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ID
1902385
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada vítima de um crime de injúria, ou seja, delito de ação penal privada, comparece ao Ministério Público e solicita reunião com o promotor de justiça para esclarecimentos. Na ocasião, narra que identificou serem duas as autoras do crime, Joana e Carla, que confessaram. Entretanto, como Joana é amiga de sua filha, a vítima não tem interesse em oferecer queixa em face da mesma, mas somente contra Carla. Considerando os princípios aplicáveis às ações penais privadas e a situação exposta, deverá o promotor esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  •         QUADRO COMPARATIVO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                                    AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                   Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                 Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                 Intranscendência

     

         CPP>>Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     

  •  

    EU ACHEI ESSA QUESTÃO MEIO INCOMPLETA, DEVERIA CONTER  "mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais." POR ISSO UMA GRANDE PARTE DAS PESSOAS ERRAM .

  • OS PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA SÃO OS PRINCIPIOS DA CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE, INDIVISIBILIDADE E DISPONIBILIDADE.

    A QUESTÃO TA BEM ELABORADA, POR EXCLUSÃO, A ALTERNATIVA "A" NÃO ENTRA, MAIS A FRENTE, NA ALTERNATIVA "D" NÃO É EXCLUSIVO DA AÇAÕ PENAL PUBLICA E SIM DA PRIVADA, NA ALTERNATIVA "C", ELE JUSTIFICOU A INDIVISIBILIDADE COM A OBRIGATORIEDADE, RESTA A LETRA "B" e "E" QUE É DECIDIDA PELO ARTIGO 49 DO CPP QUE DIZ QUE A RENUNCIA SE ENTENDE AOS DEMAIS.

  • Art. 48, cpp:  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Gab:  E

  •  Indivisibilidade – Outra característica diversa é a
    impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal
    em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a
    ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face
    de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se

    caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não
    foram incluídos no polo passivo da ação. Assim,
    considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em
    relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende
    também aos agentes que foram acionados judicialmente, por
    força do art. 48 do CP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos
    autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
    Público velará pela sua indivisibilidade

     

    Fonte: Estratégia

  • EU AMO QUESTÕES DA  FGV

    GAB:E

  • Letra (e)

     

    Principio da oportunidade ou conveniência - Este principio é contraposto ao do pincipio da obrigatoriedad da ação penal pública. A vitima pode ter todas as provas do mundo para incriminar o acusado, mas a vitima não será obrigada oferecer a quesxa, ou seja, ela só oferece se ela quiser.

     

    Exemplo:

     

    Art. 138 e 141, III do CP

     

    Quando o inquerito policial é finalizado no crime de ação privada, o delegado mandará o inquerito para o juiz, diferetemente da ação publica, o juiz não abrirá vistos para o querelante -> MP , na ação penal privada, o juiz notifica a vitima e aguarda o inquerito em cartório é nesse momento que se a vitima quiser estará analisando a conveniência e oportunidade de oferecer a queixa.

     

    Ver -> CPP Art. 19

     

    Caso a vitima decida entrar com o inquerito após a sua avaliação, é oferecido queixa crime ao juiz e se ele concordar com a queixa é que o STF entende que irá começar com a segunda fase - processo judicial.

     

    A partir deste momento que começo o processo judicial, que eu começo ação penal..eu esqueço o principio da oportunidade e começo o princípio da disponibilidade.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

            Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

            Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

  • Pelo Princípio da oportunidade compete ao ofendido a discricionariedade do ajuizamento da ação. E pelo  Princípio da Indivisibilidade há a impossibildade de se fracionar o exercicio da ação penal em relação aos infratores, se ocorrer renúncia a algum dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • princípios específicos da ação penal privada:

    1- Oportunidade  - ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processaro agente do crime, ainda que existam provas suficientes da autoria 

    2- disponibilidade - o uerelante pode desistir  da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    3- indivisibilidade -  ou processa todos ou não processa nenhum 

  • Ação penal privada regida pelos princípios da: Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade, Intranscendência

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     

  • Gente, eu já vi questão cobrando que a ação penal pública é INDIVISÍVEL, eis que o MP pode aditar a denúncia em qualquer tempo, mas quando houver mais de um autor deverá nesse sentido, ser proposta a ação contra todos...

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILDADDE

     

            Diz o principio que a ação penal, quando houve mais de dois agentes infratores, não poderá ser processada a apenas um, mas a todos os envolvidos na ação. É o que dizem os doutrinadores, em que toda ação penal pública é INDIVISSÍVEL, já que todos aqueles que contribuíram para o delito serão processados.

     

            Mas é bom fazermos uma observação a cerda desse princípio. Tanto o STF como STJ, entendem que a ação penal pública é divisível, pois admite desmembramento e complementação incidental por meio de aditamento.

