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Apesar de ter acertado, gostaria que alguém com mais conhecimento comentasse algo sobre ela :)
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Essa questão é de AFO, QC?
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De afo nao tem nada essa questao
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Alguém comenta ai por favor !!!
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Por favor QC corrige aí. Essa questão é de direito penal.
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Eu acertei pelo que li na LC 64/1990 com alteração pela LC 135/2010 - lei da Ficha Limpa.
Aqueles que tiverem suas contas rejeitadas por ato decorretes de neglicência, imprudência ou imperícia estarão elegívies, ainda que o vício daí decorrente seja insanável.
A Lei exige um ato intencional (doloso) e mais qualificado para configurar improbidade administrativa.
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GABARITO: D
A) ERRADA: Em algumas das modalidades de crimes contra as finanças públicas a doutrina vem admitindo a possibilidade da modalidade tentada considerando a hipótese de que "ordenar ou autorizar" operação de créditos sem autorização legislativa, por exemplo, são atos complexos. Assim embora o sujeito ativo, haja exteriorizado sua manifestação de vontade, ela poderá não se concretizar por circunstâncias alheias a sua vontade, como por exemplo, ser impedido pelo técnico especializado, que o adverte de sua impossibilidade jurídica ou ausência de requisitos legais ou simplesmente não cumpre as determinações recebidas por ter observado a falta de tais requisitos.
B) ERRADA: Como os crimes contra as finanças públicas, infelizmente, possuem penas baixas, podem se enquadrar na lei do juizasdos especiais, sendo-lhes aplicáveis seus institutos despenalizadores como a suspensão condicional do processo e a transação penal, por exemplo. ATENÇÃO! Não confundir com as hipóteses de ações civis de improbidade administrativa, nas quais são vedadas qualquer possibilidade de transação.
C) ERRADA: São crimes próprios, pois só podem ser cometidos por agentes públicos com atribuição legal para cometer o ato.
D) CORRETA
E) ERRADA: Na verdade, são normas penais em branco hehehe... pois alguns crimes precisam da complementação da LRF (LC 101/2000)
P.S. ESSA QUESTÃO NÃO É DE AFO MESMO... ¬¬
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Galera, clica em "notificar erro", seleciona a opção "classificação errada" e justifica que a questão não pertence a Administração Financeira Orçamentária.
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Paula Souza realmente o assunto abordado nessa questao nao AFO - administracao financeira e orcamentaria. Eu fiz essa prova e nem percebi a diferenca. Ele parece fazer parte do Capitulo dos crimes praticados por funcionario publico. Vou fazer uma pesquisa e assim que puder eu posto o resultado.
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Pessoal que tem dúvidas sobre a questão. Conselho a assistirem a aula que está disponível, a professora falou exatamente sobre isso, o dolo deve estar caracterizado para se configurar crime.
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NORMAS PENAIS EM PRETO ;0
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:
Crime próprio de funcionário público
Ação penal pública incondicionada
Somente admitem dolo
Admitem coautoria ou participação
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Só a título de conhecimento para os meus nobres colegas..norma penal em PRETO EXISTE... sim existe sim!
Norma penal em Branco é aquela que o preceito primário está incompleto e necessita de uma outra norma para complementar!
Já a norma penal em Preto é quando ela é completa, ou seja qualquer norma em que seu preceito primário esteja perfeita...então o erro da letra D pode ser tambem o fato de a norma penal em PRETO não precisar de complementação!
UM PERIGO NAS PROVAS ORAIS!!
;)
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Pessoal,
E o crime de peculato culposo? Não seria um crime contra as finanças publicas na modalidade culposa?
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Respondendo a colega Safira,
Crimes contra a Administração Pública praticados por Funcionário Público: peculato (realmente é o único que admite modalidade culposa), concussão, excesso de exação, corrupção passiva, descaminho, prevaricação, entre outros.
Crimes contra as Finanças Públicas: contratação de operação de crédito, inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, prestação de garantia graciosa, assunção de despesas..., etc. - Todos só são admitidos na modalidade dolosa.
*O comando da questão pede apenas sobre os crimes contra as finanças... por isso peculato não se enquadra nessa questão.
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Embora o comentário do colega Lucian Bittencourt seja excelente, necessita de uma leve retificação, pois tanto o crime de PECULATO quanto o de FUGA de PESSOA PRESA ou SUBMETIDA a MEDIDA de SEGURANÇA admitem a modalidade CULPOSA.
Abraços e bons estudos a todos. Fique com Deus em nome de Jesus.
