SóProvas


ID
1902214
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rodrigo é servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão e está lotado em setor da controladoria do Estado. De forma livre e consciente e no exercício da função pública, Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato, bem como negou publicidade a ato oficial, pois impediu a publicação na imprensa oficial do extrato do termo de parceria, tudo em conluio com o particular beneficiado. De acordo com a Lei nº 8.429/92, em tese:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Questão ao meu ver passível de anulação, pois no meu entender (posso estar errado), Rodrigo não só agiu negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas – L8429, Art. 10, XIX, mas como negou publicidade a ato oficial, ensejando assim, crime contra a Administração Pública Art. 11, IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato, bem como negou publicidade a ato oficial, pois impediu a publicação na imprensa oficial do extrato do termo de parceria.

     

    (b) Rodrigo e a entidade privada incorreram na prática de ato de improbidade administrativa, para cuja configuração é prescindível a existência de dano patrimonial ao erário;

  • Lei de improbidade administrativa -  L8429

        Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

                    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

     

    Atentar para a posição divergente da jurisprudência.

  • FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8.429/92

     

    Letra A - Errada

    Os 05 (cinco) anos são contados "após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança" (art. 23).

     

    Letra B - Correta

    O art. 21, inciso I, dispõe que "a aplicação das sanções previstas nesta Lei independe -> da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".

     

    Letra C - Errada

    A questão diz o seguinte:

    "Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada (ato de improbidade adminisrativa que atenta contra os princípios da Aadministração Pública - art. 11, inciso VIII, da Lei 8.429/92), que se beneficiou do ato, bem como negou publicidade a ato oficial (ato de improbidade adminisrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública - art. 11, inciso VIII, da Lei 8.429/92), pois impediu a publicação na imprensa oficial do extrato do termo de parceria, tudo em conluio com o particular beneficiado".

    Com isso, vê-se que ambas as condutas de Rodrigo denotam atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Público (art. 11 da LIA). Por sua vez, o art. 7º da LIA prevê a indisponibilidade dos bens do indiciado "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (art. 10 da LIA) ou ensejar enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA)".

     

    Letra D - Errada

    O art. 21, inciso I, dispõe que "a aplicação das sanções previstas nesta Lei independe -> da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".

    Por seu turno, segundo o art. 3º da LIA, "as disposições desta Lei são aplicáveis, n que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de impobidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". Logo, o particular também deve ser responsabilizado nos termos da LIA (e não com base na responsabilidade civil).

     

    Letra E - Errada

    A prescrição será em 05 anos (art. 23, inciso I) e a responsabilidade do particular será com base na LIA (art. 3º).

  • Nao querendo ir contra o colega Thales , de ótimo comentario por sinal, mas vi um outro erro na Letra C. Não será o MINISTERIO PÚBLICO que decretará a indisponibilidade dos bens, mas sim o Poder Judiciario. 

  • Amigo Tiago (sempre muito pertinente em seus comentários), a questão está correta.

     

    Acredito (posso estar enganado) que você tenha incorrido em equívoco com a palavra "prescindível", visto que essa significa dispensável, não obrigatório ou desnecessário. Pegadinha corriqueira em concuros.

     

    A alternativa lida de outra forma poderia ser "Rodrigo e a entidade privada incorreram na prática de ato de improbidade administrativa, para cuja configuração não é necessária a existência de dano patrimonial ao erário; ".

  • De acordo com o 

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

                    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    ou seja,

    O dano ao patrimônio independe para a configuração da improbidade administrativa.

    A questão "b" diz "...é prescindível a existência de dano patrimonial ao erário;"

    Minha opinião é que esta também está errada.

  • Hudson, prescindir significa "dispensar".

     

    Sendo assim, a assertiva 'B' é a correta, pois expõe que, para a prática de ato de improbidade administrativa, é dispensável (prescindível) a existência de dano patrimonial ao erário; 

     

    Quanto à assertiva 'A', que trata do prazo prescricional, atentar para o dispositivo do art. 23 da LIA:

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

     

    O art. 23, II estabelece as condições da prescrição do agente detentor de cargo efetivo ou emprego.

    No caso, considerando a Lei 8.112/90, o art. 142:

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    Tratando-se de servidor público federal civil, o detentor de cargo público efetivo ou emprego estará sujeito ao prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

     

  • Não se fala em prescrição quando é ressarcimento ao erário !!!!!!

