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ID
1901545
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado Promotor de Justiça ajuizou ação penal, pela prática do crime de roubo, em face de João e André. Ocorre que Pedro, vítima do crime, discordou, pois, no seu entender, Enéias também deveria responder à ação penal.

Por entender que o membro do Ministério Público agiu incorretamente, Pedro ingressou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público. Argumentou que o membro do Ministério Público afrontou a ordem jurídica e a prova dos autos, pedindo, ao final, que fosse determinado o ajuizamento da ação penal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

     b)não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público;

    CF, Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • "controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros" não é a mesma coisa? Não torna a letra C correta??

  • GABARITO: B

    Autonomia Funcional

    Os Membros do MP possuem convicção livre para atuar como bem entendem, devendo, é claro, agir dentro da Legalidade e dos parâmetros estabelecidos pela CF. Aqui é o caso de o Promotor considerar que somente há indícios de autoria do crime com relação a João e André, deixando de indiciar Enéias. Ver CF, Art. 127, § 2º

    E o CNMP não possui controle sobre a atuação funcional.

    Deveres Funcionais

    É diferente de autonimia funcional porque deveres são normas de conduta interna previstas em lei, tais como manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da justiça, indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos, entre outros. Ver Lei 8.625, Art. 43.

     

    só o esforço é maior que o sonho.

  • O CNMP CONTROLA a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros e

    zela pela autonomia funcional

     

  • Justamente pela explicação de @Isabel RS que que pra mim a letra B não está correta. A questão pede a questão certa. Agora fiquei confusa.

    "b)não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público;

    CF, Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

  • Resposta B

    ---------------------------------------

    b) não pode expedir a determinação requerida, pois não pode exercer o controle da atuação funcional do Ministério Público; 

    "livre atuação... dentro da Legalidade"  Danilo .

    ---------------------------------------
    c) pode expedir a determinação requerida, pois deve controlar a atuação administrativa, financeira e funcional do Ministério Público;  "conduta ilibada, zelar pelo prestígio da justiça, indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos, entre outros." Danilo .

     

    #MPEAL

  • É papel do CNMP:

     

     Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
     Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
     Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
     Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
     Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.

     

    Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal

  • O CNMP não exerce controle sobre a atuação funcional dos membros do MP, ou seja, sobre a forma como o dever funcional é cumprido. O que ele pode é fazer com que os membros do MP cumpram com seus deveres funcionais (caso sejam descumpridos).

  • Gabarito: alternativa B

     

    A resposta encontra amparo no princípio da independência funcional: "o Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordiando a qualquer dos poderes; seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciênica. 

     

    No exercícios de suas competências constitucionais, o MP não se sujeita a ordens de ninguém, nem mesmo de seus superiores hierárquicos.

     

    A subordinação é apenas administrativa e não funcional.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 17ª ed.

     

    Bons Estudos.