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Examinador devia estar de saco cheio quando meteu essa de norma penal em preto. hahahahahahaha
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Se é um crime contra a probidade administrativa, devemos lincar diretamente com a lei de improbidade administrativa que enseja em uma de suas condutas o enriquecimento ilícito.
Dessa forma, basta lembrar que ninguém fica rico sem querer.
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copy mix de aecio matos and gisele encanto..ops, canto
GABARITO: D
A) ERRADA: Em algumas das modalidades de crimes contra as finanças públicas a doutrina vem admitindo a possibilidade da modalidade tentada considerando a hipótese de que "ordenar ou autorizar" operação de créditos sem autorização legislativa, por exemplo, são atos complexos. Assim embora o sujeito ativo, haja exteriorizado sua manifestação de vontade, ela poderá não se concretizar por circunstâncias alheias a sua vontade, como por exemplo, ser impedido pelo técnico especializado, que o adverte de sua impossibilidade jurídica ou ausência de requisitos legais ou simplesmente não cumpre as determinações recebidas por ter observado a falta de tais requisitos.
B) ERRADA: Como os crimes contra as finanças públicas, infelizmente, possuem penas baixas, podem se enquadrar na lei do juizasdos especiais, sendo-lhes aplicáveis seus institutos despenalizadores como a suspensão condicional do processo e a transação penal, por exemplo. ATENÇÃO! Não confundir com as hipóteses de ações civis de improbidade administrativa, nas quais são vedadas qualquer possibilidade de transação.
C) ERRADA: São crimes próprios, pois só podem ser cometidos por agentes públicos com atribuição legal para cometer o ato.
D) CORRETA
E) ERRADA: Na verdade, são normas penais em branco hehehe... pois alguns crimes precisam da complementação da LRF (LC 101/2000)
P.S. ESSA QUESTÃO NÃO É DE AFO MESMO... ¬¬
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Só a título de conhecimento para os meus nobres colegas..norma penal em PRETO EXISTE... sim existe sim!
Norma penal em Branco é aquela que o preceito primário está incompleto e necessita de uma outra norma para complementar!
Já a norma penal em Preto é quando ela é completa, ou seja qualquer norma em que seu preceito primário esteja perfeita...então o erro da letra D pode ser tambem o fato de a norma penal em PRETO não precisar de complementação!
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Item (A) - de acordo com a doutrina, os crimes que não admitem tentativa são os crimes culposos, preterdolosos, os omissivos próprios, os habituais e os de atentato. Também não admitem tentativa os crimes unissubsistentes, que são aqueles que se perfazem mediante a prática de único ato. Há crimes contra as finanças públicas cuja modalidade pode ser classificada como crime plurissubsistente, pois exige mais de um ato para que a sua consumação seja efetivada. É o caso, a título de exemplo, do crime de contratação de operação de crédito (artigo 359-A, do CP) na modalidade de "realizar operação de crédito", que pode ser interrompido, durante a prática dos atos executórios, por circunstâncias alheias à vontade do agente, admitindo, portanto, a forma tentada. Sucede o mesmo com o crime de "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" (artigo 359-G, do C) na modalidade "executar". É incorreta, portanto, a assertiva, contida neste item, de que nenhum dos delitos previstos admite a modalidade tentada.
Item (B) - Não há restrição legal à aplicação das medidas despenalizadoras aos crimes contra as finanças públicas, aplicando-se, conforme a pena cominada no preceito secundário, as regras da Lei nº 9.0969/95. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - os crimes contra as finanças públicas são crimes próprios, porquanto só podem ser praticados por sujeitos ativos qualificados legalmente para a prática das condutas típicas. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - O Código Penal não prevê a modalidade culposa para nenhum dos crimes contra as finanças públicas. Portanto, por força do disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, apenas há crime quando a conduta for dolosa. A assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - Os crimes contra as finanças públicas, de regra, demandam complementação típica por outras leis que fixam, por exemplo, a autorização, os limites, as condições e os montantes de uma operação de crédito, do valor dos restos a pagar, do empenho das despesas etc. São consideradas, portanto, normas penais em branco, uma vez que a descrição da conduta punível se mostra incompleta ou lacunosa, necessitando de outro dispositivo legal ou administrativo para a sua integração ou complementação. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Gabarito do professor: (D)
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Daria pra responder ao saber que peculato é a única que admite forma culposa?
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CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
art. 359 - A até art. 359-H
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Letra D.
d) Certo. Todos os delitos contra as finanças públicas incluídos no CP pela Lei n. 10.028/2000 só admitem a modalidade dolosa!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Crimes contra a Administração Pública praticados por Funcionário Público: peculato é o único em que é possível modalidade culposa.
Crimes contra as Finanças Públicas: Só dolo