     

    Segundo entendimento dos referidos tribunais superiores, pode haver o aditamento, onde o MP pode pedir a absolvição de um dos réus, ou ainda impetrar habeas corpus. Mas precisamos ficar atentos a essa questão (absolvição e habeas corpus), ditas como exemplos. Mesmo o MP fazendo isso, NÃO, quer dizer que está desistindo da ação penal.

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=17026

  • Princípios:

    Ação penal PÚBLICA - obrigatoriedade / oficialidade / indisponibilidade

    Ação penal PRIVADA- oportunidade/ disponibilidade/ indivisibilidade

  •  

    Ação penal PÚBLICA      X       Ação penal PRIVADA

     

    Obrigatoriedade                     Oportunidade  

     

    indisponibilidade                 Disponibilidade

     

    Divisibilidade                       indivisibilidade

     

    intrascendência                   intrascendência

  •  a) aplica-se o princípio da obrigatoriedade às ações penais privadas, de modo que a queixa deverá ser formulada em face das duas autoras; ( -AÇÃO PENAL PÚBLICA ERRADO.

     

     b) aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime; (AÇÃO PENAL PÚBLICA - LIBERTADADE SE VAI OU NÃO PROCESSAR) ERRADO.

     

    c) o princípio da indivisibilidade é exclusivo das ações penais públicas, já que o promotor está sujeito ao princípio da obrigatoriedade;  (AÇÃO PENAL PÚBLICA - PROCESSA TODOS OU NENHUM) ERRADO).

     

     d) aplica-se o princípio da disponibilidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime;  (AÇÃO PENAL PÚBLICA - PODE DESISTIR, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO) ERRADO.

     

     e) aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais. 

    (AÇÃO PENAL PÚBLICA - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • "Não pode o querelante oferecer queixa-crime apenas contra um dos querelados. Caso renuncie em relação a um dos agentes, renuncia em relação a todos (princípio da indivisibilidade da ação penal privada)." Professor Fábio Roque - Código de Processo Penal.

  • Gabarito: "E"

     

     a) aplica-se o princípio da obrigatoriedade às ações penais privadas, de modo que a queixa deverá ser formulada em face das duas autoras; 

    Errado. Aplica-se o princício da oportunidade ou conveniência.

     

     b) aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime; 

    Errado. Em que pese aplicação do princípio da oportunidade, deve ser observado o art. 49, CPP:  "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."

     

     c) o princípio da indivisibilidade é exclusivo das ações penais públicas, já que o promotor está sujeito ao princípio da obrigatoriedade;

    Errado. "Não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá ação penal privada, se possuir justa causa em face de todos os agentes delitivos. Ou ele ingressa com ação penal em face de todos os agentes ou não ingressa em face de nenhum deles."

     

     d) aplica-se o princípio da disponibilidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime; 

    Errado. Em que pese aplicação do princípio da disponibilidade deve ser observado o art. 48, CPP:  "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

     

     e) aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme explicação das alternativas "a" e "b".

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • SD farias começa a resolver questões de português dela

  • GAB E
    #PMSE !!!

  • Único que está obrigado é o MP! E não o particular

  • COMENTÁRIOS: De fato, aplica-se o princípio da oportunidade/conveniências às ações penais privadas, pois o ofendido pode escolher oferecer queixa-crime ou não.

    No entanto, conforme bem apontado pela letra E, a renúncia do direito de queixa em relação a um dos autores se estende aos demais. Ou seja, querendo deflagrar a ação penal privada, o ofendido devera fazê-lo contra todos os possíveis autores.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    LETRA A: Errado, pois o princípio da obrigatoriedade se aplica às ações penais públicas.

    LETRA B e D: Incorreto, pois a vítima, querendo iniciar a ação penal privada, deverá formular queixa contra todos os autores, conforme artigo 49 do CPP.

    LETRA C: Nas ações penais públicas se aplica o princípio da divisibilidade. O princípio da indivisibilidade é aplicado às ações penais privadas. Portanto, incorreta a assertiva.

  • Gabarito E, questão da FGV receita de bolo.

  • Determinada vítima de um crime de injúria, ou seja, delito de ação penal privada, comparece ao Ministério Público e solicita reunião com o promotor de justiça para esclarecimentos. Na ocasião, narra que identificou serem duas as autoras do crime, Joana e Carla, que confessaram. Entretanto, como Joana é amiga de sua filha, a vítima não tem interesse em oferecer queixa em face da mesma, mas somente contra Carla. Considerando os princípios aplicáveis às ações penais privadas e a situação exposta, deverá o promotor esclarecer que: Aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais.

  • A) aplica-se o princípio da obrigatoriedade às ações penais privadas, de modo que a queixa deverá ser formulada em face das duas autoras; - As ações penais privadas não são obrigatórias

    B) aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime; - De fato, o princípio da oportunidade é uma característica das ações privadas, no entanto ele quer dizer o oposto da obrigatoriedade, em nada tem a ver referente a formulação da queixa apenas a uma pessoa.

