele acontecer. 

     

  • DALE CONCURSEIROS PF VEM AÍ

  • Gabarito letra A

    Dolo direto de segundo grau (ou de consequências necessárias): é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, ou seja, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e adimitido, pelo autor, como certo ou necessário.

  • Culpa Consciente - o Agente tem excesso de confiança na sua habilidade e NÃO aceita que o resultado possa ocorrer. O resultado é previsível, mas o agente acredita veementemente que poderá evitá-lo. É diferente do Dolo eventual, em que o Agente assume o risco de produzir o resultado com sua ação ou omissão.

  • Gabarito A

     

     

     

     

    Crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

     

    Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).

     

    Dolo indireto ou indeterminado: dividido em outras duas espécies, o dolo alternativo e dolo eventual.

     

      - Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

     

      - Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.

     

    Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

     

    Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico. 

     

    Dolo antecedente, concomitante e subsequente: o dolo antecedente é anterior à conduta, e não é punível (com exceção ao caso de embriaguez completa acidental); o dolo concomitante é contemporâneo à conduta, e é punível; por fim, o dolo subsequente é posterior à conduta, e, como o dolo antecedente, não é punível.

     

    Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

     

    Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • copy dra maria G.

    a) Dolo
     

    a1) Direto - O agente quer o resultado
     

    - 1º grau - O agente quer diretamente o resultato. Ex: Quero matar A, atiro e mato A.
     

    - 2º grau ( ou consequências necessárias) - O agente não quer exatamente o resultado, mas para atingir o resultado final, mas para atingir o resultado que ele quer, ele tem que passar por isso, então ele vai agir com consciencia e vontade. Ex: Quero matar A, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que se eu colocar uma bomba no avião, além de matar A, eu vou matar todo mundo do avião. Logo é uma consequência necessária de matar A, matar todo mundo junto. 

    - 3º grau - Há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bêbe que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê. 
     

    a2) Indireto - O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito.
    Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto, o resultado irã ocorrer com certeza.
     

    - Eventual - Nesse caso, o agente quer um resultado, e assume um risco de produzir outro resultado quase como certo. Quero matar A, coloco uma bomba no carro de A, sei que às vezes A leva o filho pro colégio, e às vezes não. Não me importo. 
     

    - Alternativo - Nesse caso o agente planeja a conduta, quer que ocorra um resultado, mas entre diversos resultados que podem advir de tal conduta, qualquer um tá valendo. 
     

    Por fim:
     

    Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias. 
     

    Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva.
     

    Veja, que na culpa o agente não QUER o resultado danoso, e acredita que o mesmo não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira o resultado, vê o mesmo como possível, e aceita o risco de ele acontecer. 

     

  • COPY RAFAEL

     

    a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; 

     b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade [NA TIPICIDADE]

     c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo[INVERSÃO DE CONCEITOS. É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO] 

     d) o crime culposo admite como regra a forma tentada; 

     e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa[ISSO É DOLO EVENTUAL]

     

     

    BIZU:

        ~> DOLO EVENTUAL = Pode acontecer, mas  FODA-SE

        ~> CULPA CONSCIENTE = Pode acontecer, mas EU SOU FODA E NÃO VAI ACONTECER

  • COPY AULA DR FLAVIO...

     

    a) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; 

    CORRETO. O dolo direto de 1º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, já o de 2º Grau está relacionado à intensão e vontade do agente de cometer determinado crime, embora termine por incluir EFEITOS colaterais, praticamente certos e, em razão disso, ser também conhecido como "dolo de consequências necessárias". O exemplo da bomba, mencionado pelo colega é perfeito. Fulano, com uma bomba, mata seu desafeto (nesse contexto seria dolo direto de 1º Grau), e, com essa ação, como EFEITO, acaba por matar vários inocentes (dolo direto de 2º Grau).


    b) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;

    ERRADO. A Teoria Causalista da ação era composta pelo Fato Típico, Antijurídico e Culpável. Dentro da CULPABILIDADE haviam Elementos Normativos (Imputabilidade e Exigibilidade de Conduta Diversa) e Elementos Psicológicos (DOLO e a CULPA). Mais tarde se viu a necessidade da teoria Finalista que deslocou esses elementos psicológicos para a CONDUTA, que é elemento do FATO TÍPICO.


    c) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo

    ERRADO. Há uma inversão​. IMPRUDÊNCIA - Comportamento positivo (Pressupõe a existência de uma ação precipitada e sem cautela). NEGLIGÊNCIA - Comportamento negativo (Há omissão, deixa-se de fazer algo; há descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.)


    d) o crime culposo admite como regra a forma tentada; 

    ERRADO. Culpa PRÓPRIA, que é a regra, não admite forma tentada, pois não há vontade do agente na causação do resultado. Todavia, a título de exceção, a culpa IMPRÓPRIA admite, caso em que o agente possui consciência e vontade (DOLO) de se obter um resultado que é previsível, mas atua em ERRO VENCÍVEL. Ex: Atira em um sujeito, acreditando plenamente ser um ladrão em sua casa, mas quando acende a luz vê que atinge de raspão o braço de seu filho. Trata-se de uma tentativa de um crime que será julgado como culposo, pois agiu em erro vencível.


    e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.

    ERRADO. Na culpa consciente o resultado é previsivel e o agente com ele se importa, só não acredita que irá acontecer. Diferente do DOLO EVENTUAL, em que o resultado é previsível e o agente com ele não se importa, ou seja, tanto faz acontecer ou não, daí se falar em "assumir o risco de se produzir o resultado".

     

  •  ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.

  • Item (A) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: " (...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento.  No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau).  A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - O dolo e a culpa, de acordo com a teoria finalista da ação, encontram-se na conduta ou seja na conduta típica. Segundo Fernando Capez " Para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que leva o agente a praticá-la ou não.  Partindo desse pressuposto, distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos.  Logo, para esta corrente, o dolo e a culpa integram o conceito de conduta.  Sem dolo ou culpa, não há fato típico.  Nosso Código Penal seguiu essa orientação, fundindo a vontade e a finalidade na conduta, como seus componentes essenciais". A teria causalista é que compreendia o dolo e a culpa na culpabilidade. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A imprudência é um comportamento positivo caracterizada como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ao passo que a negligência tem um aspecto negativo caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - Os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a modalidade culposa é aquela em que o agente não tem a intenção de produzir o resultado nem assume o risco de produzi-lo. Já a tentativa, nos termos do artigo 14, II , do Código Penal, é justamente a não o atingimento do resultado típico desejado por motivos alheios à sua vontade. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Na culpa consciente o agente prevê o resultado como possível, mas não o admite. Nesse caso, embora o agente represente a possibilidade do resultado, repele-o mentalmente por confiar que a sua habilidade se sobreporá à imprudência, à negligência ou à imperícia, impedindo o resultado lesivo originariamente previsto. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (A)

  • E na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. 

    errado.


    no caso é dolo INDIRETO ou EVENTUAL, adota a teoria do ASSENTIMENTO, o famoso "FOD@-SE"

  • Gabarito Letra A!

     

    Vejamos outra que corrobora tal entendimento:

     

    [FGV/Adaptada]

     

    Jorge pretende matar seu desafeto Marcos. Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, o elemento subjetivo de sua atuação em relação à morte de Paulo e dos dois pilotos é o:

     

     e) dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias. (Gabarito)

  • Sobre a possibilidade de tentativa em crime culposo, alguém me ajuda?

    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    Nessa situação, qual seria o crime culposo punido na modalidade tentada, homicídio, certo? Sendo o crime lesão corporal, não admitiria a modalidade tentada, pois, de fato, ele teria se consumado? Seguindo esse raciocínio, o intuito do agente deveria ter sido de matar o vulto, caso contrário, seria simplesmente lesão corporal culposa?

    Valeu!

  • Sobre a possibilidade de tentativa em crime culposo, alguém me ajuda?

    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    Nessa situação, qual seria o crime culposo punido na modalidade tentada, homicídio, certo? Sendo o crime lesão corporal, não admitiria a modalidade tentada, pois, de fato, ele teria se consumado? Seguindo esse raciocínio, o intuito do agente deveria ter sido de matar o vulto, caso contrário, seria simplesmente lesão corporal culposa?

    Valeu!

  • intenção com S...

    uuuuuuuuuuuuui!!!

  • Culposo próprio = nao admite forma tentada

    Culposo impróprio = admite a forma tentada

  • CRIME DOLOSO: quando o agente QUIS ( DOLO DIRETO 1º ou 2º GRAU - TEORIA DA VONTADE) o resultado ou ASSUMIU (DOLO EVENTUAL - espécie de DOLO INDIRETO- TEORIA DO ASSENTIMENTO/CONSENTIMENTO) o risco de produzi-lo.

    Dolo: consciência: elemento intelectivo

    vontade: elemento volitivo

    DOLO GERAL (ERRO SUCESSIVO): ocorre quando o agente, SUPONDO já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica NOVA AÇÃO que EFETIVAMENTE o provoca.

    DOLO DE DANO: a vontade do agente é causar efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Ex: art. 121, CP.

    DOLO DE PERIGO: o agente atua com a intenção de expor o risco do bem jurídico protegido. Ex: art. 132, CP.

    DOLO ALTERNATIVO: o agente prevê uma PLURALIDADE de resultados.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! #estabilidadesim #estabilidadeégarantia #enãoéprivilégio #nãoareformaadministrativa

  • Dolo direto/determinado/imediato: o agente quer diretamente o resultado, “eu quero”. Subdivide em: primeiro grau: vontade de realizar um resultado inicialmente querido, consequências primárias do delito; segundo grau/dolo de consequências NECESSÁRIAS: são efeitos colaterais, consequências inevitáveis do primeiro evento; terceiro grau/dolo de dupla consequência NECESSÁRIA: também é consequência e pressupõe a existência do dolo direito de segundo grau.  

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Dolo e culpa integram a tipicidade.

    C) INCORRETA. É o contrário. Imprudência (agir culposo), negligência (omissão culposa) e imperícia (culpa profissional).

    D) INCORRETA. Não se admite tentativa em crime culposo, exceto na culpa imprópria.

    E) INCORRETA. Na culpa consciente o agente crê fielmente que o resultado não vai ocorrer. É no dolo eventual que ele não se importa com o resultado.

  • Gab: A

    Quanto ao grau:

    De primeiro grau: é a vontade de produzir o resultado inicialmente pretendido. É a vontade voltada ao resultado que o agente deseja. No caso do furto, é a subtração da coisa almejada pelo sujeito.

    De segundo grau: é a vontade que abrange os efeitos colaterais, que se estende aos meios utilizados para se alcançar o resultado inicialmente pretendido.

    - Também denominado de dolo de consequências necessárias, é o que abrange os efeitos certos ou necessários do meio de execução escolhido pelo agente, sendo indiferente sua vontade em relação a eles.

  • B) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;

    R = No sistema causal ou clássico, o dolo e a culpa integravam a culpabilidade. Com o sistema finalista o dolo e a culpa saíram da culpabilidade para integra à conduta, logo o fato típico.

    C) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo;

    R = As modalidades da culpa são: IMPRUDÊNCIA (falta de bom-senso, conduta positiva), IMPERÍCIA (agente autorizado a praticar certa profissão ou ofício, mas que não revela ter conhecimentos práticos ou teóricos a contento) e NEGLIGÊNCIA (conduta reevelada por uma omissão)

    D) o crime culposo admite como regra a forma tentada;

    R = REGRA GERAL, não se admita tentativa na culpa, pois por mais que a conduta seja voluntária, o resultado naturalístico é involuntário.

    Os requisitos da tentativa são: (i) INÍCIO DA EXECUÇÃO, (ii) DOLO DE CONSUMAÇÃO e (iii) AUSÊNCIA DE RESULTADO POR CIRCUNTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    Logo falta o 3 requisito da tentativa.

    NÃO CABE TENTATIVA NO "CCHOUP (contravenção penal/culpa própria/habituais/omissivo próprio/unisubssistentes/preterdolosos) + Crimes de Perigo Abstrato e Crimes Obstáculos.

    Nas hipotéses acima não cabe tentativa Ou porque a conduta não pode ser fracionada por não ter um iter criminis Ou por que não há dolo de consumação.

    Por fim, como exceção que caberá tentativa na hipótese de culpa é na CULPA IMPRÓPRIA, que na verdade é dolo, mas a Doutrina e a Jurisprudência chama de "culpa" por razões de política criminal (aplicação do direito penal em sintonia com os anseios da sociedade). Cabe a tentativa na culpa imprópria porque o agente age com dolo. Trata-se de um erro de tipo inescusável.

    E) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa.

    R = O conceito dado pela alternativa externa que o agente prevê o resultaco e é "indiferente" quanto a ele. "Seja como for, dê no que der, de qualquer modo eu não deixo de agir". É na verdade o cocneito de DOLO EVENTUAL.

    Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas não quer que ele acontece, faz de tudo para evitá-lo, embora não consiga.

  • tem (A) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: " (...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento. No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau). A assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - O dolo e a culpa, de acordo com a teoria finalista da ação, encontram-se na conduta ou seja na conduta típica. Segundo Fernando Capez " Para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que leva o agente a praticá-la ou não. Partindo desse pressuposto, distinguiu-se a finalidade da causalidade, para, em seguida, concluir-se que não existe conduta típica sem vontade e finalidade, e que não é possível separar o dolo e a culpa da conduta típica, como se fossem fenômenos distintos. Logo, para esta corrente, o dolo e a culpa integram o conceito de conduta. Sem dolo ou culpa, não há fato típico. Nosso Código Penal seguiu essa orientação, fundindo a vontade e a finalidade na conduta, como seus componentes essenciais". A teria causalista é que compreendia o dolo e a culpa na culpabilidade. A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (C) - A imprudência é um comportamento positivo caracterizada como a realização de um ato despido do cuidado necessário, ao passo que a negligência tem um aspecto negativo caracterizado pela abstenção de um comportamento considerado exigível. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 

    Item (D) - Os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a modalidade culposa é aquela em que o agente não tem a intenção de produzir o resultado nem assume o risco de produzi-lo. Já a tentativa, nos termos do artigo 14, II , do Código Penal, é justamente a não o atingimento do resultado típico desejado por motivos alheios à sua vontade. A assertiva contida neste item está errada. 

    Item (E) - Na culpa consciente o agente prevê o resultado como possível, mas não o admite. Nesse caso, embora o agente represente a possibilidade do resultado, repele-o mentalmente por confiar que a sua habilidade se sobreporá à imprudência, à negligência ou à imperícia, impedindo o resultado lesivo originariamente previsto. A assertiva contida neste item está errada. 

    Gabarito do professor: (A)

  • RESUMINDO:

    A) CORRETO;

    Dolo direto de segundo grau também é chamado de dolo de consequências necessárias.

    Ex: A quer matar B e coloca uma bomba no avião. Ele age com dolo direto de primeiro grau em relação a B e dolo de segundo grau em relação aos ocupantes pois é certo que eles morrerão.

    B)ERRADO;

    Está na conduta que faz parte do FATO TÍPICO.

    C)ERRADO;

    Negligência: comportamento negativo "é um não fazer"

    Imprudência: comportamento positivo "é um fazer"

    D)ERRADO;

    Não cabe tentativa nos crimes culposos

    E)ERRADO;

    A questão falou sobre o dolo eventual.

  • Gabarito letra A

    a. Correto. São expressões sinônimas.

    b. Errado. Para a teoria finalista, dolo e culpa integram o fato típico.

    c. Errado. A imprudência se caracteriza por comportamento ativo; enquanto a negligência, por comportamento passivo, omissivo.

    d. Errado. Em regra, crime culposo não admite tentativa, salvo na hipótese de culpa imprópria.

    e. Errado. Na culpa consciente, o agente prevê a ocorrência do resultado lesivo e acredita sinceramente poder evitá-lo.

  • Depois que vc entende que é tão simples, dá vontade de matar o examinador, realmente muita informação pra confundir o candidato.

  • Comentários sobre as alternativas erradas:

    b) para a teoria finalista, dolo e culpa integram a conduta, que é um dos elementos do fato típico, juntamente com o nexo de causalidade, resultado e tipicidade.

    c) a imprudência se caracteriza por uma conduta positiva, um fazer (ex. dirigir em alta velocidade, dando causa a um acidente de trânsito). A negligência se configura por meio de uma conduta negativa, um não fazer (ex. mãe que deixa de ministrar remédios ao filho nos horários corretos, causando a morte dele).

    d) crimes culposos não admitem, em regra, a forma tentada. Única exceção ocorre com a culpa imprópria.

    e) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, porém, acredita "sinceramente" (palavra muito presente em questões que abordam essa modalidade de culpa) que ele não ocorrerá ou que será capaz de evitá-lo. A alternativa está errada porque traz o conceito de dolo eventual.

  • GABARITO LETRA A

    DOLO DIREITO DE 1º GRAU: RESULTADO QUE QUERIA ATINGIR.

    DOLO DIREITO DE 2º GRAU: CONSEQUÊNCIA DO 1º GRAU.

    EXEMPLO: PARA MATAR UM DESAFETO QUE ESTAVA EM UM AVIÃO, JOÃO COLOCA UMA BOMBA NO AVIÃO O EXPLODINDO E MATANDO TODOS OS PASSAGEIROS.

    EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS AGIU COM DOLO DIRETO DE 2º GRAU PQ ERA CONSEQUÊNCIA PARA QUE ELE ATINGISSE O RESULTADO MORTE DE SEU DESAFETO.

  • Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

    • imprudencia: comportamento positivo, a pessoa quis ajudar
    • Negligencia: comportamento negativo, a pessoa não quis ajudar

  • Vamos lá, pessoal:

    A) o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias; (CORRETA!)

    B) para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade; ------> (Errado! para a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo e a culpa integram o fato típico) .

    Fazendo um paralelo das teorias e encaixando todos os pontos, adotamos a teoria normativa pura da culpabilidade = dolo e a culpa vão para o fato típico, a culpabilidade será = 1- imputabilidade + 2- potencial consciência da ilicitude + 3- exigibilidade de conduta diversa. Ela se dividirá em teoria limitada = erro de tipo e de proibição.

    C) no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; ---------> Errado! imPrudência = conduta Positiva Negligência = Negativa.

    D) o crime culposo admite como regra a forma tentada; Errado! Nos crimes culposos não se admite a forma tentada

    E) na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. ------> Errado! Refere-se ao dolo eventual

  • Gab: A

    dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau. Exemplo: ''A'' quer matar ''B'', que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que ''B'' viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a ''B'', é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau.

    Dolo de 3º Grau: segundo o Prof: Cleber Masson, EX: quero matar o agente A e, para chegar na minha finalidade, sei que outras pessoas, possivelmente, irão morrer, suponhamos que entre essas outras pessoas há uma mulher grávida, nesse caso, com a morte do seu bebe, iremos estar diante do dolo de terceiro grau.

  • No dolo de segundo grau, o agente não deseja os efeitos colaterais, mas tem por certo que é necessário para alcançar o resultado pretendido.

  • A questão comenta sobre dolo e culpa e suas formas de resultado.

    a) CORRETA – De fato, o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias. O chamado dolo de segundo grau é aquele em que “a vontade do agente é dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, e que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, OBRIGATORIAMENTE, efeitos colaterais”, oportunidade em que haverá dolo direto com relação a todos os resultados em concurso formal.

    Por exemplo, "A", com a intenção de matar "B", coloca uma bomba no avião em que "B" vai viajar. Caso haja a detonação do explosivo, forçosamente todos os demais passageiros também morrerão.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • FALA GALERA, BELEZA??

    A

    o dolo direto de segundo grau também é conhecido como dolo de consequências necessárias;

    B

    para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade; (PARA A TEORIA FINALISTA O DOLO E A CULPA INTEGRAM FATO TÍPICO, PRECISAMENTE NA CONDUTA)

    C

    no crime culposo, a imprudência se caracteriza por uma conduta negativa, enquanto a negligência, por um comportamento positivo; (INVERTEU OS CONCEITOS)

    D

    o crime culposo admite como regra a forma tentada; (COMO REGRA O CRIME CULPOSO NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, COM EXCEÇÃO DO CRIME DE CULPA IMPRÓPRIA QUE SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE TENDO UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE ACREDITA SOFRER UMA AGRESSÃO INJUSTA, AGE PENSANDO ESTAR ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE E EM RAZÃO DISSO COMETE O ILÍCITO INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, EVITÁVEL. NESSE CASO A DOUTRINA ENTENDE A POSSIBILIDADE DE HAVER O DELITO TENTATO, TODAVIA, ISTO SE DÁ, DEVIDO AO FATO DE SER UM CRIME EM QUE O AGENTE UTILIZA CLARAMENTE DO DOLO, PORÉM, POR POLÍTICAS CRIMINAIS, ENTENDE-SE POR MELHOR ATRIBUIR A PENA A TÍTULO DE CULPA.

    E

    na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas com ele não se importa. ( NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO FATO, PORÉM, ACHA QUE TEM HABILIDADES TÉCNICAS SUFICIENTES PARA CONTORNAR O RESULTADO PREVISTO. NO DOLO EVENTUAL O AGENTE PREVÊ O RESULTADO E NÃO DÁ A MÍNIMA, TANTO FAZ SE OCORRER, ACEITA O RESULTADO. (EX: DE CULPA CONSCIENTE É O ATIRADOR DE FACAS QUE POR DESCUIDO ACERTA A PESSOA)

  • Um exemplo real que abrange o dolo de segundo grau ocorreu na era Pablo Escobar onde o mesmo mandou colocar uma bomba em um avião para matar o ex-presidente da Colômbia César Gaviria, matando todos os 107 passageiros que estavam a bordo da aeronave.

    Assim, o dolo de segundo grau deriva do dolo direto, abrangendo os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado, o agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido .


ID
1901386
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Penha foi vítima de um crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo, que não aceitou ver a companheira conversando com um ex-namorado na rua. Penha comparece ao Ministério Público para narrar os fatos, sendo oferecida denúncia em face de Leopoldo. Antes do recebimento da denúncia, Penha novamente comparece ao Ministério Público e afirma que não mais tem interesse em ver seu companheiro processado criminalmente. Diante da situação narrada e das previsões da Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Questão batida já...

     

    ADI 4424 / DF - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento:  09/02/2012           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.

    Decisão

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de

    lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos,

    Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo

    interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

     

    Explicação em: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/sumula-542-do-stj-comentada.html

  • Acresce-se: TJ-RS - Apelação Crime. ACR 70052314952 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 19/04/2013.

    Ementa: APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por ocasião do julgamento da ADI 4424/DF, pela natureza pública incondicionada da ação penal referente ao delito de lesões corporais leves, quando praticado no âmbito das relações domésticas. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70052314952, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 04/04/2013) [...]."

     

    "[...] TJ-MG - Apelação Criminal APR 10596100039053001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 14/02/2014

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 /06 - REALIZAÇÃO NECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA OFENDIDA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. I - A Lei nº. 11.340 /06, em seu art. 1 , possibilita que, nas ações penais públicas condicionadas à representação (caso do crime de ameaça), a retratação ocorra até o recebimento da peça acusatória. II - A não realização da audiência que possibilita à vítima declarar o seu interesse, ou não, na persecução penal, enseja a nulidade de feito. [...]."

  • questao processual penal.

    gabarito: E.

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa A?

  • T G, o erro da letra A é que a vontade da vítima não importa, uma vez que o crime é de ação pública incondicionada. Esse procedimento narrado na letra A é aplicado apenas nos crimes de ação púb condicionada, conforme o art. 16, lei 11.340/06.

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Um bizú para saber a espécie das ações penais nos crimes da Lei Maria da Penha:

     

    Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

    Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça e estupro com vítima maior de 18 anos.

     

    Espero ter ajudado!

  • STF: ADI 4424, DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME O ARTIGO 16 DA LMP, para esclarecer que ele não se aplica ao crime de lesão corporal leve ou culposa, pois este se torna de A;P.P.INCONDCIONADA quando incidente a LMP

  • STF ADI 4424 - O tribunal por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretaçõa conforme aos artigos 12, inciso I, e 16. amos da lei n 11.340/2006, assentar a natureza INCODICIONADA da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas CONDICIONADA à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a RENÚNCIA à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Em relação a retratação na representação, no Código de Processo Penal, em regra, cabe a retratação até o oferecimento da denúncia, já na Lei Maria da Penha dispõe o artigo 16 (somente para os crimes de ação penal pública condicionada), que cabe retratação até o recebimento da denúncia, em audiência especificamente designada, perante o juiz e ouvido o MP.

     

    Assim, conforme decidiu o STF, em se tratando de crime de lesão corporal de natureza leve ou culposa praticado contra a mulher no âmbito doméstico, a ação penal é pública incondicionada

  • HC 232734 - DF

    Os crimes de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher nas relações jurídicas reguladas pela lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) são de ação penal pública incondionada.

  • Qual o erro da D?

  • Acredito que o gabarito está errado, deveria ser a LETRA A, veja:
     

    A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Continuando:

     O mesmo não acontece se a lesão for grave ou houver tentativa de homicídio, pois, para essas situações, a ação criminal é incondicionada, o que independe da vontade da vítima em continuar ou não com o processo.

    Conforme o enunciado diz que: "um crime de lesão corporal leve".

    Então acredito que o gabarito está errado, pois pode sim ser renunciado, aguardo alguma explicação contrária ao meu argumento acima.

  • Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Na alternativa está escrito retratação, o correto seria renúncia.

  • Ação penal pública Incondicionada : quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação penaL é Incondicionada;

    Quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

     

    S T F (ADIN 4424)

    Em casos de lesão corporal LEVE e CULPOSA,sendo violência doméstica e familiar contra mulher,a ação penal pública é INCONDICIONADA

     

    Não há problema nenhum em colocar a palavra RETRATAÇÃO(É A MAIS CERTA PALAVRA PARA ISTO),ao invés da palavra RENÚNCIA,pois ambas palavras têm a mesmo significado.

    Se a banca mencionar RENÚNCIA,ela copiou a letra da lei;se falar em RETRATAÇÃO,entendam como renúncia também.

     

    GABA  E

  • IMPORTANTE PARA CONCURSOS PÚBLICOS: Anteriormente, nos crimes de lesão corporal e
    ameaça
    , a vítima poderia se retratar, ou seja, se arrepender da denúncia que fez contra seu agressor,
    assim, ainda que já realizada a primeira denúncia e já registrada a ocorrência, o promotor de justiça não
    poderia ajuizar a ação penal, não podendo entrar com a denúncia e nem tão pouco processar.
    Hoje em dia, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, a retratação apenas é cabível nos
    casos de ameaça
    . Em caso de lesão corporal, não cabe mais retratação por parte da vítima.
    A ação penal é pública incondicionada e o promotor deve agir.

  • "[...] nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1333935 MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 20/06/2013)

    fonte:http://www.compromissoeatitude.org.br/sumula-542stj-a-acao-penal-relativa-ao-crime-de-lesao-corporal-resultante-de-violencia-domestica-contra-a-mulher-e-publica-incondicionada-26082015/

  • Esta questão é muito boa. Ela nos faz lembrar como assertiva correta a alternativa A, porém a retratação só se aplica a crimes APPCR. Como a narrativa descreve lesão corporal leve, sendo esta APPI para LMP, não cabe retratação. Existem vários comentários abaixo que descrevem erros onde não têm. A alternativa correta de fato é a E.

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  Yuri, Excelênte explicação.

     

    Ousamos discordar apenas da não aplicação da escusas defendidas por Berenice, mas adotada inclusive pelo STJ.

    1) O Estatuto do Idoso, para impede as escusas quando a vítima é pessoa idosa (independente de gênero o que não afronta o princípio constitucional da isonomia), diferente da Lei Maria da Penha, nem expressa, nem implicitamente

    2) Não permitir a imunidade para o marido que furta a mulher, mas permiti-la quando a mulher furta o marido, é ferir, de morte, o princípio constitucional da isonomia (aliás, a Lei 11.340/2006 deve garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar especial proteção, e não simplesmente à mulher, mesmo quando autora!).

    Nesse mesmo sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (RHC 42.918 – RS, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 05/8/14):Superior Tribunal de Justiça (RHC 42.918 – RS, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 05/8/14):

    Texto adaptado Rogério Sanches

  • Jorge Montenegro,

     

    Obrigado pela ressalva, meu amigo. Fiquei na dúvida com relação ao seu comentário: você afirmou que as escusas absolutórias não se aplicam ou que se aplicam? 

     

    A tese que eu afirmei ser minoritária é com relação à aplicação da Maria da Penha a Travestis ou transexuais. Quanto as escusas absolutórias, eu não sabia que foi objeto de análise pelo STJ, de modo a aplicá-las, se foi o que quis dizer.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais .

    Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça, estupro..

  • GABARITO E

     

    Lei Maria da Penha

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Código Processual Penal

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Atentem a diferença, pois está sendo insistentemente cobrada pelas bancas examinadoras.

    Na Lei Maria da Penha a denuncia foi oferecida, mas ainda não aceita pelo juiz, cabendo a retratação.

    No CPP a representação só poderá ser retratável antes de oferecida a denúncia.

     

    Mas por que? Porque na Lei Maria da Penha há audiência específica, após o oferecimento da denuncia, para pratica de tal ato.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • engraçado, a questão pede a Lei e cobra no gabarito a Jurisprudência!!! Todo mundo sabe que o STF já decidiu que a lesão corporal contra mulher (onde se aplica a lei M. Penha) é pública incondicionada. Ok.

    Porém, a questão pediu a letra da Lei.

  • GABARITO "E"

     

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

     

                                                                   #DIZERODIREITO

     

    As lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica são de ação pública incondicionada ou condicionada? Em outras palavras, este art. 88 da Lei nº 9.099/95 também vale para as lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica? NÃO. Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

     

    O art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. Por quê? Porque a Lei nº 9.099/95 NÃO se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja o que diz o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

     

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Desse modo, a Lei nº 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.

  • Item (A) - Não se aplica ao presente caso o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, uma vez que o delito praticado contra Penha foi de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar, cuja ação penal é pública incondicionada, conforme entendimento que vem prevalecendo no STF (ARE 773.765) e no STJ ( Súmula nº 542). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Conforme explicitado no Item (A), nos casos de crime de lesão corporal  praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a ação penal pública e incondicionada. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o que está expressamente estabelecido no artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, "os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.  A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do disposto no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, é cabível a retratação da representação mesmo depois do oferecimento da denúncia, desde que seja feita antes do recebimento da denúncia. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) Considerando o entendimento assentado no STF e no STJ, a vontade de Penha é irrelevante. A ação penal atinente aos crimes de lesão corporal "praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública e incondicionada", conforme entendimento assentado na decisão proferida pelo STF no ARE 773.765, em sede de repercussão geral (tema nº 713, tese datada de 04/04/204) e firmado no âmbito do STJ na Súmula nº 542, que estabelece que “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.". A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)  
  • O STF na ADIN n˚ 4.424 deu interpretação conforme à Constituição ao art. 16 da lei n˚ 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, independentemente da extensão (se leve, média ou grave), quando praticada no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Correta a letra E (a vontade de Penha é irrelevante, tendo em vista que a infração penal praticada é de natureza pública incondicionada).

    GABARITO: E

  • qual o erro da D

  • Também não entendi o erro da Letra "D"

    Porque realmente não cabe retratação da representação por ser ação penal pública INcondicionada.

  • O erro da D) é que cabe sim retratação da representação, desde que antes de recebida a denúncia. No entanto, para crimes de lesão corporal, a ação é pública incondicionada, ou seja, os demais crimes continuam como ação condicionada.

  • Atenção para uma diferença sutil:

    No âmbito da LMP, a renúncia à representação pode se dar até o recebimento da denúncia (LMP 16)

    No âmbito do CP, a retratação da representação pode se dar até o oferecimento da denúncia. (CP 102)

    São momentos diferentes. Isso vive me derrubando em questões de penal.

  • Súmula 542/STJ

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Gabarito E

  • E. a vontade de Penha é irrelevante, tendo em vista que a infração penal praticada é de natureza pública incondicionada. correta

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • A LEI ESPECIAL AFASTA A LEI GENÉRICA

  • ADIN 4424 - O STF POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE A ADIN PARA DAR A ESTE ART. 16 (LMP), INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF, ASSENTANDO A NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL EM CASO DE CRIME DE LESÃO, POUCO IMPORTANDO A EXTENSÃO DESTA, PRATICADO CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO.

  • Fgv m° da Penha *anotado na lei*

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. ["Renúncia ao recebimento da denúncia"]

    "nos crimes da Lei Maria da Penha:

    Ação Penal Púb. Incondicionada = todas as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

    Ação Penal Púb. Condicionada à Representação = ameaça".

    O excelente comentário do FL esta desatualizado, pois, desde 2018, estupro com vítima maior de 18 anos é crime de ação penal pública INCONDICIONADA!

  • a) e b) INCORRETAS. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima:

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    c) INCORRETA. Não se aplica a Lei nº 9.099/95 e seus institutos despenalizadores, como a transação penal, na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) INCORRETA. Se o crime for de ação penal pública condicionada, é admitida a retratação da representação até o recebimento da denúncia, de modo que é cabível após o oferecimento da denúncia, ao contrário do que diz o enunciado.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    e) CORRETA. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima.

    Resposta: E

  • De acordo com o CPP, a retratação da representação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. No âmbito da violência doméstica, a retratação à representação deverá ocorrer em audiência designada para esse fim até o recebimento da denúncia.

  • É cabível a retratação antes da denúncia em face de crime de ameaça, no entanto, não é cabível a retratação em qualquer tipo de lesão corporal, até mesmo as leves.

    O Art. 16 retrata que é possível a retratação da ofendida somente perante o Juiz, em audiência designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. --> Lembrando que neste caso é Ação Penal Pública Condicionada a representação, já as lesões corporais --> Ação Penal Pública Incondicionada.

  • A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada � considerações.

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico

  • GABARITO LETRA " E"

    Lembre sempre que há requisitos para se aplicar a lei maria da penha. No começo dos estudos, eu achava que qualquer crime contra a mulher era para aplicar a maria da penha( 11.340/2006),mas não funciona assim.

    Lembre-se:

    -crimes contra a honra( 138,139,140-CP ), em regra, são de ação penal privada.

    -ameaça (147,CP)- A.P.P. condicionado à representação

    -Lesão leve -> A.P.P. Incondicionada / 9099/95 --> A.P.P.Condicionada à representação

    Súmulas importantes nesta lei:

    Súmula 536,STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Decorrência lógica deste artigo: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Se não aplica a lei 9.099/95, não se aplicam os institutos despenalizadores dela.

    Súmula 588,STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589,STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 542,STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Gp no wpp pra DELTA BR. Msg in box

  • Quando eu cheguei no final eu achei que o cara tinha praticado crime de ameaça kkkkkk deve ser o cansaço

    GAB:E)

  • a) e b) INCORRETAS. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima:

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    c) INCORRETA. Não se aplica a Lei nº 9.099/95 e seus institutos despenalizadores, como a transação penal, na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha:

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) INCORRETA. Se o crime for de ação penal pública condicionada, é admitida a retratação da representação até o recebimento da denúncia, de modo que é cabível após o oferecimento da denúncia, ao contrário do que diz o enunciado.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    e) CORRETA. A vontade de Penha é irrelevante neste caso, pois o crime de lesão corporal leve praticada por seu companheiro Leopoldo é de ação penal pública INCONDICIONADA a qualquer tipo de manifestação de vontade da vítima.

    Resposta: E

  • Por menos comentários grandes e cansativos, amém

    Erro da A) o procedimento da alternativa é para os crimes de ação penal pública CONDICIONA à representação da vítima (ameaça por exemplo).

    Erro da B) a retratação é cabível SIM, mas antes do RECEBIMENTO da denúncia, e não no OFERECIMENTO. Relembrando, isso serve pros crimes de ação penal pública CONDICIONADA à representação.

    Erro da C) nem a transação penal e nem a suspensão condicional do processo são permitidos no âmbito da lei Maria da Penha (Súmula 536 do STJ)

    Erro da D) mesmo erro da B praticamente

    Gabarito E) aqui está o exatamente o previsto na lei, ação penal pública incondicionada, a vontade da vítima é irrelevante.


ID
1901389
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marco, 40 anos, foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, cuja pena privativa de liberdade prevista é de detenção de 06 meses a 02 anos. Os fatos ocorreram em 02.02.2011, e, considerando que não houve interesse em aceitar transação penal, composição dos danos ou suspensão condicional do processo, foi oferecida denúncia em 27.02.2014 e recebida a inicial acusatória em 11.03.2014. Após a instrução, foi Marco condenado à pena mínima de 06 meses em sentença publicada em 29.02.2016, tendo a mesma transitado em julgado. Considerando os fatos narrados e a atual previsão do Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Código Penal

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    (...)

     V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; (letra A errada)

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (letras B e C erradas)

    (...)

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (letra C errada)

     

    (...)

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (letra E errada)

    (...)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

     

  • Sobre prescrição, acresce-se:

     

    "[...] No caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional (art. 117, § 1º, do CP). De antemão, salienta-se que o art. 117, IV, do CP enuncia que: "O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Nesse contexto, é importante ressaltar que, se a sentença é condenatória, o acórdão só poderá ser confirmatório ou absolutório, assim como só haverá acórdão condenatório no caso de prévia sentença absolutória. Na hipótese, contudo, os crimes são conexos, o que viabilizou a ocorrência, no mesmo processo, tanto de uma sentença condenatória quanto de um acórdão condenatório. Isso porque a sentença condenou por um crime e absolveu por outro, e o acórdão reformou a absolvição. Ressaltado isso, enfatiza-se que a prescrição não é contada separadamente nos casos de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo. Ademais, para efeito de prescrição, o art. 117, § 1º, do CP dispõe que: "[...] Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles". Portanto, observa-se que, a despeito de a sentença ter sido em parte condenatória e em parte absolutória, ela interrompeu o prazo prescricional de ambos os crimes julgados. Outrossim, o acórdão, em que pese ter confirmado a condenação perpetrada pelo Juiz singular, também condenou o agente - que, até então, tinha sido absolvido - pelo outro crime, de sorte que interrompeu, novamente, a prescrição de ambos os delitos conexos. Precedente citado do STF: HC 71.983-SP, Segunda Turma, DJ 31/5/1996. [...]." STJ, RHC 40.177, 1º/9/2015.

  • letra b errada -

    Prescrição retroativa período compreendido entre a data do fato até recebimento da denuncia = Não existe mais, pois o § 1º do artigo 110 diz expressamente que não é possível, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, assim, não é possível considerar tal lapso temporal para prescricao retroativa.

     

  • 1ª Premissa -> O crime se consumou em  02/02/2011.

    2ª Premissa -> O crime de lesão corporal culposa em veículo automotor tem pena de 06 meses a 2 anos. Nos termos do Código Penal, a prescrição em abstrato será de 04 anos.

    3ª Premissa -> O agente foi condenado a 06 meses de reclusão e houve o trânsito em julgado da decisão, sendo a prescrição retroativa regulada pela pena em concreto. A prescrição, então, será de 03 anos (após a reforma que houve no Código Penal em 2010 e que não retroage).

    4ª Premissa -> A prescrição retroativa não pode ter data anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

     

    Concluímos, então, que entre o recebimento da denúncia (11/03/2014) e a data da condenação (29/02/2016), não transcorreram os 03 anos.

     

    OBS. Deve o candidato ficar atento ao direito intertemporal (antes de 2010, nos crimes em que a pena era inferior a 01 ano, a prescrição era de 02 anos, sendo tal norma mais benéfica ao réu) e às causas de redução da prescrição (menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 na data da condenação).

     

    Bons estudos!

  • A PRESCRIÇÃO, VIA DE REGRA,  É CABAL EM TODOS OS CRIMES, A EXCEÇÃO SERÁ PARA OS CRIMES DE RACISMO, GRUPOS ARMADOS E CONTRA A ORDEM DEMOCRÁTICA DO ESTADO.

    A PRESCRIÇÃO CONTA-SE DA CONSUMAÇÃO, DO ULTIMO ATO EXECUTÓRIO, DO FATO CONHECIDO, DA MAIORIDADE, SALVO AÇÃO PENAL.

    A PRESCRIÇÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, CESSA OS EFEITOS EXECUTÓRIOS, SE DA DE OFÍCIO OU DAS PARTES.

    PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO NÃO PODE HAVER CONCURSO DE AGENTES, AGRAVANTES E ATENUANTES.

    SÃO ESPECIES DA PRESCRIÇÃO;

    PPP EM ABSTRATO -  PENA MÁXIMA INCLUIDA CAUSA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO

    PPP SUPERVENIENTE/INTERCORRENTE -  CONTA-SE DA DATA DA SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO OU DO RECURSO IMPROVIDO.

    PPP RETROATIVA -  TERMO INCIAL DA DATA DA PUBLICAÇÃO E LEVAN-SE-A EM CONTA O TEMPO TRANSCORRIDO, SALVO O RECEBIMENTO DA DENUÚNCIA OU QUEIXA.

  • Obs: 
    Prazo prescricional da pena em concreto é de 03 anos, já que foi baseada na pena aplicada de 06 meses.
    Apesar de ter decorrido 03 anos entre a data do crime e o recebimento da denúncia, a prescrição retroativa só pode retroagir da data da sentença até o momento do recebimento da denúncia.
    Quanto a prescrição da pena em abstrato, que iria do fato até o recebimento da denúncia ou desta até a sentença, também não se verificou, pois o prazo seria de 04 anos, tendo em vista que a pena máxima em abstrato para o crime é de 02 anos.  

  • Quanto ao enunciado 75 FONAJE "É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto", pelo crime ser julgado pelo JECRIM não aplicaria o enunciado? 

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1) SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A 1 ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • copy vai passar

     

    Gabarito: letra D

     

    Código Penal

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    (...)

     V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois(letra A errada)

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (letras B e C erradas)

    (...)

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (letra C errada)

     

    (...)

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (letra E errada)

    (...)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

  • copy augusto neto

    1ª Premissa -> O crime se consumou em  02/02/2011.

    2ª Premissa -> O crime de lesão corporal culposa em veículo automotor tem pena de 06 meses a 2 anos. Nos termos do Código Penal, a prescrição em abstrato será de 04 anos.

    3ª Premissa -> O agente foi condenado a 06 meses de reclusão e houve o trânsito em julgado da decisão, sendo a prescrição retroativa regulada pela pena em concreto. A prescrição, então, será de 03 anos (após a reforma que houve no Código Penal em 2010 e que não retroage).

    4ª Premissa -> A prescrição retroativa não pode ter data anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

     

    Concluímos, então, que entre o recebimento da denúncia (11/03/2014) e a data da condenação (29/02/2016), não transcorreram os 03 anos.

     

    OBS. Deve o candidato ficar atento ao direito intertemporal (antes de 2010, nos crimes em que a pena era inferior a 01 ano, a prescrição era de 02 anos, sendo tal norma mais benéfica ao réu) e às causas de redução da prescrição (menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 na data da condenação).

     

    Bons estudos!

  • Item (A) - Considerando a pena cominada abstratamente ao caso, o prazo prescricional aplicável - de quatro anos -, nos termos do artigo 109, V, do Código, Penal e o período de tempo transcorrido entre a data do fato e a do recebimento da denúncia e entre esta e a data da publicação da sentença condenatória, verifica-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Considerando que entre a data da publicação da sentença condenatória a a data do recebimento da denúncia não transcorreu o prazo de três anos, prazo previsto no artigo 109, VI,  do Código Penal, em razão da pena aplicada em concreto, depreende-se que não transcorreu o prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, uma vez que a Lei nº 12.234/2010, que alterou a redação do §1° do artigo 110 do Código Penal e, via de consequência, a metodologia da contagem dos prazos prescricionais,  vedou a contagem retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia. É importante ressaltar aqui que o fato se deu em 2011, ou seja, antes do advento da Lei nº 12.234/2010, que, por ser mais grave ao condenado, só pode ser aplicada a fatos ocorridos após a sua vigência. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Não há qualquer informação acerca do início de cumprimento da pena, não havendo elementos que façam concluir que tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - De acordo com as considerações acima expostas, depreende-se que, no caso narrado no enunciado da questão, não ocorreu a prescrição. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Apenas o recebimento da denúncia, e não o seu mero oferecimento, funciona como marco interruptivo do prazo prescricional, conforme se verifica no artigo 117, do Código Penal, que trata da matéria. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D) 
  • Cálculo da prescrição pela pena em abstrato

    Pena máxima – 2 anos Pz prescricional – 4 anos

    A) Data da consumação: 02/02/2011

    B) Data do recebimento da denúncia: 11/03/2014

    C) Data da publicação da sentença: 29/02/2016

    Não decorreu mais de 4 anos entre esses fatos, então não houve prescrição aqui.

     

    Cálculo da prescrição pela pena em concreto

    Pena – 6 meses Pz prescricional – 3 anos

    A) Data da consumação: 02/02/2011

    B) Data do recebimento da denúncia: 11/03/2014

    C) Data da publicação da sentença: 29/02/2016

    Entre o fato A e o fato B não se conta o prazo prescricional, em obediência ao Art. 110, §1º, CP: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Entre o fato B e C decorre 1 ano e 11 meses, não chega aos 3 anos, então não houve prescrição aqui.

     

    Gabarito: D

     

  • Alan Rafael Moser, para que copiar o cometário do colega e reproduzi-lo sem qualquer complemento, atualização, apontamento ou observação?

    Pra quê?

  • Não consigo entender essa questão. 1- o art 109 diz que a prescrição pra pena inferior a 1 ano (no caso foi de 6 meses) é de 2 anos. 2- o art 110 parágrafo 3 diz que começa a correr o prazo com a denúncia e não com o recebimento da denúncia. Então no caso a prescrição ocorreu, pois, da denúncia até a data da sentença deu o prazo de 2 anos e 2 dias. Prescrevendo. Prescrição de 3 anos é pra pena de 1 ano, a do caso foi inferior a 1 ano, sendo prescrição de 2 anos. O ser 110 deixa claro que não pode contar o prazo prescricional antes da denúncia ou queixa e não diz antes do recebimento da denúncia. Alguém me ajuda?
  • Amanda, o prazo prescricional para crimes com pena máxima de até 01 ano foi modificado pela Lei 12.234/10. Desde então, o prazo prescricional passou a ser de 03 anos.

    Acredito que tenha sido exatamente neste ponto que o examinador quis testar o candidato.

  • essa questão está errada...a prescrição para a pena é de 3 ANOS. então houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

  • Lesão corporal culposa (ART. 129, parágrafo 6º CP)

    pena in abstrato: 2 MESES A 1 ANO

    PPP: em 4 anos

    A) entre o fato e o recebimento não transcorreram 4 anos (ART. 109, V CP)

    B) pela PPP não se utiliza como base de cálculo a pena in concreto (ART. 109)

    C) pela PPE (PENA IN CONCRETO foi de 6 meses, portanto, prescrição passa a ser de 3 anos. Entre o RECEBIMENTO e a SENTENÇA não transcorreram 3 anos

    D) CORRETA. não correu prescrição de 3 anos (pena in concreto) entre recebimento e sentença

    E) OFERECIMENTO não. RECEBIMENTO

    Obs.: Para entender essa questão, é preciso entender bem a diferença entre PPP (PENA EM ABSTRATO) e PPE (PENA EM CONCRETO)

  • Esse tipo de questão exige mais q conhecimento na área jurídica, mas raciocínio lógico

  • Cálculo da prescrição pela pena em abstrato

    Pena máxima – 2 anos Pz prescricional – 4 anos

    A) Data da consumação: 02/02/2011

    B) Data do recebimento da denúncia: 11/03/2014

    C) Data da publicação da sentença: 29/02/2016

    Não decorreu mais de 4 anos entre esses fatos, então não houve prescrição aqui.

     

    Cálculo da prescrição pela pena em concreto

    Pena – 6 meses Pz prescricional – 3 anos

    A) Data da consumação: 02/02/2011

    B) Data do recebimento da denúncia: 11/03/2014

    C) Data da publicação da sentença: 29/02/2016

    Entre o fato A e o fato B não se conta o prazo prescricional, em obediência ao Art. 110, §1º, CP: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Entre o fato B e C decorre 1 ano e 11 meses, não chega aos 3 anos, então não houve prescrição aqui.

     

    Gabarito: D

    Repost: _Sonalle_

  • Gabarito: D

    Não ocorreu prescrição pela pena em abstrato, pois não se trata de prescrição da pretensão punitiva ordinária.

    Trata-se de prescrição retroativa pela pena em concreto, que não pode ter data anterior à denúncia ou queixa.

    foi oferecida denúncia em 27.02.2014 e recebida a inicial acusatória em 11.03.2014

  • Cansada de errar isso!!!


