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ID
1901611
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alexandre é servidor público civil estável do Estado do Rio de Janeiro atualmente ocupante do cargo de presidente da comissão permanente de licitação. No exercício de suas funções, em conluio com seu primo Tarcísio, que comprovadamente concorreu para o ilícito, Alexandre dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, de maneira que a sociedade empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi contratada. Em matéria de infração penal, de acordo com Lei nº 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    De acordo com a L8666:

     

     

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Somente para acrescentar:

    Art. 10, Lei 8429/1992. Contitui ato de improbidade adminitrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades referidas no artigo 1o desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustar a licitude de processo liticatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • GABARITO = C 

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    + Art. 92 Parágrafo único.  Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

  • Questão com nível de prova de nível superior!

     

    Q587909 Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: Contador

     

    Agentes públicos municipais responsáveis por determinado procedimento licitatório, com vontade livre e consciente, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei. Assim agindo, na esfera penal, os servidores envolvidos incorreram em:

     

     a) crime previsto na Lei nº 8.666/93, punível com pena de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;

     b) crime de licitação previsto no Código Penal, punível com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;

     c) crime de corrupção ativa previsto no Código Penal, punível com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;

     d) mera infração disciplinar, punível com pena de demissão a bem do serviço público, e multa;

     e) mero ato de improbidade administrativa, punível com perda da função pública e ressarcimento dos danos ao erário.

  • Covardia! o edital era gigantesco e a organizadora do concurso se limita a pedir letra de lei.

     

  • Sanções sobre licitação: Sempre e somente "detenção"

  • Como o caput pedia de acordo com a lei de licitações, as alternativas que falavam de acordo o código penal seriam invalidas (a não ser que a lei de licitações ao invés de definir crimes remetesse ao código penal).
  • Dispensa / Inexigibilidade

    disp3n5a

  • Licitação -  Somente pena de DETENÇÃO + MULTA

    Intervelo de pena MAIS de 1 ano com um excessão da pena de devasssar sigilo de proposta que é de 2 a 3 anos.

  • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Dispensa / Inexigibilidade  Detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

  • Cobrar "PENA" é muita covardia mesmo. 

  • porrãn isso é nível médio? sos. imagina se a moda pega

  • se cada dia que passa os candidatos estão fechando as provas, a única solução é apelar para cobrar detalhes que ninguem quer aprender... Pior que é pura decoreba!

    Acertei naquele chute malandro de 3 a 5 anos com detenção e multa!

  • Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    GABARITO LETRA C

  • Eu acertei não por chute e sim prq estudei mesmo com um ótimo professor HEHE.

  • Art. 89. Dispesar ou inexigir licitação fora das hipóteses prevista em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa à inexigibilidade:


    Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa.


    Paragráfo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Letra (c).

    detenção de 3 a 5 anos.

    Sanções sobre licitação: Sempre e somente "detenção"

  • No caso retratado no enunciado da questão, Alexandre, servidor público civil estável ocupante do cargo de presidente da comissão permanente de licitação,  no exercício de suas funções e em conluio com seu primo Tarcísio, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Em razão de tal conduta, a sociedade empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi contratada.

    A conduta descrita acima configura o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Dessa forma, Alexandre e Tarcísio cometeram crime previsto na lei de licitações, cuja pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Gabarito do Professor: C

  • questão desatualizada. artigo revogado pela lei 14.133/2021

  • DESATUALIZADA

    código penal:

    Contratação direta ilegal      

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.