    C) o princípio da indivisibilidade é exclusivo das ações penais públicas, já que o promotor está sujeito ao princípio da obrigatoriedade; - As privadas também possuem esse princípio

    D) aplica-se o princípio da disponibilidade às ações penais privadas, razão pela qual poderá a vítima formular queixa apenas em face de uma das autoras do crime; - O princípio da disponibilidade nas APPrivadas está relacionado ao fato que o ofendido ou seu representante legal não são obrigados a propor a ação penal contra o autor do delito; exercerão o direito se quiserem conforme a conveniência social ou a oportunidade política da medida, bem como não possuem obrigação de dar continuidade (podem desistir, diferente do MP na pública).

    E) aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais. - GABARITO

  • Princípios da ação penal pública:

    • Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e materialidade, o MP deve oferecer a denúncia

    • Indisponibilidade: ajuizada a ação penal, o MP não pode dela desistir

    • Oficialidade: a ação penal é ajuizada por um órgão oficial (Ministério Público)

    • Divisibilidade: havendo mais de um autor do crime, o MP pode ajuizar a ação somente em face de um ou uns, deixando para ajuizar em face dos outros depois (visando, por exemplo, reunir mais provas)

    Princípios da ação penal privada:

    • Oportunidade: o ofendido decide se vai ajuizar ou não a ação

    • Disponibilidade: o ofendido pode desistir da ação, e o perdão concedido a um querelados a todos se entende, salvo ao que recusar)

    • Indivisibilidade: querendo ajuizar a ação, o ofendido deve ajuizar contra todos, sob pena de renúncia ao direito de queixa

    Opa, macete!

    Regem a ação penal privada: ODIN

    Oportunidade ; Disponibilidade; Indivisibilidade ( + Intranscendência; perempção; renúncia e perdão ).

    .

    Regem a ação penal pública: ÓDIO

    Obrigatoriedade ; Divisibilidade ; Indisponibilidade ; Oficiosidade ( + intranscendência e oficialidade)

    FONTE: Comentários dos colegas!

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, aplicável apenas nas ações privadas.

    PRINCÍPIOS DAS AÇÕES PENAIS:

    PRIVADA (DOI):

    Disponibilidade (o retratar da representação, perdoar ofendido)

    Oportunidade (o ofendido pode renunciar da queixa-crime)

    Indivisibilidade (a renúncia da queixa estende a todos os agentes, assim como o perdão, desde que aceito)

    PÚBLICA (ODIO):

    Obrigatoriedade (presente a materialidade e indícios de autoria, verificado o crime, deve o MP oferecer denúncia)

    Divisibilidade (o MP não precisa esperar encontrar

    Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação - mas pode pedir o arquivamento do IP - ou absolvição do réu)

    Oficialidade (o MP é uma instituição pública)

  • Princípio da oportunidade --> Sempre se estenderá aos demais!

    Bons estudos.

  • Indivisibilidade= a queixa crime deve ser contra todos

    Oportunidade= é unilateral (parte do querelante) e estende a todos.

  • O princípio da obrigatoriedade se aplica a todos os dois envolvidos na ação penal.
  • Aplica-se o princípio da oportunidade para as ações penais de natureza privada, tendo em vista que ela não poderá processar apenas uma das faces envolvidas na autoria do processo.“ OU PROCESSA TUDO, OU NÃO PROCESSA NINGUÉM “ PMCE 2021! Se a prova demonstrar resistência, com resistência faremos a prova.
  • GABARITO LETRA E

     

    Questão que trata dos princípios que regem a ação penal privada, que é aquela movida pela vítima ou seu representante legal. Vamos resolver a questão!

     

    a) Item errado, pois aplica-se o princípio da conveniência ou oportunidade (ou facultatividade), que diz que o querelante não está obrigado ao exercício da ação penal privada.

     

    b) Mais uma errada, já que aplica-se o princípio da indivisibilidade, que significa que o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida.

     

    c) Mais uma incorreta, pois como vimos no item anterior o principio da indivisibilidade se aplica às ações penais privadas e não às públicas.

     

    d) Outra equivocada, visto que o princípio da disponibilidade significa que após o ajuizamento da ação penal privada o querelante pode dela desistir.

     

    e) Alternativa correta, na forma do artigo 49 do CPP:

  • Princípio da Indivisibilidade ( Ação penal Privada)

    Princípio Da Divisibilidade ( Ação penal Pública )

    aplica-se o princípio da oportunidade às ações penais privadas, mas a renúncia em relação a um dos autores do crime se estende aos demais.

    CONTINUE!

  • SEM FIRULA, NA AÇÃO PENAL PRIVADA A RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES DO CRIME, ( A TODOS SE ESTENDERÁ). PMPB 2022
  • Gabarito E

    Indivisibilidade impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 e do art. 49 do CP:

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    • A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    § Indivisibilidade

    § Oportunidade

    § Disponibilidade

    § Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

  • Rumo a PCERJ!!!