ID
1901392
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi instaurado inquérito policial, no Rio de Janeiro, para apurar as condições da morte de Maria, que foi encontrada já falecida em seu apartamento, onde residia sozinha, vítima de morte violenta. As investigações se estenderam por cerca de três anos, sem que fosse identificada a autoria delitiva, apesar de ouvidos os familiares, o namorado e os vizinhos da vítima. Em razão disso, o inquérito policial foi arquivado, nos termos da lei, por ausência de justa causa. Seis meses após o arquivamento, superando a dor da perda da filha, a mãe de Maria resolve comparecer ao seu apartamento para pegar as roupas da vítima para doação. Encontra, então, escondida no armário uma câmera de filmagem e verifica que havia sido gravada uma briga entre a filha e um amigo do seu namorado dois dias antes do crime, ocasião em que este afirmou que sempre a amou e que se Maria não terminasse o namoro “sofreria as consequências”. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que a filmagem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Código de Processo Penal

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • 1. Acresce-se:

     

    "[...] Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público FederalDe fato, o inquérito policial "qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a 'informatio delicti'" (STF, HC 89.837-DF, Segunda Turma, DJe 20/11/2009). Nesse desiderato, a tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o órgão de persecução criminal traduz expediente que, longe de violar preceitos constitucionais, atende à garantia da duração razoável do processo - pois lhe assegura célere tramitação -, bem como aos postulados da economia processual e da eficiência. Ressalte-se que tal constatação não afasta a necessidade de observância, no bojo de feitos investigativos, da chamada cláusula de reserva de jurisdição, qual seja, a necessidade de prévio pronunciamento judicial quando for necessária a adoção de medidas que possam irradiar efeitos sobre as garantias individuais. Ademais, não se pode alegar que haveria violação do princípio do contraditório e do princípio da ampla defesa ao se impedir o acesso dos autos de inquérito pelos advogados, o que também desrespeitaria o exercício da advocacia como função indispensável à administração da Justiça e o próprio Estatuto da Advocacia, que garante o amplo acesso dos autos pelos causídicos. Isso porque o art. 5º da Res. CJF n. 63/2009 prevê expressamente que "os advogados e os estagiários de Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil terão direito de examinar os autos do inquérito, devendo, no caso de extração de cópias, apresentar o seu requerimento por escrito à autoridade competente". [...]"

  • 2.

     

    "[...] Faz-se mister destacar que, não obstante a referida Resolução do CJF ser objeto, no STF, de ação direta de inconstitucionalidade - ADI 4.305 -, o feito, proposto em 2009 pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, ainda está concluso ao relator, não havendo notícia de concessão de pedido liminar. Assim, enquanto não existir manifestação da Corte Suprema quanto ao tema, deve ser mantida a validade da Resolução. Registre-se, ademais, que não se olvida a existência de julgado do STF, nos autos da ADI 2.886, em que se reconhece a inconstitucionalidade de lei estadual que determinava a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, por entender padecer a legislação de vício formal. Apesar de o referido julgamento ter sido finalizado em abril de 2014, convém destacar que se iniciou em junho de 2005, sendo certo que, dos onze Ministros integrantes da Corte (que votaram ao longo desses nove anos), quatro ficaram vencidos, e que, dos votos vencedores, três ministros não mais integram o Tribunal. Assim, não há como afirmar como certa a possível declaração da inconstitucionalidade da Resolução do CJF objeto da ADI 4.305. [...]." RMS 46.165-SP, 4/12/2015.

  • O Nestor távora entende que a autoridade competente para o desarquivamento é o MP, eis que é este que detém a competência de solicitar o arquivamento.

  • Para ampliar:

    SÚMULA 524 STF:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Ricardo, 

    o seu julgado é muito importante mas nada tem haver com a questão!
    Forte abraço!

  • O Desarquivamento é competência exclusiva do MP. Que nada mais é do que a reabertura das investigações nas hipóteses de arquivamento por falta de justa causa. Para desarquivar o inquérito é necessária apenas a notícia de provas novas. Não há necessidade de autorização judicial.

    Para que seja possível oferecer denúncia é necessário o efetivo colhimento de provas novas (são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento).

    Prova formalmente nova – é aquela que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento;

    Prova substancialmente nova – é aquela prova que estava oculta à época do arquivamento.

  • Art. 18, CPP: Notícia de novas provas - As investigações podem ser retomadas pela autoridade policial.

    Súmula 524, STF: Novas provas - A denúncia pode ser oferecida pelo MP.

  • Nada tem a ver Iron? Que desnecessário.

    ótimo julgado Ricardo!

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Amigos,

    devemos responder as seguintes perguntas:

    1. O desarquivamento do IP é competência exclusiva do MP?

    Resposta: Depende da banca do concurso que estiver prestando. Portanto, cuidado com comentários que não fazem a ressalva da banca. O fato é que em nenhum dispositivo legal existe tal afirmação.

    2. Então, a quem cabe o desarquivamento do IP?

    Resposta: Concurso para Delegado(Corrente Minoritária) - O desarquivamento do IP cabe ao Delegado de Polícia, com base no artigo 18 do CPP. Segundo Renato Brasileiro, "Por questões práticas, como os autos do IP ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao MP, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações". Observação: O Delegado pode continuar investigando o crime, ainda que o IP esteja arquivado. Tudo com o objetivo de encontar novas provas.

    Concurso para o MP/Juiz(Corrente amplamente Majoritária) - O desarquivamento cabe ao MP. Para Renato Brasileiro, "Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do IP, nada impede que o MP requisite a instauração de outra investigação policial." 

     

  • Gabarito letra C

    O inquerito nesse caso ( por ausencia de justa causa ) pode ser desarquivado quando noticia de prova nova.

  • Parabéns para a colega Juliana Melo, que trouxe informações pertinentes quanto ao assusnto.

  • Se CONSIDERADA NOVA PROVA, e o IP NÃO tiver sido arquivado gerando coisa julgada material, como é o caso de arquivamento por justa causa, pode SIM haver tal possibilidade de desarquivamento.

  • ARTIGO 18. DEPOIS DE ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA , POR FALTA DE BASE PARA DENUNCIA , A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER A NOVAS PESQUISAS , SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA.

  • Apenas para complementar:

    PROVA NOVA não necessariamente é aquela que passa a existir somente em momento superveniente, mas também aquela que, conquanto exisstente desde o momento do crime, não era conhecida pelos interessados. É exatamente essa segunda linha de entendimento que a prova trouxe. 

  • O desarquivamento tem natureza de procedimento administrativo, seja diante de provas formalmete nova ou substanciamente nova, diante deste mero procedimenta adm, não cabe ao ego ou vaidade de promotores dizerem que é atribuição do MP. 

    Para os colegas que fazem prova para delta é difícil estudar, pois não tem uma corrente específica para delegado, onde só vemos a vaidade entre magistratura e promotoria, onde cada qual quer ter mais outoridade.

  • Artigo 18 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 11677 SP 1999/0120624-3 (STJ)

    Data de publicação: 05/06/2000

    Ementa: Processual penal. Habeas-corpus. Inquérito policial. Arquivamento. Reabertura. Novas provas. Inexistência. CPP , art18 . Súmula 524/stf. - A regra contida no art18 , do Código de Processo Penal , somente autoriza a reabertura de procedimento investigatório policial na hipótese de surgimento de novas provas, capazes de, por si só, alterarem ou interferirem na reconstrução das apuradas no inquérito. - "Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas" (Súmula524/STF). - Habeas-corpus concedido. Inquérito policial trancado.

  • Onde é que está escrito que é o MP que tem que desarquivar o inquérito??

     

    ARTIGO 18. DEPOIS DE ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA , POR FALTA DE BASE PARA DENUNCIA , A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER A NOVAS PESQUISAS , SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA.

  • REGRA BÁSICA: Autoridade policial não arquiva nem desarquiva nada.

    APÓS CONCLUIDO O IP: Relatorio é enviado ao poder judiciário (juiz) para a instauração da AÇÃO PENAL. 

    PODER JUDICIÁRIO: Envia IP ao MP que poderá: 1 - oferecer a denuncia; 2 - REQUISITAR novas diligências. 3 - Requerer o arquivamento.

    4 - Requerer a declinação de competência. 

    PORTANTO, o mesmo processo que existe para o arquivamento do IP é o mesmo que existe para o DESARQUIVAMENTO, isto é, o MP requer o desarquivamento e o poder judiciario (juiz) ORDENA/ DETERMINA o desarquivamento 

     

  • Boa 06!!

  • ....

     

    d) considerada ou não prova nova ou notícia de prova nova, poderá gerar o desarquivamento direto pela autoridade policial para prosseguimento das investigações; 

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar ( in Manual de processo penal: volume único. 4 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodvm, 2016. p. 270) entendem que o desarquivamento é competência exclusiva do Ministério Público:

     

    e) Desarquivamento

     

    Se o arquivamento é afeto ao magistrado, pressupondo requerimento fundamentado do Ministério Público, sendo vedado ao delegado a sua promoção (art. 17 do CPP), restaria a indagação: a quem cabe o desarquivamento?

     

    A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. O ato jurídico do desarquivamento ocorreria com o oferecimento da denúncia, que está condicionada ao surgimento de novas provas, segundo a jurisprudência sumulada do Pretório Excelso, sempre que em momento anterior tenha ocorrido o arquivamento.

     

    Concluímos que, enquanto os autos do inquérito estiverem arquivados, pode o delegado de polícia validamente colher qualquer elemento que possa simbolizar a existência de prova nova, remetendo-os prontamente ao magistrado. Uma vez entregue o inquérito policial ao Ministério Público e caso se convença o promotor de que se trata realmente de prova nova, oferecerá denúncia, operando-se assim o desarquivamento.

     

    Prova nova é o requisito indispensável para o desarquivamento do inquérito arquivado por falta de lastro probatório para o oferecimento da denúncia. Nos termos do art. 18, CPP, a autoridade policial poderá realizar novas pesquisas, se de outras provas, relacionadas ao objeto do inquérito, tiver notícia. O desarquivamento depende, assim, de novos elementos. Sobre os requisitos da “prova nova”, o STJ assentou que são três, notadamente:”

    “[...] a) que seja formalmente nova, isto é, sejam apresentados novos fatos, anteriormente desconhecidos; b) que seja substancialmente nova, isto é, tenha idoneidade para alterar o juízo anteriormente proferido sobre a desnecessidade da persecução penal; c) seja apta a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento; 2. Preenchidos os requisitos – isto é, tida a nova prova por pertinente aos motivos declarados para o arquivamento do inquérito policial, colhidos novos depoimentos, ainda que de testemunha anteriormente ouvida, e diante da retificação do testemunho anteriormente prestado –, é de se concluir pela ocorrência de novas provas, suficientes para o desarquivamento do inquérito policial e o consequente oferecimento da denúncia; [...]179. (original sem grifo)” (Grifamos)

  • Segue pequeno esquema do professor Márcio André Lopes Cavalcante (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017.  P. 705) das hipóteses em que é cabível o desarquivamento do inquérito policial:

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                 É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de

    condição da ação penal                                                                  SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal

    (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                   SIM

     

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                             NÃO

     

     

       Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                 STJ: NÃO

                                                                                                             STF: SIM

     

     

    Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade              NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                     NÃO

                                                                                                                 Exceção: Certidão de óbito falsa

  • Questão até fácil, mas fiquei encucada de como a investigação se deu por 3 anos e niguém encontrou essa câmera? rsrsrs

  • GABARITO - LETRA C

    RESOLUÇÃO

     

    Art. 18, CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • Pessoal, tem gente confundindo as coisas: para desarquivar o inquérito é necessário provas novas já documentadas. E o MP não desarquiva nada. Até por que o Inquérito está na caixa, no arquivo do Foro. Como pode o MP desarquivar? O MP requer o desarquivamento, apresentando as provas novas documentadas pela polícia.

    A autoridade policial procede novas investigações, quando tem NOTÍCIA de provas novas. 

  • SÚMULA 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Assim, entende-se que uma vez que o arquivamento do inquerito como regra não faz coisa julgada material, logo, se surgirem novas provas em quanto o crime não estiver prescrito, o MP terá aptidão para oferecer denúncia.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Força .. Avante!!

  • GABARITO "C"

    SÚMULA 524, STF: Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas;

     

    DESARQUIVAMENTO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:
    - PARA DESARQUIVAR: basta notícia de provas novas (art. 18, CPP).
    - PARA DESARQUIVAR E DENUNCIAR: tem que ter novas provas (STF)
     

     

  • Gabarito: "C" >>> considerada prova nova ou notícia de prova nova, podendo haver desarquivamento do inquérito pela autoridade competente; 

     

    Comentários: Aplicação do art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.", bem como da Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas."

  • Complementando:

    Regra geral, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial (que só pode ser, na verdade, feita pela autoridade judiciária competente) faz coisa julgada formal – pelo que, ante a existência de novas provas, é possível o desarquivamento, desde que não tenha ocorrido a extinção da punibilidade (por ex. pela prescrição). 

    Possibilidade de desarquivamento: Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524, STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    OBS.: Quanto ao conceito de “provas novas” (conceito amplo) que autoriza o desarquivamento: Seriam só provas substancialmente novas OU provas formalmente novas?

    O entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive do STJ, é que tanto a prova substancialmente nova (surgiu após o arquivamento do IP) quanto a prova formalmente nova autorizam o desarquivamento do inquérito policial. Logo, não tem que ser uma prova inédita, uma prova que surgiu após o arquivamento do inquérito policial; pode ser SIM uma prova que já existia antes, mas que não foi encontrada, que não foi analisada ou que não foi percebida dentro daquele contexto. 

  • gab.c.

    Desarquivamento do inquérito policial e oferecimento da denúncia

    I – O desarquivamento do inquérito somente é possível nos casos em que a decisão de arquivamento produzir apenas

    coisa julgada formal.

    II - Nesse caso, a decisão de arquivamento é baseada na cláusula “rebus sic standibus”: a decisão será mantida

    enquanto mantidos seus pressupostos. Assim, caso haja uma mudança dos pressupostos fáticos ou jurídicos que motivaram a decisão, ela poderá ser modificada.

    III – Desarquivamento não é sinônimo de oferecimento da denúncia:

    Desarquivar é sinônimo de reabertura das investigações e seu pressuposto é a notícia de provas novas.

    CPP, art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    A atribuição para desarquivar é atribuída àquele que possui atribuição para investigar – exemplos: Delegado (inquérito policial) e Ministério Público (procedimento investigatório criminal presidido pelo Ministério Público).

    ➢ Em relação ao oferecimento da denúncia, em um primeiro momento, ocorrerá o desarquivamento, e posteriormente:

    • Novo arquivamento.

    • Oferecimento da denúncia.

    O pressuposto para o oferecimento da denúncia é a prova nova: S. 524 STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

    Observação n. 1 (em relação às provas novas):

    • Conceito: é aquela capaz de alterar o contexto probatório dentro do qual fora proferida a decisão de arquivamento.

    • Espécies:

    ✓ Formalmente nova: era conhecida e foi utilizada pelo Estado, mas ganhou uma nova versão. Exemplo:

    testemunha que, em um primeiro momento, mentiu em razão de ameaças, mas posteriormente diz a verdade.

    ✓ Substancialmente nova: inédita.

    fonte.g7.juridico-2018. RENATO BRASILEIRO. modulo-i. aula 5,pg.6e7.

  • gab.c.

    Desarquivamento do inquérito policial e oferecimento da denúncia

    I – O desarquivamento do inquérito somente é possível nos casos em que a decisão de arquivamento produzir apenas

    coisa julgada formal.

    II - Nesse caso, a decisão de arquivamento é baseada na cláusula “rebus sic standibus”: a decisão será mantida

    enquanto mantidos seus pressupostos. Assim, caso haja uma mudança dos pressupostos fáticos ou jurídicos que motivaram a decisão, ela poderá ser modificada.

    III – Desarquivamento não é sinônimo de oferecimento da denúncia:

    Desarquivar é sinônimo de reabertura das investigações e seu pressuposto é a notícia de provas novas.

    CPP, art. 18: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    A atribuição para desarquivar é atribuída àquele que possui atribuição para investigar – exemplos: Delegado (inquérito policial) e Ministério Público (procedimento investigatório criminal presidido pelo Ministério Público).

    ➢ Em relação ao oferecimento da denúncia, em um primeiro momento, ocorrerá o desarquivamento, e posteriormente:

    • Novo arquivamento.

    • Oferecimento da denúncia.

    O pressuposto para o oferecimento da denúncia é a prova nova: S. 524 STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

    Observação n. 1 (em relação às provas novas):

    • Conceito: é aquela capaz de alterar o contexto probatório dentro do qual fora proferida a decisão de arquivamento.

    • Espécies:

    ✓ Formalmente nova: era conhecida e foi utilizada pelo Estado, mas ganhou uma nova versão. Exemplo:

    testemunha que, em um primeiro momento, mentiu em razão de ameaças, mas posteriormente diz a verdade.

    ✓ Substancialmente nova: inédita.

    fonte.g7.juridico-2018. RENATO BRASILEIRO. modulo-i. aula 5,pg.6e7.

  • O desarquivamento do INQUÉRITO não requer provas novas (até porque é promovido para encontrar novas provas)! Ele pode ser feito a qualquer momento após o arquivamento, mas apenas pelo MP. As provas novas são requisito à propositura de nova AÇÃO ou aditamento de ação que tenha tido por base as circunstâncias fáticas do inquérito que foi arquivado (súmula 524 STF)

  • Gabarito: LETRA C

    A reabertura das investigações não pode decorrer da simples mudança de opinião ou reavaliação da situação. É indispensável o surgimento de notícia de provas novas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva. As provas novas são as que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento do IP.

    Fonte: Renato Brasileiro. Manual de processo Penal.

  • gente observem que o delegado continuar investigando não significa que o inquérito foi desarquivado, isso só acontece após ele diligenciar por provas novas ou lhe ter colhido, quem requer o desarquivamento é o MP não esqueça não é o delegado que faz o desarquivamento .... tem decisão pra isso
  • GABARITO LETRA C

    A filmagem é PROVA NOVA. Uma vez que não constava no inquérito policial quando do seu arquivamento. Portanto, ela não havia sido apreciada, motivo pelo qual é possível o desarquivamento. Conforme Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Vamos analisar a questão como um todo, ok?

    Houve arquivamento do inquérito policial e, após um tempo, foi descoberta a filmagem de uma briga entre a vítima e uma pessoa.

    Essa prova é considerada nova, pois não era conhecida ao tempo da investigação.

    Dessa forma, como o arquivamento foi por ausência de justa causa (e, portanto, não faz coisa julgada), poderá haver desarquivamento do inquérito, conforme artigo 18 do CPP e Súmula 524 do STF:

    “Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

    Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.

    LETRA A: errado. Como falamos, o arquivamento por ausência de justa causa não faz coisa julgada.

    LETRA B: errado, pois a filmagem é considerada prova nova, independentemente se já existia ou não. O que importa é que ela não era conhecida.

    LETRA D: incorreto. Só poderá haver desarquivamento pela autoridade se houver notícia de novas provas, conforme artigo 18 do CPP.

    LETRA E: incorreto. Poderá haver desarquivamento e oferecimento da denúncia, conforme artigo 18 do PP e Súmula 524 do STF.

    Gabarito: letra C.

  • IP arquivado por ausência de justa causa: delta pode desarquivar, desde que se tenha notícia de prova nova.

  • FOs aparecimento de prova nova faz nascer o desarquivamento do IP, fundamento do art. 18, cpp.

    #felizNatal galeraQC

  • Letra C

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Apenas para complementar tendo em vista o advento da Lei n. 13964/2019.

    O art. 18 do CPP preceitua que, depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Com a nova redação do art. 28 do CPP, dada pela Lei n. 13964/2019, surge aparente incompatibilidade entre os dois dispositivos, pois como o arquivamento, na sistemática atual, será ordenado pelo MP, o art. 18 deve ser interpretado em consonância com a nova redação.

    Na redação anterior, o STF tinha editado a Súmula n. 524, com o seguinte teor: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Enquanto a Súmula n. 524 direcionava-se à ação penal, o art. 18 do CPP direcionava-se ao desarquivamento do inquérito.

    Prevalecia o entendimento de que, como o arquivamento necessitava de decisão judicial, o desarquivamento também deveria ocorrer por meio de decisão judicial.

    Com a alteração do “pacote anticrime”, talvez a melhor interpretação seja a de que o desarquivamento deve se dar por meio de mera manifestação do promotor, não sendo mais necessária a autorização judicial para o desarquivamento.

    Outra possível interpretação, considerando a necessidade de homologação do arquivamento, pela instância de revisão ministerial, é que seja necessária a autorização da instância de revisão ministerial para que seja efetivado o desarquivamento.

    Fonte: PDF Gran Cursos Online

  • GOL!!!!!!!!!!!

  • O desarquivamento é possível, posto que o arquivamento se deu em razão de ausência de justa causa E surgiram provas novas.

    O mesmo não ocorreria se o IP tivesse sido arquivado por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade.

    #PCRN

  • Vamos lá!

    A possibilidade de desarquivamento encontra-se no art.18 do CPP e existe uma súmula 524, STF que diz que a ação penal não pode ser incicada,sem novas provas.

    Neste caso houve uma prova substancialmente nova, então o entendimento dos tribunais superiores e que tanto a prova substancialmente e formalmente nova , autorizam o desarquivamento do IP, pois não necessitam que sejam uma prova inédita uma prova que surgiu logo após o arquivamento do IP.

  • Regra – MP requer o arquivamento, mas quem determina é o Juiz. Se o Juiz discordar, remete ao Chefe do MP (em regra, o PGJ). O Chefe do MP decide se concorda com o membro do MP ou com o Juiz. Se concordar com o membro do MP, o Juiz deve arquivar. Se concordar com o Juiz, ele próprio ajuíza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar.

    *STF e STJ não aceitam a tese de arquivamento implícito.

    Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas (provas novas) a autoridade policial tiver notícia.

    Exceções:

    § Arquivamento por atipicidade do fato

    § Arquivamento por extinção da punibilidade

  • GAB.C

    é considerada prova nova ou notícia de prova nova, podendo haver desarquivamento do inquérito pela autoridade competente;

  • Questões praticamente iguais da FGV de um ano antes desta, Q560429 e Q455141

    eis a importância de responder questões, especialmente aquelas da banca que realizará o concurso que está se preparando.

    BONS ESTUDOS!!!

  • EITA, NOVELA MEXICANA!!

  • AUTORIDADE COMPETENTE PARA DESARQUIVAR OS FATOS NOVOS.

  • Não é o delegado que realiza o desarquivamento o IP.

  • A banca foi feliz em mencionar (autoridade competente) , pois a divergências.
  • não entendo pq a fgv faz um roteiro de novela só pra dizer que o ip pode ser desarquivado em algumas situações. isso não mede conhecimento mede resistência pra esta lendo esses texto chato em todas as questões e matérias da fgv

  • Gabarito correto é a C.

    Se o fundamento para o arquivamento das investigações for a ausência de provas suficientes, ou seja, justa causa, a decisão judicial não transitará em julgado materialmente, podendo ser desarquivado o IP, diante do surgimento de novas provas(súmula 524 STF e art 18 do CPP)

    Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

    Art. 18 do CP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Com o pacote anticrime a decisão de arquivamento ou não num ficou com o Ministério Público ??? O juiz não mais decidiria sobre essa questão ??

  • A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF)


ID
1901395
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotor de Justiça com atribuição junto à Promotoria de Investigação Penal de Cabo Frio verifica que existe no âmbito da promotoria procedimento de investigação criminal para apurar a prática de um crime de extorsão, onde consta que o constrangimento ocorreu em Niterói, mas que o depósito foi realizado dois dias depois pela vítima em agência de Cabo Frio, sendo a transferência efetuada para conta de agência localizada em São Gonçalo. Todos os fatos foram confirmados e foi verificado que nenhuma medida cautelar foi solicitada ao longo das investigações. Diante da situação narrada, deverá o promotor mencionado elaborar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    O crime de extorsão é formal e se consuma com o ato do constrangimento.

    Portanto, se consumou em Niterói e não houve nenhuma medida que tornasse algum outro juízo prevento.

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

     

    (...)

     

     Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Só complementando ao dito pelo colega "vai passar", trata-se de declínio de ATRIBUIÇÃO e não de declínio COMPETÊNCIA porque ainda não havia ação penal. Portanto, os autos do IP seriam remetidos ao membro do MP com ATRIBUIÇÃO em Niterói.

