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ID
1901542
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após ampla investigação, o Promotor de Justiça com atribuição constatou que determinada construtora, com atuação em diversos Estados do território nacional, inseria, em todos os contratos que celebrava, uma cláusula nitidamente ilegal e gravosa para os milhares de adquirentes das unidades habitacionais que comercializava. A construtora foi notificada para cessar essa prática, mas negou-se a fazê-lo. Considerando a natureza dos interesses envolvidos, o membro do Ministério Público deve ajuizar, em face da construtora, com o objetivo de proteger os adquirentes das unidades, atuais e futuros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88 

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

     

     

    - A ação civil pública é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei  7.347/85. Seu objetivo maior é tutelar, dar proteção, a direitos difusos e coletivos existentes, como, por exemplo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a moralidade pública. 

     

    - O inquérito civil é um processo extra e pré-judicial, ou seja, anterior à uma eventual ação judicial, totalmente administrativo, onde inclusive, o MP poderá propor ao investigado um “Termo de Ajustamento de Conduta”. 

  • Letra (a)

     

    LC 106/03 – Art. 34, VI

     


    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

     

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei:

     

    b) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;
     

  • Pessoal, porque não poderia ser o Inquérito Civil? 

  • Seria porque inquérito civil se instaura e a ação civil se ajuiza?

  • Pessoal, cabe ação civil pública, pois o MP já constatou e até já havia notificado a construtora, que negou-se a cessar essa prática. Portanto, cabe ação civil pública.

  • Pessoal, na questão relata que o MP notificou a construtora para cessar com a prática da cláusula ilegal, a qual se negou. Logo, devemos lembrar que a ACP não cabe somente para responsabilizar por danos morais e patrimoniais, mas também pode ter como objeto uma obrigação de fazer ou  não fazer (art. 11, Lei 7.347/85). No caso em tela, a ACP terá o objeto de obrigação de fazer, compelindo a construtora a cessar com a referida cláusula, uma vez que fere os direitos dos "milhares de adquirentes".

    Não caberia Inquérito Civil pois este é um procedimento meramente administrativo.

     

    Espero ter ajudado, se eu estiver errada me corrijam.

    Bons estudos, avante!

  • A DIFERENÇA DA ACP PARA O IC É QUE A ACP CORRE NO JUDICIÁRIO. JÁ O IC É UMA AÇÃO EXTRAJUDICIAL, OU SEJA, ADMINISTRATIVA.

     

    "A construtora foi notificada para cessar essa prática, mas negou-se a fazê-lo. " OU SEJA, O PROMOTOR TENTOU RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE ATRAVÉS DE UM IC, MAS A CONSTRUTORA SE NEGOU A SANAR A ILEGALIDADE. LOGO, DEVE-SE RESOLVER NO JUDICIÁRIO POR MEIO DE UMA ACP.  

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Poderia ser um Inquérito Civil, mas a questão dá a entender que a cláusula abusiva já foi "descoberta" pelo MP, então é de se entender que não há mais razão para a intauração de inquérito civil, que tem natureza investigatória, embora possa resultar em um Termo de Ajustamento de Conduta. Contudo, a redação da questão não é das melhores e realmente deixa dúvida quanto ao procedimento correto a ser adotado.

  • Pessoal, o inquérito civil público é procedimento administrativo (interno ao MP) e tem por objeto apurar a irregularidade. Na hipótese da questão, o membro do MP já tinha apurado a irregularidade (não era necessário investigar mais nada), por isso já poderia propor a ACP.

     

    Além disso, a questão usa o termo "ajuizar", que não se aplica ao ICP, mas somente à ACP (e ações judiciais, em geral).

  • ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

     

    Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público

     

    Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

    Art 5° LXXIII Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    ação penal, é o direito ou o poder-dever de provocar.

     

     

    Alternativa , Letra A.

  • Ação civil pública = investigação civil a uma instituição

    Podem abrir: MP, DP, associações, representações.

  • A ação civil pública é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e pode ser aplicada pelo MP, Defensoria Pública, Entes Federativos e Associações com mais de um anos de funcionamento.

  • Ação civil pública = investigação civil a uma instituição

    Podem abrir: MP, DP, associações, representações.

  • Resposta A

    -----------------------------------------

    ART. 4º - Além de outras funções constitucionais e legais, incumbe ao Ministério Público:

    IV - promover inquérito civil e ação civil pública, na forma da lei, para:

    b) anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais, ou de entidades privadas de que participem.

    -----------------------------------------

    - A ação civil pública é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei  7.347/85. Seu objetivo maior é tutelar, dar proteção, a direitos difusos e coletivos existentes, como, por exemplo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a moralidade pública. Einstein Concurseiro 

    - O inquérito civil é um processo extra e pré-judicial, ou seja, anterior à uma eventual ação judicial, totalmente administrativo, onde inclusive, o MP poderá propor ao investigado um “Termo de Ajustamento de Conduta”.  Einstein Concurseiro 

     

    #MPEAL #LC15/16

  • Ação Civil Pública é uma ação de cunho coletivo, cujo objetivo é defender
    alguns direitos da sociedade ou de um determinado grupo da sociedade.


    EXEMPLO: Quando alguém está causando um dano ambiental e o MP
    ajuíza uma Ação Civil Pública (ACP), ele está defendendo os interesses
    de toda a sociedade (pois não dá para dividir quem será e quem não será
    beneficiado pela ação). Logo, estará defendendo um interesse DIFUSO.

     

    Gab''A'

  • Ponto importante, só para reforçar o entendimento da atuação do MP no que diz respeito às ACPs: a atribuição do MPU para ingressar com ACPs, segundo o professor João Trindade, não é exclusiva, mas CONCORRENTE, pois outras instituições também são legitimadas a tal fim, como a Defensoria Pública, por exemplo...

    Avante!

  • a) ação civil pública - prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

     

    b) mandado de segurança coletivo -  Consiste em garantia constitucional a um direito líquido e certo não amparado pelo “habeas data” nem pelo “habeas corpus”. O mandado de segurança será concedido quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.

    Art. 5º, LXIX e LXX da CF

     

    c) inquérito civil - É de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário. É Cabível quando fato determinado puder ensejar o ajuizamento de uma ação civil.

     

    d) ação popular - um remédio constitucional disponível no ordenamento jurídico brasileiro e regulado pela lei 4717 de 29 de junho de 1965. A ação popular está prevista ainda na Constituição de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º, onde sua definição é a de uma ação utilizada por qualquer cidadão que deseja anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, cuidando ainda da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, e caso seja comprovada a má-fé, este será isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    e) ação penal - consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.

    A ação penal é um direito autônomo do autor de satisfazer sua pretensão; é também um direito abstrato, já que independe do resultado final do processo; direito subjetivo porque o titular do direito pode exigir do Estado-Juiz a prestação de sua função jurisdicional; e direito público, pois a prestação jurisdicional a ser invocada é de natureza pública.

  • Artigo muito bom sobre diferenças entre Ação Civil Pública e Ação Popular:

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/962/Diferencas-entre-Acao-Civil-Publica-e-Acao-Popular

  • Marcela Lira, muito bons teus comentários, porém, contém um equívoco no teu conceito de Ação Popular quando você diz que "e caso seja comprovada a má-fé, este será isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência". O correto é "salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

     

    CF, inciso LXXIII do artigo 5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Abraços

  • Lembrando que a prerrogativa de Ação Civil Pública também concorre à OAB, conforme decisão do STJ e STF.

  • Lei 7347/85

    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico  e dá outras providências.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    (...)

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público