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ID
1901539
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em decorrência de grave crise financeira que assolava determinado Estado da Federação, o Chefe do Poder Executivo foi aconselhado, por sua assessoria, a promover drásticas reduções nas despesas públicas de todos os órgãos a ele vinculados. Ato contínuo, expediu ofício ao Procurador-Geral de Justiça, informando o valor das reduções e determinando que tal fosse feito no prazo estipulado.

A determinação do Governador do Estado:

Alternativas
Comentários
  • a, b e c: INCORRETAS. MP não integra a administração direta, tampouco está vinculado aos Poderes Estatais 

    d) CORRETA

    e) INCORRETA. O Ministério Público possui autonomia Financeira.

  • Resposta D

    Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    MP não integra a administração direta, tampouco está vinculado aos Poderes Estatais  Danilo .

     #MPEAL #LC15/96

  • Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    GABARITO: letra D

  • CF/88

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (...)

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.             

  • LC 106/2003 - Lei Orgânica do Ministério Público RJ

     

     

    Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e
    financeira, cabendo-lhe, especialmente:
    I - praticar atos próprios de gestão;