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ID
190207
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentario sobre a letra A: a assertiva encontra-se errada pois a execução do denunciado nao se dara nos proprios autos, como se observa da leitura do art 76 CPC:

    "A sentença que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdades e danos, VALENDO COMO TITULO EXECUTIVO"

  • A – ERRADA
    Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
    B – ERRADA
    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver INTERESSE JURÍDICO em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    O interesse não pode ser meramente econômico.

    D – ERRADA

    Quando a oposição é apresentada até o início da audiência de instrução, será processada em apenso aos autos da ação principal e o juiz terá que julgar ambas na mesma sentença. Trata-se da chamada oposição interventiva, que tem natureza de INCIDENTE PROCESSUAL.

    Já a oposição autônoma, aquela que é apresentada após a audiência de instrução, não será um incidente processual, mas sim um PROCESSO INCIDENTE (processo novo). Esta oposição poderá não ser julgada conjuntamente.

    E – ERRADA

    Trata-se de CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - DE TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, QUANDO O CREDOR EXIGIR DE UM OU DE ALGUNS DELES, PARCIAL OU TOTALMENTE, A DÍVIDA COMUM.
     

  • LETRA "d"  ERRADA.

     

    Art. 57. CPC. 2º parte: Distribuida a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • Penso ser correta a alternativa A: ora, o só fato de o art. 76 dispor que "a sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo", não significa que a execução do denunciado não se dará nos próprios autos, pois o título executivo, neste caso, é judicial; e, como se sabe, desde a Lei 11.232/2005, os títulos executivos judiciais são executados nos próprios autos!

    E tenho minhas dúvidas quanto à correção da alternativa C, por causa de sua parte final ("[...] é modalidade de intervenção de terceiros que permite a substituição, no polo passivo, da parte ilegítima pela parte legítima"): ora, a parte legítima, de acordo com a teoria da asserção, é aquela indicada na petição inicial; no caso, será o nomeante, ainda que venha a ser substituído pelo nomeado. É mais uma dúvida que uma certeza, registre-se.

  • CORRETO O GABARITO....

    Importante anotar que com relação a alternativa A, há decisões no sentido de permitir a execução do denunciado nos próprios autos, como prestígio ao principio da celeridade processual...



  • b) E admissível assistência por todo aquele que, tendo interesse jurídico ou econômico na obtenção de sentença favorável a uma das partes. A intervenção é admissível em qualquer tipo e procedimento e em qualquer grau de jurisdição, mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontrar.  
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, posto que o artigo 76 do CPC não impede, nos termos do artigo 475-I e ss do CPC,a execução nos próprios autos, posto que vigora hoje o processo sincrético para os títulos executivos judiciais, como no caso da questão, em que a execução é apenas uma das fases do processo, processando-se nos próprios autos.

    Assim, como a questão C também está correta, seria o caso de anulação, que por sinal, ocorreu em várias questões dessa prova e outras ainda deveriam ter sido anuladas, dada a ausência de objetividade que é mister numa prova objetiva. O posicionamento da banca foi tratado como lei nesse certame, o que eu acho totalmente incorreto, principalmente na primeira fase.