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ID
1901548
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ernesto, estudante de direito, decidiu inteirar-se a respeito da sistemática legal afeta à organização do Ministério Público, mais especificamente em relação à natureza jurídica e ao fundamento de validade das leis existentes. É correto afirmar que a organização do Ministério Público Estadual é disciplinada:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    c) na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei ordinária federal e em lei complementar estadual; 

    A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LEI 8.625/1993 é LEI ORDINÁRIA.

  • A lei estadual, no caso do RS, é lei orgânica = lei ordinária.

    Na questão dis LC estadual????

  • É que a Lei Orgânica do MP do RS é de 1982, antes da promulgação da CF/88. Mas ela tem status de lei complementar, pois assim estabeleceu a Lei Ordinária do MP 8625/93 (Lei Ordinária Federal), em seu artigo 2º. 

    Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    Foi o que ocorreu com o Código Tributário Nacional, que data de 1966, em forma de lei ordinária, mas que tem status de lei complementar. 

  • Só para complementar os colegas, coloco a EMENTA da Lei 8625/93:

    Institui a lei Orgânica Nacional do MP, dispõe sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados e dá outras providências

  • CF, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    Quando a Constituição diz apenas "lei", e não "lei complementar", refere-se a lei ordinária. Por isso a Lei Orgânica Nacional do MP, aplicável aos MPEs, é ordinária (Lei 8.625).

     

    Quanto à exigência de LC no âmbito estadual:

     

    CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • "C"

    Organização do MP é discipinada:

                 1   Constituição Federal (CF)

                 2  Lei ÓRDINÁRIA federal (LOF)

                 3  Lei Complementar Estadual (LCE)

  • Lei Complementar sempre tera 03 ou menos numero. 

    ex: LC 75/93 estatuto do Ministério Público da União

    Leis Ordináriao terá mais de 03 números

    ex: LO 8.625/93 organização do Ministério Público dos Estados

  • Lei Ordinária - Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

     

    Artigos 59, III; e 61; da Constituição Federal.

     

    Lei Complementar - É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

     

    Artigos 7º, I; 14, §9º; 18, §§ 2º, 3º e 4º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo único; 25, §3º; 59, II e parágrafo único; 61; 69, entre outros, da Constituição Federal.

     

  • Gabarito C

     

    É disciplinada:

    -Constituição Federal (CF);

    -Lei ordinária Federal: LONMP (Lei nº 8.625/1993) --> Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.;

     -Lei Complementar Estadual  ( Orgânicas Estaduais).

     

    LEI Nº 8.625/93: Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

     

     Lei nº 8.625/1993 que estabelece normas GERAIS da organização do Ministério Público ESTADUAL, prevendo a instituição de Leis Orgânicas Estaduais (na forma de Leis Complementares), que estabelecerão normas ESPECÍFICAS de cada MP de cada Estado.

  • Essa normativa de leis complemntares na esfera estadual é comum em todos eles ou só no Rio de Janeiro?

  • Uai, e a Lei complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU? Porque é lei complementar e não lei ordinária?

  • 1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

     

     

    2 - LEI ORDINÁRIA FEDERAL (8.625/93): Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências;

     

     

    3 - LEIS COMPLEMENTARES DOS RESPECTIVOS ESTADOS.

     

     

    obs: Como os estados possuem suas próprias Leis Complementares, o MP do DF segue a Lei Complementar n° 75/93, pois compõe o MPU, que também segue a Lei Complementar n° 75/93.

  • Estadual é complementar nos termos do art. 128, 5*, CF/88

  • Erro da letra D:

    Observe que o enunciado refere-se expressamente ao Ministério Público nos Estados, razão pela qual não é correto apontar a Lei Complementar Federal (LC nº 75).

     

    Bem.

    Foi oq eu entendi.

  • A questão é clara ao estabelecer como premissa estar se referindo à organização de Ministério Público Estadual. Em assim sendo, as linhas básicas de organização e funcionamento encontram-se traçadas diretamente no texto da Constituição da República, como se depreende do teor de seu art. 128, cujos dispositivos mais relevantes, a este respeito, abaixo transcrevo:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    (...)

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

    Para além destas normas constitucionais, a própria Constituição também determina que os Estados editarão suas próprias Leis Complementares, como forma de estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. No ponto, é ler o §5º do citado art. 128 da CRFB:

    "§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:"

    E, além disso, existe ainda a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que se trata de lei ordinária federal, vale dizer, a Lei 8.625/93.

    Desta maneira, é correto dizer que a organização dos Ministérios Públicos Estaduais é disciplinada
    na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei ordinária federal e em lei complementar estadual, esta última a ser editada por cada unidade federativa.

    Como a presente questão refere-se ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é de se pontuar que, neste ente federativo, a aludida Lei Orgânica estadual corresponde à Lei Complementar n.º 106/2003.

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C