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ID
1901359
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF/88


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Lei n. 12.016/2009, disciplina o mandado de segurança individual e coletivo

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.INVIABILIDADE.1. O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus.2. Para a comprovação do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido, o que não ocorreu na espécie.3. Deve ser mantido o acórdão recorrido, uma vez que o Mandado de Segurança está instruído deficientemente, pois questiona o indeferimento de impugnação administrativa a edital de concurso público, sem juntar à petição inicial o próprio edital do certame, as razões da impugnação feita e o inteiro teor da decisão da Comissão do concurso, somente tendo trazido a ementa da decisão publicada no Diário Oficial.4. Agravo Regimental não provido.(AgRg no RMS 46.575/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 02/02/2015)

  • Continuando..

     

    Lei n. 12016



    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


    _____


    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Súmula 269/STF


    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271/STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Exatamente a mesma questão: Q462246. Prova PGM-Niteroi, procurador do município. 2014

     

    d) Incorreta, devendo ser assinalada. Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

     

    Ou seja, devem ser excluídas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação! 

  • a) Correta: Lei 12016, art.1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo [...]

    b) Correta: Lei 12016, art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. (sob pena de se caracterizar um inadmissível sucedâneo de ação rescisória)

    c) INCORRETA: Lei 12016, art. 14 § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    d) Correta: Lei 12016, art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    e) Correta: Lei 12016, art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Acresce-se:

     

    "[...] I. Suspensão de segurança: natureza cautelar e pressuposto de viabilidade do recurso cabível contra a decisão concessiva da ordem. A suspensão de segurança, concedida liminar ou definitivamente, é contracautela que visa à salvaguarda da eficácia plena do recurso que contra ela se possa manifestar, quando a execução imediata da decisão, posto que provisória, sujeita a riscos graves de lesão a interesses públicos privilegiados - a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública: sendo medida cautelar, não há regra nem princípio segundo os quais a suspensão da segurança devesse dispensar o pressuposto do fumus boni juris que, no particular, se substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do recurso, venha a prevalecer a resistência oposta pela entidade estatal à pretensão do impetrante. II. Distrito Federal: polícia civil e militar: organização e manutenção da União: significado. Ao prescrever a Constituição (art. 21, XIV) que compete à União organizar e manter a polícia do Distrito Federal - apesar do contra-senso de entregá-la depois ao comando do Governador (art. 144, § 6º) - parece não poder a lei distrital dispor sobre o essencial do verbo 'manter‘, que é prescrever quanto custará pagar os quadros de servidores policiais: desse modo a liminar do Tribunal de Justiça local, que impõe a equiparação de vencimentos entre policiais - servidores mantidos pela União - e servidores do Distrito Federal parece que, ou impõe a este despesa que cabe à União ou, se a imputa a esta, emana de autoridade incompetente e, em qualquer hipótese, acarreta risco de grave lesão à ordem administrativa. STF, SS-AgR 846/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 29/05/1996, DJ 08/11/1996. [...]."

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009.

    STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

  • A prova preconstituída só pode ser documental? Alguém pode confirmar isso?

  • Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
  • Ju Concurseira, considerando que as provas preconstituídas são provas que já existem antes do processo nascer, podemos afirmar que a prova documental é sinonimo daquelas.

  • E agora José?

    c) a concessão da ordem pode dar azo à instauração de execução por quantia certa, abarcando vantagens pecuniárias devidas ao impetrante e vencidas a partir da edição do ato estatal impugnado, desde que observada a prescrição quinquenal;

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009. STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

     

    Julio Paulo, com o julgado que você trouxe, o enunciado da letra "c" poderia até estar correto, não fosse o solicitado na questão: "no que ser refere ao mandado de segurança..". Entendi que a questão quis tratar somente da Lei 12016, por isso não se referiu a entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais. Caso não se entenda assim, a questão deveria ser anulada? Já que correta a letra "c". O que acha(m)?

    Fato mais complicado ainda é que no enunciado da questão está: "no que se refere...", ou seja, tudo o que se refere??? portanto até julgados; ou, por outro lado, deveriamos entender: somente no que se refere...  vixxe!

    Obrigado!

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS FINANCEIROS DA CONCESSÃO DE ORDEM MANDAMENTAL CONTRA ATO DE REDUÇÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e 271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança. Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante (MS 12.397-DF, Terceira Seção, DJe 16/6/2008). Precedentes citados: EDcl no REsp 1.236.588-SP, Segunda Turma, DJe 10/5/2011; e AgRg no REsp 1.090.572-DF, Quinta Turma, DJe 1º/6/2009. STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

    Relativamente a polêmica do item C, considerando o recente posicionamento do STJ, devemos levar em consideração a prevalência do entendimento sumulado em relação ao entendimento distinto julgado por turma, como é o caso. O entendimento fixado em sumula passou por quórum qualificado de votação, seja no STF, seja no STJ; por isso prevalesce, no caso, o entendimento sumular (Súmulas n. 269 e 271 do STF) em relação a julgamento isolado aplicando a técnica do overruling. Há uma hierarquia entre entendimento sumulado, daquele julgado em recursos repetitivos e daquele julgado por turma.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta