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ID
1903450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento dado pelo Código Civil aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito Letra A...

  • A: INCORRETO. Art 1.431, caput CC/02.

    "Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação" 

    B: CORRETO. Art. 1.379 CC/02.

    C: CORRETO. Art. 1.393 CC/02.

    D: CORRETO. Art. 1.380 CC/02.

  • Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
  • CC - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos; porém, consoante o enunciado abaixo:

    Enunciado 251  - O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.

  • A respeito dos direitos reais sobre coisas alheias (arts. 1.369 a 1.510 do Código Civil), a questão demanda a identificação da alternativa incorreta. Vejamos:

    a) O penhor é uma modalidade de direito real em garantia, por meio da qual "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419). 

    O art. 1.431 ensina que "constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação", assim, a alternativa é falsa, já que somente compreende bens móveis.

    b)
    A servidão (art. 1.378) é o direito real sobre coisas alheias que propicia melhor uso de determinado bem. Melhor exemplo é o de imóvel que tem precário acesso a via pública e que, a utilização de imóvel vizinho proporcionará mais conforto.

    Conforme determina o art. 1.379, "o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião", logo, a alternativa é verdadeira.

    OBS. A servidão (direito real) não deve ser confundida com a passagem forçada (direito de vizinhança) prevista no art. 1.285 do Código Civil. Esta última é decorrente da lei, e ocorre quando o imóvel não tem acesso à via pública, nascente ou porto, de modo que o vizinho será CONSTRANGIDO  a conceder o acesso. Sobre o assunto: https://www.instagram.com/p/Bs58IscDdAD/

    c)
    O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância.

    O art. 1.393 é categórico: "não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso", portanto, verdadeira a alternativa.

    d) Conforme art. 1.380: "o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos", então, mais uma alternativa verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "a".