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ID
1902244
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matheus, funcionário público, recebe em razão do exercício de sua função junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, diariamente, uma grande quantidade de dinheiro em espécie. Verificando que a vigilância não era significativa, decide se apropriar de parte dos valores, e, para tanto, solicita a ajuda de seu amigo Bruno, que não era funcionário público, mas tinha conhecimento de todo o plano delitivo de Matheus. Considerando a situação narrada e as características do delito de peculato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CP

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

  • A) INCORRETA. Há previsão para o crime de peculato culposo, nos termos do art. 312, §2º CP.

    B) INCORRETA. Em que pese se tratar de crime próprio, em respeito à teoria monista, majoritariamente adotada no Código Penal, se admite coautoria e participação; O termo "funcionário público" é elementar do tipo objetivo. Sendo assim, tanto Matheus quando Bruno responderão pelo peculato-apropriação, já que Bruno tinha consciência da condição de Matheus.

    C) CORRETA. Independe a natureza do bem (se público ou particular) para a caracterização do peculato, conforme disposto no art. 312, caput, do CP. É necessário, contudo, que o bem seja móvel.

    D) INCORRETA. A apropriação não afasta o caráter de crime próprio do peculato, posto que se fará necessária a verificação da elementar "funcionário público", pouco importando a natureza do bem, se público ou particular.

    E) INCORRETA. "Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. "

  • Letra “a”- ERRADO –  O crime de peculato admite a modalidade culposa (Art. 312, §2º, CP).

    Letra “b”- ERRADO -  Bruno responderá igualmente por peculato, visto que a qualidade de funcionário público é elementar do crime de peculato, logo, pelo fato de Matheus ser funcionário público, tal circunstância se comunica com Bruno, fazendo-o incorrer no tipo penal intitulado “peculato”.

    Letra “c” – CORRETO – Os valores ou bens podem ser particulares. Nesse caso estamos diante do chamado “peculato malversação”.

    Letra “d” – ERRADO – O peculato é, por excelência, um crime próprio, que exige a condição especial do sujeito ativo (funcionário público).

    Letra “e”- ERRADO – No crime de peculato-furto, o agente não possui a posse do valor ou bem. O que ele possui é a facilidade de se apoderar do bem em virtude da sua condição de funcionário público.

  • Esse crime é o de PECULATO-APROPRIAÇÃO, que é quando o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo. 

  • A letra E somente está errada porque fala do peculado-furto e dá o conceito de peculato-desvio.

  • LETRA C

    PECULATO APROPRIAÇÃO/DESVIO (PRÓPRIO)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO      C 

     

    B)  ERRADA

     

            Circunstâncias incomunicáveis

         CP   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

           >>> A condição de " FUNCIONÁRIO PÚBLICO " é elementar, ou seja, integra o tipo penal do crime de PECULATO, sendo assim, se Bruno sabia da condição de funcionário público de Matheus, aquele também responderá pelo crime de peculato.

     

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    MODALIDADES DE PECULATO

     

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;

    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;

    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

     

     

    Demais alternativas explicada pelos outros amigos!

     

     

     

     

     

     

  • Quando o bem apropriado é particular se chama peculato malversação

  • Lembrar das expressões: “intraneus” é o funcionário público; “extraneus” é o particular. Cuidado! O particular, para responder em concurso por crime funcional de peculato, deve conhecer a condição pessoal do servidor, caso contrário, responderá por apropriação indébita. ESTA QUALIDADE POR SER ELEMENTAR DO CRIME, A ELE SE COMUNICA !!! ART. 30 CP.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Não foi difícil responder. Era por eliminação.
  • A letra D traz o peculato mediante erro de outrem.
     

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Questão mal elaborada.
    É notório que, o crime de peculato admite a modalidade culposa. Porém o enunciado fala: 
    "Considerando a situação narrada e as características do delito de peculato, é correto afirmar que: "
    Neste caso o peculato nunca será culposo.

  • O enunciado poderia ser trocado por: "Sobre o crime de peculato, responda:"

  • Dá pra responder sem ler o enunciado da questão, examinador gosta de matar o candidato no cansaço! 

  • Não entendi o erro da letra D

  • Mariana, entendo que o erro da alternativa d está na afirmação de que o crime de peculato mediante erro de outrem (descrita na alternativa) é um crime comum pois o particular é lesado. Na realidade o que importa é o agente do crime (funcionário público), portanto trata-se de crime próprio ou funcional (só praticado por funcionário público)

  • C) Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...) [GABARITO]
     

    E) Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GABARITO "C"

     

    - O crime de peculato é o único crime contra a administração que admite culpa;

     

    - A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

     

    - Peculato-estelionato (peculato por erro de outrem): art. 313: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

     

    -PECULATO-FURTO: O funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro  o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário.

  • a) errada - pode ser praticado na forma culposa - CP 312, paragrafo terceiro

    b- errada: jurisprudencia do STJ preve a comunicacao da elementar do crime de peculato.

    c- CERTA CP 312 caput

    d- errada : sera contra adm porque o funcionário recebe/pega em razão do exercicio de função junto ao MP

    e- errada: funcionario atua com culposa para outrem se enriquecer.

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se(Peculato Apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (Peculato Malversação), de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo(Peculato Desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto ou impróprio

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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    Peculato Mediante erro de outrem ou Peculato Estelionato.

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Letra E refere-se a peculato-desvio

  • Aí você fica em dúvida entre duas alternativas e adivinha qual eu marco?!Pois é, a errada. Vida que segue.
  • A questão apresenta as modalidades do crime de peculato.

    c) CORRETA – De fato, nos termos do art. 312 do Código Penal, no crime de peculato, os valores ou bens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena-reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O crime de peculato é um crime pluriofensivo, tendo em vista que a sua objetividade jurídica é tanto o patrimônio público quanto o particular, que esteja sob guarda da Administração Pública, assim como a probabilidade administrativa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Revisão Quando o bem apropriado é particular se chama peculato malversação