    Sobre o tema, bem leciona RENATO MARCÃO: "Diferentemente do conflito de competência, que decorre exclusivamente do dissenso – positivo ou negativo – entre autoridades judiciárias, restringindo-se, portanto, ao âmbito do Poder Judiciário, o conflito de atribuições pode ocorrer entre autoridades administrativas de órgãos diversos (Poder Executivo e Poder Legislativo), ou entre autoridade administrativa e autoridade judiciária. De interesse para o momento é o conflito que ocorre entre membros do Ministério Público, quando há disputa a respeito de qual seja o detentor de atribuições para determinado caso. Tecnicamente, não é correto falar que promotores de justiça têm competência, mas sim atribuição, para este ou aquele feito criminal, por isso o dissenso que se formar entre eles não traduzirá conflito de competência, mas de atribuições. O conflito entre autoridades administrativas em geral (exemplo: conflito entre delegados de polícia do mesmo Estado) pode ser solucionado no âmbito do próprio Poder que integrem ou pelo Poder Judiciário, de quem não se pode excluir eventual reapreciação do caso, e isso por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A solução do conflito de atribuições entre promotores de justiça, a seu turno, é assunto da alçada do Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público do respectivo Estado." (MARCÃO, Renato - Código de Processo Penal Comentado, 2016 - pág. 384) Negritei.

     

  • OBS: Promotores possuem ATRIBUIÇÃO !  Nao possuem competência!

    "Os fortes forjam-se na adversidade". 

  • Acresce-se:

     

    "[...] Pode configurar o crime de extorsão a exigência de pagamento em troca da devolução do veículo furtado, sob a ameaça de destruição do bem. De acordo com o art. 158 do CP, caracteriza o crime de extorsão "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa". A ameaça - promessa de causar um mal -, como meio de execução do crime de extorsãodeve sempre ser dirigida a uma pessoa (alguém), sujeito passivo do ato de constranger. Dessa conclusão, porém, não deriva outra: a de que a ameaça se dirija apenas à integridade física ou moral da vítima. Portanto, contanto que a ameaça seja grave, isto é, hábil para intimidar a vítima, não é possível extrair do tipo nenhuma limitação quanto aos bens jurídicos a que o meio coativo pode se dirigir. A propósito, conforme a Exposição de Motivos do Código Penal, "A extorsão é definida numa fórmula unitária, suficientemente ampla para abranger todos os casos possíveis na prática [...]." REsp 1.207.155, 7/11/2013.

     

    "[...] Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, os referidos crimes, conquanto de mesma natureza, são de espécies diversas, o que impossibilita a aplicação da regra do crime continuado, ainda quando praticados em conjunto. [...]." STJ, HC 77.467, 2/10/2014.

  • Súmula 96, STJ: "O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA."

  • Ademais: "[...] É do STF a competência para julgar conflito de atribuições (CAt) instaurado entre o Ministério Público Federal e o Parquet estadual. Precedentes citados do STF: Pet 4.574-AL, DJe 8/4/2010; ACO 1.179-PB, DJe 30/10/2008; do STJ: CAt 163-ES, DJe 23/6/2008. [...]." CAt 237, 13/12/2010.

  • Ricardo, cuidado porque houve alteração de entendimento. 

    O STF, na ACO 924/MG, firmou que em caso de conflito de atribuição entre o MPE e MPF cabe ao PGR. 

    Abc. 

  • Me desculpem. Gabarito claramente errado. Infelizmente, decora-se a Sumula 96 do STJ sem entendê-la.

    A extorsão (art. 178 do CP) é crime formal. Disso não se discute. Dito de outra forma, não há a necessidade da obtenção da vantagem patrimonial para a consumação do delito (lembrando que a extorsão é um crime contra o patrimônio, e sua classificação em formal, material ou mera conduta deve ser lida em conjunto com o bem jurídico)

    Mas a conduta do tipo não pode ser lida de forma isolada... "CONTRANGER", não se refere a qualquer constrangimento (se não teríamos um mero crime de constrangimento ilegal).

    Trata-se, na verdade, em "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica", (copiei o texto do artigo mudando a ordem das orações subordinadas para melhor compreensão)

    Ou seja, a pessoa só esta CONSTRANGIDA, e portanto, o delito CONSUMADO, quando ela FAZ ou DEIXA DE FAZER aquilo necessário (com o fim de) obter a vantagem indevida (que pode nem ocorrer - já que o crime é formal).

    Típico caso do autor que constrange a vítima a digitar a senha do cartão no caixa eletrônico... o delito só esta consumado quando a vítima digita o último número da senha, independente de sair dinheiro ou não (mero exaurimento)... Pensar conforme o "gabarito" da FGV seria chegar a conclusão que no momento em que o autor cerceia a liberdade da vítima para levá-la ao caixa para saque, o delito já estaria consumado, o que é um erro.

    Ou seja, a banca confundiu INICIO DO ATO EXECUTÓRIO, com a CONSUMAÇÃO.

    O início dos atos executórios, estes sim, ocorrem com a realização de qualquer ato de ameaça ou violência, independente da vítima iniciar o FAZER ou DEIXAR DE FAZER... (isso pela teoria majoritária)

    Resumindo... NA BANCA da FGV de MPE-RJ analista, mais uma vez, o examinador se reprovou com a questão que ele mesmo montou. Fazer o que!

  • Promotores possuem atribuições e não competência!

    Gabarito: A

  • VANESSA PERFEITA SUA COLOCAÇÃO, PROMOTOR POSSUI ATRIBUIÇÕES.

    O PESSOAL AQUI NÃO ESTÃO OLHANDO O QUE A QUESTÃO PEDE, MUITO CUIDADO COM A BANCA, QUESTÃO VERSA SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 106 DO RJ. EM SEU ARTIGO 32 DIZ :

    Art. 32 - As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça que a integrem serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    § 1.º - A exclusão, inclusão ou outra modificação das atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotor de Justiça que a integrem serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

    § 2.º - No caso de exclusão de atribuição, o ato não atingirá os processos, inquéritos e procedimentos administrativos em curso na Promotoria de Justiça, salvo prévia e expressa concordância do titular.

    ABRAÇOS RUMO A VITÓRIA.

    .

  • Realmente, o gabarito tá errado. A consumação da extorsão ocorre quando a vítima efetivamente se submete ao comando do criminoso. No caso, a consumação se deu na agência bancária em Cabo Frio, o que atrai a competência para lá, pela regra do art. 70, CPP.

    Se a vítima, após a violência ou grave ameaça, resistiu e não fez o que o bandido queria, trata-se de tentativa.

    Se a vítima fez a parte dela do "acordo", consumou.

    A efetiva obtenção da vantagem pelo agente é mero exaurimento.

    Por exemplo, se o bandido, ao dirigir-se ao banco para sacar o dinheiro foi abordado e preso pela polícia, responderá pela extorsão consumada, apesar de não ter conseguido se apossar do dinheiro.

  • Extorsão consuma-se onde a vítima é constrangida. Por isso a questão frisou muito bem essa ocorrência.
  • Fgv processo penal *anotado no cp*

    Cuidado: não confundir com estelionato, que é crime material de competência do lugar em que a obtenção da vantagem ilícita que se consuma!

    Súmula 48, STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    O raciocínio reinante aqui foi o de que a competência em razão do lugar (territorial) é definida, na forma do artigo 70 do CPP, a partir do local da consumação do delito, como regra. Nesse ponto, aplicando-se a teoria da consumação ou do resultado, tem-se que o estelionato cometido através de falsificação de cheque é consumado no lugar em que a vantagem foi efetivamente obtida.

    =/=

    Súmula 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    A extorsão é um crime formal 


ID
1901398
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Promotor de Justiça com atribuição recebe autos de inquérito policial em que se apura a prática do crime de estupro de vulnerável, crime este de ação penal pública incondicionada. Entendendo que não há prova de que o crime ocorreu, 05 dias após receber os autos, promove pelo arquivamento, encaminhando o inquérito para homologação do magistrado. Tomando conhecimento dessa informação, a avó da vítima apresenta queixa em ação penal privada subsidiária da pública. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que tal queixa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Não cabe ação penal privada subsidiária da pública quando é requerido o arquivamento do inquérito e não há omissão do MP.

     

    Código de Processo Penal

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Acresce-se: 

     

    "[...] O condenado por estupro e atentado violento ao pudor, praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único, devendo a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro. De início, cabe registrar que, diante do princípio da continuidade normativa, não há falar em abolitio criminis quanto ao crime de atentado violento ao pudor cometido antes da alteração legislativa conferida pela Lei 12.015/2009. A referida norma não descriminalizou a conduta prevista na antiga redação do art. 214 do CP (que tipificava a conduta de atentado violento ao pudor), mas apenas a deslocou para o art. 213 do CP, formando um tipo penal misto, com condutas alternativas (estupro e atentado violento ao pudor). Todavia, nos termos da jurisprudência do STJ, o reconhecimento de crime único não implica desconsideração absoluta da conduta referente à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, devendo tal conduta ser valorada na dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro, aumentando a pena-base. Precedentes citados: HC 243.678-SP, Sexta Turma, DJe 13/12/2013; e REsp 1.198.786-DF, Quinta Turma, DJe 10/04/2014. [...]." STJ, HC 212.305, 24/4/2014.

  • Ademais:

     

    "[...] Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. Inicialmente, registre-se que a interpretação jurisprudencial acerca do art. 224, "a", do CP (antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009) já vinha se consolidando no sentido de que respondia por estupro ou por atentado violento ao pudor o agente que mantinha relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima (EREsp 1.152.864-SC, Terceira Seção, DJe 1º/4/2014). Com efeito, o fato de alterações legislativas terem sido incorporadas pela Lei 12.015/2009 ao "Título IV - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", especialmente ao "Capítulo II - Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável", do CP, estanca, de uma vez por todas, qualquer dúvida quanto à irrelevância, para fins de aperfeiçoamento do tipo penal inscrito no caput do art. 217-A, de eventual consentimento da vítima ao ato libidinoso, de anterior experiência sexual ou da existência de relacionamento amoroso entre ela e o agente. Isso porque, a despeito de parte da doutrina sustentar o entendimento de que ainda se mantém a discussão sobre vulnerabilidade absoluta e vulnerabilidade relativa, o tipo penal do art. 217-A do CP não traz como elementar a expressão "vulnerável". [...]." REsp 1.480.881, 10/9/2015.

  • A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA É CABAL QUANDO O MP MANTEN-SE INERTE COM RELAÇÃO AO CRIME.

  • QUESTÃO

    Promotor de Justiça com atribuição recebe autos de inquérito policial em que se apura a prática do crime de estupro de vulnerável, crime este de ação penal pública incondicionada. Entendendo que não há prova de que o crime ocorreu, 05 dias após receber os autos, promove pelo arquivamento, encaminhando o inquérito para homologação do magistrado. Tomando conhecimento dessa informação, a avó da vítima apresenta queixa em ação penal privada subsidiária da pública. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que tal queixa:

     

    O Ministério Público mostrou-se ATIVO em seus atos, ou seja, apesar de não ter oferecido a denùncia, opto pelo ARQUIVAMENTO do inquério, isso não significa que ele se mostrou inerte, muito pelo contrário, exerceu sua função de forma ativa, sendo assim impossibilitando a deflagração de uma ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que esta só é permitida em face de uma OMISSÃO do parquet com relação a não tomar nenhuma iniciativa, não pedindo arquivamento e perdendo o prazo para oferecimento da denúncia.

    OBS:  Quem arquiva os autos do inquérito é o JUIZ da causa, o MP apenas solicita o arquivamento.

     

    FONTE:   Aulas do Prof. Janio Donato   -   Faculdades Kennedy

  • Caso o ministério publico aceite o pedido de arquivamento do processo, não há nenhum meio para a vitima destrancar a ação? O estuprador, se for o caso, vai ficar impune?

     

     

  • Típica questão que, se o candidato ficar com "dó" da possível vítima, erra!

    A Ação Privada Subsidiária da Pública ocorre em caso de inépcia do MP. No caso narrado, o Parquet se manifestou pelo arquivamento, ao verificar que não haviam provas suficientes.

    Gabarito: D

  • A ação penal privada subsidiária da pública  acontece quando o MP fica OMISSO, INERTE.

    RESUMINDO... o particular só pode promover a ação subsidiária da pública quando o ministério público não fizer ABSOLUTAMENTE NADA, se o MP propor qualquer coisa, já não existe mais a possibilidade da AÇÃO SUBSIDÍARIA DA PÚBLICA.

    E se por acaso o particular começar a ação e desistir depois o MP é OBRIGADO A DAR CONTINUIDADE.

    GAB: D

  • RENATO BRASILEIRO (Código de Processo Penal Comentado Renato Brasileiro 2017):

     

    Ação penal privada subsidiária da pública: diz a Constituição Federal (art. 5o, LIX) que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. A ação penal privada subsidiária da pública, conhecida como ação penal acidentalmente privada (ou supletiva), também encontra previsão expressa no CP (art. 100, §3°) e no CPP (art. 29). A previsão da ação penal privada subsidiária da pública no art. 5o da Constituição Federal denota que se trata de um direito fundamental, verdadeira cláusula pétrea, funcionando como importante forma de fiscalização do exercício da ação penal pública pelo Ministério Público. Supondo, assim, a prática de um crime de ação penal pública (v.g., furto), caso o Ministério Público permaneça inerte, o ofendido passa a deter legitimidade ad causam supletiva para o exercício da ação penal privada (no caso, subsidiária da pública). Logo, se o Ministério Público permanecer inerte - ou seja, se o órgão ministerial não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência - surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, no caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública. Como deixa entrever o próprio dispositivo constitucional, o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública está diretamente condicionado à inércia absoluta do órgão do Ministério Público. Portanto, se o órgão ministerial determinou a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis, se requereu o arquivamento dos autos do inquérito, se suscitou conflito de competência ou qualquer outra medida, não há falar em cabimento de ação penal privada subsidiária da pública, já que não restou caracterizada a inércia do Parquet.

    Quanto aos poderes do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública:

    a) Opinar pela rejeição da queixa-crime subsidiária, caso conclua pela presença de uma das hipóteses do art. 395 do CPP:
    I) inépcia da peça acusa- tória;
    II) ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;
    III) ausência de justa causa para o exercício da ação penal;

    b) aditar a queixa-crime;

    c) intervir em todos os termos do processo;

    d) pode o Ministério Público repudiar a queixa-crime subsidiária, desde que o faça até o recebimento da peça acusatória, apontando, fundamentadamente, que não houve inércia de sua parte;

    e) verificando-se a inércia ou negligência do querelante, deve o Ministério Público retomar o processo como parte principal.

     

  • D) CORRETO.

     

    Cf. o STF, em sede de repercussão geral:

     

    I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

     

    II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

     

    Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015

  • A conduta correta seria ir diretamente ao MP, como o IP não é obrigatório, a opinião do delegado não seria um empecilho para ajuizar a ação. Caso o representate do MP não fizer nada, aí sim teríamos uma ação privada subsidiária da pública. É isso?

  • Mano! Esse Ricardo Abnara viajou legal no comentário.

    Em relação à questão em si, é só lembrar que um dos requisitos da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é a inércia absoluta do MP.

    Como, no caso o MP foi diligente, pois alguma coisa fez (requereu o arquivamento). Então, considerando que a ação subsidiária só seria cabível se o MP não fizesse nada, de fato a denúncia subsidiária deve ser rejeitada.

    Letra d), portanto.

  • Gabarito: "D"não deve ser recebida, pois não houve omissão do Ministério Público; 

     

    Comentários:

    1) Prescreve o Art. 24, §2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.".

    2) O art. 29 do CPP dispõe que: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    3) A banca foi clara ao dizer que: "(...) Entendendo que não há prova de que o crime ocorreu, 05 dias após receber os autos, promove pelo arquivamento, encaminhando o inquérito para homologação do magistrado​." Ou seja, foi intentada no prazo legal. Razão pela qual, não deve o magistrado receber a inicial acusatória, tendo em vista que não houve omissão do MP. 

     

  • A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública entra em cena em razão da inércia do Ministério Público em oferecer denúncia em ação pública no prazo legal (15 dias indiciado solto e 05 dias se preso). Caracterizada a inércia o ofendido tem o direito de ajuizar queixa, que substitui a Ação Penal Pública.

    .

    No caso desta questão não houve inércia do MP, que após analisar as provas entendeu haver prova do crime. 

    .

    O MP por ser o títular da Ação Pública tem essa faculdade de ponderar o oferimento ou não da denúncia.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos

  • Requereu o Arquivamento do inquérito e não houve Omissão do MP, com isso, não cabe Ação Penal Subsidiária da Pública.

  • Só cabe se houver INÉÉÉÉRCIA.

  • COMENTÁRIOS: A questão narra uma situação na qual o membro do MP requereu (promoveu pelo) o arquivamento.

    Nesse caso, não cabe ação penal privada subsidiária da pública, pois esta pressupõe uma omissão do MP. Em outras palavras, se o MP não tomar nenhuma medida dentro do prazo legal (for omisso), abre-se a possibilidade de queixa-crime subsidiária.

    Como na questão não houve omissão, a letra correta é a D.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    LETRAS A, C e E: Errado. A queixa-crime subsidiária não deve ser recebida, pois não houve omissão do MP.

    LETRA B: Errado. A queixa-crime subsidiária realmente não deve ser recebida, mas não porque o instituto não foi recepcionado e sim porque não houve omissão do MP.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    O entendimento do STJ é no sentido de que a inércia do órgão ministerial não se confunde com o pedido de arquivamento do inquérito. Trata-se de situações diversas. Abaixo colacionado julgado que esposa o que foi mencionado:

    [...] 1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de ser possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz. [...] (AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 22/11/2018)

  • Gabarito letra "d".

    O STF entende que não cabe ação penal privada subsidiária em caso de arquivamento do inquérito policial, pois nesse caso o MP requereu o arquivamento, e, portanto, ele agiu (não houve inércia, que é o pressuposto da ação penal privada subsidiária). Inércia é nada fazer.

  • Gabarito D, usei em mente o artigo 28 e artigo 29.

    O comando da questão faz lembrar o artigo 29, então MP agiu inicialmente, ou seja, solicitou o tal do arquivamento.

    Se tiver algo errado, por favor corrija-me.

  • Questão desatualizada. Vítima ou representante agora deverão ser cientificadas do arquivamento, agora feito pelo MP, e poderão opor recurso, prazo de 30 dias perante o conselho superior ou equivalente desse órgão.

  • O pedido de arquivamento pelo MP não configura inércia, logo não nasce o direito ao ofendido para intentar queixa-crime, a qual só é cabível nos casos de A.P.Púb. Condicionada À Representação por motivos de flagrante inércia do MP.

  • Gabarito D, mas se houvesse inércia, mesmo que houvesse iniciativa posterior ao decurso do prazo, a situação seria a seguinte: a conduta posterior do Ministério Público, após o decurso do prazo para o oferecimento da denúncia, não obsta o direito de queixa subsidiária, nem mesmo quando essa conduta inerte do Ministério Público disser respeito à arquivamento do inquérito ou produção de diligências complementares. Assim sendo, como direito da vítima de ver o direito sendo aplicado ao caso, mesmo que ela saiba que esse atraso no oferecimento da denúncia se deve ao fato de diligências complementares, ainda assim poderá oferecer queixa substitutiva.

    Fontes: meu caderno de estudo

  • Não cabe ação penal privada subsidiária da pública, caso o MP:

    • Ajuizar a denúncia,
    • Requerer o arquivamento do IP,
    • Requisitar novas diligências

    GAB D

  • Arquivar não é inércia.

  • Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (ou seja no caso de inércia), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Quando o MP optar por promover o arquivamento do IP, isso não caracteriza omissão capaz de ensejar a propositura da ação subsidiária, se o MP propôs o arquivamento ele já não é inerte.

    Bons estudos!

  • Não cabe ação penal subsidiaria se o MP:

    a) Ajuíza a denuncia

    b) Requer o arquivamento do IP

    c) Requisitar novas diligencias

    d) Acordo de não persecução Penal

  • Resumindo de maneira curta, somente da omissão do MP poderá abrir a possibilidade da ação subsidiária, no caso ele não foi omisso, ele se posicionou pelo arquivamento.

  • Atenção para a mudança legislativa sobre o arquivamento do inquérito policial, VIDE: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

  • GABARITO: D!

    Trata-se de situação hipotética que narra suposto delito de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A do Código Penal. O membro do Ministério Público, após detida análise dos autos, promoveu arquivamento do Inquérito Policial com base na inexistência de provas do crime. Em razão destes fatos, a avó da vítima apresentou queixa-crime em ação penal subsidiária da pública.

    Nessa situação, a queixa-crime apresentada pela avó da vítima deve ser rejeitada, porquanto a ação penal privada subsidiária da pública (ou ação penal acidentalmente privada) é cabível somente nos casos em que houver omissão do órgão do Ministério Público, conforme previsão do Código de Processo Penal:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    No caso, como o órgão do Ministério Público promoveu pelo arquivamento do procedimento investigatório, não há que se falar em inércia, razão por que impossível é a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.


ID
1901401
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi denunciado pela prática de homicídio qualificado. Julgado em Plenário, foi o réu absolvido. Inconformado, o Ministério Público apresenta recurso de apelação, com base no artigo 593, III, d, Código de Processo Penal, considerando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal dá provimento ao recurso de apelação e novo julgamento é realizado. Dessa vez, o Conselho de Sentença condena Caio pela prática de homicídio simples. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apresentam novos recursos, ambos novamente fundamentando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos: a defesa entende que não tem prova para condenação, e a acusação, que o crime foi qualificado. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Código de Processo Penal

     

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

     (...)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando

    (...)

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    (...)

            § 3o  Se a apelação se fundar no  no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

     

  • Gabarito: Letra B.

     

    Vejamos:

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO ANTES INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM COM BASE NO ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE DE SEGUNDA APELAÇÃO PELO MESMO MOTIVO, A TEOR DO ART. 593, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO.

    [...] Quanto ao mérito, a pretensão é que seja anulado o julgamento por ser a decisão dos jurados contrária à prova existente nos autos.

    Nos processos que tramitam sob o procedimento do Tribunal do Júri é inadmissível a interposição de segunda apelação versando sobre a hipótese prevista no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal ("quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos"), em razão de expressa vedação legal (art. 593, § 3º, última parte, do CPP).

    No caso, a arguição de decisão manifestamente contrária à prova dos autos já foi analisada por este Tribunal quando do julgamento da apelação anteriormente interposta pelo Ministério Público, que ensejou a nulidade do primeiro julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

    Anota-se, por oportuno, que o fato de o primeiro recurso ter sido interposto pela Acusação e este pela Defesa não tem relevância, já que a lei não faz nenhuma distinção a respeito. Sobre essa questão, extrai-se do escólio de Júlio Fabbrini Mirabete:

    Anulado o julgamento por ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos e repetindo-se a mesma decisão, não se permite nova anulação. É proibida também nova apelação se, agora, a decisão foi a inversa da anterior, ou seja, é indiferente ter sido da parte ex adversa a interposição do apelo anterior. Para a doutrina e jurisprudência, a expressão "pelo mesmo motivo" significa "pelo mesmo fundamento". Sendo outro o fundamento, nada impede seja anulado o segundo julgamento (Código de Processo Penal Interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1488).

     

     

    Bons estudos

  • Que chatura esses comentários que não se relacionam com o assunto da questão!

    Ajuda aí gente! Quer aparecer faz um blog!

  • O Ricardo Abnara você não é legislador ou constituinte, atente-se às questões!!

  • Sobre a questão, importante a leitura do  recente julgado:

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
    NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI.
    INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDA APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 593, INCISO III, D, DO CPP. VEDAÇÃO DO ART. 593, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
    INOCORRÊNCIA. DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA QUE SUBMETEU O PACIENTE A NOVO JULGAMENTO POR NULIDADE NA QUESITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DA PRIMEIRA APELAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

    III - Dessume-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri, tendo em vista prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Irresignada, a defesa interpôs apelação, com fulcro no art. 593, inciso III, d, do Código de Processo Penal, sendo o recurso desprovido.
    IV - Ainda inconformada, a defesa impetrou o HC n. 16.865/PE perante esta Corte Superior de Justiça, oportunidade em que a Quinta Turma, sob minha relatoria, concedeu a ordem de habeas corpus para anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri por ausência de quesitação de tese defensiva.
    V - Sobrevindo novo julgamento, os jurados desclassificaram o crime para homicídio culposo. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação com fulcro no art. 593, inciso III, d, sendo o recurso provido para determinar fosse o paciente novamente submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
    VI - Alega o impetrante, pois, violação à parte final do § 3º, do art. 593, do CPP, uma vez que foram interpostas duas apelações com fundamento no art. 593, inciso III, d, do mesmo diploma legal.
    VII - Ocorre que esta Corte, ao julgar o HC n. 16.865/PE, de minha relatoria, e determinar fosse o paciente submetido a novo julgamento, fulminou todos os atos posteriores àquela assentada, entre os quais se inclui a primeira apelação defensiva interposta com base na alínea d, do inciso III, do art. 593, do CPP, não havendo se falar em reiteração de apelação pelo mesmo fundamento, inexistindo violação à parte final do § 3º, do mencionado artigo de lei.
    VIII - Com efeito, nos termos do § 1º, do art. 573, do CPP, "a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência".
    Habeas corpus não conhecido.
    (HC 306.764/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    ART. 593  § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.   

