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Lei 4.320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
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Gab: B
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a)dotação;
b)empenho;
c)lançamento;
d)liquidação;
e)previsão.
fases de execução da despesa são: Empenho, liquidação e pagamento.
Excluem-se as alternativas A, C E.
Liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. Nos termos do disposto no art. 63 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”
Logo a liquidação é após o fato gerador. Fora a alternativa D.
Gabarito B
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O fato gerador da despesa pública é a LIQUIDAÇÃO.
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Despesa: São as obriacoes adquiridas, antes de pagar, nós, em regra, tomamos posse de algo
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EMPENHO: Primeiro estágio da despesa. No primeiro estágio, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida.