Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
a) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela ausência do Estado no mercado de consumo. (Errado)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
b) Educação e informação de direitos e deveres aos consumidores, mas não aos fornecedores, tendo em vista que estes são tratados em Política Nacional específica. (Errado)
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
c) Garantia de entraves jurídicos dos serviços públicos. (Errado)
Entraves : empecilho; obstáculo.
d) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores. (CERTO)
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
e) Reconhecimento da invulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. (Errado)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Gabarito: Letra D
A questão
trata da Política Nacional das Relações de Consumo.
A) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela
ausência do Estado no mercado de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no
sentido de proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no
mercado de consumo;
Ação
governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela presença do
Estado no mercado de consumo.
Incorreta
letra “A”.
B)
Educação e informação de direitos e deveres aos consumidores, mas não aos
fornecedores, tendo em vista que estes são tratados em Política Nacional
específica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
IV - educação e informação de
fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à
melhoria do mercado de consumo;
Educação
e informação de direitos e deveres aos consumidores e fornecedores.
Incorreta letra “B”.
C) Garantia de entraves jurídicos dos serviços públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
VII - racionalização e melhoria
dos serviços públicos;
Racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Incorreta letra “C”.
D) Coibição e repressão eficientes de todos os
abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e
utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes
comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos,
a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
VI - coibição e repressão
eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a
concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais
das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos
aos consumidores;
Coibição e repressão eficientes de todos os abusos
praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização
indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e
signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E)
Reconhecimento da invulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A
Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela Lei
nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor
no mercado de consumo;
Reconhecimento
da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito
do Professor letra D.