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ID
1903456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme expressamente previsto na Constituição Brasileira, o direito fundamental de reunião submete-se a determinadas condições, entre as quais não se inclui a de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C  Não precisa de autorização, basta prévio aviso.

     

    Art 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito C

    Não necessita de autorização, somente aviso previo.

  • O gabarito dessa questão está errado ! 

     

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    QUESTÃO COM GABARITO ABSURDO! 

  • Gabarito C

    Apesar da banca ter dado como certa a assertiva B, acredito que deve alterar.

    Fundamento: Art. 5°, XVI, CF 88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Pode-se ver, claramente que a assertiva B consta explicitamente no dispositivo invocado.

    Portanto, não há que se falar em NÃO consta.

    "Mete o pé e vai fé..."

     

  • vraaaaa que susto, gabarito erradoooooo QC

  • Gabarito: letra c.
    Frequentemente as questões de concursos costumam mencionar a necessidade de autorização para que um grupo de pessoas se reúnam em locais públicos, porém o que é necessário é apenas prévio aviso. 

  • Art 5.º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do STF sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. min. Ricardo Lewandowski.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao direito de reunião. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XVI, CF:

    Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. A reunião deve ser pacífica e NÃO PODE ENVOLVER ARMAS. (art. 5º, XVI, CF).

    b) CORRETA. A reunião NÃO PODE FRUSTRAR outra convocada ANTERIORMENTE. (art. 5º, XVI, CF).

    c) INCORRETA. A reunião NÃO depende de AUTORIZAÇÃO da autoridade competente, mas é necessário que esta seja PREVIAMENTE AVISADA. (art. 5º, XVI, CF).

    d) CORRETA. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos de reunião. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se (...) desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (...) ".

    C- Incorreta - A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI,CRFB/88: " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se (...) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).