ID 190210 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2009 Provas TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Assinale a alternativa correta: Alternativas Não se localizando dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em entidade financeira, por expressa ordem legal, os bens imóveis tem preferência sobre os demais. Sendo o devedor co-proprietário de um bem imóvel indivisível, sobre este não poderá recair a penhora, em face à impossibilidade de que seja o bem levado à hasta pública. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio á execução recairá sobre o produto da alienação do bem, de sorte que o bem será levado á hasta pública na sua integralidade e não apenas pela meação. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio a execução deve ser preservada, de sorte que o bem será levado à hasta pública apenas pela meação, com preferência de arrematação pelo cônjuge meeiro. É ilegal a ordem judicial que determina ao devedor indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução posto que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si. Responder Comentários Resposta Correta Letra "C" Penhora de bem INDIVISÍVEL:CUIDADO!A PENHORA recai sobre a TOTALIDADE do bem indivisível, mas a meação do cônjuge ou companheiro e a fração do condomínio (que ficam intactas) serão tiradas do PRODUTO da alienação do bem.Exceção: Responde pela execução, dívida contraída para atender encargos da família. Fonte: Elpídio Donizetti. Curso de Processo Civil. 2010. Art. 655-B do CPC. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. apenas a titulo de conhecimento:pelo art. 655 do CPC, temos a ordem: I - dinheiro em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, II-veículo; III- bens móveis; IV - ímóveis; V - navios e aeronaves; VI- ações de cotas de sociedades empresárias,bons estudos!!! a) errada - não obedece a ordem de preferência prevista no art 655, do CPC; antes dos bens imóveis têm preferencia: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;b) errada - não há impedimento legal de que seja penhorado o bem imóvel indivísivel e nem de que o mesmo seja alienado em hasta pública; c) correta - Art. 655-B, CPC: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.d) errada - art 655-B, CPCe) errada - Arts. 600, IV, c/c 652, §3º, CPC: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (...) IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Art. 652. (...) § 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.