  • O caso é que o juri não pode ser feito outra vez quando o fundamento for a imcompatibilidade da decisão do juri e com as provas dos autos, não cabendo discutir novamente aqueles fundamentos. RESPOSTA OBJETIVA E PERTINENTE, PAULA CONCURSEIRA.
  • Apelação: APL 14623199 PR 1462319-9 (Acórdão)

    -se ainda que o art593 , incIII , alínea d do Código de Processo Penal utiliza o termo"manifestamente contrária à prova... elencadas na Lei Processual Penalart593incIII5. Noutras palavras, o entendimento dos jurados há de ser mantido... , inciso II , do Código deProcesso Penal .

  • Art. 593 § 3º CPP Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo (FOR A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS), e o Tribunal se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

  •        Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

            

        § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

            § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

            § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação

  • Registre-se que só há a possibilidade de ocorrer um novo júri uma única vez. 

  • GABARITO B

     

    Caberá apelação no prazo de 5 dias: (8 dias para oferecer razões e 3 dias quando se tratar de processo de contravenção)

     

    (I) absolvição ou condenação do acusado

     

    (II) das decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular quando não for o caso de RESE 

     

     

    (III) das decisões do Tribunal do Juri  que:

     

    (a) ocorrer nulidade posterior a pronuncia

     

    (b) for a sentença do juiz contraria a lei ou a decisão dos jurados (neste caso o Tribunal ad quem fará a devida retificação)

     

    (c) houver erro ou injustiça quanto a aplicação da pena ou medida de segurança (neste caso o Tribunal ad quem fará a devida retificação)

     

    (d) for a decisão dos jurados manifestamente contraria a prova dos autos ( neste caso o tribunal ad quem, se der provimento ao recurso, sujeitará o réu a novo julgamento, não sendo admitido, entretando, pelo mesmo motivo segunda apelação).

  • Não caberá o mesmo recurso por mais de uma vez.

  • preclusão consumativa e preclusão temporal

  • 1ª apelação fundada em => decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    2ª apelação fundada em => decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

     

    Segunda apelação com o mesmo fundamento da primeira => não será admitido.

  • Não se pode apelar duas vezes, pelos mesmos fundamentos, da decisão do Tribunal do Júri. O novo julgamento ocorrerá apenas uma vez, de modo que, no caso, nenhuma das apelações, após o segundo julgamento, deverão ser conhecidas.

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    (...)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

  • Gabarito: "B" >>> nenhum dos recursos poderá ser admitido pelo Tribunal de Justiça; 

     

    Comentários: Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:  

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.§ 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

  • Se a apelação tiver como fundamentação que a DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, e o tribunal ad quem dar-lhe provimento pra sujeitar o réu a novo julgamento, não se admitirá novamente segunda apelação PELO MESMO MOTIVO, tanto para a defesa, quando para acusação, portanto. 

     Art. 593, III, "d" e §3º, CPP.

  • Como você pode perceber nesta questão, a soberania dos vereditos no tribunal do júri não é absoluta, em caso de julgamento de clemência, será possível, uma única vez, impetrar apelação por esse motivo, isto é, prova contrária aos autos.
    Só lembrando que é muito genérica a tese da defesa que simplesmente diz que não há prova para condenação, se houvesse a tese defensiva da inimputabilidade por doença mental, o juiz nem ao menos poderia substitui-la por aquela, pois é preciso fundamentação concreta.
    No mais achei incoerente a defesa arguir que a decisão foi contrária à prova dos autos, e que não tem prova para condenação.
    Gabarito B

  • A letra da lei é expressa (Código de Processo Penal, artigo 593, parágrafo 3º, in fine) e o discurso doutrinário é firme em que a proibição da renovação de recurso com mesmo fundamento não faz distinção de parte, pouco importando, assim, que o primeiro tenha sido interposto pelo Ministério Público... (STJ, HC 37107/SP, 01/04/2008)

  • O recurso do MP também ñ é cabível porque:

    (...) HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO À EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ANULAÇÃO.SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO APENAS EM RELAÇÃO À QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO ACESSÓRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO EM SUA INTEGRALIDADE. 4. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

    (...) 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível que a anulação parcial da condenação relativamente à qualificadora possa sujeitar o réu a novo julgamento somente em relação a essa questão. A qualificadora é elemento acessório que, agregado ao crime, tem a função de aumentar os patamares máximo e mínimo de pena cominada ao delito, sendo dele inseparável. Dessa forma, o reconhecimento de que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos quanto à exclusão da qualificadora implica, necessariamente, em revolvimento do fato em sua totalidade. Precedentes.

    4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para, ratificada a liminar, determinar que o paciente seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri relativamente à integralidade dos fatos.

    (HC 246.223/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012)

  • Não se admite, pelo mesmo motivo, segunda Apelação.

  • Quando será cabível a impetração de Recuso de Apelação:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;       

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;            

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:           

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;         

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.     (razão pela qual o MP impetrou Apelação pela primeira vez)

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.   

    Desta forma, nenhum dos dois recursos poderá ser admitido pelo TJ: o do MP porque a razão pela qual foi impetrado o recurso não consta no rol de hipóteses que o Art. 593 do CPP trás; da Defesa, por não ser possível a impetração de apelação por decisão contrária a prova dos autos mais de uma vez.

    Qualquer erro, favor informar.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Vai direto pro vídeo da Professora. Ótima explicação.

  • artigo 593, III, d e §3º do CPP:

    § 3 o   Se a apelação se fundar no n o  III,  d , deste artigo, e o tribunal  ad quem  se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação

  • artigo 593, III, d e §3º do CPP:

    § 3 o   Se a apelação se fundar no n o  III,  d , deste artigo, e o tribunal  ad quem  se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação

  • Caio foi denunciado pela prática de homicídio qualificado. Julgado em Plenário, foi o réu absolvido. Inconformado, o Ministério Público apresenta recurso de apelação, com base no artigo 593, III, d, Código de Processo Penal, considerando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal dá provimento ao recurso de apelação e novo julgamento é realizado. Dessa vez, o Conselho de Sentença condena Caio pela prática de homicídio simples. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apresentam novos recursos, ambos novamente fundamentando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos: a defesa entende que não tem prova para condenação, e a acusação, que o crime foi qualificado. Nesse caso, é correto afirmar que:

    CPP Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    B) nenhum dos recursos poderá ser admitido pelo Tribunal de Justiça; [Gabarito]

  • Alguém explica o motivo pelo qual o MP não pode recorrer?

  • Eu entendi q é tipo:

    Quando vai e volta, não pode ir de novo...

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

           § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

     

  • Simples: recorreu por meio de apelação alegando que a decisão dos jurados é contra a prova dos autos - pronto GASTOU a FICHA. JÁ ERA. NÃO PODE MAIS APELAR POR ESSE MOTIVO NOVAMENTE.

    Não importa de foi a defesa ou o MP que recorreu na primeira vez. JÁ ERA.

    ART. 593, §3º, DO CPP.


ID
1901404
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Chega ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia Civil que na casa de Tício estava escondido um facão que seria instrumento de crime de homicídio ocorrido no dia anterior, ainda sujo com sangue do autor e da vítima. O Ministério Público entra com pedido de busca e apreensão domiciliar, sendo deferido pelo juiz. Com base nisso, monta operação com a Chefia da Polícia Civil para cumprimento do mandado. Lá chegando, porém, deparam-se com policiais militares, que, sem mandado, aproveitaram que a residência estava vazia e encontraram o facão, que estava em cima da mesa da sala. A Polícia Civil formaliza o cumprimento do mandado e a apreensão do instrumento, oferecendo o Ministério Público denúncia em face de Tício. Em defesa prévia, o acusado alega a ilicitude da prova no que tange ao facão. No caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    EMENTA HC 52.995: STJ. Julgado em 16/09/2010. Rel. Og Fernandes

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA SUPOSTAMENTE ILEGAL. ILICITUDE DAS DEMAIS PROVAS POR DERIVAÇÃO. PACIENTES QUE NÃO PODEM SE BENEFICIAR COM A PRÓPRIA TORPEZA. CONHECIMENTO INEVITÁVEL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 4. Entretanto, no caso, há que se fazer duas considerações essenciais que afastam, por completo, a proteção que ora é requerida por meio de reconhecimento de nulidade absoluta do feito. (...) 6. A segunda consideração, não menos importante, é que o extrato ou documento de transferência foi obtido por herdeiro da vítima, circunstância que ocorreria de qualquer maneira após a sua habilitação em inventário, a ensejar, da mesma maneira, o desenrolar do processo tal qual como ocorreu na espécie. 7. Acolhimento da teoria da descoberta inevitável; a prova seria necessariamente descoberta por outros meios legais. No caso, repita-se, o sobrinho da vítima, na condição de herdeiro, teria, inarredavelmente, após a habilitação no inventário, o conhecimento das movimentações financeiras e, certamente, saberia do desfalque que a vítima havia sofrido; ou seja, a descoberta era inevitável. 8. Ordem denegada.

  • Acresce-se:

     

    "[...] HC 106571 / PR. HABEAS CORPUS 2008/0106955-8. Relator (a) Ministro JORGE MUSSI (1138). Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento 16/09/2010. Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2010. Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003 E ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. SUBSISTÊNCIA DO FLAGRANTE E DAS PROVAS OBTIDAS. CRIMES PERMANENTES. TEORIAS DA FONTE INDEPENDENTE E DA DESCOBERTA INEVITÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É nula a decisão que autoriza medida de busca e apreensão sem qualquer fundamentação. 2. São admitidas as provas colhidas quando da prisão em flagrante do paciente, na hipótese de ilicitude da busca e apreensão autorizada judicialmente, desde que tal medida não tenha sido determinante para a sua obtenção (teorias da fonte independente e da descoberta inevitável). 3. A teor do disposto no artigo 5º, incisos XI e LXI, da Constituição Federal, nos quais encontram-se hipóteses excepcionais de possibilidade de violação do domicílio e de restrição da liberdade do indivíduo em razão de flagrante delito, é desnecessária autorização judicial para busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente. Precedentes. 4. Ordem denegada. [...]."

  • A teoria da descoberta inevitável, também conhecida como exceção da fonte hipotética independente, caso se demonstre que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida (...) seu conteúdo pode ser extraído do art. 157, § 2º, do CPP: “considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova” (nosso grifo). Parece ter havido uma confusão por parte do legislador ao se referir à fonte independente, pois o conceito por ele trazido é o da limitação da descoberta inevitável. (Manual de Processo Penal, Renato Brasileito - ebook).

    No caso da questão, como a diligência seria cumprida de qualquer forma, não há que se falar em contaminação de provas.

     


     

  • Seguindo os ensinamentos de Renato Brasileiro:

    Teoria da fonte independente

    Conceito: se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Teoria da descoberta inevitável

    Conceito: se restar demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida. -> também é conhecida como exceção da ponte hipotética e independente. -> para muitos doutrinadores, o conceito que consta no p. 2º do art. 157 seria o da teoria da descoberta inevitável.

    No caso concreto da questão, a polícia civil, munida de mandado judicial, iria inevitavelemente ter acesso à prova colhida, independentemente da operação ilícita realizada pelos policiais militares.

  • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE: Havendo duas fontes das quais a prova possa ser obtida, uma admissivel e outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada.

     

    TEORIA DA EXCEÇÃO DA DESCOBERTA INEVITAVEL: Pressupõe que se de qualquer forma a prova derivada seria descoberta, com ou sem a prova ilícita, então não há o que se falar em contaminação da prova derivada.

  • a maioria aqui conhece a teoria, porem a questao mencionou que a PM estava em diligencia ou algo parecido? faltou dado na quesão para que se possa prima facie inferir que se trata deste instituto.

  • Mas a PM não obteve a prova em flagrante delito? Não foi lícita a atuação da PM? A questão fala que o crime ocorreu  no dia anterior. Até 1 dia não se considera flagrante delito?

     

  • Guga e Rafael,

    Analisem com calma a questão, pois se trata de uma abordagem fácil.

    Guga: 

    1- o flagrante delito mencionado (consta nas alternativas = de forma errada) não aparece no enunciado.

    2- não existe prazo para se efetuar prisão em flagrante (ex: se houver perseguição, haverá flagrante enquanto esta tiver prosseguimento = pode durar dias, meses..)

    3- no caso em tela não se configura flagrante tendo em vista os dados fornecidos! Apenas se localizou o possível objeto do crime. (é base para uma MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR)

    4- não se menciona o paradeiro de agente (então NESTA QUESTÃO o foco não é sobre a prisão em flagrante do agente)

    .

    Rafael: (você se precipitou um pouco)

    1- a PM violou um domícilio SEM MANDADO, corretamente você observou a ilegalidade da prova produzida (desrespeito a um rito processual).

    2- a teoria da contaminação das provas e proibição de provas ilícitas derivadas É LIMITADA POR OUTRAS TEORIAS, a saber, uma delas responde a questão na alternativa E! (TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL)

    3- o fato de a PM ter encontrado o objeto não impede a descoberta pela POLICIA CIVIL, fato que teria inevitavelmente ocorrido, e que se daria de forma legítima pois ela possuia mandado de busca e cumpriria a diligência em conformidade com a lei!

    4- desta forma a PROVA PRODUZIDA inicialmente ilegítima (o facão encontrado) tornou-se prova legítima (funciona como se tivesse sido ratificada pelo mandado legal da polícia civil).

  • Pessoal, estou iniciando na "carreira" de concursos, gostaria de saber se voçes me recomendam algum livro de direito processual penal? Desde já agradeço muito!

  • Walisson Raniery, tem vários Manuais bons no mercado.

    Mas para quem está começando agora nos estudos, eu indicaria alguma sinopse (Juspodivm, Método, Impetus) e complementação com video aulas... quando você estiver numa fase mais avançada, passe para os livros. Abraços.

  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Excelente Questão

  • Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Mas o fato de uma prova violar uma regra de direito processual, portanto, nem sempre conduz ao reconhecimento de uma prova ilegítima. Por exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela CF, art. 5º, X, que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo CPP - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual.

    Conclusão : não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade : a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • "TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL DA PROVA (INEVITABLE DISCOVERY): se a prova, que circunstancialmente decorre de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação "

  • Renato Brasileiro ♥

  • gente entendo e conheço todas as teorias, mas na prática essa prova é fácil fácil de derrubar, pois a PM já estava no local antes da chegada da polícia civil com o mandado e, pode perfeitamente ter forjado a prova querendo incriminar Tício, qualquer advogado conseguiria derrubar esta prova e a maioria do jurisdicionado entenderia do mesmo jeito.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada: pra mim está claro o flagrante dos policiais militares. Quanto a teoria da descoberta inevitável, não dá para concluir isso apenas com o que a questão informa!!!!

  • Se a resposta não fosse a E, a A e a C estariam corretas. Dessa forma, presumi que a correta era a E mesmo ;)

  • A questão quer sabe se você sabe o que é a teoria da descoberta inevitável e fonte independente. Se você não sabia (como eu) errou. Não há porque anular a questão.
    Agradeço aos colegas que ensinaram o que é.

  • Questão inteligente e muito bem elaborada. A FGV está de parabéns!

  • Ótima questão!

  • Muito boa a questão.

  • Questão top, não tem que se falar em concelar. A questão diz claramente que a casa estava sozinha, então não teria a possibilidade da polícia não encontrar o instrumento do crime, pois se encontrava em cima da mesa.

  • Realizar a leitura do Art. 157 parágrafos 1º e 2º. CPP.

  • Colega Na Lopes, não é caso de flagrante (art.302,IV,CPP) porque a casa estava vazia. Não tem como fazer flagrante sem autor. A partir disso, dizer que a PM poderia modificar a prova ali presente já é interpretação pessoal. Temos que nos ater ao que a questão diz, sem chegar a conclusões que não estão expressas na questão.

  • art. 157.

    § 2o Considera‑se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • a prova é válida porque a PC oficializou o mandado e recolheu o instrumento; na verdade, a questão colocou a PM para dar uma complicada 

  • Leandro fq

    Quando a polícia, ou seja lá o nome que se queira dar à instituição estatal responsável pela conservação da PAZ, não seja MILITAR, resquício de uma recente ditadura. Quando hierarquia e disciplina rígida ficarem dentro dos quartéis, e não sendo alvo de aplausos de pé, como em tropa de elite, inclusive financiado pela Globo.

  • Linda questão !

       Obrigou-me a fazer uma análise em toda narrativa, já que pelo fato de haver uma diligência paralelamente ao qual possuia um mandado que evidentemente apreenderia o instrumento utilizado no crime, sendo assim, esta fonte independente tornará válida a prova obtida. 

  • De forma prática, funcionando com delimitador à teoria da árvore envenenada, aplica-se o entendimento da descoberta inevitável e fonte independente,   quando essas provas, derivadas das ilícitas, não possuirem nexo de causalidade ou puderem ser obtidas por meios lícitos! 

  • O fato de a prova ter sido encontrada em posse da PM não tem relevância?  Por si só, seguindo os trâmites típicios e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria a Polícia Civil capaz de conduzir ao fato objeto da prova? não seria mais, por óbvio, possível encontrar a faca na mesa da cozinha do cara, já que esta estaria com a PM... A formalização do cumprimento do mandado foi lícita? eles atestaram o que? que encontraram o facão em posse da PM? Talvez o cerne da questão esteja no fato que o concurso é para o MP...

  • Será que se Tício estivesse em casa com o facão se enquadraria no flagrante presumido? Acho que se a casa não estivesse vazia a alternativa B estaria certa.

  • João Okuyama,

     

    Entendo que sim, porém somente ocorreria flagrante ficto/presumido caso não fossem cessadas as buscas por parte da PM.

  • Uai, é simples. Se havia determinação judicial para a apreensão do facão, mesmo se a PM não houvesse entrado na casa, a PC teria realizado a referida apreensão. De uma maneira ou de outra o facão chagaria às mãos da PC. Sendo assim, válida a prova nos autos. Gab.: E.

  • Art. 157, § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

     

    Ou seja, uma vez que a prova seria obtida mesmo na inocorrência da ilicitude dos PM's, deve a prova ser considerada válida.

  • GABARITO "E"

     

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: aqui se faz um juízo hipotético no sentido de que a prova inevitavelmente seria descoberta, de maneira que a ilicitude virou apenas um detalhe.
     

  • Não havia situação de flagrância (não é caso de flagrante presumido). A PM obteve a prova de forma ilegal (art. 157 - devem ser desentranhadas as provas ilícitas, obtidas de forma inconstitucional ou ilegal). Mas a doutrina entende que prova ilícita contraria norma de direito material. Prova Iegítima (contrárias a normas processuais - TEORIA DA NULIDADE).

    Teoria dos Frutos da Árvore envenenada - ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.

    Art. 157, § 2º - Teoria da Descoberta Inevitável - Independentemente da Ilicitude originária, poderia ser obtida por uma fonte independente que poderia sim ser obtida. Seguindo os trâmites típicos, a prova seria obtida. Nesse caso, a Polícia Civil iria obter a mesma prova (a casa estava desocupada). Há uma condição (fonte independente é aquela que seria capaz de, seguindo os trâmites normais -  seria obtida inevitavelmente e, assim, descontamina-se essa prova, passando a ser válida como fonte independente.

     

  • Questão muito interessante. Trata-se de uma prova ilícita? Sim. Teoricamente, deveria ser desentranhada do processo. Porém, em verdade, trata-se de aplicação de uma das exceções, qual seja: TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE. Ora, Embora a PM ja estivesse ingressado na casa sem madado para apreender o facão, não há porque invalidar a prova, já que a Polícia civil, com conhecimento dos fatos e com madado em mãos, já estava chegando no local, ou seja, de qualquer maneira haveria a apreensão.   

  • "Comprementano"

    EXCEÇÕES

    Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.

    Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia seria capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. Assim admite-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.

    Teoria do nexo causal atenuado: Se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita e a prova derivada ou se este nexo de causalidade for tênue, então pode ser usada a prova derivada. Teoria adotada no artigo 157 parágrafo 1º do CPP.

  • Prova ilícita - viola pressuposto material

    Prova ilegítima - viola pressuposto processual

  • Também não gostei da questão, pois as exceções não são aplicáveis à prova ilícita (facão), mas as derivadas da prova ilícita!

  • Chega ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia Civil que na casa de Tício estava escondido um facão que seria instrumento de crime de homicídio ocorrido no dia anterior, ainda sujo com sangue do autor e da vítima. O Ministério Público entra com pedido de busca e apreensão domiciliar, sendo deferido pelo juiz. Com base nisso, monta operação com a Chefia da Polícia Civil para cumprimento do mandado. Lá chegando, porém, deparam-se com policiais militares, que, sem mandado, aproveitaram que a residência estava vazia e encontraram o facão, que estava em cima da mesa da sala. A Polícia Civil formaliza o cumprimento do mandado e a apreensão do instrumento, oferecendo o Ministério Público denúncia em face de Tício. Em defesa prévia, o acusado alega a ilicitude da prova no que tange ao facão. No caso, é correto afirmar que:

    a prova é válida, aplicando-se a ideia da descoberta inevitável e fonte independente.

    EXCELENTE COMENTÁRIO DO leandro fq

    Nas questões de concurso do RJ, o PM é sempre o burrão e truculento que entra na casa das pessoas sem cumprir os requisitos constitucionais, pratica abuso de autoridade, etc. Há uma cultura geral no Brasil, mas, de certa forma, mais acentuada no RJ, de sempre colocar o PM como o vilão, o arbitrário, etc, fato retratado e incentivado, muitas vezes, pela Rede Globo de ESGOTO em seus programas LIXOS.

    Quando os brasileiros seguirão o exemplo de outros países desenvolvidos, respeitando os policiais e parando de cultuar os criminosos? 

  • Gabarito "E" Para os não assinantes.

    Pasmo com essa assertiva.

    teoria da fonte independente permite a admissão de uma prova contaminada Onde vemos isto~~~> Doutrina dos frutos da árvore envenenada.

    A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela pela ilicitude quando houver elementos que demonstrem que esta prova também seria descoberta ou obtida a partir de uma outra fonte, que nenhuma relação guarde com aquela em que se verificou a violação aos direitos do investigados, ou seja, prova ilícita = viola pressuposto material.

    Prova ilegítima = viola pressuposto processual.

  • Muito forçada essa questão...

  • Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo, salvo exceções. Poderá ser utilizada a prova que, embora obtida através de uma outra prova, ilícita, teria sido obtida inevitavelmente pela autoridade.

  • Prova Ilegal: se divide em:

    a) Ilícita (art. 157 CPP): ofende a norma/direito material (ex.: ofende a garantia do cidadão, a integridade física, psíquica, vida, liberdade...) viola a CF (art. 5º, LVI, CF). São produzidas antes ou concomitante ao processo, mas fora dos autos, (depois que será feito a juntada). Em regra, é inadmissível no processo, tendo que ser imediatamente desentranhadas dos autos. Inclusive, quando uma prova lícita for derivada de uma ilícita, também deve ser imediatamente desentranhada dos autos, em razão da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (o vício da planta, gera vício em todos seus frutos), caso contrário o processo será declarado nulo ou se a sentença tiver transitado em julgado, ocorrerá a nulidade, sendo reanalisada por meio de revisão criminal, podendo o juízo rescisório absolver o réu.

    Exceção: Há 3 teorias:

    1. Teoria da Descoberta Inevitável/Fonte Independentes: quando uma prova derivar de outra que é ilícita, mas que seria descoberta de qualquer maneira pelos trâmites normais/válidos da investigação, será considerada válida e não contaminada. Ex.: transporte de drogas descoberto por interceptação tel. sem autorização jud. e a apreensão da droga ocorreu devido uma blitz na rodovia.
    2. Não Comprovação de Nexo Causal entre a Prova ilícita e as demais: quando há prova derivadas de provas Ilícitas e lícitas sem nexo de causalidade entre elas, a prova derivada será considerada válida. Ex.: depois de 1 mês que o criminoso foi torturado com intuito de obter alguma prova, resolve espontaneamente confessar o crime, essa confissão será válida, pois houve esse rompimento do nexo causal entre a tortura e a confissão espontânea.
    3. STF: São admitidas provas ilícitas apenas em benefício do réu, caso seja o único meio de provar sua inocência.

     

    b) Ilegítima (art. 564, IV, CPP): ofende a norma/direito processual. São produzidas no decorrer do proc. dentro dos autos (papelada juntada) Ex.: exibição de doc. em plenário do júri que não foi juntado nos autos com antecedência mín. de 3 dias úteis, contrariando o art. 479 CPP ou testemunha descompromissada, quando o juiz esquece de avisar sobre o compromisso de dizer a verdade (203 CPP), há situação que poderá ser corrigida (caso não prejudique as partes) ou até mesmo desentranhadas dos autos.

    Fonte: Prof. Diego Pureza: https://www.youtube.com/watch?v=NO7qCmFzZNA

    Espero ter ajudado, tentei ser mais objetiva possível e com maior clareza, evitando termos complexos, de difícil compreensão.

    =*

  • CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    § 4o (VETADO)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada/Prova ilícita por derivação: Fonte independente e descoberta inevitável.

     

    Exceção a não admissibilidade da prova ilícita: Quando for o único meio de inocentar o réu.

  • Assertiva E

    A Polícia Civil formaliza o cumprimento do mandado e a apreensão do instrumento, oferecendo o Ministério Público denúncia em face de Tício. Em defesa prévia, o acusado alega a ilicitude da prova no que tange ao facão. No caso, é correto afirmar que: a prova é válida, aplicando-se a ideia da descoberta inevitável e fonte independente.

    fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

  • Questão bem elaborada é outro nível.

  • Teoria do fruto da árvore envenenada (ilícita por derivação): são lícitas, em sua essência, mas decorrem de outra prova, a qual é ilícita.

    • Exceções ⇒  Não evidenciado o nexo causal entre elas ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente dessa “podre”.

  • Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.

    Instragram: rafaellrm segue lá

  • A questão explana a respeito das limitações à prova ilícita por derivação.

    e) CORRETA – De fato, no caso concreto, a prova é válida, haja vista que sua descoberta era inevitável, ou seja, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, por si só seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Art. 157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    No caso proposto, a arma do crime seria localizada de qualquer modo (descoberta inevitável), independentemente da invasão do domicílio do investigado pela PM, pois a Polícia Civil já estava com a posse do mandado de busca e apreensão a caminho para cumpri-lo, de forma que tal prova deve ser considerada válida.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Bizarro né, ir cumprir um mandado de busca e apreensão e encontrar o local cheio de PMs que invadiram sem autorização e mesmo assim a prova ser válida. Garantia de que a PM não plantou a prova? Nenhuma.

    Brasil!!

  • Flagrante ficto ou presumido tem que achar o cabloco, não basta só os objetos

  • Os policiais militares entraram na residência de maneira ilícita. Há violação do domicílio do Tício pela PM de maneira indevida. Entretanto, a Polícia Civil e o MP já estavam indo à residência no mesmo dia e encontrariam esse facão na casa de Tício, inclusive a residência estava vazia. Nesse caso, há descoberta inevitável, pois a prova seria encontrada licitamente pela Polícia Civil de qualquer maneira. A legislação proíbe que constem nos autos prova ilícita. Já a prova ilegítima dependerá do prejuízo ou não ao réu. Além disso, o facão foi obtido, em tese, de maneira ilícita, descumprindo o preceito constitucional da inviolabilidade do domicílio.

  • É possível provas ilícitas por derivação “teoria dos frutos da árvore envenenada”, no caso de:

    Descoberta inevitável: de qualquer forma a prova derivada seria descoberta, com ou sem a prova ilícita, então não há o que se falar em contaminação da prova derivada;

    Fonte independente: havendo 2 fontes das quais a prova possa ser obtida, uma admissível e a outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada;


ID
1901407
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos é investigado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, CTB – pena: detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor). No curso das investigações, o Ministério Público encontra dificuldades na obtenção da justa causa, mas constam informações de que Carlos conversa e ri dos fatos com amigos ao telefone, admitindo o crime. Diante disso, o delegado representa pela interceptação de comunicações telefônicas. Sobre os fatos narrados, é correto afirmar que a interceptação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Lei 9296/96 – Lei de Interceptação Telefônica

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. Nessa situação, não há que se falar em incompetência do Juízo que autorizou a interceptação telefônica, tendo em vista que se trata de hipótese de encontro fortuito de provas. Além disso, a regra prevista no art. 1º da Lei 9.296/1996, de acordo com a qual a interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, deve ser interpretada com ponderação, não havendo ilegalidade no deferimento da medida por Juízo diverso daquele que vier a julgar a ação principal, sobretudo quando autorizada ainda no curso da investigação criminal. [...].". REsp 1.355.432, 21/8/2014.

     

    "[...] As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado. A interceptação telefônica, por óbvio, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores. Ilógico e irracional seria admitir que a prova colhida contra o interlocutor que recebeu ou originou chamadas para a linha legalmente interceptada é ilegal. No mais, não é porque o advogado defendia o investigado que sua comunicação com ele foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores. [...]." STJ, RMS 33.677, 27/5/2014.

     

    "[...] É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de "prova emprestada", a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância das diretrizes da Lei 9.296/1996. [...]." STJ,  MS 16.146, 22/5/2013.

  • Ademais:

     

    "[...] Durante interceptação telefônica deferida em primeiro grau de jurisdição, a captação fortuita de diálogos mantidos por autoridade com prerrogativa de foro não impõe, por si só, a remessa imediata dos autos ao Tribunal competente para processar e julgar a referida autoridade, sem que antes se avalie a idoneidade e a suficiência dos dados colhidos para se firmar o convencimento acerca do possível envolvimento do detentor de prerrogativa de foro com a prática de crime. De fato, uma simples conversa, um encontro casual ou mesmo sinais claros de amizade e contatos frequentes de indivíduo sob investigação com uma autoridade pública não pode, por si só, redundar na conclusão de que esta última participaria do esquema criminoso objeto da investigação. Nem mesmo a referência a favores pessoais, a contatos com terceiros, a negociações suspeitas implica, de per si, a inarredável conclusão de que se está diante de práticas criminosas merecedoras de imediata apuração, notadamente quando um dos interlocutores integra um dos Poderes da República e, portanto, pode ter sua honorabilidade e imagem pública manchadas pela simples notícia de que está sob investigação. Isto é: aquilo que se imagina ser uma prerrogativa e uma proteção ao agente político, a depender da situação, pode converter-se em precipitada conclusão tendenciosa e nefasta ao patrimônio moral da autoridade [...]. De mais a mais, a lei não estabelece prazo peremptório para o envio dos elementos de prova obtidos por meio da interceptação telefônica. [...]." STJ, HC 307.152, 15/12/2015.

  • a) art. 3º, Lei 9296/96;

    A interceptação telefônica pode ser decretada tanto na fase de investigação criminal, quanto na fase de instrução processual penal.

    b) art. 5º, Lei 9296/96;

    não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias. Podendo ser renovada uma vez.

    c) art.2º,III, Lei 9296/96 (alternativa correta)

    d) art. 10, Lei 9296/96;

    e) art. 9ª, Lei 9296/96.

  • Vale lembrar que se tratando de interceptação, o fenômeno chamado de "serendipidade" é plenamente aplicável. Assim, se no curso da interceptação em que se está investigando um delito punido com pena de reclusão, os agentes tomarem conhecimento de um delito punido com pena de detenção, a prova produzida será lícita. 

  • Para ser cabível o crime deve ser punido com detenção!

    ou Imprescindibilidade da interceptação; ou

    Indícios razoáveis de participação ou autoria. 

  • ENUNCIADO COM ERRO:
    O delegado não representa e sim faz requerimento...

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

  • Não, Flavia Letyere. Para ser cabível a interceptação telefonica o crime deve ser punível com pena de reclusão, fazendo com que, na questão, não possa ser aplicada o instituto da interceptação telefonica.

     

    LEI 9296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    Delegado não é parte, por isso ele representa. Já o MP, como é parte, requer. Porém, a lei de interceptação, em sua literalidade, afirma que a autoridade policial deve “requerer”. Artigo bom pra pegadinha!

  • Achei a questão mal formulada...

     

    Pode ser que eu esteja viajando, mas, se Carlos conversa com amigos rindo ao falar sobre o crime, cabe ainda a acusação de homicídio culposo???

     

    No caso de homicídio simples, a pena não é tão branda

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            

    Sendo assim, a interceptação telefônica seria admitida sim!

  • A) ERRADO

    Lei nº 9.296/96: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    B) ERRADO

    Lei nº 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    O prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 9.296/96 é relativo, podendo a interceptação telefônica ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, mediante decisão devidamente fundamentada que demonstre a inequívoca indispensabilidade da prova. 2. No caso, é lícita a prova obtida por meio de interceptação telefônica, realizada durante 6 (seis) meses, pois era providência necessária e foi devidamente autorizada . 3. Habeas corpus conhecido em parte, mas denegado.” (HC 50.193/ES, Sexta Turma, Relator Ministro Nilson Naves, DJ de 21.8.2006)

     

    C) CORRETO

    Lei nº 9.296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    D) ERRADO

    Não poderá ser decretada a interceptação em razão do Inc.III do Art.2º da Lei nº 9.296/96 (transcrito letra “C”), entretanto, de fato, a divulgação do conteúdo “mesmo após ser levantado ·o segredo de justiça para o investigado e seu defensor, todavia, não é qualquer pessoa que poderá ter acesso ao conteúdo das diligências, gravações e transcrições.[...] Daí a própria lei ter tipificado a conduta de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em Lei (art. 1 0)” (LIMA, 2017, p. 769)

     

    E) ERRADO

    Não poderá ser decretada a interceptação em razão do Inc.III do Art.2º da Lei nº 9.296/96 (transcrito letra “C”), quanto a necessidade de transcrição integral o STJ entende que:

     

    “É dispensável a degravação integral dos áudios captados, cabendo à Autoridade Policial, nos exatos termos do art. 6º., §§ 1º. e 2º. da Lei 9.296/96, conduzir a diligência dentro dos parâmetros fixados pelo Juiz. Segundo a jurisprudência desta Corte,basta a transcrição dos trechos necessários ao embasamento da denúncia.” (STJ - HC: 139966 SP 2009/0121188-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 07/06/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2012)

    ___________

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5. ed. rev .. ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

  • Ana G, o homicídio em questão não tem a pena do art. 121 do CP e sim do §3º do art. 121 do CP pois foi homicídio culposo.

    §3º. Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    E a Lei nº 9.296/96 é clara:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  •  

    Gabarito: C

    Lei 9296/96 – Lei de Interceptação Telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punidano máximo, com pena de detenção.

     Questão boa pra cair na PRF!

  • art. 5º, Lei 9296/96; diz o seguinte:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Alguns dizem que pode ser renovada uma única vez, mas no artigo não fica claro. 

    Alguém sabe qual o correto?

  • Bem observado Ana G.

     

    Se o cara ri de tudo, então teve dolo e logo é homicídio! 

  • Questão mal formulada. Tudo indica que o dolo é eventual, crime de homicídio. Assim, poderia haver interceptação telefônica.

  • Não é dolo eventual porque o detalhe sobre o agente estar rindo ao telefone aconteceu DEPOIS do crime, na fase de investigações. A questão não disse que ele estava falando ao telefone no momento do acidente.

  • by prf anprf

     

    Gabarito: C

    Lei 9296/96 – Lei de Interceptação Telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punidano máximo, com pena de detenção.

  • A questão há de haver interpretação, haja vista, que a questão não fala que teve a intenção de matar, ou seja, que apenas admitiu o crime (culposo), eis que, estava sendo investigado por crime culposo e não há na questão, algum elemento que pudesse ser doloso.

  • Correto o item C, pois não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (Art. 2º, III da lei n˚ 9.296/1996).

    Letra A: errado! A interceptação telefônica pode ser decretada tanto em sede de investigação criminal (ex.: inquérito policial) quanto em sede de instrução processual (fase judicial). (Art. 1º da lei n˚ 9.296/1996)

    Letra B: errado! A interceptação não poderá ser decretada, mas caso fosse, a sua duração não excederia o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (Art. 5º da lei n˚ 9.296/1996).

    Letra D: errado! A interceptação não poderá ser decretada. Destaco para vocês que a última parte da questão está correta, uma vez que constitui crime quebrar, sem autorização, o segredo de justiça que os conteúdos interceptados gozam. (Art. 10 da lei n˚ 9.296/1996).

    Letra E: errado! A interceptação não poderá ser decretada. Mais do que isso, somente no caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. (Art. 6º, §1º da lei n˚ 9.296ƒ1996)

    GABARITO: C

  •   Art. 302, CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    OBS: Não é permitida a concessão de interceptação telefônica em crimes com pena de detenção.

  • A informação mais relevante para a resolução da questão é a seguinte: o crime que se pretende investigar é punido com DETENÇÃO, o que já afasta de pronto a possibilidade de representação pela interceptação telefônica.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Dessa forma, a alternativa ‘c’ é o nosso gabarito!

    Vamos resolver as demais:

    a) INCORRETA. É possível o uso da interceptação no curso da investigação criminal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b) INCORRETA. A medida não poderá ser decretada; além do mais, o prazo máximo de duração é de 15 dias, admitidas prorrogações sucessivas.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA, por afirmar ser cabível a medida. Por outro lado, a divulgação do conteúdo da gravação sem autorização judicial configura, de fato, o crime do art. 10:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    e) INCORRETA. Não é necessária a transcrição integral dos áudios captados.

    “É dispensável a degravação integral dos áudios captados, cabendo à Autoridade Policial, nos exatos termos do art. 6º., §§ 1º. e 2º. da Lei 9.296/96, conduzir a diligência dentro dos parâmetros fixados pelo Juiz. Segundo a jurisprudência desta Corte, basta a transcrição dos trechos necessários ao embasamento da denúncia.” (STJ - HC: 139966 SP).

    Resposta: c)

  • GABARITO : C

    Que examinador bonzinho, colocou a PENA...

    Só é admissível a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA quando estiver presentes indícios de autoria a provas da materialidade criminosa de INFRAÇÕES PENAIS punidas com RECLUSÃO.

    -Perfeitamente possível a INTERCEPTAÇÃO em qualquer fase da PERSECUÇÃO PENAL.

    Abraços

  • pena: detenção

    só nessa brincadeirinha já mata a questão

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·       Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·       A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·       O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • Resposta, letra C. Art 2, III, Lei 9.296/96: Não será admitida a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • A interceptação de comunicação telefônica só poderá ser utilizada em crime de RECLUSÃO, conforme Lei 9296/96, Art. 2°, III.

  • Simples:

    Não será admitida a interceptação telefônica cuja infração penal seja de no máximo punida com pena de detenção.

  • artigo 2º, inciso III da lei 9296==="o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção".

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·       Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·       A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·       O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • - A interceptação de comunicações telefônicas poderá ser autorizada para prova em investigação criminal e em instrução processual penal;

    - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção;

    Observação: as informações e provas levantadas por meio da interceptação telefônica poderão subsidiar a denúncia de crimes achados, ainda que estes sejam puníveis com a pena de detenção.

    - EM REGRA, não poderá exceder o prazo de quinze dias.

    Observações: O prazo pode ser renovado por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Segundo a jurisprudência do STJ, a duração de 15 dias começa a correr do dia em que efetivamente há a implementação da escuta. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em admitir a renovação da interceptação telefônica por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada sua necessidade.

    - A divulgação de seu conteúdo sem autorização judicial configura crime.

    - A transcrição não precisa ser integral, mas se for manipulada é ilegal.

  • interceptação: apenas para crimes punidos com RECLUSÃO

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Prazo de duração da interceptação telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    1. Art 302 CTB- Pena de detenção.
    2. Interceptação telefônica lei 9296/96 REQUESITOS - ORDEM JUDICIAL, MEIO DE PROVA INPRESCINDÍVEL, EXIGIR INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL PUNIDA COM PENA DE RECLUSÃO.
  • Eita, Brasil... Apenas penas com reclusão.

    ALTERNATIVA C

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Lei 9296/96 – Lei de Interceptação Telefônica

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • só é admitida em pena de RECLUSÃO

  • A informação mais relevante para a resolução da questão é a seguinte: o crime que se pretende investigar é punido com DETENÇÃO, o que já afasta de pronto a possibilidade de representação pela interceptação telefônica.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Dessa forma, a alternativa ‘c’ é o nosso gabarito!

    Vamos resolver as demais:

    a) INCORRETA. É possível o uso da interceptação no curso da investigação criminal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    b) INCORRETA. A medida não poderá ser decretada; além do mais, o prazo máximo de duração é de 15 dias, admitidas prorrogações sucessivas.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA, por afirmar ser cabível a medida. Por outro lado, a divulgação do conteúdo da gravação sem autorização judicial configura, de fato, o crime do art. 10:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    e) INCORRETA. Não é necessária a transcrição integral dos áudios captados.

    “É dispensável a degravação integral dos áudios captados, cabendo à Autoridade Policial, nos exatos termos do art. 6º., §§ 1º. e 2º. da Lei 9.296/96, conduzir a diligência dentro dos parâmetros fixados pelo Juiz. Segundo a jurisprudência desta Corte, basta a transcrição dos trechos necessários ao embasamento da denúncia.” (STJ - HC: 139966 SP).

    Resposta: c)

  • homicidio culposo é detenção!!!nao esqueca, inter telefonica apenas para reclusao!!!


ID
1901410
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato. O aditamento é recebido e novas provas são produzidas. Após o promotor pedir a condenação de acordo com o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado condena José nos termos da imputação originária, que é menos grave. Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que, com o aditamento do Ministério Público, foi aplicado o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Código de Processo Penal

     

     Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. 

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. 

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. 

     

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] Quando na denúncia não houver descrição sequer implícita de circunstância elementar da modalidade culposa do tipo penal, o magistrado, ao proferir a sentença, não pode desclassificar a conduta dolosa do agente - assim descrita na denúncia - para a forma culposa do crime, sem a observância do regramento previsto no art. 384, caput, do CPPCom efeito, o dolo direto é a vontade livre e consciente de realizar a conduta descrita no tipo penal. A culpa, por sua vez, decorre da violação ao dever objetivo de cuidado, causadora de perigo concreto ao bem jurídico tutelado. A par disso, frise-se que, segundo a doutrina, "no momento de se determinar se a conduta do autor se ajusta ao tipo de injusto culposo é necessário indagar, sob a perspectiva ex ante [anterior], se no momento da ação ou da omissão era possível, para qualquer pessoa no lugar do autor, identificar o risco proibido e ajustar a conduta ao cuidado devido (cognoscibilidade ou conhecimento do risco proibido e previsibilidade da produção do resultado típico)". Nesse passo, a prova a ser produzida pela defesa, no decorrer da instrução criminal, para comprovar a ausência do elemento subjetivo do injusto culposo ou doloso, é diversa. Assim, não descrevendo a denúncia sequer implicitamente o tipo culposo, a desclassificação da conduta dolosa para a culposa, ainda que represente aparente benefício à defesaem razão de imposição de pena mais branda, deve observar a regra inserta no art. 384, caput, do CPP. Isso porque, após o advento da Lei 11.719/2008, qualquer alteração do conteúdo da acusação depende da participação ativa do Ministério Público, não mais se limitando a situações de imposição de pena mais grave, como previa a redação original do dispositivo. Portanto, o fato imputado ao réu na inicial acusatória, em especial a forma de cometimento do delito, da qual se infere o elemento subjetivo, deve guardar correspondência com aquele reconhecido na sentença, a teor do princípio da correlação entre acusação e sentença, corolário dos princípios do contraditório, da ampla defesa e acusatório. [...]." REsp 1.388.440, 17/3/2015.

  • Ademais:

     

    "[...] Os institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli estão intimamente ligados ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, segundo o qual deve haver estrita correspondência entre o fato descrito na petição acusatória e o fato pelo qual o acusado seja condenado. São decorrências diretas do sistema acusatório de processo e do princípio da inércia da jurisdição. Constituem garantia efetiva do réu, dando-lhe a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de defender-se da imputação e que apenas será julgado nos limites do pedido do autor. [...] A emendatio libelli consiste em uma simples operação de emenda ou corrigenda da acusação no aspecto da qualificação jurídica do fato. O Código de Processo Penal, na redação primitiva, previa-a, no art. 383, ao dispor: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. O juízo, de primeira ou de segunda instância (este último, desde que não implique reformatio in pejus – art. 617, in fine, do CPP), pode conferir aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa daquela proposta pelo acusador, tipificando os fatos em outro crime, diferente do proposto na denúncia, ainda que resulte em pena mais grave, sendo desnecessário baixar os autos para novo pronunciamento da defesa. Pois, conforme brocardo consagrado em nosso sistema, o juiz conhece o direito (jura novit curia), e o réu defende-se dos fatos (e não de sua qualificação jurídica), de modo que não existiria, aqui, aditamento da acusação em desfavor do réu. [...]. A mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, é a alteração do conteúdo da peça acusatória, a mudança dos fatos narrados na denúncia/queixa, no curso do processo, pela existência de novas provas contra o réu que possam levar a uma condenação por delito diverso. A razão do instituto é impedir julgamentos além daquilo que foi pleiteado. A mutatio libelli correlaciona aos princípios da congruência, da inércia e da imparcialidade judicial. Está unificada, pois, sempre deverá existir aditamento da denúncia pelo Ministério Público, independentemente de a nova definição aumentar ou diminuir a pena, possibilitando, ainda, nova produção de provas. [...]." Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110524161746704

  • Doutra forma:

     

    "[...] De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados. Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais gravePor outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narradosArt. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. [...]." http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/166134409/qual-a-diferenca-entre-mutatio-libelli-e-emendatio-libelli

  • Gabarito: letra A

     

    MUTATIO LIBELLI

    Quando ocorre

    Ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de alguma elementar ou circunstância que não havia sido narrada expressamente na denúncia ou queixa.

     

    Requisitos

    1)      É acrescentada alguma circunstância ou elementar que não estava descrita originalmente na peça acusatória e cuja prova surgiu durante a instrução.

    2)      É modificada a tipificação penal.

     

    Previsão legal

    Prevista no art. 384 do CPP:

     

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     

    Procedimento

    1)      Se o MP entender ser o caso de mutatio libelli, ele deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo máximo de 5 dias após o encerramento da instrução;

    2)      Esse aditamento pode ser apresentado oralmente na audiência ou por escrito;

    3)      No aditamento, o MP poderá arrolar até 3 testemunhas;

    4)      Será ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias. Nessa resposta, além de refutar o aditamento, a defesa poderá arrolar até 3 testemunhas;

    5)      O juiz decidirá se recebe ou rejeita o aditamento;

    6)      Se o aditamento for aceito pelo juiz, será designado dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado e realização de debates e julgamento.

     

    Obs: se o órgão do MP, mesmo surgindo essa elementar ou circunstância, entender que não é caso de aditamento, e o juiz não concordar com essa postura, aplica-se o art. 28 do CPP.

     

     

    Espécies de ação penal em que é cabível:

    • Ação penal pública incondicionada;

    • Ação penal privada subsidiária da pública.

    Obs: somente o MP pode oferecer mutatio.

     

    Mutatio libelli em grau de recurso:

    Não é possível, porque se o Tribunal, em grau de recurso, apreciasse um fato não valorado pelo juiz, haveria supressão de instância.

    Nesse sentido é a Súmula 453-STF.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html

  • Gabarito: letra A

    CPP 

     Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

      (...)

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. 

  • Nao entendi a questao, restaurando-se os fatos da forma correta e preservando-se o devido processo, poderá o juiz fazer uso da emandatio, observando o 383 e o 385, CPP.

  • Barbara, questão bem simples! (não houve RESTAURAÇÃO DOS FATOS)

    .

    Houve uma inovação através do aditamento feito pelo mp (MUTATIO LIBELLI) em momento algum a questão falou de reforma pelo juiz durante a sentença (emendatio)!

    .

    Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento (MUTATIO LIBELLI) à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato (mais grave). O aditamento é recebido e novas provas são produzidas. Após o promotor pedir a condenação de acordo com o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado condena José nos termos da imputação originária (DESRESPEITOU O §4º DO CPP = FICA ADSTRITO/PRESO AOS TERMOS DO ADITAMENTO), que é menos grave.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

     Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. 

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

  • A questão peca por não falar que que houve novo elemento de prova apto a mudar o entendimento. A simples mudança de entendimento sobre a classificação do crime é característica do Emendatio libeli. NO entanto, poderia ser resolvida em se analisando que houve ação do Ministério público.

    No mais, havendo ação por parte do Ministério Público, é caso de Mutatio libeli

     

    A emendatio é feita pelo juiz, e não solicita nenhuma ação por parte do MP.

  • Súmula 453

    Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

  • Carlos caetano,

     

    Qual a razão de colocar a súmula 453 se não houve qualquer alusão à segunda instância na questão?

  • É.. o juiz fica adstrito aos fatos.

  • O juiz fica adstrito aos termos do aditamento - art. 384, §4º.

    O fato da questão mencionar o aditamento, demonstra que se trata de mutatio libelli, já que na emendatio não há aditamento.

    Quanto a possibilidade de o juiz condenar nos termos da denúncia originária, há entendimento minoritário capitaneado por Afranio Silva Jardim, que defende essa possibilidade. Tal situação é chamada de "imputação alternativa objetiva superveniente restrita" do qual encontra óbice no próprio código e pela doutrina majoritária.

  • Mutatio libelli (algumas observações importantes):

     

    1. O autor da AP narra os fatos e os tipifica corretamente. Ocorre que, com o resultado do decorrer da instrução criminal, surge PROVA NOVA sobre elemento ou sobre circunstância da infração penal NÃO presente na peça inicial acusatória (como é o caso em tela, por isso que ocorre a Mutatio libelli);

     

    2. Ela não pode ser aplicada em segunda instância (diferente do que ocorre com a Emendatio libelli);

     

    3. Como ocorre alteração da narrativa dos fatos, NÃO É PERMITIDO ao magistrado agir de ofício para consertar a tipificação, ficando necessário assim o ADITAMENTO da denúncia pelo MP.

     

    Art. 384/CPP. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     

    Bons estudos!! Força sempre!!

  • Essa questão é muito mais complexa do que parece à primeira vista, e me levou a pesquisar um tema que eu já pensei que dominava. Alguns pontos interessantes que devem ser marcados. 

     

    O processo penal é pautado pelo princípio da correlação entre acusação e sentença, é dizer, não pode o réu ser condenado por algo que não foi denunciado. Ele deve se defender dos FATOS narrados na denúncia e, caso surjam fatos novos na instrução processual, é dever do MP aditar a denúncia e ser reaberta a instrução, inquirindo testemunhas e interrogando-se novamente o réu ao final. Claro, pois ele deve se defender dos fatos novos.

     

    Pode o juiz, ocorrido o aditamento, condenar o réu pela imputação original? Ex: réu é denunciado por furto, há aditamento para roubo, mas só fica provada a subtração, não a violência ou grave ameaça. Juiz condena por furto, pode? PODE! Sim, pois o réu se defendeu do fato "subtração". O que o par. 4o veda é que o juiz condene por fatos que extrapolam a denúncia. O juiz não pode reconhecer fatos e circunstâncias não constantes na denúncia, não se lhe permitindo qualquer acréscimo. Ora, a "subtração" sempre esteve lá, logo, pode condenar por furto. Entender o contrário seria dizer que, havendo aditamento de furto para roubo, juiz mesmo se convencendo da subtração, teria que necessariamente absolver o réu caso a violência não estivesse comprovada, pois não poderia condenar pela imputação originária. Ocorre que se o MP desde o início tivesse descrito a conduta como furto + violência, por certo que o juiz poderia desclassificá-la no momento da sentença e condenar apenas por furto. Ou seja, num caso, de aditamento, ele teria que absolver, enquanto noutro, de descrição original completa, poderia condenar por furto. Isso é um absurdo, e a razão é clara: nos dois casos temos uma denúncia (sendo uma aditada) e um réu que pode se defender de todas imputações. O "adstrito" do par. 4o, portanto, significa isso: adstrito aos fatos narrados na denúncia agora aditada, não podendo acrescentar-lhes nenhum outro.

     

    É exatamente isso que ensina Norberto Avena (Esquematizado): "com o aditamento, ficará o juiz, na sentença, adstrito aos respetivos termos. Isto quer dizer, apenas, que não poderá o juiz reconhecer circunstâncias outras que, ausentes na inicial, também não tiverem sido objeto do aditamento. Nada lhe impede, porém, de julgar o indivíduo pela prática do delito exposto na inicial, e não pelo crime objeto do aditamento, pois, de qualquer sorte, houve defesa a respeito do mesmo. Ex: considere-se que tenha sido o agente denunciado por furto. No curso da instrução, surgida a prova de violência, houve aditamento pelo MP, atribuindo o crime de roubo. Após vista à defesa, suponha-se que tenha o magistrado recebido o aditamento, inquirido as novas testemunhas arroladas, realizando debates e proferindo sentença. Nada obsta que, nessa oportunidade, entenda o magistrado por condenar o réu por furto, que era imputação inicial, e não por roubo, que foi (....) CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO

    (...) o objeto do aditamento, pois houve, no caso, a possibilidade de defesa em relação a ambas as imputações."

     

    Então quer dizer que a alternativa correta da questão é a letra C? NÃO, e é aí que se mostra a complexidade e sutileza da questão. Vejam que no roubo há uma subtração com violência/ameaça, ou seja, o roubo é um crime complexo, composto de furto + ameaça/lesão. Ou seja, ao aditar um crime de furto para roubo, mantém-se o fato "subtração", que corresponde ao crime de furto. Há um NOVO fato que não afasta o fato originariamente imputado.

    Mas na questão é diferente: o fato que surgiu na instrução é novo, mas ele não acresce ao fato antigo, ele MODIFICA-O. Agora não se trata apenas de nova imputação, mas de NOVA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Vejam: "Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato". Agora, são destes novos fatos narrados que José está se defendendo e juiz, na sentença, deve ficar adstrito a esses fatos. Ele não pode condenar pela imputação original porque os fatos como originalmente narrados foram MODIFICADOS (e não simplesmente acrescidos de outros, como no caso de furto-roubo). Haveria violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença, pois juiz estaria condenando por fatos que consubstanciariam o crime de apropriação indébita, ao passo que a denúncia descreve fatos que consubstanciam o crime de estelionato.

     

    QUESTÃO COMPLEXA!

  • só em saber que era um fato novo e o mp editou,ja é caso de mutatio.

    ficou só a letra A e C,pela lógica seria a letra A.

    gab:A

  • Eu analisei a questão do ponto de vista do juiz. Tudo bem que houve mutatio da parte do MP, mas se o juiz deu nova interpretação aos fatos posteriormente e tipificou de forma distinta do MP não teve emendatio??

  • "...para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato."

    Quando os fatos narrados são diferentes dos fatos provados = mutatio libelli.

     

    Luísa Sonsa olha a pergunta: aditamento do Ministério Público, foi aplicado o instituto da???? Não pediu outra análise que não fosse segundo a do MP, se o juiz posteriormente não acatou o relatado nas provas, não pode dispor da punição coerente ou terá uma sentença citra petita (julgar menos do que deveria) ou ultra petita (fora do que está nos autos).

  • Lionel, por mais que tenha sido interessante sua teoria, permita-me discordar! 

    Se o juiz pode julgar condenando em furto, quando o MP aditou para "roubo", ele também pode julgar condenando em apropriação indébita, se o MP aditou para "estelionato". Você argumenta sob a premissa de que no segundo exemplo há mudança e não acréscimo de fato, mas eu posso entender que houve acréscimo: foi acrescentado o fato de que o objeto era já ilícito e não apenas apropriado. Inclusive, a defesa do réu, baseada no princípio da congruência pode se valer justamente desse argumento: a não existência de fraude e a mera apropriação. Não é possível defender que o juiz possa condenar em furto quando aditado pra roubo, mas não possa condenar em apropriação indébita, quando o MP meramente acrescentar a posse já ilícita e aditar para estelionato. Na minha opinião, em ambos os casos o juiz não está adstrito à cominação legal, mas AOS FATOS, É isso que entendo como "adstrito aos termos do aditamento".

  • Gabarito: A

    Jurava que era C, mas confundi por causa do artigo 385, que diz:
    "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."

    Mas esse caso é quando o MP pede absolvição ou deixar de se pronunciar a respeito de agravantes!!!

    A questão faz referência ao artigo artigo 384 § 4º   "Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento."

  • Vejamos a primeira parte do enunciado: Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato. 

    O promotor muda o crime a ser imputado a José após o aditamento da denúncia, logo se trata de mutatio libelli.

  • Gab: A .Conforme o art.384,§ 4° Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

     

    Resumindo a justificação:

     

    Como houve um "aditamento" e, consequentemente,uma mudança na tipificação penal(Quando os fatos narrados são diferentes dos fatos provados = mutatio libelli.),NÃO pode o magistrado condenar o réu na imputação originária e, sim, na imputação aditada!

     

     

  • A) CORRETA.

     

    Art. 384, § 4o do CPP. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento

     

    (...)

     

    A outra possibilidade é o Ministério Público realizar o aditamento para incluir a elementar ou circunstância então não constante da acusação. Neste caso, o § 4º do art. 384, CPP, dispõe que o juiz ficará adstrito aos termos do aditamento.

     

    O que isso significa? Feito o aditamento, poderia o juiz condenar o agente pela imputação inicial, afastando a nova elementar ou circunstância incluída na acusação?

     

    A redação original do art. 384, p.ú, CPP, previa que o aditamento feito se somava à imputação inicial, de modo que o juiz tinha, diante de si, duas imputações, podendo julgar de acordo com qualquer uma delas. A isso se chamava imputação alternativa objetiva superveniente, ou seja, acusação de um fato novo superveniente à imputação inicial, permitindo que o juiz condenasse o agente tanto pelo fato inicial quanto pelo fato aditado.

     

    O atual regime legal, previsto no § 4º do art. 384, CPP, entretanto, não mais permite esta figura. Uma vez feito o aditamento, o juiz ficará adstrito aos seus termos, ou seja, os novos fatos foram agregados à acusação inicial, de modo que não se pode falar que há duas acusações, mas tão somente uma, acrescida do aditamento.

     

    Há, inobstante isto, duas situações em que o juiz não estará adstrito tão somente à nova imputação oriunda da “mutatio”.

     

    Caso a elementar ou circunstância trazida pelo aditamento não altere o tipo penal em si, mas diga respeito apenas a um elemento especializante, o juiz poderá sentenciar tanto com base na imputação inicial quanto na imputação superveniente com o aditamento. Ex.: furto simples na inicial acusatória e inclusão da elementar do concurso de duas ou mais pessoas através do aditamento, o que qualifica o crime. Caso não reste comprovado o concurso de agentes, que apenas qualificou o crime contra o patrimônio, o juiz poderá, tranquilamente, condenar o acusado por furto simples se presentes provas suficientes da subtração do patrimônio alheio.

     

    De igual sorte, caso se trate de crime complexo, que é aquele oriundo da união de dois ou mais tipos penais (roubo = furto + ameaça), caso o aditamento diga respeito à inclusão de elementar ou circunstância que forme novo tipo penal, será possível ao juiz condenar o agente pelo crime imputado inicialmente caso não reste comprovada a elementar do crime complexo oriunda do aditamento. Ex.: denúncia inicial por furto, com acréscimo da elementar grave ameaça pelo aditamento; caso não reste comprovada esta elementar trazida pela “mutatio”, o juiz poderá condenar o acusado, caso haja provas da subtração, por furto.

  • O juiz está vinculado ao aditamento: art. 384, § 4º CPP. Antes da reforma do CPP (Lei 11719/08), nas hipóteses de aditamento da denúncia por mutatio libelli, o juiz continuava livre para julgar o acusado tanto pela imputação originária quanto pela superveniente. Ou seja, o aditamento não substituiria a imputação originária, mas a ela se somaria de modo alternativo. Era a imputação alternativa superveniente. Com a reforma, não há mais essa opção ao magistrado, já que ele fica vinculado a decidir de acordo com o aditamento realizado pelo MP. 

     

    E se o magistrado, após o recebimento do aditamento, sentenciar de acordo com o fato imputado originariamente? Será a sentença absolutamente nula por ser extrapetita

     

    Há exceções a essa vinculação? O juiz poderá julgar, em algumas hipóteses, de acordo com a denúncia originária? SIM. A doutrina de Badaró traz 2 hipóteses:

     

    a) Imputação de crime simples, com aditamento posterior para inclusão de elemento especializante. Ex: MP denuncia por roubo. Adita, depois, para incluir causa de aumento de pena por emprego de arma. Nesse caso, o juiz pode julgar pelo roubo simples, se entender que não ficou provado o uso da arma. 

    b) No caso de crime complexo. Ex: MP denuncia por furto. Depois, adita para roubo (furto + lesão corporal/ameaça). O juiz, novamente, pode entender que não há crime complexo e julgar apenas por furto. 

     

    E no caso de rejeição, pelo magistrado, do aditamento? Segue a lógica do recebimento da peça acusatória, em que caberá o RESE (art. 581, I).

     

    Fone: CPP comentado Renato Brasileiro

  • É possível que o juiz, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, altere a classificação jurídica do crime?

    Regra geral: NÃO

     

    O momento adequado para a emendatio libelli é a sentença.

    Exceção: será permitida a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento, se for para:

    ·         para beneficiar o réu; ou

    ·         para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Se for para prejudicar o réu (ex: receber por crime mais grave, com a finalidade de evitar que fosse reconhecida a ocorrência da prescrição do crime pelo qual o MP denunciou o acusado): NÃO é possível porque haveria violação ao princípio dispositivo, desrespeito à titularidade da ação penal e antecipação do julgamento do mérito do processo.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html

  • Ok, a lei expressamente diz que é pra ficar adstrito ao aditamento, mas alguém poderia me explicar o motivo? Porque o juiz tem livre convencimento, ele está atrelado ao artigo que o MP propõe sendo que julga (assim como o réu se defende) os fatos e não o dispositivo?
  • Mutatio Libelli - Ocorre quando, APÓS A INSTRUÇÃO, SURGE NOVA ELEMENTAR OU QUALIFICADORA QUE NÃO HAVIA SIDO MENCIONADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. A Mutatio, portanto, ocorre após a Instrução e exige ADITAMENTO, pois dela decorre alteração da narração dos fatos. Contra a Narrativa dos Fatos é que se defende o Acusado.

    OBS - Aditamento da Mutatio - Realizado pelo MP (Prazo de 5 dias). Se não realizar o Aditamento, cabe ao Juiz remeter os autos ao PGJ (na esfera do MP Estadual ou às Câmaras de Coordenação e Revisão, se no âmbito do MPF). 

    A MUTATIO LIBELLI está intimamente relacionada ao Princípio da CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO-SENTENÇA. Com a Mutatio, faz-se necessário o Aditamento da Denúncia ou Queixa, e a partir de então, há uma nova Correlação. Portanto, o Juiz não pode mais decidir com fundamento na peça acusatória originária, está correlacionado à nova narração dos fatos decorrente do Aditamento feito pelo MP.

     

  • Mutatio libelli é quando é apurado um novo fato na instrução, que não contava na denúncia, tendo assim que aditar a acusação. O réu tem que poder se defender desses novos fatos. E se há mudança na acusação, o réu não pode ser condenado pela imputação original.
    Art. 384 – Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência da infração penal não contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Emendatio Libelli é quando o juiz dá nova capitulação para os fatos constantes na peça acusatória. Os fatos não mudam, mas sim a capitulação dada pelo magistrado. O réu vai se defender dos fatos e não da acusação que lhe é feita, portanto é possível essa mudança de capitulação.
    Art. 383 – O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave.

    Fonte: Anotações da aula do Professor Marcelo Pertille - Rico Domingues.

    Bons estudos a todos.

  • Mutatio Libeli = MP - modifica o fato

    ex: MP denuncia por roubo, após instrução MP adita a denúncia dizendo que o réu já tinha a posse anterior do objeto apenas não o devolveu (apropriação). O fato modificou. 

     

    Emendatio Libeli = Excelentíssimo Juiz - não modifica o fato, apenas a imputação penal

    ex: MP na denúncia narra que houve subtração de coisa alheia móvel mediante violência e grave ameaça (roubo), mas requer a condenação por furto simples. O Juiz pode corrigir o erro dizendo se tratar de roubo. Não há modificação do fato, apenas da imputação. 

     

    = )

  • Segundo Renato Brasileiro, havendo aditamento, ficará o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, exceto quando não provada nos autos o elemento ou circunstância adicionada à imputação originária.

  • Juiz não fica adstrito a laudo pericial, mas ao aditamento da denúncia sim. (art. 384, §4)

    Então ele não poderá, a despeito do favor rei, condenar na imputação originária, ainda que menos grave.

    Não olvida que se trata também do princípio da correlação, relatividade ou congruência, em que a sentença deve guardar correlação aos fatos narrados.

    Gabarito A

  • FIZ ESSA QUESTÃO 5X.. ERREI AS 5

  • ***Quando ocorre a Mutatio Libelli o magistrado não pode condenar pela imputação original, ou seja, fica adstrito (preso) ao aditamento da denúncia (art 384 p4º).

    PORÉM, essa vinculação fica afastada quando se tratar de aditamento que apenas acrescenta elemento especializante (ex.: MP adita a denúncia para acrescentar uma qualificadora. O Juiz pode condenar apenas pelo crime em sua forma simples, e afastar a qualificadora) ou quando se tratar de crime complexo (ex.: MP denuncia por furto. Depois, adita a denúncia para acrescentar ter havido violência e, portanto, altera a imputação para o crime de roubo. O Juiz pode condenar o réu apenas por furto, afastando a ocorrência de violência)

  • HAVENDO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, O JUIZ FICA ADSTRITO A ELE.

  • -   Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do crime de receptação, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo.

    Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

    poderá o Ministério Público, por se tratar de hipótese de mutatio libelli, aditar a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    MUTATIO ( MP )

    -   Momento: Encerrada a Instrução e feita pelo Ministério Público

    -   MAGISTRADO ESTARÁ ADSTRITO aos termos do aditamento

    -   SERÁ DADO NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO

    -  Poderá ser arrolado até três novas testemunhas

    -  Pode haver Rejeição do Aditamento (No caso cabe RESE)

    -  Prazo: 5 dias

    -   Feita Oralmente - Reduz-se a termo

    EMENDATIO (Exmº Juiz)

    -   Feita pelo Magistrado

    -   SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DOS FATOS

    -  DAR-SE-Á DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA (nova tipificação)

    -   Pode alterar a classificação do delito, NÃO PODE INOVAR o FATO !

    -  No momento da sentença

    -  Pode agravar a pena

    - há a possibilidade da suspensão condicional do processo (em face do crime ter pena mínima de até 1 ano)

    -   De acordo com o Art. 387, I CPP, o juiz pode reconhecer DE OFÍCIO as circunstâncias

    AGRAVANTES.

  • Anotem no crânio de vcs:

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

    Caso seja aditado pelo MP, juiz fica adstrito a esses termos!

  • MUTATIO LIBELLI = MINISTÉRIO PÚBLICO = PODE HAVER MODIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA

    EMENDATIO LIBELLI = MAGISTRADO = NÃO PODE HAVER MODIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NA DENÚNCIA

  • Ministério Público = Mutatio Libelli (Ministério Mutatio)

    Juiz = Emendatio Libelli

  • COMENTÁRIOS: A FGV elaborou essa questão com muita felicidade.

    É narrada uma situação na qual o MP ofereceu denúncia expondo determinado fato. No entanto, encerrada a instrução, descobre-se que o fato ocorreu de outra forma. Sendo assim, o membro realiza o aditamento da denúncia e imputa outro crime.

    Temos realmente a mutatio libelli, veja:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    No mesmo sentido, o parágrafo 4º do artigo 384 diz que o Juiz ficará adstrito aos termos do aditamento, ou seja, fica vinculado aos novos fatos narrados. Sendo assim, não pode condenar o acusado pela imputação anterior.

    § 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.  

    LETRAS B, D e E: No caso, não houve emendatio libelli, pois os fatos foram modificados. Sendo assim, assertivas incorretas.

    LETRA C: De fato, houve mutatio libelli. No entanto, como falado, o magistrado fica vinculado aos termos do aditamento, não podendo considerar os fatos anteriores. Dessa forma, assertiva errada.

  • Ou o juiz condena de acordo com o aditamento ou, discordando dos novos termos, absolve!

  •  § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. 

  • Emendatio libelli: Excelentíssimo = juiz;

    Mutatio libelli: MP.

  • ESTOU CANSADO DE ERRAR QUESTÃO DESSE TEMA. EU SOU MEIO CRÍTICO AOS INTITUTOS. NÃO ENTRA NA MINHA CABEÇA ;(

  • Comentários perfeitos do Lionel Hutz.

    Em suma: Princípio da correlação entre acusação e sentença X Mutatio Libelli.

    1) Se a Mutatio Libelli apenas ACRESCENTAR novo fato - o juiz poderá condenar o réu pela imputação original;

    Ex: réu é denunciado por furto, há aditamento para roubo, mas só fica provada a subtração, não a violência ou grave ameaça. Juiz condena por furto

    2) Se a Mutatio Libelle MODIFICA os fatos/da NOVA DESCRIÇÃO aos fatos: O juiz não pode condenar o réu pela imputação original;

    Ex: réu é denunciado por apropriação indébita, há aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato.

  • O juiz fica adstrito ao aditamento

  • CONTRIBUINDO...

    A questão trata da denominada IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA SUPERVENIENTE.

    A partir do momento em que o aditamento é admitido pelo juiz, há uma imputação superveniente. Assim, valendo-se do exemplo da questão, pode-se dizer que a imputação originária diz respeito aocrime de apropriação indebita, ao passo que a imputação superveniente atribui ao acusado o crime de estelionato.

    Nesse caso, discute-se acerca da possibilidade de condenação do acusado por qualquer uma das imputações (originária e superveniente), ou se o juiz estaria vinculado a imputação superveniente.

    Antes do advento da lei 11.719/08, sempre se entendeu que nas hipóteses de aditamento da denúncia por força da mutatio libelle (antiga redação do art. 384. p.ú do CPP), o juiz continuava livre para julgar o acusado tanto pela imputação originária quanto pela imputação superveniente. Ou seja, o aditamento não substituiria a imputação originária, mas a ela se somaria, de modo alternativo. Tinha-se aí a denominada imputação alternativa superveniente. Essa imputação alternativa superveniente era amplamente admitida pela doutrina e pelos tribunais.

    Atualmente, diante das modificações da lei 11.719/08, não se pode mais falar em denúncia alternativa superveniente. Isso porque, de acordo com a nova redação do art. 384, §4º do CPP, havendo aditamento, ficará o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    Em outras palavras, havendo aditamento da denúncia por força da mutatio libelli, o fato imputado passará ser exclusivamente o fato superveniente, que substitui o fato originário.

  • VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME PELO MP

    O magistrado não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia, podendo atribuir classificação diversa emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal). Já se encerrada a instrução e entender cabível nova definição jurídica em face de fatos novos descobertos durante a instrução, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou a queixa - mutatio libelli (artigo 384 do Código de Processo Penal

    Em outras palavras, havendo aditamento da denúncia por força da mutatio libelli, o fato imputado passará a ser exclusivamente o fato superveniente, que substitui o fato originário. ISTO É, A NOVA TIPIFICAÇÃO É A QUE VALERÁ, NÃO PODENDO SER ALTERADA PELO JUIZ. "se o juiz condenar o acusado pelo fato originário, estará proferindo uma sentença extra petita e, consequentemente, viciada pela nulidade absoluta, tal qual ocorre com qualquer sentença que viole a regra da correlação entre acusação e sentença"

    Mutatio Libelli - surgimento de um FATO NOVO (exemplo surgimento de uma nova prova) - não contido na denúncia, alterando os fatos alegados. O Juiz não poderá julgar o réu por este FATO NOVO - o Juiz deve abrir vista ao MP para aditamento da denúncia no prazo de 5 dias. E o Juiz não deve levar em conta na hora da sentença esse FATO NOVO caso o MP não aditar a denúncia. ART. 384 CPP

    Exemplo: o MP oferece denuncia descrevendo um furto e pedindo a condenação pelo furto. Durante a instrução, uma testemunha afirma que houve violência. Este fato não constava da denúncia. Neste caso, não pode o juiz condenar o acusado pelo crime de roubo.