  • André Leite, a questão diz que ele é servidor público ESTADUAL, não se aplica a 8112/90.

  • Erro da alternativa A: não é da data do ato improbo mas sim da tomada de conhecimento do ato pela autoridade competente! Bons estudos e foco na missão!

  • Letra B.

     

    Comentários:

    As condutas de Rodrigo podem ser enquadradas como atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, IV e VIII da Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    (...)
    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
    Detalhe é que, como a entidade privada concorreu e se beneficiou dos atos de Rodrigo, ela também deverá responder por improbidade administrativa, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92

     

    .Prof. Erick Alves

  • Em relacao a letra A:

    Prescrição

    Cinco anos apos o termino do exercício de mandato, de cargo em comissao ou de função de confiança.

    Cinco anos contados da data da prestação de contas, no caso de entidades privadas beneficiárias de recursos públicos ou de cujo patrimônio ou receita anual o Poder Público contribua com menos de 50℅.

    Nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, aplica-se o prazo prescricional previsto em lei específica para faltas puníveis com demissao a bem do serviço público.

    Ações civis de ressarcimento ao erário, decorrentes de atos de improbidade, sao imprescritíveis.

  • Gab. B

     

    Discordo da colega Juli Li, com todo respeito, é claro!

     

    Na situação narrada pelo texto, temos dois atos ímprobos:

     

    # 1º "De forma livre e consciente e no exercício da função pública, Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato..."

     

    Conforme a LIA, Seção II (Prejuízo ao Erário), Art 10 XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

     

    # 2º "...bem como negou publicidade a ato oficial, pois impediu a publicação na imprensa oficial do extrato do termo de parceria

     

    Conforme a LIA, Seção III (Contra os Princípios da Adm. púb.), Art. 11  IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    # Se um único Ato ferir mais de uma espécie de Improbidade, será julgado com referência ao + GRAVE, nesse caso será LESÃO Ao ERÁRIO.

    Nos casos de DANO AO ERÁRIO, não é necessário comprovar DOLO ou CULPA. 

    Já nos casos de Enrriquecimento Ilícito e Atos Contra os Princípios da ADM, será necessário comprovar o DOLO.

     

    A opção "B" nos trouxe, "Rodrigo e a entidade privada incorreram na prática de ato de improbidade administrativa, para cuja configuração é prescindível (dispensa) a existência de dano patrimonial ao erário;"

     

    Corretamente, pois poderia não causar dano ao erário, mas tbm atentou contra os princípios (falta da publicidade) e também Enrriquecimento ilícito, pois o texto diz que a entidade privada "se beneficiou do ato".

     

    Acredito que seja assim. No caso de erros, por favor comentem.

     

     

     

     

     

  • Alguém poderia comentar melhor a letra "C" pra mim?

    No momento em que a questão mencionou "... De forma livre e consciente e no exercício da função pública, Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato

    Isso não causaria ensejar enriquecimento ilícito? (art. 9º da LIA). Afinal, para  enquadrar em eriquecimento ilícito não precisa ser necessariamente ao Rodrigo correto? Pode ser terceiro (no caso a empresa que se beneficiou do ato).

     Por sua vez, o art. 7º da LIA prevê a indisponibilidade dos bens do indiciado "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (art. 10 da LIA) ou ensejar enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA)".

    Obrigado por quem for ajudar

    A não ser que tenha que mencionar expressamente na questão que o benefício tenha sido financeiro. Se for isso, gostaria de saber o macete para descobrir momento que devemos saber quando tirar conclusões interpretativas ou taxativas do enunciado. 

    :(

  • Gustavo na alternativa C diz que Rodrigo e a entidade privada incorreram a prática de ato de improbidade adm., até ai tudo certo, porém a questão diz que o Ministério Público deve decretar a insdisponibilidade de bens e na verdade a autoridade administrativa deve representar ao Mp que por sua vez requere ao juiz a indisponibilidade de bens, ou seja quem decreta a indisponibilidade de bens é o Juiz e não o Mp.

     

  • Só uma dúvida no comentário do colega Thales Leão. No enunciado da questão diz que:  

    De forma livre e consciente e no exercício da função pública, Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato,...

    se a entidade privada se beneficiou do ato não seria Improbidade Administrativa que causa Prejuízo ao erário? quando há infração por Princípios da Administração e causa Prejuízo ao erário não teria de ser aplicada a pena mais grave? No caso Prejuízo ao erário, já que a entidade privada se beneficiou do ato? 

    se alguém souber me esclarecer a dúvida fico grata. 

