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ID
1903465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os atos a seguir.

I. Parecer, nomeação, homologação.

II. Autorização, permissão, concessão.

III. Tombamento, demissão, autorização.

Relativamente à classificação dos atos administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B:

    A) Atos negociais: Encerram uma declaração da Administração conjugada com a vontade do particular. Ex: licenças, autorizações, homologação, permissão...

     Parecer - Consubstanciam opiniões, ponto de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. (São atos enunciativos e não atos negociais - O Poder público apenas anuncia um fato ou uma opinião sobre um assunto).

    Homologação - Constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta.

    B) Autorização, permissão - atos negociais

         concessão - contrato administrativo

    C) Ato de império: São os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império, não intervindo a vontade do administrado para a sua prática. Ex.: atos de polícia, decretos ...

    D) Atos de gestão: O Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para a gestão da coisa pública.

    (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 24.ed).

  • Permissão de serviço público ou Permissão de uso de bem público, cara pálida?

  • Ato negocial: manifestacao de vontade coincidente com a do particular - licenca autorizacao admissao

    Ato enunciativo: certifica situacao anterior sem manifestacao de vontade - certidao, atestado, parecer, apostila

  • ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

     

    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4-  LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • Letra B:

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    Fonte: Macetes para concurseiros.

  • Espécies de atos administrativos = "P.O.N.E.N"

    (P)unitivos = "a.d.i.m" =

    (O)rdinatórios = "c.a.i.o p.o.de.m"

    (N)ormativos = "re.de in re.de"

    (E)nunciativos = "c.a.a.p.a"

    (N)ormativos = "p.a.n.e.l.a.d.a.r"

    Bons estudos.