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ID
1901620
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agentes do GAP (grupo de apoio aos Promotores, formado por policiais cedidos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) realizavam diligência para apurar indício de veracidade de notícia de maus tratos a idoso. Ao estacionar a viatura oficial em frente à residência do idoso, o agente que conduzia o veículo perdeu o controle da viatura e bateu no portão da casa, causando dano patrimonial ao idoso. Caso não haja composição civil dos danos, o idoso particular deverá manejar ação indenizatória em face do:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    A questão trata da responsabilidade civil do Estado vejamos a redação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    O Ministério Público é um órgão administrativo, portanto sem personalidade jurídica. Por isso, não pode responder em juízo pelo prejuízo de seus agentes. Logo, as letras A e B estão incorretas.

     

    Aplica-se na responsabilidade civil a teoria da dupla garantia, que significa que a ação de reparação do dano será movida contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. Dessa forma, protege-se simultaneamente o particular lesado, que terá chances maiores de obter a indenização, e o agente público, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular (STF, RE 327.904/SP).

     

    Dessa forma, a opção E está incorreta, uma vez que a ação não será movida contra o agente, mas sim contra o Estado. Quem poderá mover ação contra o agente será o Estado do Rio de Janeiro, mas somente se for condenado a ressarcir o particular e houver dolo ou culpa do agente público (nesse caso, para mover a ação de regresso, a responsabilidade do agente público será subjetiva).

     

    Finalmente, sobram as opções C e D. Porém, esta última está incorreta, já que a responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro será objetiva, independente (prescindindo) a comprovação de dolo ou culpa por parte do agente do GAP.

  • responsabilidade civil objetiva prescinde( ou seja, não necessita) de comprovação de dolo ou culpa.

  •  

    A Responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo)

    Para o autor Alexandre Mazza, a teoria objetiva ou teoria da responsabilidade sem culpa é mais apropriada à realidade do Direito Administrativo, pois afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente público, e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. A teoria objetiva baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares. É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva. 

    Prof Cyonil Borges
     

  • Ministério Público é órgão; carece de personalidade jurídica, razão por que se propõe a ação em face do Estado. Ademais:

     

    "[...] TJ-DF - Apelação Cível. APC 20150110416949 (TJ-DF).

    Data de publicação: 11/09/2015.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA EM FACE DE AGENTES PÚBLICOS, QUE, AGINDO NESSA QUALIDADE, TERIAM CAUSADO DANOS MATERIAIS E MORAIS AOS AUTORES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDOS DIRIGIDOS A ORGÃO PÚBLICO FEDERAL. EXCLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. ART. 37 , § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPOSITIVO QUE CONTÉM DUPLA GARANTIA. UMA EM FAVOR DO LESADO QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO OU DO ENTE PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO E OUTRA EM FAVOR DO AGENTE PÚBLICO, QUE SOMENTE RESPONDE, REGRESSIVAMENTE, EM FACE DA PESSOA JURÍDICA PÚBLICA OU PRIVADA A QUE ESTEJA VINCULADO, NOS CASOS DE ATUAÇÃO COM DOLO OU CULPA. DANOS QUE TERIAM ADVINDO DE ATOS PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO. TEORIA DA FALTA DO SERVIÇO. IMPERTINÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRETAMENTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os pedidos que tenham por fim impor a servidor público federal ou órgão da União a prática de ato administrativo não podem ser conhecidos em demanda nesta Justiça Distrital (art. 109 , I , da Constituição Federal ). 2. Embora tecnicamente inadequado o provimento jurisdicional principal requerido (�que seja deferido o recurso� e comunicado ao juízo a quo �o deferimento da apelação e da reforma da decisão �e determinação de �expedição de mandado citatório aos réus�), supera-se o rigor formal em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conhecendo-se parcialmente o recurso, limitado o seu objeto à análise da ilegitimidade passiva, que deu causa à extinção da demanda na instância primeira. 3. Os Apelantes buscam indenização e reparação por danos materiais e morais de que teriam sido vítimas em razão de alegados atos ilícitos praticados pelos Apelados, todos servidores públicos federais [...]."

  • Teoria do órgão, MP não tem personalidade jurídica. A responsabilidade é do UF.

  • Teoria do órgão

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

     

     * Na jurisprudência brasileira, encontramos a manifestação dessa teoria nas decisões que não aceitam apossibilidade de o particular ajuizar ação de indenização diretamente contra o agente público causador do dano.