  • Em relação a alternativa A:

     

    O erro está na data de "descobrimento" do ato ímprobo, pois para Rodrigo apenas prescreverá até 05 anos APÓS o término do exercício de mandato, o que independe da data do "descobrimento" que poderá, e aí a questão deixa em aberto, ser dentro desse prazo de 05 anos ou não.

     

    Agora a altermativa B, me deixou confuso pois não soube o que significava PRESCINDÍVEL: Resposta: (o que pode ser descartado), e o raciocínio da assertiva é que pode ser descartado sim o dano material ao erário, pois Rodrigo cometeu simultaneamete outros atos ímprobos, como atentar contra os princípios constitucionais, e enriquecimento ilícito, em concurso com a terceirizada, que também responderá.

     

    #Força

  • Prezados, apenas complementando: O STJ firmou entendimento no sentido de que a configuração de improbidade pelo art. 11 NÃO DEPENDE DE DANO EM CONCRETO, pois atentar contra os princípios fundamentais consiste em conduta danosa por si mesma (dano in re ipsa) - Marçal Justen Filho, Manual de Direito Administrativo, 12a Ed., pg. 952, ou seja, exatamente o que a questão está pedindo.

  • São atos que atentam contra os princípios da adm:

    IV - NEGAR publicidade aos atos oficiais;

    VIII - DESCUMPRIR as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    B) GABARITO. Prescinde de dano ao patrimônio público, pois é ato que atenta contra os princípios da adm. pública

  •      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

    É dispensável a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11(leia-se lesão aos princípios) da Lei n.° 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).
    Fonte: Dizer o Direito.

    Não é necessária a demonstração do dano no caso de lesão aos princípios. 

     

  • FGV adora a palavra PRESCINDIR.

    CUIDADO prescindir é o mesmo que DISPENSAR.

    GABARITO: A

  • Desatenção é uma misera! Eu juro que li "Imprescindível" na letra B. Oh, céus.

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, é possível concluir que Rodrigo praticou atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública previstos no art. 11, incisos IV e VIII, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    A entidade pública também responderá por ato de improbidade administrativa, uma vez que particulares também podem responder por improbidade, desde de que se beneficiem ou concorram para a prática do ato (art. 3°, Lei 8.429/92).

    Ressalte-se que, ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação de pena de ressarcimento ao erário.

    O art. 23, I, da Lei 8.429/92 prevê o prazo prescricional de 5 anos, contados a partir do término do do exercício do cargo em comissão. A prescrição para o particular é mesma prevista para o agente público que atuou em concurso  em razão da previsão contida na Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público".

    Por fim, cabe destacar que, proposta a ação por ato de improbidade administrativa, o juiz pode, como forma de resguardar o resultado do processo, pode conceder as medidas cautelas previstas na Lei 8.429/92 (afastamento preventivo do servidor público, bloqueio de contas, indisponibilidade dos bens e sequestro de bens).

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa B está correta. 

    Gabarito do Professor: B

  • As condutas de Rodrigo podem ser enquadradas como atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, IV e VIII da Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)

    Detalhe é que, como a entidade privada induziu e concorreu para os atos de Rodrigo, ela também deverá responder por improbidade administrativa, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92.

    Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A ação para a aplicação das sanções previstas na LIA prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23, com redação dada pela Lei 14.230/21).

    b) CERTA. Segundo o art. 21, I da Lei 8.429/92, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independeda efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 da LIA.

    c) ERRADA. Quem decreta a indisponibilidade de bens não é o Ministério Público, e sim a autoridade judicial. O que o Ministério Público faz é provocar a autoridade judicial, mediante representação.

    d) ERRADA. Tanto Rodrigo como a entidade privada responderão por improbidade administrativa, independentemente de ter havido dano ao erário.

    e) ERRADA. Tanto Rodrigo como a entidade privada responderão por improbidade administrativa. Ademais, o prazo de prescrição é de 8 anos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • o erro da A na verdade é pq a prescrição para cargos exclusivo de comissao/confiança é 5 anos do TERMINO do mandato e não da ciencia do ato como falaram (art 23 /LIA)