    Nesta situação, deve o MP promover o aditamento da peça acusatória, no prazo de cinco dias, para fazer constar fato novo

    Se o MP se recusar, o juiz devera remeter os autos ao procurador geral.

    OBS: ESSA REGRA SO VALE PARA AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Emendatio libelli - O MP e narra fato como ROUBO art. 157 CP e pede a condenação por FURTO art. 155 CP de maneira equivocada- permite que o Juiz possa aplicar a pena de ROUBO mesmo sendo mais grave, pois este não altera a descrição dos fatos. art. 383 CPP.

    Fonte: DANIEL FERNANDES FERREIRA

  • Art. 384 §4º: Juiz fica adstrito ao aditamento.


ID
1901413
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, primário, foi condenado por crime hediondo praticado em 2010. Após cumprir 2/5 da pena em regime fechado, o advogado do apenado pleiteou progressão de regime. O juiz em atuação junto à Vara de Execuções Penais, entendendo que o fato praticado foi muito grave e violento em concreto, determina realização de exame criminológico antes de conceder a progressão. A defesa apresenta agravo de execução. Ao se manifestar sobre o recurso, deverá o Ministério Público considerar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Súmula 439/STJ - 26/10/2015. Pena. Execução penal. Exame criminológico. Admissibilidade pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão fundamentada. Lei 10.792/2003. Lei 7.210/84, art. 112.

     

    “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.”

     

  • Acresce-se:

     

    "[...] O paciente está a cumprir mais de 21 anos de pena em razão das condenações pelos crimes de furto, roubo, latrocínio e posse de entorpecentes. Formulou, então, ao juízo da execução pedido de progressão de regime, o que foi atendido. Contudo, mediante agravo de execução interposto pelo MP, o tribunal de origem achou por bem cassar a decisão concessiva da benesse ao fundamento de que haveria a necessidade de submissão ao exame criminológico. O impetrante, por sua vez, alegou a desnecessidade de realização do exame, visto que ele foi abolido pela Lei n. 10.792/2003. Quanto a isso, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que, embora a referida lei não o exija mais, o exame criminológico pode ser determinado pelo juízo mediante decisão fundamentada (Súm. n. 439-STJ), pois cabe ao magistrado verificar os requisitos subjetivos à luz do caso concreto. Ao juízo também é lícito negar o benefício quando recomendado pelas peculiaridades da causa, desde que também haja a necessária fundamentação, em observância do princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988). Na hipótese, a cassação do benefício encontra-se devidamente fundamentada, pois amparada na aferição concreta de dados acerca do paciente, condenado, pela prática de uma série de crimes, a uma longa pena a cumprir, o que recomenda uma melhor avaliação do requisito subjetivo mediante a submissão ao exame criminológico. [...]." STJ, HC 159.644, 18/5/2010.

  • Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • qual o erro na letra B??????

  • O exame criminológico não é mais obrigatório, mas sim, facultativo, conforme nova jurisprudência do STF. 

  • Algumas considerações sobre Progressão de Regime.

    SUMULA - A prática de falta grave, interrompe o prazo para a progressão de regime. 
    SUMULA - A prática de falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional.

    Critérios de admissibilidade:
    Bom comportamento
    Preso tem que mostrar que tem trabalho, ou que é possível conseguir (de forma honesta)
    Tempo de cumprimento de pena:
    1/6 para os crimes comuns (não seja hediondo ou equiparado)
    2/5 Para primário em hediondos ou equiparados
    3/5 Para reincidente em hediondos ou equiparados

    Crimes contra a administração: O dano deve ser reparado, ou o deve ser devolvido o produto ilícito do crime com acréscimos. 

    Multa (STF): Se for cominada sanção penal de multa, autonoma ou não, a mesma deve ser paga (salvo demonstrada impossibilidade). STF entende que a pessoa não está sendo presa por dívida de valor civil (já que a multa vira dívida a ser executada na fazenda pública), mas meramente impedindo que seja concedido um benefício. Sugiro que leiam os art. 114 e 112, da LEP. Dessa forma, STF criou mais um requisito objetivo para que o benefício seja concedido. 

    Qualquer erro, ou atualização, inbox! :)

  • Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.        (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.       (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.       (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).

    FINALIDADE: SERVIR PARA FUTURAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS E INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. TODAVIA, OBSERVA-SE O DIREITO DO CONDENADO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO, DESDOBRAMENTO DO "NEMO TENETUR SE DETEGERE". HÁ SIM OBRIGAÇÃO, COMO CONSTA NA QUESTÃO B, MAS REMETE-SE PARA A ADMINISTRAÇÃO. RESSALTA-SE QUE A QUESTÃO NÃO DEIXOU CLARO PARA QUEM SERIA ESSA OBROGAÇÃO. ACREDITO QUE TODOS TEMOS CONHECIMENTO QUE QUESTÕES DESSA NATUREZA SEMPRE PREVALECE A MAIS CERTA E NÃO A CERTA.

  • ATENÇÃO!

    Exame criminológico é diferente de identificação do perfil genético, e este por sua vez é diferente de identificação criminal. São conceitos diferentes!!!

     

    1. Exame criminológico (art. 8º da LEP):

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

    Esse dispositivo é objeto da Súmula Vinculante 26 STF e Súmula 439 STJ; Súmulas estas que justificam a letra "c" como correta;

    O exame criminológico é realizado no cumprimento de pena para efeitos de progressão ou regressão de regime.

     

    2. Identificação do perfil genético:

                Previsto no art. 9ºA da LEP, incluído pela Lei nº 12.654, de 2012.

                É realizado após o transito em julgado

                É cabível para crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes hediondos ou equiparados.

               Visa, em tese,  a) facilitar a identificação de um sujeito durante uma investigação criminal ; b) ou para possibilitar um grau de repressão ao crime mais eficiente; c) ou até para que inocentes não sejam injustamente condenados.

               STJ: Em decisão monocrática (HC Nº 356.497 - MG) foi considerado legítimo e constituicional;  

               STF: Em decisões monográticas (Rcl 20644, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 28/04/2016; e Rcl 24484 / DF Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 27/06/2016; entendem por ser inconstitucional; Atualmente o tema encontra-se sob repercussão geral no RE 973837;

               Obs.: Identificação do perfil genético não tem nada a ver como o enunciado desta questão, nem com as alternativas.

     

    3. Identificação criminal:

        Tem previsão na Lei 12.037/2009;

        Tem cabimento na apurarção do ilícito penal (fase premilinar da persecussão penal)

         Preve hipótese também de extração de material genético;

         Súmala a respeito: STF Súmula 568: A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente (DJ de 05/01/1977).

         Obs.: A identificação criminal também não diz respeito ao enunciado da questão bem como com suas assertivas;

     

     

     

  • Súmula Vinculante 26

    gab c

  • Não vejo erro na letra E, pois a progressão de regime consiste em requisito objetivo (1/6) e subjetivo (bom comportamento), conforme art 112. Sendo assim, se o condenado cumpriu o requisito objetivo, a progressão passa a ser subjetiva. Caso esteja errado alguém me corrija.

  • Pará Muniz, direito subjetivo é aquele direito inerente à pessoa. O enunciado estaria certo assim:

    "com o preenchimento do requisito objetivo E DO SUBJETIVO, a obtenção da progressão do regime se torna direito subjetivo do apenado.

  • Súmula 439/STJ - 26/10/2016. Pena. Execução penal. Exame criminológico. Admissibilidade pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão fundamentada. Lei 10.792/2003. Lei 7.210/84, art. 112.

    «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.»

  •  Regras do regime fechado

            Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • 01 Exame criminológico:

     

    - Obrigatório ao condenado a pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO.

    - Poderá ser submetido o condenado a pena privativa de liberdade em REGIME SEMI ABERTO.

     

    02 Extração do DNA (ácido desoxirribonucleico)

     

    Obrigatoriamente!

     

    - Os condenados por CRIME PRATICADO, DOLOSAMENTE, com violência de natureza GRAVE contra pessoa.

    - Os condenados a crimes Hediondos e equiparados.

  • Acredito que o comentário do colega abaixo, Futuro Delegado, nao está correto. 

     

    A extração obrigatória do material genético, prevista no art. 9-A da LEP, não se aplica aos crimes hediondo por equiparação, mas apenas aos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e os constantes do art. 1º da Lei 8.072. Os equiparados ao hediondo estão fora!

     

    Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.           (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

     

  • Gustavo Pacheco, a súmula 568, STF, está superada, considerando que a CF/88 determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses prevista (art. 5º, LVIII).

  • Sobre a possibilidade da coleta de material biológico nos crimes assemelhados aos hediondos: 

    "É permitida a coleta de material biológico em caso de crimes equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)? Não. Não é porque tais delitos são equiparados a hediondo que haverá uma simbiose perfeita entre eles. Em verdade, sempre que a lei quis estabelecer tratamento uniforme entre os crimes hediondos e equiparados, ela o fez expressamente, como é o caso do art. 2º da Lei n.° 8.072/92."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126542012-coleta-de.html

  • Súmula 439:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

  • Comentário do Gustavo Pacheco é excelente! Porém, a súmula 568-STF "A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente." editada em 1977, encontra-se superada pela ordem constitucional atual, em virtude do Art. 5º, LVIII da CF/88. A identificação criminal do civilmente identificado é medida de exceção, e tem as hipóteses previstas taxativamente pela Lei 12.037/09. 

     

    Súmulas do STF e STJ. 4º edição. Márcio André Lopes Cavalvante. Páginas 18 e 19.

  • Item (A) - Embora a Lei nº 10.792/2003 tenha alterado o artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais), desvinculado a progressão de regime ao exame criminológico, a jurisprudência do STJ e do STF vêm entendendo ser admissível a sua realização a fim de subsidiar o julgador na análise da concessão da progressão de regime em determinados casos, como se verificará na análise de item subsequente. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (B) - A Lei º 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos não impõe a necessidade de realização do exame criminológico. A referida lei estabelece no artigo 2º, § 2º, um prazo mais extenso para a transferência para um regime menos rígido, senão vejamos: "A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)". Note-se que o dispositivo ora examinado possui nova redação conferida pela Lei nº 13.769/2018. Todavia, tratando-se de norma de natureza penal, aplica-se a vigente na data dos fatos narrados na situação hipotética descrita na questão, ou seja, a lei que vigorava no ano de 2010, mais favorável ao condenado. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - Conforme mencionado de modo mais superficial na análise do item (A) da questão, a Lei nº 10.792/2003 alterou o artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais), desvinculado a progressão de regime ao exame criminológico. Nada obstante, a jurisprudência do STJ e do STF admite que o juiz determine a sua realização a fim de subsidiá-lo para a concessão em casos concretos. Neste sentido, o Tribunal Superior vem decidindo que: "“[...] de acordo com o art. 112 da Lei nº 7.210/1984, com a redação dada pela Lei nº 10.792/2003, para a progressão de regime, não  mais se exige seja o apenado submetido ao exame criminológico, cuja realização pode ser determinada, desde que devidamente motivada a decisão. 2. No caso, o Juiz singular disse desnecessário o exame criminológico, pois considerou suficiente para a progressão de regime o cumprimento de um sexto da pena e o bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, decisão mantida pelo Tribunal de origem." (AgRg no Ag 691619 RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2008, DJe 30/06/2008). Este entendimento encontra-se sedimentado na súmula nº 439 da mencionada Corte que assim estabelece: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Já o STF emitiu a Súmula Vinculante nº 26 que estabelece que “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico". Com efeito, está correta a assertiva de que o juiz pode exigir realização de exame criminológico com base nas circunstâncias do caso concreto.
     
    Item (D) - A transferência do condenado para um regime prisional menos rígido é ato de natureza jurisdicional, não podendo, portanto, ser praticada por diretor de estabelecimento prisional. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A progressão de regime deve atender aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais) para se tornar direito subjetivo do condenado. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • O exame criminológico só deixou de ser requisito OBRIGATÓRIO para o progressão do regime, porém desde que em decisão fundamentada pode ser exigido pelo Juiz da Execução.

  • Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

    Material exclusivo com 200 questões INÉDITAS e COMENTADAS sobre o BLOCO 3 do DEPEN. Há questões de LEP e de todas as leis e portarias do bloco III do edital.

    .

    Venha exercitar seus conhecimentos e tatuar de vez no cérebro as principais informações para sua prova!!!!

    .

    Solicite seu link no DIRECT

    Instagram @prof.rafaelvalle

  • Lembrando que houve mudança na PROGRESSÃO DE REGIME em decorrência do PACOTE ANTICRIME (Lei 13964/2019):

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

      

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

      

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • Súmula 439:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

  • Súmula 439:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

  • Lembrando que houve mudança na PROGRESSÃO DE REGIME em decorrência do PACOTE ANTICRIME (Lei 13964/2019):

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

      

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

      

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

  • GAB C

    Súmula 439 STJ- Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. (Súmula 439, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Não confundir:

    Art. 8º. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, SERÁ submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo PODERÁ ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONDENADO

    A PPL - pela Comissão

    A PRD - por fiscais de serviço

    EXAME CRIMINOLÓGICO

    OBRIGATÓRIO - REGIME FECHADO

    FACULTATIVO - REGIME ABERTO

    NÃO É OBRIGATÓRIO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, MAS O JUÍZ PODE EXIGIR NA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, DESDE QUE FUNDAMENTADO.

    - O juiz da execução criminal tem a faculdade de requisitar o exame criminológico e utilizá-lo como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão. Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão. STF. 2ª Turma. Rcl 27616 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/10/2018 (Info 919).

    COLETA DE MATERIAL GENÉTICO - IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO

    OBRIGATÓRIO:

    1 - CRIME DOLOSO DO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA

    2 - CRIME HEDIONDO.

    Obs. NÃO ABRANGE OS EQUIPARADOS A HEDIONDO (ANALÓGIA PREJUDICIAL).


ID
1901416
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia, no ano de 2015, toma conhecimento da existência de organização criminosa que atua na área da circunscrição de sua Delegacia, razão pela qual instaura inquérito policial para apurar a prática de delitos considerados de grande gravidade. No curso das investigações, determinado indiciado procura o Ministério Público, acompanhado de seu advogado, manifestando interesse em realizar um acordo de colaboração premiada, de modo a auxiliar na identificação dos demais coautores. Para tanto, solicita esclarecimentos sobre os requisitos, pressupostos e consequências dessa colaboração. No caso, o Promotor de Justiça deverá esclarecer, de acordo com as previsões da Lei nº 12.850/13, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Esse assunto está na moda, temos que devorar a Lei nº 12.850/2013.

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (letra B errada)

    (...)

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. (letra C errada)

    (...)

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. (letra D errada)

    (...)

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (letra E correta)

    (...)

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. (letra A errada)

  • Acresce-se:

     

    Processo:HC 99736 DF. Relator(a): Min. AYRES BRITTO. Julgamento:27/04/2010. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010. EMENT VOL-02402-04 PP-00849. [...] Ementa: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DELAÇÃO PREMIADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RECONHECIDA PELO JUÍZO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A garantia de fundamentação dos provimentos judiciais decisórios (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) junge o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 2. A necessidade de motivação no trajeto da dosimetria da pena não passou despercebida na reforma penal de 1984. Tanto que a ela o legislador fez expressa referência na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, ao tratar do sistema trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade. 3. Na concreta situação dos autos, o magistrado não examinou o relevo da colaboração do paciente com a investigação policial e com o equacionamento jurídico do processo-crime. Exame, esse, que se faz necessário para determinar o percentual de redução da reprimenda. Noutros termos: apesar da extrema gravidade da conduta protagonizada pelo acionante, o fato é que as instâncias ordinárias não se valeram de tais fundamentos para embasar a escolha do percentual de 1/3 de redução da pena. 4. A partir do momento em que o Direito admite a figura da delação premiada (art. 14 da Lei 9.807/99) como causa de diminuição de pena e como forma de buscar a eficácia do processo criminal, reconhece que o delator assume uma postura sobremodo incomum: afastar-se do próprio instinto de conservação ou autoacobertamento, tanto individual quanto familiar, sujeito que fica a retaliações de toda ordem. Daí porque, ao negar ao delator o exame do grau da relevância de sua colaboração ou mesmo criar outros injustificados embaraços para lhe sonegar a sanção premial da causa de diminuição da pena, o Estado-juiz assume perante ele conduta desleal. Em contrapasso, portanto, do conteúdo do princípio que, no caput do art. 37 da Carta Magna, toma o explícito nome de moralidade. 5. Ordem parcialmente concedida para o fim de determinar que o Juízo processante aplique esse ou aquele percentual de redução, mas de forma fundamentada. [...]."

  • Ademais:

     

    "[...] CONFISSÃO. DELAÇÃO PREMIADA. COLABORAÇÃO EFICAZ.

    O instituto da delação premiada consiste em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crimeIn casu, embora o paciente tenha admitido a prática do crime a ele imputado, segundo as instâncias ordinárias, não houve efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal, tampouco o fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa. Sendo assim, visto que a mera confissão parcial do paciente não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do evento delituoso, inaplicável à espécie a benesse da delação premiada. [...]." HC 174.286, 10/4/2012.

     

    "[...] DELAÇÃO PREMIADA. FORNECIMENTO. NÚMERO. TELEFONE.

    No caso de extorsão mediante seqüestro (art. 159 do CP), não se considera delação premiada (§ 4º do referido artigo) o fato de o paciente, depois de preso, apenas fornecer o número de telefone de seu comparsa, visto que, em nenhum momento, facilitou a resolução do crime ou influenciou a soltura da vítima. [...]." HC 107.916, 7/10/2008.

  •  a)considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador; - Errada: Não pode a sentença ter como fundamento apenas as declarações do agente colaborador.

     b)em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena; - Errada: O MP pode sim pedir que seja concedido o perdão judicial ao colaborador, apesar do princípio da obrigatoriedade da Ação Penal Pública. 

     c)a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada; - Errada: Pode ser realizada após a publicação da sentença. Nesse caso, será a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     d)de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia; - Errada: O Magistrado não participa das negociações da colaboração. Esta somente cabe ao delegado, ao MP, ao defensor e ao investigado.

     e)após o acordo de colaboração, nos depoimentos que prestar, o colaborar renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. - CORRETA!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    ART. 4 § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Erros das questões:

     

    a) considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador.

     

    b) em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena.

     

    c) a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada.

     

    d) de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia.

     

    e) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • a) considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador; ERRADA. Art.4 § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     

     

    b) em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena; ERRADA. Art 4 § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    c) a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada; ERRADA. Art. 4 § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    d) de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia; ERRADA.  Art.4 § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) CORRETA.

     

  • Havendo colaboração premiada, o juiz pode tomar uma das seguintes medidas (art. 4º, caput):

    a) conceder o perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade

    b) condenar o réu, porém, reduzindo a pena em até 2/3

    c) substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos do art. 43 do CP

    Se a colaboração for depois da sentença, caberá:

    a) redução da pena até a metade ou

    b) progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Sobre o perdão judicial, se a colaboração prestada for muito relevante, o MP ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo ao juiz a concessão do perdão judicial ao colaborador, com a consequente extinção da punibilidade.

  • A)errada.Não pode sentença basear-se exclusivamente em depoimentos obtidos de colaboração premiada.

     

    B)errrada;Possível o MP e o Delegado  reqerer/representar ao juiz perdão judicial seja na proposta ou, em qualquer tempo, fora da proposta inicial desde que antes da sentença, daada a relevância da colaboração,MP pode inclusive deixar oferecer Denúncia se colaboradr não for  líder da OCRIM e o primeiro a colaborar.

     

    C)errada,Colaboração pode ser feita a qualquer tempo,inclusive na execução penal

     

    D)errrada. Magistrado não participa de nenhuma forma das negociações do acordo e nem intevirá no mérito dele depois de feito, homologação estrita a legalidade e proporcionalidade(tanto de pena cedido)

     

    E)Correta; Apesar de prestar o compromisso legal, o colaborador, se mentir,não pratica o crime de falso testemunho, ou seja, falseada a verdadade não lhe acontece nada, no máximo e dificilmente tem revogado o acordo!

  • Fiquei na dúvida por achar que a renúncia ao silêncio deveria ser feita antes do acordo ou mesmo no momento em que se fizesse este, mas como as outras estão claramente erradas só resta a assertiva E). 

    Questão ótima, verdadeira revisão.

  • apesar de ser uma questão que tratou mais do corporativismo do MP a analisar o candidato, foi tranquila... - Art. 4º, §14 - L12850/13

     

     

     

     

     

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


    Gabarito Letra E!

  • Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • O colaborador estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, mas não responderá por falso testemunho

     

    Renato Brasileiro, 2016.

  • a) considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador

     

     b) em observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena; 

     

     c) a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada;

     

     d) de modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia;

     

     e) após o acordo de colaboração, nos depoimentos que prestar, o colaborar renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Até hoje procuro um macete de colaboração premiada da lei de Org. Criminosa aqui no QC kk

  • A colaboração premiada não é um meio de prova, é um meio de OBTENÇÃO de prova, caracterizando mais um motivo pelo qual a alternativa “a” está incorreta.

  • a) INCORRETA. Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida exclusivamente com base nas declarações do colaborador.

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: 

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;  

    III - sentença condenatória.

    b) INCORRETA. A Lei nº 12.850/13 admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador.

    Art. 4º (…) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    c) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     d) INCORRETA. Que absurdo! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor..

    e) CORRETA. É isso aí: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    A) A colaboração premiada é considerada um meio de obtenção de prova e a sentença não pode ser decretada com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

    B) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

    C) A colaboração premiada pode ser realizada durante toda a persecução penal, e até mesmo após a sentença.

    D) O juiz não participará das negociações para formalização do acordo de colaboração.

  • a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 8 anos, subsequentes ao cumprimento da pena.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre o instituto de colaboração premiada, e sua resolução passa, necessariamente, pela análise de um único dispositivo legal: o art. 4º da Lei Organização Criminosa (n.º 12.850/13).

    Por se tratar de um artigo extenso, compensa limitar a sua transcrição para fins didáticos, mas recomenda-se a leitura integral, sobretudo porque o referido dispositivo sofreu alguns acréscimos/alterações e é constantemente objeto de questões nos certames.

    A) Incorreta. A assertiva admite a possibilidade de ser proferida sentença condenatória com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Tal afirmação contraria vedação legal contida na Lei n.º 12.850/13. O art. 4º, em seu §16º, antes do advento do Pacote Anticrime, dispunha “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador". O Pacote Anticrime trouxe alteração neste ponto, determinando também a vedação de medidas cautelares reais ou pessoais e recebimento de denúncia ou queixa, além da prolação de sentença condenatória, apenas com base nas declarações do colaborador.  Neste sentido, a assertiva vai de encontro a antiga e atual redação do §16, razão pela qual deve ser considerada incorreta.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
    I - medidas cautelares reais ou pessoais;
    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
    III - sentença condenatória.

    B) Incorreta. A assertiva induz que o Ministério Público fica impossibilitado de requerer ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, em razão do princípio da obrigatoriedade. No entanto, de forma diversa, a Lei nº 12.850/13 admite que o Ministério Público faça o requerimento em questão, é o que se verifica no art. 4º, §2º.

    § 2º. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    C) Incorreta. A assertiva infere que a colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada. No entanto, a afirmação é equivocada, pois a Lei 12.850/13, em seu art. 4º, §5º permita a colaboração após a sentença, hipótese em que o colaborador pode ser beneficiado com a redução da pena ou com a progressão de regime, mesmo que não tenha preenchido os requisitos objetivos.

    § 5º. Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, o que se mostra equivocado de acordo com o art. 4º, §6º da Lei 12.850/13.

    § 6º.  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    E) Correta. A assertiva encontra respaldo legal no art. 4º, §14 da Lei 12.850/13, que dispõe sobre a renúncia ao direito ao silêncio do colaborador e o seu compromisso em dizer a verdade.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • GAB E

    Art. 4º 

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade

  • A letra E estava tão bonita que tive que reler as alternativas novamenta kkkkkk

  • LETRA E

    Rapaz, a Orcrim tem questões aprofundadas, viu

    RUMO A PMCE 2021

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 4, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: III- sentença condenatória.

    b) ERRADO: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial (...)

    c) ERRADO: Art. 4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) ERRADO: Art. 4º, § 6º - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor

    e) CERTO: Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade

  • § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Gab: E