-
Letra "C"
c) na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei ordinária federal e em lei complementar estadual;
A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LEI 8.625/1993 é LEI ORDINÁRIA.
-
A lei estadual, no caso do RS, é lei orgânica = lei ordinária.
Na questão dis LC estadual????
-
É que a Lei Orgânica do MP do RS é de 1982, antes da promulgação da CF/88. Mas ela tem status de lei complementar, pois assim estabeleceu a Lei Ordinária do MP 8625/93 (Lei Ordinária Federal), em seu artigo 2º.
Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.
Foi o que ocorreu com o Código Tributário Nacional, que data de 1966, em forma de lei ordinária, mas que tem status de lei complementar.
-
Só para complementar os colegas, coloco a EMENTA da Lei 8625/93:
Institui a lei Orgânica Nacional do MP, dispõe sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados e dá outras providências
-
CF, Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Quando a Constituição diz apenas "lei", e não "lei complementar", refere-se a lei ordinária. Por isso a Lei Orgânica Nacional do MP, aplicável aos MPEs, é ordinária (Lei 8.625).
Quanto à exigência de LC no âmbito estadual:
CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
-
"C"
Organização do MP é discipinada:
1 Constituição Federal (CF)
2 Lei ÓRDINÁRIA federal (LOF)
3 Lei Complementar Estadual (LCE)
-
Lei Complementar sempre tera 03 ou menos numero.
ex: LC 75/93 estatuto do Ministério Público da União
Leis Ordináriao terá mais de 03 números
ex: LO 8.625/93 organização do Ministério Público dos Estados
-
Lei Ordinária - Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
Artigos 59, III; e 61; da Constituição Federal.
Lei Complementar - É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
Artigos 7º, I; 14, §9º; 18, §§ 2º, 3º e 4º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo único; 25, §3º; 59, II e parágrafo único; 61; 69, entre outros, da Constituição Federal.
-
Gabarito C
É disciplinada:
-Constituição Federal (CF);
-Lei ordinária Federal: LONMP (Lei nº 8.625/1993) --> Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.;
-Lei Complementar Estadual ( Orgânicas Estaduais).
LEI Nº 8.625/93: Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.
Lei nº 8.625/1993 que estabelece normas GERAIS da organização do Ministério Público ESTADUAL, prevendo a instituição de Leis Orgânicas Estaduais (na forma de Leis Complementares), que estabelecerão normas ESPECÍFICAS de cada MP de cada Estado.
-
Essa normativa de leis complemntares na esfera estadual é comum em todos eles ou só no Rio de Janeiro?
-
Uai, e a Lei complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU? Porque é lei complementar e não lei ordinária?
-
1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
2 - LEI ORDINÁRIA FEDERAL (8.625/93): Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências;
3 - LEIS COMPLEMENTARES DOS RESPECTIVOS ESTADOS.
obs: Como os estados possuem suas próprias Leis Complementares, o MP do DF segue a Lei Complementar n° 75/93, pois compõe o MPU, que também segue a Lei Complementar n° 75/93.
-
Estadual é complementar nos termos do art. 128, 5*, CF/88
-
Erro da letra D:
Observe que o enunciado refere-se expressamente ao Ministério Público nos Estados, razão pela qual não é correto apontar a Lei Complementar Federal (LC nº 75).
Bem.
Foi oq eu entendi.
-
A questão é clara ao estabelecer como premissa estar se referindo à organização de Ministério Público Estadual. Em assim sendo, as linhas básicas de organização e funcionamento encontram-se traçadas diretamente no texto da Constituição da República, como se depreende do teor de seu art. 128, cujos dispositivos mais relevantes, a este respeito, abaixo transcrevo:
"Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
(...)
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e
Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder
Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."
Para além destas normas constitucionais, a própria Constituição também determina que os Estados editarão suas próprias Leis Complementares, como forma de estabelecer a organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. No ponto, é ler o §5º do citado art. 128 da CRFB:
"§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é
facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus
membros:"
E, além disso, existe ainda a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que se trata de lei ordinária federal, vale dizer, a Lei 8.625/93.
Desta maneira, é correto dizer que a organização dos Ministérios Públicos Estaduais é disciplinada
na Constituição da República Federativa do Brasil, em lei
ordinária federal e em lei complementar estadual, esta última a ser editada por cada unidade federativa.
Como a presente questão refere-se ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é de se pontuar que, neste ente federativo, a aludida Lei Orgânica estadual corresponde à Lei Complementar n.º 106/2003.
Do acima exposto, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C