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A) Art. 218, CF: § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
B)Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
C)Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
D)Art. 218 § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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Gabarito A, conforme já justificado pela colega...
Sobre a Alternativa E, segue aluns trechos da CF88 que justificam o seu erro:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Bons Estudos!! ;)
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Ciência e Tecnologia:
a) CORRETA. Conforme o Art. 218, §4º.
b) INCORRETA. O erro está em dizer que o mercado externo integra o patrimônio nacional, sendo na verdade que quem o integra é o mercado interno. Art. 219.
c) INCORRETA. Não há vedação, o que há é uma faculdade. Art. 218, §5º.
d) INCORRETA. A pesquisa tecnológica se voltará preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Art. 218, §2º.
e) INCORRETA. A CF/1988 garante no art. 219-A que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas ou privadas para ao desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação. Além disso, dispõe no art. 219-B, §2º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre as peculiaridades o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
Gabarito do professor: letra A.
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Gabarito: A correta
A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos (ex: Nokia, Samsung e, acredito, IFAM) e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
B) O mercado externo integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. Errado. Trata-se de mercado interno, (Art. 219)
C) É vedado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Errado. É facultado a eles.
D) A pesquisa tecnológica se voltará preponderantemente para ajuda humanitária internacional e, subsidiariamente, para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Errado. Trata-se de solucionar problemas brasileiros, nada internacional.
E) A União detém exclusividade sobre o desenvolvimento de Ciência e Tecnologia em território nacional, tendo em vista o interesse público e o progresso das ciências. Errado. Ela atua nisso com os Estados, DF e Municípios, além de poder se juntar a entidades privadas. (Art. 219-A e 219-B)
Força.
Josué 1:9