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ID
190210
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Correta Letra "C"

     

    Penhora de bem INDIVISÍVEL:

    CUIDADO!

    A PENHORA recai sobre a TOTALIDADE do bem indivisível, mas a meação do cônjuge ou companheiro e a fração do condomínio (que ficam intactas) serão tiradas do PRODUTO da alienação do bem.

    Exceção: Responde pela execução, dívida contraída para atender encargos da família.

     

    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso de Processo Civil. 2010.

  • Art. 655-B do CPC. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • apenas a titulo de conhecimento:

    pelo art. 655 do CPC, temos  a ordem: I - dinheiro em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, II-veículo; III- bens móveis; IV - ímóveis; V - navios e aeronaves; VI- ações de cotas de sociedades empresárias,

    bons estudos!!!
  • a) errada - não obedece a ordem de preferência prevista no art 655, do CPC; antes dos bens imóveis têm preferencia: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;

    b) errada - não há impedimento legal de que seja penhorado o bem imóvel indivísivel e nem de que o mesmo seja alienado em hasta pública; 

    c) correta -   Art. 655-B, CPC:  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    d) errada - art 655-B, CPC

    e) errada - Arts. 600, IV, c/c 652, §3º, CPC:

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    (...)
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.


    Art. 652. (...)
    § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.