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ID
1902205
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Força-tarefa composta pelo Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Secretaria Estadual da Fazenda realizou operação para coibir sonegação fiscal. Com o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, de condução coercitiva e de prisão, os agentes públicos apreenderam diversos produtos por falta de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Após autorização judicial, o Governo Estadual decidiu alienar esses produtos que foram legalmente apreendidos. Cumpridas as formalidades legais, a venda de tais produtos deverá ocorrer mediante:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Letra C

     

    A) ERRADAArt. 22, § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    B) ERRADA Art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    C) CERTA Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    D) ERRADAArt. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    E) ERRADAArt. 22, § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Leilão: Breve resumo tirado da Lei 8.666

    É a modalidade de licitação entre Quaisquer interessados para a venda de bens móveis,  semoventes,  ou de produtos  Legalmente apreendindo ou penhorados

  • Ué, mas não pode ser por concorrência também?

  • REGRAS:

    Leilão - para a alienação de bens MÓVEIS;

    Concorrência - para a alienação de bens IMÓVEIS, salvo se recebidos pela Administração por (i) dação em pagamento ou (ii) procedimentos judiciais, quando também poderão ser alienados mediante leilão;

  • Móveis inserviveis e advindos de procedimento judicial -----------> DEVE ser LEILÃO!!!

    Imóveis inserviveis e advindos de procedimento judicial--------------> PODE ser leilão ou concorrencia!!!!!!!!

  • Gabarito C.

     

    Alienação

     

    Modalidade CONCORRÊNCIA: 

    Bens MÓveis - Se for superior a R$ 650,00

    Bens IMóveis - Sempre poderá ser concorrência

     

     

    Modalidade LEILÃO:

    Bens MÓveis Inservíveis - até R$ 650,00

    Bens IMóveis - Procedimentos judiciais OU dação em pagamento

    Produtos -  Legalmente apreendidos ou penhorados 

  • REQUISITOS DA ALIENAÇÃO

     

     

    •   Interesse público

     

    •   Avaliação prévia

     

    •   Licitação pública   ↓

     

     

    MÓVEIS 

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade leilão.

     

    SALVO  -  Se o MÓVEL for acima de 1.430.000 milhão  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    IMÓVEIS

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    SALVO  - Se o IMÓVEL é derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

     

    Nesses casos, usam-se as modalidades leilão ou concorrência.

     

     

    •   Requer autorização legislativaSALVO  →  Empresa pública / Sociedade de economia mista  (Ambas não precisam).

     

     

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  • ,para COMPRAR  e ALIENAR bens IMÓVEIS,qualquer que seja o valor ,  é obrigatório o uso da modalidade CONCORRÊNCIA.EXCETO se forem provenientes de procedimentos judiciais e dação em pagamento .

    agora, para alienar bens MÓVEIS por meio de concorrÊncia é necessário que o valor dos bens seja superior a 650 mil .

  • "o Governo Estadual decidiu alienar (pode ser leilão ou concorrência) esses produtos que foram legalmente apreendidos. (não resta dúvidas, é leilão)".

    resposta letra C -> licitação, na modalidade leilão;

  • A Lei 8.666/93 prevê que o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Esse é, portanto, o nosso gabarito.

    Quanto às demais modalidades, vamos relembrar que:

    ▪Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    ▪Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ▪Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.

    ▪Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • No caso retratado no enunciado da questão, o Governo Estadual pretende alienar produtor que foram legalmente apreendidos em razão da falta de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

    Para a venda de tais produtos, o ente público deverá realizar licitação na modalidade leilão, conforme prevê o art. 22, § 5o , da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.            

    Gabarito do Professor: C
  • Comentários:

    A resposta está no art. 22, §5º da Lei de Licitações:

    § 5 o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Logo, a venda dos produtos apreendidos deverá ocorrer mediante licitação, na modalidade leilão.

    Gabarito: alternativa “c”