     

    Percebe-se, pela simples análise desta prova (Ano: 2016. Banca: FGV. Órgão: MPE-RJ) que a banca utilizou em outras questões as palavras (Prescindível e imprescindível) o que leva muitos ao erro, vejamos as diferenças:

     

    Significado de Prescindível

    Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível. 

     

     

    Significado de Imprescindível

    Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.
    Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível: a democracia é imprescindível para o governo.
    Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar. 

     

    #segue o fluxoooooooooooooo dos Ninjas!

     

     

  • GABARITO: C

     

    - Responsabilidade Objetiva (Estado)

    Atos Comissivos 

    Independem de dolo ou culpa

    Bastam comprovar o nexo e o dano.

     

    - Responsabilidade Subjetiva (Agente público)

    Atos Omissivos

    Dependem do dolo ou culpa (direito de regresso).

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • A responsabilidade será Objetiva , nesse caso independe de dolo ou culpa basta comprovar o nexo e o dano!!

     

  • A FGV já gosta de jogos de palavras.

     

    Prescindível: não é necessário...

  • Aulinha que gravei revisando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=lfa1G8g3M-g&feature=youtu.be

     

     

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  • prescindível

    Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • Gabarito letra C

    A pegadinha está no significado de prescindível:

    ->Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível. 

    No caso, é descartável a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP; 

  • Cuidado com a palavra PRESCINDIR 

  • Coitado do idoso, já estava possivelmente sofrendo maus tratos, ainda teve danos patrimoniais causados por quem foi ajudar kkkkk


    GABARITO C

  • Dhyego lancaster

    Simples e objetivo.

  • Gabarito C

    Responsabilidades publica

    Responsabilidades civil do Estado:

    Ø Comissiva;

    Ø Objetiva;

    Ø Independe de dolo ou culpa;

    Ø Comprovação de nexo casual ou danos.

    Responsabilidade do agente:

    Ø Omissiva;

    Ø Subjetiva;

    Ø Depende de dolo ou culpa;

    Ø Regresso contra o agente(após indenização do particular).

  • Gabarito: C

    MP = Órgão independente, sem PJ.

    Logo, o Estado, Entidade Política, dotada de PJ, responderá objetivamente, independente de comprovação de dolo ou culpa.

    Se comprovada a culpa do agente = Responderá em ação regressiva !

  • Pessoal, MP não é órgão, é instituição!!!

  • BD. Só podia ser do RIO mesmo, o tal do agente :)

  • No caso retratado no enunciado da questão, um grupo de agentes do GAP realizava diligência para apurar indício de veracidade de notícia de maus tratos a idoso. Ao estacionar a viatura oficial em frente à residência do idoso, o agente que conduzia o veículo perdeu o controle da viatura e bateu no portão da casa, causando dano patrimonial ao idoso.

    Nessa hipótese, caso não haja composição civil dos danos, o idoso particular deverá manejar ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro, que possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados pela atuação de seus agentes, sendo dispensável a comprovação da culpa ou dolo. Tal modalidade de responsabilidade civil decorre da previsão contida no art. 37, § 6º da Constituição Federal:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento - ação de regresso (RE1027633 - Tema 940 de Repercussão Geral).

    Por fim, é importante deixar claro que a ação não poderá ser ajuizada diretamente em face do Ministério Público em razão de tal entidade ser um órgão que integra a estrutura administrativa do Estado do Rio de Janeiro e, portanto, desprovido de personalidade jurídica.


    Gabarito do Professor: C

  • Comentários:

    Na situação em tela, um agente público em serviço causou um dano patrimonial a terceiro. Incide, portanto, a regra da responsabilidade objetiva do Estado, razão pela qual o idoso deverá manejar ação indenizatória em faze do Estado do Rio de Janeiro, sendo prescindível, ou seja, desnecessária, a comprovação do dolo ou culpa do agente que causou o dano no bojo da ação de indenização (letra “c”). A análise do dolo ou culpa do agente somente ocorrerá caso o Estado maneje contra ele uma ação de regresso, a fim de cobrar o ressarcimento do valor da indenização paga ao particular.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Sendo o MP um órgão (sem personalidade jurídica), o cidadão deve demandar o ente federativo - neste caso, o Estado do Rio de Janeiro.

  • prescindível: dispensável

  • Significado de PRESCINDÍVEL: desnecessário, dispensável...

  • R. Servidor = Subjetiva      |      R. EstadO = Objetiva.

  • ESTADO - RESP. OBJETIVA.

    #PCRJ2021