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Letra (c)
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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A) INCORRETA. Há previsão para o crime de peculato culposo, nos termos do art. 312, §2º CP.
B) INCORRETA. Em que pese se tratar de crime próprio, em respeito à teoria monista, majoritariamente adotada no Código Penal, se admite coautoria e participação; O termo "funcionário público" é elementar do tipo objetivo. Sendo assim, tanto Matheus quando Bruno responderão pelo peculato-apropriação, já que Bruno tinha consciência da condição de Matheus.
C) CORRETA. Independe a natureza do bem (se público ou particular) para a caracterização do peculato, conforme disposto no art. 312, caput, do CP. É necessário, contudo, que o bem seja móvel.
D) INCORRETA. A apropriação não afasta o caráter de crime próprio do peculato, posto que se fará necessária a verificação da elementar "funcionário público", pouco importando a natureza do bem, se público ou particular.
E) INCORRETA. "Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. "
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Letra “a”- ERRADO – O crime de peculato admite a modalidade culposa (Art. 312, §2º, CP).
Letra “b”- ERRADO - Bruno responderá igualmente por peculato, visto que a qualidade de funcionário público é elementar do crime de peculato, logo, pelo fato de Matheus ser funcionário público, tal circunstância se comunica com Bruno, fazendo-o incorrer no tipo penal intitulado “peculato”.
Letra “c” – CORRETO – Os valores ou bens podem ser particulares. Nesse caso estamos diante do chamado “peculato malversação”.
Letra “d” – ERRADO – O peculato é, por excelência, um crime próprio, que exige a condição especial do sujeito ativo (funcionário público).
Letra “e”- ERRADO – No crime de peculato-furto, o agente não possui a posse do valor ou bem. O que ele possui é a facilidade de se apoderar do bem em virtude da sua condição de funcionário público.
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Esse crime é o de PECULATO-APROPRIAÇÃO, que é quando o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo.
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A letra E somente está errada porque fala do peculado-furto e dá o conceito de peculato-desvio.
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LETRA C
PECULATO APROPRIAÇÃO/DESVIO (PRÓPRIO)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO C
B) ERRADA
Circunstâncias incomunicáveis
CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
>>> A condição de " FUNCIONÁRIO PÚBLICO " é elementar, ou seja, integra o tipo penal do crime de PECULATO, sendo assim, se Bruno sabia da condição de funcionário público de Matheus, aquele também responderá pelo crime de peculato.
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
Demais alternativas explicada pelos outros amigos!
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Quando o bem apropriado é particular se chama peculato malversação
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Lembrar das expressões: “intraneus” é o funcionário público; “extraneus” é o particular. Cuidado! O particular, para responder em concurso por crime funcional de peculato, deve conhecer a condição pessoal do servidor, caso contrário, responderá por apropriação indébita. ESTA QUALIDADE POR SER ELEMENTAR DO CRIME, A ELE SE COMUNICA !!! ART. 30 CP.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.
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LETRA C CORRETA
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Não foi difícil responder. Era por eliminação.
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A letra D traz o peculato mediante erro de outrem.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Questão mal elaborada.
É notório que, o crime de peculato admite a modalidade culposa. Porém o enunciado fala:
"Considerando a situação narrada e as características do delito de peculato, é correto afirmar que: "
Neste caso o peculato nunca será culposo.
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O enunciado poderia ser trocado por: "Sobre o crime de peculato, responda:"
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Dá pra responder sem ler o enunciado da questão, examinador gosta de matar o candidato no cansaço!
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Não entendi o erro da letra D
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Mariana, entendo que o erro da alternativa d está na afirmação de que o crime de peculato mediante erro de outrem (descrita na alternativa) é um crime comum pois o particular é lesado. Na realidade o que importa é o agente do crime (funcionário público), portanto trata-se de crime próprio ou funcional (só praticado por funcionário público)
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C) Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...) [GABARITO]
E) Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GABARITO "C"
- O crime de peculato é o único crime contra a administração que admite culpa;
- A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.
- Peculato-estelionato (peculato por erro de outrem): art. 313: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
-PECULATO-FURTO: O funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário.
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a) errada - pode ser praticado na forma culposa - CP 312, paragrafo terceiro
b- errada: jurisprudencia do STJ preve a comunicacao da elementar do crime de peculato.
c- CERTA CP 312 caput
d- errada : sera contra adm porque o funcionário recebe/pega em razão do exercicio de função junto ao MP
e- errada: funcionario atua com culposa para outrem se enriquecer.
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PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se(Peculato Apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (Peculato Malversação), de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo(Peculato Desvio), em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto ou impróprio
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato Mediante erro de outrem ou Peculato Estelionato.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Letra E refere-se a peculato-desvio
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Aí você fica em dúvida entre duas alternativas e adivinha qual eu marco?!Pois é, a errada. Vida que segue.
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A questão apresenta as modalidades do crime de peculato.
c) CORRETA – De fato, nos termos do art. 312 do Código Penal, no crime de peculato, os valores ou bens apropriados podem ser públicos ou particulares.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena-reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O crime de peculato é um crime pluriofensivo, tendo em vista que a sua objetividade jurídica é tanto o patrimônio público quanto o particular, que esteja sob guarda da Administração Pública, assim como a probabilidade administrativa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Revisão Quando o bem apropriado é particular se chama peculato malversação