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Letra (c)
De acordo com a L8666:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Somente para acrescentar:
Art. 10, Lei 8429/1992. Contitui ato de improbidade adminitrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades referidas no artigo 1o desta Lei, e notadamente:
VIII - frustar a licitude de processo liticatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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GABARITO = C
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
+ Art. 92 Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.
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Questão com nível de prova de nível superior!
Q587909 Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ Prova: Contador
Agentes públicos municipais responsáveis por determinado procedimento licitatório, com vontade livre e consciente, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei. Assim agindo, na esfera penal, os servidores envolvidos incorreram em:
a) crime previsto na Lei nº 8.666/93, punível com pena de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
b) crime de licitação previsto no Código Penal, punível com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
c) crime de corrupção ativa previsto no Código Penal, punível com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
d) mera infração disciplinar, punível com pena de demissão a bem do serviço público, e multa;
e) mero ato de improbidade administrativa, punível com perda da função pública e ressarcimento dos danos ao erário.
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Covardia! o edital era gigantesco e a organizadora do concurso se limita a pedir letra de lei.
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Sanções sobre licitação: Sempre e somente "detenção"
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Como o caput pedia de acordo com a lei de licitações, as alternativas que falavam de acordo o código penal seriam invalidas (a não ser que a lei de licitações ao invés de definir crimes remetesse ao código penal).
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Dispensa / Inexigibilidade
disp3n5a
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Licitação - Somente pena de DETENÇÃO + MULTA
Intervelo de pena MAIS de 1 ano com um excessão da pena de devasssar sigilo de proposta que é de 2 a 3 anos.
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Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Dispensa / Inexigibilidade - Detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Cobrar "PENA" é muita covardia mesmo.
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porrãn isso é nível médio? sos. imagina se a moda pega
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se cada dia que passa os candidatos estão fechando as provas, a única solução é apelar para cobrar detalhes que ninguem quer aprender... Pior que é pura decoreba!
Acertei naquele chute malandro de 3 a 5 anos com detenção e multa!
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Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
GABARITO LETRA C
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Eu acertei não por chute e sim prq estudei mesmo com um ótimo professor HEHE.
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Art. 89. Dispesar ou inexigir licitação fora das hipóteses prevista em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa.
Paragráfo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Letra (c).
detenção de 3 a 5 anos.
Sanções sobre licitação: Sempre e somente "detenção"
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No caso retratado no enunciado da questão, Alexandre, servidor público civil estável ocupante do cargo de presidente da comissão
permanente de licitação, no exercício de suas funções e em
conluio com seu primo Tarcísio, dispensou licitação fora das
hipóteses previstas em lei. Em razão de tal conduta, a sociedade
empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi
contratada.
A conduta descrita acima configura o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente
concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou
inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Dessa forma, Alexandre e Tarcísio cometeram crime previsto na lei de licitações, cuja
pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Gabarito do Professor: C
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questão desatualizada. artigo revogado pela lei 14.133/2021
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DESATUALIZADA
código penal:
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.